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CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
SUBCONTROLADORIA DE AUDITORIA E CONTROLE DE GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE AUDITORIAS E TOMADAS
DE CONTAS ESPECIAIS
D IRETORIA CENTRAL DE AUDITORIAS ESPECIAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
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RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 1220.1588.15
“Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior de Minas Gerais (SECTES)”
2015
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Governador do Estado de Minas Gerais
Fernando Damata Pimentel
Controlador-Geral do Estado
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral Adjunto
Dany Andrey Secco
Subcontrolador de Auditoria e Controle de Gestão
Eduardo Fagundes Fernandino
Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais
Henrique Hermes Gomes de Morais
Diretoria Central de Auditorias Especiais
Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo
Elaboração
Débora Pinto Severino
Maurício Chucre Tannure
Patrícia Silva de Carvalhães Moreira Leitão
Hélio Pimenta Sander
Lilian Viviane Viégas Mendes
Apoio Administrativo
Deise de Oliveira Quirino
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SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO................................................................................................... 4
1.1 – Objetivos ..................................................................................................... 4
1.2 – Escopo e Metodologia .................................................................................... 4
2 – CONTEXTUALIZAÇÃO ........................................................................................ 5
2.1 – Origem dos recursos para financiamento do Projeto “Cidade das Águas” ............. 6
2.2 – Execução dos recursos financeiros do Projeto “Cidade das Águas” ...................... 7
3 – CONSTATAÇÕES ............................................................................................... 8
3.1 – Da Concorrência nº 008/2011 e do Contrato nº 052/2011 .................................. 9
3.1.1 – Do orçamento de referência e sua compatibilidade com os preços de mercado 12
3.1.1.1 – Dos preços fundamentados na Tabela SETOP ............................................. 13
3.1.1.2 – Dos preços fundamentados em cotações de mercado .................................. 15
3.1.1.3 – Da taxa de BDI ........................................................................................ 18
3.1.1.4 – Inconformidades ..................................................................................... 22
3.1.1.5 – Recomendações ...................................................................................... 24
3.1.2 – Dos requisitos estabelecidos no edital para fins de habilitação ....................... 26
3.1.2.1 – Comprovação da capacidade técnico-profissional ....................................... 27
3.1.2.2 – Comprovação da capacidade técnico-operacional ....................................... 30
3.1.2.3 – Outras Constatações ............................................................................... 32
3.1.2.4 – Inconformidades ..................................................................................... 33
3.1.2.5 – Recomendações ...................................................................................... 34
3.1.3 – Da execução do Contrato nº 052/2011 ......................................................... 35
3.1.3.1 – Da execução orçamentária-financeira do Contrato nº 052/2011 ................... 36
3.1.3.2 – Da execução física do Contrato nº 052/2011 .............................................. 38
3.1.3.3 – Inconformidades ..................................................................................... 43
3.1.3.4 – Recomendações ...................................................................................... 44
3.1.4 – Dos limites para alteração contratual .......................................................... 45
3.1.5 – Do equilíbrio econômico-financeiro do contrato ........................................... 47
3.1.5.1 – Inconformidade: ..................................................................................... 49
3.1.5.2 – Recomendação: ...................................................................................... 49
4 – CONCLUSÃO ................................................................................................... 49
5 – APÊNDICES ..................................................................................................... 52
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Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
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RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 1220.1588.15
1 – INTRODUÇÃO
A Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão, por meio da Diretoria Central de Auditorias
Especiais, unidade administrativa da Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas
Especiais, e a unidade seccional de auditoria do Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP)
realizaram auditoria no Projeto “Cidade das Águas”.
1.1 – Objetivos
O objetivo geral do trabalho consistiu em avaliar a execução orçamentária, física e financeira das
despesas realizadas na implementação da ação governamental “Cidade das Águas”, tendo como
objetivos específicos:
Avaliar a regularidade dos procedimentos licitatórios com ênfase na elaboração dos preços de
referência dos serviços licitados e nas exigências editalícias para fins de habilitação dos licitantes;
Verificar a conformidade da execução física e financeira dos contratos e aditamentos celebrados.
1.2 – Escopo e Metodologia
O Projeto “Cidade das Águas” abarcou recursos orçamentários da ordem de 230 milhões de reais,
dos quais foram executados aproximadamente R$ 157 milhões no período de 2010 a 2014. Deste
universo extraiu-se como escopo da auditoria o Contrato nº 052/2011 e os termos aditivos
pactuados, até 29/12/14, entre o DEOP e a empresa CWP – Construtora Waldemar Polizzi Ltda.
A metodologia empregada consistiu na aplicação de programas específicos de auditoria e utilização
das seguintes técnicas: análise documental, conferência de cálculos, entrevista e inspeção física.
Os exames foram realizados consoante normas e procedimentos de auditoria, incluindo,
consequentemente, provas em registros e documentos correspondentes na extensão julgada
necessária, segundo as circunstâncias, à obtenção das evidências e dos elementos de convicção
sobre as ocorrências detectadas.
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2 – CONTEXTUALIZAÇÃO
A Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas
(HIDROEX), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SECTES), foi
criada pela Lei nº 18.505, de 4/11/09, com sede em Frutal/MG. Conforme disposto no art. 1º, § 3º,
suas atividades serão executadas em conjunto com instituições públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, especialmente conforme projeto aprovado pela Organização das Nações Unidas para
a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), observados o Programa Hidrológico Internacional (PHI) e
as normas jurídicas brasileiras e as dos países onde venha a atuar.
A “Cidade das Águas UNESCO/HIDROEX”, inaugurada em 29/9/11, é uma instituição do Governo de
Minas Gerais e tem como principal objetivo ser um centro internacional de excelência em águas,
inteiramente voltada para os recursos hídricos, focado na preservação e recuperação das águas,
superficiais e subterrâneas, assim como a educação e formação de uma nova geração de líderes na
gestão das águas.
A implementação do complexo “Cidade das Águas” visa criar um condomínio de instituições
comprometidas com a governança da água num mesmo ambiente de convivência, interatividade,
planejamento estratégico e execução de programas convergentes, em um espaço onde todos
(governo e sociedade) poderão contribuir para a gestão dos recursos hídricos, ampliando a oferta de
educação, capacitação e pesquisa sobre esta temática. A composição do projeto está demonstrada
na Figura 1 e Apêndice 1.
Figura 1 - Projeto Arquitetônico do Complexo “Cidade das Águas”
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Registra-se que não foram identificados, junto à SECTES, estudos técnicos que determinaram as
dimensões e especificações do complexo “Cidade das Águas”, tais como:
Sete prédios de alojamentos para abrigar 576 alunos;
Biblioteca de 3 andares e área de construção de 3.973 m2;
Laboratório composto por 3 blocos com 2 pavimentos cada e área de construção de 5.240 m2;
Alojamento dos Pesquisadores com 1 pavimento, com área de construção de 635 m2;
Condomínio Temático composto por 6 blocos, com área de 14.180 m2;
Ginásio poliesportivo de três pavimentos, com área de aproximadamente de 8.130 m2, contendo
5 quadras e arquibancadas com 2.080 lugares.
2.1 – Origem dos recursos para financiamento do Projeto “Cidade das Águas”
Para a realização da ação “Cidade das Águas”, os recursos financeiros originaram do Tesouro
Estadual (FAPEMIG), de convênios federais (Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação – MCTI) e
contratação de empréstimos junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), conforme
Quadro 1.
Quadro 1 - Origem dos recursos financeiros para o Projeto “Cidade das Águas”
Fonte do recurso Valor previsto (R$)
Tesouro Estadual - FAPEMIG 130.826.844,00
Recursos Federais - MCTI 17.768.598,00
Empréstimos - BNDES 53.123.545,96
Recursos em investimentos anteriores à concepção da ação “Cidade das Águas” 13.034.859,63
Recursos originários de outras fontes 15.438.296,95
Total 230.192.144,54
Fonte: SECTES/FAPEMIG/DEOP
Os recursos originários da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), no
montante de R$ 130.826.844,00, foram repassados ao projeto por meio de Termos de Cooperação
Técnica (TCT) celebrados com a SECTES e estão demonstrados no Apêndice 2.
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Foi celebrado pelo Governo de Minas Gerais com o BNDES, em 22/4/14, o Contrato de
Financiamento nº 12.2.1075.1, no valor de R$ 53.123.545,96, para custear o projeto e, ainda, dois
convênios com o MCTI cujas finalidades estão descritas no Quadro 2.
Quadro 2 - Convênios celebrados com o MCT para o Projeto “Cidade das Águas”
Nº Convênio Finalidade Valor (R$)
090/07 Implantação do CVT/CENEP (Centro Nacional de Educação Profissional
em Cooperativismo, Gestão Ambiental e Turismo). 11.768.598,00
0129/07
Implantação de Unidades Tecnológicas de Capacitação em Uso de Água
em Bacias Hidrográficas (NURI) – Projeto integrante do Convênio
0129/07, cujo valor total é de R$ 24.000.000,00.
6.000.000,00
Total 17.768.598,00
Fonte: SECTES
O Projeto “Cidade das Águas” também abarcou duas obras realizadas pela UEMG antes de sua
concepção, em 2011, relativas aos contratos CT-107/09 e CT-082/10, que totalizaram R$
13.034.859,63 em recursos ordinários aplicados.
2.2 – Execução dos recursos financeiros do Projeto “Cidade das Águas”
Os recursos disponibilizados ao projeto (R$ 230.192.144,54) foram executados por meio de
contratações e repasses que totalizaram R$ 222.507.688,59, restando R$ 7.684.455,951 de saldo. A
execução pelo DEOP ocorreu com recursos descentralizados pela SECTES e UEMG, no total de R$
170.956.702,542. A execução pela SECTES ocorreu por meio de contratos de aquisição de
equipamentos e material de consumo, no valor de R$ 13.984.142,05 e pelas fundações de apoio que
receberam transferências de recursos por meio de TCT no total de R$ 37.566.844,00, conforme
demonstrado na Tabela 1 e no Apêndice 3.
Tabela 1 - Execução dos recursos destinados ao Projeto “Cidade das Águas”
Órgão/Entidade Executor Valor Contratado (R$) Valor Pago (R$) % Pago
DEOP 170.956.702,54 129.090.384,95 75,51
SECTES 13.984.142,05 10.126.067,28 72,41
Fundações de Apoio 37.566.844,00 17.890.675,00 47,62
Total 222.507.688,59 157.107.127,23 70,61
Fonte: SIAFI/DEOP
1Valor correspondente ao saldo não executado do Convênio nº 090/07 do MCTI (R$ 3.784.455,95) e do Contrato de Financiamento nº 12.2.1075.1 do BNDES (R$ 3.900.000,00). 2Integram o montante de R$ 170.956.702,54 o valor de R$ 49.223.545,96 previsto no Contrato CT-162/13, custeado com recursos do BNDES, e os Contratos CT-107/09 e CT-082/10, que totalizaram R$ 13.034.859,63.
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3 – CONSTATAÇÕES
A auditoria alcançou amostra representada por um montante de R$ 18.493.010,38, detectando
inconformidades na execução dos recursos públicos aplicados no Projeto Cidade das Águas relativas
ao Contrato nº 052/2011, demonstradas neste relatório, que incorreram em dano ao erário no valor
de R$ 9.805.157,59, conforme Gráfico 1.
Gráfico 1 – Dano ao erário apurado
Fonte: CGE e AS/DEOP
Pagamento indevido à empresa CWP por serviços não executados
Pagamento indevido à empresa CWP por serviços executados de forma diversa ao contratado
Ausência do recolhimento da taxa de remuneração pela empresa CWP
Superfaturamento pela inclusão indevida de 2% de ISS no serviço de “estrutura de concreto pré-fabricado”
Desequilíbrio econômico-financeiro no contrato em desfavor da Administração Pública
Utilização indevida da alíquota de 2% de ISS na composição do BDI
Pagamento em duplicidade à empresa CWP
R$ 5.926.281,5261%
R$ 2.669.221,5027%
R$ 411.337,014%
R$ 328.411,573%
R$ 231.976,323%
R$ 207.577,932% R$ 30.351,74
0%
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3.1 – Da Concorrência nº 008/2011 e do Contrato nº 052/2011
Para a contratação da obra de construção dos prédios da biblioteca, do laboratório/EAD, do
alojamento de pesquisadores (casa de hóspedes) e dos alojamentos 1A, 1B, 1C, 1D, 2A, 2B e 2C do
Complexo UEMG – Instituto HIDROEX, no município de Frutal/MG, o DEOP realizou licitação, em
3/6/11, na modalidade concorrência (Edital nº CO. 008/2011). O objeto licitado foi estimado no
termo de referência em R$ 57.326.095,16, sob o regime de execução de empreitada por preço
unitário, tipo menor preço, conforme descrito na Tabela 2.
Tabela 2 – Descrição do objeto licitado (Edital CO.008/2011)
(Anexo XII – Planilha de quantitativos e preços unitários)
Item Descrição Un. Qtde. Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
1 Construção da biblioteca. Un. 1,00 6.343.223,92 6.343.223,92
2 Construção dos alojamentos: 1A, 1B, 1C e 1D.
Un. 4,00 5.865.377,82 23.461.511,28
3 Construção dos alojamentos: 2A, 2B e 2C. Un. 3,00 3.616.646,64 10.849.939,92
4 Construção dos alojamentos: pesquisadores. Un. 1,00 2.251.248,71 2.251.248,71
5 Construção do laboratório/EAD. Un. 1,00 14.331.453,23 14.331.453,23
6
Instalações da obra (mobilização, desmobilização, canteiro de obra e placa) para os alojamentos: 1A, 1B, 1C, 1D, 2A, 2B, 2C e biblioteca.
Un. 1,00 88.718,10 88.718,10
Valor Total 57.326.095,16
Fonte: DEOP
Participaram do certame cinco empresas, sendo que quatro foram inabilitadas por não atenderem
aos requisitos previstos no edital, conforme demonstrado no item 3.1.2 deste relatório.
No Quadro 3 demonstram-se os participantes da licitação, com as respectivas composições
societárias, destacando os sócios atuais e os ex-sócios, e os responsáveis técnicos pela execução da
obra. No Apêndice 4 estão informados os respectivos números de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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Quadro 3 – Composição societária e responsáveis técnicos das empresas participantes do certame CO.008/2011
Empresa Situação Nome Data entrada Data saída
CWP – Construtora
Waldemar Polizzi Ltda.
(CNPJ: 17.159.468/0001-26)
Sócios atuais José Maria Magalhães de Azevedo 09/12/09 -
Maurílio Reis Bretas 22/04/13 -
Ex-sócios
Waldemar Polizzi NC 09/12/09
Waldemar Anastasia Polizzi NC 09/12/09
Renato Anastasia Polizzi NC 09/12/09
Roberto Anastasia Polizzi NC 09/12/09
Francisco de Azevedo Neto 09/12/09 02/03/11
Francisco Magalhães de Azevedo 09/12/09 22/04/13
Pedro Magalhães de Azevedo 09/12/09 22/04/13
Responsável técnico da obra
Waldemar Anastasia Polizzi 03/05/10 -
Marco XX Construções Ltda.
(CNPJ: 17.378.308/0001-78)
Sócios atuais
Wallace Longino Lima NC -
Geraldo Antônio de Sousa NC -
José Heleno da Silveira NC -
Olavo Carvalho e Castro NC -
Ex-sócios Vitor Percival de Andrade NC 31/03/99
Responsável técnico da obra
Wallace Longino lima - -
Construtora Cinzel S.A.
(CNPJ: 19.733.914/0001-90)
Sócios atuais Ana Carolina Cunha de Lima 24/04/14 24/04/16
Carlos Cesar de Lima 24/04/14 24/04/16
Ex-sócios Carlos Cesar Cunha de Lima 16/02/11 06/07/11
Helenice Cunha de Lima 15/03/05 10/10/08
Responsável técnico da obra
Carlos César de Lima - -
Rodrigo Otávio Cabral de Almeida - -
Sengel Construções Ltda.
(CNPJ: 17.723.933/0001-00)
Sócios atuais Gustavo Carvalho Diniz 01/12/08 -
José Soares Diniz Neto NC -
Ex-sócios Dalto Assunção Nogueira NC 13/05/10
Responsável técnico da obra
José Soares Diniz Neto - -
Paulo de Freitas Fenelon - -
Araguaia Engenharia Ltda.
(CNPJ: 19.465.574/0001-63)
Sócios atuais Campo Formoso Empreendimentos S/A NC -
Daniel Vasconcelos Teodoro 08/10/00 -
Ex-sócios Cassio Teodoro Ribeiro NC 30/04/02
Paulo Roberto Achcar Resende Ribeiro NC 10/10/00
Responsável técnico da obra
Daniel Vasconcelos Teodoro - -
Fonte: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) e DEOP NC: Não consta no registro cadastral da empresa na JUCEMG
A partir de circularização perante aos Cartórios de Notas de Belo Horizonte/MG, identificaram-se
3 procurações registradas no 2º Tabelionato de Notas – Cartório Jaguarão, com vigência de 1 ano,
por meio das quais a empresa Marco XX Construções Ltda. constituiu como procurador José Maria
Magalhães de Azevedo (CPF 037.128.566-60), sócio da CWP, para representá-la junto à Caixa
Econômica Federal:
[...] podendo o outorgado, juntamente com qualquer um Diretor da outorgante,
movimentar a conta corrente nº 596-4, emitir e endossar cheques, fazer retiradas
mediante recibo, autorizar débitos e transferências, solicitar saldos e extratos de
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Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
11 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
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contas, requisitar talão de cheques para uso da outorgante, receber quaisquer
importâncias dando recibos e quitações e praticar os demais atos necessários ao fiel
cumprimento deste mandato.
Embora na data da licitação (3/6/11) as referidas procurações não estivessem vigentes, constatou-se
vínculo representativo entre José Maria Magalhães de Azevedo e a empresa Marco XX anterior e
posterior à data do certame, uma vez que as vigências dos instrumentos compreenderam os
períodos de 23/3/09 a 23/3/10, de 30/3/10 a 30/3/11 e de 17/7/13 a 17/7/14.
Identificou-se, ainda, que José Maria Magalhães de Azevedo, sócio da empresa CWP, é também sócio
da empresa Socienge Construções Ltda. (CNPJ 21.053.459/0001-23), a qual já teve em seu quadro
societário (até 9/10/07), Wallace Longino Lima, atual sócio da empresa Marco XX.
Conforme informações constantes nas fichas cadastrais registradas na JUCEMG, as empresas CWP e
Socienge estão localizadas na Avenida Álvares Cabral, nº 1.777, salas nº 708 (Socienge) e nº 709
(CWP), bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, e utilizam o mesmo e-mail: leonardo@appicenet.com.br.
Cabe registar, ainda, que atualmente3 consta no quadro societário da CWP, além de José Maria
Magalhães de Azevedo, Maurílio Reis Bretas, cujos bens encontram-se indisponíveis conforme
anotação na ficha cadastral da empresa na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG:
Em cumprimento à determinação judicial expedida pelo juízo da 1ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, nos autos do processo
nr. 9196-79.2013.4.01.3813, datada de 15-05-2014, arquivada sob o nr. 5.284.451, em
05-06-2014, fica anotado no prontuário da sociedade empresária supra, a
indisponibilidade de bens pertencentes ao sócio. Requerente: Ministério Público
Federal.
Diante do exposto, a relação entre a empresa Marco XX e o sócio da CWP (José Maria Magalhães de
Azevedo) pode ter comprometido o caráter competitivo do certame, considerando o risco de quebra
de sigilo de suas propostas comerciais e, por conseguinte, o não cumprimento do princípio
constitucional da isonomia e o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
3 Consulta realizada na JUCEMG em 20/2/15.
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Em virtude da inabilitação das demais empresas e do desinteresse em interpor recurso, a
CWP – Construtora Waldemar Polizzi Ltda. foi declarada vencedora do certame com a proposta de
R$ 55.717.468,21, perfazendo desconto de R$ 1.608.626,95, equivalente a 2,81% do preço de
referência. Em 17/6/11 o DEOP celebrou o Contrato nº 052/2011 com a empresa, cuja ordem de
início da obra ocorreu em 5/3/12, ou seja, aproximadamente 8 meses e meio após a assinatura do
contrato.
3.1.1 – Do orçamento de referência e sua compatibilidade com os preços de mercado
A fim de verificar a fundamentação do orçamento de referência estimado pelo DEOP e a sua
compatibilidade com os preços de mercado, foi definida amostra dos itens licitados conforme
critérios constantes no Apêndice 5. No Gráfico 2 demonstra-se a materialidade da amostra composta
por 276 itens, descrita nos Apêndices 6 e 7, a qual perfaz o total de R$ 33.456.724,24 e equivale a
58,36% do orçamento-base da licitação.
Gráfico 2 – Representação financeira da amostra selecionada
Fonte: DEOP
De acordo com o Instituto de Engenharia4, “um sistema de referência de custos de construção só
será considerado como tal quando as suas composições de custo de serviços estiverem devidamente
aferidas, bem como os preços dos insumos sejam coletados ou pesquisados com regularidade [...]”.
4 Norma Técnica IE – nº 01/2011.
0,00
5.000.000,00
10.000.000,00
15.000.000,00
20.000.000,00
25.000.000,00
30.000.000,00
35.000.000,00
(A) - Amostraselecionada
aleatoriamente (232itens)
(B) - Amostraselecionada pela
Curva ABC(44 itens)
Amostra Final ∑ A + B
(276 itens)
4.539.599,19
28.917.125,05
33.456.724,24
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Importante destacar que os preços contidos nesse sistema devem estar fundamentados
documentalmente.
Solicitou-se5 ao DEOP a metodologia utilizada na formação dos preços de referência dos itens que
integraram a amostra, a composição dos seus custos unitários, bem como cópias das pesquisas de
preços realizadas. Em resposta6, o Diretor de Projetos e Custos da Autarquia informou que “foi
utilizada Tabela SETOP de Agosto de 2010 e cotação de mercado” e encaminhou a composição dos
custos unitários e as cotações de mercado.
Em relação aos 276 itens da amostra verificou-se que os preços de referência de 48, cujo montante
totalizou R$ 15.570.868,64, foram fundamentados na Tabela SETOP de agosto de 20107. Os demais
(228), cujo valor perfez R$ 17.885.855,60, fundamentaram-se em cotações de mercado, conforme
demonstrado no Gráfico 3.
Gráfico 3 – Fundamentação dos preços de referência
Fonte: DEOP
3.1.1.1 – Dos preços fundamentados na Tabela SETOP
Relativamente aos 48 itens cuja fundamentação dos preços de referência baseou-se na Tabela
SETOP, constatou-se:
5 Ofício DCAE nº 02/2015, de 27/2/15 e Ofício DCAE nº 08/2015, de 19/3/15. 6 Ofício DPRC.DG/DEOP-MG nº 0093, de 9/3/15 e CI-GCEG nº 002/2015. 7 Com exceção de 5 itens cujos preços unitários foram inferiores aos da Tabela SETOP de agosto de 2010.
0,00
10.000.000,00
20.000.000,00
30.000.000,00
40.000.000,00
48 itensfundamentadosna Tabela SETOP
(Agosto/10)
228 itensfundamentadosem cotações de
mercado
Amostra Final(276 itens)
15.570.868,64 17.885.855,60
33.456.724,24
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a) Ausência de composição de custos unitários nos anexos do edital e nas propostas comerciais
das licitantes
De acordo com o art. 7º, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser
licitados quando “existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos
os seus custos unitários” (grifo nosso). Tal orçamento, consoante referida lei (art. 40, §2º, inciso II),
constitui anexo do edital de licitação.
Verificou-se que a “planilha de quantitativos e preços unitários” dos itens licitados constou nos
anexos do edital, todavia, as composições de custos unitários não constaram nesse instrumento
convocatório e nas propostas comerciais dos licitantes.
A ausência das referidas composições nos anexos do edital fragiliza a fundamentação e a
transparência dos orçamentos de referência, bem como não proporciona aos interessados no
certame detalhamento do custo da obra, tendo em vista que não explicita os insumos utilizados
(materiais, equipamentos, mão de obra, etc.) na formação dos preços unitários. Da mesma forma, a
ausência das composições nas propostas comerciais dos licitantes prejudica a transparência dos
preços ofertados à Administração, uma vez que não evidencia as respectivas composições.
Portanto, tais composições devem constar nos anexos do edital de licitação e nas propostas
comerciais dos licitantes a fim de atender ao disposto no art. 7º, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/938.
b) Ausência de cotações de preços dos insumos que compõem os custos unitários
A fim de verificar a consistência dos preços referenciais constantes na Tabela SETOP, solicitaram-se9
as composições dos custos unitários, juntamente com as cópias das pesquisas de preços dos seus
insumos, além da identificação do setor responsável por sua elaboração e a periodicidade de
atualização.
8Súmula nº 258/10 do TCU: As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas. 9 Ofício DCAE nº 07/2015, de 19/3/15.
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Em resposta10, o Diretor de Projetos e Custos informou que o setor responsável pela elaboração dos
preços da Tabela SETOP, em 2010, era a Superintendência de Coordenação Técnica da SETOP11 (com
atualização mensal) e, atualmente, a Diretoria de Projetos e Custos do DEOP (com atualização
trimestral). Entretanto, as cópias das pesquisas de preços dos insumos não foram apresentadas.
O fato da SETOP/DEOP elaborar a “Planilha Referencial de Preços Unitários” (Tabela SETOP) confere
à Secretaria/Autarquia a responsabilidade pela pesquisa periódica de preços dos insumos constantes
na composição de custos unitários, bem como do arquivamento da documentação a fim de
fundamentar os preços praticados em seus orçamentos. A apresentação da composição dos custos
unitários, desacompanhada das coletas de preços dos seus insumos, não fornece subsídios para que
se conclua pela compatibilidade dos preços praticados com os de mercado.
3.1.1.2 – Dos preços fundamentados em cotações de mercado
Relativamente aos 228 itens cuja fundamentação dos preços de referência baseou em cotações de
mercado, constatou-se:
a) Utilização de única pesquisa de mercado
De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, “a licitação destina-se a garantir [...] a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração [...]”. Para tal, os orçamentos de referência não devem
estar fundamentados em única cotação de mercado, pois, ainda que homologada a proposta de
menor valor, esta poderá não corresponder a mais vantajosa.
As jurisprudências do TCU12 e do TCE/MG13 contemplam entendimentos quanto à necessidade de
realização de pesquisa de preços, no mínimo, com três cotações junto a fornecedores distintos.
Identificou-se que o DEOP fundamentou o preço de referência de 228 itens, cujo montante totalizou
R$ 17.885.855,60, em única cotação de mercado, conforme demonstrado na Tabela 3.
10 Ofício DPRC.DG/DEOP-MG nº 0219, de 7/4/15, e CI-GCEG nº 003/2015, de 31/3/15. 11 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP). 12 Informativo de Jurisprudência nº 63 (TCU). 13 Informativo de Jurisprudência nº 77 (TCE/MG).
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Tabela 3 – Fornecedores consultados pelo DEOP e valores cotados
Nº Fornecedor consultado Serviço/material cotado Qtde.
de itens Valor cotado c/ BDI (R$)
1 Premo Construções e Empreendimentos S.A. Estrutura pré-fabricada (pilares, vigas, lajes, escadas)
18 10.044.108,08
2 JAM Engenharia Ltda. Instalações de ar condicionado 172 3.834.297,94
3 Mercado Verde Paisagismo 29 1.618.614,10
4 Thyssenkrupp Elevadores S.A. Elevadores 1 739.800,00
5 Construseco Construtora Ltda. Estrutura em Steel Frame 1 604.617,73
6 Eternit S/A - Div. Sistemas Construtivos Telha Trapezoidal TMP-40 1 549.350,95
7 JMS Sistema de aquecimento central de água 3 422.083,11
8 A Ponto Rápido Catracas para controle de acesso 2 47.775,69
9 Mundial Elevador industrial tipo monta carga 1 25.208,00
Total 228 17.885.855,60
Fonte: Ofícios DPR.DG/DEOP-MG nº 0093 e nº 0219 e CI-GCEG nº 002/2015 e nº 004/2015
Não constaram nos autos do processo licitatório justificativas acerca das cotações junto a único
fornecedor. Após solicitadas ao DEOP, este informou14: “geralmente são cotados em três empresas,
mas só as empresas citadas acima responderam em tempo hábil”. Todavia, não constaram na
documentação apresentada à equipe de auditoria as solicitações das cotações não respondidas
tempestivamente, de forma a corroborar a justificativa.
Cabe registar que a apresentação de cotações de preços junto a único fornecedor não proporciona
subsídios para que se conclua pela compatibilidade dos preços praticados com os de mercado.
b) Inconsistências nas cotações de preços
Identificaram-se nas cotações de preços realizadas pelo DEOP a ausência da data da proposta, do
prazo de validade, das condições de pagamento, do prazo de entrega/execução, da identificação do
responsável pela solicitação do orçamento, da identificação/assinatura do responsável pelas
informações prestadas por parte das empresas e utilização de alíquota do Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN) superior à vigente. No Apêndice 8 demonstram-se, por empresas
cotadas, as citadas inconformidades.
14 Ofício DPRC.DG/DEOP-MG nº 0219, de 7/4/15, e CI-GCGE nº 003/2015, de 31/3/15.
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c) Ausência de cotações de preços
Identificou-se ausência de cotações de preços dos seguintes itens relativos ao serviço de paisagismo:
“Biri 30 cm”, “Ciúsia 50 cm totais” e “Pleomele Variegada 100 cm totais”, previstos na planilha
orçamentária dos alojamentos 1A, 1B, 1C, 1D (Biri) e do laboratório/EAD (Ciúsia e Pleomele
Variegada) ao custo total de R$ 8.722,39.
d) Ocorrência de sobrepreço no orçamento de referência da licitação
Em relação à elaboração do preço de referência constataram-se inconformidades que resultaram em
sobrepreço do orçamento estimado pelo DEOP, a saber:
No item 35.03 – Elevador Thyssenkrupp Synergy [...] –, previsto na planilha da biblioteca,
identificou-se que o seu preço unitário foi duplicado no orçamento-base. Ao invés de constar o
preço unitário de R$ 184.950,00 e preço total de R$ 369.900,00 (2 unid. x R$ 184.950,00),
constou na planilha o preço unitário de R$ 369.900,00 e preço total de R$ 739.800,00;
No item 5 – Estrutura de concreto pré-fabricado –, previsto na planilha dos alojamentos tipo 1,
2, e laboratório/EAD, verificou-se que os preços orçados pelo DEOP foram formados
considerando a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de 4%, sendo que
a alíquota vigente no município de Frutal/MG era de 2%;
No item 33.12 – Pleomele 30-40 cm –, previsto na planilha dos alojamentos tipo 1, verificou-se
que o preço fixado no orçamento de referência foi superior ao de mercado.
Demonstra-se no Quadro 3 e Apêndice 9, respectivamente, o valor total e o detalhamento dos
sobrepreços identificados.
Quadro 3 – Sobrepreço identificado no orçamento-base da licitação
Nº Descrição do item Inconformidade Valor do
sobrepreço (R$)
1 Elevador Preço unitário duplicado no
orçamento de referência 369.900,00
2 Estrutura de concreto
pré-fabricado Utilização de alíquota superior à
vigente no município de Frutal/MG 331.733,84
3 Pleomele 30-40 cm Preço unitário de referência
superior ao de mercado 873.323,44
Valor Total 1.574.957,28
Fonte: DEOP
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Em que pese à identificação de sobrepreço do item “Pleomele 30-40 cm”, no montante de
R$ 873.323,44, tal fato não resultou em dano aos cofres estaduais, tendo em vista que 100% do
serviço licitado de paisagismo (R$ 1.885.468,57) foi suprimido por meio da celebração, em 28/2/13,
do 2º Termo Aditivo. O cálculo do dano ao erário relativo aos itens 1 e 2 do Quadro 3 é tratado,
respectivamente, no item 3.1.3.2, letra “b”, item “Diversos” e Apêndice 9, item “2” deste relatório.
e) Ausência de composição dos custos unitários referente ao serviço de paisagismo
Em relação aos preços apresentados pela empresa Mercado Verde, verificou-se a inclusão, pelo
DEOP, de 37% de taxa de BDI e, sobre esta, 25%, a título de mão-de-obra, materiais (terra vegetal,
adubo) e conservação por 30 dias.
Tal procedimento não observou a exigência plasmada no art. 7º, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93,
que determina que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando “existir orçamento
detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”.
Desse modo, a inclusão dos referidos 25% não demonstra, explicitamente, a composição dos custos
unitários relativos à conservação por 30 dias, tampouco as quantidades de terra vegetal, adubo e
mão-de-obra necessárias à realização do serviço.
3.1.1.3 – Da taxa de BDI
Conforme demonstrado na Figura 2, na elaboração do orçamento de uma obra de engenharia
existem dois componentes que somados determinam o seu preço final: os custos diretos e o BDI
(Bonificações ou Benefícios e Despesas Indiretas), também denominado LDI (Lucro e Despesas
Indiretas).
Figura 2 – Composição do preço final de uma obra de engenharia Preço Final = Custos Diretos + BDI
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Conforme jurisprudência15 do TCU:
Os custos diretos compreendem os componentes de preço que podem ser
devidamente identificados, quantificados e mensurados na planilha orçamentária da
obra. O BDI, (...) apresenta-se por meio de percentual a ser aplicado sobre os custos
diretos e por finalidade mensurar as parcelas do preço da obra que incidem
indiretamente na execução do objeto e que não são possíveis de serem
individualizadas ou quantificadas na planilha de custos, tais como: a) custos indiretos;
b) remuneração ou lucro; e c) tributos incidentes sobre o faturamento.
a) Quanto ao detalhamento do BDI no processo licitatório
Constatou-se no edital de licitação e nas propostas comerciais das licitantes a falta de detalhamento
da composição do BDI. Diante disso, solicitou-se16 da Gerência de Custos e Encargos Gerais do DEOP
o percentual de BDI aplicado na elaboração do orçamento de referência, a qual informou17 que
foram utilizados 44,72% e 37,00%.
Considerando que o custo global de uma obra de engenharia é composto pelo custo direto somado
ao BDI, o detalhamento dos custos previsto no art. 7º, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 não se
restringe aos custos diretos, mas, também, ao próprio BDI e aos encargos sociais, com a
demonstração de cada parcela que os compõem com os respectivos percentuais, conforme
entendimento pacificado no âmbito do TCU:
“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI
integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia,
devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não
podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas”.
(Súmula nº 258/10).
b) Quanto à composição do BDI
Conforme documentação18 encaminhada pela Diretoria de Projetos e Custos do DEOP, o BDI adotado
no orçamento-base da licitação é composto pelos seguintes itens: administração local, administração
central, riscos, caução, despesas financeiras, lucro, COFINS, PIS e ISS.
15 Acórdão nº 2622/13; Item 2.1 do relatório que subsidiou o Acórdão. 16 Ofício DCAE nº 02/2015. 17 Ofício DPRC.DG/DEOP-MG nº 0093. 18 Ofício DPRC.DG/DEOP-MG Nº 0093.
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No tocante à composição, identificou-se que o item “administração local”, por se tratar de despesa
previsível e mensurável, deveria ter constado na planilha de custos diretos (planilha licitada) ao invés
de compor o BDI. Nesse sentido é o posicionamento do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais19 (CREA-MG), do Instituto de Engenharia20 (IE), das Cortes de Contas da
União21 e do Estado de Minas Gerais22.
A inclusão da “administração local” como componente do BDI, expresso por meio de percentual
(6,5%)23 incidindo sobre o custo direto da obra, compromete a transparência e a fundamentação do
orçamento de referência, por não explicitar a composição dos seus custos.
Além disso, a celebração de aditivos contratuais com alterações de quantitativos de serviços que
oneram o custo da obra potencializa o risco da Administração incorrer em pagamentos indevidos à
contratada, tendo em vista que os custos da administração local possuem pouca ou nenhuma
relação direta com as alterações de quantitativos. Nesse caso, a incidência do percentual de
administração local (previsto no BDI) sobre o custo direto referente ao valor do aditivo pactuado,
aumentaria, imotivadamente, o custo do empreendimento.
Ainda, cabe registrar que em dezembro de 2012 o referido assunto já foi objeto de recomendação do
TCE/MG24 ao DEOP, nos seguintes termos: “8. adotar metodologia de composição de orçamento,
com alocação do custo da administração local na planilha de custo direto”.
Diante do exposto, torna-se necessário que os custos relativos à administração local sejam retirados
da composição do BDI e apropriados, de forma detalhada, nos custos diretos, promovendo, assim,
maior transparência e economia na gestão dos gastos públicos.
c) Quanto aos percentuais de BDI adotados
A partir da documentação apresentada pelo DEOP, identificou-se que os preços fundamentados na
Tabela SETOP tiveram taxa de BDI de 44,72% e os fundamentados em cotações de mercado, 37,00%,
as quais contemplam, respectivamente, 6,5% e 5,8% para o item “administração local”.
19 Cartilha BDI. CREA-MG, 2007. 20 Norma Técnica IE – nº 01/2011. 21 Acórdãos nº 325/2007, 2369/2011, 2622/2013, todos do Plenário do TCU. 22 Acórdão – Tribunal Pleno. Processo nº 875554. 23 Foi considerado, pelo DEOP, 6,5% de administração local na composição do BDI que incidiu sobre o custo direto dos itens da amostra analisada cujos preços de referência foram fundamentados na Tabela SETOP de agosto de 2010. 24 Acórdão – Tribunal Pleno. Processo nº 875554.
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Na taxa de BDI incidiu, ainda, 5% relativo à taxa de remuneração (taxa de gerenciamento de obras)
cobrada pelo DEOP com fundamento no art. 8º da Lei Estadual nº 11.660, de 12/2/94. Os cálculos
das taxas de BDI encontram-se no Apêndice 10.
A análise quanto aos percentuais de BDI adotados pelo DEOP restou prejudicada, tendo em vista a
ausência de valores de referência que pudessem ser adotados como parâmetros a fim de comparar
os percentuais utilizados para cada componente do BDI.
Registra-se que os acórdãos do TCU/Plenário que objetivaram a definição de parâmetros aceitáveis
para taxas de BDI considerando o tipo de obra ora analisada, isto é, construção de edifícios (Acórdãos
nº 2369/2011 e 2622/2013), foram prolatados posteriormente25 à licitação em tela (3/6/11).
d) Quanto ao percentual do ISS na composição do BDI
Solicitou-se26 ao DEOP a metodologia utilizada para a fixação do percentual de 2% de ISS na
composição do BDI, bem como se a dedução da base de cálculo (a título de materiais fornecidos pelo
prestador de serviços) foi considerada na formação do percentual. A Diretoria de Projetos e Custos
informou27 que “foi adotado 4% de ISS para todos os municípios do Estado” e que “foi considerado
50% do valor do ISS”, a título da referida dedução.
A Lei Complementar nº 40, de 22/12/03, alterada pela Lei Complementar nº 59, de 27/12/07, dispõe
sobre o sistema tributário do município de Frutal/MG e especifica a alíquota de 2% para o ISS (item
7.02 da Tabela), dispondo, ainda, em seu art. 84, §1º que:
Não incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, o
valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e
7.05 da Lista de Serviços anexa a esta lei complementar, desde que o prestador
apresente:
I – planilha de custos; II – cópias das notas fiscais de compra do material.
A inclusão do ISS como componente do BDI tem por finalidade contemplar, no planejamento de
custos da obra, os valores relativos ao pagamento do tributo municipal. Nesse sentido, o critério
25 Registra-se que o Acórdão nº 325/2007, prolatado anteriormente à licitação em tela, tratou especificamente da definição de parâmetros para obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica. 26 Ofício DCAE nº 02/2015, de 27/2/15. 27 Ofício DPRC.DG/DEOP-MG nº 0093, de 9/3/15.
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estabelecido pela autarquia, qual seja, adotar para todos os municípios o percentual de 4% de ISS,
não foi coerente com a referida finalidade, tendo em vista que os municípios possuem alíquotas
diferenciadas. Nesse sentido também é o posicionamento das Cortes de Contas28.
Portanto, caso o DEOP considerasse a alíquota vigente à época (2%), e sobre esta, a dedução de 50%,
o percentual de ISS na composição do BDI corresponderia a 1%.
Na amostra auditada que totalizou R$ 33.456.724,24, verificou-se que em R$ 16.713.559,75 foi
utilizada a taxa de BDI de 44,72% com 2% de ISS em sua composição. No entanto, caso o DEOP
tivesse considerado 1% de ISS, a taxa de BDI reduziria para 42,87%. Tal fato resultou em 1% de
sobrepreço do orçamento de referência, a título de ISS, no montante de R$ 213.654,55, conforme
cálculos demonstrados no Apêndice 11.
Considerando o valor contratado dos itens da amostra (R$ 16.238.203,91), sobre os quais incidiram
2% de ISS, o valor do superfaturamento a ser ressarcido aos cofres estaduais é de R$ 207.577,93,
conforme demonstrado no Apêndice 12.
Registra-se que a citada irregularidade ocorreu mediante o uso da taxa de BDI de 44,72%, visto que
na taxa de BDI de 37,00%, consoante Apêndice 10, não constou o ISS em sua composição.
3.1.1.4 – Inconformidades
a) Ausência de estudos técnicos que definiram as dimensões e especificações do complexo “Cidade
das Águas”, tais como: quantidade de 576 vagas dos alojamentos tipo 1 e 2; da área de 3.973 m2
da biblioteca e de 5.240 m2 do laboratório; da capacidade de 2.080 lugares das arquibancadas
do ginásio poliesportivo; dentre outros; (Contextualização)
b) Ausência das composições de custos unitários nos anexos do edital de licitação e nas propostas
comerciais das licitantes, em desacordo com a Súmula 258/10 do TCU; (Constatação 3.1.1.1, “a”)
c) Ausência de coletas de preços dos insumos para a fundamentação dos valores fixados na Tabela
SETOP; (Constatação 3.1.1.1, “b”)
28 Acórdãos nº 32/2008, 2622/2013, TCU/Plenário.
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d) Elaboração do orçamento de referência de 228 itens, no montante de R$ 17.885.855,60,
fundamentado em única cotação de preços junto ao mercado, em desacordo aos
entendimentos jurisprudenciais das Cortes de Contas que determinam, no mínimo, três
cotações; (Constatação 3.1.1.2, “a”)
e) Inconsistências nas cotações de preços junto ao mercado sem a identificação da data da
proposta, do prazo de validade, das condições de pagamento, do prazo de entrega/execução, da
identificação do responsável pela solicitação do orçamento, da identificação/assinatura do
responsável pelas informações prestadas por parte das empresas e utilização de alíquota do
ISSQN superior à vigente; (Constatação 3.1.1.2, “b”)
f) Ausência de cotações de preços para a elaboração do orçamento de referência do serviço de
paisagismo para os itens “Biri 30 cm”, “Ciúsia 50 cm totais” e “Pleomele Variegada 100 cm
totais”, no montante de R$ 8.722,39; (Constatação 3.1.1.2, “c”)
g) Ocorrência de sobrepreço ocasionado pela duplicação do valor unitário do item 35.03 (Elevador
para a biblioteca) no orçamento de referência, no total de R$ 369.900,00. O cálculo do dano ao
erário é tratado no item 3.1.3.2, letra “b”, item “Diversos” deste relatório; (Constatação 3.1.1.2,
“d”)
h) Ocorrência de sobrepreço ocasionado pela utilização de preço superior ao de mercado no
orçamento de referência para o item “Pleomele 30-40 cm”, no valor de R$ 873.323,44. Todavia,
esse item foi suprimido no 2º Termo Aditivo; (Constatação 3.1.1.2, “d”)
i) Ocorrência de sobrepreço e consequente superfaturamento, ocasionado pela inclusão indevida
de 2% de ISS no serviço de “estrutura de concreto pré-fabricado”, incorrendo em dano ao erário
no valor de R$ 328.411,57; (Constatação 3.1.1.2, “d”)
j) Ausência da composição dos custos unitários referente ao serviço de paisagismo, infringindo o
art. 7, §2º, inciso II da Lei nº 8.666/93; (Constatação 3.1.1.2, “e”)
k) Ausência de detalhamento da composição do BDI e dos encargos sociais nos anexos do edital de
licitação e nas propostas comerciais apresentadas pelas licitantes, caracterizando
descumprimento do art. 6º, inciso IX, alínea “f” e do art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93
c/c a Súmula nº 258/10 do TCU; (Constatação 3.1.1.3, “a”)
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l) Ausência de detalhamento na planilha de custos diretos dos custos unitários relativos à
administração local, em desacordo com o art. 6º, inciso IX, alínea “f” e art. 7º, §2º, inciso II, da
Lei nº 8.666/93 e jurisprudências das Cortes de Contas; (Constatação 3.1.1.3, “b”)
m) Utilização indevida da alíquota de 2% de ISS na composição do BDI, quando a correta seria de
1% em face da dedução de materiais da base cálculo, incorrendo em sobrepreço de R$
213.654,55 no orçamento de referência e dano ao erário de R$ 207.577,93 decorrente da
execução contratual. (Constatação 3.1.1.3, “d”)
3.1.1.5 – Recomendações
À SECTES:
a) Apresentar estudos técnicos que definiram as dimensões e especificações do complexo “Cidade
das Águas”; (Inconformidade 3.1.1.4, “a”)
Ao DEOP:
b) Elaborar os editais de licitação com a composição dos custos unitários em seus anexos, exigindo-
a das licitantes em suas propostas comercias; (Inconformidade 3.1.1.4, “b”)
c) Instituir, por meio de normativo, sistema oficial de referência de custos, contemplando
metodologia para composição e apuração dos custos unitários (mão de obra, equipamentos,
materiais, transporte) das obras e serviços de engenharia. O método deve contemplar a forma
de cálculo dos custos, a periodicidade de realização de pesquisas de preços dos insumos e o
detalhamento da composição do BDI e dos encargos sociais; (Inconformidade 3.1.1.4, “c”)
d) Disponibilizar no sítio eletrônico do DEOP Planilha Referencial de Preços Unitários para Obras de
Edificação e Infraestrutura – Tabela SETOP, bem como as composições de custos unitários;
e) Realizar, quando a Tabela SETOP não contemplar serviço a ser licitado, no mínimo, três cotações
de preços em revistas técnicas, sistemas oficiais de preços, fornecedores, mantendo-as
arquivadas a fim de fundamentar os orçamentos de referência. Na impossibilidade, anexar ao
processo licitatório as devidas justificativas; (Inconformidades 3.1.1.4, “d”, “g” e “h”)
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f) Aceitar cotações de mercado com a identificação completa dos dados (data da proposta, prazo
de validade, condições de pagamento, prazo de entrega/execução, identificação do responsável
pela solicitação do orçamento, identificação e assinatura do responsável pelas informações
prestadas por parte das empresas, dentre outros); (Inconformidade 3.1.1.4, “e”)
g) Proceder à elaboração do orçamento de referência mediante a prévia cotação de preços, a fim
de fundamentar o valor do objeto a ser licitado constante no instrumento convocatório;
(Inconformidade 3.1.1.4, “f”)
h) Exigir da empresa CWP a devolução de R$ 328.411,57, com a devida atualização monetária, pelo
recebimento de 2% de ISS, a maior, no serviço de “estrutura de concreto pré-fabricado” e
previsto indevidamente no preço de referência elaborado pelo DEOP. No insucesso, instaurar
tomada de contas especial e cientificar os fatos à Advocacia Geral do Estado para adoção das
medidas judiciais cabíveis; (Inconformidade 3.1.1.4, “i”)
i) Proceder à elaboração do orçamento de referência em consonância com o disposto no art. 7,
§2º, inciso II da Lei nº 8.666/93; (Inconformidade 3.1.1.4, “j”)
j) Elaborar os editais de licitação contendo em seus anexos o detalhamento da composição do BDI
e dos encargos sociais, exigindo, ainda, que tal detalhamento conste nas propostas comerciais
apresentadas pelas licitantes; (Inconformidade 3.1.1.4, “k”)
k) Discriminar na planilha orçamentária de custos diretos, os custos relativos à administração local
por tratarem-se de despesas previsíveis e mensuráveis; (Inconformidade 3.1.1.4, “l”)
l) Utilizar na composição do BDI a alíquota de ISS vigente no município onde a obra será
executada, e sobre esta, a dedução da base de cálculo a título de materiais fornecidos pelo
prestador de serviços; (Inconformidade 3.1.1.4, “m”)
m) Exigir a devolução de R$ 207.577,93, com a devida atualização monetária, recebido
indevidamente pela empresa CWP, a título de 1% de ISS previsto a maior na composição do BDI.
No insucesso, instaurar tomada de contas especial e cientificar os fatos à Advocacia Geral do
Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis; (Inconformidade 3.1.1.4, “m”)
n) Calcular o valor, com a devida atualização monetária, e exigir sua devolução pela empresa CWP,
a título de 1% de ISS previsto a maior na composição do BDI, para os itens não contemplados na
amostra selecionada pela auditoria; (Inconformidade 3.1.1.4, “m”)
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o) Adotar os parâmetros “médios” e a fórmula de cálculo instituídos pelo TCU no Acórdão
nº 2622/2013 para a definição da taxa de BDI, justificando-se, nos processos licitatórios, a
adoção de parâmetros superiores.
3.1.2 – Dos requisitos estabelecidos no edital para fins de habilitação
Na avaliação do procedimento licitatório, buscou-se, ainda, verificar se os requisitos previstos no
Edital nº CO.008/2011 para fins de habilitação das licitantes foram estabelecidos em consonância
com a Lei nº 8.666/93, conferindo maior competitividade ao certame.
Identificou-se que 32 empresas efetuaram o pagamento do valor de R$ 30,00 para retirada do edital
e que 16 solicitaram o credenciamento para a realização da visita técnica no local da obra, contudo,
apenas 5 empresas protocolaram propostas, sendo 4 inabilitadas.
O instrumento convocatório estabeleceu 19 documentos, enumerados nos itens 4.2.1 (Documento
H-1) a 4.2.19 (Documento H-19), a serem apresentados pelas licitantes para fins de habilitação.
Desses, os previstos nos itens 4.2.4 e 4.2.6 foram preponderantes nas inabilitações das quatro
licitantes, conforme demonstrado no Quadro 5.
Quadro 5 – Empresas participantes do certame
Nº Nome / CNPJ Resultado da fase de
habilitação Itens do edital não
atendidos pelas licitantes
1 Construtora Cinzel S.A. Inabilitada 4.2.5.1, 4.2.4 e 4.2.6
2 Sengel Construções Ltda. Inabilitada 4.2.4 e 4.2.6
3 Marco XX Construções Ltda. Inabilitada 4.2.4 e 4.2.6
4 Araguaia Engenharia Ltda. Inabilitada 4.2.4 e 4.2.6
5 CWP – Construtora Waldemar Polizzi Ltda. Habilitada -
Fonte: DEOP
De acordo com a ata lavrada pela comissão de licitação, em 3/6/11, as licitantes foram inabilitadas
pelos seguintes motivos:
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Por não ter comprovado que o profissional indicado para ser o Responsável Técnico pela obra
tenha executado ou fiscalizado obra de Construção de edificação inclusive fundação em estaca
pré-fabricada, piso de alta resistência, moldado e polido no local, instalações elétricas,
hidrossanitárias, SPDA, ar condicionado central e sistema de combate e prevenção a incêndios,
contrariando o subitem 4.2.4 do Edital;
Por falta de comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de
atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA,
assegurando ter a mesma executado 18.000 m2 de Construção de edificação inclusive fundação
em estaca pré-fabricada, piso de alta resistência, moldado e polido no local, instalações elétricas,
hidrossanitárias, SPDA, ar condicionado central e sistema de combate e prevenção a incêndios,
contrariando o subitem 4.2.6 do Edital;
A empresa Construtora Cinzel S.A. também foi inabilitada “por não ter apresentado cópia da Certidão
de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA, contrariando o subitem 4.2.5.1 do
Edital”, conforme descrito na referida ata.
Na avaliação do instrumento convocatório buscou-se verificar se a licitação apresentou restrições à
competição quanto aos seguintes aspectos:
3.1.2.1 – Comprovação da capacidade técnico-profissional
O item 4.2.4 do edital exigiu comprovação de que o profissional indicado pela licitante para ser o
responsável técnico da obra tivesse executado ou fiscalizado obras com os serviços descritos no
Quadro 6. A comprovação seria realizada por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado de Certidão(ões) de
Acervo Técnico – CAT.
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Quadro 6 – Serviços exigidos para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional
(Edital CO.008/2011)
Item Descrição dos serviços
1 Construção de edificação inclusive fundação em estaca pré-fabricada, piso de alta resistência, moldado e polido no local, instalações elétricas, hidrossanitárias, SPDA, ar condicionado central e sistema de combate e prevenção a incêndios;
2 Forma;
3 Aço CA 50/60;
4 Concreto Estrutural;
5 Alvenaria;
6 Estrutura metálica;
7 Cobertura em telhas metálicas;
8 Emboço e/ou reboco;
9 Esquadrias metálicas em alumínio;
10 Revestimento cerâmico em paredes e /ou piso;
11 Pintura látex e/ou acrílica;
12 Piso em concreto pré-moldado intertravado;
13 Cabeamento estruturado inclusive certificação dos pontos.
Fonte: DEOP
A referida exigência trata-se da verificação da capacidade técnico-profissional prevista no art. 30,
§1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Foram apresentados pela empresa CWP os atestados de capacidade técnica e respectivas Certidões
de Acervo Técnico (CAT) registradas no CREA/MG, figurando como responsável técnico Waldemar
Anastasia Polizzi, conforme demonstrado no Quadro 7.
Quadro 7 – Atestados de Capacidade Técnica e Certidões de Acervo Técnico apresentados pela CWP
Emitente do atestado Período da obra Certidão de Acervo
Técnico (CAT) Data de
emissão da CAT
Banco Mercantil do Brasil S/A 11/1966 à 11/1968 002.308/11 15/4/11
Hotéis Othon S/A 1/1973 à 9/1974 e 10/1977 à 11/1978
000.966/11 23/2/11
Prefeitura de Belo Horizonte 7/1972 à 12/1973 003.438/10 11/6/10
Instituto de Olhos Ltda. 9/1976 à 9/1979 000.965/11 23/2/11
Banco Mercantil do Brasil S/A 3/1994 à 6/1995 003.108/11 25/5/11
Consoante Ata CO.008/2011 da Comissão de Licitação, lavrada em 3/6/11, os serviços descritos no
item 1 do Quadro 6 não foram comprovados por 4 das 5 empresas que participaram do certame.
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Considerando que os demais serviços descritos nos itens 2 ao 13 não resultaram em inabilitações,
restringiu-se, neste relatório, a análise aos serviços descritos no item 1.
Verificou-se que empresas foram inabilitadas por não comprovarem a execução ou fiscalização dos
serviços descritos no item 1 do Quadro 6 por meio de um único contrato e/ou obra, conforme
documentação29 apresentada pela Assessoria de Licitação do DEOP:
Não foi identificado, nos documentos apresentados (pelas empresas inabilitadas)
Atestado que comprovasse que o profissional indicado para Responsável Técnico
tenha executado e/ou fiscalizado obra que contemplasse os serviços em um mesmo
contrato e/ou obra conforme exigido em Edital. (grifo nosso)
Na avaliação da capacidade técnico-profissional busca-se averiguar se a licitante possui profissional
com experiência, adquirida ao longo dos anos por meio da execução de vários trabalhos, compatível
com a responsabilidade técnica necessária para a execução do objeto licitado. Assim, a exigência de
tal comprovação por meio de um único contrato é irrelevante, não encontrando guarida na Lei
nº 8.666/93, além de restringir o caráter competitivo do certame.
Registra-se que das 113 concorrências homologadas nos anos de 2011 à 201430 relativas à
“construção, ampliação ou reforma de edificação”, em 100 certames, isto é, 88,5%, constatou-se a
exigência de comprovação dos serviços em itens separados, a exemplo da Concorrência CO.002/2011
demonstrada no Quadro 8. Em 13 certames a exigência ficou condicionada à comprovação de um
conjunto de serviços, agrupados em único item, com a inserção da palavra “inclusive”31, a exemplo
da Concorrência CO.008/2011 demonstrada no Quadro 6 (item 1).
Ressalta-se que não se identificaram as razões que conduziram o DEOP a utilizar critérios
diferenciados nos certames.
29 Ofício D.G/DEOP-MG Nº 0205.
30 Consulta realizada no sítio eletrônico do DEOP nos dias 18 e 19/5/15. Obs: não se considerou as licitações revogadas ou desertas, tampouco as que não tiveram como exigência (para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional e técnico-operacional) a comprovação de “construção, ampliação ou reforma de edificação”.
31 Ou por meio da inserção de outras palavras com a mesma finalidade.
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Quadro 8 – Serviços exigidos para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional
(Edital CO.002/2011)
Item Descrição dos serviços
1 Ampliação e/ou construção de edificação;
2 Forma;
3 Aço CA-50;
(...)
11 Piso moldado e polido no local (korodur, marmorite, concreto);
12 Pintura látex e/ou acrílica;
13 Instalação elétrica;
14 Instalação hidrossanitária;
15 Instalação de prevenção e combate a incêndio;
16 Sistema de prevenção contra descargas atmosféricas.
Fonte: DEOP
Configurou-se, assim, que a exigência editalícia de comprovação de que o profissional indicado para
ser o responsável técnico da obra tivesse executado ou fiscalizado serviços por meio de único
contrato (atestado), restringiu a competitividade no certame, tendo em vista que somente a
empresa CWP logrou êxito nesse quesito.
3.1.2.2 – Comprovação da capacidade técnico-operacional
O item 4.2.6 do edital exigiu comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa por meio
de atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA,
assegurando ter a mesma executado as quantidades mínimas dos serviços exigidos no instrumento
convocatório.
Embora permitida a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos de serviços, a
comprovação em percentual superior a 50% dos quantitativos dos serviços a executar, configura
exigência restritiva ao caráter competitivo do certame, salvo em casos excepcionais que devem ser
justificados tecnicamente, conforme decisões do TCU, a exemplo do Acórdão nº 1.284/2003:
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9.1.2.1.2. em relação à fixação dos quantitativos mínimos já executados, não
estabeleça percentuais mínimos acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior
relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas para tal
extrapolação deverão estar tecnicamente explicitadas, ou no processo licitatório,
previamente ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos,
em observância ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal; inciso I do § 1º do art.
3º e inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93. (Acórdão nº 1.284/2003 – TCU/Plenário).
Em relação aos serviços descritos no item 4.2.6 do edital de licitação, os quantitativos a serem
comprovados pelas licitantes superaram o percentual de 50%, conforme demonstrado na Tabela 5.
Tabela 5 – Quantitativo a executar X Quantitativo a ser comprovado
Item Descrição dos serviços Quantitativo a
executar (A)
Un. Quantitativo
exigido (B)
Un. % exigido (Bx100)/A
1
Construção de edificação inclusive fundação em estaca pré-fabricada, piso de alta resistência, moldado e polido no local, instalações elétricas, hidrossanitárias, SPDA, ar condicionado central e sistema de combate e prevenção a incêndios;
26.388,00 m2 18.000,00 m2 68,21%
2 Forma; 14.855,97 m2 10.000,00 m2 67,31%
3 Aço CA 50/60; 239.544,25 kg 164.000,00 kg 68,46%
4 Concreto Estrutural; 2.543,74 m3 1.700,00 m3 66,83%
5 Alvenaria; 40.802,60 m2 28.000,00 m2 68,62%
6 Estrutura metálica; 40.164,05 kg 41.000,00 kg 102,08%
7 Cobertura em telhas metálicas; 7.514,34 m2 5.100,00 m2 67,87%
8 Emboço e/ou reboco; 81.207,40 m2 56.000,00 m2 68,96%
9 Esquadrias metálicas em alumínio; 4.790,65 m2 3.200,00 m2 66,80%
10 Revestimento cerâmico em paredes e /ou piso; 7.861,43 m2 7.000,00 m2 89,04%
11 Pintura látex e/ou acrílica; 71.637,37 m2 56.000,00 m2 78,17%
12 Piso em concreto pré-moldado intertravado; 1.969,61 m2 1.200,00 m2 60,93%
13 Cabeamento estruturado inclusive certificação dos pontos. - - - -
Fonte: DEOP
Cabe registar que não constou nos autos do processo licitatório justificativa técnica acerca dos
quantitativos utilizados em percentual superior a 50%.
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Verificou-se, ainda, que quatro licitantes foram inabilitadas por não comprovarem a execução dos
quantitativos mínimos exigidos no item 1 da Tabela 5 por meio de um único contrato e/ou obra.
Questionado o DEOP32, a Assessoria de Licitação informou33:
Não foi identificado, nos documentos apresentados (pelas empresas inabilitadas),
Atestado que comprovasse que a empresa tenha executado obra que contemplasse
os serviços em um mesmo contrato e/ou obra conforme exigido em Edital. (grifo
nosso)
Na avaliação da capacidade técnico-operacional busca-se averiguar se a licitante possui estrutura
para realizar o empreendimento a ser assumido (equipamentos, equipe técnica, etc.),
comprovadamente pela execução dos quantitativos mínimos dos serviços exigidos no edital.
Verificou-se nos autos do processo licitatório que todos os licitantes comprovaram o quantitativo
mínimo de 18.000 m2 de construção de edificação. Todavia, tal exigência ficou condicionada à
comprovação de um conjunto de serviços, agrupados em único item, com a inserção da palavra
“inclusive”, conforme descrito no item 1 da Tabela 5. Ainda, conforme informação do DEOP, os
serviços deveriam ser contemplados em único contrato (atestado), o que, além de não encontrar
guarida na Lei nº 8.666/93, restringiu a competição no certame, visto que somente a empresa CPW
logrou êxito no atendimento ao quesito.
3.1.2.3 – Outras Constatações
No tocante à licitação dos prédios da biblioteca, dos alojamentos tipo 1, tipo 2, dos alojamentos dos
pesquisadores (casa de hóspedes) e do laboratório/EAD, deflagrada em único lote, cabe registar que
não se identificou nos autos do processo licitatório justificativas fundamentadas em critérios técnicos
e econômicos acerca da inviabilidade de parcelamento do objeto, em desacordo ao disposto no art.
23, §1º da Lei nº 8.666/93. Quando solicitadas, a Assessoria de Licitação do DEOP informou34: “[...]
Importa destacar que cabe às Diretorias de Obras, de Projetos e Custos e à própria Diretoria Geral a
instrução do processo contemplando o objeto a ser licitado”.
32 Ofício DCAE nº 11/2015.
33 Ofício OF.DG/DEOP-MG nº 0205, Nota Técnica nº 007/2015, de 8/4/15.
34 Ofício DG/DEOP-MG nº 0213, de 10/4/15; Nota Técnica – nº 008/2015, de 10/4/15 (CO.008/2011).
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Solicitadas, ainda, justificativas do não parcelamento do objeto para os serviços de “Sistema de
Aquecimento Central de Água”, “Instalações de Ar Condicionado” e “Paisagismo”, a referida
assessoria informou que “conforme esclarecido no item anterior, trata-se de uma decisão
administrativa conjunto DG/DOBR/DPRC”.
Em relação à vedação de participação de empresas em consórcio, prevista no item 3.4 do edital, a
Assessoria de Licitação do DEOP apresentou justificativas nos seguintes termos35: “Decisão
administrativa conjunta DG/DOBR”.
Diante das respostas apresentadas pelo DEOP, constata-se que as decisões pelo não parcelamento
do objeto e pela vedação de participação de empresas em consórcios pautaram-se em decisões
administrativas dissociadas de fundamentação técnica e econômica.
Ademais, importante ressaltar que as decisões administrativas pelo não parcelamento do objeto e
pela vedação de participação de empresas em consórcio necessitam de devidas fundamentações,
previamente à licitação, nos autos do processo licitatório, de forma a evidenciar que a opção
escolhida pelo gestor pautou-se pelo interesse público36.
3.1.2.4 – Inconformidades
Constatou-se restrição à competitividade no certame em virtude das seguintes inconformidades:
a) Exigência de comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional dos
licitantes por meio de único contrato; (Constatações 3.1.2.1 e 3.1.2.2)
b) Fixação de quantitativos a serem comprovados pelas licitantes, para fins de verificação da sua
capacidade técnico-operacional, em percentual superior a 50% dos quantitativos a executar, em
discordância ao entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União; (Constatação
3.1.2.2)
35 Ofício OF.DG/DEOP-MG nº 0213, de 10/4/11. 36 Acórdãos nº 839/2009, 1636/2007, ambos do Plenário do TCU; Súmula nº 114 do TCE/MG; Acórdão Tribunal Pleno - TCE/MG, item 7
(Processo: 875554).
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c) Ausência de justificativa técnica e econômica quanto ao não parcelamento do objeto licitado, que
contemplou em único lote os prédios da biblioteca, dos alojamentos 1A, 1B, 1C e 1D, dos
alojamentos 2A, 2B e 2C, dos alojamentos dos pesquisadores (casa de hóspedes) e do
laboratório/EAD, infringindo o art. 23, §1º da Lei nº 8.666/93; (Constatação 3.1.2.3)
d) Ausência de justificativas nos autos do processo licitatório acerca da vedação de participação de
empresas em consórcio, em discordância à jurisprudência das Cortes de Contas da União e do
Estado; (Constatação 3.1.2.3)
3.1.2.5 – Recomendações
Ao DEOP, em futuras licitações:
a) Exigir para fins de comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional a
execução e/ou fiscalização de serviços de forma individualizada, conforme exemplificado no
Quadro 7. Na impossibilidade, anexar justificativa fundamentada em critérios técnicos nos autos
do processo licitatório; (Inconformidade 3.1.2.4, “a”)
b) Limitar o quantitativo dos serviços a serem comprovados pelas licitantes, para fins de verificação
da sua capacidade técnico-operacional, em até 50% dos quantitativos dos serviços a executar. Na
hipótese de utilização de percentual superior, anexar nos autos do processo licitatório
justificativas devidamente fundamentadas. (Inconformidade 3.1.2.4, “b”)
c) Proceder ao parcelamento do objeto em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e
economicamente viáveis, com vistas à ampliação da competitividade no certame. Na
impossibilidade de parcelamento, anexar justificativas nos autos do processo licitatório;
(Inconformidade 3.1.2.4, “c”)
d) Justificar a vedação de participação de empresas em consórcio em obras de alta complexidade ou
de grande vulto; (Inconformidade 3.1.2.4, “d”)
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3.1.3 – Da execução do Contrato nº 052/2011
Em 17/6/11 o DEOP celebrou o Contrato nº 052/2011 com a empresa CWP – Construtora Waldemar
Polizzi Ltda., no valor de R$ 55.717.468,21, cujo objeto é a construção dos prédios da biblioteca, do
laboratório/EAD, do alojamento de pesquisadores (casa de hóspedes) e dos alojamentos 1A, 1B, 1C,
1D, 2A, 2B e 2C do Complexo UEMG – Instituto Hidroex”.
O contrato teve extrato publicado no Diário Oficial em 6/7/11, com prazo de vigência de 1.560 dias e
execução de 1.440 dias. A ordem de início da obra foi dada em 5/3/12.
Para acompanhamento e fiscalização das obras do contrato, o Diretor de Obras do DEOP designou o
Engenheiro A.P.H (MASP 1.016.741-9), comunicando o ato, em 13/3/12, ao Diretor Geral da
Autarquia.
Até 29/12/14 o contrato teve cinco termos aditivos, sendo o primeiro para alteração da forma de
medição e pagamento de itens relacionados nas planilhas de serviços. Os demais foram para
aumento de valor, elevando-o para R$ 69.335.050,97, conforme demonstrado no Gráfico 4:
Gráfico 4 - Valor do Contrato nº 052/2011 com Aditamentos
Fonte: DEOP
-
10.000.000,00
20.000.000,00
30.000.000,00
40.000.000,00
50.000.000,00
60.000.000,00
70.000.000,00
TA 02/13 TA 03/13 TA 04/14 TA 05/14
55
.71
7.4
68
,21
55
.71
7.4
68
,21
55
.71
7.4
68
,21
55
.71
7.4
68
,21
2.195.576,21 7.294.097,62 10.964.604,06 13.617.582,76
Valor inicial do contrato Valor Acumulado dos TA
69
.33
5.0
50
,97
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3.1.3.1 – Da execução orçamentária-financeira do Contrato nº 052/2011
Na análise dos processos de pagamentos do Contrato nº 052/2011 detectaram-se deficiências na sua
instrução, tais como: documentos soltos, repetidos, com a mesma finalidade e conteúdos diferentes,
riscados; estranhos ao processo, com informações incompletas, dentre outras, conforme descrito no
Apêndice 13.
Conforme informação extraída do SIAFI, foi empenhado o valor de R$ 65.041.220,41 tendo sido pago
à empresa CWP o montante R$ 59.767.962,16, conforme demonstrado na Tabela 6:
Tabela 6 – Execução Orçamentária-Financeira do Contrato nº 052/2011
R$
Ano Órgão Nº do
Empenho Despesa
Empenhada Despesa
Liquidada Total Pago
Restos a Pagar Cancelado
Restos a pagar pendente
2012 1220 - SECTES 1 933.956,61 933.956,61 933.956,61 - -
2012 1220 - SECTES 2 1.253.389,07 1.253.389,07 1.253.389,07 - -
2012 2070 - FAPEMIG 83 21.767.223,06 21.767.223,06 21.767.223,06 - -
2013 2070 - FAPEMIG 37 12.889.000,00 12.889.000,00 12.889.000,00 - -
2013 2350 - UEMG 3 2.500.000,00 2.411.550,69 2.411.550,69 88.449,31 -
2013 2350 - UEMG 5 3.338.526,63 2.703.405,60 2.703.405,60 635.121,03 -
2014 2070 - FAPEMIG 6 10.792.655,04 10.789.167,13 10.789.167,13 - 3.487,91
2014 2070 - FAPEMIG 38 11.566.470,00 10.098.509,87 7.020.270,00 - 4.546.200,00
Total 65.041.220,41 62.846.202,03 59.767.962,16 723.570,34 4.549.687,91
Fonte: BO/SIAFI
a) Da Taxa de Remuneração do DEOP
Conforme disposto no art. 8º da Lei nº 11.660/94, o DEOP cobra uma taxa de 5% sobre o valor
contratado a título de remuneração dos serviços prestados de fiscalização, supervisão e execução de
obras e projetos. Dessa forma, consta no contrato:
CLÁUSULA TERCEIRA – Medição e Pagamento
[...]
3.5.1 – O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada
dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as disposições
instituídas pela legislação e normas do MPS/SRP em vigor:
[...]
g) comprovação do recolhimento de 5% (cinco por cento), de que trata o subitem 3.5,
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE (grifo nosso).
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Consta no documento “Autorização de Emissão de Nota Fiscal” a expressão “valor DAE a ser
recolhido 48 horas após o recebimento”. Verifica-se, assim, que o recolhimento da taxa de
remuneração pela contratada é condicionante para pagamentos das medições futuras.
Na análise dos recolhimentos da referida taxa detectou-se:
Incompatibilidade dos valores dos DAE com os das medições, a exemplo de: DAE
nº 0114000330380 – pago R$ 33.221,68 quando o correto seria de R$ 167.254,05; e DAE
nº 0114000330207 – pago R$ 16.419,63 quando o correto seria R$ 72.641,70;
Emissão de mais de um DAE para única medição, a exemplo do DAE nº 0114000262899 e DAE nº
0114000328083 referentes ao pagamento da 25ª medição;
Existência de DAE no processo sem o comprovante de recolhimento, a exemplo do DAE
nº 0114000262899, DAE nº 0114000330380 e DAE nº 0114000330045;
Quitação de DAE, pela empresa, posteriormente ao prazo previsto de 48 horas após o
recebimento da medição, que totalizaram R$ 912.309,46, como exemplo: o DAE nº
0114000215203, referente à NF 2014/28, paga em 14/4/14 e DAE recolhido em 9/6/14;
Realização de pagamentos pelo DEOP sem o devido recolhimento da taxa no prazo previsto, a
exemplo dos pagamentos referentes às Notas Fiscais nº NF 2014/29, 2014/30 e 2014/42, pagas
em 14/04 e DAE recolhido somente em 9/6/14;
Ausência do recolhimento da taxa de remuneração dos serviços de fiscalização no valor total de
R$ 411.337,01, conforme demostrado no Quadro 8:
Quadro 8 – Recolhimento da Taxa de Remuneração R$
Valor Total devido (A)
Valor recolhido pela CWP (B)
Valor a recolher pela CWP (A - B)
2.988.398,11 2.577.061,10 411.337,01
Fonte: DEOP
DAE que tiveram seus pagamentos registrados no sistema da PRODEMGE
(www.dae.prodemge.gov.br) não constando nos autos do processo financeiro a respectiva
comprovação de recolhimento, tais como: DAE nº 01130000234851 no valor de R$ 40.281,20
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paga em 19/7/13; DAE nº 0113000008142 no valor de R$ 44.716,79 paga em 22/1/13; DAE nº
0113000042618 no valor de R$83.174,30 paga em 25/2/13; DAE nº 0113000089738 no valor de
R$174.628,44 paga em 20/3/13.
b) Da emissão dos empenhos relativos ao Contrato nº 052/2011
Da análise dos empenhos, constatou-se que todos eles foram emitidos após a prestação dos serviços,
comprovada por meio das medições, contrariando o disposto na Lei nº 4.320/64 em seu art. 60: “é
vedado a realização de despesa sem prévio empenho”, conforme o Quadro 9:
Quadro 9 - Empenhos emitidos para o contrato nº 052/2011
Nº do Empenho Data Empenho Período da Medição
1 02/07/12 05/03 a 30/06/12
2 19/09/12 01/08 a 31/08/12
83 07/12/12 01/08 a 31/12/12
3 15/07/13 01/06 a 31/07/13
37 01/08/13 01/06 a 31/07/13
5 02/12/13 01/10 a 31/12/13
6 27/02/14 01/12/13 a 28/02/14
38 04/09/14 01/05 a 31/07/14
Fonte: DEOP
Verificou-se, ainda, que em duas situações as notas fiscais foram emitidas pela contratada antes do
registro do empenho, conforme Quadro 10. Considerando que a emissão de nota fiscal se dá
mediante a realização da despesa, configurou-se, assim, despesas sem prévio empenho.
Quadro 10 – Notas fiscais emitidas sem prévio empenho
Nº NFe Data de
emissão NFe Nº do
Empenho Data do empenho
Valor da NFe (R$)
2013/27 16/07/13 37 01/08/13 2.806.058,63
2014/8 21/02/14 6 27/02/14 609.645,56
Fonte: DEOP
3.1.3.2 – Da execução física do Contrato nº 052/2011
Dos 59 itens que compõem a planilha anexa ao Contrato nº 052/2011, foram analisados 24 itens que
totalizaram R$ 18.493.010,38 do valor contratado, selecionados pelos seguintes critérios:
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6 itens foram selecionados de acordo com a ordem cronológica da execução da obra, conforme
Quadro 11:
Quadro 11 – Itens por ordem cronológica de execução da obra
Item Descrição Valor (R$)
01. Instalações inicias de obra 198.202,24
02. Fundação superficial 3.151.281,94
03. Instalações da obra - cercas e tapumes 59.461,23
04. Instalações da obra - sondagem spt (standart penetration test) 41.057,38
05. Capeamento laje alveolar 842.965,24
06. Fornecimento e assentamento de neoprene em estrutura pré-fabricada 49.422,22
Total 4.342.390,25
Fonte: DEOP
18 foram selecionados pela oportunidade de inspeção em vistoria técnica realizada em 12 a 16
de abril de 2014, conforme Quadro 12:
Quadro 12 – Itens selecionados pela oportunidade de inspeção
Item Descrição Valor (R$)
01. Divisória em pedra 745.639,21
02. Divisória em painel removível 12.213,73
03. Louças e metais 850.510,93
04. Acessórios 113.453,66
05. Sistema de prevenção e combate a incêndio 245.131,47
06. Serralheria 2.725.831,20
07. Pintura 167.359,86
08. Bancada 277.891,57
09. Diversos 795.305,77
10. Limpeza geral 8.130,00
11. Coberturas 412.611,23
12. Instalação hidrossanitária 814.075,00
13. Instalações elétricas 1.596.938,22
14. Instalações CFTV 427.876,33
15. Pisos 1.671.796,07
16. Vidros, espelhos e acessórios 191.444,67
17. Estrutura de concreto 114.432,09
18. Fornecimento e instalação de ar condicionado 2.979.979,12
Total 14.150.620,13
Fonte: DEOP
Dos 24 itens analisados, verificou-se inconformidades descritas a seguir que resultaram em dano ao
erário no montante de R$ 8.625.854,76, conforme Gráfico 5.
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Gráfico 5 – Inconformidades na execução dos serviços que incorreram em dano ao erário
Fonte: DEOP
a) Serviços pagos e não executados pela contratada
Confrontando projetos, relatórios de execução, notas fiscais e medições, bem como por meio das
inspeções in loco, identificaram-se pagamentos relativos a serviços não executados ou itens não
instalados na obra, contrariando o disposto no art. 10 do Decreto nº 37.924/96 e no item 14 da
notificação entregue à empresa em 5/3/12 (Processo de Execução, volume 8, fls. 117):
14. Essa empreiteira deverá zelar pela boa qualidade dos serviços que só serão
medidos após a sua conclusão e aceitação pela fiscalização (não serão medidos
materiais ao pé da obra, sem que tenham sido aplicados). (grifo nosso).
O total pago indevidamente à contratada por serviços não executados alcançou o montante de
R$ 5.926.281,52, conforme demonstrado na Tabela 7 e detalhado no Apêndice 14.
Tabela 7 – Serviços pagos e não executados pela contratada
R$
Item Alojamentos
Tipo 1 Alojamentos
Tipo 2 Alojamento dos Pesquisadores
Biblioteca Laboratório Total
Instalações Iniciais da Obra 0,00 0,00 28.720,85 0,00 37.009,23 65.730,08
Escoramento Pré-Fabricados / Apoio Neoprene
285.243,10 146.524,53 0,00 0,00 216.337,24 648.104,87
Bota-Fora 0,00 0,00 504.549,08 0,00 0,00 504.549,08
Instalação Hidro Sanitária 0,00 0,00 2.017,40 0,00 0,00 2.017,40
Louças e Metais 446.842,40 198.393,54 0,00 1.541,04 0,00 646.776,98
5.926.281,52 ; 69%
2.669.221,50 ; 31%
30.351,74 ; 0%
Serviços pagos e não executados pela contratada
Serviços executados de forma diversa ao contratado
Serviços pagos em duplicidade
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R$
Item Alojamentos
Tipo 1 Alojamentos
Tipo 2 Alojamento dos Pesquisadores
Biblioteca Laboratório Total
Acessórios 18.797,92 0,00 0,00 2.243,53 0,00 21.041,45
Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio
53.472,46 30.036,04 0,00 30.119,52 14.808,58 128.436,60
Instalações elétricas 397.151,44 228.292,68 2.667,50 0,00 0,00 628.111,62
Instalações CFTV 252.778,28 124.618,17 0,00 0,00 0,00 377.396,45
Pisos 374.434,38 170.365,16 0,00 0,00 0,00 544.799,54
Vidros, Espelhos e Acessórios 29.665,36 15.049,35 0,00 0,00 0,00 44.714,71
Bancada 109.490,16 53.630,52 0,00 0,00 0,00 163.120,68
Pintura 0,00 0,00 0,00 55.106,01 0,00 55.106,01
Diversos 0,00 0,00 0,00 46.447,55 0,00 46.447,55
Limpeza Geral 0,00 0,00 0,00 8.130,00 0,00 8.130,00
Fornecimento e Instalação de Ar Condicionado
0,00 0,00 0,00 0,00 2.041.798,50 2.041.798,50
TOTAL 1.967.875,50 966.909,99 537.954,83 143.587,65 2.309.953,55 5.926.281,52
Fonte: DEOP
b) Serviços executados de forma diversa ao contratado
Foram identificados serviços executados, pela construtora, com especificações diversas às
estabelecidas no contrato, implicando em pagamentos indevidos no valor de R$ 2.669.221,50,
demostrado na Tabela 8 e detalhado no Apêndice 15:
Tabela 8 – Serviços executados com especificações diversas das contratadas
R$
Item Alojamento
Tipo 1 Alojamento
Tipo 2 Alojamento dos Pesquisadores
Biblioteca Laboratório Total
Fundação - Estacas 0,00 0,00 86.096,42 0,00 0,00 86.096,42
Divisória em Pedra 415.704,26 162.589,52 0,00 5.558,62 88.960,45 672.812,85
Cobertura 233.904,00 116.361,39 0,00 0,00 0,00 350.265,39
Instalação Hidro Sanitária
116.697,56 122.093,61 0,00 0,00 0,00 238.791,17
Serralheria 173.974,49 130.480,87 0,00 166.199,51 0,00 470.654,87
Bancada 0,00 0,00 0,00 1.232,67 45.468,54 46.701,21
Estrutura de concreto
0,00 0,00 72.452,30 0,00 0,00 72.452,30
Divisória em Painel Removível
0,00 0,00 0,00 12.213,73 0,00 12.213,73
Diversos (Elevador) 0,00 0,00 0,00 719.233,56 0,00 719.233,56
TOTAL 940.280,31 531.525,39 158.548,72 904.438,09 134.428,99 2.669.221,50
Fonte: DEOP
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Exemplifica-se nas Fotos 1 a 4 a execução dos serviços descritos na Tabela 8.
Foto 1 - Instalação de divisórias, prateleiras e bancadas em granito de 2 cm, quando o contratado foi de 3 cm.
Foto 2 - Execução das tubulações de água quente em material de CPVC, quando o contratado foi em material de cobre.
Foto 3 - Utilização de telhas metálicas sem isolamento térmico e acústico na cobertura (alojamento tipo 1) em desacordo com as especificações do projeto.
Foto 4 - Instalação de guarda-corpo e corrimão em aço preto
com deterioração em função da oxidação (ferrugem),
quando o contratado foi em aço galvanizado.
Na visita realizada identificou-se, ainda, falhas na execução de estrutura pré-fabricada, conforme
Fotos 5 e 6.
Fotos 5 e 6 - Estruturas pré-fabricadas com aspecto visual comprometido
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c) Serviços pagos em duplicidade
O pagamento em duplicidade ocorreu no item “Louças e Metais”, especificamente quanto ao sifão
deca (subitem 14.10) e sifão lavatório (subitem14.11), uma vez que já tinham sido contemplados no
item “Cubas”, no valor total de R$ 30.351,74, conforme Tabela 9:
Tabela 9 – Pagamentos em duplicidade
R$
Item Alojamento
Tipo 1 Alojamento
Tipo 2 Alojamento dos Pesquisadores
Biblioteca Laboratório Total
Louças e Metais 14.818,56 14.355,48 0,00 1.177,70 0,00 30.351,74
Fonte: DEOP
d) Fiscalização da obra
A fiscalização de uma obra deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos
a fim de verificar o cumprimento da execução do objeto quanto aos aspectos qualitativos e
quantitativos fixados no edital e no contrato.
Durante vistoria da obra ficaram evidenciados serviços não executados (R$ 5.926.281,52), serviços
com especificação diversa do contratado (R$ 2.669.221,50) e serviços medidos em duplicidade
(R$ 30.351,74), demonstrando deficiência na fiscalização e acompanhamento da obra pelo DEOP,
contrariando os arts. 67, 69 e 76 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.3.3 – Inconformidades
Da análise procedida na execução orçamentária, financeira e física do Contrato nº 052/2011
identificou-se as seguintes inconformidades:
a) Deficiências na instrução dos processos de pagamentos, tais como: documentos soltos,
repetidos, com a mesma finalidade e conteúdos diferentes, riscados; estranhos ao processo, com
informações incompletas, dentre outras; (Constatação 3.1.3.1)
b) Ausência do recolhimento da taxa de remuneração dos serviços de fiscalização no valor total de
R$ 411.337,01; (Constatação 3.1.3.1, “a”)
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c) Incompatibilidade dos valores dos DAE com os das medições; emissão de mais de um DAE para
uma única medição; existência de DAE no processo sem o comprovante de recolhimento;
pagamentos de DAE fora do prazo previsto de 48 horas após o recebimento da medição que
totalizaram R$ 912.309,46; pagamentos pelo DEOP sem o devido recolhimento da taxa no prazo
legal; (Constatação 3.1.3.1, “a”)
d) Emissão de todos os empenhos referentes ao Contrato nº 052/2011 após a prestação de serviços
configurando execução de despesa sem prévio empenho, contrariando o disposto no art. 60 da
Lei nº 4.320/64; (Constatação 3.1.3.1, “b”)
e) Pagamento indevido à contratada do valor de R$ 5.926.281,52 por serviços não executados;
(Constatação 3.1.3.2, “a”)
f) Pagamento indevido à contratada do valor R$ 2.669.221,50 referente a serviços executados de
forma diversa ao estipulado no contrato; (Constatação 3.1.3.2, “b”)
g) Pagamento indevido à contratada do valor R$ 30.351,74 referente a serviços pagos em
duplicidade; (Constatação 3.1.3.2, “c”)
h) Fiscalização deficiente da execução do Contrato nº 052/2011, em desacordo aos arts. 67, 69 e 76
da Lei nº 8.666/1993. (Constatação 3.1.3.2, “d”)
3.1.3.4 – Recomendações
Ao DEOP:
a) Aprimorar a instrução dos processos de pagamento; (Inconformidade 3.1.3.3, “a”)
b) Exigir da contratada o recolhimento da taxa de remuneração dos serviços de fiscalização no valor
total de R$ 411.337,01. Caso não ocorra o pagamento espontâneo, adotar as devidas medidas
administrativas ou judiciais de cobrança e instaurar tomada de contas especial; (Inconformidade
3.1.3.3, “b”)
c) Cumprir os procedimentos para cálculo e recolhimento da taxa de remuneração dos serviços de
fiscalização; (Inconformidade 3.1.3.3, “c”)
d) Cumprir o disposto no art. 60 da Lei nº 4.320/64 no tocante ao empenhamento da despesa;
(Inconformidades 3.1.3.3, “d”)
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e) Exigir a devolução pela contratada do montante de R$ 8.625.854,76, pago indevidamente,
relativo a serviços não executados, serviços executados de forma diversa ao estipulado no
contrato e a pagamentos em duplicidade. No insucesso, instaurar tomada de contas especial e
cientificar à Advocacia Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis;
(Inconformidades 3.1.3.3, “e”, “f” e “g”)
f) Proceder o levantamento dos serviços que foram executados de forma diversa ao contratado e
exigir da CWP o reparo, correção, substituição, remoção e reconstrução dos itens em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados
irregularmente; (Inconformidade 3.1.3.3, “f”)
g) Fiscalizar as obras nos termos dos arts. 67,69 e 76 da Lei nº 8.666/93; (Inconformidade 3.1.3.3,
“h”)
h) Instaurar processo administrativo punitivo, nos termos do art. 45 do Decreto nº 45.902/2012,
que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual (CAFIMP), em desfavor da CWP – Construtora Waldemar Polizzi Ltda.
(Inconformidades 3.1.3.3, “e”, “f” e “g”)
3.1.4 – Dos limites para alteração contratual
A Lei nº 8.666/93, no art. 65, estabelece os casos e limites em que os contratos administrativos
poderão ser alterados com as devidas justificativas.
As justificativas para as alterações promovidas no Contrato nº 052/2011 estão descritas nos
documentos do DEOP (Relatórios Técnicos), os quais foram examinados pela Assessoria
Jurídica/DEOP que emitiu notas jurídicas.
Verificou-se que o DEOP celebrou, até 29/12/14, cinco termos aditivos (TA), perfazendo um total de
R$ 13.617.582,74, elevando o valor inicial do contrato de R$ 55.717.468,21 para R$ 69.335.050,97.
Conforme evidencia a Tabela 10, com as alterações contratuais realizadas, houve acréscimo de
24,44%, mediante metodologia de cálculo utilizada pelo DEOP.
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Tabela 10 – Termos Aditivos celebrados e cálculo do percentual de alteração contratual
conforme metodologia do DEOP
R$
TA Valor inicial do
contrato (A) Acréscimos
(B) % de
acréscimos (C) Supressões
(D) % de
supressões (E) Total do
aditivo (B - D) % do aditivo
(C - E)
1º
55.717.468,21
0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2º 5.188.689,77 9,31% 2.993.113,58 5,37% 2.195.576,19 3,94%
3º 5.550.350,71 9,96% 451.829,30 0,81% 5.098.521,41 9,15%
4º 7.897.553,73 14,17% 4.227.047,29 7,59% 3.670.506,44 6,59%
5º 3.132.094,85 5,62% 479.116,15 0,86% 2.652.978,70 4,76%
Alteração contratual 21.768.689,06 39,07% 8.151.106,32 14,63% 13.617.582,74 24,44%
Nota: O 1º TA refere-se à alteração da forma de medição e de pagamento dos serviços relacionados nos itens 05 (peças de concreto pré-fabricadas) da planilha de serviços Fonte: Termos aditivos ao Contrato nº 052/2011 e planilhas de acréscimos, de supressões e de serviços extras
Observa-se que para apuração do valor de 24,44% referente à alteração contratual foi efetuada
compensação entre os acréscimos e supressões.
Entretanto, consolidou-se no Tribunal de Contas da União (TCU)37 que o limite de 25% para obras de
que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 refere-se individualmente aos acréscimos e às
supressões, vedada a compensação entre um e outro. Além disso, a metodologia de cálculo dos
percentuais de alteração contratual deve considerar o valor do contrato atualizado.
Dessa forma, apresentam-se na Tabela 11 os percentuais de alteração contratual, com base no valor
do contrato reajustado e na metodologia definida nos acórdãos do TCU.
Tabela 11 – Cálculo do percentual de alteração contratual com contrato reajustado
TA Valor inicial do
contrato
Valor reajustado do contrato (R$)
Acréscimos (R$)
% de acréscimo
Supressões (R$)
% de supressões
1º
55.717.468,21
60.223.932,71 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2º 69.693.146,53 5.188.689,77 7,45% 2.993.113,58 4,29%
3º 89.980.076,58 5.550.350,71 6,17% 451.829,30 0,50%
4º 132.214.610,56 7.897.553,73 5,97% 4.227.047,29 3,20%
5º 132.214.610,56 3.132.094,85 2,37% 479.116,15 0,36%
Alteração contratual - 21.768.689,06 21,96% 8.151.106,32 8,36%
Nota: O valor contratual foi reajustado com base na “fórmula de reajuste” de que trata a Cláusula Quarta do Contrato nº 052/2011, considerando o INCC (Índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas) da Fundação Getúlio Vargas – Coluna 35 Fonte: Termos aditivos ao Contrato nº 052/2011, planilhas de acréscimos, de supressões e de serviços extras e INCC dos períodos de novembro de 2010 a 2014
37 “9.2. (...) informando que os limites de aditamento estabelecidos no art. 65, inciso II, §1º, da Lei nº 8.666/93 devem considerar a vedação da compensação entre acréscimos e supressões de serviços, consoante a jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada, por exemplo, pelos Acórdãos nº 749/2010, 1.599/2010, 2.819/2011 e 2.530/2011, todos do Plenário;” (Acórdão nº 2.059/2013 – Plenário/TCU).
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Portanto, apesar de o DEOP ter utilizado metodologia de cálculo do percentual de alteração
contratual por meio da compensação entre acréscimos e supressões (Tabela 10), o limite de 25%
previsto no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 não foi ultrapassado (Tabela 11).
3.1.5 – Do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
Sucessivos termos aditivos que alteram quantitativos de serviços inicialmente pactuados podem
ocasionar desequilíbrio econômico-financeiro de contratos por meio da redução do desconto
originalmente oferecido à Administração, o que afronta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e
o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
Conforme jurisprudência do TCU38, o desconto deve ser mantido ao longo da execução contratual,
mesmo após a celebração de termos aditivos.
A fim de verificar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 052/2011,
utilizou-se a metodologia adotada pelo TCU denominada “Método do Desconto”39, que tem como
premissa a manutenção do desconto em termos percentuais após a celebração de termos aditivos.
A empresa CWP sagrou-se vencedora do certame com proposta de R$ 55.717.468,21, mediante
desconto de R$ 1.608.626,95, correspondendo a 2,81%, em relação ao preço de referência do DEOP,
R$ 57.326.095,16.
Mediante aplicação do método acima referenciado, constatou-se que o desconto inicialmente
conferido pela empresa CWP foi reduzido em 0,33%, representando 11,74% do concedido, conforme
demonstrado na Tabela 12.
38 “1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a firmatura de termos aditivos, pressupõe a preservação dos mesmos padrões de desconto global consignados na proposta da licitante vencedora, relativamente ao orçamento-base da licitação” (Acórdão nº 1767/08 – TCU/Plenário).
“(...) atentar para: (i) a obrigatoriedade de se verificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de forma a não reduzir o desconto inicial em desfavor da Administração (...)” (Acórdão nº 1824/10 –TCU/Plenário)
39 Auditoria de Obras Públicas. Módulo 2 – Aula 2. Jogo de Planilha, página195.
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Tabela 12 – Variação do desconto em termos percentuais
R$
Situação Orçamento DEOP
(A) Valor contratual
(B) Desconto concedido
(A - B) Percentual de
desconto
Inicial 57.326.095,16 55.717.468,21 1.608.626,95 2,81% (C)
Final Após aditivos
71.101.013,12 69.335.050,97 1.765.962,15 2,48% (D)
Variação do desconto (D - C) -0,33%
Fonte: Planilha de Serviços do DEOP (termo de referência) e planilha contratual elaborada pela Equipe de Auditoria do DEOP
De acordo com a Corte de Contas da União, verificado desequilíbrio econômico-financeiro do
contrato em desfavor da Administração deve-se:
Calcular os descontos globais antes e depois dos aditivos, para, em caso de diminuição
desse percentual, ser inserida no contrato parcela compensatória negativa [...]
(Acórdão nº 1599/10 TCU-Plenário).
Na Tabela 13 está evidenciada a situação na qual seria preservado o desconto em termos percentuais
(2,81%) e o valor em termos financeiros do desequilíbrio contratual:
Tabela 13 – Situação de preservação do desconto em termos percentuais e valor do desequilíbrio contratual
R$
(A) Orçamento DEOP
após aditivos
(B) Preservação do
Desconto
(C) Valor do desconto
(A x B)
(D) Valor contratual desejado (A - C)
(E) Valor contratual
firmado
Desequilíbrio contratual (E - D)
71.101.013,12 2,81% 1.997.938,47 69.103.074,65 69.335.050,97 231.976,32
Fonte: Planilha de Serviços do DEOP (termo de referência) e planilha contratual elaborada pela Equipe de Auditoria do DEOP
No âmbito da Administração Pública Federal, o Decreto nº 7.983/1340 retrata no parágrafo único do
seu art. 14 que a redução do desconto percentual pode não ser caracterizada como desequilíbrio
econômico-financeiro em desfavor da Administração Pública, desde que justificada e demonstrada a
excepcionalidade.
40 Art. 14. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. Parágrafo único. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço unitário e tarefa, a diferença a que se refere o caput poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma deste Decreto, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
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Tendo em vista que o desconto inicialmente concedido pela empresa CWP foi reduzido após a
celebração dos termos aditivos, caberá ao DEOP comprovar a caracterização da excepcionalidade dos
fatos que demandaram a alteração dos serviços contratados, bem como a compatibilidade dos
preços de referência aos de mercado, de modo a demonstrar a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro. Caso contrário, o DEOP deverá solicitar à empresa CWP a restituição do
montante de R$ 231.976,32.
3.1.5.1 – Inconformidade:
a) Ausência da manutenção do desconto de 2,81%, em relação ao preço de referência do DEOP, nos
aditamentos celebrados ao Contrato nº 052/2011 incorrendo em desequilíbrio econômico-
financeiro no valor de R$ 231.976,32 em desfavor da Administração Pública. (Constatação 3.1.5)
3.1.5.2 – Recomendação:
Ao DEOP:
a) Apresentar justificativas que caracterizem a excepcionalidade dos fatos que demandaram a
alteração dos serviços contratados, bem como a compatibilidade dos preços de referência aos de
mercado, de modo a demonstrar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
ou, caso contrário, solicitar à empresa CWP a restituição do montante de R$ 231.976,32 para
recompô-lo. (Inconformidade 3.1.5.1, “a”)
4 – CONCLUSÃO
A auditoria realizada consistiu em avaliar a gestão dos recursos financeiros na implementação da
ação governamental “Cidade das Águas” pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SECTES), juntamente com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
(FAPEMIG) e Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP), buscando, ainda, verificar a
regularidade dos instrumentos celebrados quanto aos aspectos legais e econômicos.
Identificaram-se inconformidades relativas à elaboração do preço de referência e à composição do
BDI, sobrepreço, utilização de alíquota inadequada de ISS, restrição à competitividade na licitação,
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deficiência na fiscalização do contrato, superfaturamento, dentre outras. Tais fatos revelaram gestão
inadequada na aplicação dos recursos pela SECTES e pelo DEOP, demonstrada no descumprimento
de normas e princípios que regem a administração pública, na inobservância das jurisprudências das
Cortes de Contas da União e do Estado e na ineficácia de controles internos incidentes na
contratualização das obras e serviços de engenharia.
Essas práticas resultaram em prejuízos ao erário no montante de R$ 9.805.157,59, em amostra
auditada no valor de R$ 18.493.010,38, o que aponta um percentual de 53,02% de execução irregular
da despesa, demonstrado no Quadro 17.
Quadro 17 – Inconformidades na execução dos recursos públicos aplicados no Projeto “Cidade das Águas”
Inconformidade Valor (R$)
Pagamento indevido à empresa CWP – Construtora Waldemar Polizzi Ltda. por serviços não executados referente ao Contrato nº 052/2011;
5.926.281,52
Pagamento indevido à empresa CWP – Construtora Waldemar Polizzi Ltda. por serviços executados de forma diversa ao estipulado no Contrato nº 052/2011;
2.669.221,50
Pagamento em duplicidade à empresa CWP – Construtora Waldemar Polizzi Ltda. por serviços referentes ao Contrato nº 052/2011;
30.351,74
Ocorrência de superfaturamento ocasionado pela inclusão indevida de 2% de ISS no serviço de “estrutura de concreto pré-fabricado” do Contrato nº 052/2011;
328.411,57
Utilização indevida da alíquota de 2% de ISS na composição do BDI, quando a correta seria de 1% em face da dedução de materiais da base de cálculo;
207.577,93
Ausência do recolhimento da taxa de remuneração, pela empresa CWP – Construtora Waldemar Polizzi, dos serviços de fiscalização do DEOP referente ao Contrato nº 052/2011;
411.337,01
Ausência da manutenção do desconto de 2,81%, em relação ao preço de referência do DEOP, nos aditamentos celebrados ao Contrato nº 052/2011 incorrendo em desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Administração Pública.
231.976,32
Total 9.805.157,59
Evidenciou-se, também, o descumprimento de deveres funcionais por parte de servidores envolvidos
na gestão dos recursos, no exercício de suas atividades, por conduta comissiva ou omissiva, que
lesaram o patrimônio público, cabendo, por parte desta Controladoria-Geral, sua responsabilização
por meio de instauração de procedimentos administrativos disciplinares, bem como a instauração de
tomadas de contas especiais e processos administrativos punitivos contra fornecedores pelos órgãos
e entidades envolvidos.
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Por fim, deverão a SECTES e o DEOP adotar as medidas necessárias com vistas a sanar as falhas
descritas neste Relatório de Auditoria e implantar mecanismos de controle que evitem a recorrência
das inconformidades apontadas, informando à Controladoria-Geral do Estado, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à entrega deste relatório, sobre as
providências adotadas conforme estabelecido no § 1º, art. 2º da Resolução Conjunta AUGE/SEPLAG
nº 001/2010, de 19/3/10 c/c o art. 1º da Resolução AUGE nº 014/2010, de 22/10/10.
Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão/Controladoria-Geral do Estado, em Belo
Horizonte, aos 29 de julho de 2015.
MAURÍCIO CHUCRE TANNURE DÉBORA PINTO SEVERINO Auditor - MASP 1.336.954 Auditora - MASP 1.336.628
PATRÍCIA SILVA DE CARVALHAIS M. LEITÃO Auditora Chefe DEOP - MASP 120.481
LILIAN VIVIANE VIÉGAS MENDES HÉLIO PIMENTA SANDER
Engenheira Civil/DEOP - MASP 1.367.421 Engenheiro Civil/DEOP - MASP 982.499
URIEL BRANDÃO DE REZENDE ALVIM SEGUNDO
Diretor da DCAE/SCAT/SCG
HENRIQUE HERMES GOMES DE MORAIS
Superintendente da SCAT/SCG
EDUARDO FAGUNDES FERNANDINO
Subcontrolador - SCG/CGE
De acordo:
MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI Controlador-Geral do Estado
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5 – APÊNDICES
Apêndice 1
Unidades integrantes do Complexo “Cidade das Águas”
Edificação Especificação
1 - Condomínio Temático
6 blocos para abrigar pesquisadores de universidades e realizar teleconferências entre as instituições de ensino.
2 - Quadras Esportivas
(Vila Olímpica)
1 campo de futebol oficial; 1 quadra de tênis de saibro; 1 quadra de futebol society;1 pista de atletismo com 8 raias; vestiários.
3 - Instituto Cousteau Não foi licitado.
4 - Praça da Cultura Não foi licitado.
5 - UEMG 6 prédios de 3 pavimentos com 30 salas para 30 alunos.
6 - Piscina Coberta Piscina olímpica aquecida.
7 - Ginásio Poliesportivo
Composto por 5 quadras, arquibancadas com 2.080 lugares, vestiários, banheiros, salões de aquecimentos, depósitos, consultórios, lanchonetes e escritórios.
8 - Boulevard
Avenida principal para trânsito de pedestres, com pavimentação em piso intertravado, serviços de paisagismo, obras de arte no entorno e espelho d´água em canal aberto.
9 - HIDROEX Parte administrativa.
10 - Laboratórios
Composto de 3 blocos com 2 pavimentos cada, interligados por 2 rampas. Previstos laboratórios de química, física e biologia, salas de aula convencionais, laboratório de informática, estúdios de TV e rádio, biblioteca multimídia, salas multiuso, vídeo conferência, sanitários e parte administrativa.
11 - Restaurante Não foi licitado.
12 - Alojamentos Antigos
Prédios existentes de apenas 1 pavimento (quartos para professores).
13 - Biblioteca Prédio de 3 andares com área de construção de 3.973 m2.
14 - Alojamentos São 4 prédios do tipo 1 e 3 prédios do tipo 2 (todos com 4 pavimentos), com capacidade total para acolher 576 pessoas.
15 - Estacionamento Estacionamento em piso intertravado, com capacidade, cada um, estimada em 100 vagas.
16 - Alojamento dos Pesquisadores
(Não consta na Figura 1)
Edificação com 1 pavimento, contendo 6 quartos para 2 pessoas, com banheiros privativos.
Fonte: DEOP e SITE HIDROEX
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Apêndice 2
Termos de Cooperação Técnica celebrados pela FAPEMIG para o Projeto “Cidade das Águas”
Nº TCT Finalidade Valor (R$)
16.070/2010 Realização de oficinas e reuniões técnicas sobre agricultura irrigada. 101.613,00
17.026/2011 Fortalecimento da Fundação Unesco Hidroex para sua creditação internacional.
2.605.837,00
17.049/2011 Diagnóstico das bacias hidrográficas Ribeirão Frutal e Córrego Bebedouro. 2.651.526,00
17.053/2011 Projeto urbanístico e paisagístico da Cidade das Águas (Jaime Lerner). 801.142,00
18.006/2012 Produção de adubo organomineral de biossólido a partir do lodo da ETE. 910.623,00
18.007/2012 Projetos executivos de engenharia para: “Cidade da Ciência e do Conhecimento”; “Casa das Águas” e “Observatório das Águas/Inhotim”.
7.529.993,00
18.010/2012 Formação profissional orientada para o mercado. 2.458.344,00
18.015/2012 Construção dos prédios da Biblioteca, do Laboratório/EAD, dos Alojamentos dos Pesquisadores e dos Alojamentos 1A, 1B, 1C, 1D, 2A, 2B e 2C.
46.500.000,00
19.003/2013 Projetos de engenharia para a “Cidade das Águas” e para a “Cidade da Ciência e do Conhecimento” e projetos complementares.
1.742.220,00
19.005/2013
Construção do Espaço Ecocidadania, da cobertura da Vila Olímpica, do Espaço Cousteau, do Núcleo de Referência e Inovação em Recursos Hídricos (NURI), adequação do Anfiteatro e implantação de obras complementares da 1º etapa da obra Cidade das Águas.
46.760.000,00
19.015/2013 Gestão estratégica do Polo de Excelência em Recurso Hídricos Unesco-Hidroex.
299.868,00
19.040/2013 Implantação de 3 unidades Unesco-Hidroex do programa “educação para as águas” em Buritizeiro, Diamantina e Uberaba.
2.300.000,00
19.042/2013 Implantação do programa de capacitação em “sustentabilidade socioeconômica e ambiental” para equipe técnica da Fundação Hidroex e seus parceiros.
600.000,00
19.053/2013 Construção da rede física do projeto “floresta escola” Unesco Hidroex: alojamentos, casa de diretoria, casa de funcionários, espaço saber lazer (quiosque e lanchonete), laboratórios, guarita e galpão.
6.300.000,00
20.08/2014 Aquisição de equipamentos altamente tecnológicos para implantação do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Genético de Mudas Florestais na Cidade das Águas.
8.400.000,00
20.10/2014 Implantação do Núcleo de Ciências Ambientais do Unesco-Hidroex em Frutal.
865.678,00
Total 130.826.844,00
Fonte: FAPEMIG
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Apêndice 3
Execução dos recursos financeiros destinados ao Projeto “Cidade das Águas”
Contratante Nº
Contrato Finalidade
Valor (R$)
Contratado Executado
DEOP
CT-052/11
Construção dos prédios da biblioteca, do laboratório/EAD, do alojamento dos pesquisadores e dos alojamentos 1A, 1B, 1C, 1D, 2A, 2B e 2C.
69.335.050,97 62.470.880,93
CT-036/13 Construção da vila olímpica. 21.924.693,35 17.905.897,06
CT-162/13 Edificações, infraestrutura e obras de arte especiais.
49.223.545,96 23.568.233,81
CT-166/13 Implantação do complexo do condomínio temático.
16.389.000,00 11.062.575,00
CT-037/13 Reforma do prédio do anfiteatro; 1.049.552,63 1.047.938,52
CT-082/10 Reforma e ampliação do prédio da reitoria.
4.883.982,21 4.883.982,21
CT-107/09 Construção de 30 salas de aula. 8.150.877,42 8.150.877,42
Subtotal 170.956.702,54 129.090.384,95
SECTES
Diversos
Aquisição de materiais e equipamentos para as unidades integrantes do Complexo Cidade das Águas.
12.334.961,28 8.476.886,51
Diversos
Aquisição de equipamentos e serviços para implantação do Núcleo de Referência e Inovação em Irrigação - NURII em Frutal.
1.649.180,77 1.649.180,77
Subtotal 13.984.142,05 10.126.067,28
Fundações de Apoio
Diversos Aquisição de equipamentos e serviços.
37.566.844,00 17.890.675,00
Total 222.507.688,59 157.107.127,23
Fonte: SECTES/FAPEMIG/DEOP
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Apêndice 4
Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, ex-sócios e responsáveis técnicos
pela execução da obra referente à Concorrência CO.008/2011
CWP – Construtora Waldemar Polizzi Ltda. (CNPJ: 17.159.468/0001-26)
Sócios atuais Ex-sócios Responsável técnico
pela execução da obra
- José Maria Magalhães de
Azevedo
(CPF: 037.128.566-60)
- Maurílio Reis Bretas
(CPF: 603.863.986-15)
- Waldemar Polizzi (CPF: 000.989.656-20)
- Waldemar Anastasia Polizzi (CPF: 001.089.526-49)
- Renato Anastasia Polizzi (CPF: 044.788.946-04)
- Roberto Anastasia Polizzi (CPF: 007.530.336-15)
- Francisco de Azevedo Neto (CPF: 133.775.316-53)
- Francisco Magalhães de Azevedo (CPF: 055.008.436-30)
- Pedro Magalhães de Azevedo (CPF: 037.096.996-06)
- Waldemar Anastasia Polizzi
(CPF: 001.089.526-49)
Marco XX Construções Ltda. (CNPJ: 17.378.308/0001-78)
Sócios atuais Ex-sócios Responsável técnico
pela execução da obra
- Wallace Longino Lima
(CPF: 090.592.706-06)
- Geraldo Antônio de Sousa
(CPF: 195.107.996-53)
- José Heleno da Silveira
(CPF: 202.923.846-53)
- Olavo Carvalho e Castro
(CPF: 140.713.806-59)
- Vitor Percival de Andrade (CPF: 133.848.056-15)
- Wallace Longino lima
(CPF: 090.592.706-06)
Construtora Cinzel S.A. (CNPJ: 19.733.914/0001-90)
Sócios atuais Ex-sócios Responsável técnico
pela execução da obra
- Ana Carolina Cunha de Lima
(CPF: 032.592.496-13)
- Carlos Cesar de Lima
(CPF: 108.532.866-04)
- Carlos Cesar Cunha de Lima (CPF: 040.881.706-28)
- Helenice Cunha de Lima (CPF: 456.441.106-30)
- Carlos César de Lima
(CPF: 108.532.866-04)
- Rodrigo Otávio Cabral de Almeida
(CPF: 337.466.568-34)
Sengel Construções Ltda. (CNPJ: 17.723.933/0001-00)
Sócios atuais Ex-sócios Responsável técnico
pela execução da obra
- Gustavo Carvalho Diniz
(CPF: 014.693.936-03)
- José Soares Diniz Neto
(CPF: 222.367.596-49)
- Dalto Assunção Nogueira (CPF: 002.080.436-91)
- José Soares Diniz Neto
(CPF: 222.367.596-49)
- Paulo de Freitas Fenelon
(CPF: 006.525.206-34)
Araguaia Engenharia Ltda. (CNPJ: 19.465.574/0001-63)
Sócios atuais Ex-sócios Responsável técnico
pela execução da obra
- Campo Formoso
Empreendimentos S/A
(CNPJ: 02.999.096/0001-79)
- Daniel Vasconcelos Teodoro
(CPF: 023.493.557-05)
- Cassio Teodoro Ribeiro (CPF: 484.993.238-04)
- Paulo Roberto Achcar Resende Ribeiro (CPF: 057.295.216-34)
- Daniel Vasconcelos Teodoro
(CPF: 023.493.557-05)
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Apêndice 5
Dos critérios adotados na seleção da amostra
A Planilha de Quantitativos e Preços Unitários (PQPU) que integrou o edital de licitação totalizou
2.909 itens. Para a definição da amostra dos itens que foram avaliados, aplicou-se, primeiramente, a
metodologia denominada “Curva ABC”. Esse método – não estatístico – seleciona os serviços mais
relevantes pelo critério financeiro, obtendo-se aqueles de maior impacto no custo do
empreendimento.
Na elaboração da planilha relativa à Curva ABC, os itens idênticos da PQPU foram agrupados e o total
de itens reduziu para 1.012. Posteriormente, foram classificados em ordem decrescente de valor em
três grupos:
Grupo A: contendo 44 itens ao custo total de R$ 28.917.125,05, correspondendo a 50,44% do preço
de referência estimado pelo DEOP;
Grupo B: com 100 itens ao custo total de R$ 17.466.882,76, perfazendo 30,47% do preço de
referência;
Grupo C: abrangendo 868 itens ao custo total de R$ 10.942.087,32, totalizando 19,09% do preço de
referência.
Os 44 itens pertencentes ao Grupo A, explicitados no Apêndice 5, correspondeu à amostra
selecionada para análise. Selecionaram-se, ainda, aleatoriamente, 232 itens no montante de
R$ 4.539.599,19, detalhados no Apêndice 6 e sintetizados a seguir:
1. Elevador industrial: previsto na construção do prédio da biblioteca, ao custo total de
R$ 25.208,00; (1 item)
2. Catracas para controle de acesso: previstas na construção do prédio da biblioteca, ao custo total
de R$ 47.775,69; (2 itens)
3. Instalações iniciais de obra: previstas na construção dos alojamentos tipo 1 (1A, 1B, 1C e 1D), tipo
2 (2A, 2B e 2C), biblioteca, alojamento dos pesquisadores e laboratório/EAD, ao custo de
R$ 216.270,9441; (24 itens)
41 O custo total do serviço de “instalações iniciais de obra” foi de R$ 219.716,17. O item “locação da obra (gabarito)”, ao custo total R$ 3.445,23, não integrou a amostra, tendo em vista que nas demais planilhas não constou no referido serviço.
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4. Sistema de aquecimento central de água: previsto na construção dos alojamentos tipo 1 (1A, 1B,
1C e 1D), alojamentos tipo 2 (2A, 2B e 2C) e alojamento dos pesquisadores, ao custo total de
R$ 422.083,11; (3 itens)
5. Paisagismo: previsto na construção dos alojamentos tipo 1 (1A, 1B, 1C e 1D) e laboratório/EAD,
ao custo de R$ 794.948,5742; (31 itens)
6. Instalações de ar condicionado: previstas na construção dos prédios da biblioteca, alojamento
dos pesquisadores e laboratório/EAD, ao custo de R$ 3.033.312,8843. (171 itens)
42 O custo total do serviço de paisagismo foi de R$ 1.885.468,57. Desconsiderou-se da amostra o item “Pleomele 30-40 cm”, ao custo total de R$ 1.090.520,00, tendo em vista que constou na amostra selecionada por meio da Curva ABC.
43 O custo total do serviço de “instalações de ar condicionado” foi de R$ 3.834.297,94. O item “unidade resfriadora de líquidos – TAG UR-01/02 – MOD. 30GX102 DA Carrier”, ao custo total de R$ 800.985,06, foi desconsiderado da amostra visto que constou na amostra selecionada por meio da Curva ABC.
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Apêndice 6
Amostra selecionada por meio da Curva ABC
(Grupo A – 44 itens)
(A) - Valor do orçamento estimado pelo DEOP/MG: R$ 57.326.095,16.
Nº Item Descrição dos itens1 Un. Qtde. Total2
(B) Preço Unit.
(C) (D) – Preço
Total - (BxC) %
(D/A)x100 %
Acum.
1 07.01/06.01/08.01 CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 KG 239.544,25 6,79 1.626.505,46 2,84 2,84
2 07.02/08.01 ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO E = 15 CM A REVESTIR, VEDAÇÃO
M2 35.707,39 44,28 1.581.123,23 2,76 5,60
3 03.06 ESTACAS PRE-FABRICADA D=30cm M 8.263,00 185,75 1.534.852,25 2,68 8,28
4 33.12 PLEOMELE 30-40 CM UN 1.592,00 685,00 1.090.520,00 1,90 10,18
5 05.02.02 P1 a P10, P13 a P18, P21 a P30 - 0,40x0,40 - SEÇÃO 0,16M2 - COMPRIMENTO 12,60M
PÇ 104,00 10.336,35 1.074.980,40 1,88 12,06
6 24.03 REBOCO COM ARGAMASSA 1:2:8 CIMENTO, CAL E AREIA
M2 46.258,68 20,78 961.255,37 1,68 13,74
7 26.05 PISO EM MARMORITE CINZA, JUNTA ALUMÍNIO 1 X 1 M POLIDO
M2 11.579,20 69,48 804.522,82 1,40 15,14
8 22.01.01 UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDOS - TAG UR-01/02 - MOD. 30GX102 DA CARRIER
PÇ 2,00 400.492,53 800.985,06 1,40 16,54
9 32.01/30.03/30.02 PINTURA ACRÍLICA SEMI-BRILHO 2 DEMÃOS COM MASSA CORRIDA PVA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR
M2 37.947,95 20,48 777.174,02 1,36 17,90
10 05.03.01 L1 - SEÇÃO 0,111236M2 - COMPRIMENTO 6,65M
PÇ 384,00 1.987,51 763.203,84 1,33 19,23
11 05.03.02 L2 - SEÇÃO 0,111236M2 - COMPRIMENTO 6,55M
PÇ 384,00 1.957,94 751.848,96 1,31 20,54
12 23.03 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTAS DE ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS UDINESE OU EQUIVALENTE
M2 1.356,94 552,61 749.858,61 1,31 21,85
13 35.03
ELEVADOR THYSSENKRUPP SYNERGY COM 3 PARADAS, CAPACIDADE 975KG OU 13 PESSOAS. DIM. 2,39 X 1,79 X 2,2, COM ACABAMENTO EM PAINEL DE CHAPA DE AÇO INOX ESCOVADO, COM ABERTURA DE PORTA CENTRAL, ESPELHO DA METADE ATÉ O TETO. GUARDA-CORPO EM ACABAMENTO INOX RETANGULAR AO FUNDO COM DIGITALIZADOR DE VOZ E CENTRAL TELEFONICA
UN 2,00 369.900,00 739.800,00 1,29 23,14
14 09.01/11.02/10.01 DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3CM, INCLUSIVE FERRAGENS EM LATÃO CROMADO
M2 1.259,58 581,05 731.878,96 1,28 24,42
15 05.01.12 V12 - SEÇÃO 0,203M2 - COMPRIMENTO 7,05M PÇ 64,00 10.662,09 682.373,76 1,19 25,61
16 05.01.13 V13 - SEÇÃO 0,203M2 - COMPRIMENTO 7,05M PÇ 64,00 10.662,09 682.373,76 1,19 26,80
17 23.01 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA DE ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS UDINESE OU EQUIVALENTE
M2 1.217,91 549,95 669.789,60 1,17 27,97
18 05.01.03
P3 AO P10, P15 AO P22, P29 AO P31, P34 AO P38, P42, P44, P45, P51 AO P57, P59 AO P63, P66 AO P84, P86, P88, P89, P95 AO P115, P118 AO P120, P122 AO P128 - 40X40CM
PÇ 92,00 7.160,72 658.786,24 1,15 29,12
19 03.04/06.02/04.03 CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1
M3 1.749,31 372,47 651.565,50 1,14 30,26
20 02.03 BOTA FORA M3 24.906,42 26,05 648.812,24 1,13 31,39
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Nota 1: Conforme Planilha de Quantitativos e Preços Unitários (Anexo XII do Edital CO.008/2011).
Nota 2: Corresponde ao somatório das quantidades previstas para a construção dos alojamentos 1A, 1B, 1C, 1D, 2A, 2B e 2C, biblioteca, alojamento
dos pesquisadores (Casa de Hóspedes) e laboratório/EAD.
Nº Item Descrição dos itens1 Un. Qtde. Total2
(B) Preço Unit.
(C) (D) – Preço
Total - (BxC) %
(D/A)x100 %
Acum.
21 05.01.09 V09 - SEÇÃO 0,203M2 - COMPRIMENTO 6,45M PÇ 64,00 9.753,10 624.198,40 1,09 32,48
22 27.07
ESTRUTURA EM STEEL FRAME REVESTIDA EM PLACAS CIMENTICIAS ETERPLAC COR BRANCO NEVE 10MM - ETERNIT OU EQUIVALENTE. PRANCHAS ARQUITETURA 16/35 E 17/35
M2 1.193,67 506,52 604.617,73 1,05 33,53
23 27.03/25.03 REBOCO COM ARGAMASSA 1:7 CIMENTO E AREIA
M2 28.050,93 21,27 596.643,28 1,04 34,57
24 05.03.01 L1 - SEÇÃO 0,11121M2 - COMPRIMENTO 6,60M PÇ 288,00 2.017,91 581.158,08 1,01 35,58
25 05.02.02 P1 a P7, P10 a P13, P16 a P22 - 0,40x0,40 - SEÇÃO 0,16M2 - COMPRIMENTO 12,60M
PÇ 54,00 10.573,36 570.961,44 1,00 36,58
26 08.01/07.01 FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS LAMINADOS
KG 37.451,00 15,20 569.255,20 0,99 37,57
27 13.01/10.01/11.01 TELHA TRAPEZOIDAL TMTP-40 ESP = 0,65 mm - ETERNIT OU EQUIVALENTE
M2 5.479,81 100,25 549.350,95 0,96 38,53
28 05.03.03 L3 - SEÇÃO 0,111236M2 - COMPRIMENTO 5,15M
PÇ 352,00 1.541,07 542.456,64 0,95 39,48
29 05.01.08 V08 - SEÇÃO 0,176M2 - COMPRIMENTO 6,33M PÇ 64,00 8.300,19 531.212,16 0,93 40,41
30 26.01/26.02 CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARGAMASSA 1:3, SEM JUNTA E = 2,0 CM
M2 23.907,28 18,78 448.978,72 0,78 41,19
31 26.02 PISO EM CONCRETO ARMADO E = 15 CM FCK = 30 MPA, AÇO CA-50A D = 6,3 MM, MALHA 10 X 10 CM
M2 4.198,82 104,57 439.070,61 0,77 41,96
32 27.01 RODAPÉ DE GRANITO H = 10 CM CINZA ANDORINHA
M 10.678,30 40,07 427.879,48 0,75 42,71
33 04.06 ESTACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO CRAVADA D=26MM 24TON
M 2.579,00 164,18 423.420,22 0,74 43,45
34 05.03.02 L2 - SEÇÃO 0,11121M2 - COMPRIMENTO 5,15M PÇ 264,00 1.574,58 415.689,12 0,73 44,18
35 05.01.05 V05 - SEÇÃO 0,12M2 - COMPRIMENTO 6,70M PÇ 64,00 5.990,43 383.387,52 0,67 44,85
36 05.01/03.02/06.01/
01.01 FORMA E DESFORMA EM COMPENSADO RESINADO E >= 12 MM
M2 6.204,41 61,48 381.447,13 0,67 45,52
37 05.01.01 V01 - SEÇÃO 0,12M2 - COMPRIMENTO 6,43M PÇ 64,00 5.752,01 368.128,64 0,64 46,16
38 05.01.02 V02 - SEÇÃO 0,12M2 - COMPRIMENTO 6,33M PÇ 64,00 5.662,61 362.407,04 0,63 46,79
39 05.01.06 V06 - SEÇÃO 0,12M2 - COMPRIMENTO 6,33M PÇ 64,00 5.662,61 362.407,04 0,63 47,42
40 04.07 ESTACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO CRAVADA D=26MM 54 TON
M 2.190,00 164,18 359.554,20 0,63 48,05
41 21.02
PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA COMPLETA COM MARCO ALIZAR E FECHADURA 70 X 210 CM, COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO, CONFORME PROJETO
UN 784,00 451,56 354.023,04 0,62 48,67
42 24.05
REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO 20 X 20 CM, JUNTA A PRUMO, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO
M2 5.420,02 64,60 350.133,29 0,61 49,28
43 05.01.09 V09 - SEÇÃO 0,203M2 - COMPRIMENTO 7,05M PÇ 48,00 7.191,83 345.207,84 0,60 49,88
44 05.04.01 ESCADAS DO 1º ao 4º PAVIMENTO - COMPRIMENTO 1,20M
PÇ 48,00 7.152,65 343.327,20 0,60 50,48
Valor Total 28.917.125,05 50,44%
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Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
60 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3915-8899 - Fax: (31) 3915-2795 - www.controladoriageral.mg.gov.br
Apêndice 7 Amostra selecionada aleatoriamente (232 itens)
Nº Item Descrição dos itens1 Un. Qtde. Total2
(A) Preço Unitário
(B) Preço Total
(AxB)
35 DIVERSOS
BIBLIOTECA
1 35.04 ELEVADOR INDUSTRIAL TIPO MONTA CARGA CAP. 200 KG, DIMENSÕES 60 X 80 X 70 CM, FABRICANTE MUNDIAL ELEVADORES OU EQUIVALENTE
UN 1,00 25.208,00 25.208,00
(I) - SUBTOTAL
25.208,00
35 DIVERSOS
BIBLIOTECA
2 35.01 CATRACA PARA CONTROLE DE ACESSO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, REF. HENRY OU EQUIVALENTE
UN 1,00 16.733,25 16.733,25
3 35.02
CATRACA PARA CONTROLE DE ACESSO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM AÇO INOX, ILUMINAÇÃO FRONTAL E POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE QUALQUER TECNOLOGIA DE CONTROLE - REF. HENRY, MODELO LUMEN ADVANCE OU EQUIVALENTE
UN 4,00 7.760,61 31.042,44
(II) - SUBTOTAL
47.775,69
00/01/01 INSTALAÇÕES INICIAIS DE OBRA
CONSTRUÇÃO DOS ALOJAMENTOS 1A, 1B, 1C, 1D, 2A, 2B, 2C E BIBLIOTECA
4 00.01 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA. (ALOJAMENTOS 1A,1B,1C,1D,2A,2B,2C + BIBLIOTECA)
VB 1,00 31.650,50 31.650,50
5 00.02 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - GOVERNO DO ESTADO.
UN 1,00 976,79 976,79
6 00.03 ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO TIPO II (A = 21,78 M2). UN 1,00 7.628,45 7.628,45
7 00.04 ESCRITÓRIO DA EMPREITEIRA TIPO II (A = 21,78 M2). UN 1,00 7.628,45 7.628,45
8 00.05 BARRACÃO PESSOAL - VESTUÁRIO TIPO II (A = 67,76 M2). UN 1,00 15.290,28 15.290,28
9 00.06 BARRACÃO DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO II (A = 25,41 M2). UN 1,00 7.340,99 7.340,99
10 00.07 BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO III (A = 25,41 M2). UN 1,00 11.160,16 11.160,16
11 00.08 BARRACÃO REFEITÓRIO TIPO II (A = 25,41 M2). UN 1,00 7.042,48 7.042,48
SUBTOTAL (A)
88.718,10
CONSTRUÇÃO DOS ALOJAMENTOS DOS PESQUISADORES
12 00.01 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA. VB 1,00 4.496,96 4.496,96
13 00.02 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - GOVERNO DO ESTADO.
UN 1,00 976,79 976,79
14 01.03 ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO TIPO I (A = 18,15 M2). UN 1,00 6.528,15 6.528,15
15 01.04 ESCRITÓRIO DA EMPREITEIRA TIPO I (A = 18,15 M2). UN 1,00 6.528,15 6.528,15
16 01.05 BARRACÃO PESSOAL - VESTUÁRIO TIPO I (A = 25,41 M2). UN 1,00 6.853,72 6.853,72
17 01.06 BARRACÃO DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO I (A = 14,52 M2). UN 1,00 4.495,26 4.495,26
18 01.07 BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO I (A = 14,52 M2). UN 1,00 6.692,43 6.692,43
19 01.08 BARRACÃO REFEITÓRIO TIPO I (A = 18,15 M2). UN 1,00 5.309,59 5.309,59
- 01.09 LOCAÇÃO DA OBRA (GABARITO) M2 615,22 5,60 3.445,233
SUBTOTAL (B)
41.881,05
CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO/EAD
20 00.01 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA. VB 1,00 28.604,19 28.604,19
21 01.02 ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO TIPO II (A = 21,78 M2). UN 1,00 7.628,45 7.628,45
22 01.03 ESCRITÓRIO DA EMPREITEIRA TIPO II (A = 21,78 M2). UN 1,00 7.628,45 7.628,45
23 01.04 BARRACÃO PESSOAL - VESTUÁRIO TIPO II (A = 67,76 M2). UN 1,00 15.290,28 15.290,28
24 01.05 BARRACÃO DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO II (A = 25,41 M2). UN 1,00 7.340,99 7.340,99
25 01.06 BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO III (A = 25,41 M2). UN 1,00 11.160,16 11.160,16
26 01.07 BARRACÃO REFEITÓRIO TIPO II (A = 25,41 M2). UN 1,00 7.042,48 7.042,48
27 01.08 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - GOVERNO DO ESTADO.
UN 1,00 976,79 976,79
SUBTOTAL (C)
85.671,79
(III) - SUBTOTAL (A+B+C)
216.270,944
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
61 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3915-8899 - Fax: (31) 3915-2795 - www.controladoriageral.mg.gov.br
Nº Item Descrição dos itens1 Un. Qtde. Total2
(A) Preço Unitário
(B) Preço Total
(AxB)
34/35/36 SISTEMA DE AQUECIMENTO CENTRAL DE ÁGUA
ALOJAMENTOS: 1A, 1B, 1C, 1D
28 35.01
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO CENTRAL DE ÁGUA POR ENERGIA SOLAR ESTIMANDO ATENDER A UM CONSUMO TOTAL DE 8000Lts DIÁRIOS DE ÁGUA QUENTE CONSTANDO DE: COLETOR SOLAR (40 UNIDADES), MODELO MAXCOP GOLD, RESERVATÓRIO TÉRMICO DE 4.000LITROS CADA (02 UNIDADES), SUPORTE DE PLACAS, REDE HIDRÁULICA, BOMBA CENTRÍFUGA, AQUECIMENTO COMPLEMENTAR ELÉTRICO E COMANDO DE OPERAÇÃO E CONTROLE
CJ 4,00 69.157,62 276.630,48
ALOJAMENTOS: 2A, 2B, 2C
29 34.01
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO CENTRAL DE ÁGUA POR ENERGIA SOLAR ESTIMANDO ATENDER A UM CONSUMO TOTAL DE 5000Lts DIÁRIOS DE ÁGUA QUENTE CONSTANDO DE: COLETOR SOLAR (25 UNIDADES), MODELO MAXCOP GOLD, RESERVATÓRIO TÉRMICO DE 2.500LITROS CADA (02 UNIDADES), SUPORTE DE PLACAS, REDE HIDRÁULICA, BOMBA CENTRÍFUGA, AQUECIMENTO COMPLEMENTAR ELÉTRICO E COMANDO DE OPERAÇÃO E CONTROLE
CJ 3,00 44.250,91 132.752,73
ALOJAMENTOS DOS PESQUISADORES
30 36.01
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO CENTRAL DE ÁGUA POR ENERGIA SOLAR ESTIMANDO ATENDER A UM CONSUMO TOTAL DE 1.000Lts DIÁRIOS DE ÁGUA QUENTE CONSTANDO DE: COLETOR SOLAR (06 UNIDADES), MODELO MAXCOP GOLD, RESERVATÓRIO TÉRMICO DE 1.000LITROS, SUPORTE DE PLACAS, REDE HIDRÁULICA, BOMBA CENTRÍFUGA, AQUECIMENTO COMPLEMENTAR ELÉTRICO E COMANDO DE OPERAÇÃO E CONTROLE
CJ 1,00 12.699,90 12.699,90
(IV) - SUBTOTAL
422.083,11
33/34 PAISAGISMO
ALOJAMENTOS: 1A, 1B, 1C, 1D
31 33.01 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS
M2 18.000,00 13,40 241.200,00
32 33.02 FÊNIX CANARIENSE 120CM DE TRONCO UN 12,00 137,00 1.644,00
33 33.03 WASHIGTÔNIA 120CM DE TRONCO UN 28,00 2.740,00 76.720,00
34 33.04 VELITIA 120CM DE TRONCO UN 20,00 616,50 12.330,00
35 33.05 PALMEIRA TRIANGULAR 120CM DE TRONCO UN 40,00 205,50 8.220,00
36 33.06 PINANGA 120 CM DE TRONCO UN 192,00 274,00 52.608,00
37 33.07 LICUALA 120 CM DE TRONCO UN 48,00 1.370,00 65.760,00
38 33.08 PALMEIRA GARRAFA 120 CM DE TRONCO UN 44,00 2.740,00 120.560,00
39 33.09 AZALÉIA BELGA ROSA 40CM UN 328,00 11,99 3.932,72
40 33.10 AZALÉIA BELGA BRANCA 50 CM UN 64,00 11,99 767,36
41 33.11 CICA 30CM UN 160,00 342,50 54.800,00
- 33.12 PLEOMELE 30-40 CM UN 1.592,00 685,00 1.090.520,005
42 33.13 ESTRELÍTZA 50CM UN 28,00 34,25 959,00
43 33.14 PLUMBAGO 30CM UN 280,00 5,14 1.439,20
44 33.15 IROXA COMPACTA 30CM UN 420,00 42,81 17.980,20
45 33.16 IROXA CORAL 50CM UN 24,00 42,81 1.027,44
46 33.17 ESPADINHA VARIEGADA 10CM UN 632,00 10,28 6.496,96
47 33.18 SINGÔNIO 15CM UN 22.000,00 2,58 56.760,00
48 33.19 BIRI 30CM UN 360,00 8,40 3.024,00
49 33.20 AGAPANTO ROXO 30CM UN 520,00 6,85 3.562,00
50 33.21 LIRIOPE VARIEGADO 20CM UN 1.540,00 6,85 10.549,00
51 33.22 PITOSPORO 120CM UN 12,00 34,25 411,00
52 33.23 MANACÁ DE CHEIRO 100CM UN 16,00 51,38 822,08
53 33.24 AROEIRA-MOLE 120CM UN 8,00 34,25 274,00
54 33.25 QUARESMEIRA 150CM UN 64,00 34,25 2.192,00
55 33.26 RESEDÁ 120CM UN 60,00 34,25 2.055,00
SUBTOTAL (D)
746.093,96
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
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Nº Item Descrição dos itens1 Un. Qtde. Total2
(A) Preço Unitário
(B) Preço Total
(AxB)
LABORATÓRIO/EAD
56 34.01 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS
M2 1.392,00 17,92 24.944,64
57 34.02 FORNECIMENTO DE PALMEIRA TRIANGULAR 159cm DE TRONCO UN 9,00 78,87 709,83
58 34.03 ESTRELITZA 50CM TOTAIS UN 31,00 34,25 1.061,75
59 34.04 WASHIGTÔNIA 150CM DE TRONCO UN 6,00 2.740,00 16.440,00
60 34.05 PLEOMELE VARIEGADA 100CM TOTAIS UN 8,00 135,68 1.085,44
61 34.06 CIÚSIA 50CM TOTAIS MUDAS 85,00 54,27 4.612,95
SUBTOTAL (E)
48.854,61
(V) - SUBTOTAL (D+E)
794.948,576
23 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
BIBLIOTECA
62 23.01 CONDICIONADORES TIPO MULTI-SPLIT - CONDICIONADOR - MOD. 40MZB540/38MZA150+38MZA150+38MZA240, REF. CARRIER
CJ 2,00 89.769,99 179.539,98
63 23.02 CONDICIONADORES TIPO BI-SPLIT - CONDICIONADOR TIPO HI WALL - MOD. 42MCA018+42MCA018/38HCA036, REF. CARRIER
CJ 3,00 13.461,73 40.385,19
64 23.03 TUBO DE COBRE Ø 1/4", CLASSE E DA ELUMA M 230,00 33,15 7.624,50
65 23.04 TUBO DE COBRE Ø 5/8", CLASSE E DA ELUMA M 75,00 74,60 5.595,00
66 23.05 TUBO DE COBRE Ø 3/4", CLASSE E DA ELUMA M 230,00 89,41 20.564,30
67 23.06 TUBO DE COBRE Ø 1.3/8", CLASSE E DA ELUMA M 75,00 148,30 11.122,50
68 23.07 TUBO DE COBRE Ø 1.5/8", CLASSE E DA ELUMA M 10,00 174,04 1.740,40
69 23.08 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 1/4", REF. ISOLINE DA POLIPLEX
M 230,00 10,33 2.375,90
70 23.09 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 5/8", REF. ISOLINE DA POLIPLEX
M 75,00 13,70 1.027,50
71 23.10 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 3/4", REF. ISOLINE DA POLIPLEX
M 230,00 14,29 3.286,70
72 23.11 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 1.3/8", REF. ISOLINE DA POLIPLEX
M 75,00 21,10 1.582,50
73 23.12 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 1.5/8", REF. ISOLINE DA POLIPLEX
M 10,00 16,89 168,90
74 23.13 DIFUSOR TIPO JATO, MOD. DUE 400, COM BOCAL DE CONEXÃO, REF. TROX
PÇ 6,00 2.376,31 14.257,86
75 23.14 GRELHA EM ALUMÍNIO MOD. AH-15, TAM. 325 X 165 MM, REF. TROX
PÇ 24,00 117,04 2.808,96
76 23.15 GRELHA EM ALUMÍNIO MOD. AH-15, TAM. 525 X 165 MM, REF. TROX
PÇ 39,00 155,44 6.062,16
77 23.16 GRELHA EM ALUMÍNIO MOD. AH-15, TAM. 1025 X 165 MM, REF. TROX
PÇ 25,00 251,40 6.285,00
78 23.17 REGISTRO MOD. RL-B, DIM. 700 X 305 MM, REF. TROX PÇ 2,00 211,34 422,68
79 23.18 REGISTRO MOD. RL-B, DIM. 700 X 505 MM, REF. TROX PÇ 1,00 314,73 314,73
80 23.19 REGISTRO MOD. RL-B, DIM. 900 X 405 MM, REF. TROX PÇ 2,00 294,21 588,42
81 23.20 REGISTRO MOD. RL-A, DIM. 500 X 1005 MM, REF. TROX PÇ 2,00 518,90 1.037,80
82 23.21 REGISTRO MOD. JN-A, DIM. 1200 X 675 MM, REF. TROX PÇ 2,00 1.623,22 3.246,44
83 23.22 REGISTRO MOD. JN-B, DIM. 1200 X 510 MM, REF. TROX PÇ 1,00 1.315,35 1.315,35
84 23.23 REGISTRO MOD. JN-B, DIM. 1200 X 675 MM, REF. TROX PÇ 1,00 1.623,22 1.623,22
85 23.24 VENEZIANA MOD. AWG, DIM. 1985 X 1320 MM, REF. TROX PÇ 3,00 3.223,14 9.669,42
86 23.25 DAMPER DE SOBRE PRESSÃO MOD. KUL-E, DIM. 597 X 515 MM, REF. TROX
PÇ 6,00 2.041,27 12.247,62
87 23.26 PORTA ACÚSTICA, MOD. ST-D, TAMANHO 2000 X 600 MM, REF. TROX
PÇ 3,00 14.608,65 43.825,95
88 23.27 DUTO TIPO GIROVAL 580 X 250 MM M 33,00 454,33 14.992,89
89 23.28 DUTO TIPO GIROVAL 632 X 300 MM M 33,50 468,10 15.681,35
90 23.29 DUTO TIPO GIROVAL 684 X 350 MM M 22,00 481,87 10.601,14
91 23.30 DUTO TIPO GIROVAL 925 X 350 MM M 43,00 578,25 24.864,75
92 23.31 DUTO TIPO GIROVAL 816 X 400 MM M 26,50 517,67 13.718,26
93 23.32 DUTO TIPO GIROVAL 896 X 400 MM M 26,50 556,22 14.739,83
94 23.33 DUTO TIPO GIROVAL 1140 X 400 MM M 22,00 633,32 13.933,04
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
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Nº Item Descrição dos itens1 Un. Qtde. Total2
(A) Preço Unitário
(B) Preço Total
(AxB)
95 23.34 DUTO TIPO GIROVAL 709 X 450 MM M 19,00 495,64 9.417,16
96 23.35 DUTO TIPO GIROVAL 1083 X 500 MM M 84,50 605,79 51.189,26
97 23.36 DUTO TIPO GIROVAL 832 X 300 MM M 18,00 536,94 9.664,92
98 23.37 DUTO TIPO GIROVAL 1216 X 5500 MM M 22,00 660,86 14.538,92
99 23.38 CURVAS, BOCAIS, E SUPORTES PARA REDE DE DUTOS OVAIS CJ 1,00 4.186,60 4.186,60
100 23.39 CHAPA GALVANIZADA # 22 KG 842,00 10,40 8.756,80
101 23.40 CHAPA GALVANIZADA # 20 KG 1.103,00 10,40 11.471,20
102 23.41 ACESSÓRIOS E SUPORTES PARA REDE DE DUTOS DO AR CONDICIONADO
CJ 1,00 1.162,90 1.162,90
103 23.42 MANTA DE LÃ DE VIDRO ISOVER RT 1.0 ESP. 38 MM, 12 KG/M³ DA SAINT-GOBAIN
M2 239,00 41,31 9.873,09
104 23.43 PROJETO EXECUTIVO/AS BUILT CJ 1,00 4.130,34 4.130,34
105 23.44 TESTES, BALANCEAMENTOS, TREINAMENTOS, START-UP CJ 1,00 8.260,59 8.260,59
SUBTOTAL (F)
619.902,02
ALOJAMENTO DOS PESQUISADORES
106 21.01 CONDICIONADOR TIPO HI WALL - MOD. 42MCC012/38XQE012 CJ 6,00 6.065,46 36.392,76
107 21.02 CONDICIONADOR TIPO PISO/TETO - MOD. 42XCC022/38XQE022 CJ 1,00 13.697,05 13.697,05
108 21.03 CONDICIONADOR TIPO HI WALL - MOD. 42MCB030/38XCB030 CJ 2,00 7.310,02 14.620,04
109 21.04 CONDICIONADOR TIPO PISO/TETO - MOD. 42XQC036/38XCD036 CJ 1,00 17.555,53 17.555,53
110 21.05 CONDICIONADOR TIPO PISO/TETO - MOD. 42XQC060/38CCD060 CJ 1,00 23.648,00 23.648,00
111 21.06 TUBO DE COBRE Ø 1/4", CLASSE E DA ELUMA M 80,00 33,15 2.652,00
112 21.07 TUBO DE COBRE Ø 3/8", CLASSE E DA ELUMA M 85,00 46,44 3.947,40
113 21.08 TUBO DE COBRE Ø 5/8", CLASSE E DA ELUMA M 80,00 74,60 5.968,00
114 21.09 TUBO DE COBRE Ø 3/4", CLASSE E DA ELUMA M 20,00 89,41 1.788,20
115 21.10 TUBO DE COBRE Ø 7/8", CLASSE E DA ELUMA M 35,00 106,85 3.739,75
116 21.11 TUBO DE COBRE Ø 1", CLASSE E DA ELUMA M 20,00 122,56 2.451,20
117 21.12 TUBO DE COBRE Ø 1.3/8", CLASSE E DA ELUMA M 20,00 148,30 2.966,00
118 21.13 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 1/4", REF. ISOLINE DA POLIPLEX.
M 80,00 10,33 826,40
119 21.14 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 3/8", REF. ISOLINE DA POLIPLEX.
M 85,00 11,48 975,80
120 21.15 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 5/8", REF. ISOLINE DA POLIPLEX.
M 80,00 13,70 1.096,00
121 21.16 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 3/4", REF. ISOLINE DA POLIPLEX.
M 20,00 14,29 285,80
122 21.17 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 7/8", REF. ISOLINE DA POLIPLEX.
M 35,00 15,58 545,30
123 21.18 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 1", REF. ISOLINE DA POLIPLEX.
M 20,00 16,52 330,40
124 21.19 ISOLAMENTO EM ESPUMA ELASTOMÉRICA Ø 1.3/8", REF. ISOLINE DA POLIPLEX.
M 20,00 21,10 422,00
125 21.20 PROJETO EXECUTIVO/AS BUILT CJ 1,00 6.542,38 6.542,38
126 21.21 TESTES, BALANCEAMENTOS, TREINAMENTOS, START-UP CJ 1,00 8.723,17 8.723,17
SUBTOTAL (G)
149.173,18
LABORATÓRIO/EAD
22.01 EQUIPAMENTOS
UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDOS - CHILLER
- 22.01.01 UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDOS - TAG UR-01/02 - MOD. 30GX102 DA CARRIER (ESTE ITEM CONSTOU NA AMOSTRA DA CURVA ABC)
PÇ 2,00 400.492,53 800.985,067
CONDICIONADOR DE AR TIPO FAN COIL
127 22.01.02 CONDICIONADOR HORIZONTAL - TAG-92 - MODELO TKZ-31 FABRICAÇÃO TROX
PÇ 1,00 76.128,66 76.128,66
CONDICIONADOR DE AR TIPO FANCOLETE BUILT-IN
128 22.01.03 CONDICIONADOR MODELO 42BCC012 FABRICAÇÃO CARRIER PÇ 7,00 2.127,34 14.891,38
129 22.01.04 CONDICIONADOR MODELO 42BCC018 FABRICAÇÃO CARRIER PÇ 11,00 2.167,83 23.846,13
130 22.01.05 CONDICIONADOR MODELO 42BCC024 FABRICAÇÃO CARRIER PÇ 12,00 2.509,34 30.112,08
131 22.01.06 CONDICIONADOR MODELO 42BCC030 FABRICAÇÃO CARRIER PÇ 5,00 2.769,75 13.848,75
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
64 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3915-8899 - Fax: (31) 3915-2795 - www.controladoriageral.mg.gov.br
Nº Item Descrição dos itens1 Un. Qtde. Total2
(A) Preço Unitário
(B) Preço Total
(AxB)
132 22.01.07 CONDICIONADOR MODELO 42BCC036 FABRICAÇÃO CARRIER PÇ 22,00 2.562,35 56.371,70
133 22.01.08 CONDICIONADOR MODELO 42BCC044 FABRICAÇÃO CARRIER PÇ 28,00 3.172,03 88.816,84
134 22.01.09 CONDICIONADOR MODELO 42BCC055 FABRICAÇÃO CARRIER PÇ 6,00 3.558,95 21.353,70
22.02 BOMBA CENTRÍFUGA
135 22.02.01 BOMBA DE ÁGUA GELADA PRIMÁRIA – TAG BAGP-01/02/03 - MOD. D-814 4X3X8 DA WORTHINGTON
PÇ 3,00 13.427,71 40.283,13
136 22.02.02 BOMBA DE ÁGUA GELADA SECUNDÁRIA – TAG BAGS-01/02/05/06 - MOD. D-814 3X2X13 DA WORTHINGTON
PÇ 4,00 17.230,65 68.922,60
137 22.02.03 BOMBA DE ÁGUA GELADA SECUNDÁRIA – TAG BAGS-03/04 - MOD. D-814 4X3X10 DA WORTHINGTON
PÇ 2,00 18.250,11 36.500,22
22.03 VENTILADOR
138 22.03.01 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VE-01/07 - MOD. CSS-224 DA PROJELMEC
PÇ 2,00 2.833,46 5.666,92
139 22.03.02 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VE-02 - MOD. CSS-355 DA PROJELMEC
PÇ 1,00 4.010,33 4.010,33
140 22.03.03 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VE-03 - MOD. CSS-315 DA PROJELMEC
PÇ 1,00 3.722,99 3.722,99
141 22.03.04 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VE-04/06 - MOD. CSS-200 DA PROJELMEC
PÇ 2,00 2.766,01 5.532,02
142 22.03.05 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VE-05 - MOD. CSS-160 DA PROJELMEC
PÇ 1,00 2.461,16 2.461,16
143 22.03.06 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VE-08/09 - MOD. PCAM-800 DA PROJELMEC
PÇ 2,00 19.906,68 39.813,36
144 22.03.07 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VI-10/11 - MOD. CSD-500 DA PROJELMEC
PÇ 2,00 9.624,78 19.249,56
145 22.03.08 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VI-12 - MOD. CSD-280 DA PROJELMEC
PÇ 1,00 4.177,73 4.177,73
146 22.03.09 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VI-13 - MOD. CSS-630 COM FILTRO G4 DA PROJELMEC
PÇ 1,00 19.951,66 19.951,66
147 22.03.10 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VI-13 - MOD. CSD-450 COM FILTRO G4 DA PROJELMEC
PÇ 1,00 10.421,84 10.421,84
148 22.03.11 VENTILADOR CENTRÍFUGO TIPO SIROCCO - TAG VE-15 - MOD. CSD-280 DA PROJELMEC
PÇ 1,00 4.177,73 4.177,73
22.04 BOCAS DE AR E ACESSÓRIOS
DIFUSORES DE AR
149 22.04.01 DIFUSOR DE INSUFLAMENTO COM REGISTRO - 4 VIAS - MODELO ADLQ-AG - TAMANHO 4 - REF. TROX
PÇ 4,00 272,66 1.090,64
22.05 GRELHAS DE ALUMÍNIO
150 22.05.01 GRELHA DE INSUFLAMENTO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-DG 525 X 165 MM - REF. TROX
PÇ 6,00 240,37 1.442,22
151 22.05.02 GRELHA DE INSUFLAMENTO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-DG 825 X 165 MM - REF. TROX
PÇ 11,00 272,78 3.000,58
152 22.05.03 GRELHA DE INSUFLAMENTO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-DG 1025 X 165 MM - REF. TROX
PÇ 17,00 402,06 6.835,02
153 22.05.04 GRELHA DE INSUFLAMENTO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-DG 1225 X 165 MM - REF. TROX
PÇ 56,00 466,73 26.136,88
154 22.05.05 GRELHA DE INSUFLAMENTO C/ALETAS HORIZONTAIS FIXAS E REGISTRO - MODELO AH- 15 DG 525 X 225 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 310,10 310,10
155 22.05.06 GRELHA DE INSUFLAMENTO C/ALETAS HORIZONTAIS FIXAS E REGISTRO - MODELO AH 15-DG 825 X 325 MM - REF. TROX
PÇ 2,00 553,41 1.106,82
156 22.05.07 GRELHA DE INSUFLAMENTO C/ALETAS HORIZONTAIS FIXAS E REGISTRO - MODELO AH 15-DG 1025 X 225 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 515,53 515,53
157 22.05.08 GRELHA DE INSUFLAMENTO C/ALETAS HORIZONTAIS FIXAS E REGISTRO - MODELO AH 15-DG 1025 X 425 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 801,00 801,00
158 22.05.09 GRELHA DE INSUFLAMENTO C/ALETAS HORIZONTAIS FIXAS E REGISTRO - MODELO AH 15-DG 1225 X 525 MM - REF. TROX
PÇ 4,00 1.093,89 4.375,56
159 22.05.10 GRELHA PARA RETÔRNO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-AG 425 X 165 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 161,32 161,32
160 22.05.11 GRELHA PARA RETÔRNO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-AG 625 X 165 MM - REF. TROX
PÇ 16,00 206,94 3.311,04
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
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Nº Item Descrição dos itens1 Un. Qtde. Total2
(A) Preço Unitário
(B) Preço Total
(AxB)
161 22.05.12 GRELHA PARA RETÔRNO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-AG 825 X 165 MM - REF. TROX
PÇ 17,00 252,60 4.294,20
162 22.05.13 GRELHA PARA RETÔRNO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-AG 1025 X 165 MM - REF. TROX
PÇ 56,00 298,22 16.700,32
163 22.05.14 GRELHA PARA RETÔRNO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-AG 825 X 325 MM - REF. TROX
PÇ 2,00 375,80 751,60
164 22.05.15 GRELHA PARA EXAUSTÃO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-AG 525 X 225 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 213,50 213,50
165 22.05.16 GRELHA PARA EXAUSTÃO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-AG 625 X 225 MM - REF. TROX
PÇ 3,00 240,25 720,75
166 22.05.17 GRELHA PARA EXAUSTÃO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-AG 825 X 325 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 375,80 375,80
167 22.05.18 GRELHA PARA EXAUSTÃO C/ALETAS HORIZONTAIS AJUSTÁVEIS E REGISTRO - MODELO AT-AG 1025 X 225 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 347,09 347,09
168 22.05.19 GRELHA PARA AR EXTERNO C/ALETAS HORIZONTAIS FIXAS E REGISTRO - MODELO AR-AG 325 X 165 MM - REF. TROX
PÇ 82,00 152,69 12.520,58
22.06 DAMPER CORTA FOGO
169 22.06.01 DAMPER CORTA FOGO - MOD. FK-A/W220F 300 X 200 MM - REF. TROX
PÇ 3,00 954,42 2.863,26
170 22.06.02 DAMPER CORTA FOGO - MOD. FK-A/W220F300 X 300 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 1.003,31 1.003,31
171 22.06.03 DAMPER CORTA FOGO - MOD. FK-A/W220F 400 X 300 MM - REF. TROX
PÇ 2,00 1.003,31 2.006,62
172 22.06.04 DAMPER CORTA FOGO - MOD. FK-A/W220 F 500 X 300 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 1.197,54 1.197,54
173 22.06.05 DAMPER CORTA FOGO - MOD. FK-A/W220F 600 X 300 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 1.264,96 1.264,96
174 22.06.06 DAMPER CORTA FOGO - MOD. FK-A/W220F 700 X 300 MM - REF. TROX
PÇ 2,00 1.332,42 2.664,84
175 22.06.07 DAMPER CORTA FOGO - MOD. FK-A/W220F 900 X 300 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 1.379,78 1.379,78
22.07 TOMADA DE AR EXTERNO COMPLETA
176 22.07.01 TOMADA DE AR EXTERMO - MOD. VDF-711, TAM. 197 X 197 MM - REF. TROX
PÇ 4,00 307,65 1.230,60
177 22.07.02 TOMADA DE AR EXTERMO - MOD. VDF-711, TAM. 297 X 247 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 401,36 401,36
178 22.07.03 TOMADA DE AR EXTERMO - MOD. VDF-711, TAM. 597 X 247 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 518,89 518,89
179 22.07.04 TOMADA DE AR EXTERMO - MOD. VDF-711, TAM. 697 X 247 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 597,26 597,26
180 22.07.05 TOMADA DE AR EXTERMO - MOD. VDF-711, TAM. 797 X 247 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 597,26 597,26
181 22.07.06 TOMADA DE AR EXTERMO - MOD. VDF-711, TAM. 897 X 247 MM - REF. TROX
PÇ 2,00 675,60 1.351,20
182 22.07.07 TOMADA DE AR EXTERMO - MOD. VDF-711, TAM. 997 X 447 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 1.142,17 1.142,17
183 22.07.08 TOMADA DE AR EXTERMO - MOD. VDF-711, TAM. 997 X 697 MM - REF. TROX
PÇ 6,00 1.551,16 9.306,96
184 22.07.09 TOMADA DE AR EXTERMO - MOD. VDF-711, TAM. 1097 X 597 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 1.096,50 1.096,50
185 22.07.10 TOMADA DE AR EXTERMO - MOD. VDF-711, TAM. 1197 X 597 MM - REF. TROX
PÇ 1,00 1.531,81 1.531,81
22.08 TUBULAÇÃO HIDRÁULICA
TUBOS
186 22.08.01 TUBO EM AÇO GALVANIZADO ROSCA DIN 2440 C/COSTURA Ø 3/4" M 180,00 32,80 5.904,00
187 22.08.02 TUBO EM AÇO GALVANIZADO ROSCA DIN 2440 C/COSTURA Ø 1" M 300,00 51,85 15.555,00
188 22.08.03 TUBO EM AÇO GALVANIZADO ROSCA DIN 2440 C/COSTURA Ø 1.1/4"
M 120,00 65,59 7.870,80
189 22.08.04 TUBO EM AÇO GALVANIZADO ROSCA DIN 2440 C/COSTURA Ø 1.1/2"
M 132,00 75,42 9.955,44
190 22.08.05 TUBO EM AÇO GALVANIZADO ROSCA DIN 2440 C/COSTURA Ø 2" M 294,00 81,98 24.102,12
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
66 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3915-8899 - Fax: (31) 3915-2795 - www.controladoriageral.mg.gov.br
Nº Item Descrição dos itens1 Un. Qtde. Total2
(A) Preço Unitário
(B) Preço Total
(AxB)
191 22.08.06 TUBO EM AÇO GALVANIZADO ROSCA DIN 2440 C/COSTURA Ø 2.1/2"
M 132,00 101,82 13.440,24
192 22.08.07 TUBO EM AÇO GALVANIZADO ROSCA DIN 2440 C/COSTURA Ø 3" M 204,00 104,95 21.409,80
193 22.08.08 TUBO AÇO CARBONO SOLDA DIN 2440 C/COSTURA Ø 5" M 42,00 249,24 10.468,08
22.09 ISOLAMENTO HIDRÁULICO
194 22.09.01 CALHA DE ISOPOR 3/4" X 1" M 180,00 27,49 4.948,20
195 22.09.02 CALHA DE ISOPOR 1" X 1" M 300,00 33,25 9.975,00
196 22.09.03 CALHA DE ISOPOR 1.1/4" X 1" M 120,00 42,44 5.092,80
197 22.09.04 CALHA DE ISOPOR 1.1/2" X 1.1/2" M 132,00 48,16 6.357,12
198 22.09.05 CALHA DE ISOPOR 2" X 1.1/2" M 294,00 56,41 16.584,54
199 22.09.06 CALHA DE ISOPOR 2.1/2" X 1.1/2" M 132,00 75,06 9.907,92
200 22.09.07 CALHA DE ISOPOR 3" X 1.1/2" M 204,00 83,62 17.058,48
201 22.09.08 CALHA DE ISOPOR 5" X 2" M 42,00 124,82 5.242,44
202 22.09.09 ACESSÓRIOS (COLAS, FITAS, SELOS, ALUMÍNIO, CAMBOTAS) CJ 1,00 50.622,51 50.622,51
22.10 ACESSÓRIOS DE LINHA
203 22.10.01 PURGADOR DE AR SARCO AUTOMÁTICO 13W PARA BLOCOS 1 E 3 PÇ 2,00 3.747,97 7.495,94
204 22.10.02 ACESSÓRIOS FECHAMENTO EQUIPAMENTOS (CURVAS, TES,Y, AMORTECEDORES, FILTROS)
CJ 1,00 129.683,60 129.683,60
22.11 VÁLVULAS REGULADORAS E DE BALANCEAMENTO
205 22.11.01 V2V PROPORCIONAL PARA FAN-COIL E ON-OFF PARA FANCOLETES - 92 PÇ
CJ 1,00 47.560,18 47.560,18
206 22.11.02 VÁLVULA DE BALANCEAMENTO STAD PARA FAN-COIL E FANCOLETES - 92 PÇ
CJ 1,00 58.768,58 58.768,58
207 22.11.03 VÁLVULA DE BALANCEAMENTO PARA UNIDADES RESFRIADORAS (CHILLERS)
PÇ 2,00 5.011,09 10.022,18
22.12 TANQUE
208 22.12.01 TANQUE DE COMPENSAÇÃO EM POLIESTIRENO - CAPACIDADE: 1.000 LITROS - COMPLETO
PÇ 1,00 1.271,59 1.271,59
22.13 DUTOS
DUTOS EM CHAPA GALVANIZADA PARA O AR CONDICIONADO
209 22.13.01 CHAPA GALVANIZADA # 24 KG 731,00 10,65 7.785,15
210 22.13.02 CHAPA GALVANIZADA # 22 KG 1.269,00 10,37 13.159,53
211 22.13.03 POWERMATIC PERFIL COMPLETO CJ 1,00 3.985,33 3.985,33
212 22.13.04 ACESSÓRIOS PARA MONTAGEM DOS DUTOS CJ 1,00 5.046,23 5.046,23
22.14
DUTOS CONVENCIONAIS EM CHAPA GALVANIZADA PARA EXAUSTÃO E AR EXTERNO
213 22.14.01 CHAPA GALVANIZADA # 26 KG 202,00 11,80 2.383,60
214 22.14.02 CHAPA GALVANIZADA # 24 KG 5.067,00 10,65 53.963,55
215 22.14.03 CHAPA GALVANIZADA # 22 KG 3.290,00 10,37 34.117,30
216 22.14.04 CHAPA GALVANIZADA # 20 KG 1.035,00 10,37 10.732,95
217 22.14.05 POWERMATIC PERFIL COMPLETO CJ 1,00 45.609,96 45.609,96
218 22.14.06 ACESSÓRIOS PARA MONTAGEM DOS DUTOS CJ 1,00 21.093,02 21.093,02
22.15 ISOLAMENTO PARA DUTOS DE AR CONDICIONADO
219 22.15.01 LÃ DE VIDRO ESP.38 MM M2 280,00 23,73 6.644,40
220 22.15.02 ACESSÓRIOS PARA MONTAGEM DO ISOLAMENTO CJ 1,00 398,79 398,79
22.16 CALÇOS ANTIVIBRATÓRIOS/AMORTECEDORES
221 22.16.01 CALÇO EM NEOPRENE PARA FAN-COIL E FANCOLETES CJ 1,00 1.379,25 1.379,25
222 22.16.02 CALÇO EM NEOPRENE PARA BOMBAS E CHILLERS CJ 1,00 164,91 164,91
223 22.16.03 CALÇO EM NEOPRENE PARA VENTILADORES CJ 1,00 224,88 224,88
22.17 QUADROS ELÉTRICOS/COMPLEMENTOS
224 22.17.01 QUADRO ELÉTRICO PARA CENTRAL DE ÁGUA GELADA (CHILLERS E BOMBAS)
PÇ 1,00 339.815,48 339.815,48
225 22.17.02 QUADRO ELÉTRICO PARA FAN-COIL PÇ 1,00 3.997,84 3.997,84
226 22.17.03 QUADRO ELÉTRICO PARA VENTILADORES - 15 PÇ CJ 1,00 49.123,33 49.123,33
227 22.17.04 CONTROLE REMOTO SEM FIO PARA FANCOLETES PÇ 91,00 452,25 41.154,75
228 22.17.05 INVERSOR DE FREQUÊNCIA PARA BAGS DE FABRICAÇÃO WEG - 06 PÇ
PÇ 1,00 23.592,99 23.592,99
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Nº Item Descrição dos itens1 Un. Qtde. Total2
(A) Preço Unitário
(B) Preço Total
(AxB)
22.18 MATERIAL REDES ELÉTRICAS
229 22.18.01 INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS DE FORÇA E COMANDO P/ RESFRIADORAS DE LÍQUIDO, BOMBAS E CAIXA DE EXPANSÃO
CJ 1,00 52.621,43 52.621,43
230 22.18.02 INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS DE FORÇA E COMANDO P/ FANCOIL E FANCOLETES
CJ 1,00 90.788,21 90.788,21
231 22.18.03 INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS DE FORÇA E COMANDO P/ VENTILADORES
CJ 1,00 24.361,77 24.361,77
232 22.19 SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA CAG CJ 1,00 237.371,11 237.371,11
SUBTOTAL (H)
2.264.237,68
(VI) - SUBTOTAL (F+G+H)
3.033.312,888
TOTAL (I+II+III+IV+V+VI)
4.539.599,19
Nota 1: Conforme Planilha de Quantitativos e Preços Unitários (Anexo XII do Edital CO.008/2011).
Nota 2: Corresponde ao somatório das quantidades previstas para a construção dos alojamentos 1A, 1B, 1C, 1D, 2A, 2B, 2C, biblioteca, alojamento dos pesquisadores (Casa de Hóspedes) e laboratório/EAD.
Notas 3 e 4: O custo total do serviço de “instalações iniciais de obra” foi de R$ 219.716,17. O item “locação da obra (gabarito)”, ao custo total R$ 3.445,23, não integrou a amostra, tendo em vista que nas demais planilhas tal item constou dentro do serviço específico de “locação de obra”. Logo, o valor de R$ 216.270,94 corresponde à subtração dos referidos valores.
Notas 5 e 6: O custo total do serviço de paisagismo foi de R$ 1.885.468,57. Desconsiderou-se da amostra o item “Pleomele 30-40 cm”, ao custo total de R$ 1.090.520,00, tendo em vista que constou na amostra selecionada por meio da Curva ABC. Logo, o valor de R$ 794.948,57 corresponde à subtração dos citados valores.
Notas 7 e 8: O custo total do serviço de “instalações de ar condicionado” foi de R$ 3.834.297,94. O item “unidade resfriadora de líquidos – TAG UR-01/02 – MOD. 30GX102 DA Carrier”, ao custo total de R$ 800.985,06, foi desconsiderado da amostra visto que constou na amostra selecionada por meio da Curva ABC. Portanto, o valor de R$ 3.033.312,88 corresponde à subtração dos respectivos valores.
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Apêndice 8
Inconformidades constatadas nas propostas apresentadas pelas empresas cotadas pelo DEOP
Premo Construções e Empreendimentos S.A.: ausência de assinatura do responsável pelas
informações e utilização de alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
superior à vigente no município de Frutal/MG;
JAM Engenharia: ausência do prazo de validade, das condições de pagamento, do prazo de
entrega/execução, da identificação do responsável pela solicitação do orçamento, da
identificação e assinatura do responsável pelas informações, referente aos serviços previstos
para a construção da biblioteca e dos alojamentos dos pesquisadores;
Mercado Verde: ausência da data da proposta, do prazo de validade, das condições de
pagamento, do prazo de entrega, da identificação e assinatura do responsável pelas informações,
bem como do responsável pela solicitação do orçamento;
Thyssenkrupp Elevadores S.A: ausência de assinatura do responsável pelas informações, cotação
para venda e instalação de equipamento no município de Formiga/MG ao invés de Frutal/MG;
Construseco Construtora Ltda.: ausência de assinatura do responsável pelas informações;
Eternit S/A – Div. Sistemas Construtivos: ausência do prazo de validade da proposta;
JMS: ausência de assinatura do responsável pelas informações, da identificação do responsável
pela solicitação do orçamento (constou na proposta apresentada a empresa G4 Arquitetura Ltda.
como solicitante da cotação – e não o DEOP);
Mundial Elevadores Ltda.: ausência da identificação do responsável pela solicitação do
orçamento, da identificação e assinatura do responsável pelas informações.
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Apêndice 9
Sobrepreço identificado no orçamento-base da licitação
1) Thyssenkrupp Elevadores S.A
No orçamento apresentado pela empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A – proposta 97005743 –
constou discriminado o valor de R$ 270.000,00 para venda e instalação de 2 elevadores no município
de Formiga/MG. Tendo em vista que o local de execução do objeto é no município de Frutal/MG,
solicitaram-se esclarecimentos junto à empresa quanto à citada divergência, bem como quanto ao
valor identificado na proposta. Em resposta, a empresa apresentou os seguintes esclarecimentos:
“1) O valor de R$ 270.000,00 refere-se ao preço de 2 elevadores, valor data base
setembro/2010.
2) O endereço da obra é no município de Frutal/MG”.
Verifica-se da resposta que os elevadores foram orçados, pelo DEOP, ao custo unitário de R$
135.000,00. Considerando que a taxa de BDI aplicada pelo DEOP no referido item foi de 37%, dever-
se-ia ter constado no orçamento-base o preço unitário de R$ 184.950,00 (R$ 135.000,00 + 37%) e
preço total de R$ 369.900,00 (2 unid. x R$ 184.950,00). Entretanto, constatou-se na planilha licitada
do prédio da biblioteca que o preço unitário do elevador (item 35.03) correspondeu a R$ 369.900,00,
e o preço total, R$ 739.800,00.
Diante do exposto, restou evidenciado que o preço unitário do elevador foi duplicado no orçamento
de referência, ocasionando sobrepreço de R$ 369.900,00. O cálculo do dano ao erário é tratado no
item 3.1.3.2, letra “b”, item “Diversos” deste relatório.
2) Premo Construções e Empreendimentos S.A.
Nos orçamentos apresentados pela empresa Premo Construções e Empreendimentos S.A. referente
ao serviço de “Estrutura de concreto pré-fabricado” (vigas, pilares, lajes e escadas), previsto no item
5 da Planilha dos alojamentos tipos 1 e 2, e laboratório/EAD, constou discriminado, respectivamente,
os seguintes valores: R$ 1.697.539,00, R$ 1.008.526,00 e R$ 2.418.847,17. Tendo em vista a
quantidade dos alojamentos tipo 1 (4), tipo 2 (3) e laboratório/EAD (1), o orçamento da Premo
totalizou R$ 12.234.581,17.
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Registra-se que o DEOP ao elaborar o termo de referência não incluiu o item “Escada do 1º ao 4º
pavimento”, ao custo total de R$ 127.049,34, para os alojamentos tipo 2. Dessa forma, o valor
utilizado no referido termo foi de R$ 12.107.531,83. Após a inclusão, pelo DEOP, da taxa de BDI de
37%, o orçamento estimado no termo de referência totalizou R$ 16.587.306,0744.
Constou discriminado no item 5.1 das propostas apresentadas pela Premo a seguinte informação:
“Os preços apresentados foram formados considerando a alíquota de ISS de 4%, informada pela
prefeitura de Frutal/MG. A alteração desse valor gera consequentes modificações”.
Em consulta à legislação tributária do município de Frutal (Lei Complementar nº 059, de 27/12/07),
identificou-se que a alíquota vigente para o referido serviço era de 2%, e não de 4%.
Diante do exposto, conclui-se que o orçamento apresentado pela Premo incorreu em sobrepreço no
valor de R$ 242.150,64, correspondendo a 2% de ISS (R$ 12.107.531,83 x 2%). Como consequência, a
taxa de BDI aplicada pelo DEOP no orçamento da Premo também resultou em sobrepreço no
montante de R$ 89.583,20, totalizando R$ 331.733,84.
Considerando que o valor contratado do referido serviço, após aditivos, foi de R$ 16.420.578,6345, o
montante que incluiu a alíquota indevida de 4% passa a ser R$ 11.985.823,8246, incorrendo em
superfaturamento no valor de R$ 239.716,48 (R$ 11.985.823,82 x 2%). Somando a este valor o
superfaturamento relativo ao BDI (R$ 88.695,09), o valor total do superfaturamento corresponde a
R$ 328.411,57, conforme demonstrado na Tabela 1, caracterizando, assim, dano ao erário uma vez
que os serviços já foram executados, medidos e pagos.
Tabela 1 – Cálculo do superfaturamento
Valor do ISS (A) – Custo Direto (CD)
(B) – BDI de 37% (A x 37%)
Preço de Venda (A+B)
4% de ISS (R$ 479.432,95) incluído no CD 11.985.823,82 4.434.754,81 16.420.578,63
Após exclusão de 2% de ISS (R$ 239.716,48) do CD 11.746.107,34 4.346.059,72 16.092.167,06
Diferença 239.716,48 88.695,09 328.411,57
44 Após 37% de BDI, o valor totaliza R$ 16.587.318,61. No entanto, para fins de cálculo será considerado o valor adotado pelo DEOP na planilha licitada, ou seja, R$ 16.587.306,07.
45 Valor contratado: R$ 16.126.180,76 / Valor dos aditivos: R$ 294.397,87.
46 Valor calculado mediante a fórmula: PV = CD x (1+BDI), onde PV = 16.420.578,63 e BDI = 37%.
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3) Mercado Verde
Na Planilha licitada dos alojamentos 1A, 1B, 1C, 1D e laboratório/EAD, constaram discriminados,
dentre outras, as seguintes plantas ornamentais:
Pleomele 30-40 cm: previstas 1.592 unidades na planilha dos alojamentos 1A, 1B, 1C e 1D, ao
preço unitário de R$ 685,00 e preço total de R$ 1.090.520,00;
Pleomele Variegada 100 cm: previstas 8 unidades na planilha do laboratório/EAD, ao preço
unitário de R$ 135,68 e preço total R$ 1.085,44.
Apesar da Pleomele Variegada referir-se a outra espécie da planta, diante da diferença de 404,86%
entre ambos os preços, solicitaram-se47 justificativas ao DEOP acerca da diferença dos preços
unitários (135,68 e 685,00). Diante da solicitação, a Autarquia informou48 que para a “Pleomele 30-40
cm” foi realizada cotação junto ao Mercado Verde e para a “Pleomele Variegada 100 cm” não foi
encontrada a cotação.
No orçamento apresentado pela empresa Mercado Verde, constataram-se ausência da data da
proposta, do prazo de validade, das condições de pagamento, do prazo de entrega, da identificação e
assinatura do responsável pelas informações, bem como do responsável pela solicitação do
orçamento.
Constou discriminado no orçamento a quantidade de 398 unidades da planta “Pleomele” com o
preço unitário de R$ 400,00 e preço total de R$ 159.200,00. Após a inclusão da taxa de BDI aplicada
pelo DEOP de 37%, e sobre esta, 25%, a título de mão-de-obra, material (terra vegetal, adubo) e
conservação por 30 dias, verificou-se que o preço unitário orçado pela Autarquia totalizou R$ 685,00
e o preço total R$ 1.090.520,00 (398 unid. x R$ 685,00 x 4 alojamentos).
Em cotações junto ao mercado, no mês de abril/2015, dos preços das referidas plantas (inclusive na
empresa Mercado Verde) identificaram-se os valores descritos na Tabela 2.
47 Ofício DCAE nº 08/2015, de 19/3/15. 48 Ofício DPRC.DG/DEOP-MG nº 0219, de 7/4/15 e CI-GCEG nº 004/2015, de 31/3/15.
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Tabela 2 – Cotações de preços da Pleomele e Pleomele Variegada (Abril/2015)
Nº Fornecedor consultado
Pleomele Pleomele Variegada
Preço cotado (s/BDI)
Preço (c/BDI)
37%+25% Altura
Preço cotado (s/BDI)
Preço (c/BDI)
37%+25% Altura
1 Mercado Verde 40,00 68,50 60 cm 120,00 205,50 1,70 m
2 Tirol Plantas 49,00 83,91 1,00 m a 1,30 m 49,00 83,91 1,00 m a 1,30 m
3 Verde em Folha 150,00 256,87 1,40 m a 1,60 m 110,00 188,37 80 cm a 1,10 m
Valor da média 79,67 136,43 - 93,00 159,26 -
Verifica-se que após a inclusão da taxa de BDI de 37% (+ 25%), os preços unitários da “Pleomele” e da
“Pleomele Variegada”, tendo por base a média obtida, totalizaram, respectivamente, R$ 136,43 e R$
159,26.
Considerando a quantidade de 1.592 unidades de Pleomele licitadas pelo DEOP, o orçamento de
referência baseado na média cotada pela auditoria (R$ 136,43) seria de R$ 217.196,56, apontando no
sobrepreço de R$ 873.323,44 (R$ 1.090.520,00 - R$ 217.196,56). Cabe registrar que no cálculo do
sobrepreço adotou-se o valor histórico orçado pelo DEOP (R$ 685,00).
Em relação a “Pleomele Variegada 100 cm totais”, registra-se que não se identificou sobrepreço.
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Apêndice 10
Demonstração do cálculo das taxas de BDI adotadas pelo DEOP/MG – 44,72% e 37,00%
A) Dados utilizados
Quadro 1 – Taxas de BDI e percentuais dos seus componentes
BDI: 44,72% BDI: 37,00%
Percentual sobre o custo direto – CD Percentual sobre o custo direto – CD
Administração Local 6,50% Administração Local 5,80%
Administração Central 6,39% Administração Central 6,35%
Despesas Financeiras 1,07% Despesas Financeiras 1,06%
Total CD (A) 13,96% Total CD (A) 13,21%
Percentual sobre o preço de venda – PV Percentual sobre o preço de venda – PV
Lucro 10,00% Lucro 8,00%
Caução 0,20% Caução 0,20%
Risco 1,00% Risco 1,00%
COFINS 3,00% COFINS 3,00%
PIS 0,65% PIS 0,65%
ISS 2,00% ISS 0,00%
Total PV (B) 16,85% Total PV (B) 12,85%
Taxa de BDI adotada Taxa de BDI adotada
BDI (sem a taxa de gerenciamento) 37,05% BDI (sem a taxa de gerenciamento) 29,90%
BDI (com a taxa de gerenciamento) 44,72% BDI (com a taxa de gerenciamento) 37,00%
Nota: A taxa de gerenciamento é de 5% e incide sobre o PV.
B) Fórmula de cálculo adotada pelo DEOP/MG
BDI = 1+ A, dados: A = 13,96% e B = 16,85% para o cálculo da taxa de BDI de 44,72%;
1 - B A = 13,21% e B = 12,85% para o cálculo da taxa de BDI de 37,00%.
C) Taxa de Gerenciamento
A Taxa de Remuneração cobrada pelo DEOP (Taxa de Gerenciamento) possui fundamento no art. 8º
da Lei Estadual nº 11.660, de 12/2/94:
Art. 8º - “A taxa de remuneração dos serviços de fiscalização, supervisão e execução de obras e projetos
prestados pelo DEOP-MG é de 5% sobre o valor de cada contrato”.
Para atender à Lei, o DEOP estabeleceu no edital e no contrato firmado cláusula que determina à
contratada recolher 5% sobre o valor de cada medição:
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“A cada valor recebido, em função do contrato, a contratada recolherá ao DEOP-MG, 5% (cinco por cento) sobre
o mesmo valor, em conformidade com a Lei nº 11.660, de 02/12/1994, Lei Delegada nº 165, de 25/01/2007, e
amparo na Portaria nº 729 de 12/03/2010 do Diretor Geral do DEOP-MG”. (Cláusulas 24.7 do edital e 3.6 do
contrato)
Uma vez que o BDI integra o preço final da obra, sobre ele incide a taxa de remuneração sendo-lhe
acrescido 7,67% e 7,10%, resultando, respectivamente, em BDI de 44,72% e 37,00%.
D) Cálculo da Taxa de BDI
BDI DE 44,72%
D.1) Cálculo da taxa de BDI de 37,05% (sem a taxa de gerenciamento)
1 BDI = (1 + A)
2 BDI = 1 + 13,96%
3 BDI = 1 + 0,1396
4 BDI = 1,1396
(1 - B) 1 - 16,85% 1 - 0,1685 0,8315
5 BDI = 1,3705 6 BDI = 37,05% - -
D.2) Cálculo da taxa de BDI de 44,72% (com a taxa de gerenciamento)
Apresenta-se no Quadro 2 a metodologia adotada pelo DEOP para calcular a taxa de BDI de 44,72%, isto é,
após a incidência da taxa de gerenciamento sobre o BDI de 37,05%.
Quadro 2 – Metodologia adotada pelo DEOP para calcular a taxa de BDI de 44,72%
Nota 1: ∑ dos tributos (COFINS, PIS e ISS): 3,00% + 0,65% + 2,00% = 5,65%.
A taxa de BDI de 44,72% é obtida através da multiplicação da taxa de BDI de 37,05% (1,3705) pelo fator
multiplicador (1,056) calculado para restabelecer os custos relativos à taxa de gerenciamento e aos tributos
incidentes sobre esta taxa.
DEMONSTRATIVO DE IMPOSTOS NA TAXA DE GERENCIAMENTO (5%)
1) Para cada R$ 100,00, paga-se R$ 5,65 de impostos1 5,65
R$ 100,00 - R$ 5,65 = R$ 94,35 94,35
2) Para cada R$ 100,00 reais, paga-se R$ 5,00 de Taxa de Gerenciamento 5,00
R$ 94,35 - R$ 5,00 = R$ 89,35 89,35
3) Para que se restabeleça os R$ 94,35, é necessário: 94,35 / 89,35 = 1,056 ou 5,60% (fator multiplicador)
1,056
4) BDI com Taxa de Gerenciamento = 1,3705 x 1,056 = 1,4472 ou 44,72% 44,72%
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BDI DE 37,00%
D.3) Cálculo da taxa de BDI de 29,90 (sem a taxa de gerenciamento)
1 BDI = (1 + A)
2 BDI = 1 + 13,21%
3 BDI = 1 + 0,1321
4 BDI = 1,1321
(1 - B) 1 - 12,85% 1 - 0,1285 0,8715
5 BDI = 1,2990 6 BDI = 29,90% - -
D.4) Cálculo da taxa de BDI de 37,00% (com a taxa de gerenciamento)
Apresenta-se no Quadro 3 a metodologia adotada pelo DEOP para calcular a taxa de BDI de 37,00%, isto é,
após a incidência da taxa de gerenciamento sobre o BDI de 29,90%.
Quadro 3 – Metodologia adotada pelo DEOP para calcular a taxa de BDI de 37,00%
Nota 1: ∑ dos tributos (COFINS, PIS e ISS): 3,00% + 0,65% + 0,00% = 3,65%.
A taxa de BDI de 37,00% é obtida através da multiplicação da taxa de BDI de 29,90% (1,2990) pelo fator
multiplicador (1,0547) calculado para restabelecer os custos relativos à taxa de gerenciamento e aos tributos
incidentes sobre esta taxa.
DEMONSTRATIVO DE IMPOSTOS NA TAXA DE GERENCIAMENTO (5%)
1) Para cada R$ 100,00, paga-se R$ 3,65 de impostos1 3,65
R$ 100,00 - R$ 3,65 = R$ 96,35 96,35
2) Para cada R$ 100,00 reais, paga-se R$ 5,00 de Taxa de Gerenciamento 5,00
R$ 96,35 - R$ 5,00 = R$ 91,35 91,35
3) Para que se restabeleça os R$ 96,35, é necessário: 96,35 / 91,35 = 1,0547 ou 5,47% (fator multiplicador) 1,0547
4) BDI com Taxa de Gerenciamento = 1,2990 x 1,0547 = 1,3701 ou 37,01% (Adotado 37,00%) 37,00%
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Apêndice 11
Cálculo do sobrepreço no orçamento-base da licitação resultante da utilização indevida
de 2% a título de ISS
1) Valor da amostra que teve 2% de ISS na composição do BDI (valor licitado)
Itens da amostra selecionada por meio da Curva ABC com os preços fundamentados na Tabela SETOP
de agosto/2010 (Região Triângulo e Alto Paraíba)
Nº Item Descrição dos itens Un. Qtde. Total
(A)
Preço Unitário Licitado
(B)
Preço Total Licitado (A x B)
1 07.01/06.01/08.01 CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 KG 239.544,25 6,79 1.626.505,46
2 07.02/08.01 ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO E = 15 CM A REVESTIR, VEDAÇÃO
M2 35.707,39 44,28 1.581.123,23
3 03.06 ESTACAS PRE-FABRICADA D=30cm M 8.263,00 185,75 1.534.852,25
4 24.03 REBOCO COM ARGAMASSA 1:2:8 CIMENTO, CAL E AREIA M2 46.258,68 20,78 961.255,37
5 26.05 PISO EM MARMORITE CINZA, JUNTA ALUMÍNIO 1 X 1 M POLIDO
M2 11.579,20 69,48 804.522,82
6 32.01/30.03/30.02 PINTURA ACRÍLICA SEMI-BRILHO 2 DEMÃOS COM MASSA CORRIDA PVA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR
M2 37.947,95 20,48 777.174,02
7 23.03 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTAS DE ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS UDINESE OU EQUIVALENTE
M2 1.356,94 552,61 749.858,61
8 09.01/11.02/10.01 DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3CM, INCLUSIVE FERRAGENS EM LATÃO CROMADO
M2 1.259,58 581,05 731.878,96
9 23.01 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA DE ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS UDINESE OU EQUIVALENTE
M2 1.217,91 549,95 669.789,60
10 03.04/06.02/04.03 CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 M3 1.749,31 372,47 651.565,50
11 02.03 BOTA FORA M3 24.906,42 26,05 648.812,24
12 27.03/25.03 REBOCO COM ARGAMASSA 1:7 CIMENTO E AREIA M2 28.050,93 21,27 596.643,28
13 08.01/07.01 FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS LAMINADOS
KG 37.451,00 15,20 569.255,20
14 26.01/26.02 CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARGAMASSA 1:3, SEM JUNTA E = 2,0 CM
M2 23.907,28 18,78 448.978,72
15 26.02 PISO EM CONCRETO ARMADO E = 15 CM FCK = 30 MPA, AÇO CA-50A D = 6,3 MM, MALHA 10 X 10 CM
M2 4.198,82 104,57 439.070,61
16 27.01 RODAPÉ DE GRANITO H = 10 CM CINZA ANDORINHA M 10.678,30 40,07 427.879,48
17 04.06 ESTACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO CRAVADA D=26MM 24TON
M 2.579,00 164,18 423.420,22
18 05.01/03.02/06.01/01.01 FORMA E DESFORMA EM COMPENSADO RESINADO E >= 12 MM
M2 6.204,41 61,48 381.447,13
19 04.07 ESTACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO CRAVADA D=26MM 54 TON
M 2.190,00 164,18 359.554,20
20 21.02
PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA COMPLETA COM MARCO ALIZAR E FECHADURA 70 X 210 CM, COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO, CONFORME PROJETO
UN 784,00 451,56 354.023,04
21 24.05 REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO 20 X 20 CM, JUNTA A PRUMO, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO
M2 5.420,02 64,60 350.133,29
Valor Total (A)
15.087.743,23
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Itens da amostra selecionada por meio da Curva ABC com os preços fundamentados em cotações de mercado
Nº Item Descrição dos itens Un. Qtde. Total
(A)
Preço Unitário Licitado
(B)
Preço Total Licitado (A x B)
22 27.07 ESTRUTURA EM STEEL FRAME REVESTIDA EM PLACAS CIMENTICIAS ETERPLAC COR BRANCO NEVE 10MM - ETERNIT OU EQUIVALENTE. PRANCHAS ARQUITETURA 16/35 E 17/35
M2 1.193,67 506,52 604.617,73
23 13.01/10.01/11.01 TELHA TRAPEZOIDAL TMTP-40 ESP = 0,65 mm - ETERNIT OU EQUIVALENTE
M2 5.479,81 100,25 549.350,95
Valor Total (B) 1.153.968,68
Itens da amostra selecionada aleatoriamente com os preços fundamentados na Tabela SETOP de agosto/2010
(Região Triângulo e Alto Paraíba)
Nº Item Descrição dos itens Un. Qtde. Total
(A)
Preço Unitário Licitado
(B)
Preço Total Licitado (A x B)
ALOJAMENTOS: 1A, 1B, 1C, 1D, 2A, 2B, 2C E BIBLIOTECA
00. INSTALAÇÕES INICIAS DE OBRA
24 00.02 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - GOVERNO DO ESTADO
UN 1,00 976,79 976,79
25 00.03 ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO TIPO II (A = 21,78 M2) UN 1,00 7.628,45 7.628,45
26 00.04 ESCRITÓRIO DA EMPREITEIRA TIPO II (A = 21,78 M2) UN 1,00 7.628,45 7.628,45
27 00.05 BARRACÃO PESSOAL - VESTÁRIO TIPO II (A = 67,76 M2) UN 1,00 15.290,28 15.290,28
28 00.06 BARRACÃO DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO II (A = 25,41 M2)
UN 1,00 7.340,99 7.340,99
29 00.07 BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO III (A = 25,41 M2) UN 1,00 11.160,16 11.160,16
30 00.08 BARRACÃO REFEITÓRIO TIPO II (A = 25,41 M2) UN 1,00 7.042,48 7.042,48
SUBTOTAL: 88.718,10
ALOJAMENTO DOS PESQUISADORES
01. INSTALAÇÕES INICIAS DE OBRA
31 01.02 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - GOVERNO DO ESTADO
UN 1,00 976,79 976,79
32 01.03 ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO TIPO I, (A = 18,15 m2) UN 1,00 6.528,15 6.528,15
33 01.04 ESCRITÓRIO DA EMPREITEIRA TIPO I, (A = 18,15 m2) UN 1,00 6.528,15 6.528,15
34 01.05 BARRACÃO PESSOAL - VESTÁRIO TIPO I, (A = 25,41 m2) UN 1,00 6.853,72 6.853,72
35 01.06 BARRACÃO DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO I, (A = 14,52 m2)
UN 1,00 4.495,26 4.495,26
36 01.07 BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO I, (A = 14,52 m2) UN 1,00 6.692,43 6.692,43
37 01.08 BARRACÃO REFEITÓRIO TIPO I, (A = 18,15 m2) UN 1,00 5.309,59 5.309,59
- 01.09 LOCAÇÃO DA OBRA (GABARITO) M2 615,22 5,60 3.445,2349
SUBTOTAL: 41.881,05
LABORATÓRIO/EAD
01. INSTALAÇÕES INICIAS DE OBRA
38 01.02 ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO TIPO II (A = 21,78 M2) UN 1,00 7.628,45 7.628,45
39 01.03 ESCRITÓRIO DA EMPREITEIRA TIPO II (A = 21,78 M2) UN 1,00 7.628,45 7.628,45
40 01.04 BARRACÃO PESSOAL - VESTIÁRIO TIPO II (A = 67,76 M2) UN 1,00 15.290,28 15.290,28
41 01.05 BARRACÃO DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO II (A = 25,41 M2)
UN 1,00 7.340,99 7.340,99
42 01.06 BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO III (A = 25,41 M2) UN 1,00 11.160,16 11.160,16
43 01.07 BARRACÃO REFEITÓRIO TIPO II (A = 25,41 M2) UN 1,00 7.042,48 7.042,48
44 01.08 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - GOVERNO DO ESTADO
UN 1,00 976,79 976,79
SUBTOTAL: 85.671,79
Valor Total (C) 151.519,29
49 Conforme Nota 1 do Apêndice 5, optou-se pela exclusão deste item da amostra.
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Nº Item Descrição dos itens Un. Qtde. Total
(A)
Preço Unitário Licitado
(B)
Preço Total Licitado (A x B)
ALOJAMENTOS: 1A, 1B, 1C E 1D.
45 33.01 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS
M2 18.000,00 13,40 241.200,00
LABORATÓRIO/EAD
46 34.01 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS
M2 1.392,00 17,92 24.944,64
47 34.02 FORNECIMENTO DE PALMEIRA TRIANGULAR 159 CM DE TRONCO UN 9,00 78,87 709,83
Valor Total (D) 266.854,47
Itens da amostra selecionada aleatoriamente com os preços fundamentados em cotações de mercado
Nº Item Descrição dos itens Un. Qtde. Total
(A)
Preço Unitário Licitado
(B)
Preço Total Licitado (A x B)
48 34.05 PLEOMELE VARIEGADA 100CM TOTAIS UNID 8,00 135,68 1.085,44
49 04.06 CIÚSIA 50CM TOTAIS MUDAS 85,00 54,27 4.612,95
50 35.01 CATRACA PARA CONTROLE DE ACESSO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, REF. HENRY OU EQUIVALENTE
UN 1,00 16.733,25 16.733,25
51 35.02
CATRACA PARA CONTROLE DE ACESSO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM AÇO INOX, ILUMINAÇÃO FRONTAL E POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE QUALQUER TECNOLOGIA DE CONTROLE - REF. HENRY, MODELO LUMEN ADVANCE OU EQUIVALENTE
UN 4,00 7.760,61 31.042,44
Valor Total (E) 53.474,08
Valor total da amostra que teve 2% de ISS na composição do BDI
Descrição Valor
Valor total (A) 15.087.743,23
Valor total (B) 1.153.968,68
Valor total (C) 151.519,29
Valor total (D) 266.854,47
Valor total (E) 53.474,08
Valor total licitado 16.713.559,75
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2) Cálculo da taxa de BDI com a utilização de 1% a título de ISS
A) Dados utilizados
Quadro 1 – Composição do BDI
BDI: 42,87%
Percentual sobre o custo direto – CD
Administração Local 6,50%
Administração Central 6,39%
Despesas Financeiras 1,07%
Total CD (A) 13,96%
Percentual sobre o preço de venda – PV
Lucro 10,00%
Caução 0,20%
Risco 1,00%
COFINS 3,00%
PIS 0,65%
ISS 1,00%
Total PV (B) 15,85%
Taxa de BDI adotada
BDI (sem a taxa de gerenciamento) 35,42%
BDI (com a taxa de gerenciamento) 42,87%
Nota: A taxa de gerenciamento é de 5% e incide sobre o PV.
B) Fórmula de cálculo adotada pelo DEOP/MG
BDI = 1+ A, dados: A = 13,96% e B = 15,85%;
1 - B
C) Cálculo da taxa de BDI de 35,42% (sem a taxa de gerenciamento)
1 BDI = (1 + A) 2 BDI = 1 + 13,96% 3 BDI = 1 + 0,1396 4 BDI = 1,1396
→ (1 - B) 1 - 15,85% 1 - 0,1585 0,8415
5 BDI = 1,3542 6 BDI = 35,42% - -
D) Cálculo da taxa de BDI de 42,87 % (com a taxa de gerenciamento)
Apresenta-se no Quadro 2 o cálculo a taxa de BDI de 42,87%, isto é, após a incidência da taxa de
gerenciamento sobre o BDI de 35,42%, mediante a utilização da metodologia de cálculo adotada pelo DEOP.
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Quadro 2 – Cálculo realizado conforme metodologia adotada pelo DEOP
Nota 1: ∑ dos tributos (COFINS, PIS e ISS): 3,00% + 0,65% + 1,00% = 4,65%.
3) Cálculo do sobrepreço no orçamento-base da licitação
▪ Dados utilizados:
PV1 = R$ 16.713.559,75; BDI = 44,72%; Onde PV1 = preço de venda (valor licitado) da amostra cuja taxa de BDI foi de 44,72%, isto é, com 2% de ISS.
▪ Cálculo do Custo Direto (CD):
PV1 = CD x (1+ BDI); CD = PV1 / (1 + BDI); CD = 16.713.559,75 / (1+ 44,72%); CD = 16.713.559,75 / 1,4472; CD = 11.548.894,24.
▪ Nota explicativa:
Caso o DEOP tivesse considerado 1% de ISS, a taxa de BDI corresponderia a 42,87%, e não 44,72%. Logo,
considerando que o custo direto (CD) da amostra totalizou R$ 11.548.894,24, a utilização da taxa de BDI de
42,87% sobre o CD resultaria no preço de venda (PV2) de R$ 16.499.905,20, ao invés de R$ 16.713.559,75
(PV1), conforme cálculos a seguir:
PV2 = CD x (1+BDI);
Onde, PV2 = preço de venda da amostra com a taxa de BDI de 42,87%, isto é, com 1% a título de ISS.
PV2 = 11.548.894,24 x (1 + 42,87%); PV2 = 11.548.894,24 x (1 + 0,4287); PV2 = 11.548.894,24 x (1,4287); PV2 = 16.499.905,20.
▪ Cálculo do sobrepreço:
Sobrepreço = PV1 - PV2; Sobrepreço = 16.713.559,75 - 16.499.905,20; Sobrepreço = 213.654,55.
DEMONSTRATIVO DE IMPOSTOS NA TAXA DE GERENCIAMENTO (5%)
1) Para cada R$ 100,00, paga-se R$ 4,65 de impostos1 4,65
R$ 100,00 - R$ 4,65 = R$ 95,35 95,35
2) Para cada R$ 100,00 reais, paga-se R$ 5,00 de Taxa de Gerenciamento 5,00
R$ 95,35 - R$ 5,00 = R$ 90,35 90,35
3) Para que se restabeleça os R$ 95,35, é necessário: 95,35 / 90,35 = 1,055 ou 5,50% (fator
multiplicador) 1,055
4) BDI com Taxa de Gerenciamento = 1,3542 x 1,055 = 1,4287 ou 42,87% 42,87%
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Apêndice 12
Cálculo do superfaturamento resultante da utilização indevida de 2% a título de ISS
3) Valor da amostra que teve 2% de ISS na composição do BDI (valor contratado)
Itens da amostra selecionada por meio da Curva ABC com os preços fundamentados na Tabela SETOP de
agosto/2010 (Região Triângulo e Alto Paraíba)
Nº Item Descrição dos itens Un. Qtde. Total
(A)
Preço Unitário Contrato
(B)
Preço Total Contrato
(A x B)
1 07.01/06.01/08.01 CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 KG 239.544,25 6,60 1.580.992,05
2 07.02/08.01 ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO E = 15 CM A REVESTIR, VEDAÇÃO
M2 35.707,39 43,05 1.537.203,14
3 03.06 ESTACAS PRE-FABRICADA D=30cm M 8.263,00 180,59 1.492.215,17
4 24.03 REBOCO COM ARGAMASSA 1:2:8 CIMENTO, CAL E AREIA M2 46.258,68 20,20 934.425,34
5 26.05 PISO EM MARMORITE CINZA, JUNTA ALUMÍNIO 1 X 1 M POLIDO
M2 11.579,20 67,55 782.174,96
6 32.01/30.03/30.02 PINTURA ACRÍLICA SEMI-BRILHO 2 DEMÃOS COM MASSA CORRIDA PVA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR
M2 37.947,95 19,91 755.543,68
7 23.03 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTAS DE ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS UDINESE OU EQUIVALENTE
M2 1.356,94 537,25 729.016,02
8 09.01/11.02/10.01 DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3CM, INCLUSIVE FERRAGENS EM LATÃO CROMADO
M2 1.259,58 564,90 711.536,74
9 23.01 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA DE ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS UDINESE OU EQUIVALENTE
M2 1.217,91 534,66 651.167,76
10 03.04/06.02/04.03 CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 M3 1.749,31 362,12 633.460,14
11 02.03 BOTA FORA M3 24.906,42 25,33 630.879,62
12 27.03/25.03 REBOCO COM ARGAMASSA 1:7 CIMENTO E AREIA M2 28.050,93 20,68 580.093,23
13 08.01/07.01 FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS LAMINADOS
KG 37.451,00 14,78 553.525,78
14 26.01/26.02 CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARGAMASSA 1:3, SEM JUNTA E = 2,0 CM
M2 23.907,28 18,26 436.546,93
15 26.02 PISO EM CONCRETO ARMADO E = 15 CM FCK = 30 MPA, AÇO CA-50A D = 6,3 MM, MALHA 10 X 10 CM
M2 4.198,82 101,66 426.852,04
16 27.01 RODAPÉ DE GRANITO H = 10 CM CINZA ANDORINHA M 10.678,30 38,96 416.026,57
17 04.06 ESTACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO CRAVADA D=26MM 24TON
M 2.579,00 159,62 411.659,98
18 05.01/03.02/06.01/01.01 FORMA E DESFORMA EM COMPENSADO RESINADO E >= 12 MM
M2 6.204,41 59,77 370.837,59
19 04.07 ESTACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO CRAVADA D=26MM 54 TON
M 2.190,00 159,62 349.567,80
20 21.02
PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA COMPLETA COM MARCO ALIZAR E FECHADURA 70 X 210 CM, COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO, CONFORME PROJETO
UN 784,00 439,01 344.183,84
21 24.05 REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO 20 X 20 CM, JUNTA A PRUMO, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO
M2 5.420,02 62,80 340.377,26
Valor Total (A) 14.668.285,64
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Itens da amostra selecionada por meio da Curva ABC com os preços fundamentados em cotações de mercado
Nº Item Descrição dos itens Un. Qtde. Total
(A)
Preço Unitário Contrato
(B)
Preço Total Contrato
(A x B)
22 27.07 ESTRUTURA EM STEEL FRAME REVESTIDA EM PLACAS CIMENTICIAS ETERPLAC COR BRANCO NEVE 10MM - ETERNIT OU EQUIVALENTE. PRANCHAS ARQUITETURA 16/35 E 17/35
M2 1.193,67 492,44 587.810,85
23 13.01/10.01/11.01 TELHA TRAPEZOIDAL TMTP-40 ESP = 0,65 mm - ETERNIT OU EQUIVALENTE
M2 5.479,81 97,46 534.062,28
Valor Total (B) 1.121.873,13
Itens da amostra selecionada aleatoriamente com os preços fundamentados na Tabela SETOP de agosto/2010
(Região Triângulo e Alto Paraíba)
Nº Item Descrição Un. Qtde. Total
(A)
Preço Unitário Contrato
(B)
Preço Total Contrato
(A x B)
ALOJAMENTOS: 1A, 1B, 1C, 1D, 2A, 2B, 2C E BIBLIOTECA
00. INSTALAÇÕES INICIAS DE OBRA
24 00.02 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - GOVERNO DO ESTADO
UN 1,00 949,64 949,64
25 00.03 ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO TIPO II (A = 21,78 M2) UN 1,00 6.865,61 6.865,61
26 00.04 ESCRITÓRIO DA EMPREITEIRA TIPO II (A = 21,78 M2) UN 1,00 6.865,61 6.865,61
27 00.05 BARRACÃO PESSOAL - VESTÁRIO TIPO II (A = 67,76 M2) UN 1,00 13.761,25 13.761,25
28 00.06 BARRACÃO DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO II (A = 25,41 M2) UN 1,00 6.606,89 6.606,89
29 00.07 BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO III (A = 25,41 M2) UN 1,00 10.044,14 10.044,14
30 00.08 BARRACÃO REFEITÓRIO TIPO II (A = 25,41 M2) UN 1,00 6.338,23 6.338,23
SUBTOTAL: 51.431,37
ALOJAMENTO DOS PESQUISADORES
01. INSTALAÇÕES INICIAS DE OBRA
31 01.02 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - GOVERNO DO ESTADO
UN 1,00 949,64 949,64
32 01.03 ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO TIPO I, (A = 18,15 m2) UN 1,00 5.875,34 5.875,34
33 01.04 ESCRITÓRIO DA EMPREITEIRA TIPO I, (A = 18,15 m2) UN 1,00 5.875,34 5.875,34
34 01.05 BARRACÃO PESSOAL - VESTÁRIO TIPO I, (A = 25,41 m2) UN 1,00 6.168,35 6.168,35
35 01.06 BARRACÃO DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO I, (A = 14,52 m2) UN 1,00 4.045,73 4.045,73
36 01.07 BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO I, (A = 14,52 m2) UN 1,00 6.023,19 6.023,19
37 01.08 BARRACÃO REFEITÓRIO TIPO I, (A = 18,15 m2) UN 1,00 4.778,63 4.778,63
- 01.09 LOCAÇÃO DA OBRA (GABARITO) M2 615,22 5,44 3.346,8050
SUBTOTAL: 33.716,22
LABORATÓRIO/EAD
01. INSTALAÇÕES INICIAS DE OBRA
38 01.02 ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO TIPO II (A = 21,78 M2) UN 1,00 6.865,61 6.865,61
39 01.03 ESCRITÓRIO DA EMPREITEIRA TIPO II (A = 21,78 M2) UN 1,00 6.865,61 6.865,61
40 01.04 BARRACÃO PESSOAL - VESTIÁRIO TIPO II (A = 67,76 M2) UN 1,00 13.761,25 13.761,25
41 01.05 BARRACÃO DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO II (A = 25,41 M2) UN 1,00 6.606,89 6.606,89
42 01.06 BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO III (A = 25,41 M2) UN 1,00 10.044,14 10.044,14
43 01.07 BARRACÃO REFEITÓRIO TIPO II (A = 25,41 M2) UN 1,00 6.338,23 6.338,23
44 01.08 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - GOVERNO DO ESTADO
UN 1,00 949,64 949,64
SUBTOTAL: 51.431,37
Valor Total (C) 136.578,96
50 Conforme Nota 1 do Apêndice 5, optou-se pela exclusão deste item da amostra.
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Nº Item Descrição Un. Qtde. Total
(A)
Preço Unitário Contrato
(B)
Preço Total Contrato
(A x B)
ALOJAMENTOS: 1A, 1B, 1C E 1D.
45 33.01 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS
M2 18.000,00 13,03 234.540,00
LABORATÓRIO/EAD
46 34.01 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS
M2 1.392,00 17,42 24.248,64
47 34.02 FORNECIMENTO DE PALMEIRA TRIANGULAR 159 CM DE TRONCO UN 9,00 76,68 690,12
Valor Total (D) 259.478,76
Itens da amostra selecionada aleatoriamente com os preços fundamentados em cotações de mercado
Nº Item Descrição Un. Qtde. Total
(A)
Preço Unitário Contrato
(B)
Preço Total Contrato
(A x B)
48 34.05 PLEOMELE VARIEGADA 100CM TOTAIS UNID 8,00 131,91 1.055,28
49 04.06 CIÚSIA 50CM TOTAIS MUDAS 85,00 52,76 4.484,60
50 35.01 CATRACA PARA CONTROLE DE ACESSO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, REF. HENRY OU EQUIVALENTE
UN 1,00 16.268,07 16.268,07
51 35.02
CATRACA PARA CONTROLE DE ACESSO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM AÇO INOX, ILUMINAÇÃO FRONTAL E POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE QUALQUER TECNOLOGIA DE CONTROLE - REF. HENRY, MODELO LUMEN ADVANCE OU EQUIVALENTE
UN 4,00 7.544,87 30.179,48
Valor Total (E) 51.987,43
Valor total da amostra que teve 2% de ISS na composição do BDI
Descrição Valor
Valor total (A) 14.668.285,63
Valor total (B) 1.121.873,13
Valor total (C) 136.578,96
Valor total (D) 259.478,76
Valor total (E) 51.987.43
Valor total contratado 16.238.203,91
2) Cálculo da taxa de BDI com a utilização de 1% a título de ISS
A) Dados utilizados
Quadro 1 – Composição do BDI
BDI: 42,87%
Percentual sobre o custo direto – CD
Administração Local 6,50%
Administração Central 6,39%
Despesas Financeiras 1,07%
Total CD (A) 13,96%
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Percentual sobre o preço de venda – PV
Lucro 10,00%
Caução 0,20%
Risco 1,00%
COFINS 3,00%
PIS 0,65%
ISS 1,00%
Total PV (B) 15,85%
Taxa de BDI adotada
BDI (sem a taxa de gerenciamento) 35,42%
BDI (com a taxa de gerenciamento) 42,87%
Nota: A taxa de gerenciamento é de 5% e incide sobre o PV.
B) Fórmula de cálculo adotada pelo DEOP/MG
BDI = 1+ A, dados: A = 13,96% e B = 15,85%;
1 - B
C) Cálculo da taxa de BDI de 35,42% (sem a taxa de gerenciamento)
1 BDI = (1 + A) 2 BDI = 1 + 13,96% 3 BDI = 1 + 0,1396 4 BDI = 1,1396
(1 - B) 1 - 15,85% 1 - 0,1585 0,8415
5 BDI = 1,3542 6 BDI = 35,42% - -
D) Cálculo da taxa de BDI de 42,87 % (com a taxa de gerenciamento)
Apresenta-se no Quadro 2 o cálculo a taxa de BDI de 42,87%, isto é, após a incidência da taxa de
gerenciamento sobre o BDI de 35,42%, mediante a utilização da metodologia de cálculo adotada pelo DEOP.
Quadro 2 – Cálculo realizado conforme metodologia adotada pelo DEOP
Nota 1: ∑ dos tributos (COFINS, PIS e ISS): 3,00% + 0,65% + 1,00% = 4,65%.
DEMONSTRATIVO DE IMPOSTOS NA TAXA DE GERENCIAMENTO (5%)
1) Para cada R$ 100,00, paga-se R$ 4,65 de impostos1 4,65
R$ 100,00 - R$ 4,65 = R$ 95,35 95,35
2) Para cada R$ 100,00 reais, paga-se R$ 5,00 de Taxa de Gerenciamento 5,00
R$ 95,35 - R$ 5,00 = R$ 90,35 90,35
3) Para que se restabeleça os R$ 95,35, é necessário: 95,35 / 90,35 = 1,055 ou 5,50% (fator
multiplicador) 1,055
4) BDI com Taxa de Gerenciamento = 1,3542 x 1,055 = 1,4287 ou 42,87% 42,87%
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3) Cálculo do superfaturamento relativo a utilização de 2% de ISS na composição do BDI
▪ Dados utilizados:
PV1 = R$ 16.238.203,91;
BDI = 44,72%;
Onde PV1 = preço de venda (valor contratado) relativo à amostra cuja taxa de BDI foi de 44,72%, isto é, com
2% a título de ISS.
▪ Cálculo do Custo Direto (CD):
PV1 = CD x (1+ BDI);
CD = PV1 / (1 + BDI);
CD = 16.238.203,91/ (1+ 44,72%);
CD = 16.238.203,91/ 1,4472;
CD = 11.220.428,35.
▪ Nota explicativa:
Caso o DEOP tivesse considerado 1% de ISS, a taxa de BDI corresponderia a 42,87%, e não 44,72%. Logo,
considerando que o Custo Direto (CD) da amostra totalizou R$ 11.220.428,35, a utilização da taxa de BDI de
42,87% sobre o CD resultaria no preço de venda (PV2) de R$ 16.030.625,98, ao invés de R$ 16.238.203,91
(PV1), conforme cálculos a seguir:
PV2 = CD x (1+BDI);
Onde, PV2 = valor contratado relativo à amostra com a taxa de BDI de 42,87%, isto é, com 1% a título de ISS.
PV2 = 11.220.428,35 x (1 + 42,87%);
PV2 = 11.220.428,35 x (1 + 0,4287);
PV2 = 11.220.428,35 x (1,4287);
PV2 = 16.030.625,98.
▪ Cálculo do superfaturamento:
Superfaturamento = PV1 - PV2;
Superfaturamento = 16.238.203,91 - 16.030.625,98;
Superfaturamento = 207.577,93.
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Apêndice 13
Deficiências na instrução dos processos de pagamentos do Contrato nº 052/2011
Documentos soltos, sem ordem lógica e temporal, a exemplo: fls.128 a 136 destacadas e soltas
do processo; fls.189 (suplementação da dotação orçamentária) datada de 30/11/12, fls.190
(termo de apostilamento) datado de 4/12/12 e fls. 191 (termo aditivo ao contrato) datado de
28/9/12;
Multiplicidade de documentos repetidos em momentos diferentes do processo: NFe nº 2013/66
presente às fls. 408 e fls.421;
Documentos para a mesma finalidade com conteúdo diferentes, a exemplo da 20ª Medição,
3ª parte – Valor de R$2.680.647,49 – fls.561 e da 20ª Medição, 3ª parte – Valor de
R$3.345.081,02 – fls.589;
Documentos riscados com intuito de invalidá-los, a exemplo da NFe nº 2013/66, fls.421;
Documentos que não fazem parte do processo uma vez que referem-se a outros contratos, a
exemplo da NFe nº 2013/28 que relativa ao contrato 037/2013 – fls.374 e do certificado de
regularidade do FGTS da empresa SOCIENGE – fls.541;
Documentos com informações incompletas, sem datas e assinaturas, a exemplo das fls. 229/237
2ª medição, Parte 2, do aditivo 2 sem data; fls. 354, 6ª medição, Parte 2, do aditivo 2 sem
assinatura da Diretora de Planejamento Gestão e Finanças - DPGF; das fls. 355/356, 6ª medição,
Parte 1 do aditivo 2 sem assinatura da Diretora de Planejamento Gestão e Finanças – DPGF;
Documentos com informações erradas, a exemplo da liquidação nº 4 que traz referência ao
pagamento da NFe 2012/75, emitida em 10/12/12, quando o correto seria constar nela a
descrição NFe 78/2012, datada de 10/12/12, no valor de R$2.964.043,73.
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Apêndice 14
a) Pagamento indevido à empresa CWP – Construtora Waldemar Polizzi Ltda. por serviços não executados
referentes ao Contrato nº 052/2011
Item: Instalações Iniciais da Obra Valor (R$)
Pagamento indevido da construção de 9 escritórios/barracões, uma vez que foram contratadas 18 unidades e construídas 9.
65.730,08
Item: Escoramento Pré-fabricados/Apoio Neoprene Valor (R$)
Utilização indevida de escoramentos, descarga de escoramento metálico e neoprene, uma vez que a obra foi projetada e executada com laje pré-fabricada a qual não requer o uso de tais materiais. Indício de incongruência entre a ferragem dos capeamentos e da ferragem complementar utilizadas e as especificações do projeto executivo, ensejando superfaturamento dos preços pagos.
648.104,87
Item: Bota-fora Valor (R$)
Para o item “Bota Fora” a planilha de custos da edificação “Alojamentos dos Pesquisadores” contemplou o valor inicial de R$ 630.879,62 referente a retirada de 24.906,42 m3 de terra. Por meio de aditamento foi acrescida a retirada de 15.659,31 m3 no valor de R$ 396.650,32, totalizando R$ 1.027.529,94 pagos à construtora, perfazendo 40.565,73 m3 de terra a ser retirada.
Os engenheiros integrantes da equipe de auditoria apuraram que, devido à alteração na implantação dos prédios no decorrer da obra foi necessário o desenvolvimento de novo projeto de terraplenagem, que apontam para um volume de 15.882,16 m³ de terra destinado a bota fora, no valor de R$ 522.983,65. Aplicando-se o índice 1,3 de empolamento, ou seja, o aumento de volume verificado, em trabalhos de terraplenagem, nos materiais resultantes de escavação, obtém-se um volume de 20.646,81 m3 retirado para a construção da unidade “Alojamento dos Pesquisadores”.
Diante disso, verifica-se um pagamento indevido no valor de R$ 504.549,08 referente a 19.918,92 m3 de terra não escavada multiplicado pelo valor unitário do m3 contratado de R$ 25,33.
504.549,08
Item: Instalação Hidro Sanitária Valor (R$)
TUBO PVC ESGOTO PB, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, D = 150 mm Pago na 26ª Medição Contratual (Jun/14): R$2.017,40 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens,35 m) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
2.017,40
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Item: Louças e Metais – Biblioteca Valor (R$)
Ducha higiênica com registro para controle de fluxo de água 1/2" pago na 20ª Medição - Parte 3 Contratual (Dez/13): R$ 1.409,49 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 9 unidades) Pagamento Indevido: Na obra falta instalar 55,56% do total contratado, que corresponde a R$ 783,05 (5 unidades).
783,05
LIGAÇÃO FLEXÍVEL PARA BIDÊ, LAVATÓRIO E MICTÓRIO 1/2" Pagos nas 20ª (Parte 3 - Dez/13) e 25ª (Mai/14) Medições Contratuais: R$369,00 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 18 unidades) Pagamento Indevido: Nos itens que contemplam os bojos, as cubas e os lavatórios, os sifões estão incluídos. 88,89% do total contratado, que corresponde a R$328,00 (16 unidades) está contratado em duplicidade.
328,00
SIFÃO PARA LAVATÓRIO D = 1" X 1 1/2" REF. 1680 Pagos nas 20ª (Parte 3 - Dez/13) e 26ª (Jun/14) Medições Contratuais: R$1.003,34 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 13 unidades) Pagamento Indevido: Nos itens que contemplam os bojos, as cubas e os lavatórios, os sifões estão incluídos.
-
SIFÃO PARA PIA D = 1 1/2" X 1 1/2" REF. 1680 Pago na 20ª - Parte 3 Medição Contratual (Dez/13): R$77,18 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 1 unidade) Pagamento Indevido: Nos itens que contemplam os bojos, as cubas e os lavatórios, os sifões estão incluídos.
-
TORNEIRA DE MESA PARA PIA DE COZINHA BICA MÓVEL CROMADA, REF. 1167 Pago na 20ª - Parte 3 Medição Contratual (Dez/13): R$165,99 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 1 unidade) Pagamento Indevido: Não está instalada na obra.
165,99
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO CROMADA, REF. 1194 - Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$792,00 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 9 unidades) Pagamento Indevido: Na obra falta instalar 33,33% do total contratado, que corresponde a R$264,00 (3 unidades).
264,00
VÁLVULA AMERICANA PIA INOX 4" X 1 1/2" Pago na 20ª - Parte 3 Medição Contratual (Dez/13): R$97,18 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 1 unidade)
Pagamento Indevido: No item que contempla o bojo em aço inox, essa válvula está incluída.
-
Total Biblioteca: R$ 2.718,74, sendo que R$ 1.177,70 está incluído em outro item 1.541,04
Item: Louças e Metais – Alojamento Tipo 1 Valor (R$)
VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA COM CAIXA ACOPLADA Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$69.129,28 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 176 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 4,55% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
69.129,28
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Item: Louças e Metais – Alojamento Tipo 1 Valor (R$)
CUBA DE EMBUTIR REDONDA PARA LAVATÓRIO TRAMONTINA EM AÇO INOX REF 94101 OU EQUIV. INCL. VÁLVULA, SIFÃO E LIGAÇÕES Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$1.373,04 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 8 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
1.373,04
CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, OVAL, INCLUSIVE VÁLVULA, SIFÃO E LIGAÇÕES CROMADAS Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$31.854,24 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 176 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
31.854,24
CUBA EM AÇO INOX TRADICIONAL COD. 09005 FRANKE OU EQUIVALENTE COM VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$6.917,44 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 8 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
6.917,44
TANQUE EM AÇO INOX EMBUTIDO NA BANCADA COD. 10948 FRANKE OU EQUIVALENTE Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$128.159,68 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 184 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. De acordo com a especificação do projeto licitado (049/2009 – Fl. 24/26), detalhe 06 – Bancada, esse item corresponde a cuba de cozinha. As peças estocadas na obra, que atenderão à necessidade desse item, é o produto: CUBA N3 FUNDA 400 x 340 x 170 mm – AÇO 430 – TECNOCUBA.
128.159,68
TANQUE DE AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, 60 X 60 X 40 CM, ASSENTADO EM BANCADA, INCLUSIVE VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$11.468,80 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 16 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 150% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
11.468,80
TORNEIRA PRESMATIC COMPACT DE MESA DOCOL CROMADA OU EQUIVALENTE Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$99.363,60 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 360 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
99.363,60
TORNEIRA DE MESA PARA PIA DE COZINHA BICA MÓVEL CROMADA, REF. 1168-P Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$30.542,16 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 184 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
0.542,16
TORNEIRA PARA USO GERAL DECA OU EQUIVALENTE Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$636,64 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 16 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 150% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
636,64
SIFÃO DECA OU EQUIVALENTE Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$617,44 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 8 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra e nos itens que contemplam as cubas, os sifões estão incluídos.
-
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90 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
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Item: Louças e Metais – Alojamento Tipo 1 Valor (R$)
SIFÃO PARA LAVATÓRIO D = 1" X 1 1/2" REF. 1680 Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$14.201,12 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 184 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra e nos itens que contemplam as cubas, os sifões estão incluídos.
-
RALO CROMADO 10X10CM Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$2.598,08 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 184 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 95,65% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
2.598,08
RALO CROMADO 15X15CM Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$175,92 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 8 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 2.400% do valor inicialmente contratado do mesmo.
Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
175,92
CAPA DE SIFÃO DECA REF. 1683C OU EQUIVALENTE Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$48.570,08 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 208 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 100% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
48.570,08
SIFÃO PARA PIA D = 1 1/2" X 1 1/2" REF. 1680 Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$16.053,44 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 208 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
16.053,44
Total Alojamento 1: R$ 461.660,96, sendo que R$ 14.818,56 está incluído em outro item.
446.842,40
Item: Louças e Metais – Alojamento Tipo 2 Valor (R$)
VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA COM CAIXA ACOPLADA Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$30.636,84 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 78 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 15,38% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
30.636,84
CUBA DE EMBUTIR REDONDA PARA LAVATÓRIO TRAMONTINA EM AÇO INOX REF 94101 OU EQUIV. INCL. VÁLVULA, SIFÃO E LIGAÇÕES Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$1.029,78 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 6 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
1.029,78
CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, OVAL, INCLUSIVE VÁLVULA, SIFÃO E LIGAÇÕES CROMADAS Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$13.031,28 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 72 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
13.031,28
CUBA EM AÇO INOX TRADICIONAL COD. 09005 FRANKE OU EQUIVALENTE COM VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS Pago na 26ª Medição Contratual (Jun/14): R$5.188,08 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 6 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
5.188,08
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Item: Louças e Metais – Alojamento Tipo 2 Valor (R$)
TANQUE EM AÇO INOX EMBUTIDO NA BANCADA COD. 10948 FRANKE OU EQUIVALENTE Pago na 26ª Medição Contratual (Jun/14): R$71.045,04 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 102 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. De acordo com a especificação do projeto licitado (049/2009 – Fl. 26/26), detalhe 06 – Bancada, esse item corresponde a cuba de cozinha. As peças estocadas na obra, que atenderão à necessidade desse item, é o produto: CUBA N3 FUNDA 400 x 340 x 170 mm – AÇO 430 – TECNOCUBA.
71.045,04
TANQUE EM AÇO INOX EMBUTIDO NA BANCADA COD. 550 FRANKE OU EQUIVALENTE Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$6.601,23 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 9 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 200% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
6.601,23
TORNEIRA PRESMATIC COMPACT DE MESA DOCOL CROMADA OU EQUIVALENTE Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$49.681,80 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 180 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
49.681,80
TORNEIRA DE MESA PARA PIA DE COZINHA BICA MÓVEL CROMADA, REF. 1168-P Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$995,94 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 6 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
995,94
TORNEIRA PARA USO GERAL DECA OU EQUIVALENTE Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$358,11 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 9 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 200% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
358,11
SIFÃO DECA OU EQUIVALENTE Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$463,08 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 6 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra e nos itens que contemplam as cubas, os sifões estão incluídos.
463,08
SIFÃO PARA LAVATÓRIO D = 1" X 1 1/2" REF. 1680 Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$13.892,40 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 180 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra e nos itens que contemplam as cubas, os sifões estão incluídos.
13.892,40
RALO CROMADO 10X10CM Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$1.016,64 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 72 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 141,67% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
1.016,64
RALO CROMADO 15X15CM Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$131,94 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 6 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 1.500% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
131,94
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Item: Louças e Metais – Alojamento Tipo 2 Valor (R$)
CAPA DE SIFÃO DECA REF. 1683C OU EQUIVALENTE Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$18.213,78 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 78 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 15,98% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
18.213,78
SIFÃO PARA PIA D = 1 1/2" X 1 1/2" REF. 1680 Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$463,08 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 6 unidades). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 1.950% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
463,08
Total Alojamento 2: R$ 212.749,02, sendo que R$ 14.355,48 está incluído em outro item.
198.393,54
Total Louças e Metais 646.776,98
Item: Acessórios Valor (R$)
BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA PNE L = 90 cm (VASO SANITÁRIO) Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$5.144,16 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 16 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
5.144,16
BARRA DE APOIO HORIZONTAL EM AÇO INOX D = 1 1/4", L = 120 cm, PARA PNE (LAVATÓRIO), INCLUSIVE FIXAÇÃO Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$3.134,80 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 8 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
3.134,80
BARRA DE APOIO HORIZONTAL E VERTICAL EM AÇO INOX D = 1 1/4", L = 135 cm, PARA PNE (CHUVEIRO), INCLUSIVE FIXAÇÃO Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$10.518,96 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 24 unidades). Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
10.518,96
BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA P.N.E L = 80 cm (LAVATÓRIO)
Pago na 20ª - Parte 3 Medição Contratual (Dez/13): R$943,41 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 3 unidades) Pagamento Indevido: Na obra falta instalar 33,33% do total contratado, que corresponde a R$314,47 (1 unidade). Localização: (Biblioteca)
314,47
BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA P.N.E L = 90 cm (VASO SANITÁRIO) Pago na 20ª - Parte 3 Medição Contratual (Dez/13): R$1.929,06 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 6 unidades) Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. Localização: (Biblioteca)
1.929,06
Total Acessórios 21.041,45
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
93 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3915-8899 - Fax: (31) 3915-2795 - www.controladoriageral.mg.gov.br
Item: Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio Valor (R$)
ADAPTADOR DE ROSCAS 5 FIOS, D = 63 X 38 mm ENGATE RÁPIDO Pago na 24ª Medição Contratual (Abr/14): R$461,40 (o equivalente a 85,71% do total contratado desse item, 14 unidades) No TA04/13 esse item teve decréscimo de 14,29% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
461,40
ESGUICHO TIPO AGULHETA, JUNTA DE UNIÃO ENGATE RÁPIDO D = 38 mm Pagos na 24ª (Abr/14) e 27ª (Jul/14) Medições Contratuais: R$1.393,70 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 14 unidades) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
1.393,70
EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO PÓ QUÍMICO, TIPO PO ABC CAP 2A;20BC Pago na 26ª (Jun/14) Medição Contratual: R$3.176,40 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 20 unidades) No TA04/13 esse item teve acréscimo de 5% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
3.176,40
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTÔNOMA COM LÂMPADA DE2X 8W EXTERNA Pago na 26ª (Jun/14) Medição Contratual: R$3.945,42 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 46 unidades) No TA04/13 esse item teve acréscimo de 19,57% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
3.945,42
MANGUEIRA DE FIBRA SINTÉTICA E BORRACHA D = 38 mm, 15 m Pago na 26ª (Jun/14) Medição Contratual: R$5.375,28 (o equivalente a 85,71% do total contratado desse item, 28 unidades) No TA04/13 esse item teve acréscimo de 14,29% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
5.375,28
DETECTOR DE FUMAÇA LINEAR Pago na 26ª (Jun/14) Medição Contratual: R$456,38 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 2 unidades) No TA04/13 esse item teve acréscimo de 350% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
456,38
ABRIGO PARA HIDRANTE, CONFECCIONADO EM CHAPA FINA, PINTADO EM VERMELHO, COM VISOR DE VIDRO COM A INSCRIÇÃO “INCÊNDIO” TIPO EMBUTIR Pagos nas 18ª (Parte 1 - Out/13) e 20ª (Parte 1 – Dez/13) Medições Contratuais: R$1.327,98 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 6 unidades) Pagamento Indevido: Na obra falta instalar 33,33% do total contratado, que corresponde a R$442,66 (2 unidades). Localização: (Laboratório)
442,66
Pagamento Indevido: 5 outros itens do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio, referentes a extintores, mangueira, luminária autônoma e detector de fumaça, que computam o valor igual a R$29.676,86 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 177 unidades), pagos na 20ª – Parte 3 Medição Contratual (Dez/13), não estão instalados na obra. No TA04/13 3 desses itens tiveram acréscimo referente a 4,82% do valor inicialmente contratado dos mesmos. No TA05/13 1 dos itens acima teve acréscimo referente a 81,82% do valor inicialmente contratado do mesmo. Localização: (Laboratório)
29.676,86
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
94 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3915-8899 - Fax: (31) 3915-2795 - www.controladoriageral.mg.gov.br
Item: Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio Valor (R$)
ABRIGO PARA HIDRANTE, CONFECCIONADO EM CHAPA FINA, PINTADO EM
VERMELHO, COM VISOR DE VIDRO COM A INSCRIÇÃO “INCÊNDIO” TIPO
EMBUTIR Pagos nas 18ª (Parte 1 - Out/13) e 22ª (Fev/14) Medições Contratuais:
R$7.082,56 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 32
unidades) Pagamento Indevido: Na obra falta instalar 18,75% do total
contratado, que corresponde a R$1.327,98 (6 unidades). Localização:
(Alojamento tipo 1)
1.327,98
Pagamento Indevido: 12 itens do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio
que computam o valor igual a R$50.632,72 (correspondente a 364 unidades
desses itens), pagos na 25ª Medição Contratual (Mai/14), não estão instalados
na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
50.632,72
VÁLVULA EM LATÃO FUNDIDO COM ACABAMENTO NATURAL, REGISTRO DE
GAVETA ∅ 1'' Pago na 22ª Medição Contratual (Fev/14): R$298,56 (o
equivalente a 100% do total contratado desse item, 8 unidades) No TA05/13
esse item teve acréscimo de 100% do valor inicialmente contratado do mesmo.
Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. Localização: (Alojamento
tipo 1)
298,56
TUBO EM FERRO GALVANIZADO C/ COSTURA, CONFORME NORMA DIN 2440
OU NB 982 OU TUBO EM AÇO, PRETO, C/ COSTURA, CONFORME NORMA DIN
2440 OU NB 982 GALV. ∅PRETO∅ 1'', INCLUSIVE CONEXÕES Pagos nas 23ª
(Mar/14) e 25ª (Mai/14) Medições Contratuais: R$1.213,20 (o equivalente a
100% do total contratado desses itens, 24 unidades) Pagamento Indevido: Não
estão instaladas na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
1.213,20
ABRIGO PARA HIDRANTE, CONFECCIONADO EM CHAPA FINA, PINTADO EM
VERMELHO, COM VISOR DE VIDRO COM A INSCRIÇÃO “INCÊNDIO” TIPO
EMBUTIR Pagos nas 19ª (Nov/13) e 25ª (Mai/14) Medições Contratuais:
R$2.665,96 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 12
unidades) Pagamento Indevido: Na obra falta instalar 66,67% do total
contratado, que corresponde a R$1.770,64 (8 unidades). Localização:
(Alojamento tipo 2)
1.770,64
Pagamento Indevido: 12 itens do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio
que computam o valor igual a R$27.131,58 (correspondente a 201 unidades
desses itens), pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14), não estão instalados
na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
27.131,58
VÁLVULA EM LATÃO FUNDIDO COM ACABAMENTO NATURAL, REGISTRO DE
GAVETA ∅ 1'' Pago na 20ª – Parte 1 Medição Contratual (Dez/13): R$223,92 (o
equivalente a 100% do total contratado desse item, 6 unidades) No TA05/13
esse item teve acréscimo de 50% do valor inicialmente contratado do mesmo.
Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. Localização: (Alojamento
tipo 2)
223,92
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
95 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3915-8899 - Fax: (31) 3915-2795 - www.controladoriageral.mg.gov.br
Item: Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio Valor (R$)
TUBO EM FERRO GALVANIZADO C/ COSTURA, CONFORME NORMA DIN 2440 OU NB 982 OU TUBO EM AÇO, PRETO, C/ COSTURA, CONFORME NORMA DIN 2440 OU NB 982 GALV. ∅PRETO∅ 1'', INCLUSIVE CONEXÕES Pagos nas 20ª (Parte 1 - Dez/13) e 25ª (Mai/14) Medições Contratuais: R$909,90 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 18 unidades) Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
909,90
Total Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio 128.436,60
Item: Instalações elétricas Valor (R$)
Pagamento Indevido: 5 itens das Instalações Elétricas que computam o valor igual a R$105.535,36, pagos na 25ª Medição Contratual (Mai/14), não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
105.535,36
CABO DE COBRE ISOLADO, SINGELO, 70°C, PARA UMA TENSÃO 450/750V, ENCORDOAMENTO CALSSE 5 COM MATERIAL NÃO HALOGENADO, NÃO PROPAGANTE DE CHAMA E ISENTO DE EMISSÃO DE GASES TÓXICOS #2,5MM2 Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$130.640,00 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 46.000 m) No TA05/13 esse item teve acréscimo de 30,43% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
130.640,00
CABO DE COBRE ISOLADO, SINGELO, ISOLAMENTO PVC 90°C, PARA UMA TENSÃO 600/1000V, ANTI-CHAMA #6 mm² Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$12.592,80 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 46.000 m) No TA05/13 esse item teve acréscimo de 581,82% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
12.592,80
CABO DE COBRE ISOLADO, SINGELO, ISOLAMENTO PVC 90°, PARA UMA TENSÃO 600/1000V, ANTI-CHAMA #16 mm² Pago na 26ª Medição Contratual (Jun/14): R$8.560,00 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 1.000 m) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
8.560,00
Pagamento Indevido: 6 outros itens das Instalações Elétricas que computam o valor igual a R$76.484,84, pagos na 26ª Medição Contratual (Jun/14), não estão instalados na obra. No TA05/13 3 desses itens tiveram acréscimo referente a 6,26% do valor inicialmente contratado dos mesmos. Localização: (Alojamento tipo 1)
76.484,84
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 10KA, DE 10A A 50A. CURVA K Pago
na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$1.059,84 (o equivalente a 100% do total
contratado desse item, 16 unidades) No TA05/13 esse item teve acréscimo de
100% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não
estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
1.059,84
Pagamento Indevido: 6 outros itens das Instalações Elétricas que computam o
valor igual a R$62.278,60, pagos na 26ª Medição Contratual (Jun/14), não estão
instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
62.278,60
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
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Item: Instalações elétricas Valor (R$)
ELETROCALHA EM CHAPA METÁLICA, TIPO "C", ABA=7,5 cm, LARGURA=10 cm
COM TAMPA #16 PERFURADA COM TAMPA E CONEXÕES Pagos nas 22ª
(Fev/14), 23ª (Mar/14) e 25ª (Mai/14) Medições Contratuais: R$41.613,00 (o
equivalente a 100% do total contratado desses itens, 780 m) Pagamento
Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
41.613,00
CABO DE COBRE ISOLADO, SINGELO, 70°C, PARA UMA TENSÃO 450/750V,
ENCORDOAMENTO CLASSE 5 COM MATERIAL NÃO HALOGENADO, NÃO
PROPAGANTE DE CHAMA E ISENTO DE EMISSÃO DE GASES TÓXICOS #2,5 mm²
Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$80.940,00 (o equivalente a 100%
do total contratado desse item, 28.500 m) No TA05/13 esse item teve
acréscimo de 21,05% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento
Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
80.940,00
CABO DE COBRE ISOLADO, SINGELO, ISOLAMENTO PVC 90°C, PARA UMA
TENSÃO 600/1000V, ANTI-CHAMA #6 mm² Pago na 25ª Medição Contratual
(Mai/14): R$4.250,07 (o equivalente a 100% do total contratado desse item,
891 m) No TA05/13 esse item teve acréscimo de 674,41% do valor inicialmente
contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra.
Localização: (Alojamento tipo 2)
4.250,07
CABO DE COBRE ISOLADO, SINGELO, ISOLAMENTO PVC 90°, PARA UMA TENSÃO 600/1000V, ANTI-CHAMA #16 mm² Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$6.420,00 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 750 m) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
6.420,00
Pagamento Indevido: 6 itens das Instalações Elétricas que computam o valor igual a R$40.321,17 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 1.665 m), pagos na 26ª Medição Contratual (Jun/14), não estão instalados na obra. No TA05/13 4 desses itens tiveram acréscimo referente a 16,09% do valor inicialmente contratado dos mesmos. Localização: (Alojamento tipo 2)
40.321,17
Pagamento Indevido: 4 outros itens das Instalações Elétricas que computam o valor igual a R$9.082,23 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 465 m), pagos na 25ª Medição Contratual (Mai/14), não estão instalados na obra. No TA05/13 2 desses itens tiveram acréscimo referente a 10,96% do valor inicialmente contratado dos mesmos. Localização: (Alojamento tipo 2)
9.082,23
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 10KA, DE 10A A 50A. CURVA K Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$794,88 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 12 unidades) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
794,88
Pagamento Indevido: 6 outros itens das Instalações Elétricas que computam o valor igual a R$44.871,33 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 411 unidades), pagos na 26ª Medição Contratual (Jun/14), não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
44.871,33
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
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Item: Instalações elétricas Valor (R$)
ELETROCALHA EM CHAPA METÁLICA, TIPO "C", 100x100x3000 mm COM TAMPA #16 PERFURADA COM TAMPA E CONEXÕES Pago na 26ª Medição Contratual (Jun/14): R$2.667,50 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 50 m) Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra.
Localização: (Alojamento dos Pesquisadores)
2.667,50
Total Instalações elétricas 628.111,62
Item: Instalações CFTV Valor (R$)
ELETROCALHA EM CHAPA METÁLICA, TIPO "C", 100x100x3000 mm COM TAMPA #16 PERFURADA COM TAMPA E CONEXÕES Pagos nas 22ª (Fev/14) e 23ª (Mari/14) Medições Contratuais: R$81.092,00 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 1.520 m) Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
81.092,00
PONTO PARA DADOS/VOZ COM 2 TOMADA RJ-45 INSTALADA EM CAIXA PVC ANTI-CHAMA EMBUTIDA NA PAREDE DIM.(10X10X5) CM SEM PLACA PARA CAIXA 4X4". FABRICANTE PIAL LEGRAD: KIT PARA 2 SAÍDAS RJ-45 COM SUPORTE CATEGORIA 6. REF:615045/612124 OU EQUIVALENTE Pago na 28ª Medição Contratual (Ago/14): R$16.770,00 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 200 unidades) No TA05/13 esse item teve acréscimo de 148% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
16.770,00
Pagamento Indevido: 5 outros itens das Instalações CFTV que computam o valor igual a R$154.916,28, pagos na 26ª Medição Contratual (Jun/14), não estão instalados na obra. No TA05/13 1 desse item teve acréscimo referente a 8,33% do valor inicialmente contratado do mesmo. Localização: (Alojamento tipo 1)
154.916,28
ELETROCALHA EM CHAPA METÁLICA, TIPO "C", ABA=7,5CM, LARGURA=20 cm COM TAMPA #16 PERFURADA COM TAMPA E CONEXÕES Pagos nas 22ª (Fev/14) e 23ª (Mari/14) Medições Contratuais: R$41.613,00 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 780 m) Pagamento Indevido: Não estão instaladas na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
41.613,00
PONTO PARA DADOS/VOZ COM 2 TOMADA RJ-45 INSTALADA EM CAIXA PVC ANTI-CHAMA EMBUTIDA NA PAREDE DIM.(10X10X5)CM SEM PLACA PARA CAIXA 4X4". FABRICANTE PIAL LEGRAD: KIT PARA 2 SAÍDAS RJ-45 COM SUPORTE CATEGORIA 6. REF:615045/612124 OU EQUIVALENTE Pago na 28ª Medição Contratual (Ago/14): R$8.552,70 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 102 unidades) No TA05/13 esse item teve acréscimo de 32,35% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
8.552,70
CABO ELET. GIGALAN U/UTP 23AWGX4P CAT. 6 cm Pago na 25ª Medição Contratual (Mai/14): R$42.336,00 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 8.400 m) No TA05/13 esse item teve acréscimo de 7,14% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
42.336,00
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98 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
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Item: Instalações CFTV Valor (R$)
Pagamento Indevido: 4 outros itens das Instalações CFTV que computam o valor igual a R$32.116,47 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 99 unidades), pagos na 26ª Medição Contratual (Jun/14), não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
32.116,47
Total Instalações CFTV 377.396,45
Item: Pisos Valor (R$)
PISO EM MARMORITE CINZA, JUNTA ALUMÍNIO 1 X 1 M POLIDO Pago na 22ª Medição Contratual (Fev/14): R$374.434,38 (o equivalente a 73,31% do total contratado desse item, 7.561,60 m²) No TA04/13 esse item teve decréscimo de 2,26% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não foi executado atendendo ao critério de medição do DEOP/MG. Localização: (Alojamento tipo 1)
374.434,38
PISO EM MARMORITE CINZA, JUNTA ALUMÍNIO 1 X 1 M ASPERO
Pago nas 22ª (Fev/14) e 26ª (Jun/14) Medições Contratuais: R$36.768,82 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 544,32 m²) Pagamento Indevido: Não foi executado atendendo ao critério de medição do DEOP/MG. Localização: (Alojamento tipo 2)
36.768,82
PISO EM MARMORITE CINZA, JUNTA ALUMÍNIO 1 X 1 M POLIDO Pago nas 22ª (Fev/14) e 26ª (Jun/14) Medições Contratuais: R$133.596,34 (o equivalente a 49,23% do total contratado desse item, 4.017,60 m²) No TA04/13 esse item teve decréscimo de 19,38% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não foi executado atendendo ao critério de medição do DEOP/MG. Localização: (Alojamento tipo 2)
133.596,34
Total Pisos 544.799,54
Item: Vidros, Espelhos e Acessórios Valor (R$)
ESPELHO 60X90 cm, FIXADOS POR PARAFUSOS FINESSON, E = 4 mm Pago na 28ª Medição Contratual (Ago/14): R$29.665,36 (o equivalente a 93,01% do total contratado desse item, 103,04 m²) No TA04/13 esse item teve decréscimo de 6,99% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
29.665,36
ESPELHO 60X90 cm, FIXADOS POR PARAFUSOS FINESSON, E = 4 mm Pago na 28ª Medição Contratual (Ago/14): R$15.049,35 (o equivalente a 62,33% do total contratado desse item, 78 m²) No TA04/13 esse item teve decréscimo de 37,67% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
15.049,35
Total Vidros, Espelhos e Acessórios 44.714,71
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Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
99 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
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Item: Bancada Valor (R$)
BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 mm Pago nas 25ª (Mai/14) e 26ª (Jun/14) Medições Contratuais e na 5ª Medição TA03 (Jun/14): R$107.435,18 (o equivalente a 100% do total contratado inicialmente mais a quantidade acrescida no TA03 para esse item, 345,14 m²) No TA03/13 esse item teve acréscimo de 0,55% do valor inicialmente contratado do mesmo. No TA04/13 esse item teve acréscimo de 232,97% do valor inicialmente contratado do mesmo. No TA05/13 esse item teve acréscimo de 0,35% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
107.435,18
TESTEIRA EM GRANITO CINZA, ESP.=3,0CM E H=10,0 cm Pago na 26ª Medição Contratual (Jun/14): R$2.054,98 (o equivalente a 8,52% do total contratado desse item, 723,32 m) No TA04/13 esse item teve acréscimo de 0,96% do valor inicialmente contratado do mesmo. No TA05/13 esse item teve acréscimo de 0,79% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 1)
2.054,98
BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 mm Pago na 26ª Medição Contratual (Jun/14) e na 5ª Medição TA03 (Jun/14): R$53.256,89 (o equivalente a 100% do total contratado inicialmente mais a quantidade acrescida no TA03 para esse item, 171,09 m²) No TA03/13 esse item teve acréscimo de 5,51% do valor inicialmente contratado do mesmo. No TA04/13 esse item teve acréscimo de 238,56% do valor inicialmente contratado do mesmo. No TA05/13 esse item teve acréscimo de 0,56% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
53.256,89
TESTEIRA EM GRANITO CINZA, ESP.=3,0 cm E H=10,0 cm Pago na 27ª Medição Contratual (Jul/14): R$373,63 (o equivalente a 2,77% do total contratado desse item, 404,55 m) No TA04/13 esse item teve decréscimo de 10,17% do valor inicialmente contratado do mesmo. No TA05/13 esse item teve acréscimo de 1,05% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Alojamento tipo 2)
373,63
Total Bancada 163.120,68
Item: Pintura Valor (R$)
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO APARENTE, INCLUINDO RASPAGEM, ESTUCAGEM E POLIMENTO COM VERNIZ Pago na 20ª - Parte 2 Medição Contratual (Dez/13): R$55.106,01 (o equivalente a 99,73% do total contratado desse item, 2.498,06 m²) No TA04/13 esse item teve acréscimo de 78,64% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: O acabamento das superfícies é pintura. Localização: (Laboratório)
55.106,01
Total Pintura 55.106,01
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
100 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3915-8899 - Fax: (31) 3915-2795 - www.controladoriageral.mg.gov.br
Item: Diversos Valor (R$)
CATRACA PARA CONTROLE DE ACESSO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, REF. HENRY OU EQUIVALENTE Pago na 20ª - Parte 3 Medição Contratual (Dez/13): R$16.268,07 (o equivalente a 100% do total contratado, 1 unidade) Pagamento Antecipado: Estava sendo instalada em Abril/15 (no período da visita de vistoria da Auditoria). Localização: (Laboratório)
16.268,07
CATRACA PARA CONTROLE DE ACESSO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM AÇO INOX, ILUMINAÇÃO FRONTAL E POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE QUALQUER TECNOLOGIA DE CONTROLE - REF. HENRY, MODELO LUMEN ADVANCE OU EQUIVALENTE Pago na 20ª - Parte 3 Medição Contratual (Dez/13): R$30.179,48 (o equivalente a 100% do total contratado, 4 unidades) Pagamento Antecipado: Estavam sendo instaladas em Abril/15 (no período da visita de vistoria da Auditoria). Localização: (Laboratório)
30.179,48
Total Diversos 46.447,55
Item: Limpeza Geral Valor (R$)
LIMPEZA GERAL DE OBRA Pagos na 20ª - Parte 3 Medição Contratual (Dez/13): R$ 8.130,00 (o equivalente a 100% do total contratado, 3.000 m²) No TA04/13 esse item teve acréscimo de 28,29% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: A limpeza geral da obra deverá ocorrer e ser paga ao final da mesma, após o término dos serviços. Localização: (Biblioteca)
8.130,00
Total Limpeza Geral 8.130,00
Item: Fornecimento e Instalação de Ar Condicionado Valor (R$)
UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDOS – CHILLER Pago na 26ª (Jun/14) Medição Contratual: R$778.717,68 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 2 peças) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
778.717,68
CONDICIONADOR DE AR TIPO FAN COIL Pago na 26ª (Jun/14) Medição Contratual: R$74.012,28 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 1 peça) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
74.012,28
CONDICIONADOR DE AR TIPO FANCOLETE BUILT-IN Pagos na 26ª (Jun/14) Medição Contratual: R$235.391,75 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 91 peças) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
235.391,75
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Item: Fornecimento e Instalação de Ar Condicionado Valor (R$)
VÁLVULAS REGULADORAS E DE BALANCEAMENTO Pagos nas 26ª (Jun/14) e 27ª (Jul) Medições Contratuais: R$113.116,38 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 4 peças) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
113.116,38
CALÇOS ANTIVIBRATÓRIOS/AMORTECEDORES Pagos na 26ª (Jun/14) Medição Contratual: R$1.719,87 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 3 peças) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
1.719,87
QUADROS ELÉTRICOS/COMPLEMENTOS Pagos na 26ª (Jun/14) Medição Contratual: R$444.960,99 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 95 peças) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
444.960,99
MATERIAL REDES ELÉTRICAS Pagos na 26ª (Jun/14) Medição Contratual: R$393.879,55 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 4 peças) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Localização: (Laboratório)
393.879,55
Total Fornecimento e Instalação de Ar Condicionado 2.041.798,50
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Apêndice 15
Pagamento indevido à empresa CWP – Construtora Waldemar Polizzi Ltda. por serviços executados
de forma diversa ao estipulado no Contrato nº 052/2011
Item: Fundação - Estacas Valor (R$)
Foram pagas como se estivessem sido executadas no prédio Alojamento dos Pesquisadores, porém, foram pagas como complementação de pagamento das estacas executadas no Alojamento Tipo 1.
86.096,42
Total 86.096,42
Item: Divisória em pedra Valor (R$)
DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 cm, INCLUSIVE FERRAGENS EM LATÃO CROMADO Pago na 28ª Medição Contratual (Ago/14): R$415.704,26 (o equivalente a 94,82% do total contratado, 776,12m²). No TA 04/15 houve um decréscimo do restante desse quantitativo referente a 40,23m². Pagamento Indevido: Espessura do granito existente na obra igual a 2 cm. Fixação das divisórias em desacordo com o detalhado em projeto. Localização: (Alojamento tipo 1)
415.704,26
DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 cm, INCLUSIVE FERRAGENS EM LATÃO CROMADO Pago na 28ª Medição Contratual (Ago/14): R$162.589,52 (o equivalente a 100% do total contratado, 287,82m²). No TA05/13 esse item teve acréscimo de 22,03% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Espessura do granito existente na obra igual a 2 cm. Fixação das divisórias em desacordo com o detalhado em projeto. Localização: (Alojamento tipo 2)
162.589,52
DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ E = 3 cm, INCLUSIVE FERRAGENS EM LATÃO CROMADO Pago na 20ª – Parte 2 Medição Contratual (Dez/13): R$5.558,62 (o equivalente a 39,42% do total contratado desse item, 24,96 m²) No TA04/13 esse item teve decréscimo de 60,58% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Espessura do granito existente na obra igual a 2 cm. Fixação das divisórias em desacordo com o detalhado em projeto. Localização: (Biblioteca)
5.558,62
DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ E = 3 cm, INCLUSIVE FERRAGENS EM
LATÃO CROMADO Pagos nas 19ª Medição Contratual (Nov/13): R$88.960,45 (o
equivalente a 92,27% do total contratado desse item, 170,68 m²) No TA04/13
esse item teve decréscimo de 7,73% do valor inicialmente contratado do
mesmo. Pagamento Indevido: Espessura do granito existente na obra igual a 2
cm. Fixação das divisórias em desacordo com o detalhado em projeto.
Localização: (Laboratório)
88.960,45
Total 672.812,85
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Item: Cobertura Valor (R$)
TELHA TRAPEZOIDAL TMTP-40 ESP = 0,65 mm - ETERNIT OU EQUIVALENTE
Pago nas 17ª (Set/13) e 18ª (Parte 1 - Out/13) Medições Contratuais: R$233.904,00 (o equivalente a 100% do total contratado, 2.400m) Pagamento Indevido: No projeto licitado (049/2009 – Fl. 12/26), detalhe 21 – Calha, a descrição desse item informa que o mesmo é com isolamento em poliuretano. Na obra foi utilizada telha simples, sem isolamento. Pagamento Indevido: A cobertura não foi concluída. Com as chuvas houve vazamento de água em diversos pontos, contribuindo com a deterioração de serviços já executados. As portas prancheta em madeira apresentam mofo e descolamento das folhas. Localização: (Alojamento tipo 1)
233.904,00
TELHA TRAPEZOIDAL TMTP-40 ESP = 0,65 mm - ETERNIT OU EQUIVALENTE
Pago nas 18ª (Parte 1 - Out/13) e 22ª (Fev/14) Medições Contratuais e na 1ª Medição – Parte 1 TA03 (Fev/14): R$116.361,39 (o equivalente a 100% do total contratado inicialmente mais a quantidade acrescida no TA03 para esse item, 1.193,94 m²) No TA03/13 esse item teve acréscimo de 2,57% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: A cobertura não foi concluída. Com as chuvas houve vazamento de água em diversos pontos, contribuindo com a deterioração de serviços já executados. As portas prancheta em madeira apresentam mofo e descolamento das folhas. Localização: (Alojamento tipo 2)
116.361,39
Total 350.265,39
Item: Instalação Hidro Sanitária Valor (R$)
TUBO COBRE, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES: 35, 28, 42 e 15 mm Pagos nas 18ª (Parte 1 - Out/13), 22ª (Fev/14) e 23ª (Mar/14) Medições Contratuais: R$73.495,16 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 2.109m) No TA04/13 os tubos com diâmetro 35, 28 e 15 mm tiveram acréscimo de 18,48% do valor inicialmente contratado desses itens. Pagamento Indevido: Na obra foram utilizados tubos em PVC para água quente ao invés dos tubos de cobre que constam na planilha de licitação. Localização: (Alojamento tipo 1)
73.495,16
HIDROMETRO UNI OU MULTIJATO CLASSE B (VERTICAL) TRANSMISSÃO MAGNÉTICA E PREDISPOSIÇÃO PARA TELEMETRIA, MOSTRADOR A SECO, VAZÃO MÁXIMA DE 3M³/H (DIAMETRO 1") Pago nas 20ª (Dez/13) e 22ª (Fev/14) Medições Contratuais: R$43.202,40 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 120 peças) No TA04/13 esse item teve acréscimo de 53,33% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Os hidrômetros instalados na mesma, são horizontais, com diâmetro de ½” e vazão máxima de 1,5 m³/h. Localização: (Alojamento tipo 1)
43.202,40
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Item: Instalação Hidro Sanitária Valor (R$)
TUBO COBRE, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES: 28, 35, 42 e 15 mm Pagos nas 19ª (Nov/13), 22ª (Fev/14), 23ª (Mar/14) e 25ª (Mai/14) Medições Contratuais: R$72.410,85 (o equivalente a 100% do total contratado desses itens, 2.235m) No TA04/13 o tubo com diâmetro 42 mm teve acréscimo de 66,67% do valor inicialmente contratado desse item. Pagamento Indevido: Na obra foram utilizados tubos em PVC para água quente ao invés dos tubos de cobre que constam na planilha de licitação. Localização: (Alojamento tipo 2)
72.410,85
HIDROMETRO UNI OU MULTIJATO CLASSE B (VERTICAL) TRANSMISSÃO MAGNÉTICA E PREDISPOSIÇÃO PARA TELEMETRIA, MOSTRADOR A SECO, VAZÃO MÁXIMA DE 3M³/H (DIAMETRO 1") Pago nas 22ª (Fev/14), 23ª (Mar/14) e 25ª (Mai/14) Medições Contratuais: R$49.682,76 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 138 peças) Pagamento Indevido: Não estão instalados na obra. Os hidrômetros instalados na mesma, são horizontais, com diâmetro de ½” e vazão máxima de 1,5 m³/h. Localização: (Alojamento tipo 2)
49.682,76
Total 238.791,17
Item: Serralheria Valor (R$)
CORRIMÃO SIMPLES EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D= 1.1/2" - FIXADO EM PISO Pago na 28ª Medição Contratual (Ago/14): R$11.180,73 (o equivalente a 83,61% do total contratado desse item, 188,16 m) No TA04/13 esse item teve decréscimo de 8,04% do valor inicialmente contratado do mesmo e no TA05/13 esse mesmo item teve acréscimo de 75,26% do seu valor inicialmente contratado. Pagamento Indevido: O material do corrimão existente na obra difere do material definido em projeto e contratado. Localização: (Alojamento tipo 1)
11.180,73
GUARDA-CORPO EM AÇO GALVANIZADO DIN 2440, D = 2", COM SUBDIVISÕES EM BARRAS CIRCULARES DE FERRO D = 1/2", H = 1,10 m Pago na 28ª Medição Contratual (Ago/14): R$162.793,76 (o equivalente a 85% do total contratado desse item, 446,88 m) No TA05/13 esse item teve acréscimo de 77,29% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: O material do corrimão existente na obra difere do material definido em projeto e contratado. Localização: (Alojamento tipo 1)
162.793,76
CORRIMÃO SIMPLES EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D= 1.1/2" - FIXADO EM PISO Pago na 28ª Medição Contratual (Ago/14): R$8.385,55 (o equivalente a 59,05% do total contratado desse item, 199,80 m) No TA04/13 esse item teve decréscimo de 35,05% do valor inicialmente contratado do mesmo e no TA05/13 esse mesmo item teve acréscimo de 53,15% do seu valor inicialmente contratado. Pagamento Indevido: O material do corrimão existente na obra difere do material definido em projeto e contratado. Localização: (Alojamento tipo 2)
8.385,55
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Item: Serralheria Valor (R$)
GUARDA-CORPO EM AÇO GALVANIZADO DIN 2440, D = 2", COM SUBDIVISÕES EM BARRAS CIRCULARES DE FERRO D = 1/2", H = 1,10 m Pago na 28ª Medição Contratual (Ago/14): R$122.095,32 (o equivalente a 87,92% do total contratado desse item, 335,16 m) No TA05/13 esse item teve acréscimo de 39,63% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: O material do corrimão existente na obra difere do material definido em projeto e contratado. Localização: (Alojamento tipo 2)
122.095,32
Total 470.654,87
Item: Bancada Valor (R$)
BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ E = 3 cm, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 mm Pago na 20ª - Parte 2 Medição Contratual (Dez/13): R$1.232,67 (o equivalente a 100% do total contratado, 3,96 m²)
No TA04/13 esse item teve acréscimo de 16,41% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Espessura do granito existente na obra igual a 2 cm. Localização: (Biblioteca)
1.232,67
BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ E = 3 cm CONFORME DETALHES DE PROJETO Pago nas 19ª (Nov/13) e 22ª (Fev/14) Medições Contratuais: R$39.924,77 (o equivalente a 100% do total contratado, 128,26 m²) No TA04/13 esse item teve acréscimo de 16,97% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Espessura do granito existente na obra igual a 2 cm. Localização: (Laboratório)
39.924,77
TESTEIRA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ H = 10,0 cm Pago na 19ª Medição Contratual (Nov/13): R$4.976,98 (o equivalente a 100% do total contratado, 149,19m); e na 1ª - Parte 1 Medição TA03 (Fev/14): R$566,79 (o equivalente a 100% do total da quantidade acrescida no TA03 para esse item, 16,99m)
No TA03/13 esse item teve acréscimo de 11,39% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Altura da testeira existente na obra igual a 5 cm. Localização: (Laboratório)
4.976,98 + 566,79
Total 46.701,21
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão - SCG Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais - SCAT Diretoria Central de Auditorias Especiais - DCAE
Processo SIGA nº 1220.631.07.0551.15 – Relatório de Auditoria nº 1220.1588.15
106 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais/12º andar - Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3915-8899 - Fax: (31) 3915-2795 - www.controladoriageral.mg.gov.br
Item: Estrutura de Concreto Valor (R$)
FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA 12 mm, EXCLUSIVE ESCORAMENTO (3X) Pago na 26ª Medição Contratual (Jun/14): R$72.452,30 (o equivalente a 99,72% do total contratado desse item, 1.297,23 m²) No TA04/13 esse item teve decréscimo de 0,28% do valor inicialmente contratado do mesmo. Pagamento Indevido: Na obra foi utilizada laje pré-moldada e não laje maciça. Localização: (Alojamento dos Pesquisadores)
72.452,30
Total 72.452,30
Item: Divisória em Painel Removível Valor (R$)
DIVISÓRIA TIPO PAINEL VIDRO E = 90 mm C/ ESTRUTURA INTERNA EM AÇO GALVANIZADO PERFILADO E PAINEIS DUPLOS DE MDF 15 mm C/ ACAB. EM MELAMINA BRANCA C/ TRATAMENTO ACÚSTICO EM LÃ DE ROCHA C/ 5 cm DE ESPESSURA C/ VIDRO DUPLO Pago na 20ª – Parte 3 Medição Contratual (Dez/13): R$12.213,73 (o equivalente a 100% do total contratado desse item, 102,13 m²) Pagamento Indevido: Espessura do MDF existente na obra igual a 10 mm. Não contém lã de rocha no miolo as divisórias. Localização: (Biblioteca)
12.213,73
Total 12.213,73
Item: Diversos Valor (R$)
Os dois elevadores existentes na obra diferem da marca especificada na planilha licitada e contratada. Foi contratado elevador da marca THYSSENKRUPP SYNERGY e instalado da marca OTIS, conforme documentação fiscal. Registrou-se, ainda, divergência decorrente entre o preço do elevador pago e o preço do elevador efetivamente instalado na obra, conforme NF-e nº 000172296 e 000172297, no valor de R$ 98.938,41 cada, totalizando R$ 197.876,82. O valor pago à construtora foi de R$ 719.233,56, equivalente a 100% do total montante contratado pelas duas unidades. Localização: (Biblioteca)
719.233,56
Total 719.233,56
Total Geral 2.669.221,50