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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ
– ESTADO DE MINAS GERAIS –
ADMINISTRAÇÃO ”2017 – 2020 ”.
Rua Araçuaí, s/n - Centro - Telefax: (33) 3738-1123 / 1228 CEP: 39.644-000 E-mail: setor.licitacao@franciscobadaro.mg.gov.br
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
CEP:
Tefefone:
Fax:
Pessoa p/ Contato:
Pessoa que recebeu/retirou:
Retiramos nesta data cópia do Edital na modalidade de nas Modalidades abaixo: ( )
Pregão presencial; ( ) Concorrência; ( ) Tomada de Preços; ( ) Credenciamento; (
) Convite ( ) Número: .........../2017
Entidade: ( ) Prefeitura Municipal de Francisco Badaró/MG Site ( )
www.franciscobadaro.mg.gov.br/
Data da retirada:
Senhor licitante,
Visando à Comunicação futura entre esta Prefeitura e essa empresa, solicito de
Vossa Senhoria preencher o comprovante de solicitação de entrega do Edital, se
retirado na Prefeitura de Francisco Badaró-MG, deixar junto ao Setor de licitação, se
retirado no site remeter para o e-mail: setor.licitacao@franciscobadaro.mg.gov.br ,
assinada e carimbada.
A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitações da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer
informações adicionais
Francisco Badaró-MG.
DIONE VIEIRA ALVES
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ
– ESTADO DE MINAS GERAIS –
ADMINISTRAÇÃO ”2017 – 2020 ”.
Rua Araçuaí, s/n - Centro - Telefax: (33) 3738-1123 / 1228 CEP: 39.644-000 E-mail: setor.licitacao@franciscobadaro.mg.gov.br
PAL N° 084/2017 – PREGAO PRESENCIAL Nº. 036/2017
PARA REGISTRO DE PREÇO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° 078/2014 (DECRETO QUE
REGULAMENTA O REGISTRO DE PREÇO), subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e posteriores
alterações, LC 123/2006, LC 147/2014 e posteriores alterações.
Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CONSOLIDADO E PARA O EXERCÍCIO DE
CONSULTORIA TÉCNICA, NO INTUITO DE REALIZAR A FISCALIZAÇÃO,
SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO NA EXECUÇÃO DO REFERIDO
PROJETO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA.
PREGÃO PRESENCIAL
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
Data:31/08/2017
Horário: 09:00 horas.
Local:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ
Rua Araçuaí, s/nº – Centro CEP: 39.644-000
FRANCISCO BADARÓ - MG.
Telefone: (33) 3738- 1123
E-mail: setor.licitacao@franciscobadaro.mg.gov.br
Pregoeiro:
DIONE VIEIRA ALVES
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ
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PAL Nº 084/2017 –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
I – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BADARÓ - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na cidade de Francisco Badaró, na Rua Araçuaí, s/n°, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ sob o Nº
CNPJ: 18.051.524/0001-77, por intermédio do Pregoeiro, torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial - Tipo: Menor Preço GLOBAL, nos termos das Leis Federais N°:
8.666/93, Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal Nº 078/2014 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993 e posteriores alterações, LC 123/2006, LC 147/2014 e posteriores alterações,
cujo objeto é proceder o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
CONSOLIDADO E PARA O EXERCÍCIO DE CONSULTORIA TÉCNICA, NO INTUITO DE REALIZAR
A FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO NA EXECUÇÃO DO REFERIDO PROJETO,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, certame que se regerá
pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Francisco Badaró/MG,
Sr. DIONE ALVES VIEIRA, auxiliado pelos demais membros que constituem a Equipe de Apoio,
todos designados pela Portaria n° 027/2017 de 02/01/2017.
ABERTURA
DIA: 31/08/2017
HORA: 09h00minh
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura com Endereço: Rua Araçuaí, s/nº – Centro FRANCISCO
BADARÓ - MG.
II - DO OBJETO E DO ÓRGAO REQUISITANTE
2.1 – O OBJETO DO PRESENTE CERTAME É O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CONSOLIDADA E PARA O EXERCÍCIO DE CONSULTORIA TÉCNICA,
NO INTUITO DE REALIZAR A FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO NA
EXECUÇÃO DO REFERIDO PROJETO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO
DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL
2.2 – O ÓRGAO REQUISITANTE: Secretária Municipal de Obras.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO
3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que
atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e que
tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente
credenciados.
3.3 -Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea
para licitar ou contratar com a Administração Pública;
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b) Em consórcio, exceto compostos em sua totalidade ou parcialmente por MEI, ME ou EPP,
respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993;
c) Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
d) Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de
Francisco Badaró-MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
e) Que não apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige a Lei Federal 10.520/02.
f) A atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante
deste instrumento e seus Anexos bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.4 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido
neste edital, proceder ao credenciamento, entregar o Pregoeiro os envelopes separados e lacrados,
respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
contendo na parte externa o nome do Pregoeiro, nome da empresa, nome e número da modalidade,
data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais
serão admitidos novos proponentes.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues o
Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário
especificados abaixo:
DIA : 31/08/2017
HORA : 09:00h
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura com Endereço: Rua Araçuaí, s/nº – FRANCISCO BADARÓ -
MG.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1 – Dizeres Envelope Proposta Comercial
A/C DO PREGOEIRO:DIONE ALVES VIEIRA
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017
DATA: 31/08/2017– ÁS 09:00h
4.1.2.2 - Dizeres Envelope Habilitação
A/C DO PREGOEIRO: DIONE ALVES VIEIRA
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017
DATA: 31/08/2017- ÁS 09:00h
4.2 - A Prefeitura Municipal de Francisco Badaró/MG não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” que não sejam entregues o Pregoeiro
designada, no local, data e horários definidos neste edital.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Horário de início do credenciamento: a partir das 09:00h do dia 31/08/2017.
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5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento no horário
designado, e entregar ao Pregoeiro, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada
dos respectivos originais dos seguintes documentos:
5.2.1 Carteira de identidade ou documento legal equivalente;
5.2.2 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações
ou da consolidação respectiva ou outro equivalente. Devidamente registrados, em se tratando de
sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que
comprovem seus administradores;
5.2.3 Cópia de documento que o credencie a participar deste certame, através da qual lhe sejam
atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito
admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.3. A exceção à regra estabelecida no item 5.2 é para o sócio, o proprietário ou o dirigente da
empresa licitante, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá
apresentar apenas os documentos especificados nos itens 5.2.1 e 5.2.2 para seu credenciamento.
5.4. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer,
deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.5. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do
ANEXO VI e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
5.6. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na
forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro
de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob
pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.6.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e
penalmente.
5.6.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 5.6, será considerado que o licitante optou
por renunciar aos benefícios previstos.
5.7. Todos os documentos referentes ao credenciamento, solicitados neste item 5 serão retidos pelo
Pregoeiro para compor o processo licitatório.
5.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto o Pregoeiro implica na
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização
das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - No envelope de proposta deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.1 – Envelope 01
6.1.1 - A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu
representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverá constar a
proposta:
6.1.2 - Descrição completa do objeto, conforme especificações constantes no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, deste edital;
6.1.3 - Preço unitário e total, em moeda nacional;
6.2 - A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2 - A licitante vencedora compromete-se a prestar os serviços, objeto desta licitação, em total
conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
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6.2.3 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6.2.3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será
considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para
a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que
constam do objeto deste edital.
6.2.5 – A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior,
dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.3 - É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente serão
admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
6.4 -Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
6.5 -O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto no local (is) determinado(s) e
demais condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com as
especificações e quantitativos constantes da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de
Compras da Prefeitura Municipal de Francisco Badaró/MG, incluídos os valores de quaisquer gastos
ou despesas com transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos
ou acessórios.
6.6 - Os serviços classificados pelo menor preço serão analisados quanto a qualidade e
viabilidade dos mesmos podendo ser rejeitados com as devidas justificativas. Os serviços que
não atenderem os padrões de qualidade serão desclassificados.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 - No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.2 – Envelope 02.
7.1.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer
processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração
publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos
originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro comercial, no caso de empresário individual;
7.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da
consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e
sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus
administradores;
7.2.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estarem traduzidos
para o vernáculo por tradutor oficial;
7.2.1.4 - Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da
empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da
Fazenda, atualizada;
7.2.2.2. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (site: www.caixa.gov.br);
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7.2.2.3. Prova de regularidade perante o INSS (site: www.mpas.gov.br), observando-se a finalidade
para a qual foi emitida;
7.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa (site: www.tst.gov.br/certidão);
7.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da Receita
Federal do Brasil (site: www.receita.fazenda.gov.br), nos termos do Decreto Federal nº. 5.586/2006;
7.2.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos
Estaduais;
7.2.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante:
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
7.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de
concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a
60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.2.4 – DECLARAÇÕES DE CARATER GERAL
Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7 – DA HABILITAÇÃO), serão
apresentados para fins de habilitação:
7.2.4.1 – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as
penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo IV;
7.2.4.2 - Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, que cumpre plenamente os
requisitos conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
7.2.4.3 – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA EMITIDO por funcionário indicado pela prefeitura,
comprovando que a licitante visitou os locais de realização dos serviços.
7.2.4.3.1 - A visita técnica é necessária para que os interessados conheçam as características e
especificações, condições especiais ou óbices que possam interferir na execução dos trabalhos, bem
como se apurarem todos os questionamentos e solicitações técnicas que entenderem necessários
para elaboração da proposta.
7.2.4.3.2 - A visita técnica ocorrerá nos dias 21/08 a 28/08/17 com saída da sede da Prefeitura
Municipal, à Rua Araçuaí, s/nº Centro, em Francisco Badaró-MG.
7.2.4.3.3 – A visita técnica deverá ser feita por Engenheiro Civil ou outro representante, mediante
uma carta de credenciamento da Empresa Interessada.
7.2.4.3.4 - Para o agendamento da visita técnica será necessário à apresentação dos seguintes
documentos, junto ao setor de licitação da Prefeitura Municipal:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
b) 01 (um) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a
elaboração de Projetos de Eficiência Energética – PPE, devidamente registrado no órgão
competente.
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7.2.4.3.5 - Os interessados deverão Agendar a visita no Departamento de Obras pelo Telefone (33)
3738-1123 e estarem na sede da prefeitura no horário marcado para que possam iniciar a visita aos
locais dos serviços. O transporte até o local da obra fica a cargo do interessado, uma vez que
administração não dispõe de veículo para tal fim.
7.2.4.5 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
a) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.4 – O atestado demonstrando o desempenho da licitante em atividade pertinente e compatível
com as características do objeto da licitação, qual seja “elaboração de projeto de eficiência energética
consolidado” e em ações de eficiência energética mencionadas no termo de referencia Anexo I,
propostas por concessionárias credenciadas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica é
documento de apresentação obrigatória e deverá conter, no mínimo:
7.2.4.4.1 - 01 (um) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a
elaboração de Projetos de Eficiência Energética – PPE, devidamente registrado no órgão
competente.
7.2.4.4.2 - O atestado deverá conter nome, endereço completo, CNPJ, telefone de contato do
declarante que atesta os serviços da Contratada, viabilizando eventual apuração de veracidade.
7.2.4.4.3 - Comprovante atualizado de registro junto ao CREA da sociedade empresária e do
profissional (Engenheiro Eletricista) participante da licitação, com jurisdição no Estado onde está
sediada (matriz ou filial), válida na data limite de entrega da documentação e da proposta.
7.2.4.4.5- Comprovante de vínculo trabalhista com Engenheiro eletricista devidamente registrado no
órgão competente e com comprovação de execução de projeto de eficiência energética conforme
descrito no edital.
7.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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8.1 – Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes o
Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1,
oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos
envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos
participantes devidamente credenciados e serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que
apresentarem as propostas de menor preço e em seguida as propostas até 10% superiores àquela.
8.1.1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará
(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo VI),
como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do
art. 4º da Lei nº 10.520/2002, juntamente com o credenciamento.
8.2 – Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá sua
proposta desclassificada;
c) apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
e) apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art. 44,
§2º.
8.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei
8666/93, art. 40, VII c/c art. 45, §2º, 15,§4°.
8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor
preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem
decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os
autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades
previstas neste Edital.
8.6. O Pregoeiro abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir
do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente,respeitadas as
regras deste Edital.
8.6.1 – Os lances obedecerão o intervalo de 5%(cinco por cento) do valor unitário do ítem
disputado
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado
primeiro.
8.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em
exclusão da disputa do ITEM em questão, restando sua última oferta registrada para fins de
classificação definitiva.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
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8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as
selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes
regras:
a) O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de
menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições
do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada,
serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as
demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem
nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8,
seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência,
passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.11.1. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de
que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.
8.13. Após a negociação, se houver,o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.14. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários
dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
8.16 – O Pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das Certidões
apresentadas.
8.16.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação.
8.17. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida
comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos
indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida
comprovação.
8.17.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não comprovam restrições, devendo a
licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.
8.17.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.17
deste item VIII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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8.17.3. A comprovação de que trata o subitem 8.17 deste item VIII deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada
vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.13 deste item VIII, examinará
a oferta subsequente de menor preço negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade
e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração
de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de
algum (ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá o Pregoeiro adverti-lo(s) por uma única vez,
alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o Pregoeiro impor a retirada
do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.21.1, recusando-se acatar a ordem
direta do Pregoeiro, poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante
do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
a) Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro procederá imediata devolução do envelope de
habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente, serão
devolvidos após adjudicação do objeto às licitantes que lograram êxito;
IX – DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do
art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão
ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.4.1.1. a legitimidade;
9.4.1.2. o interesse de recorrer;
9.4.1.3. a existência de ato administrativo decisório;
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9.4.1.4. a tempestividade;
9.4.1.5. a forma escrita;
9.4.1.6. a fundamentação;
9.4.1.7. o pedido de nova decisão.
9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
X- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.1. Interposto o recurso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos
de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos,
inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos
demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos o Pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior,
devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados
do Pregoeiro e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste
edital serão rejeitados.
XI - DO RECURSO, E DO PROCEDIMENTO PARA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
11.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade
Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interposta e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a
contratação.
XII - DAS PENALIDADES
12.1 - Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o Município
de Francisco Badaró/MG), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e demais penalidades legais, a licitante que:
12.1.1 - não assinar o contrato/Ata no prazo do edital.
12.1.2 - apresentar documentação falsa;
12.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
12.1.4 - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
12.1.5 - não mantiver a proposta, salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio. Lei
8666/93, art. 40, VI c/c art. 43, § 6º.
12.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 – A fim de resguardar a Administração, será apropriada a garantia de proposta oferecida
quando:
a) A licitante retirar sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na garantia de
proposta;
b) A licitante vencedora, deixar de assinar o contrato, nos termos do respectivo edital de licitação.
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XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços, além de outras decorrentes da
legislação ou da natureza do objeto licitado:
13.1.1 – Entregar as mercadorias e/ou realizar os serviços licitados em estrita conformidade com as
especificações exigidas neste Edital.
13.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de
sua contratação, necessário à entrega e ou execução do objeto contratual, inclusive encargos
relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes da execução
da Ata de Registro de Preços ou do contrato dela decorrente;
13.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, ao Município de
Francisco Badaró-MG a terceiros;
13.1.4 - manter, por todo o período da Ata de Registro de Preços, as condições que garantiram a sua
habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, podendo a
Administração Pública requerer, a qualquer momento, nova documentação a fim de se comprovar
essa regularidade;
13.1.5 - Em caso de não comparecimento e/ou envio da tabela de que trata o inciso anterior, fica
tendo validade à última tabela enviada.
XIV – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O Município convocará o(s) adjudicatário(s) para assinarem em 03 (três) dias úteis o(s)
respectivo(s) contrato(s)/Ata(s), conforme Minuta constante do Anexo VII, que é parte integrante
deste Edital.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando, durante o
seu transcurso, for solicitado pelo(s) adjudicatário(s), por escrito, desde que ocorram motivos
determinantes, aceitos pelo Município.
14.3. Convocado, na forma dos sub-itens 14.1 e 14.2, o(s) adjudicatário(s) que não comparecer no
prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, ficando sujeito às penalidades do
item XII do edital.
14.4. Na hipótese do sub-item 14.3, o Município convocará outro adjudicatário, observada a ordem
de classificação nesta licitação.
14.5. É vedada a subcontratação do objeto deste Pregão, sem a anuência da Prefeitura Municipal.
XV - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela
Secretaria Municipal após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas
mediante atestação do Órgão solicitante e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de
até 30 (dias) dias, contados da apresentação da fatura, nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 8.666/93.
15.2 – Considerando que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de
distribuição de energia elétrica devem aplicar anualmente o valor de 0,5% de sua receita
operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência
energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de
consumidores, o recurso destinado a esse procedimento será aportado pela CEMIG, sendo
que o pagamento somente será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a liberação dos valores
pela CEMIG em favor deste município, respeitados a exigências contidas na alínea anterior.
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15.3 – O pagamento dos serviços licitados será efetuado em etapa única, respeitando o cronograma
financeiro e a categoria contábil dos recursos, e o previsto no edital da Chamada Pública da CEMIG,
limitado, durante a vigência contratual, a 30% (trinta por cento) dos valores que forem creditados pela
CEMIG em favor do Município, no mesmo período.
15.4 – A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
15.5 – O Município identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária
para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado
somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
15.6 – O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a
ser informada pela adjudicatária ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada
entre as partes.
15.7 – O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação
financeira decorrente de penalidade ou inadimplência com este município, sem que isso gere direito à
alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
15.8 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará ao Município
plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou
exigir a qualquer título, tempo ou forma.
15.09 - Para o efetivo pagamento as faturas deverão se fazer acompanhar da Prova de Regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS).
15.10. Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será
concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato requerido pela contratada, desde que
documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
15.11 – As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias; com possíveis
alterações para o exercício do ano seguinte.
02. 0004. 0002 04.122.0002.2019 - Manutenção Atividades dos Serviços Administrativos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 092 Fonte: 100
XVI - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
16.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 03 (três) dias úteis antes da data
fixada para o recebimento das propostas.
16.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
16.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital,
poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata.
16.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura
Municipal de Francisco Badaró(MG), Rua Araçuaí, s/nº– Bairro Centro – Francisco Badaró-MG.
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XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
17.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9.648/98.
17.3 - Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar a Ata de Registro de Preços, dentro
de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito
e aceita pelo Secretário Municipal de Administração, ocorrerá caducidade do seu direito de
vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no Capítulo IX deste Pregão.
17.4 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo.
17.5 - Ocorrendo à hipótese prevista no item 17.3, o objeto da presente licitação poderá ser
adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas
apresentadas.
17.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente Edital.
17.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o
resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
17.8 - Conforme Art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital
e no contrato e das demais cominações legais.
17.09 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em
aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus
termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar
falhas e irregularidades que o viciem.
18 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações
contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Francisco Badaró/MG, por
escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone 33-3738-1123, no horário de 08h00min às
17h00min.
Município de Francisco Badaró-MG, 16 de Agosto de 2017.
DIONE ALVES VIEIRA
Pregoeiro Municipal
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2017
Pregão Presencial n° 036/2017
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica de natureza
empresarial para elaboração do Diagnóstico Energético e apoio ao gerenciamento, supervisão e
fiscalização da execução visando a conservação e promoção do uso racional de energia elétrica das
unidades físicas do município, conforme especificação a seguir.
2. JUSTIFICATIVA
O interesse do município na participação da Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética
da CEMIG objetivando a realização de levantamento técnico em unidade(s) física(s) de propriedade
do município visando, sobretudo a eliminação ou no mínimo a diminuição do desperdício de energia
e, ao mesmo tempo, incentivar ouso racional da energia elétrica.
Atualmente, o custo mensal com a energia elétrica do Município gira em torno R$28.000,00 (vinte e
oito mil reais). Afirma-se que, qualquer medida adotada que reduza este valor vem ao encontro dos
anseios da sociedade como um todo. Esses custos, além de onerar o município geram como
consequência a diminuição da capacidade de investimento uma vez que aumenta as despesas de
custeio.
Deste modo, ao propor a apresentação de projeto de eliminação/redução dos desperdícios e
eficiência no consumo o município busca reduzir suas despesas de custeio de energia elétrica e ao
mesmo tempo buscar diminuir o consumo de quilowatts. Assim agindo, busca-se um correto
dimensionamento do consumo de energia levando-se em conta o binômio necessidade x
possibilidade.
Assim, os benefícios esperados são: 1) redução dos custos com a energia elétrica para o município;
2) a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia
elétrica pela CEMIG D; e, 3) a disseminação dos conceitos de eficiência energética haverá com o
ímpeto de eliminar ou no mínimo reduzir drasticamente o desperdício de energia elétrica, fato que
consequentemente, possibilitará a economia na realização e realização de novos investimentos para
expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de
energia elétrica para a sociedade que é, sempre, quem arca com os custos dos serviços e obras
públicas.
A estratégia adotada, em consonância ao Edital de Chamamento Público da CEMIG, norteou-se duas
etapas:
a) de planejamento, composto pela apresentação pelo município do Diagnóstico Energético e
b) da sua execução.
Para a elaboração do diagnóstico primeiramente buscará levantar exatamente onde e quais os
equipamentos instalados estão sub ou superdimensionados, para, no segundo momento, através da
execução do Diagnóstico Energético, realizar as correções, eliminando-se ou reduzindo-se assim o
consumo desnecessário.
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A partir deste projeto intenta-se fortalecer a cultura de eliminação do consumo desnecessário de
energia elétrica.
A opção pela licitação do Diagnóstico Energético e o acompanhamento pela execução global, se
justifica pelo critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia, não
obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em
relação ao objeto ofertado pelas empresas, cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço
global.
3. ESPECÍFICAÇÃO TÉCNICA E OPERAÇÃO DOSSERVIÇOS
A Contratada, de acordo com os parâmetros definidos no Edital de Chamada Pública CEMIG deve
estar apta a desenvolver projetos de conservação e uso racional de energia elétrica do Programa de
Eficiência Energética da CEMIG D, devendo, para tanto, seguir explicitamente as determinações
legais, do edital em tela e deste termo de referência.
3.1. ESPECIFICAÇÃOTÉCNICA.
3.1.1. As unidades físicas escolhidas pelo município para participar do Edital de Chamamento
Público do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D compreende o conjunto de prédios
públicos vinculados a administração pública, segmentados ou não por função de governo
enquadradas, dentro das tipologias elegíveis para o projeto. As unidades físicas vinculadas as
áreas de saúde e educação são preferências a elegibilidade pelo município.
3.1.2. Qualquer que seja a opção do município, os segmentos indicados serão detalhados e
especificados em contrato.
3.1.3. A prestação de serviços, objeto desta contratação, compreende no atendimento e na
realização de estudos, elaboração, levantamento de dados, informações e documentação necessária
a e consolidação do Diagnóstico Energético das unidades indicadas no item anterior, dentro dos
parâmetros exigidos no Edital de Chamamento Público
3.1.4. Cabe ainda à contratada apoiar a administração pública na gestão e execução dos
Diagnósticos, elaborando pareceres técnicos, apoio técnico a fiscalização, realização das medições.
Elaboração de relatórios e apoio na prestação de contas.
3.1.5. São atividades típicas do contrato:
a) Elaborar o Pré-Diagnóstico Energético de uma ou mais unidade (s) física (s) consumidora indicada
pelo Gestor do Contrato, contemplando as áreas de iluminação, condicionamento ambiental, sistema
motriz, refrigeração, carregamento, equipamento final de uso de energia, climatização, aquecimento
de água, iluminação pública, dentre outros, em submissão à Chamada Pública do Programa de
Eficiência Energética da CEMIG D.
b) Elaborar o Diagnóstico Energético da (s) unidade (s) física (s) indicada na alínea “a” contendo as
áreas de iluminação, condicionamento ambiental, sistema motriz, refrigeração, carregamento,
equipamento final de uso de energia, climatização, aquecimento de água, dentre outros, atendendo
as adaptações e solicitações feitas através do relatório da Chamada Pública do Programa de
Eficiência Energética da CEMIG D, com emissão de laudo de unidade eficiente.
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c) Considerar quando da realização do Diagnóstico Energético de uma unidade física, o qual constitui
o Projeto de Eficiência Energética de usos finais de energia elétrica, a substituição de materiais e
equipamentos existentes por outros mais eficientes com a utilização de energia elétrica e o uso de
todos os parâmetros elegíveis no julgamento da proposta apresentada.
d) Submeter, acompanhar e prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, em nome
da deste município perante a comissão julgadora composta para avaliação dos documentos a serem
apresentados nas fases de do Pré-Diagnóstico e Diagnóstico.
e) Apoiar o gerenciamento, a supervisão e fiscalização da execução do Projeto; acompanhar em
tempo integral a execução dos serviços; realizar o monitoramento, elaborar relatórios parciais e total,
apoiar a seleção pessoa jurídica de natureza empresariais e acompanhar o descarte de material de
acordo com a legislação aplicada e as regras do Conselho Nacional de Meio Ambiente, do município,
do IBAMA, do CONAMA e das normas da ABNT; acompanhar equipe de auditores técnicos e
financeiros indicados pela CEMIG D; apoiar nas informações requeridas pela CEMIG D; ao Tribunal
de Contas, advertir por escrito ao Gestor e Fiscal do Contrato de qualquer anormalidade na
consecução do contrato, levantar orçamentos, dentre outros.
3.2. DA OPERAÇÃO DOSSERVIÇOS
3.2.1. Após a assinatura do contrato e recebimento da (s) unidade (s) física (s) onde se realizará o
estudos de redução do consumo, a Contratada deverá elaborar Diagnóstico Energético, considerando
a tipologia, parâmetros e outros requisitos definidos no Edital de Chamamento Público, como os de
condicionamento ambiental, uso final de sistema motrizes, refrigeração, carregamento, equipamento
final de uso de energia, climatização, aquecimento de água, iluminação pública com a consequente
submissão à Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D, atendendo a
todas as solicitações em busca da implantação das medidas de melhorias propostas.
3.2.2. A Contratada deverá elaborar o Diagnóstico Energético de dimensionamento do uso de
energia para as unidades físicas indicadas, atendendo as possíveis considerações emitidas em
relatório pela Comissão julgadora do Chamamento Público do Programa de Eficiência Energética da
CEMIG D. Uma vez concluído o Diagnóstico Energético a Contratada deverá submeter, em nome do
município, o projeto para aprovação.
3.2.3. A Contratada deverá atender a todos os prazos estabelecidos no cronograma ficando a seu
critério o dimensionamento dos recursos informacionais, logísticos e humanos necessários ao
cumprimento do Contrato.
3.2.4. Uma vez o projeto aprovado pela Comissão Julgadora, a Contratada passará a exercer o
apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução de acordo com os parâmetros
definidos neste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOSSERVIÇOS
4.1. A execução do serviço supramencionado a ser contratado enquadra-se na classificação de
serviço de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
4.2. É vedada qualquer relação entre a Contratante e os empregados da Contratada que
caracterize pessoalidade e subordinação direta durante a prestação de serviços e as atividades
executadas não gera nenhum vinculo empregatício.
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5. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOSSERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados e avaliados com base nos parâmetros mínimos a seguir
estabelecidos:
5.1. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
a) A Elaboração de Pré-Diagnóstico em todas nas unidades físicas indicadas pelo município deverá
ser realizado separadamente para cada um dos itens (iluminação, condicionamento ambiental,
sistema motriz, refrigeração, carregamento, equipamento final de uso de energia, climatização,
aquecimento de água, iluminação pública), porém deverá ser submetido à Chamada Pública do
Programa de Eficiência Energética CEMIG D como projeto único, conforme edital.
b) No Pré-Diagnóstico energético deverá apresentar um relatório contendo, entre outros pontos
definidos pela CEMIG D, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética,
economia de energia, redução de demanda na ponta e o valor do diagnóstico energético para
definição e descrição das ações de eficiência energética que serão implementadas.
c) Na fase do diagnóstico energético é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética
na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição
detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento,
economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e
estratégia de medição e verificação a ser adotada. Entende-se o diagnóstico energético como a
consolidação da avaliação exante apresentada de forma preliminar no pré-diagnóstico energético, ou
seja, trata-se do projeto de eficiência energética propriamente dita.
d) O Diagnóstico Energético - projeto deverá conter as informações mínimas exigidas pelo Edital de
Chamamento Público, como identificação do consumidor, objetivos do diagnostico, descrição
detalhada do projeto, histórico de consumo, estratégia de M&V em conformidade com o PIMVP,
análise de oportunidade e avaliação econômica, calculo da relação custo benefício, cronogramas
(físico, financeiro, categoria contábil e origens dos recurso), acompanhamento, controle, descarte de
material proposta de ação de marketing, treinamento e capacitação, caracterização dos
equipamentos existentes, caracterização de equipamentos propostos e orçamentos.
e) No apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução a Contratada deverá, com a
utilização de pessoal e equipamento próprios exercer a verificação da qualidade dos serviços
executados exercendo o acompanhamento e monitoramento em todas as etapas do emprego da
técnica, tecnologia e materiais utilizados; exercer a medição e avaliação dos serviços contratados e
reportar qualquer inconformidade ao gestor/fiscal do contrato; acompanhamento e verificação da
aplicação das normas técnicas, legislação, regulamentos descritos ao Edital de Chamamento Público
PE; realizar análises e emitir pareceres quanto a execução dos serviços; acompanhamento das
condições de segurança; planejamento e controle físico e financeiro do contrato; elaboração de
relatórios mensais, parciais e finais; realização das medições e verificações previstos no projeto
aprovado pela Comissão Julgadora do Projeto conforme Edital de Chamamento Público PEE da
CEMIG D.
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5.2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOSSERVIÇOS
a) Os serviços avaliados tem a natureza de projeto e assim sendo o produto do Contrato está
condicionado à entrega do objeto, qual seja a aprovação final do Pré-Diagnósticos e do Diagnóstico -
Projeto de Eficiência Energética conforme os critérios definidos no Chamamento Público do Programa
de Eficiência Energética da CEMIG D, com a referida liberação de recursos financeiros para a sua
execução.
b) O apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução do projetos Já exercido durante
todo o período de execução do contrato e se dará de forma global, com liberações mensais,
respeitando os desembolsos financeiros definidos e aprovados no projeto aprovado pela Comissão
Julgadora do Chamamento Público do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D.
c) O acompanhamento da execução dos serviços bem como a responsabilidade por atestar a
realização dos referidos Caberá ao gestor/fiscal do contrato a ser indicado no Contrato, tendo como
parâmetro a aprovação do Projeto pela Comissão Julgadora do Chamamento Público do Programa
de Eficiência Energética da CEMIG D.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ENTREGAS ERECEBIMENTO.
6.1. DAEXECUÇÃO
a) A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a formalização do Termo de
Contrato, na forma que segue:
b) A prestação do serviço deverá ser realizada de segunda-feira à sexta-feira, das 07:00 às 17:00
horas, podendo a contratada solicitar com prazo máximo de 24 horas de antecedência, autorização
para trabalhar nos sábados e domingos.
c) A contratante analisará o referido pedido e autorizará, se for o caso. Tal solicitação deverá ser
encaminhada ao Fiscal de Contrato;
d) A execução dos serviços de pré-auditoria energética deverá ser realizado e adequado às
exigências da Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética da CEMIGD.
e) O funcionário deverá estar identificado pela pessoa jurídica de natureza empresarial por meio de
crachá com fotografia recente, bem como provido de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de
acordo com NR 6 (norma regulamentadora de equipamentos de proteção individual), ficando a
pessoa jurídica de natureza empresarial responsável por todos os procedimentos acima citados.
6.2. DAS ENTREGAS
O conteúdo do serviço desenvolvido pela pessoa jurídica de natureza empresarial contratada deverá
obrigatoriamente conter:
a) Um (1) “Pré-Diagnóstico energético” das unidades físicas definidas, contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
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• Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de
funcionamento de cada unidade consumidora pertencente à proposta de projeto;
• Apresentação da pessoa jurídica de natureza empresarial responsável pela elaboração da
proposta de projeto, se for ocaso;
• Apresentação dos objetivos do pré-diagnóstico energético;
• Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da
unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica;
• Apresentação de cópia da fatura CEMIG do último mês de cada unidade consumidora a ser
beneficiada;
• Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 meses de cada unidade
consumidora a ser beneficiada. Atentar para qual nível de tensão e qual subgrupo tarifário a unidade
consumidora pertence (tarifa convencional, azul, verde ou branca), devendo ser apresentadas as
informações coerentes de acordo com cada caso;
• Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os
usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta;
• Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base
nas ações de eficiência energética identificadas. Realizar a avaliação exante preliminar, ou seja,
calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com
a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme consta no presente regulamento;
• Cálculo do percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao
consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 meses;
• Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente nos quais
serão realizadas ações de eficiência energética;
• Apresentar tabela “Custos por Categoria Contábil e Origem dos Recursos” conforme modelo
ANEEL, tabela 19 da seção 4.4 do PROPEE;
• Apresentação da proposta de ações de marketing se for ocaso;
• Apresentação da proposta de ações de treinamento e capacitação se for o caso;
• Apresentação dos custos para realização do diagnóstico energético;
• Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os
usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta.
• Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base
nas ações de eficiência energética identificadas.
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• Realizar avaliação exante preliminar, ou seja, calcular a relação custo- benefício (RCB) do projeto
com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme
o presente regulamento.
o Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao
consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12meses.
o Para sistemas de iluminação, deve-se considerar no pré-diagnóstico a procura de evidências
quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois
estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do projeto.
o Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente nos quais
serão realizadas ações de eficiência energética.
b) A etapa do Pre-Diagnóstico Energético será considerado como cumprida quando a Contratante
verificar que a Contratada cumpriu todos as exigências contidas no Edital de Chamamento Público,
respeitando os limites de tempo impostos pelo referido.
c) no mínimo, uma (1) Proposta de projeto de eficiência energética. A proposta deverá
contemplar o pré-diagnostico e documentos necessários para a habilitação do projeto para atender
ao escopo do edital a que se refere, contendo as seguintes informações:
• Identificação do consumidor e, caso pertinente, da pessoa jurídica de natureza empresarial
responsável pelo pré-diagnóstico energético;
• Objetivos do diagnóstico energético;
• Descrição e detalhamento do projeto de eficiência energética;
• Apresentação dos insumos energéticos utilizados na(s) unidade(s)
consumidora(s) do projeto;
• Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por
exemplo: iluminação, condicionamento ambiental,sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo
mensal de energia elétrica da unidade consumidora;
• Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 meses de cada unidade
consumidora a ser beneficiada. Atentar para qual nível de tensão e qual subgrupo tarifário a unidade
consumidora pertence (tarifa convencional, azul, verde ou branca), devendo ser apresentadas as
informações coerentes de acordo com cada caso;
• Estratégia de M&V, em conformidade com PIMVP, ao módulo 8 do PROPEE;
• Dados das unidades consumidoras a serem beneficiadas pelo projeto;
• Apresentação da análise das oportunidades de economia de energia para os usos finais de
energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta;
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• Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base
nas ações de eficiência energética identificadas. Realizar a avaliação exante preliminar, ou seja,
calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com
a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme este presente regulamento;
• Apresentação da avaliação das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade
consumidora com foco no consumo de energia elétrica;
• Cálculo do percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao
consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12meses;
• Cronograma físico e financeiro das etapas necessárias para a execução do projeto de eficiência
energética;
• Apresentar tabela “Custos por Categoria Contábil e Origem dos Recursos”, bem como o
detalhamento de cada custo, conforme modelo ANEEL, seção
4.4 do PROPEE
• Orçamentos para cada custo considerado.
d) A etapa do Diagnóstico Energético será considerado como PARCIALMENTE CUMPRIDO quando
a Contratante verificar que a Contratada cumpriu todos as exigências do Chamamento Público,
respeitando os limites de tempo.
e) Um (1) Plano de Medição e Verificação de desempenho. Deverá ser elaborado em
conformidade ao estabelecido no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE”,
plano de medição e verificação - M&V de em conformidade ao estabelecido nos Procedimentos do
Programa de Eficiência Energética - PROPEE e ao Protocolo Internacional de Medição e Verificação
de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br).
f) O plano de verificação deverá ser estruturado respeitando o disposto no Edital de Chamamento
Publico, considerando os estágios do projeto de eficiência energética, a saber: a) Estratégia de
medição e verificação;
b) Plano de medição e verificação; e c)Relatório de medição e verificação.
No plano devem ser definidas as bases para as atividades de M&V contemplando os três estágios de
eficiência energética, a saber:
F1- Estratégia de medição e verificação.
• Variáveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a
variação da energia e, caso existam, como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de
medição - linha de base e de determinação da economia).
• Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos
da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da
instalação.
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• Opção do PIMVP: Preferencialmente as opções A ou B do PIMVP.
o a opção C: Admite-se seu uso quando for substituído um único equipamento em uma instalação e
quando o consumo deste for maior ou igual a 10% do total da instalação, devendo este consumo ficar
evidenciado na proposta de projeto. Ressalta-se que o uso desta opção incorre no risco de não se
conseguir distinguir os fatores que influenciam a variação do consumo das ações de eficiência
energética.
o Opção D: Admite-se somente nos casos em que nenhuma outra opção seja praticável, atendendo
a todas as disposições constantes no PIMVP. Sendo esta a opção mais complexa, esta deve ser
utilizada somente em último caso, quando nenhuma outra ação de M&V for possível. Neste caso
deverá ser detalhado o nome e a versão do software empregado, os dados de entrada e saída, dados
medidos ou estimados, calibração e precisão obtida.
• Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma análise de regressão entre a energia
medida e as variáveis independentes. Deve-se procurar um modelo que represente, de forma
aproximada, o consumo energético do equipamento em suas diversas condições de operação. Este
modelo é geralmente uma regressão linear, no qual existe uma variável dependente e uma outra
variável independente.
• Amostragem: Técnicas de amostragem poderão ser utilizadas para projetos com trocas de muitos
equipamentos, por isso cuidados devem ser tomados com a incerteza introduzida, pois o processo e
amostragem criam erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas. Os passos
abaixo deverão ser adotados na determinação do tamanho das amostras:
• Selecionar uma população homogênea: Dividir a população em subconjuntos homogêneos, por
exemplo, agrupando as lâmpadas de mesma potência ou os ares-condicionados de mesma
capacidade.
• Determinar os níveis desejados de precisão e de confiança: Deve-se adotar ±10% de previsão
com 95% de confiança.
• Calcular o tamanho da amostra inicial: Deverão ser usados coeficientes de variação típicos. O
processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas,
portanto deve-se tomar cuidado para obter os níveis de precisão (10%) e de confiança (95%)
almejados.
• Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a redução de
demanda na ponta (“consumo evitado” ou “economia normalizada”).
F2- Plano de medição e verificação:
• O plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos
existentes nas instalações beneficiadas pelas propostas de projetos, seguindo os procedimentos
estabelecidos na estratégia consolidada de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos,
os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP:
A. Objetivo das ações de eficiência energética.
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B. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.
C. Linha de base, período, energia e condições.
D. Período de determinação da economia.
E. Bases para o ajuste.
F. Procedimento de análise.
G. Preço da energia.
H. Especificações dos medidores.
I. Responsabilidades de monitoramento.
J. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida uma meta
95/10, ou seja, ±10% de precisão com 95% de confiabilidade).
K. Orçamento.
L. Formato de relatório.
M. Garantia de qualidade.
• Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no capítulo 5 do PIMVP,
referentes à utilização da opção A e da opção D.
• Devem incluir medições do período de determinação da economia efetuando medições das
variáveis independentes e dependentes. O período de determinação da economia deve englobar pelo
menos um ciclo de funcionamento normal dos sistemas a serem mensurados,para
caracterizar a eficácia da economia em todos os modos normais de funcionamento.
• Para todos os processos de medição e verificação deverão ser observadas as orientações
contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices, observando os usos finais
envolvidos, conforme o Edital de CHAMADAPÚBLICA.
F3- Relatório de medição e verificação.
• O relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos
propostos na instalação beneficiada pela proposta de projeto, seguindo os procedimentos
estabelecidos na estratégia de M&V consolidada e no plano de M&V, devendo conter uma analise
completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior
profundidade no PIMVP:
A. Observação dos dados durante o período de determinação da economia
B. Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados.
C. Para a opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados.
D. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica.
e. Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado.
E. A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da ANEEL, as
economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema elétrico e do consumidor).
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F. Justificativas, caso sejam observados desvios em relação à avaliação deverão ser considerados e
devidamente justificados.
F4- Apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização.
A Contratada deverá fornecer e subsidiar o Gestor e/ou fiscal do contrato com informações, pareceres
técnicos e relatórios de modo que:
• Assegure que na execução do projeto os serviços e os materiais empregados estejam de acordo
qualidade esperada;
• Assegure a aderência dos serviços contratados aos termos estabelecido no Projeto de Eficiência
Energética aprovado pela Comissão Julgadora do Edital de Chamamento Público PEE;
• Exerça a verificação e o controle no cumprimento dos prazos estabelecidos no Projeto;
• Demonstre através de relatórios os quantitativos de serviços executados com vistas a realização
do pagamento de acordo com a medição informada;
• Exerça o acompanhamento da execução do projeto verificando os aspectos administrativo e da
qualidade de materiais empregados visando o cumprimento prazos estabelecidos para implantação
do projeto;
• Exerça o acompanhamento mensal através de confecção de relatórios para encaminhamento a
CEMIG D, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, os relatórios de
acompanhamento e execução do Projeto, conforme modelo definido pelo Termo de Cooperação
Técnica assinado pela Contratante e a CEMIGD.
• Assegure que seja informado à CEMIG D que toda e qualquer divulgação que venha a fazer
referência ao Projeto, conste, em posição de destaque e fácil visualização, que se trata do Programa
de Eficiência Energética executado pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., regulamentado pela AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL;
• Apresente o Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos
dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças
apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no projeto. Relatório de M&V conforme
modelo disponibilizado no site da ANEEL.
• Possibilite e repasse a qualquer tempo a CEMIG D, informações necessárias para compor o
relatório final do Projeto, tanto técnico quanto contábil, que deverá ser encaminhamento a ANEEL,
conforme estabelecido no PROPEE.
• Levante e disponibilize dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários
para a mensuração dos resultados do projeto para ser repassado a CEMIG D quando necessário;
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• Receba e acompanhar, juntamente com o gestor e fiscal do contrato, a qualquer momento, as
equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CEMIG D, a fim de verificar a consistência
das informações apresentadas com a realidade de campo;
• Acompanhe a realização do descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no
projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 21°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da
apresentação de "Certificado de Destinação Final de Resíduos", emitido por órgão ou pessoa
jurídica de natureza empresarial com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais
e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O "Certificado de
Destinação Final de Resíduos" deverá ser apresentado a Contratada para que seja encaminhado a
CEMIG D junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
6.3. DO RECEBIMENTO
Para cumprir as formalidades institucionais e os prazos previstos no Edital de CHAMADA PÚBLICA
os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo gestor/fiscal do
contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na Aderência ao Edital de Chamamento Público do Programa de
Eficiência Energética da CEMIG D.
a) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando apresentado em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência, no Edital Chamamento Público do
Programa de Eficiência Energética da CEMIG D, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no
prazo fixado pelo gestor/fiscal do contrato.
b) Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e
materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
c) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
d) As entregas devem ser realizadas respeitando a data limite de submissão do Edital de Chamada
Pública do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D, atendendo todas as exigências ali
contidas e devem estar nos moldes exigidos pelo respectivo Edital, sendo obrigatório o
encaminhamento dos seguintes documentos:
D1- PRIMEIRA FASE - PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
D.1.1. O pré-diagnóstico energético deverá ser entregue em volume único, preferencialmente
impresso frente e verso, com folhas numeradas e rubricadas e a lista de todos os documentos
solicitados no Edital ausência de documentos, no caso da inobservância desta recomendação.
D.1.2. Envelope identificado o proponente conforme disposto no Edital de Chamamento contendo:
I. Cópia impressa e assinada do pré-diagnóstico energético (todas as páginas rubricadas), conforme
Roteiro de Elaboração de Pré-diagnóstico disponibilizado no portal da CPP da CEMIGD.
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II. Cópia dos orçamentos pertinentes (conforme definido no regulamento).
D.1.3. Envelope lacrado contendo documentação para habilitação listada no Edital de Chamamento,
válidos na data de protocolo do pré-diagnóstico energético na CEMIG D.
D.1.4. Encaminhar, separadamente aos dois envelopes acima, um CD-R ou DVD- R (não
regravável) contendo:
I. Pré-diagnóstico energético.
II. Orçamentos pertinentes (conforme definido neste regulamento).
III. Catálogos.
IV. Memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas, preferencialmente a planilha
disponibilizada no portal WEB da CPP). Todas as planilhas eletrônicas devem estar desprotegidas,
permitindo assim sua edição e verificação de fórmulas. A proposta de projeto que não apresente
planilha eletrônica editável, que permita a verificação dos cálculos, não será analisada pela comissão
desta CHAMADA PÚBLICA.
V. Cópia de todos os documentos habilitatórios para a Chamada Pública.
D.1.5. Caso contenha algum documento apresentado em idioma estrangeiro, deverá ser
acompanhados de tradução para língua portuguesa.
D2- SEGUNDA FASE - DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
D.2.1. O diagnóstico energético deverá ser entregue em volume único, preferencialmente impresso
frente e verso, com folhas numeradas e rubricadas, não cabendo ao proponente qualquer
reivindicação relativa à ausência de documentos, no caso da inobservância desta recomendação.
D.2.2. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada, referente à
elaboração do diagnóstico energético e ao projeto da fonte incentivada ou iluminação pública se for o
caso. Em hipótese alguma irá a o Município arcará com os custos para emissão ou recolhimento das
ARTs.
I. Cópia impressa e assinada do diagnóstico energético (todas as páginas rubricadas) das
instalações a serem contempladas na proposta de projeto e Roteiro de Elaboração de Diagnóstico.
II. Cópia dos orçamentos pertinentes encaminhar envelope lacrado contendo documentação para
habilitação atualizada, listada no regulamento, válidos na data de protocolo do Diagnóstico energético
na CEMIG D.
D.2.3. Encaminhar, separadamente aos dois envelopes acima, um CD-R ou DVD- R
(não regravável) contendo:
I. Diagnóstico energético.
II. Orçamentos pertinentes (conforme definido no regulamento).
III. Catálogos.
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– ESTADO DE MINAS GERAIS –
ADMINISTRAÇÃO ”2017 – 2020 ”.
Rua Araçuaí, s/n - Centro - Telefax: (33) 3738-1123 / 1228 CEP: 39.644-000 E-mail: setor.licitacao@franciscobadaro.mg.gov.br
IV. Memorialde cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas, preferencialmente a planilha disponibilizada
no portal WEB da CPP). Todas as planilhas eletrônicas devem estar desprotegidas, permitindo assim
sua edição e verificação de fórmulas. A proposta de projeto que não apresente planilha eletrônica
editável, que permita a verificação dos cálculos, não será analisada pela comissão desta CHAMADA
PÚBLICA.
V. Cópia de todos os documentos habilitatórios para a Chamada Pública, atualizados.
D.2.4. Caso contenha a contenha algum apresentados em idioma estrangeiro deverão ser
acompanhados de tradução para língua portuguesa.
D3- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA CONTRATADA JUNTO A CEMIG
A Contratada deverá providenciar juntos com aos órgãos internos desta municipalidade os
documentos necessários para habilitação e apresentá-los em envelopes conforme descritos
abaixo, os quais deverão ser conferidos pela Contratante,lacrados e encaminhados junto
como pré-diagnóstico.
D.3.1. Toda a documentação deverá ser atualizada para entrega junto a fase de Diagnóstico e
seguir os mesmos procedimentos acima descritos.
D.3.2. Todos os documentos exigidos deverão estar válidos na data de protocolo da proposta de
projeto, tanto na fase de pré-diagnóstico energético quanto na fase de diagnóstico energético. Caso a
CEMIG D solicite, a qualquer momento, a Contratada deverá providenciar junto aos órgãos da
municipalidade a atualização das certidões para fins de acompanhamento da regularidade do
proponente.
7. DA VISITATÉCNICA/VISTORIA
7.1. Os Licitantes necessitam visitar as unidades físicas previamente escolhidas para elaboração
do DIGNOSTICO previstos neste Termo de Referência, ficam facultados a visita técnica/vistoria, após
agendamento prévio com antecedência mínima de 24 horas e devendo ser realizada até o 2º dia útil
anterior a data de abertura do certame, no horário de 09h às 11h e 13h às16h.
7.2. A visita técnica/ vistoria tem por objetivo fornecer ao Licitante a informações necessárias à
tomada de conhecimento dos serviços a serem realizados bem como oportunizar o mapeamento dos
aspectos técnicos e recursos a considerar na execução das atividades, frente às exigências contidas
neste Termo.
7.3. A visita técnica/vistoria é obrigatória e deverá ocorrer nos seguintes endereços:
• Prefeitura Municipal de Francisco Badaró – Rua Araçuaí, s/nº – Centro
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ESCOLAS MUNICIPAIS
Nº NOME DA ESCOLA ENDEREÇO SECRETÁRIA
1 ESCOLA MUNICIPAL "ANTONIA VEIRA LEMOS" COMUNIDADE MACUCOS EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
2 ESCOLA MUNICIPAL "ATANÁSIO COUTO" COMUNIDADE TERRA DE SAL EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
3 ESCOLA MUNICIPAL "BADARÓ JÚNIOR" COMUNIDADE MELADO EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
4 ESCOLA MUNICIPAL "BADARÓ JÚNIOR" COMUNIDADE CÓRREGO DO
MEL EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
5 ESCOLA MUNICIPAL "BADARÓ JÚNIOR" COMUNIDADE TABULEIRO
GRANDE EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
6 ESCOLA MUNICIPAL "CEL. BASÍLIO PEREIRA" COMUNIDADE ITAPICURU EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
7 ESCOLA MUNICIPAL "CEL. JOSÉ MARQUES" COMUNIDADE CACHOEIRA EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
8 ESCOLA MUNICIPAL "CASTELO BRANCO" COMUNIDADE MANGUARA EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
9 ESCOLA MUNICIPAL "DEUS É AMOR" COMUNIDADE CABECEIRA DE
ZABELÊ EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
10 ESCOLA MUNICIPAL "DOM SERAFIM" COMUNIDADE ZABELÊ EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
11 ESCOLA MUNICIPAL "DONA JOSEFINA
EULÁLIA" COMUNIDADE EMPOEIRA EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
12 ESCOLA MUNICIPAL "DOIS DE SETEMBRO" COMUNIDADE ÁGUA LIMPA
DE TRÁS EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
13 ESCOLA MUNICIPAL "FRANCISCO BORGES" COMUNIDADE SÃO JOÃO DE
BAIXO EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
14 ESCOLA MUNICIPAL "JOÃO ALVES PINHEIRO" COMUNIDADE SÃO JOÃO DA
PONTE EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
15 ESCOLA MUNICIPAL "JUVENTINA ESTEVES" COMUNIDADE PACHECOS EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
16 ESCOLA MUNICIPAL "MONSENHOR
BERNARDINO" COMUNIDADE PASSAGEM EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
17 ESCOLA MUNICIPAL "PROF. JOÃO CÂNDIDO" COMUNIDADE VILA SÃO
JOÃO EDVÂNIA LEMOS FERREIRA ROSELY - COORDENADORA
RESPONSÁVEL PELAS ESCOLAS: Departamento Municipal de Educação / Endereço: Rua Costa Melo, S/N - Centro E-mail: educação@franciscobadaro.mg.gov.br
PRE-ESCOLAR
Nº NOME DO PRÉ-ESCOLAR / CRECHE ENDEREÇO DIRETOR
1 PRÉ-ESCOLAR MUNICIPAL "PINGO DE
GENTE" RUA BELO HORIZONTE
EDVÂNIA LEMOS FERREIRA
2 PRÉ-ESCOLAR MUNICIPAL "PINGO DE
GENTE" COMUNIDADE TOCOIÓS
DE MINAS EDVÂNIA LEMOS
FERREIRA
3 PRÉ-ESCOLAR MUNICIPAL "PINGO DE
GENTE" COMUNIDADE DE
BARREIROS EDVÂNIA LEMOS
FERREIRA
4 PRÉ-ESCOLAR MUNICIPAL "PINGO DE
GENTE" COMUNIDADE RIBEIRÃO
DE AREIA EDVÂNIA LEMOS
FERREIRA
RESPONSÁVEL PELAS ESCOLAS: Departamento Municipal de Educação / Endereço: Rua Costa Melo, S/N - Centro E-mail: educação@franciscobadaro.mg.gov.br
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ESCOLAS ESTADUAIS
Nº NOME DA ESCOLA ENDEREÇO
1 ESCOLA ESTADUAL "CÔNEGO FIGUEIRÓ"
E-mail: escola.24031@educacao.mg.gov.br RUA BELO HORIZONTE, S/N - FÁTIMA
FRANCISCO BADARO - MG
2 ESCOLA ESTADUAL "SÃO SEBATIÃO"
E-mail: escola.24040@educacao.mg.gov.br RUA LONDRINA, S/N DISTRITO DE TOCOIÓS
DE MINAS FRANCISCO BADARO - MG
3 ESCOLA ESTADUAL "PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHECK" E-mail: escola.24074@educação.mg.gov.br
COMUNIDADE DE BARREIROS
4 CESES "FRANCISCO BORGES DE SOUSA"
E-mail: escola.24082@educacao.mg.gov.br RUA DIREITA, S/N CENTRO
OUTROS LOCAIS
Nº NOME DO LOCAL ENDEREÇO
1 UNIDADE MATERNO INFANTIL BAIRRO ROSÁRIO (SEDE)
2 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BAIRRO ESPLANADA (SEDE)
3 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BAIRRO BELA VISTA (SEDE)
4 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DISTRITO DE TOCOIÓS DE MINAS
5 ESTÁDIO DE TOCOIÓS DISTRITO DE TOCOIÓS DE MINAS
6 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE POVOADO DE BARREIROS
7 QUADRA ESPORTIVA COBERTA POVOADO DE BARREIROS
8 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COMUNIDADE VILA SÃO JOÃO
9 CENTRO DE REABILITAÇÃO (FISIOTERAPIA) BAIRRO DO ROSÁRIO (SEDE)
10 FARMÁCIA BÁSICA BAIRRO DO ROSÁRIO (SEDE)
11 LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS BAIRRO DO ROSÁRIO (SEDE)
12 SECRETÁRIA A MUNICIPAL DE SAÚDE BAIRRO DO ROSÁRIO (SEDE)
13 CASA DE APOIO BAIRRO DO ROSÁRIO (SEDE)
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS BAIRRO DO ROSÁRIO (SEDE)
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL CENTRO (SEDE)
16 CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASS. SOCIAL CRAS CENTRO (SEDE)
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CENTRO (SEDE)
18 GRÊMIO LITERO MUSICAL SETE DE SETEMBRO CENTRO (SEDE)
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CENTRO (SEDE)
20 MERCADO MUNICIPAL CENTRO (SEDE)
21 CENTRO APOIO AO FEIRANTE CENTRO (SEDE)
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES BAIRRO DE FÁTIMA (SEDE)
23 ESTÁDIO MUNICIPAL BAIRRO ESPLANADA (SEDE)
24 GINÁSIO POLIESPORTIVO BAIRRO DE FÁTIMA (SEDE)
25 QUADRA ESPORTIVA BAIRRO FÁTIMA (SEDE)
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7.4. O agendamento da visita técnica/vistoria poderá ser realizada junto ao Setor de Obras. Poderá
ser agendado também pelo telefone (33) 3738-1123
7.5. Para cada visita técnica/ vistoria agendada e realizada, o município poderá emitir uma
declaração em duas vias, sendo que uma será entregue ao representante designado pela Licitante e
a outra anexada ao processo administrativo.
8. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no estabelecido neste Termo de Referência.
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais,
além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração;
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com
os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à
Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá,
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for ocaso;
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8.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução dos serviços;
8.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Contratante;
8.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
8.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.12. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
8.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993.
8.17. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que
a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termo do
artigo 111 da Lei n°8.666, de1993;
a. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a
cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de
informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de
qualquer natureza e aplicação da obra;
8.18. Assegurar à Contratante:
a. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais
adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de
forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
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b. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação
produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive
aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista
autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis.
8.19. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada
e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
a) Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
a) É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOCONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes
da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de1993.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento
e controle da execução dos serviços e do contrato.
a. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos neste Termo de Referência e no Edital Chamada Pública do Programa de Eficiência
Energética da CEMIG D.
12.3. O gestor e o fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com
o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações
técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
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12.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de1993.
12.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo
de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto
nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de1993.
12.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
13. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação terá vigência de (12) meses, a contar da
data de sua assinatura e não sofrerá prorrogação.
14. DAALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
15.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666, de1993.
15.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles
praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme, dispõe ao
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de1993.
15.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem
aplicação de penalidades;
III. Convocar licitantes de registro adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente,
os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação,
observada a ordem de registro e classificação.
15.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
I. Negociar preços;
II. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja
aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e forma
confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados;ou
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III. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual
oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
15.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações
havidas demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente
justificada.
15.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, a sanções previstas no Edital Convocatório; salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista na ATA.
15.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município e
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos da legislação.
15.8. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
15.9. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizadada Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
16.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurando
o contraditório e ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
a) Não cumprimento da Ata de Registo de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar Ata no prazo
estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
aqueles praticados no mercado;
d) Sofrer ações prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666, de 1993 ou aet. 7º da
lei nº 10.520, de2002.
16.2. O cancelamento do registro de preços poderá correr por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique da ata, devidamente justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, com a devida autorização da administração.
c) Em qualquer das hipóteses acima. O órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes.
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16. DA CONTRATAÇÃO COM OSFORNECEDORES
17.1. A Contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem a ATA e será
formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos,
conforme Minuta Contratual – Anexo do Edital de Licitação, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº
8.666/93.
17.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
17.3. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor
e aceita pela administração.
17.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão realizará consulta da situação do
fornecedor nos diversos sistemas e cadastros para identificar possível proibição de contratar com o
Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
17. DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações especificas do Edital e dos seus
anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das
sanções administrativas prevista no Edital. São considerados situações de descumprimento total ou
parcial das obrigações contratuais:
18.2. Não atendimento às expectativas técnicas prevista no Termo Referência ou em Contrato;
18.3. Retardamento imotivado de fornecimento de bens de suas parcelas;
18.4. Paralização de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração
Pública Municipal;
18.5. Utilizar mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso ou
em desconformidade, como verdadeira ou perfeita fosse;
18.6. Alteração de substancia, qualidade ou quantidade da mercadoria/bem/serviço fornecido;
18.7. Será suspenso do direito de licitar com a Administração Pública Municipal por um período não
superior a dois anos e poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade mediante
ressarcimento a Administração Pública dos prejuízos resultantes por sua ação e omissão, sempre
que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
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c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar a execução do Contrato;
f) Cometer fraude fiscal.
18.8. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla
defesa e o contraditório de acordo com a legislação aplicada.;
18. DO PREÇO MÁXIMO EPAGAMENTO
19.1. O pagamento dos serviços Contratados será realizado após a aprovação do DIGNÓSTICO
junto a Comissão julgadora do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D e da transferência dos
recursos por parte da CEMIG D para este município.
19.2. A licitante deverá apresentar Proposta Comercial contendo os valores específicos para
elaboração do Diagnóstico Energético e para os serviços de apoio gerencial, supervisão e
fiscalização.
19.3. A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor valor global.
19.4. Na Proposta Comercial dirigida a Comissão de Licitação, a Licitante deverá ainda:
• Apresentar os dados da pessoa jurídica de natureza empresarial e do certame;
• Ser preenchida e assinada pelo responsável técnico/preposto;
• Declarar que a proposta inclui todos os encargos sociais, trabalhistas, evidenciários, fiscais,
securitários, parcelas ou taxas de administração, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre os
serviços e o respectivo Contrato.
• Declarar que realizou/não realizou visita técnica aos equipamentos público indicados pelo
município e, assim sendo, não alegará futuramente desconhecimento de qualquer detalhe,
incompreensão, dúvida ou esquecimento que possam provocar empecilho ou gerar atrasos nas
entregas prevista e de acordo com as datas estipuladas no Chamamento Público PEE 001 da CEMIG
D.
19.5. O valor total de pagamento na vigência contratual ficará limitado a 22% (vinte e dois) dos
valores do projeto que forem creditados pela CEMIG D a favor do Município, em decorrência do valor
total do projeto aprovado.
19.6. Deste percentual, 17% (dezessete por cento) será o percentual máximo do contrato a ser
pago pelo município referente a elaboração e aprovação do projeto pela Comissão julgadora o
Programa de Eficiência Energética da CEMIG D e 5% (cinco por cento) o percentual máximo do
contrato a ser pago pelos serviços de apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução
do projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ
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19.7. O pagamento só será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a liberação dos recursos pela
CEMIG D e contados a partir da apresentação da Nota fiscal de Serviços e das certidões de
regularidade da Contratada - INSS, FGTS, dentre outras.
19.8. Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a pessoa jurídica de natureza
empresarial Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias,
prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da pessoa
jurídica de natureza empresarial vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante,
estes fatos, isoladamente ou em conjunto,caracterizarão descumprimento de cláusula do edital,
e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passíveis de rescisão e a Contratada sujeitas
às sanções administrativas previstas neste Edital. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada
por erro ou incorreções, o prazo estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação.
19.9. A Nota Fiscal será conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o
acompanhamento e recebimento dos serviços contratados.
19.10. O pagamento a ser efetuado à pessoa jurídica de natureza empresarial adjudicatária deverá
obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas peia Contratante, de
acordo com o disposto no artigo 5º, caput da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
19.11. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará Jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro
rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
19. DA VIGÊNCIA OCONTRATO
20.1. A execução do objeto Contrato está previsto pra realizar dentro de um prazo com previsão
temporal, ante ao que dispõe Lei nº. 8.666/93. Desse modo, a vigência do contrato será de 12 (doze)
meses, contados a partir de sua assinatura, e sua eficácia se dará a partir da publicação podendo ter
sua duração prorrogada até o efetivo cumprimento do objeto.
20.2. São motivos para a rescisão do Contrato a não classificação na fase do Pré-Diagnóstico e na
fase de avaliação do Diagnóstico – Projeto pela CEMIG D, não cabendo a Contratante nenhum
pagamento ou indenização à Contratada.
21.- DOS VALOR MÉDIOS
Item Descrição Valor médio
1 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
CONSOLIDADO
R$ 175.750,00
2 CONSULTORIA TÉCNICA, NO INTUITO DE REALIZAR A
FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO NA
EXECUÇÃO DO PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
R$ 215.275,00
VALOR MÉDIO GLOBAL R$ 391.025,00
DIONE ALVES VIEIRA
Pregoeiro Municipal
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ANEXO II – (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)
I - DADOS DO PROPONENTE
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
PROCESSO N°.084/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 036/2017
DADOS DA EMPRESA Razão Social: __________________________________, CNPJ:_____________________________ Endereço: __________________________, Telefone: _____________________________________ Nome do Signatário (para assinatura do contrato) _________________________________________ Endereço:_____, Estado Civil:_____, C.I.:______, CPF: _____, Nacionalidade:__________________ Banco: ______________ Agência nº: ___________________Conta nº.: ________________________________ E-mail:
II – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
Item Descrição Valor Unitário Valor Total
1 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA CONSOLIDADO
R$ ................ R$ ................
2 CONSULTORIA TÉCNICA, NO INTUITO DE
REALIZAR A FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E
GERENCIAMENTO NA EXECUÇÃO DO PROJETO DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
R$ ................
R$ ................
VALOR MÉDIO GLOBAL R$ ................
III - OUTRAS INFORMAÇÕES
Prazo de validade da Proposta (não inferior a 60 dias)
Prazo e condições de entrega:
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço, objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Observações
__________________, _______ de _________________ de 2017.
________________________________________________
Razão Social da Empresa/ Carimbo CNPJ/ Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ
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ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Francisco Badaró-MG.
A/C do Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 036/2017
Prezada Senhora,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________,
neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Pregão 036/2017, vem perante
Vossa Senhoria credenciar o Sr. _______________________, RG ____________________, como
representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com
poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos
termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Francisco Badaró
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 036/2017
Prezado Senhor,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________,
neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº
034/2017, objetivando O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
CONSOLIDADO E PARA O EXERCÍCIO DE CONSULTORIA TÉCNICA, NO INTUITO DE REALIZAR
A FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO NA EXECUÇÃO DO REFERIDO PROJETO,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, vem perante Vossa
Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços
inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
________________________________________________
Razão Social da Empresa/ Carimbo CNPJ/ Assinatura
OBS: DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Francisco Badaró-MG
A/C do Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 036/2017
Prezada Senhora,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________, neste ato
representada por _____________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 036/2017 e no inciso V do
art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Francisco Badaró-MG
A/C do Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 036/2017
Prezado Senhor,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________,
neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 036/2017
objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CONSOLIDADO E
PARA O EXERCÍCIO DE CONSULTORIA TÉCNICA, NO INTUITO DE REALIZAR A FISCALIZAÇÃO,
SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO NA EXECUÇÃO DO REFERIDO PROJETO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, vem perante Vossa Senhoria
DECLARAR que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme disposto no inciso VII
do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
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ANEXO VII
PROCESSO Nº 084/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Francisco Badaró-MG
A/C do Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 036/2017
Prezada Senhora,
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, sediada à
_________________________, neste ato representada pelo seu representante legal o Sr(a).
___________________, RG nº ______________, CPF nº _______________, no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que
cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
NOME
Representante legal da empresa
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO Nº 084/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
AO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BADARÓ/MG
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº 036/2.017.
A pessoa jurídica de natureza empresarial............................................................, CNPJ
nº.............................., declara sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, Ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores.
.........................................., ....... de..................... de 2.017.
--------------------------------------------------------------------
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica de natureza empresarial)
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL
PROCESSO Nº 084/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
AO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BADARÓ-MG
A pessoa jurídica de natureza empresarial ............................................................, CNPJ
nº.............................., declara, em cumprimento ao disposto no presente Edital, possui condições
operacionais, de entregar os materiais objeto do pregão acima identificado.
.........................................., ....... de..................... de 2.017.
--------------------------------------------------------------------
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica de natureza empresarial)
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
PROCESSO Nº 084/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
AO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BADARÓ
A pessoa jurídica de natureza empresarial ............................................................, CNPJ
nº.............................., declara que os sócios e administradores não possuem grau de parentesco ou
matrimônio, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção com os dirigentes da CEMIG
D ou de qualquer uma de suas subsidiárias integrante do grupo, ou ainda detém ou detiveram nos
últimos 06 (seis) meses, relação emprego com as mesmas.
.........................................., ....... de..................... de 2.017.
--------------------------------------------------------------------
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica de natureza empresarial)
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – DOCUMENTO A SER
UTILIZADO CONFORME O ENQUADRAMENTO TRIBUTÁIRIO DA PESSOA JURÍDICA
INTERESSADA EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 084/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
AO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BADARÓ-MG
Declaramos sob as penas da lei, que esta pessoa jurídica de natureza empresarial é uma
microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos
impedimentos previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006 e não se enquadra na
hipótese do art. 3º, § 10.
................................, ..... de..................................... de...........
--------------------------------------------------------------------
(Pessoa jurídica de natureza empresarial assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(Este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)
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ANEXO XII
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2017
PROCESSO Nº 084/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
No dia ______ de ________ de 20____, O MUNICIPIO DE FRANCISCO BADARÓ (MG), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na cidade de FRANCISCO BADARÓ, na Rua Araçuaí,
s/n, Centro, CEP: 39.644,00, CNPJ n.º 18.051.524/0001-77, neste ato representado por seu Prefeito
Sr. ADELINO PINHEIRO DE SOUSA, portador do CPF nº ..........................., do RG nº. RG:
.................... SSP-.........., residente e domiciliado na Rua Monsenhor Bernardino, n.°: , Bairro de
Fátima, FRANCISCO BADARÓ (MG) e a empresa ______________________________ situada à
_____________________,Nº.___, Bairro .................... – Cidade____________________
fones:_____________________inscrita no CNPJ sob o nº ________________________e ato
representada por seu representante legal, ________________________, RG-
Nº.__________________, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do
Pregão Presencial supracitado, que originou esta Ata, em conformidade com o inciso II, do art. 15, e
demais normas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal 10.520/02 e Decreto Municipal
nº. 078/2014 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal) e Lei Federal
nº. 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em
conformidade com o despacho constante do processo em epígrafe, nos termos das cláusulas e
condições que seguem
1 – DO PRESTADOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado(s) nesta Prefeitura,
observada a ordem de classificação, os preços do prestador (es) de serviços abaixo relacionado(s),
para atender as necessidades de solicitação dos órgãos participantes, bem como as solicitações de
adesões, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Edital
do Pregão Presencial nº 036/2017, termo de referência e seus anexos, que passam a ser parte
integrante desta ata, independentemente de transcrição:
Primeiro
Classificado
Nome empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail
e pessoa de contato.
ITEM DESCRIÇÃO VALOR EM R$
1 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA CONSOLIDADO
R$.................
2 CONSULTORIA TÉCNICA, NO INTUITO DE REALIZAR
A FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E
GERENCIAMENTO NA EXECUÇÃO DO PROJETO DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
R$.................
VALOR GLOBAL
R$.......................
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2 – OBJETO:Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para elaboração do
Diagnóstico Energético e apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução visando a
conservação e promoção do uso racional de energia elétrica das unidades físicas do município, em
conformidade com os parâmetros e com as normas contidas na Chamada Pública do Programa de
Eficiência Energética 001/2017 da CEMIG D, de acordo com Edital e anexos.
3 – VALIDADE DOS PREÇOS: Esta Ata de Registro de Preços tem a vigência de 01 (um) ano
contado da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no quadro de
avisos da Prefeitura e jornal Estado de Minas. As especificações técnicas constantes do Edital do
Pregão Presencial nº 036/2017, a(s) proposta(s) vencedora(s) integram esta Ata de Registro de
Preços, independentemente de transcrição.
3.1 – Durante o prazo de validade desta Ata, o Município não será obrigado a firmar as contratações
que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
3.2 – É incluído, na presente Ata, o registro das pessoas jurídicas de natureza empresarial que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da
classificação do
certame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas
contratações.
4 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS – É facultada aos órgãos ou entidades municipais,
distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços do Município de Francisco Badaró;
4.1 – O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata é o especificado
no quadro acima;
4.2 – Os atos de cobrança do cumprimento da obrigação, bem assim a aplicação das
sanções administrativas pertinentes, cabem aos órgãos contratantes em relação às
próprias contratações, sendo necessária apenas a comunicação ao órgão gerenciador, da sanção
aplicada;
4.3 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão Presencial Nº 036/2017, que
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso;
5- DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO – Proceder-se-á o cancelamento da empresa
registrada que:
a) Descumprir condições da Ata;
b) Não retirar a nota de empenho, não assinar contrato ou instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir os valores registrados caso os valores praticados no mercado
tornem-se menores;
d) Sofrer sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02;
5.1 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fator superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata,
devidamente comprovados e justificados:
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a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor e análise por parte do órgão gerenciador das justificativas
apresentadas para o cancelamento;
6- CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,
as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do
ajuste, encontram-se definidos no EDITAL e no ANEXO I - Termo de Referência.
6.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo(s) representante(s) legais
do Município de Francisco Badaró e do(s) Fornecedor(es) Registrado(s).
Fica eleito o foro da comarca de Minas Novas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
presente Ata, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor, junto às
testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Francisco Badaró ___ de ____________________ de 2017.
Representante do Órgão Gerenciador:
Nome:
CPF.: CI.:
Representante da empresa detentora:
Nome:
CPF.: CI.:
Testemunhas:
Nome:
CPF.: CI.:
Testemunhas:
Nome:
CPF.: CI.: