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Comissão de Licitação 2013 EEEP JUAREZ TÁVORA - 1 - EEEP JUAREZ TÁVORA CNPJ: 00.118.783/0090-88 Rua Min. Joaquim Bastos, 747 Bairro Fátima - CEP: 604150040 - Telefone: (85) 3271-6529 MODALIDADE LICITAÇÃO [X ] C. C [ ] T. P N.º 019/2013 FORNECEDOR: DATA: 22/07/2013 às 08:00h CNPJ: E-MAIL: TEL.: ENDEREÇO: RESPONSÁVEL: [ ] C. CONVITE/ EDITAL. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA [ X ] C. CONVITE/ EDITAL. COMPRAS MATERIAL CONSUMO [ ] C. CONVITE/ EDITAL. SERVIÇOS REPRESENTANTE DA ESCOLA EMPRESA PROPONENTE ASSINATURA C/ CARIMBO ASSINATURA C/ CARIMBO ______/_______/ 2013 Obs: Preencher completamente todos os dados. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO - CR

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MODALIDADE LICITAÇÃO

[X ] C. C [ ] T. P

N.º 019/2013

FORNECEDOR:

DATA: 22/07/2013 às 08:00h

CNPJ:

E-MAIL: TEL.:

ENDEREÇO: RESPONSÁVEL:

[ ] C. CONVITE/ EDITAL. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

[ X ] C. CONVITE/ EDITAL. COMPRAS – MATERIAL CONSUMO

[ ] C. CONVITE/ EDITAL. SERVIÇOS

REPRESENTANTE DA ESCOLA EMPRESA PROPONENTE

ASSINATURA C/ CARIMBO ASSINATURA C/ CARIMBO

______/_______/ 2013

Obs: Preencher completamente todos os dados.

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CARTA CONVITE N.º 19 / 2013

ÍNDICE

DATA, HORA E LOCAL 1. DO OBJETO 2. DA FONTE DE RECURSOS 3. DA PARTICIPAÇÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B” 7. DO PROCEDIMENTO 8. DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO 9. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 10. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE “B” 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12. DA ADJUDICAÇÃO 13. DOS PRAZOS 14. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 18. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 19. DAS SUBCONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS 20. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 21. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXOS: ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR (PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA).

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CONVITE N° 019 / 2013 - ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JUAREZ TÁVORA PROCESSO Nº 13220694-3 LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO A Comissão de Licitação, devidamente designada pela portaria nº 0158/2010, em nome da Escola Estadual de Educação Profissional Juarez Távora torna público que na data, hora e local adiante indicados neste Convite, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais para o objeto deste Convite do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações. DATA: 22/07/2013 HORA: 08:00 h LOCAL: EEEP JUAREZ TÁVORA Os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para o dia 22 de julho de 2013, às 08:00 h, na sala de reuniões da escola no endereço: Rua Min. Joaquim Bastos, 747 – Bairro Fátima - CEP: 60415040 - telefone: (85) 3271-6529. GLOSSÁRIO:

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Convite, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

COMISSÃO: Comissão de Licitação da EEEP JUAREZ TÁVORA EXECUTANTE: A pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública (art.6°, XV, Lei nº 8666).

CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC- EEEP JUAREZ TÁVORA

LICITANTE/PROPONENTE: Pessoa física ou jurídica que apresenta proposta para este certame. SEPLAG - Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG.

1.OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação, Prestação de Serviços de Pacotes Turísticos rodoviários e aéreo para cobertura de roteiro turístico (cultural, serra, sol e praia, e religioso) Sobral, Ubajara, Viçosa, Paraípaba e Juazeiro do Norte (incluindo Barbalha e Santana do Cariri) em veículo de turismo com ar condicionado, som, TV, toalete e acompanhamento de guia de turismo registrado no MTUR e roteiro (religioso) em Juazeiro do Norte com emissão de passagens aéreas de ida e volta (Fortaleza/Juazeiro do

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Norte/Fortaleza), traslados com um guia local registrado no MTUR. Os participantes terão direito a hospedagem, alimentação e água. Este objeto encontra-se devidamente especificados no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte integrante deste Convite.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto deste Convite será pago com recursos conforme dotação orçamentária descrita abaixo:

2.1.1. Informações das dotações orçamentárias: Fonte: 10, NE: 14295, Ação: 19483

Programa: 14, MAPP: 1382.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer Empresa devidamente habilitada a executar o serviço objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pela COMISSÃO, ou legitimamente interessada, na forma estabelecida no § 3º do art. 22 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que manifestar seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas e que tenha o Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG.

3.2. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO: a) De licitantes que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. b) De licitantes que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública. c) De licitantes que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição. d) De consorciadas ou grupo de empresas. e) Servidor(es) de órgãos e/ou entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS COMERCIAIS 4.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais em 01 (uma) via, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente: 4.1.1. ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Comissão de Licitação CONVITE Nº 19/ 2013 – EEEP JUAREZ TÁVORA ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE

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4.1.2. ENVELOPE “B” – PROPOSTA COMERCIAL Comissão de Licitação CONVITE Nº 19/ 2013 – EEEP JUAREZ TÁVORA NOME DO LICITANTE

4.2. É obrigatória a assinatura de quem é de direito da PROPONENTE, na PROPOSTA COMERCIAL.

4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A falta da procuração não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

5.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório. Os documentos emitidos via Internet que estejam condicionados à verificação de sua autenticidade pela comissão de licitação da EEEP JUAREZ TÁVORA, só serão aceitos após o cumprimento desta formalidade;

5.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão

5.1.3. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.

5.1.4. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

5.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA CONSISTIRÃO DE: 5.2.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, expedido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, que comprove ser a LICITANTE especializada no ramo do objeto pertinente a esta licitação, exceto para as empresas convidadas, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93. 5.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.2.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual.

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5.2.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou último Aditivo Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício, e no caso de empresário individual, o Registro Comercial.

5.2.3. REGULARIDADE FISCAL

5.2.3.1. Prova de inscrição na: a) Fazenda Federal (CNPJ); b) Fazenda Estadual ou documento comprobatório de isenção, fornecido pelo Órgão competente ou Fazenda Municipal.

5.2.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual. c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Negativa /Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

5.2.3.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

5.2.3.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.

5.2.3.5. Prova de Inexistência de Débito Inadimplido perante a Justiça do Trabalho.

5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - PESSOA JURÍDICA

5.4.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica no qual comprove que prestou ou está prestando serviços compatíveis com as características técnicas do objeto desta licitação, sendo assim mais um documento comprobatório para a habilitação. 5.4.1.1. Este documento deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como demonstrar a licitante em documento que executou o serviço declarado.

5.4.2. A licitante deverá ser devidamente registrada no cadastro geral de turismo – CADASTUR, conforme a lei n° 8.623, de 28 de janeiro de 1993. O mencionado registro deverá vir informado, juntamente com a proposta comercial (envelope B).

5.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

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5.5.1. PESSOA JURÍDICA. a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante, dentro do prazo de validade ou, se não houver, no prazo referido no subitem 5.1.2. deste Convite. 5.6. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA – PESSOA JURÍDICA

5.6.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo ou ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.

5.6.2. A licitante deverá apresentar declaração de que trabalha de acordo com as normas da Legislação vigente na área de turismo

5.6.3. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

5.6.4. Identificação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: deverá apresentar declaração:

(a) no caso da microempresa: pessoa jurídica que tenha auferido, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

(b) no caso da empresa de pequeno porte: pessoa jurídica que tenha auferido, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 5.6.4.1. A licitante deverá apresentar no momento da habilitação, as documentações de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas PARCIALMENTE, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art 4 º, do Decreto nº 6.204, de 5 dezembro de 2007.

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”

6.1. As Propostas Comerciais conterão no mínimo:

6.1.1. Nome da PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física).

6.1.2. Especificação do objeto, de acordo com o Projeto Básico, ANEXO I, deste edital.

6.1.3. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

6.2. A licitante deverá informar na proposta comercial o nome do guia de turismo o qual irá conduzir os alunos e professores no city tour conforme item 8 do anexo I – Projeto Básico, deste edital.

6.3. Fica a licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de 10 (dez) dias do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do

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certame licitatório.

6.3.1. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua abertura, a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando à condição de inválida.

6.3.2. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, referida proposta deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de desclassificação.

6.4. Preço em real - unitário e global (este último, expresso em algarismo e por extenso).

6.5. Assinatura do representante legal, devidamente comprovado.

6.6. Prazo de execução do serviço será, conforme item 8.1.1. DO PROJETO BÁSICO - ANEXO I deste edital.

6.7. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos diretos e indiretos que, porventura deixar de explicitar em sua proposta.

6.8. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato.

6.9. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de desclassificação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas. 7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: 7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais.

7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas.

7.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação, e Propostas Comerciais apresentados.

7.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" – PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

7.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.

7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura

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das Propostas comerciais das LICITANTES habilitadas.

7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação. 7.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda, no prazo de 60 (sessenta) dias, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão expurgados pela COMISSÃO.

7.1.8. Analisadas as Propostas Comerciais a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.

7.1.9. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, art. 109.

7.1.10. A decisão do julgamento do(s) Recurso(s) Administrativo(s) será enviada aos licitantes e a cópia integral da referida decisão estará à disposição dos interessados na Comissão de Licitação EEEP JUAREZ TÁVORA, contudo, se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, estes serão cientificados diretamente acerca do julgamento do recurso na sessão pública em que será lavrada a ata.

7.1.11. Os resultados de cada fase da licitação serão enviados aos licitantes, ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, estes serão cientificados diretamente na sessão pública em que será lavrada a ata.

7.1.12. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

7.2. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

7.3. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente, através de notificação aos interessados.

7.4. É facultada à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do § 3º do art. 42 da Lei nº 8.666/93.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. A responsabilidade pelas informações e pareceres técnicos exarados no presente Convite é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde esta licitação é originária.

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9. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.

9.2. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Convite, observando-se contudo a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro 2006.

10. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B” 10.1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem: a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste convite. b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação. c) Preço unitário ou global simbólico ou irrisório havido assim como aquele incompatível em com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. d) Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela SEDUC – EEEP JUAREZ TÁVORA. e) Preços globais inexeqüíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações.

10.2. Na proposta prevalecerá em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, este último.

10.3. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente, configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

10.4. Os preços serão apresentados em Real (R$) e referidos à data de entrega das propostas em licitação.

10.5. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, observando-se contudo, a Lei Complementar nº 123. de 14.12.2006.

10.6. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL entre as LICITANTES classificadas na fase de Habilitação.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Das decisões administrativas decorrentes da presente licitação caberá recurso por escrito à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme preceitua o art. 109, da Lei nº 8.666/93. 11.2. Os recursos administrativos deverão ser protocolados na EEEPJUAREZ TÁVORA, Rua Min. Joaquim Bastos , nº 747 – Bairro Fátima - CEP: 60415040 - telefone: (85) 3271-6529 no horário de funcionamento da escola (07:10 ás 16:30 h).

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11.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e propostas.

11.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Convite, devendo fazê-lo por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, e protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93

11.5. Os recursos serão apresentados em 01 (uma) via, em papel que identifique a PROPONENTE e assinado por seu representante legalmente habilitado, dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão.

11.6. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.

11.7. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, proferindo dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 11.8. Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação , situada na EEEP EEEP JUAREZ TÁVORA, Rua Min. Joaquim Bastos , nº 747 – Bairro Fátima - CEP: 60415040 - telefone: (85) 3271-6529 no horário de funcionamento da escola (07:10 às 16:30h). 11.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão examinados no seu mérito. 12. DA ADJUDICAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato ou instrumento equivalente (ordem de serviço, etc) a ser firmado entre este e a SEDUC/ EEEP JUAREZ TÁVORA. O adjudicatário tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinatura do Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente (ordem de serviços, etc), contado da data de sua convocação para esse fim.

12.2. A Executante fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais.

12.3. Quando a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Convite e não assinar o Contrato ou retirar/aceitar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no subitem 12.1, é facultada à SEDUC/ EEEP JUAREZ TÁVORA convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato ou instrumento equivalente (ordem de serviço, etc), nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

13. DOS PRAZOS 13.1. Os serviços objeto deste CONVITE deverão ser executados dentro do cronograma determinado no item 8.1.1 do Projeto Básico anexo I deste edital, a partir da ordem de serviços emitida nesse sentido.

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13.2. O prazo para a realização dos serviços somente poderá ser prorrogado, assim como a sequencia dos dias poderão sofrer alterações, quando formalizado por escrito e fundamentados os motivos de caso fortuitos, sujeições imprevistas ou de força maior, que realmente possam ser justificados.

13.3. Os pedidos de prorrogação serão analisados e julgados pela Administração.

14. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta comercial.

15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado conforme segue:

15.2. O pagamento será feito em uma única parcela, após a prestação do serviço, com o atesto de comprovação da execução do roteiro (comprovantes aéreos, traslados e tudo que concerne a esse período), emissão de notas fiscais e recibo observados as exigências e procedimentos previstos no item 11.1 do Termo de Referência anexo I deste edital.

15.3. Com relação aos serviços executados, a EXECUTANTE se obriga a apresentar junto à fatura, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento: a) Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento. b) Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

16.1. A Executante dos serviços estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Executar o serviço por meio de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SEDUC/ EEEP JUAREZ TÁVORA solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente. b) Facilitar o acesso às informações necessárias à realização dos trabalhos, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. c) Responder perante SEDUC/ EEEP JUAREZ TÁVORA mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a Executante adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes. d) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo

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que a Executante não deverá, mesmo após o término da execução dos serviços, sem consentimento prévio por escrito da SEDUC/ EEEP JUAREZ TÁVORA, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO ou instrumento equivalente (ordem de serviço, etc). e) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. O serviço objeto desta licitação será acompanhado e fiscalizado pela EEEP JUAREZ TÁVORA, por meio do gestor da mencionada EEEP, tendo por base o Projeto Básico, ANEXO I, deste edital.

17.2. Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao responsável pelo acompanhamento, entre outras atribuições: a) Solicitar da Executante e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. b) Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade da prestação dos serviços. c) Ordenar à executante que corrija ou refaça o serviço executado fora do estabelecido e substitua o produto/serviços, no todo ou em parte, quando este estiver em desacordo com as especificações. d) Atestar a execução do objeto deste edital de convite e indicar a ocorrência de indisponibilidade do fornecimento/serviço.

17.3. A ação da fiscalização não exonera a Executante de suas responsabilidades.

18. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

18.1. A Executante estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte integrante deste CONVITE. b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços. c) A escolha do Guia para o Roteiro Turístico deve ser feita pela Empresa contemplada na licitação, em conjunto com a EEEP Juarez Távora.

19. DAS SUBCONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS 19.1. É expressamente vedada a transferência TOTAL das obrigações assumidas pela licitante vencedora a terceiros.

20. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

20.1. O serviço objeto da presente licitação será recebido pelo responsável técnico da EEEP JUAREZ TÁVORA, Kamillo Karol Ribeiro e Silva - Diretor, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após verificação da sua conformidade com os

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termos do presente CONVITE.

21. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

21.1. A prestação dos serviços deverá respeitar o detalhamento especificado, no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, deste edital.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. Caso a LICITANTE adjudicatária não atenda ao subitem 12.1, se recuse a assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Ordem de Serviços, etc) ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita à seguinte cominação, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

22.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

22.1.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independentemente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à Executante multas de: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor global estimado do contrato não realizado. b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do Contrato não realizado, nos casos de desistência de realizar o objeto com a consequente rescisão contratual. c) Multa de 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global do contrato, no caso da não realização do objeto e/ ou descumprimento das demais obrigações contratuais. d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas estabelecidas neste instrumento, elevado para 1% (um por cento) em caso de reincidência.

22.1.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-ofício” de qualquer crédito existente da Executante ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

22.1.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, o licitante vencedor ficará obrigado a recolher a multa por meio de DAE – Documentação de Arrecadação Estadual em nome da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Se não o fizer, será encaminhado, inicialmente, à Secretaria da Educação do Estado, procedimentos administrativos pertinentes a cobrança e processo de execução.

22.2. Além das sanções citadas nos subitens acima, a SEDUC poderá, garantida prévia e fundamentada defesa, aplicar à Executante pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, as seguintes sanções: a) Advertência. b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.

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23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste Convite.

23.2. É reservado à SEDUC/ EEEP JUAREZ TÁVORA, o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante. 23.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Convite e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão de Licitação da EEEP JUAREZ TÁVORA , no horário 07:10 às 16:30 h, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile nº (85) 3271-6529 ou e-mail: [email protected], até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido. 23.4. Os interessados em participar da presente licitação, poderá adquirir o Convite gratuitamente na EEEP JUAREZ TÁVORA, Rua Min. Joaquim Bastos, 747 – Bairro de Fátima - telefone: (85) 3271-6529 no horário de funcionamento da escola (07:10 ás 16:30 h), de segunda-feira à sexta-feira, ou pela Internet no endereço: www.seplag.ce.gov.br. 23.4.1. Caso a licitante obtenha o Convite no site da SEPLAG, deverá, na forma estabelecida no § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93, manifestar seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, o que deverá fazê-lo diretamente à Comissão de Licitação da EEEP JUAREZ TÁVORA ou por meio de fac-símile (85) 3271-6529 ou e-mail: [email protected] o anexo III devidamente preenchido. 23.5. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este CONVITE deverão ser formalizados por meio de processo, não sendo aceitos quando enviados por fac-símile ou e-mail. 23.6. O andamento deste CONVITE, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no processo licitatório arquivado na EEEP JUAREZ TÁVORA. Fortaleza, 15 de julho de 2013

A Comissão de Licitação:

RUBENS ANDRÉ NOGUEIRA E SILVA Presidente da Comissão de Licitação

FRANCISCA LAURICE MACHADO LEITE CAMILA RODRIGUES DOS REIS

Membro Membro

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Projeto Básico:

“Contratação de serviços de pacote turístico para os alunos do curso de Guia de Turismo da Escola Estadual de Educação Profissional Juarez Távora.”

Fortaleza, 15 de julho de 2013

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

1.1. Objeto a ser licitado: Serviços de pacote turístico rodoviário e aéreo para cobertura dos roteiros (cultural, serra, sol e praia) Sobral, Ubajara, Viçosa e Paraipaba, e (religioso) Juazeiro do Norte (incluindo Barbalha e Santana do Cariri) com emissão de passagens aéreas de ida e volta (Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza), traslados, hospedagem, alimentação, água, para os participantes com um guia local registrado no MTUR. 1.2. Público Alvo e Abrangência: 22 (vinte e dois) alunos e 02 (dois) professores orientadores de estágio (01 da Escola Estadual de Educação Profissional Juarez Távora e 01 técnico da Seduc) localizados no Município de Fortaleza.

1.3. Modalidade da Licitação: Convite

1.4. Estimativa de custos global: R$ 41.106,00 (quarenta e um mil, cento e seis reais).

1.5. Informações Orçamentárias: Fonte: 10, NE: 14295, Ação: 19483, Programa: 14, MAPP: 1382.

1.6. Prazo estipulado: 60 dias

1.7. Responsável pelo Projeto Básico:

Setor/Unidade Responsável Cargo/ Função

Telefone Assinatura

EEEP Juarez Távora

Kamillo Karol Ribeiro e Silva

Diretor

(85) 32716529

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1.8. Data da elaboração: 15/07/2013

1.9. Data prevista para a implantação: 10 a 15 de setembro de 2013 1.10. Nº da versão: 1ª versão em 15 de julho de 2013

1.11. Autorização do Gestor:

____________________________________ Kamillo Karol Ribeiro e Silva

Diretor (a)

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Serviços de pacotes turísticos rodoviários e aéreo para 22 alunos e 02 professores orientadores de estágio do curso técnico em guia de turismo da EEEP JUAREZ TÁVORA. Os roteiros rodoviários serão realizados em veículo de turismo com ar condicionado, som, toalete, TV e acompanhamento de guia de turismo registrado no MTUR para:

2.1 – Roteiro Religioso em Juazeiro do Norte com traslado terrestre (Escola/Aeroporto/Escola), em ônibus devidamente equipado com ar condicionado, som, toalete, TV, serviço de bordo (água, lanche) e acompanhamento de um guia de turismo registrado no MTUR e emissão de 24 bilhetes aéreos (Fortaleza/Juazeiro do Norte), em vôos diurnos disponíveis na malha aérea, sem escalas, e emissão de 24 bilhetes aéreos (Juazeiro do Norte/Fortaleza), em vôos noturnos (exceto na madrugada) disponíveis na malha aérea. Ao chegar à cidade de Juazeiro do Norte, o grupo será recepcionado por um Guia local e seguirá em exclusivo veículo de turismo para visita ao Memorial Padre Cícero e logo após visita à Capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (local onde o Padre encontra-se sepultado). O grupo seguirá para o check-in no hotel e almoço (incluído). No período da tarde, o grupo seguirá para Santana do Cariri onde visitará o Museu de Paleontologia. Ao final da visita retornará para Juazeiro para jantar e acomodação no hotel. No dia seguinte, após o café da manhã (incluído), o grupo segue para um city-tour pelos principais pontos turísticos de Juazeiro, dentre eles o Horto com o Museu Vivo, a Casa dos Milagres, Loja do Seu Lunga. O grupo seguirá para almoço (incluído) e realizará o check-out no hotel. No período da tarde, o grupo segue com destino a Barbalha para conhecer os principais pontos turísticos da cidade. No retorno, o grupo visitará o Shopping Cariri. O grupo segue para o aeroporto de Juazeiro, onde iniciará os procedimentos de retorno para Fortaleza e em seguida, para sua EEEP de origem.

2.2 – Roteiro Cultural, Serra, Sol e Praia em Sobral, Ubajara, Viçosa do Ceará e Paraípaba com traslados terrestres (Escola/Municípios/Escola) em veículo de turismo com ar condicionado, som, toalete, serviço de bordo (água, lanche) e acompanhamento de um guia de turismo registrado no MTUR. Na cidade de Sobral o grupo fará um city-tour pelos principais pontos da cidade. Serão visitados o Museu Dom José Tupinambá da Frota, o Teatro São João, Casa da Cultura e a Igreja da Sé. Após o almoço (incluído), a visita continuará pelo Museu do Eclipse e em seguida o grupo seguirá com destino a Ubajara, para hospedagem, jantar e pernoite. No dia seguinte, após o café da manhã, o grupo segue para o Parque Nacional de

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Ubajara, onde fará o passeio de bondinho, uma trilha pelo Parque e conhecerá a famosa Gruta. Após o almoço (incluído), o grupo seguirá para Viçosa do Ceará, onde fará um city-tour pela cidade conhecendo a Igreja Matriz, a Loja de Licores do Sr. Alfredo Miranda, e a belíssima Igreja do Céu. Ao final do tour, o grupo retornará para hospedagem, jantar e pernoite em Ubajara. No dia seguinte, após o café da manhã e, procedimentos de check-out, o grupo segue para a praia de Lagoinha, no município de Paraipaba, onde almoçará (incluído) em uma Barraca de Praia local e conhecerá a estrutura turística do equipamento. Ao final da visita o grupo retornará para sua escola de origem.

Serviços de pacote turístico para o roteiro RELIGIOSO em Juazeiro do Norte incluindo:

Traslados rodoviários Escola/Aeroporto de Fortaleza/Escola + Emissão de bilhetes aéreos FORTALEZA/JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA + Traslados rodoviários em Juazeiro, Santana do Cariri, Barbalha para a programação com acompanhamento de Guia local devidamente cadastrado no MTUR + 01 noite de hospedagem com café da manhã + kit lanche e água no trecho Juazeiro/Santana do Cariri + 01 Jantar + 02 almoços (jantar e almoços incluem 01 água ou 01 suco ou 01 refrigerante por pessoa, mínimo de 300ml). Serviços de pacote turístico para o roteiro CULTURAL, SERRA em Sobral, Ubajara, Viçosa do Ceará incluindo: Traslados rodoviários partindo e retornando para a escola de origem conforme programação, com acompanhamento de Guia devidamente cadastrado no MTUR + kit lanche e água no Trecho Escola/Sobral + kit lanche e água no Trecho Ubajara/Paraipaba + 02 noites de hospedagem com café da manhã em Ubajara + 02 almoços + 02 Jantares (jantar e almoço incluem 01 água ou 01 suco ou 01 refrigerante por pessoa, mínimo de 300ml ). Serviços de pacote turístico para o roteiro SOL e PRAIA na Praia da Lagoinha no município de Paraipaba incluindo: Traslados rodoviários Ubajara/Lagoinha/Escola conforme programação, com acompanhamento de Guia devidamente cadastrado no MTUR + 01 almoço (almoço incluem 01 água ou 01 suco ou 01 refrigerante por pessoa, mínimo de 300ml ). 3. Justificativa

O Governo do Estado do Ceará ciente do seu papel de implementar políticas de ensino médio que efetivem um dos anseios dos jovens cearenses explicito na vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; cria as Escolas Estaduais de Educação Profissional, ambientes e espaços que proporcionam um novo modo de ver, sentir e cuidar da juventude, com foco na oferta de um currículo diversificado do ensino médio, centrado na articulação com a educação profissional e no apoio à continuidade dos estudos.

A Escola Estadual de Educação Profissional materializa a articulação da educação profissional técnica de nível médio com o ensino médio na modalidade integrada – Lei n° 11.740 de 16 de junho de 2008, Art. 42-C, inciso I, intensifica o domínio das linguagens básicas universais, favorece a iniciação e qualificação profissional, resgatando valores, autoestima e impulsionando o protagonismo juvenil ofertando ao jovem cearense,cursos técnicos profissionalizantes com base curricular unitária, combinando a formação geral, científica e cultural com a formação profissional dos educandos, cursos esses desenvolvidos em 3 (três) anos com jornada em tempo integral.

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EEEP JUAREZ TÁVORA

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EEEP JUAREZ TÁVORA CNPJ: 00.118.783/0090-88

Rua Min. Joaquim Bastos, 747 – Bairro Fátima - CEP: 604150040 - Telefone: (85) 3271-6529

Nessa perspectiva a SEDUC oferece, entre outros cursos, o de técnico em Guia de Turismo que apresenta na sua matriz, o estágio curricular supervisionado obrigatório exigido pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004 com carga horária de 400h. A matriz desse curso prevê 400h de vivências profissionais em campo de estágio, entendido este como situação real de experiência profissional vivida pelo aluno e supervisionado pelo orientador de estágio.

Nesse sentido, a realização de um roteiro turístico intermunicipal oportuniza aos alunos deste curso a vivência de todas as etapas dessa ação, necessária para a consolidação do seu conhecimento teórico. Assim sendo, faz-se necessária a contratação e prestação dos serviços de turismo.

4. Objetivo Oportunizar os alunos de 3º ano do curso em guia de turismo da EEEP JUAREZ TÁVORA a vivência de todas as etapas de um roteiro turístico intermunicipal para consolidação do conhecimento teórico.

5. Meta

Assegurar a 100% dos alunos de 3º ano do curso em guia de turismo da EEEP JUAREZ TÁVORA a vivência de um roteiro turístico intermunicipal com atendimento de todos os serviços descritos no objeto.

6. Público Alvo e Abrangência

Serão atendidos 22 (vinte e dois) alunos e 02 (dois) professores orientadores de estágio do curso em guia de turismo (01 da Escola Estadual de Educação Profissional Juarez Távora e 01 técnico da Seduc) localizados no Município de Fortaleza.

7. Principais Resultados Esperados

Aluno atendido com passagem, traslados, hospedagem, guia turístico, alimentação (lanche, almoço, jantar e água) e city-tour nas cidades dos roteiros Religioso, Cultural, Serra, Sol e Praia, nas cidades de Juazeiro do Norte, Sobral, Ubajara, Viçosa do Ceará, Paraipaba, conforme o especificado no objeto deste projeto.

Aprendizagens teóricas consolidadas.

Aluno com experiência de roteiro turístico intermunicipal.

8. Especificação do Objeto

8.1. Os serviços de turismo deverão ser ofertados conforme descrições especificadas abaixo:

8.1.1. Cronograma:

10/09/2013: TRF Escola / Sobral / Ubajara em deslocamento de dia inteiro; 11/09/2013: TRF Ubajara / Viçosa do Ceará em deslocamento de dia inteiro; 12/09/2013: TRF Ubajara / Paraipaba / Escola em deslocamento de dia inteiro;

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13/09/2013: TRF Escola/Aeroporto de Fortaleza /Juazeiro do Norte/Santana do Cariri; 14/09/2013: TRF Juazeiro do Norte / Barbalha / Aeroporto de Juazeiro do Norte / Aeroporto de Fortaleza / Escola.

8.1.2. Roteiro Religioso (02 dias):

1º DIA: Em horário a combinar, com agência contratada, saída da escola no município de Fortaleza em veiculo de turismo fornecido pela agência contratada para traslado até o Aeroporto Internacional Pinto Martins em Fortaleza para embarque em vôo diurno com destino a Juazeiro do Norte. Acompanhamento de um representante da agência no momento do embarque. Desembarque em Juazeiro do Norte com recepção de Guia local, seguido de visita ao Memorial Padre Cícero e logo após visita à Capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (local onde o Padre encontra-se sepultado). O grupo seguirá para o hotel para check-in e almoço (incluído). No período da tarde, o grupo seguirá para Santana do Cariri onde visitará o Museu de Paleontologia. Ao final da visita retornará para Juazeiro para jantar e acomodação no hotel.

2º DIA: No dia seguinte, após o café da manhã (incluído), o grupo segue para um city-tour pelos principais pontos turísticos de Juazeiro, dentre eles o Horto com o Museu Vivo, a Casa dos Milagres, Loja do Seu Lunga. O grupo seguirá para almoço (incluído) e realizará o check-out no hotel. No período da tarde, o grupo segue com destino a Barbalha para conhecer os principais pontos turísticos da cidade. No retorno, o grupo visitará o Shopping Cariri. O grupo segue para o aeroporto de Juazeiro, onde iniciará os procedimentos de retorno para Fortaleza e em seguida, para sua EEEP de origem.

8.1.3. Roteiro Cultural, Serra, Sol e Praia (03 dias):

1º DIA: Saída da escola no município de Fortaleza em veiculo de turismo fornecido pela agência contratada com destino a cidade de SOBRAL, a “Princesa do Norte”, com fornecimento de água durante o percurso e 01 KIT LANCHE (café da manhã) por pessoa; Inicio do city tour por Sobral visitando o Museu Dom José Tupinambá da Frota, o Teatro São João, a Casa da Cultura e a Igreja da Sé. Parada para almoço (incluído). Após o almoço o grupo visitará o Museu do Eclipse e após a visita, seguirá para a cidade de Ubajara para hospedagem, jantar e pernoite. 2º DIA: Após café da manhã, o grupo segue para o Parque Nacional de Ubajara, onde fará o passeio de bondinho, uma trilha pelo Parque e conhecerá a gruta. Após o almoço (incluído) o grupo seguirá para Viçosa do Ceará, onde fará um city tour pela cidade, conhecendo a Igreja Matriz, a loja de Licores do Sr. Alfredo Miranda, e a igreja do céu. Ao final do tour, retornará para jantar, hospedagem e pernoite em Ubajara. 3º DIA: Após o café da manhã e procedimentos de check-out o grupo seguirá para a praia da Lagoinha (município de Paraipaba) onde almoçará (incluído) em uma barraca de praia local e conhecerá a estrutura turística do equipamento, assim como os principais atrativos do local. Ao final da visita retornará até a escola de origem, em veiculo de turismo fornecido pela agência contratada (01 Kit Lanche + água, fornecido pela agência contratada durante o percurso). 8.1.4. Nº de Refeições : Roteiro Religioso – 01 jantar + 02 almoços + 01 lanche Roteiro Cultural, Serra, Sol e Praia – 02 lanches + 03 almoços + 02 jantares

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8.1.5. Sugestões do cardápio:

Lanche Almoço Jantar

Lanche (sanduíche

ou biscoitos recheados) +

Líquido (suco de frutas ou iogurte ou

achocolatado) + Água.

Opções: Dois tipos de carnes (vermelha ou branca): carne bovina

e frango ou carne bovina e peixe

Acompanhamento:

Arroz, feijão, macarrão e/ou farofa com salada de verduras/legumes;

Suco de frutas, água ou refrigerante (mínimo de 300 ml).

Opções : Dois tipos de carnes (vermelha ou branca):

carne bovina e frango ou carne bovina e peixe

Acompanhamento:

Arroz, feijão, macarrão e/ou

farofa com salada de verduras/legumes,;

Suco de frutas, água ou refrigerante (mínimo de 300 ml).

8.1.6. A agência de viagem deverá disponibilizar, no ônibus do roteiro turístico, um guia local devidamente qualificado realizando ações de guiamento, durante todo o percurso.

9. Definição dos Métodos e Condições para Execução dos Serviços 9.1. A empresa/agência deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando que prestou serviços compatíveis em características com objeto desta licitação, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.2. Os participantes do roteiro turístico se concentrarão na EEEP de origem. A partir desse momento a empresa/agência será responsável pelo receptivo, acompanhamento, orientação e todas as ações inclusas nos serviços do pacote turístico de acordo com a descrição do objeto deste Projeto Básico até a conclusão final do serviço (retorno à EEEP de origem). 9.3. A empresa/agência prestadora de serviços de pacote turístico deverá apresentar comprovante de registro junto a Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR. 9.4. Apresentar declaração de que a empresa trabalha de acordo com as normas da Legislação vigente na área de turismo. 9.5. O Guia de Turismo deverá ser devidamente cadastrado na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, conforme a lei n° 8.623, de 28 de janeiro de 1993. 10. Estratégia de Suprimento

O serviço deverá ser executado na sua integralidade para o nº 24 de pessoas indicado abaixo em lote único, de acordo com as especificações do item 8 e seus sub itens deste Projeto Básico.

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LOTE ÚNICO

ESCOLA QUANTIDADE

Alunos Orientadores Tec. SEDUC Total

EEEP Juarez Távora 22 01 01 24

11. Cronograma Físico-Financeiro

11.1. O pagamento será feito em uma única parcela, após a prestação do serviço, com o atesto de comprovação da execução do roteiro, emissão de notas e recibos.

11.2. O pagamento será efetuado pela EEEP JUAREZ TÁVORA, conforme descrito no sub item anterior 11.1.

11.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

12. Critérios de Recebimento e Aceitação do Objeto

Os critérios de recebimento e aceitação do objeto serão através da aferição da emissão dos bilhetes aéreos (nome dos passageiros, trechos, horários), hospedagem (hotel, nº de apartamentos), traslados, alimentação, City-tour e serviços do Guia de turismo local.

13. Obrigações do Contratado e do Contratante

13.1. Caberá a Contratante - EEEP JUAREZ TÁVORA:

Além das obrigações legais, a contratante obriga-se a:

a) Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;

b) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços, objeto do presente Projeto Básico;

c) Atestar e pagar a execução do serviço.

13.2. Caberá a Contratada:

Além das obrigações legais, a contratada obriga-se a: a) Responsabilizar-se integralmente por toda a prestação e execução dos serviços, conforme condições exigidas nesse Termo de Referência. b) Disponibilizar pessoal técnico e operacional, assumindo total responsabilidade por encargos administrativos e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. c) Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE e ou terceiros decorrente de quaisquer problemas surgidos durante a execução dos serviços, bem como a integridade do grupo (22 alunos, 02 professores); d) Executar os serviços de emissão de bilhetes aéreos para todos os componentes do grupo (24 pessoas) com a mesma companhia aérea; e) Locar todos os componentes do grupo no mesmo meio de hospedagem (24 pessoas) f) Realizar city-tour em transporte (ônibus) com boas condições de uso e adequado para tal

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fim.

14. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato

A fiscalização e o gerenciamento do contrato serão exercidos pela CONTRATANTE, por intermédio do gestor da Escola Estadual de Educação Profissional Juarez Távora, tendo por base este Projeto Básico e o contrato a ser firmado com a CONTRATADA. 15. Da Politica de Cancelamento: a) Nos roteiros terrestres não haverá reembolso em caso de desistência;

b) No roteiro aéreo a desistência deve ser comunicada até a data da emissão do bilhete aéreo. Um vez emitido o bilhete, o reembolso seguirá as regras da companhia aérea.

16. Sanções Administrativa

Serão estabelecidas sanções à CONTRATADA, conforme previsto na Lei de Licitações, caso não execute o serviço de acordo com as especificações deste Termo de Referência.

17. Instrumentos de Medição e Meios de Verificação 17.1. Análise do nível de satisfação dos alunos com os serviços ofertados;

18. Fatores Críticos de Sucesso

18.1. Para que haja sucesso neste Projeto e os resultados esperados, sejam alcançados, faz-se necessário: a) Contratação de uma empresa com idoneidade e experiência no ramo, obedecendo as condições e as especificações estabelecidos neste Projeto Básico; b) Atender, satisfatoriamente, às expectativas dos alunos; d) Primar pela apresentação e atitudes dos funcionários da empresa; e) Primar pela qualidade dos serviços prestados. 19. Fontes de Pesquisa

Manual de procedimentos para elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência;

Site:http www.seduc.ce.gov.br

20. Assinatura do Responsável pelo Termo de Referência

__________________________________

Kamillo Karol Ribeiro e Silva

Diretor (a)

Fortaleza, 15 de julho de 2013

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APÊNDICE I

SUGESTÃO DE CARTA PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA )

Á EEEP JUAREZ TÁVORA CONVITE Nº 019/2013 A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas neste Projeto Básico – Anexo I deste Edital

Identificação do Licitante Razão Social: CNPJ e Inscrição Estadual Endereço Completo Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax e e-mail : Banco: Agência: Conta corrente:

Condições Gerais da Proposta: A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. O valor apresentado na proposta comercial inclui todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto. Pelo presente, o licitante acima qualificado, por meio do signatário que legalmente o representa, declara que atende a todas as exigências contidas no instrumento convocatório.

Formação do Preço

LOTE ÚNICO

Item Nº de Pessoas

Descrição do Serviço Preço Unitário(R$)

Valor Total(R$)

01 23 Serviços de pacotes turísticos rodoviários e aéreo

para 22 alunos e 01 professor orientador de estágio do curso técnico em guia de turismo da EEEP JUAREZ TÁVORA. Os roteiros rodoviários serão realizados em veículo de turismo com ar condicionado, som, TV, toalete e acompanhamento de guia de turismo registrado no MTUR.

VALOR TOTAL:

Valor total da proposta por extenso: -------------Local e Data-------------

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Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR (PESSOA JURÍDICA)

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP JUAREZ TÁVORA Município Fortaleza Ref.: CONVITE N° 019 / 2013 / SEDUC- EEEP JUAREZ TÁVORA

DECLARAÇÃO

_______________________________, inscrita no (CNPJ – Pessoa Jurídica; CNPF – Pessoa Física)nº __________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº____________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

_____________________________ (DATA)

____________________________ REPRESENTANTE LEGAL (Devidamente comprovado)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO III

CONVITE Nº 19/2013 SEDUC - ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JUAREZ TÁVORA Licitação do tipo menor preço para contratação de serviços de pacotes turísticos para os alunos do curso de guia de turismo da Escola Estadual de Educação Profissional Juarez Távora. PROTOCOLO DE ENTREGA CONVITE Nº 19/2013 / SEDUC / ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JUAREZ TÁVORA. Dia: (22/07/2013) às 08:00h na sala de reuniões da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JUAREZ TÁVORA, no endereço: Rua Min. Joaquim Bastos, 747 – Bairro Fátima - CEP: 604150040 - telefone: (85) 3271-6529.

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO para serviços de pacotes turísticos incluindo: contratação de veículo de turismo, emissão de passagens aéreas estaduais (Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza), traslados, hospedagem, alimentação, água, city tour terrestre pelas cidades contempladas nos roteiros: Cultural, Serra, Sol e Praia e Religioso, em ônibus com ar-condicionado e capacidade para os participantes com um guia local registrado no MTUR. A empresa legitimamente interessada em participar desta licitação, na forma estabelecida no § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93, cadastrada na correspondente especialidade deste certame, deverá preencher e remeter este Protocolo de Entrega à Comissão, por meio do Fone/Fax Nº (85) 3271-6529 ou e-mail [email protected] com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.