Contraminuta de Agravo

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Razões de recurso no sentido de que para ser admissível, deve haver uma violação contra a literalidade do preceito e não contra o direito em tese.

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SNTESE

Razes de recurso no sentido de que para ser admissvel, deve haver uma violao contra a literalidade do preceito e no contra o direito em tese.

COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCONTRAMINUTA DE AGRAVO

Pelo Agravado ....

O R. despacho denegatrio do seguinte da Revista interposta pelo Agravante entendeu "no configurada a violao direta ao art. 3 consolidado".

Inconformado com tal despacho, o Agravante insiste em que teria havido violao direta ao mencionado dispositivo. Adota, para tanto, tese meramente doutrinria sobre a interpretao do referido art. 3 da CLT.

Ocorre que, segundo preleciona Barata Silva,

"A violao de lei deve ser contra a literalidade do texto (frontal) e no pode s-lo sobre o direito em tese (Barata Silva, 'Pressuposto de Cabimento', in Rev. Syntesis 1/71) e necessita de prequestionamento se anterior ao julgado recorrido (Smula 297).

A interpretao razovel da norma no justifica o recurso." (Comentrio CLT, 19 Edio Saraiva, 1995, pg. 720)

E nem poderia ser diferente!

A jurisprudncia unssona e firme nesse sentido, tanto que culminou com a edio de Smula emanada do E. T.S.T.:

"Interpretao razovel de preceito de lei, ainda que no seja a melhor, no d ensejo admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos, com base, respectivamente, nas alneas "b" dos arts. 896 e 894, da CLT. A VIOLAO H QUE ESTAR LIGADA LITERALIDADE DO PRECEITO." (Enunciado n 221, do C. TST)

No caso em exame, como bem ressaltou o R. despacho recorrido (fls. 33), houve mera realizao de exegese acerca das diretrizes legais ao no conhecer a existncia de vnculo empregatcio.

O Agravante tenta distorcer o verdadeiro sentido do cabimento de seu agravo, na medida em que busca camuflar sob pretensa "literalidade", a inexistncia de violao de dispositivo legal.

E, por inevitvel, acabou por criar como fundamento de seu inconformismo, a especulao de uma tese doutrinria (elementos de natureza subjetiva), a qual pretende seja entendida como ensejadora de uma violao que no caso no existe!

No h dvida que o apelo no merece prosperar. Alis, no merece nem conhecimento.

DIANTE DO EXPOSTO,

confia o agravado que esse E. Tribunal, nos termos do Enunciado n 221, no conhea do Agravo interposto pelo reclamante, ou mesmo, que venha a conhec-lo, no mrito NEGUE PROVIMENTO, mantendo-se o R. despacho denegatrio da Revista,

Termos em que,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................

Advogado OAB/...