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Coordenadoria Regional Metropolitana V

Inspeção Escolar

Prof. Nanci Neves Cardim

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Fundamentação Legal

• Constituição Federal art. 209

• Constituição Estadual art. 312

O ensino é livre à iniciativa privada atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

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Fundamentação Legal• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –

9394/96 –

– Art. 10 – estabelece as incumbências do Estado, e dentre elas: a de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições...

– Artigo 17 – estabelece os componentes dos sistemas de ensino dos estados: instituições mantidas pelo poder público estadual; instituições de nível superior mantidas pelo poder público municipal, instituições de Ensino Fundamental e Médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos educação estaduais.

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Fundamentação Legal

• Lei Estadual nº4.528/05 – art. 14 –

estabelece órgão próprio da SEE para

credenciar, autorizar supervisionar e avaliar

as instituições.

COIE – Coordenadoria de Inspeção Escolar da subsecretaria adjunta de desenvolvimento de ensino

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Fundamentação Legal• Lei Estadual nº1614/90 – dispõe sobre o plano

de carreira.

Art. 27 - Classe de Inspetor Escolar – níveis C e D:

I- nível C: licenciatura plena em pedagogia com hab. em Formação de secretário de escola de 1º e 2º grau, ou inspeção escolar, ou supervisão escolar ou administração escolar ou administração e planejamento escolar.

II- nível D: Licenciatura plena em pedagogiaacrescida de curso de Pós-graduação em Educação com mínimo 360 horas

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PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA Nº03 19 de setembro de 2001

• FIXA as atribuições do Inspetor Escolar

Art. 1º - Ao Inspetor Escolar [...] cabe planejar a dinâmica de sua atuação em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Inspeção Escolar da Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento do ensino ...

Parágrafo único: A ação do Inspetor Escolar dar-se-á prioritariamente, de modo preventivo e sob a forma de orientação, visando evitar desvios que possam comprometer a regularidade dos estudos dos alunos...

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PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA Nº03 19 de setembro de 2001

Art. 2º - Funções - Verificar:

a) A formação e habilitação exigidas do pessoal técnico-administrativo-pedagógico em atuação na escola;

b) Organização da escrituração e do arquivo escolar

c) Fiel cumprimento das normas regimentais

d) Observância dos princípios estabelecidos na proposta pedagógica

e) Cumprimento das normas legais da educação nacional

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PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA Nº03 19 de setembro de 2001

Art. 3º - atribuições :

a) Integrar comissões de autorização..., de verificação de eventuais irregularidades..., de recolhimento de arquivo...ou comissões especiais determinadas pela coordenadoria de Inspeção Escolar

b) Manter o fluxo horizontal e vertical de informações

c) Declarar autenticidade ou não de documentos escolares

d) Divulgar matéria de interesse relativo à área educacional

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Atividades Básicas da EAA das Coordenadorias Regionais (CR)

Autorização de Funcionamento das Unidades de Educação Básica da Rede Privada

Cadastro de Corpo Técnico – administrativo -pedagógico

Equivalência de Estudos realizados em Instit.de Ens. fora do país ao Sist. Educacional Brasileiro

Autenticação de Documentos EscolaresSuspensão Temporária de AtividadesEncerramento de Atividades de Inst. Privadas de

EnsinoExpedição de Documentos de Escolas ExtintasAutorização de Funcionamento das Inst.Públicas de

Educ.Básica vinculadas ao Sist.Est. de Ensino

Entre outras atividades da Inspeção Escolar

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Inspeção Escolar

A ação do Inspetor Escolar dar-se-áprioritariamente, de modo preventivo e sob a forma de orientação, visando evitar desvios que possam comprometer a regularidade dos estudos dos alunos...

PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA Nº03 de

19 de setembro de 2001

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Inspeção Escolar

“Se, na verdade, o sonho que nos anima é democrático e solidário, não é falando aos outros, de cima pra baixo, sobretudo,como se fôssemos os portadores da verdade a ser transmitida aos demais, que aprendemos a escutar, mas éescutando que aprendemos a falar com eles.”

(FREIRE,Paulo.Pedagogia da Autonomia:saberes necessários à prática educativa.São Paulo,SP:Editora Paz e Terra,1998.)

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Atividades - 15

1 atividade por dia

Reunião

Reunião comissão

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ProfissionalismoCumprir os prazos:

– Planilha até o dia 20 de cada mês;

– Atestado de frequência até o dia 01 do mês subsequente;

– Todos os termos de visita até o dia da reunião mensal;

– Cumprir as 15 atividades do mês; (10 visitas + 1 RM + 1 RE + 1 P + 2 Enc. Comissão)

– Cada atividade tem duração de 3 a 5 horas. Plantão na EAA é para desenvolver atividades do SETOR , para atender as denúncias e outras demandas.

– Devolução de processos em no máximo 30 dias;

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Profissionalismo

Cumprir os prazos: Devolução de processos em no máximo 30 dias:

– 08/04 – analisar os processos e fazer a 1ª visita ( por exemplo visitou em 20/04 - gastou 12 dias)

– 20/04 deu 20 dias de prazo para o RL (20/04 + 20 = 10/05)

– 10/05 pediu mais 20 dias (10/05 a 30/05)

– Visitou a escola e deu o parecer conclusivo devolvendo o processo (se gastou 12 dias tem mais 18 para devolver: logo devolver em 18/06.

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Profissionalismo

Atividades: – Art. 1º - planejar a dinâmica de sua atuação

– Art. 2º - Verificar: formação e habilitaçãoexigidas do pessoal técnico-administrativo-pedagógico, organização da escrituração e do arquivo escolar; Fiel cumprimento das normasregimentais; Observância da propostapedagógica; Cumprimento das normas legaisda educação nacional;

– Autorização

– Encerramento

– Certificação

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“Estarei preparando a tua chegada como o jardineiro prepara o jardim para a rosa que se abrirá na primavera”.

Paulo Freire (Genève, Março 1971) In: Freire, P. Pedagogia

da Indignação. São Paulo: UNESP, 2000

Inspeção Escolar