Como conseguir financiamento para o seu negócio

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SOCIEDADE DE ADVOGADOS

PARIS│SÃO PAULO│RIO DE JANEIRO│BRASÍLIA│BELO HORIZONTE

Abrir uma empresa e financiar sua atividade no Brasil

CCFB/SP – 23.4.2015

Programa

I. Breves considerações jurídicas sobre alavancagem

financeira/financiamento

II. Algumas formas de se estabelecer negócios no Brasil

III. Estruturas societárias mais adequadas

IV. Qual regime fiscal escolher

V. Comentários bancários

VI. Debate/Coffee Break

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• Fácil implementação.

mas

• Utiliza recursos que poderiam ser

destinados a outros investimentos.

• Requer disponibilidade de caixa.

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

A. – Investimento próprio

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• Não requer uso do caixa da sociedade.

• Obtenção relativamente fácil.

• Estrutura jurídica simples (contrato de mútuo egarantias).

mas

• Taxas de juros altíssimas no Brasil.

• Dificuldade crescente de obtenção deempréstimos junto ao BNDES.

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

B. – Empréstimo direto no Brasil

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• Não requer caixa.

• Estrutura jurídica relativamente simples (contrato de mútuo e

garantias no exterior + contrato de mútuo intragrupo e registro no

Bacen).

• Taxas de juros muito mais interessantes no exterior.

• Empréstimo pode ser convertido em investimento.

mas

• Limites de dedutibilidade dos juros como despesa pela subsidiária

brasileira.

• Taxa de câmbio pode ser um elemento favorável ou defavorável.

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

C. – Empréstimo da matriz

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fundos de investimento = condomínio

Existência de vários tipos de fundos de investimento, notadamente os da IN 409/04 da CVM, e aqueles que esta exclui expressamente como os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (IN CVM 209/94) ou os FIPs

Instrução Normativa 391/03 da CVM regulamenta detalhadamente os FIPs – Fundos de Investimento em Participações:

possibilidade de investir apenas em S.A.

vantagens tributárias em determinados casos

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

D. – Fundos de investimento

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• Non-recourse: pagamento do financiamento unicamente com os recursos

gerados pelo empreendimento, não permitindo aos credores – em tese –

acessar o patrimônio dos acionistas (sponsors) do empreendimento. São

raríssimos no Brasil: aqui, de alguma forma os credores sempre pedem

algum tipo de garantia dos acionistas (sponsors).

• Limited recourse: no limited recourse há um mix de garantias formado

pelos recursos do empreendimento, mas também por outras convencionais

cedidas pelos acionistas (sponsors), tais como caução de ações, hipoteca,

etc, que permanecem válidas por parte do período do financiamento.

• Full recourse: no full recourse, além dos recursos do empreendimento, há

garantias cobrindo a totalidade do financiamento.

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

E. – Tipos de Project Finance

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Venture Capital: geralmente participações minoritárias em empresas em

estágios iniciais (“start-ups”). Inclui o “angel investing”.

Buyout: geralmente aquisições de controle em empresas em estágios mais

maduros.

• Alguns profissionais consideram-no como sinônimo da simples aquisição

ou “takeover”

• Outros consideram que diferencia-se destes pelo fato de que, entre outros

aspectos, via de regra é um grupo de indivíduos e não uma empresa que

compra a empresa-alvo

• E há profissionais que consideram que a expressão deveria aplicar-se apenas

à aquisição da empresa por seus próprios sócios, diretores, ou

empregados (caso do employee buyout ou do management buyout, por

exemplo)

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

F. – Venture Capital e Buyout

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Leveraged Buyout (“LBO”): buyout oferecendo como

garantia os ativos da empresa-alvo.

Nesse tipo de operação, a empresa-alvo é adquirida

utilizando uma parte relativamente pequena em equity e

uma parte relativamente grande de financiamento

(geralmente 60% a 90%).

O próprio negócio adquirido gerará fluxo de caixa para

saldar a dívida.

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

F. – Venture Capital e Buyout

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1) Cria-se uma SPE para realizar a aquisição da empresa-

alvo

2) Financia-se principalmente por dívida:

1)Se há um fundo de Private Equity envolvido, o fundo

entra com o equity e estrutura a dívida

2)Em caso de management ou employee buyout os

executivos, ou os empregados conforme o caso,

também deverão prover de equity a operação

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

G. – Estrutura básica/padrão de LBO

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SPE – Sociedade de Propósito Específico: delimita com precisão o

objeto do empreendimento, isolando o risco e o retorno de outras

atividades dos “sponsors”, de forma que os investidores, financiadores

e demais participantes tenham a total dimensão e transparência da

operação.

Geralmente constituídas sob a forma de S.A. (futuramentes as S.A.S.

poderão ser também interessantes), raramente sob forma de Ltdas, pois a

S.A., apesar do maior custo, possui maior facilidade de acesso ao

mercado de capitais, o que aumenta o leque para captação de recursos.

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

H. – Porquê uma SPE?

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1) Fluxo de caixa estável e previsível

2) Baixo endividamento da empresa-alvo

3) Posição forte no mercado

4) Baixa necessidade adicional de capital de giro

5) Baixa necessidade futura de investimentos

6) Grande base de ativos para utilização como garantia da dívida

7) Ativos de fácil liquidação

8) Gestores altamente capacitados

9) Alto potencial para redução de custos

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

I. – Características para um bom LBO

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(conforme o caso)

• Contrato de Empréstimo

• Contrato de Caução de Ações (caução das ações em favor dos credores)

• Contrato de Retenção de Ações (determina a obrigação da manutenção das

ações em nome dos acionistas originais durante determinado período –

geralmente o período do empréstimo)

• Contrato de Suporte Financeiro dos Sponsors (estabelece as condições em

que os acionistas da sociedade – ou por vezes empresas do mesmo grupo

econômico – devem prover a sociedade com os recursos necessários ao

cumprimento de suas obrigações relacionadas ao contrato de empréstimo – e

ao contrato de concessão, se for o caso – ou ainda custos que excedam o

orçamento do empreendimento – cost overrun)

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

J. – Principais contratos em Project Finance

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(conforme o caso)

• Contrato de Cessão de Direitos de Concessão (se for caso de concessão –

determina a cessão aos credores de direitos relacionados ao contrato de

concessão)

• Contrato de Cessão de Direitos Relacionados a Seguros (determina que

toda e qualquer indenização – obtida em virtude de sinistros cobertos por

seguro contratado pela sociedade responsável pela exploração do

empreendimento – deverá ser depositada nas contas bancárias do

empreendimento ou cedida diretamente aos credores)

• Contrato de Penhor de Contas Bancárias / Contrato de Depósito em Garantia

(Escrow)

• Contrato entre Credores (para regular a relação entre estes quanto à

partilha de garantias, atos perante o tomador de recursos, etc.)

• Contrato de Termos Comuns (Define os principais Termos do

Empreendimento)

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

J. – Principais contratos em Project Finance

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Lei aplicável à operação:

No Brasil, princípio “lex loci regit actum”

De qualquer forma, os contratos de penhor devem ser regidos

pela lei brasileira se os bens dados em garantia estiverem no

Brasil

Jurisdição competente: geralmente Tribunal Arbitral – recomenda-se

cláusula compromissória “cheia” referindo-se a regulamento específico

(ICC, Eurocâmaras, etc.)

Necessidade de Registros no Banco Central (ROFs) se houver recursos

provenientes do exterior

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

K. – Outros pontos relevantes (exemplos)

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1) Contribuição de Capital Próprio (Equity): exigência dos credores para demonstrar a

confiabilidade dos sponsors/acionistas no empreendimento

2) Penhor de direitos creditórios

3) Fiança

4) Caução de ações ou quotas

5) Em caso de concessão: penhor de direitos referentes à concessão

6) Penhor dos recursos gerados pelo empreendimento

7) Hipotecas

8) Apólices de seguros

9) Garantias bancárias

10) Comfort letters

11) Alienação fiduciária

12) Conta de reserva: conta na qual o devedor deverá manter durante todo o prazo do empréstimo

quantias suficientes para o pagamento de determinadas quantidades de parcelas e encargos

13) Etc.

I. Alavancagem Financeira / Financiamento

L. – Garantias (exemplos)

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II. Formas de de estabelecer negócios no Brasil

PROTEGER PROPRIEDADE INTELECTUAL (marcas, e se possível patentes) e registrar nome de domínio (« .com.br »)

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II. Formas de de estabelecer negócios no Brasil

A. – Contratos

Contrato de Representação Comercial:

atenção à questão da exclusividade

atenção à questão da renovação do contrato

atenção à questão da indenização em caso de rescisão

sem justa causa

atenção à questão trabalhista

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II. Formas de se estabelecer negócios no Brasil

A. – Contratos

Contrato de Distribuição:

Atenção à questão da exclusividade

Atenção à carteira de clientes

Atenção à questão da bi-tributação

Atenção à questão concorrencial (impossibilidade deimpor preços)

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II. Formas de se estabelecer negócios no Brasil

A. – Contratos

Contrato de fabricação sob encomenda:

Requer subsidiária no Brasil

Contrato de licença de tecnologia:

Interpreta-se como transferência de tecnologia

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II. Formas de se estabelecer negócios no Brasil

B. – Aquisição de empresa no Brasil

1) Questão do financiamento

2) Necessidade de consulta ao CADE

3) Necessidade de auditoria jurídica e financeira

4) Necessidade do estabelecimento de garantias de passivo

5) Necessidade de um Acordo de Quotistas ou de Acionistas se a aquisição for parcial

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II. Formas de se estabelecer negócios no Brasil

C. – Constituição de Sociedade no Brasil

1)Se for Joint-Venture com transferência de ativos, necessidade de auditoria jurídica e financeira e eventualmente de consulta ao CADE

2)Determinar tipo societário (dificuldade de abertura de filial estrangeira)

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SOCIEDADE DE ADVOGADOS

PARIS│SÃO PAULO│RIO DE JANEIRO│BRASÍLIA│BELO HORIZONTE

Philippe Boutaud-Sanz Sócio / Avocat associé

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