CONVÊNIOS. ATUAÇÃO DO TCU I - Fiscalização (CF, 71, VI, e Lei 8.443/1992): fiscalizar a...

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CONVÊNIOSCONVÊNIOS

ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCUI - Fiscalização (CF, 71, VI, e Lei 8.443/1992):

“fiscalizar a aplicação de quaisquer recur-sos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros ins-trumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”

- iniciativa do TCU (PF, imprensa) - solicitação do Congresso (CF, 71,IV)- denúncias, represent. (CF, 74,§ 2º)

ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU

II- apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE)

“A aprovação da prestação de contas

é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088)

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS• convênio ( IN STN 01/97)• contrato de repasse (Dec. 1819/96)• termo de parceria (Lei 9.979/99)• auxílio• contribuição• subvenção• ajuste• acordo

DEFINIÇÃO - CONVÊNIODEFINIÇÃO - CONVÊNIO

Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

CONCEITOSCONCEITOS

• concedente• convenente• interveniente• subconvenente• executor

OBJETOS TÍPICOS OBJETOS TÍPICOS - Competências comuns da CF, art. 23 -- Competências comuns da CF, art. 23 -

• obras• campanhas• equipamentos• treinamentos• pesquisas

• ÁREAS TÍPICASÁREAS TÍPICAS• saúde, educação, cultura, ciência, meio ambiente,

abastecimento, habitação, saneamento, segurança

INFORMAÇÕES GERAISINFORMAÇÕES GERAIS

www.cgu.gov.br/sfc/convenio/convenios.asp

LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO• Constituição Federal • Lei Complementar nº 101/00 (LRF)• Leis e Decreto-lei:

• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)• Lei n.º 9.452/97 (comunicação de

repasses)• Lei nº 8.666/93 (vide art. 116)• Lei nº 4.320/64 • Decreto-lei nº 200/67

REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO

• Decreto: • Decreto nº 93.872/86

• Instruções Normativas da STN:• IN nº 01, de 15.01.1997

(assinatura, execução e prestação de contas de convênios)

• IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art.25 da LRF)

• IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

FASESFASES

PROPOSTA

ANÁLISE

APROVAÇÃO/

FORMALIZAÇÃO

LIBERAÇÃO

APLICAÇÃO

ACOMPANHAMENTO

PARCIAL

FINAL

CONTROLE EXTERNO

1.CONCESSÃO

2. EXECUÇÃO

3. PRESTAÇÃO DE CONTAS

REQUISITOS PARA REQUISITOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIOFORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

1. plano de trabalho (art. 2º - IN STN 1/97) 2. Contrapartida (LDO)3. crédito externo prévio4. imposto - instituir - arrecadar

REQUISITOSREQUISITOS

5. apreciação - técnica - jurídica

Aprovação

PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)

1. justificativa 2. objeto3. metas4. etapas (cronograma de execução)5. plano de aplicação dos recursos e a

contrapartida

6. cronograma de desembolso

7. declaração de adimplência

8. registro do imóvel

PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)

PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO

- Conjunto de elementos necessários e

suficientes para caracterizar a obra ou serviço,

elaborado com base em estudos técnicos

preliminares, que assegurem:

• a viabilidade técnica

• tratamento do impacto ambiental

• avaliação do custo, métodos e prazos

Art. 28, IN 01/97 - STN

(plano de trabalho, termo de convênio, relatório

de execução,relação de pagamentos,extrato

de conta,etc...)

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS

Nº 230 – compete ao prefeito sucessor

apresentar as contas referentes aos recursos

federais recebidos por seu antecessor

SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUSÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU

- omissão no dever de prestar contas

- rejeição parcial/total das contas

- irregularidades detectadas em auditorias

- denúncias apuradas e comprovadas

- exauridas todas as tentativas de devolução de

recursos pelo administrador

TOMADA D

E CONTAS ESPECIAL

Ocorrendo:Ocorrendo:

CONTASREGULARES - TCU

QUITAÇÃO

DETERMINAÇÕES

CONTASREGULARES COM RESSALVAS

CADINMULTA

RESSARCIMENTOCADIRREG

AÇÃOPENAL

(MP)

ARRESTO

CONTASIRREGULARES-TCU

CBEX

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado - Caracterização insuficiente da situação

de carência - Projeto básico ausente ou incompleto

(0bras e serviços) - - Falta de comprovação da existência de

contrapartida- Orçamento subestimado ou superestimado

EXECUÇÃOEXECUÇÃO -- saque totalsaque total - despesas fora da vigência - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - pagamento em espécie - desvio de finalidade - desvio de finalidade - desvio de objeto - desvio de objeto - Pagamento antecipado - Pagamento antecipado

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

EXECUÇÃOEXECUÇÃO

- Aceitação de documentação inidônea- Falta de conciliação bancária- Não aplicação/comprovação de

contrapartida- Não aplicação no mercado financeiro

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

EXECUÇÃOEXECUÇÃO

- Utilização dos rendimentos em finalidade diferente- falhas na licitação- falhas na execução dos contratos

- Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES

- Guardar toda a documentação sobre o convênio;

- Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

- Dentro de 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados;

DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES

- Não realizar despesas com servidor ou funcionário público

- Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar

RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES

Início de Mandato :• Assegurar-se da existência ou não de convênios em

andamento• Certificar-se de que os objetos conveniados foram

efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente

• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento

RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES

Final de mandato:• Preparar uma prestação de contas parcial

ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio

• Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas

• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.