Post on 15-Jun-2015
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RISCOS FÍSICOS
CALOR
Aspectos Legais:
Anexos 3 e 9 da NR 15
Conforto térmico e iluminação ergonomia – NR 17
CALOR
Perda e ganho de calor: 1º Variável conforme atividade 2º Temperatura, umidade e ventilação do ambiente 3º Evaporação suor temperatura 4º Condução, convecção e irradiação temperatura pele-
ambiente
REAÇÕES DO ORGANISMO
Vaso dilatação periférica
Sudorese:
2l/hora
1l/várias horas
REAÇÕES DO ORGANISMO
Fonte de
Calor
DOENÇAS DO CALOR
Exaustão do calor (prostração térmica)
Sintomas: cansaço, abatimento, dor de cabeça,
tontura, mal estar, fraqueza e inconsciência
Desidratação
volume sanguíneo exaustão do calor (estágio inicial)
Casos extremos: compromete a função celular, ineficiência muscular, redução da secreção (saliva), perda de apetite, dificuldade de engolir, febre e óbito
DOENÇAS DO CALOR
Câimbras de calor
Perda de sais (sudorese)
Espasmos musculares dolorosos
Ingestão de água em grande quantidade x
reposição de sais (suor excessivo)
Insolação
Estado patológico de exposição ao calor sol
(fonte)
DOENÇAS DO CALOR
Intermação
Estado patológico de exposição ao calor fontes
artificiais
Tontura, vertigem, tremor, convulsão e delírio
Temperatura interna aumentada 43 graus
centígrados
Estado de emergência
Afastamento da fonte de calor
Retirar roupas
Toalha úmida sobre o corpo
DOENÇAS DO CALOR
Catarata
Doença ocular irreversível
Exposição prolongada à radiação (calor radiante)
Tratamento cirúrgico
Enfermidades das glândulas sudoríparas
Não evaporação do suor em quantidade suficiente
Queda ou paralisação do suor em algumas partes
do corpo
Erupções cutâneas
DOENÇAS DO CALOR
Edema pelo calor
Inchaço dos pés e tornozelos, às vezes mãos
Sintomas podem regredir ou progredir
Remanejamento para outras atividades
Estresse pelo calor
FATORES QUE INFLUENCIAM NAS
TROCAS TÉRMICAS
Temperatura do ar
Depende da defasagem positiva ou negativa da
temperatura do ar e da pele
Umidade relativa do ar
Interfere na sudorese
Velocidade do ar
Depende da temperatura do ar
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR
Posto de trabalho
Ciclo de trabalho
Situação térmica
POSTO DE TRABALHO
Definição
Origem militar
Local dentro de um sistema de produção
POSTO DE TRABALHO
Definição
A menor unidade produtiva dentro de um sistema de produção. Envolve o homem, local de trabalho, máquinas, ferramentas, mobiliário, softwares, sistemas de produção e segurança, EPI e o próprio sistema de produção
mat
éri
a p
rim
a
pro
du
to f
inal
POSTO DE TRABALHO
Definição
Local com papel definido, com instruções e procedimentos (o que fazer, quando fazer e como fazer) e meios (onde fazer e com o que fazer) a ser ocupado por um indivíduo
POSTO DE TRABALHO
Ergonomia posto de trabalho
fadiga
facilitar uso máquinas/equipamentos
segurança
produtividade
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR
Instrumento necessário
Termômetro de globo (tg) esfera oca de cobre,
1mm de espessura, 152,4mm de diâmetro, pintada
externamente de preto fosco
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR
Instrumento necessário
Termômetro de mercúrio +10ºC a +150ºC com
precisão mínima de leitura de ±0,1ºC
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR
Instrumento necessário
Termômetro de bulbo seco (tbs) termômetro de
mercúrio, +10ºC a +100ºC com precisão mínima de
leitura de ±0,1ºC
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR
Instrumento necessário
Termômetro de bulbo úmido natural (tbm)
termômetro de mercúrio, +10ºC a
+50ºC com precisão mínima de leitura de
±0,1ºC, erlenmeyer de 125ml, pavio em
forma tubular cor branca de tecido de
algodão com alto poder de absorção de
água com comprimento de 100mm
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR
Instrumentos necessários
Equipamento complementares: tripé, garrafas com
mufa, anemômetro
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR
Medições
Iniciar após 25’
Na situação térmica que está sendo avaliada
Repetir a cada minuto
Mínimo 3 leituras ou quantas forem necessárias para se observar um oscilação não superior a 0,1ºC entre as 3 últimas leituras
Considerar a média
Não havendo carga solar termômetro de bulbo seco não necessário
Medir também o tempo de permanência do trabalhador na situação térmica analisada (média de 3 cronometragens)
Metodologia: FUNDACENTRO NHT-01 C/E e NHO-06
MEDIDAS DE CONTROLE
Fontes
Temperatura do ar
Radiação proveniente do sol e equipamentos
Calor metabólico em função da atividade física
MEDIDAS DE CONTROLE
Evaporação suor pele dissipação
Ar frio e seco no corpo do trabalhador
Vestimenta barreiras
INTERFERÊNCIAS
Na fonte de calor:
Variar a potência
Instrumentalização e automação do processo
Isolamento térmico
Na trajetória:
Barreiras fonte-trabalhador
distância fonte-local de trabalho
Ventilar ar fresco
umidade por exaustão do vapor d’água do
processo
INTERFERÊNCIAS
No homem:
Limitar o tempo de exposição
Otimizar os ciclos de trabalho
Utilizar EPI óculos com lentes especiais, luva, avental e capuz de material isolante
Monitorar trabalhador exames periódicos
Aclimatar o trabalhador
Recompor água e sais minerais perdidos
Elaborar procedimentos operacionais exposição do trabalhador
Treinar o trabalhador
INTERFERÊNCIAS
Ventiladores:
Recomendados apenas em temperatura <40ºC com
URA
INTERFERÊNCIAS
Aclimatação:
Imprescindível
Lenta e progressiva
5-7 dias
1ª semana= 80% de aclimatação
Restante nas 2 semanas seguintes
Sudorese equilibrada e <concentração eletrolítica, temperatura sanguínea estável e batimentos cardíacos e >produtividade e segurança
Roupas adequadas (evaporação e promovam isolamento) minimizar exposição ao calor
INTERFERÊNCIAS
INTERFERÊNCIAS
Suplementação de água e sal:
1 copo 15-20 minutos
10-15ºC
Trabalhadores não bem aclimatizados 1g de sal
para 1l de água
FRIO
Efeitos:
<temperatura <fluxo sanguíneo
Temperatura corporal 35ºC pulso, pressão e
taxa metabólica
Tremor
Hipotermia 29ºC atividade cerebral
(hipotálamo) sonolência e coma
FRIO
Doenças:
Ulcerações: feridas, bolhas, rachaduras, necrose...
Engelamento dos membros gangrena e amputação
Doenças reumáticas
Doenças respiratórias
Avaliação:
NR-15, anexo 9; art. 253 da CLT; NR-29