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Catálogo da Rede de Serviços
Socioassistenciais
SERRA/ES
2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Audifax Charles Pimentel Barcelos
Prefeito Municipal da Serra
Márcia Lamas
Vice Prefeita Municipal da Serra
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Secretária Municipal de Assistência Social
Joubert Jantorno Júnior
Secretário Adjunto de Assistência Social
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social da Serra - SEMAS, como gestora da Política Municipal de Assistência Social, apresenta a Rede
de Serviços Socioassistenciais, com a finalidade de fornecer informações referentes aos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios ofertados
para servir como instrumento de orientação para os atores da Rede Sociassistencial e das demais Políticas Públicas.
O documento informa a rede de Serviços Socioassistenciais, tanto de execução direta quanto as executadas por organizações da sociedade
civil, através de Termo de Colaboração.
O documento está estruturado de forma a apresentar os Serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade,
Proteção Social de Alta Complexidade, Benefícios Socioassistenciais, Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico e Programas de
Transferência de Renda.
Além dos Serviços Socioassistenciais, foram incluídos os Conselhos de Controle Social vinculados a SEMAS: Conselho Municipal de
Assistência Social – COMASSE; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD; Conselho Municipal do Idoso
da Serra – COMIDS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra – CONCASE; Conselho Municipal de Segurança
Alimentar – CONSEA, bem como os Conselhos Tutelares, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do
Adolescente.
ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALICIO
Secretária Municipal de Assistência Social
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 8
1 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 9
1.1 Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 9
1.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 12
1.2.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 12
1.2.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos 16
1.2.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos 18
2 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 21
2.1 Média Complexidade 21
2.1.1 Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS 22
2.1.2 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas – LAC/PSC 24
2.1.3 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias 25
2.1.3.1 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra - APAE 26
2.1.3.2 Associação Pestalozzi da Serra 26
2.1.4 Serviço Especializado para Idosos e suas Famílias em Domicilio - SEAD 27
2.1.5 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua 28
2.1.5.1 Centro POP 28
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.1.5.2 Serviço Especializado Abordagem Social - SEAS 29
2.2 Alta Complexidade 31
2.2.1 Serviços de Acolhimento Institucional 31
2.2.1.1 Crianças e Adolescentes 31
a) Casa Lar e Abrigo Institucional 31
2.2.1.2 Jovens 34
a) República para Jovens 34
2.2.1.3 Adultos em Situação de Rua 35
a) Abrigo Arco Íris 36
b) Albergue Noturno 36
2.2.1.4 Adultos em Situação de Rua com Transtorno Mental Grave 36
a) Casa Lar I e II 36
2.2.1.5 Adultos com Deficiência 37
a) Residência Inclusiva 37
2.2.1.6 Idosos 38
a) Abrigo de Velhos Abel Lino Portela 39
b) Abrigo Lar Pouso da Esperança 39
c) Lar da Terceira Idade Professor Coelho Sampaio 39
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
d) Instituto Franciscano 39
2.2.2 Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e de Emergência 40
3 CADASTRO ÙNICO E PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA 42
3.1 Cadastro Único 42
3.2 Programa Bolsa Família 44
3.3 Programa Municipal de Complementação de Renda 45
4 BENEFÍCIOS SOCIASSISTENCIAIS 46
4.1 Benefício de Prestação Continuada - BPC 46
a) BPC Idosos 47
b) BPC Pessoa com Deficiência 47
4.2 Benefícios Eventuais 49
4.2.1 Auxílio Natalidade 49
4.2.2 Auxílio Funeral 50
4.2.3 Cesta de Alimentos 51
5 CONTROLE SOCIAL E DEFESA DE DIREITOS 52
5.1 Conselho Municipal de Assistência Social da Serra - COMASSE 52
5.2 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPD 53
5.3 Conselho Municipal do Idoso - COMIDS 53
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5.4 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCASE 54
5.5 Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA 55
6 CONSELHO TUTELAR 57
7 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 59
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LISTA DE QUADROS
Nº Quadro Nome do quadro N° de página
1 Localização e divisão socioterritorial dos CRAS 10
2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 13
3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos 17
4 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas 19
5 Localização e divisão socioterritorial dos CREAS 23
6 Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade 29
7 Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Crianças e Adolescentes 33
8 Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Pessoas Adultas 38
9 Serviços de Atendimento Institucional para Idosos 39
10 Benefício de Prestação Continuada 48
11 Localização e Contato dos Conselhos Municipais e de Direitos 55
12 Localização e Contato dos Conselhos Tutelares 58
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Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INTRODUÇÃO
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/2011, regulamenta as ações da Assistência
Social. De acordo com o artigo 1º da LOAS, a Assistência Social é uma política pública, “direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública
e da sociedade, visando garantir o atendimento as necessidades básicas”.
A IV Conferência Nacional de Assistência Social realizada em Brasília, em dezembro de 2003 deliberou a instituição da Política Nacional
de Assistência Social – PNAS através da Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
A implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pela PNAS, apresenta um modelo de gestão para todo o território nacional
com a participação dos três entes federados com o objetivo de consolidar um sistema descentralizado e participativo na gestão da Assistência
Social.
Avançando na consolidação do SUAS, o CNAS aprovou a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, alterada pela Resolução nº 13, de 13 de novembro de 2014, com o propósito de estabelecer as bases de padronização
nacional dos serviços e equipamentos físicos do SUAS.
O Município da Serra reafirma as definições, objetivos, princípios e diretrizes do SUAS, com a aprovação da Lei municipal nº 4388/15. De
acordo com a PNAS, o município da Serra é classificado como de grande porte e está na Gestão Plena da Assistência Social, sendo desta
forma responsável pela oferta de serviços em todos os níveis de proteção: Proteção Social Básica, Proteção Social de Média Complexidade
e Proteção Social de Alta Complexidade.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Proteção Social Básica (PSB) se constitui em um conjunto de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência Social que objetiva
prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários. Destina-se à população que vive em situação vulnerável decorrente da pobreza e privação (ausência de renda, precário ou
nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminações
etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
As ações de proteção social básica são realizadas por território com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços. O CRAS é
responsável por ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF). A ação complementar com as famílias é realizada
por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para Crianças e Adolescentes, Jovens e Adultos e Pessoas Idosas.
1.1 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal que promove e organiza e articula as unidades a ele
referenciadas na dimensão territorial e constitui-se como porta de entrada para acesso aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da
Assistência Social. O CRAS possui como principal serviço o PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias, que consiste
no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de prevenir a ruptura de vínculos, promover seu acesso e usufruto
de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
1 – PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O município está divido em 9 territórios de CRAS: Jacaraípe, Jardim Carapina, Jardim Tropical, Laranjeiras, Novo Horizonte, Planalto
Serrano, Serra Dourada, Serra Sede e Vila Nova de Colares.
Público: Famílias em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente as beneficiárias dos programas de transferência de renda e
benefícios assistenciais, como também as que atendem os critérios de elegibilidade e a tais programas ou benefícios, que ainda não foram
contempladas, localizadas nos territórios dos CRAS onde residem.
Como acessar: por procura espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou demais políticas públicas.
Dias e horários de atendimentos: segunda a sexta-feira, de 08 às 17 horas.
Localização e contato: conforme Quadro 1.
Referência: Gerência de Proteção Social Básica - Tel.: (27) 3291 2250
QUADRO 1 – Localização e Divisão Socioterritorial dos CRAS
Território de
CRAS Endereço Contato Bairros de abrangência Execução
Jacaraípe
Rua Ângelo
Pretti,
nº 510,
Parque Jacaraípe.
Tel.: (27) 3245 2898
crasjacaraipe.semas@serra.es.gov.br
Bairro das Laranjeiras; Bairro Novo; Boa Vista I; Boulevard
Lagoa; Castelândia; Conjunto Jacaraípe; Costa Bela; Costa
Dourada; Curva da Baleia; Enseada de Jacaraípe; Estância
Monazítica; Jardim Atlântico; Lagoa Jacaraípe; Marbella; Nova
Almeida Centro; Parque das Gaivotas; Parque Jacaraípe; Parque
Residencial Nova Almeida; Parque Santa Fé; Portal de Jacaraípe;
Praia da Baleia; Praia de Capuba; Praiamar; Reis Magos;
Residencial Jacaraípe; São Francisco; São João; São Patrício; São
Pedro e Serramar.
Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Território de
CRAS Endereço Contato Bairros de abrangência Execução
Jardim
Carapina
Rua Salvador, s/nº.
Boa Vista II.
Tel.: (27) 3318 6111
crasjcarapina.semas@serra.es.gov.br
Bairro de Fátima; Boa Vista II; Conjunto Carapina I; Eurico
Salles; Hélio Ferraz; Jardim Carapina; Manoel Plaza e
Rosário de Fátima e TIMS.
Municipal
Jardim
Tropical
Rua Santa Rita, s/nº.
Jardim Tropical.
Tel.: (27) 3338 9825
crasjtropical.semas@serra.es.gov.br
André Carloni; Cantinho do Céu; Carapina Grande; Central
Carapina; Diamantina; Jardim Central; Jardim Tropical; José
de Anchieta I, II e III; Laranjeiras Velha; Planalto de
Carapina; Residencial Vista do Mestre e Solar de Anchieta.
Laranjeiras Rua 1 A, s/nº.
Civit II.
Tel.: (27) 3338 2916
craslaranjeiras.semas@serra.es.gov.br
Barcelona; Barro Branco; Camará; Chácara Parreiral; Civit II;
Colina de Laranjeiras (incluindo Chico City); Guaraciaba;
Jardim Limoeiro; Morada de Laranjeiras; Nova Carapina I e
II; Parque Residencial Laranjeiras; Parque Residencial
Mestre Álvaro; Pitanga; Santa Luzia; Taquara I e II e
Valparaíso.
Novo
Horizonte
Avenida Tiê, s/nº.
Novo Horizonte.
Tel.: (27) 3218 5746
crasnh.semas@serra.es.gov.br
Balneário de Carapebus; Bicanga; Cidade Continental; Lagoa
de Carapebus; Novo Horizonte; Praia de Carapebus; São
Diogo I e II e São Geraldo.
Planalto
Serrano
Avenida Bela Vista,
s/nº. Planalto
Serrano, BL A
Tel.: (27) 3291 7768
crasplanalto.semas@serra.es.gov.br
Campinho da Serra I e II; Planalto Serrano A, B e C e Vista
da Serra I e II.
Serra
Dourada
Rua das Acácias,
s/nº.
Serra Dourada II.
Tel.: (27) 3282 4407
crassdourada.semas@serra.es.gov.br
Cidade Pomar; Civit I; Eldorado; Maringá; Mata da Serra;
Novo Porto Canoa; Parque Residencial Tubarão; Planície da
Serra; Porto Canoa; Porto Dourado; Santa Rita de Cassia;
Serra Dourada I, II e III e Solar do Porto.
Serra Sede
Rua Cassiano
Castelo,
nº 108.
Serra Sede.
Tel.: (27) 3251 7757
crasserrasede.semas@serra.es.gov.br
Belvedere; Caçaroca; Calogi; Cascata; Cidade Nova da Serra;
Colina da Serra; Continental; Divinópolis; Guaranhuns;
Itaiobaia; Jardim Bela Vista; Jardim da Serra; Jardim
Guanabara; Jardim Primavera; Maria Niobe; Muribeca;
Nossa Senhora da Conceição (Areinha); Palmeiras; Putiri;
Queimados; Residencial Centro da Serra; Santiago da Serra;
Santo Antônio; São Domingos; São Judas Tadeu; São
Lourenço; São Marcos I e II e Serra Centro.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Território de
CRAS Endereço Contato Bairros de abrangência Execução
Vila Nova de
Colares
Rua Pamplona, s/nº.
Vila Nova de
Colares.
Tel.: (27) 3252 7202
crasvnc.semas@serra.es.gov.br
Alterosa; Feu Rosa; Manguinhos; Nova Zelândia; Ourimar e
Vila Nova de Colares. Municipal
Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
1.2 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é oferecido de forma complementar ao trabalho social ofertado pelo CRAS/PAIF e
tem por objetivo promover ações de fortalecimento dos vínculos familiares e sociais por meio do convívio grupal, comunitário e social. O
Serviço organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer
vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. O Serviço é realizado a partir de percursos de acordo com o ciclo
de vida dos usuários.
1.2.1 - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
Público prioritário: crianças e adolescentes entre 6 a 17 anos, em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente que se encontram nas
seguintes situações: trabalho infantil; vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em
situação de acolhimento institucional; em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioeducativas;
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situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; crianças e adolescentes em
situação de rua; vulnerabilidade que diz respeito a crianças e adolescentes com deficiência; crianças e adolescentes cujas famílias são
beneficiárias de programas de transferência de renda; crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos
e com dificuldades para manter.
Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1)
Dias e horários de funcionamento: segunda a sexta-feira de 08 às 17 horas.
Localização e contato: conforme Quadro 2
Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250
QUADRO 2 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
CRAS de
referência Centro de
Convivência
Faixa
Etária Endereço Contato Execução
Jacaraípe
Adolescente em
Ação
15 a 17
anos
Rua Noruega, nº 13.
Portal de Jacaraípe.
Tel.: (27) 3066 7275
p.adolescentesemacao@redeaica.org.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente.
Rede AICA
Núcleo na Onda
do Futuro
6 a 15
anos
Av. Nossa Senhora dos
Navegantes, Nº 2001.
Jacaraípe.
Tel.: (27) 3238 9209
ondadofuturo@larsementedoamor.org.br
Associação Lar Semente do Amor -
Rede ALSA
Projeto Gaivota 6 a 17 anos
Rua Anchieta, s/nº.
Nova Almeida
Tel.: (27) 3253 2292
projeto_gaivota@yahoo.com.br
Centro Social de Nova Almeida -
JOARIPE
Projeto Semente 6 a 17
anos
Rua Santo André, s/nº.
Residencial Jacaraípe.
Tel.: (27) 3245 4994
p.semente.ame@gmail.com Associação Menino Jesus (AME)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS de
referência Centro de
Convivência Faixa
Etária Endereço Contato Execução
Jardim
Carapina
Adolescente em Ação
15 a 17
anos
Rua Salvador, s/nº.
Boa Vista.
Tel.: (27) 3066 7275
p.adolescentesemacao@redeaica.org.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente.
Rede AICA
Núcleo Geração 6 a 15
anos
Rua Timóteo, nº 193.
Jardim Carapina.
Tel.: (27) 3338 1952
jardimcarapina@larsementedoamor.org.br
Associação Lar Semente do Amor
Rede ALSA
Projeto Vida
Padre Gailhac
6 a 15
anos
Rua Alcobaça, nº 1.
Jardim Carapina.
Tel.: (27) 3328 2884
pv@redesagradodovitoria.com.br
Sociedade Civil Casas de Educação
Pe. Gailhac
Jardim
Tropical
Projeto
Curumim
6 a 17
anos
Rua Águas Marinha.
nº 23, José de Anchieta.
Tel.: (27) 3086 2147
p.curumim@redeaica.com.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente
Rede AICA
Projeto Legal 6 a 17
anos
Rua Distrito Federal.
nº 230, Central
Carapina.
Tel.: (27) 3281 8368
p.legal@redeaica.com.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente
Rede AICA
Novo
Horizonte
Adolescente em
Ação
15 a 17
anos
Rua Tiê, s/nº.
Novo Horizonte. Tel.: (27) 3218 5746
p.adolescentesemacao@redeaica.org.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente
Rede AICA
Projeto Cidadão 6 a 17
anos
Rua João de Barro,
nº 144.
Novo Horizonte.
Tel.: (27) 3338 5575
p.cidadao@redeaica.com.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente
Rede AICA
Projeto Estação
Conhecimento
6 a 17
anos
Av. Meridional, nº 1.
Cidade Continental,
Setor Europa.
Tel.: (27) 3298-7100
serra@estacaoconhecimento.org.br
Núcleo de Desenvolvimento
Humano e Econômico da Serra
Núcleo Semente
do Amor
6 a 15
anos
Av. Augusto Ruschi,
nº 1541.
Balneário de Carapebus.
Tel.: (27) 3338 0880
contato@larsementedoamor.org.br
Associação Lar Semente do Amor
Rede ALSA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS de
referência
Centro de
Convivência
Faixa
Etária Endereço Contato Execução
Planalto
Serrano
Adolescente em
Ação
15 a 17
anos
Av. Bela Vista, s/nº.
Planalto Serrano,
Bloco A.
Tel.: (27) 3291 7768
p.adolescentesemacao@redeaica.org.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente
Rede AICA
Núcleo Talentos
do Futuro
6 a 15
anos
Av. Brasília, nº 566.
Planalto Serrano, BB.
Tel.: (27) 3238 7540
planaltoserrano@larsementedoamor.org.br
Associação Lar Semente do Amor
Rede ALSA
Projeto Meninos
e Meninas do
Mestre
6 a 17
anos
Rua Linhares, s/nº.
Planalto Serrano, Bloco
A.
Tel.: (27) 3080 2066
p.3ms@redeaica.org.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente
Rede AICA
Serra Dourada
Adolescente em
Ação
15 a 17
anos
Rua das Acácias, s/nº.
Serra Dourada II.
Tel.: (27) 3282 4407
p.adolescentesemacao@redeaica.org.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente
Rede AICA
Pomar do Amor 6 a 15
anos
Rua Rio Salitre, nº 234.
Eldorado.
Tel.: (27) 3282 2160
pomardoamor@larsementedoamor.org.br
Associação Lar Semente do Amor
Rede ALSA
Serra Sede Cidade do
Garoto
6 a 17
anos
Estrada Água Funda,
s/nº. Santo Antônio. Tel.: (27) 3251 1341
cidadedogaroto@gmail.com
Sociedade Brasileira de Cultura
Popular Cidade do Garoto
Vila Nova de
Colares
Adolescente em
Ação
15 a 17
anos
Rua Pamplona, s/nº.
Vila Nova de Colares.
Tel.: (27) 3252 7202
p.adolescentesemacao@redeaica.org.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente
Rede AICA
Centro Social
São José de
Calazans
Unidade I
6 a 15
anos
Rua Alfredo Galeno, nº
98. Vila Nova de
Colares.
Tel.: (27) 3066 5065
servicosocial.serra@itakaescolapios.org
Ordem Religiosa das Escolas Pias
Itaka Escolápios Serra
Centro Social
São José de
Calazans
Unidade II
6 a 15
anos
Rua Pamplona, nº 119.
Vila Nova de Colares.
Tel.: (27) 3243 2637
servicosocial.serra@itakaescolapios.org
Ordem Religiosa das Escolas Pias
Itaka Escolápios Serra
Instituto Espaço
Vivência*
6 a 15
anos
Rua Elpídio Pimentel,
nº 366.
Manguinhos.
Tel.:(27) 3243 0219
institutoespacovivencia@gmail.com Instituto Espaço Vivência
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS de
referência Centro de
Convivência
Faixa
Etária Endereço Contato Execução
Vila Nova de
Colares Projeto Kairós 6 a 17
anos
Rua D, s/nº.
Ourimar.
Tel.: (27) 4101 1905
p.kairos@redeaica.org.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente - Rede
AICA Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
*Nova denominação do SCFV PC NET
1.2.2 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos
Público prioritário: Jovens e adultos, entre 18 a 59 anos, em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente que se encontram nas
seguintes situações:
Jovens com idade entre 18 a 29 anos: Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens em
situação de isolamento; jovens com vivência de violência e/ou negligência; jovens fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2
(dois) anos; jovens em situação de acolhimento; jovens egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; jovens egressos
ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e/ou exploração sexual; jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA; jovens em situação de rua e jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.
Adultos com idade entre 30 a 59 anos: Adultos pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de renda; adultos em
situação de isolamento; adultos com vivência de violência e/ou negligência; adultos com defasagem escolar; adultos em situação de
acolhimento; adultos vítimas e/ou vinculados a programas de combate à violência sexual e adultos em situação de rua.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1)
Dias e horários de funcionamento: segundo programação específica de cada CRAS
Localização e contato: conforme Quadro 3
Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250
QUADRO 3 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos
Território de
CRAS Faixa Etária Endereço Contato Execução
Jacaraípe
18 a 59 anos
Rua Ângelo Pretti, nº 510.
Parque Jacaraípe.
Tel.: (27) 3245 2898
crasjacaraipe.semas@serra.es.gov.br
Instituto Beneficente de
Assistência à Criança ´´Criança
Somos o Amanhã`` (Projeto Sol)
Jardim Carapina Rua Salvador, s/nº.
Boa Vista II.
Tel.: (27) 3318 6111
crasjcarapina.semas@serra.es.gov.br
Jardim Tropical Rua Santa Rita, s/nº.
Jardim Tropical.
Tel.: (27) 3338 9825
crasjtropical.semas@serra.es.gov.br
Laranjeiras Rua 1 A, s/nº.
Civit II.
Tel.: (27) 3338 2916
craslaranjeiras.semas@serra.es.gov.br
Novo Horizonte Avenida Tiê, s/nº.
Novo Horizonte.
Tel.: (27) 3218 5746
crasnh.semas@serra.es.gov.br
Planalto Serrano Avenida Bela Vista, s/nº.
Planalto Serrano, Bloco A.
Tel.: (27) 3291 7768
crasplanalto.semas@serra.es.gov.br
Serra Dourada Rua das Acácias, s/nº.
Serra Dourada II.
Tel.: (27) 3282 4407
crassdourada.semas@serra.es.gov.br
Serra Sede Rua Cassiano Castelo, nº 108.
Serra Sede.
Tel.: (27) 3251 7757
crasserrasede.semas@serra.es.gov.br
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
18
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Território de
CRAS Faixa Etária Endereço Contato Execução
Vila Nova de
Colares 18 a 59 anos Rua Pamplona, s/nº.
Vila Nova de Colares.
Tel.: (27) 3252 7202
crasvnc.semas@serra.es.gov.br
Instituto Beneficente de
Assistência à Criança ´´Criança
Somos o Amanhã`` (Projeto Sol) Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
1.2.3 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos
Público prioritário: Idosos, com 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente idosos que vivenciam situação de
vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e social e, ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, babiiadade
social e comunitária, em especial beneficiários do BPC e membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1).
Dias e horários de funcionamento: conforme Quadro 4
Localização e contato: conforme Quadro 4
Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUADRO 4 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos
CRAS de
referência SCFV Endereço Contato Dias e horários de
atendimento Execução
Jacaraípe
Centro de Convivência de
Idoso de Nova Almeida
"Grupo para Idosos"
Rua Capitão Bley, nº 874.
Nova Almeida.
Tel.: (27) 3338 0880
contato@larsementedoamor.org.br
Segunda a sexta-feira,
8h às 17h
Associação Lar
Semente do
Amor Rede
ALSA
Grupo de convivência:
"Grupo para Idosos"
Rua Hawai, nº 16.
Portal de Jacaraípe.
Terça-feira
8h às 11h
Grupo de convivência:
“Grupo para Idosos"
Rua Maranhão, nº 415.
Estância Monazítica.
Sexta-feira
13h às 17h
Jardim
Carapina
Centro de Convivência de
Idosos de Hélio Ferraz
''Boa Convivência''
Rua Rio Negro, s/nº.
Hélio Ferraz.
Segunda a sexta-feira
8h às 17h
Grupo de convivência:
''Juntos Somos Mais''
Rua Antônio Gervásio, s/nº.
Boa Vista II.
Sexta-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
''Conviver para Viver
Melhor''
Rua Colibris, s/nº.
Eurico Salles.
Segunda-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
Idosos"
Rua Rio Negro, s/nº.
Hélio Ferraz.
Segunda-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
''Vivendo e Aprendendo''
Rua Salvador, s/nº.
Boa Vista II.
Terça-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
''Arte de Viver''
Rua L, s/nº.
Manoel Plaza.
Segunda-feira
13h às 17h
Jardim
Tropical
Grupo de convivência:
''Vivendo e Aprendendo''
Rua Santo André, nº 42.
André Carloni.
Segunda-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
“Motivação do meu Viver”
Rua Ipiranga, s/nº.
Carapina Grande.
Quinta-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
''Raio de Luz''
Rua Peroba do Campo, s/nº.
José de Anchieta.
Terça-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
"Grupo para Idosos"
Rua Santa Rita, s/nº.
Jardim Tropical.
Sexta-feira
13h às 17h
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
20
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS de
referência SCFV Endereço Contato Dias e horários de
atendimento Execução
Laranjeiras
Grupo de convivência:
''Grupo União''
Av. Brasil, nº 98.
Central Carapina.
Tel.: (27) 3338 0880
contato@larsementedoamor.org.br
Segunda-feira
13h às 17h
Centro de Convivência de
Idosos de Barcelona
''Vivendo e Aprendendo''
Av. Região Sudeste, nº 605.
Barcelona.
Segunda a sexta-feira,
8h às 17h
Grupo de convivência:
"Grupo para Idosos"
Av. Belo Horizonte, nº 758.
Nova Carapina I.
Terça-feira
13h às 17h
Novo
Horizonte
Grupo de convivência:
''Idade Feliz''
Av. dos Índios, s/nº, Cidade
Continental, Setor América.
Quinta-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
''Bem Viver''
Rua Maritaca, s/nº, Novo
Horizonte.
Quinta-feira
13h às 17h
Serra Dourada
Centro de Convivência de
Idosos de Porto Canoa
''Viver Bem''
Rua Pica-Pau, s/nº.
Porto Canoa.
Segunda a sexta-feira
8h às 17h
Grupo de convivência:
''Viver Bem''
Rua Perimetral, s/nº.
Maringá.
Quarta-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
''Hortências''
Rua das Acácias, nº 53.
Serra Dourada II.
Quarta-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
''Unidos Venceremos''
Rua Pica-Pau, s/nº,
Porto Canoa
Segunda a sexta-feira
8h às 17h
Serra Sede
Centro de Convivência Serra
Sede
''Regininha''
Rua Maestro Manoel
Xavier, s/nº.
Caçaroca.
Segunda a sexta-feira
8h às 17h
Planalto
Serrano
Grupo de convivência:
"Grupo para Idosos"
Av. Bela Vista, s/nº.
Planalto Serrano Bloco A.
Sexta-feira
13h às 17h
Vila Nova de
Colares
Grupo de convivência:
"Unidos de Vila Nova
Rua Pamplona, s/nº.
Vila Nova de Colares.
Quarta-feira
13h às 17h
Grupo de convivência:
“De Bem com a Vida”
Rua Jacarandás, nº 1035.
Feu Rosa. Terça-feira
13h às 17h
Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
21
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias com um ou mais de seus membros em situação
de ameaça ou violação de direitos, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras. A Proteção Social
Especial compreende a Proteção Social de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexidade
2.1- Média Complexidade
Os Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade compreendem serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias
com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Consiste em orientações direcionadas para a promoção de
direitos, preservação e funcionamento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias
diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e, ou, as submetem a situações de risco pessoal e social. No Município, a Proteção
Social Especial de Média complexidade executa os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI), executado por meio do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); Serviço de Proteção Social
a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio Educativa de Liberdade Assistida Comunitária (LAC) e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência – Centro Dia e Similares: Associação de Pais e
2 – PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
22
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Amigos dos Excepcionais da Serra ( APAE) e Associação Pestalozzi de Serra; Serviço de Proteção Social Especial para pessoas Idosas e
suas Famílias em Domicilio (SEAD); Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: Centro POP e Serviço Especializado em
Abordagem Social.
2.1.1 Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
O CREAS é uma unidade pública e estatal, responsável pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI) que tem por objetivo fortalecer as redes sociais de apoio da família; assegurar proteção social imediata e atendimento
interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; prevenir o abandono e a
institucionalização; e fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família. O Serviço consiste em atendimento especializado
e continuado às famílias em situação de violação de direitos, promovendo o acesso a direitos socioassistenciais e a superação das situações
apresentadas, através da potencialização de recursos, do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução
de suas relações familiares. O município da Serra possui 02 CREAS: Laranjeiras e Serra Centro.
Público: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso
e ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de
pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e ou
raça/etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência
de violação de direitos.
Como acessar: demanda espontânea; encaminhamento de outros serviços da rede socioassistencial; serviços das demais políticas públicas;
órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça.
Dias e horários de atendimentos: de 2ª a 6ª feira das 07 às 17 horas.
Endereço e contato: conforme Quadro 5.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
QUADRO 5 – Localização e divisão socioterritorial dos CREAS
Território de
CREAS Endereço Contato Bairros de abrangência Execução
Laranjeiras
Rua Lima
Barreto,
nº 91. Parque
das Laranjeiras.
Tel.: (27) 3328-6717
serra.creas@gmail.com
Alterosas, André Carloni, Bairro de Fátima, Balneário de Carapebus, Barcelona, Barro
Branco, Bicanga, Boa Vista, Camará, Cantinho do Céu, Carapina Grande, Central
Carapina, Chácara Parreiral, Chico City, Cidade Continental, Cidade Pomar, Civit I,
Civit II, Colina de Laranjeiras, Conjunto Carapina I, Diamantina, Eldorado, Eurico
Salles, Feu Rosa, Guaraciaba, Hélio Ferraz, Jardim Carapina, Jardim Limoeiro, Jardim
Tropical, José de Anchieta I, José de Anchieta II, José de Anchieta III, Lagoa de
Carapebus, Laranjeiras, Laranjeiras Velha, Manguinhos, Manoel Plaza, Maringá, Mata
da Serra, Mestre Álvaro, Morada de Laranjeiras, Nova Carapina I, Nova Carapina II,
Nova Zelândia, Novo Horizonte, Novo Porto Canoa, Ourimar, Parque Residencial
Laranjeiras, Parque Residencial Tubarão, Pitanga, Planalto de Carapina, Planície da
Serra, Praia de Carapebus, Porto Canoa, Residencial. Vila Nova de Colares, Vista do
Mestre, Rosário de Fátima, Santa Luzia, Santa Rita de Cássia, São Diogo I, São Diogo
II, São Geraldo, Serra Dourada I, Serra Dourada II, Serra Dourada III, Solar de
Anchieta, Solar do Porto, Taquara I, Taquara II, Valparaíso.
Municipal
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Território de
CREAS Endereço Contato Bairros de abrangência Execução
Serra
Centro
Rua Rogério
Norbim,
nº 130.
Caçaroca.
Tel.: (27) 3291 5521
serra.creas2@gmail.com
Região da Grande Jacaraípe:
Bairro das Laranjeiras, Boa Vista, Boulevard Lagoa, Castelândia, Centro, Conjunto
Jacaraípe, Costa Bela, Costa Dourada, Curva da Baleia, Enseada de Jacaraípe, Estância
Monazítica, Gaivotas, Jardim Atlântico, Lagoa de Jacaraípe, Marbella, Nova Almeida,
Parque Santa Fé, Parque Jacaraípe, Praia de Capuba, Praiamar, Residencial Jacaraípe,
Reis Magos, São Francisco, São Patrício, São Pedro e São João Serramar.
Região de Serra Centro:
Belvedere, Caçaroca, Campinho da Serra I, Campinho da Serra II, Cascata, Colina da
Serra, Continental, Divinópolis, Jardim Bela Vista, Jardim da Serra, Jardim
Guanabara, Jardim Primavera, Maria Niobe, Nossa Senhora da Conceição, Palmeiras,
Planalto Serrano, Residencial Centro da Serra, Santiago, Santo Antônio, São
Domingos, São Judas Tadeu, São Lourenço, São Marcos I, São Marcos II, São Marcos
III, Serra Centro, Vista da Serra I, Vista da Serra II.
Municipal
Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o município oferta alguns serviços executados por organizações da sociedade
civil, conforme Quadro 6.
2.1.2 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida Comunitária
(LAC) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente de acordo com os artigos 118 e 119, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. A
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LAC e a PSC devem contribuir para o acesso aos direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos usuários, assim
como fortalecer o processo da convivência familiar e comunitária.
Público: Adolescentes de 12 a 17 anos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de
Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pelo Juizado da Infância e da Juventude.
Como acessar: encaminhamento exclusivo do poder judiciário - Vara da infância e juventude.
Dias e horários de funcionamento: conforme Quadro 6.
Localização e contato: conforme Quadro 6.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
2.1.3 - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias
O Serviço oferta atendimento especializado para pessoas com deficiência e suas famílias, com a finalidade de promover a autonomia, a
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. Desta forma, busca articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação
de serviços e apoio à família da pessoa com deficiência. No Município o Serviço é executado pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da Serra - APAE e Associação Pestalozzi de Serra.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.1.3.1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra – APAE
Público: Pessoas com deficiência com dependência, seus cuidadores e familiares.
Como acessar: demanda espontânea ou encaminhamento da rede de serviços socioassistencial / intersetorial e órgãos do Sistema de Garantia
de Direitos.
Dias e horários de funcionamento: conforme Quadro 6.
Endereço e contato: conforme Quadro 6.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
2.1.3.2 - Associação Pestalozzi de Serra
Público: Pessoas com deficiência com dependência, seus cuidadores e familiares.
Como acessar: Demanda espontânea ou encaminhamento da rede de serviços socioassistencial / intersetorial e órgãos do Sistema de Garantia
de Direitos.
Dias e horários de funcionamento: conforme Quadro 6.
Endereço e contato: conforme Quadro 6.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.1.4 - Serviço de Proteção Social Especial para pessoas Idosas e suas Famílias em Domicilio (SEAD)
O Serviço tem por finalidade garantir direitos e prevenir agravos de situações de vulnerabilidade social que possam provocar a fragilização
ou o rompimento de vínculos familiares e sociais das pessoas idosas. A oferta do SEAD ocorre no domicílio, de forma planejada e regular.
Embora essa oferta esteja voltada à pessoa idosa, o(s) seu(s) cuidadores(as) familiar(es) também são considerados como usuários do Serviço.
Público: Famílias com pessoas idosas (60 anos acima), com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações
de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta
de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa,
dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
Como acessar: demanda espontânea da família e/ou da comunidade; encaminhamento da rede socioassistencial e do Sistema de Garantia de
Direitos e busca ativa.
Dias e horários de funcionamento: conforme Quadro 6.
Localização e contato: conforme Quadro 6.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.1.5 - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
O Serviço tem como objetivo contribuir para preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua, possibilitando condições
de acolhida na rede socioassistencial e intersetorial, através do atendimento e oferta de atividades que oportunizem a construção de novos
projetos de vida. O município proporciona um espaço institucional, Centro Pop, para higiene pessoal, alimentação e provisão de
documentação civil do usuário. Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário.
2.1.5.1 - Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP
Público: Jovens, adultos idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e, ou, sobrevivência.
Como acessar: demanda espontânea; encaminhamento do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS); de outras políticas públicas
setoriais e dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Dias de horários de funcionamento: conforme Quadro 6.
Localização e contato: conforme Quadro 6.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial - Tel.: (27) 3291 2425.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.1.5.2 - Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS
O Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), referenciado ao Centro POP, realiza de forma continuada e programada, com a
finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de
crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. O Serviço busca a resolução de necessidades imediatas, construindo o processo de
saída das ruas, através da inserção de seu público na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas.
Público: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos com forma de moradia e, ou, sobrevivência.
Como acessar: por identificação da equipe do serviço.
Dias de horários de funcionamento: conforme Quadro 6.
Localização e contato: conforme Quadro 6.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial - Tel.: (27) 3291 2425.
QUADRO 6 – Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Serviço Faixa Etária Endereço Dias e horários de
Atendimento Contato Execução
Casa Sol Nascente:
Serviço de Proteção Social
a Adolescentes em
Cumprimento de Medida
Socioeducativa de LA e de
PSC
12 a 17 anos
e
18 a 21 anos
Rua M, nº 09,
Quadra 36.
Manoel Plaza.
Segunda a sexta
9h às 18h
Tel.: (27) 3281 3875
(27) 99277 3271
lacpsc@redeaica.org.br
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente
Rede AICA
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço Faixa Etária Endereço Dias e horários
de Atendimento Contato Execução
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais
da Serra APAE
Todas
Rua Afonso Arinos de
Melo e Franco, nº 133.
Parque Residencial
Laranjeiras.
Segunda a sexta
8h às 17h
Tel.: (27) 3298 3000
social.serra@apaees.org.br
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais
APAE da Serra
Associação Pestalozzi de
Serra
Todas
Rua Ceciliano Abel de
Almeida, s/nº.
Parque Residencial
Jacaraípe.
Segunda a sexta
8h às 17h
Tel.: (27) 3252 5088
presidencia@pestalozziserra.com.br
Associação Pestalozzi Serra
Serviço Especializado para
Idosos e suas Famílias em
Domicílio (SEAD)
60 anos ou
mais
Rua Lima Barreto,
nº 91. Parque
Resid. Laranjeiras.
Segunda a sexta
8h às 17h
Tel.: (27) 3328 6717
serra.creas@gmail.com
Associação Lar Semente
do Amor - Rede ALSA
Rua Rogério Norbin,
nº 130. Caçaroca.
Segunda a sexta
8h às 17h
Tel.: (27) 3291 5521
serra.creas2@gmail.com
Centro POP
18 anos
acima Rua Nelcy Vieira Lopes,
nº 23.
Jardim Limoeiro.
Segunda a sexta
8h às 17h
Tel.: (27) 3291 5521
serra.creas2@gmail.com
Associação Lar Semente
do Amor - Rede ALSA
Serviço Especializado em
Abordagem Social (SEAS)
Todas
Segunda a
domingo e
feriados
8h às 20h
Tel.: (27) 3138 8648
(27) 99517 7869
seas.serra.es@gmail.com
Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
31
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.2 Alta Complexidade
Os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem a proteção integral – ambiente com estrutura física
adequada, oferecendo condições de moradia, segurança, acessibilidade e privacidade para indivíduos que se encontram em situação de
violação de direitos, e tiveram seus vínculos familiares e ou comunitários rompidos. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento
dos vínculos e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
2.2.1 Serviços de Acolhimento Institucional
Esses serviços oferecem acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, garantindo privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à
diversidade (ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual) a pessoas com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o
convívio familiar e comunitário.
2.2.1.1 Crianças e Adolescentes
a) Casa Lar e Abrigo Institucional
O acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, se efetiva sob medida de proteção, Art. 98 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13de julho de 1990, e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias encontram-
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção. De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, o Acolhimento Institucional pode ser realizado em duas modalidades: Abrigo Institucional e Casa Lar. O Abrigo
Institucional tem caráter provisório /emergencial acolhendo crianças/adolescentes com medida protetiva aplicada pelo Juizado da Infância e
da Juventude. A Casa Lar é um abrigo temporário, com características mais próximas de uma convivência familiar que tem a função de
cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para
família substituta.
Público: Crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento institucional.
Como acessar: por determinação judicial.
Dias e horários de funcionamento: ininterrupto.
Localização e contato: conforme Quadro 7.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
QUADRO 7 - Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Crianças e Adolescentes
Serviço
Faixa Etária
Sexo Contato Execução
Abrigo Institucional para Crianças
- Casa de Passagem Mirim 0 a 12 anos
Ambos os sexos Tel.: (27) 3291 2425
protecaoespecial.semas@serra.es.gov.br Municipal
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
33
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço
Faixa Etária Sexo Contato Execução
Abrigo Institucional Provisório
para adolescentes
12 a 17
anos
Feminino
Tel.: (27) 3291 2425
protecaoespecial.semas@serra.es.gov.br
Instituto Beneficente de Assistência
à Criança “Crianças Somos o
Amanhã” - Projeto Sol
Abrigo Institucional Provisório
para adolescentes 12 a 17 anos
masculino
Instituto Beneficente de Assistência
à Criança “Crianças Somos o
Amanhã” - Projeto Sol
Acolhimento Institucional para
Adolescentes - Casa Lar
Adolescente
12 a 17 anos
Feminino Lar Batista Albertine Meador
Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes - Casa Lar
Alessandra Zanotti Rocon
0 a 18 anos
Feminino Associação
Lar Semente do Amor- Rede ALSA
Acolhimento Institucional para
Adolescentes - Casa Lar Eliane F.
Chiabi Duarte
12 a 17 anos
Masculino Associação Lar Semente do Amor -
Rede ALSA
Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes - Casa Lar
Meninas
0 a 17 anos
Feminino Instituto Vida
Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes - Casa Lar
Meninos
0 a 17 anos
Masculino Instituto Vida
Acolhimento Institucional para
Crianças - Casa Lar Mirim 0 a 12 anos
Feminino Lar Batista Albertine Meador
Acolhimento Institucional para
Crianças - Casa Lar Nair Medeiros
Siepierski
0 a 12 anos
Masculino Associação Lar Semente do Amor-
Rede ALSA
Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes - Casa Lar
Pe. Rafael Dimicolli
7 a 17 anos
Masculino
Rede de Atendimento Integrado à
Criança e ao Adolescente - Rede
AICA
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
34
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço
Faixa Etária Sexo Contato Execução
Acolhimento Institucional para
Crianças - Casa Lar São João
Batista
0 a 12 anos
Ambos os sexos Tel.: (27) 3291 2425
protecaoespecial.semas@serra.es.gov.br Casa Menino São João Batista
Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
2.2.1.2 Jovens
a) República para Jovens
Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a jovens com idade entre a idade de 18 a 21 anos, egressos das unidades de
acolhimento ou que estejam em outra situação que demande este serviço. O atendimento apoia a construção e o fortalecimento de vínculos
comunitários, a integração a participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas.
Público: Jovens com a idade entre 18 a 21 anos,
Como acessar: encaminhamento da rede de Acolhimento Institucional do município, egressos das unidades de acolhimento ou que estejam
em outra situação que demande este serviço.
Dias e horários de funcionamento: ininterrupto.
Localização e contato: conforme Quadro 8.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
35
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
2.2.1.3 Adultos em Situação de Rua
a) Abrigo Arco-Íris
Serviço destinado ao acolhimento institucional, temporário, para população em situação de rua por motivo de abandono, migração e ausência
de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. O objetivo do abrigamento é de garantir atenção integral ao usuário
do serviço de forma a contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligencia, violência e ruptura de vínculos; desenvolver
condições para a independência e ao autocuidado.
Público: População adulta em situação de rua.
Como acessar: encaminhamento do Centro POP.
Dias e horários de funcionamento: ininterrupto.
Localização e contato: conforme Quadro 8.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
b) Albergue Noturno
Serviço destinado ao acolhimento imediato e emergencial noturno para população em situação de rua.
Público: População adulta em situação de rua.
Como acessar: encaminhamento do Centro POP e Abordagem Social.
Dias e horários de funcionamento: ininterrupto.
Localização e contato: conforme Quadro 8.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
2.2.1.4 - Adultos em Situação de Rua com Transtorno Mental Grave
a) Casas Lares I e II
O serviço oferece atendimento a adultos acima de 18 anos, com transtorno mental grave, encaminhados pelo abrigo Arco Iris, que se
encontram com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e com pouca ou nenhuma possibilidade de reinserção familiar.
Público: adultos, acima de 18 anos, portadores de transtorno mental grave, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados.
Como acessar: encaminhamento do abrigo Arco Íris.
Dias e horários de funcionamento: ininterrupto.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
37
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Localização e contato: conforme Quadro 8.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
2.2.1.5 Adultos com Deficiência
a) Residência Inclusiva
Destina-se ao acolhimento institucional para adultos com deficiência, em situação de dependência, sem condições de autossustentabilidade
ou de retaguarda familiar. que se encontram em situação de violação de direitos e que não dispõem de condições de auto sustento.
Público: Jovens e adultos (de 18 a 59 anos) com deficiência e em situação de violação de direitos.
Como acessar: através de encaminhamento do CREAS.
Dias e horários de funcionamento: Ininterrupto.
Localização e contato: conforme Quadro 8.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUADRO 8 – Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Pessoas Adultas
Serviço
Faixa
Etária Sexo Localização Contato Execução
República para
jovens
18 a 21
anos Feminino Sigiloso
Tel.: (27) 3291 2425
protecaoespecial.semas@serra.es.gov.br Lar Batista Albertine Meador
Abrigo Arco Íris 18 a 59
anos
Ambos os
sexos
Rua San Marino, nº 68.
Castelândia.
Tel.: (27) 3243 2600
abrigoarcoiris.adra.serra@gmail.com
Instituição Adventista de Educação
e Assistência Social Este Brasileira
ADRA
Albergue Noturno 18 a 59
anos
Ambos os
sexos
Rua 8 de Setembro, nº
300. Jardim Tropical.
Tel.: (27) 3241 2366
hospedagem.adracoordenacao@gmail.com
Casa Lar I 18 a 59
anos Masculino
Rua Juiz de Fora, nº 175.
Barcelona.
Tel.: (27) 3281 3998
casalarserra.adra@gmail.com
Casa Lar II 18 a 59
anos Feminino
Rua Capivari, nº 75.
Mata da Serra.
Tel.: (27) 3241 8522
casalarserra.adra@gmail.com
Residência Inclusiva 18 a 59
anos
Ambos os
sexos
Estrada Água Funda,
s/nº. Santo Antônio.
Tel.: (27) 3251 1341
residencia02inclusiva@gmail.com
Sociedade Brasileira de Cultura
Popular - Cidade do Garoto Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
2.2.1.6 Idosas
O serviço tem como finalidade acolher e garantir proteção integral a idosos, com 60 anos ou mais, independentes e, ou, com diversos graus
de dependência, em situação de vulnerabilidade social e, ou, de violação de direitos que não dispõe de condições para permanecer com a
família. O serviço objetiva contribuir para a prevenção de agravamento de situações de negligência, violação e ruptura de vínculos; incentivar
o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividade da vida diária.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
39
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Abrigo de Velhos Abel Lino Portela
b) Abrigo Lar Pouso da Esperança
c) Lar da Terceira Idade Professor Coelho Sampaio
d) Instituto Franciscano
Público: idosos, com 60 anos ou mais, que não dispõe de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência
e negligência e, ou violação em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados e, ou, rompidos.
Como acessar: encaminhamento do CRAS, nos casos de vulnerabilidade social, e CREAS, em situação de violação de direitos.
Dias e horários de funcionamento: Ininterrupto.
Localização e contato: conforme Quadro 9.
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425
QUADRO 9 – Serviços de Atendimento Institucional para Idosos
Serviço
Faixa
Etária Sexo Localização Contato Execução
Abrigo de Velhos
Abel Lino Portela 60 anos ou
mais
Ambos
os sexos
Rua Francisco Souza dos Santos,
nº 02, Jardim Limoeiro.
Tel.: (27) 3228 2847
abrigodevelhosabellinoportela@gmail.com
Abrigo de Idosos Abel
Lino Portela
Abrigo Lar Pouso da
Esperança
Ambos
os sexos
Rua Itacuruçá, QD 21- LTS
02,03,04, s/nº, Morada de
Laranjeiras.
Tel.: (27) 3338 7397
abrigopousodaesperanca@gmail.com
Abrigo Lar Pouso da
Esperança
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
40
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço
Faixa
Etária Sexo Localização Contato Execução
Lar da Terceira Idade
Professor Coelho
Sampaio 60 anos ou
mais
Ambos
os sexos
Rua dos Ipês, Nº 373, José de
Anchieta.
Tel.: (27) 3338 2200
larprofcoelhosampaio@yahoo.com.br
Associação Lar da 3ª
Idade Professor Coelho
Sampaio
Instituto Franciscano Feminino Rua Guilherme Becker, Nº 96,
Nova Almeida.
Tel.: (27) 3065 8219
instituto.franciscano@bol.com.br Instituto Franciscano
Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
2.2.2 Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
O serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos
provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Assegura a realização de articulação e a participação em
ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.
Público: Famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos,
alagamentos, dentre outras) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou
definitivamente desabrigados; removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.
Como acessar: Gerência de Proteção Social Especial.
Dias e horários de funcionamento: conforme demanda.
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Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Localização e contato: Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca, Serra/ES (Palácio Municipal)
Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1 - Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Nº 3.877 de 24 de julho de 2001, é um instrumento
de coleta de dados e informações que tem como objetivo identificar as famílias de baixa renda de até meio salário mínimo por pessoa ou três
salários mínimos por família. As famílias inscritas no Cadastro Único se caracterizam por estar em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e, ou,
qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios do município de Serra.
A Assistência Social vem se consolidando como uma política, utilizando o Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais -
CadÚnico possibilitando identificar e caracterizar os segmentos sociais mais vulneráveis da população de baixa renda, além de ser ferramenta
de planejamento para políticas públicas voltadas às famílias de baixa renda.
O Governo Federal utiliza as informações contidas no Cadastro Único para identificar e selecionar beneficiários de diversos programas
sociais, como: Programa Bolsa Família (PBF); Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE); Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha
Casa Minha Vida; Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos; Aposentadoria para pessoa de baixa renda (Facultativo de Baixa
Renda); Programa Bolsa Verde; Programa de Fomento e Assistência Técnica às Atividades Produtivas Rurais; Programa Cisternas; e
Programa Nacional de Reforma Agrária; Carteira Nacional de Habilitação (CNH Social) .
3 - CADASTRO ÚNICO E PROGRAMAS
DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Público: famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
Como acessar: na Central do Cadastro Único, situada nas dependências do CRAS de Laranjeiras (Quadro 1) e no CRAS de referência do
munícipe.
Localização: conforme Quadro 1.
Dias e horários de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h.
Telefone: Tel.: (27) 3281 8219 / bolsafamilia@serra.es.gov.br Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250
Documentos necessários para a realização do cadastro:
• Carteira de trabalho de todos os maiores de 16 anos, que residam no domicílio;
• Comprovante de renda, atualizado, de todos os maiores de 16 anos, que residam no domicílio;
• CPF, Identidade e Título de Eleitor, originais, de todos os moradores do domicilio;
• Certidão original de nascimento de todos os menores de 18 anos que residam no domicílio;
• Certidão original de casamento (para os casados civilmente);
• Declaração escolar de todos os membros menores de 16 anos, com validade de 30 dias;
• Comprovante de residência, do mês atual, em nome do morador. Quando se tratar de imóvel alugado, o solicitante deverá apresentar
declaração assinada pelo proprietário do imóvel, com número de documento do emissor. A declaração tem validade de 30 dias.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.2 - Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é um programa do Governo Federal de transferência direta de renda, que beneficia famílias em situação de pobreza
e extrema pobreza, de acordo com a Lei 10.836/2004 e o Decreto 5.209/2004. Pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação
da fome e da pobreza: promoção do alívio imediato da pobreza; reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de saúde e educação,
por meio do cumprimento de condicionalidades.
Como acessar: A seleção das famílias é feita de forma automatizada pelo Ministério da Cidadania (MC) com base nas informações do
Cadastro Único. No entanto, vale ressaltar, que o cadastramento não implica a inclusão imediata das famílias no programa.
Para inscrição no Cadastro Único, o munícipe deverá procurar a Central do Cadastro Único situada nas dependências do CRAS de Laranjeiras
ou no CRAS de referência do município, conforme Quadro 1. Para atualização cadastral, os beneficiários do Programa Bolsa Família deverão
se dirigir ao CRAS do território onde reside.
Dias e horários de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.
Telefone: conforme Quadro 1.
Informações sobre a liberação do benefício: 0800 726 0101 (CAIXA)
Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250
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Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3 - Programa Municipal de Complementação de Renda
O programa objetiva ampliar os níveis de inclusão social das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no Município, por meio da
transferência de renda mensal, no valor de R$ 100,00. Considerando o prazo máximo de permanência no Programa, estabelecido pela Lei
Municipal nº 4.013/2013.
Público: famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que atendam aos seguintes critérios:
• Inscritas no Cadastro Único e referenciadas no CRAS do seu território;
• Com crianças/adolescentes de até 14 anos de idade;
• Com pessoas com deficiência, incapacitadas para o trabalho;
• Gestantes;
• Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
• Residam no município há mais de 02 (dois) anos.
Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1).
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os Benefícios Assistenciais integram a política de Assistência Social e se configuram como direito do cidadão e dever do Estado. São
prestados de forma articulada às seguranças afiançadas pela Política de Assistência Social, por meio da inclusão dos beneficiários e de suas
famílias nos serviços socioassistenciais e de outras políticas setoriais, ampliando a proteção social e promovendo a superação das situações
de vulnerabilidade e risco social.
Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais.
4.1 Benefício de Prestação Continuada - BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) integra a Política de Assistência Social, previsto na Constituição Federal (art. 203, inciso V),
regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS - Lei Federal nº 8742/93 - Art. 20.
O BPC garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência,
de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os
casos, devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.
4 - BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) BPC Idoso
Público: Idoso com idade a partir de 65 anos, cuja renda familiar per capita seja de até ¼ do salário mínimo.
Documentação necessária:
• Comprovante de residência atualizado com CEP;
• Carteira de Trabalho do requerente e de todos os membros da família, acima de 16 anos, que residam no domicilio;
• Comprovante de renda de todos os membros da família acima de 16 anos;
• Carteira de Identidade do requerente;
• CPF do requerente.
Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1).
Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250
b) BPC - Pessoa com Deficiência
Público: pessoa de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que o
impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Documentação necessária:
• Comprovante de residência atualizado com CEP;
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Carteira de Trabalho do requerente e de todos os membros da família, acima de 16 anos, que residam no domicílio;
• Comprovante de renda de todos os membros da família acima de 16 anos;
• Carteira de Identidade do requerente;
• CPF do requerente;
• Laudo médico.
Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1).
Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250
Quadro 10: Benefício de Prestação Continuada - BPC
Benefício de Prestação
Continuado Público Como acessar Contato
Pessoa idosa Idoso com idade a partir de 65 anos,
cuja renda familiar per capita seja
de até ¼ do salário mínimo.
Através dos CRAS do território onde
reside (Quadro 1).
Gerência de Proteção Social Básica –
Tel.: (27) 3291 2250
Pessoa com deficiência
Pessoa de qualquer idade, com impedimentos de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial
de longo prazo que o impossibilite de participar
de forma plena e efetiva na sociedade, em
igualdade de condições com as demais pessoas. Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.2 - Benefícios Eventuais
Os benefícios eventuais caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Destinam-se aos cidadãos e às famílias residentes no município da Serra com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento
de contingências sociais. A família para ter acesso aos benefícios eventuais deverá ter renda mensal per capita de ¼ do salário mínimo
vigente, determinado no art. 22 da Lei n.º 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11 – LOAS e Resolução COMASSE 18/2012.
4.2.1 - Auxílio Natalidade
O Benefício Eventual na forma de Auxílio-Natalidade é concedido no valor de ½ SM por criança, à gestante em situação de gestação múltipla
(Resolução COMASSE 18/2012, Art.5º). A família terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de nascimento para solicitar o benefício.
A família requerente deverá estar cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal.
Público: gestantes que residam na Serra há no mínimo 12 (doze) meses, em situação de gestação múltipla, com renda familiar per capta de
¼ do salário mínimo comprovada.
Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1)
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Documentação necessária:
• Certidão de Nascimento original dos recém-nascidos;
• Comprovante de residência original;
• Comprovante de renda familiar;
• Cartão de vacina dos recém-nascidos.
4.2.2 - Auxílio Funeral
O Benefício Auxílio Funeral é concedido através de pecúnia, no valor de 01 salário mínimo, via cartão magnético para serem utilizados com
serviços póstumos na rede credenciada.
Público: famílias do município de Serra, com renda familiar per capta de ¼ do salário mínimo comprovada.
Como acessar: no CRAS do território do solicitante. No caso de pessoas falecidas, sem membro familiar que resida no município, o
atendimento será no CRAS de referência do falecido, conforme Quadro 1.
Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 8h às 17h no CRAS e, após as 17h, sábados, domingos e feriados, através do telefone
(27) 99934 4812.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Documentação necessária:
• Comprovante do óbito: Certidão de Óbito ou Declaração de Óbito, constando o número legível da mesma e nº do RG do responsável
pelo atendimento no DML.
• Comprovante de residência atual e original, em nome do solicitante, ou, declaração do dono do imóvel para caso de imóvel alugado;
• CPF e documento de identificação com foto do solicitante;
• Comprovante de renda do solicitante (CTPS/Contracheque).
4.2.3 - Cesta de Alimentos
A cesta de alimentos é um Benefício Eventual, dispensado a famílias em situação de vulnerabilidade temporária.
Público: famílias do município de Serra, com renda familiar per capta de ¼ do salário mínimo.
Como acessar: no CRAS do território onde reside (Quadro 1).
Dias e horários de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 8 às 17 horas.
Documentação necessária:
• Documento de identificação com foto do solicitante.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
52
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O controle social é a participação da população na gestão pública, possibilitando aos cidadãos meios e canais de fiscalização e controle das
instituições e organizações governamentais, de modo a verificar o bom andamento das decisões tomadas em seu nome.
Na Assistência Social, os espaços onde se efetivará essa participação popular são os conselhos e as conferências. Os Conselhos são instâncias
permanentes, criadas por lei, com competências claras compostas por representantes da sociedade civil e governo, tendo como função o
controle social, conforme concepção advinda da Constituição Federal de 1998, efetivada pelas LOAS (artigo 5º, inciso II) e pela Política
Nacional de Assistência Social, em consonância com as legislações específicas de cada área correlata.
Estão vinculados a SEMAS os seguintes conselhos:
5.1 Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE
O Conselho Municipal de Assistência Social da Serra (COMASSE), criado pela LEI N° 1.868/1995, alterada pela LEI Nº 4.388/2015, é um
dos órgãos protagonistas na construção e nos avanços da Política Municipal de Assistência Social, como instância deliberativa do sistema
descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil de acordo
com o Capítulo III da LOAS.
5 CONTROLE SOCIAL E DEFESA DOS
DIREITOS
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Localização: Rua D. Pedro II, nº 136, Serra Centro.
Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira de 8h às 17h.
Contato: (27) 3251 4795 / comasse.es.serra@hotmail.com
5.2 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPD
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD) faz parte do sistema descentralizado e participativo da
assistência social e dos direitos humanos, constituído no município de Serra. Esse Conselho foi criado pela Lei municipal nº 3034/2006 e é
composto de forma paritária por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
Localização: Rua D. Pedro II, nº 136, Serra Centro.
Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira de 8h às 17h.
Contato: (27) 3291 9066 / comdpd@serra.es.gov.br
5.3 Conselho Municipal do Idoso – COMIDS
O Conselho Municipal do Idoso da Serra (COMIDS), criado pela Lei Municipal 2700/2004, é um órgão Permanente de caráter consultivo e
deliberativo que tem por objetivo zelar pelos direitos da Pessoa Idosa.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Localização: Rua Dom Pedro II, 136, Serra Centro.
Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira de 8h às 17h.
Contato: (27) 3251 6022 / comids@serra.es.gov.br
5.4 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCASE
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90, criado pela Lei Municipal 1.631/92 e alterado pela Lei 3.898/2011,
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONCASE) formula e acompanha a execução das políticas públicas de
atendimento à criança e ao adolescente.
O CONCASE é um órgão deliberativo, responsável pela formulação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Plano
Municipal, garantindo a participação de todos os segmentos e órgãos públicos engajados na proteção, promoção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, fixando prioridades e ações, captando e aplicando recursos e fiscalizando a execução das ações.
Localização: Rua D. Pedro II, nº 136, Serra Centro, Serra - ES.
Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira de 8h às 17h.
Contato: (27) 3251 6177 / concase.serra@gmail.com
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
55
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.5 Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA) compõe o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional da Serra que tem como
objetivo estabelecer as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Serra. O Conselho
Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA), criado pela Lei Municipal Nº 2.926, de 23 de dezembro de 2005, revogada pela Lei
Municipal Nº 4.255, de 16 de julho de 2014, que institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Serra. A segurança
alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares saudáveis que respeitem a
diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Localização: Rua D. Pedro II, nº 136, Serra Centro, Serra - ES.
Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira de 8h às 17h.
Contato: (27) 3291 3661 / comsea@serra.es.gov.br
Quadro 11: Localização e Contato dos Conselhos Municipais e Conselho de Direitos
Conselho Localização Funcionamento Contato
COMASSE
Rua D. Pedro II, nº 136.
Serra Centro
2ª a 6ª feira de 8h às 17h. (27) 3251 4795
semas.comasse@serra.es.gov.br
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Ano: 2020
56
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Localização Funcionamento Contato
COMDPD
Rua D. Pedro II, nº 136.
Serra Centro
2ª a 6ª feira de 8h às 17h.
(27) 3291 9066
comdpd@serra.es.gov.br
COMIDS (27) 3251 6022
comids@serra.es.gov.br
CONCASE (27) 3251 6177
concase.serra@gmail.com
COMSEA (27) 3251 6177
concase.serra@gmail.com Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
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Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, criado pela Lei Federal 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente aos seus direitos. No município, o
Conselho Tutelar foi criado em 1992, através da Lei Municipal nº 1.631/92, sendo hoje regulamentado pela Lei Municipal Nº 3898/2012.
Público: crianças e adolescentes do município que se encontram em situações de risco pessoal e social.
Regional I: Rua Gutemberg, 73, Parque Residencial Laranjeiras, Serra - ES.
Telefone para informações e denúncias: (27) 3328-7128.
E-mail: ctserrareg1@hotmail.com
Regional II: Rua CD, nº 10 – Qd. 25, Manoel Plaza, Serra - ES.
Telefone para informações e denúncias: (27) 3328-1899.
E-mail: ctserrareg2@hotmail.com
Regional III: Rua Belém, nº 220, Qd. 30, Lote 023, Parque Jacaraípe, Serra - ES.
Telefone para informações e denúncias: (27) 3252-7022.
E-mail: ctserrareg3@hotmail.com
6 CONSELHO TUTELAR
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58
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Regional IV: Rua Floriano Peixoto nº 105- Bairro São Judas Tadeu, Serra - ES.
Telefone para informações e denúncias: (27) 3291-4854.
E-mail: ctserrareg4@hotmail.com
Plantão 24h (noturno, finais de semana e feriados) – (27) 99849-6245.
Quadro 12: Localização e Contato dos Conselhos Tutelares
Regional Localização Contato
Regional I Rua Gutemberg, 73.
Parque Residencial Laranjeiras.
(27) 3328-7128 / (27) 99626 1311
ctserrareg1@gmail.com
Regional II Rua CD, nº 10 – Qd. 25.
Manoel Plaza.
(27) 3328-1899 / (27) 99869 2891
ctserrareg02@hotmail.com
Regional III Rua Belém, nº 178, Qd. 30,
Parque Jacaraípe.
(27) 3252-7022 / (27) 99881 9287
ctserrareg3@hotmail.com
Regional IV Rua Floriano Peixoto nº 105.
Bairro São Judas Tadeu.
(27) 3291-4854 / (27) 99878 8826
ctserrareg4@gmail.com Fonte: PMS, SEMAS, 2020
Elaboração: GGSUAS/VS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Decreto Federal nº 6135/2007. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6135.htm. Acesso em: julho de 2015.
_____. Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e suas alterações. Regulamenta a Lei no 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que
cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-
2006/2004/Decreto/D5209.htm. Acesso em: julho de 2015.
_____. Lei Federal nº 10.836/04, de 9 de janeiro de 2004 e suas alterações (incluindo Lei nº 12.817, de 2013). Cria o Programa Bolsa
Família e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.836.htm. Acesso em:
julho de 2015.
_____. Lei Federal nº 8.069/90 e suas alterações (Lei nº 12.010, de 2009, Lei nº 13.010, de 2014, Lei nº 13.105, de 2015) - Dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm.
Acesso em: julho de 2015.
7 - REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
_____. Lei Federal nº 8.742/93, 07 de dezembro de 1993 e suas alterações (Lei nº 12.435, de 2011; Lei nº 13.014, de 2014) – Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS - Dispõe sobre a organização da assistência social e dá providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm. Acesso em: julho de 2015.
_____. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília, DF. 2004.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS
109/2009). Brasília, DF. 2009.
_____Resolução nº 13, de 13 de maio de 2014. Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução
nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
_____. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica/ Sistema Único de Assistência Social –
NOB/SUAS-2012 (Resolução nº 33, de 12/12/12). Disponível em: http://mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2012/cnas-2012-
033-12-12-2012.pdf/download. Acesso em: julho de 2015.
SERRA/ES. Lei Municipal nº 2700/2004. Cria o Conselho Municipal do Idoso da Serra e dá outras providências. Disponível em:
http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L27002004.html.Acesso em: julho de 2015.
_____. Lei Municipal nº 4.013/2013. Cria o Programa de Complementação de Renda do Município da Serra, revoga as leis nº 2.205/1999 e
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
Ano: 2020
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.442/2009 e dá outras providências. Disponível em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L40132013.html. Acesso em:
julho de 2016
_____. Lei Municipal nº. 2926/2005, de dezembro de 2005. Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –COMSEAS
do município da Serra e dá outras providências. Acesso em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L27512004.html. Acesso
em: outubro de 2017
_____. Lei Municipal nº. 4.255, 16 de julho de 2014. Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Serra. Acesso
em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L42552014.html. Acesso em: outubro de 2017
_____. Lei Municipal nº 3034/2006. Dispõe sobre a criação e organização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
– COMDPD, revoga a lei nº. 2970, de 9 de maio de 2006 e dá outras providências. Acesso em:
http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L30342006.html. Acesso em: julho de 2015.
_____. Lei Municipal nº 3.898/2012. Dispõe sobre a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de
Serra e dá outras providências. Disponível em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L38982012.html. Acesso em: julho de
2015.
Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
_____. Lei Municipal nº 4388/2015. Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município da Serra e dá outras providências.
Disponível em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L38982012.html. Acesso em: julho de 2015.
Vigilância Socioassistencial
Telefone: (27) 3291-2416
vigilância.semas@serra.es.gov.br