Post on 09-Jan-2017
1
2
Sumário
Introdução Funções do/a Representante Discente 3 Funções do/a Representante de Turma
5
Atuação na Unidade, Departamentos e Comissões da Faculdade Órgãos da Faculdade e suas funções 7 Reuniões: prazo para convocação 17 Funcionamento da nova administração 18 Eleições 20 Concurso público 22 Estágio probatório 29 Progressão funcional 32 Carga horária docente 35 Alteração do regime de trabalho 37 Professor/a substituto/a e temporário/a 39 Estágio de docência de pós-graduandos/as
39
Atuação em Sala de Aula Plano de ensino 41 Avaliação 42 Monitoria acadêmica 44 Ausência e atrasos do/a professor/a 46 Avaliações de desempenho dos/as docentes
47
Diretrizes do CAAR para a Qualidade Acadêmica 49 Índice Remissivo de Legislação 53
3
Introdução
A gestão democrática da Universidade é atividade que exige dos/as
estudantes organização, representação e voz. Mesmo que hoje ainda estejamos
longe de uma real democracia, em que teriam o mesmo peso as opiniões dos três
segmentos da comunidade universitária – docentes, técnicos-administrativos e
estudantes –, é preciso ocupar os espaços já conquistados e fazer valer, em uma
extensão cada vez maior, a representatividade estudantil.
Para exercer essa função de verdade, não basta apenas frequentar
reuniões de departamento. O papel do/a estudante escolhido representante
discente (RD) ou representante da sua turma (RT) precisa ser ativo.
Foi pensando nisso que o CAAR elaborou este Material de Apoio
Acadêmico. Queremos fornecer as ferramentas para que você – RD, RT ou
estudante interessado nas questões da Faculdade de Direito – possa fiscalizar,
identificar problemas, manifestar-se e exigir mudanças, com segurança, melhor
representando seus/suas colegas.
O Material será constantemente atualizado, a partir do surgimento de
novas demandas. Por isso, se você sentiu falta de algum assunto ou ficou com
dúvidas, entre em contato através do e-mail para caar@ufrgs.br!
Boa leitura!
FUNÇÕES DO REPRESENTANTE DISCENTE (RD)
Os/As Representantes Discentes da Unidade são eleitos pelos alunos, em
eleições organizadas pelo Centro Acadêmico André da Rocha, e possuem um
mandato de um ano, sendo permitida a recondução para o mesmo órgão por
mais um ano; cada Representante Discente possui também um suplente
devidamente eleito. Todos os órgãos colegiados da Universidade possuem
Representação Discente na proporção prevista em Lei (Representação Docente
70%; Representação Discente 15% e Servidores 15%), quando não há
representação dos servidores no órgão colegiado, a proporção se torna 70% de
professores e 30% de alunos.
Dentro dos departamentos e das comissões, a atuação dos/as
4
representantes se dá em diversos âmbitos, visto que o/a RD deve supervisionar
o estágio probatório dos novos professores, analisando o relatório entregue
pelos professores e, inclusive, deve fazer parecer manifestando-se contra ou a
favor da aprovação do Docente. Da mesma maneira, deve agir em processos de
progressão de regime de Docentes. Sempre atento a questões pertinentes da
Unidade, o/a RD também deve estar atento/a quanto à realização de concursos
para novos professores – analisando questões relevantes que vão desde a
formação da banca julgadora (se há professores com orientandos concorrendo,
por exemplo) até o acompanhamento do concurso em todas as suas fases.
Estando ligado/a aos departamentos, o/a Representante Discente tem de
estar ciente de todas as demandas destes, é de extrema necessidade, por
exemplo, o controle da carga horária dos/as docentes, para evitar que estes/as
não cumpram sua carga horária mínima necessária, ao menos. A função do/a
Discente dentro das comissões (COMGRAD, COMPESQ, COMEX) é também de
suma importância, visto que essas comissões são responsáveis por coordenar o
tripé acadêmico.
A função principal dos/as Representantes Discentes é a de representar o
interesse de todos os/as alunos/as; os/as RDs não são vinculados ao Centro
Acadêmico, ou seja, suas decisões são autônomas. É papel dos/as
Representantes da Faculdade de Direito comparecer ao Conselho Geral de
Representantes (CGR) - um conselho dedicado exclusivamente para debater e
decidir as demandas da Representação Discente e de Turma -, nele cada
Representante terá direito a um voto, ainda que seja representante de mais de
um órgão.
Aqueles que são Representantes Discentes do Conselho da Unidade
devem ter em mente que o Conselho possui precedência sobre todos os outros
órgãos colegiados da Faculdade e sobre qualquer atividade de Ensino, Pesquisa
e extensão. Os/As RDs recebem, nos dias de reunião do seu Colegiado, abono de
falta, caso haja conflito de horário e desde que o Chefe do Departamento ou
Coordenador ateste a presença do aluno na reunião; o/a Representante Discente
que comparecer a no mínimo 75% das reuniões de Colegiado obterá 1 (um)
crédito complementar. É dever dos/as RDs comparecer às reuniões de seu
colegiado, lembrando que caso haja três faltas seguidas ou cinco faltas
intercaladas sem nenhuma justificativa prévia, o/a Representante perde o
5
mandato.
FUNÇÕES DO REPRESENTANTE DE TURMA (RT)
A representação discente no âmbito da turma é muito importante na
nossa Faculdade e, por isso, deve-se manter atuante.
O/a aluno/a que se candidatou a representante e, mediante votação, foi
eleito/a deve estar ciente de suas tradicionais funções à frente dos colegas e da
Faculdade.
Conselho Geral de Representantes (CGR)
O CAAR, pelo menos quatro vezes ao ano, convoca os/as representantes
discentes e de turma para as reuniões do Conselho Geral de
Representantes. Esse é o órgão deliberativo encarregado de efetivar um
diálogo entre as diferentes instâncias representativas. São encontros
importantes nos quais serão discutidas as demandas dos alunos e, por isso, é um
dos compromissos mais significativos dos líderes de turma.
Apesar de, na prática, não haver diferença entre o/a Representante e o/a
Vice- Representante, no CGR o/a Representante tem o poder de voto,
permanecendo o/a Vice como seu/sua suplente.
Além das reuniões, o CGR também mantém contato pelo grupo de e-
mails, ao qual vocês devem estar inseridos!
Turma
É indispensável que os líderes estejam cientes dos problemas rotineiros
da turma, pois serão, com certeza, os pontos de apoio a que os colegas
recorrerão em caso de dúvidas ou dificuldades. Por essas razões, torna-se
necessário conhecer o funcionamento da Faculdade
(Departamentos/Professores,/Servidores/ CAAR) a fim de ajudar efetivamente
a turma ( esperamos que as dicas deste Guia auxiliem vocês).
A relação dos representantes com a turma deve, para facilitar a realização
de suas atribuições, ser a mais democrática e transparente possível. Afinal,
6
provavelmente seus colegas o acompanharão durante os 5 anos do curso e um
dos desafios (talvez se possa dizer) da representação é manter a turma unida
(festas/e-mails/conversas) viabilizando um ambiente de entendimento e ajuda.
CAAR
Durante esse ano de representação – e por toda a sua jornada aqui na
Faculdade de Direito - o Centro Acadêmico estará, junto com vocês, buscando as
melhorias merecidas pelos/as alunos do Castelinho! Saibam que o CAAR é
composto por uma Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão e pela Secretaria
Acadêmica, à disposição de vocês: frente a qualquer dificuldade procurem um
membro dessas Secretarias ou da Gestão!
7
Atuação na Unidade, Departamentos e Comissões da Faculdade
ÓRGÃOS DA FACULDADE E SUAS FUNÇÕES
A Faculdade de Direito, fundada em 17 de Fevereiro de 1900, tem como
objetivos primários o de ministrar o ensino Jurídico no nível de Graduação;
proporcionar cursos de pós-graduação “lato sensu” e “strictu sensu” e fomentar
atividades nos âmbitos da Pesquisa e da Extensão em temas relacionados às
ciências Jurídicas e Sociais.
Para uma melhor e maior organização interna da Faculdade de Direito a
mesma é dividida em diferentes órgãos, cada um com funções específicas, como
prevê o Art. 3 do Regimento Interno da Faculdade de Direito:
Art. 3º - Integram a Faculdade de Direito: I - Conselho da Unidade; II - Direção; III - Departamentos: a) Departamento de Ciências Penais; b) Departamento de Direito Privado e Processo Civil; c) Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito; d) Departamento de Direito Econômico e do Trabalho; IV - Comissões: a) Comissão de Graduação; b) Comissão de Pós-Graduação "stricto sensu"; c) Comissão de Pesquisa; d) Comissão de Extensão. V - Órgão Auxiliar: - Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional.
Conselho da Unidade (CONSUNI)
O Conselho da Unidade é o órgão de deliberação superior da Unidade
Universitária (nesse caso a Faculdade de Direito), competindo-lhe
supervisionar as atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão no âmbito
desta Faculdade (Art. 4 do Regimento Interno da Faculdade de Direito).
A reunião do CONSUNI é ordinariamente convocada uma vez por mês e
sempre que for necessário. Deve ser sempre convocada com cinco dias úteis de
antecedência, o que pode ser feito pelo Diretor da Faculdade, por decisão de
pelo menos 1/3 de seus membros ou pela totalidade de representação de uma
8
das classes que o compõe e com Pauta definida. Os/as conselheiros/as que
compõem o órgão representam as três classes existentes na Faculdade de
Direito (Docente, Discente e Servidores Técnico-administrativos), possuem
mandato de dois anos – à exceção dos Representantes discentes, com mandato
de um ano – e possuem suplentes regularmente eleitos/as.
É importante ressaltar que a ausência de qualquer representante a três
reuniões seguidas ou cinco intercaladas durante o período letivo e sem devida
justificação acarretará a perda do mandato deste.
Como já antes citado, os Conselheiros representam as três classes da
Faculdade, cada Conselheiro tem direito a um voto e a distribuição de cadeiras
no Conselho se dá pela regulamentação Federal (art. 56, § único da Lei nº
9.394/1996) na distribuição 70% (Docentes); 15% (Discentes); 15%
(Servidores). Assim sendo, são eles distribuídos:
Art. 5º (Regimento Interno da FD) - O Conselho da Unidade compõe-se: I - do Diretor da Unidade, como seu Presidente; II - do Vice-Diretor; III - dos Chefes de Departamentos; IV - dos Coordenadores das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão; V - do Diretor do Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional; VI- de 3 (três) representantes discentes, eleitos por seus pares, dos quais 2 (dois) da Graduação e 1(um) do Programa de Pós-Graduação; VII - de 4 (quatro) representantes docentes, eleitos por seus pares; VIII - de 3 (três) representantes técnico-administrativos, eleitos por seus pares; IX - do Bibliotecário-Chefe; X- de 2 (dois) representantes docentes do Programa de Pós-Graduação; XI - de 4 (quatro) representantes docentes, sendo um de cada Departamento da Unidade, eleitos pelo Colegiado ou, quando inexistente, pelo Plenário; XII - do Presidente do Centro Acadêmico André da Rocha; XIII - de 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção RS.
De acordo com o Art. 6 do RI da FD o Conselho da Unidade possui
especificamente 30 funções. Cabe ao CONSUNI deliberar e decidir, em caráter
superior, dentro unidade, sobre todas as atividades de Ensino, Pesquisa e
Extensão, não apenas sobre o tripé acadêmico, como sobre qualquer assunto de
9
interesse da Unidade é deliberado pelo Conselho; o Conselho da Unidade
homologa decisões tomadas por outros órgãos da Faculdade de Direito; aprova
propostas orçamentárias; é de competência do CONSUNI também aprovar o
Regimento Interno da própria Unidade, além dos regimentos dos outros órgãos.
Sendo a Instância máxima, é também o Conselho instância recursal
superior, sendo ele capaz de recorrer e revogar a decisão dos Departamentos,
por exemplo. É de responsabilidade do CONSUNI destituir o Diretor e Vice-
Diretor caso isso se faça necessário, e preservando o princípio da Ampla Defesa;
e é também o responsável pelo funcionamento da Faculdade, ou seja, controla
desde a distribuição de materiais e recursos, instalações e pessoal auxiliar, até a
análise da necessidade de aumento ou diminuição do corpo Docente dos
Departamentos, entre outros.
Por último, é de suma importância ressaltar que as Reuniões do Conselho
da Unidade são abertas a todos/as os/as alunos/as da Faculdade, ainda que
somente os/as representantes tenham direito a voto e a voz. É de direito a
participação de TODOS/AS os/as alunos/as nas reuniões do Conselho.
Direção da Faculdade
A eleição para Diretor/a e Vice-Diretor/a da Faculdade de Direito, a qual
deve ser sempre convocada e organizada pelo CONSUNI, ocorrerá a cada quatro
anos - o tempo de mandato da Direção. Devido às atribuições do cargo, o/a
professor/a investido/a fica destituído/a de qualquer outra função docente, ou
seja, o/ Diretor/a da Faculdade não precisa ministrar aulas ou coordenar
projetos de Pesquisa e Extensão, por exemplo.
Compete ao/à Diretor/a administrar e supervisionar a Faculdade de
Direito, sempre conforme as diretrizes do CONSUNI; também o/a Diretor/a, ou
o/a Vice na ausência daquele, deve integrar o Conselho Universitário, o
CONSUN, instância máxima de deliberação da UFRGS. Exerce, além da
supervisão, o controle disciplinar sobre o corpo Docente, o corpo Discente e
os/as servidores/as de toda a Unidade. Por último, cabe ao/à Diretor/a delegar
funções ao/à Vice-Diretor/a.
Como Diretor/a da Faculdade de Direito, o/a ocupante do cargo possui,
inclusive, um poder de veto sobre as decisões do CONSUNI, desde que, após
10
esse veto, seja convocado um Conselho da Unidade, o qual votará, secretamente,
se o veto se mantém ou não. Caso não se mantenha, o veto cairá.
Especificamente ao/à Vice-Diretor/a, cabe substituir o/a Diretor/a
sempre que necessário, além de exercer controle direto sobre a manutenção e
conservação do material e instalações da Faculdade de Direito, além de elaborar
planos de prioridade para investimentos em estrutura, materiais e
equipamentos.
Departamentos
Basicamente os Departamentos são os órgãos da Faculdade de Direito
responsáveis pela organização e distribuição do corpo docente. Na Faculdade de
Direito há quatro Departamentos divididos pela semelhança de suas matérias. É
dentro dos Departamentos que os professores são designados para lecionar as
cadeiras oferecidas no semestre e que se decide a criação e manutenção de
cadeiras eletivas - sempre analisando a ordem de importância e a
disponibilidade de professores para lecioná-las. Por último, ainda é de
responsabilidade do Departamento a designação de professores para lecionar as
cadeiras obrigatórias oferecidas em outros cursos (Medicina, Arquitetura, etc).
São eles:
DIR001: Departamento de Ciências Penais
DIR002: Departamento de Direito Privado e Processo Civil
DIR003: Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito
DIR004: Departamento de Ciências Econômicas
Os Departamentos são formados pelo Plenário (órgão de deliberação
máxima dentro do departamento); Colegiado (Não ocorre sempre, na Faculdade
de Direito, apenas do DIR002); Chefia.
Como define o artigo 16 do Regimento interno da Faculdade de Direito, o
Plenário é o órgão de deliberação superior, é formado por todos/as os/as
professores/as que compõem o Departamento e pela representação discente,
respeitando a forma da Lei. Como os/as servidores/as não constituem o
Plenário, a formação se dá com 70% de professores e 30% de alunos. É
11
importante o registro de que, também nas reuniões de Departamento, todos os
alunos têm o direito de presença.
Há um outro órgão de deliberação dentro do Departamento chamado de
Colegiado, este somente existe sob algumas condições específicas e suas
decisões podem ser suplantadas pelas decisões do Plenário. Para que haja
Colegiado é necessário que o Departamento possua mais de 20 professores, caso
haja, o Colegiado será constituído por 10 professores e quatro Representantes
Discentes. Atualmente, na Faculdade de Direito, somente o DIR002 constitui
Colegiado.
Tanto no Colegiado quanto no Plenário, as reuniões são presididas pelo
Chefe de Departamento e, na ausência deste, pelo Chefe Substituto.
O mandato dos/as Docentes no Colegiado será de dois anos, coincidindo
com o mandato do Chefe e Chefe Substituto de cada Departamento. A Secretaria
do Departamento será função da confiança do Chefe de Departamento e será
exercida, preferencialmente, por um/a Servidor/a com grau Universitário. Já o
mandato dos/as Discentes será de um ano e cada representante eleito/a terá,
também, um/a suplente eleito/a e apto/a a substituí-lo/a.
Funções do departamento
É de responsabilidade do Departamento atuar em todos os âmbitos do
tripé acadêmico. O órgão deve incentivar, desenvolver e distribuir atividades de
Ensino, Pesquisa e Extensão entre os Docentes, ministrar disciplinas –
individualmente ou em comunhão com outros Departamentos - para a
Graduação e Pós-Graduação, além de propor ao Conselho da Unidade a criação
de Cursos de Pós-Graduação “latu Sensu” (os chamados cursos de
especialização).
Praticamente todas as atividades atribuídas aos Departamentos são
deliberadas e decididas pelo Plenário ou pelo Colegiado (DIR002). Assim sendo,
cabe ao Plenário e ao Colegiado propor ao CONSUNI a admissão e dispensa de
Docentes, bem como modificações no regime de trabalho e deliberações sobre
os pedidos de licença de Docentes. Também são os órgãos deliberativos os
responsáveis por indicar ao Conselho da Unidade nomes de Professores/as para
compor as bancas de concurso destinadas a preencher vagas no corpo Docente.
12
A Universidade, mais especificamente no âmbito da Faculdade de
Direito, celebra convênios com diversas outras Faculdades do Brasil e do
Mundo. Quando dessas propostas de convênio, assim como as de congressos e
outras atividades que demandem um suporte no âmbito do Departamento, é de
dever deste manifestar-se previamente sobre as eventuais propostas.
O Departamento também promove a avaliação de desempenho de
seus/suas Docentes e das disciplinas oferecidas por ele/a. Quando do recurso de
questões de uma prova, por exemplo, o Plenário ou Colegiado é um órgão de
recurso superior em relação ao professor e ao Chefe de Departamento, assim
sendo, caso um recurso seja negado pelo professor e posteriormente pelo Chefe
do respectivo Departamento, ainda há a chance de recurso ao Plenário ou
Colegiado.
O órgão superior de deliberação dentro do Departamento, o Plenário,
pode ser convocado pelo Chefe do Departamento, pelo Colegiado ou por 1/3 dos
integrantes do Departamento, e, de acordo com o Artigo 19 do Regimento
Interno da Faculdade de Direito, possui algumas atribuições próprias, as quais
não podem ser cumpridas pelo Colegiado, necessitando, assim, da convocação
de todos os Docentes do Departamento para decidir especificamente sobre:
I) Decidir sobre o processo de eleição do Chefe e Chefe Substituto;
II) Pronunciar-se, sempre que convocado pelo Colegiado, sobre
matéria de interesse do Colegiado.
Também o Colegiado pode ser convocado pelo/a Chefe de Departamento
ou por 1/3 de seus membros.
O/A Chefe e o/a Chefe Substituto/a do Departamento serão eleitos/a pelo
Plenário e terão mandato de dois anos. Caso um membro do Colegiado falte a
três reuniões seguidas ou a cinco reuniões intercaladas sem justificação prévia,
acarretará a perda do mandato, mediante oficio, ou por solicitação do/a Chefe.
Funções do/a Chefe de Departamento
O/A Chefe de Departamento, eleito pelo Plenário a cada dois anos junto
com seu/sua Chefe Substituto/a, é o/a Docente responsável por coordenar o
Departamento, administrá-lo e representá-lo no Conselho da Unidade e,
quando necessário, representá-los em instâncias da Universidade.
13
O/A Chefe de Departamento, durante férias ou afastamento temporários
(os quais nunca podem ser superior a 120 dias ininterruptos), será substituído
pelo/a Chefe Substituto/a e, na ausência deste/a, pelo membro mais antigo no
magistrado superior da Universidade no Colegiado, quando existente, ou no
Departamento.
O/A Chefe coordena e fiscaliza todas as atividades do Departamento,
implantando as decisões tomadas pelo Plenário ou Colegiado (DIR002);
convoca e preside as seções do Plenário ou Colegiado, além do mais, possui voto
comum e também o voto qualificado; tem o/a Chefe, o poder de atribuir
Docentes para as tarefas de Ensino, de Pesquisa e Extensão e de administração,
quando o Plenário ou Colegiado não o fizer. Em casos de emergência, o/a Chefe
pode tomar uma decisão “ad referendum” do Plenário ou Colegiado, tendo a
decisão apreciada por um dos dois órgãos na primeira reunião seguinte.
Comissões
Há, também, na Faculdade Direito outra divisão a qual se dá por
comissões, cada uma delas responsável por supervisionar, no âmbito da
Unidade, as diversas atividades que ela proporciona. Na Faculdade de Direito há
quatro Comissões reguladas pelo Regimento Interno da Faculdade, cada uma
responsável por um determinado seguimento do estudo jurídico na Faculdade
de Direito, além de, obviamente, representar a própria Faculdade em demandas
externas quando necessário. São elas: Comissão de Graduação
(COMGRADA);Comissão de Pesquisa (COMPESQ); Comissão de Extensão
(COMEX); Comissão de Pós-Graduação “strictu sensu” (CPG).
Todas essas comissões se assemelham em alguns aspectos, visto serem
formadas por representantes Docentes, Discente e servidores/as. O número de
representantes varia de acordo com a demanda de cada comissão e, no caso da
Comissão de Pós-Graduação seu Representante Discente deve fazer parte da
Pós-Graduação “strictu sensu” para poder se candidatar.
Há, em cada Comissão, um/a Coordenador/a e um/a Coordenador/a
substituto/a, eleitos/as por voto secreto pelos membros da Comissão e com
mandato de dois anos, sendo permitida recondução. A Comissão será convocada
pelo/a Coordenador/a, ainda que também possa ser convocada por 1/3 de seus
14
membros. O/A Representante que faltar a três reuniões seguidas ou a cinco
reuniões intercaladas durante o ano letivo perderá seu mandato por declaração,
de ofício, do/a Coordenador/a.
Comissão de Graduação (COMGRAD)
O objetivo da Comissão de Graduação é a gestão, a coordenação e a
supervisão da parte de Graduação do curso. A COMGRAD é composta por dois
representantes de cada departamento eleitos pelo Plenário em voto secreto e
com mandato de dois anos; os/as três Representantes Discentes são eleitos/as
pelos/as próprios/as alunos/as e terão mandato de um ano.
Dentre as diversas atribuições dispostas no Artigo 26 do Regimento
Interno da Faculdade de Direito, a COMGRAD tem como tarefa organizar as
atividades curriculares (sempre com o aval do CONSUNI); fazer consulta nos
Departamentos visando à supervisão das atividades correspondentes; avaliar o
currículo vigente, sempre com o objetivo de buscar novas e melhores formas de
formulação do currículo. É também de responsabilidade da Comissão de
Graduação avaliar o plano de ensino elaborado pelos Departamentos.
A COMGRAD também possui um contato direto com os/as alunos/as,
visto que é ela a responsável pela orientação dos acadêmicos e por sua
adaptação curricular; aprova e encaminha, periodicamente, os/as alunos aptos a
colar grau: é o órgão supervisor das disciplinas do curso; deve sempre se
manifestar em casos de recusa de matrícula ou desligamento do respectivo
curso; a Comissão de Graduação analisa, também, os pedidos de quebra de
requisito apresentado pelos/as alunos/as, deliberando sobre sua aceitação;
atuar, como instância final nos casos de recurso interposto em matéria de
atribuição de conceito; a COMGRAD, por último, elabora, respeitando a
manifestação dos Departamentos, o horário das disciplinas lecionadas.
O/A coordenador/a convoca e preside as reuniões da Comissão, possui o
direito a um voto e, além disso, possui voto de qualidade. É de função do/a
coordenador/a participar das eleições da CAMGRAD (entidade responsável pela
graduação no âmbito da Universidade), além de representar o curso nas
situações em que lhe é exigido.
15
Comissão de Pesquisa (COMPESQ)
O Artigo 40 do Regimento Interno da Faculdade de Direito prevê que a
Comissão de Pesquisa será composta por cinco Docentes, preferencialmente
com Doutorado e que estejam envolvidos/as em atividades de Pesquisa, sendo
um/a de cada Departamento; será composto também por um/a Servidor/a,
também envolvido/a em atividades de Pesquisa e por um/a Representante
Discente, eleitos/as pelos/as alunos/as e com mandato de um ano. O mandato
dos/as Docentes – eleito pelo Plenário de seus Departamentos - e dos/as
Servidores/as será de dois anos.
A COMPESQ, coordenadora dos projetos de Pesquisa da Unidade,
propões ações relacionadas à pesquisa; emite parecer e avalia os Planos,
Programas e Projetos de Pesquisa que são realizados na Faculdade de Direito;
além de propor ao Conselho da Unidade projetos para identificação dos/as
Docentes, dos/as Discentes e dos/as Servidores que exercem atividades de
Pesquisa na Faculdade de Direito.
O/A coordenador/a é eleito/a pelos membros da Comissão – junto com
o/a Coordenador/a Substituto/a - por voto secreto e possui um mandato de dois
anos, sendo permitida a recondução. O/A Coordenador/a da COMPESQ
convoca e preside a Comissão de Pesquisa, possui voto comum e qualificado,
participa das eleições da Câmara de Pesquisa, é também o/a Coordenador/a que
articula o contato com a Pró-Reitoria de Pesquisa e acompanha os planos e
projetos de Pesquisa.
Comissão de Extensão (COMEX)
Comissão composta por um/a representante Docente (cujo mandato é de
dois anos) eleito/a por cada Departamento no Plenário e com voto secreto,
ligado/a a projetos de Extensão; por um/a Servidor/a, com mandato também de
dois anos, ligado/a a projetos de Extensão e por um/a Representante Discente,
eleito/a pelos/as alunos/as e com mandato de um ano. Todos/as com
possibilidade de Recondução.
A competência da COMEX se estende principalmente em propor, junto
ao CONSUNI, atividades ligadas à Extensão, emitir pareceres e acompanhar os
planos, programas e projetos de Extensão dentro da Faculdade de Direito.
16
Ao/à coordenador/a compete convocar e presidir a Comissão, sendo que
seu voto é, sempre que preciso, qualificado, participa das eleições da Câmara de
Graduação e articula-se na Pró-Reitoria de Extensão para supervisionar planos,
programas e projetos de extensão.
Coordenador/a e Coordenador/a Substituto/a serão eleitos/as pelo voto
secreto dos membros da comissão e terão mandato de dois anos.
Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional (SPPP)
É o órgão responsável pela realização dos Estágios Profissionais, possui
um/a Diretor/a e um/a Vice-Diretor/a indicados/as pelo/a Diretor/a da
Unidade e cuja função é a de enviar, até dia 31 de Janeiro, um relatório Anual de
atividades dos Serviços de Pesquisa e Preparação profissional ao Diretor da
Faculdade de Direito.
Colegiado da Biblioteca (COBIBLI)
A Biblioteca, órgão diretamente ligado ao/à Diretor/a da Unidade, é
chefiada por um/a Bibliotecário/a Chefe, o/a qual deve ser Bacharel em
biblioteconomia e cujo cargo possui duração de dois anos, sendo permitida
recondução. O Art. 60 do Regimento Interno da Faculdade de Direito define a
função da Biblioteca como a de prover informações necessárias ao
desenvolvimento de projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, guarda e
conservação de livros, além de ser a responsável por organizar catálogos e
fichários de legislação, doutrina e jurisprudência.
O colegiado da Biblioteca é formado pelo/a Bibliotecário/a-Chefe,
somado a um/a representante Docente de cada Departamento, um/a
representante da Comissão de Pesquisa e um/a Representante Discente.
Núcleo de Avaliação da Unidade (NAU)
O Núcleo de Avaliação da Unidade é um projeto tutelado pela
Universidade – mais especificamente pelo regimento do CPA - o qual age em
conjunto com Comissão Própria de Avaliação (CPA) e com a Secretaria de
17
Avaliação Institucional (SAI). O NAU é, porém, projetado, estruturado e
organizado por cada Unidade, com a participação de Professores/as, Alunos/as
e Servidores/as. Aqueles que formam o Núcleo de Avaliação devem implantar e
elaborar projetos de avaliação para a Unidade, levando em conta suas
singularidades e suas demandas internas, deve fazer a análise de diagnósticos de
sua Unidade, e, finalmente, deve entregar relatórios avaliativos periódicos sobre
sua Unidade.
REUNIÕES: PRAZO PARA CONVOCAÇÃO
Em relação ao prazo de convocação para as reuniões do Conselho da
Unidade (CONSUNI), o Regimento Interno da Faculdade de Direito, em seu
artigo 8º, é contundente:
Art. 8º - Os Conselheiros serão individualmente convocados às reuniões do Conselho, por escrito, pelo Presidente, por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros ou pela totalidade da representação de quaisquer das categorias, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e com pauta definida.
Outro aspecto relevante sobre esse artigo diz respeito à pauta das
reuniões do Conselho. Fica claro que a reunião só pode ser convocada se houver
pauta definida, o que permite concluir que também a pauta tem prazo mínimo
de 05 dias para ser informada.
Quanto à convocação de reuniões de Departamento e das Comissões, o
Regimento Interno desta Faculdade é um tanto vago, contendo apenas a
informação referente à competência da convocação, sem mencionar prazos.
O CAAR, em documento entregue aos chefes de Departamento, sobre
diretrizes de ensino que considera fundamental para a manutenção da
qualidade acadêmica (disponível na página 49), declara a seguinte posição que,
além de normas do Regimento Interno, leva em consideração a razoabilidade.
“As pautas a serem discutidas nas reuniões de departamento e das comissões devem ser encaminhadas aos representantes discentes com um prazo de antecedência razoável – e no momento da própria convocação, permitindo, assim, que os RDs entrem em contato com as opiniões dos estudantes acerca dos assuntos tratados e possam elaborar seu ponto de vista,
18
estando, só assim, verdadeiramente habilitados para o debate e para exercer de forma legítima o papel de representação.”
É também razoável recorrer analogicamente ao regramento em relação ao
CONSUNI (art. 8º).
FUNCIONAMENTO DA NOVA ADMINISTRAÇÃO
No ano de 2011, em Conselho da Unidade, foi aprovada uma proposta de
reestruturação da atividade administrativa na Faculdade de Direito. Colocado
em prática no início de 2012, esse novo sistema ainda é pouco conhecido
pelo/as alunos/as e – o que gera ainda mais preocupação – por muitos/as
dos/as próprios/as servidores/as que tiveram suas funções alteradas - por
portaria já emitida pela Reitoria da Universidade - para adequar-se ao novo
modelo.
A administração da Faculdade, em especial no âmbito dos departamentos
e comissões, passa por mudanças estruturais significativas com a
concentração das atividades sob uma gerência administrativa. O novo modelo
tem como justificativa a redução do quadro dos/as servidores/as técnico-
administrativos/as sofrida pela UFRGS nos últimos anos e a consequente
necessidade de melhor aproveitamento da força de trabalho.
Para que seja possível entender e acompanhar a mudança, compara-se
abaixo o novo e o antigo modelo de administração:
Como era Como será
Até 2012, os 4 departamentos da
nossa Faculdade (DIR01, DIR02, DIR03 e
DIR04) e as Comissões (COMPESQ,
COMEX e COMGRAD) possuíam uma
espécie de secretaria - formada por 1 ou 2
servidoras(es) e, em alguns casos,
bolsistas.
Todas as questões relativas ao
interesse de cada departamento ou
comissão eram administradas pelas/os
A partir deste semestre de 2012/1, começa
gradativamente a redistribuição das
atividades administrativas dos
departamentos, das comissões e da típica
secretaria para uma GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA. Esta divide-se em
quatro “subgerências” que concentrarão
funções específicas, a saber:
gestão ADMINISTRATIVA;
gestão de RECURSOS HUMANOS;
19
suas/seus respectivas/os secretárias/os,
que realizavam suas atividades na sede do
departamento ou comissão (aquelas salas
localizadas no térreo da FD, lembra?).
Havia também uma secretaria –
localizada no primeiro andar – que reunia
funções administrativas típicas, que não
se encaixavam na rotina dos
departamentos.
gestão de INFRA-ESTRUTURA, e
gestão de GRADUAÇÃO.
As/os servidoras/es que antes
trabalhavam na secretaria geral, nos
departamentos e, dentre as comissões,
principalmente na COMGRAD, serão
realocadas para uma dessas
“subgerências”, com sede, com exceção da
de Graduação, na antiga secretaria.
Funções das subgerências (conforme projeto aprovado pelo CONSUNI)
ADMINISTRATIVA INFRA-ESTRUTURA
Atendimento ao público interno e externo;
Serviços de Protocolo; Comunicação; Gestão Patrimonial; Compras do Almoxarifado.
Manutenção Predial; Gerenciamento de Espaços; Gerenciamento de Telefonia; Manutenção de equipamentos; Gerenciamento de equipamentos de
uso didático; Manutenção de Rede de
Informática. RECURSOS HUMANOS GRADUAÇÂO
(originalmente denominada acadêmica) Processos Funcionais; Frequência; Processo Seletivo de Professor/a
Substituto/a; Estágio Probatório Docente; Progressão Funcional Docente; Concurso Público Docente; Afastamentos.
Matrícula; Definições Curriculares; Programa semestral de disciplinas; Monitoria; Colação de Grau; Formatura de Palco; Formatura de Gabinete.
O que muda
A estrutura das Unidades permanece inalterada. A mudança, conforme já
exposto, está na criação da gerência administrativa que agrupará atividades dos
Departamentos e Comissões (os quais e as quais, vale reforçar, continuam
existindo).
Agora, os concursos públicos e as seleções de bolsistas de monitoria – por
20
exemplo – não serão mais feitos por cada Departamento, mas pela
“subgerência” de Recursos Humanos e Graduação, respectivamente.
Questões referentes à avaliação feita nas disciplinas, como o recurso para
revisar a nota de provas, ainda serão encaminhadas para os Departamentos,
onde não mais estarão as/os servidoras/es, mas sim os/as bolsistas,
responsáveis por encaminhar os documentos aos/às professores/as.
Assuntos englobados na competência de cada gerência (citados acima)
deverão ser tratados na secretaria – primeiro andar do castelinho. Isso apenas
não se aplica à COMGRAD, à COMEX e à COMPESQ, que permanecerão
realizando as atividades – mesmo as novas – nas salas já destinadas a cada
Comissão – no térreo do prédio.
Por que ficar atento
Conforme já mencionado, muitas/os das/os as/os servidoras/es cujas
funções foram modificadas ainda não receberam devida capacitação para
aplicar o novo modelo. Além disso, setores como o de GRADUAÇÃO, bastante
procurado pelos/as alunos/as, podem sofrer com o acúmulo de funções.
ELEIÇÕES
As eleições na Faculdade de Direito ocorrem sempre em um prazo
máximo de quinze dias antes do término do respectivo mandato – seja de
Diretor, seja de Chefe de Departamento, seja de Representação Discente.
Dentro da Unidade, o mandato de Diretor/a e de Vice-Diretor/a será de quatro
anos; de Chefe e Chefe Substituto/a de Departamento será de 2 anos, dos/as
Coordenadores/as e Coordenadores/as Substitutos/as das Comissões será
também de dois anos e o mandato dos/as Representantes discentes e da
Executiva do Centro Acadêmico será de um ano. A Exceção do/a Presidente do
CAAR, todos os outros cargos permitem uma reeleição.
Está definido no Artigo 64 do Regimento Interno da Faculdade de Direito
que é de função do Diretor da Unidade convocar as eleições, dando um prazo
mínimo de 30 dias – quando a eleição for para Diretor, porém, a antecedência
mínima será determinada pelo Conselho da Unidade (CONSUNI) -, lançando
junto, em chamada única, um edital, no qual estarão indicados os
21
procedimentos. Somente os/as Docentes e os/as Servidores/as integrantes do
quadro de pessoal da Universidade têm o direito de votar e de ser votado/a para
cargos e funções dentro da Unidade. As eleições são realizadas através de voto
secreto e, em caso de empate, será eleito/a aquele/a que é mais antigo/a na
Universidade, caso nesse critério também permaneça a igualdade, será eleito
aquele que é mais velho.
O CONSUNI é responsável por elaborar os procedimentos das eleições
para Docentes e para Servidores/as. Já o Diretor é o responsável por designar a
comissão eleitoral (indicada pelo CONSUNI). O trabalho da Comissão Eleitoral
é realizar a ata das eleições, indicando individualmente o resultado e
comunicando ao CONSUNI, para que este possa divulgar o resultado final.
Caberá recurso da Eleição ao próprio CONSUNI em até cinco dias após a
divulgação do resultado oficial.
Quanto ao quadro de Representação Discente, há algumas diferenças: a
organização das eleições, a definição das datas, formação de Comissão Eleitoral,
elaboração de procedimentos e tudo mais que demanda a eleição será
organizado pelo Centro Acadêmico André da Rocha.
O Corpo Discente da Faculdade de Direito é formado por todos/as os/as
alunos/as matriculados/as na Graduação ou na pós-graduação. Os/As
Representantes Discentes da Graduação e da Pós-Graduação serão eleitos/as
pelos seus respectivos seguimentos. Por último, ressalta-se que aqueles/as
alunos/as matriculados/as visando à obtenção de certificados, apenas em algum
projeto de Extensão ou em Disciplinas isoladas da Graduação ou da Pós-
Graduação, não terão direito a representação.
Paridade
As eleições, não apenas da Faculdade de Direito, como também as
eleições no âmbito de toda a Universidade, acontecem com votos do Corpo
Docente, do Corpo Discente e dos/as Servidores/as Técnico-Administrativo; a
votação se dá pela proporção prevista em Lei Federal (art. 56, parágrafo único,
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/1996), na qual os/as
professores/as possuem 70% da representação, enquanto tanto alunos/as
quanto servidores/as possuem 15% de representação cada. Essa substancial
22
desigualdade tem reflexos nas eleições, mas também diz respeito à
representatividade dos alunos nos órgãos colegiados (tanto da Unidade quanto
da Universidade), ou seja, sempre, e necessariamente, os/as alunos/as são
minoria em relação aos/às Docentes.
O que ocorre em eleições para Reitor na UFRGS, por exemplo, é uma
consulta informal à comunidade acadêmica, cuja decisão da consulta não é
vinculante, podendo o Reitor escolhido não ser o que de fato será chancelado
Reitor da Universidade.
A luta pela paridade é um movimento liderado pelos/as estudantes que
visa a uma mudança na proporção das consultas e das representações nos
órgãos colegiados. Uma nova proporção significaria que cada classe da
Universidade tivesse 33% de representação. O maior problema dessa mudança
reside no que seria necessário para que ela seja concretizada: para mudar é
necessário que haja uma alteração na Lei já citada, algo extremamente
complexo e que pressupõe uma grande conscientização e extensa mobilização
dos/as alunos/as, algo que atualmente ainda não há.
CONCURSO PÚBLICO
A UFRGS, como Universidade pública, deve obedecer, para a admissão
de novos/as docentes, não apenas normas elaboradas pela própria
Universidade, mas também aquelas designadas para os serviços públicos. A Lei
8112 define algumas exigências para concursos realizados pela universidade:
LEI 8112 Do Concurso Público Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
23
A UFRGS maneja seus/suas servidores/as através de uma Pró-Reitoria
designada especificamente para tal. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal se
define, em seu setor particular dentro do site da UFRGS:
“A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas- PROGESP - é o orgão responsável pelo planejamento, execução e avaliação das ações de administração e desenvolvimento de recursos humanos que abrangem os servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Partindo do princípio de que todos são responsáveis pela construção da Universidade e que sua eficiência depende da competência de seus servidores, independentemente do papel que possam desempenhar, a administração e o desenvolvimento de recursos humanos não é, nem poderá ser, responsabilidade de um único setor. Necessário então se faz que este seja um trabalho integrado entre a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, as Unidades de Ensino e os demais órgãos da Administração Central.”
Com a Decisão 349/2011, o CONSUN definiu as demais normas a serem
seguidas na realização dos concursos da Universidade. É dela que foi extraído o
texto a seguir, devendo ser referência para quaisquer dúvidas:
Inscrição
Há três classes diferentes para ingresso na Carreira de Magistério
Superior, sendo este apenas viável através de Concurso. São elas:
Professor Auxiliar Professor Assistente Professor Adjunto
O Concurso é aberto com publicação do edital no Diário Oficial da União.
Há divulgação no site da UFRGS e em jornal de grande circulação da cidade. As
Inscrições se darão nos próximos 15 dias.
A inscrição é pela internet. A PROGESP deve homologar inscrições em
até 5 dias úteis.
No informativo do Concurso, devem constar documentos específicos:
programas das Provas (Escrita, Didática, Prática) que sejam referentes às áreas
de conhecimento discorridas no concurso; orientações sobre os trabalhos
24
cobrados na Defesa de Produção Intelectual; Diretrizes de pontuação a serem
aplicadas na atribuição do grau no Exame de Títulos e Trabalhos; normas de
Ingresso na Carreira de Magistério Superior; Edital do Concurso.
Comissão examinadora
Escolhida pelo CONSUNI, parte de lista de 5 professores doutores
indicados pelo Departamento, sendo a composição, para cada cargo referido, de:
Auxiliar - 03 professores/as vinculados/as à UFRGS
Assistente – 02 professores/as vinculados/as à UFRGS e 01 vinculado/a
a outra
Adjunto – 01 professor/a vinculado/a à UFRGS e 02 vinculados a outra
-
Não havendo tais disponibilidades, as exceções de composição titular
estão no §1º e §2º do art. 5º da Decisão.
Os suplentes são regulados no art. 6º da Decisão.
O art. 7º deixa claro que nem cônjuge/companheiro/a, nem parentes até
3º grau podem compor a comissão. Também não podem compor a banca quem
nutrir amizade íntima ou inimizade com algum dos/as candidatos/as.
A PROGESP deve receber a lista de componentes da banca (membros e
suplentes) depois de ratificada pelo Colegiado/Plenária do Departamento e do
CONSUNI. Então, o/a Reitor/a designará os cargos para cada um, se não
houver impedimento. Com Edital da PROGESP informando os membros da
comissão, os/as candidatos/as tem 05 dias úteis para interpor recurso contra
uma banca que não esteja de acordo com os requisitos.
Recebendo o recurso, a PROGESP envia o recurso pra ser julgado na
CAMGRAD (CEPE), que tem 10 dias úteis para decidir. Há mais 05 dias para
levar até o Plenário do CEPE alguma divergência.
Deferido o recurso, há 10 dias para efetivar as trocas necessárias na
composição.
Não havendo recurso, no fim do prazo, o/a Reitor/a designará, através de
portaria, a banca definitiva, a ser publicada no site da Universidade. O concurso
deve ser iniciado entre 15 e 30 dias desta publicação.
O tempo entre a publicação do Edital do concurso no DOU
25
(Diário Oficial da União) e o início do concurso não pode ser inferior
a 60 dias.
Deliberações tomadas durante o concurso devem ser feitas com a
totalidade dos membros titulares. Antes do ato de instalação, o/a suplente pode
tomar o lugar do/a titular impedido/a. Depois dele/a, será suspenso por até 02
dias o concurso. O sorteio do tema da Prova Didática será refeito caso a
suspensão ocorra entre este e a realização da prova.
Se houver impedimento definitivo de algum membro da comissão, em
qualquer etapa do concurso, a comissão será considerada nula e deverá ser
indicada uma nova comissão, a retomar do ponto onde o concurso parou.
O/A chefe de Departamento fixará, consultados os membros da
comissão, o cronograma de atividades do concurso, a ser divulgado no site da
Universidade. O cronograma deve incluir: o Ato de Instalação do Concurso;
datas e horários das provas por candidato da 1ª e 2ª fases; Ato de Abertura
dos Envelopes da 1ª e 2ª fases; Cálculo das notas finais da 1ª e 2ª fases;
cálculo das médias finais; Proclamação dos Resultados do Concurso.
Etapas do concurso
O Ato de Instalação do Concurso é presidido pelo/a diretor/a da Unidade
ou por seu/sua representante, na presença dos/as candidatos/as e da Comissão
Examinadora. O/A candidato/a que não estiver presente é automaticamente
eliminado/a do certame. Consiste, entre outros, em:
- Designação do/a presidente da Comissão Examinadora, o/a professor/a mais
antigo/a da UFRGS;
- Entrega das cópias do curriculum vitae dos/as candidatos/as, bem como um
Projeto de Pesquisa/Extensão, no caso de concurso para regime de Dedicação
Exclusiva;
- Organização da relação de Pontos do Concurso, a ser apresentada aos/às
candidatos/as. Estes fornecerão os temas a serem tratados durante o Concurso;
- Adequação do Cronograma de Atividades, baseada no número de candidatos
presentes;
- Oportunidade de manifestação/objeção dos/as candidatos/as quanto ao
26
cronograma e a relação de pontos apresentados.
- Sorteio da ordem dos candidatos na apresentação de provas públicas.
O concurso é composto pelas seguintes fases:
1ª Fase: Todos/as candidatos/as homologados participam. Consiste em
Prova Escrita, de caráter eliminatório. Ocorre imediatamente após o Ato de
Instalação do Concurso. Há o sorteio de um ponto único a todos os candidatos, a
realização da prova e observação de suas formalidades, e o recebimento desta
em envelopes lacrados e rubricados pela comissão e pelo/a candidato/a.
O julgamento da 1ª fase ocorre com a leitura das provas, em sessão
pública. Cada membro da comissão avalia de 0 a 10 o grau do/a candidato/a,
sendo assegurado o direito de presença e comunicabilidade do/a candidato/a
durante tal processo. A nota final será a média aritmética das 03 notas
conferidas pelos examinadores.
Os/As aprovados/as serão aqueles/as que conseguirem nota acima de 7, e
a relação de aprovados/as deve ser postada no Mural de Avisos do
Departamento.
(Capítulo IV da Resolução)
2ª Fase: Os/As aprovados/as na 1ª fase participam. Consiste em:
1.Exame de Títulos e Trabalhos, realizada através da análise do currículo do
candidato. Ocorre em sessão não pública, sendo admitidos como títulos: I-
Graus e títulos acadêmicos, II- Atividades docentes, científicas, literárias,
artísticas e profissionais, III- funções acadêmicas, acadêmico-administrativas e
profissionais, IV- produção técnica, científica, literária ou artística. Para os
certificados de conclusão de Mestrado/Doutorado em cursos/programas não
reconhecidos nacionalmente ou internacionais, deve haver o reconhecimento
prévio pela banca. Feito o exame, há a distribuição do grau de 0 a 10 a cada
candidato;
2. Defesa da Produção Intelectual, protagonizada pelo/a candidato/a, a
sustentar suas contribuições científicas. Dura até 60 minutos, divididos em 30
minutos de exposição pelo/a candidato/a e 05 minutos de argüição de cada um
dos examinadores, bem como a réplica respectiva do candidato. É realizada em
27
sessão pública;
3. Provas de conhecimento, quais sejam: Prova Didática, obrigatória; Prova
Prática, opcional, a critério do Departamento. A Prova didática dura de 45 a 55
minutos, sendo as apresentações que não observarem este prazo penalizadas em
0,5 pontos/minuto. O tema será designado pelo sorteio de um dos pontos
organizados no Ato de Instalação. O/A candidato/a sorteará seu próprio ponto
24 horas antes do início da sua prova, em sessão pública, sendo este excluído
para futuros sorteios. Nas mesmas 24 horas referidas, o/a candidato/a não
realizará nenhum ato ou prova que envolva sua presença.
A Prova Prática terá sua natureza, forma e duração estabelecidas
pelo Departamento, obedecendo às seguintes exigências: sorteio de um ponto a
cada candidato/a, sem repetições e igualdade de tempo a todos/as os/as
candidatos/as entre o sorteio de seu respectivo ponto e o início de sua prova.
Com a conclusão de cada uma das Provas de Conhecimento e da Defesa de
Produção Intelectual de cada candidato/a, o/a examinador/a deve atribuir o
grau, de 0 a 10. Durante o processo da avaliação, fica assegurado ao/à
candidato/a o direito de comunicabilidade e presença.
(Capítulo V da Decisão)
Habilitação
Com a conclusão da 2ª Fase do concurso, procede-se ao cálculo das
médias finais. Para tanto, cada candidato deve obter um grau específico, de 0 a
10, originado da média aritmética entre as notas dos 3 examinadores, para cada
uma das modalidades: a)Exame de Títulos e Trabalhos; b)Defesa de Produção
Intelectual; c)Prova Didática; d)Prova Escrita e e)Prova Prática, se houver. Os
candidatos que não comparecerem a alguma das modalidades estarão
automaticamente desclassificados.
A média final de cada candidato será a média aritmética das
notas finais de cada uma das modalidades.
Os/As candidatos/as habilitados/as serão aqueles/as que obtiverem
média final igual ou maior que 7, não tendo nota final igual a 0 em nenhuma das
modalidades. A classificação dos aprovados se dá em ordem decrescente. Os
critérios de desempate são aqueles descritos no art. 30, §1º §2º da Decisão. O
28
resultado final deve ser divulgado pelo/a presidente da comissão.
No Parecer Final constarão todas as ocorrências do concurso, registradas
nas respectivas atas, além dos outros documentos pertinentes. Também
indicará os/as habilitados/as e sua classificação, bem como os/as
inabilitados/as. Daí seguirá para a CAMGRAD, para ser submetido à
homologação desta, a qual esgotará as possibilidades de esclarecimentos ou
correções necessárias. O relatório da CAMGRAD, elaborado por um relator
designado especialmente para tal, demora, num prazo administrativo regular,
não estabelecido normativamente, duas semanas para ser concluído.
Recorrendo a esta decisão da CAMGRAD, o pleito será levado ao Plenário do
CEPE.
As decisões da CAMGRAD ou do Plenário do CEPE, quando for
o caso, serão divulgadas tanto em Edital no Diário Oficial da União
como no site da UFRGS.
Recurso
Os Concursos tratados aqui só ensejam recursos de nulidade. Pode ser
interposto recurso às decisões da CAMGRAD, os quais serão analisados no
Plenário do CEPE, tendo recurso suspensivo, desde que num prazo de 05 dias
úteis da publicação do Edital do Resultado Final no DOU.
Nomeação
Não havendo empecilho para tal, a PROGESP encaminha as nomeações
de tantos/as candidatos/as aprovados/as quantas forem permitidas pelo
número de vagas. A nomeação de docentes demora, geralmente, de duas a três
semanas, sendo este prazo o costume administrativo que vigora na faculdade.
As nomeações devem ser divulgadas no Diário Oficial da União. Quando
da divulgação, os/as novos/as docentes têm 30 dias pra encaminhar os
documentos necessários para sua efetivação. Tendo tomado posse, o/a docente
tem 15 dias para entrar em exercício.
29
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Todos os servidores públicos nomeados em cargo efetivo, quando entram
em exercício de suas funções, ficam sujeitos ao estágio probatório durante 36
meses (três anos). Nesse período, o/a servidor/a – no caso, o/a professor/a –
tem sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo avaliadas. São
observados os seguintes fatores, enumerados pela Lei 8.112/1990, art. 20:
1. assiduidade (frequência diária ao trabalho);
2. disciplina (comportamento quanto aos aspectos de observância aos
regulamentos e orientação da chefia);
3. capacidade de iniciativa (capacidade de tomar providências por conta
própria dentro de sua competência);
4. produtividade (rendimento compatível com as condições de trabalho
produzido e atendimento a prazos estabelecidos);
5. responsabilidade (assunção de tarefas que lhe são propostas dentro
dos prazos e condições estabelecidas, conduta moral e ética profissional).
O/A professor/a pode ser reprovado/a no estágio probatório. Se isso
ocorrer, ele/a é exonerado/a (“demitido/a” de ofício). No entanto, a reprovação
precisa acontecer dentro do prazo, uma vez que, decorridos 36 meses de
exercício do cargo, o/a professor/a adquire estabilidade automaticamente – ou
seja, só poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou
processo administrativo disciplinar.
Assim, esse período deve ser intensamente acompanhado pelos/as
representantes discentes, pelo CAAR e por todos os estudantes, uma vez que é o
momento de avaliar o/a professor/a e, se for o caso, impedir que ele se torne
estável no cargo na Faculdade de Direito.
30
Etapas de avaliação do estágio probatório
1º mês
(de efetivo exercício no cargo)
O Departamento designa docente para acompanhar as atividades do/a
docente estagiário. Este/a docente deve ser “professor/a experiente na
respectiva área de atuação” (art. 5º, decisão 224/2000 do CONSUN).
O/A professor/a entrega seu 1º Plano de Trabalho, relativo aos
primeiros 18 meses de exercício, detalhado por semestre e
contendo todas as atividades a serem desenvolvidas em correspondência
com a carga horária. O 1º Plano de Trabalho deve incluir a participação
no PAAP (Programa de Atividades de Aperfeiçoamento Pedagógico), nos 12 meses
iniciais.
O Departamento tem 30 dias a partir da entrega do 1º Plano de Trabalho
para aprová-lo.
Do 1º ao 12º mês
O/A professor/a deve participar do PAAP (Programa de Atividades de
Aperfeiçoamento Pedagógico) nos primeiros 12 meses de exercício no cargo,
com frequência de no mínimo 75% em cada módulo do Programa.
Final do 18º mês
O/A professor/a apresenta o 1º Relatório Parcial, expondo todas as
atividades desenvolvidas (correspondentes ao 1º Plano de Trabalho),
incluindo certificado de frequência no PAAP.
O/A docente apresenta, ainda, o 2º Plano de Trabalho, referente às
atividades que desenvolverá do 18º ao 36º mês de estágio probatório.
O Departamento designa uma Comissão de Avaliação para analisar o 1º
Relatório Parcial. A Comissão deve ser composta por três docentes de
classe superior ou igual à do/a professor/a em estágio probatório.
A Comissão de Avaliação designada entrega ao Departamento parecer
avaliando o 1º Relatório Parcial do/a docente. A avaliação deve aferir “a
aptidão e a capacidade do docente para que se torne estável no cargo,
31
devendo ser observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina,
capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, além de outras
habilidades e características necessárias ao desempenho do cargo” (art. 11,
decisão 224/2000, CONSUN).
Atenção: é aconselhável que os RDs peçam vista do processo, analisem
e forneçam seu próprio parecer relativo ao 1º Relatório Parcial.
O Departamento aprova, no prazo máximo de 30 dias a partir de sua
entrega, o 2º Plano de Trabalho do/a professor/a.
Final do 30º mês
O/A professor/a apresenta seu Relatório Final, detalhado por
semestre, contendo o 1º Relatório Parcial, acompanhado de parecer da
Comissão que o avaliou, e um 2º Relatório Parcial, com as atividades
desenvolvidas referentes ao 2º Plano de Trabalho.
O Departamento designa a Comissão de Avaliação Final para
analisar o Relatório Final. A Comissão novamente deve ser composta por
três docentes de classe superior ou igual à do/a professor/a em estágio
probatório.
A Comissão de Avaliação Final escreve parecer a favor ou contra a
aprovação do/a docente no estágio probatório. O/a professor/a deve ser
informado do resultado 10 dias antes de o parecer ser enviado ao
Departamento.
Atenção: é aconselhável que os RDs peçam vista do processo, analisem
e forneçam seu próprio parecer relativo ao Relatório Final, opinando,
fundamentadamente, a favor ou contra a aprovação do/a professor/a no
estágio probatório.
O parecer da Comissão Final é submetido ao Departamento.
O Departamento submete o parecer à homologação do Conselho da
Unidade (Consuni).
Do 30º a0 32º mês
O Consuni encaminha o processo e a ata da reunião que apreciou o
parecer à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Atenção:
32
esse encaminhamento deve ocorrer aos 32 meses (4 meses antes do
fim do estágio probatório).
A CPPD emite parecer, que é encaminhado ao reitor para decisão. Da
decisão, se contrária à aprovação, cabe recurso ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEPE).
Importante: o docente que tiver seu processo de avaliação inconcluso,
decorridos 36 meses do estágio probatório, torna-se estável no serviço
público.
Direitos do docente em estágio probatório
O/A docente em estágio probatório PODE:
exercer cargos em comissão ou funções de direção, chefia ou
assessoramento no órgão de lotação;
licenciar-se e afastar-se, desde que pelos motivos previstos nos arts. 81,
83, 84, 85, 86, 94, 95 e 96 da Lei 8.112/1990.
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Progressão funcional é a passagem do servidor (no caso, o/a docente)
para nível ou classe superior na mesma categoria funcional.
Com essa progressão, nossos/as professores/as têm um aumento no
salário em razão da titulação obtida (aperfeiçoamento, especialização, mestrado
ou doutorado).
As progressões, que devem ser solicitadas pelo/a professor/a, podem
acontecer em dois âmbitos. Para progredir de nível (1/2/3/4), o docente deverá
passar por uma avaliação de desempenho acadêmico, tendo sido necessário o
intervalo de dois anos no mesmo nível para que haja possibilidade de
progressão. O Departamento, então, deverá constituir, no prazo de 30 dias, uma
Comissão de Avaliação (composta por três professores de classe superior à do
avaliado).
Caso a finalidade seja a progressão de classe (não sendo do nível 4 para a
próxima classe), ocorrerá por Titulação, em que a documentação de solicitação
será entregue, pelo/a docente, ao Reitor. Independe de intervalo de tempo.
33
No entanto, para que um/a professor/a seja classificado como Titular, ele
deverá ser admitido mediante Concurso Público de Provas e Títulos, segundo
decisão do CONSUN. Os critérios são: portar título de doutor (ou equivalente
reconhecido nacionalmente), possuir senioridade e liderança acadêmicas em
âmbito nacional e excelência nos conhecimentos e na formação de recursos
humanos na área do concurso.
Panorama dos cargos docentes
Classes Níveis
Professor Titular (doutorado)
Professor Adjunto (doutorado) 1, 2, 3, 4
Professor Associado (doutorado) 1, 2, 3, 4
Professor Assistente (mestrado) 1, 2, 3, 4
Professor Auxiliar (graduação) 1, 2, 3, 4
Critérios de concessão da progressão
A progressão funcional acontecerá mediante Avaliação Acadêmica ou
Titulação.
A Avaliação do desempenho acadêmico do/a professor/a será realizada
por uma Comissão, organizada pelo Departamento envolvido, que analisará os
documentos apresentados pelo/a docente: memoriais descritivos das atividades
desenvolvidas no período e da (se houver) progressão anterior, além dos
documentos comprobatórios.
PORTARIA Nº 475, DE 26 DE AGOSTO DE 1987 Art. 11. A progressão funcional de um para outro nível dentro da mesma classe far-se-á exclusivamente mediante avaliação de desempenho. § 1º A avaliação do desempenho obedecerá às normas e critérios estabelecidos pelo Conselho Superior competente da IFE, incidindo sobre as atividades diretamente relacionadas ao exercício do cargo ou emprego de Magistério, ponderados, entre outros fatores, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho, e considerados, a critério do mesmo Conselho, entre outros, os seguintes elementos:
a) desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente; (...)
34
Progressão de nível: atividades desde a última progressão ou desde a data de
admissão;
Progressão de classe: atividades desde a última progressão de nível e produção
intelectual de todo o período de permanência na classe.
A pontuação das atividades tem os critérios estabelecidos por
Departamento segundo um Anexo de Pontuação. O Conselho da Unidade é o
órgão a quem compete a unificação desses critérios. Já as pontuações mínimas e
máximas são reguladas pela Resolução 12/95 do CEPE.
Progressão de nível
A progressão funcional de um nível para outro da mesma classe será
concedida quando o/a docente obtiver no mínimo 70 pontos.
Itens:
Ensino: 32 pontos (metade deverá corresponder à Graduação)
Produção Intelectual: 10 pontos para Auxiliar, 15 pontos para Assistente
e 20 pontos para Adjunto.
Progressão de classe
A progressão funcional de uma classe para outra tem pontuação mínima
diferenciada, por exemplo:
Auxiliar => Assistente: 120 pontos (32 pontos no item ensino e 60 pontos no
item produção intelectual)
Assistente => Adjunto: 150 pontos (32 pontos no item ensino e 80 pontos no
item produção intelectual)
Adjunto -> Associado: 70 pontos (32 pontos no item ensino e 22 pontos no
item produção intelectual)
O RD deve sempre estar atento, ou seja, deve analisar a solicitação do/a
professor/a, conferir e avaliar se os critérios envolvidos estão sendo
preenchidos. Para isso, é essencial a presença nas reuniões de Departamento e a
procura de informações pertinentes, pois o pedido de progressão funcional é
35
submetido à aprovação do Departamento, primeiramente, e depois do
CONSUNI.
CARGA HORÁRIA DOCENTE
Os professores e professoras têm um número mínimo de horas por
semana1 que devem dedicar às aulas na Graduação. Esse número varia de
acordo com o regime de trabalho do/a docente, conforme a Resolução 24/1975
do COCEP/UFRGS. Veja a tabela abaixo:
Regime de trabalho Nº mínimo de horas por semana (créditos) de aula na graduação
Nº máximo de horas por semana (créditos) de aula na graduação
Regime de 20h semanais2 8h 12h
Regime de 40h semanais3 16h 24h
O número mínimo de aulas na Graduação pode ser diminuído em alguns
casos previstos na legislação4. São eles:
1 Atenção: o número de horas por semana de aula equivale ao número de créditos. Assim, se um/a professor/a está ministrando, naquele semestre, uma disciplina de quatro créditos, ele/a está cumprindo atualmente carga horária por semana de quatro horas na graduação. 2 Resolução 24/1975 (COCEP/UFRGS). Art.5º - O pessoal docente em regime de 20(vinte) horas semanais de trabalho, ressalvado o disposto no artigo 7º desta Resolução e no artigo 105 do Regimento Geral da Universidade, deverá ministrar um mínimo de 8(oito) a 12(doze) horas de aulas efetivas por semana, a critério do Colegiado do Departamento, em curso de graduação. § 1.º - Dependendo da natureza das aulas ou da disciplina ou ainda do conjunto de disciplinas a cargo do docente, os limites fixados no caput deste artigo poderão ser alterados eventualmente ajuízo do órgão competente. § 2º - As horas excedentes à carga horária efetiva serão destinadas a atividades correlatas à função docente, especificadas pelo Departamento, de acordo com os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º da Lei 6.182, de 11de dezembro de 1974. §3º - No caso do ensino de pós-graduação será feita a devida conversão para o cálculo do número de horas-aula, considerando-se 1 (uma) hora-aula em ensino de pós-graduação como equivalente a 2 (duas) horas-aula em ensino de graduação. §4º - Ainda no caso do ensino de pós-graduação, a orientação de tese ou dissertação
equivalerá no mínimo a 1 (uma) hora semanal por tese ou dissertação. 3 Art.6º - O pessoal docente em regime de 40(quarenta) horas semanais, sem atividade de pesquisa, deverá ministrar no mínimo de 16(dezesseis) a 24(vinte e quatro) horas de aulas efetivas por semana em curso de graduação, nos termos das normas estabelecidas no artigo 5º e seus parágrafos, com a devida adaptação ao regime de 40(quarenta) horas semanais. 4 Art.7º - Mediante proposta da Administração Superior da Universidade ou do Departamento em articulação com a Coordenação de programas de pós-graduação e de pesquisa em que esteja envolvido o docente, poderá ser autorizada a redução de encargos didáticos ou a dispensa temporária de atividade em classe ao docente que: a) estiver exercendo atividade de pesquisa;
36
Exercício de atividades de pesquisa.
Exercício de cargo ou função de direção ou coordenação de órgão
de ensino e pesquisa ou participação de atividade de planejamento na
Universidade. Importante: o Regimento Geral da UFRGS (art. 50, § 2º) dispõe
que “o professor investido nas funções de Diretor ficará desobrigado do exercício das
demais atividades docentes”.
Durante a realização de curso de doutorado, mestrado,
especialização ou aperfeiçoamento.
Além disso, para fins de cômputo no regime de trabalho docente, outras
atividades devem ser consideradas, como as desenvolvidas na Pós-graduação. A
mesma resolução do COCEP determina a seguinte conversão: 1 hora-aula na
Pós-graduação equivale a 2 horas-aula na Graduação, e cada tese ou dissertação
orientada equivale a 1 hora semanal.
Em consulta administrativa realizada pelo CAAR a respeito da carga
horária mínima docente na graduação, o Departamento de Cursos e Projetos
Acadêmicos (DCPA) da PROGRAD assim respondeu:
Processo Administrativo 23078.029802/0988 Autor: Centro Acadêmico André da Rocha Endereçado: Pró-Reitoria de Graduação da UFRGS / Departamento de Cursos e Projetos Acadêmicos (DCPA/PROGRAD/UFRGS) “1. Não só o projeto-pedagógico do curso deverá ser considerado, como o parágrafo único do art. 129 do Regimento prevê que o ensino de graduação “terá precedência sobre demais atividades”, quando da distribuição das tarefas docentes nos Departamentos. 2. Os docentes de qualquer Unidade Acadêmica estão submetidos ao mesmo regramento, portanto, também os professores da Faculdade de Direito.”
De uma forma geral, o mínimo de oito horas de aula na
Graduação, confirmado pelo próprio Projeto Didático Pedagógico da
Faculdade de Direito5, deve ser exigido pelos estudantes dos professores e
professoras. É necessário também lembrar o parágrafo único do art. 129 do
b) estiver exercendo cargo ou função de direção ou coordenação de órgão de ensino e pesquisa ou que participe de atividade de planejamento na Universidade; c) estiver realizando curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento 5 “Finalmente, conforme o art. 57 da LDB e o art. 5º da Resolução nº24/1975 do COCEP,
entende-se que os professores devem cumprir o mínimo de oito horas de aula na graduação.”
37
Regimento Geral da UFRGS:
Art. 129. Caberá aos Departamentos das Unidades Universitárias a responsabilidade de ministrar as disciplinas dos diferentes cursos da Universidade, sendo-lhes vedado recusar-se a ministrar disciplinas obrigatórias constantes na grade dos respectivos semestres ou etapas; excepcionalmente ser-lhes-á facultado recusar-se, com prévia justificativa aprovada pelo Conselho da Unidade e homologada pela Câmara respectiva, a ministrar disciplina eletiva ou facultativa constante da grade curricular do curso de graduação por eles atendido; também excepcionalmente ser-lhes-á facultado, em caso de necessidade, o oferecimento de disciplina obrigatória de diferente semestre ou etapa. Parágrafo único - Para fins de atribuição das tarefas docentes e elaboração dos planos de trabalho, o ensino de graduação terá precedência sobre as demais atividades. (grifo nosso)
Para os/as estudantes (e especialmente RDs) isso implica exigir, nos
momentos em que os Departamentos estão definindo os/as docentes e as
disciplinas do próximo semestre, que todos os professores e todas as professoras
cumpram essa carga horária mínima, senão em disciplinas obrigatórias, por
meio do oferecimento de eletivas.
ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
Conforme já referido nos pontos Progressão funcional e Carga horária
docente, os/as docentes trabalham sob diferentes regimes de horas dedicadas às
atividades da Universidade. Para que um/a professor/a tenha a carga horária
alterada, tal processo está sujeito a certas normas.
Para iniciar a instrução do processo de alteração, o/a docente
interessado/a deve:
1. Enviar requerimento constando (a) Curriculum Vitae e (b) Plano de
Trabalho ao Departamento;
2. Declarar suas atividades já exercidas, como cargos, empregos ou funções,
com os respectivos horários específicos.
38
Dedicação exclusiva (D. E.)
A etapa inicial do processo de alteração de carga horária para D.E.
consiste na avaliação por parte do Departamento, devendo ser aprovado
posteriormente pelo CONSUNI e depois encaminhado à CPPD6. A partir daí,
segue o fluxo da instrução, sendo analisado pela Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD) e, se necessário, pelas demais Pró-Reitorias.
Havendo parecer favorável à alteração, o Reitor consulta a Pró-Reitoria
de Planejamento (PROPLAN) para averiguar a disponibilidade de recursos,
decidindo, por fim, a matéria através de despacho no processo.
É importante que o RD saiba que fica ao/à docente vedado o exercício
de outra atividade remunerada, salvo participação em deliberações
relacionadas a magistério, em comissões julgadoras de pesquisa/ensino e
colaborações específicas autorizadas pela instituição (remuneradas ou não).
Também são permitidos os ganhos relacionados a direitos autorais.
40 horas
O regime de 40h viabiliza a prática de outro cargo profissional fora da
Universidade. A concessão é excepcional e exige que a experiência profissional
do/a docente em questão seja boa e relevante para as atividades como professor,
e que este conhecimento possa melhorar o ensino, a pesquisa e/ou a extensão.
Quando da alteração do regime de D.E. ou de 20 horas para o regime de
40 horas, o docente deve apresentar um plano de trabalho que contemple o
tripé acadêmico. O plano deve ser compatível com o novo regime e abranger no
máximo 4 anos, sendo estes renováveis. Não deve haver prejuízo às atividades já
praticadas pelo/a docente. Se estas já são carentes de qualidade, não há falar-se
em alteração de sua carga horária.
Ao final do período contemplado pelo plano, deve haver uma reavaliação
da concessão do regime pela CPPD, através de relatório encaminhado pelo/a
docente, a fim de averiguar o comprometimento deste às tarefas planejadas.
6 Comissão Permanente de Pessoal Docente.
39
PROFESSOR/A SUBSTITUTO/A E TEMPORÁRIO/A
Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
se faz possível a contratação de pessoal por tempo determinado.
É importante sabermos que vem sendo observada uma política na
UFRGS e, principalmente, na nossa Faculdade que tende à contratação de
professores substitutos. Esses magistrados são impossibilitados de coordenar
atividades de pesquisa ou extensão e, por essa razão, o CAAR defende, junto aos
Departamentos, a diminuição de contratação dessa classe de professores sempre
que possível.
Ambos, professor substituto e temporário, são contratados por 1 ano,
prorrogável por mais 1 ano, e não podem realizar atividades de pesquisa ou de
extensão na Universidade.
Substituto/a
É contratado para suprir a falta de professor efetivo (vacância do cargo,
afastamento/licença, nomeação para reitor, vice-reitor, diretor, etc), ou seja,
para sua contratação, é necessário que haja um código de vaga docente
correspondente a vacância ou afastamento. A contratação se limita a 20% do
total de professores efetivos.
Temporário/a
É contratado para suprir as demandas decorrentes do Programa de Apoio
a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI).
Não há necessidade de haver código de vaga disponível; o/a professor/a entra
em um código de vaga “fantasma”.
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA DE PÓS-GRADUANDOS/AS
O estágio de docência é uma atividade curricular para estudantes de Pós-
graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), sendo definida como a
participação do/a aluno/a em atividades de ensino na instituição, sob a
40
supervisão de seu orientador (Resolução nº 02/2009 do CEPE).
É um auxilio para o/a professor/a na elaboração e apresentação das
aulas, na preparação de material didático e no desenvolvimento burocrático da
disciplina ao longo do semestre.
Para o/a aluno/a da Pós-graduação, é parte integrante do processo de
formação de mestres e doutores e, por isso, representa experiência distinta no
âmbito acadêmico. Já para o professor, o estagiário atuará como facilitador de
suas funções, aliviando-o de algumas responsabilidades que costumam obstruir
os semestres normalmente atarefados dos docentes.
Saiba-se que pode ser realizado em turmas eletivas, facultativas ou
obrigatórias.
A critério das Comissões de Pós-Graduação, o estágio pode ser
obrigatório (para bolsistas da CAPES) ou optativo. Sendo que tem por duração
máxima 1 semestre para nível de Mestrado e 2 semestres para Doutorado.
É regra que o Estágio Docente seja avaliado e registrado, como forma de
disciplina, a fim de atribuição de crédito ao pós-graduando. Por haver contato
direto com os/as alunos/as, deverá ser também considerada nesse quesito a
avaliação discente.
É indispensável a existência de um “Plano de Estágio” submetido à
aprovação do Departamento e do professor responsável pela disciplina, o qual
deverá sempre acompanhar a realização do estágio. A supervisão do orientador
visa à possibilidade de acesso do orientando aos recursos pedagógicos
necessários.
Como encaminhar
Converse com seus colegas, com seus professores e com o CAAR, assim
que julgar necessária a requisição de um estagiário para auxiliar no andamento
de alguma disciplina.
O primeiro passo é levar o pedido, já autorizado pelo professor, ao Chefe
de Departamento, o qual fará contato com o órgão competente – PPGDir
(Programa de Pós-Graduação do Direito) – para que se inicie a seleção dos
alunos pós-graduandos. Mantenha contato com o Departamento durante o
andamento da seleção.
41
Atuação em Sala de Aula
PLANO DE ENSINO7
O Plano de Ensino é elaborado pelo/a professor/a responsável8 pela
cadeira, que nem sempre é aquele/a que a está ministrando. As atividades em
sala de aula deverão ser baseadas no Plano de Ensino, que precisa ser atualizado
de semestre em semestre se houver modificação, e aprovado pela COMGRAD. O
Plano de Ensino deve ser apresentado aos alunos até o primeiro dia de aula
daquela atividade, via Portal do Aluno, podendo também ser entregue em sala
de aula ou por e-mail.
O Plano de Ensino deve apresentar, obrigatoriamente, alguns itens
relativos às atividades ministradas em sala de aula:
a) identificação, contendo nome do departamento, nome da atividade de
ensino, curso(s) de oferecimento, pré-requisitos por curso, etapa
aconselhada no curso, corpo docente, súmula, regulamento ou plano de
atividades, créditos quando aplicável, e carga horária;
b) os objetivos;
c) o conteúdo programático na forma de unidades ou sequências;
d) a metodologia adotada;
e) o cronograma de atividades;
f) as experiências de aprendizagem;
g) os critérios de avaliação;
h) as atividades de recuperação;
i) a bibliografia básica.
Preste atenção
O conteúdo do Plano de Ensino é apenas uma previsão para as atividades
de sala de aula. Isso significa que, a qualquer momento, o/a professor/a pode
7 A Resolução nº 17/2007, que trata sobre o plano de ensino, foi utilizada para como referência para esse tópico, em conjunto com legislações complementares. 8 O professor responsável pela cadeira nem sempre é aquele que ministras as aulas dessa cadeira no semestre. Em caso de cadeiras em que há mais de um professor ministrando aulas em turmas diferentes, o Departamento responsável pela cadeira indica um deles para ser o responsável – professor que deve estabelecer o Plano de Ensino e garantir unidade em sua execução nas diferentes turmas.
42
adaptá-lo para melhor rendimento em sala de aula. Isso deve ser feito sempre
com a concordância dos alunos.
O/A professor/a pode incluir em suas aulas a atuação aluno/a pós-
graduando/a. Nesse caso, essa atuação deve estar prevista no respectivo Plano
de Ensino.
O Plano de Ensino contém todas as informações importantes para que o
aluno organize seu semestre letivo antecipadamente, tais como cronograma de
conteúdos, formas e critérios de avaliação, atividades de recuperação e a
bibliografia utilizada ao longo da cadeira. Por isso, é muito importante que
os/as professores/as cumpram o Plano de Ensino, sem alterações significativas
(a não ser que combinadas previamente com a turma), para que não prejudique
àqueles que se organizaram antecipadamente para o semestre letivo. Cabe aos
alunos fiscalizar e exigir uma conduta correta do professor diante do Plano de
Ensino.
AVALIAÇÃO 9
A aprovação de um/a aluno/a em uma atividade de ensino dependerá dos
resultados que ele/a apresentar em avaliações realizadas ao longo do período de
realização da atividade. Os critérios e forma de avaliação deverão estar previstos
no Plano de Ensino da disciplina, e o resultado expresso em conceitos, da
seguinte forma:
Conceito A Desempenho ótimo
Conceito B Desempenho bom
Conceitos de aprovação
Conceito C Desempenho regular
Conceito D Desempenho insatisfatório
Conceitos de reprovação
Conceito FF Falta de frequência10
9 A Resolução nº 17/2007, que trata sobre o plano de ensino, foi utilizada para como referência para esse tópico, em conjunto com legislações complementares. 10 O conceito FF é recebido por aqueles alunos que obtiveram falta de frequência em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para a atividade, no seu Plano de Ensino, independente do resultado obtido por esse aluno nas avaliações da disciplina. Esse conceito só é utilizado para o conceito final na disciplina, e não para avaliações específicas que ocorram ao longo dessa. Alguns professores costumam abonar algumas faltas em troca da realização de um trabalho, no caso de alunos que obtiveram uma falta de frequência pouco superior aos 25%.
43
O/A aluno/a tem o direito de pedir vista de qualquer documento
referente à sua avaliação, em qualquer momento do semestre. Além disso, a
Universidade deverá manter em seus arquivos todos os registros avaliativos,
incluindo tanto os de aprovação quanto os de reprovação. Esses documentos
ficarão arquivados na Universidade e poderão ser requeridos pelos/as alunos/as
dentro de um prazo de 20 anos após o desligamento do mesmo à Universidade.
O/A aluno/a que obtiver resultado D tem o direito de realizar atividades
de recuperação para obter um conceito de aprovação na disciplina. Os critérios e
a forma de avaliação dessas atividades de recuperação deverão estar previstos
no Plano de Ensino, e elas só poderão ser realizadas, no mínimo, 72 horas (3
dias) depois da divulgação aos alunos, pelo professor, dos resultados a serem
recuperados.
No caso de excesso de faltas, o único meio de evitar a reprovação é
abonando-as mediante concessão de licença por motivos de força maior
(maternidade, paternidade, tratamento de saúde, morte ou doença de parentes,
casamento).
Preste atenção
Alguns professores permitem aos alunos que obtiveram conceitos de
aprovação B ou C a realização de atividades de recuperação (prova substitutiva),
para que eles busquem alcançar um conceito mais elevado. Essa permissão é
apenas uma concessão feita pelo/a professor/a, a obrigação do mesmo em
realizar atividades de recuperação (exame) é apenas para aqueles que obtiveram
conceito D. De qualquer forma, a utilização ou não dessa concessão deve estar
documentada no Plano de Ensino e cumprida conforme o mesmo.
O abono de faltas não desobriga o/a aluno/a a realizar as atividades
previstas no Plano de Ensino, devendo adiá-las para uma data posterior, que
deve ser combinada com o/a professor/a.
As atividades de ensino de caráter prático, como as cadeiras de estágio,
deverão ser recuperadas de acordo com as especificidades de cada curso,
conforme determinado pela COMGRAD em comunhão com os Departamentos
envolvidos.
No caso de aulas em que pós-graduandos atuem, cabe ao professor
designado pelo Departamento para ministrar as aulas avaliar os alunos, e não ao
44
pós-graduando.
Revisão de conceitos 11
O/A aluno/a insatisfeito/a com os conceitos que atingiu poderá solicitar
revisão de conceito parcial ou do conceito final até 72 horas (3 dias) após sua
publicação pelo Departamento, divulgação pelo professor ou acesso à avaliação.
Para isso, deverá mandar um requerimento fundamentado, dentro desse
período, ao Chefe de Departamento pertinente. O processo se dá da seguinte
forma:
MONITORIA ACADÊMICA 12
Os professores que desejarem poderão participar do Programa de
Monitoria Acadêmica da UFRGS. Nesse programa, o professor conta com o
auxílio de um/a monitor/a na realização de atividades acadêmicas em uma de
11 A resolução nº 17/2007, que trata sobre o plano de ensino, foi utilizada para como referência para esse tópico, em conjunto com legislações complementares. 12 Conforme Instrução Normativa nº 02 de 2011 da PROGRAD
45
suas disciplinas, a qual o monitor está vinculado. O monitor pode ser voluntário
ou receber uma bolsa de monitoria. Para participar do Programa de Monitoria
Acadêmica o/a aluno/a deve:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFRGS, entre
a segunda e a última etapa do curso;
b) comprovar aprovação ou liberação na(s) disciplina(s) de ensino objeto da
Monitoria;
c) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;
d) não estar vinculado a nenhum outro tipo de bolsa ou programa
acadêmico da UFRGS de atividade voluntária ou remunerada;
e) não estar em débito com a Universidade.
O quadro abaixo relaciona as funções do monitor:
Atribuições do/a Monitor/a É vedado ao/à Monitor/a
Auxiliar o/a professor/a nas tarefas didáticas, na preparação de aulas e elaboração de trabalhos;
Ministrar aulas no lugar do/a professor/a;
Auxiliar os alunos, individualmente ou em grupos, em sala de aula ou em horários definidos;
Supervisionar atividades de estágio;
Auxiliar o/a professor/a na realização de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência na disciplina;
Realizar tarefas de monitoria em horário incompatível com o horário das atividades de ensino em que estiver matriculado ou de outras atividades necessárias à sua formação acadêmica;
Facilitar o relacionamento entre alunos/as e professor/a na execução e melhoria do Plano de Ensino;
Vincular-se ou estar vinculado a outra atividade acadêmica de graduação, pesquisa ou extensão, voluntária ou remunerada;
Avaliar o andamento da atividade de ensino do ponto de vista do aluno, apresentando sugestões ao professor orientador;
Participar efetivamente da elaboração do planejamento didático semestral da disciplina;
46
Realizar estudos teóricos sob a orientação do/a professor/a;
Realizar estudos dirigidos com duração mínima de 4 horas semanais em locais e horários predeterminados, disponibilizando as informações daí decorrentes a todos os alunos;
Participar das reuniões de integração acadêmica promovidas pelo Departamento pertinente;
AUSÊNCIAS E ATRASOS DO/A PROFESSOR/A Para que se mantenha a qualidade do ensino e da aprendizagem em sala
de aula, é muito importante que o/a professor/a mantenha-se sempre assíduo/a
e pontual, e, quando for inevitável que se ausente ou se atrase, que providencie
uma forma de compensar o transtorno que causou: avise os alunos com
antecedência, combine com outro professor de substituí-lo, troque o horário
com outro professor disponível, etc.
Entretanto, não são todos os professores que seguem essas diretrizes
básicas de manutenção da excelência de ensino, e, infelizmente, poucos são os
meios que os alunos têm de fiscalizar e exigir uma postura proativa dos
professores em casos como esse. A forma aparentemente mais simples de
conduzir uma situação dessas é oficiar o Departamento ou discutir o problema
em reunião de Departamento, porém poucos/as alunos/as estão dispostos/as à
tamanha exposição diante de um/a professor/a, até mesmo por receio de que
seu envolvimento se torne pessoal e surjam efeitos negativos em sala de aula. A
saída mais diplomática possivelmente seja articular esse diálogo com o
Departamento a partir dos Representantes Discentes pertinentes. A grande
dificuldade, mesmo nessa situação, é a de comprovação das carências cometidas
pelo professor.
Pensando nisso, o CAAR criou, em 2011, um formulário de notificação de
ausência de professor(a), documento que deve ser preenchido pelos
Representantes de Turma, em colaboração com os demais estudantes
matriculados na disciplina, quando ocorrer uma ausência de professor/a. Nele
será registrado: o nome do professor, a disciplina, a data, a turma, se houve
aviso anterior, se foi providenciada algum tipo de solução e se houve
47
justificativa posterior. Essa é uma forma de se obter algum tipo de comprovante
para que seja levado às reuniões de Departamento – mormente no momento de
avaliação das aulas, em conjunto com os dispositivos apresentados no ponto
seguinte.
AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO DOS/AS DOCENTES
Manter a qualidade do ensino acadêmico é uma preocupação geral da
comunidade universitária, motivo pelo qual vários espaços de avaliação das
condições de ensino estão disponíveis aos/às alunos/as – embora muitas vezes
esses espaços ainda não sejam efetivos. É muito importante que os
representantes de turma motivem e incentivem os seus/suas colegas a
participarem dos diversos tipos de avaliação de desempenho acadêmico que são
proporcionadas – é o momento em que o/a aluno/a tem voz para dizer o que
precisa ser mudado na Universidade, o que está bom e o que poderia melhorar.
Avaliações Docentes no Portal do Aluno
A Avaliação Docente, que é respondida pelos discentes através do Portal
do Aluno, em um período pré-estabelecido no Calendário Acadêmico da
Universidade, é o instrumento oficial e universal de avaliação dos/das docentes
da UFRGS e do espaço físico onde ocorrem as aulas. As perguntas são as
mesmas para todos os cursos da Universidade e não levam em conta as
particularidades de cada unidade acadêmica, nem permitem uma resposta mais
precisa para as perguntas propostas (que somente comportam respostas
valorativas – notas).
Avaliações realizadas pelo Núcleo de Avaliação da Unidade (NAU)
As avaliações feitas pelos Núcleos de Avaliação da Unidade (NAU) são
muito mais profundas e próximas da realidade do estudante, uma vez que cada
Unidade tem um Núcleo próprio. Ele é responsável por elaborar avaliações
direcionadas aos/às alunos/as, professores/as e técnicos/as-administrativos/as
vinculados à unidade que será avaliada e elaborar um relatório a partir dos
48
resultados dessa avaliação, encaminhado-o à SAI (Secretaria de Avaliação da
Instituição - órgão vinculado à reitoria). As avaliações realizadas envolvem toda
a situação acadêmica presente na Unidade – desde a situação das classes, da
biblioteca ou banheiros até a qualidade das disciplinas, de todos os programas
de extensão e os de pesquisa. Inclui, até mesmo, uma autoavaliação para que o
avaliador possa refletir criticamente sobre o cumprimento de seu papel na
Unidade. O NAU é um órgão representativo, formado por representantes
docentes, técnicos-administrativos e discentes.
Atualmente, o NAU de nossa unidade (Faculdade de Direito) encontra-se
desativado, por falta de professor/a coordenador/a. O CAAR, no entanto, está
pleiteando a indicação de novo/a coordenador/a e a reativação imediata das
atividades.
Avaliações realizadas pelo CAAR
O CAAR também realiza, semestralmente, Avaliações Individuais dos/as
Professores/as, baseadas nas diretrizes acadêmicas que acreditamos serem
essenciais para a manutenção da qualidade do ensino em nossa Faculdade, as
quais encaminhamos aos Departamentos no início de nossa gestão (e que está
disponível também em nosso site).
Elas são criadas para serem respondidas em duas etapas: primeiramente,
uma avaliação de caráter misto (objetivo e subjetivo) sobre a atuação e atitude
do professor é respondida por todos os alunos que cursaram a disciplina; em um
segundo momento, os representantes de turma elaboram uma avaliação
dissertativa, abrangendo pontos mais amplos e aprofundados. Essas avaliações
são juntadas pelo CAAR e entregues aos Departamentos e a cada professor/a.
Embora as Avaliações Individuais dos/as Professores/as tenham grande
legitimidade, pecam em importância na visão dos órgãos avaliativos –
justamente por não serem as alternativas oficiais e universais. Portanto,
ressaltamos a importância do representante em incentivar a cultura de utilizar-
se dos meios oficiais de avaliação docente para somar-se aos nossos esforços
para a melhoria de nossas aulas.
49
Diretrizes do CAAR para a Qualidade Acadêmica (2012)
O seguinte documento, com diretrizes do CAAR visando à qualidade do
ensino, foi entregue aos chefes de Departamento na última reunião do
CONSUNI (Conselho da Unidade) de 2011.
Os/As Representantes Discentes, os/as Representantes de Turma e o
próprio CAAR podem e devem cobrar o cumprimento de tais orientações dos/as
docentes e chefes de Departamento.
Prezados Chefes de Departamento,
O Centro Acadêmico André da Rocha - CAAR -, na busca por contribuir com a qualidade acadêmica de nossa Faculdade, vem apresentar as diretrizes estudantis elaboradas por esta gestão, com base em resoluções do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão desta Universidade, visando a um melhor aproveitamento de nosso ensino e recursos humanos.
Ao longo do ano, através participação da Representação Discente e do Centro Acadêmico nos departamentos, observamos que muitos de nossos desafios cotidianos poderiam ser mais facilmente solucionados se estabelecêssemos previamente diretrizes de atuação.
Nesse sentido, buscamos ouvir os estudantes para saber quais suas maiores demandas realizando Avaliações Discentes, de modo que de posse destas informações elaboramos as seguintes diretrizes:
Plano de Ensino: 1 As Atividades de Ensino deverão ser desenvolvidas de acordo com os Planos de Ensino elaborados pelo docente por elas responsável. 13 1.1 O Plano de Ensino deverá prever, obrigatoriamente, os seguintes itens relativos a atividades de ensino: a) identificação, contendo nome do departamento, nome da atividade de ensino, curso(s) de oferecimento, pré-requisitos por curso, etapa aconselhada no curso, corpo docente, súmula, regulamento ou plano de atividades, créditos quando aplicável, e carga horária; b) os objetivos;
13 � Resolução 17/2007 do CEPE (Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão), seção II – artigo 31
50
c) o conteúdo programático na forma de unidades ou seqüências; d) a metodologia adotada; e) o cronograma de atividades; f) as experiências de aprendizagem; g) os critérios de avaliação; h) as atividades de recuperação; i) a bibliografia básica. 1.2 O Plano de Ensino de cada atividade de ensino deverá ser apresentado aos discentes até o primeiro dia de aula da atividade de ensino e ficará à disposição dos discentes no Departamento pertinente. 1.3 Os métodos de avaliação deverão ser explicitados no plano de ensino e só poderão ser modificados com o consenso da turma. 1.4 O cronograma de atividades referido no item “e” do parágrafo 1º deverá prever os prazos para disponibilização dos resultados das avaliações sem prejuízo da realização de atividades de recuperação para alunos que obtiverem resultados insatisfatórios. 1. 5 Deve ser assegurado ao discente vista aos documentos referentes à sua avaliação. Recuperação de Atividades de Ensino 2 Ao discente que apresentar desempenho insatisfatório é assegurada a realização de atividades de recuperação, conforme previsto no respectivo Plano de Ensino.14 2.1 As atividades de recuperação somente poderão ser realizadas após um intervalo mínimo de 72 (setenta e duas) horas a partir da divulgação aos discentes, pelo docente, dos resultados a que se referem. Conceito Final 3. A informação de conceito final é de responsabilidade do Departamento.15
Revisão de Conceito 4 O discente poderá, através de requerimento fundamentado e dirigido à Chefia do Departamento pertinente, solicitar revisão de conceito parcial ou do conceito final que
14 � Resolução 17/2007 do CEPE (Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão), seção IV– artigo 35 15 � Resolução 17/2007 do CEPE (Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão), seção V – artigo 37 16 � Resolução 17/2007 do CEPE (Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão), seção VI – artigo 40 17 � Portaria nº 5825 de 24 de Novembro de 2010
51
lhe for atribuído, até 72 (setenta e duas) horas após sua publicação pelo Departamento, divulgação pelo docente ou acesso à avaliação pelo discente.16
4.1 O Chefe de Departamento encaminhará o requerimento ao professor, que proferirá decisão fundamentada, indicando as razões do seu convencimento. 4.2 Da decisão do docente cabe recurso ao Departamento, o qual formará comissão de pelo menos 02 (dois) outros docentes para avaliar o recurso do discente. 4.3 Da decisão do Departamento cabe recurso à Comissão de Graduação. Designação de professores 5 A designação definitiva de professores para disciplinas deve ser realizada em reunião de departamento, com a presença dos Representantes Discentes. 5.1 Cada professor não deve lecionar mais do que 4 (quatro) créditos por turma, evitando o desgaste da relação docente-discente. 5.2 É extremamente desaconselhável que um único professor lecione cadeiras para a mesma turma de alunos durante semestres consecutivos, impedindo-os de ter contato com uma diferente visão daquela mesma área do conhecimento jurídico. Cumprimento da carga horária 6. Tendo em vista a implementação do REUNI no ano de 2012, que prevê a contratação de apenas 11 novos docentes, é de suma importância que os professores, em parceria com seus departamentos, busquem ao máximo cumprir a carga horária mínima estabelecida. Semana Acadêmica 7. Durante o período estabelecido pelo Calendário Acadêmica para a realização da Semana Acadêmica, não podem ocorrer atividades de avaliação formal.17 7.1 Da mesma forma, sugere-se que sejam abonadas as faltas dos alunos que, durante essa semana, estiverem participando de seminários, fóruns, palestras, salões, ou qualquer outra atividade da programação desse evento estabelecido para incentivar importantes debates acadêmicos, de especial importância para a formação dos alunos de Direito. Reuniões de Departamento 8. As pautas a serem discutidas nas reuniões de departamento devem ser encaminhadas aos representantes discentes com um prazo de antecedência razoável, permitindo, assim, que os RDs entrem em contato com as opiniões dos estudantes acerca dos
52
assuntos tratados e possam elaborar seu ponto de vista, estando, só assim, verdadeiramente habilitados para o debate e para exercer de forma legítima o papel de representação. Através do apontamento dessas diretrizes, a gestão do Centro Acadêmico André da Rocha procura mostrar sua preocupação em também manter uma postura propositiva em relação aos departamentos e aos órgãos da unidade, sendo uma das pontes de comunicação entre alunos e professores e contribuindo para o melhor andamento possível das atividades acadêmicas. Reforçamos o pedido de que estas proposições sejam amplamente difundidas entre os professores, assim como o serão entre os alunos.
Agradecemos desde já a colaboração e colocamo-nos à disposição para futuras contribuições,
Centro Acadêmico André da Rocha Gestão Voz Ativa 2011/2012
Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão
53
Índice Remissivo de Legislação
Faculdade de Direito, órgãos da Regimento Interno da Faculdade de Direito Faculdade de Direito, comissões da Regimento Interno da Faculdade de Direito Faculdade de Direito, direção da Regimento Interno da Faculdade de Direito
Regimento Geral da UFRGS Conselho da Unidade (CONSUNI) Regimento Interno da Faculdade de Direito Conselho da Unidade (CONSUNI), prazos para convocação do
Regimento Interno da Faculdade de Direito
Colegiado da Biblioteca (COBIBLI) Regimento Interno da Faculdade de Direito Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional (SPPP)
Regimento Interno da Faculdade de Direito
Comissão de Graduação (COMGRAD) Regimento Interno da Faculdade de Direito Comissão de Pesquisa (COMPESQ) Regimento Interno da Faculdade de Direito Comissão de Extensão (COMEX) Regimento Interno da Faculdade de Direito Departamentos Regimento Interno da Faculdade de Direito Departamento, chefe de Regimento Interno da Faculdade de Direito Faculdade de Direito, eleições da direção da
Regimento Interno da Faculdade de Direito Lei nº 9.394/1996 (LDB)
Paridade Lei nº 9.394/1996 (LDB) Professores, técnicos-administrativos e estudante, peso dos votos dos
Lei nº 9.394/1996 (LDB)
Estágio probatório Lei nº 8.112/1990 Progressão funcional Portaria nº 475/1987
Resolução nº 12/1995 do CEPE/UFRGS Carga horária docente Resolução nº 24/1975 do COCEP/UFRGS
Lei nº 9.394/1996 (LDB)