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MANUAL DO ALUNO 2016
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Sumário
Matrícula .............................................................................................. 4
Desligamento ou Abandono de Curso .................................................. 5
Trancamento de Matrícula ................................................................... 5
Cancelamento de Matrícula....................................................................5
Reabertura de Matrícula.........................................................................5
Transferências ..................................................................................... 6
Inscrição em Disciplinas ....................................................................... 7
Controle de Frequência...........................................................................7
Relação: Presença X Falta ................................................................... 8
Abono de Faltas......................................................................................8
Compensação de Ausências ................................................................ 8
Atividades Extraclasses ..................................................................... 12
Dispensa de Disciplina ....................................................................... 13
Nivelamento/Recuperação ................................................................. 14
Direitos do aluno ................................................................................ 15
Deveres do aluno..................................................................................16
Secretaria de Registro Acadêmico........................................................17
Histórico Escolar, Atestados e Declarações ....................................... 17
Cartão de Identificação do Aluno..........................................................19
Escola Itinerante...................................................................................19
Intercâmbio Acadêmico........................................................................19
Trabalho de Curso................................................................................20
Critério de Avaliação e Promoção........................................................20
Realização de Avaliações ....................................................................21
Prova Substitutiva ................................................................................21
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Revisão de Provas ...............................................................................22
Devolução das Avaliações e Verificação das Notas ............................22
Salas de Aula, Laboratórios e Estúdios ...............................................23
Permanência em Recintos da Escola da Cidade .................................23
Assuntos Financeiros ..........................................................................23
Pagamento das Mensalidades .............................................................27
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NORMAS ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
As Normas Acadêmicas servem para orientar o aluno em suas dúvidas. Assim,
relacionamos abaixo algumas orientações que normalmente fazem parte do cotidiano
acadêmico e que, às vezes, proporcionam dúvidas quanto ao procedimento.
Esperamos que, através desse manual, possamos evitar muitos desencontros e
realizar muitos acertos.
Lembramos a todos que essas normas são válidas para o ano letivo de 2016.
MATRÍCULA
O regime de matrícula é anual e as disciplinas semestrais estão agrupadas na Linha
Disciplinar, de forma a não se permitir matrícula por disciplina, a não ser em casos de
transferência, ou de alunos que ficaram com a Matriz Curricular em defasagem.
A efetivação da matrícula está condicionada ao recebimento dos documentos
necessários. Por isso, toda a documentação exigida deverá ser entregue à Secretaria
de Registro Acadêmico, dentro do prazo estipulado pelo calendário da Escola.
Esgotado esse prazo e não tendo sido entregue a documentação exigida, a matrícula
poderá ser cancelada a qualquer tempo.
Importante:
A ausência de documentação no prontuário do aluno pode ser motivo de seu
impedimento com relação às atividades escolares.
� A matrícula é realizada anualmente. Sua efetivação dar-
se-á somente com a entrega do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, devidamente preenchido e
assinado pelo aluno maior de 18 anos (ou pelo pai ou
responsável, seu fiador), acompanhado do comprovante
de pagamento da primeira parcela da anuidade.
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� A não efetivação da matrícula no início de cada ano,
dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar,
representa abandono do curso.
� O aluno deverá obedecer ao prazo informado pela
Secretaria para realizar sua matrícula, pois é o momento
em que ele deve tomar ciência das matérias a serem
cursadas.
DESLIGAMENTO OU ABANDONO DE CURSO
O aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos prazos estabelecidos será
automaticamente relacionado à condição de desligamento ou abandono, podendo
ficar nessa condição por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá que
se submeter a novo processo seletivo.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É a interrupção temporária das atividades escolares e deve ser requerido na secretaria
da Escola. O não trancamento da matrícula, dentro dos prazos estipulados pela
secretaria, implica constituição de dívida até o final do período letivo.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Pode ser solicitado pelo aluno, na Secretaria de Registros Acadêmicos, a qualquer
tempo. Deverá quitar suas mensalidades vencidas e retirar sua documentação
pessoal.
Se desejar, poderá retirar a certidão do seu histórico escolar.
REABERTURA DE MATRÍCULA
Para retornar ao curso, o aluno deve requerer, por escrito, na Secretaria, dentro dos
prazos estabelecidos, a reabertura de sua matrícula.
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O aluno que tiver interrompido seu curso por abandono ou trancamento pode solicitar
seu retorno à Escola.
Importante:
O retorno aos estudos obrigará o aluno a cumprir o currículo vigente (Matriz
Curricular) da turma na qual está ingressando.
O aluno deverá retornar à secretaria para tomar ciência do parecer, uma vez que
sua readmissão na Escola está condicionada à existência de vaga e aos critérios
estabelecidos pelo Conselho de Graduação da Escola da Cidade.
TRANSFERÊNCIAS
As transferências têm sua regulamentação em lei e devem obedecer às normas
regimentais da Escola da Cidade. Diz respeito a alunos provenientes de cursos
idênticos ou afins, mantidos por estabelecimentos de ensino superior, nacional ou
estrangeiro.
Os procedimentos a serem observados são os seguintes:
- Protocolar requerimento na secretaria, instruído com o respectivo histórico escolar
(original ou cópia autenticada), com as respectivas notas e cargas horárias,
acompanhado dos originais dos programas das disciplinas cursadas, o atestado de
matrícula e a portaria de reconhecimento do curso da escola de origem;
- Aguardar parecer final da Direção. A aprovação — ou a negativa — da transferência
baseia-se na análise do histórico escolar do aluno e na disponibilidade de vaga.
O aluno transferido poderá cursar as disciplinas e/ou atividades em atraso com relação
à matriz curricular da Escola da Cidade, em regime de adaptação, com critérios de
avaliação e promoção idênticos às demais disciplinas da Escola.
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Importante:
A análise dos pedidos de transferência será feita no início do período letivo ou no
meio do ano letivo quando for do interesse da instituição adequar a matriz
curricular do aluno.
INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
As inscrições em disciplinas eletivas ou optativas do próprio curso são realizadas por
meio de solicitação em requerimento próprio, na Secretaria.
Para a opção ou cancelamento da(s) inscrição(ões) em disciplina(s) eletiva(s) ou
optativa(s), o aluno deverá atender aos prazos estabelecidos pela Escola. Não serão
aceitos pedidos posteriores.
CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Os apontamentos nas listas de presença são de responsabilidade exclusiva do
professor.
Se o nome do aluno não constar em qualquer lista emitida pela Escola, ele deverá
procurar a Secretaria, único departamento apto a regularizar esta situação.
A supervisão do controle de frequência é de responsabilidade exclusiva do professor.
Assim, a Secretaria de Registro Acadêmico não tem o poder de alterar as presenças
dos alunos, a não ser em sua presença e com sua concordância.
A lei nº. 9.394 de 20/12/1996, a resolução CFE Nº. 04/86 e o Regimento Interno
estabelecem a frequência obrigatória, em cada disciplina, em 75% (setenta e cinco por
cento) das aulas dadas e demais atividades programadas.
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Importante:
Não há abono de faltas.
O aluno poderá dispor dos 25% (vinte e cinco por cento) restantes para se
ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação que disciplina a
matéria. Todas as justificativas que carecerem de amparo legal e/ou não
respeitarem os prazos e condições estipuladas pela Escola, não serão aceitas.
SOBRE ABONO DE FALTAS
Inexiste o abono de faltas. Mesmo em caso de doença comprovada, os limites não
poderão ser ultrapassados.
A exceção é feita, por força de lei, somente ao aluno que esteja prestando serviço
militar obrigatório, em órgão de formação de reserva, e tiver que faltar às atividades
escolares em virtude de exercícios ou manobras.
Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação por escrito, na secretaria,
anexando o comprovante do comando da unidade no primeiro dia de retorno às aulas.
Não há abono de faltas por motivos de religião, casamento, morte, viagem, trabalho ou
doença.
COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
É assegurado ao aluno, amparado por prescrições estabelecidas em Lei, o direito a
regime excepcional de compensação de ausências somente nas situações de licença-
gestante (a partir do oitavo mês de gravidez) e de determinadas afecções orgânicas
que, comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno (Decreto-Lei nº 1044 de
21/10/69), para a verificação do aproveitamento escolar.
Durante o regime excepcional, o aluno realizará trabalhos e exercícios com o
acompanhamento do coordenador do curso e a orientação do professor da disciplina,
realizados de acordo com um plano de curso prefixado.
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Para usufruir deste beneficio, é necessária a solicitação por escrito, na secretaria,
anexando o laudo médico com o respectivo indicativo do CID (Código Internacional de
Doenças), elaborado por serviço médico ou profissional devidamente credenciado, no
prazo máximo de 07 (sete) dias subsequentes à data do inicio do impedimento, desde
que superior a 15 (quinze) dias consecutivos, por qualquer pessoa, munida dos
documentos necessários para representá-lo neste ato e inteirar-se do plano de tarefas
domiciliares. Nenhuma justificativa posterior será aceita (vide lei Nº. 6.202/75, o
Decreto-Lei Nº. 1.044/69 e Regimento Geral da Escola da Cidade).
Note Bem:
A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno de realizar a(s) avaliação
(ões) de aprendizagem prevista(s) pelas disciplinas.
Importante:
Os professores não deverão sob nenhuma hipótese, receber atestados médicos
justificando faltas. Compete exclusivamente à secretaria receber documentos de
alunos.
Atenção:
Ao retornar às aulas, o aluno, no prazo máximo de 07 (sete) dias, deverá apresentar,
na Secretaria, requerimento solicitando a reposição da(s) prova(s) que, por ventura,
tenha deixado de realizar durante o período de afastamento. Na maioria dos casos,
essa reposição é feita pela prova substitutiva ordinária. Não serão aceitos pedidos
posteriores.
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RELAÇÃO: PRESENÇA X FALTA
Atenção para a correspondência do número de faltas para cada disciplina:
DISCIPLINA
Nº DE
FALTAS
NO DIA
Nº DE FALTAS
PERMITIDAS
NO
SEMESTRE
1º ANO
Planejamento Urbano e Regional I e II 03 15
Topografia e Análise do Ambiente 03 15
Desenho do Ambiente e da Paisagem I e II 03 15
Resistência dos Materiais / Tecnologia da Construção I 03 15
Conforto Ambiental I (Iluminação Natural) e II (Conforto Térmico) 03 15
Desenho e Meios de Expressão Gráfica 03 15
Seminário de Cultura e Realidade Contemporânea I / Est. Soc. Amb. 02 10
Fundamentos Socioeconômicos da Arquitetura e Urbanismo I e II 02 10
História, Teoria e Crítica da Arte I 02 10
História, Teoria e Crítica do Urbanismo I 02 10
História da Técnica, Teoria e Crítica da Arquitetura e do Paisagismo I e II 02 10
Desenho e Representação Gráfica 02 10
Desenho de Expressão e Cidade I (Formação do Olhar) 03 15
Geometria Aplicada 02 10
Metodologia do Projeto I e II 06 30
2º ANO
Planejamento Urbano e Regional III e IV 03 15
Desenho do Ambiente e da Paisagem III 03 15
Sistemas Estruturais I e II 03 15
Tecnologia da Construção II e III 03 15
Canteiro de Obras I e II 03 15
Equipamentos (Hidráulica e Elétrica) 03 15
Conforto Ambiental III 03 15
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Expressão Gráfica Arquitetônica I e II 03 15
Seminário de Cultura e Realidade Contemporânea II e III 02 10
História, Teoria e Crítica da Arte II 02 10
História, Teoria e Crítica da Cidade e do Urbanismo II 02 10
História da Técnica, Teoria e Crítica da Arquitetura e do Paisagismo III e IV 02 10
Técnicas Retrospectivas I 03 15
Desenho de Expressão e Cidade II (Formação do Olhar) 03 15
Representação do Espaço (diagramas e mídias contemporâneas) 02 10
Desenho Arquitetônico e Detalhamento Construtivo I 02 10
Projeto de Arquitetura Urbanismo e Paisagismo I (EV) 03 45
Metodologia do Projeto III e IV 06 30
3º ANO
Planejamento Urbano e Regional V e VI 03 15
Sistemas Estruturais III e IV 03 15
Tecnologia da Construção IV e V 03 15
Programação Visual I e II (desenho do objeto) 03 15
Modelo Tridimensional I e II 03 15
Seminário de Cultura e Realidade Contemporânea IV e V 02 10
História, Teoria e Crítica da Cidade e do Urbanismo III 02 10
História da Técnica, Teoria e Crítica da Arquitetura e do Paisagismo V e VI 02 10
História, Teoria e Crítica da Arte III 02 10
Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo II e III (EV) 03 45
Metodologia do Projeto V e VI 06 30
4º ANO
Planejamento Urbano e Regional VII e VIII 03 15
Sistemas Estruturais V e VI 03 15
Tecnologia da Construção VI e VII 03 15
Estética I 02 10
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Seminário de Cultura e Realidade Contemporânea VI e VII 02 10
História da Técnica, Teoria e Crítica da Arquitetura e do Paisagismo VII e VIII 02 10
História, Teoria e Crítica da Arte IV 02 10
Campo Ampliado – Arte e Arquitetura 03 15
Meios de Expressão, Mídias Contemporâneas e Crítica 03 15
Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo IV e V (EV) 03 45
Metodologia do Projeto VII e VIII 06 30
5º ANO
Planejamento Urbano e Regional IX 03 15
Tecnologia da Construção VIII 03 15
Sistemas Estruturais VII 03 15
Estética II 02 10
Técnicas Retrospectivas II 02 10
Seminário de Cultura e Realidade Contemporânea VIII 02 10
Desenho Arquitetônico e Detalhamento Construtivo II 03 15
Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo VI (EV) 03 45
Metodologia do Projeto IX e X 06 30
6º ANO
Projeto de Arquitetura Urbanismo e Paisagismo VII 03 45
Prática Profissional e Legislação 03 15
Perspectivas Profissionais 03 15
Seminário de Cultura e Realidade Contemporânea IX 02 10
ATIVIDADES EXTRACLASSES
Em toda atividade extraclasse programada por uma determinada disciplina, a
frequência é obrigatória.
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A presença dos professores nessas atividades é obrigatória, no período que coincidir
com o seu horário de aula, quando delas participarem suas respectivas turmas de
alunos, em substituição às aulas.
DISPENSA DE DISCIPLINA
O aluno que esteja cursando ou já tenha concluído outro curso superior e pretenda
solicitar o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente deve
proceder do modo descrito a seguir:
1. Apresentar na secretaria o histórico escolar completo (original ou
cópia autenticada) contendo notas e respectivas cargas horárias das
disciplinas cursadas;
2. Apresentar programas detalhados das disciplinas cursadas,
devidamente autenticadas pela instituição de ensino superior de
origem;
3. Preencher requerimento próprio, especificando a(s) disciplina(s) das
quais deseja dispensa.
4. Cumpridas essas exigências e os prazos estipulados, o aluno, uma
vez aprovada sua solicitação, terá a possibilidade de iniciar o período
letivo corretamente matriculado nas disciplinas das quais não foi
dispensado.
5. Não será aceito posteriormente pedido de aproveitamento de estudos
relativos às disciplinas cursadas antes do ingresso na Escola da
Cidade.
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Importante:
As análises dos pedidos de dispensa de disciplinas serão feitas no início do
período letivo e o aluno requerente deverá cursar a disciplina até a publicação do
resultado final da análise.
NIVELAMENTO/RECUPERAÇÃO
Planejamento Urbano e Regional
(Urbanismo)
O aluno que obtiver média final entre 3,0 e 4,9 deve
cursar o semestre seguinte na disciplina devendo obter
média final 7,0 para dar sequência na disciplina.
Tecnologia da Construção
O aluno que obtiver média final entre 3,0 e 4,9 deve
cursar no semestre seguinte, nivelamento/dependência,
que poderá ocorrer fora do horário de aulas. A secretaria
informará o período a ser cursado e prazo para matrícula
na disciplina.
Desenho
O aluno que obtiver média final entre 3,0 e 4,9 deve
cursar o semestre seguinte na disciplina devendo obter
média final 7,0 para dar sequência na disciplina.
História
O aluno que obtiver média final entre 3,0 e 4,9 fará uma
avaliação no início do semestre seguinte. Exceto para
Fundamentos Socioeconômicos.
Metodologia do Projeto (Arquitetura)
O aluno que obtiver média final entre 3,0 e 4,9 deve
cursar o semestre seguinte na disciplina devendo obter
média final 7,0 para dar sequência na disciplina.
Projeto de Arquitetura, Urbanismo e
Paisagismo (Estúdio Vertical) EV
Para a disciplina de EV não há nivelamento/dependência
e o aluno deve cursar um semestre a mais.
Seminários de Cultura e Realidade
Contemporânea
O aluno que obtiver frequência inferior a 75%, estará
reprovado na disciplina e deverá cursar um semestre a
mais.
As aulas de dependências/nivelamentos podem ocorrer no período da manhã ou
no período de recesso, de acordo com a organização da dependência /
nivelamento no semestre.
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� Qualquer solicitação à Escola e seus órgãos dar-se-á
exclusivamente por escrito, em requerimento próprio, na
Secretaria de Registros Acadêmicos.
� Todo aluno que desejar recorrer da deliberação de algum
órgão da Escola poderá fazê-lo mediante requerimento
próprio na secretaria, por escrito, devidamente
fundamentado e documentado.
� O regime de férias e recesso escolar obedece às
disposições legais e são previstos no calendário anual da
Escola da Cidade.
DIREITOS DO ALUNO
1. Os direitos dos alunos derivarão dos direitos e garantias fundamentadas nos
dispositivos na Constituição da República, bem como nos da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, além dos estabelecidos no Regimento.
2. Ficarão asseguradas aos alunos as mais amplas liberdades de expressão e
organização, para as quais a comunidade escolar deve concorrer ativamente.
3. Os alunos terão o direito de serem representados no Conselho de Graduação,
participando da tomada de decisão desse órgão.
4. A eleição dos representantes discentes e seus suplentes, nos órgãos de
administração da Escola da Cidade, será regulamentada pelo CG e processada pela
Diretoria.
5. Poderá ser organizado Diretório, Grêmio ou Centro Acadêmico para congregar os
membros do corpo discente.
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6. Constituirá direito do aluno ter as condições de aprendizagem e o acesso aos
recursos materiais e didáticos necessários, bem como a toda informação sobre as
condições de oferta dos mesmos pela Escola.
7. Será direito personalíssimo do aluno recorrer dos resultados das avaliações do
processo ensino/aprendizagem.
8. Pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas.
9. Propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica.
10. Requerer transferência para outro estabelecimento de ensino, trancamento e
cancelamento de matricula, desde que comprove a quitação de seus débitos
financeiros e não esteja cumprindo pena disciplinar, nem sob inquérito administrativo
nem sob sindicância.
DEVERES DO ALUNO
1. Os deveres dos alunos estarão sempre consubstanciados em função dos objetivos
das atividades educativas e da preservação dos diretos da comunidade escolar.
2. Comparecer assídua e pontualmente às atividades que lhe forem afeitas,
empenhando-se no seu desenvolvimento.
3. Cumprir fielmente os horários e os prazos determinados em suas atividades
acadêmicas.
4. Contribuir através de sua representação nos órgãos, objetivando acompanhar todo
o desenvolvimento do processo educacional.
5. Zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos, colaborando para
as boas condições de limpeza e asseio das dependências escolares.
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6. Abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importe em desrespeito
à lei, às instituições, às autoridades e ao regimento da Escola da Cidade.
7. Manter conduta condizente com o padrão moral e cultural necessário ao bom
andamento das atividades escolares.
8. Não portar material que represente perigo para sua saúde, segurança e integridade
física de outras pessoas;
9. Efetuar, pontualmente, todos os pagamentos das mensalidades e taxas escolares.
10. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro
produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, biblioteca, recinto
de trabalho coletivo, varandas, Centro Acadêmico, banheiros, área de recreação.
Importante:
Essa restrição deverá ser respeitada por alunos, professores e funcionários. (Lei
Municipal Nº. 13.541/2009, de 07/05/09).
SECRETARIA DE REGISTRO ACADÊMICO
A Secretaria está à disposição para o atendimento aos alunos quanto ao desempenho
escolar, verificação de controle de frequência e, sempre que necessitarem
fornecimento de atestados, históricos escolares e declarações.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Das 13h00 às 14h00 horas
Das 17h00 às 18h30 horas
HISTÓRICO ESCOLAR, ATESTADOS E DECLARAÇÕES
Históricos escolares, certidões, atestados, declarações e outros documentos referentes
à situação escolar do aluno são fornecidos unicamente pela Secretaria de Registro
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Acadêmico e devem ser solicitados com antecedência, por meio de requerimento
próprio.
DOCUMENTAÇÃO VALOR PRAZO
2ª VIA DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO R$ 20,00 20 dias úteis
1ª VIA DE HISTÓRICO ESCOLAR -- 15 dias úteis
2ª VIA DE HISTÓRICO ESCOLAR R$ 20,00 15 dias úteis
1ª VIA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO -- 15 dias úteis
2ª VIA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO R$ 20,00* 15 dias úteis
2ª VIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO R$ 10,00 15 dias úteis
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (TRANSFERÊNCIA
EXTERNA) R$ 200,00 20 dias úteis
ATESTADOS / CERTIDÕES / DECLARAÇÕES -- 02 dias úteis
2ª VIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO R$ 600,00 12 meses
*por ano cursado
� A expedição de quaisquer documentos pela Secretaria de
Registro Acadêmico será realizada no prazo previamente
estabelecido, desde que solicitados no Atendimento ao
Aluno, que fornecerá protocolo do pedido.
� As faltas e notas serão informadas pela Internet.
� As faltas serão computadas e informadas bimestralmente e
as notas, ao final de cada semestre letivo.
� O aluno com frequência insuficiente será informado pela
Secretaria de Registro Acadêmico, tomando ciência de sua
situação escolar e recebendo notificação por escrito,
arquivada em seu prontuário.
� Os prazos estabelecidos no calendário escolar e pelos
professores deverão ser rigorosamente cumpridos. É
necessário que o aluno esteja em dia com seus trabalhos
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acadêmicos, para que não haja prejuízo do prazo de
entrega de notas pelo professor, na secretaria.
� Está previsto que a Escola da Cidade, através de seus
professores, apresente ao aluno o programa de curso na
primeira semana de aulas.
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO
O Cartão de Identificação Escolar é o documento de identidade do aluno, necessário
em todas as dependências e atividades oferecidas pela Escola da Cidade. O aluno
deve conservá-lo sempre consigo, pois é obrigatória a apresentação, quando solicitado
por qualquer professor ou funcionário da Escola.
ESCOLA ITINERANTE
Os custos da Escola Itinerante estão inclusos no valor da mensalidade e não serão
devolvidos ao aluno em hipótese alguma, mesmo que não realize a viagem, pois esta
faz parte da Matriz Curricular como Atividade Complementar e é componente curricular
obrigatório, devendo ser cumprido a qualquer época.
INTERCÂMBIO ACADÊMICO
Os alunos que estiverem em mobilidade acadêmica (acordo de intercâmbio) resultante
dos acordos bilaterais entre a Escola e as Universidades, com as quais mantemos
convênio, pagarão sua anuidade na escola de origem (ESCOLA DA CIDADE) e assim
deverão pagar a matrícula integralmente e as mensalidades no valor vigente, durante
sua permanência na universidade do intercâmbio.
O formulário de aplicação, documento que efetiva a aceitação do aluno na universidade
receptora, deverá ser entregue preenchido por computador e sem rasuras.
Os prazos devem ser cumpridos rigorosamente evitando atraso na entrega da carta de
aceitação.
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Durante o intercâmbio os alunos deverão manter contato com a Escola da Cidade para
resolver possíveis pendências.
O aluno, ao retornar, deverá entregar na Secretaria de Registros Acadêmicos
formulário com as matérias que cursou. Este deverá estar assinado pelo responsável
pelo setor de Relações Internacionais da Universidade do Intercâmbio.
Algumas universidades realizam essa informação e, quando isso não ocorrer, o próprio
aluno deverá fazê-lo através do formulário fornecido pela Secretaria.
O aluno deverá solicitar junto à Secretaria da universidade onde estiver estudando, os
conteúdos programáticos das matérias cursadas, devidamente rubricados pela pessoa
responsável pelo intercâmbio.
TRABALHO DE CURSO
O custo das viagens de deslocamento do Trabalho de Curso – TC - não está incluso no
valor da mensalidade. Portanto, o aluno arcará com todas as despesas à parte.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO
1. A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina e
avaliada por meio de verificações parciais e finais.
2. Essa apuração envolve simultaneamente aspectos de frequência
e aproveitamento escolar.
3. A avaliação nas disciplinas será obtida por meio de provas,
trabalhos e seminários, dentre outros, bem como pela
participação, conduta, maturidade e interesse demonstrado pelo
aluno durante as aulas e demais atividades, a critério do
professor e em conformidade com o respectivo plano de ensino.
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4. Será atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não
autorizados na execução dos trabalhos, das provas parciais, das
provas finais ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação
do conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da
aplicação de sanções cabíveis por esse ato de improbidade.
REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES
Atrasos: É de responsabilidade do professor da disciplina permitir ou não a realização
da prova pelos alunos atrasados.
Aplicação de Avaliações:
1. A definição do conteúdo e da matéria sobre a qual versará cada
prova é de exclusiva competência do professor responsável pela
disciplina.
2. Após a entrada do professor na sala de aula, todos os alunos que
nela se encontrarem deverão, obrigatoriamente, realizar a prova
e assinar a lista de presença.
Realização de Trabalho:
1. O professor, a seu critério ou a critério do coordenador do curso,
obedecidos os critérios definidos pelo Conselho de Graduação, pode
promover trabalhos, exercícios, provas e outras atividades em classe
ou extraclasse.
2. Todo conjunto de tarefas escolares a serem cumpridas pelo aluno
é entendido como trabalho.
3. Compete ao professor responsável pela disciplina a definição dos
trabalhos, bem como a fixação do critério para a atribuição de notas.
PROVA SUBSTITUTIVA
O aluno que não realizou alguma avaliação por motivo justificado poderá realizar,
mediante aprovação da coordenação do curso, uma prova substitutiva por disciplina.
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Essa prova substituirá a prova não realizada. Este regime não se aplica às arguições,
trabalhos, avaliações práticas, relatórios, exercícios ou outras formas de avaliação que
não a prova escrita.
Atenção:
A nota obtida nessa prova não substitui a média obtida no bimestre, mas apenas
a nota da avaliação.
Importante:
Os alunos somente poderão fazer a prova substitutiva em data a ser marcada pelo
professor da disciplina.
REVISÃO DE PROVAS
A revisão de provas deve ser solicitada pelo aluno junto à Secretaria, pelo e-mail
erikamachado@escoladacidade.edu.br, dentro do prazo previsto no calendário abaixo
e deverá preencher o requerimento de solicitação e aguardar a resposta à sua
solicitação, não havendo recurso a ser concedido.
DEVOLUÇÃO DAS AVALIAÇÕES E VERIFICAÇÃO DAS NOTAS
1. Toda avaliação realizada deve ser devolvida ao aluno depois de
corrigida e computada a nota.
2. Qualquer reclamação de nota, por parte do aluno, deverá ser feita
no momento da devolução da avaliação.
3. A revisão de avaliações deve ser realizada pelo professor, sendo
vedada a alteração do critério adotado para a correção inicial.
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SALAS DE AULA, LABORATÓRIOS E ESTÚDIOS
� As salas de aula, laboratórios e estúdios são espaços onde
o aluno desenvolve suas atividades ao longo do período
letivo. Por isso, é importante que o aluno respeite-os e os
conserve.
PERMANÊNCIA EM RECINTOS DA ESCOLA DA CIDADE
1. Não será permitida a permanência de alunos nos andares onde não estão ocorrendo
atividades acadêmicas, a não ser com exclusiva autorização da secretaria e
acompanhado por funcionário da Escola da Cidade.
2. A permanência dos alunos restringe-se às salas de aula, Estúdio, laboratórios ou
salas dos Núcleos, quando acompanhados pelos responsáveis ou em realização de
atividades.
3. Sempre que for necessária a entrada ou permanência em outro local, há
necessidade de autorização prévia da secretaria.
4. Toda e qualquer reunião efetuada fora do horário acadêmico deverá ser informada à
secretaria, para que se possa destacar pessoal de vigilância.
5. A Escola da Cidade deixa à disposição dos alunos, nos finais de semana, o Estúdio
Vertical, desde que feita a devida solicitação na secretaria, com antecedência de 02
(dois dias), para que se possa controlar a entrada e saída dos alunos no prédio,
zelando pela boa ordem e disciplina nas atividades de estudo.
ASSUNTOS FINANCEIROS
� Todo e qualquer assunto de caráter financeiro deverá ser
tratado exclusivamente no setor responsável pela cobrança,
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na Contabilidade ou com a responsável pelo setor jurídico,
devendo ser agendado horário para atendimento, quando
necessário.
PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
� O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até o
dia 05 (cinco) em qualquer agência da rede bancária.
� Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será
acrescido de 2% (dois por cento) de multa.
� Na hipótese de atraso no pagamento superior a 30 dias, o
débito da multa de 2% será corrigido de acordo com o
índice IGP-M-FGV e o total acrescido de juros de mora à
razão de 1% para cada mês de atraso.
� Se até a antevéspera do vencimento da mensalidade o
aluno não tiver recebido o boleto, o fato deverá ser
comunicado pelo aluno à Secretaria, que providenciará a
emissão de segunda via.
Os procedimentos não constantes nesse Manual serão resolvidos através do
Regimento ou das Normas Internas já estabelecidas.