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DURATEX S.A. CNPJ. 97.837.181/0001-47 Companhia Aberta NIRE 35300154410 ATA SUMÁRIA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2013 DATA, HORA E LOCAL: Em 22 de abril de 2013, às 10:00 horas, na Av. Paulista, 1938, 5º andar, em São Paulo (SP). MESA: Salo Davi Seibel Presidente; e Carlos Roberto Zanelato Secretário. QUORUM: A maioria dos membros eleitos. DELIBERAÇÕES TOMADAS: Os Conselheiros deliberaram, por unanimidade: a) alterar a redação do item 9.1 (ii) do Regimento Interno do Conselho de Administração (Anexo 1), para fazer constar que os Comitês de Assessoramento serão presididos preferencialmente por Conselheiro Independente ou por Membro Especialista; b) alterar a redação dos itens 3.1 e 3.2 do Regimento do Comitê de Sustentabilidade (Anexo 2), para fazer constar que será composto por, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo, 7 (sete) membros e que a presidência será exercida por Conselheiro Independente ou Membro Especialista; c) aprovar a nova redação do Código de Ética de Conduta (Anexo 3), autorizando-se a sua divulgação; d) compor os Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração e o Comitê de Divulgação e Negociação, para o mandato anual que vigorará até a posse dos que vierem a ser eleitos em 2014, conforme segue: COMITÊS DE ASSESSORAMENTO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (i) Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos: Tereza Cristina Grossi Togni (Presidente / Membro Especialista), Francisco Amauri Olsen, Henri Penchas, Ricardo Egydio Setubal e Rodolfo Villela Marino; (ii) Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação: Álvaro Antonio Cardoso de Souza (Presidente), Betania Tanure de Barros (Membro Especialista), Alfredo Egydio Arruda Villela Filho, Helio Seibel, Ricardo Egydio Setubal e Rodolfo Villela Marino; (iii) Comitê de Sustentabilidade: Álvaro Antonio Cardoso de Souza (Presidente), Tarcila Reis Correa Ursini (Membro Especialista), Daniela Laserna Seibel, Fábio Schvartsman, Francisco Amauri Olsen, Olavo Egydio Setubal Júnior e Rodolfo Villela Marino; (iv) Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionadas: Álvaro Antonio Cardoso de Souza, Fábio Schvartsman e Francisco Amauri Olsen; o Presidente será indicado entre os seus pares na próxima reunião deste comitê.

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DURATEX S.A. CNPJ. 97.837.181/0001-47 Companhia Aberta NIRE 35300154410

ATA SUMÁRIA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2013

DATA, HORA E LOCAL: Em 22 de abril de 2013, às 10:00 horas, na Av. Paulista, 1938, 5º andar, em São Paulo (SP).

MESA: Salo Davi Seibel – Presidente; e Carlos Roberto Zanelato – Secretário.

QUORUM: A maioria dos membros eleitos.

DELIBERAÇÕES TOMADAS: Os Conselheiros deliberaram, por unanimidade:

a) alterar a redação do item 9.1 (ii) do Regimento Interno do Conselho de Administração (Anexo 1), para fazer constar que os Comitês de Assessoramento serão presididos preferencialmente por Conselheiro Independente ou por Membro Especialista;

b) alterar a redação dos itens 3.1 e 3.2 do Regimento do Comitê de Sustentabilidade (Anexo 2), para fazer constar que será composto por, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo, 7 (sete) membros e que a presidência será exercida por Conselheiro Independente ou Membro Especialista;

c) aprovar a nova redação do Código de Ética de Conduta (Anexo 3), autorizando-se a sua divulgação;

d) compor os Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração e o Comitê de Divulgação e Negociação, para o mandato anual que vigorará até a posse dos que vierem a ser eleitos em 2014, conforme segue: COMITÊS DE ASSESSORAMENTO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

(i) Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos: Tereza Cristina Grossi Togni (Presidente / Membro Especialista), Francisco Amauri Olsen, Henri Penchas, Ricardo Egydio Setubal e Rodolfo Villela Marino;

(ii) Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação: Álvaro Antonio Cardoso de Souza (Presidente), Betania Tanure de Barros (Membro Especialista), Alfredo Egydio Arruda Villela Filho, Helio Seibel, Ricardo Egydio Setubal e Rodolfo Villela Marino;

(iii) Comitê de Sustentabilidade: Álvaro Antonio Cardoso de Souza (Presidente), Tarcila Reis Correa Ursini (Membro Especialista), Daniela Laserna Seibel, Fábio Schvartsman, Francisco Amauri Olsen, Olavo Egydio Setubal Júnior e Rodolfo Villela Marino;

(iv) Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionadas: Álvaro Antonio Cardoso de Souza, Fábio Schvartsman e Francisco Amauri Olsen; o Presidente será indicado entre os seus pares na próxima reunião deste comitê.

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COMITÊ DE DIVULGAÇÃO E NEGOCIAÇÃO: Antonio Joaquim de Oliveira, Henri Penchas, Raul Penteado de Oliveira Neto, Rodolfo Villela Marino e Salo Davi Seibel, além do Diretor de Relações com Investidores Flavio Marassi Donatelli.

e) aprovar as demonstrações financeiras referentes ao 1º trimestre de 2013, acompanhadas do relatório de revisão emitido pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, autorizando a divulgação mediante remessa à Comissão de Valores Mobiliários e à BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e disponibilização no endereço eletrônico da companhia www.duratex.com.br.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando manifestar-se, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se esta ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada. São Paulo (SP), 22 de abril de 2013. (aa) Salo Davi Seibel – Presidente; Carlos Roberto Zanelato – Secretário; Alfredo Egydio Arruda Villela Filho e Ricardo Egydio Setubal – Vice-Presidentes; Álvaro Antonio Cardoso de Souza, Fábio Schvartsman, Helio Seibel, Henri Penchas, Olavo Egydio Setubal Júnior e Rodolfo Villela Marino – Conselheiros.

FLAVIO MARASSI DONATELLI Diretor de Relações com Investidores

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ANEXO 1

DURATEX S.A.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1. OBJETO DO REGIMENTO INTERNO

1.1. O presente Regimento Interno (“Regimento”) disciplina o funcionamento do Conselho de Administração (“Conselho”) da Duratex S.A. (“Companhia”), dos Comitês a ele vinculados, bem como o relacionamento entre o Conselho e os demais órgãos da Companhia, observadas as disposições do Estatuto Social, do Acordo de Acionistas e da legislação em vigor.

2. MISSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 2.1. O Conselho tem como missão principal proteger os interesses de todos os acionistas

da Companhia, com foco na geração de valor a curto e longo prazos, assegurando que as decisões e a execução das ações na busca destes objetivos sejam sempre alinhadas à Visão, à Missão, e aos Valores da Companhia.

3. ESCOPO DE ATUAÇÃO E OBJETIVOS 3.1. O Conselho tem como escopo de atuação:

(i) decidir sobre questões estratégicas, zelando pela perenidade da Companhia, com uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa;

(ii) proteger e valorizar o patrimônio da Companhia e maximizar o retorno do investimento;

(iii) zelar para que a estrutura de gestão seja ágil, composta por profissionais qualificados e de reputação ilibada;

(iv) zelar para que os objetivos e responsabilidades da Diretoria estejam sempre claramente definidos;

(v) formular diretrizes para a gestão da Companhia e de suas controladas, que serão refletidas no orçamento anual ;

(vi) acompanhar a efetiva implementação das estratégias e diretrizes definidas; (vii) prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de

opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça; e (viii) zelar pela cultura e valores da Companhia.

4. COMPOSIÇÃO, MANDATO E INVESTIDURA 4.1. De acordo com o definido no Estatuto Social, o Conselho será composto por no

mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) Conselheiros Titulares e por Conselheiros Suplentes, cabendo à Assembleia Geral que processar a eleição fixar preliminarmente o número efetivo de Conselheiros Titulares e Suplentes que comporão o colegiado durante cada mandato.

4.2. Mandato: Os Conselheiros serão eleitos para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitidas reeleições.

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ANEXO 1 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.2

4.3. Posse/Investidura: Os Conselheiros serão investidos em seus cargos nos 30 (trinta) dias seguintes à respectiva eleição, mediante assinatura de termos de posse no livro de atas do Conselho de Administração. O Conselheiro eleito deverá informar à Companhia o número de ações detidas por ele, por seu cônjuge, por sociedades que administra ou por seus dependentes declarados no Imposto de Renda, de emissão da Companhia ou de suas controladas, bem como dos controladores da Companhia. A posse do Conselheiro está condicionada à prévia assinatura (i) do Termo de Anuência dos Administradores ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA; (ii) do Termo de Adesão à Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia; (iii) do Termo de Adesão à Política de Divulgação de Informações Relevantes da Companhia; e (iv) Declaração de Ciência dos Termos do Acordo de Acionistas.

5. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 5.1. Compete ao Conselho:

(i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem como aprovar os planos plurianuais e programas anuais de resultados, investimentos e endividamento, acompanhando suas implementações, de acordo com o definido no Estatuto Social;

(ii) deliberar sobre a aquisição, pela Companhia, de ações de sua própria emissão, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação, bem como determinar sua revenda ou cancelamento;

(iii) deliberar sobre a emissão de debêntures simples, sem garantia real; (iv) deliberar sobre a aprovação de qualquer operação que não tenha sido

previamente aprovada no orçamento anual ou plurianual da Companhia que envolva a aquisição, alienação, investimentos, desinvestimentos, oneração ou transferência de qualquer ativo da Companhia cujo valor seja superior, individual ou agregado, para o mesmo tipo de operação, a 3% (três por cento) do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial auditado da Companhia;

(v) fixar a remuneração dos membros do Conselho e do Diretor Presidente, observada a remuneração global anual aprovada pela Assembléia Geral, bem como definir a política de remuneração e de benefícios dos Diretores e funcionários da Companhia e de suas controladas;

(vi) definir e alterar a política de endividamento da Companhia; (vii) aprovar a celebração de contratos entre a Companhia e (a) qualquer acionista

controlador da Companhia (ou seus cônjuges), (b) os administradores (ou seus cônjuges) da Companhia ou de suas controladas, ou (c) as sociedades controladas ou sob controle comum (i) de qualquer dos acionistas controladores da Companhia (ou de seus cônjuges) ou (ii) dos administradores (ou seus cônjuges) da Companhia ou de suas controladas;

(viii) deliberar sobre prestação de fiança, aval ou outras garantias pessoais ou reais a obrigações de terceiros, exceto quando a beneficiária for sociedade controlada unicamente pela Companhia, direta ou indiretamente;

(ix) aprovar a criação e o encerramento de comitês e/ou grupos de trabalho da Companhia, visando a auxiliar o Conselho, definindo sua composição, regimento, remuneração e escopo de trabalho;

(x) estabelecer as condições para contratação de quaisquer captações públicas de recursos no mercado de capitais e a emissão de quaisquer instrumentos de

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ANEXO 1 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.3

crédito para a captação pública de recursos, deliberando ainda sobre as suas condições de emissão e resgate;

(xi) deliberar sobre qualquer alteração material de práticas contábeis da Companhia, com exceção de alterações exigidas pelas leis ou normas aplicáveis;

(xii) deliberar sobre a alienação, transferência, licença ou oneração, de qualquer forma, de marca, patente ou desenho industrial detido ou sob uso da Companhia, direta ou indiretamente, conforme disposto no Estatuto Social;

(xiii) definir e alterar as políticas de negociação de valores mobiliários e de divulgação de informações relevantes da Companhia;

(xiv) aprovar a política de gestão de riscos e acompanhar sua implementação; (xv) aprovar o Código de Conduta da Companhia; (xvi) aprovar o Regimento Interno do Conselho e de seus Comitês; (xvii) convocar Assembléia Geral nos casos previstos em lei e sempre que julgar

conveniente, devendo para tanto, autorizar a publicação do edital de convocação, de acordo com as regras do Estatuto Social;

(xviii) avaliar o desempenho da Companhia, do próprio Conselho e de seus Comitês, da Diretoria e, individualmente, do Diretor Presidente;

(xix) eleger e destituir o Diretor Presidente e, por proposta deste, aprovar a escolha ou dispensa dos demais Diretores;

(xx) escolher e destituir auditores independentes com base em recomendação do Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos;

(xxi) examinar e aprovar as demonstrações financeiras trimestrais e anuais da Companhia, autorizando sua divulgação ao mercado e, quando for o caso, a sua publicação; e,

(xxii) deliberar sobre a destinação do lucro do exercício social, que será submetida à Assembleia Geral;

(xxiii) aprovar proposta de criação e/ou alteração de plano de outorga de opções de ações, submetendo-a à aprovação dos Acionistas em Assembleia Geral;

(xxiv) aprovar proposta de outorga de opções de compra de ações aos beneficiários identificados pelo Comitê responsável;

(xxv) aprovar a contratação de profissionais especializados com a finalidade de assistir e assessorar as atividades dos seus Comitês; e

(xxvi) na primeira reunião a ser realizada após a Assembléia Geral que eleger os Conselheiros, o Conselho escolherá, entre seus membros, o seu Presidente e 2 (dois) Vice-Presidentes.

6. DEVERES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 6.1. É dever do Conselheiro, além de observar os deveres legais inerentes ao cargo:

(i) exercer acompanhamento pró-ativo permanente e qualificado dos negócios da Companhia, focando, em especial, na estratégia de longo prazo, nos investimentos relevantes, nas aquisições e desinvestimentos e na avaliação da performance da Diretoria;

(ii) comparecer às reuniões do Conselho previamente preparado, com o exame dos documentos postos à disposição e delas participar ativa e diligentemente;

(iii) guardar rigoroso sigilo, bem como exigir o mesmo tratamento sigiloso dos profissionais que lhe prestem assessoria, sobre qualquer informação relacionada à Companhia, se e enquanto ela não for oficialmente divulgada ao mercado, utilizando-a somente para o exercício de suas funções de conselheiro, sob pena de responder pelo ato que contribuir para sua indevida divulgação;

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ANEXO 1 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.4

(iv) abster-se de intervir, isoladamente ou em conjunto com terceiro, em quaisquer negócios com a Companhia e suas controladas, seus acionistas controladores, e ainda entre a companhia e sociedades controladas ou coligadas, dos administradores e dos acionistas controladores, assim como outras sociedades que, com qualquer dessas pessoas, integre o mesmo grupo de fato ou de direito, salvo mediante aprovação prévia e específica do Conselho;

(v) declarar, previamente ao início de qualquer discussão e/ou deliberação sobre o tema que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto à determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua apreciação e voto; e

(vi) pautar sua conduta por elevados padrões éticos, observando e estimulando as boas práticas de governança corporativa na Companhia.

6.2. Na primeira reunião que seguir o ato de sua eleição, o Conselheiro eleito deverá informar aos membros do Conselho:

(i) as principais atividades que desenvolva externas à Companhia,

(ii) participação em conselhos de outras empresas, observado o limite disposto no item 6.2.1 abaixo; e

(iii) o relacionamento comercial com as sociedades controladas, direta ou indiretamente, (i) pela Companhia ou (ii) pelo Grupo Controlador da Companhia, inclusive se prestam serviços a essas empresas.

Essas informações deverão ser prestadas anualmente e sempre que houver um novo evento que enseje a atualização desse tipo de informação.

6.2.1. Os Conselheiros somente poderão participar de, no máximo, 4 (quatro) conselhos de administração de empresas que não pertençam a um mesmo conglomerado econômico. Para fins deste limite, não será considerado o exercício desta função em entidades filantrópicas, clubes ou associações. Referido limite poderá ser ultrapassado mediante aprovação expressa do Conselho.

6.3. Se o membro do Conselho ou empresa por ele controlada ou gerida vier a contratar operação com a Companhia ou com as sociedades controladas, direta ou indiretamente, (i) pela Companhia ou (ii) pelo Grupo Controlador da Companhia, as seguintes regras devem ser observadas: (i) a operação deve ser feita em condições de mercado; (ii) quando não se tratar de operação ou de prestação de serviços cotidianos, deverá

ser elaborado laudo emitido por empresa de primeira linha comprovando que a operação ou prestação de serviço foi realizada em condições de mercado;

(iii) a operação deve ser informada ao Conselho; e (iv) a operação deve ser conduzida pelos canais habitualmente competentes na

hierarquia da Companhia. 7. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 7.1. O Presidente do Conselho tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que

lhe conferirem o Estatuto Social e a Lei: (i) assegurar a eficácia e bom desempenho do Conselho; (ii) assegurar a eficácia do sistema de acompanhamento e avaliação, por parte do

Conselho, da Companhia, do próprio Conselho, da Diretoria e, individualmente, do Diretor Presidente;

(iii) organizar e coordenar, com a colaboração da Secretaria do Conselho, a pauta das reuniões, ouvidos os outros Conselheiros e o Diretor Presidente. Por unanimidade

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ANEXO 1 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.5

de votos dos membros do Conselho, o Presidente poderá incluir na pauta das reuniões matéria relevante para deliberação, não constante da pauta original.

(iv) assegurar que os conselheiros recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes da pauta das reuniões;

(v) propor ao Conselho, ouvidos os Comitês, o orçamento anual do Conselho, inclusive para a contratação de profissionais externos;

(vi) presidir as reuniões do Conselho e as Assembleias Gerais; (vii) propor ao Conselho o calendário anual de reuniões; e (viii) organizar, em conjunto com o Diretor Presidente, um programa de integração e

treinamento, quando da eleição de novos Conselheiros, que permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre os negócios da Companhia e de suas controladas.

8. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 8.1. O Conselho terá, no mínimo, 6 (seis) reuniões ordinárias por ano, além de 1 (uma)

reunião de até 3 (três) dias, conforme calendário anual fixado por seu Presidente. 8.2. Cabe ao Presidente do Conselho convocar reuniões extraordinárias, inclusive quando

justificadamente solicitadas por qualquer Conselheiro ou pelo Diretor Presidente. 8.2.1. As reuniões com a presença de todos os Conselheiros serão consideradas

regulares mesmo sem a prévia convocação. 8.3. Local: As reuniões do Conselho serão preferencialmente realizadas na sede da

Companhia. 8.3.1. Por motivo de urgência as reuniões poderão ser realizadas por conferência

telefônica, vídeo conferência, email, ou por qualquer outro meio de comunicação. 8.4. Presença de terceiros: O Presidente do Conselho poderá convidar, comunicando

previamente ao Diretor Presidente, quaisquer pessoas da Companhia ou de suas controladas, ou respectivos consultores externos, para prestar esclarecimentos sobre assuntos de sua competência ou especialização.

8.5. Os Conselheiros poderão pedir, comunicando previamente ao Diretor Presidente, informações e esclarecimentos aos Diretores da Companhia.

8.6. A fim de permitir uma avaliação profunda dos assuntos, os materiais de análise prévia dos assuntos que requerem estudo e reflexão devem ser enviados aos Conselheiros com antecedência mínima de 10 dias.

8.7. A fim de permitir uma discussão em profundidade, as apresentações devem ser estruturadas tendo como base 1 slide para cada 3 minutos do tempo alocado, e não devem ser uma repetição do material já enviado ao Conselho.

8.8. O Conselho procurará, sempre que possível, obter decisões de consenso. Cada Conselheiro terá direito a 1 (um) voto e as deliberações serão consideradas aprovadas por maioria de votos dos presentes.

8.9. Nas reuniões do Conselho serão admitidos os votos por meio de delegação feita em favor de outro Conselheiro, o voto escrito antecipado e o voto proferido por fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação, computando-se como presentes os membros que assim votarem.

8.10. Secretaria do Conselho: O Conselho designará um Secretário, que terá as seguintes funções: (i) preparar e encaminhar ao Presidente do Conselho as pautas das reuniões; (ii) providenciar a convocação para as reuniões do Conselho, dando conhecimento

aos Conselheiros, e eventuais participantes, do local, data, horário e ordem do dia; (iii) encaminhar, em até 10 dias antes de cada reunião, as informações de suporte

aos assuntos a serem deliberados, a fim de que cada conselheiro possa inteirar-

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ANEXO 1 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.6

se adequadamente desses assuntos e preparar-se para uma colaboração profícua nos debates; e

(iv) secretariar as reuniões do Conselho, auxiliando o Presidente do Conselho na organização das reuniões, elaborando a ata com as deliberações aprovadas, que será distribuída a todos os Conselheiros após cada reunião, tão logo seja lavrada.

9. COMITÊS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 9.1. De maneira a assegurar a melhor contribuição possível por parte dos Conselheiros nos

diversos assuntos de sua competência, o Conselho poderá criar comitês ou grupos de trabalho com objetivos definidos. Os Comitês criados diretamente pelo Conselho deverão: (i) adotar regimentos próprios aprovados pelo Conselho; (ii) ser presididos preferencialmente por Conselheiro Independente ou Membro

Especialista; (iii) estudar os assuntos de sua competência e apresentar as propostas ao Conselho.

O material necessário ao exame pelo Conselho deverá ser disponibilizado juntamente com a recomendação de voto, podendo qualquer Conselheiro solicitar informações adicionais, se julgar necessário;

(iv) Elaborar um breve relato das atividades realizadas pelo Comitê, a cada reunião do Conselho.

10. ORÇAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 10.1. O Conselho terá, incluído no orçamento anual da Companhia, orçamento próprio para

suportar as despesas administrativas necessárias à realização dos seus trabalhos e de seus comitês, em conformidade com as políticas estabelecidas pela Companhia.

11. AVALIAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 11.1. Anualmente, o Conselho fará a sua autoavaliação formal, bem como apreciará a

avaliação dos seus Comitês. 12. ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO 12.1. Este Regimento deverá ser revisto anualmente, ao final do ciclo de autoavaliação do

Conselho ou sempre que a maioria de seus membros entender pertinente.

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ANEXO 2

DURATEX S.A.

REGIMENTO DO COMITÊ DE SUSTENTABILIDADE

1. REGIMENTO

1.1. As responsabilidades, competências e atribuições do Comitê de Sustentabilidade (“Comitê”) da Duratex S.A. (“Companhia”) estão definidas e estabelecidas neste Regimento.

2. OBJETIVOS

2.1. O Comitê é órgão colegiado de assessoramento e instrução criado pelo Conselho de Administração da Companhia (Conselho) e tem como objetivo estimular e criar mecanismos para integrar a sustentabilidade no processo de gestão da Companhia.

3. COMPOSIÇÃO

3.1. O Comitê será formado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros, escolhidos pelo Conselho.

3.2. A Presidência do Comitê deve preferencialmente ser exercida por um Conselheiro Independente ou Membro Especialista.

3.3. Os membros do Comitê sujeitam-se aos mesmos deveres do Conselheiro, nos termos definidos no Artigo 6º do Regimento do Conselho.

3.4. O Presidente do Conselho e o Diretor Presidente serão convidados permanentes das reuniões do Comitê.

3.5. A função de membro do Comitê é indelegável.

3.6. A eleição de seus membros ocorrerá, preferencialmente, na reunião do Conselho em que for eleita a Diretoria da Companhia e o mandato será de 1 (um) ano, sendo permitidas reeleições.

3.7. Na hipótese de vacância no Comitê, o Conselho escolherá o substituto no prazo de 30 (trinta) dias.

3.8. É vedado aos membros do Comitê, direta ou indiretamente, receber qualquer tipo de remuneração da Companhia pela prestação de serviços de consultoria, assessoria ou quaisquer outros que configurem impedimento ou incompatibilidade com as obrigações e responsabilidades de membro do Comitê.

4. FUNCIONAMENTO

4.1. O Comitê reunir-se-á, no mínimo, 6 (seis) vezes no ano, por convocação de seu Presidente.

4.2. A pauta das reuniões será distribuída aos membros do Comitê com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, com cópia ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.

4.3. A fim de permitir uma avaliação profunda dos assuntos, os materiais de análise prévia dos assuntos que requerem estudo e reflexão devem ser enviados aos Conselheiros com antecedência mínima de 10 dias.

4.4. A fim de permitir uma discussão em profundidade, as apresentações devem ser estruturadas tendo como base 1 slide para cada 3 minutos do tempo alocado.

4.5. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros e se constituirão em recomendações ao Conselho.

4.6. As deliberações das reuniões do Comitê serão registradas em atas, cujas cópias serão enviadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.

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ANEXO 2 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.2

4.7. Também serão encaminhadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia, cópias da agenda anual de reuniões, bem como de todas as informações e estudos enviados aos membros do Comitê.

4.8. Sempre que entender necessário, o Comitê poderá convidar, comunicando previamente ao Diretor Presidente, Diretores ou quaisquer colaboradores para participar de suas reuniões e discorrer sobre assuntos atinentes à sua área de atuação.

4.9. O Comitê, no âmbito de suas atribuições, poderá contratar os serviços de especialistas, mediante prévia aprovação do Conselho.

4.10. Com o objetivo de manter todos os Conselheiros suficientemente bem informados do andamento dos trabalhos em realização pelo Comitê, a cada reunião do Conselho, o Presidente deste Comitê reportará os trabalhos desenvolvidos e comunicará os fatos relevantes observados desde a última explanação.

5. ATRIBUIÇÕES

5.1. Assessorar o Conselho no estabelecimento de diretrizes e princípios relativos ao desenvolvimento sustentável da Companhia e de suas controladas em seus 4 (quatro) pilares: social, ambiental, econômico e dentro das melhores práticas de governança corporativa.

5.2. Acompanhar a elaboração e aplicação de programas e ações socioambientais de curto, médio e longo prazos.

5.3. Avaliar as orientações e políticas que disciplinam o gerenciamento dos principais riscos ambientais e sociais, apoiando o Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos na efetiva supervisão dos controles utilizados para sua mitigação.

5.4. Analisar e aprovar as políticas relacionadas ao meio ambiente e à responsabilidade social.

5.5. Assessorar na análise dos principais tópicos do relatório anual de sustentabilidade.

5.6. Assessorar e recomendar as principais ações sociais implantadas pelas áreas visando ao desenvolvimento econômico e social das comunidades locais.

5.7. Zelar, juntamente com a Diretoria, pela divulgação ampla ao público interessado – externo e interno – de informações materiais relativas à Companhia.

5.8. Avaliar e recomendar a adesão a quaisquer acordos, nacionais ou internacionais, relacionados às questões da sustentabilidade.

5.9. Monitorar e antecipar tendências em temas globais de sustentabilidade, como aqueles ligados às questões associadas a mudança climática, acompanhando, monitorando e avaliando produtos, tecnologias e processos da indústria em que atuamos e propondo ações de enquadramento ou que reduzam os riscos de exposição da Companhia, quando for o caso.

5.10. Avaliar novos investimentos e parcerias sob a ótica de sustentabilidade das operações e redução do risco de execução operacional.

5.11. Analisar a abrangência da atuação da empresa, no âmbito econômico e socioambiental, nas comunidades onde atua e propor medidas de fortalecimento dos laços nas localidades do entorno das operações.

6. AVALIAÇÃO

6.1. O Comitê realizará, formal e anualmente, sua autoavaliação abordando as atividades desenvolvidas pelo Comitê no período, a qual será submetida à apreciação do Conselho.

7. ALTERAÇÕES

7.1. Este Regimento deverá ser revisto anualmente, ao final do ciclo de auto avaliação do Comitê e poderá ser revisto sempre que a maioria dos membros do Comitê entender pertinente. Qualquer alteração deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho.

_____________________

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ANEXO 3

Código de Ética e Conduta Duratex

Índice

Somos Assim

Diretrizes de Ética Empresarial

Compromissos da Duratex

- Ética e cidadania corporativas

- Administração, transparência e prestação de contas

- Conduta com os públicos de relacionamento

Diretrizes de Conduta no Ambiente de Trabalho

Conduta pessoal

Conduta profissional

Conflitos de interesses

- Proteção das informações e do know-how da Duratex

- Relações de parentesco na Duratex

- Relações com clientes e fornecedores

- Cortesias (brindes, presentes, favores etc.)

- Cortesias no relacionamento e marketing institucional

- Contribuições (patrocínios, doações etc.)

- Contribuições para o Setor Público

- Candidatura de administradores e colaboradores a cargos públicos eletivos

- Atividades externas

- Sociedade em empresas

Empréstimos, comércio, coletas e jogos entre colegas

Comunicação de Desvios Éticos

Proteção a denunciantes

Sanções Administrativas

Abrangência do Código de Ética e Conduta

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.2

INTRODUÇÃO

O Código de Ética e Conduta Duratex é dirigido a todos os membros da administração,

aos colaboradores e estagiários da Duratex para servir como referência na atuação pessoal

e profissional. Os colaboradores devem conhecê-lo e fazê-lo conhecido, observando e

defendendo seu cumprimento.

Este Código contribui para estabelecer um padrão de relacionamento respeitoso e

transparente, com o objetivo de nos orientar a sempre proceder de acordo com os nossos

Valores e Princípios Éticos.

Neste sentido, o Código especifica:

a) os compromissos da Duratex com a sociedade, em especial com seus

colaboradores, clientes, consumidores e fornecedores;

b) os padrões de conduta esperados dos colaboradores no exercício de suas

responsabilidades pessoais e profissionais.

Por isso, é essencial que cada colaborador o leia atentamente, de forma a poder usá-lo

diariamente como guia de suas ações e decisões.

Temos certeza de que ele é um instrumento de trabalho extremamente útil e necessário,

capaz de nos inspirar na condução da Duratex e na arte de transformar nossa conduta

pessoal e profissional em exemplo para todos.

Salo Davi Seibel

Presidente do Conselho de Administração

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.3

Somos Assim

Uma empresa é um organismo vivo. Tem personalidade, imagem e cultura próprias. É

constituída por profissionais com características e habilidades diferentes, mas que, juntos,

se complementam em busca de objetivos e sonhos em comum.

Resumimos aqui os Valores, a Missão e a Visão da Duratex. Elementos que fazem parte do

nosso jeito de ser, que são reflexo da nossa maneira de pensar e orientação para o nosso

agir.

A identidade Duratex, afirmada ao longo da nossa trajetória e aqui registrada, é resultado

da percepção de todos e de cada um de nós.

É a vivência da identidade Duratex que garantirá uma empresa cada vez mais vitoriosa.

Juntos, construiremos o futuro da Duratex!

Nossa Missão

Atendermos com excelência às demandas dos clientes, pelo desenvolvimento e

pela oferta de produtos e serviços que contribuam para a melhoria da qualidade de

vida das pessoas, gerando riqueza de forma sustentável.

Nossa Visão

Sermos empresa de referência, reconhecida como a melhor opção por clientes,

colaboradores, comunidade, fornecedores e investidores, pela qualidade de nossos

produtos, serviços e relacionamentos.

Nossos Valores

Integridade

Comprometimento

Valorização Humana

Superação de resultados

Melhoria Contínua

Inovação

Sustentabilidade

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.4

DIRETRIZES DE ÉTICA EMPRESARIAL

Compromissos da Duratex

Ética e cidadania corporativas

Respeitamos os direitos humanos e não admitimos nenhuma forma de exploração, discriminação e desrespeito em nossas atividades, ambientes e cadeia de valor.

Adotamos diretrizes e práticas de sustentabilidade empresarial.

Realizamos e apoiamos ações comunitárias e de interesse público, especialmente as destinadas a promover ações de educação, esportes, artes e cultura.

Estimulamos nossa cadeia de valor (incluindo a cadeia de suprimento) a adotar práticas de sustentabilidade empresarial e desenvolvimento socioambiental.

Não usamos qualquer forma de artifício, imposição ou constrangimento em nossas operações e negócios.

Fornecemos de modo claro e correto as informações que nossos públicos de relacionamento necessitam para tomar decisões relativas à Duratex.

Cumprimos as leis, normas e regulamentos dos países onde atuamos em todas as instâncias.

Adotamos políticas e práticas destinadas à prevenção e combate a toda forma de pagamento ou recebimento ilícito ou obtenção de vantagens pessoais ou privilégios, fraudes, lavagem de dinheiro, potenciais conflitos de interesses etc.

Administração, transparência e prestação de contas

Adotamos diretrizes e práticas de governança corporativa destinadas a garantir:

- Uma administração diligente, honesta e prudente.

- A boa reputação da Duratex.

- Retornos competitivos para acionistas e investidores.

- A satisfação dos clientes.

- O alinhamento das atividades da Duratex com os compromissos expressos neste Código e nas diretrizes de sustentabilidade, gestão de pessoas, performance, sistema de remuneração, gestão de riscos, controles financeiros, auditoria, compliance, controles internos e segurança corporativa.

- Que a sociedade e nossos públicos de relacionamento sejam informados tempestivamente sobre os propósitos, decisões e resultados da Duratex.

- Que nossas declarações, relatórios, comunicados e demonstrativos reflitam com clareza e correção a realidade da Duratex.

- Que nossos contratos possam ser facilmente compreendidos e que evidenciem os direitos e deveres das partes, salientando os riscos existentes.

- A independência de nossos processos de gestão de riscos, compliance, auditoria e ouvidoria.

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.5

- A proteção das informações não públicas (restritas, confidenciais e internas) visando evitar que seu vazamento prejudique a Duratex e seus públicos de relacionamento.

Conduta com os públicos de relacionamento Partes relacionadas

Operações e negócios com partes relacionadas são realizados em condições de mercado e levam em consideração, em primeiro lugar, os interesses da Duratex, observando condições estritamente comutativas, negociadas de forma independente, mediante processo transparente, ético e em conformidade com a legislação vigente.

Fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para que as partes relacionadas tomem suas decisões.

Adotamos critérios transparentes e que aumentam o grau de imparcialidade na gestão dos conflitos de agenda, visando eliminar injustiças na assimetria de direitos e na conciliação de interesses das partes relacionadas.

Colaboradores

Não toleramos qualquer forma de discriminação ou assédio.

Adotamos políticas e práticas destinadas a prevenir e combater as formas degradantes de trabalho (infantil, forçado, escravo etc.).

Respeitamos os direitos políticos e trabalhistas dos colaboradores, incluindo o direito à negociação coletiva e à associação partidária e sindical.

Os processos de gestão de pessoas (contratação, desligamento, transferência, promoção, aumentos salariais por méritos, sanções disciplinares etc.) são realizados com respeito, transparência, imparcialidade e com base nos preceitos da meritocracia.

Clientes e consumidores

A qualidade de nossos produtos e serviços deve superar os padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas setoriais.

Respeitamos a liberdade de escolha de nossos clientes e consumidores e lhes fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para a tomada de decisões.

Não usamos artifícios como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios.

Atendemos clientes e consumidores com acolhimento, profissionalismo e agilidade, valorizando seus interesses, tempo, opiniões e sentimentos.

Disponibilizamos canais de atendimento preparados para ouvi-los com atenção e atender com prontidão suas solicitações, reclamações e sugestões pertinentes.

Fornecedores (fornecedores de produtos, prestadores de serviços, parceiros comerciais, parceiros de negócios etc.)

Adotamos critérios justos e transparentes de seleção e contratação de fornecedores.

Adotamos diretrizes e práticas de desenvolvimento de fornecedores visando ao aperfeiçoamento de nossos produtos e serviços.

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.6

Não toleramos qualquer forma de trabalho degradante (escravo, forçado, infantil etc.) em nossa cadeia de suprimento, bem como descumprimento às legislações trabalhistas vigentes ou ações que causem danos ao meio ambiente.

Não toleramos qualquer prática de corrupção, suborno, propina, favorecimentos pessoais e demais formas de atos ilícitos ou criminosos em nossa cadeia de suprimento.

Concorrentes

Participamos de associações empresariais com espírito de cooperação e visando ao aperfeiçoamento dos setores da economia onde atuamos.

Respeitamos a reputação e as opiniões dos nossos concorrentes e não desvalorizamos seus produtos e serviços, assegurando condições para uma concorrência saudável.

Agimos segundo os preceitos da livre concorrência e, nesse sentido, as seguintes práticas são vedadas: truste, uso de informações privilegiadas, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem etc.

Setor público

As decisões da Duratex não são influenciadas por preferências partidárias ou ideológicas.

Parcerias e contribuições (patrocínios, doações etc.) para o setor público devem:

- Estar em conformidade com a legislação cabível e em conformidade com nossas diretrizes corporativas.

- Serem devidamente registradas em nossos demonstrativos. Nenhuma contribuição (patrocínios, doações etc.) pode ser realizada tendo em vista a

obtenção de benefícios ilegítimos ou favores para a Duratex.

Terceiro setor

Parcerias e contribuições (patrocínios, doações etc.) para Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades filantrópicas etc. devem:

- Estar em conformidade com a legislação cabível e em conformidade com nossas diretrizes corporativas.

- Serem devidamente registradas em nossos demonstrativos. Mídia

Baseamos nosso relacionamento com a mídia em princípios de veracidade e independência.

Temos o discernimento sobre o que é dever de informar e o que são ações de marketing e de publicidade.

Reconhecemos e respeitamos o dever da imprensa de informar a opinião pública.

DIRETRIZES DE CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO Sabemos que o modo como realizamos nossas tarefas, honramos compromissos e nos comportamos revela o valor que atribuímos aos outros e a nós mesmos, pois nossos hábitos

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.7

e atitudes tanto influenciam positivamente a confiança que recebemos quanto geram descrédito, dando origem a insatisfações pessoais e profissionais. Daí a importância de aprimorarmos continuamente a qualidade de nosso trabalho e cultivarmos ambientes motivadores e que estimulem a cooperação: essa é a melhor forma de protegermos nossa dignidade pessoal.

Conduta pessoal

Cumpra sempre as normas e políticas, processos e procedimentos estabelecidos. Só faça aquilo que tem certeza que pode fazer; na dúvida, busque orientação com seu gestor imediato ou área de Recursos Humanos.

Cultive a cordialidade nos relacionamentos e procure resolver os desentendimentos ou mal entendidos com cuidado, respeito e acolhimento.

Pratique o diálogo e não a imposição de um ponto de vista; ouça com atenção e respeite a opinião alheia ainda que você discorde dela.

Ajude os colegas a realizar um bom trabalho e oriente com paciência e interesse aqueles que o procuram.

Jamais induza alguém a erro ou cause-lhe prejuízo.

Dê o devido crédito às ideias e realizações dos colegas e não apresente ideias, opiniões e preferências pessoais como se fossem da Duratex ou dos seus administradores ou colaboradores.

Não use o nome da Duratex, cargo ou influência para obter benefícios pessoais ou para parentes, amigos ou terceiros.

Não discrimine alguém por sua etnia, gênero ou por suas preferências políticas, sexuais, religiosas, culturais ou por suas deficiências.

Não adote condutas ofensivas, sejam verbais, físicas ou gestuais.

Não reproduza boatos e maledicências.

Se errar, não oculte o fato; seja transparente e verdadeiro e esforce-se para mitigar suas consequências e aprender com eles.

Participe com pontualidade e dedicação das ações de educação e treinamento oferecidas pela Duratex.

Cuide das instalações, recursos, equipamentos e materiais de trabalho e somente os utilize para fins pessoais em caso de uma emergência que não coloque em risco a integridade dos bens da Duratex.

Adote os preceitos do consumo consciente: não desperdice água, energia, papel, objetos de plástico, materiais de escritório etc e pratique a coleta seletiva.

Evite desequilíbrios financeiros, pois eles acarretam prejuízos de ordem pessoal e profissional.

Apresente-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas etc); o uso de drogas ilícitas é crime e compromete a atuação profissional, ao prejudicar gravemente a vida de seus usuários, perturbar o ambiente de trabalho e poder causar situações de risco para os demais.

Zele pela aparência pessoal, vestindo-se adequadamente à função desempenhada.

Não divulgue informações da Duratex ou comente situações de seu cotidiano de trabalho em redes sociais.

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.8

Conduta profissional

Realize seu trabalho com zelo, foco nos interesses da Duratex e em conformidade com a empresa e com este Código de Ética e Conduta.

Mantenha-se atualizado sobre os avanços de sua área profissional e, quando for o caso, obtenha as certificações necessárias ao exercício de seu cargo.

Não permita que os negócios e operações da Duratex sejam usados para atos ilícitos ou criminosos (corrupção, propina, lavagem de dinheiro, fraude etc.). Para tanto, entre outras precauções, conheça e cumpra as diretrizes e práticas da Duratex relativas ao assunto.

Jamais aconselhe, difunda informações ou negocie com base em rumores ou dados não confiáveis.

Conheça e cumpra as políticas e demais normas da Duratex.

No relacionamento com clientes, fornecedores e demais públicos, procure os canais competentes para atender solicitações ou resolver conflitos que estejam fora de suas atribuições.

Peça orientação ao seu gestor imediato e à área de comunicação corporativa antes de participar de entrevistas e programas na mídia convencional ou virtual. Não fale em nome da Duratex sem autorização prévia.

Não use redes sociais ou softwares não disponibilizados pela Duratex para realizar suas atividades profissionais.

Conflitos de interesses

Surge quando interesses pessoais se opõem aos da Duratex e vice-versa.

Essas situações põem em risco nossa reputação e, por isso, precisam ser administradas com transparência e devem ser prontamente comunicadas à Ouvidoria.

Proteção das informações e do know-how da Duratex

As informações e o know-how (conhecimentos, tecnologias, métodos, sistemas, softwares, etc.) que circulam internamente são de propriedade da Duratex e, por isso, não podem ser usados para fins particulares nem repassados a terceiros sem prévia autorização.

Solicite a autorização de um diretor antes de utilizar informações e know-how da Duratex em atividades e publicações externas: aulas, congressos, palestras, trabalhos acadêmicos, livros, revistas etc.

Utilize as informações e know-how da Duratex apenas em benefício dela e de seus públicos de relacionamento.

Respeite a privacidade dos clientes e fornecedores mantendo em sigilo seus cadastros, informações, operações, serviços contratados etc.

Proteja e impeça o vazamento de qualquer documento ou informação que possa causar prejuízo ou desconforto a pessoas ou empresas.

Certifique-se de que outros setores da Duratex não tenham acesso a informações não-públicas que circulam em sua área.

Na hipótese de ao se desligar da Duratex, não leve cópia de informações, processos, softwares ou qualquer outro tipo de conhecimento que sejam propriedade da Duratex.

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.9

Relações de parentesco na Duratex

É vedada a contratação de parentes (avós, pai/mãe, irmãos, cônjuge/companheiro(a), filhos, sogros, genro/nora e enteados) nas seguintes condições: (i) com subordinação direta ou indireta; (ii) para cargos com relacionamento operacional em atividades que requeiram segregação de função dos colaboradores ativos (ex: financeiro vs supply chain, auditoria, supply chain vs recebimento, etc.), evitando conflitos de interesse.

É permitida a contratação de parentes de funcionários ativos em funções correlatas na mesma área, desde que não haja conflitos de interesse (ex: trabalhador rural, operadores de produção, etc.); no momento dessa indicação, administradores e colaboradores deverão informar a relação de parentesco existente ao seu gestor e ao responsável pela contratação.

Relações com clientes e fornecedores (fornecedores de produtos, prestadores de serviços, parceiros comerciais, parceiros de negócios etc.)

Antes de realizar negócios particulares com profissionais, empresas e gestores de empresas que sejam clientes ou fornecedores da Duratex, administradores e colaboradores devem obter autorização de seu gestor imediato.

Cortesias (brindes, presentes, favores etc.)

Não se deve aceitar ou oferecer cortesias de qualquer natureza: presentes, gratificações, favores, descontos em transações de caráter pessoal, viagens de negócios ou lazer, convites para participar de eventos e quaisquer outras cortesias.

Se as práticas de mercado realmente exigirem uma troca de cortesias, restrinja seu valor (na oferta e no recebimento) ao limite estabelecido em norma interna da Duratex.

No relacionamento com o setor público é vedado oferecer ou receber cortesias para/de funcionários públicos ou ocupantes de cargos políticos e seus partidos.

Cortesias no relacionamento e marketing institucional (convite para conhecer novos produtos e serviços; participação como autor ou ouvinte em palestras, encontros, etc.)

Na oferta é permitido incluir despesas com viagens, transporte local, hospedagem, alimentação, inscrição, etc.

No recebimento, essas despesas devem ser cobertas pela Duratex, quando possível e a juízo do diretor executivo responsável.

Contribuições (patrocínios, doações etc.)

Antes de receber ou oferecer contribuições administradores e colaboradores devem informar seu gestor imediato sobre essa intenção.

As contribuições devem ser praticadas em conformidade com as leis, normas e regulamentos dos países em que a Duratex está presente.

As contribuições não devem influenciar processos de tomada de decisão, dar margem para essa interpretação ou serem praticadas em troca ou a título de antecipação de qualquer favor.

As contribuições realizadas em nome da Duratex devem ser previamente aprovadas pela Comissão de Investimentos Sociais.

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.10

Contribuições para o Setor Público

As contribuições para entidades e pessoas do Setor Público devem ser aprovadas pela Comissão de Investimentos Sociais e devem estar atreladas a ações e parcerias que visem o benefício da coletividade ou o aperfeiçoamento do serviço público.

Candidatura de administradores e colaboradores a cargos públicos eletivos

Antes de se candidatarem a cargos públicos eletivos, administradores e colaboradores devem informar seu gestor imediato sobre essa intenção.

Atividades externas

O trabalho em outras empresas ou organizações como funcionário, prestador de serviço, consultor, diretor ou conselheiro, não pode conflitar em nenhum sentido (natureza, tempo etc.) as atividades realizadas na Duratex.

Antes de assumir atividades em outras empresas ou organizações, administradores e colaboradores devem informar seu gestor imediato sobre essa intenção.

Sociedade em empresas

A participação em outras empresas ou organizações como sócio, sócio-diretor ou sócio-investidor não pode conflitar em nenhum sentido (natureza, tempo etc.) com as atividades realizadas na Duratex.

Antes de assumir responsabilidades em outras empresas e organizações, administradores e colaboradores devem informar seu gestor imediato sobre essa intenção.

Empréstimos, comércio, coletas e jogos entre colegas

Não solicite ou conceda empréstimos a colegas de trabalho.

Não compre nem venda qualquer mercadoria ou serviço nas dependências da Duratex.

A participação em rateios ou coletas para custeio de comemorações, doações etc. é facultativa e voluntária e os valores das contribuições não podem ser divulgados.

Não promova a realização de rifas, bolões, jogos com premiações etc.

COMUNICAÇÃO DE DESVIOS ÉTICOS Administradores e colaboradores são responsáveis por garantir que este Código de Ética e Conduta seja cumprido e, além de agir em conformidade com ele, devem comunicar prontamente a suspeita ou o conhecimento de violação de suas diretrizes à Ouvidoria.

Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação

A gestão deste Código de Ética e Conduta cabe ao Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, órgão de assessoramento do Conselho de Administração da Duratex, competindo-lhe:

Avaliar continuamente as normas contidas no documento e, se necessário, atualizá-las;

Deliberar sobre dúvidas de interpretações.

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.11

Ouvidoria

Recebe e analisa:

- Manifestações (sugestões, consultas, críticas, elogios e denúncias) relativas ao Código de Ética e Conduta Duratex.

- Dilemas éticos, conflitos de interesses e dúvidas de interpretação e situações não previstas no Código de Ética e Conduta Duratex.

Encaminhamento pós-análise

- Os casos de desvios éticos são encaminhados ao diretor responsável pela área relatada com cópia ao Presidente Executivo e ao Presidente do Conselho de Administração.

- Trimestralmente, a Ouvidoria reportará os trabalhos executados ao Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, bem como fará uma apresentação semestral de suas atividades à Diretoria e ao Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos.

- Os casos envolvendo administradores deverão também ser comunicados ao Presidente do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação.

Canais de Contato

Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância deste Código devem ser encaminhados à Ouvidoria por meio dos seguintes canais:

E-mail: [email protected]

Intranet: preenchimento de formulário eletrônico, link Ouvidoria.

Internet: preenchimento de formulário eletrônico no site www.duratex.com.br

Caixas coletoras disponíveis em cada unidade da empresa.

Atendimento eletrônico (caixa postal): 0800 55 75 77

Carta: Av. Paulista, 1.938 – 20º andar – A/C Ouvidoria Duratex – São Paulo-SP, CEP 01310-942.

Em todos os canais de contato disponíveis, o manifestante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo. O sigilo e a confidencialidade são garantidos. Eventualmente, poderá solicitar atendimento pessoal, que acontecerá em local reservado.

Proteção a Denunciantes

Administradores ou colaboradores que tentarem ou praticarem retaliação contra quem comunicar suspeitas ou colaborar na apuração de violações deste Código de Ética e Conduta estarão sujeitos a medidas disciplinares previstas em norma da Duratex.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Administradores e colaboradores que violarem o Código de Ética e Conduta Duratex estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas em norma interna.

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ANEXO 3 DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 22.04.2013 DA DURATEX S.A. fls.12

ABRANGÊNCIA DESTE CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

O Código de Ética e Conduta Duratex foi aprovado pelo Conselho de Administração.

As diretrizes deste Código devem ser seguidas por todos os colaboradores da Duratex, inclusive seus administradores.

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