Post on 18-Apr-2015
Curso de Auditoria
Auditoria Governamental
Prof. Vitor Maciel
Auditoria Governamental
Objetivos da aula:
1. Atribuições e competências do controle externo;
2. Conceito;3. Código de ética do auditor;4. Normas de auditoria;
Controle Externo Definição:
é entendido como “a fiscalização realizada por um organismo externo, independente da entidade fiscalizada”.
o controle externo existe em função da atribuição política dos representantes eleitos pela sociedade na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. É uma prerrogativa de uma sociedade democrática.
Atribuições e Competências do Controle Externo lei complementar n°101/2000:
Art. 59. O Poder Legislativo diretamente ou com o auxilio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase ao que se refere a:
1- atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
Código de Ética do Auditor Normas Fundamentais: Comportamento ético Independência Soberania Imparcialidade Objetividade Conhecimento técnico e capacidade
profissional Cautela e zelo profissional
Normas de Auditoria Órgãos de Normatização, Controle e Orientação: Atividade normatizadoras, de aperfeiçoamento,
fiscalização, parâmetros de qualidade INTOSAI Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores NAO Escritório Geral do Auditor do Canadá GAO Escritório da Controladoria Geral dos Estados
Unidos AIC Associação Interamericana de Contabilidade
Normas de Auditoria Órgãos de Normatização, Controle e Orientação: IASC Comitê de Padrão de Contabilização
Internacional ABNT Associação Brasileira de Normas
Técnicas CVM Comissão de Valores Mobiliários CFC Conselho Federal de Contabilidade IBRACON Instituto Brasileiro de Contadores
Normas de Auditoria da INTOSAI Postulados Básicos da Auditoria Pública: Observância das Normas: devem ser
observadas pelas entidades fiscalizadoras essas normas em todas as questões consideradas relevantes e no que for aplicável
Julgamento Imparcial: a entidade fiscalizadora deve usar sua própria capacidade de julgamento nas diversas situações que se apresentem no exercício de sua função fiscalizadora.
Normas de Auditoria da INTOSAI
Accountability Pública: o maior grau de conscientização da
sociedade torna mais evidente a necessidade , tanto de que as pessoas ou entidades gestoras de recursos públicos cumpram sua obrigação de prestar contas, como de que este processo seja adequado e funcione eficazmente.
Accontability
FLUXO DE INFORMAÇÃO PERMANENTEE DE ABRANGÊNCIA UNIVERSAL
ACCONTABILITY DEMOCRÁTICA
FISCALIZAÇÃO INFORMAÇÃO SOCIEDADE
Normas de Auditoria da INTOSAI Responsabilidade Gerencial: a
implantação, nos órgãos públicos, de sistemas adequados de informação, controle, avaliação e elaboração de relatórios torna mais fácil o cumprimento da obrigação de prestar contas. Os administradores têm a responsabilidade de zelar para que os relatórios financeiros e outras informações sejam corretas e suficientes, tanto na forma como no conteúdo.
Normas de Auditoria da INTOSAI Promulgação das Normas: de acordo com
as necessidades do governo, as autoridades competentes devem promulgar normas de contabilidade aceitáveis, atinentes à elaboração e divulgação de relatórios financeiros. Já as entidades auditadas devem adotar objetivos e metas de desempenho específicos e mensuráveis.
Consistência das Normas: a aplicação efetiva de normas contábeis aceitáveis deve resultar na apresentação fidedigna da situação financeira e dos resultados das operações.
Normas de Auditoria da INTOSAI Controles Internos: a existência de um
sistema de controle interno adequado reduz ao mínimo o risco de erros e irregularidades.
Acesso aos Dados: o estabelecimento de disposições legais facilita a cooperação das entidades auditadas, tanto no que diz respeito à manutenção dos dados pertinentes, necessários à avaliação global das atividades auditadas, quanto no que se refere ao acesso de todos esses dados.
Normas de Auditoria da INTOSAI Atividades Auditadas: todas as atividades de
fiscalização da entidade fiscalizadora superior deve ser desempenhadas no exercício de sua competência legal.
Aperfeiçoamento das Técnicas de Auditoria: as entidades fiscalizadoras superiores devem aperfeiçoar as técnicas usadas para auditar a validade dos procedimentos de mensuração de desempenho.
Conflitos de interesses: as entidades fiscalizadoras superiores devem evitar conflitos de interesses entre o auditor e a entidade auditada.
““Você deve ser o exemplo Você deve ser o exemplo da mudança que deseja ver da mudança que deseja ver
no mundo”no mundo”
((GANDHIGANDHI))
GRATO PELA ATENÇÃO !!!GRATO PELA ATENÇÃO !!!
Vitorsts.wordpress.cVitorsts.wordpress.comom
VITOR MACIELVITOR MACIEL