Conheça a legislação de segurança contra incêndios em edifícios

Post on 20-Jul-2015

15 views 1 download

Transcript of Conheça a legislação de segurança contra incêndios em edifícios

                     Conheça  a  legislação  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios    

 

 

http://www.mais-­‐seguranca.pt/blog/seguranca/seguranca-­‐contra-­‐incendios-­‐em-­‐edificios/  

Em  que  consiste  a  segurança  contra  incêndios  em  edifícios?  Conhece  a  legislação  aplicável?  

A  segurança  contra  incêndios  em  edifícios  é  regulamentada  pelo  decreto-­‐Lei  nº  220/2008,  de  12  de  Novembro.   Se  não   conhece  este  decreto-­‐Lei,   damos-­‐lhe   algumas   informações  úteis   sobre   as  suas   disposições   gerais.   Noutros   artigos,   dar-­‐lhe-­‐emos  mais   informações   sobre   este   importante  documento.    

A   introdução   de   um   novo   regime   jurídico   quanto   à   segurança   contra   incêndios   em   edifícios  recomenda  a  avaliação  do  impacte  da  legislação  na  efetiva  redução  do  número  de  ocorrências,  das  vítimas   mortais,   dos   feridos,   dos   prejuízos   materiais,   dos   danos   patrimoniais,   ambientais   e   de  natureza  social,  decorrentes  de  incêndios  urbanos  e  industriais  que  se  venham  a  verificar.  

A  que  se  deve  esta  avaliação?  

Esta   avaliação   é   particularmente   pertinente   face   a   novos   fatores   de   risco,   decorrentes   do  progressivo  envelhecimento  da  população  e  da  constante  migração  populacional  para  as  cidades.    

Saiba  como  se  faz  a  prevenção  de  incêndios  em  edifícios  

Visite  o  nosso  Blog  em:    http://www.mais-­‐seguranca.pt/blog/  

A   segurança   contra   incêndios   em   edifícios   contempla   um   plano   organizacional   muito   bem  estruturado.   Para   estabelecer   um   plano   para   a   segurança   contra   incêndios   em   edifícios   é  necessário  um  estudo  prévio.  Porém,  a  organização  da  segurança  contempla  também  o  conjunto  de   pessoas   responsáveis   por   esse   estudo   e   pelo   planeamento   e   gestão   do   sistema   no   seu  conjunto.  Por  isso,  a  sua  concepção  é  bastante  complexa.  

O   decreto-­‐Lei   de   que   estamos   a   tratar   baseia   a   segurança   contra   incêndios   em   edifícios   num  longo   trabalho   concertado  entre  especialistas  designados  pelo  Serviço  Nacional  de  Bombeiros  e  Proteção   Civil   e   pelo   Conselho   Superior   de   Obras   Públicas   e   Transportes,   através   da   sua  Subcomissão  de  Regulamentos  de  Segurança  contra  Incêndios  em  Edifícios.  

Quais  os  princípios  gerais  deste  decreto-­‐Lei?  

Baseando-­‐se  nos  princípios  gerais  da  preservação  da  vida  humana,  do  ambiente  e  do  património  cultural,   o   documento   sobre   a   segurança   contra   incêndios   em   edifícios   tem   em   vista   o  cumprimento  destes  princípios  e  é  de  aplicação  geral  a  todas  as  utilizações  de  edifícios  e  recintos.  Cada  uma    destas  utilizações  visa  os  seguintes  aspetos:  

• Reduzir  a  probabilidade  de  ocorrência  de  incêndios.  • Limitar  o  desenvolvimento  de  eventuais  incêndios,  circunscrevendo  e  minimizando  os  seus  

efeitos,  nomeadamente  a  propagação  de  fumos  e  gases  de  combustão.  • Facilitar  a  evacuação  e  o  salvamento  dos  ocupantes  em  risco.  • Permitir  a  intervenção  eficaz  e  segura  dos  meios  de  socorro.  

A  quem  cabem  as  competências  para  assegurar  o  cumprimento  do  regime  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios?  

Em   matéria   de   segurança   contra   incêndios   em   edifícios   a   Autoridade   Nacional   Proteção   Civil  (ANPC)  é  a  entidade  competente  para  assegurar  o  cumprimento  do  regime  de  segurança.  Por  seu  turno,  é  a  esta  entidade  que  cabe  também  a  credenciação  de  outras  entidades  para  a  realização  de  vistorias  e  de  inspeções  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios.  

 

Quem  é   responsável  pela  aplicação  e  verificação  das  condições  de  segurança  contra   incêndios  em  edifícios?  

No  caso  de  edifícios  e  recintos  em  fase  de  projeto  e  construção  são  responsáveis  pela  aplicação  e  verificação  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios,  as  seguintes  entidades:  

• Os  autores  de  projetos  e  os  coordenadores  de  operações  urbanísticas,  no  que  respeita  à  respetiva  elaboração,  bem  como  às   intervenções  acessórias  ou  complementares  a  esta  a  que  estejam  obrigados,  no  decurso  da  execução  da  obra.  

• A  empresa  responsável  pela  execução  da  obra.  • O  diretor  de  obra  e  o  diretor  da  execução  da  obra  com  o  projeto  aprovado.  

Manutenção  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios  habitacionais  

A  manutenção  das  condições  de  segurança  contra  risco  de   incêndio  aprovadas  e  a  execução  das  medidas  de  autoproteção  aplicáveis  aos  edifícios  habitacionais,  destinados  a  habitação  unifamiliar  ou  multifamiliar,  durante  o  seu  ciclo  de  vida,  é  da  responsabilidade  dos  seus  proprietários.  Existem  exceções,   como   as   suas   partes   comuns   na   propriedade   horizontal.   Estas   últimas   são   da  responsabilidade  do  administrador  do  condomínio.      

Manutenção  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  outros  edifícios  

Nos  edifícios   cuja  utilização  não   seja  habitacional,   durante   todo  o   ciclo  de   vida  dos   edifícios  ou  recintos,  a   responsabilidade  pela  manutenção  das  condições  de  segurança   contra   incêndios   em  edifícios   aprovadas   e   a   execução   das   medidas   de   autoproteção   aplicáveis   é   das   seguintes  entidades:  

• Do  proprietário,  no  caso  de  o  edifício  estar  na  sua  posse.  • De  quem  detiver  a  exploração  do  edifício  ou  do  recinto.  • Das   entidades   gestoras,   no   caso   de   edifícios   ou   recintos   que   disponham   de   espaços  

comuns,   partilhados   ou   serviços   coletivos,   sendo   a   sua   responsabilidade   limitada   aos  mesmos.  

Conhecer  a   legislação  aplicável  em  segurança   contra   incêndios   em  edifícios   constitui  uma  mais  valia   na   prevenção   de   incêndios.  Mas   adquirir   os   produtos   necessários   à   prevenção   também   é  muito   importante.   Visite   a   nossa   loja   online   para   adquirir   produtos   em   segurança   contra  incêndios  em  edifícios  e  consulte  o  site  

http://www.proteccaocivil.pt/Legislacao/Pages/SegurancacontraIncendios.aspx    

 

Palavras-­‐chave:  segurança  contra  incêndios  em  edifícios    

Palavras-­‐chave   secundárias:   decreto-­‐Lei   nº   220/2008,   incêndios,   legislação,   meios   de   socorro,  regime  jurídico,  segurança,  Serviço  Nacional  de  Bombeiros