Conheça a legislação de segurança contra incêndios em edifícios

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Conheça a legislação de segurança contra incêndios em edifícios http://www.maisseguranca.pt/blog/seguranca/segurancacontraincendiosemedificios/ Em que consiste a segurança contra incêndios em edifícios? Conhece a legislação aplicável? A segurança contra incêndios em edifícios é regulamentada pelo decretoLei nº 220/2008, de 12 de Novembro. Se não conhece este decretoLei, damoslhe algumas informações úteis sobre as suas disposições gerais. Noutros artigos, darlheemos mais informações sobre este importante documento. A introdução de um novo regime jurídico quanto à segurança contra incêndios em edifícios recomenda a avaliação do impacte da legislação na efetiva redução do número de ocorrências, das vítimas mortais, dos feridos, dos prejuízos materiais, dos danos patrimoniais, ambientais e de natureza social, decorrentes de incêndios urbanos e industriais que se venham a verificar. A que se deve esta avaliação? Esta avaliação é particularmente pertinente face a novos fatores de risco, decorrentes do progressivo envelhecimento da população e da constante migração populacional para as cidades. Saiba como se faz a prevenção de incêndios em edifícios Visite o nosso Blog em: http://www.maisseguranca.pt/blog/

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                     Conheça  a  legislação  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios    

 

 

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Em  que  consiste  a  segurança  contra  incêndios  em  edifícios?  Conhece  a  legislação  aplicável?  

A  segurança  contra  incêndios  em  edifícios  é  regulamentada  pelo  decreto-­‐Lei  nº  220/2008,  de  12  de  Novembro.   Se  não   conhece  este  decreto-­‐Lei,   damos-­‐lhe   algumas   informações  úteis   sobre   as  suas   disposições   gerais.   Noutros   artigos,   dar-­‐lhe-­‐emos  mais   informações   sobre   este   importante  documento.    

A   introdução   de   um   novo   regime   jurídico   quanto   à   segurança   contra   incêndios   em   edifícios  recomenda  a  avaliação  do  impacte  da  legislação  na  efetiva  redução  do  número  de  ocorrências,  das  vítimas   mortais,   dos   feridos,   dos   prejuízos   materiais,   dos   danos   patrimoniais,   ambientais   e   de  natureza  social,  decorrentes  de  incêndios  urbanos  e  industriais  que  se  venham  a  verificar.  

A  que  se  deve  esta  avaliação?  

Esta   avaliação   é   particularmente   pertinente   face   a   novos   fatores   de   risco,   decorrentes   do  progressivo  envelhecimento  da  população  e  da  constante  migração  populacional  para  as  cidades.    

Saiba  como  se  faz  a  prevenção  de  incêndios  em  edifícios  

Visite  o  nosso  Blog  em:    http://www.mais-­‐seguranca.pt/blog/  

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A   segurança   contra   incêndios   em   edifícios   contempla   um   plano   organizacional   muito   bem  estruturado.   Para   estabelecer   um   plano   para   a   segurança   contra   incêndios   em   edifícios   é  necessário  um  estudo  prévio.  Porém,  a  organização  da  segurança  contempla  também  o  conjunto  de   pessoas   responsáveis   por   esse   estudo   e   pelo   planeamento   e   gestão   do   sistema   no   seu  conjunto.  Por  isso,  a  sua  concepção  é  bastante  complexa.  

O   decreto-­‐Lei   de   que   estamos   a   tratar   baseia   a   segurança   contra   incêndios   em   edifícios   num  longo   trabalho   concertado  entre  especialistas  designados  pelo  Serviço  Nacional  de  Bombeiros  e  Proteção   Civil   e   pelo   Conselho   Superior   de   Obras   Públicas   e   Transportes,   através   da   sua  Subcomissão  de  Regulamentos  de  Segurança  contra  Incêndios  em  Edifícios.  

Quais  os  princípios  gerais  deste  decreto-­‐Lei?  

Baseando-­‐se  nos  princípios  gerais  da  preservação  da  vida  humana,  do  ambiente  e  do  património  cultural,   o   documento   sobre   a   segurança   contra   incêndios   em   edifícios   tem   em   vista   o  cumprimento  destes  princípios  e  é  de  aplicação  geral  a  todas  as  utilizações  de  edifícios  e  recintos.  Cada  uma    destas  utilizações  visa  os  seguintes  aspetos:  

• Reduzir  a  probabilidade  de  ocorrência  de  incêndios.  • Limitar  o  desenvolvimento  de  eventuais  incêndios,  circunscrevendo  e  minimizando  os  seus  

efeitos,  nomeadamente  a  propagação  de  fumos  e  gases  de  combustão.  • Facilitar  a  evacuação  e  o  salvamento  dos  ocupantes  em  risco.  • Permitir  a  intervenção  eficaz  e  segura  dos  meios  de  socorro.  

A  quem  cabem  as  competências  para  assegurar  o  cumprimento  do  regime  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios?  

Em   matéria   de   segurança   contra   incêndios   em   edifícios   a   Autoridade   Nacional   Proteção   Civil  (ANPC)  é  a  entidade  competente  para  assegurar  o  cumprimento  do  regime  de  segurança.  Por  seu  turno,  é  a  esta  entidade  que  cabe  também  a  credenciação  de  outras  entidades  para  a  realização  de  vistorias  e  de  inspeções  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios.  

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Quem  é   responsável  pela  aplicação  e  verificação  das  condições  de  segurança  contra   incêndios  em  edifícios?  

No  caso  de  edifícios  e  recintos  em  fase  de  projeto  e  construção  são  responsáveis  pela  aplicação  e  verificação  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios,  as  seguintes  entidades:  

• Os  autores  de  projetos  e  os  coordenadores  de  operações  urbanísticas,  no  que  respeita  à  respetiva  elaboração,  bem  como  às   intervenções  acessórias  ou  complementares  a  esta  a  que  estejam  obrigados,  no  decurso  da  execução  da  obra.  

• A  empresa  responsável  pela  execução  da  obra.  • O  diretor  de  obra  e  o  diretor  da  execução  da  obra  com  o  projeto  aprovado.  

Manutenção  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios  habitacionais  

A  manutenção  das  condições  de  segurança  contra  risco  de   incêndio  aprovadas  e  a  execução  das  medidas  de  autoproteção  aplicáveis  aos  edifícios  habitacionais,  destinados  a  habitação  unifamiliar  ou  multifamiliar,  durante  o  seu  ciclo  de  vida,  é  da  responsabilidade  dos  seus  proprietários.  Existem  exceções,   como   as   suas   partes   comuns   na   propriedade   horizontal.   Estas   últimas   são   da  responsabilidade  do  administrador  do  condomínio.      

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Manutenção  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  outros  edifícios  

Nos  edifícios   cuja  utilização  não   seja  habitacional,   durante   todo  o   ciclo  de   vida  dos   edifícios  ou  recintos,  a   responsabilidade  pela  manutenção  das  condições  de  segurança   contra   incêndios   em  edifícios   aprovadas   e   a   execução   das   medidas   de   autoproteção   aplicáveis   é   das   seguintes  entidades:  

• Do  proprietário,  no  caso  de  o  edifício  estar  na  sua  posse.  • De  quem  detiver  a  exploração  do  edifício  ou  do  recinto.  • Das   entidades   gestoras,   no   caso   de   edifícios   ou   recintos   que   disponham   de   espaços  

comuns,   partilhados   ou   serviços   coletivos,   sendo   a   sua   responsabilidade   limitada   aos  mesmos.  

Conhecer  a   legislação  aplicável  em  segurança   contra   incêndios   em  edifícios   constitui  uma  mais  valia   na   prevenção   de   incêndios.  Mas   adquirir   os   produtos   necessários   à   prevenção   também   é  muito   importante.   Visite   a   nossa   loja   online   para   adquirir   produtos   em   segurança   contra  incêndios  em  edifícios  e  consulte  o  site  

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Palavras-­‐chave:  segurança  contra  incêndios  em  edifícios    

Palavras-­‐chave   secundárias:   decreto-­‐Lei   nº   220/2008,   incêndios,   legislação,   meios   de   socorro,  regime  jurídico,  segurança,  Serviço  Nacional  de  Bombeiros