Post on 21-Dec-2018
CONTABILIDADE E
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Prof. Cássio Marques da Silva
2018
CONTABILIDADE E
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
CONTABILIDADE E
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• É comumente chamado de imposto de renda (IR).
De fundamental importância no orçamento da união,
tem função predominantemente fiscal. Entretanto
possui também forte função extra-fiscal, sendo um
importante instrumento na redistribuição de riquezas.
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• O IR é cobrado e fiscalizado de acordo com o
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
(Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99). Este
é composto de 1.004 artigos divididos em 4 livros
sobre tributação das (1)pessoas físicas, (2)pessoas
jurídicas, (3)na fonte e sobre operações financeiras e
(4)administração do imposto.
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• FATO GERADOR: conforme o CTN, a hipótese de
incidência do IR é a aquisição da disponibilidade
econômica ou jurídica de renda (produto do capital
ou do trabalho) e de proventos de qualquer natureza
(acréscimos que não sejam necessariamente renda,
como por exemplo recebimento de aluguéis, prêmios
de loterias, etc.).
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• A incidência do imposto independe da denominação
da receita ou do rendimento, da localização ou
condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da
origem e da forma de percepção.
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• CONTRIBUINTE: é o titular da renda ou provento.
• RESPONSÁVEL: através de lei é facultado à Uniãoestabelecer critérios que elejam, em determinadassituações, a fonte pagadora da renda ou dosproventos à condição de responsável pelorecolhimento do imposto havendo assim retenção nafonte (IRRF – imposto de renda retido na fonte). Asantecipações do imposto são obrigatórias parapessoas jurídicas ou físicas (de acordo com a lei).
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IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
• ALÍQUOTA: a alíquota a ser utilizada para
determinação do IR das pessoas jurídicas é de 15%.
• Sobre a parcela do lucro que exceder o valor
resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo
número de meses do respectivo período de
apuração, a pessoa jurídica sujeita-se à incidência de
adicional de imposto à alíquota de 10%.
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IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
• BASE DE CÁLCULO: conforme determina a lei, abase de cálculo do IR para as pessoas jurídicas é olucro real, presumido ou arbitrado,correspondente ao período de apuraçãoconsiderando-se a data de ocorrência do fatogerador.
• Além das modalidades supracitadas de apuração dolucro, existe ainda outra que é destinadaexclusivamente às micro e pequenas empresas,regulamentada em lei complementar, denominadaSimples Nacional. (será estudada posteriormente).
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IRPJ – LUCRO REAL
• É a forma completa de apuração do imposto derenda e da contribuição social sobre o lucro líquidodirecionada a todas as pessoas jurídicas quer porobrigatoriedade prevista na legislação quer por livreopção (regra). Como envolve conceitos de ajustes(adições, exclusões, compensações) nem sempre olucro contábil será igual ao lucro real, sendo esteúltimo mais um conceito fiscal do que econômico.
• A PJ estabelecida neste regime deverá manterescrituração fiscal e contábil completa devendoescriturar livro diário, razão, inventário e lalur(eletrônicos).
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IRPJ – LUCRO REAL• Estão obrigadas a optar pelo Lucro Real, entreoutras, as pessoas jurídicas enquadradas em umadas seguintes situações:– Receita bruta total no ano-calendário superior àR$78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses doperíodo, quando inferior a 12 meses;
– Que tenham atividades de bancos, sociedades de crédito,financiamento e investimento, valores de câmbio,cooperativa de crédito, empresa de seguros privados;
– Que tiverem lucros ou rendimentos oriundos do exterior;– Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ouredução do imposto;
– Que exerçam atividade de factoring;
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IRPJ – LUCRO REAL
• A opção pelo Lucro Real é irretratável para todo o
ano-calendário e é manifestada com o pagamento da
quota única ou da primeira quota do Imposto de
Renda ou da Contribuição Social.
• No caso de prejuízo fiscal é manifestada e
confirmada através da entrega de declarações
acessórias.
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IRPJ – LUCRO REAL
• As pessoas jurídicas que optaram pelo lucro realpoderão apurar o IRPJ de duas formas:– Trimestralmente: o imposto será determinado com baseno lucro real por períodos trimestrais encerrados em31/mar, 30/jun, 30/set e 31/dez de cada ano-calendário.
– Anualmente: o imposto será calculado definitivamenteem 31/dez do ano-calendário. Entretanto, antecipaçõesmensais do imposto deverão ser feitas por estimativasdeterminadas em lei. Está facultado ainda ao contribuintelevantar balanços de suspensão ou redução parasuspender ou reduzir o IR a recolher, ficando nestasituação obrigado à escrituração dos livros exigidos.
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 1: Uma pessoa jurídica optante pelo lucroreal com apuração trimestral obteve os seguintesresultados contábeis:
– Jan/2016: R$ 7.500,00– Fev/2016: (R$ 2.500,00)– Mar/2016: R$ 5.000,00
• Determine o valor a ser recolhido de IRPJ.
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 1:– Jan/2016: R$ 7.500,00– Fev/2016: (R$ 2.500,00)– Mar/2016: R$ 5.000,00– Lucro Trimestre: R$ 10.000,00
IRPJ= R$ 10.000,00 x 15%
IRPJ= R$ 1.500,00
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 2: Uma pessoa jurídica optante pelo lucroreal com apuração trimestral obteve os seguintesresultados contábeis:
– Jan/2016: (R$ 9.000,00)– Fev/2016: (R$ 6.000,00)– Mar/2016: R$ 90.000,00
• Determine o valor a ser recolhido de IRPJ.
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 2:– Jan/2016: (R$ 9.000,00)– Fev/2016: (R$ 6.000,00)– Mar/2016: R$ 90.000,00– Lucro Trimestre: R$ 75.000,00
IRPJ= R$ 75.000,00 x 15% = R$ 11.250,00
Adicional= R$ 75.000,00-R$ 60.000,00 = R$ 15.000,00R$ 15.000,00 x 10% = R$ 1.500,00
IRPJ= R$ 11.250,00 + 1.500,00
IRPJ= R$ 12.750,00
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IRPJ – LUCRO REAL
• ADIÇÕES: são valores que foram excluídos para aapuração do lucro contábil, mas que deverão compora base do lucro real. Por este motivo devem seradicionados novamente ao lucro contábil. Exemplos:– Pagamentos a sociedades simples de prestação de serviçosprofissionais cuja beneficiária for controlada por pessoafísica que sejam diretores, gerentes ou controladores dapessoa jurídica que pagar ou ainda cônjuge ou parente deprimeiro grau;
– Doações (existem regras para não serem adicionadas);– Multas;– Despesas com brindes;
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IRPJ – LUCRO REAL
• ADIÇÕES:– Despesas de depreciação, amortização, manutenção,reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisqueroutros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto seintrinsecamente relacionados com a produção de bens eserviços;
– Despesas com alimentação dos sócios, acionistas eadministradores;
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IRPJ – LUCRO REAL
• EXCLUSÕES: são valores que foram incluídos para a
apuração do lucro contábil, mas que não compõem a
base do lucro real. Por este motivo devem ser
retirados do lucro contábil. Exemplos:
– Resultados positivos da equivalência patrimonial;
– Dividendos/Lucros recebidos;
– Custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no
desenvolvimento de programas de computador;
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• COMPENSAÇÕES: estando o lucro líquido ajustado
pelas adições e exclusões, podem ser compensados
os prejuízos fiscais de períodos anteriores. A
compensação está limitada à 30% do valor do lucro
líquido ajustado.
• Após as compensações (se houver), a base de
cálculo do Lucro Real está pronta para a aplicação da
alíquota.
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IRPJ – LUCRO REAL• DEDUÇÕES: uma vez calculado o imposto, aindapode ser deduzido do IR, à alíquota de 15%, algunsincentivos fiscais (determinados em lei). Caso existaIRRF de notas fiscais também deverá ser deduzido.
• Exemplos:– PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) limitado a4% do imposto devido;
– Doações e patrocínios em favor de projetos culturaisaprovados pelo Ministério da Cultura limitado a 4% doimposto devido;
– Doação aos fundos de direito da criança e do adolescentelimitado a 1% do imposto devido.
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 3:– Considere que uma empresa Lucro Real, constituída emjan/2016, apurou no período-base do 1º trimestre lucrocontábil de R$ 150.000,00;
– Houve recebimento de dividendos no valor R$ 15.000,00;– Foram pagas multas no período no valor de R$ 35.000,00;– A empresa efetuou doação aos fundos dos direitos dacriança e do adolescente no valor de R$ 1.500,00;
• Determine o valor a ser recolhido de IRPJ.– Resposta: 36.245,00
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 3:– Lucro contábil: 150.000,00– Adições: 35.000,00– Exclusões: (15.000,00)– Lucro Real: 170.000,00– IRPJ: 170.000,00 x 15% = 25.500,00– Adicional IRPJ: 110.000,00 x 10% = 11.000,00– IRPJ + Adicional: 36.500,00– Deduções (limite: 1% IRPJ) (255,00)– IRPJ a Recolher: 36.245,00
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 4:– Considere que uma empresa Lucro Real, constituída emmai/2016, apurou no período-base do 2º trimestre lucrocontábil de R$ 35.000,00;
– Houve um investimento na compra de brindes para clientesno valor de R$ 15.000,00.
– Existem pagamentos no período de serviços profissionaisfeitos a sociedades limitadas no valor de R$ 10.500,00;
– Durante o período houve retenção de IR em notas fiscaisno valor de R$ 2.500,00;
• Determine o valor a ser recolhido de IRPJ.– Resposta: R$ 6.000,00
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 4:– Lucro contábil: 35.000,00– Adições: 15.000,00– Lucro Real: 50.000,00– IRPJ: 50.000,00 x 15% = 7.500,00– Adicional IRPJ: 10.000,00 x 10% = 1.000,00– IRPJ + Adicional: 8.500,00– IRRF Notas Fiscais: (2.500,00)– IRPJ a Recolher: 6.000,00