CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS SUMÁRIO 1) Conceito 2) Características 3) Bens e Serviços...

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CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS

SUMÁRIO

1) Conceito 2) Características 3) Bens e Serviços Comuns 4) Registro de Preços 5) O que não pode ser licitado 6) Espécies 7) Condução do Pregão 8) Pregoeiro e Equipe de Apoio

9) Fases do Pregão 10) Impugnação 11) Sessão Pública 12) Adjudicação e Homologação 13) Recursos 14) Contratação 15) Sanções e Penalidades 16) Fluxograma 17) Pregão Eletrônico

LEGISLAÇÃO

Lei Federal 10.520/02

Lei Estadual 9.433/05

Subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93

LICITAÇÃO É regra e não exceção

Lei 8.666/93, art. 2º:

“As obras, serviços, inclusive de publicidade,

compras, alienações, concessões, permissões

e locações da Administração Pública, quando

contratadas com terceiros, serão

necessariamente precedidas de licitação,

ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”

LICITAÇÃO x CONTRATAÇÃO DIRETA

QUADRO COMPARATIVO

2006

MODALIDADES % CONTRATAÇÃO

DIRETA

%

Concorrência 1,31 Dispensa 52,22

Tomada Preços 1,27 Inexigibilidade 40,86

Convite 7,32 Outras 6,92

Pregão Presencial 78,41

Pregão Eletrônico 7,08 - -

TOTAL 95,40 -

LICITAÇÃO

Procedimento administrativo, composto de atos

seqüenciais, ordenados e interdependentes,

mediante os quais a Administração Pública

seleciona a proposta mais vantajosa para o

contrato de seu interesse, devendo ser conduzida

em estrita conformidade com os princípios

constitucionais e aqueles que lhes são correlatos.

Os processos licitatórios possibilitam realmente boas contratações com preços favoráveis à Administração?

A licitação pode ser eficaz?

EFICÁCIA DAS LICITAÇÕES

AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS

(Milton Friedman)

PRÓPRIOS TERCEIROS

TERCEIROS

PRÓPRIO

BEN

EFIC

IÁR

IO

ORIGEM DOS RECURSOS

AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS

(Milton Friedman)

PRÓPRIOS TERCEIROS

TERCEIROS

PRÓPRIO

BEN

EFIC

IÁR

IO

ORIGEM DOS RECURSOS

CUSTOQUALIDADE

AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS

(Milton Friedman)

PRÓPRIOS TERCEIROS

TERCEIROS

PRÓPRIO

BEN

EFIC

IÁR

IO

ORIGEM DOS RECURSOS

CUSTO

AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS

(Milton Friedman)

PRÓPRIOS TERCEIROS

TERCEIROS

PRÓPRIO

BEN

EFIC

IÁR

IO

ORIGEM DOS RECURSOS

QUALIDADE

AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS

(Milton Friedman)

PRÓPRIOS TERCEIROS

TERCEIROS

PRÓPRIO

BEN

EFIC

IÁR

IO

ORIGEM DOS RECURSOS

...

Deficiência na instrução processual na fase interna;

Irregularidades na especificação do objeto;

Falta de planejamento.

PRINCIPAIS PROBLEMAS

Especificar de forma adequada e padronizada o objeto;Adotar critérios que garantam bom desempenho, durabilidade, funcionalidade e economia;Observar as normas técnicas quanto as condições relativas a qualidade, manutenção, assistência técnica, garantia, guarda e armazenamento;Planejar as aquisições em consonância ao interesse público e a adequação orçamentária e financeira.

QUALIDADE NAS LICITAÇÕES

Licitação instrumento democrático e transparente para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública;

Eficácia = lucro + satisfação;

Benefícios para a comissão - art. 39 da CF/88.

RESULTADO

Art. 39 (...)§ 7º - Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

MODALIDADES(art. 50 da Lei 9.433/05)

Concorrência

Tomada De Preços VALOR

Convite

Concurso

Leilão

NATUREZA

Pregão OBJETO

TIPOS DE LICITAÇÃO

MENOR PREÇO Critério de seleção da proposta que ofertar o menor preço de acordo com as especificações do edital

TÉCNICA E PREÇO E MELHOR TÉCNICA Classificação dos proponentes de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preços, de acordo com os pesos preestabelecidos no edital

MAIOR LANCE OU OFERTAAlienação de bens/concessão de uso

MENOR LANCE (MENOR PREÇO)

Pregão

ORÇAMENTO PROGRAMA

Objetivos e Metas; Dotação Orçamentária; Execução Orçamentária:

Licitação; Dispensa de Licitação; Inexigibilidade.

É a modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em que a disputa é feita por meios de propostas e lances em sessão pública coletiva ou eletrônica mediante a utilização da tecnologia de informação.

CONCEITO

Lei 9.433/05, art. 50, §4

CARACTERÍSTICAS

Bens e serviços comuns;

Não há limite de valor;

Inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta;

Fase única de recurso;

Julgamento feito por Pregoeiro;

Presencial ou eletrônico.

BENS E SERVIÇOS COMUNS

CARACTERÍSTICAS

Contrapõe-se ao incomum, anômalo, excepcional, único, heterogêneo e produzido por encomenda;

Padronização objetiva e uniforme;

Disponibilidade no mercado (genérico ou exclusivo) a qualquer tempo;

Dispensa exigências específicas;

Possibilidade da atividade empresarial habitual e estável do fornecedor;

Lista exemplificativa Anexo Único do Decreto Estadual 8.590/03.

REGISTRO DE PREÇOS

DEFINIÇÃO:

É um procedimento administrativo aplicável às hipóteses de compra, pelo Poder Público, para aquisição de materiais e serviços, gêneros de consumo mais freqüentes.

Como funciona o sistema de Registro de Preço;

Possibilidade de licitar mediante Pregão; Lei Estadual 9.433/05.

ESPÉCIES

PRESENCIAL: É aquele que é realizado em sessão pública para o oferecimento de propostas e lances preferencialmente na presença dos licitantes.

ELETRÔNICO É o procedimento licitatório em que as atividades competitivas

se realizam à distância, na ausência de sessão pública coletiva, mediante a manifestação de vontade dos interessados transmitida através da utilização de recursos tecnológicos, por via eletrônica.

Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121

CONDUÇÃO DO PREGÃO

REQUISITOS: Servidor do órgão ou entidade promotora da licitação; Capacitação específica para atuar.

DESIGNAÇÃO: Designação oficial por ato da autoridade superior do órgão ou entidade licitante.

PERFIL RECOMENDÁVEL: Conhecimento de licitação; Ética, honestidade, integridade e responsabilidade; Liderança; Boas maneiras; Pontualidade, organização e boa fluência; Capacidade de negociação.

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO

Presidir a sessão de recebimento dos envelopes;

Promover o credenciamento dos interessados: Abertura das propostas, o seu exame e

classificação;

Conduzir os procedimentos relativos aos lances;

Proceder a abertura da habilitação e julgar;

Promover a classificação definitiva;

Promover o exame e a decisão dos recursos;

Adjudicar o objeto ao vencedor.

PREGOEIRO

PODER DE POLÍCIA:

Advertir e alertar os licitantes aplicação de sanções mais severas;

Retirada da sessão daqueles que perturbem o bom andamento do certame;

Promover a desclassificação do licitante que

impedir, perturbar ou fraudar a licitação, conforme art. 93, da Lei 8.666/93;

Dever de não se manter omisso ou passivo diante da intimidação de licitantes.

EQUIPE DE APOIO

REQUISITOS: Composta na sua maioria de servidores públicos e,

preferencialmente, do quadro permanente do órgão ou entidade licitante;

Designação por ato oficial da autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação;

A capacitação prévia não é obrigatória, porém recomendável.

ATRIBUIÇÕES: Formalização dos atos processuais; Realização de diligências diversas; Assessoramento nas sessões do pregão; Elaboração e atas, relatórios, etc; Outras, através de regulamento interno.

FASES DO PREGÃO

INTERNA: Fase preparatória do processo, com início a

partir da solicitação do objeto e finalizando com a convocação dos interassados.

EXTERNA: Fase da realização dos atos de

procedimentos do pregão a partir de sua divulgação.

FASE INTERNAPROCEDIMENTOS - I

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO: Definição do objeto em conjunto com as áreas envolvidas, de forma precisa, suficiente e clara, vedada especificações que inibam a competitividade; Justificativa da necessidade da contratação; Definição do valor de orçamento considerando os preços de mercado; Declaração e garantia dos recursos orçamentários; Outras delegadas pela autoridade superior.

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SUPERIOR: Autorização do procedimento licitatório; Designação do pregoeiro e os componentes

da equipe de apoio. Lei 9.433/05, arts. 111 e 113

FASE INTERNAPROCEDIMENTOS -

II

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:

˚ Elaboração do edital para aprovação do setor jurídico;

˚ Justificativa da adoção da modalidade;˚ Formalização dos atos processuais;˚ Cadastramento do pregão no sistema eletrônico;˚ Realização de diligências diversas;˚ Elaboração de atas, relatórios e pareceres;˚ Publicação;˚ Outras providências.

Lei nº 9.433/05, art 112

EDITAL

CONCEITO:

É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação na licitação, devendo conter as regras fundamentais acerca do certame. É o documento de publicidade da licitação. É também conhecido como a “lei interna da licitação”.

EDITAL

Lei 9.433/05, art 79

CONTEÚDO: Objeto definido de forma precisa e clara;

Indicação do local, dia e hora para obtenção e quando será realizada a sessão para recebimento das propostas;

Procedimentos para credenciamento na sessão; Procedimentos e critérios de aceitação de propostas, lance e

habilitação; Critério de menor preço para julgamento; Procedimentos para recursos; Prazo de validade da proposta - flexibilidade 60 dias; Prazo para divulgação – 08 dias úteis; Parecer jurídico; Procedimentos e critérios de aplicação das sanções

administrativas; Anexos.

EDITAL

CLÁUSULAS INIBIDORAS

Exigências inibidoras – não permitidas:

Garantia proposta; Aquisição do edital; Cobrança de taxas excessivas.

FLUXOGRAMA PREGÃO PRESENCIAL

FASE INTERNA

SOLICITAÇÃO

COMPRA/SERVIÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO

INDICAÇÃO E RESERVA

ORÇAMENTÁRIA

DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E

EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE

SUPERIOR

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE

SUPERIORABERTURA LICITAÇÃO

12 3

5 6 ELABORAÇÃOEDITAL -

PARECER JURIDICO

4

Lei 9.433/05, art 113

FASE EXTERNA

Convocação; Credenciamento; Recebimento abertura das propostas; Análise e classificação das propostas; Definição para lances verbais; Julgamento e Classificação final; Aceitabilidade da proposta; Análise da habilitação ou inabilitação; Declaração do licitante vencedor; Prazo recurso caso haja manifestação; Adjudicação ou não do objeto – Homologação.

Lei 9.433/05, art 120

CONVOCAÇÃO

Publicação dos avisos – 08 (oito) dias úteis:

Diário Oficial e Internet - Até R$ 455.000,00;

Diário Oficial, Internet e Jornal de circulação regional ou nacional – Acima de R$ 455.000,00.

Disponibilização do Edital – após sua divulgação - local da licitação e Internet;

Esclarecimentos – em tempo hábil para não prejudicar propostas.

IMPUGNAÇÃO

PODEM IMPUGNAR: Licitante ou não licitante.

PRAZO: Até 02 (dois) dias úteis da data recebimento das

propostas.

RESPOSTA: Até 01 (hum) dia útil.

QUEM DECIDE: Pregoeiro.

SESSÃO PÚBLICA

Credenciamento;

Recebimento e abertura envelopes com as propostas e declaração de habilitação;

Julgamento e classificação propostas;

Etapa competitiva de lances;

Habilitação;

Adjudicação e Recursos. Lei 9.43305, art 120

CREDENCIAMENTO

Entrega credencial representante legal da empresa;

Presença física do representante legal na sessão pública;

Edital deverá disciplinar e definir a questão;

Recomendação para filmagem e gravação das sessões públicas.

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

PROPOSTAS

Declaração de requisitos da habilitação;

Recebimento e abertura da proposta comercial;

Seleção e classificação da proposta menor preço e todas com valor superior até 10% - na impossibilidade as 03 melhores propostas independente do valor;

Possibilidade de empate;

Comparecimento de apenas 01 ou 02 licitantes;

Preços inexeqüíveis.

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS

Possibilidade fixação limites lances mínimos – “degrau”;

Lance inexeqüível – momento da intervenção do pregoeiro;

Recusa em ofertar lance; Ausência do licitante no momento da disputa; Classificação dos lances ofertados;

Oferta aceitável - classificada;

Oferta não aceitável – desclassificada;

Oferta subseqüente – manutenção preço;

Negociação pelo pregoeiro para redução do preço;

Definição lance vencedor.

HABILITAÇÃO

Análise da Documentação; Participação:

Empresas cadastradas: Substituição dos documentos pelo cadastro;

Empresas não cadastradas: Apresentar documentação de regularidade

jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira regularidade fiscal e declaração do menor.

Possibilidade de saneamento falhas; Inabilitação – penalidade – licitantes

remanescentes; Habilitada – declarada vencedora.

Certificado de Registro Cadastral - CRC

CONCEITO: São cadastros que se fazem em órgãos públicos

para conhecimento e enquadramento dos interessados em contratar com a Administração no ramo de suas atividades.

VALIDADE - 12 meses. UTILIZAÇÃO:

Facultativo nas Concorrências e no Pregão; Indispensáveis na Tomada de Preço; Obrigatório para não convidados, no Convite.

Os licitantes deixarão de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Cadastro – art. 103, § 3º da Lei 9.433/05.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO: Ato administrativo declaratório que enuncia o vencedor do

certame – celeridade do procedimento:

Pregoeiro quando não há recurso;

Autoridade superior quando houver recurso.

Lei 8.666/93 – ato administrativo autoridade

superior.

HOMOLOGAÇÃO: Ato de competência exclusiva da autoridade superior -

define a legalidade e conveniência da licitação;

No pregão, valida a adjudicação.

RECURSOS - I

OBJETIVO: Reexame de uma decisão.

COMPETÊNCIA PARA RECORRER: Qualquer licitante.

COMPETÊNCIA PARA DECIDIR: Autoridade superior quando mantida a decisão do pregoeiro.

EFEITO: Suspensivo - art. 120, XXV da Lei 9.433/05.

RECURSOS - II

PRAZOS DO PROCESSAMENTO:

Manifestação – imediatamente após a sessão;

Ausência de manifestação - decadência do direito;

Apresentação das razões – petição – 03 dias úteis;

Impugnação demais licitantes – 03 dias úteis a partir do término do prazo do recorrente;

Exame e instrução - até 03 dias úteis;

Decisão - manutenção/reconsideração – até 03 dias úteis.

CONTRATAÇÃO

Convocação para assinatura – após a homologação;

Apresentação da documentação de habilitação regular como condição para celebração;

Irregularidade – impossibilita a celebração;

Recusa em assinar – licitante remanescente e aplicação de sanções;

Penalidades – Lei 10.520/03;

Publicidade legal: até 10 dias – art. 131, § 1º da Lei 9.433/05.

SANÇÕES E PENALIDADES

MOTIVAÇÃO: Situação irregular na assinatura do contrato;

Recusar-se a assinar o contrato;

Falhar ou fraudar a execução do contrato;

Retardar a execução do objeto;

Não mantiver a proposta;

Apresentar declaração falsa;

Cometer fraude fiscal;

Comportar-se de modo inidôneo.Lei 9.433/05, art. 119, § único

Lei 8.666/93, arts. 87, inciso II, art. 93 e 96

CONSEQUÊNCIAS:

Impedimento de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de até 05 anos;

Descredenciamento no Sicaf ou sistemas equivalentes pelo mesmo período;

Multas e demais cominações legais - art. 184, Lei 9.433/05;

Detenção de 06 meses a 06 anos - arts. 93 e 96, Lei 8.666/93.

SANÇÕES E PENALIDADES

PREGÃO ELETRÔNICO

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 10.520/02, art. 2º, § 1º;

Lei nº 9.433/05.

SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA

REQUISITOS PARA O SUCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Sistema eletrônico seguro e garantia de inviolabilidade das propostas eletrônicas; A Administração deverá escolher um produto de qualidade e procedência;

Transparência dos autos praticados nas etapas preliminares ou competitiva – PUBLICIDADE;

Ação fiscalizadora através dos órgãos de controle internos e externos;

Adoção de medidas para impedir o acesso indevido de terceiros ao sistema.

PREGÃO ELETRÔNICO

FASES:

FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113

FASE EXTERNA Lei 9.433/05, art 121

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA

COMO É FEITO:

Através de chave de identificação e de senha individual para o acesso ao sistema.

QUEM DEVERÁ SER CREDENCIADO:

Autoridade superior; Autoridade responsável formalização processo; Operadores do sistema; Pregoeiro e equipe de apoio;

Licitantes - antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data da realização da licitação.

Lei 9.433/05

PROPOSTAS ELETRÔNICAS

RECEBIMENTO:

A partir da divulgação do pregão;

Data estabelecida no edital;

Manifestação do pleno conhecimento das regras da disputa e que atende todas as condições exigidas para habilitação.

SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE”

Abertura pelo pregoeiro no endereço eletrônico e horário de Brasília-DF previstos no edital;

Seleção das propostas para lances em conformidade com o edital, sem limites 10%;

Sigilo na identidade dos proponentes;

Ônus licitantes inobservância das mensagens.

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS

Recebimento;

O sistema somente admite lance inferior a menor oferta anterior do próprio proponente - impossibilidade de empate;

Lance inexequível – intervenção do pregoeiro;

Enceramento – regras definidas no edital: Automático pelo sistema - tempo aleatório até 30 minutos;

Alternativamente pelo pregoeiro mediante aviso de fechamento - tempo aleatório até 15 minutos (transcorrido 50% tempo normal);

Desconexão: tempo > 10 minutos e < 2 horas; tempo > a 2 horas.

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

Definição lance vencedor;

Classificação demais lances ofertados;

Oferta aceitável - classificada;

Oferta não aceitável – desclassificada;

Oferta subsequente – manutenção preço;

Possibilidade de negociação pelo pregoeiro para redução do preço.

HABILITAÇÃO

EMPRESAS CADASTRADAS: Verificação no sistema situação regularidade.

EMPRESAS NÃO CADASTRADOS: Envio imediato via fax documentação exigida

Originais ou cópias autenticadas – 02 dias úteis

INABILITAÇÃO: Penalidade / licitantes remanescente.

HABILITADA: Declarada vencedora.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Adjudicação e homologação mesma forma pregão eletrônico;

Pela autoridade superior no sistema eletrônico;

Registro documental dos atos essenciais do pregão;

Ata eletrônica – impossibilidade de alteração;

Encerramento e contratação.

RECURSOS

Procedimentos similares ao do pregão presencial;

A diferença é apenas na formalização do pedido que será feito em formulário eletrônico próprio através do sistema;

A maioria dos sistemas eletrônicos existentes no mercado não dispõem do referido formulário.

VANTAGENS

Redução preços aquisições de bens e serviços; Celeridade do procedimento; Transparência absoluta; Impossibilidade de formação cartéis; Desnecessidade de deslocamento dos

fornecedores; Participação de fornecedores em licitações

simultâneas; Acompanhamento e fiscalização da sociedade.

FLUXOGRAMA PREGÃO ELETRÔNICO

FASE INTERNA

SOLICITAÇÃO

COMPRA/SERVIÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO

INDICAÇÃO E RESERVA

ORÇAMENTÁRIA

JUSTIFICATIVA

ADOÇÃO

DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E

EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE

SUPERIOR

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE

SUPERIORABERTURA LICITAÇÃO

12

3

6 7

ELABORAÇÃOEDITAL

PARECER JURIDICO

5

4

CREDENCIAMENTOResponsáveis p/

Sistema,operadores Autoridades,Pregoeiro e

Equipe

8

CADASTRAMENTO DO PREGÃONO

SISTEMA ELETRÔNICOSITE OFICIAL

9

Lei 9.433/05, art. 113

FLUXOGRAMA PREGÃO ELETRÔNICO FASE EXTERNA

ESCLARECIMENTOS DÚVIDAS/ IMPUGNAÇÕES

EDITALPedido: 02 dias úteis sessão

(P.F OU P.J.)Decisão Pregoeiro:1 dia útil

PROPOSTAS ELETRÔNICAS

endereço eletrônico e horário de Brasília-DF

previstos no Edital

REQUISITOS PARTICIPAÇÃOCredenciamento prévio

(03 dias úteis antes) Senha de identificação

Manifestação no sistema de queatende exigências de habilitaçãoCadastradas ou não cadastradas

SESSÃO PÚBLICA“ON LINE”

abertura p/pregoeiroseleção propostas (s/limites) sigilo identidade proponentes

ônus perda mensagens

LANCES ELETRÔNICOSETAPA COMPETITIVA

Recebimento Enceramento automático e

P/ pregoeiro; tempo aleatórioImpossibilidade empate

Desconexão (10 minutos)

1 2

3

4

5 6DEFINIÇÃO LANCE

VENCEDORCLASSIFICAÇÃO

LANCES OFERTADOS

7 OFERTAACEITÁVEL

OFERTA NÃOACEITÁVEL

CLASSIFICADA

DESCLASSIFICADAOFERTA

SUBSEQUENTE

HABILITAÇÃO cadastrados– regularidade

no sistemanão cadastrados– via fax e

entrega posterior dos originais ou cópias

saneamento falhas

8

HABILITADO

INABILITADOLICITANTES

REMANSCENTE(penalidades)

VENCEDOR

HOUVERmanifestaçãoimpugnação

efeito suspensivodecisão

Aut. Sup.adjudica ehomologa

CONTRATO

assinatura doc. habilitação

recusairregularidadepenalidadespublicidade

11

RECURSOS03 DIASÚTEIS

9

NÃO HOUVER

Pregoeiro adjudica eAut. Sup.homologa

Formalizaros atos

essenciaise

Registroata

eletrônica

10

CONVOCAÇÃO(08 DIAS ÚTEIS–MÍNIMO)

DO e Comprasnet.ba: até 455.000 DO/Comprasnet.ba/Jornal regional

Ou nacional: Acima de 455.000,

LEI 9.433/05 – Art. 121

Instrutora: Magnólia Cardim

Tel: 71 3115 –3130

E-mail: caal@saeb.ba.gov.br

CAAL - Coordenação de Atualização eAperfeiçoamento em Licitação

Coordenação Central de Licitação