Post on 12-Dec-2018
Complemento Salarial – Licença Maternidade
Abaixo estão descritas as regras do sistema para cálculo do complemento de salário-maternidade, nocomplemento salarial e na rescisão complementar por Acordo/Convenção/Dissídio:
• Pagamento de complemento de salário-maternidade, considerando que este valor deve ser deduzido daguia de INSS, pois é pago pelo INSS.
• Salário Maternidade e Salário Maternidade sobre 13º salário pago em rescisão complementar.
1) Cadastro de Eventos
Há dois eventos distintos para pagamento do complemento de salário-maternidade:
• 99104: COMPLEM. SALÁRIO MATERNIDADE• 99105: COMPLEM. 13º SAL. MATERNIDADE
Estes eventos serão gerados automaticamente no cálculo do complemento salarial e na rescisão complementarpor acordo/convenção/dissídio, se no período de complemento houver o pagamento do salário-maternidade, noseventos 28, 964 ou 13º salário-maternidade, nos eventos 99100 e 99101.
2) Tela de Parâmetros
Nos parâmetros para cálculo do complemento salarial, em Módulos\ Administração de Salários\ ComplementoSalarial\ Parâmetros, no quadro “Eventos para cálculo do complemento”, devem ser marcadas as opções '028:Salário Maternidade' e '964: Salário Maternidade – Empresa Cidadã'.
Obs: Esta mesma parametrização está disponível no cálculo da rescisão complementar por
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acordo/convenção/dissídio, em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Complementar\ Por Acordo/Convenção/Dissídio\Parâmetros.
3) Cálculo do Complemento Salarial
Cálculo de Complemento Salarial sobre Salário-maternidade pago mensalmente
O cálculo do complemento do salário-maternidade será diferente dos demais eventos, pois no evento 028: SalárioMaternidade e/ou 964: Salário Maternidade – Empresa Cidadã, além do salário está embutido o valor das médias.Nestas médias, pode ter eventos que não são calculados sobre o salário-base e assim, não devem gerarcomplemento.
Neste caso, se houver médias, no cálculo do complemento do salário-maternidade, o valor de média de eventosdos seguintes grupos será desconsiderado:
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• Grupo 21 – Insalubridade sobre Salário Mínimo
• Grupo 31 – Eventos informados em Valor
• Grupo 34 – Cálculo de percentual sobre Salário Mínimo
• Grupo 35 – Cálculo de percentual sobre Salário de Referência
• Grupo 36 – Cálculo s/ Base Filial
• Grupo 46 – Comissões
• Grupo 47 – Cálculo sobre a base do evento
• Grupo 48 – Multiplicador sobre a base do evento
• Grupo 61 – Assiduidade em Valor
• Grupo 65 – Insalubridade sobre Salário Profissional
• Grupo 66 – Cálculo sobre Salário Profissional
• Grupo 67 – Cálculo sobre a Base do Evento Proporcional
• Grupo 70 – Cálculo s/ tabela fixa
E xemplo :
Funcionária recebeu evento 028: Salário Maternidade em 06/2014 um valor total de R$ 1.689,04 (salário + média).
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Deste valor, R$ 290,00 é média de eventos dos grupos que não são sobre salário-base. Então, sobre este valornão deve calcular complemento.
Logo, o cálculo do complemento será da seguinte forma:
((Salário Maternidade na Competência – ((Médias à Desconsiderar / 30))* Número de Dias de Afastamento) /Salário Anterior) * Salário Atual
((1.689,04 – ((290,00 / 30)*21)) / 2.050,40) * 2.750,00
((1.689,04 – 203,00) / 2.050,40) * 2.750,00
(1.486,04 / 2.050,40) * 2.750,00 = 1.993,07
Poderá ainda existir casos onde na mesma competência possui o evento 028: Licença Maternidade e o evento964: Sal. Maternidade – Emp. Cidadã.
Nesta situação para recalcular as médias é necessário encontrar o percentual correspondente a cada evento, poisna Memória de Cálculo da Licença Maternidade as médias são demonstradas em sua totalidade no evento 028.
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Exemplo:
Funcionária recebeu na competência 01/2015 os seguintes valores:
Evento 028: Licença Maternidade ……………...= 579,14 (22,5808%)Evento 964: Sal. Maternidade – Emp. Cidadã...= 1.985,61 (77,4192%)TOTAL………..…………………………………….= 2.564,75 (100,0000%)
Deste valor total, R$ 162,50 é de eventos dos grupos que não são sobre salário-base. Então, sobre este valor nãodeve calcular complemento.
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Logo, o cálculo do complemento será da seguinte forma:
((Salário Maternidade na Competência – ((Médias à Desconsiderar / 30))* Número de Dias de Afastamento) /Salário Anterior) * Salário Atual
Para o cálculo do evento 028: Licença Maternidade devemos considerar 22,5808% do valor total das médias quedevem ser desconsideradas no cálculo, ou seja, R$ 162,50 * 22,5808% = R$ 36,69:
((579,14 – ((36,69 / 31)*31)) / 2.362,20) * 2.462,20
((579,14 – 36,69) / 2.362,20) * 2.462,20
(542,45 / 2.362,20) * 2.462,20 = 565,41
Para o cálculo do evento 964: Sal. Maternidade – Emp. Cidadã devemos considerar 77,4192% do valor total dasmédias que devem ser desconsideradas no cálculo, ou seja, R$ 162,50 * 77,4192% = R$ 125,80:
((1.985,61 – ((125,81 / 31)*31)) / 2.362,20) * 2.462,20
((1.985,61 – 125,81) / 2.362,20) * 2.462,20
(1.859,80 / 2.362,20) * 2.462,20 = 1.938,53
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Cálculo de Complemento Salarial sobre 13º Salário-maternidade
A exemplo do complemento de salário-maternidade, o cálculo do complemento do 13º salário-maternidadetambém será diferente dos demais eventos, pois no evento 99100: 13º Salário Maternidade além do salário estáembutido o valor das médias. Nestas médias, pode ter eventos que não são calculados sobre o salário-base eassim, não devem gerar complemento.
Neste caso, se houver médias no cálculo do complemento do 13º salário-maternidade, o valor de média deeventos dos seguintes grupos será desconsiderado:
• Grupo 21 – Insalubridade sobre Salário Mínimo
• Grupo 31 – Eventos informados em Valor
• Grupo 34 – Cálculo de percentual sobre Salário Mínimo
• Grupo 35 – Cálculo de percentual sobre Salário de Referência
• Grupo 36 – Cálculo s/ Base Filial
• Grupo 46 – Comissões
• Grupo 47 – Cálculo sobre a base do evento
• Grupo 48 – Multiplicador sobre a base do evento
• Grupo 61 – Assiduidade em Valor
• Grupo 65 – Insalubridade sobre Salário Profissional
• Grupo 66 – Cálculo sobre Salário Profissional
• Grupo 67 – Cálculo sobre a Base do Evento Proporcional• Grupo 70 – Cálculo s/ tabela fixa
ATENÇÃO: O salário-maternidade sobre 13º é pago e descontado em eventos distintos, apenas para a posteriorcompensação deste valor na guia de INSS. Para o complemento será executado o mesmo procedimento, sendopago e descontado apenas para que seja compensado na apuração do INSS. O efetivo pagamento docomplemento se dará pelo próprio evento de 13º salário.
E xemplo :
Funcionária recebeu evento 99100: 13º Salário Maternidade em 12/2014 um valor total de R$ 762,59.
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Deste valor total, R$ 42,45 é de eventos dos grupos que não são sobre salário-base. Então, sobre este valor nãodeve calcular complemento.
Logo, o cálculo do complemento será da seguinte forma:
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((((Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário – Médias a Desconsiderar / 30) / nº de meses consideradosno cálculo da remuneração do 13º salário) * n.º de dias de gozo de licença-maternidade no ano) / Salário
Anterior) * Salário Atual
(((((2.429,48 + 0,00 – 45,45) / 30) / 12) * 113) / 2.362,20) * 2.462,20
((((2.384,03 / 30)/12) * 113) / 2.362,20) * 2.462,20
((((79,4676 / 12) * 113) / 2.362,20) * 2.462,20
((6,6223 * 113) / 2.362,20) * 2.462,20
((748,32 / 2.362,20) * 2.462,20 = 779,99
Cálculo de Complemento Salarial pago em Rescisão
O cálculo do Complemento Salarial pago em rescisão, evento 99101: 13º Salário maternidade resc. seguirá asmesmas regras explicadas anteriormente.
4) Cálculo da Folha Mensal
Ao processar a folha de pagamento do mês de pagamento do complemento salarial, serão agrupados os valoresdo complemento nos eventos 99104 e 99105. Já o desconto do salário-maternidade 13º será realizado no evento942.
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Na rescisão complementar, também irá gerar o complemento de salário-maternidade nestes eventos.
5) Apuração de Tributos
Ao realizar a apuração mensal dos tributos, os novos eventos de complemento de salário-maternidade serãodeduzidos da guia de INSS de Complemento Salarial, a exemplo do evento 028: Licença Maternidade no INSSNormal ou de Tomador de Serviços.
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O sistema realizará a compensação deste salário-maternidade até o limite possível do INSS de ComplementoSalarial. Se sobrar saldo credor do salário-maternidade no complemento, será transferido para o INSS Normal oupara o INSS de Tomador de Serviço, qual for o caso no mês.
6) Geração da SEFIP
Na geração da SEFIP de complemento, o valor do salário-maternidade utilizado na compensação será informadono campo “15 – Compensação Valor” e no “Período” será informado o período de complemento, isto porque naSEFIP 650 não é permitido informar valor de salário-maternidade.
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