Post on 16-Oct-2021
( ',
CONSELHO MONETÂRIO NACIONAL
Ata da 328a. SESSÃO, realizada em 07.12.1979
ÍNDICE
- C~DITO RURAL E AGROINDUSTRIAL SUBSÍDIOS CREDITÍ-
CIOS ~ ALTERAÇÃO DA SISTEMÃTICA UTILIZADA - RESOLU-
ÇÃO N9 590
Anexo
DEPÔSITOS NO BANCO CENTRAL - LIBERAÇÃO RESOLUÇÃO
N9 432 E CIRCULAR N9 230 ~MINUTAS DE RESOLUÇÕES .••.
EMP~STIMOS EXTERNOS - DEPÔSITO COMPULSÔRIO - RESOLU
ÇÃO N9 532 - RESOLUÇÃO N9 586 ......•••.....••.••.•••
Anexo
- FINANCIAMENTOS E EMP~STIMOS EXTERNOS ~ REMESSA DE EN
CARGOS - IMPOSTO DE RENDA - RESOLUÇÕES N9S 335 E 559
Fls.
22
56
20
17
55
- RESOLUÇAO NQ 5 8 7 . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . • . . . . . . • . . . . • . 19
- IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - INCLUSÃO DE NOVOS PRODUTOS -
RESOLUÇÃO N9 5 9 2 • . . . . . • . • • • . • • . . • . . . • • . • • • • • • . • . . • • . . 2 8
Anexo 148
- PEQUENAS E ~DIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCIAMENTO DE CAPITAL
DE GIRO - ALTERAÇÃO DOS CUSTOS - RESOLUÇÃO N9 388,
DE 15. 09. 76 - RESOLUÇÃO N9 591 •................•....
POL!TICA ECONÔMICA - MEDIDAS PARA SUA MODIFICAÇÃO, RE
LATIVAS A: COMí:RCIO EXTERIOR; COMUNICADO DECAM; CRE'.:DI
TO FISCAL Ã EXPORTAÇÃO; E IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÕES:
- PRONUNCIAMENTO DO EXMO. SR. MINISTRO DA FAZENDA ..•.
PRONUNCIAMENTO DO EXMO. SR. MINISTRO CHEFE DA SECRE
TARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESID~NCIA DA REPOBLICA ••
Anexo
- PREÇOS M!NIMOS - FIXAÇÃO:
- ALGODÃO EM CAROÇO - REGIÕES NORTE E NORDESTE - SA
II
Fls.
26
4
6
40
FRA 1980/81 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
- FEIJÃO - REGIÃO NORTE E NORDESTE - SAFRA 1980/81 . 37
Anexo 155
- MILHO E SORGO - REGIÃO NORDESTE - SAFRA 1980/81 .• 34
Anexo 152
- UVA DESTINADA A FINS INDUSTRIAIS - SAFRA 1980 35
Anexo 153
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO Ã EXPORTAÇÃO RESOLUÇÕES
N9S 329 E 330, DE 16.07.75, E 515, DE 08.02.79 _ ALTE
RAÇÃO NO SISTEMA DE SUBS!DIOS RESOLUÇÕES N9S 581,
582 E 583 ......................................... · · · 10
,r,
- RECOLHIMENTO RESTITU!VEL PARA EMISSÃO DE PASSAPOR
TES~ DECRETO-LEI N9 1.470, DE 04.06.76 RESOLUÇÃO
N9 5 8 5 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Anexo
- RESOLUÇÃO N9 443 ~ REVOGAÇÃO ~ MINUTA DE RESOLUÇÃO •
Anexo
ººººº
III
Fls.
15
50
14
49
(
(
ATA DA TRECENT~SIMA VIG~SIMA OITAVA SESSÃO DO CONSELHO MONETÃRIO
NACIONAL (328a. Ata - de 07.12.1979)
Ãs dezoito horas do dia sete de dezembro de
mil novecentos e setenta e nove, na sala de reuniões do Gabinete
do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, em Brasília (DF), realizou-se a
trecentésima vigésima oitava sessao do Conselho Monetário Nacio
nal, sob a Presidência do Exmo. Sr. Dr. Karlos Rischbieter, Minis
tro da Fazenda, presentes também os Exmos. Srs. Conselheiros: Dr.
Antonio Delfim Netto, Ministro Chefe da Secretaria de Planejamen
to da Presidência da República; Dr. Ângelo Amaury Stabile, Minis
tro da Agricultura; Dr. Mário David Andreazza, Ministro do Inte
rior; Dr. João Camilo Penna, Ministro da Indústria e do Comércio;
Dr. Ernane Galvêas, Presidente do Banco Central do Brasil; Dr. Os
waldo Roberto Colin, Presidente do Banco do Brasil S.A.; Dr. Gil
Gouvêa Macieira, Presidente da Caixa Econômica Federal; Dr. Luiz
Antônio Sande de Oliveira, Presidente do Banco Nacional do Desen
volvimento Econômico; Dr. José Lopes de Oliveira, Presidente do
Banco Nacional da Habitação; Dr. Ernesto Albrecht, Presidente do
Instituto de Resseguros do Brasil; Dr. Roberto Teixeira da Costa,
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; Dr. Benedicto Fonse
ca Moreira, Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do \
~rasil S.A.; Dr. Abílio dos Santos Diniz, Dr. Ângelo Calmon de Sá.
328a. Ata - de 07.12.1979 2.
Dr. Jorge Amorim Baptista da Silva, Dr. José Carlos Moraes Abreu,
Dr. Luís Eulálio de Bueno Vidigal Filho, Dr. Nestor Jost e Profes
sor Octávio Gouvêa de BulhÕes.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Conselheiro
Dr. Jayme Canet Júnior, por motivo de força maior.
Estiveram presentes à reunião os Exmos. Srs.
Diretores do Banco Central do Brasil: Dr. Antonio Augusto dos Reis
Veloso, Dr. Carlos Geraldo Langoni, Dr. Hermann Wagner Wey, Dr. Jo
sé Carlos Madeira Serrano e Dr. José Kléber Leite de Castro.
Estiveram também presentes à reunião os seguin
tes Senhores:
do Ministério da Fazenda: Dr. João Márcio de Andrade Fortes, Se
cretário Geral; Dr. Mailson Ferreira da Nóbrega, Coordenador de
Assuntos Econômicos; Dr. Raymundo Monteiro Moreira, Chefe da Di
visão de Política Monetária da Coordenadoria de Assuntos Econômi
cos; Dr. Heron Arzua, Subprocurador Geral da Fazenda Nacional;
Dr. Oscar Lorenzo Fernandez, Coordenador da Coordenadoria de As
suntos Internos; Dr. Francisco Oswaldo Neves Dornelles, Secretá
rio da Receita Federal; Dr. Paulo Rubens Mandarino, Chefe do Ga
binete do Secretário Geral; Dr. Maurílio de Avelar Filho, Secre
tário Geral Adjunto; e Dr. João Batista de Camargo, Assessor da
Assessoria Econômica;
- da Secretaria de Planejamento da Presidência da República: Dr.
Flávio Pécora, Secretário Geral; Dr. Sérgio Faria Lemos da
\
328a. Ata - de 07.12.1979 3.
Fonseca, Chefe do Gabinete do Ministro; Dr. Akihiro Ikeda, Coor
denador da Coordenadoria de Assuntos Econômicos; Dr. Gustavo Pau
lo da Silveira, Coordenador de Comunicação Social;
- do Ministério do Interior: Dr. Walter Hermsdorf de Barros, Asses
sor Especial;
- do Ministério da Indústria e do Comércio: Dr. Luiz Carlos Pedro
sa Paiva, Assessor;
- do Ministério da Agricultura: Dr. Deniz Ferreira Ribeiro, Coorde
nador da Coordenadoria de Assuntos Econômicos;
- do Banco Central do Brasil: Dr. Dilson Sampaio da Fonseca, Chefe
do Gabinete do Presidente; Dr. Luiz Aurélio Serra, Chefe do De
partamente de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros;
- do Banco do Brasil S.A.: Dr. Eduardo de Castro Neiva, Vice-Presi
dente de Operações; Dr. Antonio Chagas Meirelles, Diretor de Con
trole;
- do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico: Dr. Sérgio Faria
Alves de Assis, Diretor Administrativo e Financeiro;
- da Caixa Econômica Federal: Dr. Mechel Woller, Diretor Financei
ro;
- do Conselho do Comércio Exterior: Dr. Paulo d'Arrigo Vellinho,
Secretário Executivo;
- do Instituto Brasileiro do Café: Embaixador Octávio Rainho Ne
ves, Presidente;
r
328a. Ata - de 07.12.1979 4 .
da Comissão de Financiamento da Produção: Dr. Francisco José Vil
lela Santos, Presidente;
- do Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária: Dr. Paulo
Yokota, Presidente.
ººººº
Iniciados os trabalhos, o Exmo. Sr. Ministro
da Fazenda, Dr. Karlos Rischbieter, passou a relatar, sucintamen
te, o elenco de medidas que vêm de ser adotadas pelo Governo, modi
ficando substancialmente a política econômica do País, e para cuja
implementação convocara o Colegiado.
Na área cambial ~ disse ~ sao basicamente oi
to providências, visando a compatibilizar o custo do dinheiro ex-
terno com o do interno:
a) maxidesvalorização do cruzeiro frente ao dólar dos Esta
dos Unidos, o que permitirá, a partir de um novo patamar,
prosseguir com a politica de minidesvalorizações iniciada
em 1968;
b) taxação de uma série de produtos, principalmente primá-
rios, com o imposto de exportação, visando a evitar que a
maxidesvalorização provoque redução do preço de nossos pr~
dutos no exterior;
suspensao de benefícios fiscais de exportação;
suspensao do recolhimento restituível sobre importações,
de que trata o Decreto-lei n9 1.427, de 02.12.75;
,.., '·
328a. Ata - de 07.12.1979 5.
e) suspensao do recolhimento restituível para obtenção de vis
to de saída em passaporte, de que trata o artigo 19 do De
ereto-lei n9 1.470, de 04.06.76;
f) término da retenção de 50% do contravalor em cruzeiros de
empréstimos externos, de que trata a Resolução n9 532, de
18.04.79;
g) congelamento dos depósitos mantidos na forma da Resolução
n9 432, de 23.06.77, admitindo-se sua liberação apenas em
casos especiais;
h) redução do imposto de renda devido sobre a remessa de j~
ros para o exterior, relativamente a empréstimos externos.
Na área creditícia, informou S.Exa. que as m~
didas sao no sentido de reduzir gradualmente os subsídios nos cam
pos da exportação e do crédito rural.
Finalizando, relatou as providências tomadas
no âmbito do comércio exterior, a saber:
a) .aumento do capital mínimo das empresas exportadoras;
b) redução de 20% nas importações das empresas pÚblicas em
1980, em relação ao ano findante;
c) manutenção do valor nominal das importações da Zona Franca
de Manaus, em 1980, no mesmo nível verificado no corrente
ano;
d) restrição, a um ano, da comprovaçao do "draw-back";
alterações quanto às exigências sobre similaridade de bens
importáveis com produtos nacionais.
328a. Ata - de 07.12.1979 6.
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro da Fazenda pa~
sou a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Chefe da Secretaria de Planej~
mento da Presidência da República que explicou ao Colegiado como
tais providências se inseriam na estratégia do Governo. Para tan
to, assim se expressou o Conselheiro Antonio Delfim Netto:
"Há muito pouca coisa que acrescentar às pala vras do Ministro Karlos Rischbieter. As medidas são evidentes por si mesmas, mas parece valer a pena chamar a atenção para a situação extremamente difícil do Governo.
Com a Resolução n9 432, de 23.06.77, o Governo havia perdido o controle da política monetária, sendo guiado de acordo com a vontade e os humores do setor privado, q~e co locava ou retirava recursos e, dessa forma, mexia ou nao na base monetária.
Era difícil, portanto, iniciar qualquer políti ca séria de combate à inflação, sem retomar a monetária. Achã mos que as providências ora tomadas colocam de novo na mão do Governo a possibilidade de controle, que faremos sobre os meios de pagamento, pois os números do próprio Banco Central mostram que possivelmente a oferta monetária é um pouco mais endógena do que gostaríamos. De qualquer forma, parece-nos que as medidas vão dar ao Governo, de novo, possibilidade de executá-la.
Igualmente, o Governo havia perdido o controle da políti~a fiscal. Construímos uma lei de S.A. tão perfeita, que ninguem mais pagava imposto. Estamos, a pouco e pouco, re conquistando a política fiscal, instrumento sem o qual não se ria possível a política econômica.
o Governo havia perdido também o controle da política cambial. O sistema de minidesvalorizações impõe, pa ra funcionar adequadamente, que a taxa de juros interna seja superior à de juros externa, e a manipulação com a mencionada Resolução n9 432, combinada com a inflação interna, havia real mente eliminado a possibilidade de executarmos tal política.-
Da mesma forma, o Governo havia perdido o con trole da política salarial.
Chegamos, pois, a uma situação em que nao ha via o controle das políticas monetária, fiscal, cambial e sa larial.
O fato de não ter havido uma inflação maior mostra que a economia obedece a certas leis um pouco mais ri
\ ~idas do que parecem à primeira vista. Há mecanismos internos \'\~e compensação que se acabam ajustando.
1 '
'J
t'
328a. Ata - de 07.12.1979 7.
A nossa esperança é 9ue, reconquistando a condição de controlar essas quatro pol1ticas, não consigamos fa zer pior do que a sua inexistência. ~ uma esperança, que acha mos fundada. Preparamo-nos para, no próximo ano, reduzir, re almente, a taxa de inflação e o déficit na balança comercial:
Poderia haver alguma dúvida sobre a necessidade dá maxidesvalorização ora proposta. Julgamos ser preciso considerar, como está exposto no "press-release" do Banco Cen tral(l), que estamos diante de um desequilíbrio estrutural de tal magnitude, não corrigível por pequenos "rounds". Tínhamos de alterar os preços relativos daê exportações para mudar radicalmente o processo de exportaçao e, dessa forma, enfrentar o desequilíbrio fundamental a que está sujeita nossa econo mia, produzido basicamente pela necessidade de nos ajustarmos à crise do petróleo. Parece-nos, portanto, que não tínhamos outra saída a não ser fazer a maxidesvalorização, e depois convencer as pessoas de que realmente prosseguiremos na linha da minidesvalorização, ganhando novamente a política cambial, uma vez que queremos combiná-la com a monetária. Não seria possível também executarmos nenhuma delas sem uma redução im portante dos subsídios creditícios. A partir de agora, não te remos nenhum empréstimo com menos de 40% (quarenta por cento) de correção monetária, e uma taxa de juros ao lado, que possi bilitarã, no próximo ano, corrigir mais um pouco. Se tivermos sorte em reduzir a inflação, em 2 ou 3 anos teremos eliminado de uma vez o subsídio creditício. A vantagem também dessa cor reção cambial é permitir eliminar, de uma vez, o prêmio de IPI e de ICM, o que significa um aumento de receita, para a União e para os Estados, sem prejuízo do setor exportador, permitindo executar uma política fiscal mais razoável.
Ainda dentro da política cambial, a idéia é es tabelecer, para os produtos agrícolas que têm preços internã cionais sensíveis à nossa oferta, um imposto de exportação exatamente equivalente à desvalorização cambial, de forma a que não se alterem as relações de troca do País e que não cedamos ao exterior faixas de preço exclusivamente por causa da correção cambial. Esse imposto de exportação, nós o iremos re tirando ao longo dos próximos meses, de forma a, num prazo rã zoável, termos de novo um sistema sem imposto de exportaçãõ na maioria dos produtos brasileiros. Também aqui nós teremos uma receita adicional que vai ajudar-nos a realizar a política fiscal. A mim me parece que, com essa reintrodução da poli tica cambial e com a manipulação de recursos que advirão da própria reforma cambial, teremos condições de realmente controlar a oferta monetária, que vai ser um fator decisivo pa ra, a partir do primeiro trimestre do próximo ano, começarmos a ter uma reversão apreciável da taxa de inflação.
Outra vantagem nesse mecanismo é que "limparemos" o sistema cambial de novo. Teremos um sistema arrumado, sem praticamente nenhum acréscimo, nenhum diferencial importante que funcione como taxas múltiplas. Quando tivermos eli minado esse imposto de exportação da agricultura, voltaremos a ter um sistema "sem ruído", que nos vai ajudar a melhor alo car os recursos do que hoje.
(1) Vide fls. 40
r ,
328a. Ata - de 07.12.1979 8.
Creio que a combinação desta possibilidade de execuçao de uma política monetária digna deste nome com uma política cambial razoavelmente inteligente, ao lado de uma oferta maior no ano próximo, vai permitir-nos inverter a ten dência inflacionária. Com a lei recentemente aprovada pelÕ Congresso Nacional, o problema salarial, hoje sob controle, deverá provocar ainda algumas repercussões até o fim do primeiro semestre de 1980, quando se farão as correções mais al tas de salários. Mas é nossa esperança que a combinação des ses instrumentos, o monetário e o cambial, nos permita contra lar a demanda e, dessa forma, obter o maior proveito possí vel do aumento da oferta de alimentos. Isso garante que tere mos uma redução importante da taxa de inflação a partir do primeiro semestre do próximo ano.
As indicações são também de que poderemos espe rar resultados significativos deste "move" cambial sobre as nossas exportações. Essas indicações combinadas com certa me lhoria em alguns de nossos produtos de exportação, como é õ caso do cacau e do açúcar, a aceleração das nossas export~ ções de café e a elevação do preço do minério de ferro, poderão garantir a meta de US$ 20 bilhões ~ que parecia um pouco exagerada ~, pela qual vale a pena lutarmos.
Estamos convencidos também de que com a f isca lização introduzida pela Secretaria de Controle de Empresas Estatais SEST e com as limitações impostas ao setor públi co, controlaremos as importações e as manteremos a um nível possivelmente aproximado dos US$ 19,5 ou US$ 20 bilhões, isto é, temos uma perspectiva concreta de terminar 1980 com uma re dução na taxa de inflação e equilíbrio na balança comercial.-
Pensamos serem dois os indicadores que devolve rao a confiança à sociedade brasileira, para que possa esme rar-se e conseguir resultados mais importantes, como um supe ravit significativo na balança comercial e uma redução ainda maior da taxa de inflação. O que nos parece importante ~ tam bém está apontado no "press-release" do Banco Central ~ que essas medidas combinam uma política de longo prazo de ma neira muito adequada com a de curto prazo. Temos, a longo pra zo, de ajustar a economia brasileira às novas condições de oferta de petróleo e essas providências vão ajudar-nos a realizar tal tarefa.
Temos de continuar ampliando a agricultura pa ra obter resultados, no que respeita à inflação e ao setor ex portador. Parece-nos também, ainda que esse aumento da taxa de juros represente ônus adicional à agricultura, que reconquistamos as possibilidades de reestimular o setor por vários outros caminhos, principalmente através do mecanismo cambial, que poderemos agora ajustar cuidadosamente no decorrer de 1980 e, possivelmente, de 1981. Estaremos, assim, devolvendo à agricultura as vantagens que retiramos agora, momentaneamen te, para impedir a queda da relação de troca. De forma que, estamos convencidos, há substancial possibilidade de ajuste que vai beneficiar fortemente esse importante setor da econo
I
/ (
328a. Ata - de 07.12.1979 9.
mia. Haverá, portanto, condições de ampliar a agricultura, ajudar o combate à inflação, diminuir o déficit comercial e aumentar a produção de energia. Vamos com os instrumentos já disponíveis, como o Fundo de Mobilização Energética, conti nuar dando todo o apoio ao PROÃLCOOL, aos programas que irão surgindo, e assim colocar a economia na direção correta. Para lelamente, por meio desses mecanismos cambiais, aceleraremos as exportações.
O "carro-chefe" da economia brasileira, portan to, será conduzido por estes três setores: a agricultura, ã substituição de energia e as exportações. A combinação da pressão sobre essas três linhas vai aumentar o nível de renda interna e, dessa forma, pôr em marcha toda a economia. ~ por isto que podemos afirmar, com certa segurança, que não tere mos nenhum movimento recessivo, a despeito do grande ajuste que estamos fazendo no sistema econômico. A mim me parece, portanto, que os objetivos fixados são perfeitamente coeren tes com o empuxo nessas três linhas fundamentais.
Achamos que se persistirmos nessa linha conse guiremos reduzir a taxa de inflação e equilibrar a balança c~ mercial como primeiro objetivo e, ao mesmo tempo, reconduzir o sistema produtivo brasileiro para a direção da substituição de combustíveis fósseis. Cremos que isso dá uma perspectiva bastante razoável para os próximos anos e essas medidas, real mente importantes, não são apenas paliativas, indo à raiz de cada um dos problemas. Estamos eliminando as causas da infla ção no Brasil e não tendo mais nenhum déficit do Tesouro, va mos ajudar as empresas do Governo a se financiarem de forma a dequada sem pressões inflacionárias e estamos induzindo os Es tados e Municípios a se comportarem da mesma forma, de manei ra a não ter, do ponto de vista do déficit, nenhuma pressão maior. No que respeita à escassez de alimentos, as coisas ca minham mais ou menos bem, e pensamos que assim continuarão, e acreditamos que uma grande oferta de alimentos vai ajudar-nos a resolver o problema.
Do ponto de vista salarial, a lei é bastante razoável. O primeiro ajustamento entre os salários e os pr~ ços vai ser difícil, e processar-se-á nos meses de junho, ju lho e agosto de 1981. Para isso, teremos que conversar com os empresários e mostrar-lhes, por antecipação, o que acontecerá e como poderemos manter a economia funcionando, e efetuar uma efetiva transferência de renda entre a remuneração do capital e o trabalho, sem criar tensões adicionais.
Parece-nos, portanto, razoáveis, as perspecti vas e essas medidas representam o último toque de ajustamentõ que faltava para dar ao Governo, de volta, o controle das po líticas cambial e monetária. O sucesso dependerá só da nossã competência e um pouco de sorte, com o que conseguiremos os dois objetivos."
ººººº
328a. Ata - de 07.12.1979 10.
A seguir, fez uso da palavra o Exrno. Sr. Presi
dente do Banco Central, Dr. Ernane Galvêas, que relatou os seguin-
tes votos:
RESOLUÇÕES N9S 329, 330 E 515
"Como é do conhecimento de V.Exas., as Resolu ções em referência contemplam sistemas de financiamento à ex portação, cujos custos atuais sao os seguintes:
- Resolução n9 329 (linha de crédito especial de Cr$ 1,5 bilhões para financiamento a empresas comerciais expor tadoras nacionais, constituídas ao amparo do Decreto= lei n9 1. 248) :
- para o exportador: 8% a.a.;
- para o banco interveniente: 4% a.a.;
- Resolução n9 330 (linha de crédito especial de Cr$ 600 milhões, para refinanciamento de títulos representativos de operações de crédito referentes a mercadorias depositadas em entrepostos aduaneiros de exportação):
- para o exportador: 12% a.a.;
- para o banco interveniente: 8% a.a.;
- Resolução n9 515 (redesconto de operações de crédito destinadas a suprir recursos às empresas produtoras-ex portadoras que disponham de certificado de Habilitação emitido pela CACEX):
- para o exportador: 8% a.a.;
- para o banco interveniente: 4% a.a.
2. No contexto da revisão da política de subsí dios posta em prática pelo atual Governo, mostra-se convenien te o reexame dos custos imputáveis às operações da espécie~ Na situação atual, o custo para o exportador é altamente sub sidiado e assume proporções ainda maiores face ao reajustamen to da taxa cambial. -
3. Nessas condições, proponho a expedição de Reso luções, em que o custo para o exportador, embora subsidiado~ varia em função da taxa de inflação. Dessa forma a taxa final terá duas componentes: uma parcela fixa e outra variável rea
,-,
328a. Ata - de 07.12.1979 11.
justável com base na correçao monetária das Obrigações Reaju~ tãveis do Tesouro Nacional:
- nas operaçoes da Resolução n9 329: 2% {dois por cento) a.a. de juros mais
40% {quarenta por cento) da correção monetária equivalente à variação dos índices das Obrigações Reajustá veis do Tesouro Nacional-ORTN, calculada para o perío do de 12 {doze) meses terminado com o semestre civil imediatamente anterior à data do contrato;
- nas operaçoes da Resolução n9 515: 2% {dois por cento) a.a. de juros mais
40% {quarenta por cento) da correção monetária equivalente à variação dos índices das Obrigações Reajustá veis do Tesouro Nacional-ORTN, calculada para o perío do de 12 {doze) meses terminado com o semestre civil imediatamente anterior à data da operação;
- nas operaçoes da Resolução n9 330: 5% {cinco por cen-to) a.a. de juros,
mais urna parcela, proporcional à correção monetária equivalente à variação dos índices das Obrigações Rea justãveis do Tesouro Nacional-ORTN calculada para o período de 12 {doze) meses terminado com o semestre ci vil imediatamente anterior à data da operação. Esta proporção será de:
- 40% {quarenta por cento) , no caso de entrepostagem até 90 {noventa) dias;
- 50% {cinqüenta por cento) para entrepostagem de 91 {noventa e um) até 180 {cento e oitenta) dias;
- 60% {sessenta por cento) , quando se tratar de entrepostagem de 181 {cento e oitenta e um) até 360 {tre zentos e sessenta) dias.
4. O custo das operações de redesconto será inferior em 4 {quatro) pontos de percentagem ao custo das oper~ çoes a que se refere o parágrafo anterior.
5. ~ o que submeto à consideração de V.Exas."
São do seguinte teor as minutas de Resoluções
propostas:
328a. Ata - de 07.12.1979 12.
"RESOLUÇÃO N9·
o BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada , tendo em vista as disposições do artigo 49, inciso XVII, da mencionada Lei e do Decreto-lei n9 1.248, de 29.11.72,
R E S O L V E U:
I - Introduzir no programa de financiamento às empresas comerciais exportadoras nacionais, de que trata a Re solução n9 329, de 16.07.75, alterações nos custos aplicã veis, que passam a ser os seguintes: -
1) o custo da opera~ão, para a empresa, será cobrado no ato da utilizaçao dos recursos e terá os seguintes componentes:
a) 2% (dois por cento) ao ano de juros; b) mais 40% (quarenta por cento) da correção monetá
ria equivalente à variação dos índices das Obriga ções Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN, calcu= lada para o período de 12 (doze) meses terminado com o semestre civil imediatamente anterior à data do contrato;
2) a taxa assim estabelecida prevalecerá pelo prazo do contrato;
3) o custo do redesconto será inferior em 4 (quatro) po~ tos de percentagem ao referido no subitem 1.
II - O Banco Central poderá baixar as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução des ta Resolução. -
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação."
"RESOLUÇÃO N9
o BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada , tendo em vista as disposições do artigo 49, inciso XVII, da mencionada Lei e do Decreto-lei n9 1.248, de 29.11.72,
R E S O L V E U:
I - Introduzir no programa de financiamento às comerciais exportadoras nacionais ou produtoras-vende que trata a Resolução n9 330, de 16.07.75, altera custos aplicáveis, que passam a ser os seguintes: -
..
(
328a. Ata - de 07.12.1979 13.
1) o custo da opera2ão, para a empresa, será cobrado no ato da utilizaçao dos recursos e terá os seguintes componentes:
a) 5% (cinco por cento) ao ano de juros; b) mais uma parcela, proporcional à correção monetá
ria equivalente à variação dos índices das Obrig~ ções Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN calcula da para o período de 12 (doze) meses terminado com o semestre civil imediatamente anterior à data da operação. Esta proporção será de:
b.l) 40% (quarenta por cento), no caso de entrepo~ tagem até 90 (noventa) dias;
b.2) 50% (cinqüenta por cento), para entrepostagem de 91 (noventa e um) até 180 (cento e oiten ta) dias;
b.3) 60% (sessenta por cento), quando se tratar de entrepostagem de 181 (cento e oitenta e um) até 360 {trezentos e sessenta) dias;
2) a taxa_assim estabelecida prevalecerá pelo prazo da operaçao;
3) o custo do redesconto será inferior em 4 {quatro) po~ tos de percentagem ao referido no subitem 1.
II - O Banco Central poderá baixar as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução de~ ta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação."
"RESOLUÇÃO N9
o BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada , tendo em vista as disposições do artigo 49, inciso XVII, da mencionada Lei e do artigo 29, inciso V, do Decreto-lei n9 914, de 07. 10.69,
R E S O L V E U:
I - Introduzir no programa de financiamento às empresas produtoras-exportadoras, de que trata a Resolução n9 515, de 08.02.79, alterações nos custos aplicáveis, que pass a ser os seguintes:
1) o custo da operação, para a empresa, será cobrado no ato da utilização dos recursos e terá os seguintes componentes:
, ~) 2% (dois por cento) ao ano de juros;
....
328a. Ata - de 07.12.1979 14.
b) mais 40% (quarenta por cento) da correçao monetária equivalente à variação dos índices das Obriga ções Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, cal culada para o período de 12 (doze) meses terminado com o semestre civil imediatamente anterior à data da operação;
2) a taxa_assim estabelecida prevalecerá pelo prazo da operaçao;
3) o custo do redesconto será inferior em 4 (quatro) po~ tos de percentagem ao referido no subitem 1.
II - o Banco Central poderá baixar as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução de~ ta Reso!ução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação."
O Conselho aprovou o voto e as minutas de Reso
luções, as quais foram, na oportunidade, assinadas pelo Exmo. Sr.
Presidente do Banco Central, tendo tomado, respectivamente, os -nu
meros 581, 582 e 583.
RESOLUÇÃO N9 443
"Pela Resolução n9 443, de 14.09.77, foi insti tuído recolhimento, em cruzeiros, da importância corresponden te ao valor FOB da Guia de Importação emitida pela Carteirã de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), abrangendo a medida as importações em geral, observadas as exce ções ali previstas.
2. Tal medida teve por escopo desestimular importações, ante o agravamento progressivo da Balança Comercial, em virtude, maiormente, do continuado aumento dos preços in ternacionais do petróleo.
3. Embora tenha servido inicialmente àquele obje tivo, a instituição do citado recolhimento teve como conse qüência, também, o encarecimento das importações, com refle xos no custo de vida interno, além de introduzir notável efei to burocratizante em todo o processo vinculado às importações e ao exame de isenções casuísticas.
4. De outro lado, seus efeitos desestimulantes se exauriram no tempo, embutidos que foram na reciclagem dos pró prios recolhimentos.
328a. Ata - de 07.12.1979 15.
5. Diante disso, e "vis-à-vis" a redução progre~ siva dos créditos fiscais às exportações, foi baixada a Resa lução n9 508, em 24.01.79, extinguindo-se progressivamente também, em bases semestrais e até 1983, o recolhimento previs to na Resolução n9 443. Até então, persistiriam os efeitos ne gativos apontados, sem qualquer vantagem ao propósito iniciaT daquele instrumento.
6. Nessas condições, parece-nos que seria oportuna e conveniente a revogação, a partir de 19.01.80, da Resolu ção n9 443, na forma da Resolução de minuta anexa(l), que sub metemos à apreciação de V .Exas." -
O Conselho aprovou o voto, decidindo, entretan
to, que a medida vigorará a partir de 10.12.79, em vez de 19.01.80.
Em conseqüência, foi o seguinte o texto aprovado para a Resolução,
que foi então assinada pelo Exmo. Sr. Presidente do Banco Central,
tendo tomado o número 584:
"RESOLUÇÃO N9 584
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do artigo 49, incisos V e XXXI, da men cionada Lei e o Decreto-lei n9 1.427, de 02.12.75,
R E S O L V E U:
I - Suspender, a partir de 10.12.79, o recolhi menta para emissão da Guia de Importação de que trata a Resa= lução n9 443, de 14.09.77.
II - Os recolhimentos já efetuados na forma da referida Resolução serão liberados no vencimento dos mesmos."
DECRETO-LEI N9 1.470, DE 04.06.76 ~SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO
"Como é do conhecimento de V.Exas., o Decretolei n9 1.470, de 04.06.76, instituiu o recolhimento restituí vel para emissão de passaporte.
Vide fls. 49
328a. Ata - de 07.12.1979 16.
2. Inicialmente fixado em Cr$ 12.000,00, foi, em 17.02.77, elevado para Cr$ 16.000,00 e, em 31.01.78, para Cr$ Cr$ 22.000,00, nível em que se encontra congelado, constituig do hoje, portanto, menor desestimulo relativo "vis-à-vis" os demais componentes dos gastos com viagens internacionais, tais como o preço das passagens e o custo da moeda estrangeira. Pelo Anexo I(l), verifica-se que a medida logrou reduzir as despesas com viagens internacionais, sendo, entretanto, de notar que seus efeitos se fizeram sentir de forma mais pronun ciada nas fases imediatamente posteriores aos reajustamentos do valor do recolhimento. Se adicionalmente se levar em consi deração a inflação norte-americana no período (Anexo II) (2)~ o papel inibidor do recolhimento é mais reduzido, i'vis-à-vis" a estagnação da quota de viagem em US$ 1.000,00.
3. Embora não perca significação o controle das despesas de viagem, é de se considerar também que os gastos da espécie representam atualmente apenas cerca de 1% da despe sa total de divisas do País (Anexo III) (3). -
4. Do outro lado, a efetivação dos depósitos (com emissão dos Comprovantes de Recolhimento) e o crescente número de pedidos de isenção (para cada pessoa dispensada é emiti do um Certificado de Dispensa de Recolhimento) acarretam volu rnosa, burocrática e dispendiosa atividade administrativa no âmbito do Banco Central e dos demais Õrgãos da Administração Pública que têm competência específica para examinar as solicitações e autorizar as dispensas, a saber:
- Presidência da República; - Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério da Agricultura; - Ministério das Comunicações; - Ministério da Educação e Cultura; - Ministério do Exército; - Ministério da Fazenda; - Ministério da Indústria e do Comércio; - Ministério do Interior; - Ministério da Justiça; - .Ministério da Marinha; - Ministério das Minas e Energia; - Ministério da Previdência e Assistência Social; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Saúde; - Ministério do Trabalho1 - Ministério dos Transportes; - Assessoria de Imprensa da Presidência da República; - Secretaria do Planejamento da Presidência da Repúbl!
ca; e - Estado Maior das Forças Armadas.
5. Não se tem disponível o número total de funcio nários incumbidos, nos diversos ôrgãos, de tarefas afetas ao depósito de viagem, entre as quais se inclui seu recolhimento através do Banco do Brasil S.A. Só no Banco Central, todavia, cerca de cinqüenta elementos se dedicam total ou parcialmente àquelas tarefas.
Vide fls. 50 Vide fls. 52 V;i.de fls. 53
(
328a. Ata - de 07.12.1979 17.
6. Além disso, a própria natureza do problema tor na difícil e politicamente desgastante para o Governo a admi= nistração casuística do controle das despesas com viagens in ternacionais, no processo de distinguir o que é essencial do que é supérfluo.
7. Em resumo, embora o recolhimento tenha atingido em parte o objetivo a que se propôs, parece claro que o passo seguinte ao prolongado congelamento de seu nível por quase dois anos é a sua simples suspensão, o que propomos seja feito na forma da anexa minuta de Resolução(l) .n
O Conselho aprovou o voto, decidindo, entretan
to, que a medida vigorará a partir de 10.12.79, em vez de 19.01.80.
Em razão disso, o Colegiado aprovou a expedição de Resolução do s~
guinte teor, a qual foi, na oportunidade, assinada pelo Exrno. Sr.
Presidente do Banco Central, tornando o número 585:
"RESOLUÇÃO N9 585
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 69 do Decreto-lei n9 1.470, de 04.06.76,
R E S O L V E U:
I - Suspender, a partir de 10.12.1979, o recolhimento de que trata o artigo 19 do referido Decreto-lei n9 1.470.
II - Fica revogada, a partir da mesma data, a Resolução n9 459, de 30.01.78."
RESOLUÇÃO N9 532
"Através da Resolução n9 532, de 18.04.79, os ingressos de empréstimos externos destinados ao setor privado ficaram sujeitos ao congelamento de 50% do seu contravalor em cruzeiros, dentro da sistemática da Resolução n9 236, de 17. 10.72, que foi então restabelecida.
~ ~(l) Vide fls. 54
328a. Ata - de 07.12.1979 18.
2. A medida decorreu da imperiosa necessidade de se conter o· afluxo de empréstimos externos para o setor priva do, cujo montante de ingressos, de janeiro a abril do ano em curso, totalizou aproximadamente US$ 2.300 milhões, configu rando um excesso de cerca de US$ 300 milhões em relação ao v~ lor estimado para todo o exercício de 1979, daquele setor.
3. O volume de captação até abril, associado ao estoque de recursos ingressados desde fins de 1978 e deposita dos no Banco Central sob as Resoluções n9s 479 e 497, permitI ram a adoção daquela medida sem repercussões desfavoráveis ao panorama de liquidez do setor privado neste exercício.
4. Entretanto, às vésperas de 1980, é de se admi tir a conveniência de permitir-se ao setor privado o recurso a empréstimos externos, com vistas ao atendimento de suas ne cessidades de caixa. A isso, associam-se as conveniências de captação global do País no futuro exercício.
5. Nessas condições, propomos a expedi9ão da Reso lução de minuta anexa(l), com que se revoga a mencionada Resõ lução n9 532."
O Conselho aprovou a adoção da medida proposta
no voto a partir de 10.12.79. Em decorrência, passou a ser o se-
guinte o texto aprovado para a Resolução, a qual foi, na oportuni
dade, assinada pelo Exmo. Sr. Presidente do Banco Central, tendo
tomado o número 586:
11 RESOLUÇÃO N9 586
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna pÚblico que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do artigo 49, incisos V e XXXI, da men cionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Revogar, a partir de 10.12.79, as Resolu çoes n9s 532, de 18.04.79, e 553, de 21.06.79.
II - Esclarecer que a liberação dos depósitos constituídos na forma do item I da referida Resolução n9 532 será efetuada de acordo com o previsto nos itens II e III da Resolução n9 236, de 17.10.72."
l} Vide fls. 55
(
328a. Ata - de 07.12.1979 19.
Em seguida, o Conselheiro Dr. Ernane Galvêas
submeteu a seus Pares a minuta de Resolução adiante transcrita, re
duzindo o imposto de renda devido sobre a remessa, para o exte
rior, de encargos incidentes sobre financiamentos e empréstimos ex
ternos:
"RESOLUÇÃO N9
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada , tendo em vista o disposto no artigo 99 do Decreto-lei n9 1.351, de 24. 10.74, com a redação dada pelo artigo 19 do Decreto-lei n9 1.411, de 31.07.75, e, ainda, o disposto no artigo 19 do Decreto-lei n9 1.725, de 07.12.79,
R E S O L V E U:
I - Os itens I e II da Resolução n9 335, de 05.08.75, passam a vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário contidas na Resolução n9 559, de 26.07.79:
"I - Os tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, devidamente registrados no Banco Central do Brasil, receberão, a par tir da vigência desta Resolução e até decisão em centrá= rio, benefício pecuniário equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do imposto de renda recolhido mediante aplicação, na forma da legislação em vigor, da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros, comissões e despesas resultantes dos referidos financiamentos e empréstimos".
"II - Nos casos em que estiverem em vigor acordos destinados a evitar dupla tributação, o benefício de que tra ta o item anterior será equivalente a 95% (noventa e cin co por cento) do valor do imposto de renda recolhido me diante a aplicação da alíquota estabelecida em tais acor dos". -
II - o Banco Central poderá baixar as normas complementares necessárias à execução desta Resolução."
O Conselho aprovou a minuta, tendo o Exmo. Sr.
l Presidente do Banco Central assinado a Resolução, a qual tomou o
328a. Ata - de 07.12.1979 20.
Em prosseguimento aos trabalhos, o Conselheiro
Dr. Ernane Galvêas apresentou os votos que a seguir se transcre
vem:
RESOLUÇÃO N9 432 E CIRCULAR N9 230
"A possibilidade de livre retirada, pelo seu contravalor em cruzeiros, dos depósitos efetuados junto a es te Banco sob a Resolução n9 432, de 23.06.77, constitui fator altamente negativo ao indispensável ordenamento interno dos meios de pagamento.
2. Avulta a significação de tal aspecto ao se con siderar que o volume de depósitos em moeda estrangeira, sob o citado dispositivo, ascende hoje a cerca de US$ 4,5 bilhões.
3. Com vistas a contornar tal inconveniente, pare ce-nos recomendável alterar-se a regulamentação existente, ad mitindo-se a liberação dos depósitos ~ já constituídos ou que venham a ser efetivados ~ sob o referido normativo, apenas nos seguintes casos:
a) para resgate das parcelas do principal, juros e comis sões da operação de empréstimo externo que dá origem ao depósito;
b) quando convertida em investimento a operaçao de empréstimo externo a que se vincula o depósito;
c) em casos especiais em que, a critério do Banco Cen tral do Brasil, se justifique a liberação.
4. Para liberação dos depósitos, nas hipóteses previstas nas letras "b" e "c" do parágrafo anterior, seria requerido pré-aviso de 30 dias.
5. No que se refere à Circular n9 230, de 29.08. 74, com vistas a se contornar os mesmos inconvenientes já apontados em termos de política monetária, resultantes da re tirada de tais depósitos, seria reformulado o seu item IV, de modo a que as liberações ~ para efeito de novos repasses no País ~ somente possam ser processadas uma vez decorridos 180 dias da data da constituição do depósito. De se esclarecer que o saldo atual de depósitos em moedas estrangeiras sob a Circular n9 230 atinge cerca de US$ 1,4 bilhões.
6. A presente proposta, sobre servir aos objeti vos de política monetária, não teria conseqüências negativas no processo de captação de recursos externos em 1980, uma vez que seria indutiva à reposição daqueles depósitos por novos empréstimos externos substitutivos.
328a. Ata - de 07.12.1979 21.
7. Nesse sentidoL submetemos à apreciação de V.Exas. as minutas de Resoluçoes pertinentes."
são do seguinte teor as minutas de Resoluções
propostas:
"RESOLUÇÃO N9
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna pÚblico que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada , tendo em vista o disposto no artigo 49, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - A liberação dos depósitos em moeda estran geira Jª constituídos, ou que venham a ser efetivados, sob a Resolução n9 432, de 23.06.77, somente poderá ocorrer nas da tas de vencimento das parcelas de principal, juros e cernis sões, previstas no respectivo Certificado de Registro, emiti= do pelo Banco Central, correspondente à operação que dá ori gem ao depósito. -
II - Excetuam-se do disposto no item anterior, mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias:
a) os depósitos cuja liberação antecipada se vincule simultânea conversão dos respectivos empréstimos investimentos diretos de capital;
b} os casos especiais, a critério do Banco Central.
.. a
em
III - O Banco Central poderá baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução desta Re solução.
IV sua publicação."
Esta Resolução entrará em vigor na data de
"RESOLUÇÃO N9
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna pÚblico que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada , tendo em vista as disposições do artigo 49, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
328a. Ata - de 07.12.1979 22.
R E S O L V E U:
I - Alterar o item IV da Circular n9 230, de 29.08.74, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Por solicitação da instituição depositante - a ser feita com antecedência não inferior a 15 (quinze) dias corridos da data da retirada -, o Banco Central li berarã o depósito acima referido para atender, exclusiva mente, a:
a) amortizações no exterior previstas no esquema de paga mento do empréstimo a que se vincula o depósito; -
b) repasses no País, desde que na data da liberação de corram, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias da constituição do depósito."
II - As disposições do item IV da mencionada Circular n9 230, com a nova redação constante do item I desta Resolução, se aplicam, inclusive, aos depósitos da espécie já constituídos.
III - O Banco Central poderá baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução desta Re solução.
IV - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação."
o Conselho aprovou o voto e as minutas de Reso
luções, que foram, na ocasião, assinadas pelo Exmo. Sr. Presidente
do Banco Central, tomando, respectivamente, os números 588 e 589.
SUBS!DIOS CREDIT!CIOS
"O Grupo de Trabalho constituído por repre sentantes do Ministério da Fazenda, Banco Central, Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de avaliar as implicações dos subsídios creditícios, apresentou o anexo relatório(!), que oferece amplo diagnóstico sobre a matéria, no segmento do crédito rural e agroindustrial, e pro põe medidas alternativas para reajuste dos encargos devidos pelos beneficiários.
2. Entre as conclusões alinhadas, parece-nos que se devem destacar as seguintes:
I) são muito elevados os subsídios abonados em financia-
~(l) Vide fls. 56
328a. Ata - de 07.12.1979 23.
mentos agropecuários, como se infere dos indicadores referentes a 1978 e 1979 (anexo n9 1) (l);
II) a atribuição de subsídios tem suscitado: a) a concentração dos créditos em mãos dos produtores de maior porte, com marginalização dos demais, principalmente do pequeno e do miniprodutor; b) crescimento da deman da de crédito maior que o crescimento da produção agropecuária, evidenciando-se baixa elasticidade dos efeitos multiplicadores do capital e reduzida reaplicação de recursos gerados no próprio setor; e) a ele vação do preço da terra, cujo título de propriedade confere vantagens e privilégios, independentemente do valor intrínseco do solo como fator de produção; d) desvios de recursos, seja pela inflação dos orçamentos, seja pela inexecu2ão de empreendimentos a fim de se efetuarem aplicaçoes mais rentáveis em outras atividades.
3. Embora se possa considerar que algumas dessas verificações admitem controvérsias, é generalizado o consen so de que o modelo atual deve merecer reformulação, buscando= se o estabelecimento de esquemas 9ue diminuam os excessivos favorecimentos, implícitos ou explicitos, como diretriz para o alcance gradualista de taxas menos negativas e, portanto, mais consentâneas com as praticadas no mercado financeiro.
4. Pelo confronto de opções, acreditamos que se possam aprovar os critérios indicados na minuta de Resolução ora apresentada, segundo a qual:
a) os financiamentos passariam a sujeitar-se à incidên eia de encargos financeiros desdobrados em correçao monetária e juros, sendo a correção monetária fixada em função dos níveis de variação das ORTNs, apurada no período de dezembro de 1978 a dezembro de 1979;
b) as taxas de crédito rural seriam estipuladas em vista da classificação do produtor, mantendo-se o favorecimento ao miniprodutor e ao pequeno produtor;
e) seria estabelecido diferencial entre as taxas de juros para as áreas da SUDENE e SUDAM, comparativamente às demais regiões do País;
d) as taxas dos financiamentos rurais, em programas espe ciais, equiparar-se-iam às do miniprodutor e do peque no produtor, ressalvando-se a continuidade das atuais condições nas áreas da SUDENE e SUDAM;
e) os encargos financeiros seriam inalteráveis apos a contratação, no custeio e na comercialização, mas fi cariam sujeitos a reajustamentos, por decisão do Con selho Monetário Nacional, nos casos de investimentos;
f) as taxas de operações amparadas por redescontos sele tivos seriam iguais às da política de preços mínimos~ exceto nos créditos de exportação (Resoluções n9 329, de 16.07.75, n9 330, de 16.07.75, e n9 515, de 08.02.
~ ~ (1) Vide fls. 145
/
5.
328a. Ata - de 07.12.1979 24.
79), atribuindo-se aos agentes financeiros a remunera ç ão de 4 % a . a. ;
g) as novas condições operacionais teriam aplicação ime diata, salvo nas hipóteses de custeio agrícola, nas áreas da SUDENE e da SUDAM, em que entrariam em vigor em 01.07.80.
à consideração de V.Exas."
O Conselho aprovou o voto e a expedição da Re
solução proposta, do seguinte teor, assinada na oportunidade pelo
Exmo. Sr. Presidente do Banco Central, a qual tomou o número 590:
"RESOLUÇÃO N9 590
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna pÚblico que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições dos artigos 49, incisos VI, IX e XVII, da referida Lei, e 59 e 69 da Lei n9 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar que os encargos financeiros em créditos rurais e agroindustriais sejam estabelecidos em fun ção da variação das ORTNs no período de dezembro a dezembro imediatamente anterior.
II - Estabelecer a incidência de encargos finan ceiros às seguintes taxas, com base na variação das ORTNs apu rada de dezembro/78 a dezembro/79, correspondente a 47,19%: -
1) no crédito rural:
A - miniprodutor e pequeno produtor:
- custeio:
- áreas da SUDENE e SUDAM
- demais regiões
- investimento:
- áreas da SUDENE e SUDAM
- demais regiões
correçao monetária
(40% das ORTNs)
19% 19%
(50% das ORTNs)
24% 24%
juros total
2% 5%
2% 5%
21% 24%
26% 29%
I . )-'
328a. Ata - de 07.12.1979
B - demais produtores:
- custeio:
- áreas da SUDENE e SUDAM
- demais regiões
- investimento:
- áreas da SUDENE e SUDAM
- demais regiões
correçao monetária
(60% das ORTNs)
28% 28%
(70% das ORTNs}
33% 33%
juros
2% 5%
2% 5%
25.
total
30% 33%
35% 38%
e - cooperativas: as mesmas taxas exigíveis dos miniprodu-tores e dos pequenos produtores, de con
formidade com o item II.l.A, aplicando-se as taxas de custeio aos créditos especiais, exceto na hipótese do MCR 12.1.2.c, sujeita aos encargos financeiros de investimentos:-
D - comercialização: - pré-comercialização: as mesmas taxas de custeio, pre
vistas nos itens II.l.A e B; -
- descontos:
- áreas da SUDENE e SUDAM
- demais regiões
- preços mínimos:
- áreas da SUDENE e SUDAM
- demais regiões
2) no crédito agroindustrial
- áreas da SUDENE e SUDAM
- demais regiões
correçao monetária
(70% das ORTNs}
33% 33%
(50% das ORTNs}
24% 24%
(70% das ORTNs)
33% 33%
juros
2% 5%
2% 5%
4% 6%
total
35% 38%
26% 29%
37% 39%
3) em financiamentos rurais de programas especiais: as mesmas taxas previstas para os miniprodutores e pequenos produtores, nas faixas comuns de crédito rural, de conformidade com o item II.l.A, exceto: (19) nas áreas da SUDENE e SUDAM, em que prevalecem as taxas atualmente em vigor, sal vo quando forem mais onerosas; (29} em programas cofinan= ciados por recursos externos, que continuam sujeitos aos encargos definidos nos respectivos contratos de emprésti mos.
em financiamentos industriais ou agroindustriais de progra mas esp·eciais: as mesmas taxas previstas para as faixas co muns de crêdito agroindustrial, de conformidade com o item II.2, exceto no PROÃLCOOL e nas áreas da SUDENE e SUDAM,
328a. Ata - de 07.12.1979 26.
em que serao mantidos os encargos financeiros atualmente em vigor.
anterior solução, SUDENE e 80.
III - Estipular que as taxas definidas no item entrem em vigor imediatamente à publicação desta Reexceto quanto ao custeio agrícola nas áreas da
SUDAM, em a que vigência se dará a partir de 19.07.
IV - Estabelecer que as taxas de custeio e de comercialização serão inalteráveis na vigência do crédito, ao passo que nas operações de investimento a taxa de correção mo netária ficará sujeita aos reajustamentos aprovados pelo Con selho Monetário Nacional.
V - Equiparar as taxas das operações amparadas por redescontos seletivos às da política de preços mínimos, de que trata o item II.l.D, exceto nos casos das Resoluções n9s 329, de 16.07.75, 330, de 16.07.75, e 515, de 08.02.79.
VI - Fixar as taxas de redescontos, nas hipóteses do item anterior, em 4 (quatro) pontos percentuais abaixo das taxas exigidas dos beneficiários finais.
VII - Determinar que a disposição do item II.2 não será extensiva aos programas agroindustriais cujos regula mentos prevejam a incidência de encargos financeiros mais ele vades, que deverão, todavia, adaptar-se aos critérios gerais desta Resolução, quanto ao desdobramento em correção monetária e juros e às variações periódicas.
VIII - Autorizar que os encargos financeiros sej ~ estabelecidos, no crédito rural, em função da classifica çao do produtor (miniprodutor, pequeno produtor e demais pro= autores), independentemente do valor da operação.
IX - Delegar competência ao Banco Central para fixar as diretrizes complementares necessárias à execução des ta Resolução."
FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO ÃS PEQUENAS E ~DIAS EMPRESAS IN
DUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESOLUÇÃO N9
388, DE 15.09.76 ~ALTERAÇÃO DOS CUSTOS~ MINUTA DE RESOLUÇÃO
"A Resolução n9 388, de 15.09.76, contempla o sistema de financiamento, mediante contratos de crédito rotativo, às pequenas e médias empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, cujos custos atuais são os seguin
.
t·e~s: a) 1,3% (treze décimos por cento) ao mês, calculados se mestralmente sobre o saldo devedor; e
b) 0,5% (meio por cento) ao ano, de comissão de abertura de crédito.
'1
328a. Ata - de 07.12.1979 27.
2. Tendo em vista o programa global de revisão da politica de subsídios posta em prática pelo atual Governo, torna-se conveniente o reexame dos custos pertinentes às ope raçoes da espécie. -
3. Nessas condições, proponho a expedição de Reso lução, em que o custo para essas empresas, embora continue subsidiado, passe a variar em função do ritmo de inflação. A~ sim, o custo final para tais operações terá uma componente fi xa e outra variável, aplicável da seguinte forma: -
4.
posta:
a) 2% (dois por cento) ao ano, calculados semestralmente sobre o saldo devedor;
b) 40% (quarenta por cento) da correção monetária equiva lente à variação dos índices das Obrigações Reajustá= veis do Tesouro Nacional - ORTNs, aferida para o p7 r!odo de 12 (doze) meses encerrado com o semestre ci vil imediatamente anterior à data do contrato, calcu= lados semestralmente sobre o saldo devedor; e
e) 0,5% (meio por cento), de comissão de abertura de cré dito.
~o que submeto à consideração de V.Exas."
~ do seguinte teor a minuta de Resolução pro-
"RESOLUÇÃO N9
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada , tendo em vista as disposições do artigo 49, incisos VI e IX, da meneio nada Lei,
R E S O L V E U:
I - Dar a seguinte redação ao item III da Reso lução n9 388, de 15.09.76:
"III - As aplicações dos recursos de que trata esta Reso lução serão efetivadas mediante contratos de crédito ro tativo de prazo mínimo de 12 (doze) meses, com custo tõ tal que terá os seguintes componentes:
a) 2% (dois por cento) ao ano de juros, calculados semes tralmente sobre o saldo devedor;
b) 40% (quarenta por cento) da correção monetária equiva
(
328a. Ata - de 07.12.1979 28.
lente à variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, aferida para o pe ..,... ríodo de 12 (doze} meses encerrado com o semestre ci vil imediatamente anterior à data do contrato, calcu~ lados semestralmente sobre o saldo devedor; e
c) 0,5% (meio por cento) de comissão de abertura de dito".
-cre
II - O custo assim determinado prevalecerá pelo prazo do contrato.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação."
o Conselho aprovou o voto e a minuta, tendo o
Exmo. Sr. Presidente do Banco Central, na oportunidade, assinado a
Resolução, que tomou o número 591.
ººººº
A seguir, o Conselheiro Ernane Galvêas aprese~
tou a minuta de Resolução adiante transcrita, pela qual novos pro
dutos passam a ser taxados com o imposto de exportação:
"RESOLUÇÃO N9
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada , tendo em vista o disposto no artigo 49, incisos V e XXXI, da mencionada Lei, e no Decreto-lei n9 1.578, de 11.10.77, e conforme de terminação do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda quanto à forma de recolhimento do imposto a que se refere o artigo 49 do mesmo Decreto-lei,
R E S O L V E U:
I - Os produtos constantes na relação anexa(l) ficam sujeitos ao imposto de exportação de 30% (trinta por cento), cuja base de cálculo será a pauta de valor mínimo, in dependentemente do valor efetivo que alcançar na exportação~ ou o preço corrente na forma indicada.
II - Para fins de determinação do valor em cruzeiros da base de cálculo do imposto, será utilizada a taxa cambial do contrato de câmbio a que se vincule a exportação.
Vide fls. 148
.. •
328a. Ata - de 07.12.1979 29.
Sendo a exportação vinculada a dois ou mais contratos de câm bio, de taxas diferentes, a base de cálculo será o somatório dos importes que se vinculem a cada contrato, considerados às respectivas taxas de câmbio.
III - Ressalvado o disposto no item seguinte, o pagamento do imposto de exportação de que trata esta Resolu ção deverá ser efetuado:
a) até 30 (trinta) dias corridos após a data do embarque do produto, quando o pagamento da exportação deva ve rificar-se posteriormente ao embarque;
b) simultaneamente à liquidação do contrato de câmbio respectivo, no caso de exportação com pagamento antecipado.
IV - Fixar, para as operações de exportação de café registradas no I.B.C. a partir de 10.12.79, as seguintes pautas de valor mínimo sobre as quais incidirá a alíquota de 20% (vinte por cento) do imposto de exportação, para exclusivo efeito desta Resolução:
Registro no I.B.C. Pauta de valor mínimo
a) cafés do tipo 6 (seis) para melhor, bebida isenta de gosto "Rio Zona",
(sacas de 60,5 kg)
embarcados pelo Porto de Santos(SP) Cr$ 5.230,00
b) cafés do tipo 7 (sete) para melhor, bebida isenta de gosto "Rio Zona", embarcados pelos Portos de Parana guã (PR), Rio de Janeiro (RJ), Vitõ ria (ES) , Salvador/Ilhéus (BA) e Re cife (PE) - Cr$ 4.950,00
c) cafés do tipo 7 (sete) para melhor, bebida "Rio Zona", embarcados pelos Portos do Rio de Janeiro (RJ), Vitó ria (ES) , Salvador/Ilhéus (BA) e Re cife (PE) - Cr$ 4.390,00
d) cafés do tipo 7/8 (sete barra oito) para melhor, de variedade robusta conillon, embarcados pelos Portos do Rio de Janeiro (RJ), Vitória(ES) e Salvador/Ilhéus (BA) Cr$ 3.830,00
Ãs operações registradas no I.B.C. sem que o câmbio tenha sido contratado, aplicar-se-á o disposto na Reso lução n9 60/79, de 31.08.79, do I.B.C.
O pagamento do imposto de que trata este item será efetuado pelo exportador, junto ao banco comprador de câmbio de exportação, no máximo até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, exceto no caso de pagamento antecipado da exportação, em que se observará o disposto na alínea "b" do item III desta Resolução.
V - Os valores recebidos pelos bancos, consoan ~~ (1. te o disposto nos itens anteriores, deverão ser recolhidos aõ \' 'tj- Banco Central, no prazo e na forma por este indicados. A inob
(
328a. Ata - de 07.12.1979 30.
servância do prazo estabelecido para o recolhimento sujeitará o banco, independentemente de outras sanções cabíveis, ao p~ gamento de juros calculados, pelos dias de atraso, com base na maior taxa vigente para operações de assistência f inanceira do Banco Central na data em que se efetive o recolhimento.
VI - Poderá a empresa exportadora ter suspenso o seu registro de exportador e, se for o caso, de importador, perante a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, quando se verificar o inadimplemento da obrigação tributária no prazo previsto nos itens III e IV, indepe~ dentemente de cobrança do imposto, multa e acréscimos legais.
VII - A suspensão prevista no item anterior perdurará até que ocorra a extinção do crédito tributário relati vo ao imposto.
VIII - Resguardada a competência prevista no arti go 39 do Decreto-lei n9 1.578, de 11.10.77, o Conselho Monetã rio Nacional promoverá a redução gradativa do imposto de exportação de que trata o item I, de modo a que seja eliminado no prazo máximo de 30 (trinta) meses.
IX - Ressalvada a competência do Conselho Monetário Nacional e observado o disposto no Decreto-lei n9 1.578, de 11.10.77, os casos omissos serão resolvidos pelo Banco Cen tral. -
X - o Banco Central poderá baixar as instruções complementares que se fizerem necessárias à execuçao do disposto nesta Resolução.
XI - Fica revogada a Resolução n9 496, de 06. 11.78.
XII - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação."
O Conselho aprovou a minuta, tendo sido a Res~
lução assinada, na ocasião, pelo Exmo. Sr. Presidente do Banco Cen
tral, a qual tomou o número 592.
ººººº
Franqueada a palavra, o Exmo. Sr. Conselheiro
Professor Octávio Gouvêa de BulhÕes teceu elogiosos comentários p~
la coordenação das medidas adotadas. Registrou, como
~fazer, o vulto da desvalorização da taxa de câmbio
único reparo
~ de tal or
", , 1
328a. Ata - de 07.12.1979 31.
dem, que foi necessário instituir-se imposto de exportação sobre
elevado número de produtos, a fim de evitar que o exportador avil-
tasse seus preços ~, assunto que poderia ter sido discutido, nao
fora o fato de àquela altura já estar resolvido. Solicitou S.Exa.
que se conduzam com o mínimo de burocracia os negócios relaciona-
dos com o imposto de exportação e que este seja eliminado o mais
brevemente possível dos produtos recém-taxados.
Em seguida, o Exmo. Sr. Conselheiro Ângelo Ca!
mon de Sá, ao frizar que algumas das providências de que se trata
vêm sendo estudadas há algum tempo, expressou sua preocupaçao quag
to ao encarecimento imediato das importações, algumas das quais e~
senciais, como a do petróleo e de outras matérias-primas. Manifes-
tou, ainda, sua opinião de que mereceria toda a consideração o es
tabelecimento, para as empresas nacionais, de maior compensação re
lativamente à medida adotada quanto aos depósitos de que trata a
Resolução n9 432.
O Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, retomando a
palavra, informou estar o Governo preocupado com o assunto. Mas ~
acrescentou~, dada a diversidade de casos, torna-se inconvenie~
te o estabelecimento de regra geral para tal compensação, preferi~
do-se examinar cada caso de per si.
ººººº
Finalmente, o Exmo. Sr. Presidente do Banco
Central relatou os votos adiante transcritos, firmados pelo Exmo.
Ministro da Agricultura:
i \
328a. Ata - de 07.12.1979 32.
PREÇOS M!NIMOS: FIXAÇÃO PARA O ALGODÃO EM CAROÇO, REGIÕES NORTE E
NORDESTE, SAFRA 1980/81
"Considerada a mais importante fibra têxtil, o algodão é produzido em quase todos os Estados da Federação, desde o Pará até o Paraná. Nos últimos cinco anos, as regiões Norte e Nordeste responderam por cerca de 1/3 da produção na cional, localizando-se nessas regiões o total da produção de fibra longa (34 a 38 mm) e extralonga (acima de 38 nun) . Toman do por base esse mesmo qüinqüênio, a área cultivada com algo= dão no Norte/Nordeste representou 78,7% da área total cultiva da com o produto no Brasil, colocando em relevo a baixa produ tividade alcançada nessas duas regiões, principalmente em fun ção da predominância do algodão arbóreo (78,4% da área regio= nal), de baixo potencial produtivo.
2. Sendo o algodão um produto que demanda muita mão-de-obra, a magnitude da área plantada nessas duas regiões (3 milhões de ha em 1978) dá uma boa idéia da importância so cial que o produto assume, ao agir como fator de fixação dÕ homem no campo. Trata-se, também, de uma das poucas alternati vas que a maioria dos agricultores nordestinos têm para o cul tivo de suas terras.
3. Pelo exposto, não é descabido afirmar que a fi xação de preços mínimos condizentes com a realidade das duas regiões em consideração transcende o próprio âmbito da políti ca governamental de garantia de preços, para se posicionar cÕ mo um dos instrumentos à disposição do Governo capazes de in= duzir transformações sócio-econômicas nessas regiões.
4. Neste ano, em que a região Nordeste passou por mais uma de suas freqüentes vicissitudes, ao ser novamente as solada por uma desgastante seca, estima-se que o programa de emergência implantado pela SUDENE esteja possibilitando o des matamente e/ou destocagem de uma área estimada em 385 mil ha~ considerando apenas os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba e de Pernambuco, principais produtores de algodão da região. Certamente que, mediante um estímulo conveniente, grande parte dessa área poderia vir a ser plantada com algodão, opção socialmente mais desejável que a pecuária (princi pal alternativa ao algodão), que é uma atividade que demanda pouca mão-de-obra. Além do mais, a opção pelo algodão seria um importante apoio aos programas desenvolvidos pelo Centro Nacional de Pesquisa do Algodão (EMBRAPA) na região, onde se destacam duas preocupações básicas: maior difusão de variedades mais produtivas e estímulo ao aumento da área plantada, como forma de se atender ao incremento de demanda previsto com a implantação do Pólo Têxtil do Nordeste.
5. Na Paraíba, onde o trabalho do Centro Nacional
(
328a. Ata - de 07.12.1979 33.
de Pesquisa do Algodão contou com amplo apoio do Governo esta dual, a experiência mais encorajadora ocorreu este ano na re gião do Vale do Rio Piranhas, onde a substituição de varieda des arbóreas por herbáceas fez com que a produtividade médiã local mais do que quadruplicasse, apesar da seca. Em função desses resultados, apenas as regiões do Seridó e do Litoral do Estado não vão ser liberadas para plantio de variedades herbáceas na safra 80/81.
6. Como não poderia deixar de ser, a notícia de um resultado dessa ordem logo se espalhou, inclusive por outros Estados, gerando grande interesse pelas sementes das va riedades introduzidas naquela região da Paraíba. Paralelamen te, registrou-se nesta safra a prática de altos preços em quã se todo o Nordeste, cuja conjugação com aquele otimismo de cunho técnico seria, em tese, suficiente para deixar o agri cultor estimulado. Não é essa, contudo, a realidade local, jã que a quebra de produtividade solapou os efeitos favoráveis dos preços de mercado, inclusive porque um não teria existido sem o outro.
7. Desse modo, cabe agora ao Governo gerar preços suficientemente estimulantes para incutir no agricultor das duas regiões a confiança em plantar mais e melhor, como forma de atender aos objetivos nacionais de aumento da produção agricola em 1980. No caso específico do algodão, esse aspecto torna-se mais relevante, na medida em que incrementes mais substanciais na produxão das regiões Norte e Nordeste possibi litem melhores condiçoes quanto ao abastecimento interno, li berando quantidades adicionais para a exportação.
8. Diante do exposto, proponho a aprovação do pr~ Cr$ 268, 50/15 k · ara o al odão em caro o ti o
:mm, saf·ra 1 O 1, produzido nas regioes e Nordeste, representando um reajuste de 76,2% sobre o mlnimo anterior. O preço mínimo ora proposto foi encon
trado a partir da consideraçao do preço minimo aprovado parã o produto na safra 1977/78 (Cr$ 90,00) e atualizado para ju nho de 1979 pelo índice de Preços no Atacado, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (Cr$ 179,55), sobre o qual se aplicou o mesmo reajuste concedido para a região Centro/Sul (49,6%). Foi tomado como base o preço mínimo da safra 77/78 em virtude de nessa safra ter sido registrado o maior incremento de área dos últimos treze anos na região.
9. Para o tipo 3 das fibras 28/30 mm e 36/38 mm, proponho a aprovação dos preços mlnimos de Cr$ 229,50/15 kg e Cr$ 366,75/15 kg, respectivamente, obtidos a partir da consideraçao dos âgios e deságios praticados para essas duas fibras pelo mercado, conforme a média dos últimos três anos.
10. Este é o meu voto."
~\ O Conselho homologou o despacho de 07.12.79,
328a. Ata - de 07.12.1979 34.
pelo qual o Exrno. Sr. Ministro da Fazenda aprovara o voto "ad refe
rendum" do Colegiado.
PREÇOS M!NIMOS: FIXAÇÃO PARA MILHO E SORGO, REGIÃO NORDESTE, SAFRA
1980/81
"A cultura de milho no Nordeste apresenta uma posição destacada no que se refere ao valor da produção regi~ nal e extensão de área ocupada.
2. A importância da cultura resulta ainda de sua ampla utilização na alimentação humana e animal. Assim é que, além de contribuir para a composição do balanço energético alimentar, o milho tem possibilitado a expressiva expansão do setor avícola na região.
3. O gráfico em anexo(l) mostra a evolução da área e produção, no período 1940/79. Convêm ressaltar a predo minância do efeito área na explicação dos aumentos da prodÜ ção do Nordeste, o que pode ser verificado no quadro anexo(l):
4. O crescimento da área nos anos 40 foi bastante expressivo, ampliando o espaço agrícola da cultura de milho de 354 mil ha para 900 mil ha em 1949. Isto correspondeu a uma taxa de crescimento da área cultivada de cerca de 12% ao ano.
5. Na década de 1950, a expansao da produção é atenuada, para retomar o ritmo nos anos 60. A produção de mi lho na presente década apresenta um crescimento inferior a 11% ao ano, em conseqüência de terem-se verificado condições climáticas particularmente desfavoráveis no período.
6. o baixo nível de produtividade prevalecente na região Nordeste é atribuído à expansão da cultura em terras menos fertéis, conjugada à predominância do consórcio com o algodão e feijão. Além disso, a área mais representativa na produção de milho localiza-se na parte semi-árida do Norde~ te. Vale ressaltar, entretanto, a queda na produtividade ocor rida nos principais produtos agrícolas regionais. No período 1960/75 houve um decréscimo de 42% na produtividade média do algodão, 28% na do feijão, 19% na da mamona e 17% na do sisa!.
7. o Nordeste é a região que apresenta o maior ní vel de consumo humano "per capita" de milho no Brasil. Estima-se para o próximo ano um consumo de 17 kg/hab/ano. Não ob~ tante, a maior pressão sobre a oferta regional está relacion~ da com a demanda para carnes, leite e ovos. O dinamismo da
~l) Vide fls. 152
,_. -
328a. Ata - de 07.12.1979 35.
avicultura regional tem sido possibilitado pelo aumento da r~ lação de preços carne bovina/carne de aves, o que tem co~duzi do à implantação de um expressivo pólo industrial de raçao no Nordeste.
8. A desproporção existente entre as taxas de crescimento da oferta e demanda de milho na região Nordeste tem conduzido, então, à necessidade de crescentes importações do produto, como forma de viabilizar a sustentação do cresci mento dos setores relacionados.
9. Em conseqüência da situação descrita, os pr~ ços do milho nas principais praças do Nordeste têm-se apresen tado em alta, mormente nos dois Últimos anos, quando, por for ça das frustações de safra no Centro-Sul, ocorreu diminuiçãõ do comércio inter-regional.
10. A elevação dos preços tem possibilitado o gr~ dativo deslocamento da cultura de milho para áreas onde sua exploração tem características empresariais. Assim, com a fi nalidade de estimular este movimento, e tendo em vista as perspectivas de ampliação do descompasso entre o crescimento da oferta e da demanda, e considerando ainda o estímulo do preço mínimo nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, proponho o preço mínimo de Cr$ 225,40 por 60 kg do produto a gra nel, tipo 3, grupo duro, semiduro, mole e misturado, com base no Estado de Pernambuco, o que representa um acrêscimo de 84% sobre o preço minimo anterior.
11. Considerando também a necessidade de estímulo à cultura do sorgo como alternativa de suplemento à oferta de milho no Nordeste, proponho um preço mínimo de Cr$ 192,00 por 60 kg do produto a granel, tipo 3, base no Estado de Pernamb~ co, o que representa um acrêscimo de 85% sobre o preço mínimo anterior.
12. Este é o meu voto."
o Conselho homologou o despacho de 07.12.79,
pelo qual o Exmo. Sr. Ministro da Fazenda aprovara o voto "ad refe
rendum" do Colegiado.
PREÇO M!NIMOS: FIXAÇÃO PARA A UVA DESTINADA A FINS INDUSTRIAIS,
SAFRA 1980
.~~ l"como uma das conseqüências da inclusão da uva
V
... ·'--
l .•
328a. Ata - de 07.12.1979 36 •
para fins industriais na pauta da Política de Garantia de Pre ços Mínimos, têm ocorrido mudanças radicais na comercializã ção da matéria-prima. Assim, pesquisa de mercado das últimas safras permitiu verificar um distanciamento entre o preço mi nimo e o preço de comercialização; já na safra 1978, o preçõ de mercado situou-se 26% acima do preço mínimo, enquanto ante riormente a ela o pre20 mínimo de referência estadual era con siderado como preço maximo. Mais importante ainda é o fato de haver o produtor recebido seu dinheiro à vista, contrariando a tradição pela qual o pagamento era feito com atraso de um ou dois anos, sem juros e correção.
2. As últimas geadas ocorridas no Rio Grande do Sul e o recente aparecimento de infestação fúngica na princi pal região produtora do País, provocarão uma considerável que da na produção de uva, safra 1980, cujo início de colheita es tá previsto para janeiro vindouro. Obviamente esta ocorrên eia, embora prejudicial para o setor, trará algum reflexo po sitivo a nível de produtor de matéria-prima, conquanto este terá reforçado o seu poder de barganha junto às indústrias vi nícolas. Pesquisas realizadas após a geada indicam que os pre ços a serem pagos aos produtores situar-se-ão a níveis supe= riores ao preço mínimo aqui proposto.
3. Deve-se lembrar que a parreira é uma cultura perene e, por isso, quando atacada por fenômenos climáticos, tem poucas condi~Ões de recuperar-se na m~sma safra. Assim, e de acordo com a ultima estimativa, a Regiao dos Vinhedos (RS), que contribui com aproximadamente 85% da matéria-prima da fabricação dos derivados de uva, apresenta uma queda na produ ção de aproximadamente 28%. . -
4. Os custos de produção, após a geada, incluída a sensível redução de produtividade, foram estimados em Cr$ •• Cr$ 4,17/kg para uva comum dos grupos 4 e 5, que contribuem com aproximadamente 78% da produção total(l).
5. Nas duas últimas fixações de preço mínimo de uva, foi embutido no preço um percentual acima do custo de produçao, para garantir uma rentabilidade mínima ao produtor, tendo em vista a tradição do mercado de considerar o preço roí nimo como máximo. -
6. Em vista do exposto, proponho um preço mínimo, ara todo o País, de Cr$ 4,20/k de uva comum para fins indus
triais, do grupo 4, com graduaçao glucometrica de 1 graus (bâsico) .
7. Essa proposição se justifica pelo fato de que, caso nao se confirmem as expectativas de preços de mercado, o produtor poderá ter prejuízo, devido à menor oferta de maté ria-prima.
8. Por outro lado, em virtude da perecibilidade
~ll Vide fls. 153
(>
328a. Ata - de 07.12.1979 37.
o penhor será constituído por seus derivados. Assim tendo corno rodUto básico o vinho comum, ue
ara efeito de financiamento se·a fixado em Cr$ 6,53 a granel, para todo o Pais(l .
9. Este é o meu voto."
O Conselho homologou o despacho de 07.12.79,
pelo qual o Exrno. Sr. Ministro da Fazenda aprovara o voto "ad refe
rendurn" do Colegiado.
PREÇOS M!NIMOS: FIXAÇÃO PARA O FEIJÃO, REGIÕES NORTE E NORDESTE
SAFRA 1980/81
~
"Nas regiões Norte e Nordeste, as áreas de pro du2ão e os mercados finais do feijão rnacaçar ou "de corda" (genero "Vigna") e do feijão anão (gênero "Phaseolus") são bastante distintos. o_rnacaçar, produzido no sertão, em geral consorciado com algodao e/ou milho, pode ser caracterizado co mo urna cultura de subsistência, com apenas urna parte da produ ção sendo dirigida ao abastecimento das populações periféri= cas dos grandes centros urbanos. Os principais estados produ tores e consumidores são Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão.
2. o feijão anão é produzido em regiões de clima mais ameno, encostas de serras e vales. Destaca-se a produção dos estados da Bahia, de Pernambuco, Alagoas e da Paraíba; a variedade comercial mais cultivada é o mulatinho. O seu principal mercado são os grandes centros urbanos regionais; no en tanto, corno é produzido no período de entressafra do Centro? Sul, apresenta razoável participação no abastecimento de São Paulo e Belo Horizonte no mês de setembro.
3. A última safra brasileira de feijão foi estima da em 2.295.500 t, cabendo 783.200 t às regiões Norte e Nor= deste. Este volume pode ser considerado bom, urna vez que a produção média daquelas regiões está em torno de 700 mil t. Esta performance deveu-se ao feijão do gênero "Phaseolus", pois o do gênero "Vigna" foi bastante afetado pela seca. A produção de feijão rnacaçar na última safra está estimada em 290 mil t, enquanto a produção normal seria em torno de 400 mil t. Esta redução fez com que os preços do feijão rnacaçar
~(l) Vide fls. 154
'~ .. ..__!
<·
328a. Ata - de 07.12.1979 38.
atingissem níveis bastante elevados. Normalmente, este prod~ to sofre um deságio médio de 30% em relação ao preço do feijão mulatinho, no mercado atacadista. Este ano, porém, o desá gio médio foi de 10%. Atualmente, tanto o feijão mulatinho cõ mo o macaçar estão cotados em torno de Cr$ 1.050,00/60 kg~ sendo que em algumas regiões o macaçar atinge preços de até Cr$ 1.200,00/60 kg. Esses preços não deverão sofrer grandes alterações nos próximos meses, uma vez que se prevê uma boa oferta de feijão mulatinho do Centro/Sul e, pelo menos nos grandes centros urbanos do Nordeste, o preço do macaçar é con tido pela cotação do mulatinho. Este ano, no mercado atacadis ta de Recife, os preços do feijão mulatinho chegaram a uma me dia de Cr$ 1.102,30/60 kg em julho, final da entressafra; caí raro até Cr$ 957,00/60 kg, em outubro, final de safra, quando voltaram a reagir.
4. Partindo-se de um preço de Cr$ 1.100,00/60 kg no atacado em Recife, chega-se a Cr$ 748,77/60 kg a nível de produtor no interior do Estado de Pernambuco (quadro em ane xo) (1) .
5. Considerando-se o exposto, proponho o ~reço mí nimo de Cr$ 750,00/60 k ara o fei'ão do ruo I, anao, elas ses branco, cores, rajado e preto, tipo 3, safra 1980 81, das regiões Norte e Nordeste, classificado segundo a Resoluçao CONCEX n9 40, de 14.11.68.
6. Proponho ainda o preço mínimo de Cr$ 540,00/60 k ara o fei'ão do ruo II, maca ar, classe vermelho, ti o 3, safra 1980 81, das regioes Norte e Nordeste, classificado segundo a Resolução CONCEX n9 40, de 14.11.68.
7. Estes preços representam acréscimos sobre os em vigor na safra atual de 82,21% para o feijão anao e de 129,16% para o feijão macaçar.
8. o preço eroposto para o macaçar apresenta um deságio de 28% em relaçao ao mulatinho, correspondente à média verificada nos últimos seis anos no mercado atacadista de Fortaleza.
9. Este é o meu voto."
O Conselho homologou o despacho de 07.12.79,
pelo qual o Exmo. Sr. Ministro da Fazenda aprovara o voto "ad refe
rendum" do Colegiado.
ººººº
~l) Vide fls. 155
(·
1-,
sessao.
Anexos: 40/155
_//
Luiz
Jos
328a. Ata - de 07.12.1979 39.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a
Brasília
Stabile I'
J&,.-Abílio d s San
~º~ªª da Silva
,_ .r~ Y'.l-M
Octávio Gouvêa d~ulhÕes
' .4
.ç.
BANCO CENTRAL DO BRASIL Ptt.ESID~NCIA
CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL
PRESS RELEASE
1 - INTRODUÇÃO
O Governo decidiu adotar um elenco de medidas
voltadas para o combate à inflação e à correção do desequilíbrio
em nossas contas externas. são decisões corajosas de política
econômica que deverão inverter a curto prazo.a tendência recente
mente observada de aceleração inflacionária e agravamento do de
ficit em transações correntes do Balanço de Pagamentos. E estra
tégia consciente do Governo ~ealizar, ainda este ano, os ajusta
mentos fundamentais absorvendo, inclusive, o ônus transitório de
urna inflação corretiva e preparando o terreno para colher resul
tados mais definitivos, já ao longo do próximo ano.
As medidas adotadas buscam harmonizar os ins
trumentos de política fiscal, monetária, cambial e salarial com
o objetivo de corrigir os desequilíbrios externos e internos, sem
af,etar a capacidade de crescimento da economia, dentro de umaa::n
cepçao gradualista, porém firme e coerente. Evitou-se qualquê~
expediente de conteúdo recessivo. As políticas adotadas, pela
sua característica de simplificação das regras econômicas e ênf a
se na necessidade de maior eficiência no uso dos recursos dispo
níveis, assim como pela definição clara das grandes prioridades
setoriais, deverão criar clima propício para a contínua expé3!!
são do investimento, especialmente pelo setor privado.
diato de
Com relação à '1.nf lação, anuncia-se o início i.ne
amplo programa de redução da massa de subsídios cre-
ditícios, elemento crítico para permitir o controle efetivo da
política monetária. Com relação ao Balanço de Pagamentos, proc~
deu-se a um reajuste cambial de 30%, imprescindível para facili
tar a adaptação de nossa economia à nova real~dade estrutural
representada pela mudança drástica nos preços externos do petr~
0010359
.-
BANCO CENTRAL DO BRASIL 2.
l'RESID~NCJA
leo. Feito este ajuste, continua-se com a politica de minidesva
lorizações segundo o critério de correções pequenas e freqllentes,
tomando-se como critério básico o diferencial entre a inflação do
méstica e inflação mundial.
Criam-se, dessa forma, condições mais favoráveis pa
ra atingir o equilibrio na balança comercial já ao fim de 1980, e
para manter o fluxo de recursos financeiros imprescindível ao fi
nanciamento do deficit em transações correntes.
Simultaneamente, dentro de uma estratégica global de
evitar artificialismos e caminhar na direção da realidade de pre
ços e custos, foram eliminados, do lado das exportações, todos os
incentivos fiscais e do lado das importações o depósito prévio(in
clusive o depósito de viagens) e as isenções generalizadas de im
postos de importação, com vistas à racionalização da política in
dustrial de proteção à produção nacional de máquinas e equipamen
tos.
A concepçao básica é a de atribuir à taxa cambial e
às tarifas aduaneiras a função primordial de regular os níveis
de exportação e importação evitando, sempre que possível, deci~
sões de natureza discricionária, que trazem consigo o ônus de pe
sados custos burocráticos, além de ampliar desnecessariamente o
risco das decisões empresariais. Estas modificações constituem,na
área econômica, gigantesco passo no sentido da desburocratização.
Ainda com relação à necessidade de equilibrar, no p~
ríodo de tempo mais curto possivel, o deficit comercial, foi apr~
vado rígido orçamento de importações do setor público (exclusive
petróleo) que, em 1980, não podeEão ser superiores a 80% do valor
nominal em US$ dos gastos realizados em 1979. Para alguns prod~
tos primários, a fim de evitar perdas nas relações de troca, foi
estendida a aplicação do imposto de exportação.
Com relação à conta de capitais, estabeleceu-se o
principio de congelamento dos recursos externos atualmente deposi
tados no Banco Central (Resolução 432) que só poderão ser utiliz~
dos para a liquidação das
tos prioritários, ou na dívida
00103'i!l
f';
!' 042
BANCO CENTRAL DO BRASIL 3.
l'llESIO~NCIA
em investimento direto.
Com relação aos novos empréstimos sob a Lei 4.131,
permanece a opção de depósito no Banco Central apenas para o pag~
mento de juros e amortizações na época de seus vencimentos,com as
exceçoes acima descritas. Esta alternativa visa a conciliar os
interesses do tomador privado no que diz respeito a prazo dos em
préstimos contratados com o objetivo de alongar o perfil da dívi
da externa. Para os empréstimos (novos e antigos) regulados pela
Circular 230 (Resolução 63) , será exigido o prazo mínimo de 180
dias entre a data de sua constituição e de sua liberação.
Eliminou-se, também, a retencão de 50% dos emprésti
mos externos (Resolução 532) e reduziu-se o imposto de renda so-
bre a remessa de juros de 12 ;5% para 1,25%. Todas essas medidas
buscam diminuir o diferencial atualmente existente entre o custo
do crédito interno e o crédito externo, tornando mais atrativo,e~
pecialmente para o setor privado, os financiamentos adquiridos no
exterior. Por outro lado, a reformulação da Resolução 432 amplia o
controle do Governo sobre a politica monetária e acaba com os mo
vimentos especulativos que estavam dificultando a implementação da
política de redução das taxas de juros e discip~inamento do merca
do aberto.
Este conjunto de medidas se integra e harmoniza com
decisões anteriores de controle efetivo e rigoroso do deficit pú
blico, de revisão da política salarial, de um programa abrangente
de controle de preços críticos e da administração flexível das ta
xas de juros, permitindo antecipar uma mudança significativa no
comportamento da inflação e do balanço de pagamentos, já no ano
que vem. Finalmente, ficou uma~vez mais definido que as grandes
prioridades setoriais consistentes com estes objetivos conjuntu
rais são a agricultura, o setor energético e as exportações. t o
dinamismo destes setores que deverá assegurar, apesar de todas as
dificuldades internas e externas, a manutenção de um ritmo de cres
cimento compatível com as legítimas aspirações sociais do povo
brasileiro.
00103~9
.·
.- (' 0~3
4. BANCO CENTRAL DO BRASIL
PRESID~NCIA
2 ~ Síntese das principais medidas
- início do programa de redução dos subsídios creditícios;
- desvalorização de 30% da taxa cambial;
eliminação dos incentivos fiscais do IPI às exportações;
- eliminação do depósito prévio sobre as importações e do de
pósito de viagens;
- redução do campo da similaridade nacional;
- imposto de exportação;
- imposição de um teto para as importações do setor público
(exclusive petróleo);
reformulação das Resoluções 432 e 532 do Banco Central;
- redução do imposto de renda sobre remessas de juros.
3 - Breve análise
3.1 - Redução dos subsídios creditícios
- O nível mínimo de qualquer taxa subsidiada no País será 40%
da correção monetária, com exceção dos programas especiais
para os Estados que compreendem a SUDAM e SUDENE;
- as taxas de juros constituir-se-ão de duas parcelas: urna re
presentada por urna certa proporção da correção monetária Cm!
nimo de 40%) e outra representada por um percentual fixo;
- as taxas pré-fixadas serão revisadas periodicamente com ba
se em certa proporção da correção monetária vigente no pe
ríodo imediatamente anterior. O objetivo é eliminar a si
tuação atual em que o subsídio implicitamente aumenta com a
taxa de inflação;
- o impacto desta medida em termos de desaceleração da expan
sao monetária é múltiplo: diretamente através da redução
das margens de subsídio e indiretamente pela redução na de
manda por crédito subsidiale.o. Há também que se considerar
o efeito, difícil de avaliar quantitativamente, mas de im
portância fundamental, representado pela contribuição favo
rável para a reversão das expectativas inflacionárias;
- a mesma sistemática será aplicada aos financiamentos à ex
portação: Resolução 515 e 390 = 40% da correção monetária
dos últimos 12 meses e juros de 2%; Resolução 330 = propor
ção da correção monetária crescente com o
postagem e juros de 5%;
.C'
. BANCO CENTRAL ·oo BRASIL {' 04%·
DIRETORIA
3.2 - Desvalorização cambial
- O reajuste de 30% coloca o nível da taxa de câmbio em ba
ses realistas face à necessidade de estimular as export~
çoes e desestimular as importações, ou seja, buscar o equi
líbrio na balança comercial;
- após o reajuste, volta-se ao esquema normal de rnini-desvalQ
rizações pelo diferencial entre a inflação doméstica e a in
flação mundial, criando condições mais favoráveis para a
absorção de recursos externos;
- feita a correção na taxa cambial, é possível implementar uma
série de importantes medidas simplificadoras descritas a se
guir:
3.3 - Eliminação dos incentivos fiscais
Com o reajuste cambial é possível eliminar de
urna só vez todos os créditos fiscais do IPI que já estavam sofre~
do um processo de gradual redução face à necessidade de compatib!
lizar o programa de exportações com as regras internacionais. A
desvalorização compensa em termos de rentabilidade do setor expo~
tador a perda destes incentivos. As vantagens desta alteração p~
dern ser assim resumidas:
1. Torna a estrutura de estímulo às exportações mais equit~ tiva entre os diferentes setores e, especialmente, entre o setor industrial e o agrícola;
2. gera excedente fiscal que irá auxiliar a redução do def! cit público e, portanto, o combate à inflação;
3. elimina urna série de controles burocráticos, representa~ do também aqui ganho de eficiência;
3.4 - Eliminação do depósito prévio sobre importações
- Também viabilizado pela alteração da taxa de câmbio, uma vez que o custo de todas as importações foi elevado em 30%.
- Ao suspender o recolhimentt> em cruzeiros correspondente a 100% do valor FOB da Guia de Importação, e vi ta - se o progressivo e artificial encarecimento dos produtos irnpo~ tados, além de introduzir-se notável efeito desburocrati zante em todo o processo vinculado às importações e ao exame de isenções casuísticas.
- Para alguns produtos cuja demanda por iÍnportação é exces siva poderão ser impostos novos níveis tarifários.
- Também representa enorme simplificação nas relações entre Estado e empresa.
- Ao ser instituído, eltl dezembro de 1975, propiciou o rec2 lhimento restituível se lograsse inicialmente o objetivo de desestimular importações em geral. Entretanto, seus efeitos desestimulantes se esgotaram no tempo, embutidos que foram na reciclagem dos próprios recursos recolhidos, que se tornavam disponíveis ao fim do prazo de 360 dias.
BANCO CENTRAL DO BRASIL PRESIOtNCIA 6.
3.5 - Redução do campo de similaridade nacional
- No estágio já alcançado de desenvolvimento brasileiro a
similaridade se constitui em instrumento obsoleto de pro
teção à indústria nacional, exigindo processo complicado.,
demorado e incerto de avaliação administrativa, projeto a
projeto, sem que haja parâmetros objetivos e regras ge
rais para decisão;
- o realismo cambial, lado a lado com a eliminação das isen
ções tarifárias, devolve aos mecanismos fiscais o papel
de estabelecer níveis adequados de pro~eção à indústria
nacional;
- representa gigantesco passo no sentido de simplificar a
economia brasileira e premiar a eficiência, minimizando
o ônus das injunções burocráticas;
- as exceçoes se aplicam a Itaipu, Nuclebrás, Zona Franca
de Manaus e importações da SUDAM e SUDENE.
3.6 - Imposto de Exportação
- ~ imprescindível para todos os produtos primários expor
táveis, a fim de evitar que o estímulo exagerado do rea
juste cambial (já que para os primários o reajuste repr~
senta acréscimo líquido de benefícios, uma vez que estes
produtos não tinham acesso aos créditos fiscais} crie con
dições para uma redução acentuada do preço para o consu
midor externo, o que poderia resultar em queda da recei
ta cambial para o País;
- o imposto terá alíquotas variáveis entre produtos e gra
dualmente decrescente ao longo do tempo, uma vez absorvi
do o impacto do reajuste <!ambial;
- irá gerar receita fiscal adicional que poderá constitui!
-se em fonte não inflacionária de eventual cx:rnpensaçao de
parcela do acréscimo de custos domésticos, associado ao
endividamento externo.
3.7 - Teto para as importações do setor público (exclusive petró
leo, Siderbrás e Eletrobrás)
- Parte do pressuposto de que o setor público (União, Est~ dos, Municípios, empresas estatais) é ...
as
0010359
(' 046
BANCO CENTRAL DO BRASIL 7.
PRESID~NCIA
variações no custo das importações. O objetivo é limi
tar as importações do setor público em 80% dos gastos
nominais efetuados em 1979, como importante mecanismo
para alcançar o equilíbrio na balança comercial;
- a maior compressão do setor público ir~ facilitar a
acomodação de eventuais flutuações com os gastos de pe
tróleo, além de abrir mais espaço para a participação
do setor privado.
3.8. - Reformulação da Resolução 432, revogaçao da 532 e redução
do imposto de renda sobre a remessa de juros
Resolução 4J2
a) No que diz respeito aos empréstimos(novos e antigos)sob a lei
4.131 fica limitada sua liberação exclusivamente para:
1. pagamentos de vencimentos das obrigações externas;
2. atender projetos prioritários;
3. na hipótese de transformação da dívida existente em capital
de risco.
O objetivo e recuperar o controle sobre a
tica monetária e coibir a especulação financeira que vem
cultando a execução da política de controle das taxas de
polf.
difi
ju-
ros; mantém-se, ao mesmo tempo, a alternativa das empresas dei
xarem de utilizar esses recursos antes de seu vencimento fi
nal, conciliando os interesses das empresas com o objetivo gl~
bal de alongar o perfil da dívida externa. , Procura-se também evitar a tendência para uma
saída líquida de recursos, após a realização de ganhos de cap~
tal, com o reajuste cambial, o que, pela sua magnitude, colo
caria em risco a execução de política de- combate à inflação.
Aproveita-se a oportunidade para criar estímulo objetivo para
a transformação de dívida externa em capital de risco.
00103~9
{' 047 8.
BANCO CENTRAL DO BRASIL PRESID~NCIA
b) com relação aos empréstimos (novos e antigos) regulados pela
Circular 230 (Resolução 63) somente serão liberados decorridos
180 dias da data de sua constituição. Neste caso, como se tra
ta de recursos repassáveis às empresas através do sistema ban
cário, não sendo portanto passíveis de especulação, tornou-se
necessário apenas disciplinar o prazo mínimo de retenção sem
alterar sua sistemática básica.
Resolução 532 - A eliminação da retenção de 50% dos empréstimos
externos tem como objetivo reduzir o custo domés
tico da captação de recursos externos.
Redução do imposto de renda sobre remessa de juros ao exte
rior: mesmo objetivo anterior.
DEPOSITO DE VIAGEM - Fica eliminado a partir de 10.12.79.
Resolução n9
Decidiu o Conselho Monetário Nacional, conforme
, suspender a aplicação do recolhimento restituí
vel para obtenção do visto de saída em passaporte, instituido a
través do Decreto-lei n9 1.470, de 04.06.76.
Tal recolhimento, inicialmente fixado ao nível de
Cr$ 12 mil,foi,eml7.02.77,elevado para Cr$ 16 mil, vindo finalmen
te, em 31.01.78, ser reajustado para Cr$ 22 mil, nível no qual se
encontra até hoje.
A medida, agora adotada pelo C.M.N., levou em con
ta: ~
a) o menor desestimulo relativo do depósito de viagem vis-a-vis
os demais componentes dos gastos com viagens internacionais,
tais como o preço das passagens e o custo da moeda estrangei-
ra; e
b) as crescentes implicações de ordem processual inerentes a tal
0010359
.. --',
t "·
; . LL ~i..·
(' 048
BANCO CENTRAL DO BRASIL 9~
PRESID~NCIA
depósito, que vem acarretando volumosa, burocrática e dispen
diosa atividade administrativa no âmbito do Banco Central e
dos demais 21 órgãos da administração pública envolvidos na ma
téria.
3.9 - Outras medidas
- Congela o valor nominal das importações da Zona Franca de
Manaus; . - o BEFIEX absorve o CIEX visando a agilizar pequenos proj~
tos de exportação;
- a empresa comercial importadora passará a ter um capital
mínimo de Cr$ 1,5 milhões;
- a indústria nacional de máquinas e equipamentos poderá
ter isenções de impostos internos;
- no regime de draw-back o prazo máximo de comprovaçao das
exportações passa a ser de um ano~
0010359
l1 :A {' 0~9
BANCO CENTRAL DO BRASIL P'AUIOlNCIA
RESOLUÇÃO NQ
o BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99
da Lei nQ 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data,ten
f- do em vista as disposições do artigo 49, incisos V e XXXI, da
mencionada Lei e o Decreto-lei n9 1.427, de 2 de dezembro de
1975,
R E S O L V E U:
I Suspender, a partir de 01.01.80, o recolhi
rnento para emissão de Guias de Importação, de que trata a Reso
lução n9 443, de 14.09.77.
II - Os recolhimentos já efetuados na forma da
referida Resolução serão liberados no vencimento dos mesmos.
Brasília 4IJF), de dezembro de 1979
.•
Ernane Gal vêas Presidente
••
e
ANO 1975 MESES
JAN 34,5
FEV 16,4
MAR 14,7
ABR 22,3
MAI 27,1
JUN 48,9
19 SEM 163,9
JUL 49,9
AGO 29,0
SF.T 31,9
OUT 34,2
NOV 28,8
DEZ 46,7
29 SEM 220,5
TOTAL 384,4
, " r5o l.:\'Q
....... ~.-.---, ··- ______ ..,/.__.:_._ ....
SERVIÇOS RELACIONADCSCOM O TURISMO
VIAGENS !N'l'ERNAClüNAIS
DESPESA TOTAL
Unidade:
1976 1977 1978
40,8 17,7 20,7
32,8 11.,6 13,l
33,5 19,0 16,6
35,4 17,0 20,7
27,2 19,3 20,4
42,7 24,7 29,l
212,4 109,3 120,6 -
36,1 21,7 29, ti 25,8 19,3 21,l
24,9 ?.2,2 26,0
17,0 16,7 19,6 18,l 15,3 15,3
24,9 24,6 22,7
146,8 119 ,8 133,7
359,2 229,1 254,3
Anexo·r·
US$ 1. 000. 000
1979
23,l
16,4
18,5
23,7
26,0
40,l
147,8
42,9
25,3
27,6
-
---
Fonte: DEPEC, dados do Balariço de Pagamentos.
Em 05/12/79
! 1 1
-i !
•
( '
e
SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TURISMO
VIAGENS INTERNACIONAIS , DESPESA TOTAL EM TERMOS REAIS
051 I , .
unidade: tE$ milhões de Jan{lS
ANOS 1975 1976 1977 1978 1979 MESES .
JAN 34,50 3S,21 15,76 17,26 17,62
FEV 16,28 30,63 10,22 10,85 12,36
MAR 14,54 31,22 16,64 13,66 13,82
ABR 21,94 32,85 14,78 16,87 17,49
MAI 26,55 25,09 16,68 16,48 18,96
JUN 47,52 39,17 ·21,21 23, 26 . 28,89
19 SEM 161,33 197,17 95,29 98,38 109,14
lltJ1, 47,97 32,93 18,55 23,02 10,60
AGO 27,80 23,43 .
16,43 16,65 17,85 .
SET 30,43 22,51 18,85 20,38 -
OUT 32,44 15,31 14, 13 . 15,23
NOV 27,14 16,26 12,89 11,82
DEZ 43,83 22,29 20,64. 17,46
29 SEM 209,61 132,72 101,49 104,56
TOTAL 370,94 329,89 196,78 202,94
.
Fonte: DEPEC, dados do Balanço de Pagamentos.
IFS = Consumer: Price Indcx - EUA
Em 05/12/79
-::-
G
PERIODOS
"1968
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979 - AGO
ESTADOS UNIDOS
Indice de Preços
PREÇOS POR ATACADO
100 ,.o 103,9
107,7
111,2
116,2
131,4
156,l
170,6
178,4
189,3
204,1
224,5
Anexo II
!' 052
Base: 1968 = 100
PREÇOS AO CONSUMIDOR
100,0
105,4
111,6
116,5
120,2
127,8
... 141,7
154,7
163,7
174,4 187,5
204,3
Fonte: Cálculos com base nos dados do IFS de dez.73, dez,74, nov.76 e nov.79.
Obs: 1968/78 - Média anual. 1979 - Média no período jan/ago
Em 05/12/79
.. ,. '.•
1~
\-·
/-. ,_.
e
•
DESPESAS EM DIVISAS =====================
DESPESAS 1975 1976 1977
a) Importações 12.210 12.383 12.023
b) Serviços 4.609 5.085 5.720
e) Capitais 2.465 3.475 4.864
d) Total 19.284 20.943 22.607
e) Viagens 384 359 229
f) Relação e/d (%) 1,991 1, "/14. 1,013
(*) dados preliminares.
Fonte: DEPEc; dados do Balanço de Pagamentos.
Em 05/12/79
053 Anexo II:
Unidade: US$ 1.000.000
* 1978 1979 (jan/set)
13.683 12.568
6.992 7.639
6.487 5.970
27.162 26.177
254 248
0,935 0,947
,_ '
05(!
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO N9
o BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo
99 da Lei n9 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta
data, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 69 do
Decreto-lei n9 1.470, de 4 de junho de 1976,
R E S O L V E U: .
I Suspender, a partir de 01.01.80, o re colhimento de que trata o artigo 19 do referido Decretc·lei n9
l. 4 70.
II - Fica revogada, a partir da mesma data,
a Resolução n9 459, de 30.01.78.
Brasília (DF), de dezembro de 1979
Ernane Galvêas Presidente
,,,. ·:1 f
/·
I
.. ' 055
BANCO CENTRAL DO BRASIL H.EStOtNOA
_RESOLUÇÃO N9
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vis ta as disposições do artigo 49, incisos V e XXXI da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I Revogar, a partir de , a Reso lução n9 532, de 18.04.79.
II ~ Esclare~~L que a llberaçio Ju~ J~p5s~
tos constituídos na forma do item I da referida Resolução n9 532
será efetuada de acordo com o previsto nos itens II e III da Re
solução n9 236, de 17.10.72.
·Brasília (DF), de dezembro de 1979
Ernane Galvêas Presidente
((li .,, 1
056
e
• S U B S l D I O S
e R E D 1 T r e I o s
.....
' j ' '
I
' '
,J
' i
9
I
\
•
P R 1 M E I R -A P A R T E
C R E D I T O R U R A L
(S E G U N D A V E R S Ã O)
Adilson M. Brito - BB Massuo Tsuru - CEF Pedro Molck - BC
NOVEMBR0/79
057 ' '_J
'.
'' 1
( 1
( í ' 1
' !
.1
' 1
.- 058
lNO.ICE
f.
1. SITUAÇÃO ATUAL
1.1 - Identificação de linhas de credito •••••••••••••••••••••• 01 1.2 - Saldos·devedores das operações •.•••••••••••••••••••••••. 01
. . 1.3 - Quantificação de subsidias ••••••••••••••••••••••••• :. • . • 02
1.4 - Anãlise critica ······~·································· 04 1.4.1 - Concentração de crêditos .•.•••••••••••••••••••••• 04 1.4.2 - Crescimento da divida interna ••••••••••••••.••.• 05 1.4.3 - Desproporção entre creditas e produção agricola • 06
L.4.4 - Estabilização da estrutura fundiãria • .'.......... 08
1.4.5 - Vazamento de recursos ••••••••.••••.•• ~ •••••••••• 09
2. NOVO MODELO
2.1 - Co~siderações preliminares .............................. 12 2.2 - Apresentação •...•••••••••••••.•..••.••••.••••••...••••.. 16
Tabela nQ l ......... • ................................... . Tabela nQ 2 (Encargos Financeiros) ..•........•.•.•..•..• Tabela nQ 3
Tabela n9 4 Tabela nQ 5
.............................................
.......... • .... • ................................. .
.............................................. 2.3 - Implantação e operaciónalização .....•.•••.••••..••••••.. 2 .4 - Repercussões ........................................... . 2.5 - Considerações finais
ANEXOS BIBLIOGRAFIA
....................................
28
29-
33
34
35
20
24
26
(_í
A 'v
·:-
059
1. SITUAÇÃO ATUAL
l.l - Identificação de linhas de credito
Para possibilitar a anãlise das condições operacionais do crêdito ã atividade agropecuãria e agroindustrial, foram pesquisados os principais programas especiais e linhas normais de financiamento atualmente em execução no Sistema Nacional.de Crêdito Rural, bem como as operações objeto de redes contos seletivos.
Os anexos nQs·. 1 a J,f .36/38 apresentam descrição desses programas e linhas, que permite confrontar os instrumentos de diferenciação de suas principais caracteristicas: limite financiãvel, prazos e carência, limites de adiantamento e taxas de juros, incluindo as taxas de redesconto e de repasses/refi nanei amentos do BACEN.
Evidentemente hã um extenso rol de outras linhas ou programas, operacionalizados sob as condições normai~ do crêdito rural, cuja caracteriza -çio se torna dispensâvel , uma vez que não acrescenta nenhuma informação imprescindivel aos objetivos que se pretende neste trab~1ho.
Em levantamento realizado junto ao Banco do Nordeste do Brasil. Ban co da Amazônia e ~anco do Brasil constatou-se que os programas ali executa -dos ~ operacionalizados com taxas subsidiadas ~ estão entre os relaciona -dos nos mencionados anexos.
Especificamente .com relação ao Banco do Brasil, onde se concentra a quase totalidade do crêdito rurall verificou-se a existência de inümeros pr~ gramas, conforme se observa no anexo nQ 12/2, f .55 , sendo que aqueles que não se encontram alinhados nos anexos de nQs 1 a 3 ou estão desativados ou em extinção.
1.2 - Saldos devedores das operaçoes
Em principio pensou-se em apurar os saldos devedores das operaçoes de credito rural em todos os Bancos Oficiais Federais, detalhadamente, de maneira que fosse possivel a quantificação de subsidio por tipo de credito e pelas linhas especiais, como tamb~m por finalidade.
Todavia, por representar as operações do Banco do Brasil mais de 70% de todo o cr~dito rural do pais e que ji oferecem uma clara visão de con junto, julgou-se desnecessãrio descer-se a tal nivel de detalhamento, uma vez que as estatisticas do Banco Central jã reünem dados
0 2.
I
A evolução dos saldos·devedores das operações de crédito rural concedidas pelo SNCR pode ser verificada no a~exo nQ 4, f .45 , expressando-se ,
no final dos 3 ultimas anos, em Cr$ 287, Cr$ 294 e Cr$ 280 bilhões , a pr! ços constantes. O anexo nQ 5, f.46 , detalha a posição em 31.12.78 segundo a origem dos recursos, incluindo-se tambêm os emprêstimos concedidos por co operativas, caixas econômicas estaduais e outras instituições . . ·
Os saldos devedores de todas as operações do Banco do Brasil foram
destacados ~o anexo nQ 6, f .47 , tendo-se expressado pelo montante de Cr$ 193 bilhões em 31~12.78, que corresponde a 69% do crêdito global do SNCR. E oportuno esclarecer que as estatisticas do Banco Central apontam uma ap·licação de Cr$ 208 bilhões , correspondentes a 74,4%; essa pequena distorção ocorreu em virtude de divergência de critérios na identificação das rubricas contãbeis que devem ser consideradas efetivamente como crédito rural.
Para que se tenha elementos de comparação da equivalência do credito rural com os demais segmentos da economia, reuniu-se. no anexo nQ 7, f.48, todas as operações do Banco do Bras i1 , resumi damente por fina 1 i d;:u;;wi~ ..... se verifica estar em torno de 51,7% essa representatividade . .):o~
...., !j) SE AR/A Q z o
1.3 - Quantificação de subsidias o < 0 ············ ~
Com base nos elementos compulsados, procurou-se quantificar os sub sidios êxplícitos e implícitos embutidos no credito, considerando, para tan to, os saldos medios mensais dos financiamentos durante o ano de 1978, bem como as taxas medias de cada programa ou linha de crêdito.
Logo apõs a sistematização do credito rural pela Lei n9 4.829, foi criado o FUNFERTIL, com duração prevista para 4 anos, tendo sido mobilizados para sua execução recursos da ordem de Cr$ 72,7 bilhões , importe que a prE_ ços de 1978 representa a expressiva quantia de Cr$ 707,2 bilhões (anexo nQ 8·, f . . -49 ) . Em 1970 esse programa foi absorvido pelo FUNDAG, que passou a suportar também a subsidiação de encargos decorrentes do financiamento de di
"" versos insumos.
A partir de 1975, em decorrência dos reajustes no preço do petrÕleo, de que resultou aumento de 250% nos preços dos fertilizantes em relação a 1973, institui-se programa destinado a subsidiar 40% do valor das aquisições do produto. O abono .para novos financiamentos com base no PROFERT encerrouse em 01.01.77, epoca em que se extinguiu Lamb~m o subsldio de juros para todos os insumos, exceto os fertilizantes inorgânicos, cujas operações t~m
seus juros subsidiados integralmente, limitada, por~m,. em 15% a.~. a remune raçao da instituição financeira. Atê 31 .12.78 os subsidias de preços pagos
o 3.
por esse programa elevaram-se a Cr$ 9,6 bilhões, ou Cr$ 14 ,9 bilhões a pr~
ços constantes (anexo nQ 8, f .49 ).
Os encargos financeiros pertinentes ao PROTERRA, POLONORDESTE e FUN DAG estão discriminados nos anexos nQs.9, 10 e 11 ,f ;50/SJ,expressando-se nos anos de 1976 a 1978 em Cr$ 1,1 bilhões, Cr$ 3,6 milhões e Cr$ 21,6 bilhões a preços correntes e Cr$ l ,8, Cr$ 4,1 e Cr$ 32,2 a preços constantes, respe_s tivamente.
Com a criação dos programas espec1a1s, passou o FUNDAG a.subsidiar também parte dos juros em crêditos para determinadas finalidades. O PRO TERRA e o POLONORDESTE contavam com recursos especificas para subsidiar Fa
s tores Técnicos de Produtividade, despesas com assistência técnica e inves-timentos gerais, correndo ã conta do FUNOAG apenas os juros nas destinadas ã aquisição de fertilizantes quimices e/ou minerais.
operaçoes
Atualmente o FUNDAG ~ alem dos compromissos assumidos com oper~
çoes de credito contratadas ã época em que prevaleciam vãrios tipos de subsi . -dias ~, somente subsidia juros nos novos créditos para fertilizantes quimices e/ou minerais e nas operações de investimento ao amparo do PROJETO SERTA
NEJO.
A concessão de subsidias diretos não se prendia somente aos juros nas operações de fertilizantes e nos programas especiais; de i gua 1 forma, b~
- · neficiou-se tambêm as despesas com assist~ncia têcnica e outras decorrentes . . de operações que visam ao atendimento de situações de emergência,
por adversidades climãticas. causadas
Alem dos subsidies diretos, jã referidos, os beneficiários do cre dito vêm gozando de outra espêcic de subsidias, os implicitos, assim ente!!_ dido o diferencial entre as taxas nominais dos financiamentos e o Indite Ge
ra l'. de :Preços.
Dados coligidos apontam que, na ãrea do credito rural, a taxa me dia de todas as operações estaria_ em torno de 14%, tendo-se situado em .. Cr$ 242 bilhões o saldo médio das aplicações da espécie durante o ano de 1978. Assim, apurado o diferencial entre aquela taxa média e o índice de 40,8% (IGP-OI Oez-77/Dez-78), foi possivel quantificar em Cr$ 64,9 bilhões os subsidi~s implicitos no cr~dito (anexo nQ 12/l, f.54 ). Desse total, .. aproximadamente 45 ,53 bi1 hões referem-se a operações do Banco do Bras i1 (a-
nQ 12/2, f. 55 )~
Por outro lado, para quantificar os subsidias que oneram o Tesouo Nacional, foi adotado o crit~rio de que seriam eles representativos
·do diferencial entre o IGP-DI (dez-77/dez-78) e as taxas de refinanciamen-
(1
... -
.·i:r•'i 01}2 4.
to e repasse cobradas pelo Banco Central, calculados sobre os recursos injetados pelas autoridades monetãrias. Consoante os dados do anexo nQ 12/1,
f .54 , esses subsidias foram de Cr$ 80,5 bilhões • .
A seguir, resume-se o montante de· subsídios concedidos durante o -· ano de 1978:
- subsídios implícitos ••••••••••••••••••••••
- subsídios explícitos: - Proterra •••••••••• Cr$ - Polonordéste •••••• Cr$
167.300.000,00
3.600.000,00
Cr$ 64.973.000.000,00
- Fundag ••••.••••••• Cr$ 21 .645.800.000,00 Cr$ 21.816.700.000,00 - subsídio de preço: PROFERT •••••••••••••••• Cr$ 2.004.888.000,00 - subsídiosqueoneram o Tesouro Nacional •••• Cr$ 80.494.800.000,00.
1.4 - Anãlise crítica
Levando-se em conta que as taxas de juros do credito rural têm-se mantido praticamente estãticas nos últimos anos e que não hã incidência de correção sobre os saldos devedores das operações, disso resulta que os tom.?._ dores de credito' ao resgatarem os seus débitos' 'restituem apenas parte dos valores reais doi financiamentos. Se for considerado, tamb~m, o fator prazo, os subsídios assumem proporções ainda mais expressivas(ver, a propÕsito, o anexo nQ 13, f :·56/ 59) •
Esse subsidio ã taxa de juros foi criado com o objetivo de estimular a produção e o desenvolvimento das explorações, bem como o aumentodoslu cros e a melhoria do padrão de vida dos produtores.
Todavia, tal mecanismo de amparo e estimulo ã produção agricola tem acarretado custos sociais crescentes ~ considerados os subsidias implicitos e explicitas ~, pois ã êpoca de implantação do credito rural no pais o favo recimento da taxa de juros girava em torno de 43 a.a., apresentando-se nos dias atuais em patamar superior a 30% a.a.
Como conseqU~ncia, ~ explicivel o aparecimento de ~irias distorções na atual politicado crédito rural, dentre as quais se destacam as seguintes:
1.4.l - Concentração de créditos
Dados compilados das estatísticas do Banco do Brasil possibilitamv~ rificar a participação do'.; produtores rurais nos créditos concedidos ~ ativi dade agricola e pecuãria, no período agricola de 1969 a para
e
ó
I
•\ 063~ ..
5.
esse fim, a classificação dos beneficiãrios em função da rentabilidade bruta da exploração. Embora se refiram somente a operações daquela entidade, podese admitir que os dados dos demais agentes financeiros nao alteram signific! tivamente as conclusões {anexo nQ 14,f ,60/61 ).
O crescimento das aplicações revela que o volume de creditas concedidQs ã atividade agricola, aos grandes produtores, era de 12,2% em 1969,té~ do passado para 46,3% em 1978. O percentual sobre o numero de contratos e 1 evou-se de O ,3% pa.ra 1 ,8% no mesmo peri ado. •
. Na atividade pecuãria, os grandes produtores, que tomavam 4,6% do credito em 1969, passaram a 23,4% em 1978, sendo de 0,1% e l ,1% a represent! tividade no total das operações, no mesmo período.
Por outro lado, os miniprodutores teriam participado com 32,0% do . '
valor do total dos créditos concedidos ã agricultura em 1969, com 88,2% do t~ tal dos contratos, percentuais que se re~uziram para 10,0% do valor total dos créditos e.69% do total de contratos, no Ültimo ano. Na atividade pecuãria essa participação era de 46,4% e 86,8%, respectivamente, ora reduzida p~ ra 11,0% e 60,1%.
1.4.2 - Crescimento da divida interna
Analisando-se a origem dos recursos alocados ã agropecuãria, obse.!:. va-se que no periodo de 1971 a 1978 somente cerca de 20% foram captados nos dep5sitos dos bancos comerciais, enquanto que 80% provieram basicamente das autoridades monetãrias. No triênio de 1976/1978 essa participação atingiu 85% (anexo nQ 15, f.62 ).
Dessa forma, a quase totalidade das aplicações no setor agropecua-rio estã subordinada aos recursos do Orçamento Monetãrio, com as aplicações dos bancos comerciais, porque limitadas de gerar depôsitos.
o que nao ocorre pela capacidade
.. Com o crescente nivel das taxas inflacionãrias e o conseq~ente di~
tanciamento das taxas de juros praticadas no crédito rural, hã tendência· ao desvio de recursos próprios para aplicação em outras ~tividades, intensificando-se cada vez mais a demanda por créditos a juros subsidiados. Essa ten . dência contribui para a elevação dos debitas orçamentários.
Por sua ve7~ torna-se relevante o crescimento tanto dos valores con cedidos i agropecuãria como dos saldos devedores junto aos agentes financeiros.
e
.. --
:. ,. 06 ,, ··~ ':t ..
6.
Assim, ê evidente a dificuldade do Governo Federal na obtenção de equilíbrio financeiro razoãvel, haja vist~ o nível atual de inflação, a Pª!. ticipação de empréstimos das Autoridades Monetãrias e as taxas de encargos praticadas nesse setor. Como conseqaência, ocorrerão emissões crescentes , aumento da dívida interna e, por fim, o descontrole sobre o processo inflacionãrio.
1.4.3 - oe·sproporção entre creditas e produção agrícola
Os financiamentos rurais evoluíram, em valores nominais, 20 vezes entre 1969 e 1976, representando crescimento real de 4,5 vezes, enquanto o volume de produção aumentou apenas 45%, utilizando ãrea 38% maior, não ob~ tante tenha havido melhoria de produtividade da ordem de 5% no período co~
siderado {anexos nQs, 16 e 17, f.63/4). Na verdade, têm-se mostrado asei -lantes as taxas de crescimento do Produto Interno Liquido da Agricultura , embora as elevações de preços dos produtos exportáveis e as adversidades climãticas ocorridas nos Ültimos anos tenham contribuído para isso (anexo nQ 18, f.65 ).
As mais rãpidas respostas ~ estímulos ~e credito deveriam ser as proporcionadas pelos financiamentos de custeio. Mesmo oscilantes os cresci mentas do PILA, o anexo nQ 19, f.66 evidencia que a cada ano maior ê o percentual da produção financiada.
Comparativamente ã evolução de outros segmentos da economia, efla
grante a situação de inferioridade-da agricultura, notando-se que a industria, o comércio, transporte e comunicações dobraram seu produto no peri~ do de 1969/1976. Em valores constantes, os crêditos de custeio passaram do índice 100% em 1969 para 403,3% em 1976, enquanto o PILA cresceu apenas 41 ,7% no mesmo período (anexo nQ 20, f .67 ).
Dados do Banco do Brasil evidenciam que 5 produtos agrícolas de têm cerca de 75% dos empréstimos de custeio, distribuidos entre a soja, o arroz, o trigo, o caf~ e o milho. Embora esses dados se refira1n ao atendimento de uma demanda livre, onde não hã o propósito deliberado para desi -gua 1 distribuição de recursos entre clientes ou 1 avouras, o detalhe é compo nente de um complexo em qJ..Je interagem os mais variados fatores econômicos, dentre os quais sobressai a concentraç~o rle incentivos i produção de reduzido número de produtos, espec:ialmP.ntP os voltilrlos prira o coniêrcio PXtr~ri-
or.
Muito embora os créditos tenham evoluido a 23,7% por ano no peri~
o
I
·. 065 7.
do 1969/1976 (anexo nQ 16, f .63 ), o meio rural continua reclamando constante mente a escassez de recursos para continuidade ou ampliação de suas explora
çoes.
Atribui-se ã inflação a causa determinante dessa demanda por credito favorecidos, mas quando se remonta ã êpoca em que a taxa inflacionária era menor, o subsidio ao crêdito não suplantava o estimulo ãs atividades rurais. Porem, ã medida em que a taxa de inflação vai-se elevando, menos condições se· encontra de recusar-se o irresistivel convite ao crêdito subsidiado e mais fã cil se torna a opç~o entre a poupança gerada pela prÕpria atividade e outras muito mais lucrativas. A formação do patrimônio indiretamente financiado p~
lo credito fâcil ê decorrente dos longos prazos e da fixação de carências não muito adequadas.
Portanto, essa politica de acumulação de capital ã base de subsidio i taxa de juros distorce as decisões de investir em atividades ou insumos para maior aproveitamento social, na medida em que lança dÜvi~as sobre a eficácia da estrutura das rentabilidades setoriais ou funcionais, de que vem resu}_ tando, em todos os setores da economia, maior lucro não-operacional do que os inerentes ãs suas prõprias atividades. A esse respeito, merece lembrar os vazamentos de .recursos ocorridos nas operações fraudulentas de "trigo-papel", "adubo-papel", etc.
Sendo o credito considerado erroneamente como fator de orodução, a tendência e subsidiâ-lo. Na verdade, porêm, a rentabilidade de um setor seria definida pela disponibilidade de insumos a preços mõdicos e, por outro 1~ do, pela atratividade do preço final do produto. o credito, quanto efetiva -ment.e subsidiado, apenas determina o montante adicional de recursos a ser a plicado, onerosamente, num setor pouco competitivo.
·Dessa forma, ao inv~s de promover o desenvolvimento agricola, o cr~di to subsidiado, ao contrãrio, identifica e rotula a agropecuaria como setor e~
tagnado, onde o pais teria baixo grau de competitividade. Porém, a baixa renta bilidade do setor e superveniente ã manipulação dos preços dos fatores de pr~
duçâo para cima e dos preços dos produtos para baixo. Nesse caso, o cr~dito
subsidiado nâo funciona como estimulo adicional ao setor, mas apenas como meca nismo aparentemente compensatõrio da polTtica de preços de insumos e produtos agrícolas.
.• Maior grau de racionalidade seria, portanto, a continuidade e o aper
feiçoamento do atual process6 de realinhamento do sistema de preços agricolas ao nível de produtos e insumos. A partir dessa medida, ji não seria onerosa tampouco, a reimposiç5o de uma verdade da taxa de juros ao credito rural) des • de que acompanhada, equanimemente, de uma gradual todo o sistema
o
! 1
! .. ?
1
1
i'
066 8.
de privilégios credit1cios artificiais a outros setores.
1.4.4 - Estabilização da estrutura fundiãria
Segundo resultados preliminares constantes do Anuãrio do IBGE, o nú. mero de propriedades agrícolas em 1975 apresenta insignificante crescimento em relação a 1970, sendo que a ãrea agricultãvel cresceu quase 10% no per1~
do, bem inferior aos 17% do decênio 1960/1970. Esses dados reveTam a ocorren eia de processo de ~oncentração de area:
~
- FATORES BÃSICOS OA PRODUÇÃO ACRlCOLA
Número de Ãrea Ãrea de Pessoal
CENSO Es tabclccimcntos Total Lavouras Ocupi\do
(1 o3) (103 Ha) (1 o3 Ua) (1 oJ}
1950 2. 064 ,6 232.211,1 19. 095,0 10.996,8
1960 3.337,7 249.852, 1 213.712 ,2 15.633,9
1970 4". 924 ·º 294.145,4 ··33.983,8 17.582,0
1975 5.007,0 322.621 ,O 38.803,0 21.054 ,2
Fonte: · FIBGE
Os dados acima demonstram que as taxas de crescimento da ãrea cu.:!_ tivada no período 1970/1975 aumentaram 14,1%, enquanto no decênio 1960/1970 esse aumento foi de 18,3%. A julgar por esses elementos, verifica-se que a estrutura fundiãria permanece quase que estável, apesar de estar-se alarga!:!_ do a fronteira agr1cola do pais, com crescente utilização de mão-de-obra.
r significativa, nesse particular, a característica do subsidio ~~ mo concentrador de riqueza e gerador de valorização artificjal do preço da terra. Como se sabe, o subsidio ao cr~dito rural constitui um privil~gioe! traordinãrio para quem dele possa utilizar-se sem a contrapartida de divi' -dir beneficias com o sistema repassador e, ao mesmo tempo, tiver liberdade para aplicar fora do meio. rural.
Partindo-se do princ1pio de que o sistema fiscalizador não dispõe de meios para acompanhar as apl i caçõcs e, mu ilo menos, para vcri ficar a sub.2_ tituição de capitais próprios por recursos bancãrios (e ainda que isso fo~
se possivel não hã atualmente condições de impor
.·
o
•
· .. ·-
ó
I
067
9.
torna-se rentãvel, a partir de·detenninado nivel de subsidio, a aquisição d~ ãreas rurais com o intuito exclusivo de captar o beneficio crediticio.
Assim, num periodo de aceleração inflacionãria, como ocorreu no qainqaênio 1973/1977, a vantagem de adquirir imõveis rurais aumentou não sõ porque a taxa de juros se tenha tornado mais negativa, mas também pela maior pre~erência por aplicações em imõveis, como reserva de valor contra a depreciação da moeda. Desse modo, a partir de 1972, notadamente no biênio 1974/ 1975, os pre_ços de 'imóveis rurais sofreram substancial elevação em tennos r~ ais, impulsionados, logicamente, por reinvestidores rurais e, também e principalmente, por aplicações especulativas.
Em principio, os valores de arrendamento deveriam acompanhar os va lores de venda. Se tal não ocorre ê porque o titulo de propriedade da terra passou a facultar certos beneficias que nada têm a ver com o valor intrinseco do solo como suporte da atividade agricola. O arrendatãrio,. todavia, g~
ra lmente al i·jado de ·qua i'quer beneficio extraordinário, somente aceitarã al u guêis compativeis com a evolução da lucratividade das atividades rurais, a qual depende do estãgio tecnológico e dos preços de produtos e insumos. Isso explica o comportamento dispar entre preços de venda e de arrendamento de terras para lavouras, observado em seis Estados (anexo nQ 21, f .68 ).
Enquanto os valores de arrendamento espelham, a. grosso modo, a evo
lução da.lucratividade intrinseca das lavouras, os preços de venda da terra, por sua vez, espelham ~em sua espiral ascendente ~a avalanche credi ttcia ocorrida a partir de 1972 .. Esse comportamento, naturalmente, tem suas caracteristicas prõprias em cada Estado e para cada cultura. Cumpre notar, de qualquer modo, que os dados utilizados procuram excluir liminar -mente o fenômeno da valorização fundiãri a decorrente da
· ri as urbanas.
1.4.5 - Vazamento de recursos
o processo de captação do sitema de credito rural, ass ti tulo de propriedade da terra, e mais ainda ao favorecimento via subsidio~re diticio, tem gerado perigosa desorganização do rnercado·de capitais do meio rural, principalmente pe\a dissociação que se fez do valor intrinseco do so lo em relação ao seu valor de mercado - artificialmente alto.
Nesse esquema, os mais µe11al·iú1dos são, evidentemente, os produtores rurais que vivem exclusivamente da sua atividade no campo e os pequenos proprietãrios, arrendatãrios e parceiros. Os primeiros porque a taxa de lu
o
I
• 068
lo.
era das explorações rurais não ê suficiente para remunerar os serviços do pital empatado na terra; o proprietãrio rural que quiser obter rentabilida de nonnal para o capital fisico ê praticamente forçado a dividir suas aplj_ cações entre a produção agrícola e o mercado financeiro~
Essa realidade se explica pelo simples fato de existirem vãrios i_!!
vestidores não-agricolas, utilizando-se da aquisição de imõveis rurais p~
ra tomar empréstimos subsidiados, a fim de desviã-los para reaplicações fi nanceiras.
. A taxa de rentabilidade dessa triangulação, a despeito de sua ile
galidade, passa a determinar a estrutura de preços dos imõveis rurais, por ser o preço da terra definido pelo valor acumulado dos privilégios presentes e futuros, alem da valorização esperada e de sua fertilidade natural.
Assim, para os emprestimos agricolas poderem remunerar adequada.mente o capital imobilizado em terras, haveri sempre uma indução ao desvio de pelo menos parte dos recursos para· aplicações financeiras, ou, ainda , para maiores imobilizações em terra.
o desvio de credito ocorre' as vezes·, de maneira impercepti ve l e
inteiramente legal. Qualquer empresãrio que seja efetivamente beneficiado com credito subsidiado passa a auferir, ao final de cada ciclo produtivo , renda adicional decorrente da parcela de juros que o governo deixou de co brar.
Ora, a definição usual dessa renda gratuita e lucro e, como tal, pode ser reaplicado livremente, at~ mesmo fora do setor que gerou o subsidio. Tecnicamente, porem, ao recorrer a novo credito subsidiado, embora realizando aplicações do lucro fora do seu respectivo setor, o cmprcsãrio estarã praticando um desvio de recursos crediticios inteiramente legal. E~ sa situação anômala não. e' corno ficou assentado anteri orrnente' privilegio dos cmpresãrios agricolas, mas sim, praticamente, de todos os setores eco-nômicos do pais. "
Em sintese, a indução ã transferência legal ou ile9al de subsídios para o mercado financeiro ~ uma distorção de que padece toda a economia, sendo iniqua qualquer medida corretiva que contemple apenas o setor! grTcola. Por outro lado,. cumpre não esquecer a seqtJên.cia lõgica de causali dades apontadas, pará que os instrumentos corretivos imaginados venham, re almente, a introduzir mais racionalidade i politica agricola no futuro.
Corrigir o subsídio de credito agrícola implicaria, te, cm moderar a sobrecarga imposta aos preços
o
o
I
069 •
11.
cal as, eliminando-se pri nci pa lmente, o carãter totalmente di scricion'ãri o de sua ativação. A partir de uma profunda re'estruturação da politica de pr!:_ ços pagos e recebidos pelos agricultores e que se poderia suspender totalmente os subsfdios compensatõrios de credito.
A sua implementação traria reflexos benéficos, tais como a recondu ção ·do mercado de imóveis ao âmbito de quem deseja efetivamente adquirir terra para cultivã-1a, alem de possibilitar a democratização do acesso ao credito rural' inibindo-se a vantagem desleal desfrutada por certos grupos envolvidos na disputa das faixas de crédito subsidiado, principalmente os grandes produtores nos Programas Especiais.
O efeito conjugado da ação racionalizante sobre preços e credito poderia conduzir a um ponderãvel aumento da oferta agricola, disso resul -tando, a media prazo, um controle natural dos preços ao consumidor interno (a despeito da crença mfstica da maior eficãcia dos tabelamentos). De par com isso, espera-se maiores quantidades exportãveis.
t de se esperar, também, que a racionalidade de uma politica de preços e credito.rural conduza o realinhamento dos preços, de venda de ter ras aos índices de lucratividade da~ explorações rurais, e1 irni11anJo-se os~
feitos perversos que o subsidio exerce sobre o preço da terra. Os preços de arrendamento, por sua vez, deverão refletir a evolução dos preços deven da, o que no momento nao ocorre.
Mencionou-se tambem a desyantagem dos pequenos proprietãrios, ar rendatãrios e parceiros. Tanto uns quanto outros estão mais, ou menos, ~
fastados do regime de credito subsidiado. Os pequenos proprietãrios porque a pouca monta dos empréstimos tomados não deixa, normalmente, grande mar -gem de lucro aos agentes repassadores, cujos custos administrativos sao, em boa medida, independentes do volume proposto.
""' e
12 .
. 2. - N O V O M O O E L O
2.1 - Considerações Preliminares
Dentre os mais significativos, sao os seguintes os argume.!!. tos usados pela classe rural na defesa da manutenção dos subsidias:
.· - Ó(\ (\u.b-01.cU.o& de CJtêdlt.o no BJuU.U não -0e UinLtam a.o &áoJc. ptú.mâ.!Úo,
poi..6 -0 e u.tendem a.o& & e.c.u.ndâlúo e t.e.Jtci..ã!U..o, óa.zendo com qu.e gil.ande
paJtc.ita de .todo o CJtêd.Uo c.onc.e.cU.do .6 e enc.ontlte c.ontJc.ota.da;
- mu.danç.a.6 paJtcJ..a,l6 no a.tu.ai -0.U:t.ema, -0 em c.or1Ai..de1taç.ã.o à.6 vãJúa.J.> :ún
pUca.ç.õu de :te.ale. c.onju.ntU!tal ou. eAbi.u:twta1, pode.Jtã.o peJL;à.Vi.ba.Jt a,ln
da. mtúti um qua.eút.o qu.e. jâ. ê ba.6-ta.nte c..onóu..60. M c.onve.MÕe.6 eU.9..i..
da.6 no âmbi..t.o a91t.opec.u.ãJúo -0ã.o de. c.aJr.á:teJt global.;
- no -Oe.toll. agtr..ope.c.uâ.Júo e.&.6e -0u.b-01.cf:to :t.em .6.ldo c.onc..e.cUdo a. :tÀ;ti.J.lo de
u:t:l.mul'..o e óomento, ma.J.i na ve!tdade. ll.eptr..ue.n:t.a cU.66aJtç.ada c.ompe.116a
ç.ão peta. au..6ênci..a ou. .in6u.6.ici..ênci..a. do-0 demcWi 6a.,t,01c.u no meio Jc.u.
M.1., no.ta.damente. da.que.tu Jt.eta;Uvo.t. a Ue.M de no-0-0a. i.n61ta.-e.-0:útu.tu.-
11.a.: -0aüde; aLúnen.:ta.ç.ão, :tMn6potr..:te., e.neJLg.i.a., en6i..no ,cvunazename.n:to ,
ha.b.lta.ç.ão, pv.,qu.,ú.,a, Cl-6.6-l.ótênCÁ.a. ~ê.c..rúca., c..omeJtcÁ.a1Á.za.ç.ãa e p1t.eç.o-0;
- a e.xplo1ta.ç.ão ll.UAa1 c.0116-tltu-i..--0e. ein veJtdadêitto c.ontltato de Jr...b.,c.o
c.om a. na.tu.tr..eza, clima., -0olo1.:i, doenç.a.J.i e c.om o.t. c..a.ptúc.ho.t. do mC?JLc..ado.
A a.t:.-lv-i.dade. não UJ.iu.6tr..u.i do.6 -0u.b-0ZcU.01.:i i...ncU.tr..áo.6 c.ott6u.b1.i.ta.nci..ada1.i em
cli.veJL6i..6,[c.ada gama. de -0u.po1t-tv., i..n61ta.-v.,~, de qu.e .tanto 1.ie
be.ne.fi-i.c.ia. a -i.ndÜó.tJúa.. Ta,.ú., auxlUo-0, que não podem J.:ie!t metMWUt -
do-0, 1.:ião, contudo, de gtr.ande. vulto e da malotr.. impotr..:tânCÁ.a;
- a. i...ndÜó.tJúa. .te111, ã 1.:iu.a CÜl.:ipo1.:ii...ç.ã.o, M 6a.l:to, e.neJLg.<.a, p-'to ó-{-61.:i-Í.onal
qua.Ufi-i.c..ado, :útunado ou óoJimado pelo cU.nhe.i...Jt.o púbUc..o, e.nqu.aritp qu.e.
de modo geJia.e o p11.op!Úe.t.ii<Ao p11.e.wa ptwmoveJt a .ln1.i:t.a1.ação de. 1.iua
e.nvig-la. e de Jua água, abw 1.:iua eh:tllílda, adm-lti.!l o a.na1.6abe..to, e.m
pJiegaJt o não-quali..6,[c..ado, montando, e.nfi,tm, toda a. -01.la. p11.Õp11.J..a .{.n
611.a. - e.6 :tJu.d.uM.;
- em ll.azão da hnpituc..,LncübU).,dade de6-6eli 6a.t.011.v.,, op.tou.-1.:ie pott wn m!?_
dela de CJieclLto et>pec.1.a.Uzado com 1.:iulMZdlo na taxa de. ju.Jio-6, ~ompe.~
me.nla!t. do6 tLecuJc.l,;.6 do ptrodtdo!t e vú1c..ueado a oJiç.amento e.6pe.cÁ.6.<.co
de apUc..ação do e.rnpJiê-6.tA.mo, com o obje_:tivo ÚY!Â.c..o e e.xdu..6-lvo de. ~
pa!taJL, ôomen.tali o aume.n..to da piwduç.ão e da ptr.odu.ti.v.i.dade dM e.xpeo
tw.çõv., twJr.a.t6 e c.orn c.aJtac.AC!lllA:tJ,c.M e fiur.ç.õeti tota.fme.n.:te ciW.tintM
dM opeJtaç.Õe.6 banc..â!úa6 comun1.:i;
o
I
. 13.
- p1r.ev.<.u-.6e que, paJta. M.6egWtM. .6adia. e pie.na c:U1d1úbr..úç.ã.o dU>.tieA .6ub
.61.c:Uo.6 6ome.n.ti..6.tlt6 e C.()mpenõa;tÔJrÁ.o.6, .6 €Jt..la. ne.c.u.tiâtúo, n.o bojo do
Cllé.dU.o Jt.Wtai., uma. .tiW.e. de .6a.f.vaguCvtdM, paJLâme.tJT.o.6 e c.on.cü.c..<.ona. -
menta.& que. Jt.e.gula.6.tiem .6ua. c.on.c.eõ.tiã.o e. c.onduç.ã.o;
- a. pJt.oduç.ã.o IUVtal, c.u.ja c.on.CJC.wza.ç.ã.o e.n.6Jr.e.nta .6 etrÁ.iU di6-lc.ui..dade6 'a
pa.tt:tÁ.ll da olÚf}em a.tê a c.omeJtclaUz.a.ç.ã.o - e..titá.g-i.o em que .<.116tue1n 6~ · toJteA va.JrÁ.ado.6, e.orno: .:tabelamento, .impeJt6úç.ão do meJtc.ado, .taxa de.
c.âmb-lo nomJ..rzâi aquêm da Jt.ea.t, e.te.. - c.eAtame.nte não po4e!Lá. cü.6pe.n
.6a.Jt., numa. c.onjuntu.Jta. de .<.n6la.ç.ão e de c.aJLênc.J..a. -ln6Jta.-eA.tltu.twc.a.l, o
a.u:ilUo do CJtê.dUo Jr.uJr.a.f. em bct6 e6 a.de.qu.a.dM e a. .:taxM Jr.a.zoã.vw de
jWr.o.6;
- ao m.i.nl6.tlta.Jt. e.6.6 e c.Jt.edlto, ê .lmpe.Jtativo .6 e.j am c.oriternplado6 apena6
o b j e.ti.vo.6 ma.J..oJt.e.6 de. inte.Jt.e..ti.6 e do· PaÂl>, não .6 e peJunilindo que., .6 o b
pJt.e.te.x;to de p1toduz..i.11.-.6e ma.ló e me1hoJt., uma. mi..noJrÁ.a. ;t0e. pa!l.tido da.
.6 Uuaç.ã.o; .
- hã. :todo um ele.nc.o de Jt.<.c.M de6in-iç.Õe6 e oJrÁ.enta.ç.ÕeA que hitegJt.am o
Modelo BfLMileÁJr.o de. C1c.é.dLto RuJta.t, -i.rnpo ndo-.6 e a .6 ua. 6ie1 o b.6 e.Jwân
ela. Pa.!ta: elt11.ad.i..c.aç.ão do.6 p1toblema.6 que vêm .6e.nda de.tec:ta.do.6. Ve..6ta.
c.am-.6 e M -0 egr..únteA -0a.tva.gua1Lda6 e pJt.lnclp-i.o.6 bcv.i-Ü.a!LeA:
1) O CJtêdUo Jc.uJta.t ê de na.:twLez.a. exdMivamente. c.ompf eme.n:tçvr. da.6 Jte.
c.uMo.6 do ptz.odu:totz. que., na me.cüda de. .6uM fuporúbilidade6 6ina~.
CeÁJr.M, deve pa.Jttic.J..pa.Jt. do.6 plano-O fi..lna.nc.J..adM; de nOJzma a.tguma
1:>Vtâ pvunWda a c.onc.e&.t>ão de. fi.i.na.nc.iamen;ta.6 c.om o .t>imp.f..eA obje.
:tlvo de p_.11.0pú~iaJL o cwmel'tto daf.. a.pU.c.a~Õc>li banc.áJúaf.. ou de e.YL6e.:
jaJL a. .&ubt>tLtu,i.ção de. c.àp.i..ttú.6 do.& bene_6.i.c..i.ô.Júo.&;
11) A cü.6.ttúbr..úção do cJtê.dLto !tuJLcll de.ve.M. c.ontJúbuÁJl. no .6 en:Udo de>.
po.6.6 J..blf..,UaJr. :
eli:tlmu.to do ..i..ncJLeme.nto 01tde_nado do.& -<..nveA:ti.me.ntoJ.> lttJ,Jta,Ú,, a,té_
me&mo pa!La. aJunazename.n,i:o, be.ne.6-lc..i.ame.n.to e -i_ndu/:i;(JdaUzaç.ão do.&
p!toduto.6 a91tope.c.uâfúa.6, quando e.6etuado.6 pc,la p'1Ladu..:to1t na pl/ . .Q_
plÚe.dade. !tutz.al., potz. .6uM c.aopVUtÜ.va..6 ou pai!. pe/.>.t>oa. 616,{,ca qu
jUJÜcüc.a e.qr..úpaJtada. a p1wdu.to1te.-0;
- 6avo1te.c<.me.nt~ do c.u.tduo o poh:t.uno e a.dc~quado da plLoduç.ão e da
c.omeJtuaUzaç,ão do.& p11odulo1.> ag1w pecuâJt.lo.&;
60.'[.fae.{'.CA'..'!1c.>J1ta ec.unúmfr.o do":- pt1nd1do1t<'il 1wM.l6 ~ no.tadame.nt.e de.
pequeno!.> e m~dio6;
bzc.e.ntC.vo da. in tJtadução de. metoda-6 Mc..<.anaJ...6
.': .··.
14. do a.o aumento da. pll.odu:ti.v-i..da.de, ã melho!Úa. do pa.dlt.ã.o de v.ida.
da.h popu1.açÕe6 Jr.u.tc.a..iA e à adequa.da. deóe6a do .6olo;
JII) Vevvr.ão .6ell duutJ.mul.a.do.6 o.6 6bza.nc..lamen.to.6 a. p1r.odu:to1r.u que, "
a.pel>aJL de vbterr1 Jr.ece.bendo hab..i.tu.al. e .6ucu.6.i.va. 'ct6.6.W.tê.nc..la, n.ão
.tenham a.pJr.uen;tado .6.ltta.l6 de melho!Úa de pttodu.Uv-i..da.de em .6UM
e.xplo1ta.ç.õu. A c.onü.múda.de da. a.6.6.útênc..i.a. a. ta.l& pJr.odu.tokeA
óic.a.Jtá na. depe.ndêncJ.a. de que venham a. a.do.:taJt p.11.iti..ca.6 mcU...& evo lt.ÜdM;.
IV) O..s agente.A 6-lna.nc.ebto.6 deve/r.ã.o colt.talr. com c.aJLt.ei.ltali el>peuali.
za.CÚU>, .6 eJt.v.idcw pOJr. ba.nc.M.-lot> ptr..o 6-Wt>,i.o naUz.a.do.6, de.vi.da.mente
tlr.cúna.do.6 pMa. a. CÜÃ:tJúbu-i..ç.ão do cJtêcUto .ILU/LCt.l, e do:ta.dct6 de.
a.6.6U.601ta.men.to .têctúco a. n.Zvet de c.a.Jt.teÁJl.a;
V) SeJtâ hnp1te6dnCÚve,l a. ex-Wtê.nc.,la de tecnolog,ú:t adequa.da. e de
diJ,ponib,{1.lda.de. de a.6-0-Wtê.ne,,la. têctU.c.a. e6e...ti.va. e obje...tlva. pa!La.
oJU.,e.n.ta.ç.ão dctó explotr..aç.Õe,6 M.6.útida..6;
. VI 1 Ve.vVtâo .6VL a.dotada.li pJtov2dê.nc,la,6 c.om viAta.-6 a ev,i;t,a/i, o pa.Jtctl~ llimo de a.6.6.útêne,,la. c.Jte.d.,í;tlc.ia., a.6.6-Ún con&-ldeJta.do a. c.onc.eA.6ão
de 6-lna.nciame.nto.6 pMa. a. mc..óma 6-i..na.lldade.Íbe.neál~lÕ.!Llo.
- que o va.z.amen..to de Jte.c.uMo.6 ·.6uh6-lcllado.6 ..some.Jite. pode oc.oJVt.eJt., c.om
c.etz.ta. ampÚ:tu.de, meclta.n.te. c.otU.vêne,,la. ou OmWJ.ião cJÚmi,nOJ.ia. do a.gen
te 6-i.nanc.wo, já. que. M opeJw.ç.õu u:t:P.o -0uj eJ...t.a.6 a. e.A:tu.do p1têv-lo
e 6.úc.aUz.aç.ão adequada pelo 6-i..nandadoJt;
o CJtêdUo IUJ.fta.l n~o -0 e c.oru».tuu-i.. no ún-i.c.o 1r.em'é.dfo pevta. :todo.6 o.6 m~ lu que a6e.-ta.m a a911.opecuáJú.a., moJmte.n.te. quando na. lú que clúpõe. 1.ig__
b1r.e o u.:txitu.to da -t<v1.11..a e.wtem, ai.êm da M.6.ú.tên.cÁ.a ólnanc.eÂJLa
na.da meno.6 que. out.Jc.M onze muo.6 que. deve11.ão 1.> eJt auonado.6 em 6u~
ção da. a1.>.6.U...tê.nua. e pJt.o:te.ç.ã.o da econ.om,ta. Jt.U!Utl, qua,,{,,!J t>e.jam:
ai cw1.>ü:tênua .têcn.i..c.a.;
b) p!t.odução e. cll-O:tJúbu,i,ç.ão de. .6cn1e.nte.1.i e muda..6;
e.) c.Júaç.ão, ve.nda e d,ú.,:tJúbu,i,ç.ão de. ne.p'1.odutoll.e..6 e Mo da bi& e.m.i..na.
ção a1tt16).e,,{,af.;
d) me.c.a.nüaç.ão /t.u!Utl;
e) c.oope.1r.a.:üvúmo;
ó) a.6J.JÜ.tênc1.a à ~omcJc.c.iaLüc_ição; g) .i.ndlu,:tJúaLÚaç.ão e bene.6-{.uarne.n..to do.ó p1wdu.to1.>;
h} ele:UcL6,(caç.ão ll.Wr..aí. e, obll.a-6 de -ln61ta-M.f}[ntuJUt;
-l) .t>e.gww a9Jt.Zco.f.a;
j) e.clucação a,tJLa.v~,~ de. e,,!i.tabe.f.e.CÂ.11H!J1.to.6 a91cZ.c.of.a.1.> de O!ÚC?..H tllç.êio
•,
e
i 073 •
pJtO 6..i..6.6.ional; t) ga11.a.ntla. de p!teço4 mZnúno.6 ã p11.odução a.gr.lc.ota.
Argumentam, para finalizar, que a. e.11.mlna.ção do.6 .6ub.6J:.
CÜ0.6 v.<.a e4êd.i:t.o teJrÁ.O. de 4 eJt 6e.U.cl em JtLtmo lent.o e gM.dual., e.q~
cúona.n.do-.6 e wna. a.çã.o .6.lmu.ltânea que e1.evaJÚa. o.6 juJto.6 pall.a. o.6 a.g!t!!_
pec.ucuú.6.ta.6, .c.om a. !teÃpec.:U..va. c.ontlf.a.pa.Jttida. c.om e1.eva.çÕeà do-0 p!te
ç.o.6 do .6 e.U6 p1todu..to.6, e.nqua.nto o Gove1tno paA.6aJÚa. a co ncedVJ, bice.n
t.lvo-0 6.i.6c.a..l.6 eü.Jr.e:ta.mente no-0 p!todu.t.o-0, pM.a. que o peAo 6-i..nal não
Jte.c.alMe .6obJr..e o con6umi.do1e..
15.
Por mais justas que possam ser as reivindicações do meior.!:!. ral verif.i'cá-se·--: a julgar pelas distorções apontadas no item 1.4 - que ta!!_ to os objetivos não foram atingidos como ·os benefícios foram'usufruídos por minoria da população rural e a grandes custos sociais.
r sabido que taxas artificialmente baixas podem levar a investimentos em atividades inferiores, de reduzida produtividade, ou nao estimular a sua ~Pl.icação em outras de maior retorno. Assim, não haverã estim~ lo a investimento em tecnologia ma~s rentãvel porque, pelo seu baixo custo, o retorno sobre o investimento estarã garantido.
O estatuto da terra foi elaborado com o espirita de considerar-se o credito como um dos meios de assegurar liquidez, segurança e estabilidade ã produção agrícola, e nao como um ferramental exclusivo de fomento ã produção e comercialização.
Visto o credito como uma função eminentemente supletiva -ao contrãrio do posicionamento atual que parece situã-lo como fator de prod!:!._ çao e exercendo função substitutiva de recursos prõprios -, não se pode agua!. dar indefinidamente sejam resolvidos os demais problemas da agricultura sem que se coloque as taxas os 1ndices de inflação, queles que disponham de outras finalidades.
de juros do credito rural em niveis mais coerentes com tentando-se, ao mesmo tempo, dific~Jtar o cr~dito recursos prõprios e/ou que o venham utilizando
-a-para
Dessa forma, ve-se como artificial a manutenção de taxas excessivamente baixas em·alguns Programas Especiais(Sertanejo, Proterra,etc.), com a alegaçâo de que as atividades de seus produtores n~o proporcionam renta bilidadc suficiente p~ra -arcar com m~iores juros; ~ discutivel tamb~m o fato de que um produto de mercado e de preços garantidos como o iilcool tenha um programa com juros.que o situe em posição de flagrante desigualdade em rela-
· ção aos demais produtos agricolas; as passiveis cor
e
o
16.
reção que não no credito rural.
Em face do exposto e ponderada a circunstância de 4ue o excessivo favorecimento via taxa de juros vem ocasionando inúmeras distorções, afigura-se oportuna uma tomada de posição no sentido de reduzir-se .~T! dualmente os efeitos regressivos decorrentes dos atuais critirios de conces são de credito.
Einbora possam ser acionados diversos instrumentos com •
esse objetivo alguns merecedores de estudo mais acurado, como no caso dos "prazos das operações 11 e 11 prazos de carência" -, aflora-se como previdên -eia a ser adotada imediatamente a revisão das taxas de juros.
Ainda que não se tenha o intuito de sugerir alterações nos prazos das operações, valeu-se da oportunidade para acrescentar dados (anexo nQ13,f .,56./.9 ) que propiciam o exame da influência dos prazos e das taxas no retorno dos financiamentos.
Os resultados indicam que, ã medida em que os prazos se dilatam e se reduzem as taxas de juros, tende a crescer o montante que os bancos deveriam receber sem perda do poder aquisitivo dos retornos. Os di versos casos hipotéticos revelam de forma inequivoca o incremento da 11 trc.nsferência11 de renda.do setor financei~o para os tomadores ~e cr~dito.
r importante assinalar que essas transferências - apesar de nao serem contabilizadas de alguma forma ~·têm existência real e, cons!:_ qOentemente, representam custo de oportunidade social não apenas para os agricultores que não têm acesso ao_ credito, mas também aos do setor produtivo.
2.2 - Apresentação
A ideia inicial do Grupo de Trabalho, re percussoes mais de ordem psico15gica que poderia ocasionar,~teria sido a de programar esquema de taxas de juros considerando os diferenciais apenas por categoria de beneficiãrios, sem levar em conta, portanto, a região geo-ecón-ª. mica, a finalidade do cr~dito ou a origem dos recursos.·
Ponderêlda, no entanto, a circunstância de que não se pod_c:_
ria, no atual est~gio de desenvolvimento da atividade agropecuãria, deixar de levar em considcraç3:o .:i rentabilidade do setor e de compensar desnivPis rE_ gionais, optou-se por modelo em que as taxas ~e juros são diferenciadas por classificação de produtores, pelas regiões SUOAM/SUDENE e DEMAIS, bem como
pelas finalidades do cr6dito(custeio,inv. e comercialização}(Tabela nQ 1).
·,·
e
• 075
17. .. . .
Examinada detidamente a funcionalidade deste último sist~ ma, não se chegou a conclusões que justificassem objetivamente distinguir as operações de custeio por regiões. Demais disso, a fixação do limite financiãv~l em ate 100% para empréstimos de qualquer natureza não estaria coerente com uma das metas que se pretende alcançar junto aos tomadores de credito: o de motivar a reinversão de seus recursos na atividade explorada.
Quanto ã não diferenciação regional das operações de custeio, e oportuno lembrar que alguns produtos agricolas jã vêm sendo cbn -
e· templ~dos com preços minimos mais elevados para produtores localizados noNor te e Nordeste, o que, de certa forma, não deixa de compensar desvantagens de correntes de deficiências infra-estrutura.is daquelas regiões.
. ('
I
No que diz respeito ao limite financiãvel, foram colhidas informações junto ao Banco do Brasil que demonstram a boa receptividade dos critérios introduzidos pela Resolução BACEN nQ 547, no que concerne especifl camente ã aplicação voluntãria de recursos prõprios. Os dados de recentepe~ quisa realizada pela Diretoria de Credito Rural (anexo'nQ 22 , f .69 ) perm.:!_ tem antever, nada obstante o pequeno lapso de tempo desde seu disciplinamen·to, que a sistemãtica ensejarã o atingimento dos objetivos a que se destinou.
Sopesadn esse conjunto de fatores, procedeu-se a criterio ·so reestudo do assunto, definindo-se pela apresentação do modelo minutado na Tabela nQ 2 , no qual se procurou atribuir os "encargos financeiros" em fun ção dos seguintes aspectos bãsicos:
- categoria de produtores (mini,pequeno, m~dio e grande); - agrupamento das regiões em duas grandes ãrcas (SUDAM/Sl!_
DENE e DEMAIS REGIOES), somente para operações de inve~ timento; sistema de indução ã aplicação de recursos prõprios vo luntãrios,
..
Dentro de uma forma simplista, as taxas poderiam constituir-se tão-somente de determinado percentual sobre o da variação das ORTN's ocorrida nos ultimas doze .meses anteriores ã formalização do emprestimo(dez/
·dez e jun/jun), como demonstrado na Tabela nQ 3
Melhor alternativa, contudo, seria a de se definir a taxa final atrav~s de um percentual fixo (juros), no caso de 8% a.a., e de um per centual variãvel calculado sobre o percentual de variação das ORTN's (corre-
.. _...J
e
• 076
18. ção), cuja unificação seria rebatizada de "Encargos Financeiros" (denominação que se adotou atê a divulgação da Res. BACEN nQ 416) (Tabela nQ 4).
Para possibilitar a identificação da taxa de correção equj_ valente a determinado percentual de variação de ORTN 1s, acrescentou-se o ane xo nQ 2 ã Tabela nQ 2. Por ora, foram considerados exclusivamente os perce.!!_ tuais de correção citados no anexo nQ l da Tabela 2, justamente os sugeri_ dos para o ano de 1980.
Pode-se verificar aritmeticamente que, nas faixas de varia ção constantes do anexo acima mencionado, tomou-se sempre por baseom~nor per centual constante de cada coluna.
o Embora a Tabela nQ 2 contenha proposta que abrange o cre dito rural no seu todo - incluindo Programas Especiais ou linhas espec1ficas operacionalizadas com recursos prõprios dós Bancos ou outros de qualquer orj_ gema eles repassados, sejam internos ou externos - , ressaltam-se as segui.!!. tes particularidades com referência a proposição dos encargos financeiros dos programas abaixo:
·- PRO~LCOOL: os encargos financeiros devem ser propostos pelo CNAL nos ·termos do Dec. nQ 83.700, de 05.07.79;
~ PRRC: as condições operacionais têm sido ate o momento propostas pelo MIC, ouvido o BACEN.
Por outro lado, ainda que se admita, tecnicamente, que oti ó mizar "capacidade de pagamento 11 com taxas altamente subsidiadas e prazos ex
cessivamente longos poderia tornar éxequ1veis projetos ou atividades anti-ecE_ nômicas, pensou-se em preservar os favorecimentos atualmente concedidos ao PrQ_
jeto Sertanejo e ; Linha Especial de Credito institulda por decisâo do CMN em 19.09.79 (Res. BACEN nQ 570, de 20.09.79), tendo em conta o alto sentido so cial preconizado em seus objetivos.
o
I
Descortinam-se, então, as seguintes alternativas com res peito a esses programas:
a) fixação dos encargos de ambos de acordo com os previ! tos na Tabela nQ 2 ;
b) elevqção dos encargos de ambos para 15% a.a.(investime!l. to e custeio), nivelando-os ao encargo programado para os cr~ditos de emerg~ncia (Nota· IV da Tabela n9 2);
()
e
l :
' l 1
i !
~ r 1
1 !
; l
'Q ' l
·. 077
19.
e) elevação d~ taxa do Sertanejo (investimentos) para 7% a.a., equiparando-a ã de custeio no mesmo Programa e, tambêm,da Linha Especial de Credito;
d) manutenção das condições vigentes.
Convêm esclarecer tambem que as alterações propostas nao alcançam os Programas ou Linhas de Credito executados com recursos externos ~
em qué jã ocorra a correção plena das ORTN's ou a variação da taxa cambial . t o caso, por exemplq·, de financiamentos com recursos de agências do exterior (Res. BACEN 63, etc.).
Finalmente, procura-se justificar as alterações proppstas pelas seguintes razoes:
- o agricultor brasileiro sempre agiu racionalmente em res posta a estimulo de preço. Tendo-se estabelecido os VBC's em valores prõximos aos custos de produção, essa tendência mais se aceotuari desde que os preços minimos sejam sempre fixados em bases que propiciem rentabilidade adequada, ponderados os preços ou alugu~is das terras e os preços dos insumos;
- mesmo conceituando-se o credito como fator de produção , pequenos diferenciais de taxas não significam incentivo ã produção, conforme se pode observar no anexo nQ 23, f. 71;
- a necessidade de simplificar-se a execução do credito rural, hoje premida pelo extenso leque de.percentuais de adiantamento mãximo e de taxas de juros, que têm ocasionado aumento de custos e inúmeras dificuldades operacionais aos bancos, alem de problemas de ordem diversa aos produtores e Õrgãos de assistência técnica;
- quanto ao financiamento de ate 100% dos orçame.ntos - em qualquer linha de cr~dito ou programa, independentemente de classificação do produtor ~ rcssalv.a-se que não se perdeu de vista o fato de que os beneficiãrios de crédito devem participar com recursos prõprios. Todavia, P~.
der-se-~ admitir que os tomadores de cr~ditos de investi mente jâ suportam o 6nus decorrente da elevação de custos orçados, freqLJentemente defasados entre a aprescD_ tação das propostas e a integral implantação dos re~pcc
tivos projetos.
e:
o
I
• 07 8 - _j
20.
2.3 - Implantação e Operacionalização
Para que nao houvesse perda de poder aquisitivo por parte de
quem empresta , ter-se-ia como meta ideal a elevação da parte variãvel dos enca!. gos (correção ) ate atingir patamar equivalente ã variação plena das ORTN's , acrescida de taxa de juros.
Dado que. impraticâvel a medida no credito rural, sugere-se reduzir gradualmente os subsidias implicitos nas taxas de juros, de.forma que os grandes produtores, no decorrer do periodo de implantação do Novo Modelo mais se aproximem do percentual de variação plena das ORTN's. As demais categ~ rias de produtores estariam sujeitas a encargos em escala decrescente - em re lação.ao grande produtor preservando-se, assim, maior favorecimento dos sub sidios.
Como se depreende, não se cogita de eliminar subsidias, mas sim de sua gradual redução a nlveis suportãveis, dentro de crit~rio que visa . também corrigir distorções decorrentes da concentração de creditas.
A fixação dos percentuais, conforme o quadro a seguir, deuse a partir do consenso de que em 1982 os mini,- pequeno , mêdio e grande prod~ tores (DEMAIS REGIÕES) pagariam ''encargos" correspondentes, respectivamente a 70%, 80%, 90% e 100% da variação.das ORTN's nas operações de investimento ·nas ãreas da SUDAM/SUDENE os creditas de investimento ficariam sujeitos a encargos equivalentes a 60%, 70% 80% e 90%, respectivamente. Os empréstimos de custeio, por sua vez, seriam estabelecidos em 50%, 60%, 70% e 75% para todas as regiões. Tomando-se por base a equival~ncia dos encargos previstos para 1980 na variação das ORTN's, foi poss1vel dimensionar degraus de idêntica proporcional idade.
8ENfflCJ)\RJOS
MINI PRODUTOR
PlQU[NO PRODUTOR
Hl'.010 PRODUTOR
GRANDE PRODUTOR
llLNff IC 1 M !OS
HINll'ROOUTOR
PI Qllíliil PHOOUTOfl
M(D 10 f'fiODIJTOR
ESCALA GRADUAL Of fNCARr.os rJNANCEIROS % s/àvaiT.iç-ao-n-;5 ORTN' s ( df'z-70/dcz/79)
cus mo INVESTIMENíO COMlRC IALI ZAÇJ\O {dP.scontos) ----
TODAS AS REGIOES SUOAM/SUDENE DEMAIS REGIOES .. 1980 81 82 19íl0 81 82 19CO 81 82 1980 81 82 ------37,5 44 50 37,5 48 60 42,5 55 70 4?.,5 50 60 42,5 55 70 50,0 63 60 75 82 90 52,5 60 70 62,5 71 80 75,0 82 90 62,5 68 75 75,0 82 90 90,0 94 100
·----
Reprcsentat lvldade do$ _percentua h ac 1n1~ em termos de encargos f1nance1 ros
CUSTflO
------TODAS AS RfGIOES
19íl0 81 82
l!> 20
17 24
71 'º
1 NVES TI MfN ro
-------- -----~ll[l/\11/SUO(N( DEMAIS REGIOCS
1980 01 62 19íl0 81 82
15 24 17 28
17 Zll 20 3l
25 37 30 36
COMfP.C JAl_ 1 ZAÇ llO (de~conto~)
19BO 81
30
62
36
o
(;
o
079 21.
Estabelecido contratualmente determinado percentual inci dente sobre o percentual das ORTN's ~ este não seria mais alterado. Exemplo: _cm janeiro de 1980 um contrato firmado com .grande produtor (SUDAM/SUDENE} estaria sujeito ã taxa de juros fixa de 8% a.a. mais 22% de taxa de correção, es ta equivalente a 55% do percentual da variação das ORTN's ocorrida no periodo dez/78 a dez/79 (tomou-se como variação das ORTN's o indice de 40%}. Dai por diante, o contrato estarã sempre sujeito ã taxa de correção de 55% da variação das ORTN's, observados os índices divulgados periodicamente.
Esclarecido esse detalhe, torna-se evidente que os percentuais indicados para 1981 e 1982 (escala gradual) seriam aplicados apenas as . novas operaçoes dos respectivos anos.
Se for aproveitada a oportunidade de fixar-se desde jã os percentuais aplicãveis durante o periodo total de implantação, a medida dis -pensaria levar-se anualmente o assunto ao Conselho Monetãrio Nacional.
Aprovada essa sistemãtica para vigência a partir de janeirc:V 80, surgirão duas alternativas:
a) considerar,para vigência a partir de janeiro/80,os enca.!:. gos financeiros sugeridos na Tabela nQ 2 (ou outros que forem escolhidos), modificando-se~ conseq~entementc, no quadro da folha anterior, sua representatividade em fun ção do percentual da variação das ORTN's que ocorrer no periodo dez/78 a dez/79;
b) considerar, para vigência a partir de janeiro/80,os percentuais indi~ados no quadro acima mencionado (ou outros que forem escolhidos), os quais incidiriam sobre o da variação das ORTN's que ocorrer no per1odo dez/78 a dez/79, prevalecendo então os novos encargos que forem encontrados.
E oportuno frisar que as considerações e sugestões alinha -das, como ê Õbvio, meramente indicativas, procuram apenas buscar possibilid~
de de alterar critérios que visen1 maior racionalidade na concess~o dos subsi -dios crediticios.
O novo sistema seria aplicado de acordo com os seguintes cr_i_ terias:
Qp~raçõcs de custeio
- Custeio pecuã~io Ate 1 ano e lavouras de ciclo anual:
~ .. ;;J j
!t
o
I
22.
a partir de 01.07.80 na região SUDAM/SUDENE e de 01.01.80 nas DEMAIS REGIOES, prevalecendo os encargos pactuados atê o vencimento final dos empréstimos;
- custeio pecuãrio de mais de 1 ano e. lavouras de ciclo su
perior a 1 ano: obedeci das as êpocas de implantação acima, os encargos das
respectivas operações somente sofrerão reajuste quándo os fixados para os novos financiamentos forem inferiores .
Operações de Investimento •
A p~rtir de 01.01.80, em todas as regiões.
Operações de Comercialização (Pré-Comercialização, Descontos e Preços M1nimos - EGF)
A partir de 01.01.80, ·sem qualquer modificação dos encargos atê o vencimento normal dos negÕcios.
Um dos principais objetivos do Governo Federal e o de conter o crescimento da inflação e mesmo reduzi-la dentro de alguns anos, como jã ocor reu no periodo 1964/73;
Isso considerado. não se poderia desprezar a possibilidade de que possam os produtores ficar penalizados em pagar encargos mais altos do que o desejãvel, no caso de queda dos 1ndices inflacionãr~os.
Afigura-se, pois, como melhor. alternativa, a de subordinar as operaçoes a reajuste semes~ral em seus encargos, de vez que per1odos anuai~ psi_ derão consituir-se em pesado Ônus na eventualidade de ocorrer variação acen tuada corno a de 1964 para 1965, quando o IGP-DI caiu de 90,5 para 56,8.
Alternativamente, com vistas a reduzir os gastos operacionais dos bancos em n1veis significativos, poderia ser dispensíldo o reajuste de encar gos financeiros sempre que a v~riação das ORTN's fosse inferior a 5 pontos, em confronto com o teto da variação considerado na efetivação do empr~stirno ou, se for o caso, por ocasião do reajuste anterior. ~
Exemplificando: um financiamento em cuja contratação se to mou 40% a.a. como inGicador de correção (anexo nQ 2 da Tabela nQ 2 - faixa de 40,00 a 44,99) somente estaria sujeito a reajuste da taxa de correção se a variação fosse superior a 4~,99 ou inferior a 40,00. Evidentemente, enquanto a
variação das ORTN's perrnanece~se oscilante entre 40,00 e 44,99 a operação nao sofreria nenhum reajuste.·
De acordo com os crit~rios de implantação e operacionaliz!
.l
" •. I' ,,:. t 081
23.
çao, as instituições financeiràs receberiam como normativos, apensos ã Resolução do Banco Central, exclusivamente as Ta.belas nQ 2 (e seus anexos), que contêm os dados necessãrios ã formalização e acompanhamento dos emprêstimos.
Em janeiro e julho de cada ano o BACEN divulgaria ao SNCR a variação percentual das ORTN's dos doze meses anteriores. Na hipõtese de ocorrer variação maior do que 5 pontos as instituições financeiras, com ba se no anexo 2 da Ta~ela 2, procederiam ao~ reajustamentos cabiveis.
Não seri ocioso esclarecer que o BACEN expediria ~inda, nas epocas oportunas ~ com vistas ãs novas contratações ~, a Tabela nQ 2 (e ~
nexos) atualizada em função dos percentuais que forem escolhidos para os anos o de 1981 e 1982.
•
1 1 ,:i..
I
A fim de evitar a ocorrência de distorções, os encargos fi . nanceiros dos empréstimos seriam fixados em função da classificação de prod~
tor, obrigatoriamente anotada na ficha cadastral. A classifi~ação artifici al em faixa inf~rior, que implicasse na obtenção de percentuais menores, su jeitaria a instituição financeira, a critério do Banco Central, a recolhimen to de multa equivalente ã soma dos juros (8% a.a.) e do percentual da corre ção plena das ORTN's verificada em cada semestre, calculada sobre o saldo de vedor da operação desde a primeira utilização do credito, deduzidos os encargos financeiros cobrados ao mutuãrio.
·dade de: Por coerência com as alterações propostas, haveria necesst-
a) homogeneizar em 5% a remuneração dos AF's quando, atra ves de refinanciamentos, repasses ou redescontas, utili zarem recursos do Banco Central em operações de credito rura 1 ;
b) alterar as taxas dos redescontas seletivos (exclusive p~ ra a finalidade "industria chocolateira", que serã obj~
to de estudo em trabalho ã parte), que poderiam ser as .. indicadas na Tabela 5
c) cancelar o subsidio integral de juros nos crêditos para aquisição de fertilizantes inorg5nicos .
. Minuta de Cláusula Contratual
[ncarqos financeiros: os juros são devidos 5 taxa de 8% ao --·---------ano e pagãveis em 30 de junho, 31 de dezembro, no vencimento e na liquidação desta c~dula, podendo ser capitalizados. Obrigo-me a pagar, ainda, ao Banco
o
I
082
24.
X, a taxa de correção de 24%{vinte e quatro por cento), esta equivalente ao percentual fixo de 60%(sessenta por cento~ sobre o percentual da variação das ORTN's ocorrida no periodo de jun/79 a jun/80 {ou dez/78 a dez/79), cal culada sobre os saldos devedores deste financiamento, pela·mesma forma dos
ria~ã a cada semestre civil de conformidade com os selho Monetârio Nacional.
2.4 - Repercussões
Confrontando-se as taxas propostas na
va
OI dos ultimas 12 meses (59,5% - base set-78/set-79 - previsão), verifica-se que a taxa real de juros do Cridito Rural continuari negativa {-34,1%). Não obstante a media das taxas de juros propostas (25,4%) tenha sido elevada em 8,1 pontos em relação i media de 1978 (17,3% para as operações fora de Pro -gramas Especiais), a taxa real de juro~ apresenta-se ainda mais negativa em comparação com a do ano anterior (-21,4%), em virtude dos elevados lndices in flacionârios registrados nos ultimas doze meses - base setembro/79 (anexo n9 24·,-:.f. 7'2./4).
Para analisar-se a influência que a el~vação de taxas teria nos custos de produção, fez-se levantamento dos custos e_do valor da pr_Q dução de alguns dos produtos mais representativos e que mereceram estudo da Comissão de Financiamento da Produção - CFP para estabelecimento de VBC's (~
nexo nQ 23 - f .71 ).
Os cilculos indicam que, elevando-se em 100% (15% para 30%) os juros nos produtos em que as taxas têm a menor e a maior representativ'icl_~
de nos valores finais da produção esperada - amendoim e algodão, respectiv~
mente ~ a medida ocasiona agregados de apenas 2,823 e 4,54%.
à vista da multiplicidade de percentuais que atualmente se exige dos mutu~rios do crêdito rural, a tltulo de participa~ão com recursos prõprios, e extremamente complexa u quantificação de quanto de acresci mo ' de recursos demandaria o financiamento de atê 100% dos orçamentos.
A graduação das taxas de juros em nlveis mais pr6ximos ao d·a inflação poderã refre~r a demanda de credito por parte dos grandes produtores, entre os qua~s mais se evidenciaram casos de distorções na aplicação de recursos a juros subsidiados.
A tendência que se prevê ê u'a maior disponibilidade der~ cursos para as categorias inferiores de beneficiãrios, sem que a diminuição
de operações a grandes produtores ou cn1presas tenha influência negativa no
o
I
• 083
25.
volume de produção.
Para quantificar o acrêscimo de receita dos bancos, segundo os encargos propostos na Tabela nQ 2, tomou-se por base as aplicações realiza das nesse setor no ano de 1978 (a,nexo nQ 25,f-7$'/.80 ) •
O acrêscimo de receita, naquele ano, teria sido da ordem de Cr$ 24.689,7 milhões, se calculada sobre a mêdia mensal dos saldos devedores das aplicações do SNCR, incluTdas as da Resolução 69. Estas, isoladamente teriam propiciado aumento de receita em torno de Cr$ 17.667,2 milhões dos quais Cr$ 14.464,3 milhões ao Banco do Brasil e Cr$ 3.202,9 milhões aos demais. bancos.
Por se tratar de assun.to extremamente po l ê~i co, deixa-se de apontar alternativa sobre a destinação a ser dada a esse acréscimo de renda nos casos em que as operações são realizadas com recursos da· Resolução 69 ou prõprios livres.
Embora os encargos financeiros propostos para investimentos pareçam muito elevados, ã primeira vista, simples comparação com as taxas de juros vigentes evidenciéirâ'o que um "grande produtor" estaria sujeito hoje ã taxa de juros de 25% em um empréstimo de 1.000 a 5.000 MVR (80 a 90% de limite), enquanto, de acordo com os novos parâmetros, pagaria 30% para um limite financiãvel de 80%.
Convem ponderar, a propõsito, que cerca de 70% dos grandes produtores que operam com recursos normais dos Bancos situam-se na faixa com preendida entre 1 .000 e 5.000 MVR prevista na Res.547 do BACEN (f.70).
Julgou-se indispensãvel, no mais, demonstrar os ganhos pro piciados pela aplicação de recursos pr6prios voluntãrios. Os cãlculos do ane XO n9 3 da Tabela 2 demonstram claramente que os ultimas 11decis 11 de determin~ do financiamento seriam levantados a taxas de juros bastante elevadas. Com a consolidação desse mecanismo se poderã colher Õtirna resposta em termos de reinversão de capitais pr5prios n~ atividade explorada, tendo em conta que as taxas dos 11 decis 11 subsidiados são altamente atrativas.
.:- .......
•
' ·~-L
, j
ó
I
26.
2.5 - Considerações finais
Linhas atrãs, foi dito que. o sistema de indução de aplicação de recursos prõprios voluntãrios, introduzido pela Res. BACEN nQ 547,de 23.05.79 (anexo nQ '22/2,f .70 ),vem alcançando resultados animadores.
Entretanto, jã se faz sentir a necessidade de aperfeiçoamento do critério, de forma a ampliar sua eficãcia. t que o esforço de c~
pitalização não.deve servir de alento para avantajar, ainda mais,os produtores 9e faixa de renda mais elevada em detrimento dos menores. O sub sidio hã de ser concedido na razão inversa do porte do mutuário.
Esse favorecimento não vem ocorrendo, na plenitude, com a sistemãtica em vigor, uma vez que as taxas de juros são definidas em fu~ ção do valor do emprestimo, consideradas as faixas de atê 50 MVR, de 50 a 200, de 200 a 1.000, de 1.000 a 5.000 e de mais de 5.000 MVR. Dentro desse esquema o grande produtor pode ser beneficiado com taxa de juros de 13.~100% de limite) para um financiamento de 50 MVR, enquanto um pequeno produtor na obtenção de um financiamento de 201 MVR pagaria juros de 21% a.a. (90% de limite).
Ora, o Voto nQ 157/79 do CMN estabeleceu para o credito rural nova função de proporcionar melhores critérios de distribuição de renda no campo, ao destacar claramente as categorias de produtores rurais de baixa renda.
Isso posto, caso não se decida por uma revisão das taxas de juros semelhante ã proposição deste trabalho, sugere-se sejam pelo menos remanejados os limites de credito e as taxas de juros vigentes, de sorte que resultem harmonizados com a nova categor·i a de produtores rurais, de acordo com o quadro abaixo:
Base de Adiantamento - (%) Taxa de juros __ B_EN_E_F_1c_1_.l\R_1_os _ __..~---_--~a-c--"i-ma~de------,.-----a_.1 ...... é__-----.. - (3 a .a.}. __
MINI PRODUTOR
PEQUENO PRODUTOR M t D I O PRODUTOR
70 80
100 13
100 15
70 15 80 18 90 21
~-~~~~~~~~1--~~~~~~-1-~~~----·~~--~~--~~~~·
G~NDF PR:DU~: ~~~=~=~=-~~~~~=~;=_!~~=-~~-=-~~!=i~~-~,
. .
o
I
• 085
27.
Conforme se nota, a proposição objetiva tão-somente compatibilj_ zar os normativos do Banco Central que tratam da matêria, não se cogitando de elevar ou reduzir os percentuais de limite de credito e as taxas de juros. E oportuno lembrar, de resto, que permaneceriam inalterados os demais dispositivos da Res. nQ 547 do BACEN.
•
--
..
1 PROGAAV.AS OU
.. LIMITE UNHAS OE eENEFICIÃRIOS FINANCIÃVEt CR~orro •j
1 ..
Todas as operações de cr! d1to r..zral, seja cca re- M!NIPRODUTOR curses 'º PE.SAC, Res. 59, p,V~rlos livres das insti PE~JENO PRODUTOR tuições fin3ncelras, ée
lOOS pr-c~r!,.-.as es;cc1! is (fo-~::!O ?R::VJ-:-CR cru~Cos o ??.O~A:~. rn:-
CAL e P~c.!.u.:o::.) ou c~I tr:os de qual~u~r origtn - G~J.XlE P?.O:xJTOR
'·
'·
FIMANCIAHENTOS R U R A I S .. ENCARGOS FINA.~CEIROS
TA X AS O E JUROS
CUSTEIO IHYESTI~ENTO
ãrea da DEMAIS REGIOES ãrea da 00'.AIS REG.IOES SUOf.."!/SU'.lENE SUDA."l/Sl.'OENE
15 17 15 17
17 1 20 17 20 ..
20 25 25 30 .. - /
25 30 30 36
• .
s •.•• -~
' COHERCIALIZAÇM
. ' . . ,
36
•
\,í.
• ..
·.
·,.
o
.... .. \
N 00 ....
'
1
( )'
/
F I H A N e r à H E H T o s R U R A I S
ENCARGOS FINANCEIROS
i ..... • CUSTE I O (1) I H V E S T I K E H T O S (2} e o M E R e 1 A L t z A e li o 131
P ?:.:GPJJ~AS OJ TODAS AS REGlCES SUDt.~/SUDENE DEMAIS REGICES TOCAS AS REGICES
l!NH:,S OS BENEFICIÃRIOS
CRtC!TO· L I M I T E F I N A H C I Ã V Ê L ,. função da aplfcação voluntãrfa de recursos prÕprfos) 1er.t
70:: s~~ , .. 100:: 70:: so:: lOC:t 70:1: 80~ 100: prê-comercf&lfzaçio A EGF's d~fsc . Todas as cçer~ções de cr!_ HlN!PR:JOOTCR - - 15 - - 15 - - 17 i d~ to :-..:?""a 1, s ~j! Cor.! re- ' CI.:!"SOS do ?~s:..:, Res.S9 . prS:~ios ~ i y ~ ~$ das lns~f ?E:JJESO PRC::UTOR - - 17 - - 17 - - 20 ~iç~es fir.ar:eiras, <Íe 20 25 30 pr~~ra.~s es:-e-cit is (fn - ~!O! O P?.:,.:tOi\ 15 18 21 17 21 Z5 20 25 30 clu1~:s o r:-:•:.!z~~. p~~- ;
C/.l ! ??':.~:-::-::.) C:J cu-.
·' trcs de qualqJer crisê~ GR.A \:JE PRO:>uTO;:'( 17 21 25 20 25 • ~ 30 24· 30 36 /
!!~tas: ' 1 -- I - "ªs o~era;ces destlr\a~as ã agrofndÜstrla, patrulhas r.ieclnfzadas e nos ca·~·s "" que os ·berieffcfãrfos não são produtorés n1rafs, os créditos
ffc!'ll S'Jjeitcs a jures segu~do a classificação de seus berieficfârfos em pequena, média ou grande emp~espectfvamente, de fatura'!lento de "~r~!s a~·c!is atê 35.C~O ~IR, de r.iafs de 35.000 a as.o::o >Wl e de mais de 85.000 M'IR (exercicfo social encerrado), obedecidas as 111es~~s cJ·a:çoes µara peq~e~o. ~io ou srar:de produtor.
~-
- !e;~sse a assoc'ad~s: re<!ução de 2 pontos nas taxas de juros previstas nos quadros l e 2, conforme o caso;
- acia~~!-~~tos a ccooeracfos: por conta de ;ireço de produtos entregues para venda atraves de contratos de abertura de créd(to, tftulo de - . cré-df to rural ou desconto de llí'R : encargos do quadro 3-A;
- !r.!~s -icd!lldaces: enU!"gos ~função da conceitulção contida no Hem l; - 1·'.r!•C'!-~~t~s rcr-als: para e exercicio e desenvolvimento de atfvfdades estatutârlai: encargos varfãvefs, em função da conceituação CO.!!,
tida~ iteti I;
- ~:::.-<?rc ia lf !! i!'o: encargos cita dos no quad!'1> 3 t".
III• Pa~·a efeito ~e cla;s1f1c?ção da ~resa, no P?.C~LCCXJL-Industrfal, PROCAL-Industrfal e P~OHAZt'.>1-Industr!al,devem ser consideradas ~ (exe!"cicio social encerrado), sonadas ao fatura"'ento previsto, decorrente do pr~jeto ffnancfado.
IY - Pro;ra.-..ss de ~erçêr.cfa, seja para custeio e/ou i_nvestfmento, terão a ta>ta 1ndfcada no quadro 1 para mfnfprodutores.
'· ~,
as~
•
.
·r t
... ,,. i
... i .·
. •
; .... f!'-'.
'·
.,. . . . . . . .. .... :.
N
'°
o
•
.. L
C)
ESCALA GRADUAL'. DE ENCARGOS. FINANCÉIROS ·· % s/a variação nas ORTN's (dez-78/dez/79)
CUSTEIO INVESTIMENTO 1 COMERCIALIZAÇÃO
BENEFICIÃRIOS > {descontos)
TODAS AS REGIOES SUDAM/SUDENE DEMAIS REGIOES 1980 81 82 1980 8.1 82 1980 81 82. 1980 81 82
- . MINI PRODUTOR 37,5 44 50 37,5 48 60 42,5 55 70 PEQUENO PRODUTOR 42,5 50 60 42,5 55 70. 50,0 63 80 75 82 90 . ~·
MtDIO PRODUTOR 52,5 60 70 62,5 71 80 75,0 82 . 90 GRA~mE PRODUTOR 62,5 68 75 75,0 82 90 90,0 94 100
1
Nota: 20 po~"l.tos dos percentuais acima referer:i-se ã ·taxa fixa de 8% (20% da variação das ORTNs)
/
percentuais acima em termos de -encargos. financeiros % a .a.
CUSTEIO INVESTIMENTO COMERCIAL i ZAÇJt;O {descontos)
.•.
TODAS AS REG IDES SUDAM/SUDENE DEMAIS REGIOES
1980 81 82 1980 81 82 1980 81 82 1980 81 82
MINI PRODUTOR -l 5 20 15 24 17 28 PEQUENO PRCDUTOR l7 24 17 28 20 32 30 . 36 ri~D IO PRCDUTOR 21 28 25 32 30 36 GRA;mE PROuUTOR 25 30 30 36 36 4'0
...
. •
~ ::s l'D • . . X o ::s <> -
..
0
. . .
-f QI cr n> ...... OI
::s <> N
w C> .
o
e
l!! ... .. , "' ;;
1. ~
o .. g H !:::! ~
.; :·:···- ·.·:
. .
: ~ ~Ui _.
,., i·i • ~, ~ ..... ·- ...
-.. ...
~! -~: ...
n.~ ., ., ..
•
............... ~
Tabela.rio 2 Anexo n9 2
· .
1 .1 1 1 • 1 ... "' ... .., .., ...... 1 ...... !~· ..... , ...
-------·----!--· -· - - - - - - ·- - -- .
·-+--i·-+-~•-1- -
"'
o 1-1- L.. ~ .. 1-· - .. - r· - .- ,-
.. ..
1----+----------+-+-+·-·t--+-+-+-+--t--+--·--.,__ ,__ -·- - -- ·- -
::: C\. (',) ... .., ., ... ....
o
g: C> ... - -
t--J.---f-----------1~+-+-•--1-- , __ - - ~ ,_ -
,J
'" ,. .. ..,
- ~,_..,
-Nrt•&l'\ollOhCOC"O -:
;,,
- ..... -.....:._. .... ,..._ . . ...... . .. ': .. . · ;" ...... ,
·- --~ ... -..
"' ....
089
31.
- _,_ -~
:·
····~········ .. ....
j
lIMI1'E FIM~'C!~VEl
100 so 70
100 80
- 70
'
100 eo 70
1 (}:J
80 70.
... . ·.r
TAXA OE
JliP.OS % a .a.
36
30 24
30. 25 20
25 21 17
21 18 15
. . . . . ...
GANHOS PROPICIADOS Prl.A APLICAÇ~O OE RECURSOS PROPR!OS VOLUNTT.R!OS
(exemplo: -limfte F1nincfãve1 de CrS 1.C00,00)
DIFERENÇA DE • RECURSOS TAXA DE JUROS S/ C)';LCUlO OE JUROS JUP.OS PROPRIOS RECURSOS PROPRIOS
:: a.a.
·-...... 1.000,00 X Ó,36 • 350,00 ~
s:o,oo X 0,30 • 240,CO 120.00 200,00 60,00 700,00 X 0,24 • 168,00 192,00 300,00 64,00
l.OC0,00 x 0,30 • 300,00 800,00 X 0,25 ~ 200,00 100,00 200,00 50,00 700,00 x·o,20 = 140,0C 150,00 300,00 53,33
l.CC0,00 x 0,25 • 250,00 800,00 X 0,21 • 15S,00 62,00 200,00 41,CO 700,00 X 0,17 • 119,00 131 ,00 300,00 43,66
. l.CCC,CO X 0,21 • 210,00
eco.co x o,1e • 144,oo 66,00 200,00 33,00 700,QO X 0,15 • 105,00 105,00 300,00 35,00
. ...
, .. .. •..
TIPO DE OPERAÇÃO E CLASSE OE BENEFICIÃRIO
JNVESTI~!fTO
- Grande produtor -.Centro/ >- .... Sul ,. • 1 .. ... )C !!. i o
INYESTil'ENTO • ,. <) "' l - Grande produtor - SUO.AH/ w
<) :. SUCENE N •
- Médio produtor - Centro/ 1 Sul !
. !NVESTI!'ENTO - ~êdio produtor - SUDAM/ •
SlJDEHE
~ - Grande produto!"
." CUSTEIO - Médio produtor .. .
J~.·. w !"
• .
.. ,, .
... '
1 .. CÃLCULO DE TAXAS DE JUROS
VARIAÇÃO PERCENTUAL J U R O S NAS ORTN's.~perlodo
. jun/78 a ju'n/79) % sf.B A B
38
43
. 45
J , 53 .
! ·. 39 ,37 60
63
76 . ... 91
•,
()
.) •,
% a.a . ..
15
17
18
21
24
25
30
36
•
..
~
t-11) ..... lll
::s oC>
w
w w •
o
: .. •
' .
o Íj - . () 1· .
.. CALCULO DE ENCARGOS1FINANCEIROS
·-
C O R R E Ç 71: O ENCARGOS :t
JUROS VARIAÇÃO PERCENTUAL T A X A S . FINANCEIROS · % NAS ORTN's (periodo
. .
jun/78 a jun/79) % s/B % a.a. (A + C) . A B e o 0/8 . ·;
. · 8% a .a. . 17 7 15% a.a; 38
8% a.a. 22 9 17% a.a. 43.
8% a.a. . 25 10 18% a.a. 45
8% a. a. 33 13 21% a.a. 53
8% a.a. 39,37 40 16 24% a.a. 60
8% a.a. 43 17 25% a.a. 63 .. 8% a .a. 55 22 30% a.a. 76
' 8% a.a. 71 28 36% a.a. 91 ; ~ ~
' .. .. t
'.
' REDESCONTOS SELETIVOS
TAXliS % ·a.a. LINH.ll.S DE CRtDITO REPASSE E/OU MUTUÃRIO REF.00 BACEN
REDESCONTO ESPECIAL(Cacau,Fumo, Mamona e Sisal)
- Prê-Comercialiiação . 20 15 - Comercialização 30 25
Cooperativas(produtos entre- '• ., - 20 ·-:· 15 gues) • !
REDESCorno DE COMERCIALIZAÇ~O AGRTCOLA .. . ..
- Prê-CoT.ercialização 20 . 15
- Comercialização .. 30 25 - Cooperativas(comercialização) 20 15
• • REDESCONTO ESPECIAL(Cafê)
- C~operativas 20 15 - Demais 30 25
:
. ()
REMUNERAÇÃO DOS AF's
5 ~
5
·5 ..
5
5
5
~ ..
5
5
PRAZOS
.
ate 180 dias
ate 90 dias
·ate 180 dias .
•
.r'
... ' .... . .
.· ..
o
t
~
°' O' I \ . tD
~ O>
=' o()
Vt
•
PROCAA.".AS OU LINHAS DE
CR!'.DITD
PESAC, RESOlUÇ;:Q 69 (l)
PR:'.PR40S lIV~ES (1}
P:L:..".Az::HA
PCLOCE~íTRO
PO~CeR:.siLIA
POLO~~R::JESTE
PRC~LCOCL
Pt:RC (P~çra".a de Re~.onção e Re vfgoraee'1tO de C&fezais} -
- Fef'"til 1zantes orgâní-ccs
- defensivos
- tratos cult.
SERT~."iEJO
J..Y!.i\·;~ AGR!CctA
:
Fonte: BACES/OICRI
Cor.i::illaçfo: GT
YAl..OR DA OPERAÇÃO
ate 50 MVR ·.
+ de 50 fo!YR
-
ate 50 MVR
+ de 50 M'{R
-MIPIIPROOUTOR
PEQUENO PRO~JTCR ' l-!roro PRO:)IJTOR f
GR;..!ICE PROD:JTCR
atê 50 MVR
+ de 50 MVR
-
at~ 50 MYR
+de 50 MVR
•. • O P E R A Ç O E S R U R A I S - S N C R
CUSTEIO A G R I C O l A· ~
TA X AS - % a. a.
REPASSE E/OU REMUNERAÇÃO HllTIJÃ?.IO REF.00 BAcrn DOS AF's
13 • 7 6
15 9 . 6
10 5 5
13 8 s 15 10 5
10 5 5
- -· 10 5. s
_,
10 s 5 12 7. 5 15 10 5
13 \ 8 :·.· 5 \.
15 10 s
7 2 s
13 8 5
15 10 5 .
(1) Rel!!Uneração integral dos AF's
o
• . LIHITÉ F1HANCIÃVEL PRAZOS/CAA[NCIA . .
% .
"' .... , o Q. de safras
..... _.., o .... ' - > e.li o ..... º'"' a: "O <> .... " de safru ·~ "' .... "O
~ ºº '° ... 1'S Q. ... ..... ... "' 19 custeio: 1te 3 anos VI o .........
"'"O .. VI custeies subseqCentes: o ..... 5 prazos de safras o a: .. ,. "" ...... > " .. z "O..,
de safras ..... o o ... o "' ..... :::> Q. .. Vl .. Q. ..._ lõ ...... ~ "' .. o ,., ~ o :::> ~ 01-0 ·- de safras "'
.,_..,. . . -........ -.
.... "' ... ..... > o de safru .
CI õ ..... .... • .... a: ... > .... "' o < o ..... ,.
a ~ . ...
o o 8 "' o "" .... - de safras
100 1tê 1 lllO
-
l ...
(]
'
-
. ~ NSf ficP-~~
q \\ " ~ : ;
7vNõ
PR:>GR:.v.AS OU LINHAS CE CRl'.OITO
RESOLUÇO 59
PRvPRICS LIVRES, ETC
PESAC
FC!..A".AZCSIA
PC:..cs:iq:JE:STE PO:.XESi~O E PC~OSRAS!LIA
PRC?EC
SERTMiEJO
1-to -fio
~ ~.t ~ o
:)'"~
Fonte: B!ICE,/OICRl C::>~lle~ão: GT
'
.
VAlCR OA OPERAÇÃO
atê 50 11VR
+ de 50 l'ÍVR
------
1
\
o
O P E R A Ç D E S R U R A I S S N C R
CUSTEIO P E C U Ã R I O .. . ~
TA X AS - % a • ... RE?ASSE [/00 REMUNERAÇÃO "l.ITUÃRIO REF'.DO BACEN DOS AF's
13 13 -15 - 15
13 z ~
15 9 6
10 s 5
:
15 "'· , .. 10 5
7 2 5
'
. .
'J
... LIMITE f INAHCIÃVEL PRAZOS/CAAE:HCIA . . s
~:atê 1 ano rete~~ão de crias:
ou J anos ate 100
ate 1 ano
ate 100 atê 1 ano
ate 100 ate J anos /
atê 100 atê 1 ano
•
.
I
2
• •
J; '·· tt>
X o ;:, -o -......... N
o .
.o ··~ .cn
í)'
PROGRJ..V.AS OU LI~"HAS OE cRrono
PESAC,
RESCLUÇÃO 59,
PRO?RIOS LIVRES, ETC
. .
. : PRCÃLCCCL
PRRC - equfç!l!'entos de defesa
fi ~ossani tãria
· - plantio
PROTERRA - PECRO-I
PO\.A.".AZ~!'IIA
~
·~ . ronte: B~~EN/D1CR! Co.-;il l!ç,fo: GT
O P E R A Ç 0 E S RURAIS S N C R
I H V E S T I M ~ H T O
. T A X A S - . ~ a. a.
VALOR DA OPERAÇÃO REPASSE E/CU RD-!UNERAÇÃO LIMITE FINAHCIÃVEL PRAZoS/CAR[HCIA ~JT'JÃ.qIQ . .
(1) REF.00 BACEN DOS AF's 1
.. .·
ca2ftal se~iffxo: .áté S0°XVR 13 (2) 100 atê 8 anos + de 50 a 200 MVR 15 ..
100 . . : ,
'• r r ca2t ta 1 ffxo: + de 200 a 1.000 MVR is ou ,, ..
até 12 anos 21 90
r f + de 1.000 M'IR a 5.000 MVR 21 ou~ · .. Idem; nos casos de fu! e~,
. •. ,
25 dação ou renovaçio de lavouras: 3 anos
-- - ? f · - t: + de 5.000 MVR ~ ou . 75
' 4 prestações anuafs
até 50 Y.'iR 9 +de 50 a 1.000 M'IR t 11 100 6 anos,.c1111 l anos de +de 1.0CO a 5.000 MVR •. ~ 13 carêncfa + de s.ono HVR 18
ate Z. OCO Y.'<R 10 5 5 soe. econ0111ia mista ca2ttal Sf!lfffxo: ou autarquias, ouvf do o O'.'! - 100 atê 8 anos, ca.
+ de 2.0CO HVR a 5.000 MVR 12 7 s demais beneflcfirios: até 4 de c1rêncl1
a tê 2.000 MVR 100 ca2H11.fho: + de 2.COO a + de' S.COO MVR 14 g 5 5.000 HVR 90 atê 12 1nos, coe
+ de 5.000 MVR 75 atê 6 de carência
{l) No FROTER~~·PECRO·I
(Z) RP.MUneração do AF: e POl~~ZC~lA, as taxas sio ffxadas em função do total das responsabilidade do 111Utuirto HSAC - 5:t l'ROÃLCOOL - si r~.~c - 4~
~(SOLUÇ~O 69 e P~OP~IOS LIVRES • INTECR,IJ.
..
:ta ::s C1> )(
o ::s o()
__,
' w
w O>
o
'
1 l
PROGRX'.AS OU lIMP.AS OE
CRtOlTO
POLOCDIT!\C
POLOBAAS!LIA
POLCNO~ESTE
PECRO-I .
P~XAZ~-~r"al
A nTvel de fazenda
PRC?EC
' SERTANEJO - Fi.rndfâr~os
- de-r.ais fnvestfr1e:itos
'
Fonte: EiAC(N/ClCR( Cof"tlf laçio: GT
TOiAL OE RESPOl>SA9lll0AOE
.?te 2,000 l':'/R
+ de 2.0CO a 5~000 MVR
• + de 5.000 HVR
Produtores
Coo Dera t f va s:
ate 2.COO MVR
+de 2.000 a 5.000 MVR
+ de 5.000 MVR
ati 1.CCO Hn + de 1.000 a 5.000 MVR
+ de 5.000 KVR
-
-.-
1 OPERAÇCES RURAIS ~ SNCR
I H V E S T I M E N T O .. -T A X A S - -i a. a.
HUTUÃRIO 1
REPASSE E/OU 1 REF.00 BACEN
REMUNERAÇÃO DOS AF's
10 5 5 12 7 s 14 g 5
10 5 5
10 5 5
IZ 7: s 14 9 s
'
10
·.15 10 5 18 13 5 21 16 s
: .
2 - 5
o
. --LIMIT~ FJNAHCIÃV~l
s
ate 2.000 MVR 100
+de 2.000 a·s.ooo M'/R 90
+ de 5.000 MVR 75
100
100
ate 2.000 MVR 100
+ de 2.000 a 10.000 HVR 85
+°de 10.000 MVR 75
100
PRAZOS/CAR[HCIA
capf ta 1 semiffxo:
atê 8 anos. a- atê 4 de carência
capf ta 1 ff xo:
ate 12 anos. COll ati 6 de carência
10 anos/2 anos
atê 12 anos. ca. ati
4 de carincf a
Fur.dfãr"fos:
produtores: atê 20 anos
CCl!I atê 6 de carência
cooperatfvas: atê 2 anos. co11 atê 1 de C!
rência
dE'!llafs fnvestfmentos:
ati 20 anos .. coei atê 6 de carêncfl
> ::s rt> )( o ::s -o
w
'°
o
()
>
cPN~ . \'li -fio
'- : () 7; d 1 ~ t- ·I
. ~ ~ : ~ o ~.,,,Nõi;p;
PROG.~~.AS OU l!~t{AS CE CRtOITO
"""'' -""º } " ex PCLt.V.AZ0lHA ~
PQO:;cq:;ESTE - PECROJ ~
"'"'"' } PC:..A".AZCNIA FATOR P'' r•··;<~EST~ l.J\..,..\v. i..: t.
} PAFAI P'.'i:rrrn~.A
PCLAi"'~ZCsrA
PROTE~RA 1 PATRULHAS
PCtJ.'<AZCNIAJ MECA.~IZ:.0"5
l PCLC.'CEN":'?.O
PClCEm1tIA "' < o ;:s· ;;
) ;:s . .., :a:
' ~ PQ.~C1'0ESTE ::: _, :::> o:: ,_ < e.
'
Fontl!: 8ÂC(N/0!C~I
Col";ll lação: GT
~·
OPERAÇOES RURAIS • SHCR
IHVEST!MEHTO . . ., .. 1 .
T A :4 A S - · % a. a.
TOTAL O~ RESPCNSABILIOADE REPASSE E/OU REMUNERAÇÃO llH!TE FIHANCIÃVEL
l':'JTIJ;<Rro . .
REF.00 BACEN DOS AF's 1
- 12 7. 5 100 . .
- 10 5 5 100
.
e~céuxio de sementes:
atê 5.0CO ~iR 12 7 5 atê 5.000 MVR ce ... ée 5.000 a zo.oco MVR 15 10 5 de + de 5.000 HVR . de<r~is fi~alidades 17 12 5
atê 2.000 HVR 10 5 5 soe.de econOMia 111fsta,
de + de 2.0CO a 5.000 MVR 12 7 5 Õuv1do o CP.R
de + de 5 .O:JO Mi'R 14 9 5 demais be~eflciãrfos:
ate 10.000 MYR de + de 10.000 a 15.000 MVR
.---- ./ de + de 15.000 HVR
atê Z.OCO ~VR 10 5 5 âtê 10.000 MVR
de + ée 2.000 a 5.000 MYR 12 7 5 de + de 10.000 a 15.000
de + de 5.0CO ~VR 14 9 s MVR de +de 15.000 MVR
lte 2 .OCO ~R 10 5 5 atê 10.000 MVR
de + de 2.000 a 5.000 HVR lZ 7 5 de +de 10.000 a 15.000 MVR
de + ée 5.000 MVR 14 9 5 . de + de 15.000 MVR
'
PRAZOS/CAA[NC!A
atê 20 anos, co• atê
6 anos de carência
·de atê 5 a atê 8 anos,
com de atê 2 a ati 3 a nos de ca rencf •
a tê 12. anos, COll de ati! 100 2 a atê 3 anos de carê!!. 90 cfa
100 caettal Sl!Jllfflxo:
100
atê 8 anos, cOll atê 4 ar.os de carência
caei tal fixo:
90 até J 2 1 llOS, COI itÍ
7s'' 6 lllOS de carêftc,
100 ati! 12 anos, com ui
90 l ano de carêncfi
75
100 caof tal sl!9lfflxol
90 ate 8 anos, COll 1tê 4 anos de carêncf 1
75 C!!lf tal fixo: " . .
ate 12 anos, c0111 Atê 6 ar.os de carêl!cfl
..... (
.·
> ;:, ro X o ::J -o ..... ....... c..n
. . .
()
..
o '
lo
1
O P E R A Ç O E S RURAi~
lHVESTIMENTO
. Pr:Oü::t:.v...;s Ctl Lih'HAS OE T A X A S - . : a. a. ,
Ci\[DITO TOTAL OE RES?~~SA8ll!OA::JE ~11J~JHO 1 RtPA~SE E/OU 1
~ .,
,
~~::~ri:::?rs
a7uisf iã~ ~e aero~ave
- .Agrícola
- de transp'.lrte
IJ'.PaE~S CE A'il/..Çll.o AG.'l.!.
COL'
E
COOPERATIVAS
ar:•:RS::JS Hic~:~s 00 NC~
OESTE SE~l·~~!OO (Res. s~=~~ 570, de 2D.C9.79) - Poçcs Tu~ul~res
- Ât'J~es e outras obr!S ce in'ra-estn.i~~ra
f~OECR 1: (1)
- Recu~e~ação ce Serfn• gJIS de cultivo . llJ ~hcs e a~ertura de se,.fr;Jis Sae-Jvos
- VlvelristJS
- tOl'!"!Çio de Serfng&fs dt Cultho
ro~tt: s~c:~;:tc~I
CC>"';>lh~io: GT
.
+ de 50 a 1.000 MVR
+de 1.0CO a 5.000 l'!VR
+ de s.o~o MYR
. . !
.•
•
(1 i Re:•;rsos aloc~dos pel.s SUCHEVEA
(?) Ri-v~!r&Çfo ~! Sl'OH('i(~
REF. ro e ~cm
·i ,~:
15 10
18 13
21 16
.
.
1 ·z
(2)
1 10 .. 1
10 15
S H C R
·- -···
RE."!:JNE?.ft.ÇÃO LIMITE F!HA.~C!ÃVEL . . DOS ~·s s
. atê 5.000 INR 80
+ de 5.000 MVR 75
monomotor .. 70 5 bimotor 60 .. 5
aq.de aeronave 100 5 veicules 50
de<!'sls ffnalfdades: atê 200 HYR 100
+ de 200 1 5.000 HVR 90 + de 5.000 HVR 75
5 100 .. .•. / •
3 J
J • J 3
. P!tAZ~/CAA['NCIA
5 anos
- atê 10 anos, ca. atê 3 de carência
._ 1te 12 anos, cM ui 3 de carêncf1 •
1tê 7 anos. cai. atê 3 de carência
4 1nos,c0111 •til de carincl1
atê 14 anos, cOll atê 8 de carincl•
.
' \
:
o ".
-....... C7'I
~ ..... •
o
'
O P E R A Ç O E S R U R A I S - S N C R o
RESOLUÇ~O 69 E
PRTIPRIOS LIVRES
Prê-comercia1ização EGF
Demais Operações
'REDESCONTOS SELETIVOS
REDESCONTO ESPECIAL (CACAU, F~:·W, MAMONA E SISJlL): Prê-ccmercialização Cerne rei a 1 i za ção Cooperativãs(Produtos Entregues)
REDESCONTO DE COMERCIALIZA ÇÃO AGRI COLA:
Prê-comercialização Cor.:ercialização Cooperativa~(Comercializa-ção) ' · ·
REDESCONTO ESPECIAL - Cafe Cooperativas
· De::;a is
e o M E R e I A L I z A.Ç ~ o
MUTUJ\RIO
15
18
22
15
22
15
15
22
15
15 o:. 22
T A X A S - % E PASSE, REDESCON o ou· REF. DÕ
BACEN
8 · 15
8
8
15
8
8
15
REMUNE RAÇ°ÃO DOS AF's
---
"'15
18
22
7
7
7
7 ,, 1
7
7
7
PRAZOS ··' "· ate 240 dias de 180 atê 270 dias ate 120 dias
·ate 180 dias
atê 90 dias
ate 180 dias·
~ .
•
.... ... . .,· ..
o
•.·
> ::s tD )( o ::s -o ...... .......... .......,
. ., • . • ..
'
1
~
~ ui • -'fio rn. o . . -z. ~ , rn rn :-"'
. )>.
~ ~
~
PRXRJ..".AS CU LlMHAS DE
CR!O!'TO
PP.OCA!.. - Rura 1
~- (aquisição, trans;'!orte e aplfcação}
FtRTIL IZA.'ffES
Qui"1ÍCOS . ou
i"!foen!s
,
.
r o~te. BACEN/OICRf
Co"'l>l l!:;ào: GT
( ~1-
OUTRAS
.. -TAXAS -
fOT;\l ·oE RESPONSASILIOAflE ~T\JÃRIO
atê 50 f'l\IR 13 + de SO 1'!\'R 15
o .
. '
...
.
.
O P E R A Ç D E S S ft C R
·s a. a.
RURAIS . 1
REPASSE E/OU REMUNERAÇÃO LIMITE flHAHCillVEL . . . REF.00 BACEN OOS AF's s
8 5. 100 -10 . 5 100
..
o 15 100
· ..
/ /
.. .
I
PRAZOS/CAR~HCIA
corre~ão fntenslva: 5 anos/2 anos
1femais casos: Minfmo de J anos e núxiro de 5 anos
custeio noM!lal: prazo de safras
adubação intensiva: até 5 anos
...
:t:a = f'D
C)
X ·' o·.
=' <> N
• •
o
'
• f
\ '.\"'~ •' . . . /~1 ,, /
c_é~~ ~
1\ \
oNSE'Ll-fo e; - -11.
\{\ o : o -z..
d ;tJ , ~-m 1
\. )>
~ ~
)> ~ o
'7YNQO~
.·. 1 ..
O P E R A. Ç D E S A G R O 1 N O U S T R 1 A I S
PROCAA:·IAS OU LINHAS OE TA X AS -CR!.OITO
.. TOTAL OE RESPONS~.BIUOAOE
até S.OCO MVR
PRCCAL/INY. de + de 5.000 a 10.000 MVR
de + de 10,000 M'IR
PROCAL/EST.
atê 5.0CO MVR
PRO~Z(M de + de 5.0CO a 10.000 MVR
de + de 10.000 MVR
CCREX/PAGRI
'
PAGIU
fl.~AGRI/CUTROS
PROÃLCOOL
Cestilarias A~exas SUCA~/SUOESE Cenais Regiões
Des~ilarias Autônomas SU:lA!'1/SUOENE ( car.a) Oe'.als Regiões·
Destilarias AutÕr.O'!laS Todas as Regiões (outr!S)
'
--------- -(1) - ~~is correÇ30 de (01 da varia~ao das ORTNs F'OSTE: BACEN
COO!'.;ii lJção GT
,...UTU~.'UO
15 18 Zl
18
15 18 24
3 5 •
3
; 5
s
(1)
4 6 3 5
z
'.t a • . ,. R(PA~.~E E/OU REMUNERAÇÃO REF. 00 SACEN oos AF's
10 5
1J 5
16 5
13 5
10 5
13 5
19 5
1 z z.s Z.5
1 z z.s z.s
z.s z.s
5 5
5 5
5
.. .. -
r' ,)
l!HlTE FINAtlCIÃVEL l
90
80 75
90
80
80
80
. 80
90
PP.AZOS/CAA[lfCtA
atê 10 anos. coe ati Z de urêncla
atê 1 ano
atê 8 anos, cOll até Z de carência
atê 10 anos. cm at,i
Z de carência
atê 10 anos, CCNI atê
3 de carência
atê IZ anos, ca. até
3 de carência .
ati 12 anos, coa até
3 de carência
.
••
> =' tD )( o =' -o w
:
.•
o
Dl~CRfHIHAÇ~O
Custeios ~e Entressafra C?creç5es Su~sfdladas ru~.-~3Çl::> t!e t.Avouras
Helhora~~ntos e Eqolpal:\1!ntos rvn:li:!rfos
0-J:ros Fins
CO'"i?rcfal tn;:i? <!& Prcc!'!Ç:i'o Agri'cola
~tra ções s~t:s l d !!das
t'J~ras c~~r~ç~es
fE.::.t~D!.\ '
Pro~t:) -;., ~~;,..a 1
Criaçio de Ar.ir.ais
O;:er!'Õ~s Subsidiadas :.Cuis~çãc ~e A.il~~ls
~e: t,c•J:-e"t"h e Ec:u 1 pe:!ler1tos ru,,ciã~f~s Ou~ros rins
Cco-er~'al l!!'j!' <!a p,..o.!:ição t:.'lfrr.a1
Cce~er~tlva • ~rJ~~ção A~l:oial
c:crl;ces s~~~fd~J~as n.:r~s C>;cr~~ões
T C T A l
fonte: e~:C~/CEr.,~
Yalo~es c~,ste,t~s: IG~/01 • Base 1~78
,
/ ,
.
. ;s
CRtOtTO R U R A l S H C R
~~LC<JS OEV{DORES
VALORES C O R R E H T E S
Jl.12.76 Jl .12. 71 31.12.78 - -
_?4.'JGB.O ~9.69~ .!21: 01 l ,_!
71. 5()2,§_ .!.Qi;P.SLl ~132,7
16.753,6 34. l2~.l 52.307,2
19.145,I 22. 159. t . 25.121,1
4.lJ0,4 7.995,4 tl.95),J
27.Z!ll,6 37.670,1 47.29),9
416,S SBZ,1 965,6
1. 772,4 J.320, I 8.471,6
12:~ ~!!! 30. sco, 1
L&:lA ~d 18.31Jl, 1
2.022.s Z.343,I J.031 ,6
S.020,5 10.733,I 15.343,S
51).211 ~ 62.2!.1,.(l ~~2.i'.hl
4~. 170. 7 54.03,_! 73.227,S
8.505,6 10.457 .t 16.261,6
H.950,4 16.SZl,4 1s.tez,o 7.351,5 9. SZ7 ,O \ 15.427,J
IZ.534,3 15.9S7,0 23.~91,6
110,9 157,3 717,9
707 .o 1. FcS,4 1.987,1
~ ~.!.l !:J.Q.Ll. .!..:1.35,4 ~ J.Onl,0
174,J 1 S4 ,8 177,2
1.C6Z.I 1. SZ9 ,4 2.920,8
' . 145.19':1,S 211. 976 .9 2eo.cco.6
VALORES
3l.1Z.76
187 .903-!
141.475, l
37.105,9
J7. ê!Jl, 5
8.17Z,5
53.963,4 824,0
3.506,8
~~
15.518,Z
4.001,7
11.516,4
ll=1D2A E:1.2Ll 16.831,2 29.SC0,8 14.5€5,S
24.oon.c 219,5
1.398,0
~
~ 344,8
Z.101.5
287.292 • .Q. '
..
•
(CrS 11i lhÕn)
CONSTAHTCS
31.12.77
207 .631.0
146.816,9
47.Jll,B
30.734,7
11.089,6
~2.2~8.4
807 ,4 4.605,0
42.677,4
18. !J5.7
J. 2S.'.l,O
14.886,7
M.J~Q
75.505,9
14.504,1 22.915,2 IJ.213,9
22.174,0 . 218,Z
2.4C0,5
Ul2.d ~
214 ,1
Z.121,l
294.012,0
31.lZ.7~
~~
l!§.:l&l.
SZ.Xl7,Z
25.121,l
ll.9~.l
47. 293;9
9á5,6
8.471 ,15
30. SC>'J .1
l8.Jal ,I.•
3.0J7,6
15.JU,S
73.227,5
16.361,6 15.182,0
15.427 ,3.
23.4'11,6 777 ,9
1.587 ,1
~
~ 177,Z
Z.9Z0.8
260.000.6
• (. ...
.z:r. U'I •
1)
.. •
o . ..
..
•
CRt:oITO. RURAL
SALDOS DAS APLICAÇOES EF'ETUAOAS PELOS AGENTES FINANCEIROS
Posição em Z9.12.78 . r··
valores correntes - Cr$ milhões
O R l G E M D O S R E C U R S I NSTif UI ÇOES
Resolução J Repasses/Refj_
1 Prõpri os dos J
nQ 69 nanei amentos Agentes Fl-. do BACEN nanceiros
- 8!nco ~o Brasil S.A. 5.726,Z 11.t.6!i,4 169.808,9
- Bancos Cor.oerciais ZS.954 ,8 31.383,Z 9.822,5
- Caixas Econôrnicas - 1.767,4 -- Cooperativas • - 143,6 -- Outras Instituições - 433,9 -.
T O T A L 34.681,0 45.197,5 179.631,4
Fontes: Mapa XX da Contabilidade; Mapa do OEBAN/PlDEC; Mapa do DEPEC/DICON.
CERUR/OI?LA/SECO~
o s
Outras Fontes T O T A l
Zl.190,0 ZOB.194 ,5
1.645,6 71.806,1
- 1. 767 ,e
- 143,6
- 433,9
ZZ.835,6 282.345,S
:
•.
..
~ .. .. o :J
'° ...
.. ...
' . ''!
~, .
. '
: .
• Jtl 5 "' ..
. ~:t :.:~' . ..
Anexo nQ 6 .
47. •
IANCO 00 IRA~ll • c~cono •UIAl • 1911
·. .. $AlOOS DCn!lUAU $ALOOS "(DIDS fAU .MÍDIA fC'llAI 00\ Ul Oll
JURU5 JuROS Wl\IUID Jl,U.78 (MCN~IS) 1 •.•• (l) ... .. .
··~ ~lO ACllTCOlA
•Custeio o.coo.m Jt,m.ooo u,a 10.111.000 • '"•utlm•"IOS U.056. tJZ H.7~6.000 16,t l.lll0.000 • rtrtl 1 h•"tu lnorvônlcoa u.u6.tn 1.111.000 o J.ttl.000
•• ~~ • Custeio 14.114.966 U.241.000 14.8 Z.l&l.000 • lnv1u1 ... ~1os 14,796,418 ll.596.DOO • IS,7 Z.tlD.000 • Ftrtllluntn lnorgõntcos 341.704 2u.ooo o 101.000 • CGniorclalloçio Agr1ipe.;uírl1 1.l5S.99Z 6.133.129 zo.o . 1.U0.046
li • FUNGOS [ PR()(;RAMAS tSPECIAtS· .. • FIBtP J7t 1;988 10,0 1.768 .
11.su • llD·105 . (1) 1,0 . • IACCH/fl/NOCPt lt.S60 . (1) u,o . • llD·IAC(H • 14 . . • nooocm .
Jl.631 .. (1) J,O . • •aoru . i.m 1,0 992 • IHíAOl 36.313 . (1) .
' .
• PROTCRRA. H.m.m 21.~99.063 10,0 a.s90.11e • P(CUÃRIA l(IJCIRA • POPL 1.zos.m 1.227 .913 1,0 41S,cl5S • PAllAlClO BIA0-516 Ili m 15,0 n • PARALCLO B!R0-868 2.293 S.692 15,0 1.4~8 • PASTACCHS(PARALHPS llR0-516 1
110·20~) 2.zo1 2.234 1,0 755
• ru~:.Clll(OUTROS)
1
16.MS tl6.0J lS,O 35.100 -•"FATOR 'ú >• o 1
~9 • CR[DltO UICRC[ljCJA BAC[N l.OOZ 59.115 7,0 10.015 • POLONORDCSTC 564 ,257 384.554 10,0 1t8.4CJ • C.CCAUICUllURA-CS 10.999 11.m 1,0 3.756 . .•• ....:.,R~lCOOL 1.uc.047 • l .Jl0.06S 10,0 (06.580 ~ ·paocsc l5.706 40.78$ 1,0 . u.1ns • l[T[HÇÃO OE CRIAS C,159 15.799 tl,O c.sso • paoLMAT . ll.942 15,0 J,$97 • PROPCC C.1141 J.osi 18,0. 2co • PRO[NC 150 13.016 7,0 (.420 • POLOCCNlRO Z.467.629 i. m .es4 12,0 611.958 • AVIAGRI 1t.m 19.484 11,0 J.806 • PROCAl 914 .878 1.001.tie 15,0 U8.7G5 • PRll[N~q a.tls 13.917 7,0 4.704 • PRONAP . 1.021 ,4?9 1.Hl.751 6,0 .. 69), 129 • •~oom 590.H9 608.156 1$,0
.. 151 .0~9
• PROllAl[M 1,JCll,C54 1.092.066 12,0 314.m • SCRTANCJO 70.55) .. n.eoe z.o t.ne • CArC 14.121 ,752 18.0?4.000 17,0 C,lOUi2 • PRCÇOS HfN!MOS
.• U49.198 &.Oll0.7JI 18,0 1.1sn.co1
• FIRJ\í. 11.616 . (1) ll ,S . . • llRD • PHO[)( SAR 8?.664 . (4) 5,0 ... • FUAA!llOR f ,008 ,JJO 1.911. IPC 7,0 666.t02
.. .. . · .• FURAISUL 1.549.621 1.m.ou ª·º .. . .. $00.nl . . ... .. ... . .. ··- .. .. - •· .. FUNl'RúÇUCAR . ·-· - -· ... - ·- · ·· 1.m:;10 .. 1.111.an e.o •11.ert
• •U1lAGRO H>.~G1 10.llJ 16,0 · l.S~S • PROOOR tn.111 67, 982 7,0 11.911 --
.!.!.!l...Ll 191.lf.7 .i1c IM.109.AJn . 1.l,O~I ,HA CS.Sl6.R',~
e
...
•• ~· ...
. .
. . .
1 1 '
• 1 l . . . ' ..
' ' .~
: I~~ o • ~
1 ~ . ! !
. '
: ;
'.,
' , .. '!
1 •
' '
o
\
· Ân~xo· nQ 7
•
BANCO DO BRASIL - CRtDITO AO SETOR PRIVADO
1
. .. . . C.j .
tOTAL
...
à PRODUÇÃO
SALDOS EM DEZEMBR0/78
..
1.1 - .Agrícola e Animal
1.2 - Industri~l
2
2.1
2.2 :-
2.3 -
3
3.1
3.2 -
4
5
COMtRCIO
De produtos Agrícolas e de Ordem Animal ·
De Produtos Industriais
Não Especificados
COOPERATIVAS
De Pro.duçifo J\grí co 1 a e Animal
De Produção· Industrial
PARTICULARES
ATIVIDADES Hi'\O ESPECIFICf1DJ\S
•
*Setor agropccuãrio = ~l,1%. Fonte: BACEN/DEPEC Compilação: GT
CrS milhões
·437 .895 '7
282.355,3
184.155 ,9
98.199,4
93.014,3
·28.183 ,3
59.691,0.
5.140,0
14.475 ,3
13.708,3
767,0
-.
- preços
5.195,3 ...
42.855~5
106 48 •
·'
correntes
%
100,0
64,5
42,f * 22,4
6,5 *
13,6
1,2
3,2
3, 1 * O, 1
. . .
. , .•• -·-----~~~------ -----·--4 -r-·--~---·-·----·-.·----=-·-.- -
o
AH O
1956
1957
1968
1969
1970
TOTAIS
\
0
FUNFERTtl - suestoros CONCED!DOS
1966/70. •
(CrS •ilhares)
P R E Ç O S C O R R E H T E S · PREÇOS C OH S T A.H TE S t•l F!~;,L IO:..n;::s
DESP.a:-~c~~PS PP.C'J. F~SF"ATO
OE P.:CH.!.
0,09
7.792, ll
::2. em. 10 . 22.(35,34
16.741.,81
59.837,45
'1C:SES
J.!.ll
fEV
l'..lJ!
.t.M
l'.AI
Jt:H
J::L
l.GO SEi CUT
líCV
::u 11,Jin.l..
I'. Cor,.en tes
1? .co~s ~l:1~es { •) 1 1
F~~~~: F! E~::E~~q Cc-:i( l.~ç~ : ~7'
2S,95
1.052,74
7€0,61
839,98
210,44
2.900,73
1975
.
.
.
. --0.615
7.242
4. 545
9.810
!7.$14
24 .5~3
64. 729
1a1 .r'.l7
( •) i;;:i,c -r::.1 - rr~cos de 197!!
•·· . FINAL!CAOES
TOTM. OESP. 8A.'lCMI AS PROO. FOSFATO TOTAL . DE RXHA
29,05 1,54 495,89 497,43
8.844,85 103.919,77 14.039,91 117.959,68
23.628,71 245.876,39 8.178,03 254.054.42
23.275.32 200. 760, 11 7.516,47 208.276,58
16. 960,25 124.843,50 1.628,90 126.472 ,40
72. 738, 18 675.401,31 31.859,20 707.260,51
PROfERT
Oese1bolsos efetuados
SUBSTOIO OE. PF!EÇOS
(CrS .111t1hares)
1976 1977 1978
24.518 440.558 342. 566 JZ.652 148. 561 50.093
101. 171 117.696 40.638
91.14 5 320.924 10.415
59.315 81.668 283.783
!lJ.414 71.574 6.212
767.102 93.940 200.509
591 .65!! 232.791 508. 342
29?.952 202. 146 113.205
!68.653 104. 445 J.344 6C2.176 1.8(8.100 39.955 905.415 128.293. 405.826
3.769.191 J.790.696 2.C04.eea
7.(57.729 5.ZS~.595 2.Ct.:4.A2.3
•.
,. .. •
..
1
I - RECURSOS
I.1 - Resel"Va 14onetâria I.2 - Incentivos FiscdiS I.3 - Minfsterio da Agricultura 1.4 - Resultados Operaciorais
II - APU Ct.Ç:€S
I!. 1 - s~~s1d1os
PECR'.J-I FATOR Resolução n9 195 SerlngaHstas PR0ESO~
?ECC9
PRCENE:
Estiag~
Enc~entes
II.2 - Assistência r-ecnica
PECRO-I Pr..:::~E
II.3 - Out~as Oesp~sas
Re:nição de [.r,~réstfinos
C'IJtr~s F'Ol"'er:cs '
fonte: CE~!R/!)l>'LA/SECO'I
Ctr."pi laçãc: GT
(*) !Gl-'/0!-FGV • pr!-ÇOS de 1978
...
PROTERRA ..
Subsídios, Assistência Técnica e Outris Despesas
V A L O R E S COR R ~ K.t E S
1976 1977 1978 TOTAL
581,8 312,3 1S2,3 ~ 204,3 - - . 204,3 370,0 311,0 180,Q 861,0
4,6 - - 4,6 2,9 1,3 2,3 6,5
SZS,7 428,2 J67 ,3 ~
~ 292,5 ]24, 1 830, 1
327.8 239,5 112,7 630,0 82,{ 47,9 8,6 138,9
1,6 t,9 r - 3,5 .. 1.7 0,7 1,4 J,8
- - - -- - - -- o, 1 . 0,1 . 2,3 1,4 3,7
- 0,1 . 0,1
99,7 130,9 30, 1 260,7
99,4 130,8 30,0 260,2 0,3 0, 1 O, 1 0,5
~ !& ill 33,4
0,9 1,9 J,Z 6,0
14,6 2,9 . 9,9 27,4
·.
VALORES
1976 1977
1.151,2 433,2
404,2 -732,1 431,4
9,2 -5,7 1,8
1.046,1 593,9
~ 405,7
648,6 332,2 163,0 65,4
3,2 2,6 3,3 1,0.
- -- -' º· t . 3,3 . 0.1
\ \12!.d 181,6
196,7 181,5 0,6 0, 1
30,6 6,6
1,8 2,6 28,8 4,0
(Cr$ 11flhÕe5)
COKSTA!ITES ,., 1978 TOTAL
182.3 1. 766,7 .
- 404,2 ·. 180,0 1.343,5
- 9,2 2,3. . 9,8
167 .3 1.807,3
124, 1 1.347 ,9
112,7 1.093,5 8,6 238,0
- 5,8 1,4 5,7
- -- . . 0.1 1,4 4,7
. . 0,1
~ 409,0
30,0 408,2
O, 1 o.e 13,1 50,3
3,Z 7,6
9,9 42,7
U'1 o .
1)
' ...
ci
.•
POLUMORDtSTE
• SUBSTDIOS, ASS!STtNCIA TtCNICA E REMIÇÃO DE EHPR[SYIMOS . ..
CrS Milhões
V A L O ~ E S C O R R E H T E S V A L O R E S C O H S T A lC T E S t-\
1976 1977 1978 TOTAL 1976 1977 1978 TOTAL
I - RE~RSDS (•) - 0,3 Qd ~ - ~ lk1. h!. I.1 - Resultados Operacionais - 0,3 0,7 1,0 - 0,4 0,7 1, 1
II - Al'L!CAÇ!JES - .!d bi 3,6 - h! b.! !J. II. l - Subsidies - h!. g 3,3 - ·l g M ,
PECRO-I - 1,0 1.2 2.2 - 1,5 1,2 2,7 C!Js teio - - - - - - - -FATOR ·. - 0, 1 1,0 1, 1 - 0, 1 1,0 1, 1
II.2 - Asslstência T""ecnica hl 0,2 º-d !l..J o.z !d I - -' PECRO-I - 0, 1 0, 1 0,2 - 0, 1 0,1 0,2 .
Custeio - - 0, 1 0, 1 - - 0,1 0,1 FATOR -
1 - - - - - - -
11.J - ~llemi~ão de Ern2resti1110s - l - - - - - - -. (*) não foran destinados, ainda, recursos para o ressarcimentc d~ssas despesas, que vêm sendo pagas com o~ resultados ope,..cfonafs do prograllil
Fonte: OERl:R/D!PLA Ccr?ilação: GT (•*) !GP/OI - FGV - preços de 1978
.
> :::i ti> X
'• o .... ::s .. -o ~
C>
• :l· -~
-· ·- --------- .... ~-"!!<·
110 ·~·
Anexo n9 11/1 52. -FUNDAC
CrS 111flhões
V A L O A E S C O A R E N T E S YALOR-E.S e o N s TA N r·t s D 1 s e R r " ' M A ç Ã o
1976. 1 1 1
' 1 1 1977 1978 TOTAL 1976 1971 1978 TOT1-t,
1 • .lli!!!1.01 S.1529,8 9.196,9 5.536 15 21. J6J .2 13.11717 12.756.2 5.536.S Jl .'10,i
1.1 - Vrnda·de Cafi no '°"'reado ln temo 2.105,5 4.JSZ,1 4.514,0 10.971,6 4.165,9 6.036,4 4.514,0 14.716.J 1.2 • Resultados Oper1c1onais . 262,9 110,J 159,S SJZ,7 szo. 1 .153,0 159.5 S!.7.5 1.3 • Retornos 191,4 626.J 2.330,9 J.143,/; 378,7 868,7 2.3J0,9 J.578,3 1.4 • ~serva Monetária 1.114,5 J0,5 34,8 1.119,8 2.zos.1 4Z,J 34,R 2.;s2,1 l.5 • FOP(-w fé 61,8 3.00Z,8 l,3 3.065,9 l2Z,3 4.164,9 1,3 4. 2t-.:l ,5 1.6 • SEPU1N 109,0 JOO,O 409,0 215,7 300,0 515,7 1.7 • Orç~mento da Unfio. 500,0 836,0 1.335,0 98~.3 1.159,S 2. WU 1.8 • Adianta~~ntos do BACEH 2.309,3 413,S 2.722,8 4.569,2 573,S S. H2,i 1.9 - Rcs~rv~ Honetdri~ (D.L.1638/78) 1.875,4 1.875,4 1.875,4 1.875,C 1.10- Fundo lspcc1al de Exrortnç~o ,U,9 44,9 62,J 6(,3 1.11- Transf .p/outros Fu11dos e/ou reembo].
SOS &o BACEN e FOP[·Café • 24.6 ·- 219,5 - 3.679,4 • 3.923,S • 48,6 - 304,4 - J.'67!:,( - 4.on.•
,-. li • APLICAÇOES 6.383,0 11.150,J 4.112 ,5 21.64518 12.629!4 JS.465,S UI~ 3Z.ZC'1!! JJ,1 - Fundos lle!!'!'lbolsãvefs 262 2 4.77!',0 • l6B. I 4.872, l 518~ 6.677, 1 - l&q, l 5.9il.B 11.2 - tuí{[os-Pêrd12os 6.Uã-!i !:172-;1 4.iS\í.b l°t:77J.7 12.Tiô,t> O."la:T 4.(F.J~ 25:::2_-:_!
Aqulsfção Jnsu~os Hodernos 869,9 1.044,7 653,4 2.558,0 1.121.2 1.449,0 653,4 3.S<J.6 Pro1Jran\.! Esoec 1 a l Forn'1ÇdO Pastageris 2,0 0,8 0,6 J,4 3,9 1,1 0,6 5,6 COl!lplern~nto de Enc~r9os do FIBEP do Pro 9rar.ia de Construção de Silos e Ar.:-..izens Ampliação e Construçdo de Silos p/9uar-
0,8 0,3 1.1 1,6 0,4 2.0
da de trfgo 0,8 o.s 0,1 1,4 1,6 0,7 0, 1 2,C Assistência aos Plantadores de Pimenta-do-Reino 0,4 0,3 0,7 o.a 0,4 l.Z PP.RC 72/73 - Equipa~entos 5,2 2.9 1.1 9,8 10,J 4,0 1 ,7 16,0 Plano de Coll'ercia l 11,1çãn e Exportação de Carne P.ovfr.a p/1973 Q,J- 0,3 0,6 0,6 0,4 1.0 PRRC 73/74 - Defensivos 11,6 0,5 0,5 12 ,6 22,9 0,7 0,5 2~.l PRRC 73/74 - Equ1pa~entos. 6,0 4.4 3, 1 13,!i 11,9 6,1 J, 1 ~1. l Projeto Especial Oesenv.Pecuârla de Co~ te na Bahia 0,3 0,2 0,9 1,4 0,6 O,J 0,9 1,8 IJs lnJS cie ,;,ücar e r.:.rne.:cdorr:; .:!e CJ.~~ 51,8 25, 5 :n,q 110,2 122,3 35,4 22.9 18.:J,6 Projeto Avaliaç~o e Aju~tJ;->(?nto da Tec-nologia e MetC'Calogia co~;D(PE 4,3 4,3 8,5 e,s PRRC 73/74 - fert1lizantes e Correti\·05 48, 1 . .. 48,1 95,2 95,2 Pl~n? de Estocagern de <:.irne Entressafra 74/75 323,2 - 1,9 321 ,3 639,5 1,9 637.~ PRRC 74/75 - Equ1pJmentos 1, l 0,9 0,9 2,9 ?.,2 1,2 0,9 C,J Plano de Estocagem de Carne p/1975 251,9 178,i 430,6 493,4 247,9 HE,3 Plano de Estoc~ne<:1 de Feijão 11,8 0,3 12 .1 23,3 0,) 23.t PRO~'.AP-f.ssist. l~cnica e Subsidias 25,9 12,7 22,0 E0,6 51,2 17,6 2Z,O 9J~S Program.i de SubsidiQ~ ao ~rcço de Fertf
e lfzantes - J.769,2 ·3,791,9 2.010,8 9.571,9 7.457,7 S.2S9,4 2.010,R U.777.'• PROCAL-Subsidios 33,9 80,7 89,2 203,8 67,1 111,9 89,2 2f8.Z l.J iantamento; do 6ACEN - despesas de J~ ros 1,2 18,9 1,4 21,S 2,4 26,2 l ,4 JO,O PRRC 75/76 - Defensivos 0,4 0,5 0,2 l, 1 o.e 0,7 0,2 1. 7 Avfação Agrícola - Subsidies 0,3 0, 1 0,4 0,6 0, 1 0,7 fUNfERTIL - balanço cnêtrr~mento 10,8 18,8 37.2 37,2 PR~C 75/76 - E~ufp~mrntos 0,3 1,0 0,7 2,0 0,6 1,4 0,7 2.. 7 PRRC 75/76 - l<eccpa CAfczais, Ceados 1,5 2 •. 9 1,4 5,8 . 3,0 4,0 1,4 S,I.
•
' \
111
,-,-------·..........-...-- '•~......-.-~·~-
(
1-··. t
----·-- ...... , " .. • ..... - ........ ,_ ~ .,.. ____ ,, __ ~_
'h~ .. ..-...;;~'I' ·• - ·-: •· .... o,.- .. - ........ -~ .. j
i 1 1
53. 1 :- . Anexo nQ 11/2 1 l
! l .. .. 1
..... .. ! (conttnouçio) ···
VALORES CORRENTES VALORES CONSTA"TES DISCIJNINAÇJIO
1976 1977 1978 TOTAl 1976 1977 1978 TOTAi.
Progr•mU de (mtrqtncfa • Clrcularos 269 ·• 210 t Cartu·Clrcular .. 137 • 138 . 3,7 101,9 138.4 244,% 7,3 141,4 138,4 ZB7,3 POLOCCNTRO • Subs Td 1 os . 1,; 25,7 'ª·' 76,l 3,4 3$,7 CS,9 sa.o Plano do fstocaqrm de Carno p/1976 '57,3 251,8 12,0 9Zl,1 1.l00,5 349,l lZ,O 1.661.8 [Hoto~Nn de Arrot ~/1915 7 ,1 91,9 35,1 135.1 14,Q 127,5 J6,l 171,6 (HBRAHR • Orça~ento CO~OEPE 1976 35,0 35,C 48,6 48,6 PRRC 74/75 • íertlltzantes e CorP!
27.1 74,1 tfvos 33,9 27,1 "·º C7,1 PRRC 74/75 • Cefens 1vos s.t e.a 10,5 • 1.2 4,6 lZ,S PRRC 75/76 • Mel~orfa da lnfra-(str~
Z,3 3,4 tura nas Proorfedades Cafeeiras ª·ª Z,3 3,1 1.1 . fh11ncfamentos p/l<Juhição de íert!· (' 1tuntH Zt.a '82,1 703,1 29,1 . &f2.1 711.2
PJIRC 76/77 • Defensivos 3,5 3,7 7,Z 4,8 3,7 8,5 rRRC 76/77 • foui p.imentos 2.1 3,5 5.6 2,9 3,5 6,4 PJIOOEPE • Subsídios 1.s 2,1 3,6 2.1 z.1 4,2 S~bsidlos zo Preço éo Leite • Despe• IH e/O IOF '·º 1.a 1,3 • 1.0 Z,3 funda~ão CctÜl!o V•r9.s • Crupo de lnfer<nch ir Anal he d• lnfo.....,çio Agricoh ; S,S s.s 11.0 7,6 5,5 13,1 Plano de Estoque Regul1dor de C4rne Bovina p/1917 sss.1 168,8 734,S 784,6 1611.8 9Sl.~ Estoque Regulador de f,rroz p/1977 51,1 98,B 149,9 70.t 98,8 169,7 Progror..a de Assist.FiMnc.aos Agrl-cultores Preju1icados p/Estiagc:n a.1 1,6 1,7 0.1 1.li t,7 PRO~lCOCl • Su~sidios 0.1 z.c z.s 0.1 2,4 z.s
' ' POLOSRAS!lll. • Sut:s idios 0.1 1,5 1,6 0.1 1,5 1,6 Projeto Sertanejo • Su~s Ídios 0,1 0.1 D,1 0,1. PRRt 76/77 • íertilizantcs e Corre-tivas 1.1 1,1 · 1.1 1.1 110 4JS/SF·BR • Subsidies o.z 0.2 0,2 o.z , . Convênio e/o JllFAOL • RemJncrzçio Ag.Financelro 0,1 º·' 0,6 0,6
- . CO~Al • Aq11hi~Ão de 70.000 T de ca!.
76,2 76,Z 1E,Z 76,2 ne COBAI. • lm?ortaçio de Carne da Argen -.
r . t ln•. t Urugca i - 0,4 º·' o.6 0,6 COaEC • /c.~ortaç.io de Arroz ••• 1.4 .. 1,4 1,4
\ lnst. de Econonia A·;r1c.da Secretaria
·de Agricultura de S.Paulo 3.a 3,8 3.8 3,8 CDstc • lll"poruçao de 21.500 T de ta!
162,0 162,0 16Z.O ne 16Z,O AGIPLAll • Plano Hac1ona 1 de SC'nentes • 1.1 . 7,1 • 1.1 - 7, l Pro9rama Pesq"iS& Agropecuõria de São Paulo • 0,1 0,1 - 0,1 0,1
e flota: Considerados os programas da irH do OERUR t do DESPE
FONTE: D~r.UR/OIPLA i Y1lores C"ünstantes: .JGP/DI· Base 1978
j,
' Compfl•çio: CT '
.. "" . ' !-
•
.. e
1 ~
L , , 1
q·
'
•
'1
. ;'
CRtOITO RURAL - ANO 1978
I - SUBSlDIOS IMPLlCITOS
SALDO MtDIO DE TAXA MtDIA VARIAÇ~O
APLICAÇAO COBRADA IGP - OI % a.n. ( l )
242.439,9 14 40,8 .
II - SUBSlDIOS QUE ONER~~ O TESOURO
ORIGEM E SALDO MEDIO DE APLICAÇf\O (2)
RECURSOS DO TESOURO
Sc,::co do Brasi 1 -Recursos de origem
não especificada
Ba:ico Central
- Refinanciamentos - Repasses
Fonte: BACEN/DICRI Cc~pilação: GT
-·. -·
202.228,0
162.003,4
162.003,4
40.224,6
27.066,3
13. 158' 3
TAXA COBR.tDA VARIAÇl\O REPAS/REFIN IGP - OI
% a.a. ( l )
- -- 40,8
- 40,8
5 40,8
5 40,8
5 40,8
(1) - Conjuntura fcon5mica - base dez-77/dez/78
(2) - :·~edia entre dez-77/dez/78
Cr$ milh~es - Preços Correntes
TAXA MtDIA VALOR DO
SUBSIDIADA SUBS!DIO
26,8 64.973,9 .
TAXA VALOR DO SUBSIDIADA SUBSIDIO
- so.497 ;8
40,8 66.097,4 .
40,8 66.097,4
35,8 14.400,4
. 35,8 9.689,7
35,8 4.710,7
~ t'D )( o ::s '° -• N ........ -
i . I •' .
c.n .i:i. •
•
••
r º ' '
. . .· ·'
'
• j ..... 4
Ll•••••••
I
..
. ...
...
·~ •
Anexo nQ 'i2/2 ..
suasto1as llll'Ltcnos ro. L111KAs oc utoiza
SAI.DOS DlVlOO•C$ U.LDOS 11to1os
31.U.18 (MtN\AIS)
··~ PtOOl.l~lo AGRlCOl.A
• Cuttelo 41.400.HZ Jt. 151.000 • 111~11\l .. ftlo\ JJ.0\6.932 U.7N.OOO • FtrU 1 hantu h1orvi11tco• U.'76,931 1.111.DOO PIOOIJtlO AH IAAL
• Cuu110 '4.IH.966 u.rcz.ooo • lnvottarnto' 14.196.0& 11.'96.000 • rerU lluntn lnor9inlco1 341.704 m.ooo • C-rchllnçio Av•~·:vírta 7.JS5.99Z &.7JJ.119
li. f\lllOOS r PROGRAMAS nPCCIAIS
• rsacr 319 1.tsa . • llO·?OS •1.m . • IACClt/fll!lotPC n.uo . • llO•IACElt • 14 . • PROOOCSTC >1.UI . • raorn . 1.935 • lllíAOL 36.31) . • PROTCRRA 24.111.912 21 .39'.08] • ricul'..R!A lClt[IRA • ,DPL 1 .1os.12s 1.121.tn • IAAAl.lLO llRO·Sl6 12\ 254 • PARAlCLO tlRD·868 z.m S.'92 • f.lSTAC[NS(PARALClj)$ llR0-516 t
&I0-205) . 1.?01 Z.234
• r.:u~:\~•~~; ",8-CS • 13'.C>J •·ri.TOA
"' 11 • Clt[OITO [H[ll.C[NCIA aACCN 1.00Z 5'.215 • POlONOROCSTC S6ÜS7 384,S~ • CACAUICUllURA·CS 10.999 11.112 • raoÃlcOOL 1.864.041 • 1.320.065 • raocst 35.706 40.1es • lClCHÇÃO DC CRIAS c.m IS.199 • PROfW.I . U.tt2 ~ PROPCC ,,847. 1.052 • PRO[H[ ISO U.076 • POlOCCHlRO t.m.m 2.m.11sc • l.tlAl'.R: 1U99 19.464 • PIOCAL . t14 .878 L002 .968 • PAll{H?'I 9,9JS ll.917 • tlOKAP r.021.c19 1.t91.1SI • PROOlPC S90,CS9 60&.1S6 • PROllAZCH l.341US4 1 .09Z.066 • SUTAHCJO 70,SSJ 23.8ll8 • CAlt .
18.fll.752 18.094 .000 • PACÇOS HtNIHOS •• 649 .798 1.ono.m . • flRAC 11.m . • SIRO • P~OOC !.AR &9,tll4 . • fUAAlllOR t.OOS,)10 1.912. IH
· "• fllAAISUl ....... -· -1.549.621 1.S1S.09l .. - ........ • --... rllNJ•AôtLICM • - --··-·. - ·- - .. 1.21ê.}J0·-·· - -- - i:m.m
• f\lllAGRO I0,4t' 10.m • P~OBOll t0.117 61.981 .----
tOtAIS . l91.2~7 .t14 1in. 109.~Jn
rOlltU B8/Cor,(•: bahnctlU 1918 t~CIH/OlrlC
:~n.,iv. :r
l • luh<lo perdtrlo
f 11 • I•< Ida (Orf•ÇÍO U""'lal ,
l • lu.• tut0 1tdl•~• ~ (lf.t'/lll·C>"1·71/D<-t/1fl • 40,fl) • (l•u •<dh cob,,da) 4 • lndtffll (t'>r,-.,.,~0 (~ (1,!!' YHt!;!: Or.!Ji:
... úf hu 11<411 dll Oi•rr•,~• w~•ldl•du 111.n•,7 • 100) • U,71 - .. w1.rn;-
1AU M[OI~ .N•oS 1 •.•• .
•••• ''·' o
14,1 15,7 o
10,0
10,0
(1) 1,0 (1) 11,0
(1) >,O 1,0
(1) . 10,0 7,0
15,0
15,0
J,O
15.~
o 7,0
10,0
1,0
'º·º 7,0
1Z,O
1S,O 18,0. 7,0
U,O
u,o 15,0
J,O
'·º 15,0
ll,O
2,0
,, 17,0 111,0
(1) u.s (4) S,O
1,0
·'·º a.o I& ,O
7,0 -. .
113 .J 55.
•
lOli\l DO\ -AlC:llt JUROS SUl\1010
(l)
10.111.000 l.lll0.000
J.tU.000
1.IU.000
l:tlD.000
101.000 . 1.U0.046
'·"ª . . . . . . '" • .
l.S90.tl9
41S.OSS
15 1.468
JSS
JS.200 ··-n 20.0IS
118.CO
J.IS6 . COG.S$0
U.78S c.sso 3.S97
2CO c.uo
'11.tsa •• 806
Ull.10 •.104
OJ.m H7 .ost 314.~21
t.768 C.)06,312
1. ISll.407 . " ...
't6.602 - ... --· SOO.UI
417 ,Ili'
r.ssa . 11.tn
1'.0~I .•\~ C~.516,11~'
()
...
,,
~ t.
1. tMpRtSTJHQ5 PARA cusrr19
1. De curto prazo 2. Oe lftédlo prazo
t'>ATA
01. 01. 77 \
\
a 30.C5.i7
01.07.77
Ol.03.77
107.\L ,.,. _,.. 'TAASS'"E::.!SCIA
Valor do ~préstimo: CrS 10.000,00 Oata do emprésti~o: 01.01.77
Prazo de n!Sgate: 8 meses Taxa de juros: lSi a.a.
PR~ST,l,Ç~O PRESTt.ÇT\O REAL (C)
(A) (B) (B) • (A)
-o- -o- -o-
750,00 861 ,83 131 ,83
10.<:50,00 12:827 ,87 . 2. 577 ,87
-.- -.- -.-
1 •
(C) a preços êe
01. 07. 76
-o-
194 ,62
3.359,1:'
3. 553. n
A • prestações e juros .
DATA
Ol.07. 76 a
31. lZ.77
01.01.78
01.01. 78
TOTAi. · DA
TR.~lS!'ER~NClA.
B • atualizaÇão de A, is êpoces cftadas (IGP-DJ) Data final de co~~araç~o: Cl.07.78
Fator êe correção: IGP-DI
V11or do emprêstl1110: CrS 10.000,00
Data do eniprêsttmo: Ol.07.76
Prazo de resgate: 2 anos, ccn1 1 ano de carêncta Tua de juros: 151 a.a.
PRESTAÇM PRESTAÇÃ:> REAL (C) (C) 1 preços de
(A) ( B) (8) • (A) 01.07. 78
-o- -o- -o- --o-
1.556,25 2.&49,62 1.0?3,37 1.270,&4
10.750,00 21.269,97 10.519,97 10.519.97
-.- -.- -.- 11. 790,61 .
•
..
t •.
..
()
;,J
~I 'I 'Í:
'.
... "'
li. EMPRESTJHOS PARA IMVESTIMENTO
1. t'ecan1zaçio z. fertilizantes para adubaçio Intensiva
O.\T.\
Cl.07.73 1
. CI. Cl. 75
01. Ci. 76 . 01.01.77
Cl.07. 77
01.Cl .78
Cl .C7. 78
TQ~AL
'" -" T~~!'E~~·«: IA
Valor <lo ~préstimo: Cr$ 10.000,00
Data <lo C1fprést1mo: 01.07,73 .
Prazo de resç~te: 5 anos, com 2 anos de carenc1a Ta~a de Juros: 15~ a.a.
PRESTAÇÃO P;<ESTAÇM REAL (C) (C) 1 pn!ÇOS <le
{A) (8) (B) - (A) 01.07.78
-o- -o- -o- -o-
, 4.410.05 ' 19.521.01 15.110,97 29.898,59
soo.oo 2.568,40 2.068,40 3.373,15
3.833,3) 14.057,39 10.224 ,05 14.180,77
250,00 2.615,22 2.366,22 2.749,85 . 3.533,34 ta. 3.:9 ,42 14.765,CS 14.766,08
1 -.- -.-
1 -.-
1 64.958,44
A • prestaçÕ9s e Juros
DATA ... 01.07.73
a 01.01.715
01.07. 715
01.01.77
01.07. 77
01.0l. 78
01.07. 78
TOTAL CA
TRA~SFERtNCIA
8 • at~alfzação <le A, ãs épocas citadas (tGP-01)
Oata final de co~?araçio: 01.07.78
Fator de' correção: IGP-Dt
Valor do empré~tfmo: CrS 10.000,00
Oata do empristlmo: 01.07.73 · Prazo de resgate: 5 anos, com 2 anos de c1rêncf1 Taxa de juros: nfhf1
PRESTAÇ~ PRESTA~O AEAL <e> cc) 1 preços de
(A) (8) (B) • (A) 01.07.78
-o- -o- -o- -o-
3.333,33 7.737,29 4.403,915 8.713,68
-o- -o- -o- -o-
J.JJJ,33 11.037 ,51 7.704,18 10.685,69
-o- -o- -o- -o-
. J.J33,J4 15.309,0J 11.975,70 11.975,70
-.- -.- -.- 31.375,07
:'
'
...
.. f·' ••
> :J n> X o :J o() -,w ......... N
. .
DATA
01.07 .66
• 30.06.70
Ol.01.10
01.01.71
01.07. 71
Ol .01.72
Ol.07 .7Z
01.01. 73
01.07.73
01.01.74
01.07. 74
OI.OI. 75
01.07 .75
01.01.76
01.07. 76
01.01.77
01.07. 77
01.01.76
01.07. 76
TOTAL DAS TAAA5f líi(riC: ,",~ I
I
Anexo nQ 13/3
li • ~HPR[STIHOS PARA IHVCSTIHEHTO
3. [lftprêstimo fundiirio
V•lor do empréstimo: CrS 10.000,00
D•t• do tmprêsttmo: 01.07,66
,·
.. ~··'
Pr110 de res91te: 12 anos, com J anos de carenci• T1xa de Juros:12S a.a.
PRES~AÇAO PRESTAÇÃO REAL (C) (C)
(A) (8) (8) • (A) a preços de
Ol .07 .78
-o- -o- -o- -o-
7.049,59 14.116,29 7.066,70. 52.696,31
533,33 1.518,52 985, 19 6.665,65
. ' \
1.644,44 4.731,96 3.087,52 19.117,81
466,67 1.474,96 1.008,29 5.755,14
1.577,78 5.184,25 3.606,47 19.092,27
400,00 1.479 ,59 l.079,59 5.309,90
1.511,11 5.7Z7,18 4 .216 ,07 19.363,21
333,33 1.526,16 1.192,85 4.795,60
1.444,44 7.038,76 5.594,32 19.998,25
266,67 1.591,50 1.324,83 4.157,33
l.377,76 8.589,77 7 .211,99 20 .167 ,40
200,00 1.662,41 . 1.462 ,4 l 3.389,08
. l.311,11 11. 563 ,02 10.251 ,91 20.284,45
133,33 1.662 ,37 1.529,04 2.493,57
1.244,44 15.672,00 14 .427,56 20.011,03
66,67 1.350,49 l. 283 ,62 1.491,96
1.177,76 20.595,50 19.417,72 19.417,72
244.206,68
.,,,··---·-A • pre~taçõcs e juros 8 • atuallzaçao d• A, ã~ épocas citadas (ICP·OI) 04t~ fin~l de cqmpar~çdo! 01.07.78 fator de correçao: IGP-01
116 58.
·"
....
DATA
01.07. 58 • 30.06.65
01.07. 65
01.01. 66
01.07 .56
Ol.01.67
01.07 .67
01.01.68
01.07 .68
01.01.69
Ol.07 .69
01.01. 70
01.07. 70
01.01.71
01.07.71
01.01.72
01.07 .72
01.01.73
o 01.07. 73
01.01.74
01.07.74
01.0l.75
01.07. 75
01.01. 76
01.07. 7C
01.01.77
01.07.77
01.01. 78
01.07. 78
lOTAL DAS TRAllSFER(NCIAS
I
PRESTAÇÃO
(A)
-o-
2.209,03
92,86
807,14
87,71
800,00
78,57
792,86
71,43
785,71
64,29
778,57
57, 14
771,.43
50,00
764,29
42,86
757, 14
Anexo nQ 13/4 ·.
li • EHPR[STJHOS 0
PARA JNVCSTJHENTO
4. [mpristimo fundiÍrio • Projeto Sertanejo Y1lor do empréstimo • CrS 10.000,00 Data do empréstimo • Ol.07.S8 Prazo de resgate • 20 anos, com 6 anos de carência Taxa de Juros • 21 a.a.
PRESTAÇÃO REAL (C)
(8) (B) • (A)
-o- -o-
78.825,34 76.617,31
1.985,71 1.892 ,85
18.844,89 18.037,75
2.454,08 2.368,37
23.983,79 23.183,79
2.853,06 2.774,49
29.485,86 28.693,00
3.107,75 3.116,32
35.112,42 34.325,71
3.479,58 J.415,29
41.755,32 40.976,lS · --
3.765,29 3.708,1 s 49.828,83 49.057,40
3.967,33 3.917,33
57.747,23 56.982,94 -
4.028,55 3.965,69
65.947,28 65.190,14
(C} a preços de
01.07.78
-o-
1.832.210,50
37.775,23
308.868,63
35.512,75
309.191,51
33.031,91
308.505,36
30.438,98
307 .168,69
27.783,03
305.563, 18
25.088,80
303.761,67
22.359,41
301.661,59
19.603,3!.I ·-299.399,75 ,.,__. _________
35,71 4.224,46 4.188,75
750,00 83.935,12 83.185,12
20,57 4.510, 16 4.481,59 ----···
742 ,86 106.2tl6,26 105.543,40 - -
21,43 4.!105,65 4.864,22
735. 71 148. 784 ,45 l41l.04B,74 --
14,29 5.207,04 5.192,75 - -
728,57 210.205, 18 209.476,61 -· --·
7, 14 4.871,27 4.064,13 --·
721,43 2ílB. 723 ,96 288.002,53 -·
A • pre}tações e juros 8 • atuallza~ão de A, ês .épocas citada\ (IGP·DI)
. Data final de comparaç~o: Ol.07.78 fator de corrrção: IGP·OI
16.839,99.
2Q7 .365,36
14.063,27
295.136,~0 ~------
11.272,64 --292.929,53
8.4C.B,36 -------·
290.544 ,06
5 .6S2 ,74
288.002,53
8.620.201,41
--
• t
117 i
59.
'
.
•
B AH C O D O BRASIL
CRto!TOS CO~CEDIOOS POR CATEGORIA OE llErlF:FICIÃRIOS
HINI PRCOfJTOR
A 1( OS :r; s/tota l : valor
CO:'ltratos s/total
1959 88,2 32,0
1970 85,0 28,5
1971 85,8 25,8
1972 83,5 Z0,6
1973 79,5 17 ,2
1974 76,6 15, 1
1975 74,2 11,7 ' 1975 73,8 11 ,4
1977 70,2 9,5 '· \. 1978 69,9 10,0
Dados: 8B (DEPES)
Co~pllação: GT
A G R l C O L A ~
~-' .
PEÇIJENO PROOOTOR
:r; s/tota 1 :r; valor
contratos . S/total
8,7 26,5
9,7 22,5
10,3 24,8
. 11 ,6 . Z2,7
14,S 20 ,s. 16,0 19,2
16,6 16,5
17,0 17 ,J
21,2 19,2
21,3 18,2
HtDIO PROOiJTO!l
s s/total
contra tos
Z,8
4,0
3,6
4,5
5,2
6,5
8,2
8, 1
7,0
7,0
.. ..
S vat or S/total
29,3
33,5
32,1
33,1
30,4
31,4
31,9
32,2
25,2
25,S
T\
GRA.~DE PROtJJTOR
S S/tota 1 l valor
contratos s/total
0,3 12,2
0,3 15,5
0,3 17,3
0,4 23,6
0,8 31,9
0,9 34,J
1,0 40,2
1, 1 39,1
1,6 46,1
1,8 46,J ....
O\ o
. .. .
' J
.•
8 A N C O o o 8 R A S I L
cr:trorros CO~CEDIDOS. "PC!t CATEGORIA OE ernEFtCIÃRIOS
PECUÃRIO
PWH PROCIJ70R PEQJENO PRODUTOR H(Dlb PRODUTOR
A PI O S % s/total con :ratos
1959 85,8
1970 &4,5
1971 80,4
1972 79,8
1973 71,0
1974 70,4
1975 57, l
1976 53,7
1977 \ 57,9
1978 50, l
Oados: 88 (Ot:?ES}
Coir?il ação: GT
::: ·valor
$/tota 1
46,4
43,3
3Z,4
28,9
17,5 !
17 ,2
15, 1
12, 1
14, 1
11,0
% s/total % valor 1 s/total ::: valor contratos s/tota 1 contratos s/total
11,B 35,0 1,3 lC,O
13,6 37,0 1,7 15,7
16,9 39,0 2,6 23,0
16,8 33,7 0,2 23,4
22,5 28,6 6,0 28,7
22.1 28,0 7, 1 33,9
23,l 26,2 9,0 39,6
20,6 20,6 9,3 38,l
25,4 33,0 5,9 30,0
30,4 31.0 8,4 34 ,6
•.
GRA.'lOE PRO()IJTOR
S s/tota1 . S valor contratos s/total
0,l 4,6
Q.1 4,0 )> ' :s 0,1 5,6
r1) )( o
3,2 14,0 :s 0,5 25,2 -o
0,4 20,9
0,8 19, 1
1,4 29,2
º·ª 22,9
1, 1 23,4
•
,-1
'
FOllTES
I - V.'iCO :)'.) E~.~S!l
I.1 - Rea:rsc~ ~e Crfgem não Espef_!. ficada
t.2 - Re~asses do SACO!
I.2.1 - F'JXAGRI I.2.Z - Outros fundos
I.3 - Outros R~cursos
II - !A'<C'.)S C~EqCI.\IS
I ! .1 - Recursos Prêprios !I.1.1 - Resol.69 Il.1.2 - Recursos livres
I!.2 - Rec~rsos do B;.CEN
II.2.1 - Re~escontos
II.2.2 - Ft;~AGRI
II.2.3 - Outros Fundos
III - TO'!'Al -l<~S'..~O:
• ~ecurscs das ~~torf d!des ~~netã riu
I.1 - San~o Centr!l I.! - Banco do Brasil
I - ~ecursos Prêprlos aos Bancos CC"'."erdal-s
tII - TCT~L
Fc.,te: OICR!/ASSES
(j
CRtDITO R U R A l
ORIGEX OOS RECU?.SOS APLICMOS PELO MllCO 00 B'.ftStl E BANCOS COMERCIAIS
Preços Correntes - Saldos e111 CrS •flhões
1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 /
10.259,9 14.001,3 21.B47,2 39. 941 ,.!_ 67.852,5 101.098, l 154.512,0 208.194,5
10.244,2 13.874,0 21.051,4 37.778,8 61.924,9 90.903,4 140.659,9 183.346,9
18,5 95,1 185,9 628,5 2.887 ,6 5.940,3 9.012,5 11.265 ,6
18,5 95, 1 185,9 '511,6 2.778,0 5.838,8 8.923,8 11.191,0 116,9 109,6 101,5 88,7 74,6
7,2 32,2 609,9 1.533,8 3.o~o.o 4.254,4 4.839,6 13.582 ·º 6.131,1 ~ 13.333,8 20.35719 33.115,3 44.101,4 57.464,9 71.806,1
3.799,3 5,.665,2 9.338,5 13.,573 ,4 18.083,6 22.925,3 32.290,1 45.671,4
2.927,8 3.850,5 7.412,0 11.051 ,2 17.433,Z 22.895,8 30.424,7 38.777 ,3
87l ,5 1.814,7 1.926,5 2.522,Z 650,4 29,5 1.865 ,4 6.894 ,1
Z.331,8 Z.794,8 3.995,3 6.784,5 15.031,7 21.176,1 25.174,8 26.134,7
1.164,4 1.164,4 1.282 ,J 2.180,8 3.760,8 2.818,l 2.930,6 2.993,0
1.167,4 1.630,4 2.713,0 4.25~.~ 10.079,7 16.574,l 20.255,3 20.647,9
3('l,5 1.191 ,4 1.783,7" 1. 987 ,9 2.493,8
16.401,0 22.:61,3 35.181,0 60.29~.o 100.967.8 145.199,5 211.976,9 280.000,6
- CrS milhões - ' 1971
12.60117 16.795,1 25.842,5 45.7':5,5 82.884,2 122.274,2 179 .586 ,8 234.329,2 76,8
2.350,3 2.SS9,9 4.181,2 7.413,0 17.919,3 27.116,4 34.187,3 37.(00,3 14,3
10.251,4 13.906,Z 21 .661 ,3 39.312,6 64.964,9 95.157,8 145.499,5 196.928,9 62,5
~~ 5.655,2 9.338,5 13.573,4 18.083,5 22.925,3 32.290,1 45.671,4 23,2
15.~Cl,O 22.~51,3 35. lôl ·º 60.2~9,0 100.957,8 145.199,5 m .975,9 280.0C0,6 ~
' 1978
83,7
13 ,4 70,J
16,:J
~
-U1
O'\ N
•.
...........
'
FIHANCIN-IEHTOS RURAIS
OPERAÇOES CONTRATADAS ATRAVtS DO SHCR
1'1•:i;cE CU-STEIO I H V E S T I H E H T O COHERCIALI Z A Ç A O
OE PREÇOS l PREÇOS A'N O S ! PREÇOS PREÇOS !'IDICE
?"EÇCS (*) CORRENTES CCSS7~NT::S CORP.ENTES CONSTA~TES
1969 15,S 3.014 13.525 100,0 1.823 8.243 1970 18,5 ~.124 15.S.!6 114, l 2.510 9.462 197! 22,4 5.501 17.~5 128.8 3.795 11.893 l9i2 25,2 1 7.773
1
2C.755 152,3 5.175 15.433 1373 30,Z 1 12.954 30.106 220,9 10.037 23.327 197~ :?8,8 21.735 39.255 ~88, l 14.612 26.57Z 1975 49,5 39.446 55.712 4C3,9 28.123 39. 720 19i6- 70, l 54.958 54.959 403,3 42.216 42.216
(*) !GP - OI - Va~ores Constan!es ! preços de 1976 (~~ia ,i,,J!1 - 1977 - 100,0) - !ndlcadores de Conjuntura (incices anteriores a 1976: Cori~ilação GT)
Fcnte: SACEli/OlCRI
·'
lli:HCE PREÇOS PREÇOS T~OICE
COP.RESTES CO'iSTANTES
100,0 l.652 7.468 100,0 114,8 2.613 9.849 131,9 144, 3 3.473 10.860 145,7 200,l 4.721 12.606 168,8
283,0 7.343 17 .066 2~8,5
322,4 11.925 21. 540 288,4
482,0 22.428 Jl.676 424,2
512,2 33 .052 33.052 442,6
TOTAL
PREÇOS PREÇOS !CORRENTES CONSTMTES
6.489 ~.335
9.247 34.855
12.870 40.318
18.669 49.849
30.334 70.500
48.273 87 .185
89.997 127.108
130. 226 130.226
lliDICE DO
PRODUTO
Jr«>ICE AGAOPECUÃ RIO
100,0 100,0
118,8 101,0
137,4 112,5
169,9 117,Z
240,3 121,3
297,2 131,6
433,J 136, l
443,9 141,7
~ :s Q )C o ::s
"°
a w
A.'10 VALOR BRUTO DA PR:J:iUÇ~
1959 100
1970 127
1971 183
1972 232
1973 314
1974 470
1975 630
1976 957
1977 1.752
!NO?CES DA EVDLU~O HtSTCRfCA
OE PRODUTOS AGR!COLAS
QUANTIDADE PRODUZIDA
100
105
110
112
' 114 . 121
117
130
145
Fontes: - •oados Estatitfccs de Crêdfto Rural" 69/76 - COMCREO/MA - "Perspectivas da Agricultura Bras1lefra" - SUPLAN/M/1 - Conjuntura Econ~~ica - FGV • FIBGE
ÃREA
COLHIDA
100
104
110
113
111
119
126
133
138
IGP
100
120
144
169
194
250
319
451
644
..
•.
'
•.
> :::s 11) X o :::s -o -......
,·
e
I
Anexo nQ 18
.....
CRESCIMENTO ANUAL DO PRODUTO INTERNO LTQUIOO OA AGRICULTURA '
ANOS
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
-1976
FONTE: BACEN/DICRI
Compilação: GT
PILA (v1lores constantes)
64.812,6
64.556•4
75.102,2
81.600,4
102.980.0
118.583, l
124.034,7
130.583,9
EVOLUÇÃO s
CrS milhões
. • 0.4
16,3
8,6
26,2
15.1
4,6
5,3
~.
123
65.
.,. ....
•
(1
CCl'!PARATIVO ENTRE OS CREO!TOS DE CUSTEIO E O PRODUTO INTERNO llQUlDO DA AGRICULTURA.
(a custo de fatores)
S H C R
. Preços constantes - CrS •ilhões
Ali OS CRtOITOS COSCEOIOOS PILA 1: A B A/8
1959 1 13.525 64.812,6 -1970 15.545 64.556,4 21,1 1971 17.545 75.102,2 20,7 1972 20.755 . 81.600,4 21,5 1973 30.105 102.980,0 20, 1 1974 33.255 118.533,l 25,4 1975 55. 712 124.034,7 31,6
1976 54.958 130.583,9 42,7
FCX•E: EACEN/FGV
e·> ~rtentual !!!11 relação ao crédito concedido no ano t1vi1 anterior
·.
(*)
. '
,.
;·
•fl•~
):o ::s tD X o ::s -O
.. .
·. ~
-- ---·-----·
\ \.
_1
.. )
·----------~·-- ··----· - ~··· --·---·
THOICES 00 PRODUTC' REAL
Base: 1969 • 100
CREDITO PARA CUSTEIO THDlCES 00 PRODUTO AGROPECUÃRIO AHDS
VALOR (*)
1969 1 oo .i:r
1970 114, l
1971 128.8
1972 152,3
1973 220,9
19"14 288, 1
1975 408,9
t976 403,3
.6. t 303,3 1976/69
Fonte: SACE!'VOICRI Com;> ilação: GT.
H9 OE AGRICULTURA CONTRATOS
100,0 too.o
96,2 101 .o 101 ,6 112 ,5
101 .s 117 .2
114 .2 121,3
117 ,O 131 ,6
159 ,5 135,1
155,9 t 41 ,7 . .
56,9 4t,7
. . (*) Preçcs constantes (IGP-OI !llêd!a anual 1977 • 100;
índices anteriores a 1976: cãlculo GT)
lHOOSTRIA COMERCIO
100,0 too.o
110,4 tt0,2
126,2 125,8
t43,0 141,8
165,7 162,7
182,0 177 ,8
193,4 184,0
214,3 zoo.o
,, 4 ,3 100,0
TRANSPORTES E COMUHICAÇCES
100,0
11 o .s 1t8. 7
132,8
155,6
175 ,e· 196,0
210,6
110,6
TO'rAL
100 ·º 108,8.
123 ,3
137,8
156,9
172,3
182,0
198 .a
98,8
·.
c::n ..... •
..... ';
------- ------- ----
lMO!Ct:S OE EVOl~ÇÃO 00 CRtOITO RURAL {CRED.), P~ÇO DE VENDA DE TERRAS (VEMO.) E ARREHOAl'ElrTO P~.A lAYC:;AAS (ARR.) E i~!HCE OE LUCRATIVIDADE 1{ {LUCR.), PEruWIBUCO, MIMAS GEPAIS, SJID P~
LO, PA.V.J~;!., RIO GAA.'lDE 00 SUL t·: MATO GROSSO, 1965-76
• Em temos ~ais. base 1969•100 deflat1onado pelo 1 6 P co1 2 , 1 . . . . à li o PEl\AA~s::co M!NAS GEP.AIS SM PAULO PARMlà RIO GRA'IOE 00 SUL 1'.ATO GROSSO
1 CREO. vrn:i. :..;..~. LU:. CRE:>. V2i0. .!,RR. LUC. CREO • VEHO. AAR. LUC. CREO. VENJ. ARR. LUC. CRED • VENO. AAR. LUC, CRED. VENO. ARR.
1S66 120 112 99 1 e.s 125 87 79 103 57 74 125 75 77 83 106
1ss1 lOZ 106 94 1 S4 108 80 7'! 98 76 76 120 92 85 71 91
1958 109 94 96 1:!8 98 86 111 3;· 91 92 84 100 88 95 71 94
1959 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
1970 105 59 100 1C2 126 99 100 98 120 122 94 98 148 102 114 127 121 117 138 99 122 100 109
1971 157 78 106 111 130 104 123 114. 130 147 100 101 161 101 116 134 162 122 150 111 147 109 123
1972 179 62 265 103 153 108 178 126 150 165 114 109 237 138 178 136 193 156 238 115 Z76 155 200
1973 2'() 76 212 117 252 201 180 150 214 240 167 129 346 229 184 168 261 235 196 114 349 231 160
1974 211 1C6 229 102 313 282 193 125 246 437 169 87 444 345 230 119 329 340 196 98 422 375 171
1975. JZl 142 l 259 101 416 338 193 124 310 .459 167 87 659 422 232 118 518 414 192 98 789 404 166
1975 333 128 224 132 432 345 165 l 61 292 476 180 132 669 349 189 219 507 447 217 115 1.036 323 160
!f Lucratlv~~a~e cecorn! da dlv1são do indice de P"!ço ~ebldo por lavouras pelo Tndtce de preços pagos no respectivo estado. Para ~.a~ G!'":lsso, usa-se d~dos ele Pn!ÇO pago no Parana. '\
• Y~"da. !~renC!~~to ++ !EA, ven:a e arre~~?:'.l!nto para 5?
,... Lucratlv:d!~e
Fonte: C.E.A.•, !.E.A.**, C:::SJt"\TU~ E:Csír!ICA• .. Ela~cração: GrJpo de !nfon:-~ção Agricola
.•
LUC.
91
92
90
100
95
129
134
159
118
117
163
'·
..
> ::s n> X o ::s . "° N -
°' CD . -
OPERAÇOES DE INVESTIMENTO REALIZADAS PELO BANCO DO BRASIL APOS O
ADVENTO DA RESOLUÇJi:O NQ 547, DE 23.05.79 (ANEXA)
F A I X A S (EM MVR)'
DE 200 ATE 1.000
O~ 1.000 ATE 5.000
DE ~AIS DE 5.000
Cr$ mil
MONTANTE DAS CONTRATAÇOES DE JULHO A SETEMBRO DE 1979
Operações SEM participa ção vo1untãría de re cursos ao mutuãrio -
N9 DE OPERAÇuES
18.466
828
89
TOTAL DEFERI DO
5.272.437
1.215.066
623.050
Operações COM participação voluntãria de recursoSCfo mutuãrio, por induçao do novo sistema de taxa de juros.
TOTAL OPERAÇOES
7.595
~19
27
TOTAL DEFERIDO
2. 777 .377
820.248
239. 201
REClJRSOS PROPRIOS
VOLUNTÃRIOS
772.180
186.917
103.871
cP~f..t~ ~"-0.,1-~-~~~~~~--i.~~~~~-+-~~~~-+-i--~·~~--~~~~~-+-~~~~~--1
. rn O
ldN t~TOTAIS l }> ~ : ~ ~i.-----~---------.r...--------_,,j----------------------------------------------i . ~ 71r-N90~ Fonte: 38/0i RUR
25.322 7. 11o.553 8.141 3.836.826 1. 062.968
Co:iipi1 ação: GT
...
.. - j
· .. ·,
r. '.
c:n \O .
'
•
:.
.-.. . ..
..
• . .. • ,. -'· :.128 ~J • ... •
Anexo.n9 22/2
•
•
..
• . .. ~t 70 •
Tlnn.o
CAl'fTUl.0:
·DISPOSIÇÕES TRANSITÔRIAS 29
Resoluções Não Codificadas - l SEÇÃO
RESOLUÇÃO NQ 547
O BANCO CENTRAL DO EP.ASIL, na forma· do artigo 99
da Lei n9 4.595, de 31.12.6~, torna público que o cm~SELHO MONET~
RIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista e
~isposto nos artigos 49, incisos VI, IX e XVII, da referida Lei,
59 e 69 da Lei n9 4.829, de OS.ll.65,
R E S O L V EU:
I - Estabelecer nova sistemática para a fixaç5? de taxas de juros nos créditos rurais de investimentos, na
abaixo: forma
V•tVf da Ct'ill'•i;.!w :&.•• :.~'.';: •1 Bue ~e A:!111n~~~~to { % ) Taxa dl! Juroi ( ••)
acim1tde sté acima de
50
60 200
200 1000 ...
1000 .. 6000
l'.iOOO
( •) · • Maior ••lorde roft!ri:ncla v!gontc no Para. ( ••) • A Incidir sobro o v~lot' total da operaç;o.
70
80
70
80
fiS
65
irté (%La..)
100 13
100 15
70 15
80 ta
90 21
70 18
60 21
so 25
fiS 21
65 25
76 30
d)" .. ,,,, ••. .....
.,. . P~~oluçã~ n? 547 23.05.79 seque
...
1 1 1
l ;
1 l ! 1 1
1
1 j
1 ' i l
1 i
• 1
l l J
!. 1
l:
. .. '
. ..
. 1
~
. .. '
'\ • • .
..
- 2
·.
.. .. .
. . ' . •.
·"'
...
. .,. ... ..
129
Tlt\A.O DISPOSIÇÕES TRANSITÔR!AS 29
Resoluções Não Codificadas - l . çuttu.o: ~
...
II - Esclarecer que a norma do item anterior
será extensiva a crêditos rurais de investimentos amparados por
recursos de qualquer origem, excetuando-se, porém, os programas
especiais subordinados a disciplina própria, os financiamentos de
colheitadeiras e as disposições especificas.
III - Revogar os itens I, lI e III da Resolução
n9 416, de. 26.01.77.
" .J Bras!lia (DF), 23 de maio de 1979
• .. Ç~~~~- 'L;;uos
' 7
Presidente, em cxcrcicio
;· •
' ·-Resolução n9 547
I
.
.. •
1
1
\
1
i i
' 1 1 l
\
1
1 1
Anexo nQ 23 ....
MEJLUO DA VANIAÇAO 0( TAXAS NO CUSTO FINAL 00 PRODUTO
T f
A ~ e ~ E VALOR OÃ PRODUÇÃO VALOR 00 FINAN SALOO-HEDIO ~ CUSTO DA-PROOU~ÃO . ~ ~
PllOOUTOS
1 (VBC) (sobre C) (B +D) CrS CrS s a.a. CrS s a.a. CrS
13- 746,44 lJ - ll.050.44
1. Al.GOOlO
15- 861,28 15 - 13.165.28
1.410 • 13,46 18· 1.03J,5J 18 - 13.331,53
• CrS 18. 978,60 12.304,00 8.612,80 21- 1.205,79 21 - 13. 509. 79 24-1.378,04 24 - 13.682 ,04
(PR) 27-1.550,03 27 - 13.854,0J
1 30-1.722,56 30 - 14.026,56
1 13- 257 ,07 13 - 5. 907 ,07 15- 296,62 15 - 5. 946,62
1. 221 • 7,20 18· 355. 95 18 - 6.005.95 AllE!IDOlll
• CrS 8.791,20 5.650,00 3.955,00 21 - 415,27 21 . 6.065,27
1 24. 414,60 24 . 6.124 ,60
(BRASIL) 27- 533,9Z. 27 . 6.183,92 lO· 593,25 30 - 6.243 ,25
13- 701,00 13 . 12.255 ,ao
1 15- 808,85 15 - 12.363,85
4.050 • 6,40 18· 970,62 18 - 12.525,62 woz
• CrS 25. 920,00 11. 555,00 8.088,50 21·1.132,39 21 - 12.687,39
24· 1.294,16 24 - 12.849, 16 . IRS) 27- 1.455,93 27 . 13. 01o.93
1 30-1.617,)0 30 . 13.172 ,)0 , i
1 13- 164,10 13 . 4.492,10 15 - 189,35 15 - 4.517,35
660 • 10,20 18· 227 ,22 18 . 4.555,22 1 t FEIJÃO
•Cr$ 6. 732 ,00 4.328,00 ~.C2i,GO Zl & Z55 ,09 21 . 4. 593 .09
24. 302 ,96 24 - 4.630,96 (BRASIL) 27 - 340 ,SJ 27 . 4.668,83
lO· 378,70 30 - 4.706,70 ..
13- 273 ,49 13 . 4.781,49 15- 315,56 15 . 4.823 ,56
1.200 • 6,34 18- 378,67 18 . 4.8fl6,67 IW40llA • CrS 7 .608,00 4.508,00 3.155,60
21. 441,78 21 .. 4.949,78 24 - 504 ,89 24 . 5.012 ,89
(SP.PR) " 27 - 568,00 Z7 . 5.076,00 30- 631, 12 30 . 5.139, 12
1 ' 13- 232 ,GO 13 - 4.066,60 15. 268,38 15 . 4.102,38
2.160 • 3,09 18• 322 ,06 18 . 4.156,06 MILHO • CrS 6 .674 ,40 3.834,00 2.683,80 21- 375,)3 21 . 4.209,73
24. 429 ,40 24 . 4.163,40
1 '
i
(PR·RS) 27 - 483 ·ºª 27 . 4.311,03 30· 536. )6 30 . 4.310,]b
13. 341,49 13 . 5.910,49 15- 394,0J 15 - 6.023,03
2.100 • 5,25 10. 472 ,84 18 . 6.101,64
SOJA • CrS 11.025,00 S.629 ,00 3.940,30 21. 551 ,64 21 - 6.180,G'.
24 •. 630,45 24 . 6.259,4~ (PR) 27- 709 ,2S 21 . G.3líl,2S
30- 7B8,06 30 . 6.417,06
Fonte: BACEH/OICRI
130
71.
f' YARIAÇOES
sobre 4 cus to da sobre o preço f1 produçio nal do pro~uto-
(a preços mlntmos)
(D/E) (0/A) Juros s juros s
13 - 5,72 lJ - 3 ,9J 15 - g ,54 15 - 4 ,54 18 - 7 ,)4 18 - 5 ,44 21 - 8,92 21 - 6,35 24 - 10,07 24 - 7,16 27 - 11,19 27 - 8,17 30 - 12,28 30 - 9,08
lJ - 4,35 ll - 2,92 15 - 4,99 15 - 3 ,37 18 - 5,93 18 - 4 ,os 21 - 6,85 21 - 4,7Z 24 - 7 ,)5 24 . 5,40 27 -. 8,63 27 - 6,0) 30 - 9,50 30 - 6,75
13 .. 5.72 13 - 2 ,70 15 - 6,54 15 - 3, 12 18 - 7 ,)4 18 - 3 ,)4 21 - 8,92 21 - 4 ,J7 24 - 10,07 24 - 4. 99 27 - 11, 19 27 - 5 ,62 30 . 12 ,28 30 - 6,24
13 . 3 ,65 13 . 2 ,44 15 - 4 ,19 15 - 2 ,81 18 - 4,99 18 - 3,37 21 - 5,77 21 - 3,94 24 - 6,54 24 - 4',:iü 27 - 7 ,30 27 - S,06 JO . 8,05 30 - S,63
13 . 5. 72 13 - 3,59 15 - 6,54 15 - 4,14 18 - 7 ,74 lG - . 4,96 21 - 8,92 21 - S,Cl 24 . 10,01 24 - 6,l4 27 . 11, 19 27 - 7 ,47 30 . 12 ,28 30 - 8,30
13 - 5,72 13 - 3,48 15 - 6,54 15 - 4 ,02 10 . 7 ,74 18 - 4 ,r.2 21 - e.n 21 - 5,63 24 - 10,07 24 - 6,43 21 . 11, 19 27 - 7 ,24 30 . 12 ,28 JO . 8,0.1
13 . s,n 13 - 3, 10 15 . 6,S4 15 - J ,57 l!I . 7 ,74 .18 - 4,29 21 . e. 92 21 - 5,0() 24 . l 0,07 24 - S,72 27 . 11, 19 21 - 6,43 30 - 12,28 30 - 7, 1!> .
1 1
1
1
1 1
)
l 1
---.
i lii
A N O S
1970-
i971 •
1972 1973 , 9i4
1975
~976
1977
1978 1979
TAXA DE JUROS REAL DO CRtDITO RURAL 1970il979
lNDICE GERAL DE PREÇOS -:- D. I.
19,8 20,4 17,0 15 ~ i
28,7 27,7 41,3
42 '7 38,7 59,5 ( 1 )
TAXA MtDIA DOS JUROS COBRA DOS DO MUTU~RIO
15,2
15,6
14,l
14,3 , 14 '·4 .
1
14,5 14,6 17,2 17,3 25,4 (2)
% a.a.
TAXA DE JUROS REAL
- 4,6
- 4,8
- 2,9
- 0,8
- 14,3
- 13 ,2
- 26,7 ._,, . . ·~ 25,5 .
- 21,4 - 34 t l
(1) IGP - (OI) - de 1979 - mêdias dos Ültimos 12 meses com base em setembro/79 {previsão) (2) Taxa media das novas taxas propostas para custeio, investimento e comercialização -
demais regiões·· · ·
... t
,,. ::l t'D X o ::l .o N • ""' ....... -
1
·1 ••. 1
::j"
• 1 .• , . . . ... . 1 .! ;·I ... · ··
• • • •• • ~.'. 1
1 1 '
., ....... , ... , .~ .. ·,. : '1 " 1 I' • •
IGr
.. 1
t ; : : ! : '·
r 1 1 1 ..
. :l::l ·l·"i1 1
. i 1
.. 1. . ,. ,.! : ... , . 1: .1.i 'i . i ·' ! 1 .
. 1 .. ;132. '! 1 1 . 'I
1 " ~ 1 ,. ...... .I'
. ... ' ' t ! ! ' : ::>J 1 · :•7; .• ' i ; ; 1·;. •• 1 .. 1
1 TAXA tlfOIA OE Junos r/CllLDITO RUHl\L 1
i. E lNOitC G(HAL Dt riu:ço:) (D. l.) 1 1
• 1 ' .• ! . . . ! , . j"' ·1-.' .i . .,
, 1 .. i · . 1 . ~ · : 1 ; .. ! : ... '..:E.L ... , ..... T r. 1 "T:'. lº ::::·:. .·:~"'.1··;'.·;' 1 :· ;· ·y }~ ·1, .. ·r ! 'i" I' 1 ' •• li . 1 ·:". i' ':•'.:.! 1 : ! : j .•. ·j i" I ;:·:' i, : i ·: !; . ·~ t!' :: i.'i 1: ·.1, 1. 1 : 1 I·' .: i :1 <li:::!.:: t • 1 . i . 1: ".'"i · i ·:
1 ' •• • ' ~ • • • . • , • 1 . • • • . ' • •
•.. ·. i
1 •
t i 1 1 1 i :· ' . .. 1 ' ' ' 1· • ' . ' ·, ' '. ' 1 • ;. .. : "I" , ... ' 'I · 1 .. i. · · ··· · · · 1• .:: 1 ;· ; .. 1. · ·tGP 59 s· · ... • •
' .·.: ;:, .:,! · i:'I·" l' ·• . .':( ·,:."·d . .-1: I' :j:·':l.'h:·~ .. i· 1 ·1.: -::.·.:• i/t'::: ,· :"'· 'i·. · :1 . 1". '·,• .... 1 ; 1,·:'.~ I'. :•: .I '!t· ! ; ' ··i: .!: : 1. :, '; ': 1:: ': .. · . :.: ·1·: 1 :·: • :·. ,· .• • 1·: :··: i·.·.:: .. · .:.; .. . . .1::
i ; :· 'j\~:i; : ) .:+. ./:l' 1 ~:
1
i
•, i' 'I' ' .....
'''
" . "
'. . . . .. ;· ' . t ..... • .•••. ·. : .•• :. : • , • • • . L· ..... , 11 .. J . . 1 ·' ! .. . . . . , : 1 I' • ' ! . 'l : 1 • : ·; ... :! ' i .· :: . :· ... ~· :' 1 :,!1· , .. j ~ . " ' . : ; . '! . j : . ,:,: i:· ,.,. • 1. ;: i .. '· ,. ·I
• ".::·::• ."i :,:! t •. ·~ ;.:: ··, : 1'., • "í.• 1 'I ! •' · '. , -.. ! t : i' 1"·: .: •. i'I •:·I·: .. :· .. ;" :1•i1 .:;·;.:. ·: ! · ...... , .. , 1 ... , : ' . 1 : 1 .,. , :·: I' : . . ... ·I ' , . • 1 i I:.. . .. 'i .. · . 1 .. ; , .. •::·1:· ·! .. , .. 1 .,, .. •, . ,. ' . i ·: l • ' • ' • •• : ••• i t 1· .. 1· .. · .· ,·. 1: .,,: ! ... 1··1· .: ....
' • ""I' ' 1 I' 1 'I.,. :.·; !' :• 1 ' 1· · ": • :· : . · f 1 j :. · • .: : , , ' ' 1• ,;· ' ..... · .. 1 ···:•.::, ..... ·," I ...... , ..... : .... ; .... ·1 1 . . , .: . 1 , .. 1· .. p. ·' .• 1 • .., ., ..... " ... ,.i.I; , ........ r!··I· . ·•·:11 "'·1·
'.' , • · · .;: . 1: ·1.. " 'I .1 ! . :: ;: ;.1. ::· ". . 1: .. · , ; .i .. : l,' 1!.! ·· !" 1: ... · ·1," 1' !· · :·1 • !! 1 I'•!'• ·, • 1 1 • t • 1, •, I • " • I • • 1 t • 1 1 • .. • • • t' 1, 1 • • t, .. ,.1 • t • • , •, • • • 1 1 t f, ! 1° t .1. • · 1' I' ~ • • • 1 j t' ' • 1 I \ l l • 1 1 1 ' · ' : ·: · · -..:·.! ::;? · t ·: ... t.; :. ' ; • :·~ ·:i ! : . \•: ·· . " , · ' :.1: :.F .li : •. i· .. ·; 1 • :-o. 't'. 1 .:· ·:., i1.:· .,;
···· '" ~·- f.-t"• .. , .... ,. ·'····•d,'""' ""1~·t·n 1 · ''1 · '""'':'º"'' ., 11 .... r• •• ,, .•.• t,.;,...~ ••• ·•~·•••·• •• •••"• ....... ._..l, l,,~·•i·•·· "'11·~·'" ••f't'"•-·••• . i' .1: ,: .. ,: .. :: .. i, .:. •. 1 .. : J: ª·'·'! : r: . .- "I' .. ;-.:.•'.. ; , . !"':!· ,.· ... ! : ·. '1 ·: ., ... :. ·: ., • , .. : ••• :•. 1·1·, .'!· ..... " • 1 'I' 1 ... ,11,., .. , . , .•. 1 ... 1 •••. • I ·1 • • 1".. . '' . 1 ..... , ... ' 'I" ... " ... , • 1 ' ·· I '"' •
: 1 ....... i: ...... , ............. , .................. 1 ................... 1 .......................... 1 ......... , ......... , ......... , ........ 1 .... ,. 'T""! ... , ... , .... 1. ... 1 .... , •••• !.. .. j.' .... 1 .. ·"r·I .. I' "!'" "'··I 'i ...... "I , ... 1 · .,. "1 · .... i . , ............... ·! .... 1.' .. 1.1 .. 11 .... 1··1 · • '' 1·...... ·"l"l'f' · 1" ... , .................... •· .1 .. , ..• : l i 1 .. , ... . 'I··: ,· ;:,;;,.i. f·: .. h 1· ·"L; ; ·. . ~ :·!.: .. ;.;:i ;;·p. :l.:;1:'\'.j . 1 :.j 1 ,::=.i'·'i::'j'i: .: :;;;.:·;.: ;t·: ·::·:'.:: ·1·: ... :· :: 1:·:::::. :<:.'·1·: :!:::" ·::1·::.,: ! ::.J: ·I i. 1 "·;;11: ;•: ·1 i;.,: 1-.1;:,;:::1<i'i:. \;:·.:r: io'· :: ! · }).::.r:;:~>1::::r::;1:·1:.:
1:::'.i;:::
1·i.t;:.1'.:;1(·::iJ:;.1:·\:.1:.::,;i':; ,. 1 ;i:v;P<:" .:::, .. :: :.::::1:' ); ;:. Jt: \f';i:;!:1
1 :·:::!.; :::;:,
· ·:: .... t. :1· : :·;. · 1 .. · ; ,.: · i ... , ·.: :: i'" :·:·, .. : 'I: ·I: · !:i.;:, :•·1.,, 1·i"i'"•'.'·:i 1: : : ::.::!, :' 1 .: j'·' · : i·: ·:.! 1 .1 ·i'· ... ,.,, i1·,.:1 ! :.1.:.:j !:· .. ;1: • ·1·1··'1
~:·:·1·:·. 1: ·i "! ; 1., 1""1: .. ,::1. V:!;::·!:::·,::·,· ... :: i :, ' !'·; :i:::"':::·'1'j.:· .,,::,;:·,; :1 .• ·:1 ;:: :::: I' .. : 1 ·" i': h:.i:. ;::I .' ''!1:.: :.1, :: .. : 1 : ::;.:l·i'· ,! 1·.! : .. ,:!:::: ,, ... • ... , . 1 ·j· 't ... t•1· ·1 .. " 1 'l '' t' .. " 1 , 1 • l 'i , , ,, , • ·1· r, , , • 1· i i •. 1 , , , . , l f 1
~. 1 r . .1 : . ,. . ... J" . :=: • • .. · .1
· · 11• i. . •. 1: : . ,; . · . 1· · ;1"
1 :. •
1 ·1 • ! · . 1 1 .. ::: 1 1
1 : ~. , : : · • •• 1,. • • i : •.. · 11
1 :r, ·. : ' . ·: ! · 1.. ·: • : • • ·:. • 1 .. : '! . t. · 1 ~ • • l ·"
.... K; n::·:1·: .. : ··.lo.· !·1·:·11 r: ··'(•·!: ., '::·1 !!·1: .. '"!1::,.:'!"" .... ·lil\:·:;1.:,T'" "::i1 .... ,,! .... , :; .. : • . ., ... ··i' 1·1·1, .. :1·1· .. ·!•· 11 i.lii: :· ·u·1·11: -:1··1· 11',:··r'" · ·: 11 ., ... , .. ,.
l' I·. ' •" 1 : •• ·.1, ·5 1' ' ' "1.. ""i" , .... , " .. 1 ... , ' ' ,1, " ' ' ' ·'· .. l" 1 ! Ili' ,.1. I,. ""I .. "1·'1. l 1· .1. ',. ,'•: ·I.: I .. :·" ., : .. '.,· 1' "' :1 · ' · 1'' •"'' :. 1· 111·; . 0 1! I"' •l 'i' 1'1'1•'·' ,!1' l "·1"1 111· 11'1' 1l 1 ... '' I ,' . ,;1, "1'i::"I' ., ·i 1'1 ,·ti ! ·!1·1·., ·"1 i''.1'I'',1 " '1 • ,. ,, • ,,, , • • , .. , , , " t ,, , " t' 'I , ' ' ' 1 ,. ' ' 1 ' " '! . " ' '•I i ' i ' ,, '11
j ... 1 .... ·I; ' .. i "'I · .:.;· . i. .. 1., , .. '.,i..; i1 .1 ... J.: .• ·; .,.;, l'""'l 1. !' "11 .. :.1 .. j'1· ...... ,. . ... i "!' .:1 ... , ., .. ; • ·'1""1'"'1"' : .. I': .· ·l'·i·. "j •:'1'1· ! •• ; : ': . i ' .•. i i .. i . : . .. . ; : ; : . . ~. · 1.. j' . : . i · 1 i . , 1 • .. • • 1 : • I ' I '' . ' i • i , ' t ~ : • t' ' : t i . ' i • ' • : , • , : • ; . . • : . 1 • • • ~.f .. ' l ~ . . ' , 1 i i i • , 1 : i , ' , , r , , t · ; • ' ' · 1'; . , ; .. • .. • ·; 11 ·1' "' ",. ·1"' 1:: ,. I' ··I l 'i: •·• 11,, 1. 1 ,·1, .. 1. I · .. 1 ,. '!1 .1. ""1li1·1;.11.; :l .:., ...... ·:11.:' ·, i· .: ·1 .. '1•' "'! 1;•11· 1., I• l 11 '" l 11· ' ' ' o1! .. 1,;·. ' 'l'" ' 11
• \1 1' ' ' ' 11
'' ' ' ' l r ' ' 11 1 '1 I" 'I'' I" 1 ' 1 ' • '1 ' ' l \' '• ' ' \ ' • 1 • , /' , .. : :· •1 ••
1• . ·: • • ;"· .. ·" ,. ·: .... : '·' ·.-i · .. " '" · '·'" 1" 1 • .. 1 " " • •• • • • ........ '' ··' • '•: .. pcrTodo•" nnuats H 1 ' .~L.~r ..-.1-···· .. ; ... i ., ; ... :..r .. O . - "" . ~ ...... ,., " ..... ,
·:·:;· ~ 1 ,;" .:: :; l" .. '. :· : ':, · :· 1 1 ! ,1· • · 1, . ' , ; •· . • :1. . .. ·1: . •· 1 • • : 1 " .; ·:. l 9' 1" : , . \ · : , 1 . •' '!, r ,: • : "1 : :; i ·i;
:,1 .1., ... ! ... l·"'I • ·1" •; • llo1,, .. 7Q • · ·I 71. ·1 : •· 72. "'" · 73 1.,1:• 74 1 •" 7!> ,: : ... ..76 ,.• 1. 1J · • ."1. 7o .'l: 1 .. 7 :· .... ·i.1
l'"•I '·j· ! •., .. !·'"!·' 1 , ;, 1
:. !,· i 'I .... , .• 1 l"l'I' , .. , 1•1:. I ... , ' • ' ""' ; : :.1 '.t1'. .. : '1.: ,,1 .: ' ~/ •:1.... 1 : ' .. " 1, 1 : ·1 . 1 I· • t . ' : 1 •• , : 1··· 1 "I ' 1 ,, 1 . i ' 1 I' : ••• !· :1 . : : :1q ••.• : •• ' 1 ·' , .. ; 1 ••• , .. :: .... 1 ..... "..;,:; ,,; .! ... 1 ·j: • :;.:i'I ::. '· 1· .: '1 ;".I .; , .. : .. ;. ,,.: '"• l";.: ... ,.:1 .... 1 .. ' . , Í""" : ".: !';; 1· .. ,',.' .1, :.: !"' .... :1: 'I ·' 1 ;, '. I' '", , .,.
! • , +: .. ' ·;:·: 1.: :·' 1 ·:::: i :1: ! :·:;•;" :: 1. ':;:::;,;:: ! ·i 1 :i i: ·.::'· !.''. !.:::;:::::: 1" "':. :· .. :. ' : >1·i: i· :::.'.:j.i).: ·i 1· !t:=:::· ,t·i:. ::•11 .-i'"ti:;. i :. : :·:1.1'1'.: 1 · " .:1 · · ! ·: ! · 1. : .. 1
· • .. • • r ! ,. 1 .. ,. :· .·:·" !"!·:· ": .. 1.· , :: i: .. :·" ,. . . , · " • ·: • . :· I' : 1 1 • • ·1 .. : ::·1 ·\, : 1 ... :1. : ,: · , • :· : · · 1 ,, .,. '· ! :T!:· :•'!' .... ;, : ... :·:;·I ·::: i ll) :L<•9or1C1il · i :: :: ., ·!" 1 i"·;::.:,;,! .. 1 :1 : : !' ... ' .... !.: .1:: ..... ~· ·•. ! "l · · i:i !,; '· ·:·!. ·:::·;:1 >i·":j ·i-, .. ,.j::::1.:-:: ,: i: 11 L ,:; :·1 > ''.: <1
1;):-:J: .. ~ :: i "}':Lil ,· :;·i·~-~::~::~~.:~ ·t~~ti· ~1~dla-·d~s :Jur
0
os · p·~o;;o~.t~{r~~t~~1·.U.'i·;~ 1 :,·1i~~:s·~ i11;<;11~~· é :~ô0n1l·1;cinli~~ç~·o! :; :: \ :· ...... ' 1 · '" 1 ••••• l.' .. : . '. . . . . f '1 . . .. 1 •• 1. : ' 1. 1 '. ' 1 •• 1 .... '' '
: :: ::::;::; ; ... :;., · .... 1.:.1'' .. i).: .. :, :.:.;:· .. : :.:i i:::.-b9r1'cola ·- 'dcn1ais r~gl(1és· :.: 1· i: , ....... · , .. '.:' (:i:=:jir ;.,: !"i.i.'· i·' Ti"(!<·: .. '·: H ·: 1:·:·1· .. , .. ,. : .. · .:;1 .... 1 <r: !> 1,. ... : ·::i . : .. .,. ,: .. r .. ;. . · .. : .· . . .. .' · · 1 ,·. i· ·; , ::,!.,: , .. :·' ·!·:,: .. 1 ·: ::::·::'.:;:::. ·; p:-.;.:.::,!· 1·:1:'1 ;,·. :: . J.~::.:::j '. :1: :i ! ! '>1 ); ·:ii:i b.): úi11;1Ü79 :; ~1êd·i~· dos· \2 :ciiti1110~ 'u;~~cs ·~:·b·a~c.i !.·cte1;1br;o/79 ·(prevts'~of:-;,-.::.,;:I ':.;::J:.:q::;:l :,:j .. l;. 1.1' · :·' ::·1 h::·:i.·i·:·, r: '.:-::: .. ;.;: 1 , .. ; ... : .. ! .,.:. , ... , ,. . .; ! ;. : ... 1. 1 :·=· J •• : .... , . :J ... ; . , 1 .... , : . • ;, : !.:::i ,,,1.:.::·:-'1:: ·1::.-'1:·:1.:!1 ; .... · • · · I"' • .. 1. t • .. , ..... " .... · 1 • • I· · I · 1· "1 ...... "1 · •· "I ! · · · ... i , .. ·I 1.. .. · · • .. :"· 1 · ! · 1.
1·• ... l"' I .. 1 ; .. !1. 1
1.1 ·•li• 1· .. 1,
~J[·;.::~{ .. :;:.:~J~-:.L::::.:.:: ·;:::~ '.iL. -L'.,;.(:~:}· :,;.: ·1 ~~,,_,.\::;:; .. ~:.:: ::.:;,.:~. ,;: ~.~~:;:. ;~:.:..-L:: ..:·~;:J:._:~'.:~, .. _,,_: .!.:~.;;,..;.:~_!,,..;;,:.,.~~- :: , ,, ·::;···' .... :. :i·i··: :; ~ ·, .::.:. '.:li. 'I '':'! 1 'i ·l .:·:. ,' 1.· .. 1· 'i:::•·: .. ,, 1· ·i·' " .. , ', I<: ;,. ·i: .L'1 1:.i'. :.:: .• ~: ·-.-.;; ,: . 1·:.: :.:1·. j '..j; i·~qí E[-'l'y·: .;:. ::.1: ·, i· ::j·;··i· '.· 1 ·:1 1 !'j: ·1·.i .. " ,·; i ! . ! "r :'•' "'I ;: : 'i:! · ·:: " : ·"· 1i ... i '·.t .l'i ... ! 1: :·1·, ., l•:'i':. i. : l :; :1 . t < 1·'· I'; ;;:!].
1 • .' ' ·:ffi '.: r:, . q ': .. i. I• ,
... : .. ·:!:1:··:1· .. 1.:· , .. ._; ·! 1• :~·[· :: : !"j" ;:r;:· :·:: ::.1:·::1· :i·: r· ·!·i· ., : : .. ·:j'1::;.: :;l;, :. ; .i · 1
• F ·'.! 1 i,i:'1tj· ,,: · .:: !:·: -:· ~ ·:.,· :: 11·:;1< :: i :: , .. ·::': 1
.. i .!.!:· .. : .·: 1 .. ! ·~ !· ,.,.. . 1 . :!• . ::,_·! :· 1 i1: i:I ·I :· . ! : .. ·I: : : • ; ... !·. ! : i •:. 1. '1 '! '. l~i . L : :' .. 1 '! i·.: .. !,.1 i .. ,., 1 :.~ .. "' · • 1 : 1 ' ' · : 1 ': ,· . ' j • . " 1 ' 1 · 1 Vl S;E'C TA IA• , .: , .
1 1
:;;:i: ,,: i: :!·"'·:: ·, ;"! :·1 :.~·:.' ::./,.' : :'l'.'."";·:1:·1: 1 H' : .!:':.: i ':! 1· :·::: :; !" :":"';!· .. , : :! .' ,. :1; f' ! i:!:Z. : ~1: '· 1 ; 1 i.,: .·,·: ! . : '1 : '·: 1
? :~J!:r:· ·::;li··,:~: 1,·,:~:r::u- ::.:) :-:1:::1.:::1::::,::: 1>1'·: ~" :::·1;<,: ·u .. ;~ ;;·'t::::;:, : .. i :! , :1 ! !::
1"::
1
1:.;y2t. :. · .. .-:.~ 1 .>·::. 1 . "i:: : .. ·1::1 .:t:.1 1 1 1 ' 1!, .. . 1: .', L 1 1, 1 ,; '1! : ,1 t • 1·· 1 . l , , '1 f · 1 '.I : :• f'..' '··:I 1 1 •I 1 : ' ,t f• ' i ••I • ! 1,.. 1 j
: ':i, :· ··\ ". , : . j ' 1 , ·, ,.· ;o. . 1· ' 1 . ; ·1 " . . , ... ; . ·: • . ': i ,· ' , 1 " ,., 1. I " I' : 1 ' . '
•11
1 11. · 1 '· I :! . ' i ii. .-::· . 1.:
1. :.i: . .!. .. i ·j: ;,. :! :: . li .1 · 1 : ~· ... ·1'
1
• j1 i'~ 1.: j ; : 1·: ·1' ·. " .:i: .:.j J •:i· j. ! ' , .. 1 ,, '·;., ·• • " 1 • 1. ,, .. ' . ': 1·· ...... , ·. 1 . 1 1 ' ' ! : ; ' '! ,: " : li i ., !. ... ,, : .;"j·: i 1 .11. ' ,, .1 1 · .... I ; 1 · li. i ., . ! . '·: l' ., :: ' .i. i . . . . 1 : i 1· ~ i 1 : l : : : ,;i , ! : j ' ; :) i : :. 1· .;;, .. 1 . i· 1 . i' : : . . ji :.:" J .':: 1· .~ . .1. ••• 1 ........ ~·. ·· ...•. :.:...t ...... 1 ..... L .. J.;.,;~~-tl '· ! •. ~ •.•• • .. l. .. t.;,-,.~!..:.: •• ·..; .•.••.• ~;..- 1 , • .:..:J,... .... .......,.., "··· ..,..., ...... L ... J_,. •• ,~ _....,_r ·····-· ..... ~.. ... '·- •. .; ......... 1-.. ---
Ili Wo. 1 olt , 1'•1 • • • ' ' "'' 1 t:_ • o I• 1, 1 f
I
.. ..... ..
J
.;. "" , .......
I
.1
t· :.Lo:i: ... 1 ,: •.
1 · ., I· .. ; ·I ·:
.-1
. ; .. •. · .!
1 l : . 1 i 1 1; : i 1" 1 ' h . •
1 'Anexo · Q. 1 24/3
r: 1 ·1·i: .. :. 1 ••
' . i·. ;:: ... ~:~~XA Mt:DII\ nE~l .ºE JUROS P/CRtono RU~AL t 1
1 i. '".
7R 79
.! i •,· 1: : ~ ; 1: . : '. . "'
: i: . i 1 .. ·i. 1
: ! ,,
. t 1 i, . ·: .. . . · ....
. i :;:: .. 1 · 1:
".• ... . .. ' .. '' ,.
133 1 '
74.
:: ::; .
, : I; ., : .. '· ~ ~ ;
. i " : 1. .. !.: .. ., : 1
::; , 1 ..
~·;:. t·:: ··I 1 •. !'
;}' i J .. 'i:
• 1•• .
. . '. ~ . : . ...· ,l i.
' 1 ·I"
!°:,:· • •( '·I"' · 1.'
. !
1
1 1
. . f : 1
' " • : 1
.1 ., 1 .,·.
' .1 ~ _ ........
J
RECEITAS DE ENCARGOS - CR(DITO RURAL
BASE 1978 - Saldo media mensal·
APLICAÇOES
Cr$ milhões - preços correntes
RECEITAS
VALORES PARTICIPAÇ7\0 TAXAS VIGENTES TAXAS PROPOSTAS DIFERENÇA ( 1 ) (2)
RESCLuc;::o 69-BC: • - BANCO DO B~ASIL 142.121,0. 81 ,9% 19. 8'~6 '9 34.361 ,2 14.464,3 - ,s,;~1cos CO:·lERCIAIS 31.364,4 18 'l % 4.391,0 7.593,9 3.202,9 - iOTAIS 173.485,4 100,0% . 24.287 ,9 41.955,1 17.667,2
SNCR (3) 242.439,9 - 33.941,6 58.631,3 24.689,7
- M~dia de 14% a.a.; - Considerando a concessão de 100% do emprêstimo; - Inclui ·os recursos da Resolução 69
.•
> ::s f'D X o
·::s -o N U1 ......... -
.· ..
·'
~~º (j) -;:º m o
,~ ;!l m
')>
~ ~ )> o o....i~
•
SNCR - RECEITAS OE ENtARr.os Xs TAXAS PROPOSTAS
base: 1978 saldo médio mensal Cr$ 24<.439,9 milhões preços correntes
(CrS •flllÕes)
OISTRIBU!~O RECEITAS
SUDA."!/ S'JDESE DE!'.A rs REG!OES SUOA."i/SUOENE DEMAIS REG!OES TOTAL
TO!".\:::CR 1 AGR l C:.il '!"LP.A PECt;:;RrA Ac;i !CULr..!?.A PECUÃRIA AGRICUL Tl!RA P~CU~RIA AGRICULTURA PECUÃRIA
Parti Parti Parti Parti juros ~uros juros ~uros cipaÇ. Valor cipaÇ. Valor: cipaÇ. Valor cipaÇ. Valor valor Valor Valor Valor (•) (*) (*) (*) % ªª s ªª % aa s aa
f O.:STEIO 10,0) 1.091,0 11,0) 1 293,3 10,C) 7 .651, l 11,0) 1.jJJ,4 15 163,6 15 44,0 IS l.149,2 15 200,0 1.556,8
w:~~t J l:'í'lEST. 10.0J 630,3 11,CJ 1.230, l 10,0) 3.418,4 l 1,0) 2.906,8 15 94,5 15 192,0 17 581,I 17 494 ,2 1.361 ,8 l cc.;~c. 10,0)
' 533,4 11,0) 26.5 10,0) J.976,0 11 ,O) l. 786,8 25 133,3 25 6,6 25 994 ·º 25 446,7 1.580,6
f C'JSTEIO 18,Z) 1. 985 ,5 31 ,O) BZ!i,7 18,2) 13.943,2 31,0) 3. 757 ,8 17 337,5 17 140,5 17 2.370,3 17 638,8 3.487 ,1
?EO'JE~:ii HfíE:ST. 18,Z) 1.1~7 .z 31,0) 3.607 ,5 18,2) 6.221,5 31,0) 8.192 ·º 17 195,0 17 613,3 20 1.244 ,3 20 1.638,4 J.691,0
""C::>~E:RC .. 1e.2) 970,7 31 ,O) 75,2 18,2) 7.235,4 31,0) 5.035,5 25 242,7 25 18,8 25 l.809,1 25 l.258,9 3.329,5
i 2.782,0 l 1 • l CUSTEIC l 25,5) 34,5) 922,S 25,5) 19.535,8 34,6) 4. 194 ,2 21 584,2 21 193,8 21 4.102,5 21 880,8 5.761,3
"~LHO ; 1.'ív::sr. 1 25,5) 1. 607 ,4 34 ,6) 4.026,4 25,S) 8. 716,9 34,6) 9.143,4 25 401,a 25 1.006 ,6 30 2.615,1 30 2.743,0 6.766,5
l C~SRC. ! 25,S} 1.350,1 1 34,6) e~ ,9 25,5} 10.138,8 34 ,6) 5.620,2 25 340,0 25 21,0 25 2.534,7 25 1.405,I 4.300,8
f C'..iS~ lC 46,3) 1 '·"' ·' I 23.~) 62~.a 45,3) 35.470,9 23,4) um .5 25 t.262 ,e 25 156,0 25 8.867,7 25 709,1 10.995,6
::..::.:..\:JE < lll"iEST. ~6.3} 1 Z.918,5 23,4) 2.723, 1 45,3) 15.827,2 23 ,4) 6.183; 7 30 875 ,5 30 816,9 36 5.697,8 36 2.226,1 9.616,3
j C"..f-!r",. 45,3) 1 2.469,5 l 23,4} 55,7' 46,3) 18.408,9 23,4) .3.eOJ ,O 25 617 ,4 25 14,2 25 4.602,2 25 950,2 6.184,0 l ~ ·<-"~· 1
1 ?Jrti 1 l P! :-ti ! ?ar ti Parti ci;JÇ. \'alor
1 cií=·tÇ. Valer ci~Ç. Valor cipaÇ. Valor , .. , ! \ .... , l , .... J (**)
t c;·s~'" 1 1 i 1
2.656,Sl ! V 1C.,.v 4,5) fl O. 9C9 ,S 1,1) 31,6) 75.61 J ·º 5,0) 12.122,0 2.348, 1 534,3 16.489 ,7 2.428,7 21.C00,8
rnr.c i mm. 1 1
2,S) l 6.313,4 4,8) 11.637,1 ! 14,l) 34.184,0 10,9) 25.425,9 1.566 ,5 2.628,8 10.138,3 7.101,7 21.435,6
l CC"ERC. ' 1 242 .41 4.060,9 15.394,9 2,2) 5.333,7 o, l) 15,4) 39.760,1 6 ,7) 16.243,5 1. 333 ,4 60,6 9.940,0
l 1 ! ! 5.248,J 3.223,7 36.568,0 13.591,J 58.631,J 7:'.!~A!S 1 '
.. ~-
tOM;i'ilação: GT
(*} - participação de cada categoria de procutores no total do crédito rural deferido, distintamente por finalidade (custeio, Investimento e comercialfz1çio);
(••; - ~articlp!ç!o ~e cada f!naliCõóe 40 total elo crédito rural concedido •
:::i:-::s m X o ::s <> N 01
' N
'
1
RESOLUÇJ!:O 69-!IC - RECEITAS OE ENCARGOS ÃS TAXAS PROPOSTAS
BASE 1978 - Saldo Medio Mensal
D I S T R I 8 U I Ç Ã O
Sti:J,;"/S!J!J::!-iE CE.''.AIS REGIÜES SUDA.'1/SUOENE
Cr$ mflhões • Preços Correntes
R E C E I T A S
DOO.IS REGIOES
1 AG.'- i CUL n;;;;.. PECU;!.RIA AGR 1 cu~ TURA PECUAA!A AGRICULTURA PECUAAIA AGRICULTURA PECUAAIA ..
íl'""'" 1 p;,.:n:c• VA:..CR PA;:{T!C• VALOR l PARTIC• VALOR PART!C* VALOR JUROS i a .a. VALOR JUROS 1 a .a. VALOR
10,0 7GJ.7 11,0 209.9 10,0 5.482,1 11.0 954,2 15 117, 1 15 '~··c-sr 10,0 451, l 11,0 916,0 10,0 2.446,1 11.0 2.030, 1 15 67,7 15 i-;f ;;,:~": 10,0 351.7 11,C 19, 1 10,0 2.645,3 11,0 .1.278,6 25 95,4 25
1 C'cSiE:IO 18,2 1.42'.l.3 31,0 591,6 18,i 9.977 ,5 31,0 2.689,0 17 241,5 17 ! ~ :~fr'EST. 18,2 820,9 31,0 2.s81,s 18,2 4.452,0 31,0 5.862, 1 17 139,5 17 :;:J.::.'-'<R" 13,2 694.5 31,0 53,8 18,2 5.178,2 31,0 3.603,3 25 173,6 25 .:i... f '- -- tw.
j ~!:~.~T~~O 25,5 1.S3C ,3 34,5 660,3 25,5 13.979,4 34,6 3.001,2 21 418, 1 . 21
~ 1 ,~•ES•. 25,5 1.150,2 34,6 2.831 ,2 25,5 6.237,6 34,6 6.542,8 25 287,5 25 ~ i ::.~.ERC. 25,5 973,3 3~.6 60,C 25,5 7.255,2 34,6 4.021,7 25 243,3 25
i~ .. <~>'Q 45,3 J.s1:.,s 23,4 <:~5.S 45,3 25.332,3 23,4 2.029,8 25 903,6 25 ,_,..,_., _,
Sl l ::HEST. 45,3 l.vaa,4 23,4 1.948,6 46,3 11.325,6 23,4 4.424,9 30 626,5 30 ~ i ~~ -.,~ 45,3 1.767,2 23,4 40,6 <:6,3 13 .173, l 23,4 2.720,0 25 441,8 25 ~ --~:.1'-..
FA..=<r:c•• VA:.CR FARTIC•• v:..LCR iP~TIC.,. 1
VALGR PA~TIC** VALOR
.,, CUS7EIO 4,S 1.s:6.a 1,1 1.908,31 31,6 54.621,4 5,0 8.674,3 1.680,3 -~~r,··
2,6 4.510.6 4,8 8.327,31 14, 1 24.461,4 10,9 18.9~9.9 1.121 ,2 •· .... '· C::?-'.~R:. z.2 3.315,8 0, 1 173,5 i 16,4 23.451 ,6 6,7 11.623,S 954, l
TOTA•S 15.134 .2 10.401,1 107.734,4 39.207,7 3.755,6
fc•:es: !ACE~/~!C~l e 88/CEPES Co.""":~1ltçio: ~T (•) - P!rtlclpaçã' de caca categoria de prcdutor no total de credito rural deferido, distintamente por finalidade
(c ... stelo, lnvest1~nto e COl'"cercialização); (ºº)- Partlcipa;io de cada finalidade no total do cre~lto concedido;
- A t!•a ét jur~s para·a ccx:-oerclallz3çào foi considerada por média
31,5 137,4
4,8
100,5 438,8 13,4
138,7 720,3 15,0
111,6 584,6 10, 1
382,4 ·~1.881, 1
1 43,3 . 2.306,8
JUROS 1 a.a. VALOR ~UROS i a.a. VAU>lt
15 822,3 15 143, 1
17 415,8 17 353,6
25 711,3 25 319,6
17 1.696,2 17 457,1
20 890,4 20 1.112,4
25 1.294,5 25 900,8
21 2.935,7 21 630,2
30 1.871,3 30 1.962,8 25 1.813,8 25 1.005,4
25 6 .345,6 25 507 ,4 36 '.017 ,2 36 t.592,9
25 3.293,3 25 680,0
11.799,8 1.737 ,8
7.254,7 5.081,7
7.112,9 2.905,8
26.167,4 9.725,3
TOTAL
1.114.0 974 0 5
1.131.1
2.495,3 Z.641,1 2.382,3
4.122,7 4.841,9 3.077,S
7.868,2 6.881,2 4.425,2
15.600,3 15.338.7 11.016,1
41.955,1
.
..... ..... . "~--
'' )
' .· •
DISTRIBUIÇ~O DO CREDITO POR CATEGORIA DE TOMADORES
·-BA.SE: 1978
AGRICULTURA PECU~RIA CATEGORIA
PARTICIPAÇl(O Cr$ MILHOES · PARTICIPAÇJ\O Cr$ milhões .
·MINI PRODUTOR 10,0 10.091 11,0 4.534 .
PEQUENO PRODUTOR 18,2 18.366 31,0 12.778
MtDIO PRODUTOR 25,5 25.733 34,6 14.261
GRA~WE PRODUTOR 46,3 46. 722· 23,4 9.645 . TOTAIS 100,0 100.912 100,0 41.218
•
·' DISTRiBUIÇ~O DO CRtOITO RURAL ~ ANO 1976 •
Cr$ milhões
CUSTEIO INVESTIMENTO COMERCIALIZAÇ~O CRtD no RURAL 130.226,0 100,0
VALOR PARTICIPAÇAO VALOR PARTICIPAÇAO VALOR PARTICIPAÇÃO
·- AGRICULTURA. 92.953,0 71,4 46.994,3 36,l 21 . 703 '1 16,7 24.256,0 18,6 --. S' I~ ... /SUC .... JE - Li Lu·\J'' t:.1. 12.075,8 9,3 5.822,9 4,5 3.437,4 2,6 2.815,3 2,2
- DEMAIS REGIOES • 80.877,2 62, l 41.171,4 31,6 18.265,7 14 '1 21.440,7 16,4
- PEcu::.RIA 37.273,0 28,6 7.964,0 §..?..!. 20.513,0 15 '7 . 8.796,0 6,8 . SUu. "/SUC'E''t:' - ' n.·1 1 11 ... 7.836,5 6,0 1 . 500 '5 l , l 6.264,7 4,8 71 '1 o t 1
- DEMAIS REGIOES 29.4;36,5 22,6 6_.463,5 5,0 14.248,3 10,9 8.724,9 6,7
Co::ipilação: GT {l} - Distribu:ção por categoria de tomadores com base no demonstrativo constante do Anexo ni 14 ; . . (2} - Distribuição por atividade beneficiada por região com base em boletins do BACEN.
c,oNSfL1-to~
: ~ -;.o\ : ll ~)
! ~i./o~ ~~~
.•
•
> ::s n> )( o ::s "° N U1 ........ c.n
.· ..
1
l
MESES
JAiiEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUi\HO
JULHO
AGOSTO
SETE.',~SRO
OUTU3íW
NO'/E}~3RO
DEZG:~RO
:·~CD IA .
Fonte: BACEN/DICRI Co:::;Jilação: GT
'
-- - _.; -·
RESOLUÇÃO 6~-BC - APLICAÇOES S~ 1978
Cr$ milhões - Preços Correntes
SALDOS DEVEDORES
BANCO DO BRASIL BA~COS CO~ERCIAIS TOTAL
122.289,0 28.658,5 150.947,5 . 123.783,0 29.215,5 152. 998 ,5
126.260,0 29.856,8 156.116,8
129.108,0 30.652,8 159.760,8
134.421,0 31.038,5 165.459,5
145.243,0. 32.676,1 177.919,1 '
144.503,0 30.612,8 175.115,8
143.426,0 31.124,6· 174.550,6
144.179,0 31.615,8 '175.794,8
153. 147 ,o 32.155,3_ 185.302,3
163.560,0 33.003,5 196.563,5 -
175.535,0 "35.763,3 211.298,3 .
142.121,0 31.364,4 173.485,4
co o
140
81.
SUBS1DIOS CREOITICIOS
HISTÕRICO
Para compreensão dos estimulas diretos e indiretos concedidos ã agricultura, não convem dissociã-los da prõpria histõria do credito rural.
Hã noticias de que, durante o periodo da ocupação Holandesa no Nordeste, a·Cia. das lndias Ocidentais teria concedido empréstimos rurais aos proprietãrios de engenhos de açücar, com a finalidade de garantir a sobrevivincia e o desenvolvimento daquela atividade agroindustrial.
Com a presença da Familia Real no Brasil e a doação de terras a membros da Corte, foram introduzidas modificações na então "elite rural". As medidas em favor da agricultura limitavam-se, todavia, a prêmios, isenções e outras formas de incentivos. Datam dessa época as preocupações manifestadas pelo prÕprio O.Pedro II sobre o credito .rural, ao qual se referia em mensagens
• ao legislativo, assinalando sua necessidade para o futuro da agricultura no Pais.
No periodo de 1808 a ·1821, com vistas a dar continuidade ã administração do Reino e Colônias, vãrias medidas adotadas tiveram reflexos na
,_ evolução do credito rural, destaca~do-se a criação da Casa da Moeda e do Ban co do Brasil, este com a caracteristica de banco emissor.
I
Com o Pais recem-independente, exigia-se esforços e sacrificios de governantes e governados. O abalo sofrido por nobres e senhores de terras, com a volta de D.João VI, refletiu-se diretamente na economia brasileira, dai a manutenção dos privil~gios a essas pessoas que aqui perman~cessem, assim co mo aos que, no exterior, quisessem retornar.
Ess~s fatos, .por~m, não impediram que se introduzissem as modificações necessãrias para atender ã nova situação, ate mesmo no tocante ã de manda de credito, condicionada ãs possibilidades do meio circulante. Contudo, o abuso do poder de emissão, concedido a bancos particulares, gerou crises nas decadas 1850/60 e 1880/90.
Apõs a prom~lgação da Lei nQ 3.272, de 05.10.85, ocorreram mod.:!_ ficações dignas de nota, entre elas a que permitiu ãs instituições financiadoras de Pntiín utilizarem o penhor agricola. Adotava-se, assim, no Brasil,legis_ lação bastante avançada para seu estãgio de descnvolvirnentot pois aquele inst.:!_ tuto, originário da Alemanha, acabava de ser introduzido da •
.. .
·. " . .
. . •• :. ~. ~. :ê:-!". .
.. .
Europa.
Com o advento do Decreto nQ 829, de 06.11.03, jâ sob a egide da República, os sindicatos foram autorizados a organizar caixas de credito agr1c~ la, regulamentando-se um novo tipo de entidade societãria que surgia no meio rural gaücho: as cooperativas de credito.
Especial destaque merece a exploração do cafê,· em São Paulo, na primeira decada do século , quando, logo no inicio de sua supremacia, o Banco do Brasil viu-se forçado a aumentar os empréstimos diretos ã agricultura, nao sõ devido ã falta de estimules dos bancos privados como tambêm pelo fato de re presentar aquela cultura o produto que mais ouro fornecia ã solução dos compromissos no estrangeiro.
No entanto, os produtores dos demais estados, que se dedicavam a outras culturas, clamavam pela ação governamental no financiamento da produção agricola. Na verdade, eles se sentiam totalmente desassistidos, razão por que pleiteavam a criação, pelo Governo, de um Õrgão que lhes prestasse assistência financeira adequada, nos moldes, talvez, de um banco rural.
A situação agravou-se de tal ordem que em 24.08.22 o Governo bai xou o Decreto nQ 4.567, autorizando a abertura de um credito de 400 mil contos de reis para criação· e funcionamento de uma.carteira agrTcola junto ao Banco do Brasil, qu~, entretarlto, não viabilizbu tal projeto.
Enquanto isso, o cr~dito rural atravessava dificuldades na sua cóncessão, principalmente no aspecto de suas garantias, considerando que nemme~ mo a inclusão do penhor rural no CÕdigo Civil motivava os financiadores a se utilizarem desse instituto, por lhes faltar confiabilidade, preferindo o uso sistemãtico da hipoteca para garantia dos empr~stimos, prejudicando, conseqUentemente, os não-proprietãrios ou aqueles que detinham a posse do imõvel a titu lo precãrio.
Outro marco que merece destaque na evolução do cr~dito rural no Brasil foi a promulgação ~o Decreto nQ 22.626, de 07.05.33, denominado "Lei da Usura", que estabelecia que os juros das obrigações decorrentes de empréstimos provenientes do trabalho rural ou aquisição de maquinaria e instrumental agric_~
la _não pod~!_f.am exceder a 6% a.a., isto e, 50% menores que as taxas atribuidas para as demais finalidades de cr~dito.
Surgia, ass~rp, a politica de favo~ecimento dP. taxas de juros p~
ra os empr~stimos que contemplassem a atividade agropecu~ria.
Como consrqllência$ originou-se 11111.1 forte demanda de credito agri cola, sem o necessârio aparelhamento.de recursos que atendesse
•
1 \
' '
r
' . .
1
l
1 '. ' 1
•'
1~2
·face ã· incxistêncii:i de fundos para subsidiar o fini'nciador tradidonal. que se
rctra i u ã bu$ca de mel lior n~111u11i;:rJç<lo µara seus capitJ is. M.i is uma vez o agr i
cul tor teve que recorrer a outras fontes, comprometendo seus bens ante o cr~<li~ to extorsivo e a agiuL<l!.JC'.111 rt:inõnte. ' . .. ..
Com esse quadro bustante de5olador e que, em 1929, o Orasil recc
beu o impacto da Cri!;e econômica que abalava a· mundo, levando de roldjo a clas
se rural_, a essa altura end·ividarfo, insolvente e na iminência de ter os seus
bens executados. Para contornar a situaçjo daqueles agricultores e pecu~ri~tas,
o Governo,conccdcu o p_~~~;io de 50% de suas dl'vidas e possibilitou a coml!Esi<21o
dos saldos devedores pura pilgu111ento a lon~o prazo.
Convêm salientar que, antes de 1937, apesar da' import~ncia da a
gricultu~a para o PaTs, da qual dependia quase que exclusivamente, n~o se con
crctizarJm mcdidil'.; para o estabelecimento de urna polltica de credito organiz(\dil.
Esse fato favoreceu a dcscapitalizaç~o d~ setor, porque os fina~ciamentos, cm
termos de taxas, pn1zos, ·normas, esquemas de li beraçiio e recmbo l so, etc., ET.9.. cessavam-se nos mesmos moldes dos demais cr6ditos, notadamcntc 6 mercantil.
As primeiras tentativas no sc.ntido de formular uma polTtic;:i que · Óbjcti vassc arnpl i ar o credito rura 1 e si s tcmll ti zar suas apl i e ações . aconteceram·
exatamente cm 1937, com a criação o a utilizaçilo de alguns instrumentos, a. inj.
ciar-sc pela promulgaç<lcrtli':t Li::·i n9· 4S~, de 09.07.37, que concedia '1 1.!t0riz<1ç7'ot10
Ba~co do Brasil para pr~star assistEncia financeira a agricultura e â criação, -cm· condições especiais.
Com a finJlidadc de Cl!ptilr maior somil de recursos para curnprimc~
. to de seus objetivos, o Banco do Brasil foi autorizado a emitir bônus agr.ícolas,
ate o limite dus oprrnçocs ruri1is, nlcm do ser-lhe cometida a at_l'ihuiçilo de rcgulilmentar a5 opcraçocs de credito rurJl, com taxa de juros cstipulilda ern ílX
n.a.
Com C$Stts rnr.did.-15 ahriilm-sc, cfrtiva111c~11le, pcrspPctivas dr! llK·llJ(J ' ria do rendimcnlo do~ rw~Õr.io.s (lgr'ícola~, illcm de racion:\li1ar e sistcrn.üi1í.1r
métodos, normitS e procc°?din11'..·nl0s. N:io. obstJnlc, fil7iil·:.e neccs!;i\1:i<i il crií1C;;10
de 11111 õraiío ciur. pudcs:.c! dllr cu111pri111~11t.o :is cleci~.éics do Govel'1;0 e a~;segur.1~~;e o
a ti nai111c11lo das lll<!las precon i Zlld<1s. Em conseqlJ(!nci a, no 111~~;1110 ano de 1937, foi
cr·indil 11 Cilrtcira ele Cl'rdito"fi<Jr)coln e J11d11strit1l do fl:lllco do Br;t'.iil .. Cf~F/\I ,
rC'spon'.;iÍvel pelo ac:e11l11i1do clc!~;envolvinrcnt.o q11c ~e verificou-no ct·êdito rural e . . ·~:·~ na rcr1nomit1 aar1cola.
Finalmr!nle,· ainda nesse ano, r.0111 n fin,)lidJd(.! de: prnp-ic1t1t· !ílil'ºt.
te juriclico ;idequado ~~ orPraçÕPS da csiú!cie, Jll.OilllJl<JOll-SQ a Ld 11~1 ~92, de!
30.09.3/, fJIH! disp(.;c ~obre o 1.1f•11hor rural. c.ow.11hst.;1nci;111do
·. ..
cos e doutrinãrios que prevalecem ate hoje.
Foi de tal importância a aprovação desse diploma legal que, pode-se afirmar , abriu decisivamente caminhos para a prestação de assistência fi nanceira ã agropecuãria nacional em termos de operacionalização, de vez que, ! traves de suas disposições, o credito rural revestiu-se de caracteristi.cas prõ prias.
Como conseqOência das reformulações do credito rural, vãrias o~
tras medidas sobrevieram, formadas pela natural dinâmica do esquema empregado , provocando, assim, a'criação dos incentivos, isenções, subsidias, novos aportes de recursos, ·ampli:ação do elenco de garantias,. etc.
A partir de 1937 ate 1946 uma.seqaência de medidas saneadoras pa~ sou a ser adotada pelo Governo em face da crise econômico-financeira então verificada. Destaca-se entre elas a concessão de moratõria, emissão de letras hi potecãri as pelo Banco do Brasil e a "concordata da pecuãri a".
Data ainda dessa fase a criação da "Comissão de Financiamento da Produção - CFP", então vinculada ao Ministêrio da Fazenda, através do Decreto -lei nQ 5.212, de 21.01.43, com a atribuição de traçar os planos financeiros re lativos ã produção de interesse da defesa econômica e militar do Pais e dar -lhes execução depois de aprovados pelo Governo~ Esse Õrgão, por força da Let nQ 1.506, de 19.12.51, passou a atuar como instrumento áe fixação dos preços mTnimos nos financiamentos ou aquisições de produtos agropecuãrios.
Entretanto, os excessivos favorecimentos concedidos ocasionaram uma grande concentração de financiamentos no Banco do Brasil inibindo as aplic! ções dos demais bancos, principalmente os privados, que não encontravam meios nem incentivos para competir com o banco oficial.
Por longo periodo a situação permaneceu inalterada, com o Banco do Brasil mantendo o monopõlio de credito rural, numa fase cm que sua infra - e~
trutura se consolidava de forma decisiva e seu conceito de Õrgão financiador ã agricultura se sedimentava,. polarizando praticamente todos os incentivos governamentais.
• i .w .. .J
No inicio da d~cada de 60, o Governo entendendo que devia corri gira estrutura do credito rural at~ então existente, criou diversos 5rgãos com finalidades diferentes, mas todos concentrando id~ias no sentido de promover a unificação de normas e COQCeitos, estabelecer enfoque sistemãtico ã estrutura , difundir a assistência têcnica através de créditos orientados e permitir a artj_ culaçãd dos prestadores de assist~ncia t5cnica com o~ responsâveis pela assis -tência financeira.
•
Caminhava-se de modo decisivo para o rumo de um disciplinamento
do credito rural, tal o esforço desenvolvido pelo Governo nesse sentido, evi -denciado pelas decisões adotadas.
A adoção daquelas medidas, todavia, não teria respaldo se fosse instituida a reforma bancãria, o que veio a ocorrer por.força da Lei 4.595, de 31.12.64. Com base em dispositivo dessa Lei foi promulgada a nQ 4.829, de 05.11.65, onde ficaram definidos os objetivos especificas do dito rural.
nao nQ
Lei -cre
Com a finalidade de propiciar a mobilização de uma vasta redede agências bancãrias oficiais e particulares, bem como sistematizar a a~ão desses 5rgios.· financiadores e promover a sua coordenação com as entidades que
·prestam assistência têcnica e econômica ao produtor rural, foi instituido, tam bem pela citada Lei 4.829, o "Sistema Nacional de Credito Rural-SNCR 11
•
Dos meios acionados para levar a atividade agropecuãria a apresentar melhores indices de produtividade, se fez marcante a politica de conce~ são de subsidias diretos ao crêdito rural, atravês do FUNFERTIL, criado em 1966. Ess~ fundo possibilitou o acesso âos fertilizantes em condições mais f_! vorãveis, de vez que esses insumos procediam do exterior e a custos incompativeis com a capacidade aquisitiva do produtor. As operaÇões bancãrià~ tiveram suas despesas subsidiadas ate o teto de 14% a.a., cabendo ao mutuãrio arcarcom juros de apenas 4% a.a.
Como vimos, vãrias foram as formas como no passado remoto -se concedeu beneficias ã agricultura ou a agricultores: doações de terras, conce~ são de t1tulos de nobreza, prêmios, isenções, moratõrias e auxilias de natureza diversa.
'.
•
I
LTN - 365 dias
1978
1979 (Estimativa)
ORI'N
DEZ-77
DEZ-78
DEZ-79
M:eDIA: LTN + ORTN
2
1978: 41,12 + 36,24
2
1979: 41,12 + 47,19
2
=
=
ANEXO N9 l
Taxas de Desconto
29,14%
29,14%
. Cr$ Valor Nominal
233,74
318,44
468,71
38, 68 %
44 ,16 %
Rentabilidade
41!,12%
41,12%
· Valorização
. . . . 36,24%
47,19%
TAXA MBDIA DOS SUBS!DIOS IMPL!CITOS NO Cru!:DITO RURAL:
TAXAS MBDIAS DO TAXAS ~DIAS SUBS!DIOS
ANOS CR~DITO RURAL · ORTN + LTN IMPLICI'l'OS % a.a. % a.a. % a.a.
A B C= B - A
1978 14 38,7 24,7
1979 15 44,2 29,2
. .,.J
146
Anexo N9 l f. 2.
ESTIMATIVA DO VALOR DOS SUBS!DIOS IMPL!CITOS
NO C~DITO RURAL
Cr$ milhões
ANOS
1978
1979
SALDOS ~DIOS DAS APLICAÇÕES
(*)
A
245.989
340.000 (estiro.)
TAXA Mr'.:DIA DOS SUBS!DIOS IMPLI
CITOS
B
24, 7 %
29, 2 %
(*) Saldos médios das Aplicações:
1978: DEZ-77 + DEZ-78
2 = 211.976,9 + 280.000,6
2 =
1979: OEZ-78 + DEZ-79
2 = 280.000,6 + 400.000,0 =
2
SUBSÍDIOS EXPL!CITOS PAGOS PELO
BANCO CENTRAL
PROGRAMAS 1978
FUNDAG 3.730
PROTERRA 118
POLONORDESTE 2
T O T A L 3.850
VALOR DOS SUBSÍDIOS
IMPLÍCITOS AxB C=Iõõ'
60.759
99.280
Cr$ 245.989 milhões
Cr$ 340.000 milhões
Cr$ milhões
1979
2.237
421
1
2.659
I
R E S U M O
SUBSÍDIOS Ã TAXA DE JUROS
NO CR~DITO RURAL
NATUREZA ... 1Q78
Subsidios Implicitos 60.759
- Subsídios Explicitos pagos
pelo Banco Central 3.850
TOTAL 64.609
147 Anexo N9 1 f. 3 •
. Cr$ milhões
1979
99.280
2.659
'101.939
•'
'.
!
148 ' . . ·•. ,. ...... _ ... ...,, __ . - ... ' ••. , ....... - ........ - ....... ..A... ........... ··-···· .. ~_....,.,._ ...... .:..._ __ .·-·····.·.~-· ..... -.......
'.
'llíULO
CAPITULO:
&CÇÃO
DlS&:10SIÇÕES 'l'HANSI'l'ÔHI/\S - 29
H~woluçõcu N:Ío Cotlif ic.:i.das - 1
N· B M
o·2.0l.Ol.Ol
02. Ol. 01. 02
02. 01. 01. 03
02.01.05.01
02, 01. 05. 02
02.06.03.01
03;01.03.01
p, R O D U T O
Carne de bovinos,frcsca ou re-frigerada ••••••••••••••••••••• Carne de bovinos,frcsca ou rofr igcré1du1 sem O!.l!;o ou dct10:J!J~ da .•• , •••. , •.•••••••.•••••••••
Carne de bovinos, congelada, sem ODso ou desossada ••• ~ ••••• Carne do eqüinos, fresca ou rc frigcrada •••••••••••••••••••• 7 Carne de cq~inos, congelada ••• Charquc ••••••••••••••••••••••• . '
Peixes mortos, conqclados, in-
' PAUTA DE VALOR M!NIMO :f'OD - U!i$/toncl nllu_
l,'100,~0
2.500,00
2.soo,00
·'i.000,00
. 1.000,00
2.000,00
teiroD ou dcscnbcç.:ido!>. • • • • • • • SO'à do prçço mínim::l flxado pela Cl.O.:.:X.
03.01.03.02
. 03.03.01.01
Peixes cbngcladon cm po9ta ou filé:.:: . .... · ....•.........•.•...
Cnmnr5cs frescos, rcfrigcradoa
5 O't. cln rn-N":o ml' nirit.> f .i. •<.. 1-
clo pela ü\O::X.
ou con9clnclos................. 50'G elo prc<;~o rilintrro fb:.:\·· do pcJa (::J\CJ·:X
03. 03. 01. 02
. 07.05.03.01.
08.01.07..00
08.0/..0l.OO
Lngontns fresca~, rcfriqcrndan ou congeladas ••••••••••.•••••.
Fuijrío preto.~ ••• , •• , ••••••••.
Bar1<1J1l1s ••• .....................
J,z1ra11j ;, s •.••••. , •••••••••••••.
09.03.0l.flO Et'Vil rnnlP, cancltr-<1<];1 ••••••••••
09.03.02.00 Erva mate, l><'IH!f.!c.1.<Hlit ••••••••
).0. 05. O/.. 00 Mll!io <?Ili 9riio ••••• , •••• , ••• ,,.
)0.0G.0/..00 -l\rl"o'.1. f;f'111 C:t!lc;i,,,,,., •••• , •• ,
12, ()}., 04, ÜÜ !JOj<I ('Til C_ll:\10, ••o••••• 1 1 • • 1 o t • •
\lS.07.0l.Ol Ôlr•n <lo !loj<.t ••••••••••••••••••
l ,J1· ~:, . o 7 . o J • o /. r> leu cl n u o J ,, rr' r .1 11 :1 <1 o . • • • • • • • •
~.1~;.07.0/..0l Ôleo de 11l1.1ot1iio 11;1 bruto,,,,,,
~O?, elo pr<~<;'O min1rro íi x:ic1o JX!]it CJ\ü·~·:
600,00
130,00
130,00
·G~.i0,00
1100,00
100,00
1100,0ó
(,Of, IX>l >t'I! O Vil](!!:
:re~J. -1 n CJ\!. :1 :1. . ~~;o,oo
no,oo ~90,00
t J ____ , ____ .... _. ___ , .. _____ .......... __ ..... _ .. _ ---·- .... -----................ - ... ,,._..,_ ................ ______ .._ _____ . ________ ,_ .. _. __ • _ _. ......
·\·'
_,_ TITULO DISPO~IÇ()ES TRANSI J.'ÔIUJ\S - 29
CAPhULO: Rosoluções Não Codt!icnclas - 1 SEÇÃO
N B M 15.07.02.02
15.07.03.0l
15.07.03.02
15.07.06.01
15.07.06.02 15. 07 .11. 01
15.07.11.02
15. o 7 • 12. o 1
15.07.12.02
15.13.01.00
17.03.01.02
16.0l.Ol.OO
18.03.01.00
18.03.99.00
18.04.00.00
lB.05.00.00
20.07.05.01
20.07.05.99 20. 0·1. OG. 00
20.07.07.00
20.07.0íl.OO
22.00.02.00
23.02.0J..Ol
23. 01. OJ.. 01
23.0'1.02.01.
1 J~. 04.0 2. 99
P R Ó D U T O Õlco do algo<liio refinado ••••••
ôlco de amendoim cm bruto •••••
ôlco do nn1t~ndoim rcf irtado •••••
Ôlco de milho, cm bruto •••••••
Ôlco de milho refinado •••• ~··· ôlco de mamona cm bruto •••••••
Dlco de mamona refinado •••••••
Ôlco·dc babaçu cm bruto •••••••
ôlco de babuçu refinado •• ~···· Mnrgar inu •••••••••• , •••• • : •••• ,
Melaço ••••••••••••••••••••••••
Cacau cm amêndõa, cru.· ••••••••
Pasta de cacau (liquor) •••••••
Outros produtos de çacau cm mas sa ou pücs, inclu~ivc torta ••• 7
Mnnteiga de cacau,inclusivc gor dura e óloo de cacnu ••.••••••• 7
~ . Cacau ·cm po .•••••••• ~ •••••••••••
Suco de lnrnnjn concentrado .... Qunlqucr outro :-;uco de larnnjn. ~~uco de po1ne lo •..••.•••••.•••••.
Su.co uc tanger i n.:i ••••••••••••••
Suco da lim~o ••.••••••••••••••• 1\lçool ct1U.co, cle:;n;1 t:nr.<ido ••.•
Par.elo de rnllho •.•.•••••• , ••• ,.
Farc· lo d<~ t11nendoj 111 •••••••••••• ,
F.:1r.01o ele l.inbaç:u •••••••• , ••••••
Oualquer: outro rl'r;lduo do !;e111en te ele J-,ttl)t•)~t1 •••••••••• • ••••••• -.·.
"
270,00
•190,00
230,00·
230,00
370,00
,490,00
250,0-0 250 ,,00.
700,00
50,00
1~9
55% do valor ron re-gistrado .na CACEX
35% do valor F'OB rc-9istri1do na CJ\Cl~X
35% do valor FOn rcgintrado na Cl\CEX
351 elo valor FOD rcgi!.õ trndo fül Cl\Cl·::\
35% do valor POLI rc-~ 9istrac10 na Cl\CE:\
.,350,00
350,00
350,00'
350,00
3!JO,OO 'l.5, 00 p01.·
hoGtC>l.l. U:o
·30, 00
33,00
20,QO
,20,00
-------------.. --·-----.... _________ ., .. ....._ ___ ,.. __ , _____ ••·---·~-·---A>~·~
. ..
-'----·---·--- ..... -.,--------.----_...., ..... _, _______ , ___ ..,~.---.. ---
..
150 1 ..... i. .. : --·--···--·~ _ ...... ---· ........ ···- ~"-··-~·· ,, -·------··~--·--·-- -·· ~ ..... _____ ......_ ..
·'.
•
J
- 3 -TITULO
CAPITULO:
DISPOSIÇÕES 'l'RJ\NSI'l'ônIAS - 29 Resoluções Nno ·codif icndns - 1
SEÇÃO
N D M
23.04.03.01
23.o4.os:o1 ·
24. 01. 01. 99
24.01.02.99
25.16.0l.OÓ
26. 01. 01. 01 . 26. 01. 01. 07
26.01.09.00
26.01.11.04
26. 01.15 ~ 03
26.0l.15.Q4
26.01.15.99
33.01.13.CJO
33.01.16.00
33. 01. 24. 00
33.01.41.00
34. 04. 01. 99
38.19.99.00
41. 02. 01. 01
41. 02. 01. 99
41.02.02.01
41.02.02.02
. 41.02.02.03
~ ~l.02.02.99
PRODUTO
Farelo da caroço da algodão •
Farelo da soja•••••••••••••• Fumo cm folha •••••••••••••••
Residuo de fumo•••••••••••••
.Granito ..................... Hcmati tas ••••••••••••••.•••••
Minérios aglomerados •••••••• Minérios de tungstênio ••••••
Pirocloro •••••••••••••••••••
Ferro manganês •••••••••••••• Minério de manganês' ·aglomera-dos •••••••••••••••..••••• • • •
Qualquer outro manganês, ex·ceto de baixo teor ••••••••••
óleo eszcncial de· citroncla •• ôlco essencial eucalipto .... ôlco essencial de "lcmogr:ass '.'
ôlco essencial da sassafraz •• Ceras artificiais ••••••••••• Outros (exclusivamente p/pir2 cloro) ..................... .
"Dox-cu.lf" ....••........•..
Outros couros curtidoa do bc zcrro ..................... •
Couro bovino curtido no cro-mo (wctbluc) •••••••••••••••
Couro bovino, semitcrminndo de flor j_nte<Jr.ü •••••••••••
Couro bovino curtido do flor inlQ<Jrul· ...............•...
Qualquer.outro couro Lovino.
--~------
[, __
!>AUTA DE VALOR M!NlMO FOD - Uf>$t'.'.tolcn..:ida
60,00
85,00
70\ do preço mínimo de export~ç5o fixa-do pela CACEX
70% do preço mínimo de exportação fixa-do pc la CACE X '
250,00/m3
s,oo 8,00
90/u.t.m/d wo 3
1. 80/libra · CB 2-0-5
12, oo'
15,00
15,00
3.300/t
1. 400/t
3.500/t.
1.700/t
450/t
1. 80/Hbru -peso CB 2-0-5
l,GO/pé2
1120/pé2
1, 30/J<g
9,00/pé2
J.,2!3/pé2
l,lO/pl-2
_._I J
I.~-----~·~--·--·--~--~·· ........ -----------~~~~ •
f
·,1 •
151 ........ ~.:.. -------··---·,_.... _ __.... ___ ......_.·-·----_...__......,_ _____ . _____ ! ........... ~ •. L . .
..
-4-
TITULO t DISPOSIÇÕES 'l'RANSITÔRIJ\S - 29
CAPITULO: Resoluções Nilo Codificadas - 1
SEÇÃO
N B M
41.02.02.99
41.02.99.00
41. 03. 01. 00
41.04.0l.OO
41. o 4 • 9 9 • o.o
44 •. 03. 02. 99
44.05.00.00
44 .1'3. 00. ºº·
44.14.00.00
55 .. 01. 00. 00
55.02.01.00
55.04.00.00
PRODUTO
Sola ........................ Outros couros curtidos, de bo vi nos .•..........•.....••.. 7 Pele . ovina simplesmente cur-tida ....................... .
Pele caprina simplesmente cu! tida ....................... .
Outras peles caprinas curti-das •••••••••••••••••••••••••
Qualquer outra madeira para serr. lamin., exclusive coní-fera ....................... .
Todas as madeiras serradas da pos. 4 4 • O 5 ••••••••••••••••• ·•
Todas as madeiras aplainadas da pos. 44.13 •.....•...•...
Todas as madeira~ serradas da poS. 4 4 .14 ..•...........•..•
Algodão em rama ••••••••••••• Línter.es de algodão cru
Algodilo cardado ou penteado .•
Sinal em bruto· •••••••••••.••
Buchas de sisa 1 •••••••••••••
---0000000---
[
. . •
PAUTA DE VJ\LOH MlN HlO FOB -.US$/tonclndu
2,10/kg
0,80/pé2
8,00/pclc
7,40/pele
l,20/pé2
70% do preço mínimo de e.xportaçno fixado pela CACEX
70% do preço mínimo de exportação fixado pela CACEX
70% do preço mínimo de exportação fixado pclu CJ\CEX
50% do preço mininm de cxportoçiio fix<1-clo pela Cl\CEX
1.200,00
300,00
3.000,00
400,00
200,00
... ·-· ···---· l
f
QUADRO
MI:IHO
REGIÃO NORTE/NORDESTE
PRODUÇÃO, ÃREA E PRODUTIVIDADE
TAXA DE CRESCIMENTO
1940/79
Período Produção . Ãrea Produtividade
1940/49 6,9 12,0 - 5,5
1950/59 3,3 3,2 0,02
1960/69 5,2 4,8 0,4
1970/79 0,8 1,9 - 0,9
FONTE: Dados básicos FIBGE
Elaboração: CFP/DEAEC/COCER
152
I
CUSTO DE PRODUÇÃO UVA - VARIEDADES DO GRUPO 4
SAFRA 1980
( CR$ )
CUSTOS VARIÃVEIS
1. Operação de máquinas 2. Mão-de-obra 3. Animais 4. Insumos
4.1. Fertilizantes 4. 2. Defensivos 4.3. Corretivos 4.4. Outros
5. Transporte externo 6. Outros custos variáveis 7. Caixa média variável
A. TOTAL DO CUSTO VARIÃVEL
CUSTOS FIXOS
B.
1. Depreciação
1.1. Cultura 1.2. Máquinas 1. 3. Implemen tos 1. 4. Animais
2. Juros sobre capital fixo 3. Mão-de-obra fixa 4. Terra 5. Outros custos fixos
TOTAL DO CUSTO FIXO
CUSTO TOTAL (A + B)
Produtividade 11.694/kg/ha
Ãrea média cultivada 1.883 ha
Custo por kg Cr$ 4,166 ou Cr$ 4,17
153
· l.142, 00 16 .118, 00
676,00
980,00 4.557,00
710,00 387,00
2.655,00 551,00
2.241,00
30.117,00
4.412,00 82 8, o o
1.144,00 371,00
8.097,00 136,00
3.509,00 111,00
18.608,00
48.725,00
I
CUSTO DE PRODUÇÃO
VINHO COMUM TINTO, BRANCO, ROSADO E HERBEMONT
100 LITROS/GRANEL (CR$)
130 kg de uva comum a Cr$ 4,20
20 gr de anidrido sulfuroso a Cr$ 42,00/kg
3.06 kg de açúcar a Cr$ 9,25/kg
Mão-de-obra e despesas
Ãgua e força
SUBTOTAL
3% despesas de administração
3% de perdas com operações enológicas
2,5% IAPAS (FUNRURAL)
TOTAL
Um litro de vinho comum custará CR$ 6,53
546.000
0.840
2 8. 305
24.899
1.600
601.644
18.049
18.049'
15.041
652.783
,-
I
FEIJÃO MULATINHO
DECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS DO MERCADO ATACADISTA
DE RECIFE - PRODUTOR INTERIOR DO ESTADO
(CR$/60 KG)
Preço atacado
Frete interior estado/capi.tal
Subtotal
ICM (15%)
Subtotal
Margem atacadista interior (10%)
Armazenagem
Subtotal
Despesas financeiras (1 mês, 3%)
Expurg0
Sacaria nova
Subtotal
Classificação (0,25% s/PM)
IAPAS (2,5% s/PM)
Preço Mínimo
155
1.100,00
30,00
1.070,00
160,50
909,50
90,95
1,14
817,41
24,52
1,22
22,30
769,37
1,88
18,72
748,77
.1