Post on 19-Jan-2019
CENTRAL DO CIDADAO STF
(
RELATÓRIO DE ATIVIDADES CENTRAL DO CIDADÃO
2015
Edifício Anexo II – Sala C-011 Brasília/DF – CEP: 70175-900
Formulário Eletrônico na Internet: http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp
Telefone: +55 (61) 3217-4756
COMPOSIÇÃO DO STF
Presidente
Ministro Ricardo Lewandowski
Vice-Presidente Ministra Cármen Lúcia
Ministros Celso de Mello
Marco Aurélio Gilmar Mendes Dias Toffoli
Luiz Fux Rosa Weber
Teori Zavascki Roberto Barroso Edson Fachin
Diretor-Geral Amarildo Vieira de Oliveira
Secretário-Geral Manoel Carlos de Almeida Neto
Chefe do Gabinete da Presidência
Ana Maria Alvarenga Mamede Neves
Secretário Judiciário
João Bosco Marcial de Castro
Chefe da Central do Cidadão
Marcos Alegre Silva
Equipe da Central do Cidadão:
Servidores: Arnóbio Massayuki Tatibana, Bárbara D’Almeida e Souza do Vale, Maria Angélica Valadares
Carneiro e Felipe Moreira Habibe Costa. Funcionários: Célio Nishicava Junior, Vera Lucia Prado
Ibiapina, Lucineide Silva Paiva, Ester Araújo Souza, Mauro Rodrigues Benvindo, Layane Freitas Silva e
Fabricio Pereira Brandão. Estagiários: Lectícia Caroline de Souza Fagundes,
Rafaene Fernandes Pereira, Breno da Silva Araújo, Nayara Paslandim Dantas, Jeniffer Maria Custódio da
Mota e Bianca Santana Cunha.
SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO ............................................................... 5 2. CRIAÇÃO .......................................................................... 5 3. ATUAÇÃO ......................................................................... 7
4. INFRAESTRUTURA ......................................................... 11 4.1 – A equipe e o fluxo de trabalho .................................... 11 4.2 – Mapeamento do fluxo de trabalho ............................... 13 4.3 – O STF-Cidadão ......................................................... 13
5. MISSÃO E VISÃO DE FUTURO ......................................... 16 6. MANIFESTAÇÕES DE RECONHECIMENTO ........................ 17
7. DADOS ESTATÍSTICOS: .................................................. 21 7.1. Relatos Recebidos e Finalizados .................................... 21
7.1.1 Resumo Recebido e Finalizado – 2015 ..................... 21 7.1.2 Demonstração Gráfica: Recebidos x Finalizados ........ 22
7.2. Formas de Recebimento de Relatos............................... 24 7.3 Informações dos Relatantes –2015 ................................ 25
7.3.1 Sexo ................................................................... 25
7.3.2 Unidade da Federação ........................................... 26 7.3.3 Ocupação ............................................................. 27 7.3.4 Principais Assuntos Tratados .................................. 28
8. GRANDES TEMAS ........................................................... 29 9. SOLICITAÇÕES AOS GABINETES DE MINISTROS ............ 30 10. HABEAS CORPUS .......................................................... 31
10.1 Habeas corpus recebidos no STF: 2015 ........................ 31
10.2 Pedidos de habeas corpus recebidos na Central do Cidadão que tiveram a ordem concedida pelo STF em 2015 ................ 32
11. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ................................... 33 11.1 Respondidos com base na Lei de Acesso à Informação ... 35 11.2 Tempo Médio de Reposta em Dias................................ 36 11.3 Prazo de Resposta em Dias ......................................... 37
11.4 Parceiros Internos ...................................................... 38 11.5 Recursos – Lei de Acesso à Informação ........................ 39 11.6 Principais Assuntos – Lei de Acesso à Informação .......... 40
12. PESQUISA DE SATISFAÇÃO .......................................... 41 12.1 Qualificações das Respostas ........................................ 42
12.2 Percepção Geral do Atendimento ................................. 43 12.3 Resultado Final .......................................................... 44
ANEXOS ............................................................................. 45 RESOLUÇÃO Nº 361, DE 21 DE MAIO DE 2008 ..................... 45 EMENDA REGIMENTAL Nº 39, DE 5 DE AGOSTO DE 2010....... 48 RESOLUÇÃO Nº 444, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 ............... 49 PORTARIA Nº 210, DE 26 DE JUNHO DE 2012 ...................... 50 RESOLUÇÃO Nº 528, DE 3 DE JUNHO DE 2014 ..................... 54
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1. APRESENTAÇÃO
A Central do Cidadão, criada em maio de 2008,
reúne neste trabalho um pouco da sua história, conquistas, parcerias
e dados estatísticos sobre suas atividades.
Sua atuação ficou sedimentada como canal de
comunicação direta com os cidadãos brasileiros, que, em número
crescente, trazem ao Supremo Tribunal Federal (STF)
manifestações, solicitações, críticas e agradecimentos, relacionados
à atuação da Suprema Corte, ao funcionamento do Poder Judiciário
e também de outros órgãos governamentais.
2. CRIAÇÃO
Idealizada pelo Ministro Gilmar Mendes, a Central
do Cidadão iniciou suas atividades com a posse de Sua Excelência
na Presidência do STF, em 23 de abril de 2008.
Sua criação teve como objetivo estabelecer um
canal direto de comunicação entre o cidadão e o STF, com vistas a
promover, contando com a participação popular, a implementação
de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar o
desenvolvimento das atividades exercidas e os serviços prestados
pelo Tribunal.
De acordo com as determinações da norma que a
criou, a Resolução STF 361, de 21 de maio de 2008, denúncias
anônimas ou de fatos que constituam crime não são tratadas pela
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Central do Cidadão, em vista da competência institucional do
Ministério Público e dos órgãos policiais. No entanto, estando
presentes os fundamentos necessários, as denúncias são
encaminhadas aos órgãos competentes.
O contato com a Central do Cidadão pode ser feito
mediante preenchimento do formulário disponível no sítio do
Supremo Tribunal Federal:
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=centralDoCidadaoAcessoInf
ormacaoContato).
Os dados pessoais solicitados destinam-se a
cumprir as determinações legais de prioridade de atendimento aos
maiores de 60 anos e aos portadores de necessidades especiais,
além de evitar o processamento equivocado de manifestação de
cidadãos homônimos. Ademais, esses dados são também utilizados
para formar os indicadores estatísticos que possam servir como
ferramenta de gestão.
São igualmente recebidas e tratadas na Central
do Cidadão outras formas de comunicação, tais como cartas,
mensagens eletrônicas, fac-símiles, além de atendimentos
telefônicos e presenciais.
Em síntese, a Central do Cidadão recebe e
examina pedidos de informação, inclusive os baseados na Lei de
Acesso à Informação, manifestações, sugestões, solicitações,
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consultas, reclamações, críticas ou denúncias relacionadas à atuação
do STF, redirecionando aqueles relativos a outros órgãos públicos.
3. ATUAÇÃO
A Central do Cidadão tem desempenhado a tarefa
de responder às solicitações, com vistas a:
orientar e transmitir informações sobre o funcionamento do
STF;
promover ações que visem à melhoria contínua do
atendimento às demandas;
colaborar na tomada de decisão destinada a simplificar e
modernizar os processos de prestação jurisdicional,
buscando ampliar seu alcance;
elevar os padrões de transparência, presteza e segurança
das atividades desenvolvidas no STF; e
redirecionar solicitações relacionadas a outros órgãos
públicos.
O universo temático das solicitações recebidas
tem sido dinâmico e variado, com destaque para os pedidos de
habeas corpus, as solicitações de preferência para julgamento, as
consultas jurídicas ou de informação processual e os apelos por
assistência jurídica.
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Verifica-se o aumento da quantidade de
mensagens eletrônicas quando do julgamento de tema polêmico ou
de grande repercussão. Tais mensagens trazem ao STF a
manifestação de cidadãos de todo o país ou a solicitação de
esclarecimentos sobre o processo, a decisão ou seus efeitos.
As reclamações sobre demora na tramitação
processual, que ocupam lugar de destaque entre as solicitações
recebidas, são encaminhadas aos gabinetes dos ministros relatores
dos processos indicados. Para os casos que envolvem outros órgãos
do Judiciário, as solicitações ou reclamações são redirecionadas para
as Ouvidorias dos tribunais respectivos e/ou do Conselho Nacional
de Justiça.
Relativamente à morosidade processual,
importantes parcerias foram firmadas com a Rádio Justiça e a
Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ampliando-se,
assim, os canais de comunicação.
Para as consultas jurídicas sobre questões
pessoais, a Central do Cidadão responde com informações gerais
sobre a legislação pertinente e indicações de pesquisa doutrinária ou
de jurisprudência.
Pedidos que se refiram a outros órgãos públicos
são redirecionados, mantendo-se, inclusive, contato direto com
algumas Ouvidorias cujos temas tenham maior recorrência, como é
o caso do CNJ, dos Tribunais Superiores, dos diversos Tribunais de
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Justiça, dos Ministérios da Justiça e da Previdência Social, do Banco
Central do Brasil e da Câmara dos Deputados.
Em todos os casos, o cidadão é informado sobre o
andamento ou o redirecionamento da solicitação.
Para todos os casos, procura-se responder da
forma mais completa possível, seja com explicações sobre
funcionamento, competência, organização e atribuições do Supremo
Tribunal Federal, do Poder Judiciário e dos demais Poderes, seja
sobre as funções e localização das Defensorias Públicas ou dos
núcleos jurídicos de atendimento das Universidades, nos diversos
Estados da Federação.
As cartas têm os presidiários como principais
remetentes e trazem, em sua maioria, solicitações relativas a
informações sobre o andamento de processos, pedido de habeas
corpus, revisão processual, progressão de regime, comutação de
pena, livramento condicional e comunicação de maus-tratos na
unidade prisional.
Os pedidos de habeas corpus, quando apresentam
os pressupostos mínimos necessários, são encaminhados à
Secretaria Judiciária do STF para autuação e distribuição. As demais
solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o
Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou
Coordenação do Projeto Sistema Carcerário), conforme o caso.
A Emenda Regimental nº 39, de 5 de agosto de
2010, que acrescentou a alínea “d” ao art. 13, V, do RISTF, atribuiu
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ao Presidente do STF a competência para despachar, na qualidade
de Relator, os habeas corpus inadmissíveis diante da manifesta
incompetência do STF. Com a entrada em vigor da Resolução STF
444, de 28 de outubro de 2010, que atribuiu à Central do Cidadão a
atribuição de identificar habeas corpus inadmissíveis por
incompetência manifesta, dentre os pedidos recebidos em meio
físico, um novo fluxo de trabalho foi adotado, com o objetivo de
imprimir celeridade à tramitação desses feitos.
O novo método de trabalho permitiu a redução do
tempo de tramitação dos habeas corpus não conhecidos por
incompetência manifesta, de 37 dias em 2010 (dados de março)
para 15 dias, em média.
Ainda com o intuito de prestar um serviço de
excelência ao cidadão, com a entrada em vigor da Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em maio de 2012, o STF
publicou a Portaria STF 180/2012, alterada pela Portaria STF
210/2012 e pela Resolução STF 528/2014, para determinar que as
atribuições do Serviço de Informação ao Cidadão são exercidas, no
âmbito do STF, pela Central do Cidadão.
Das ações implementadas a partir da criação da
Central do Cidadão, destacam-se:
a. a regulamentação para utilização da sala dos
advogados (Resolução STF 360, de 13 de maio de 2009);
b. o estabelecimento de canal direto entre o
advogado e o serviço de peticionamento eletrônico (“Fale conosco”);
c. o acompanhamento de todas as petições
registradas no STF pela página do Tribunal na internet;
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d. o programa de excelência no atendimento ao
público no STF;
e. a criação do Portal de Atendimento STF, que
concentrou as informações sobre os serviços prestados pelo
Tribunal;
f. a elaboração do Guia do Advogado, nas versões
eletrônica e impressa;
g. a redução do tempo médio de tramitação dos
habeas corpus inadmissíveis na Corte por incompetência manifesta;
h. a criação do Portal Acesso à Informação, em
cumprimento ao que dispõe a Lei nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à
Informação); e
i. a elaboração da Cartilha sobre a Lei de Acesso
à Informação, destinada a esclarecer servidores, colaboradores e
estagiários do STF sobre as exigências da Lei e a forma de proceder
ao receber solicitações amparadas na Lei.
4. INFRAESTRUTURA
4.1 – A equipe e o fluxo de trabalho
A equipe da Central do Cidadão compõe-se de
servidores, funcionários de empresas prestadoras de serviço de
atendimento e estagiários de nível médio e de nível superior.
Todo o fluxo de trabalho está automatizado e
customizado no sistema STF-Cidadão (sistema informatizado
utilizado pela Central do Cidadão).
O fluxo é iniciado pelo cidadão, a partir do
registro da sua solicitação, manifestação, sugestão, crítica, etc. no
formulário disponível no Portal da Central do Cidadão, no sítio do
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STF; pelo registro de correspondência recebida; pelo recebimento
de correio eletrônico ou fax ou; ainda, a partir de ligação telefônica
ou atendimento presencial.
Independentemente do canal de comunicação
utilizado, são efetuados registros no banco de dados do STF-
Cidadão, iniciando-se o tratamento sequencial do relato (assim
chamado o contato do cidadão com o STF). Esse tratamento envolve
análise, triagem, classificação, resposta e conclusão do
atendimento. Outros órgãos públicos ou instituições podem ser
acionados ao longo das etapas desse procedimento.
No caso das correspondências, o fluxo tem início
com o registro dos dados do remetente e a digitalização do
documento, de forma a guardar seu inteiro teor no banco de dados
do STF-Cidadão.
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4.2 – Mapeamento do fluxo de trabalho
4.3 – O STF-Cidadão
Desde a concepção da Central do Cidadão,
percebeu-se a necessidade de uma ferramenta capaz de agilizar o
processo de trabalho, em vista da quantidade de cartas e mensagens
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que chegavam à Presidência do STF. Dessa forma, a Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI) do STF iniciou trabalho de análise
de soluções existentes no mercado e em outros órgãos públicos, que
acabou por levar à decisão de desenvolver um sistema próprio para
a Central do Cidadão, com características específicas para o trabalho
realizado, de forma a garantir o alinhamento das funcionalidades às
necessidades.
O sistema STF-Cidadão foi desenvolvido pela STI
de forma integrada com os servidores da Central do Cidadão, não
apenas na modelagem do sistema, mas também durante as fases
de elaboração e homologação.
Desenvolvido em aproximadamente três meses,
o STF-Cidadão entrou em produção em agosto de 2008, mas sua
evolução tem sido permanente desde então. Uma das preocupações
da equipe responsável pelo sistema é manter o nível elevado de
usabilidade, haja vista a produtividade necessária diante da
demanda crescente verificada desde a abertura dos canais de acesso
ao STF via Central do Cidadão.
Apesar de existirem canais diferentes de
atendimento, a centralização e o armazenamento das informações
no banco de dados do STF-Cidadão permite rapidez na recuperação
de dados, além da geração de relatórios estatísticos que podem ser
utilizados como ferramenta de gestão pela Administração do
Tribunal.
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O STF-Cidadão permitiu maior acessibilidade e
celeridade no registro e tratamento dos documentos, desde o início
do atendimento até a sua finalização, inclusive durante sua
tramitação por outros setores do Tribunal.
A automatização do registro dos relatos consiste
na classificação (solicitação, manifestação, sugestão, consulta,
crítica ou elogio), na definição do assunto e na indicação de outras
informações que serão úteis na elaboração de relatórios estatísticos.
Dessa forma, entre o início e a finalização do atendimento, com o
envio da resposta, a dinâmica do trabalho tornou-se mais ágil e
controlada.
O alto nível de qualidade do STF-Cidadão e o
caráter inovador do projeto motivaram sua participação na 9ª Mostra
de Trabalhos de Qualidade do Judiciário, em novembro de 2009. No
evento, o sistema foi selecionado entre 101 trabalhos inscritos e
classificado entre os 16 finalistas.
Outro dado que evidencia o sucesso do sistema
são as diversas visitas que o STF recebe de órgãos interessados em
conhecer a ferramenta, a exemplo das Comissões do TJDFT, do TSE
(que utiliza uma versão do sistema na Central do Eleitor), do TRE-
MG, da Ouvidoria da OAB-DF, das Defensorias Públicas Estaduais,
entre outros. Mediante Acordo de Cooperação Técnica, uma versão
do STF-Cidadão foi cedida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
ao TRT-RJ.
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5. MISSÃO E VISÃO DE FUTURO
A Central do Cidadão tem a missão de servir de
canal de comunicação direta entre o cidadão e o STF.
Sua visão de futuro é ser reconhecida pela
sociedade como canal de excelência no atendimento ao cidadão, de
forma a facilitar o acesso às informações sobre a competência, o
funcionamento e as atribuições do Supremo Tribunal Federal e
promover a efetividade no encaminhamento das solicitações.
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6. MANIFESTAÇÕES DE RECONHECIMENTO
“O serviço ora oferecido é o mais importante
instrumento de comunicação entre o Poder Judiciário e o cidadão
que se tem hoje. É um sonho que se realizou. Agora o Supremo
chegou ao povo e este povo, tenham a certeza disso, ajudará a
atuação do Supremo. Parabéns ao Presidente e aos seus ilustres
pares. O Brasil melhora com essa tribuna.” 2008.
“Apresento meus sinceros parabéns pela louvável
iniciativa de implantação da Central do Cidadão. Cada vez mais, o
Judiciário brasileiro vem agindo com firmeza na melhoria da
prestação de serviço e o exemplo do Supremo Tribunal Federal é
mais um passo em defesa do pleno exercício da cidadania. Mais
ainda, é um exemplo a ser seguido.” 2008.
“Elogiar a exemplar iniciativa do Supremo Tribunal
Federal em disponibilizar este canal de comunicação direta da Corte
Constitucional do País com os jurisdicionados. De forma a cada vez
mais democratizar o acesso de toda a população à Justiça.” 2009.
“O meu processo RE [...], graças a vocês da
Central do Cidadão do STF, que atuam em diversas áreas dessa
importante Corte de nosso país, teve andamento, após minhas
solicitações evocando o Estatuto do Idoso, pois já tenho quase 70
aninhos (desculpem a brincadeira). Por esse motivo quero fazer
sinceros agradecimentos aos dignos funcionários desse importante
Órgão.” 2009.
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“É surpreendente a celeridade dessa casa STF, em
resposta ao meu manifesto. Muito obrigado pela resposta objetiva e
formal ora apresentada. Posso relatar que me sinto orgulhoso dos
servidores que me responderam. Parabéns, gostaria que esses
servidores anônimos soubessem do meu elogio.” 2010.
“Quero agradecer a oportunidade de estar
participando da Central do Cidadão, e acredito que a participação do
cidadão na ‘casa da Justiça’ é de suma importância para a
concretização do estado democrático de direito.” 2010.
“É de suma importância essa aproximação do STF
com o cidadão através deste mecanismo de informação, pois isso
ratifica a preocupação desta casa com a democracia. Sou
acadêmico e tenho certeza que essa iniciativa ajudará no
enriquecimento jurídico do aluno.” 2011.
“O objetivo desta carta é agradecer
encarecidamente pela intercessão junto à FAPAM – Faculdade de
Pará de Minas/MG que, atendendo ao seu apelo, me concedeu o
direito a “bolsa social” de estudos, no curso de direito. [...] pela
primeira vez na história dessa Comarca um preso conseguiu chegar
à Universidade [...] além de estudar, essa oportunidade vai mudar
toda a história da minha vida”. 2011.
“Escrevo esta carta somente para agradecer pela
atenção dada a mim e a muitos companheiros que estão na
Penitenciária de Pirajuí/SP. Eu gostaria de agradecer, pois, devido à
assistência que o Senhor deu a mim, graças a Deus, consegui sair
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do cárcere. Depois de passar um ano e oito meses detido, retornei
para minha vida novamente e já estou trabalhando.” 2012.
“Eu ganhei o semiaberto [...]. Eu agradeço a todos
os Ministros e a todos que trabalham aí, pois Vossas Excelências são
pessoas que eu amo. [...]. Sempre vou lembrar o esforço que Vossas
Excelências fizeram por mim no momento de sofrimento.” 2012.
“Se os processos fossem rápidos como as vossas
respostas, seria uma maravilha.” 2013.
“Gostaria de parabenizar o STF pela atenção,
presteza, agilidade, competência e compromisso na prestação
jurisdicional desta Suprema Corte. Pois, sem hipocrisia alguma, pelo
contrário, com grande satisfação e perplexo pela grandeza na
resposta da solicitação, relativa ao ARE 682.052, de uma idosa de
92 anos de idade. Verifico ainda que, se todo o judiciário atuasse
como o STF, nosso Brasil seria outro.” 2013.
“Os senhores não tem noção da imensa alegria
que está dentro do meu coração hoje, quando o carteiro me
entregou uma correspondência que veio de vocês. Eu estou
chorando e tremendo de felicidade e emoção em saber que vocês
sendo as autoridades máximas desse país e me deram atenção.
Justo eu que não sei nem bem escrever.” 2014.
“Sem desejar abusar desse excelente serviço do
Supremo Tribunal Federal, que oferece ao cidadão anônimo a chance
de se manifestar (...)”. 2014.
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“Gostaria de Agradecer a Parabenizar a mais alta
Corte do país, que dela, não poderia esperar outro resultado se não
este. Isso mostra a seriedade que o Supremo tem para com os
cidadãos.” 2015.
“Parabenizo a valorização que vocês dão ao
cidadão por participarem aos órgãos públicos competentes, nossos
anseios e frustrações, havendo uma maior sintonia entre os poderes
e a população brasileira.” 2015.
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7. DADOS ESTATÍSTICOS:
7.1. Relatos1 Recebidos e Finalizados
7.1.1 Resumo Recebido e Finalizado – 20152
Mês Recebidos Média Diária Recebidos
Finalizados Média Diária Finalizados
Janeiro 5.615 181 5.187 167
Fevereiro 3.806 136 4.344 155
Março 4.696 151 4.996 161
Abril 4.348 145 4.244 141
Maio 4.110 133 4.665 150
Junho 5.132 171 5.420 181
Julho 4.656 150 4.997 161
Agosto 5.441 176 5.575 180
Setembro 5.487 183 5.712 190
Outubro 4.898 158 5.338 172
Novembro 4.550 152 4.807 160
Dezembro 3.033 152 3.322 166
Soma 55.772 153 58.607 161
Em 2015, foram recebidos 58.607 solicitações,
com média mensal de 5.025 pedidos. A média se manteve durante
o ano, diminuindo apenas no mês de dezembro (3.033), que teve o
número de dias úteis reduzido em razão do recesso forense
(20/12/2015 a 07/01/2016).
1 Relatos são todas as manifestações, solicitações, críticas, sugestões etc. recebidas na Central do Cidadão por meio da internet, por carta, ofício, fax, telefone ou pessoalmente. 2 Os dados de 2015 foram consolidados de 01 de janeiro a 31 de Dez. de 2015.
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7.1.2 Demonstração Gráfica: Recebidos x Finalizados
Período: 2008 a 2015
Ano Recebidos Finalizados3
2008 16.919 11.430
2009 14.584 17.943
2010 22.459 23.895
2011 33.197 34.299
2012 62.562 65.301
2013 55.678 59.227
2014 56.134 58.955
2015 55.772 58.607
317.305 329.657
3 Às vezes, faz-se necessário enviar mais de uma resposta a algum questionamento, razão pela qual o número de “finalizados” apresenta-se superior aos “recebidos”.
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
Resumo do Período – 2008 a 2015RECEBIDOS X FINALIZADOS
Recebidos Finalizados
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Pode ser observado um crescimento constante do
número de manifestações recebidas pela Central do Cidadão desde
a sua criação. Entretanto, nos últimos três anos (2013 a 2015) o
número de solicitações têm se mantido estável.
Em termos absolutos, o ano de 2012 teve o maior
número de solicitações da série histórica de atendimentos, em razão
das 14.480 manifestações recebidas sobre o julgamento da ADI
4679, referente à nova regulamentação da TV por assinatura no
Brasil.
Em 2013 e 2014, destacaram-se as
manifestações do julgamento da AP 470 (processo do “Mensalão”).
Em 2015, sobressaíram-se os pedidos de
informação processual; os pedidos de habeas corpus; as
reclamações de morosidade no julgamento de processos; e o
julgamento dos temas polêmicos: “porte de drogas para consumo
próprio”, “financiamento privado de campanha eleitoral”, “efetivação
dos servidores da educação que mantinham vinculo precário com a
Administração Pública do Estado de Minas Gerais” e a
“Desaposentação” (cancelamento do ato de aposentadoria para a
realização de novo cálculo) (páginas 28 e 29).
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7.2. Formas de Recebimento de Relatos
Período: 20154
FORMAS DE RECEBIMENTO DE RELATOS
Ano Internet Carta Ofício Telefone Pessoal Fax Total
2015 8.204 46.791 476 40 217 25 55.772
Um grande número de solicitações é recebido via
carta. Esse ainda é o único meio de comunicação de muitos
moradores dos rincões do Brasil, ou pessoas que não têm acesso à
tecnologia da internet.
Cerca de 80% das correspondências são oriundas do
sistema penitenciário. Escritas a mão pelos presos, chegam ao STF
com diversos pedidos: assistência jurídica, habeas corpus,
progressão de regime, etc. Eles também falam sobre a rotina na
prisão, das circunstancias que as levaram a cometer os crimes,
reclamam das condições insalubres dos estabelecimentos penais no
Brasil, e, de ficar longe dos familiares e as pessoas que amam.
4 Os dados foram consolidados de 01 de janeiro a 31 de Dez. de 2015.
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7.3 Informações dos Relatantes –2015
7.3.1 Sexo
O percentual de participação masculina em relação
à feminina tem se mantido, desde 2008, em torno de 80% e 20%,
respectivamente. Isto se deve ao grande número de solicitações
recebidas de pessoas presas. A população carcerária masculina é
muito superior à feminina. Em 2015, apenas 11% dos solicitantes
foram do sexo feminino.
Sexo Relatos %
Masculino 49.609 88,95%
Feminino 6.163 11,05%
Total 55.772 100,00%
26
7.3.2 Unidade da Federação
Seq. Sigla UF Relatos %
1 SP 37.350 69,97%
2 MG 8.076 14,48%
3 RJ 2.296 4,12%
4 PR 1.428 2,56%
5 DF 1.350 2,42%
6 SC 896 1,61%
7 RS 741 1,33%
8 GO 620 1,11%
9 BA 463 0,83%
10 PE 455 0,82%
11 MS 326 0,58%
12 ES 266 0,48%
13 CE 253 0,45%
14 PB 141 0,25%
15 MT 139 0,25%
16 RN 129 0,23%
17 PA 124 0,22%
18 SE 119 0,21%
19 RO 98 0,18%
20 AM 97 0,17%
21 AL 95 0,17%
22 MA 91 0,16%
23 PI 67 0,12%
24 NI* 55 0,10%
25 TO 29 0,05%
26 AP 26 0,05%
27 AC 22 0,04%
28 RR 20 0,04%
TOTAL 55.772 100%
* NI = Não Informado.
27
7.3.3 Ocupação
Seq. Ocupação5 Relatos %
1 SERVIDOR PÚBLICO 1.487 11,97%
2 APOSENTADO 1.273 10,25%
3 ESTUDANTE 898 7,23%
4 PROFESSOR 762 6,13%
5 ADVOGADO 611 4,92%
6 EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA 429 3,45%
7 DESEMPREGADO 407 3,28%
8 ADMISTRADOR 253 2,04%
9 PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO 238 1,92%
10 EMPRESÁRIO 212 1,71%
11 EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA 205 1,65%
12 MAGISTRADO 149 1,20%
13 CONTADOR 110 0,89%
14 DEFENSOR PÚBLICO 102 0,82%
15 ENGENHEIRO 102 0,82%
16 JORNALISTA 99 0,80%
17 POLICIAL 91 0,73%
18 MILITAR 77 0,62%
19 MÉDICO 54 0,43%
20 ASSISTENTE SOCIAL 46 0,37%
21 OUTRAS PROFISSÕES 4.819 38,79%
Total 12.424 100%
5 Exceto presidiários (45.348).
28
7.3.4 Principais Assuntos Tratados
Seq. Assunto6 Qtd.
Assunto %
1 INFORMAÇÃO PROCESSUAL 6.631 49,34%
2 HC - INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO STF 1.107 8,24%
3 MOROSIDADE NO JULGAMENTO 1.106 8,23%
4 TEMA POLÊMICO - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - RE 635659 647 4,81%
5
TEMA POLÊMICO - FINANCIAMENTO PRIVADO DE CAMPANHA ELEITORAL - ADI 4650 419 3,12%
6 TEMA POLÊMICO - EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES DE MG (ADI 4876) 381 2,83%
7 STF-PUSH - CADASTRAMENTO 328 2,44%
8 TEMA POLÊMICO - DESAPOSENTAÇÃO 328 2,44%
9 PODER JUDICIÁRIO - ACESSO 326 2,43%
10 PREFERÊNCIA - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL 322 2,40%
11 OUTROS 1.845 13,73%
ASSUNTOS 13.440 100%
RELATOS 57.772
6 Exceto assuntos relacionados aos presidiários.
29
8. GRANDES TEMAS
No início da sua instalação, em 2008, a Central
do Cidadão recebeu um grande número de manifestações (cerca de
5.000) sobre o julgamento do HC 95000 (Caso Daniel Dantas). Esse
comportamento se repete sempre que um tema de grande
repercussão é decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Outros temas que tiveram elevado número de
manifestações:
Ano Grandes Temas
2008
Pesquisa Células-Tronco Embrionárias Demarcação de Terra Indígena - Raposa Serra do
Sol
2009 Discussão no Plenário do STF Extradição do Cesare Battisti
2010
Lei da Ficha Limpa
Liberação de Pedágios no Paraná – SL 274
2011 Constitucionalidade do Exame da OAB Piso Salarial dos Professores – ADI 4167
2012 TV por Assinatura Mensalão – AP 470
2013
Telex Free
Mensalão – AP 470
2014 Planos Econômicos – ADPF 165 Desaposentação
2015
Porte de Drogas para Consumo próprio – RE
635659
Financiamento Privado de Campanha Eleitoral – ADI 4650
30
9. SOLICITAÇÕES AOS GABINETES DE MINISTROS
Diariamente a Central do Cidadão recebe e
encaminha várias solicitações aos Gabinetes dos Ministros do STF.
Entre as solicitações mais comuns aos Ministros
estão os pedidos de preferência em processos de sua relatoria, a
entrega de memoriais, as formas de contato, os agradecimento,
elogios e críticas sobre a atuação no STF, entre outros.
Os dados a seguir referem-se às solicitações
encaminhadas aos Gabinetes em 2015.
Ministros Solicitações %
Luiz Fux 233 21,61%
Gilmar Mendes 143 13,27%
Dias Toffoli 136 12,62%
Rosa Weber 120 11,13%
Roberto Barroso 90 8,35%
Marco Aurélio 75 6,96%
Edson Fachin 70 6,49%
Ricardo Lewandowski (Presidente) 65 6,03%
Teori Zavaski 56 5,19%
Cármen Lúcia 48 4,45%
Celso de Mello 42 3,90%
Total 1.078 100%
31
10. HABEAS CORPUS
10.1 Habeas corpus recebidos no STF: 2015
Aproximadamente 23% dos habeas corpus
recebidos no STF em 2015, deram entrada pela Central do Cidadão,
na forma de cartas enviadas pelos próprios presos.
Ano HC
Advogados HC Cartas de Presos
HC Total
% Central do
Cidadão/ Total
Janeiro 218 146 364 40,1%
Fevereiro 297 107 404 26,5%
Março 316 103 419 24,6%
Abril 339 104 443 23,5%
Maio 398 125 523 23,9%
Junho 395 121 516 23,4%
Julho 291 97 388 25,0%
Agosto 379 96 475 20,2%
Setembro 363 69 432 16,0%
Outubro 432 105 537 19,6%
Novembro 440 135 575 23,5%
Dezembro 445 62 507 12,2%
Total 4.308 1.275 5.583 22,84%
32
10.2 Pedidos de habeas corpus recebidos na Central do
Cidadão que tiveram a ordem concedida pelo STF em 2015
Seq. HC Nº Paciente Relator
1 122759 CARMEN ROSA BERNABÉ HEREDIA
ROBERTO BARROSO
2 124503 JOÃO PAULO DE LIMA CAPUTO
GILMAR MENDES
3 124954 FLÁVIO PABLO DE SOUSA DIAS TOFFOLI
4 125317 WELLINGTON DE CASTRO LIMA FILHO
DIAS TOFFOLI
5 126092 JOAO BATISTA DE LIMA ROBERTO BARROSO
6 126150 ALISSON DOS SANTOS BARROS
ROBERTO BARROSO
7 126221 DIEGO DOS SANTOS TIBIAN TEORI
ZAVASCKI
8 126357 ADRIANO MARCOS DE
SOUZA
ROBERTO BARROSO
9 126382 GEOVANE ALVES DA SILVA ROBERTO BARROSO
10 126662 RENZO RONALDO MENDES FILHO
ROBERTO BARROSO
33
11. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011) entrou em vigor em 16 de maio de 2012,
para regulamentar o Art. 5º, incisos XIV e XXXIII da Constituição da
República.
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da
cultura da transparência e o controle social da Administração
Pública, a Lei regulamenta o direito do cidadão ao acesso à
informação pública, sob a guarda do Estado, estabelecendo que,
quando não disponível a informação para acesso imediato, a
Administração Pública tem prazo não superior a 20 (vinte) dias,
prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, para fornecer a informação,
mediante justificativa expressa ao solicitante.
As exceções à regra da publicidade das informações
públicas referem-se aos dados pessoais e às informações
classificadas por autoridades como sigilosas.
No âmbito do STF, a Lei de Acesso à Informação foi
regulamentada pela Portaria STF 528, de 03 de junho de 2014, que
atribuiu à Central do Cidadão a competência para receber e
responder os pedidos baseados na Lei, direcionando para as
unidades competentes as informações não divulgadas e
respondendo ao requerente no prazo definido pela Lei.
Ressalte-se que a atuação transparente é um dos
valores institucionais do Supremo Tribunal Federal (STF),
evidenciado mesmo antes do advento da Lei, com a disponibilização,
34
em sua página na internet, de informações relacionadas às suas
ações administrativas e finalísticas. Ademais, tem sido reconhecida
como ação inovadora a transmissão ao vivo das sessões plenárias e
das audiências públicas, pela TV e Rádio Justiça.
Com o objetivo de facilitar a consulta às
informações públicas, os conteúdos foram reorganizados em novo
ambiente, denominado “Acesso à Informação”, que pode ser
encontrado mediante acesso ao Portal do STF, no seguinte
endereço:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=centralDoCidadaoAcessoInfo
rmacaoInstitucional
Em 2015, foram recebidas 1.301 solicitações,
com base na LAI. O tempo médio de resposta foi de 01 (um) dia
para as informações disponíveis e de 7 (sete) dias para as
informações com necessidade de consolidação de dados.
A partir das solicitações, algumas informações
foram tratadas de forma a tornarem-se disponíveis na página do
STF, a exemplo da remuneração de ministros e servidores.
Quanto à conscientização de servidores e
colaboradores, foi preparada a Cartilha sobre a Lei de Acesso à
Informação, disponível no sistema interno de comunicação do STF
(intranet), com vistas a esclarecer e ressaltar a importância do papel
do servidor público na manutenção da cultura da transparência, bem
como orientar sobre prazos de resposta definidos na Lei, além das
35
sanções para o caso de impedimento ao exercício do direito de
acesso à informação.
11.1 Respondidos com base na Lei de Acesso à Informação
Mês Informação Disponível
Informação Consolidada
Total
Janeiro 67 12 79
Fevereiro 88 27 115
Março 101 19 120
Abril 80 16 96
Maio 80 29 109
Junho 64 17 81
Julho 70 25 95
Agosto 156 43 199
Setembro 114 29 143
Outubro 93 23 116
Novembro 63 29 92
Dezembro 36 20 56
TOTAL 1.012 289 1.301
36
11.2 Tempo Médio de Reposta em Dias
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO TEMPO MÉDIO DE
RESPOSTA EM DIAS
Informação Disponível 1
Informação Consolidada 7
MÉDIA GERAL DE RESPOSTA EM DIAS 2
As “informações disponíveis” são aquelas já
publicadas e acessíveis ou cujo conteúdo já foi objeto de solicitação
anterior, razão pela qual, é possível responder em um prazo médio
menor do que as “informações consolidadas” (necessitam da
colaboração dos gestores das unidades detentoras da informação no
STF).
Em comparação com o ano de 2014,
observa-se uma redução na média geral de tempo para resposta às
solicitações de informações da Lei de Acesso, de 4 (quatro) para 2
(dois) dias, em 2015. Tal redução é atribuída à melhor gestão das
informações, maior sensibilidade dos gestores em relação ao acesso
à informação e a consequente melhoria do fluxo de trabalho interno
nas unidades responsáveis pela informação, para atendimento às
demandas da sociedade.
37
11.3 Prazo de Resposta em Dias
Em 2015, 1.301 solicitações realizadas com base na
Lei de Acesso à Informação, 72% foram respondidas no mesmo dia.
Em apenas 0,8% dos pedidos, as respostas foram enviadas após 30
dias do recebimento.
Um dos valores institucionais do Supremo Tribunal
Federal é CELERIDADE: “Entregar resultados com rapidez e
qualidade”, portanto, a busca pela redução do prazo de resposta é
uma constante, por que quanto maior for o tempo decorrido, menor
será a efetividade da resposta. Prova disso é o alto índice de
aprovação no quesito “Tempo de Resposta” (96%), na Pesquisa de
Satisfação do serviço realizado (pg. 42).
Prazo de Resposta em Dias Solicitações %
Mesmo Dia 939 72,2%
01 a 05 209 16,1%
5 a 10 75 5,8%
10 a 20 50 3,8%
20 a 30 18 1,4%
Acima de 30 10 0,8%
Total 1.301 100%
38
11.4 Parceiros Internos
A Central do Cidadão conta com vários parceiros
internos para consolidar e prestar as informações aos cidadãos. Sem
eles não seria possível realizar essa missão.
Em 2015, recebemos o auxilio dessas Unidades:
UNIDADES Solicitações %
Secretaria Judiciária 202 34,12%
Assessoria de Gestão Estratégica 78 13,18%
Secretaria de Gestão de Pessoas 75 12,67%
Secretaria de Documentação 61 10,30%
Secretaria de Administração e Finanças 39 6,59%
Secretaria de Comunicação Social 38 6,42%
Secretaria de Tecnologia da Informação 30 5,07%
Secretaria-Geral da Presidência 29 4,90%
Secretaria de Segurança 13 2,20%
Diretoria Geral 10 1,69%
Gabinete da Presidência 9 1,52%
Assessoria de Cerimonial 3 0,51%
Assessoria de Assuntos Internacionais 2 0,34%
Assessoria do Plenário 2 0,34%
Secretaria de Gestão do STF-Med 1 0,17%
Secretaria de Controle Interno 0 0,00%
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde 0 0,00%
Assessoria de Articulação Parlamentar 0 0,00%
Total 592 100%
39
11.5 Recursos – Lei de Acesso à Informação
De acordo com o art. 15 da Lei nº 12.527/2011, no
caso de negativa ao pedido de acesso à informação, o cidadão
poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
ciência da resposta, à autoridade hierarquicamente superior à que
exarou a decisão impugnada, a qual deverá se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias.
No período compreendido entre 1º de janeiro e 30
de junho de 2015, o Supremo Tribunal Federal recebeu 03 (três)
pedidos de recursos.
Qtd. Assunto Decisão Motivo
Indeferimento
1 Capacitação de Servidores Indeferido Dados inexistentes
1 Informação Processual Indeferido
Dados estão disponíveis para
consolidação no site do STF.
1 Cópia de Autos
de Processo Administrativo Indeferido
Conteúdo potencialmente sigiloso. Sob análise de sigilo.
1 Informações
sobre Gestão de Pessoas Indeferido Informação de caráter pessoal.
4
40
11.6 Principais Assuntos – Lei de Acesso à Informação
Seq. Assunto Qtd. %
1 INFORMAÇÃO PROCESSUAL 220 17%
2 PESQUISA - JURISPRUDÊNCIA 165 13%
3 DADOS ESTATÍSTICOS 142 11%
4 INFORMAÇÃO SOBRE GESTÃO DE PESSOAS 95 7%
5 REMUNERAÇÃO - MINISTROS E SERVIDORES 64 5%
6 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO STF 51 4%
7 CONCURSO STF 48 4%
8 ESTÁGIO NO STF 39 3%
9 GASTOS COM PASSAGENS E DIÁRIAS 26 2%
10 LICITAÇÃO 20 2%
11 OUTROS 431 33%
TOTAL 1.301 100%
41
12. PESQUISA DE SATISFAÇÃO
A Central do Cidadão, com apoio da Assessoria de
Gestão Estratégica do STF, implantou a pesquisa de satisfação do
atendimento, a partir do mês de junho de 2013. O sistema STF-
Cidadão insere um parágrafo na resposta enviada por e-mail, com
um link para o solicitante responder à pesquisa de satisfação. Na
pesquisa, encontram-se perguntas sobre qualidade, clareza e tempo
das respostas, além da cordialidade do atendente e percepção geral
do atendimento. Há, ainda, um campo para críticas, elogios e
reclamações. A meta de 70% de satisfação, a ser atingida até o final
de 2014, foi superada com 86% de aprovação.
A pesquisa é respondida em duas etapas. Na
primeira parte, a resposta é avaliada por itens qualificados:
“qualidade das informações”, “clareza da resposta”, “tempo da
resposta”, “cordialidade dos atendentes” e “acompanhamento da
solicitação” na segunda, o avaliado dá uma nota de 1 (um) a 10
(dez) de acordo com a sua percepção geral do atendimento.
42
12.1 Qualificações das Respostas
Pergunta ótimo bom ruim péssimo Aprovação Qualidade das informações respondidas 315 142 32 59 83,39%
Clareza da resposta 313 148 28 60 83,97%
Tempo de resposta 440 88 10 17 95,14%
Cordialidade do(s) atendente(s) 394 98 2 17 96,28%
Acompanhamento da
solicitação 311 114 17 36 88,91%
43
12.2 Percepção Geral do Atendimento
Escala de Pontuação
Aprovação
Avaliação Geral
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
49 21 12 12 21 10 19 72 104 249 79,79%
Em uma escala de 01 a 10, o cidadão informa a nota
dada pelo atendimento recebido.
44
12.3 Resultado Final
O resultado final da aprovação das respostas é
obtido a partir de média ponderada, onde a “qualificação das
respostas” recebe peso 1 (um) e a “percepção geral do
atendimento”, peso 5 (cinco).
A meta de 80% de aprovação no indicador de
satisfação vem sendo mantida. Em 2014, o índice de satisfação ficou
em 86% e em 2015, 85%.
Ano Resultados Esperados
Resultados Obtidos
% Atingimento
da meta
2014 70 85,97 100%
2015 80 84,66 100%
45
ANEXOS
RESOLUÇÃO Nº 361, DE 21 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a Central do Cidadão no Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art.
363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 319.153, R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a atividade da Central
do Cidadão no Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º A missão da Central do Cidadão é servir de canal de
comunicação direta entre o cidadão e o Supremo Tribunal Federal,
com vistas a orientar e transmitir informações sobre o
funcionamento do Tribunal, promover ações que visem à melhoria
contínua do atendimento às demandas, colaborar na tomada de
decisão destinada a simplificar e modernizar os processos de entrega
da Justiça, ampliando seu alcance, bem como elevar os padrões de
transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas
no Tribunal.
Art. 3º Compete à Central do Cidadão:
I – receber consultas, diligenciar junto aos setores
administrativos competentes e prestar as informações e os
esclarecimentos sobre atos praticados no Tribunal ou de sua
responsabilidade;
II – receber informações, sugestões, reclamações,
denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal e
encaminhar tais manifestações aos setores administrativos
competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as
providências adotadas;
46
III – intermediar a interação entre as unidades internas para
solução dos questionamentos recebidos;
IV – sugerir ao Presidente políticas administrativas
tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades
desenvolvidas pelas unidades administrativas, com base nas
informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios
recebidos;
V – realizar, em parceria com outros setores do Tribunal,
eventos destinados ao esclarecimento dos direitos do cidadão,
incentivando a participação popular e promovendo internamente a
cultura da instituição voltada para os interesses e as necessidades
do cidadão;
VI – manter e garantir, a pedido ou sempre que a situação
exigir, o sigilo da fonte das sugestões, reclamações, denúncias,
críticas e elogios;
VII – encaminhar ao Presidente do Supremo Tribunal Federal
relatório trimestral das atividades desenvolvidas pela Central do
Cidadão.
Art. 4º O acesso à Central do Cidadão poderá ser realizado
pessoalmente, no Edifício-Sede do Tribunal, ou por meio de:
I - carta endereçada à Central do Cidadão, Praça dos Três
Poderes, CEP 70.175-900, Brasília - DF;
II – ligação telefônica gratuita em número a ser divulgado;
III - comunicação eletrônica pelo e-mail cidadao@stf.gov.br
ou via Internet com a utilização de formulário eletrônico disponível
na página do Tribunal - endereço www.stf.gov.br.
IV – outras formas a serem divulgadas pela Central do
Cidadão.
47
Art. 5º Não serão admitidas pela Central do Cidadão:
I - denúncias de fatos que constituam crimes, em vista das
competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos
termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal;
II - reclamações, críticas ou denúncias anônimas;
III - reclamações, críticas ou denúncias que envolvam
Ministros do Tribunal.
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, o pedido terá
seu processamento rejeitado liminarmente e será devolvido ao
remetente, no caso do inciso I, ou arquivado, no caso do inciso II.
§ 2º No caso do inciso III, a manifestação será encaminhada
ao Ministro para conhecimento e adoção das providências que
entender necessárias.
§ 3º Eventuais reclamações, sugestões e críticas referentes
a outros órgãos do Poder Judiciário serão remetidas ao Conselho
Nacional de Justiça e, quando referentes a outros Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aos respectivos
órgãos, comunicando-se em qualquer hipótese o fato ao
interessado.
Art. 6º O Presidente do Tribunal designará formalmente o
servidor que coordenará os trabalhos de instalação e funcionamento
da Central do Cidadão, bem como aqueles que o auxiliarão, os quais
deverão possuir os requisitos objetivos e subjetivos necessários ao
desempenho das funções.
Art. 7º As unidades componentes da estrutura orgânica do
Tribunal deverão prestar informações e esclarecimentos às
solicitações da Central do Cidadão e apoiar suas atividades.
48
Art. 8º A Central do Cidadão funcionará das 9 às 19 horas,
de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
Art. 9º O Presidente do Tribunal supervisionará as atividades
da Central do Cidadão e poderá baixar regras complementares
acerca de procedimentos internos, observados os parâmetros
fixados nesta Resolução.
Art. 10. Fica revogada a Resolução nº 290, de 5 de maio de
2004.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro GILMAR MENDES
,
49
EMENDA REGIMENTAL Nº 39, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
Acresce dispositivo ao Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar
a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte
em Sessão Administrativa realizada em 5 de agosto de 2010, nos
termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.
Art. 1º O inciso V do art. 13 do Regimento Interno passa a
vigorar acrescido da seguinte alínea:
“Art. 13.
[...]
V –
[...]
d) como Relator, nos termos do art. 38 da Lei n. 8.038/90,
até eventual distribuição, os habeas corpus que, impetrados em
causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou
procurador, sejam inadmissíveis por incompetência manifesta,
encaminhando os autos ao órgão que repute competente.”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor 30 dias da
data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO
RESOLUÇÃO Nº 444, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
Institui e altera procedimentos para prática de atos
processuais no âmbito da Secretaria do Tribunal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 363, I, combinado com a nova
redação do art. 13, V, ‘d’, do Regimento Interno, tendo por objetivo
50
acelerar as práticas processuais no âmbito do Supremo Tribunal
Federal e considerando o contido no Processo nº 341.311,
RESOLVE:
Art. 1º As petições de habeas corpus que sejam
inadmissíveis por incompetência manifesta serão identificadas pela
Central do Cidadão e Atendimento do Supremo Tribunal Federal,
quando impetrados em causa própria ou por quem não seja
advogado, Defensor Público ou Procurador, e, pela Secretaria
Judiciária, nos demais casos.
Art. 2º Compete a essas Secretarias produzir relatórios e
auxiliar a Presidência no exercício da competência descrita no art.
13, V, “d”, do Regimento Interno do STF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro CEZAR PELUSO
PORTARIA Nº 210, DE 26 DE JUNHO DE 2012
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, e o decidido na Sessão Administrativa
de 6 de junho de 2012 sobre o Processo nº 349.050,
R E S O L V E:
Art. 1º O acesso a informações no âmbito do Supremo
Tribunal Federal fica regulamentado por esta Portaria até que a
Comissão de Regimento apresente, em Sessão Administrativa,
proposta de ato normativo para aplicação da Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011.
Art. 2º As informações de interesse público serão divulgadas
no sítio eletrônico do Tribunal.
51
Art. 3º As atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão,
de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, serão exercidas,
preferencialmente, pela Central do Cidadão.
Art. 4º O interessado em obter informações do Supremo
Tribunal Federal deve apresentar requerimento:
I – eletronicamente, por meio de formulário disponível no
Portal do STF na internet;
II – pelo telefone (55 – 61) 3217-4465 - Opção 8 (falar com
atendente);
III – por correspondência física dirigida à Central do
Cidadão, endereço “Supremo Tribunal Federal – Praça dos Três
Poderes - Anexo II-A, Térreo, Brasília/DF, CEP 70.175-900”;
IV – pessoalmente, das 11h às 19h, na Central do Cidadão
(Edifício Anexo II-A, Térreo).
Art. 5º Cabe à Central do Cidadão receber os pedidos de
acesso a informações não divulgadas, direcioná-los às unidades
competentes e responder ao requerente em prazo não superior a 20
(vinte) dias, contado da data do recebimento do pedido.
§ 1º As unidades deverão apresentar à Central do Cidadão,
em no máximo 18 (dezoito) dias, as informações requeridas ou, no
caso de indeferimento do acesso, o fundamento legal para a
negativa e as razões que a justificaram.
§ 2º Mediante justificativa expressa do titular da unidade, o
prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por 10 (dez)
dias.
§ 3º No caso de não ser a detentora da informação
solicitada, a unidade deverá devolver, imediatamente, a demanda à
52
Central do Cidadão com indicação, se possível, da unidade
responsável ou do destinatário correto.
Art. 6º A contagem do prazo de resposta, previsto no art. 5º
desta Portaria, para os pedidos recebidos após às 18h de dia útil,
em feriados ou finais de semana, será iniciada a partir do primeiro
dia útil subsequente.
Art. 7º Quando o pedido incluir fornecimento de cópias e
impressões de processos ou documentos, a unidade responsável
pela informação deverá analisar o conteúdo e, se for o caso, indicar
as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso
pretendido.
Parágrafo único. O fornecimento das cópias obedecerá ao
disposto em normativos próprios do Tribunal, cabendo à Central do
Cidadão informar ao requerente o valor do serviço e as formas de
pagamento.
Art. 8º São insuscetíveis de atendimento, nos termos desta
Portaria, os pedidos:
I – sem critérios objetivos ou delimitação do período;
II – que demandem serviço de produção ou tratamento de
dados que não seja de competência do Tribunal;
III – que contemplem períodos cuja informação haja sido
descartada, observada a Tabela de Temporalidade do STF;
IV – referentes a informações protegidas, tais como sigilo
fiscal, bancário, telefônico, de operações, de correspondência, fichas
financeiras, laudos médicos, avaliação de desempenho e de estágio
probatório de servidor, bem como auditorias e procedimentos
disciplinares em andamento;
53
V – que aguardem definição quanto à classificação das
informações pela Comissão de Regimento, nos termos do que foi
decidido na Sessão Administrativa de 6 de junho de 2012.
Art. 9º No caso de indeferimento de acesso a informações,
poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso a que se refere o caput deverá
ser interposto via sistema STF-Cidadão, disponível no Portal do STF
na internet, e dirigido ao Diretor-Geral da Secretaria do Supremo
Tribunal Federal, que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 10. A unidade deverá encaminhar cópia da resposta à
Central do Cidadão, via sistema STF-Cidadão, quando
excepcionalmente responder diretamente ao requerente.
Art. 11. Os titulares das unidades são responsáveis pelas
informações prestadas e, em caso de recusa, pelas justificativas
apresentadas.
Art. 12. As dúvidas surgidas em decorrência desta Portaria
e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral da
Presidência do Supremo Tribunal Federal, a quem compete ainda o
exercício das atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de
2011.
Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 180, de 18 de maio de
2012.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro AYRES BRITTO
54
RESOLUÇÃO Nº 528, DE 3 DE JUNHO DE 2014
Regulamenta a aplicação, no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa
sobre o acesso à informação.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,
considerando o contido no Processo Administrativo nº 349.050 e o
decidido na Sessão Administrativa realizada em 28 de maio de 2014,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O acesso a informações no âmbito do Supremo
Tribunal Federal fica regulamentado por esta Resolução.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – informação: dados, processados ou não, que podem ser
utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos
em qualquer meio, suporte ou formato;
II – documento: unidade de registro de informações,
qualquer que seja o suporte ou formato;
III – informação sigilosa: aquela submetida
temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa
natural identificada ou identificável;
V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes
à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transporte, transmissão, distribuição, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da
informação;
55
VI – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser
conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
autorizados;
VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido
produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado
indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII – integridade: qualidade da informação não modificada,
inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX – primariedade: qualidade da informação coletada na
fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 3º As informações de interesse geral são divulgadas no
sítio eletrônico do Tribunal, independentemente de requerimento.
Parágrafo único. É disponibilizado no sítio do Supremo
Tribunal Federal na internet um banner que dá acesso à seção
específica, contendo as seguintes informações de interesse geral:
I – registro das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de
atendimento ao público;
II – registros de quaisquer repasses ou transferências de
recursos financeiros;
III – registros das despesas;
IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios,
inclusive aos respectivos editais e resultados, bem como a todos os
contratos celebrados;
V – dados gerais para o acompanhamento de programas,
ações, projetos e obras do Supremo Tribunal Federal;
56
VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
VII – relação dos membros do Tribunal;
VIII – relação de magistrados auxiliares e de magistrados
instrutores;
IX – quantitativo de pessoal efetivo e comissionado;
X – subsídio dos membros do Tribunal; benefícios pagos aos
magistrados auxiliares e instrutores; e remuneração dos servidores
ativos, inativos e pensionistas;
XI – quantitativo e estrutura remuneratória dos postos de
trabalho terceirizados e de estagiários;
XII – relação de serviços oferecidos pelo Supremo Tribunal
Federal ao cidadão.
Art. 4º O acesso à informação de que trata esta Resolução
compreende, entre outros, os direitos de obter:
I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de
acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou
obtida a informação almejada;
II – informação contida em registros ou documentos,
produzidos ou acumulados pelo Supremo Tribunal Federal,
recolhidos ou não aos arquivos da Corte;
III – informação produzida ou custodiada por pessoa física
ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o Supremo
Tribunal Federal, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V – informação sobre atividades exercidas pelo Supremo
Tribunal Federal, inclusive as relativas à sua política, organização e
serviços;
57
VI – informação pertinente à administração do patrimônio
público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos
administrativos; e
VII – informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos
programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores
propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e
tomadas de contas realizadas pela unidade competente do Supremo
Tribunal Federal e pelos órgãos de controle externo, incluindo
prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Art. 5º Os pedidos de acesso à informação relativos a
processos judiciais serão formulados e providenciados na forma da
legislação processual e do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal.
CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Art. 6º O interessado em obter informações do Supremo
Tribunal Federal deve apresentar requerimento:
I – eletronicamente, mediante o formulário disponível na
área “Acesso à Informação”, no Portal do Supremo Tribunal Federal
na internet;
II – por telefone, por meio de número (61) 3217-4465;
III – por correspondência física, dirigida à Central do
Cidadão: Praça dos Três Poderes – Anexo II – Térreo – Sala C/011
– Brasília (DF) – CEP: 70175-900;
IV – pessoalmente, das 11 às 19 horas, na Central do
Cidadão.
58
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a
qualificação pessoal do interessado: nome completo, número de
identidade e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e
endereço físico ou eletrônico, para posteriores comunicações,
vedada a exigência de justificativa para o processamento do pedido.
Art. 7º À Central do Cidadão cabe:
I – atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações;
II – informar sobre a tramitação de documentos nas
respectivas unidades; e
III – protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
informações.
Art. 8º A Central do Cidadão prestará, de imediato, a
informação que estiver disponível e que seja de natureza pública.
§ 1º Caso a informação solicitada não esteja disponível, a
Central do Cidadão deverá direcionar o pedido à(s) unidade(s)
competente(s) e responder ao requerente, em prazo não superior a
20 (vinte) dias, contado da data do recebimento do pedido.
§ 2º No caso de não ser a detentora da informação
solicitada, a unidade deverá devolver a demanda à Central do
Cidadão, em até 48 horas do recebimento, com indicação, se
possível, de unidade responsável ou do destinatário correto.
§ 3º As unidades deverão apresentar à Central do Cidadão,
em no máximo 15 (quinze) dias, as informações requeridas ou, no
caso de indeferimento do acesso, o fundamento normativo para a
negativa e as razões que a justificaram.
59
§ 4º Mediante justificativa expressa do titular da unidade à
Central do Cidadão, o prazo será prorrogado por 10 (dez) dias,
cientificando-se o requerente sobre a prorrogação.
§ 5º Esgotado o prazo referido no § 2º sem que a unidade
competente justifique a necessidade de prorrogação ou proceda ao
envio das informações, a Central do Cidadão enviará mensagem ao
Chefe do Gabinete do Ministro, à Secretaria-Geral da Presidência ou
ao Diretor-Geral da Secretaria, conforme o caso, comunicando que
a unidade está em mora, situação em que será concedido o prazo
de 2 (dois) dias para manifestação.
Art. 9º Os Chefes dos Gabinetes dos Ministros, os
Secretários e os Assessores-Chefes do Tribunal são responsáveis por
responder as solicitações de acesso a informações dos assuntos
afetos à unidade sob a sua supervisão.
Art. 10. A contagem do prazo de resposta, previsto no art.
8º desta Resolução, será iniciada a partir do primeiro dia útil
subsequente ao da formalização do pedido.
§ 1º Na hipótese de o dia final do prazo para resposta não
ser útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º Os prazos serão suspensos durante os períodos de
recesso do Tribunal.
Art. 11. Quando o pedido incluir fornecimento de cópias e
impressões de processos ou documentos, a unidade responsável
pela informação deverá analisar o conteúdo e, se for o caso, indicar
as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso
pretendido.
§ 1º O fornecimento de cópias obedecerá ao disposto em
normativos próprios do Tribunal.
60
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º
todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem
prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da
Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. § 3º Na hipótese do § 1º, o
fornecimento das cópias ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias,
contados da comprovação do pagamento pelo requerente.
Art. 12. São insuscetíveis de atendimento os pedidos:
I – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
II – que demandem serviços adicionais de análise,
interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço
de produção ou tratamento de dados que não seja da competência
do Tribunal;
III – que contemplem períodos cuja informação haja sido
descartada, observada a Tabela de Temporalidade do Supremo
Tribunal Federal;
IV – referentes a informações protegidas, tais como sigilo
fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de
correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e
demais informações referentes a histórico médico, terapias, exames,
cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de
desempenho e de estágio probatório de servidor, bem como
auditorias e procedimentos disciplinares em andamento;
V – atinentes a informações classificadas como
ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;
VI – relativos a processos que tramitam em segredo de
justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
VII – referentes às informações pessoais, assim
consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias
61
individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei nº 12.527, de
2011;
VIII – relativos a informações que possam colocar em risco
a segurança do Supremo Tribunal Federal ou dos Ministros e seus
familiares.
§ 1º Quando não for autorizado o acesso integral à
informação por ser parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à
parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com
ocultação da parte sob sigilo.
§ 2º Quando a informação solicitada exigir trabalhos
adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que
demandem força de trabalho capaz de comprometer as atividades
desenvolvidas pela unidade responsável pela informação, esta
indicará à Central do Cidadão o local onde se encontram as
informações a partir das quais o requerente poderá realizar, em data
e horário agendados, a interpretação, consolidação ou tratamento
de dados.
§ 3º Para os fins do inciso VII deste artigo, consideram-se
informações pessoais, entre outras, o endereço, os telefones
residencial e celular, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), o número da carteira de identidade (RG), da carteira
funcional e do passaporte de magistrados e servidores.
Art. 13. Informado do extravio da informação solicitada,
poderá o interessado solicitar, por meio de requerimento dirigido ao
Diretor-Geral da Secretaria, a imediata abertura de sindicância para
apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Parágrafo único. Verificada a hipótese prevista no caput
deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada
62
deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar
testemunhas que comprovem sua alegação.
CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS
Art. 14. No caso de indeferimento de acesso a informações,
poderá o interessado interpor recurso hierárquico, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da ciência.
§ 1º O recurso deverá ser interposto via sistema STF-
Cidadão, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente, e
dirigido:
I – ao Ministro, quando se tratar de decisão anterior
proferida pelo Chefe de seu Gabinete;
II – ao Secretário-Geral da Presidência ou ao Diretor-Geral
da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos
titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas,
conforme o caso;
III – ao Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior
tiver sido proferida pelo Secretário-Geral da Presidência ou pelo
Diretor-Geral da Secretaria.
§ 2º A autoridade responsável pelo recurso disporá de até 5
(cinco) dias para apresentar sua decisão.
§ 3º Se a decisão for favorável ao recorrente, a Central do
Cidadão cientificará a unidade responsável pelo indeferimento
inicial, a qual adotará as providências necessárias para o
fornecimento das informações.
Art. 15. A unidade deverá encaminhar cópia da resposta à
Central do Cidadão, via sistema STF-Cidadão, quando
excepcionalmente responder diretamente ao requerente.
63
Art. 16. Os titulares das unidades são responsáveis pelas
informações prestadas e, em caso de recusa, pelas justificativas
apresentadas.
CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SEÇÃO I – DAS INFORMAÇÕES SOB SIGILO
Art. 17. A classificação do sigilo de informações no âmbito
do Supremo Tribunal Federal é de competência:
I – no grau de ultrassecreto, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal;
II – no grau de secreto, de qualquer dos Ministros;
III – no grau de reservado, das autoridades indicadas nos
incisos I e II, além do Secretário-Geral da Presidência e do Diretor-
Geral da Secretaria.
§ 1º O exercício da prerrogativa prevista no inciso II deverá
ser imediatamente comunicado à Presidência do Supremo Tribunal
Federal, que dará ciência, em expediente reservado, aos demais
Ministros. § 2º No prazo de 30 (trinta) dias, as informações
classificadas no grau ultrassecreto de sigilo serão submetidas, de
ofício, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que decidirão, em
sessão administrativa, a respeito da classificação.
§ 3º A classificação de informações nos graus de sigilo
secreto e reservado serão revistas pelo Tribunal, em sessão
administrativa, por convocação de qualquer dos Ministros.
§ 4º Os terceiros, interessados ou não, podem dirigir
requerimento de revisão da classificação ao Presidente do Tribunal
que:
I – quando se tratar de informação classificada nos graus de
sigilo ultrassecreto ou secreto, submeterá o requerimento ao
64
Tribunal, em sessão administrativa, desde que não se trate de
pedido manifestamente incabível.
II – quando se tratar de informação classificada no grau de
sigilo reservado, poderá rever a classificação, por decisão
monocrática, exceto quando a classificação tenha sido atribuída
pelos Ministros, hipótese em que o requerimento de reclassificação
deverá ser submetido ao Tribunal, em sessão administrativa, desde
que não se trate de pedido manifestamente incabível.
§ 5º Os titulares das unidades deverão submeter as
informações passíveis de classificação, assim que produzidas, às
autoridades hierarquicamente superiores indicadas no inciso III,
para que sejam classificadas, observadas as hipóteses de
classificação, descritas no art. 23 da Lei 12.527, de 2011.
Art. 18. A classificação de informação em qualquer grau de
sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os
seguintes elementos:
I – assunto sobre o qual versa a informação;
II – fundamento da classificação;
III – indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses
ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites
previstos no art. 24 da Lei nº 12.527, de 2011; e
IV – identificação da autoridade que a classificou.
Parágrafo único. A decisão referida será mantida no mesmo
grau de sigilo da informação classificada.
Art. 19. Com o advento do termo final do sigilo, as
informações deverão ser disponibilizadas ao público imediatamente.
65
Art. 20. O Presidente do Supremo Tribunal Federal
determinará a publicação, em sítio à disposição na internet, das
seguintes informações:
I – rol das informações que tenham sido desclassificadas nos
últimos 12 (doze) meses;
II – rol de documentos classificados em cada grau de sigilo,
com identificação para referência futura;
III – relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos
de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como
informações genéricas sobre os solicitantes. § 1º As informações
acima listadas serão compiladas em exemplar que ficará à disposição
para consulta pública.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal manterá extrato com a
lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau
de sigilo e dos fundamentos da classificação.
Art. 21. A inobservância desta Resolução sujeitará o servidor
público à responsabilidade administrativa.
SEÇÃO II – DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
Art. 22. As informações pessoais relativas à intimidade, vida
privada, honra e imagem detidas pelo Supremo Tribunal Federal:
I – terão acesso restrito a agentes públicos legalmente
autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de
classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a
contar da sua data de produção; e
II – poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros
autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa
a que se referirem.
Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais
esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo
66
assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou
ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art.
20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei nº
9.278, de 10 de maio de 1996.
Art. 23. O tratamento das informações pessoais deve ser
feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida
privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e
garantias individuais.
Art. 24. O consentimento referido no inciso II do art. 22 não
será exigido quando o acesso à informação pessoal for necessário:
I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa
estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e
exclusivamente para o tratamento médico;
II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de
evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada
a identificação da pessoa a que a informação se referir;
III – ao cumprimento de decisão judicial;
IV – à defesa de direitos humanos de terceiros; ou
V – à proteção do interesse público geral e preponderante.
Art. 25. A restrição de acesso a informações pessoais de que
trata o art. 22 não poderá ser invocada:
I – com o intuito de prejudicar processo de apuração de
irregularidades, conduzido pelo Poder Público, em que o titular das
informações for parte ou interessado; ou II – quando as informações
pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de
documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior
relevância.
Art. 26. O Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá,
de ofício ou mediante provocação, reconhecer a incidência da
hipótese do inciso II do art. 25, de forma fundamentada, sobre
documentos que tenha produzido ou acumulado e que estejam sob
a guarda do Tribunal.
67
§ 1º A decisão de reconhecimento será precedida de
publicação de extrato da informação, com descrição resumida do
assunto, origem e período do conjunto de documentos a serem
considerados de acesso irrestrito, com antecedência de, no mínimo,
trinta dias.
§ 2º Após a decisão de reconhecimento de que trata o § 1º,
os documentos serão considerados de acesso irrestrito ao público.
Art. 27. O pedido de acesso a informações pessoais
observará os procedimentos previstos no Capítulo III e estará
condicionado à comprovação da identidade do requerente.
Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais
por terceiros deverá ainda estar acompanhado de:
I – comprovação do consentimento expresso de que trata o
inciso II do art. 22, por meio de procuração, com reconhecimento
de firma;
II – comprovação da hipótese prevista no art. 24;
III – demonstração do interesse pela recuperação de fatos
históricos de maior relevância, observados os procedimentos
previstos no art. 26; ou
IV – demonstração de necessidade do acesso à informação
requerida para a defesa dos direitos humanos ou para proteção do
interesse público e geral preponderante.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 28. O Diretor-Geral elaborará estudo com o intuito de
verificar as medidas necessárias a garantir a acessibilidade de
conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei
nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
Art. 29. A Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal
Federal apresentará à Presidência do Tribunal, no prazo de 60
68
(sessenta) dias, o rol de documentos que devem ser submetidos ao
procedimento previsto no art. 17.
Art. 30. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte)
dias, a partir da publicação desta Resolução, para que a Secretaria
de Tecnologia da Informação do Tribunal forneça os sistemas
eletrônicos previstos neste normativo à Central do Cidadão.
Art. 31. As dúvidas decorrentes da aplicação desta
Resolução e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral
da Presidência do Supremo Tribunal Federal, a quem compete ainda
o exercício das atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de
2011.
Art. 32. Fica revogada a Portaria nº 210, de 26 de junho de
2012.
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro JOAQUIM BARBOSA