Post on 08-Jan-2017
Página 1 de 34
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Aquisição de Lubrificantes para Veículos Multimarca da
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional Unidade Orgânica de Logística e Finanças
Departamento de Logística
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 2 de 34
Direção Nacional
Unidade Orgânica de Logística e Finanças Departamento de Logística
Programa do procedimento
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 3 de 34
Programa do Procedimento
Artigo 1.º
Identificação e objeto do concurso
O presente concurso tem por objeto a aquisição do fornecimento de óleos para veículos da Polícia de
Segurança Pública, em todo o território nacional continental.
Artigo 2.º
Entidade pública contratante
A Entidade Pública Contratante é a Polícia de Segurança Pública, em representação do Estado Português,
adiante designada por PSP, sita no Largo da Penha de França, n.º 1, em Lisboa.
Artigo 3.º
Órgão Competente para decidir Contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Diretor Nacional Adjunto da Unidade Orgânica de Logística e
Finanças da PSP, José Emanuel de Mantos Torres, Superintendente, em 15 de janeiro de 2013, no uso das
suas competências, nos termos do Despacho 8332/2012.
Artigo 4.º
Concorrentes
No presente procedimento podem participar como concorrentes quaisquer entidades, pessoa singular ou
coletiva, desde que não se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 55.º do Código dos
Contratos Públicos, adiante designado por CCP.
Artigo 5.º
Documentos de habilitação
1. Os documentos constantes do artigo 81.º do CCP, só deverão ser entregues quando solicitados pela
entidade adjudicante, em fase de notificação da adjudicação.
2. Os mesmos devem ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias, após a notificação.
Artigo 6.º
Condições e elementos da Proposta (1)
1. A proposta deverá ser constituída pelos documentos mencionados no artigo 57.º do CCP, em
conformidade com o anexo I do presente programa.
2. A proposta deverá integrar os seguintes elementos e respeitar os termos da minuta, constante no anexo
II do presente programa:
a) O preço total, os unitários e a respetiva menção do valor do ECOLUB, sem inclusão do imposto sobre
o valor acrescentado, dos artigos constantes no anexo III do caderno de encargos, sendo obrigatório o
preenchimento de todas as posições;
b) Prazo médio de entrega dos bens, nos locais indicados na cláusula 4.ª do caderno de encargos,
(1) Vide artigo 57º do CCP;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 4 de 34
expresso em unidade hora, nunca superior a 72 horas;
c) Prazo de substituição dos bens com inconformidades, único e expresso em unidade hora, nunca
superior ao prazo de entrega proposto;
d) Entrega de bens em tambores de 60 litros, com destino às unidades policiais fora de lisboa sempre
que sejam solicitados.
3. Os preços apresentados pelos concorrentes serão líquidos e incluem todos os custos respeitantes aos
bens a fornecer, nomeadamente, transporte e distribuição, seguros e outros encargos inerentes ao
fornecimento.
4. Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas até 180 dias após a data prevista para
abertura das propostas (2).
5. A omissão de qualquer dos elementos acima discriminados será fator de exclusão.
6. A declaração referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP deve ser assinada pelo concorrente ou
por representante que tenha poderes para obrigar.
7. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea
a) do 1 do artigo 57.º do CCP, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram,
caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus
membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os membros ou respetivos
representantes, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.
8. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, por
considerar indispensáveis para efeitos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP
e que o concorrente considere relevantes para apreciação da mesma.
9. A proposta deve ser assinada eletronicamente pelo concorrente ou seu(s) representante(s) legal.
Artigo 7.º
Idioma dos documentos da proposta
Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, de
acordo com o artigo 58.º do CCP.
Artigo 8.º
Proposta variante
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 9.º
Pedidos de esclarecimentos erros e omissões
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem
ser solicitados por escrito, através da plataforma eletrónica vortalGOV, na funcionalidade de “Gestão de
Mensagens” utilizando a opção “Criar Mensagem”, até ao primeiro terço do prazo fixado para apresentação
das propostas, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do CCP.
(2 ) Vide artigo 65º do CCP;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 5 de 34
2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados por escrito, através da plataforma
eletrónica vortalGOV, na funcionalidade “Gestão de Mensagens”, até ao termo do segundo terço do prazo
fixado para apresentação das propostas, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP.
3. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados devem
apresentar à Entidade Adjudicante, através da plataforma vortalGOV, na funcionalidade “Gestão de
Mensagens”, utilizando a opção “Criar Mensagem”, uma lista na qual identifiquem, expressa e
inequivocamente, os erros e as omissões do Caderno de Encargos, por eles detetados e que digam respeito:
a) Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou
b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto do
contrato a celebrar; ou
c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrar e que o concorrente não considere
exequíveis.
4. No mais, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 61.º do CCP, sem
prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
5. A lista com a indicação dos erros e das omissões detetados, bem como a decisão prevista no n.º 5 do
artigo 61.º do CCP, será junta às peças do presente procedimento e proceder-se-á à notificação das mesmas
a todos os interessados, através da ferramenta de “Gestão de Mensagens” da plataforma vortalGOV.
Artigo 10.º
Modo e Prazo de apresentação de propostas
1. A data limite de entrega das propostas é até às 17H00 do dia 31 de janeiro de 2013.
2. A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente
de forma eletrónica, devendo cumprir com o disposto nos pontos seguintes.
3. A entrega das propostas do presente procedimento será efetuada na plataforma eletrónica de
contratação pública vortalGOV, onde deverá incluir nas áreas “1 – Visualizar pedido”, “2 – Formulário de
Respostas” e “3 – Criar proposta”, as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente
entenda convenientes:
Área: 1 – Visualizar pedido
Ref. da Proposta
Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência dada à proposta.
Ex: Prazo de entrega/execução
Campo a preencher pelo concorrente.
....
Área: 2 – Formulário de Respostas
Responder às questões indicadas, conforme solicitado.
As questões indicadas com (*) são de resposta obrigatória.
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 6 de 34
De acordo com os n.os 1e 2 do artigo 13.º do DL n.º 143-A/2008.
Área: 3 – Criar proposta
Tab. Int.
- Coluna a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo atenção às unidades
referenciadas nas colunas “Designação” e “Unidade”
- Preencher, para cada uma das posições colocada com o preço unitário, expresso em euros, sem
IVA.
- Os preços, que não deverão ter mais de seis casas decimais, indicados pelos concorrentes incluem
obrigatoriamente todas as despesas com a logística, confeção e fornecimento dos respetivos
produtos nos locais e horários mencionados para o efeito.
Documentos da Proposta: “Outros Documentos”
- Associar a “Outros Documentos” os documentos solicitados no nº _ e _ do ponto _) do presente
convite.
- Nesta localização o concorrente poderá associar outras informações que entenda convenientes.
4. Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que lhe
associarem, de acordo com o artigo 27º da Portaria n.º 701-G/2009 de 29 de Julho.
Artigo 11.º
Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas
1. O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à
publicitação da lista dos concorrentes na plataforma vortalGOV, no sítio www.vortalgov.pt
2. Mediante a atribuição de um login e de uma password aos concorrentes incluídos na lista, é facultada a
consulta, diretamente na plataforma eletrónica referida no número anterior, de todas as propostas
apresentadas.
3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo
de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da
tempestiva apresentação da sua proposta.
4. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do
reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias
adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2.
Artigo 12.º
Análise e Exclusão de Propostas
1. Após análise das propostas, o Júri do Procedimento elabora Relatório fundamentado, nos termos do
artigo 122.º do CCP.
2. As propostas, que não sejam apresentadas de acordo com os termos do presente programa de concurso
e das demais disposições legais, serão excluídas ao abrigo do n.º 2 do artigo 70.º do CCP.
3. São consideradas inaceitáveis as seguintes propostas:
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 7 de 34
a) Que impliquem um preço contratual superior ao preço base fixado;
b) Impliquem um preço anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não sejam
presentados ou não sejam considerados nos termos do disposto no artigo 71º do CCP. Por preço
anormalmente baixo entende-se o preço contratual que for inferior em 50% (cinquenta por cento) ou
mais em relação ao preço base fixado;
c) Existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras
da concorrência;
d) Não estejam assinadas eletronicamente pelo responsável ou seu representante.
Artigo 13.º
Critério de adjudicação (3)
1. A adjudicação far-se-á a um só concorrente, segundo o critério do mais baixo preço.
2. Em caso de igualdade, prevalecerá a proposta da concorrente que apresentar as seguintes condições,
analisadas sequencialmente, somente até que esteja confirmada a diferenciação classificativa:
a) O menor prazo de entrega;
b) O menor prazo de substituição dos bens com inconformidades.
3. Mantendo-se o empate classificativo após a diferenciação mencionada no ponto anterior, para efeitos de
adjudicação prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo.
Artigo 15.º
Caução
1. Para garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações, poderá ser exigida a prestação de caução
no valor de 5% do montante total do fornecimento, com exclusão do IVA.
2. O adjudicatário deve, após notificado da adjudicação e no prazo fixado no artigo 90.º do CCP, comprovar
que prestou a caução.
Artigo 16.º
Modo de prestação da caução
1. A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado,
ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do adjudicatário e de acordo com o
anexo III.
2. O depósito de dinheiro ou títulos efetua-se numa instituição de crédito, à ordem da PSP.
3. Quando o depósito for efetuado em títulos, estes devem ser avaliados pelo respetivo valor nominal,
salvo se, nos últimos três meses, a média da cotação na Bolsa da Valores de Lisboa ficar abaixo do par, caso
em que a avaliação deve ser feita em 90% dessa média.
4. Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo
qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o
imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em virtude de
(3 ) Vide artigo 74.º do CCP;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 8 de 34
incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.
5. Tratando-se de seguro-caução, o adjudicatário deve apresentar apólice pela qual uma entidade
legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de
satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante, em virtude de
incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.
6. Das condições da garantia bancária ou da apólice de seguro-caução não pode, em caso algum, resultar
uma diminuição das garantias da entidade adjudicante, nos moldes em que são asseguradas pelas outras
formas admitidas, de prestação da caução.
7. Todas as despesas derivadas da prestação da caução são da responsabilidade do adjudicatário.
Artigo 17.º
Recurso ao ajuste direto
À entidade adjudicante reserva-se o direito de recorrer ao ajuste direto, quando se verificarem os
pressupostos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do CCP.
Artigo 18.º
Direito aplicável (4)
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplicar-se-á o regime previsto no
CCP, subsidiariamente, a demais legislação aplicável.
(4) Vide artigo 280º do CCP;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 9 de 34
Direção Nacional Unidade Orgânica de Logística e Finanças
Departamento de Logística
Anexos ao Programa de Concurso
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 10 de 34
Anexo I (a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP)
1. ___________________________________, [nome, número de documento de identificação e
morada], na qualidade de representante legal de __________________________ (1) [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], tendo tomado inteiro conhecimento do caderno de encargos relativo á execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ________________ n.º
______/20___ [designação ou referência ao procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo(3) : a) ___________________________________________________________________________
b) ___________________________________________________________________________ 3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do
referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4. Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer
meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo
processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por crime que afete a sua honorabilidade
profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional] (5) (6);
c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(8)](9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuição para a segurança social em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal](11);
f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) (12);
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento
principal](14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes
crimes(15) [ ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16) ] (17):
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum 98/773/JAI do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum 98/742/JAI do Conselho;
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas; (2) No caso de o concorrente ser pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»; (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e
d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º; (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (6) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva; (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (9) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva; (10) Declarar consoante a situação; (11) Declarar consoante a situação; (12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; (13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; (14) Declarar consoante a situação; (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação; (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação; (17) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 11 de 34
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como
candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6. Quando a entidade adjudicante o solicitar, a concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7. O declarante tem pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos
termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaía sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para
efeitos de procedimento criminal. ______________, _____ de ______________ de _________ . Assinatura (s) (18)___________________________________________________________ .
(18) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º do CCP;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 12 de 34
Anexo II
Minuta da Proposta
Para:
Ex.mos(as) Sr.s(as)
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
N/ Ref.ª: _________________________
V/ Ref.ª: (Referência do Procedimento)
Data: ___/___/2013
Designação do Procedimento:
________________________________________________________________
___(Designação do Concorrente) __, com sede na ____(morada completa da sede da concorrente) ____,
pessoa coletiva n.º ____________, representada por _______________________________________, titular
do Cartão do Cidadão n.º ____________, residente na ____(morada completa do(a) representante) ____,
tendo tomado perfeito conhecimento dos termos do procedimento referenciado em epígrafe, propõe-se
fornecer o objeto do mesmo nas condições abaixo transcritas, obrigando-se a cumprir os pressupostos do
caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar sem reservas todas as suas cláusulas.
Condições:
a) O preço total, os unitários e o respetivo valor do ECOLUB, sem inclusão do imposto sobre o valor
acrescentado, dos artigos constantes no anexo III são os seguintes:
Posição UF
(Litros) Unidade
s Litros
Preço Unitário
ECOLUB Preço Total
1 208 3 624
2 208 18 3744
3 208 19 3952
4 208 24 4992
5 208 8 1664
6 208 1 208
7 208 2 416
8 208 5 1040
9 208 6 1248
10 208 2 416
11 208 2 416
12 208 1 208
13 20 20 400
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 13 de 34
14 20 10 200
15 20 8 160
16 20 8 160
17 20 7 140
18 20 5 100
19 208 3 624
20 75 5 375
Preço Total s/IVA
Preço total s/IVA por extenso: (_____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________)
b) Prazo de entrega dos bens: _______horas (< 72 horas);
c) Prazo de substituição de artigos com inconformidades: _______horas (< 72 horas);
d) Entrega de bens em tambores de 60 litros para as Unidade Policiais fora do Lisboa (OCMA)
(Sim/Não ________ )
e) Outros elementos eventualmente solicitados ou que considerem relevantes.
_______________, ____ de ________________ de 2013,
Assinatura (s) ____________________________________
__________ Mencionar todos os elementos de contacto (telefone, fax, e-mail…)__________
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 14 de 34
Anexo III
Modelo de Garantia Bancária/Seguro Caução n.º (a que se referem os n.os 2, 6 e 7 do artigo 90º do CCP)
Em nome e a pedido da firma ______________, com sede em ____________, adjudicatária do fornecimento de ____________________, vem o banco/companhia de seguros _____________, com sede em ___________, pelo presente documento, prestar, a favor da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública uma garantia bancária bancária/seguro caução, até ao montante em Euros _______, __ (valor em algarismos e por extenso), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) no âmbito do processo relativo à adjudicação de __________________nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 88º e 90º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. A presente garantia corresponde a 5% do valor total da adjudicação acima mencionada e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária. Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante. A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua liberação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos. ____________, de ___________de ________ Assinatura(s) (18)___________________________________________________________
(18) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 15 de 34
Direção Nacional Unidade Orgânica de Logística e Finanças
Departamento de Logística
Caderno de Encargos
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 16 de 34
Capítulo I
Disposições gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato, a celebrar na sequência do
procedimento pré-contratual que tem por objeto principal, a aquisição de óleos para viaturas da Polícia de
Segurança Pública.
Cláusula 2.ª
Especificações técnicas dos bens
1. Os bens objeto do presente concurso deverão respeitar integralmente as especificações técnicas
mencionadas no anexo III, para efeitos de aplicabilidade nos veículos constantes dos anexos do presente
caderno de encargos.
2. O fornecimento dos bens mencionados nas posições de 1 a 12 e posição 19, poderão pontualmente ser
requisitados e consequentemente entregues pelo cocontratante em tambores de 60 litros.
3. A entrega dos bens pelo cocontratante deverá ser nas Oficinas centrais de Manutenção Auto da PSP
(OCMA), Rua do Proletariado, Quinta do Paizinho, em Alfragide, embora o cocontratante terá de ter
capacidade para o fornecimento dos bens referidas no ponto 1., nos locais definidos pela entidade pública
contratante, bem como de entrega dos mesmos no prazo definido.
Cláusula 3.ª
Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os elementos constantes do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do CCP.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é
determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, no clausulado do contrato e seus
anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no
artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo
diploma legal.
Cláusula 4.ª
Locais e prazo de entrega dos bens
1. O cocontratante será responsável pela entrega dos bens objeto do caderno de encargos, dentro do prazo
estabelecido na sua proposta, nas instalações identificadas pela entidade pública contratante.
2. Para efeitos de entrega dos bens, o cocontratante deverá considerar as seguintes localizações:
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 17 de 34
Unidade Morada
Comando Distrital de Aveiro Aveiro 3810-214
Comando Distrital de Beja Beja 7800-054
Comando Distrital de Braga Braga 4704-504
Comando Distrital de Bragança Bragança 5301-868
Comando Distrital de Castelo Branco Castelo Branco 6000-458
Comando Distrital de Coimbra Coimbra 3034-001
Escola Prática de Polícia Torres Novas 2350-000
Comando Distrital de Évora Évora 7004-511
Comando Distrital de Faro Faro 8000-408
Comando Distrital da Guarda Guarda 6301-852
Comando Distrital de Leiria Leiria 2400-235
Oficinas Centrais Manutenção Auto (CM Lisboa) Alfragide 2795-648
Comando Distrital de Portalegre Portalegre 7301-828
Comando Metropolitano do Porto Porto 4350-233
Comando Distrital de Santarém Santarém 2000-135
Comando Distrital de Setúbal Setúbal 2904-502
Comando Distrital Viana do Castelo Viana do Castelo 4904-875
Comando Distrital de Vila Real Vila Real 5000-523
Comando Distrital de Viseu Viseu 3504-506
Cláusula 5.ª
Prazo de Execução do Contrato
1. O contrato vigorará desde a sua validação pelo Tribunal de Contas, até 31 de Dezembro de 2013, sem
prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. O mesmo poderá ser renovado por períodos de 1 (um) ano, até ao limite de 3 (três) anos, desde que o
aumento de preços dos serviços não ultrapasse a taxa de inflação (índice de Preços do Consumidor) apurada
pelo Instituto Nacional de Estatística durante o mês de Outubro, no ano que precede.
3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado, da pretensão do contraente
público em renovar o contrato, por escrito e com aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias.
Cláusula 6.ª
Preço base (5)
1. O preço base do contrato a celebrar será de 129.600.00 €, ao qual acrescerá o imposto sobre o valor
acrescentado à taxa legal em vigor.
2. Para efeitos do referido preço e em cumprimento do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 8/2012,
de 21 de fevereiro, com vista ao fornecimento dos serviços que comportam o presente contrato, a PSP
efetuou o compromisso n.º ___________________.
(5) Vide artigo 47º do CCP;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 18 de 34
Capítulo II
Secção I
Obrigações do Fornecedor
Subsecção I
Disposições gerais
Cláusula 7.ª
Obrigações principais do fornecedor
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou no
clausulado contratual, da celebração do contrato decorrem para o cocontratante as seguintes obrigações
principais:
a) Fornecer os bens nos termos propostos;
b) Entregar os bens nas instalações da entidade pública contratante, nos termos da cláusula 4.ª
c) Obrigação de garantia dos bens;
d) Substituição dos bens rejeitados que tenham sido objeto de mal identificação ou com defeito de
fabrico ou outro imputado ao fornecedor, no prazo igual ou inferior ao referido na proposta.
e) Mencionar os códigos dos bens fornecidos nas faturas, em concordância com os constantes na base
de dados do fornecedor e respetiva tabela de preços, o número da requisição, o da guia de entrega e
a identificação do ponto de venda, com vista a permitir o controlo/verificação de execução do
contrato.
f) Para efeitos de verificação e controlo, o cocontratante deverá fornecer a listagem de artigos próprios
que se propõe fornecer, em formato digital, com a indicação dos preços de venda ao público, com o
desconto percentual proposto e correspondentes preços líquidos.
g) A listagem mencionada na alínea anterior deverá permitir a fácil consulta, através da pesquisa por
código de produto.
h) O cocontratante só poderá fornecer os bens, quando tenham sido requisitados pela entidade pública
contratante, devendo juntar cópia da requisição a cada fornecimento e claro está, a respetiva guia de
transporte ou documento que a substitua, com a indicação dos preços e a percentagem de desconto
a efetuar.
Cláusula 8.ª
Conformidade dos bens a entregar (6)
1. Os bens objeto do contrato devem ser entregues nas embalagens adequadas e em perfeitas condições
técnicas.
(6) Vide artigo 441º do CCP;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 19 de 34
2. O cocontratante será responsável por quaisquer defeitos ou discrepâncias técnicas dos bens objeto do
contrato, identificados aquando da entregados mesmos ou em momento posterior.
3. Para além da aplicação de condições mais favoráveis, propostas pelo cocontratante, dever-se-á ter
especial atenção ao cumprimento das disposições legais relativas à venda de bens e respetivas garantias.
Cláusula 9.ª
Aceitação dos bens
O contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procederá às inspeções quantitativas
e qualitativas dos bens requisitados, no sentido de verificar a sua conformidade.
Cláusula 10.ª
Defeitos de fabrico
1. Nos casos em que a inspeções, referidas na cláusula anterior, comprovarem inconformidades nos bens
objeto do contrato, o contraente público deverá informar o prestador do serviço por escrito.
2. No prazo igual ou inferior ao prazo de entrega proposto, o co- contratante deverá proceder às
substituições dos bens que revelem inconformidades.
3. Após a realização das substituições solicitadas, o contraente público voltará a executar os procedimentos
mencionados na cláusula anterior.
Cláusula 11.ª
Garantia técnica
1. Nos termos da presente cláusula e da legislação que disciplina os aspetos relativos à venda de bens e das
garantias a ela relativas, o cocontratante garantirá, sem qualquer encargo para o contraente público, os
bens objeto do contrato, pelo prazo indicado na sua proposta, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias
com as exigências legais e requisitos técnicos definidos no caderno de encargos, que se revelem a partir da
respetiva aceitação do bem.
2. A garantia incluirá o seguinte:
a) O transporte do bem ou componentes defeituosos ou discrepantes, para o local de reparação ou
substituição e a devolução dos bens em falta em perfeitas condições de utilização;
b) A deslocação ao local da instalação ou da entrega;
3. São excluídos da garantia todos os defeitos que notoriamente resultarem de má utilização, de uma
utilização abusiva ou de negligência do contraente público, bem como todos os defeitos resultantes de
fraude, ação de terceiros, de casos fortuitos ou de força maior.
4. Em caso de anomalia detetada no objeto do fornecimento, o adjudicante compromete-se a intervir, sem
prejuízo do direito ao pagamento dos honorários devidos, se a anomalia resultar de facto não lhe imputável.
Subsecção II
Dever de sigilo
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 20 de 34
Cláusula 12.ª
Dever de sigilo
1. O Fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica,
comercial ou outra, relativa ao contraente público, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação
à execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros,
nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à
execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que sejam comprovadamente do
domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente
obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras
entidades administrativas competentes.
Secção II
Obrigações do contraente público
Cláusula 13.ª
Preço contratual
1. Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações
constantes do presente caderno de encargos, o contraente público deverá considerar as condições de preço
mencionadas na proposta do cocontratante, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente
devido.
2. As condições referidas no número anterior incluem todos os custos, encargos e despesas,
nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para os locais de entrega, bem como
quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 14.ª
Condições de pagamento (7)
1. As quantias devidas pelo contraente público deverão ser pagas no prazo de 60 dias, após confirmação da
conformidade dos bens mencionados nas faturas entregues.
2. Para efeitos do número anterior, em concreto, a obrigação considera-se vencida com a aceitação dos
bens ou assinatura do auto de receção respetivo.
3. Para efeitos de pagamento por parte do contraente público, o cocontratante deverá emitir mensalmente
uma única fatura detalhada, com indicação de todos os fornecimentos efetuados nesse período e do
número do compromisso orçamental do processo contratual.
(7) Vide artigo 299º do CCP;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 21 de 34
4. O compromisso mencionado no ponto 2 da cláusula 6.º do presente contrato, deverá constar nas faturas
a serem emitidas pelo adjudicatário.
5. Em caso de discordância por parte do contraente público, quanto aos valores indicados na fatura, este
deverá comunicar ao cocontratante por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o último obrigado a
prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
6. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as faturas são pagas através de
transferência bancária.
7. Caso o contrato esteja sujeito a Visto do Tribunal de Contas, nenhum pagamento poderá ser efetuado
antes que o contrato seja considerado conforme.
Cláusula 15.ª
Controlo e Fiscalização
1. Ao contraente público, reserva-se o direito de verificar o cumprimento das condições fixadas no
contrato.
2. O cocontratante obriga-se a fornecer todo o tipo de dados referentes ao fornecimento dos bens objeto
do presente concurso, sempre que sejam solicitados pela entidade pública contratante.
Capítulo III
Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 16.ª
Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, o contraente público poderá exigir ao
cocontratante o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do
incumprimento, nos seguintes termos:
a) Nos casos de incumprimento do prazo de entrega ou de substituição, isto é, nos casos em que a
entrega ou a substituição dos bens se realize para além do prazo proposto e que foi aceite nos termos
do contrato, será de 1% por cada dia de atraso até ao limite de 20% do valor do contrato, prazo a
partir do qual a situação será considerada grave;
b) Se a situação for classificada de “grave” haverá lugar à rescisão do contrato sem quaisquer ónus ou
encargos para a entidade pública contratante.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do cocontratante, o contraente público poderá
considerar perdida a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial.
3. A exclusão de futuros procedimentos poderá ser decidida para o cocontratante que, pela sua conduta
contratual irregular, afetem o normal funcionamento da Instituição ou prejudiquem o regular
desenvolvimento dos processos de aquisição (8).
(8 ) Vide artigo 460.º do CCP;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 22 de 34
Cláusula 17.ª
Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao cocontratante, nem é havida como incumprimento, a não
realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força
maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à
vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos
efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, caso se verifiquem os requisitos do número anterior, designadamente,
tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios
internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas
injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na
parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de
sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus
subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra
forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele
recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa,
propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de
segurança;
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente
comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas
pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 18.ª
Resolução por parte do contraente público
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o contraente público pode resolver o
contrato nas seguintes situação:
a) A título sancionatório, caso o cocontratante viole de forma grave ou reiterada as suas obrigações;
b) Quando haja recusa no fornecimento dos bens objeto do presente contrato.
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 23 de 34
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao
fornecedor.
Cláusula 19.ª
Resolução por parte do fornecedor
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o cocontratante pode resolver o
contrato quando:
a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 3 meses;
b) O montante em dívida exceda 50% do preço contratual, excluindo juros.
2. O direito de resolução é exercido por via judicial.
3. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração
enviada ao contraente público, que produz efeitos 30 dias após a receção dessa declaração, salvo se este
último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
4. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já
realizadas pelo prestador de serviços, cessando, porém, todas as obrigações deste, ao abrigo do contrato,
com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do CCP.
Capítulo IV
Caução, seguros e outros encargos
Cláusula 20.ª
Execução da caução
1. Os valores retidos para assegurar o bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do
contrato, nos termos do programa do procedimento, pode ser executada pelo contraente público sem
necessidade de prévia decisão judicial, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora,
cumprimento defeituoso, incumprimento definitivo pelo fornecedor das obrigações contratuais ou legais,
incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no
contrato ou na lei.
2. A resolução do contrato pelo contraente público não impede a execução dos valores retidos, contando
que para isso haja motivo.
3. A retenção parcial ou total dos valores referidos nos números anteriores implica a obrigação de proceder
à reposição do respetivo valor existente, por parte do cocontratante, antes dessa mesma execução, no
prazo de 15 dias após a notificação do contraente público, para esse efeito.
4. A retenção a que se referem os números anteriores é liberada nos termos do artigo 295.º do CCP.
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 24 de 34
Cláusula 21.ª
Patentes, licenças e marcas registadas
1. São da responsabilidade do cocontratante, quaisquer encargos decorrentes da utilização no
fornecimento de patentes, licenças e marcas registadas.
2. Caso o contraente público venha a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato, qualquer
dos direitos mencionados no número anterior, o cocontratante indemnizá-lo-á de todas as despesas daí
decorrentes.
Cláusula 22.ª
Revisão de preços
Não é permitida a revisão dos preços propostos, em circunstância alguma, durante a execução do contrato.
Cláusula 23.ª
Outros encargos
Todas as despesas derivadas da prestação de cauções ou da emissão de seguros, bem como do visto prévio
do Tribunal de Contas, quando a elas houver lugar, são da responsabilidade do fornecedor.
Capítulo V
Resolução de litígios
Cláusula 24.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI
Disposições finais
Cláusula 25.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da
autorização da outra, nos termos do CCP.
Cláusula 26.ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as
partes do contrato, estas devem ser dirigidas para os respetivos domicílios ou sedes contratuais.
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 25 de 34
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra
parte.
Cláusula 27.ª
Contagem dos prazos (9)
A contagem dos prazos na fase de formação do contrato e na de execução, far-se-á nos termos dos artigos
470.º e 471.º do CCP, respetivamente.
Cláusula 28.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
(9) Vide artigo 470º do CCP conjugado com o artigo 72º do CPA;
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 26 de 34
Anexo I
Marca Modelo Categoria Tipo
Alfa Romeo 146 Ligeiro Passageiros
Alfa Romeo 159 2.4 JTDM Ligeiro Passageiros
Audi A 4 3.0 TDI Ligeiro Passageiros
Audi A4 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Audi A6 2.7T Ligeiro Passageiros
Audi A6 3.0 Tdi Ligeiro Passageiros
Audi Coupé GT Ligeiro Passageiros
Bedford CF 97 K 60 Ligeiro Mercadorias
Bedford Seta Midi D Ligeiro Passageiros
Bedford TLD 54 Ligeiro Mercadorias
BMW 316 I Ligeiro Passageiros
BMW 320 I Ligeiro Passageiros
BMW 330 D Ligeiro Passageiros
BMW 520 I Ligeiro Passageiros
BMW 524 TD Ligeiro Passageiros
BMW 528 I Ligeiro Passageiros
Caetano MD 260 E 113 Pesado Passageiros
Caetano Optimo Pesado Passageiros
Citroen C 1 Ligeiro Passageiros
Citroen C 2 Ligeiro Passageiros
Citroen C 3 Ligeiro Passageiros
Citroen Saxo 1.6 Cup Ligeiro Passageiros
Citröen AX GT Ligeiro Passageiros
Citröen Berlingo 1.8 D Ligeiro Mercadorias
Citröen BX TZD Ligeiro Passageiros
Citröen C 15 D Ligeiro Canídeos
Citröen C 15 D Ligeiro Mercadorias
Citröen C 3 Ligeiro Passageiros
Citröen Saxo 1.5 D Ligeiro Mercadorias
Citröen Saxo 1.5 D Ligeiro Passageiros
Citröen Saxo 1.6 Cup Ligeiro Passageiros
Citröen Xantia 1.9 D Ligeiro Passageiros
Citröen Xantia 1.9 TD Ligeiro Passageiros
Citröen Xantia 2.1 TD Ligeiro Passageiros
Citröen Xantia 3.0 V6 Ligeiro Passageiros
Citröen Xsara 1.6 I Ligeiro Passageiros
Citröen Xsara 1.9 TD Ligeiro Passageiros
Datsun Bluebird D Sedan Ligeiro Passageiros
Datsun Nissan 280 D Ligeiro Passageiros
Fiat 130 NC/CB Pesado Mercadorias
Fiat 130 NCB Pesado Mercadorias
Fiat 131 S. Mirafiori 1600 Ligeiro Passageiros
Fiat 159 BUS 20 Pesado Passageiros
Fiat 242 E Ligeiro Mercadorias
Fiat 260 PAC Pesado Grua
Fiat 30.8 Ligeiro Mercadorias
Fiat 35 F8 Daily Ligeiro Mercadorias
Fiat 35 F8 Daily Ligeiro Misto
Fiat 35.8 Ligeiro Mercadorias
Fiat 79 F 10 Pesado Mercadorias
Fiat 79 F 10 Pesado Pronto-socorro
Fiat Argenta D Ligeiro Passageiros
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 27 de 34
Fiat Brava 1.4 EL Ligeiro Passageiros
Fiat Brava 1.6 Ligeiro Passageiros
Fiat Bravo 1.6 MJET Ligeiro Passageiros
Fiat Croma 2.5 D Ligeiro Passageiros
Fiat Croma Turbo IE Ligeiro Passageiros
Fiat Dobló 1.3 MJET Ligeiro Mercadorias
Fiat Dobló 1.3 MJET Ligeiro Passageiros
Fiat Ducato 10 DS Ligeiro Mercadorias
Fiat Ducato 14 DS Ligeiro Mercadorias
Fiat Ducato 14 Q Ligeiro Mercadorias
Fiat Ducato 14 TDS Ligeiro Mercadorias
Fiat Fiorino 1.7 TD Van Ligeiro Mercadorias
Fiat Grande Punto 1.3 M Ligeiro Passageiros
Fiat Marea 1.9 TDS Ligeiro Passageiros
Fiat Panda 4x4 Ligeiro Passageiros
Fiat Punto 1.2 Ligeiro Passageiros
Fiat Punto 1.9 JTD Ligeiro Passageiros
Fiat Punto 55 Ligeiro Passageiros
Fiat Punto 75 SX Ligeiro Passageiros
Fiat Punto GT Ligeiro Passageiros
Fiat Punto TD 70 ELX Ligeiro Mercadorias
Fiat Punto TD 70 ELX Ligeiro Passageiros
Fiat Regata 100 DX Ligeiro Passageiros
Fiat Ritmo 70 CL Ligeiro Passageiros
Fiat Stilo 1.9 JTD Ligeiro Passageiros
Fiat Talento DS Ligeiro Mercadorias
Fiat Tempra DS Ligeiro Passageiros
Fiat Tipo 1.1 Ligeiro Passageiros
Fiat Tipo 1.7 D Ligeiro Passageiros
Fiat Tipo 1.9 Ligeiro Passageiros
Fiat Uno 1.0 IE Ligeiro Passageiros
Fiat Uno 45 S Ligeiro Passageiros
Fiat Uno 70 SX Ligeiro Passageiros
Fiat Uno DS Ligeiro Passageiros
Fiat Uno Turbo IE Ligeiro Passageiros
Ford D 0707 Pesado Mercadorias
Ford D 1311 C Pesado Mercadorias
Ford Escort 1.3 CL Ligeiro Passageiros
Ford Escort 1.6 Ligeiro Passageiros
Ford Escort 1.8 16v Ligeiro Passageiros
Ford Fiesta 1.1 Ligeiro Passageiros
Ford Fiesta 1.25 Ligeiro Passageiros
Ford Fiesta 1.6 D Ligeiro Mercadorias
Ford Fiesta 1.8 TD Ligeiro Passageiros
Ford Fiesta 1.8 VAN Ligeiro Mercadorias
Ford Focus 1.6 TDCI Ligeiro Mercadorias
Ford Focus 1.6 TDCI Ligeiro Passageiros
Ford Focus 2.0 DSL Ligeiro Passageiros
Ford Galaxy 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Ford Mondeo 2.2 Tdci Ligeiro Passageiros
Ford Orion 1.6 D Ghia Ligeiro Passageiros
Ford Puma 1.7 Ligeiro Passageiros
Ford Sierra 1.6 Ligeiro Passageiros
Ford Sierra 2.0 IS Ligeiro Passageiros
Ford Sierra 2.3 Ligeiro Passageiros
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 28 de 34
Ford Sierra XR 4x4 Ligeiro Passageiros
Ford Transit Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 100 Van Ligeiro Ambulância
Ford Transit 100 Van Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 100 Van Ligeiro Misto
Ford Transit 120 Van Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 120 Van Ligeiro Passageiros
Ford Transit 190 CH Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 190 D Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 300S 2.0 Tdci Ligeiro Passageiros
Ford Transit 330 M 2.2 Tdci Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 330 M 2.4 TD Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 330L 2.4 Tdci Ligeiro Ambulância
Ford Transit 330M 2.0 Tdci Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 330M 2.0 Tdci Ligeiro Passageiros
Ford Transit 350EL Van Ligeiro Mercadorias
Hanomag AL-28 Pesado Pronto-socorro
Honda Civic 1.4 I Ligeiro Passageiros
Honda Civic 1.6 I Ligeiro Passageiros
Honda Civic CRX Ligeiro Passageiros
Honda Concerto GL Ligeiro Passageiros
Hyundai Coupé 1.6 FX Ligeiro Passageiros
Hyundai H1 SVX Ligeiro Passageiros
Iveco 130 NCB Pesado Mercadorias
Iveco 30.8 Ligeiro Mercadorias
Iveco 30.8 Ligeiro Misto
Iveco 30.8 Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 30.8 Daily Ligeiro Mercadorias
Iveco 30.8 Daily Ligeiro Misto
Iveco 30.8 Daily Ligeiro Passageiros
Iveco 30.8.1 Ligeiro Celular
Iveco 30.8.1 Ligeiro Mercadorias
Iveco 30.8.1 Ligeiro Misto
Iveco 30.8.1 Ligeiro Passageiros
Iveco 30.8.1 Pesado Passageiros
Iveco 30.8.1 Daily Ligeiro Misto
Iveco 30.E.8 Ligeiro Mercadorias
Iveco 30.E.8 Ligeiro Passageiros
Iveco 30.E.8 Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.10.1.B Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.10.L Ligeiro Mercadorias
Iveco 35.10.L Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.10.M Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.12.B Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.8 Ligeiro Celular
Iveco 35.8 Ligeiro Mercadorias
Iveco 35.8 Ligeiro Misto
Iveco 35.8.1 Ligeiro Mercadorias
Iveco 35.8.1 Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.E.12 Ligeiro Mercadorias
Iveco 35.E.8 Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.E.8.A Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35C 13VE Ligeiro Mercadorias
Iveco 40.E.12 Pesado Mercadorias
Iveco 45.E.10 Pesado Passageiros
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 29 de 34
Iveco 65.10 Pesado Pronto Socorro
Iveco 65.12 Pesado Passageiros
Iveco 75.E.14 Pesado Mercadorias
Iveco 80.E.15.C Pesado Mercadorias
Iveco A 45.10.1 Pesado Passageiros
Lancia K 2.0 Turbo Ligeiro Passageiros
Lancia Thema 2.0 Ligeiro Passageiros
Land Rover Defender 90 TDI Ligeiro Passageiros
Land Rover Long 109 S III Ligeiro Pronto-socorro
Land Rover Regular 88 S III Ligeiro Mercadorias
Land Rover Regular 88 S III Ligeiro Passageiros
Land Rover Regular 88 S III Ligeiro Pronto Socorro
Leyland EA420 Van Pesado Passageiros
Man 10.220 Focl Pesado Passageiros
Man 18370 Hocla Pesado Passageiros
Man 32.343 VFK Pesado Grua
Mercedes Benz 1213/42 Pesado Mercadorias
Mercedes Benz 190 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 190 E Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 200 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 207 D/30 Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz 220 D Ligeiro Canídeos
Mercedes Benz 220 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 240 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 250 Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 250 D Ligeiro Ambulância
Mercedes Benz 250 TD Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 280 TE Ligeiro Misto
Mercedes Benz 300 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 300 SE Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 309 D Pesado Passageiros
Mercedes Benz 407 D Ligeiro Fúnebre
Mercedes Benz 407 D Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz 408 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 409 Pesado Mercadorias
Mercedes Benz L 409/35/3 Pesado Mercadorias
Mercedes Benz L 410 Ligeiro Ambulância
Mercedes Benz L 410 Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz LA 328/42 Pesado Mercadorias
Mercedes Benz LP 608 Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz LP 608 Pesado Mercadorias
Mercedes Benz Sprinter 313 CDI Ligeiro Ambulância
Mercedes Benz Sprinter 315 CDI Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz Sprinter 316 CDI Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz Sprinter 316 CDI Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz Sprinter 412 D Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz Vito 110 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz Vito 115 CDI Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz Vito 115 CDI Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz Vito 116 CDI Ligeiro Passageiros
Mitsubishi L 200 4x4 Ligeiro Mercadorias
Mitsubishi Canter Ligeiro Pronto-socorro
Mitsubishi Canter Pesado Mercadorias
Mitsubishi Carisma 1.9 DID Ligeiro Passageiros
Mitsubishi Colt 1.5 DI-D Ligeiro Passageiros
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 30 de 34
Mitsubishi Colt GLI Ligeiro Passageiros
Mitsubishi L 200 4x2 Ligeiro Mercadorias
Mitsubishi L 200 4x4 Ligeiro Mercadorias
Mitsubishi L 200 4x4 Ligeiro Passageiros
Mitsubishi Lancer 2.0 DID Ligeiro Passageiros
Nissan 260 Patrol Ligeiro Mercadorias
Nissan 260 Patrol Ligeiro Misto
Nissan 260 Patrol Ligeiro Passageiros
Nissan Almera 2.0 DGX Ligeiro Passageiros
Nissan Atleon Pesado Mercadorias
Nissan Bluebird Ligeiro Passageiros
Nissan Bluebird 2.0 DLX Ligeiro Passageiros
Nissan Cabstar 110-35/2 Ligeiro Mercadorias
Nissan Cabstar 110-35/2 Ligeiro Pronto Socorro
Nissan L 70-135/4 Pesado Mercadorias
Nissan Navara 4x4 Ligeiro Mercadorias
Nissan Primera 2.0 DLX Ligeiro Passageiros
Nissan Primera 2.0 TD Ligeiro Passageiros
Nissan Primera 2.2 DDTI Ligeiro Passageiros
Nissan Terrano 2.7 TD Ligeiro Passageiros
Nissan TK140-70/4 Pesado Mercadorias
OM 65 OM 10 BUS Pesado Passageiros
Opel 1.4 Ligeiro Passageiros
Opel Astra 1.7 D Ligeiro Passageiros
Opel Corsa 1.2 S Ligeiro Passageiros
Opel Corsa 1.3 CDTI Ligeiro Mercadorias
Opel Corsa 1.3 CDTI Ligeiro Passageiros
Opel Corsa 1.5 TD Ligeiro Passageiros
Opel Corsa 1.7 D Ligeiro Mercadorias
Opel Corsa 1.7 D Ligeiro Passageiros
Opel Frontera Sport Ligeiro Passageiros
Opel Kadett 1.3 S Ligeiro Passageiros
Opel Kadett 1.4 S Ligeiro Passageiros
Opel Movano 2.8 TDI Ligeiro Mercadorias
Opel Rekord Delivery Van 2000 DMS Ligeiro Mercadorias
Opel Senator 3000 Ligeiro Passageiros
Opel Vectra 1.6 Ligeiro Passageiros
Opel Vectra GTS 3.2 Ligeiro Passageiros
Peugeot 106 Ligeiro Mercadorias
Peugeot 106 Ligeiro Passageiros
Peugeot 106 XAD 1.6D Ligeiro Mercadorias
Peugeot 205 Ligeiro Passageiros
Peugeot 205 GLD Ligeiro Passageiros
Peugeot 306 SRD Ligeiro Passageiros
Peugeot 309 Ligeiro Passageiros
Peugeot 405 GRD Ligeiro Passageiros
Peugeot 405 SRDT Ligeiro Passageiros
Peugeot 406 2.1 TD Ligeiro Passageiros
Peugeot 504 GRD Ligeiro Misto
Peugeot 504 GRD Ligeiro Passageiros
Peugeot 505 GR Ligeiro Passageiros
Peugeot 505 GRD Ligeiro Passageiros
Peugeot 807 2.0 HDI Ligeiro Passageiros
Peugeot 807 2.0 HDI Pesado Passageiros
Peugeot Boxer 2.5 TD Ligeiro Mercadorias
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 31 de 34
Peugeot Boxer 320 Ligeiro Mercadorias
Peugeot Partner 1.8 D Ligeiro Mercadorias
Portaro 260 Ligeiro Passageiros
Portaro 350 Campina Ligeiro Pronto-socorro
Renault 41 PA 43 Pesado Passageiros
Renault Carrier JN Pesado Passageiros
Renault Clio 1.2 Ligeiro Passageiros
Renault Clio 1.4 16v Ligeiro Passageiros
Renault Clio 1.5 Dci Ligeiro Passageiros
Renault Clio 1.9 D Ligeiro Mercadorias
Renault Clio 1.9 D Ligeiro Passageiros
Renault Express 1.9 D Ligeiro Mercadorias
Renault Express 1.9 D Ligeiro Misto
Renault Kangoo 1.5 D Ligeiro Mercadorias
Renault Kangoo 1.5 DCI Ligeiro Mercadorias
Renault Kangoo 1.9 D Ligeiro Mercadorias
Renault Kangoo 1.9 D Ligeiro Passageiros
Renault Master 2.5 D Ligeiro Mercadorias
Renault Megane 1.4 Ligeiro Passageiros
Renault Megane 1.5 Dci Ligeiro Passageiros
Renault Megane 1.9 Dci Ligeiro Passageiros
Renault Megane RL 1.9 D Ligeiro Passageiros
Renault Traffic Ligeiro Mercadorias
Renault Traffic 2.5 Dci Ligeiro Passageiros
Renault Trafic 1.9 Dci Ligeiro Mercadorias
Renault Twingo Ligeiro Passageiros
Rover 213 SE Ligeiro Passageiros
Rover 414 SLI Ligeiro Passageiros
Rover Range Rover Ligeiro Passageiros
Seat Ibiza 1.9 D Ligeiro Mercadorias
Seat Ibiza 1.9 D Ligeiro Passageiros
Seat Ibiza 1.9 TDI Ligeiro Mercadorias
Seat Leon 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Seat Malaga 1.7 LD Ligeiro Passageiros
Seat Terra Ligeiro Mercadorias
Skoda Octavia 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Smart City Coupe Ligeiro Passageiros
Subaru Impreza Gt 4WD Ligeiro Passageiros
Toyota Auris 1.4 D-4D Ligeiro Mercadorias
Toyota Auris 1.4 D-4D Ligeiro Passageiros
Toyota Avensis 2.0 D-4D Ligeiro Passageiros
Toyota Carina 1.6 Ligeiro Passageiros
Toyota Corolla 1.3 DX Ligeiro Passageiros
Toyota Corolla 1.3 XLI Ligeiro Passageiros
Toyota Corolla 1.4 D-4D Ligeiro Passageiros
Toyota Corolla 2.0 D Ligeiro Mercadorias
Toyota Corolla 2.0 D Ligeiro Passageiros
Toyota Dyna 150 Ligeiro Mercadorias
Toyota Dyna 150 Ligeiro Pronto Socorro
Toyota Dyna 250 Ligeiro Pronto Socorro
Toyota Hilux 4x4 Ligeiro Mercadorias
Toyota Prius Ligeiro Passageiros
Toyota Yaris Ligeiro Passageiros
UMM Alter 4x4 Ligeiro Passageiros
UMM Alter 4x4 Ligeiro Pronto Socorro
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 32 de 34
Volkswagen 1.5 Cabrio Ligeiro Passageiros
Volkswagen 1303 S Ligeiro Passageiros
Volkswagen 1600 A Ligeiro Passageiros
Volkswagen 181 Ligeiro Passageiros
Volkswagen Beetle 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Caravelle 2.4 Tdi Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf 1.3 Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf 1.4 Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf 1.9 CLD Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf GT Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf GTI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf Tdi Ligeiro Passageiros
Volkswagen Limousine 1.2 Ligeiro Passageiros
Volkswagen Passat 1.8 T Sportiv Ligeiro Passageiros
Volkswagen Passat 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Passat 2.0 TFSI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Polo 1.0 Ligeiro Passageiros
Volkswagen Polo 1.6 TDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Polo 1.9 SDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Polo Classic 1.9 SDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Sharan 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Touareg 3.0 TDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Transporter Ligeiro Misto
Volkswagen Transporter Ligeiro Passageiros
Volkswagen Vento 1.9 CLD Ligeiro Passageiros
Volvo 740 GL Ligeiro Passageiros
Volvo 960 T Ligeiro Passageiros
Volvo B6-50 Pesado Passageiros
Concurso Público n.º 4/DAC/2013
Página 33 de 34
Anexo II
Marca Modelo Categoria tipo
BMW F 650 St Motociclo
BMW K 100 RT Motociclo
BMW K 75 RT Motociclo
BMW R 1200GS Motociclo
BMW R 65 RT Motociclo
BMW R 850 RT Motociclo
GEM E2 Quadriciclo
Honda 125 ES Motociclo
Honda CB 250 Motociclo
Honda CBR 1000 F Motociclo
Honda CBR 600 F Motociclo
Honda NT 700 VA Motociclo
Honda PS 125 I Motociclo
Honda ST 1300 Pan-E Motociclo
Honda XL 700 VA Motociclo
Honda XRV 750 Africa Twin Motociclo
Kawazaki KX 1000 Z-1 R Motociclo
Kawazaki KXL 300R Motociclo
Kawazaki Ninja ZX 9R Motociclo
Peugeot Elyseo 125 Motociclo
Yamaha Cygnus 125 Motociclo
Yamaha DT 125 R Motociclo
Yamaha FJR 1300 Motociclo
Yamaha FZS 600 Motociclo
Yamaha FZX 750 Motociclo
Yamaha Neo'S Motociclo
Yamaha R 1 Motociclo
Yamaha SR 250 Motociclo
Yamaha XJ 550 P Motociclo
Yamaha XJ 600 S Motociclo
Yamaha XJ 900 S Motociclo
Yamaha X-MAX 125 Motociclo
Yamaha XS 400 F Motociclo
Yamaha XS2 Motociclo
Yamaha XT 600 Motociclo
Yamaha XV 535 Motociclo
Yamaha XVS 650 Motociclo
Yamaha YP 125 Motociclo
Yamaha YZF 750 Motociclo
Página 34 de 34
Anexo III
Posição Classificação SAE
(Ref. CASTROL, SHELL, BP) (*
)
Especificações ACEA/API (*
) Tipo de viaturas
UF (Litros)
Unidades Litros
1 Castrol TECTION 15w-40 ACEA E3/E5/B2/B4/A2; API CH4-SJ Viaturas Pesadas 208 3 624
2 Castrol TXT Softec 5w-40 BP Visco 7000 Sport 5w-40
ACEA A3/B3/B4; API SL/CF Skodas I s/ injector bomba, Renault Megane e Clio 1.5 dci, Mercedes Sprinter, Vito, Ford Galaxy, Fiat Stillo, Lânica K, a cada 15 mil km - Sem filtro de particulas
208 18 3744
3 Castrol TXT 505.01 BP Visco 5000C 5w-40
ACEA A3/B3; API SL/SF; Vw505.01 Skodas II - Viaturas Grupo VW (C/ injector bomba), a cada 15 mil km 208 19 3952
4 Castrol TXT 10w-40 ACEA A3/B3; API SL/CF Mitsubishi Carisma, Peugeot 306, 405, 406, Citroen Xsara, Nissan Almera e Primera, a cada 10 mil km 208 24 4992
5 Castrol Proctetion 15w-40 ACEA A3/B3; API SL/CF Viaturas ligeiras com ano de construção até 1995, a cada 10 mil km 208 8 1664
6 Shell Helix Ultra AG 5w-30 BP Visco 5000 5w-30
GM-LL-A-025, GM-LL-B-025;ACEAXA3/B3/B4;API SL/CF
Opel Vectra V6 3.2, a cada 20 mil km 208 1 208
7 Shell Helix HX7 (5w-30) BP Visco 5000FE 5w-30
FORD WSS M2 C 913-, WSS M2C 913-B
Ford Mondeo, Focus e Transit 2.0 TDCi e 2.4 DiTD, a cada 20 mil km 208 2 416
8 Shell Advance Ultra 4 (10w-40) BP Motul 7100 10w-40 4T
API Sl, Jaso MA (Motos c/ motor 4 tempos)
Motos (Yamaha, Honda) 208 5 1040
9 Castrol Edge 5w-30 ACEA A5/B5/A1/B1, VW 507,00, BMW LL-04, MB 229.51
Viaturas Grupo VW c/ filtro particulas, BMW 330 D, Mitsubishi Lancer, Colt, Mercedes Sprinter - Viaturas equipadas c/ Sistema Long Life e Filtro de Particulas;
208 6 1248
10 Shel Helix Ultra HX7C 5w-40 Fiat 9,55535-N2 s/ filtros partículas Viaturas Grupo FIAT s/ Filtro de particulas, a cada 15 mil km 208 2 416
11 Shell Helix Ultra HX7C 5w-30 Fiat 9,55535-S1 c/ filtros partículas Viaturas Grupo FIAT c/ Filtro de particulas, a cada 15 mil km 208 2 416
12 Castrol Agri MP 15w-40 API GL4, JDM J20C Tratores Agrícolas 208 1 208
13 Shell Advance EX2 JASO FB Motores 2 Tempos 20 20 400
14 Castrol EPX 75w-80 API GL-5;PSA B7102315 Citroen Xsara e Xantia, Peugeot 306, 405, 406, Nissan Almera e Primera, Opel Vectra, Renault Megane 1.5 Dci e Clio 1.5 DCi, Lância K 2.0 T
20 10 200
15 Castrol EPX 85w-140 API GL-5;ZF TE-ML-05A/1A/16C/17BMB235,0-MA342
Iveco Daily 35-12, 260-133 20 8 160
16 Castrol Axle EPX 80w-90 API GL-5;ZF TE-ML-05A/1A/16C/17BMB235.0
Mitsubishi Canter e Colt(2009), Nissan Cabstar 20 8 160
17 Castrol TAF X 75w-90Castrol Syntrax Universal
API GL-4; Viaturas Grupo VW 20 7 140
18 Castrol SMX-S API GL-1; GL-4; GL-5 Fiat Tempra 1.9 TD, Punto, Grande Punto e Bravo, Ford Fiesta, Hyundai H1, Mitsubishi Carisma e L-200
20 5 100
19 Shell Tellus oil 46 (Óleo para Hidráulicos) 208 3 624
20 Castrol Spheerol EPL2 (Massa Consistente) 75 5 375
* As propostas, no mínimo, deverão apresentar especificações iguais às mencionadas no quadro, para a respetiva posição;
As marcas propostas devem possuir, qualitativamente, características equivalentes às mencionadas.