COLOCAÇÃO SELETIVA

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COLOCAÇÃO SELETIVA. Alternativas para inclusão de pessoas com deficiência. Lei 8.213/1991. Art. 93 - A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência na seguinte proporção: - PowerPoint PPT Presentation

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COLOCAÇÃO SELETIVACOLOCAÇÃO SELETIVAAlternativas para inclusão de Alternativas para inclusão de

pessoas com deficiênciapessoas com deficiência

Lei 8.213/1991Lei 8.213/1991

Art. 93 - A empresa com 100 ou mais Art. 93 - A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas reabilitadas ou 5% dos seus cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência na seguinte proporção:portadoras de deficiência na seguinte proporção:

I- até 200 empregados __________ 2%I- até 200 empregados __________ 2% II- de 201 a 500 ________________ 3%II- de 201 a 500 ________________ 3% III- de 501 a 1.000______________ 4%III- de 501 a 1.000______________ 4%

III- de 1.001 em diante ___________ 5%III- de 1.001 em diante ___________ 5%

Decreto n. 5.296/2004Decreto n. 5.296/2004

Art.70 que altera o art.4 do decreto 3.298/99 - é Art.70 que altera o art.4 do decreto 3.298/99 - é considerada pessoa portadora de deficiência a considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: que se enquadra nas seguintes categorias:

I – deficiência física: alteração completa ou I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano acarretando o comprometimento da humano acarretando o comprometimento da função física,...,exceto as deformidades estéticas função física,...,exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.desempenho das funções.

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma. aferida por audiograma.

III – deficiência visual – cegueira ou baixa visão, III – deficiência visual – cegueira ou baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no

melhor olho, com a melhor correção óptica.melhor olho, com a melhor correção óptica.

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média com significativamente inferior à média com manifestação antes dos dezoito anos e limitações manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidados adaptativas, tais como: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, saúde e segurança, pessoais, habilidades sociais, saúde e segurança, habilidades acadêmicas e trabalho.habilidades acadêmicas e trabalho.

Art. 35 dec. 3.298/99 Art. 35 dec. 3.298/99 Modalidades de inserção laboralModalidades de inserção laboral

II – Colocação seletiva: processo de contratação II – Colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua procedimentos e apoios especiais para sua concretizaçãoconcretização

§§ 1 1°-°- As entidades beneficentes de assistência As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação seletivacolocação seletiva

§§ 2 2°-°- Consideram-se procedimentos especiais os Consideram-se procedimentos especiais os meios utilizados para contratação de pessoas meios utilizados para contratação de pessoas que, devido ao seu grau de deficiência, exija que, devido ao seu grau de deficiência, exija condições especiais tais como jornada condições especiais tais como jornada variável,horário flexível e proporcionalidade de variável,horário flexível e proporcionalidade de salário.salário.

§§ 7 7°-°- A prestação de serviços será feita mediante A prestação de serviços será feita mediante celebração de convênio ou contrato formal entre celebração de convênio ou contrato formal entre a entidade beneficente de assistência social e o a entidade beneficente de assistência social e o

tomador de serviço.tomador de serviço.

Art. 58 A da CLT Art. 58 A da CLT Trabalho em regime de tempo parcial Trabalho em regime de tempo parcial

Considera-se trabalho em regime de tempo Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele que cuja duração não exceda 25 parcial aquele que cuja duração não exceda 25 horas semanaishoras semanais

§§ 1 1°-°- O salário a ser pago aos empregados sob o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua regime de tempo parcial será proporcional à sua jornadajornada

OBS: ver proporcionalidade de férias no art.130 AOBS: ver proporcionalidade de férias no art.130 A

Empresas com Nº PCD

colocação Seletiva  

Cablelettra 10

Bretas 9

Multitécnica 8

PRECON 6

ThyssenKrupp 4

USISETE 3

TNC 2

USIPAR 1

TOTAL 43

Empresa com Nº PCD

Cumprimento Integral

Cedro 55

SIVEF 32

ROCA 32

ThyssenKrupp 15

Papeis São Roberto 14

FEMM 12

Hiper Santa Helena 12

Plantar 11

Usisete 9

Multitécnica 8

COSSISA 8

ORTHOCRIN 8

TNC 7

Sup.Santo Antônio 7

INGLEZA 7

SOEICOM 5

SAMA 4

ASK 4

Dist.Amaral 4

Lapa Vermelha 4

Granja Rio-Minas 4

Sicafe 4

Cosimat 4

Minas Papel 4

Bandeirante 3

Marangoni 3

Coirba 3

Siderlagos 3

IVECO Latim América 3

Lafarge 3

Expresso Figueiredo 3

Água de Cheiro 3

Engefril 3

Nutri 3

TBM 3

SIDERBRAS 2

TOTAL 309

Empresa comContratados Cota Faltam

Cumprimento Parcial

Bretas 25 30 5

Itambé 24 26 2

SADA 23 35 12

FIAT 22 28 6

Turi 19 22 3

Expresso Luziense 15 27 12

Micapel 12 14 2

Insivi 11 12 1

Expresso Unir 11 14 3

Incopre 11 13 2

Expresso Santa Luzia 10 15 5

PRECON 10 19 9

Cablelettra 10 14 4

Mueller Flex 9 21 12

Cowan 8 15 7

CIFARMA 8 13 5

Calsete 7 11 4

Belgo Mineira Bekaert 7 8 1

Hipolabor 7 21 14

Açoforja 7 10 3

Pinus 6 7 1

OMR 5 7 2

Funcional 4 33 29

USIPAR 4 8 4

Fac. de Pedro Leopoldo 4 8 4

Cotochés 4 13 9

Café 3 Corações 4 10 6

PENTEC 4 6 2

EIMCAL 4 8 4

PEPSICO 3 6 3

Sidermin 3 9 6

MGS 2 4 2

TNT 2 11 9

Dilasa 2 13 11

Erva Doce 2 7 5

Holcim 2 14 12

ANGLOGOLD 2 27 25

NUTRIARA 2 3 1

Itasider 1 10 9

TOTAIS 316 572 256

Total de Contratados 625

Contratação de Pessoas com deficiência mental na região da SDT/Sete Lagoas.

APAE/Cidade Contratação Seletiva Contratação Normal

Sete Lagoas 10 22

Pedro Leopoldo 15 3

Matozinhos 10 0

Caeté 0 6

Santa Luzia 6 1

TOTAIS 41 32

TOTAL GERAL 73

Visual2%

Mental18%

Reabilitados2%

Auditiva34%

Física44%

Visual1%

Mental3%

Reabilitados2%

Auditiva41%

Física53%

Contratações por tipo de deficiênciaContratações por tipo de deficiência

2006

2005

32

133

216

407

0

50

100

150

200

250

300

350

400

450

2003 2004 2005 2006

Contratações de PCD sob ação fiscal entre 2003 e 2006.Contratações de PCD sob ação fiscal entre 2003 e 2006.

Na Jurisdição da SDT/Sete LagoasNa Jurisdição da SDT/Sete Lagoas

Contratados sob ação fiscal – 407Contratados sob ação fiscal – 407 Total de PCD empregados – 625Total de PCD empregados – 625 Vagas por preencher – 256 Vagas por preencher – 256

Alunos da APAE de Matozinhos contratados pela Cablelettra do BrasilAlunos da APAE de Matozinhos contratados pela Cablelettra do Brasil

Alunos da APAE de Pedro Leopoldo contratados pelo Bretas.Alunos da APAE de Pedro Leopoldo contratados pelo Bretas.

Empregados da ThyssenKrupp trabalhando na APAE de Santa Luzia.Empregados da ThyssenKrupp trabalhando na APAE de Santa Luzia.

Contratados da USIPAR e USISETE trabalhando na ADVISETEContratados da USIPAR e USISETE trabalhando na ADVISETE