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Administração Central Gabinete da Superintendência 1/35 www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 CONTRATO: Nº 135/2014 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: ALPHAGAMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL (DESARMADA) PREGÃO ELETRONICO: Nº 062/2014 PROCESSO: Nº 630/14 Aos 30 dias do mês de junho de 2014, na sede do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M.J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF/MF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALPHAGAMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, sita a Rua Alfredo Pujol, 383 - Santana - CEP. 02017- 010 São Paulo - SP. – telefone (11) 2283-3217/5671, CNPJ. nº 13.649.411/0001-54, Inscrição Estadual Isenta, representada por seu Gerente Comercial, o Sr. Victor Hugo Gonçalves Brito, RG nº 22.222.122-7, CPF/MF nº 223.168.028-93, CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL (DESARMADA) com a efetiva cobertura dos postos designados nas diversas unidades do CEETEPS, regendo-se pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52, de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais disposições legais e pertinentes, conforme processo licitatório Nº 630/14 - CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO CONTRATUAL Constitui o objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/ SEGURANÇA PATRIMONIAL (DESARMADA), com a efetiva cobertura dos postos designados, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do Processo nº 630/14. §1º A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. §2º O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA SEGUNDA DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS §1º A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais devidamente

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CONTRATO: Nº 135/2014 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: ALPHAGAMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL

(DESARMADA) PREGÃO ELETRONICO: Nº 062/2014 PROCESSO: Nº 630/14

Aos 30 dias do mês de junho de 2014, na sede do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M.J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF/MF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALPHAGAMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, sita a Rua Alfredo Pujol, 383 - Santana - CEP. 02017-010 São Paulo - SP. – telefone (11) 2283-3217/5671, CNPJ. nº 13.649.411/0001-54, Inscrição Estadual Isenta, representada por seu Gerente Comercial, o Sr. Victor Hugo Gonçalves Brito, RG nº 22.222.122-7, CPF/MF nº 223.168.028-93, CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL (DESARMADA) com a efetiva cobertura dos postos designados nas diversas unidades do CEETEPS, regendo-se pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52, de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais disposições legais e pertinentes, conforme processo licitatório Nº 630/14 - CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO CONTRATUAL Constitui o objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/

SEGURANÇA PATRIMONIAL (DESARMADA), com a efetiva cobertura dos postos designados, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do Processo nº 630/14.

§1º A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e

qualidade requeridas. §2º O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA SEGUNDA DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

§1º A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais devidamente

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habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20.06.83 alterada pelas Leis Federais nºs. 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08; regulamentada pelos Decretos nºs 89.056, de 24.11.83, e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF nº 891/99 e DG/DPF no 387/2006 alterada pelas Portarias DG/DPF nº 515/2007, DG/DPF no 358/09, DG/DPF no 408/09, DG/DPF no 781/10 e G/DPF no 1.670/10, conforme especificação técnica e locais para a prestação dos serviços, indicados no anexo I – que integrou o ato convocatório.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO E DO REAJUSTE A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço mensal de

R$ 2.832.390,99 (dois milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa reais e noventa e nove centavos) e total R$ 42.485.864,85 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), constantes da sua proposta comercial, conforme demonstrativo anexo do contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como, os encargos, os benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. §1º Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação

vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12.12.03, alterada pela Resolução CC 77, de 10.11.04

R = Po. [(IPC) - 1] IPCo

Onde:

R = parcela de Reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no Mês

de aplicação do último reajuste; IPC / IPCo = variação do IPC FIPE - índice de preço ao consumidor, ocorrida entre o mês de

referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

Mês de referência dos preços JANEIRO/2014 CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES

§1º O prazo de duração do contrato será de 15 (quinze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data estabelecida pela Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término do contrato.

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§2º Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.

§3º Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de alteração contratual,

respeitadas as condições prescritas na lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Para a prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, cabe à CONTRATADA:

§1º Implantar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços,

nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pelo CONTRATANTE;

§2º Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; §3º Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que

tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato; §4º Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado

de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida; a) Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de

reciclagem;

§5º Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;

§6º Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo

permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); §7º Comunicar à unidade do CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer

afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme o §4º anterior, desta cláusula.

§8º Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou

quaisquer outras instalações do CONTRATANTE; §9º Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados

não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

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§10º Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE;

§11º Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados acidentados ou com mal súbito; §12º Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato; §13º Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços,

fornecendo-lhes:

a) uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo obrigatoriamente:

I. apito com cordão; II. emblema da empresa; e III. plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de seis

meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante – CNV e fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade.;

b) equipamentos e materiais, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e

pilhas recarregáveis, e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.

c) fornecer equipamentos de porte pessoal pelos vigilantes de micro câmera portátil para

vigilância (para lapela), a fim de que os trabalhos sejam registrados e arquivados por um período de tempo suficiente para esclarecer eventuais ocorrências, se os vigilantes estão desempenhando suas tarefas adequadamente, tais como as rondas noturnas, dentre outros aspectos:

c.1) fornecer a micro câmera portátil para vigilância contendo as seguintes

especificações mínimas: com presilha para fixação em lapela, gravação de áudio e vídeo com data e hora em cartão de memória de no mínimo 16 Gb, fotos instantâneas, entrada para MICRO-CÂMERA adicional, visão noturna, 04 LED’s IR para trabalho 24 horas, vídeo formato HD áudio e vídeo sincronizados, resolução de imagem 5 Megapixel, reprodução vídeo e foto, microfone com alto falante embutido, porta USB para leitura de vídeos e fotos no computador, bateria de lition, recarregável, com duração mínima de 04 horas em uso contínuo e intrinsecamente segura IP65 – poeira e jatos d’água.

c.2) é de inteira responsabilidade da CONTRATADA a gravação das imagens através de

micro câmeras portáteis, bem como a manutenção dos equipamentos de propriedade desta.

c.3) é de inteira responsabilidade da CONTRATADA o armazenamento / arquivamento

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das imagens por todo período de vigência do contrato, devendo disponibilizar o Backup do conteúdo sempre que solicitado pelo gestor do contrato em até 01 (uma) hora após solicitado e em caso de ocorrências detectadas ou movimentações que se interprete “suspeitas” apresentar em até 15 minutos após solicitação.

c.3.1) Os arquivos gravados devem ser nomeados e identificados por dia, mês e

ano. c.4) prestar toda a assistência técnica necessária para a qualificação do serviço de

gravação sem ônus para a CONTRATANTE, além de realizar todo o serviço necessário para a execução do objeto bem, como propiciar treinamento adequado e suficiente aos vigilantes quanto à utilização da micro câmera portátil de lapela.

§14º A CONTRATADA deverá manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de

propriedade do CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada a divulgação por escrito;

§15º Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; §16º Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição

e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho;

§17º Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos; §18º Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o CONTRATANTE, o

acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços; §19º Os supervisores da CONTRATADA deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo,

01(uma) vez por semana; §20º Visando a utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes atmosféricos e

gases de efeito estufa, deve-se priorizar os modelos de veículos classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;

§21º Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;

§22º Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua

habilitação. §23º A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às

anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais

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ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.

§24º Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança, expedidos pelo

Departamento de Polícia Federal – DPF, nos termos vigentes. §25º Assegurar que todos os seguranças empregados na execução contratual preencham e

comprovem documentalmente os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado; b) ter idade mínima de vinte e um anos; c) ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental; d) ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de

formação devidamente autorizada; e) ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica; f) ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de

antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;

g) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e h) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas

§26º Os seguranças empregados na execução contratual devem estar capacitados para:

a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada; b) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive

de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c) Comunicar à área de segurança do CONTRATANTE, todo acontecimento entendido como

irregular e que atente contra seu patrimônio; d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus

serviços; e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia

da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;

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f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do CONTRATANTE, bem como aquelas que entender como oportunas;

g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e

identificadas; h) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e

anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;

i) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de

controles próprios do CONTRATANTE; j) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das

instalações do CONTRATANTE facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

k) Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o

término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo CONTRATANTE;

l) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que

estes estejam devida e previamente autorizados pelo CONTRATANTE; m) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao CONTRATANTE; n) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que

implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; o) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de

bens particulares de empregados ou de terceiros; p) Não se ausentar do posto; q) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do CONTRATANTE,

verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;

r) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção

das condições de segurança; s) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas

as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.

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§27º A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo

CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;

§28º ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do CONTRATANTE e

estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica; §29º Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à

CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.

CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Além das obrigações contratualmente assumidas, a CONTRATANTE obriga-se a:

§1º Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA; §2º Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; §3º Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. §4º Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de

início da execução dos mesmos; §5º Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas; §6º Indicar instalações sanitárias; §7º Indicar vestiários com armários guarda-roupas.

CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os

serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: §1º Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;

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§2º Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;

§3º Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da

CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

§4º Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas; §5º Fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade

física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;

§6º Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/Segurança

Patrimonial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;

§7º Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços

efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato. CLÁUSULA OITAVA DA MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

§1º Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório, contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.

§2º As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:

a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a

CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.

b) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de

valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. c) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte

forma:

c.1) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.

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c.2) A realização dos descontos indicados na alínea “c.1” não prejudica a aplicação de

sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços. d) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a

medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.

§3º As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE e apresentadas na

Unidade onde os serviços foram executados.

CLÁUSULA NONA DO FATURAMENTO E DOS PAGAMENTOS

§1º Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.

§2º A nota fiscal fatura deverá ser emitida em nome do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS - NÚCLEO DE COMPRAS – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA – CEP 01208-000 - SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA, encaminhada para a Unidade em que foi prestado o serviço a que se refere. Deverão constar da nota fiscal/fatura, as seguintes informações:

a) nº do contrato; b) nº nota de empenho; c) nº do processo; e d) identificação e endereço da Unidade onde os serviços foram executados.

§3º Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, a Contratada deverá fazer prova

do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

a) As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao

período de execução e por tomador de serviço (Contratante), são:

Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a

autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;

Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; Relação de Tomadores/ Obras – RET.

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b) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.

b.1) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei municipal de

São Paulo nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nºs 14.042, de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos Municipais nºs 53.151, de 17.05.2012 e 52.703,de 05.10.2011, o Contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentado e recolher a respectiva importância em nome da Contratada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.

b.2) Quando da emissão da nota fiscal, a Contratada deverá destacar o valor da

retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

b.3) Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a respectiva

alíquota do ISSQN vigente relativa aos serviços em questão. b.4) Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não

determine a retenção do ISSQN pelo CONTRATANTE, deverá apresentar a comprovação de recolhimento pela CONTRATADA.

c) Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, da fatura, do recibo ou

documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.

d) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento

de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

e) A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar

o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. §4º Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº

9.711, de 20.11.98 e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo

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documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia. a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente

a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.

a.1) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de

fornecimento incorridos pela Contratada a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.

a.2) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança,

impossibilitará a Contratada de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do Contratante proceder à retenção/ recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.

b) O Contratante emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para cada

Contratada (por estabelecimento). Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela Contratada, o Contratante se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia por estabelecimento.

c) Quando da apresentação do documento de cobrança, a Contratada deverá elaborar e

entregar ao Contratante:

c.1) cópia da Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:

nomes dos segurados; cargo ou função; remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à

incidência das contribuições previdenciárias; descontos legais; quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família; totalização por rubrica e geral; resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

c.2) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por

CONTRATANTE, com as seguintes informações:

nome e CNPJ do Contratante; data de emissão do documento de cobrança; número do documento de cobrança; valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança. totalização dos valores e sua consolidação.

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c.3) Os documentos solicitados em (a) e (b) anteriores deverão ser entregues ao

Contratante na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.

§5º Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da

Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.

§6º Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da

CONTRATADA no BANCO DO BRASIL S.A, Agencia nº 01740 - Conta Corrente nº 33226-7, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:

a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura,

acompanhada dos documentos referidos no item § 3º desta cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata no §3º da cláusula nona;

b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação

com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.

§7º Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos

do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA DÉCIMA DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS

§1º A CONTRATADA terá um prazo limite de até 10 (dez) dias, a contar da data assinatura do contrato para iniciar os serviços.

a) Para a obtenção da ordem definitiva de inicio dos serviços, a CONTRATADA deverá

apresentar ao gestor do contrato:

cópia da carteira de trabalho dos vigilantes, incluindo a página em que conste o registro de contração;

cópia de certificado que ateste que os empregados da CONTRATADA responsáveis pelas funções de vigilância frequentaram curso de formação de vigilantes;

cópia da Carteira Nacional de Vigilantes, expedida por instituição devidamente habilitada e reconhecida;

demonstrativo de entrega dos EPIS; comprovante de entrega de uniforme e crachá de identificação que serão usados por

seus funcionários; e indicação, por escrito, do preposto que irá apresentar a CONTRATADA durante a

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execução do objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo

Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem

como sua cessão ou transferência, total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica, pelo prazo de

até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. §1º A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas

previstas na Resolução SDECTI Nº 12, de 28-3-2014, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e nos demais sistemas de cadastro de fornecedores mantidos pela Administração.

§2º O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às

multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.

§3º As multas são autônomas e a aplicação e a aplicação de uma não exclui a outra.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO E RECOLHIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos

nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77ª 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual 6.544/89.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA

prestará garantia no valor de R$ 2.124.293,24 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei 8.666/93.

§1 º A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo

que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia correspondente ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no §1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.

§2 º O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover perante a entidade

responsável pela garantia o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do §2º, da cláusula décima quarta deste contrato.

§3º Verificada a hipótese do §2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a

proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.

§4º A garantia prestada será restituída (e/ou liberada), após a integral execução de todas as

obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, §4º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contração correrão por conta dos seguintes recursos:

UO: 10063 PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039 5292 0000 FONTE DE RECURSO: 001 001 001 NATUREZA DA DESPESA: 33 90 37 95 UGR: 102401

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e nº

6.544/89, e normas regulamentares. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

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E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor de forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

São Paulo, 30 de junho de 2014.

CONTRATANTE CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente

VICTOR HUGO GONÇALVES BRITO Gerente Comercial

TESTEMUNHAS:

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ANEXO A

LOTE 02

REGIÃO ADMINISTRATIVA: RIBEIRÃO PRETO

UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

173

FATEC JABOTICABAL Via De Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, S/N JABOTICABAL - 14884-900 Tel/fax (16) 3202-7327 / 3202-6519

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 234,01 R$

213.885,52

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 267,79 R$

244.764,48

255

ETEC ALCIDES CESTARI Av. Mariadeamo Tarraga, 221 – Bairro: Residecial Real Paraíso MONTE ALTO - 15910-000 Tel/fax (16) 3241-0834/0835

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 234,01 R$

213.885,52

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 267,79 R$

244.764,48

256

ETEC BENTO CARLOS BOTELHO DO AMARAL Rua Rui Barbosa, 1244 – Jardim Progresso GUARIBA - 14840-000 Tel/fax (16) 3251-1277

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 234,01 R$

213.885,52

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 267,79 R$

244.764,48

TOTAL PARA 15 (quinze) meses R$ 1.375.950,00

TOTAL MENSAL R$ 91.730,00

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LOTE 03

REGIÃO ADMINISTRATIVA: BAURU E PRESIDENTE PRUDENTE

UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

20

FATEC DE JAHU - (PREF. OCTÁVIO CELSO PACHECO DE ALMEIDA PRADO) Rua Frei Galvão, S/N – Jd. Pedro Ometto. JAÚ – CEP 17212-650 Tel/fax (14) 3622-8280

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

04 457 R$ 229,58 R$

419.676,11

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

04 457 R$ 262,72 R$

480.248,28

148

ETEC DE LINS Rua São Pedro, 300 – Vila Perin LINS/SP - CEP 16400-537 Tel/fax (14) 3523-4859 / 3523-1217LINS

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,58 R$

209.838,06

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,72 R$

240.124,14

252

ETEC PROFESSOR ADOLPHO ARRUDA MELLO Rua Ribeiro De Barros, 1770 – Vila Dubus PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP 19015-030 Tel/fax (18) 3916-3779 / 3223-2067/6839 Tel/fax (18) 3223-2067 - RAMAL 6239

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,58 R$ 209.838,0

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,72 R$

240.124,14

TOTAL PARA 15 (quinze) meses R$ 1.799.848,80

TOTAL MENSAL R$ 119.989,92

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LOTE 04

REGIÃO ADMINISTRATIVA: BAIXADA SANTISTA E REGISTRO

UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

005

FATEC RUBENS LARA Av.Bartolomeu De Gusmão, 110 – Aparecida SANTOS - 11045-000 Tel/fax (13) 3227-6003/3227-6025

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,58 R$

209.838,26

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,72 R$

240.123,94

FATEC RUBENS LARA - PREDIO II - TERRENO HOSPEDARIA DOS IMIGRANTES Rua Silva Jardim, 95 - Vila Mathias SANTOS - 11015-021 Tel/fax (13) 3227-6003/3227-6025

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

01 457 R$ 229,58 R$

104.919,13

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

01 457 R$ 262,72 R$

120.061,97

158

ETEC DE ITANHÁEM Av. José Batista Campos, 1431 - Jardim Anchieta ITANHAÉM - 08253-210 Tel/fax (13) 3427-1601/3426-4926

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,58 R$

209.838,26

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,72 R$

240.123,94

181

ETEC CUBATÃO Rua Tamoyo, 230 CUBATÃO - 11510-160 Tel/fax (13) 3372-8976/3375-2175

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,58 R$

209.838,26

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,72 R$

240.123,94

194

ETEC DOUTORA RUTH CARDOSO Praça Coronel Lopes, 387- Centro SÃO VICENTE - 11310-020 Tel/fax (13) 3467-7153/2955

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,58 R$

209.838,26

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,72 R$

240.123,94

239

ETEC REGISTRO Rua Tamekishi Takano, 05 REGISTRO - 11900-000 Tel/fax (13) 3822-4531/2473

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,58 R$

209.838,26

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,72 R$

240.123,94

266

ETEC PERUÍBE Avenida São João, 545 - Centro PERUÍBE - 11750-000 Tel/fax (13) 3455-9712

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,58 R$

209.838,26

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,72 R$

240.123,94

TOTAL PARA 15 (quinze) meses R$ 2.924.754,30

TOTAL MENSAL R$ 194.983,62

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Administração Central Gabinete da Superintendência

20/35

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LOTE 05

REGIÃO ADMINISTRATIVA: ARAÇATUBA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E BARRETOS

UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

028

ETEC SEBASTIANA AUGUSTA DE MORAES Estrada Vicinal Sebastião Lourenço Da Silva, KM 11 CX.P. 34 ANDRADINA - 16900-000 Tel/fax (18) 3722-3302

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 228,32 R$

313.027,84

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 261,28 R$

358.213,76

098

ETEC PHILADELPHO GOUVEIA NETO Avenida Dos Estudantes, 3278 – Jd. Aeroporto SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 15035-010 Tel/fax (17) 3233-9823/3233-9266

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 228,32 R$

208.685,23

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 261,28 R$

238.809,17

121

FATEC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CAMPUS II (PRÉDIO IPA) Rodovia Washington Luiz, Sp-310 Km 442 - Jardim Do Cedro SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 15043-020 Tel/fax (17) 3219-1433

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 228,32 R$

208.685,23

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 261,28 R$

238.809,17

138

ETEC FERNANDÓPOLIS Avenida Geraldo Roquete, 135 – Jd. Paulista FERNANDÓPOLIS - 15600-000 Tel/fax (17) 3462-3311/3030

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 228,32 R$

208.685,23

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 261,28 R$

238.809,17

151

ETEC PROFESSOR IDIO ZUCHI Rua Dr. Oscar Werneck, Nº1286 BEBEDOURO - 14701-120 Tel/fax (17) 3343-9695

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 228,32 R$

208.685,23

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 261,28 R$

238.809,17

TOTAL PARA 15 (quinze) meses R$ 2.461.219,20

TOTAL MENSAL R$ 164.081,28

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LOTE 06

REGIÃO ADMINISTRATIVA: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

026 ETEC PROF. ALFREDO DE BARROS SANTOS Rua Afonso Giannico, 350 – Pedregulho GUARATINGUETÁ - 12515-160 Tel/fax (12) 3125-2266/6560/3821

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 228,95 R$

209.260,90

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,00 R$

239.467,40

188 ETEC SÃO SEBASTIÃO Rua Ítalo Nascimento, 366 – Porto Grande SÃO SEBASTIÃO - 11600-000 Tel/fax (12) 3892-1424 / 2577

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 228,95 R$

313.891,34

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 262,00 R$

359.201,11

195 ETEC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av.Salmão, 570 – Parque Residencial Aquárius SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - 12246-560 Tel/fax (12) 3941 1571/1746/7806

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 228,95 R$

209.260,90

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,00 R$

239.467,40

251 FATEC TAUBATÉ Av. Tomé Portes Del Rei, 525 – Vila São José TAUBATÉ - 12070-610 Tel/fax (12) 3602-2708

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 228,95 R$

209.260,90

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,00 R$

239.467,40

TOTAL PARA 15 (quinze) meses R$ 2.019.277,35

TOTAL MENSAL R$ 134.618,49

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LOTE 07

REGIÃO ADMINISTRATIVA: SÃO PAULO

UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

012

ETEC PROF. CAMARGO ARANHA Rua Marcial, 25 – Mooca SÃO PAULO - 03169-040 Tel/fax (11) 2694-6733

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

013

ETEC GETÚLIO VARGAS Rua Clóvis Bueno de Azevedo, 70 – Ipiranga SÃO PAULO- 04266-010 Tel/fax (11) 2066-2500 / 2501 /2519 / 2510

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

04 457 R$ 226,97 R$

414.908,63

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

04 457 R$ 259,74 R$

474.800,55

034

ETEC PROF. APRÍGIO GONZAGA Avenida Dr. Orêncio Vidigal, 212 - Penha SÃO PAULO- 03640-010 Tel/fax (11) 2647-1491/6777-8111/2400

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

061

ETEC GUARACY SILVEIRA – CLASSE DESCENTRALIZADA VILA MADALENA Rua Jericó, 256 - Sumarezinho Vila Madalena SÃO PAULO- – 05435-040 Tel/fax (11) 3813-8530/3031-9233

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

01 457 R$ 226,97 R$

103.727,16

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

01 457 R$ 259,74 R$

118.700,14

118

ETEC GUAIANAZES Rua Feliciano De Mendonça, 290 – Guaianazes SÃO PAULO - 08460-365 Tel/fax (11) 2552-0140/2551-9484

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

141

ETEC DE RIBEIRÃO PIRES Rua Bélgica, 88 – Jd. Alvorada RIBEIRÃO PIRES - 09402-060 Tel/fax (11) 4825-4470/7456

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

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23/35

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UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

142

ETEC DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR – CLASSE DESCENTRALIZADA DE CAIEIRAS Rua Ermênio De Oliveira Penteado, S/N – Jd Helena CAIEIRAS Tel/fax para contato (11) 997454-7716 (Prof. João Eduardo Ferreira)

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

144

ETEC CARAPICUIBA Avenida Francisco Pignatari, 650 – Vila Gustavo Correia CARAPICUÍBA - 06310-390 Tel/fax (11) 4184-8404/8408

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

04 457 R$ 226,97 R$

414.908,63

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

04 457 R$ 259,74 R$

474.800,55

154

ETEC DRª MARIA AUGUSTA SARAIVA -CLASSE DESCENTRALIZADA DE ARUJÁ Rua Mariana Lourenço, 55 - Jardim Albino Neves ARUJÁ - 07400-000 Tel/fax (11) 4655-8485

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

159

ETEC PARQUE DE JUVENTUDE Av. Cruzeiro Do Sul, 2630 - Santana SÃO PAULO - 02030-100 Tel/fax (11) 2221-0923 / 0086 / 0098

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

06 457 R$ 226,97 R$

622.362,95

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

01 457 R$ 259,74 R$

118.700,14

166

ETEC JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Rua Guarani, 735 - Serraria DIADEMA - 09991-060 Tel/fax (11) 4055-2883

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

167

FATEC GUARULHOS Rua João Gonçalves - 511 - Centro GUARULHOS - 07010-010 Tel/fax (11) 2229-0392/0393

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

168

FATEC SÃO CAETANO DO SUL Rua Bell Aliance – 225 – Jardim São Caetano SÃO CAETANO DO SUL - 09581-420 Tel/fax (11) 4232-9552

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

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24/35

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UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

170

ETEC FERRAZ DE VASCONCELOS Av. Governador Jânio Quadros, 200, Jardim Figueiredo FERRAZ DE VASCONCELOS - 08526-000 Tel/fax (11) 4679-6145/4675-4545

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

180

ETEC DE ARTES Av. Cruzeiro do Sul, 2630 - Santana - Prédio II SÃO PAULO - 02030-100 Tel/fax (11) 6221-0923/0086/0098

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 226,97 R$

311.181,47

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

04 457 R$ 259,74 R$

474.800,55

184

FATEC MOGI DAS CRUZES Rua Carlos Barattino, 01 – Vila Mogilar MOGI DAS CRUZES - 08773-600 Tel/fax (11) 4699-3173/3178

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

185

ETEC VILA FORMOSA Rua Bactória, 38 - Vila Formosa SÃO PAULO - 03472-100 Tel/fax (11) 2211-6485/2916-9467

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

186

ETEC TEREZA APARECIDA CARDOSO NUNES DE OLIVEIRA Rua Stefano Filipino, 211 – Bairro Arthur Alvim SÃO PAULO - 03591-150 Tel/fax (11) 2741-9563/2217-1409/1547

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

187

ETEC PROFª ERMELINDA G. TEIXEIRA Rua Fernão Dias Falcão,196 – Centro SANTANA DE PARNAÍBA - 06501-120 Tel/fax 11 4154-7142 / 7185

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

190

ETEC SUZANO Rua Guilherme, 325 – Jardim Colorado SUZANO - 08615-110 Tel/fax (11) 4799-1511/4069

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

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25/35

www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300

UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

191

ETEC GINO REZAGHI Av. Arujá, 175 – Conj. Habitacional Jardim Maria Luiza CAJAMAR - 07760-000 Tel/fax (11) 4447-3600/4407-2098

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

199

ETEC CIDADE TIRADENTES Rua Igarapé Agua Azul,70 - Cidade Tiradentes SÃO PAULO - 08485-310 Tel/fax (11) 2516-6965/6966/3987-9572

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 226,97 R$

311.181,47

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 259,74 R$

356.100,42

200

ETEC TAKASHI MORITA Rua Mario Lopes Leão,1050 A - Santo Amaro SÃO PAULO - 04754-010 Tel/fax (11) 5521-0636 / 5524-7104

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 226,97 R$

311.181,47

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 259,74 R$

356.100,42

201

ETEC CAMPO LIMPO PAULISTA Rua João Julião Moreira, S/Nº - Bairro Do Botujuru CAMPO LIMPO PAULISTA - 13238-470 Tel/fax (11) 4039-5122/4812-2966

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

205

ETEC HELIÓPOLIS Estrada Das Lágrimas S/N – Com Rua Luigi Alamine - Heliópolis SÃO PAULO - 04232-000 Tel/fax (11) 2083 -2727 / 7459-1778

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 226,97 R$

311.181,47

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 259,74 R$

356.100,42

211

ETEC ZONA LESTE – CLASSE DESCENTRALIZADA DE ITAQUERA II Av. Miguel Inacio Cury – Itaquera São Paulo Tel/fax para contato (11) 2045.4000

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 226,97 R$

311.181,47

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 259,74 R$

356.100,42

224

ETEC ABDIAS NASCIMENTO Rua Dr. José Augusto De Souza E Silva, S/Nº SÃO PAULO - 05712-040 Tel/fax (11) 3501-4994 / 3507-7491

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 226,97 R$

311.181,47

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 259,74 R$

356.100,42

Page 26: Nº 135/2014 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE ... · §1º O prazo de duração do contrato será de 15 (quinze) meses, ... período de tempo suficiente para esclarecer eventuais

Administração Central Gabinete da Superintendência

26/35

www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300

UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

238

ETEC IRMÃ AGOSTINA Av. Feliciano Correia, S/Nº - Jd. Satélite Sto Amaro/Sp SÃO PAULO - 04815-240 Tel/fax (11)5667-3973/5667-3971

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 226,97 R$

311.181,47

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 259,74 R$

356.100,42

241

ETEC EMBÚ Rua Marcelino Pinto Teixeira, 529 - Pq. Industrial Ramos De Freitas EMBU/SP - 06816-000 Tel/fax (11) 4778-1168/1178

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 226,97 R$

311.181,47

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 259,74 R$

356.100,42

247

ETEC MANDAQUI Rua Dr. Luiz Lustosa Da Silva, S/N - Bairro: Mandaqui SÃO PAULO - 02406-040 Tel/fax (11) 2283-6603

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

250

FATEC VITOR CIVITA Rua Antonio De Barros, 800 – Tatuapé SÃO PAULO - 03401-000 Tel/fax (11) 2293-1220

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

253

ETEC JORNALISTA ROBERTO MARINHO Av. Jornalista Roberto Marinho, S/Nº - Brooklin Paulista SÃO PAULO - 04583-110 Tel/fax (11) 5103-2085

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

254

ETEC PROFESSORA DOUTORA DOROTI QUIOMI KANASHIRO TOYOHARA Rua Ambrósia Do México, S/N Pirituba - SÃO PAULO - 02945-040 Tel/fax (11) 3972-0339/0199

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

262

ETEC BARTOLOMEU BUENO DA SILVA (ANHANGUERA) Avenida Tenente Marques - Bairro Fazendinha SANTANA DE PARNAÍBA - 06529-001 Tel/fax (11) 4154-7142

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 226,97 R$

207.454,32

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 259,74 R$

237.400,28

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www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300

UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

267

ETEC ESPORTES CURT WALTER OTTO BAUNGART Rua Paulo Lonzani, S/Nº - Vila Maria SÃO PAULO - 02180-021 Tel/fax (11) 2521-8188 / 2254-7627

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

06 457 R$ 226,97 R$

622.362,95

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

06 457 R$ 259,74 R$

712.200,83

TOTAL PARA 15 (quinze) meses R$ 19.321.228,80

TOTAL MENSAL R$ 1.288.081,92

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28/35

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LOTE 08

REGIÃO ADMINISTRATIVA: SOROCABA

UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

003

FATEC SOROCABA Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 2.015 - Alto Da Boa Vista SOROCABA - 18013-280 Tel/fax (15) 3238-5266/5260/5263

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

05 457 R$ 229,30 R$

523.954,72

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

05 457 R$ 262,40 R$

599.579,78

016

ETEC FERNANDO PRESTES Rua Natal, 340 – Jd. Paulistano SOROCABA - 18040-810 Tel/fax (15) 3221-9677/2044/2088/5062

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

017

ETEC RUBENS DE FARIA E SOUZA Avenida Comendador Pereira Inácio,190 - Lageado SOROCABA - 18030-005 Tel/fax (15) 3233-1314/7189/1316

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

049

ETEC DR. DARIO PACHECO PEDROSO Rua Acácio Paulino, S/Nº - Centro TAQUARIVAÍ - 18425-000 Tel/fax (15) 3534-1139/1191

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 229,30 R$

314.372,83

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 262,40 R$

359.747,87

050

ETEC DR. DEMÉTRIO DE AZEVEDO JUNIOR Avenida Europa, 1097 – Jd. Europa ITAPEVA - 18406-460 Tel/fax (15) 3522-1077/3524-2484

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

051

ETEC DR. DOMINGOS MINICUCCI FILHO Avenida Santana, 654 BOTUCATU - 18603-700 Tel/fax (14) 3882-0503/5325

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

053

ETEC PROF. EDSON GALVÃO (AGRÍCOLA) Estrada Vicinal Gladys Bernardes Minhoto,Km 11 – Capão Alto ITAPETININGA - 18200-970 Tel/fax (15) 3271-0444

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 229,30 R$

314.372,83

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 262,40 R$

359.747,87

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UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

072

ETEC PREFEITO JOSÉ ESTEVES (AGRÍCOLA) Rodovia Donato Francisco Sassi, Km 5 – Macucão CERQUEIRA CÉSAR - 18760-000 Tel/fax (14) 3714-6175

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 229,30 R$

314.372,83

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 262,40 R$

359.747,87

086

ETEC MARTINHO DI CIERO (AGRÍCOLA) Avenida Barata Ribeiro, S/Nº Vila Prudente De Moraes ITÚ - 13306-220 Tel/fax (11) 4024-1009/4025-3720

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 229,30 R$

314.372,83

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 262,40 R$

359.747,87

101

ETEC SALLES GOMES Praça Adelaide Barnsley Guedes, 01 – Centro TATUÍ - 18270-020 Tel/fax (15) 3251-6584

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

102

ETEC DONA SEBASTIANA DE BARROS Fazenda Da Serra, S/Nº SÃO MANUEL - 18650-000 Tel/fax (14) 3841-2288/2599

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 229,30 R$

314.372,83

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

03 457 R$ 262,40 R$

359.747,87

116

ETEC SÃO ROQUE RUA 22 DE ABRIL, 35 – JD. RENÉ SÃO ROQUE - 18135-000 Tel/fax (11) 4784-3220/4712-9626

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

124

ETEC DR. CELSO CHARURI Avenida Péricles De Freitas, 296 – Terras Do Embiruçu CAPÃO BONITO - 18304-750 Tel/fax (15) 3453-1231

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

131

FATEC ITAPETININGA - PROF. ANTONIO BELIZANDRO BARBOSA REZENDE Rua Dr. João Vieira De Camargo, 104 – Vila Barth ITAPETININGA - 18205-600 Tel/fax (15) 3272-7916/1165

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

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UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

132

FATEC PROF. WILSON ROBERTO RIBEIRO DE CAMARGO Rodovia Maria Batista Mori, 971 - Jd Aeroporto TATUÍ - 18271-020 Tel/fax (15) 3259-4485

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

140

ETEC PROF. TEREZINHA MONTEIRO DOS SANTOS Rua Marechal Floriano Peixoto, 989 – Centro TAQUARITUBA - 18740-000 Tel/fax (14) 3762-1401/1755

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

145

ETEC DE AVARÉ Rua Álvaro Lemos Torres, 561 – Bairro Brabância AVARÉ - 18703-060 Tel/fax (14) 3732-5572/5855

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

162

ETEC DR. WALDYR DURON JUNIOR Rodovia Raposo Tavares, km 316/318 – Bananeiras PIRAJÚ - 18800-000 Tel/fax (12) 3351-7602

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

174

FATEC CAPÃO BONITO Avenida Péricles De Freitas, 296 – Terras Do Embiruçu CAPÃO BONITO - 18304-750 Tel/fax (15) 3542-2206 / 3542-2654 / 3542-2634

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

178

FATEC ITÚ - DOM AMAURY CASTANHO Av. Tiradentes, 1211 - Parque Das Industrias ITÚ - 13309-640 Tel/fax (11) 4013-1872/5083

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

197

ETEC PROF. ELIAS MIGUEL JÚNIOR Rua Irmã Ferrarezi, S/N – Bairro Vila Votocéu VOTORANTIN - 18115-350 Tel/fax (15) 3242-6636 / 4168 / 3574

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

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UN

ID

Unidades Períodos

Quant. Postos

Dias Trabalhados

Preço Unit

Preço total R$ (4) =

(1) (2) (3) (1) X (2) X (3)

203

ETEC PIEDADE Rua Bento Xavier De Oliveira, 50 - Bairro Paulas E Mendes PIEDADE - 18170-000 Tel/fax (15) 3244-1367

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

261

ETEC DARCY PEREIRA DE MORAES Rua Moises Nalesso, S/Nº - Bairro São Gonçalo ITAPETININGA - 18026-650 Tel/fax (15) 3271-1257

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

264

ETEC ARMANDO PANNUNZIO Rua Costa Rica, 60 SOROCABA - 18025-805 Tel/fax (15) 3211-0827/0987

12 horas diárias – Diurno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 229,30 R$

209.581,89

12 horas diárias – Noturno – Segunda-feira à Domingo

02 457 R$ 262,40 R$

239.831,91

TOTAL PARA 15 (quinze) meses R$ 12.583.586,40

TOTAL MENSAL R$ 838.905,76

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ANEXO B

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ORGÃO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA CONTRATO: 135/2014 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL

(DESARMADA) CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: ALPHAGAMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI

Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

São Paulo, 30 de junho de 2014.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente

VICTOR HUGO GONÇALVES BRITO Gerente Comercial

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ANEXO XI

Resolução SDECTI Nº 12, de 28-3-2014. ( * ) Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução. Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução. Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato; b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato; II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia: a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato; III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato. § 1º. O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato. § 2º. A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida. Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:

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I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos: a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato. Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos: a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato; c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação. §1º. Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado. § 2º. A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária. § 3º. O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação. § 4º. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado. Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado. § 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação. § 2º. Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.

Page 35: Nº 135/2014 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE ... · §1º O prazo de duração do contrato será de 15 (quinze) meses, ... período de tempo suficiente para esclarecer eventuais

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§ 3º. Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial. Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989. Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo. Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994. ( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.