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COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DA CIDADANIADECRETO N. 7.216/2011 DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. (DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14)
I - INTRODUÇÃO
Há mais de uma década que os principais meios de
comunicação do Estado de Goiás repercutem denúncias de pessoas desaparecidas após
abordagem policial.
O ano de 2011 não fugiu a regra e iniciou-se com a divulgação
de listas de pessoas desaparecidas confeccionadas por entidades de defesa dos direitos
humanos a partir de denúncias encaminhadas pelos respectivos familiares.
Nesse contexto é que foi anunciada pelo poder executivo
estadual a criação de comissão para analisar os procedimentos adotados pelo Estado de
Goiás em relação aos casos constantes dessas listagens.
Concomitantemente, no dia 15 de fevereiro de 2011, a Polícia
Federal deflagrou no Estado de Goiás a nominada “OPERAÇÃO SEXTO
MANDAMENTO” cujo objetivo imediato foi o cumprimento de mandados de prisão de
policiais militares suspeitos de participação “em grupos de extermínio”.
Na mesma data o Governador do Estado de Goiás, por meio do
Decreto n. 7.216 (ANEXO I), criou a Comissão Especial de Defesa da Cidadania, nos
seus próprios termos: “para elaborar relatório conclusivo, no prazo de até 60
(sessenta) dias, quanto às investigações do desaparecimento de pessoas após
abordagens policiais no Estado de Goiás”, composta como foi por representantes da
Secretaria de Segurança Pública e Justiça, da Comissão de Direitos Humanos da
Assembléia Legislativa, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública da
União e das seguintes entidades da sociedade civil organizada: Igreja Videira, Pontifícia
COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DA CIDADANIADECRETO N. 7.216/2011 DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁSUniversidade Católica, Casa da Juventude – CAJU, Maçonarias - Grande Oriente do
Estado de Goiás e Grandes Lojas do Estado de Goiás, Ordem dos Advogados do Brasil
e Federação Espírita do Estado de Goiás – FEEGO.
Instalada a comissão, os trabalhos iniciaram-se no dia 1º de
março de 2011 – atas anexas (ANEXO II), por meio de reuniões realizadas na sala de
sessões do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, conduzidos
pela Dra. ADRIANA SAUTHIER ACCORSI, onde se definiu que, atendias as
solicitações de cópias de todos os procedimentos abertos pelos órgãos estaduais, seriam
esses distribuídos aos membros da comissão para apresentação de relatórios individuais.
Definiu-se, também, que os procedimentos a serem relatados
limitar-se-iam aos casos de desaparecimentos de pessoas ocorridos e denunciados na
última década aproximadamente, constantes das listagens divulgadas e que seguem
abaixo nominadas:
1. Anderson Nascimento Figueiredo;
2. Rodinei Cardoso de Morais;
3. Cristiano Bandeira da Silva;
4. Alair Ferreira Lima;
5. Rogério Batista Santana;
6. Marco Aurélio Carneiro da Costa;
7. Rogério Gomes de Sousa;
8. Ueverson Geovani Dias;
9. Marcelo Mendonça da Silva;
10. Paulo Sérgio Pereira Rodrigues;
11. Murilo Soares Rodrigues;
12. Hélio Barbosa da Silva;
13. Rones Dias;
14. Fábio da Costa Lima;
15. Cristiomar Pereira dos Santos;
16. Raniel Ubiratan Martins;
17. Gustavo Silveira do Nascimento;
18. Marcone do Nascimento;
19. Sóstenes Freitas Lino;
COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DA CIDADANIADECRETO N. 7.216/2011 DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS20. Célio Roberto Ferreira de Souza;
21. Josemar Teodoro do Nascimento;
22. Alexandre Feitosa do Nascimento;
23. Higor Péricles Souza Santos;
24. Mayra da Silva Paula;
25. Camila Lagares;
26. Pedro Nunes da Silva Neto;
27. Cleiton Rodrigues;
28. Adriano Souza Matos;
29. Bruno Elvis Lopes;
30. Edmilson Barros da Silva;
31. Gilvan de França Soares;
32. Warley Pires da Silva;
33. Marcus Lourenço de Carvalho;
34. Uarley Mota Santos;
35. José Vinicius Leopodino da Silva;
36. Jonnhy Marcus Santos.
Os trabalhos da comissão prosseguiram com as leituras dos
relatórios individuais, havendo de se destacar que, paralelamente à análise dos
procedimentos abertos em virtude dos desaparecimentos, foi realizada reunião da
comissão com as famílias das pessoas desparecidas e produzidos relatórios sociais por
meio de visitas domiciliares de assistente social às famílias dos desaparecidos que assim
o desejaram (ANEXO III).
Não pretendeu o presente trabalho promover investigação
própria dos casos aqui relatados, de competência constitucional das instituições de
segurança pública, mas auferir se, e de que modo, os casos das pessoas desparecidas
acima nominadas foram apurados por essas instituições. Também não foi objetivo do
presente relatório imputar responsabilidade funcional ou criminal aos policiais militares
suspeitos pelos desaparecimentos, de competência também constitucional dos órgãos
correcionais e do judiciário.
O que se visou por meio do árduo trabalho elaborado pela
comissão foi dar transparência à sociedade das atribuições constitucionais dos órgãos de
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁSsegurança pública do estado, apontando as omissões e as falhas no tratamento que
deram aos casos das pessoas desaparecidas aqui nominadas, imputando sim
responsabilidade ao estado pelas deficiências verificadas, não se afastando do caráter
propositivo em busca do fortalecimentos das instituições de segurança pública e do
próprio Estado de Goiás.
II - RELATÓRIO
II 1 - PROCEDIMENTOS ANALISADOS PELA COMISSÃO
1. Anderson Nascimento Figueiredo (ANEXO IV);
Data informada do desaparecimento: 03/04/1999
Município: Águas Lindas de Goiás
.Procedimento realizado pela Corregedoria da Polícia Militar onde sequer foram
ouvidos os familiares dos desaparecidos. Parecer final pelo arquivamento e remessa ao
judiciário. Pedido o arquivamento pelo Ministério Público em outubro de 2010.
2. Rodinei Cardoso de Morais (ANEXO IV);
Data informada do desaparecimento: 03/04/2000
Município: Águas Lindas de Goiás
.Procedimento realizado pela Corregedoria da Polícia Militar onde sequer foram
ouvidos os familiares dos desaparecidos. Parecer final pelo arquivamento e remessa ao
judiciário. Pedido o arquivamento pelo Ministério Público em outubro de 2010.
3. Cristiano Bandeira da Silva (ANEXO V);
Data informada do desaparecimento: 08/07/2002
Município: Luziânia
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
.Procedimento realizado por meio de sindicância da Polícia Militar. Parecer do
encarregado pela sindicância responsabilizando os policiais militares pelo
desaparecimento. Decisão do conselho de disciplina do 10º Batalhão de Luziania
concluindo pela falta de condições morais dos policiais para permanecerem na
corporação.
.Procedimento realizado pela Polícia Civil através de inquérito, onde foram ouvidas
testemunhas e realizadas algumas diligências para localização da pessoa desaparecida.
Foi pedido o arquivamento dos procedimentos pelo Ministério Público.
4. Alair Ferreira Lima (ANEXO VI);
Data informada do desaparecimento: 02/03/2003
Município: Aparecida de Goiânia
.Procedimento realizado pela Polícia Militar por meio da sindicância n. 184/03, onde
foram ouvidas testemunhas, realizadas diligências, especialmente a solicitação de
extrato de contas telefônicas e quebra de sigilo telefônico. Parecer do sindicante
opinando pelo arquivamento. O Corregedor determinou a abertura de procedimento para
exclusão dos policiais militares, encaminhando os autos para justiça comum.
5. Rogério Batista Santana (ANEXO VII);
Data informada do desaparecimento: 12/08/2004
Município: Aparecida de Goiânia
.Procedimento realizado Polícia Civil. Muito embora constem informações dos fatos
que antecederam o desaparecimento não há informação da solução do procedimento.
6. Marco Aurélio Carneiro da Costa (ANEXO VIII);
Data informada do desaparecimento: 06/10/2004
Município: Goiânia
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁSProcedimento realizado pela Polícia Militar por meio da Sindicância 415/04, onde
foram colhidos depoimentos e solicitados documentos. Processo na auditoria militar n.
268/05 e na 8ª Vara Criminal n.299/08. Boletim de Ocorrência na Polícia Civil n.
124/04 DEIH.
7. Rogério Gomes de Sousa (ANEXO VIII);
Data informada do desaparecimento: 06/10/2004
Município: Goiânia
.Sindicância da Polícia Militar n. 006/05 mencionada na Sindicância n. 415/04 da vítima
Marco Aurélio Carneiro da Costa.
8. Ueverson Geovani Dias (ANEXO IX);
Data informada do desaparecimento: 10/01/2005
Município: Goiânia
.Procedimento realizado pela Polícia Civil, Delegacia Estadual de Homicídios, Boletim
de Ocorrência n.012/05, onde constam depoimentos, mas sem notícia de conclusão.
.Procedimento da Polícia Militar, Gerência de Correição e Disciplina, sindicância n.
40/05, onde foram colhidos depoimentos sobre os fatos, concluindo pela materialidade,
mas pela inexistência de indícios de autoria. Procedimento remetido ao judiciário que se
encontra arquivado.
9. Marcelo Mendonça da Silva;
Data informada do desaparecimento: 17/02/2005
Município: Aparecida de Goiânia
Não há noticia de procedimento instaurado.
10. Paulo Sérgio Pereira Rodrigues (ANEXO X);
Data informada do desaparecimento: 22/04/2005
Município: Aparecida de Goiânia
COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DA CIDADANIADECRETO N. 7.216/2011 DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
.Procedimento das Polícias Civil e Militar, onde foram colhidos grande quantidade de
depoimentos, realizadas perícias em viaturas policiais, quebrados sigilos telefônicos,
juntados documentos referentes à requisição de combustíveis das viaturas, efetivadas
acareações e reconhecimento de pessoas, analisados vídeos de circuito de filmagens da
localidade do fato, entre outras provas. O procedimento foi enviado ao judiciário, os
envolvidos denunciados e absolvidos. O processo judicial encontra-se em grau de
recurso.
11. Murilo Soares Rodrigues (ANEXO X);
Data informada do desaparecimento: 22/04/2005
Município: Aparecida de Goiânia
.Procedimento das Polícias Civil e Militar, onde foram colhidos grande quantidade de
depoimentos, realizadas perícias em viaturas policiais, quebrados sigilos telefônicos,
juntados documentos referentes a requisição de combustíveis das viaturas, efetivadas
acareações e reconhecimento de pessoas, analisados vídeos de circuito de filmagens da
localidade do fato, entre outras provas. O procedimento foi enviado ao judiciário, os
envolvidos denunciados e absolvidos. O processo judicial encontra-se em grau de
recurso.
12. Hélio Barbosa da Silva (ANEXO XI);
Data informada do desaparecimento: 14/05/2003
Município: Luziânia
.Procedimento da Polícia Civil, onde foram colhidos depoimentos e requisitado exames
de ossada encontrada em 02/09/2003, não havendo notícia da realização dessas
diligências.
13. Rones Dias (ANEXO XII);
Data informada do desaparecimento: 07/02/2005
Município: Goiânia
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Procedimento realizado pela Polícia Militar, por meio da sindicância n. 029/05, Boletim
de Ocorrência n. 1204/2005, onde foi juntado o depoimento da vítima prestado perante
a Corregedoria da Polícia Militar e colhido depoimento de sua irmã, bem como juntado
extrato de ligações telefônicas da vítima, não havendo conclusão o procedimento.
Procedimento da Polícia Militar indiciando a pessoa desaparecida, policial militar, por
deserção e extravio de material bélico, tendo esse procedimento sido enviado à justiça
militar.
14. Fábio da Costa Lima (ANEXO XIII);
Data informada do desaparecimento: 04/01/2006
Município: Goiânia
.Procedimento da Policia Civil, inquérito n.142/2006, onde foram colhidos depoimentos
e requerida quebra de sigilo telefônico, ainda sem conclusão.
.Procedimento da Polícia Militar, onde foram colhidos depoimentos e requisitada quebra
de sigilo telefônico e interceptação telefônica que deferida restou frustrada. O IPM foi
concluído com parecer de arquivamento por ausência de materialidade e autoria e
enviado à auditoria militar.
15. Cristiomar Pereira dos Santos (ANEXO XIV);
Data informada do desaparecimento: 23/01/2007
Município: Goiânia
.Procedimento da Polícia civil, por meio da sindicância n. 001/07, onde foram colhidos
depoimentos, ainda sem conclusão.
.Procedimento da Polícia Militar, sindicância n.078/07, arquivado por falta de provas
conclusivas.
16. Raniel Ubiratan Martins (ANEXO XIV);
Data informada do desaparecimento: 23/01/2007
Município: Goiânia
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Procedimento realizado pela Polícia Civil, sindicância n. 001/07, onde foram colhidos
depoimentos, ainda sem conclusão.
.Procedimento da Polícia Militar, sindicância n.078/07, arquivado por falta de provas
conclusivas.
17. Gustavo Silveira do Nascimento (ANEXO XV);
Data informada do desaparecimento: 06/07/2007
Município: Goiânia
.Procedimento da Polícia Militar, onde foram colhidos depoimentos e que encontra-se
arquivado desde 26/02/2009.
18. Marcone do Nascimento (ANEXO XV);
Data informada do desaparecimento: 06/07/2007
Município: Goiânia
.Procedimento da Polícia Militar, onde foram colhidos depoimentos e que se encontra
arquivado desde 26/02/2009.
19. Sóstenes Freitas Lino (ANEXO XVI);
Data informada do desaparecimento: 09/10/2007
Município: Goiânia
.Procedimento da Polícia Militar, sindicância n. 180/88, anexado processo n. 390/07 1ª
DPJM, onde foram colhidos depoimentos, mas sem notícia de conclusão.
.Procedimento da Polícia Civil onde foram colhidos depoimentos, mas também sem
notícia de solução.
20. Célio Roberto Ferreira de Souza (ANEXO XVII);
Data informada do desaparecimento: 11/02/2008
Município: Goiânia
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.Procedimento da Polícia Militar, IPM n. 042/08, onde foram colhidos depoimentos,
promovido o reconhecimento de pessoas, juntadas as escalas de serviço do 1º pelotão da
ROTAM e mapas de controle de viaturas, juntados relatório de atos infracionais de
trânsito e controle de abastecimento de viaturas. Relatório concluindo pela existência da
materialidade de crime militar e impossibilidade de individualização de autoria, tendo
sido os autos remetidos à auditoria militar.
.Procedimento da Polícia Civil, inquérito n. 091/08 DEIH, onde foram colhidos
depoimentos e representado pela interceptação e gravação telefônica, mas sem noticia
de conclusão.
.Procedimento do Poder Judiciário, Ação Penal n. 101935-89.2009.8.09.0051, oriundo
da Justiça Militar, onde foram denunciados policiais militares por crime de tortura. A
denúncia foi recebida e determinada citação dos Réus.
21. Josemar Teodoro do Nascimento (ANEXO XVIII);
Data informada do desaparecimento: 14/09/2008
Município: Sítio D’Abadia
.Procedimento da Polícia Civil, inquérito n. 79/08, onde a pessoa desaparecida é
suspeita de homicídio cometido contra policial militar. Foram colhidos depoimentos,
mas não há procedimento instaurado em virtude do desaparecimento.
22. Alexandre Feitosa do Nascimento;
.Não há notícia de procedimento instaurado.
23. Higor Péricles Souza Santos (ANEXO XIX);
Data informada do desaparecimento: 26/02/2009
Município: Alvorada do Norte
.Procedimento da Polícia Civil, inquérito n. 51/2010, oriundo de denúncia da Comissão
de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa ao Ministério Público Estadual, não
havendo qualquer ato praticado no procedimento que não sua instauração.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
24. Mayra da Silva Paula (ANEXO XX);
Data informada do desaparecimento: 03/09/2009
Município: Goiânia
.Procedimento da Polícia Civil, sindicância n. 004/2009 DEIH, onde foram colhidos
depoimentos e efetivada a quebra de sigilo de ligações telefônicas, não havendo notícia
de conclusão.
25. Camila Lagares (ANEXO XXI);
Data informada do desaparecimento: 08/04/2009
Município: Goiânia
.Procedimento da Polícia Civil, onde foram colhidos depoimentos, sem conclusão.
26. Pedro Nunes da Silva Neto (ANEXO XXII);
Data informada do desaparecimento: 26/02/2010
Município: Alvorada do Norte
Procedimento da Polícia Militar, inquérito n. 025/2010, onde foram colhidos
depoimentos, juntadas as cópias dos inquéritos policiais ns. 020/2010 e 023/2010,
juntados registros de vários processos referentes aos policiais militares suspeitos,
juntadas cópias de reportagens jornalísticas sobre os fatos, bem como pesquisa no
INFOSEG sobre veículos, cópia de registro de cautela de armamentos, cópia de extratos
do livro de parte diária do GRAER (Grupo de Rádio Patrulha Aérea), cópias de mapas
de controle de viaturas, além de grande quantidade de outros documentos, não havendo
notícia da conclusão.
27. Cleiton Rodrigues (ANEXO XXII);
Data informada do desaparecimento: 26/02/2010
Município: Alvorada do Norte
COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DA CIDADANIADECRETO N. 7.216/2011 DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁSProcedimento da Polícia Militar, inquérito n. 025/2010, onde foram colhidos
depoimentos, juntadas as cópias dos inquéritos policiais ns. 020/2010 e 023/2010,
juntados registros de vários processos referentes aos policiais militares suspeitos,
juntadas cópias de reportagens jornalísticas sobre os fatos, bem como pesquisa no
INFOSEG sobre veículos, cópia de registro de cautela de armamentos, cópia de extratos
do livro de parte diária do GRAER (Grupo de Rádio Patrulha Aérea), cópias de mapas
de controle de viaturas, além de grande quantidade de outros documentos, não havendo
notícia da conclusão.
28. Adriano Souza Matos (ANEXO XXIII);
Data informada do desaparecimento: 22/11/2010
Município: Goiânia
.Procedimentos da Polícia Militar e Civil, onde foram colhidos depoimentos, solicitados
vídeos de circuitos de filmagens do local dos fatos, apreendidas viaturas, armas de fogo
e aparelhos celulares, por fim, busca pelos corpos das vítimas em local denunciado e
que restou frustrada. Não há notícia de conclusão do procedimento.
29. Bruno Elvis Lopes (ANEXO XXIII);
Data informada do desaparecimento: 22/11/2010
Município: Goiânia
.Procedimentos da Polícia Militar e Civil, onde foram colhidos depoimentos, solicitados
vídeos de circuitos de filmagens do local dos fatos, apreendidas viaturas, armas de fogo
e aparelhos celulares, por fim, busca pelos corpos das vítimas em local denunciado e
que restou frustrada. Não há notícia de conclusão do procedimento.
30. Edmilson Barros da Silva (ANEXO XXIV);
Data informada do desaparecimento: 18/01/2011
Município: Cidade de Goiás
COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DA CIDADANIADECRETO N. 7.216/2011 DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS.Procedimento da Polícia Civil, inquérito n. 19/2011, onde foi colhido o depoimento de
uma testemunha, não havendo notícia de conclusão do procedimento.
31. Gilvan de França Soares (ANEXO XXV);
Data informada do desaparecimento: 22/09/2009
Município: Anápolis
.Procedimento da Polícia Civil, onde foram colhidos depoimentos, mas sem notícia de
conclusão.
32. Warley Pires da Silva (ANEXO XXVI);
Data informada do desaparecimento: 01/03/2007
Município: Goiânia
.Procedimento da Polícia Civil, sindicância 004/07 DEIH, onde foram colhidos
depoimentos, juntados extratos de ligações telefônicas, informações sobre veículo
roubado, não havendo notícia de conclusão do procedimento.
33. Marcus Lourenço de Carvalho (ANEXO XXVII);
Data informada do desaparecimento: 26/05/2008
Município: Aparecida de Goiânia
.Procedimento da Polícia Civil, onde foram colhidos depoimentos, não havendo
informação de conclusão do procedimento.
34. Uarley Mota Santos (ANEXO XXVIII);
Data informada do desaparecimento: 17/05/2009
Município: Goiânia
.Procedimento da Polícia Civil, onde foram colhidos depoimentos, não havendo notícia
de sua conclusão.
35. José Vinicius Leopodino da Silva (ANEXO XXIX);
COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DA CIDADANIADECRETO N. 7.216/2011 DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁSData informada do desaparecimento: 04/09/2010
Município: Goiânia
.Procedimento da Polícia Militar, onde foram colhidos depoimentos, não havendo
notícia de conclusão.
36. Jonnhy Marcus Santos (ANEXO XXX).
Data informada do desaparecimento: 18/07/2009
Município: Anápolis
.Procedimento da Polícia Civil que se limitou a solicitação de exame cadavérico em
ossada encontrada sem identificação, sendo que a pessoa desaparecida é mencionada em
outros procedimentos.
III - CONCLUSÃO
Analisados os casos das pessoas desaparecidas, conforme acima
referidos e nos termos dos relatórios individuais anexos, não há outra conclusão
possível senão a de que os procedimentos instaurados pelos órgãos de segurança do
estado, quando instaurados, passaram a margem de uma investigação com objetivo de
localização dessas pessoas, concentrando os esforços, quando muito e timidamente, na
busca de provas tendentes à punibilidade dos suspeitos, o que de modo geral acaba por
esbarrar numa lacuna da legislação penal brasileira, ante a falta de tipificação para o
crime de desaparecimento forçado, já que obviamente insuficiente a materialidade para
tipificação do possível homicídio.
Há casos onde sequer existem notícias de procedimentos
instaurados, outros nos quais os desaparecimentos são meramente mencionados sem que
haja atuação específica de localização e também outros em que os procedimentos não
tiveram prosseguimento.
Claro pelo conjunto dos relatórios individuais a falta de
procedimentos unificados e coordenados entre os órgãos de segurança do estado, em
COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DA CIDADANIADECRETO N. 7.216/2011 DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁSespecial entre as polícias civil e militar, quando denunciado o desaparecimento de
pessoas.
Parcos nos procedimentos instaurados a utilização de meios de
prova periciais tendentes a esclarecer os casos das pessoas desaparecidas, o que
demonstra a falta de estrutura da polícia técnico-científica do estado.
Constata-se, ainda, a inexistência de meios eficazes de controle
das atividades policiais no estado, o que dificulta a atuação dos órgãos correcionais e de
controle externo, impedindo tanto a localização das pessoas desparecidas quanto a
punição dos responsáveis.
Nem se diga em relação à assistência psicossocial e jurídica aos
familiares das pessoas desparecidas, tão importante como verificado pelos relatórios
sociais anexos, totalmente inexistentes nos casos analisados.
Fato é que os entes federados, especificamente como no caso o
Estado de Goiás, não possuem estrutura que favoreça o respeito da dignidade da pessoa
humana, fundamento da República Federativa do Brasil, assim como disposto no Art.
1º, inciso III, da Constituição Federal.
E não há escusa possível que permita descumpram-se princípios
fundamentais num país que se diz constituído em Estado Democrático de Direito,
devendo de todas as formas serem erradicados os atos conducentes a desaparecimentos
forçados. Nesse sentido é a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra os
Desaparecimentos Forçados da Organização das Nações Unidas, citada no texto
seguinte, litteris:
“A Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de 1992, estabelece que “nenhum Estado deverá cometer, autorizar ou tolerar os desaparecimentos forçados” (art. 2(1)) e que “todos os Estados deverão adotar medidas eficazes nos planos legislativo, administrativo, judicial ou outros, para prevenir ou erradicar atos conducentes a desaparecimentos forçados em qualquer território sujeito à sua jurisdição” (art. 3). Estabelece também que “nenhuma ordem ou instrução emanada de uma autoridade pública, civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um desaparecimento forçado” e que “qualquer pessoa que receba tal ordem ou instrução terá o direito e o dever de não obedecê-las” (art. 6(1)).”
COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DA CIDADANIADECRETO N. 7.216/2011 DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS(Direitos Humanos na Administração da Justiça: Um Manual de Direitos Humanos para Juízes, Procuradores e Advogados, International Bar Association IBA, Capítulo 2, 3.11, p.44)
No mesmo sentido a Convenção Interamericana sobre o
Desaparecimento Forçado de Pessoas, adotada pela Assembléia Geral da Organização
dos Estados Americanos também citado no texto seguinte, litteris:
“A Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas foi adotada pela Assembléia Geral da OEA em 1994 e entrou em vigor em 28 de março de 1996.”Conforme definido na Convenção, “desaparecimento forçado é considerado como sendo o ato de privar uma pessoa ou pessoas de sua liberdade, de qualquer forma que seja, perpetrado pelos agentes do estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com autorização, apoio, ou aquiescência do estado, seguido da ausência de informações ou recusa em reconhecer essa privação de liberdade ou em dar informações sobre o paradeiro dessa pessoa, impedindo assim seu recurso às medidas legais aplicáveis e garantias processuais” (art. II).”(Direitos Humanos na Administração da Justiça: Um Manual de Direitos Humanos para Juízes, Procuradores e Advogados, International Bar Association IBA, Capítulo 3, 3.3, p.26)
Importante por fim referir o presente relatório ao II Pacto
Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo que foi
firmado pelos Presidentes da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e
Supremo Tribunal Federal e publicado em 25 de maio de 2009, dentre seus objetivos o
constante do inciso III, verbis:
“III - aperfeiçoamento e fortalecimento das
instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema
penal no combate à violência e criminalidade, por meio de
políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e
proteção à dignidade da pessoa humana.”
Dentre as matérias prioritárias, em seu Anexo I, destaca-se por
pertinente a seguinte providência, litteris:
COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DA CIDADANIADECRETO N. 7.216/2011 DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS“2.13 - Regulamentação da responsabilidade civil do
Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito
administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como
as formas de regresso em relação aos seus causadores.”
IV - PROPOSTAS
1. PARA A ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DOS DESAPARECIDOS:
a) Reconhecimento político, pelo Estado de Goiás, de sua responsabilidade pelos desaparecimentos forçados de pessoas após abordagens de policiais militares, nos termos do relatório apresentado pela Comissão Especial de Defesa da Cidadania.
b) Definição, via projeto de lei, de indenizações e assistência psicossocial às famílias das vítimas desses desaparecimentos forçados.
c) Continuidade das investigações e das buscas, inclusive mediante campanha de mídia, a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que incentive a participação da sociedade no fornecimento de informações, bem como mediante realização de novas buscas nos locais indicados como de possível utilização para a ocultação de corpos.
2. PARA A PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NO ESTADO DE GOIÁS:
a) Criação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, nos mesmos moldes e com a mesma gama de atribuições, no âmbito estadual, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
b) Instituição de Ouvidoria de Polícia, independente das estruturas policiais, ligada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, nos moldes preconizados no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
c) Reativação do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, com sua vinculação à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.
d) Fortalecimento das Corregedorias de Polícia, de maneira a garantir sua atuação independente e livre de pressões internas ou externas.
e) Instituição do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
f) Efetiva implementação do Controle Externo da Atividade Policial, pelo Ministério Público do Estado de Goiás, de maneira a velar pela completa investigação dos crimes imputados a policiais militares ou civis.
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g) Instalação da Defensoria Pública do Estado de Goiás, com efetivo equivalente ao do Ministério Público.
h) Inclusão, nos programas dos cursos de formação de policiais militares e civis, de disciplinas e dinâmicas operacionais voltadas à promoção dos direitos humanos, inclusive mediante a participação ativa da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, da Secretaria de Direitos Humanos, assim como de entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos humanos.
3. PARA A PREVENÇÃO/INVESTIGAÇÃO DO DESAPARECIMENTO DE PESSOAS:
a) Criação, em Goiânia, de delegacia de polícia especializada no desaparecimento de pessoas, sem prejuízo da atuação das delegacias de cidades do interior do Estado.
b) A investigação do desaparecimento de pessoas deverá ser realizada imediatamente após a notificação pelo interessado.
c) O desaparecimento deverá ser comunicado, nos mesmos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente, às estações rodoviárias, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, mediante fornecimento de todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
d) Os casos de desaparecimentos deverão ser replicados diariamente para todas as viaturas da Polícia Militar, por meio de Informação de Caráter Geral – COPOM.
e) Recomendação para o não-arquivamento dos inquéritos relacionados ao desaparecimento de pessoas, com a concentração das investigações na delegacia especializada.
f) Investigação realizada exclusivamente pela Polícia Civil, nos casos de desaparecimento forçado e de crimes dolosos contra a vida, cuja suspeita recaia sobre policiais militares.
g) Criação de alerta do SISP (Sistema Integrado de Segurança Pública) para pessoas desaparecidas.
h) Criação do cadastro estadual de pessoas desaparecidas, a cargo da delegacia especializada no desaparecimento de pessoas.
i) Notificação do desaparecimento de pessoas, quando houver suspeita da participação de agentes públicos, civis ou militares, diretamente ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Delegado Geral da Polícia Civil, ao Ouvidor Geral de Polícia, bem como outras autoridades que possam contribuir para a elucidação dos fatos.
j) Definição do tipo legal que defina o crime de desaparecimento forçado de pessoa , nos moldes sugeridos pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, da Organização das Nações Unidas; e pela
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁSConvenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, da Organização dos Estados Americanos.
4. PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA:
a) Implementação do projeto da Central de Monitoramento e Rastreamento de viaturas policiais através do sistema GPS e câmeras de filmagem.
b) Definição de uniforme padronizado, segundo o modelo definido para toda a Polícia Militar goiana, tanto no fardamento dos policiais militares quanto nas características das viaturas, inclusive para a ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas) e para qualquer outro grupamento especializado voltado ao patrulhamento ostensivo.
c) Afastamento temporário e automático do policial que vier a envolver-se em confronto que acarrete a morte de alguém, para avaliação e eventual acompanhamento psicológico. Para tanto, impõe-se alteração legislativa nos estatutos dos servidores públicos civis e dos militares.
d) Exigência de exame toxicológico para a promoção ou ascensão vertical nas carreiras das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
e) Definição legal da possibilidade de aplicação de sanções nos casos de desaparecimento forçado de pessoas, com a previsão, inclusive, da perda de patente, graduação, promoção, bem como o desligamento, exoneração ou expulsão de policiais civis e militares envolvidos no fato. Da mesma forma, reavaliar os critérios de promoção para os policiais acusados ou condenados pela prática de quaisquer crimes.
f) Adaptação das viaturas policiais, mediante cronograma a ser definido, para que o transporte de pessoas detidas não seja realizado dentro do portamalas dos veículos policiais.
g) Criação do Boletim de Ocorrência Integrado, com a aglutinação dos procedimentos por meio de sistema informatizado, de forma que haja compartilhamento das informações entre as polícias Civil e Militar.
h) Estruturação da polícia técnico-científica, que deve ser provida de recursos humanos e materiais, assim como instalações físicas condizentes com a importância de suas atividades no contexto da segurança pública, dos direitos humanos e da realização da justiça criminal.
i) Aquisição da tecnologia de “leitura de rostos”, a ser utilizada em grandes eventos e espaços de grande circulação de pessoas.
j) Manutenção das gravações das chamadas para o 190, de forma a possibilitar o armazenamento das conversas gravadas por 6 (seis) meses.
k) Aquisição do mapa digitalizado das cidades para os COPOM's da Polícia Militar, visando diminuir o tempo de resposta das viaturas policiais.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁSl) Aquisição de circuito fechado de rádio para as viaturas da Polícia Militar.
m) Preservação das imagens coletadas durante os turnos de serviços das viaturas de polícia por no mínimo 30 (trinta) dias.
5. PARA O APERFEIÇOAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA:
a) Contratação de serviço terceirizado de manutenção dos prédios dos Institutos: Criminalística, Identificação, Medicina Legal e dos Núcleos Regionais de Polícia Técnico-Científica (NRPTC).
b) Concurso para cargos efetivos da SPTC (Perito Criminal, Médico-Legista; Odonto-Legista; Papiloscopista, Auxiliar de Autópsia; Auxiliar de Laboratório; Fotógrafo Criminal; Desenhista e Assistente Administrativo.
c) Criação de um cargo para exercer a função de condução de viaturas, bem como, auxiliar nas tarefas inerentes aos Institutos e Núcleos Regionais de Polícia Técnico-Científica. E concurso para provimento do cargo.
d) Criação de Fundo Rotativo para subsistência da SPTC no que tange a manutenção de equipamentos, diárias, material de expediente, processamento de dados, áudio e vídeo, materiais laboratoriais, manutenção de viaturas, dentre outros.
e) Incentivar a pesquisa com apoio financeiro, bem como cursos de atualização e aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado.
f) Implantação de um Departamento de Transporte com oficina e recursos para manutenção e abastecimento de viaturas.
g) Implantação do serviço de segurança dos Institutos, bem como, nos NRPTCs. A segurança deve ser armada 24 horas, com monitoramento 24h por vídeo.
h) Criar a Diretoria Geral de Polícia Científica regulamentando sua estrutura com Superintendências, Gerências e Coordenadorias dos laboratórios. No interior faz-se necessário a criação de outros NRPTCs e Circunscrições para a celeridade no atendimento a população municipal.
i) Informatização e digitalização de todos os procedimentos de atendimento da SPTC, inclusive com contato online com a Polícia Civil e Judiciário.
j) Construção de um Instituto de Criminalística na Regional de Luziânia para atendimentos das solicitações do entorno com o objetivo de dar celeridade aos procedimentos dos laboratórios. Serão instalados os Laboratórios: Químico (Toxicologia e Análise Instrumental), Biologia e DNA Forense, Papiloscopia, Evidências Diversas, Fotografia, Desenho, Balística, Meio Ambiente e Documentoscopia.
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k) Construção de sede própria para funcionamento dos NRPTCs e término da construção dos Núcleos de Aparecida de Goiânia e de Itumbiara iniciados pela AGETOP.
l) Construção de dois almoxarifados para armazenamento de produtos químicos com exaustão adequada. Será instalado um em Goiânia e, o outro, no entorno de Brasília.
m) Construção de um almoxarifado Único no Complexo da SPTC, em sobreloja do galpão para desafogar o almoxarifado central da SSPJ que não comporta o armazenamento de todos os produtos e bens utilizados pela SPTC.
Goiânia, 10 de junho de 2011.
DRA. ADRIANA SAUTHIER ACCORSI, RG: 3150117 SSP GO – Superintendência de Direitos Humanos; PR. PAULO CAMPOS DE ABREU, RG 3292063 DGPC GO – Igreja Videira; DRA. REJANE DA SILVA SENA BARCELOS, RG 1411014 SSP GO - Superintendência da Polícia Técnico-Científica; DR. WAGNO OLIVEIRA DE SOUZA, RG 1533796 SSP GO – Pontifícia Universidade Católica; TENENTE – CORONEL VERA LÚCIA VIEIRA DA CUNHA MONTAGNINI, RG: 17639 – PM GO, Polícia Militar do Estado de Goiás; DRA. LETÍCIA FRANCO DE ARAÚJO, RG: 2018554 SSP GO - Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado Goiás; DR. JOÃO CARLOS GORSKI, RG: 3194 439 2 SSP PR - Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás; CORONEL OZANIR GONÇALVES ITACARAMBI, RG: 12805 PM GO - Polícia Militar do Estado de Goiás – PM GO;
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁSSR. FÁBIO FAZZION, RG: 21682915 SSP SP - Secretário Parlamentar - Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa; PE. GERALDO MARCOS LABARRERE NASCIMENTO, RG: 3431653 SSP GO - Presidente da Casa da Juventude – CAJU; DR. EURÍPEDES BARBOSA NUNES, RG: 97966 SSP GO - Representante do Grande Oriente do Estado de Goiás; SR. SÍMARO SUAIL JORDÃO, RG: 1406470 SSP GO – Grandes Lojas do Estado de Goiás; DR. ALEXANDRE PRUDENTE, RG: OAB 11705 – Ordem dos Advogados do Brasil; DR. HAROLDO CAETANO DA SILVA, RG: 1524 748 SSP GO Ministério Público Estadual – CAODH DR. GUALBERTO FLEURY DE SOUZA, RG: 1739702 SSPJ GO – Federação Espírita do Estado de Goiás – FEEGO
DR. ADRIANO CRISTIAN SOUZA CARNEIRO, RG: 1860568 SSP GO (OAB 22095) – Defensoria Pública Federal