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CONTRATO: Nº 047/13
CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"
CONTRATADA: VERDE MAR ALIMENTAÇÃO LTDA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DESTINADA AOS ALUNOS ETEC PROF. FRANCISCO DOS SANTOS (AGRÍCOLA)
PREGÃO ELETRONICO: Nº 077/13
PROCESSO: Nº 0283/13
Aos 03 dias do mês de abril de 2013, na sede do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, nº 74 - São Paulo - Capital, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M.J. Laganá , RG nº 7.715.675-4, CPF/MF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa VERDE MAR ALIMENTAÇÃO LTDA., sita a Avenida Dezenove, 154 – Jardim Nova Orlândia - CEP. 14620-000 – Orlândia - SP. – telefone (16) 3820-2300, CNPJ. nº 04.404.699/0001-06, Inscrição Estadual 491.085.188.112, representada por sua Diretora, a Sra. Nádia Evangelista Celini, RG nº 33.238.293-X, CPF/MF nº 218.414.828-89, CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DESTINADA AOS ALUNOS DA ETEC PROF. FRANCISCO DOS SANTOS (AGRÍCOLA), regendo-se pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC- 27, de 25 maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e pertinentes, conforme processo licitatório Nº 0283/13-CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA 1ª OBJETO CONTRATUAL O presente contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
DESTINADA AOS ALUNOS DA ETEC PROF. FRANCISCO DOS SANTOS (AGRÍCOLA), na(s) Unidade(s) do CEETEPS, constantes no ANEXO A deste contrato. 1.1 Os serviços deverão ser executados na Escola Técnica constantes no ANEXO A do presente contrato,
conforme especificações técnicas, de acordo com as especificações técnicas, descritivos do edital do Pregão eletrônico nº 077/13, proposta da CONTRATADA e demais documentos constante no Processo Nº 0283/13, bem como sua proposta de fls. 291 e 292, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no objeto deste ajuste, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação. CLÁUSULA 2ª DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados no local estabelecido no ANEXO A deste contrato. Ainda, deverão ser
prestados os demais serviços considerados necessários à perfeita execução do objeto contratado.
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CLÁUSULA 3ª PREÇOS A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço mensal de R$
11.828,53 (onze mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta três centavos) e total R$ 354.855,90 (trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), constantes da sua proposta comercial, conforme demonstrativo anexo do contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA 4ª DOS PRAZOS, DA EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo da duração do contrato será de 30 (trinta) meses consecutivos e ininterruptos, contados da
sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, observando-se que, entre a vigência inicial e eventuais prorrogações, o prazo não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses permitido por Lei. 4.1 A prorrogação de prazo de vigência da contratação será formalizada mediante celebração do
respectivo termo de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei 8666/93 e suas atualizações.
4.2 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça mediante
documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato.
4.3 Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da
assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4.4 Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem anterior, a
CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. 4.5 A não prorrogação do prazo de vigência da contratação por conveniência do CONTRATANTE, a
CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA 5ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
5.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a
apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
5.3 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.3.1 No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
5.3.2 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a
correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
5.3.3 Serão consideradas somente as refeições efetivamente fornecidas e apuradas da seguinte forma: 5.3.3.1 O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários
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contratados às correspondentes quantidades de refeições efetivamente servidas, descontadas as importâncias relativas às quantidades não aceitas e glosadas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
5.3.3.2 A realização dos descontos indicados na alínea 5.3.3.1 não prejudica a aplicação de
sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
5.3.4 Para o levantamento e aprovação das correspondentes quantidades de refeições efetivamente fornecidas e apuradas da seguinte forma:
5.3.4.1 O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários e
contratados correspondentes a quantidade de refeições efetivamente fornecidas no período que corresponde ao pagamento.
5.3.4.2 O número de refeições medidas o qual será impactado pelo valor equivalente à
proporção da indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no contrato e seus anexos;
5.3.5 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a
medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
5.3.6 As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE e apresentadas
na(s) unidade(s) onde os serviços foram executados, após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços executados e aprovados por servidor(es) responsáveis pela aprovação dos serviços, no período a que o pagamento se referir.
CLÁUSULA 6º REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12/12/03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12/12/03. Onde:
R = Po x [( 0,50 x IPC + 0,50 x I )-1]
IPCo Io
Onde: R = parcela de Reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no Mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE - índice de preço ao consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
I/Io = variação do IPC - Alimentação - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor categoria Alimentação, ocorrida entre o mês de referência dos preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
6.2 A periodicidade anual, será contada a partir de FEVEREIRO/2012, que é o mês de referência dos
preços. CLÁUSULA 7ª FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do ISS e do FGTS,
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do correspondente ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim. 7.2 A nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento, deverá ser emitida em nome do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - PRAÇA CORONEL FERNANDO PRESTES, Nº 74 - CEP. 01124-060 - SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA, deverá ser encaminhado a ETEC PROF. FRANCISCO DOS SANTOS (AGRÍCOLA) – TEL: (16) 3984-1415/1752 – RODOVIA CONDE FRANCISCO MATARAZZO JÚNIOR, KM 127 – CEP: 14.200-000 – SÃO SIMÃO/SP e obrigatoriamente deverá constar:
a) nº do contrato; b) nº nota de empenho; c) nº do processo; e d) identificação e endereço da Unidade onde os serviços foram executados.
7.3 As comprovações dos encargos sociais serão feitas mediante cópias autenticadas das guias de
recolhimento, devidamente quitadas.
7.3.1 Em se tratando de INSS, a Contratada deverá apresentar a comprovação de recolhimento, de conformidade com as Instruções do Ministério da Previdência e Assistência Social.
7.3.2 As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao
período de execução e por tomador de serviço (contratante) são:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
b) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET. 7.4 Por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança
equivalente, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS e/ou do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
7.5 A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (Órgão da Administração) o direito
de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. 7.6 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada
da nota fiscal/fatura, de acordo com o atestado emitido pela fiscalização (Gestores) das Unidades relacionadas no Anexo do Contrato e tendo por base os preços ajustados. Esses documentos deverão estar acompanhados dos comprovantes de quitação com as obrigações previdenciárias.
7.7 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada
no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
7.8 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada no BANCO
DO BRASIL S.A. 7.9 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do
artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao
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mês, calculados "pro rata tempore", em relação ao atraso verificado. 7.10 A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com
incorreções ensejada a prorrogação do prazo de pagamento por igual numero de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas. CLÁUSULA 8ª OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das responsabilidades constantes das
Especificações Técnicas e daquelas estabelecidas em lei, responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo das refeições nas dependências da CONTRATANTE destinadas para este fim, bem como o transporte interno, distribuição e porcionamento das refeições aos comensais e demais condições como segue:
8.1 Designar por escrito, preposto para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste
contrato. 8.2 Elaborar cardápio diário completo - semanal, quinzenal ou mensal, submetendo-o à apreciação da
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização. Os cardápios aprovados só poderão sofrer alterações, com prévia anuência da CONTRATANTE, mediante justificativa da CONTRATADA.
8.3 Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n.º 6.514, de 22 de
dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade.
8.4 Fazer seguros de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se,
também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
8.5 Cumprir as disposições legais Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços. 8.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
8.7 Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação e garantir o perfeito fluxo operacional das atividades e a manutenção do padrão da alimentação estabelecido.
8.8 Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender ao
cumprimento das obrigações assumidas. 8.9 Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias
competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando-se amostras para análises microbiológicas dos alimentos.
8.10 Acondicionar as refeições apropriadamente de forma que fique conservada a qualidade e temperatura
dos alimentos ao serem distribuídos e servidos. 8.11 Manter absoluta higiene no preparo, manipulação, transporte e armazenamento dos alimentos.
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8.12 Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de gêneros/produtos alimentícios empregados.
8.13 Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações
emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
8.14 Complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução dos serviços,
mediante prévia autorização da CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do contrato. 8.15 Efetuar, às suas expensas adaptações que se façam necessárias nas dependências da CONTRATANTE,
mediante prévia e expressa autorização. 8.16 Manter em perfeitas condições de uso as dependências e os equipamentos vinculados à execução do
serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras. 8.17 Responsabilizar-se pela manutenção predial, bem como das instalações hidráulicas e elétricas
vinculadas ao serviço. 8.18 Responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgotos, vinculados à prestação dos
serviços, realizando reparos imediatos, às suas expensas. 8.19 Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato, quando necessário,
a fim de garantir a continuidade dos serviços; 8.20 Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes à CONTRATANTE, e disponibilizados à
CONTRATADA, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso. 8.21 Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como o da
cozinha, na presença de preposto designado pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período.
8.22 Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do
contrato. 8.23 Responsabilizar-se pela aquisição de gás necessário à execução das atividades.
CLÁUSULA 9ª OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obrigar-se à:
9.1 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. 9.2 Disponibilizar à CONTRATADA as dependências e instalações físicas de apoio à produção, distribuição e
porcionamento das refeições aos comensais, observadas as exigências estabelecidas pelo Centro de Vigilância Sanitária.
9.3 Entregar à CONTRATADA quando do início da prestação do serviço, relação onde conste: descrição e
estado de conservação da área e relação de equipamentos/ utensílios existentes, registrando também as condições dos mesmos.
9.4 Manter relação atualizada a cada alteração dos bens disponibilizados pela CONTRATADA nas
dependências da CONTRATANTE, para a execução do objeto contratado. 9.5 Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela CONTRATADA, submetidos para aprovação, assim
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como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer tempo. 9.6 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. 9.7 Responsabilizar-se pelas despesas de consumo de água e energia elétrica das dependências colocadas
à disposição da CONTRATADA. 9.7 Disponibilizar à CONTRATADA todas as normas e/ou rotinas de segurança vigentes na Unidade. 9.8 Planejar e informar a CONTRATADA em tempo hábil, para execução dos serviços, a quantificação diária
por tipo de refeição a serem preparadas.
CLÁUSULA 10 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS À CONTRATANTE, por intermédio do gestor e/ ou o fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos
serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:
10.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, em todas as etapas de preparação, bem como da distribuição, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, o porcionamento, as condições de temperatura, a qualidade, as condições de higiene, o acondicionamento e a aceitação, registrando eventuais ocorrências.
10.2 Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos comensais, mantendo o
registro por tipo de refeição servida. 10.3 Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica. 10.4 Aprovar as faturas de prestação de serviços somente das refeições efetivamente fornecidas e
conforme avaliação de desempenho realizada. 10.5 A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços
da CONTRATADA, podendo: a) examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros
e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo. b) verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios
utilizados para a prestação de serviços.
10.6 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
10.7 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.8 Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos
trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
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10.9 Se utilizar, quando for o caso, do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos de pleno conhecimento
das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
CLÁUSULA 11 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA poderá subcontratar em parte os serviços contratados, desde que haja a autorização
expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A Contratada terá um prazo limite de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, sendo vinculadas as seguintes condições para implantação:
12.1.1 A CONTRATADA anterior ao inicio da execução dos serviços, para obter a ordem definitiva do
inicio dos serviços, deverá apresentar ao gestor, copia da carteira profissional dos funcionários, cuja pagina contem o registro de contração, e carteira nacional expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida, comprovar a entrega dos EPIS e uniforme com crachá de identificação e apresentar por escrito quando do recebimento da ORDEM DE INICIO DO SERVIÇO indicação do preposto.
CLÁUSULA 13 DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA A responsabilidade técnica dos serviços caberá à Nutricionista Grazielle Fernandes Faraci, CRN nº
22988 Região 3ª.
13.1 Eventual alteração do titular Responsável Técnico deverá ser comunicada de imediato à CONTRATANTE, acompanhada de justificativa da necessidade da substituição, da nova nomeação, do curriculum-vitae do profissional indicado para a função de responsável técnico, juntada a respectiva documentação do CRN. CLÁUSULA 14 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. PARÁGRAFO ÚNICO - A penalidade de que trata o "caput" desta cláusula será aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria CEETEPS nº 13/11.
CLÁUSULA 15 SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no
cumprimento das obrigações e na execução do ajuste. CLÁUSULA 16 RESCISÃO A inexecução total ou parcial ensejará a RESCISÃO do CONTRATO nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei
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nº 8.666/93 e suas alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de RESCISÃO, o CONTRATANTE poderá, pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA 17 GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA recolheu no Núcleo de Finanças do CONTRATANTE, no ato da assinatura do
CONTRATO, a importância de R$ 17.743,00 (dezessete mil, setecentos e quarenta e três reais), equivalente a 5% do valor total do contrato para 30 trinta meses atribuído à este instrumento, como garantia para seu cumprimento. 17.1 Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia prestada,
na mesma percentagem, cujo recolhimento deve ocorrer até à data da assinatura do Termo Aditivo. 17.2 Poderá o CONTRATANTE descontar da garantia toda a importância que, a qualquer título, lhe for devida
pela CONTRATADA. 17.3 A garantia prestada liberada ou restituída, após a o encerramento do contrato, mediante solicitação
escrita da CONTRATADA, condicionada sempre à inexistência de multa ou qualquer outra pendência.
CLÁUSULA 18 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas decorrentes desta contração correrão por conta dos seguintes recursos:
UO: 10063 PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039 5292 0000 FONTE DE RECURSO: 001001001 NATUREZA DA DESPESA: 33 90 39 73 UGR: 102401
CLÁUSULA 19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Considera-se partes integrantes do presente contrato, como se neles estivessem transcritos:
a) o edital do pregão (eletrônico) nº 077/2013 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA.
19.2 Aplicam-se às comissões deste contrato as disposições da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Resolução CC-52, de 26 de novembro de 2009, Decreto Estadual 55.938/2010 de 21 de junho de 2010, Lei federal 12.440 de 07 de julho de 2011.
CLÁUSULA 19 FORO Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa
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a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes CONTRATANTES o presente em três vias de igual
teor na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que o dão por bom firme e valioso.
São Paulo, 03 de abril de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
NÁDIA EVANGELISTA CELINI Diretora
TESTEMUNHAS:
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ANEXO I
01 OBJETO
1.1 O objeto desta contratação refere-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
DESTINADA AOS ALUNOS DA ETEC PROF. FRANCISCO DOS SANTOS (AGRÍCOLA), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades proporcionando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas.
1.2 A prestação de serviços de nutrição e alimentação, para o fornecimento na forma de refeições
elaboradas nas dependências da ETEC PROF. FRANCISCO DOS SANTOS (AGRÍCOLA), onde a alimentação será preparada, distribuída e servida. Compreendem as refeições a serem fornecidas: desjejum, almoço, jantar e lanche da noite.
1.3 Está incluído no objeto da desta licitação o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais
de consumo em geral (utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros) necessários para a perfeita execução dos serviços, mão-de-obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente e adequado para desenvolver todas as atividades previstas, observando as normas vigentes de vigilância sanitária, nas unidades e condições como segue:
LOTE 01
ITEM DADOS DA UNIDADE
01
SÃO SIMÃO 057 - ETEC PROF. FRANCISCO DOS SANTOS (AGRÍCOLA) Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior, km 127 CEP 14200-000 TEL FAX: (16) 3984-1415/1752
1 - CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE
1.1 - Local e população atendida:
ALUNOS RESIDENTES ALUNOS NÃO RESIDENTES
1º. Semestre: 35 2º. Semestre: 35
1º. Semestre: 163 2º. Semestre: 211
1.2 - Dependências, equipamentos e utensílios disponíveis para os serviços de nutrição e alimentação:
DEPENDÊNCIA / ÁREA DISPONÍVEL (m²)
DEPENDÊNCIA / ÁREA DISPONÍVEL (m²) EQUIPAMENTOS
Cozinha: 145,0 Refeitório: 310,0 Despensa: 0,0
Cozinha: 1 fogão Industrial 1 liquidificador industrial 1 moedor de carne 1 freezer Refeitório: 1 bebedouro
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2 - QUANTIDADES ESTIMADAS DIARIAMENTE
2.1 - O número estimado de refeições que serão servidas representadas na tabela a seguir:
Períodos QUANT.
Desjejum Dias Úteis 35
Finais de Semana 0
Feriados 0
Férias Escolares 0
Almoço Dias Úteis 60
Finais de Semana 0
Feriados 0
Férias Escolares 0
Jantar Dias Úteis 35
Finais de Semana 0
Feriados 0
Férias Escolares 0
Lanche da noite Dias Úteis 35
Finais de Semana 0
Feriados 0
Férias Escolares 0
1.4. Para a presente contratação serão considerados a seguinte referência de dias para 30 meses:
Referência Total
Dias corridos 1095
Dias úteis 518
FDS 208
Feriados 29
Férias 154
02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação de serviços envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das
refeições aos comensais, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e os respectivos horários, observando-se ainda:
2.1.1 A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênico-
sanitárias adequadas. 2.1.2 Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, com experiência
comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço de nutrição.
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2.1.3 Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro
de pessoal técnico, operacional e administrativo capacitado e em número suficiente, para atendimento a comensais.
2.1.4 A operacionalização, distribuição e porcionamento das refeições devem ser supervisionadas
pelo responsável técnico da CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação, porcionamento e temperatura das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório.
2.2 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à
obtenção do escopo contratado, dentre as quais destacam-se: 2.2.1 Programação das atividades de nutrição e alimentação; 2.2.2 Elaboração de cardápio diário completo - semanal, quinzenal e mensal; 2.2.3 Aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral; 2.2.4 Armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo; 2.2.5 Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros e produtos alimentícios e materiais de
consumo; 2.2.6 Pré-preparo, preparos e cocção da alimentação; 2.2.7 Coleta de amostras da alimentação preparada; 2.2.8 Transporte interno das refeições até os locais de distribuição das refeições; 2.2.9 Distribuição das refeições nos refeitórios, devidamente acondicionados nos balcões térmicos
para preparação quente e balcão refrigerado para saladas e sobremesas, devendo a apresentação, temperatura e qualidade serem mantidas em condições adequadas;
2.2.10 Porcionamento das refeições aos comensais, utilizando-se de utensílios apropriados e
sistema “self-service” parcial em que as copeiras fazem o porcionamento do prato principal, da guarnição, do suco e da sobremesa enquanto que o comensal serve-se de saladas, arroz, feijão e sopa dispostos nos balcões térmicos/ refrigerados;
2.2.11 Higienização e limpeza de todas as dependências utilizadas, dos equipamentos, dos
utensílios de cozinha e dos utensílios utilizados pelos comensais.
03 REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O processo de preparo, cocção e culinária das refeições será desenvolvido nas instalações da cozinha
industrial da CONTRATANTE. 3.2 O processamento das refeições e dos demais serviços pela CONTRATADA deverá atender a legislação e
normas vigentes, concernentes a critérios nutricionais, médicos e sanitários de preparo, cocção e culinária.
3.3 Fica facultado à CONTRATANTE, em casos excepcionais e de interesse público, preparar com meios
próprios as refeições.
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04 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO REFEITÓRIO
As refeições serão servidas pela CONTRATADA, no refeitório da CONTRATANTE, nos horários estabelecidos pela Contratada.
05 DO CARDÁPIO
5.1 O planejamento dos cardápios ficará à conta da CONTRATADA, devendo atender aos critérios de
qualidade dos materiais, menor custo, balanceamento nutricional, elementos, sensoriais (paladar, olfato e visão), necessidades orgânicas e hábitos alimentares dos usuários.
5.2 O cardápio diário das refeições deverá observar a seguinte composição básica:
Desjejum: fruta, leite de vaca integral (longa vida ou in natura) com opção de leite desnatado em pó para os alunos que apresentarem obesidade, dislipidemia e diabetes, café feito sem açúcar ou achocolatado com opção de achocolatado diet, pão, manteiga ou margarina ou requeijão ou queijo branco ou geléia, açúcar e adoçante;
Almoço Salada, prato principal, guarnição, pão, sobremesa e suco;
Salada: Verdura e legume crus ou cozidos ou refogados;
Prato principal: carne bovina magra, ou suína magra, ou frango sem pele, ou peixe, ou ovo;
Guarnição: massa ou arroz com feijão, ou arroz com lentilha, ou arroz com ervilha, ou arroz com grão de bico ou arroz com soja;
Suco: fruta natural sem açúcar. Opção: Adoçante
Sobremesa: fruta todos os dias e doce com opção de doce diet. (2 vezes por semana)
Acompanhamento: Mini pão francês.
Somente deve ser servida fritura uma vez por semana, preferindo-se o alimento cozido, assado ou grelhado.
Preferência para temperos naturais (alho, cebola, cheiro-verde, ervas), evitando-se temperos industrializados (saches, pó, tabletes).
Jantar salada, prato principal, guarnição, sobremesa e suco:
Salada: verdura e legume crus ou cozidos ou refogados;
Prato principal: carne bovina magra, ou suína magra, ou frango sem pele, ou peixe, ou ovo;
Guarnição: sopa à base de legumes + arroz;
Suco: fruta natural sem açúcar. Opção: Adoçante;
Sobremesa: fruta todos os dias e doce com opção de doce diet. (2 vezes por semana);
Somente deve ser servida fritura uma vez por semana, preferindo-se o alimento cozido, assado ou grelhado.
Preferência para temperos naturais (alho, cebola, cheiro-verde, ervas), evitando-se temperos industrializados (saches, pó, tabletes).
Lanche da Noite: Chá claro, ou leite puro, torradas salgada ou doce, ou biscoito salgado ou doce sem recheio e fruta.
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5.3 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, entre os dias 20 e 25, à CONTRATANTE, para
apreciação e aprovação, consoante os critérios técnicos elencados no item anterior, os cardápios previstos para o mês seguinte.
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar, junto ao cardápio, a ficha técnica de cada prato (entrada, básico,
principal, guarnições, acompanhamentos e sobremesa), com o receituário e quantificação, per capita, dos materiais a serem utilizados diariamente, observando a previsão do número de comensais fornecida pela CONTRATANTE para o período.
5.5 Na hipótese de indeferimento do cardápio proposto, a CONTRATADA providenciará sua reformulação
no prazo máximo de 03 (três) dias, consoante aos novos padrões fornecidos pela CONTRATANTE. 5.6 Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados
cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados e de forma a garantir a aceitabilidade pelos comensais.
5.7 As porções de alimentos a serem servidas nas refeições deverão obedecer as quantidades mínimas
fixadas na Resolução SAMSP 16/98, em conformidade com o Decreto nº 43.339, de 21/07/98, salvo em casos em que o alimento for utilizado como ingrediente suplementar.
5.8 Deverão constar dos cardápios cálculos dos nutrientes e valor energético total. 5.9 Os sucos servidos deverão ser de frutas naturais ou industrializados, não podendo conter corantes
e/ou aromatizantes artificiais. 5.10 A CONTRATADA deve observar, caso exista, projeto educativo para incentivo de uma alimentação
saudável da unidade escolar.
06 DOS MATERIAIS
6.1 A CONTRATADA deverá exercer rigoroso controle de materiais a ser utilizados no preparo, cocção e
culinária das refeições, cabendo-lhe a aquisição, recebimento, exame preliminar das características, identificação de materiais sadios ou impróprios para o consumo, coleta de amostras e análise microbiológica de gêneros (“ïn natura e prontos”), com fornecimento de relatórios circunstanciados contendo nome, tipo e prazo da validade do produto, qualificação completa do fornecedor e produtor, tipo de exames realizados, laboratório responsável e eventuais contagens ou alterações registradas.
6.2 Os gêneros alimentícios a serem utilizados no atendimento do objeto deste edital devem ser,
preferencialmente, adquiridos pela CONTRATADA das Cooperativas-Escolas das Escolas Técnicas da Área Agrícola conforme sua produção.
6.3 Os equipamentos e utensílios disponíveis na Unidade Contratante, devem ser utilizados
exclusivamente na cozinha e refeitório da CONTRATANTE, mediante requisição e contra recibo da CONTRATADA, a qual se responsabilizará pela sua conservação, cabendo-lhe o reparo ou substituição dos mesmos, em idênticas especificações de modelo e marca, em caso de dano, avaria ou extravio decorrente de ação inadequada ou omissão dolosa ou culposa, por parte de seus funcionários, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE e no prazo por ela estabelecido.
6.4 As sobras de alimentação, assim entendidas, como os gêneros não consumidos e os restos, deverão ser
acondicionados em recipientes separados, pesados e destinados a órgãos assistenciais ou congêneres, a critério da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA deverá fornecer diariamente ao Gestor do Contrato designado pela CONTRATANTE, a
contagem do número de refeições servidas no desjejum, almoço, jantar e lanche da noite.
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07 DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS NO REFEITÓRIO
7.1 O atendimento aos usuários deverá ser procedido com atenção e urbanidade, incumbindo aos
funcionários da CONTRATADA, o fornecimento de informações quando solicitado.
08 DO PESSOAL DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao
bom desempenho do serviço. 8.2 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deve manter no local de trabalho, o número suficiente e
adequado de pessoal técnico, operacional e administrativo, necessários ao exato cumprimento das obrigações assumidas.
8.3 A responsabilidade técnica pelo serviço caberá a uma nutricionista (ensino superior), que deverá
supervisionar os serviços diariamente, a qual deve ter condições de ser acionada a qualquer momento, caso seja necessário.
8.4 Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções, o que será comprovado
pela apresentação, no ato da assinatura do contrato, da cópia autenticada da carteira de trabalho de cada um deles, na parte que comprova o registro do empregado, dada a natureza do serviço a ser prestado no refeitório.
8.5 No ato de assinatura do contrato, na data de sua prorrogação, a CONTRATADA apresentará à
CONTRATANTE toda documentação hábil para a comprovação dos seguintes requisitos obrigatórios ao pessoal contratado:
a) REGULARIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: cópias do contrato de trabalho; b) HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: certificados, diplomas ou correspondentes, de cursos
profissionalizantes com o respectivo conteúdo programático. 8.6 No ato de assinatura do contrato, e a cada dispensa ou admissão, a CONTRATADA apresentará a
CONTRATANTE a relação de funcionários alocados aos serviços de cozinha e refeitório, comunicando imediatamente as alterações no quadro de pessoal.
8.7 Cabe à CONTRATADA manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela
legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os mesmos, tais como: aventais, jalecos, calças e blusas de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo ainda, obrigatoriamente redes de malha fina de proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, bibico ou qualquer outra peça similar, assim como máscaras e luvas.
8.8 A contratada deverá proceder à AVALIAÇÃO MÉDICO-SANITÁRIA de seus funcionários, nos termos das
normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho pessoal com padrão e condição de saúde adequada ao desempenho do serviço. Apresentando, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados.
8.9 Em relação ao pessoal empregado no serviço, a CONTRATADA deverá:
8.9.1 Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço, comunicando imediatamente a Administração da ETEC as eventuais alterações e atrasos e suprindo as eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho, na eventualidade de greve no
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setor de transportes coletivos, de sorte a prevenir solução de continuidade dos serviços contratados.
8.9.2 Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal no setor de cozinha e refeitório, bem
como, nas dependências da Escola, fornecendo-lhes manual de procedimento contendo instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço.
8.9.3 Responsabilizar-se pela disciplina que seus empregados deverão ter durante suas horas de
trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários.
8.9.4 Substituir imediatamente qualquer empregado a pedido da CONTRATANTE. 8.9.5 Responsabilizar-se pelo fornecimento de alimentação aos seus funcionários. 8.9.6 Manter no local de trabalho um representante, como responsável pelos serviços e de seu
pessoal, o qual responderá as solicitações e contatos junto à CONTRATANTE, sendo que a direção geral do serviço caberá ao Gestor de Contrato designado por cada Escola. Providenciar, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN n. 378/05 a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou superior.
8.9.7 Afixar no recinto da CONTRATANTE as escalas de serviço mensal de seus empregados,
especificando todas as funções com nomes e respectivos horários. 8.9.8 Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de
trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio.
8.10 A CONTRATADA será representada por meio de pessoa devidamente credenciada no local designado
pela CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos ou tratar de questões relativas ao pessoal ou serviços contratados.
8.11 Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria (empregados de cozinhas industriais), pela
manutenção total dos serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos. 8.12 Correrão às expensas da CONTRATADA quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos necessários aos
seus funcionários. 8.13 Todas as determinações dadas pelo Gestor do Contrato ao representante citado serão consideradas
como dirigidas à CONTRATADA, bem como, todas as ações ou omissões desse funcionário, que venham prejudicar a normalidade dos serviços.
8.14 A CONTRATADA deve apresentar mensalmente junto com a apresentação da nota fiscal/ fatura e
demais documentos mencionados no item 11 da Parte A deste edital os comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução deste objeto, seus benefícios e encargos.
8.15 A CONTRATADA deve comunicar à CONTRATANTE quanto à existência de ações trabalhistas,
decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem a CONTRATANTE em seus processos.
09 OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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9.1 Em cumprimento às suas obrigações cabe à CONTRATADA, além das responsabilidades constantes das
Especificações Técnicas e daquelas estabelecidas em lei, responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo das refeições nas dependências da CONTRATANTE destinadas para este fim, bem como o transporte interno, distribuição e porcionamento das refeições aos comensais e demais condições como segue:
9.1.1 Designar por escrito, preposto para resolução de possíveis ocorrências durante a execução
deste contrato. 9.1.2 Elaborar cardápio diário completo - semanal, quinzenal ou mensal, submetendo-o à
apreciação da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização. Os cardápios aprovados só poderão sofrer alterações, com prévia anuência da CONTRATANTE, mediante justificativa da CONTRATADA.
9.1.3 Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n.º 6.514,
de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade.
9.1.4 Fazer seguros de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-
se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9.1.5 Cumprir as disposições legais Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução dos
serviços. 9.1.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.7 Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação e garantir o perfeito fluxo operacional das atividades e a manutenção do padrão da alimentação estabelecido.
9.1.8 Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender
ao cumprimento das obrigações assumidas. 9.1.9 Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades
sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando-se amostras para análises microbiológicas dos alimentos.
9.1.10 Acondicionar as refeições apropriadamente de forma que fique conservada a qualidade e
temperatura dos alimentos ao serem distribuídos e servidos. 9.1.11 Manter absoluta higiene no preparo, manipulação, transporte e armazenamento dos
alimentos. 9.1.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
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9.1.13 Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de gêneros/produtos alimentícios empregados.
9.1.14 Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para
situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
9.1.15 Complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução dos
serviços, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do contrato.
9.1.16 Efetuar, às suas expensas adaptações que se façam necessárias nas dependências da
CONTRATANTE, mediante prévia e expressa autorização. 9.1.17 Manter em perfeitas condições de uso as dependências e os equipamentos vinculados à
execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras. 9.1.18 Responsabilizar-se pela manutenção predial, bem como das instalações hidráulicas e elétricas
vinculadas ao serviço. 9.1.19 Responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgotos, vinculados à prestação
dos serviços, realizando reparos imediatos, às suas expensas. 9.1.20 Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato, quando
necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços; 9.1.21 Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes à CONTRATANTE, e disponibilizados à
CONTRATADA, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso. 9.1.22 Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem
como o da cozinha, na presença de preposto designado pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período.
9.1.23 Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao
objeto do contrato. 9.1.23 Responsabilizar-se pela aquisição de gás necessário à execução das atividades.
9.2 Controle de Qualidade e de Produção da Alimentação 9.2.1 Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das
escalas de serviço adotadas e garantir a qualidade nas condições estabelecidas abaixo:
9.2.1.1 Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando o registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade.
9.2.1.2 Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade,
estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene observadas às exigências vigentes: registro nos órgãos competentes e prazo de validade.
9.2.1.3 Programar horários pré-determinados para o recebimento de gêneros e produtos
alimentícios, bem como materiais, de forma a não interferir na rotina da Escola.
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9.2.1.4 Estocar os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços em recintos próprios, obedecendo, no que couber, a Portaria CVS-18/08.
9.2.1.5 Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em
condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes. 9.2.1.6 Armazenar gêneros e produtos alimentícios adequadamente de maneira a não serem
misturados com produtos de limpeza, descartáveis e similares e de forma a garantir as condições ideais de consumo.
9.2.1.7 Manter o estoque mínimo de gêneros e materiais em compatibilidade com as quantidades
necessárias para o atendimento, devendo estar previsto estoque emergencial de produtos não perecíveis destinados a substituição, em eventuais falhas no fornecimento regular de gêneros.
9.2.1.8 Elaborar cardápio diário completo - semanal, quinzenal ou mensal - em consonância com a
Resolução SGGE 45/02 e submeter à apreciação da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização.
9.2.1.9 Fornecer o cardápio completo para afixação em local visível ao atendimento nas
dependências da CONTRATANTE. 9.2.1.10 Atender às solicitações de dietas especiais. 9.2.1.11 Controlar a qualidade da alimentação fornecida, coletando amostras para análises
bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, às suas expensas. 9.2.1.12 Manter os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo a uma temperatura
superior a 65ºC até o momento final da distribuição. Para as saladas e sobremesas a temperatura deverá ser inferior a 7ºC.
9.2.1.13 Coletar diariamente amostras da alimentação preparada, que deverão ser devidamente
acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais.
9.2.1.14 Coletar periodicamente amostras das preparações, bem como, das dietas especiais, se
houver, para análises microbiológicas. 9.2.1.15 Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades
sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando-se amostras para análises microbiológicas dos alimentos.
9.2.1.16 Desprezar, no mesmo dia, as sobras de alimentos, podendo ser reaproveitados somente os
alimentos que não foram manipulados. 9.2.1.17 Elaborar Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de
Serviços, de acordo com a Portaria nº 1.428/93, do Ministério da Saúde, e Portaria CVS nº 18/08, adequando-o à execução dos serviços da Unidade objeto do contrato.
9.2.1.18 Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do
serviço, pelo método A.P.C.C. (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle). 9.2.1.19 Realizar o controle higiênico sanitário dos alimentos, em todas as suas etapas.
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9.2.1.20 Observar os critérios de higienização durante o pré-preparo dos alimentos, ressaltando que
vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes.
9.2.1.21 Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-
preparo e preparo final. 9.2.1.22 Utilizar utensílios e/ou mãos protegidas com luvas descartáveis para manipulação dos
alimentos prontos, ressaltando que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos.
9.2.1.23 Supervisionar, nas etapas de transporte interno, distribuição e porcionamento, a qualidade,
a conservação e condições de temperatura e a aceitação das refeições fornecidas. 9.2.1.24 Observar a aceitação das preparações servidas por parte dos comensais.
9.3 Transporte
9.3.1 Transportar internamente as refeições devidamente acondicionadas em condições adequadas de higienização, conservação e temperatura, do local de preparo até o refeitório.
9.3.2 Cumprir os horários de entrega e distribuição das refeições estabelecidos pela CONTRATANTE. 9.4 Higienização 9.4.1 Atender ao que dispõe a Portaria CVS-18/08, de 09.08.2008, referente aos Parâmetros e Critérios
para o Controle Higiênico-Sanitários em Estabelecimento de Alimentos.
9.4.2 Manter absoluta higiene no armazenamento, manipulação, preparo e transporte dos alimentos. 9.4.3 Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo
necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada. 9.4.4 Recolher e proceder à higienização dos utensílios utilizados pelos comensais, na área destinada para
esse fim. 9.4.5 Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente
higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde. 9.4.6 Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local
de recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas.
9.4.7 Proceder à higienização dos refeitórios (mesas, bancos), inclusive com o recolhimento de restos
alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pela CONTRATANTE.
9.4.8 Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências
utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pela CONTRATANTE, observada a legislação ambiental.
9.4.9 Realizar, por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da portaria CVS – 9/2000, controle
integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente.
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9.5 Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho: 9.5.1 Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno da CONTRATANTE. 9.5.2 Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto aos utensílios de uso na cozinha, bem
como os de uso nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.
9.5.3 Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei nº 6.514, de
22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber.
9.5.4 Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
9.5.5 Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus
empregados, na prestação dos serviços objeto do Contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
9.6 Boas Práticas Ambientais – Específicas 9.6.1 USO RACIONAL DA ÁGUA
9.6.1.1 A CONTRATADA se compromete a:
9.6.1.1.1 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas.
9.6.1.1.2 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos
e complementos que promovam a redução do consumo de água.
9.6.1.1.3 Identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água; 9.6.1.1.4 Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem
ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas.
9.6.1.1.5 Estão proibidas as seguintes ações/atitudes:
Colocar folhas e vegetais de molho em vasilhame com água, durante sua lavagem, ficando a torneira aberta durante o tempo todo, quando da lavagem das folhas/ legumes uma a uma.
Manter torneira aberta com bacia embaixo, transbordando água e sem empregado naquele ponto de uso.
Executar operações de lavar e de descascar batatas simultaneamente, mantendo a torneira aberta enquanto executa a segunda tarefa (descascar).
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Limpar aves e carnes numa vasilha cheia de água e mantendo a torneira
jorrando sobre a vasilha.
Encher vasilha de água para executar limpeza do seu interior.
Interromper algum serviço, para fumar, conversar ou quaisquer motivos, mantendo a torneira aberta.
Realizar descongelamento de polpas de frutas com a torneira aberta por
longo período, diretamente sobre as embalagens.
Deixar carnes salgadas, 24 horas dentro de uma cuba, com a torneira aberta para retirada do sal.
Retirar as crostas dos panelões/ caldeirões enchendo de água até a borda.
9.6.1.6 Devem ser adotados procedimentos corretos com o uso adequado da água, que
utilizam a água com economia/ sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados.
9.6.1.7 Lavagem de folhas e legumes:
Desfolhar as verduras; separar as folhas e desprezar as partes estragadas, sempre com a torneira fechada ou iniciar a lavagem quando, no caso de verduras, todo o lote estiver desfolhado;
Lavar em água corrente escorrendo os resíduos;
Desinfetar em cuba específica ou em monobloco exclusivo, imergindo os alimentos em solução clorada a 200 ppm por 20 minutos. (1 colher de sopa de água sanitária a 2,0-2,5% em 1 litro de água potável - mín. 100 e máx. 250 ppm);
Monitorar a concentração de cloro. Não deve estar inferior a 100 ppm;
Monitorar a turvação da solução e a presença de resíduos;
Enxugar em cuba específica ou monobloco exclusivo com água potável ou
em solução de água ou vinagre a 2% (2 colheres de sopa para 1 litro de água potável);
Picar, quando necessário, observando rigorosamente as condições de
higiene (mão, luvas descartáveis e utensílios/equipamentos desinfetados).
9.6.1.8 Manter a torneira fechada quando:
Desfolhar verduras e hortaliças; Descascar legumes e frutas;
Cortar carnes, aves, peixes, etc.;
Ao limpar os utensílios: panelões, bandejas etc.;
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Quando interromper o trabalho, por qualquer motivo.
9.6.1.9 Outras práticas: Adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores), pois são dispositivos
que contribuem para a economia de água, em torno de 25%,
Utilizar bocais de torneira com chuveiros dispersantes, que aumentam a área de contato dos legumes, frutas e, principalmente, das folhosas, diminuindo assim o desperdício;
Não encher os utensílios de água para ensaboar, usar pouca água e somente
a quantia necessária de detergente;
Não utilizar água para descongelar alimentos;
Ao limpar os utensílios: panelões, bandejas, etc., utilizar espátula para remoção da crosta e escova não abrasiva;
Jogar os restos no lixo.
9.7 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 9.7.1 A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a
ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto 45.765, de 20/04/2001) e nas demais condições como segue:
9.7.1.1 Devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL -
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
9.7.1.2 Toda instalação (elétrica, gás, vapor, etc.) realizada nas dependências da CONTRATANTE
deve seguir as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento.
9.7.1.3 Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração. A formação de
chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade.
9.7.1.4 Verificar, para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, ventilação
no local de instalação e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração.
9.7. 1.5 Verificar o local da instalação dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar não
apaguem as chamas. 9.7. 1.6 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que
apresentem eficiência energética e redução de consumo. 9.7. 1.7 Desligar as luzes dos ambientes não ocupadas e acender apenas as luzes necessárias. 9.7. 1.8 Comunicar ao Controlador sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados
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como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
9.7. 1.9 Sugerir, à CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do
consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.
9.7. 1.10 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos
elétricos, extensões etc. 9.7. 1.11 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; 9.7. 1.12 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de
energia fornecidas pela CONTRATANTE. 9.7. 1.13 A CONTRATADA deve desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização
do uso de energia. 9.8 REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS ALIMENTARES E MELHOR APROVEITAMENTO DOS
ALIMENTOS:
9.8.1 A Nutricionista da CONTRATADA, sempre que possível, deverá adequar na formulação dos Cardápios a prática de reutilização de partes não convencionais de alimentos, propiciando uma maior economia de alimentos, uma melhoria na qualidade da alimentação e reduzindo a produção de resíduos alimentares atendendo as demais condições a seguir: 9.8.1.1 Na formulação do cardápio diário, observada a sazonalidade de alguns alimentos, deverão
ser observadas todas as possibilidades de aproveitamento dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seus acompanhamentos/ guarnições, sucos e sobremesas.
9.8.1.2 A Nutricionista da CONTRATADA deverá evitar desperdícios de gêneros alimentícios, que
podem ser aplicados na formulação de refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos, desde que atenda as necessidades nutricionais diárias recomendadas.
9.8.1.3 A Nutricionista da CONTRATADA se obriga a visitar o site www.codeagro.sp.gov.br da
"CODEAGRO - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios" da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, para obter receitas desenvolvidas e testadas pela Cozinha Experimental do Serviço de Orientação ao Consumidor constantes do encarte "Diga não ao desperdício".
9.8.1.4 Enriquecer os Cardápios com as ideias de não desperdício de gêneros alimentícios,
observando a manutenção da equivalência mínima de necessidades nutricionais diárias recomendadas; com isso reduzindo desperdícios, reduzindo produção e destinação de resíduos alimentares, aumentando o nutrimento das refeições, reduzindo os custos etc.
9.8.1.5 A Nutricionista da CONTRATADA deverá procurar estabelecer diariamente consumos das
partes não convencionais dos alimentos que gerem esses benefícios. 9.8.1.6 A Nutricionista da CONTRATADA deverá privilegiar, quando da confecção dos cardápios, os
produtos alimentícios próprios da época, levando em conta a sazonalidade dos insumos, devendo ainda submeter à CONTRATANTE a aprovação de tais substituições. As refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos deverão compor os cardápios submetidos à apreciação da CONTRATANTE, para sua anuência e aprovação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização;
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9.8.1.7 Para preservar o valor nutritivo, alguns cuidados são indispensáveis na hora do preparo de
hortaliças e frutas, como por exemplo: 9.8.1.8 Lavar bem as hortaliças e frutas inteiras em água corrente. No caso de verduras, lavar folha
por folha e, para legumes e frutas, usar uma escovinha. 9.8.1.9 Colocar, em seguida, em uma vasilha de vidro ou louça com água e cloro. Para o preparo de
água com cloro utilizar 1 colher (sopa) de hipoclorito de sódio a 2,5% para cada litro de água. Deixe as hortaliças e frutas de molho nesta água por 30 minutos. Obs.: Nunca deixá-las de molho após cortadas ou descascadas.
9.8.1.10 Ao descascá-las, não retirar cascas grossas. Sempre que possível, cozinhar as hortaliças ou
frutas com casca, de preferência inteiras. 9.8.1.11 Não cortar com faca de ferro, mas sim, de aço inoxidável e pouco antes de serem
utilizadas. 9.8.1.12 Cozinhar as hortaliças apenas o tempo suficiente para que fiquem macias, em pouca água
até abrir fervura ou simplesmente refogá-las. 9.8.1.13 Cozinhar em panela destampada as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couve-flor e
brócolis, bem como suas folhas e talos. 9.9 PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: 9.9.1 Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de
separação de resíduos sólidos, caso já implantados nas áreas da CONTRATANTE, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas;
9.9.1.1 Quando implantado, pela CONTRATANTE, Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos,
esta deverá observar as seguintes regras:
a) MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e; outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas - são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.
b) MATERIAIS RECICLÁVEIS
Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável). Deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE recipientes adequados para a coleta seletiva:
vidro (recipiente verde) plástico (recipiente vermelho) papéis secos (recipiente azul) metais (recipiente amarelo)
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lixo não reciclável (recipiente branco)
9.9.1.2 Quando implantado pela CONTRATANTE operações de compostagem/ fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos (resíduos alimentares) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário.
9.9.1.3 Otimizar a utilização dos sacos de lixo cujo fornecimento é de responsabilidade da
CONTRATADA, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
9.10 PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS:
9.10.1 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, seguindo
as orientações abaixo: 9.10.1.1 Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá
observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio.
9.10.1.2 Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações
ambientais por estes realizadas. 9.10.1.3 Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ ou manipulação de detergentes e seus
congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei n. 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto n. 79.094 de 05 de janeiro de l977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas.
9.10.1.4 Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos
inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III - Especificações e; ANEXO IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres.
9.10.1.5 Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e
baixo teores de fosfato. 9.11 CONTROLE DE POLUIÇÃO SONORA:
Para os equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, cabe à CONTRATADA observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
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ANEXO V
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS O processo de Avaliação de Desempenho dos contratos firmados para os Serviços de Nutrição e Alimentação aos Alunos das Escolas Técnicas da Área Agrícola tem por objetivo a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos comensais. A metodologia proposta pelo Sistema de Avaliação de Desempenho em foco consiste na ponderação individual de parâmetros dos quesitos de qualidade dos serviços prestados, através dos quais são aferidos os resultados, obtidos na prestação dos serviços. A avaliação do desempenho de que trata este documento deve ser processada conforme critérios de “Demérito”, com os seguintes fatores de pontuação:
01 Em Conformidade (parâmetro atendido): 0 pontos.
02 Conformidade com ressalva (parâmetro não atendido, entretanto não prejudicou o todo):
10 pontos.
03 Não conformidade (não atendimento do parâmetro com prejuízo para o todo):
25 pontos.
Com a somatória total dos pontos obtidos, deve-se apurar o percentual de liberação da fatura, conforme tabela abaixo:
Demérito Obtido % de Liberação da Fatura
Entre 0 e 20 pontos 100%
Entre 25 e 100 pontos 95%
Entre 110 e 200 pontos 90%
Entre 210 e 300 pontos 85%
Entre 310 e 400 pontos 80%
Entre 410 e 500 pontos 75%
Para a avaliação dos contratos firmados, devem ser apurados cinco módulos, quais sejam: 1. Quanto às refeições servidas: avaliação da qualidade da refeição e do cardápio, quais sejam:
a) Apresentação mensal do cardápio diário completo (prazo de entrega, qualidade do cardápio proposto – qualidade dos materiais, balanceamento nutricional, necessidades orgânicas e hábitos alimentares dos usuários – atendimento aos ajustes demandados e fixação do cardápio em local visível);
b) Conformidade das refeições servidas com o cardápio aprovado;
c) Qualidade das refeições servidas (quantidade servida, condições higiênico-sanitárias, apresentação, porcionamento e temperatura das refeições, bem como desperdícios);
d) Atendimento às dietas especiais, sempre que solicitado.
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Parâmetro Avaliado Conforme Conforme com
Ressalva Não Conforme
0 pontos 10 pontos 25 pontos
Apresentação do cardápio
Conformidade das refeições com o cardápio aprovado
Qualidade das refeições
Atendimento às dietas especiais
TOTAL DE PONTOS
2. Quanto aos gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo utilizados: avaliação da qualidade
dos gêneros e produtos alimentícios, bem como dos materiais de consumo utilizados na execução do contrato:
a) Qualidade dos gêneros alimentícios (utilização de gêneros de primeira qualidade, com
registro no Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade, de acordo com avaliação sensorial – cor, gosto, odor, aparência, textura e sabor, em correta condições das embalagens e com a devida rotulagem)
b) Realização de análise laboratorial (coleta, armazenamento e manutenção diária de amostras da alimentação preparada e fornecimento mensal do relatório das análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas realizadas);
c) Aceitação das refeições servidas por parte dos comensais;
d) Qualidade dos materiais de consumo utilizados (disponibilizados em quantidade suficiente e qualidade adequada).
Parâmetro Avaliado Conforme Conforme com
Ressalva Não Conforme
0 pontos 10 pontos 25 pontos
Qualidade dos gêneros alimentícios
Análise laboratorial
Aceitação das refeições servidas
Qualidade dos materiais de consumo utilizados
TOTAL DE PONTOS
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3. Quanto às condições higiênicas e de armazenamento: avaliação quanto às condições higiênicas e forma de armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios e demais materiais necessários à execução do contrato, quais sejam:
a) Condições higiênicas no armazenamento, manipulação, preparação e transporte dos alimentos;
b) Higienização das instalações e utensílios (utensílios, equipamentos, refeitório, local de preparação e armazenamento dos alimentos);
c) Sistemática de armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios (produtos adequadamente identificados e acondicionados, protegidos contra contaminação e mantidos na temperatura correta); e,
d) Sistemática de armazenamento dos materiais (produtos adequadamente identificados e acondicionados, protegidos contra contaminação e em locais diferente dos alimentos).
Parâmetro Avaliado Conforme Conforme com
Ressalva Não Conforme
0 pontos 10 pontos 25 pontos
Condições higiênicas
Higienização das instalações e utensílios
Armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios
Armazenamento dos materiais
TOTAL DE PONTOS
4. Quanto ao pessoal e à segurança, medicina e meio ambiente do trabalho: avaliação quanto ao
pessoal disponibilizado pela contratada e à segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, quais sejam:
a) Quadro de pessoal (pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado, em número
suficiente e sob supervisão técnica de nutricionista);
b) Equipe com uniformes e equipamentos de proteção individuais adequados e suficientes para o desempenho das suas funções;
c) Conduta dos empregados (adequada, cordial e com urbanidade); e,
d) Cumprimento às normas de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho (cumprimento do regulamento interno da Unidade, utilização de boa técnica e segurança na utilização dos utensílios e equipamentos).
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Parâmetro Avaliado Conforme Conforme com
Ressalva Não Conforme
0 pontos 10 pontos 25 pontos
Quadro de pessoal
Uniformes e EPI
Conduta dos empregados
Cumprimento às normas de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho
TOTAL DE PONTOS
5. Quanto às condições socioambientais: avaliação quanto ao atendimento aos critérios socioambientais,
quais sejam:
a) Colaboração com as medidas de redução de consumo e uso racional da água;
b) Colaboração com as medidas de redução de consumo e uso racional de energia elétrica;
c) Colaboração no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos; e,
d) Correto e adequado recolhimento e destinação dos resíduos alimentares.
Parâmetro Avaliado Conforme Conforme com
Ressalva Não Conforme
0 pontos 10 pontos 25 pontos
Uso racional da água
Uso racional de energia elétrica
Separação de resíduos sólidos
Recolhimento e destinação dos resíduos alimentares
TOTAL DE PONTOS
6. Após a apuração dos cinco módulos acima apresentados, deve ser calculado o demérito obtido (total de
pontos) pela contratada para verificação do percentual de liberação da fatura a ser apresentada pela empresa contratada, conforme tabela abaixo:
Critérios Avaliados Demérito Obtido
Refeições Servidas
Gêneros, Produtos e Materiais Utilizados Condições Higiênicas e de Armazenamento
Pessoal, Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
Condições Socioambientais
Total de Pontos da Contratada
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ANEXO A
ITEM DADOS DA UNIDADE
01 SÃO SIMÃO 057 - ETEC PROF. FRANCISCO DOS SANTOS (AGRÍCOLA) Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior, km 127 CEP 14200-000 TEL FAX: (16) 3984-1415/1752
TIPO DE REFEIÇÃO PERÍODOS QUANT. VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Desjejum Dias Úteis 35 R$ 1,60 R$ 966,93
Finais de Semana 0 - -
Feriados 0 - -
Férias Escolares 0 - -
Almoço Dias Úteis 60 R$ 5,94 R$ 6.153,84
Finais de Semana 0 - -
Feriados 0 - -
Férias Escolares 0 - -
Jantar Dias Úteis 35 R$ 6,19 R$ 3.740,82
Finais de Semana 0 - -
Feriados 0 - -
Férias Escolares 0 - -
Lanche da noite Dias Úteis 35 R$ 1,60 R$ 966,93
Finais de Semana 0 - -
Feriados 0 - -
Férias Escolares 0 - -
VALOR TOTAL MENSAL R$ 11.828,53
TOTAL PARA 30 (TRINTA) MESES R$ 354.855,90
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ANEXO B
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ORGÃO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA CONTRATO: Nº 047/13 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DESTINADA AOS
ALUNOS DA ETEC PROF. FRANCISCO DOS SANTOS (AGRÍCOLA). CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"
CONTRATADA: VERDE MAR ALIMENTAÇÃO LTDA.
Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento,
damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar
cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, 03 de abril de 2013.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ
Diretora Superintendente
NÁDIA EVANGELISTA CELINI
Diretora
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Portaria CEETEPS - 13, de 28-1-2011
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e dá outras providências
A Diretora Superintendente do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, e levando-se em conta a necessidade de se estabelecerem parâmetros para aplicação de multas, expede a presente Portaria, na seguinte conformidade: ARTIGO 1º A aplicação de multa por infringência ao disposto nos artigos 81 “caput”, 86 e 87 da Lei Federal
8.666/93, que institui normas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, por inobservância ao disposto no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, Decreto Estadual 47.297/02, artigo 15 da Resolução CEGP 10/02 e artigo 14 do Decreto Estadual 49.722/05, que disciplinam a matéria pertinente à modalidade Pregão, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
ARTIGO 2º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CEETEPS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. ARTIGO 3º O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem
prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º
(quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria.
ARTIGO 4º Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas à contratada as
seguintes penalidades: I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II – multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. ARTIGO 5º O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, que não excederá a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no artigo 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
ARTIGO 6º O pedido de prorrogação de prazo final ou de qualquer etapa dos serviços e das obras, bem como do
prazo para entrega de materiais ou equipamentos somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
ARTIGO 7º As multas previstas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis
Federais 8.666/93, 10.520/02 e Decreto 48.999/04.
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§1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução
parcial, o CEETEPS reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa,
será retida a diferença, nos termos disiciplinados no parágrafo anterior. §3 º - Se o CEETEPS decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada
devidamente corrigido pelo IPC-FIPE. §4º - A aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser
publicado no Diário Oficial do Estado onde constarão: 1 - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; 2 - o prazo do impedimento para licitar ou contratar; 3 - o fundamento legal da sanção aplicada; 4 - o nome ou a razão social do punido, com o número do seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ. §5º - O não pagamento da multa no prazo previsto, ensejará sua cobrança pela via judicial, incidindo
correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha a substituí-la.
ARTIGO 8º A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização de regular procedimento
administrativo. §1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. §2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não
da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado. §3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação do respectivo despacho da autoridade competente no D.O.E. ARTIGO 9º As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de
dispensa ou inexigibilidade de licitação. ARTIGO 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria 191, de 27 de outubro de 1999.(Expediente nº 021/2008-CEETEPS).
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente