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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistenciais SERRA/ES 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Catálogo da Rede de Serviços

Socioassistenciais

SERRA/ES

2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Audifax Charles Pimentel Barcelos

Prefeito Municipal da Serra

Márcia Lamas

Vice Prefeita Municipal da Serra

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

Joubert Jantorno Júnior

Secretário Adjunto de Assistência Social

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social da Serra - SEMAS, como gestora da Política Municipal de Assistência Social, apresenta a Rede

de Serviços Socioassistenciais, com a finalidade de fornecer informações referentes aos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios ofertados

para servir como instrumento de orientação para os atores da Rede Sociassistencial e das demais Políticas Públicas.

O documento informa a rede de Serviços Socioassistenciais, tanto de execução direta quanto as executadas por organizações da sociedade

civil, através de Termo de Colaboração.

O documento está estruturado de forma a apresentar os Serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade,

Proteção Social de Alta Complexidade, Benefícios Socioassistenciais, Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico e Programas de

Transferência de Renda.

Além dos Serviços Socioassistenciais, foram incluídos os Conselhos de Controle Social vinculados a SEMAS: Conselho Municipal de

Assistência Social – COMASSE; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD; Conselho Municipal do Idoso

da Serra – COMIDS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra – CONCASE; Conselho Municipal de Segurança

Alimentar – CONSEA, bem como os Conselhos Tutelares, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do

Adolescente.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALICIO

Secretária Municipal de Assistência Social

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 8

1 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 9

1.1 Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 9

1.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 12

1.2.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 12

1.2.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos 16

1.2.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos 18

2 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 21

2.1 Média Complexidade 21

2.1.1 Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS 22

2.1.2 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas – LAC/PSC 24

2.1.3 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias 25

2.1.3.1 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra - APAE 26

2.1.3.2 Associação Pestalozzi da Serra 26

2.1.4 Serviço Especializado para Idosos e suas Famílias em Domicilio - SEAD 27

2.1.5 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua 28

2.1.5.1 Centro POP 28

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Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.1.5.2 Serviço Especializado Abordagem Social - SEAS 29

2.2 Alta Complexidade 31

2.2.1 Serviços de Acolhimento Institucional 31

2.2.1.1 Crianças e Adolescentes 31

a) Casa Lar e Abrigo Institucional 31

2.2.1.2 Jovens 34

a) República para Jovens 34

2.2.1.3 Adultos em Situação de Rua 35

a) Abrigo Arco Íris 36

b) Albergue Noturno 36

2.2.1.4 Adultos em Situação de Rua com Transtorno Mental Grave 36

a) Casa Lar I e II 36

2.2.1.5 Adultos com Deficiência 37

a) Residência Inclusiva 37

2.2.1.6 Idosos 38

a) Abrigo de Velhos Abel Lino Portela 39

b) Abrigo Lar Pouso da Esperança 39

c) Lar da Terceira Idade Professor Coelho Sampaio 39

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

d) Instituto Franciscano 39

2.2.2 Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e de Emergência 40

3 CADASTRO ÙNICO E PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA 42

3.1 Cadastro Único 42

3.2 Programa Bolsa Família 44

3.3 Programa Municipal de Complementação de Renda 45

4 BENEFÍCIOS SOCIASSISTENCIAIS 46

4.1 Benefício de Prestação Continuada - BPC 46

a) BPC Idosos 47

b) BPC Pessoa com Deficiência 47

4.2 Benefícios Eventuais 49

4.2.1 Auxílio Natalidade 49

4.2.2 Auxílio Funeral 50

4.2.3 Cesta de Alimentos 51

5 CONTROLE SOCIAL E DEFESA DE DIREITOS 52

5.1 Conselho Municipal de Assistência Social da Serra - COMASSE 52

5.2 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPD 53

5.3 Conselho Municipal do Idoso - COMIDS 53

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.4 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCASE 54

5.5 Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA 55

6 CONSELHO TUTELAR 57

7 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 59

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LISTA DE QUADROS

Nº Quadro Nome do quadro N° de página

1 Localização e divisão socioterritorial dos CRAS 10

2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 13

3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos 17

4 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas 19

5 Localização e divisão socioterritorial dos CREAS 23

6 Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade 29

7 Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Crianças e Adolescentes 33

8 Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Pessoas Adultas 38

9 Serviços de Atendimento Institucional para Idosos 39

10 Benefício de Prestação Continuada 48

11 Localização e Contato dos Conselhos Municipais e de Direitos 55

12 Localização e Contato dos Conselhos Tutelares 58

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INTRODUÇÃO

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/2011, regulamenta as ações da Assistência

Social. De acordo com o artigo 1º da LOAS, a Assistência Social é uma política pública, “direito do cidadão e dever do Estado, é Política de

Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública

e da sociedade, visando garantir o atendimento as necessidades básicas”.

A IV Conferência Nacional de Assistência Social realizada em Brasília, em dezembro de 2003 deliberou a instituição da Política Nacional

de Assistência Social – PNAS através da Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

A implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pela PNAS, apresenta um modelo de gestão para todo o território nacional

com a participação dos três entes federados com o objetivo de consolidar um sistema descentralizado e participativo na gestão da Assistência

Social.

Avançando na consolidação do SUAS, o CNAS aprovou a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais, alterada pela Resolução nº 13, de 13 de novembro de 2014, com o propósito de estabelecer as bases de padronização

nacional dos serviços e equipamentos físicos do SUAS.

O Município da Serra reafirma as definições, objetivos, princípios e diretrizes do SUAS, com a aprovação da Lei municipal nº 4388/15. De

acordo com a PNAS, o município da Serra é classificado como de grande porte e está na Gestão Plena da Assistência Social, sendo desta

forma responsável pela oferta de serviços em todos os níveis de proteção: Proteção Social Básica, Proteção Social de Média Complexidade

e Proteção Social de Alta Complexidade.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Proteção Social Básica (PSB) se constitui em um conjunto de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência Social que objetiva

prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares

e comunitários. Destina-se à população que vive em situação vulnerável decorrente da pobreza e privação (ausência de renda, precário ou

nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminações

etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

As ações de proteção social básica são realizadas por território com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços. O CRAS é

responsável por ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF). A ação complementar com as famílias é realizada

por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para Crianças e Adolescentes, Jovens e Adultos e Pessoas Idosas.

1.1 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal que promove e organiza e articula as unidades a ele

referenciadas na dimensão territorial e constitui-se como porta de entrada para acesso aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da

Assistência Social. O CRAS possui como principal serviço o PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias, que consiste

no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de prevenir a ruptura de vínculos, promover seu acesso e usufruto

de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

1 – PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O município está divido em 9 territórios de CRAS: Jacaraípe, Jardim Carapina, Jardim Tropical, Laranjeiras, Novo Horizonte, Planalto

Serrano, Serra Dourada, Serra Sede e Vila Nova de Colares.

Público: Famílias em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente as beneficiárias dos programas de transferência de renda e

benefícios assistenciais, como também as que atendem os critérios de elegibilidade e a tais programas ou benefícios, que ainda não foram

contempladas, localizadas nos territórios dos CRAS onde residem.

Como acessar: por procura espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou demais políticas públicas.

Dias e horários de atendimentos: segunda a sexta-feira, de 08 às 17 horas.

Localização e contato: conforme Quadro 1.

Referência: Gerência de Proteção Social Básica - Tel.: (27) 3291 2250

QUADRO 1 – Localização e Divisão Socioterritorial dos CRAS

Território de

CRAS Endereço Contato Bairros de abrangência Execução

Jacaraípe

Rua Ângelo

Pretti,

nº 510,

Parque Jacaraípe.

Tel.: (27) 3245 2898

[email protected]

Bairro das Laranjeiras; Bairro Novo; Boa Vista I; Boulevard

Lagoa; Castelândia; Conjunto Jacaraípe; Costa Bela; Costa

Dourada; Curva da Baleia; Enseada de Jacaraípe; Estância

Monazítica; Jardim Atlântico; Lagoa Jacaraípe; Marbella; Nova

Almeida Centro; Parque das Gaivotas; Parque Jacaraípe; Parque

Residencial Nova Almeida; Parque Santa Fé; Portal de Jacaraípe;

Praia da Baleia; Praia de Capuba; Praiamar; Reis Magos;

Residencial Jacaraípe; São Francisco; São João; São Patrício; São

Pedro e Serramar.

Municipal

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Território de

CRAS Endereço Contato Bairros de abrangência Execução

Jardim

Carapina

Rua Salvador, s/nº.

Boa Vista II.

Tel.: (27) 3318 6111

[email protected]

Bairro de Fátima; Boa Vista II; Conjunto Carapina I; Eurico

Salles; Hélio Ferraz; Jardim Carapina; Manoel Plaza e

Rosário de Fátima e TIMS.

Municipal

Jardim

Tropical

Rua Santa Rita, s/nº.

Jardim Tropical.

Tel.: (27) 3338 9825

[email protected]

André Carloni; Cantinho do Céu; Carapina Grande; Central

Carapina; Diamantina; Jardim Central; Jardim Tropical; José

de Anchieta I, II e III; Laranjeiras Velha; Planalto de

Carapina; Residencial Vista do Mestre e Solar de Anchieta.

Laranjeiras Rua 1 A, s/nº.

Civit II.

Tel.: (27) 3338 2916

[email protected]

Barcelona; Barro Branco; Camará; Chácara Parreiral; Civit II;

Colina de Laranjeiras (incluindo Chico City); Guaraciaba;

Jardim Limoeiro; Morada de Laranjeiras; Nova Carapina I e

II; Parque Residencial Laranjeiras; Parque Residencial

Mestre Álvaro; Pitanga; Santa Luzia; Taquara I e II e

Valparaíso.

Novo

Horizonte

Avenida Tiê, s/nº.

Novo Horizonte.

Tel.: (27) 3218 5746

[email protected]

Balneário de Carapebus; Bicanga; Cidade Continental; Lagoa

de Carapebus; Novo Horizonte; Praia de Carapebus; São

Diogo I e II e São Geraldo.

Planalto

Serrano

Avenida Bela Vista,

s/nº. Planalto

Serrano, BL A

Tel.: (27) 3291 7768

[email protected]

Campinho da Serra I e II; Planalto Serrano A, B e C e Vista

da Serra I e II.

Serra

Dourada

Rua das Acácias,

s/nº.

Serra Dourada II.

Tel.: (27) 3282 4407

[email protected]

Cidade Pomar; Civit I; Eldorado; Maringá; Mata da Serra;

Novo Porto Canoa; Parque Residencial Tubarão; Planície da

Serra; Porto Canoa; Porto Dourado; Santa Rita de Cassia;

Serra Dourada I, II e III e Solar do Porto.

Serra Sede

Rua Cassiano

Castelo,

nº 108.

Serra Sede.

Tel.: (27) 3251 7757

[email protected]

Belvedere; Caçaroca; Calogi; Cascata; Cidade Nova da Serra;

Colina da Serra; Continental; Divinópolis; Guaranhuns;

Itaiobaia; Jardim Bela Vista; Jardim da Serra; Jardim

Guanabara; Jardim Primavera; Maria Niobe; Muribeca;

Nossa Senhora da Conceição (Areinha); Palmeiras; Putiri;

Queimados; Residencial Centro da Serra; Santiago da Serra;

Santo Antônio; São Domingos; São Judas Tadeu; São

Lourenço; São Marcos I e II e Serra Centro.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Território de

CRAS Endereço Contato Bairros de abrangência Execução

Vila Nova de

Colares

Rua Pamplona, s/nº.

Vila Nova de

Colares.

Tel.: (27) 3252 7202

[email protected]

Alterosa; Feu Rosa; Manguinhos; Nova Zelândia; Ourimar e

Vila Nova de Colares. Municipal

Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

1.2 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é oferecido de forma complementar ao trabalho social ofertado pelo CRAS/PAIF e

tem por objetivo promover ações de fortalecimento dos vínculos familiares e sociais por meio do convívio grupal, comunitário e social. O

Serviço organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer

vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. O Serviço é realizado a partir de percursos de acordo com o ciclo

de vida dos usuários.

1.2.1 - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

Público prioritário: crianças e adolescentes entre 6 a 17 anos, em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente que se encontram nas

seguintes situações: trabalho infantil; vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em

situação de acolhimento institucional; em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioeducativas;

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situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; crianças e adolescentes em

situação de rua; vulnerabilidade que diz respeito a crianças e adolescentes com deficiência; crianças e adolescentes cujas famílias são

beneficiárias de programas de transferência de renda; crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos

e com dificuldades para manter.

Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1)

Dias e horários de funcionamento: segunda a sexta-feira de 08 às 17 horas.

Localização e contato: conforme Quadro 2

Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250

QUADRO 2 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

CRAS de

referência Centro de

Convivência

Faixa

Etária Endereço Contato Execução

Jacaraípe

Adolescente em

Ação

15 a 17

anos

Rua Noruega, nº 13.

Portal de Jacaraípe.

Tel.: (27) 3066 7275

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente.

Rede AICA

Núcleo na Onda

do Futuro

6 a 15

anos

Av. Nossa Senhora dos

Navegantes, Nº 2001.

Jacaraípe.

Tel.: (27) 3238 9209

[email protected]

Associação Lar Semente do Amor -

Rede ALSA

Projeto Gaivota 6 a 17 anos

Rua Anchieta, s/nº.

Nova Almeida

Tel.: (27) 3253 2292

[email protected]

Centro Social de Nova Almeida -

JOARIPE

Projeto Semente 6 a 17

anos

Rua Santo André, s/nº.

Residencial Jacaraípe.

Tel.: (27) 3245 4994

[email protected] Associação Menino Jesus (AME)

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CRAS de

referência Centro de

Convivência Faixa

Etária Endereço Contato Execução

Jardim

Carapina

Adolescente em Ação

15 a 17

anos

Rua Salvador, s/nº.

Boa Vista.

Tel.: (27) 3066 7275

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente.

Rede AICA

Núcleo Geração 6 a 15

anos

Rua Timóteo, nº 193.

Jardim Carapina.

Tel.: (27) 3338 1952

[email protected]

Associação Lar Semente do Amor

Rede ALSA

Projeto Vida

Padre Gailhac

6 a 15

anos

Rua Alcobaça, nº 1.

Jardim Carapina.

Tel.: (27) 3328 2884

[email protected]

Sociedade Civil Casas de Educação

Pe. Gailhac

Jardim

Tropical

Projeto

Curumim

6 a 17

anos

Rua Águas Marinha.

nº 23, José de Anchieta.

Tel.: (27) 3086 2147

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente

Rede AICA

Projeto Legal 6 a 17

anos

Rua Distrito Federal.

nº 230, Central

Carapina.

Tel.: (27) 3281 8368

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente

Rede AICA

Novo

Horizonte

Adolescente em

Ação

15 a 17

anos

Rua Tiê, s/nº.

Novo Horizonte. Tel.: (27) 3218 5746

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente

Rede AICA

Projeto Cidadão 6 a 17

anos

Rua João de Barro,

nº 144.

Novo Horizonte.

Tel.: (27) 3338 5575

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente

Rede AICA

Projeto Estação

Conhecimento

6 a 17

anos

Av. Meridional, nº 1.

Cidade Continental,

Setor Europa.

Tel.: (27) 3298-7100

[email protected]

Núcleo de Desenvolvimento

Humano e Econômico da Serra

Núcleo Semente

do Amor

6 a 15

anos

Av. Augusto Ruschi,

nº 1541.

Balneário de Carapebus.

Tel.: (27) 3338 0880

[email protected]

Associação Lar Semente do Amor

Rede ALSA

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CRAS de

referência

Centro de

Convivência

Faixa

Etária Endereço Contato Execução

Planalto

Serrano

Adolescente em

Ação

15 a 17

anos

Av. Bela Vista, s/nº.

Planalto Serrano,

Bloco A.

Tel.: (27) 3291 7768

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente

Rede AICA

Núcleo Talentos

do Futuro

6 a 15

anos

Av. Brasília, nº 566.

Planalto Serrano, BB.

Tel.: (27) 3238 7540

[email protected]

Associação Lar Semente do Amor

Rede ALSA

Projeto Meninos

e Meninas do

Mestre

6 a 17

anos

Rua Linhares, s/nº.

Planalto Serrano, Bloco

A.

Tel.: (27) 3080 2066

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente

Rede AICA

Serra Dourada

Adolescente em

Ação

15 a 17

anos

Rua das Acácias, s/nº.

Serra Dourada II.

Tel.: (27) 3282 4407

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente

Rede AICA

Pomar do Amor 6 a 15

anos

Rua Rio Salitre, nº 234.

Eldorado.

Tel.: (27) 3282 2160

[email protected]

Associação Lar Semente do Amor

Rede ALSA

Serra Sede Cidade do

Garoto

6 a 17

anos

Estrada Água Funda,

s/nº. Santo Antônio. Tel.: (27) 3251 1341

[email protected]

Sociedade Brasileira de Cultura

Popular Cidade do Garoto

Vila Nova de

Colares

Adolescente em

Ação

15 a 17

anos

Rua Pamplona, s/nº.

Vila Nova de Colares.

Tel.: (27) 3252 7202

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente

Rede AICA

Centro Social

São José de

Calazans

Unidade I

6 a 15

anos

Rua Alfredo Galeno, nº

98. Vila Nova de

Colares.

Tel.: (27) 3066 5065

[email protected]

Ordem Religiosa das Escolas Pias

Itaka Escolápios Serra

Centro Social

São José de

Calazans

Unidade II

6 a 15

anos

Rua Pamplona, nº 119.

Vila Nova de Colares.

Tel.: (27) 3243 2637

[email protected]

Ordem Religiosa das Escolas Pias

Itaka Escolápios Serra

Instituto Espaço

Vivência*

6 a 15

anos

Rua Elpídio Pimentel,

nº 366.

Manguinhos.

Tel.:(27) 3243 0219

[email protected] Instituto Espaço Vivência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CRAS de

referência Centro de

Convivência

Faixa

Etária Endereço Contato Execução

Vila Nova de

Colares Projeto Kairós 6 a 17

anos

Rua D, s/nº.

Ourimar.

Tel.: (27) 4101 1905

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente - Rede

AICA Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

*Nova denominação do SCFV PC NET

1.2.2 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos

Público prioritário: Jovens e adultos, entre 18 a 59 anos, em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente que se encontram nas

seguintes situações:

Jovens com idade entre 18 a 29 anos: Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens em

situação de isolamento; jovens com vivência de violência e/ou negligência; jovens fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2

(dois) anos; jovens em situação de acolhimento; jovens egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; jovens egressos

ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e/ou exploração sexual; jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da

Criança e do Adolescente - ECA; jovens em situação de rua e jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.

Adultos com idade entre 30 a 59 anos: Adultos pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de renda; adultos em

situação de isolamento; adultos com vivência de violência e/ou negligência; adultos com defasagem escolar; adultos em situação de

acolhimento; adultos vítimas e/ou vinculados a programas de combate à violência sexual e adultos em situação de rua.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

17

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1)

Dias e horários de funcionamento: segundo programação específica de cada CRAS

Localização e contato: conforme Quadro 3

Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250

QUADRO 3 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos

Território de

CRAS Faixa Etária Endereço Contato Execução

Jacaraípe

18 a 59 anos

Rua Ângelo Pretti, nº 510.

Parque Jacaraípe.

Tel.: (27) 3245 2898

[email protected]

Instituto Beneficente de

Assistência à Criança ´´Criança

Somos o Amanhã`` (Projeto Sol)

Jardim Carapina Rua Salvador, s/nº.

Boa Vista II.

Tel.: (27) 3318 6111

[email protected]

Jardim Tropical Rua Santa Rita, s/nº.

Jardim Tropical.

Tel.: (27) 3338 9825

[email protected]

Laranjeiras Rua 1 A, s/nº.

Civit II.

Tel.: (27) 3338 2916

[email protected]

Novo Horizonte Avenida Tiê, s/nº.

Novo Horizonte.

Tel.: (27) 3218 5746

[email protected]

Planalto Serrano Avenida Bela Vista, s/nº.

Planalto Serrano, Bloco A.

Tel.: (27) 3291 7768

[email protected]

Serra Dourada Rua das Acácias, s/nº.

Serra Dourada II.

Tel.: (27) 3282 4407

[email protected]

Serra Sede Rua Cassiano Castelo, nº 108.

Serra Sede.

Tel.: (27) 3251 7757

[email protected]

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

18

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Território de

CRAS Faixa Etária Endereço Contato Execução

Vila Nova de

Colares 18 a 59 anos Rua Pamplona, s/nº.

Vila Nova de Colares.

Tel.: (27) 3252 7202

[email protected]

Instituto Beneficente de

Assistência à Criança ´´Criança

Somos o Amanhã`` (Projeto Sol) Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

1.2.3 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos

Público prioritário: Idosos, com 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente idosos que vivenciam situação de

vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e social e, ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, babiiadade

social e comunitária, em especial beneficiários do BPC e membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1).

Dias e horários de funcionamento: conforme Quadro 4

Localização e contato: conforme Quadro 4

Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

19

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUADRO 4 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos

CRAS de

referência SCFV Endereço Contato Dias e horários de

atendimento Execução

Jacaraípe

Centro de Convivência de

Idoso de Nova Almeida

"Grupo para Idosos"

Rua Capitão Bley, nº 874.

Nova Almeida.

Tel.: (27) 3338 0880

[email protected]

Segunda a sexta-feira,

8h às 17h

Associação Lar

Semente do

Amor Rede

ALSA

Grupo de convivência:

"Grupo para Idosos"

Rua Hawai, nº 16.

Portal de Jacaraípe.

Terça-feira

8h às 11h

Grupo de convivência:

“Grupo para Idosos"

Rua Maranhão, nº 415.

Estância Monazítica.

Sexta-feira

13h às 17h

Jardim

Carapina

Centro de Convivência de

Idosos de Hélio Ferraz

''Boa Convivência''

Rua Rio Negro, s/nº.

Hélio Ferraz.

Segunda a sexta-feira

8h às 17h

Grupo de convivência:

''Juntos Somos Mais''

Rua Antônio Gervásio, s/nº.

Boa Vista II.

Sexta-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

''Conviver para Viver

Melhor''

Rua Colibris, s/nº.

Eurico Salles.

Segunda-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

Idosos"

Rua Rio Negro, s/nº.

Hélio Ferraz.

Segunda-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

''Vivendo e Aprendendo''

Rua Salvador, s/nº.

Boa Vista II.

Terça-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

''Arte de Viver''

Rua L, s/nº.

Manoel Plaza.

Segunda-feira

13h às 17h

Jardim

Tropical

Grupo de convivência:

''Vivendo e Aprendendo''

Rua Santo André, nº 42.

André Carloni.

Segunda-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

“Motivação do meu Viver”

Rua Ipiranga, s/nº.

Carapina Grande.

Quinta-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

''Raio de Luz''

Rua Peroba do Campo, s/nº.

José de Anchieta.

Terça-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

"Grupo para Idosos"

Rua Santa Rita, s/nº.

Jardim Tropical.

Sexta-feira

13h às 17h

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CRAS de

referência SCFV Endereço Contato Dias e horários de

atendimento Execução

Laranjeiras

Grupo de convivência:

''Grupo União''

Av. Brasil, nº 98.

Central Carapina.

Tel.: (27) 3338 0880

[email protected]

Segunda-feira

13h às 17h

Centro de Convivência de

Idosos de Barcelona

''Vivendo e Aprendendo''

Av. Região Sudeste, nº 605.

Barcelona.

Segunda a sexta-feira,

8h às 17h

Grupo de convivência:

"Grupo para Idosos"

Av. Belo Horizonte, nº 758.

Nova Carapina I.

Terça-feira

13h às 17h

Novo

Horizonte

Grupo de convivência:

''Idade Feliz''

Av. dos Índios, s/nº, Cidade

Continental, Setor América.

Quinta-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

''Bem Viver''

Rua Maritaca, s/nº, Novo

Horizonte.

Quinta-feira

13h às 17h

Serra Dourada

Centro de Convivência de

Idosos de Porto Canoa

''Viver Bem''

Rua Pica-Pau, s/nº.

Porto Canoa.

Segunda a sexta-feira

8h às 17h

Grupo de convivência:

''Viver Bem''

Rua Perimetral, s/nº.

Maringá.

Quarta-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

''Hortências''

Rua das Acácias, nº 53.

Serra Dourada II.

Quarta-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

''Unidos Venceremos''

Rua Pica-Pau, s/nº,

Porto Canoa

Segunda a sexta-feira

8h às 17h

Serra Sede

Centro de Convivência Serra

Sede

''Regininha''

Rua Maestro Manoel

Xavier, s/nº.

Caçaroca.

Segunda a sexta-feira

8h às 17h

Planalto

Serrano

Grupo de convivência:

"Grupo para Idosos"

Av. Bela Vista, s/nº.

Planalto Serrano Bloco A.

Sexta-feira

13h às 17h

Vila Nova de

Colares

Grupo de convivência:

"Unidos de Vila Nova

Rua Pamplona, s/nº.

Vila Nova de Colares.

Quarta-feira

13h às 17h

Grupo de convivência:

“De Bem com a Vida”

Rua Jacarandás, nº 1035.

Feu Rosa. Terça-feira

13h às 17h

Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

21

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias com um ou mais de seus membros em situação

de ameaça ou violação de direitos, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias

psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras. A Proteção Social

Especial compreende a Proteção Social de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexidade

2.1- Média Complexidade

Os Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade compreendem serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias

com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Consiste em orientações direcionadas para a promoção de

direitos, preservação e funcionamento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias

diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e, ou, as submetem a situações de risco pessoal e social. No Município, a Proteção

Social Especial de Média complexidade executa os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e

Indivíduos (PAEFI), executado por meio do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); Serviço de Proteção Social

a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio Educativa de Liberdade Assistida Comunitária (LAC) e de Prestação de Serviços à

Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência – Centro Dia e Similares: Associação de Pais e

2 – PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

22

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Amigos dos Excepcionais da Serra ( APAE) e Associação Pestalozzi de Serra; Serviço de Proteção Social Especial para pessoas Idosas e

suas Famílias em Domicilio (SEAD); Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: Centro POP e Serviço Especializado em

Abordagem Social.

2.1.1 Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS

O CREAS é uma unidade pública e estatal, responsável pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e

Indivíduos (PAEFI) que tem por objetivo fortalecer as redes sociais de apoio da família; assegurar proteção social imediata e atendimento

interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; prevenir o abandono e a

institucionalização; e fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família. O Serviço consiste em atendimento especializado

e continuado às famílias em situação de violação de direitos, promovendo o acesso a direitos socioassistenciais e a superação das situações

apresentadas, através da potencialização de recursos, do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução

de suas relações familiares. O município da Serra possui 02 CREAS: Laranjeiras e Serra Centro.

Público: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso

e ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de

pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e ou

raça/etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência

de violação de direitos.

Como acessar: demanda espontânea; encaminhamento de outros serviços da rede socioassistencial; serviços das demais políticas públicas;

órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça.

Dias e horários de atendimentos: de 2ª a 6ª feira das 07 às 17 horas.

Endereço e contato: conforme Quadro 5.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

QUADRO 5 – Localização e divisão socioterritorial dos CREAS

Território de

CREAS Endereço Contato Bairros de abrangência Execução

Laranjeiras

Rua Lima

Barreto,

nº 91. Parque

das Laranjeiras.

Tel.: (27) 3328-6717

[email protected]

Alterosas, André Carloni, Bairro de Fátima, Balneário de Carapebus, Barcelona, Barro

Branco, Bicanga, Boa Vista, Camará, Cantinho do Céu, Carapina Grande, Central

Carapina, Chácara Parreiral, Chico City, Cidade Continental, Cidade Pomar, Civit I,

Civit II, Colina de Laranjeiras, Conjunto Carapina I, Diamantina, Eldorado, Eurico

Salles, Feu Rosa, Guaraciaba, Hélio Ferraz, Jardim Carapina, Jardim Limoeiro, Jardim

Tropical, José de Anchieta I, José de Anchieta II, José de Anchieta III, Lagoa de

Carapebus, Laranjeiras, Laranjeiras Velha, Manguinhos, Manoel Plaza, Maringá, Mata

da Serra, Mestre Álvaro, Morada de Laranjeiras, Nova Carapina I, Nova Carapina II,

Nova Zelândia, Novo Horizonte, Novo Porto Canoa, Ourimar, Parque Residencial

Laranjeiras, Parque Residencial Tubarão, Pitanga, Planalto de Carapina, Planície da

Serra, Praia de Carapebus, Porto Canoa, Residencial. Vila Nova de Colares, Vista do

Mestre, Rosário de Fátima, Santa Luzia, Santa Rita de Cássia, São Diogo I, São Diogo

II, São Geraldo, Serra Dourada I, Serra Dourada II, Serra Dourada III, Solar de

Anchieta, Solar do Porto, Taquara I, Taquara II, Valparaíso.

Municipal

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

24

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Território de

CREAS Endereço Contato Bairros de abrangência Execução

Serra

Centro

Rua Rogério

Norbim,

nº 130.

Caçaroca.

Tel.: (27) 3291 5521

[email protected]

Região da Grande Jacaraípe:

Bairro das Laranjeiras, Boa Vista, Boulevard Lagoa, Castelândia, Centro, Conjunto

Jacaraípe, Costa Bela, Costa Dourada, Curva da Baleia, Enseada de Jacaraípe, Estância

Monazítica, Gaivotas, Jardim Atlântico, Lagoa de Jacaraípe, Marbella, Nova Almeida,

Parque Santa Fé, Parque Jacaraípe, Praia de Capuba, Praiamar, Residencial Jacaraípe,

Reis Magos, São Francisco, São Patrício, São Pedro e São João Serramar.

Região de Serra Centro:

Belvedere, Caçaroca, Campinho da Serra I, Campinho da Serra II, Cascata, Colina da

Serra, Continental, Divinópolis, Jardim Bela Vista, Jardim da Serra, Jardim

Guanabara, Jardim Primavera, Maria Niobe, Nossa Senhora da Conceição, Palmeiras,

Planalto Serrano, Residencial Centro da Serra, Santiago, Santo Antônio, São

Domingos, São Judas Tadeu, São Lourenço, São Marcos I, São Marcos II, São Marcos

III, Serra Centro, Vista da Serra I, Vista da Serra II.

Municipal

Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o município oferta alguns serviços executados por organizações da sociedade

civil, conforme Quadro 6.

2.1.2 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida Comunitária

(LAC) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas

socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente de acordo com os artigos 118 e 119, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. A

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LAC e a PSC devem contribuir para o acesso aos direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos usuários, assim

como fortalecer o processo da convivência familiar e comunitária.

Público: Adolescentes de 12 a 17 anos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de

Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pelo Juizado da Infância e da Juventude.

Como acessar: encaminhamento exclusivo do poder judiciário - Vara da infância e juventude.

Dias e horários de funcionamento: conforme Quadro 6.

Localização e contato: conforme Quadro 6.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

2.1.3 - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias

O Serviço oferta atendimento especializado para pessoas com deficiência e suas famílias, com a finalidade de promover a autonomia, a

inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. Desta forma, busca articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação

de serviços e apoio à família da pessoa com deficiência. No Município o Serviço é executado pela Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais da Serra - APAE e Associação Pestalozzi de Serra.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

26

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.1.3.1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra – APAE

Público: Pessoas com deficiência com dependência, seus cuidadores e familiares.

Como acessar: demanda espontânea ou encaminhamento da rede de serviços socioassistencial / intersetorial e órgãos do Sistema de Garantia

de Direitos.

Dias e horários de funcionamento: conforme Quadro 6.

Endereço e contato: conforme Quadro 6.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

2.1.3.2 - Associação Pestalozzi de Serra

Público: Pessoas com deficiência com dependência, seus cuidadores e familiares.

Como acessar: Demanda espontânea ou encaminhamento da rede de serviços socioassistencial / intersetorial e órgãos do Sistema de Garantia

de Direitos.

Dias e horários de funcionamento: conforme Quadro 6.

Endereço e contato: conforme Quadro 6.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.1.4 - Serviço de Proteção Social Especial para pessoas Idosas e suas Famílias em Domicilio (SEAD)

O Serviço tem por finalidade garantir direitos e prevenir agravos de situações de vulnerabilidade social que possam provocar a fragilização

ou o rompimento de vínculos familiares e sociais das pessoas idosas. A oferta do SEAD ocorre no domicílio, de forma planejada e regular.

Embora essa oferta esteja voltada à pessoa idosa, o(s) seu(s) cuidadores(as) familiar(es) também são considerados como usuários do Serviço.

Público: Famílias com pessoas idosas (60 anos acima), com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações

de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta

de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa,

dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

Como acessar: demanda espontânea da família e/ou da comunidade; encaminhamento da rede socioassistencial e do Sistema de Garantia de

Direitos e busca ativa.

Dias e horários de funcionamento: conforme Quadro 6.

Localização e contato: conforme Quadro 6.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.1.5 - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

O Serviço tem como objetivo contribuir para preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua, possibilitando condições

de acolhida na rede socioassistencial e intersetorial, através do atendimento e oferta de atividades que oportunizem a construção de novos

projetos de vida. O município proporciona um espaço institucional, Centro Pop, para higiene pessoal, alimentação e provisão de

documentação civil do usuário. Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário.

2.1.5.1 - Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP

Público: Jovens, adultos idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e, ou, sobrevivência.

Como acessar: demanda espontânea; encaminhamento do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS); de outras políticas públicas

setoriais e dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Dias de horários de funcionamento: conforme Quadro 6.

Localização e contato: conforme Quadro 6.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial - Tel.: (27) 3291 2425.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

29

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.1.5.2 - Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS

O Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), referenciado ao Centro POP, realiza de forma continuada e programada, com a

finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de

crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. O Serviço busca a resolução de necessidades imediatas, construindo o processo de

saída das ruas, através da inserção de seu público na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas.

Público: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos com forma de moradia e, ou, sobrevivência.

Como acessar: por identificação da equipe do serviço.

Dias de horários de funcionamento: conforme Quadro 6.

Localização e contato: conforme Quadro 6.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial - Tel.: (27) 3291 2425.

QUADRO 6 – Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade

Serviço Faixa Etária Endereço Dias e horários de

Atendimento Contato Execução

Casa Sol Nascente:

Serviço de Proteção Social

a Adolescentes em

Cumprimento de Medida

Socioeducativa de LA e de

PSC

12 a 17 anos

e

18 a 21 anos

Rua M, nº 09,

Quadra 36.

Manoel Plaza.

Segunda a sexta

9h às 18h

Tel.: (27) 3281 3875

(27) 99277 3271

[email protected]

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente

Rede AICA

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Serviço Faixa Etária Endereço Dias e horários

de Atendimento Contato Execução

Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais

da Serra APAE

Todas

Rua Afonso Arinos de

Melo e Franco, nº 133.

Parque Residencial

Laranjeiras.

Segunda a sexta

8h às 17h

Tel.: (27) 3298 3000

[email protected]

Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais

APAE da Serra

Associação Pestalozzi de

Serra

Todas

Rua Ceciliano Abel de

Almeida, s/nº.

Parque Residencial

Jacaraípe.

Segunda a sexta

8h às 17h

Tel.: (27) 3252 5088

[email protected]

Associação Pestalozzi Serra

Serviço Especializado para

Idosos e suas Famílias em

Domicílio (SEAD)

60 anos ou

mais

Rua Lima Barreto,

nº 91. Parque

Resid. Laranjeiras.

Segunda a sexta

8h às 17h

Tel.: (27) 3328 6717

[email protected]

Associação Lar Semente

do Amor - Rede ALSA

Rua Rogério Norbin,

nº 130. Caçaroca.

Segunda a sexta

8h às 17h

Tel.: (27) 3291 5521

[email protected]

Centro POP

18 anos

acima Rua Nelcy Vieira Lopes,

nº 23.

Jardim Limoeiro.

Segunda a sexta

8h às 17h

Tel.: (27) 3291 5521

[email protected]

Associação Lar Semente

do Amor - Rede ALSA

Serviço Especializado em

Abordagem Social (SEAS)

Todas

Segunda a

domingo e

feriados

8h às 20h

Tel.: (27) 3138 8648

(27) 99517 7869

[email protected]

Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.2 Alta Complexidade

Os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem a proteção integral – ambiente com estrutura física

adequada, oferecendo condições de moradia, segurança, acessibilidade e privacidade para indivíduos que se encontram em situação de

violação de direitos, e tiveram seus vínculos familiares e ou comunitários rompidos. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento

dos vínculos e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.

2.2.1 Serviços de Acolhimento Institucional

Esses serviços oferecem acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, garantindo privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à

diversidade (ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual) a pessoas com vínculos familiares rompidos

ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o

convívio familiar e comunitário.

2.2.1.1 Crianças e Adolescentes

a) Casa Lar e Abrigo Institucional

O acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, se efetiva sob medida de proteção, Art. 98 do

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13de julho de 1990, e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias encontram-

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção. De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais, o Acolhimento Institucional pode ser realizado em duas modalidades: Abrigo Institucional e Casa Lar. O Abrigo

Institucional tem caráter provisório /emergencial acolhendo crianças/adolescentes com medida protetiva aplicada pelo Juizado da Infância e

da Juventude. A Casa Lar é um abrigo temporário, com características mais próximas de uma convivência familiar que tem a função de

cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para

família substituta.

Público: Crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento institucional.

Como acessar: por determinação judicial.

Dias e horários de funcionamento: ininterrupto.

Localização e contato: conforme Quadro 7.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

QUADRO 7 - Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Crianças e Adolescentes

Serviço

Faixa Etária

Sexo Contato Execução

Abrigo Institucional para Crianças

- Casa de Passagem Mirim 0 a 12 anos

Ambos os sexos Tel.: (27) 3291 2425

[email protected] Municipal

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Serviço

Faixa Etária Sexo Contato Execução

Abrigo Institucional Provisório

para adolescentes

12 a 17

anos

Feminino

Tel.: (27) 3291 2425

[email protected]

Instituto Beneficente de Assistência

à Criança “Crianças Somos o

Amanhã” - Projeto Sol

Abrigo Institucional Provisório

para adolescentes 12 a 17 anos

masculino

Instituto Beneficente de Assistência

à Criança “Crianças Somos o

Amanhã” - Projeto Sol

Acolhimento Institucional para

Adolescentes - Casa Lar

Adolescente

12 a 17 anos

Feminino Lar Batista Albertine Meador

Acolhimento Institucional para

Crianças e Adolescentes - Casa Lar

Alessandra Zanotti Rocon

0 a 18 anos

Feminino Associação

Lar Semente do Amor- Rede ALSA

Acolhimento Institucional para

Adolescentes - Casa Lar Eliane F.

Chiabi Duarte

12 a 17 anos

Masculino Associação Lar Semente do Amor -

Rede ALSA

Acolhimento Institucional para

Crianças e Adolescentes - Casa Lar

Meninas

0 a 17 anos

Feminino Instituto Vida

Acolhimento Institucional para

Crianças e Adolescentes - Casa Lar

Meninos

0 a 17 anos

Masculino Instituto Vida

Acolhimento Institucional para

Crianças - Casa Lar Mirim 0 a 12 anos

Feminino Lar Batista Albertine Meador

Acolhimento Institucional para

Crianças - Casa Lar Nair Medeiros

Siepierski

0 a 12 anos

Masculino Associação Lar Semente do Amor-

Rede ALSA

Acolhimento Institucional para

Crianças e Adolescentes - Casa Lar

Pe. Rafael Dimicolli

7 a 17 anos

Masculino

Rede de Atendimento Integrado à

Criança e ao Adolescente - Rede

AICA

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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Serviço

Faixa Etária Sexo Contato Execução

Acolhimento Institucional para

Crianças - Casa Lar São João

Batista

0 a 12 anos

Ambos os sexos Tel.: (27) 3291 2425

[email protected] Casa Menino São João Batista

Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

2.2.1.2 Jovens

a) República para Jovens

Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a jovens com idade entre a idade de 18 a 21 anos, egressos das unidades de

acolhimento ou que estejam em outra situação que demande este serviço. O atendimento apoia a construção e o fortalecimento de vínculos

comunitários, a integração a participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas.

Público: Jovens com a idade entre 18 a 21 anos,

Como acessar: encaminhamento da rede de Acolhimento Institucional do município, egressos das unidades de acolhimento ou que estejam

em outra situação que demande este serviço.

Dias e horários de funcionamento: ininterrupto.

Localização e contato: conforme Quadro 8.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

2.2.1.3 Adultos em Situação de Rua

a) Abrigo Arco-Íris

Serviço destinado ao acolhimento institucional, temporário, para população em situação de rua por motivo de abandono, migração e ausência

de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. O objetivo do abrigamento é de garantir atenção integral ao usuário

do serviço de forma a contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligencia, violência e ruptura de vínculos; desenvolver

condições para a independência e ao autocuidado.

Público: População adulta em situação de rua.

Como acessar: encaminhamento do Centro POP.

Dias e horários de funcionamento: ininterrupto.

Localização e contato: conforme Quadro 8.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

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Ano: 2020

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b) Albergue Noturno

Serviço destinado ao acolhimento imediato e emergencial noturno para população em situação de rua.

Público: População adulta em situação de rua.

Como acessar: encaminhamento do Centro POP e Abordagem Social.

Dias e horários de funcionamento: ininterrupto.

Localização e contato: conforme Quadro 8.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

2.2.1.4 - Adultos em Situação de Rua com Transtorno Mental Grave

a) Casas Lares I e II

O serviço oferece atendimento a adultos acima de 18 anos, com transtorno mental grave, encaminhados pelo abrigo Arco Iris, que se

encontram com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e com pouca ou nenhuma possibilidade de reinserção familiar.

Público: adultos, acima de 18 anos, portadores de transtorno mental grave, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados.

Como acessar: encaminhamento do abrigo Arco Íris.

Dias e horários de funcionamento: ininterrupto.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Localização e contato: conforme Quadro 8.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

2.2.1.5 Adultos com Deficiência

a) Residência Inclusiva

Destina-se ao acolhimento institucional para adultos com deficiência, em situação de dependência, sem condições de autossustentabilidade

ou de retaguarda familiar. que se encontram em situação de violação de direitos e que não dispõem de condições de auto sustento.

Público: Jovens e adultos (de 18 a 59 anos) com deficiência e em situação de violação de direitos.

Como acessar: através de encaminhamento do CREAS.

Dias e horários de funcionamento: Ininterrupto.

Localização e contato: conforme Quadro 8.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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QUADRO 8 – Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Pessoas Adultas

Serviço

Faixa

Etária Sexo Localização Contato Execução

República para

jovens

18 a 21

anos Feminino Sigiloso

Tel.: (27) 3291 2425

[email protected] Lar Batista Albertine Meador

Abrigo Arco Íris 18 a 59

anos

Ambos os

sexos

Rua San Marino, nº 68.

Castelândia.

Tel.: (27) 3243 2600

[email protected]

Instituição Adventista de Educação

e Assistência Social Este Brasileira

ADRA

Albergue Noturno 18 a 59

anos

Ambos os

sexos

Rua 8 de Setembro, nº

300. Jardim Tropical.

Tel.: (27) 3241 2366

[email protected]

Casa Lar I 18 a 59

anos Masculino

Rua Juiz de Fora, nº 175.

Barcelona.

Tel.: (27) 3281 3998

[email protected]

Casa Lar II 18 a 59

anos Feminino

Rua Capivari, nº 75.

Mata da Serra.

Tel.: (27) 3241 8522

[email protected]

Residência Inclusiva 18 a 59

anos

Ambos os

sexos

Estrada Água Funda,

s/nº. Santo Antônio.

Tel.: (27) 3251 1341

[email protected]

Sociedade Brasileira de Cultura

Popular - Cidade do Garoto Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

2.2.1.6 Idosas

O serviço tem como finalidade acolher e garantir proteção integral a idosos, com 60 anos ou mais, independentes e, ou, com diversos graus

de dependência, em situação de vulnerabilidade social e, ou, de violação de direitos que não dispõe de condições para permanecer com a

família. O serviço objetiva contribuir para a prevenção de agravamento de situações de negligência, violação e ruptura de vínculos; incentivar

o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividade da vida diária.

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Ano: 2020

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a) Abrigo de Velhos Abel Lino Portela

b) Abrigo Lar Pouso da Esperança

c) Lar da Terceira Idade Professor Coelho Sampaio

d) Instituto Franciscano

Público: idosos, com 60 anos ou mais, que não dispõe de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência

e negligência e, ou violação em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados e, ou, rompidos.

Como acessar: encaminhamento do CRAS, nos casos de vulnerabilidade social, e CREAS, em situação de violação de direitos.

Dias e horários de funcionamento: Ininterrupto.

Localização e contato: conforme Quadro 9.

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425

QUADRO 9 – Serviços de Atendimento Institucional para Idosos

Serviço

Faixa

Etária Sexo Localização Contato Execução

Abrigo de Velhos

Abel Lino Portela 60 anos ou

mais

Ambos

os sexos

Rua Francisco Souza dos Santos,

nº 02, Jardim Limoeiro.

Tel.: (27) 3228 2847

[email protected]

Abrigo de Idosos Abel

Lino Portela

Abrigo Lar Pouso da

Esperança

Ambos

os sexos

Rua Itacuruçá, QD 21- LTS

02,03,04, s/nº, Morada de

Laranjeiras.

Tel.: (27) 3338 7397

[email protected]

Abrigo Lar Pouso da

Esperança

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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Serviço

Faixa

Etária Sexo Localização Contato Execução

Lar da Terceira Idade

Professor Coelho

Sampaio 60 anos ou

mais

Ambos

os sexos

Rua dos Ipês, Nº 373, José de

Anchieta.

Tel.: (27) 3338 2200

[email protected]

Associação Lar da 3ª

Idade Professor Coelho

Sampaio

Instituto Franciscano Feminino Rua Guilherme Becker, Nº 96,

Nova Almeida.

Tel.: (27) 3065 8219

[email protected] Instituto Franciscano

Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

2.2.2 Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

O serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos

provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Assegura a realização de articulação e a participação em

ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.

Público: Famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos,

alagamentos, dentre outras) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou

definitivamente desabrigados; removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.

Como acessar: Gerência de Proteção Social Especial.

Dias e horários de funcionamento: conforme demanda.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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Localização e contato: Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca, Serra/ES (Palácio Municipal)

Referência: Gerência de Proteção Social Especial – Tel.: (27) 3291 2425.

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Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1 - Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Nº 3.877 de 24 de julho de 2001, é um instrumento

de coleta de dados e informações que tem como objetivo identificar as famílias de baixa renda de até meio salário mínimo por pessoa ou três

salários mínimos por família. As famílias inscritas no Cadastro Único se caracterizam por estar em situação de vulnerabilidade social

decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e, ou,

qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios do município de Serra.

A Assistência Social vem se consolidando como uma política, utilizando o Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais -

CadÚnico possibilitando identificar e caracterizar os segmentos sociais mais vulneráveis da população de baixa renda, além de ser ferramenta

de planejamento para políticas públicas voltadas às famílias de baixa renda.

O Governo Federal utiliza as informações contidas no Cadastro Único para identificar e selecionar beneficiários de diversos programas

sociais, como: Programa Bolsa Família (PBF); Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE); Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha

Casa Minha Vida; Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos; Aposentadoria para pessoa de baixa renda (Facultativo de Baixa

Renda); Programa Bolsa Verde; Programa de Fomento e Assistência Técnica às Atividades Produtivas Rurais; Programa Cisternas; e

Programa Nacional de Reforma Agrária; Carteira Nacional de Habilitação (CNH Social) .

3 - CADASTRO ÚNICO E PROGRAMAS

DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Público: famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou famílias com renda mensal de até três salários mínimos.

Como acessar: na Central do Cadastro Único, situada nas dependências do CRAS de Laranjeiras (Quadro 1) e no CRAS de referência do

munícipe.

Localização: conforme Quadro 1.

Dias e horários de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h.

Telefone: Tel.: (27) 3281 8219 / [email protected] Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250

Documentos necessários para a realização do cadastro:

• Carteira de trabalho de todos os maiores de 16 anos, que residam no domicílio;

• Comprovante de renda, atualizado, de todos os maiores de 16 anos, que residam no domicílio;

• CPF, Identidade e Título de Eleitor, originais, de todos os moradores do domicilio;

• Certidão original de nascimento de todos os menores de 18 anos que residam no domicílio;

• Certidão original de casamento (para os casados civilmente);

• Declaração escolar de todos os membros menores de 16 anos, com validade de 30 dias;

• Comprovante de residência, do mês atual, em nome do morador. Quando se tratar de imóvel alugado, o solicitante deverá apresentar

declaração assinada pelo proprietário do imóvel, com número de documento do emissor. A declaração tem validade de 30 dias.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.2 - Programa Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é um programa do Governo Federal de transferência direta de renda, que beneficia famílias em situação de pobreza

e extrema pobreza, de acordo com a Lei 10.836/2004 e o Decreto 5.209/2004. Pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação

da fome e da pobreza: promoção do alívio imediato da pobreza; reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de saúde e educação,

por meio do cumprimento de condicionalidades.

Como acessar: A seleção das famílias é feita de forma automatizada pelo Ministério da Cidadania (MC) com base nas informações do

Cadastro Único. No entanto, vale ressaltar, que o cadastramento não implica a inclusão imediata das famílias no programa.

Para inscrição no Cadastro Único, o munícipe deverá procurar a Central do Cadastro Único situada nas dependências do CRAS de Laranjeiras

ou no CRAS de referência do município, conforme Quadro 1. Para atualização cadastral, os beneficiários do Programa Bolsa Família deverão

se dirigir ao CRAS do território onde reside.

Dias e horários de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.

Telefone: conforme Quadro 1.

Informações sobre a liberação do benefício: 0800 726 0101 (CAIXA)

Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250

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Ano: 2020

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3.3 - Programa Municipal de Complementação de Renda

O programa objetiva ampliar os níveis de inclusão social das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no Município, por meio da

transferência de renda mensal, no valor de R$ 100,00. Considerando o prazo máximo de permanência no Programa, estabelecido pela Lei

Municipal nº 4.013/2013.

Público: famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que atendam aos seguintes critérios:

• Inscritas no Cadastro Único e referenciadas no CRAS do seu território;

• Com crianças/adolescentes de até 14 anos de idade;

• Com pessoas com deficiência, incapacitadas para o trabalho;

• Gestantes;

• Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

• Residam no município há mais de 02 (dois) anos.

Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1).

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Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Os Benefícios Assistenciais integram a política de Assistência Social e se configuram como direito do cidadão e dever do Estado. São

prestados de forma articulada às seguranças afiançadas pela Política de Assistência Social, por meio da inclusão dos beneficiários e de suas

famílias nos serviços socioassistenciais e de outras políticas setoriais, ampliando a proteção social e promovendo a superação das situações

de vulnerabilidade e risco social.

Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada da

Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais.

4.1 Benefício de Prestação Continuada - BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) integra a Política de Assistência Social, previsto na Constituição Federal (art. 203, inciso V),

regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS - Lei Federal nº 8742/93 - Art. 20.

O BPC garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência,

de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas

barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os

casos, devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

4 - BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) BPC Idoso

Público: Idoso com idade a partir de 65 anos, cuja renda familiar per capita seja de até ¼ do salário mínimo.

Documentação necessária:

• Comprovante de residência atualizado com CEP;

• Carteira de Trabalho do requerente e de todos os membros da família, acima de 16 anos, que residam no domicilio;

• Comprovante de renda de todos os membros da família acima de 16 anos;

• Carteira de Identidade do requerente;

• CPF do requerente.

Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1).

Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.

Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250

b) BPC - Pessoa com Deficiência

Público: pessoa de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que o

impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Documentação necessária:

• Comprovante de residência atualizado com CEP;

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

• Carteira de Trabalho do requerente e de todos os membros da família, acima de 16 anos, que residam no domicílio;

• Comprovante de renda de todos os membros da família acima de 16 anos;

• Carteira de Identidade do requerente;

• CPF do requerente;

• Laudo médico.

Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1).

Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.

Referência: Gerência de Proteção Social Básica – Tel.: (27) 3291 2250

Quadro 10: Benefício de Prestação Continuada - BPC

Benefício de Prestação

Continuado Público Como acessar Contato

Pessoa idosa Idoso com idade a partir de 65 anos,

cuja renda familiar per capita seja

de até ¼ do salário mínimo.

Através dos CRAS do território onde

reside (Quadro 1).

Gerência de Proteção Social Básica –

Tel.: (27) 3291 2250

Pessoa com deficiência

Pessoa de qualquer idade, com impedimentos de

natureza física, mental, intelectual ou sensorial

de longo prazo que o impossibilite de participar

de forma plena e efetiva na sociedade, em

igualdade de condições com as demais pessoas. Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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4.2 - Benefícios Eventuais

Os benefícios eventuais caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de

nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Destinam-se aos cidadãos e às famílias residentes no município da Serra com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento

de contingências sociais. A família para ter acesso aos benefícios eventuais deverá ter renda mensal per capita de ¼ do salário mínimo

vigente, determinado no art. 22 da Lei n.º 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11 – LOAS e Resolução COMASSE 18/2012.

4.2.1 - Auxílio Natalidade

O Benefício Eventual na forma de Auxílio-Natalidade é concedido no valor de ½ SM por criança, à gestante em situação de gestação múltipla

(Resolução COMASSE 18/2012, Art.5º). A família terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de nascimento para solicitar o benefício.

A família requerente deverá estar cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal.

Público: gestantes que residam na Serra há no mínimo 12 (doze) meses, em situação de gestação múltipla, com renda familiar per capta de

¼ do salário mínimo comprovada.

Como acessar: através dos CRAS do território onde reside (Quadro 1)

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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Documentação necessária:

• Certidão de Nascimento original dos recém-nascidos;

• Comprovante de residência original;

• Comprovante de renda familiar;

• Cartão de vacina dos recém-nascidos.

4.2.2 - Auxílio Funeral

O Benefício Auxílio Funeral é concedido através de pecúnia, no valor de 01 salário mínimo, via cartão magnético para serem utilizados com

serviços póstumos na rede credenciada.

Público: famílias do município de Serra, com renda familiar per capta de ¼ do salário mínimo comprovada.

Como acessar: no CRAS do território do solicitante. No caso de pessoas falecidas, sem membro familiar que resida no município, o

atendimento será no CRAS de referência do falecido, conforme Quadro 1.

Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 8h às 17h no CRAS e, após as 17h, sábados, domingos e feriados, através do telefone

(27) 99934 4812.

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Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Documentação necessária:

• Comprovante do óbito: Certidão de Óbito ou Declaração de Óbito, constando o número legível da mesma e nº do RG do responsável

pelo atendimento no DML.

• Comprovante de residência atual e original, em nome do solicitante, ou, declaração do dono do imóvel para caso de imóvel alugado;

• CPF e documento de identificação com foto do solicitante;

• Comprovante de renda do solicitante (CTPS/Contracheque).

4.2.3 - Cesta de Alimentos

A cesta de alimentos é um Benefício Eventual, dispensado a famílias em situação de vulnerabilidade temporária.

Público: famílias do município de Serra, com renda familiar per capta de ¼ do salário mínimo.

Como acessar: no CRAS do território onde reside (Quadro 1).

Dias e horários de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 8 às 17 horas.

Documentação necessária:

• Documento de identificação com foto do solicitante.

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O controle social é a participação da população na gestão pública, possibilitando aos cidadãos meios e canais de fiscalização e controle das

instituições e organizações governamentais, de modo a verificar o bom andamento das decisões tomadas em seu nome.

Na Assistência Social, os espaços onde se efetivará essa participação popular são os conselhos e as conferências. Os Conselhos são instâncias

permanentes, criadas por lei, com competências claras compostas por representantes da sociedade civil e governo, tendo como função o

controle social, conforme concepção advinda da Constituição Federal de 1998, efetivada pelas LOAS (artigo 5º, inciso II) e pela Política

Nacional de Assistência Social, em consonância com as legislações específicas de cada área correlata.

Estão vinculados a SEMAS os seguintes conselhos:

5.1 Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE

O Conselho Municipal de Assistência Social da Serra (COMASSE), criado pela LEI N° 1.868/1995, alterada pela LEI Nº 4.388/2015, é um

dos órgãos protagonistas na construção e nos avanços da Política Municipal de Assistência Social, como instância deliberativa do sistema

descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil de acordo

com o Capítulo III da LOAS.

5 CONTROLE SOCIAL E DEFESA DOS

DIREITOS

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Localização: Rua D. Pedro II, nº 136, Serra Centro.

Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira de 8h às 17h.

Contato: (27) 3251 4795 / [email protected]

5.2 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPD

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD) faz parte do sistema descentralizado e participativo da

assistência social e dos direitos humanos, constituído no município de Serra. Esse Conselho foi criado pela Lei municipal nº 3034/2006 e é

composto de forma paritária por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.

Localização: Rua D. Pedro II, nº 136, Serra Centro.

Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira de 8h às 17h.

Contato: (27) 3291 9066 / [email protected]

5.3 Conselho Municipal do Idoso – COMIDS

O Conselho Municipal do Idoso da Serra (COMIDS), criado pela Lei Municipal 2700/2004, é um órgão Permanente de caráter consultivo e

deliberativo que tem por objetivo zelar pelos direitos da Pessoa Idosa.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Localização: Rua Dom Pedro II, 136, Serra Centro.

Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira de 8h às 17h.

Contato: (27) 3251 6022 / [email protected]

5.4 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCASE

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90, criado pela Lei Municipal 1.631/92 e alterado pela Lei 3.898/2011,

o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONCASE) formula e acompanha a execução das políticas públicas de

atendimento à criança e ao adolescente.

O CONCASE é um órgão deliberativo, responsável pela formulação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Plano

Municipal, garantindo a participação de todos os segmentos e órgãos públicos engajados na proteção, promoção e defesa dos direitos da

criança e do adolescente, fixando prioridades e ações, captando e aplicando recursos e fiscalizando a execução das ações.

Localização: Rua D. Pedro II, nº 136, Serra Centro, Serra - ES.

Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira de 8h às 17h.

Contato: (27) 3251 6177 / [email protected]

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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5.5 Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA) compõe o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional da Serra que tem como

objetivo estabelecer as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Serra. O Conselho

Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA), criado pela Lei Municipal Nº 2.926, de 23 de dezembro de 2005, revogada pela Lei

Municipal Nº 4.255, de 16 de julho de 2014, que institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Serra. A segurança

alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade

suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares saudáveis que respeitem a

diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Localização: Rua D. Pedro II, nº 136, Serra Centro, Serra - ES.

Dias e horários de funcionamento: 2ª a 6ª feira de 8h às 17h.

Contato: (27) 3291 3661 / [email protected]

Quadro 11: Localização e Contato dos Conselhos Municipais e Conselho de Direitos

Conselho Localização Funcionamento Contato

COMASSE

Rua D. Pedro II, nº 136.

Serra Centro

2ª a 6ª feira de 8h às 17h. (27) 3251 4795

[email protected]

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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Conselho Localização Funcionamento Contato

COMDPD

Rua D. Pedro II, nº 136.

Serra Centro

2ª a 6ª feira de 8h às 17h.

(27) 3291 9066

[email protected]

COMIDS (27) 3251 6022

[email protected]

CONCASE (27) 3251 6177

[email protected]

COMSEA (27) 3251 6177

[email protected] Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, criado pela Lei Federal 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do

Adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente aos seus direitos. No município, o

Conselho Tutelar foi criado em 1992, através da Lei Municipal nº 1.631/92, sendo hoje regulamentado pela Lei Municipal Nº 3898/2012.

Público: crianças e adolescentes do município que se encontram em situações de risco pessoal e social.

Regional I: Rua Gutemberg, 73, Parque Residencial Laranjeiras, Serra - ES.

Telefone para informações e denúncias: (27) 3328-7128.

E-mail: [email protected]

Regional II: Rua CD, nº 10 – Qd. 25, Manoel Plaza, Serra - ES.

Telefone para informações e denúncias: (27) 3328-1899.

E-mail: [email protected]

Regional III: Rua Belém, nº 220, Qd. 30, Lote 023, Parque Jacaraípe, Serra - ES.

Telefone para informações e denúncias: (27) 3252-7022.

E-mail: [email protected]

6 CONSELHO TUTELAR

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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Regional IV: Rua Floriano Peixoto nº 105- Bairro São Judas Tadeu, Serra - ES.

Telefone para informações e denúncias: (27) 3291-4854.

E-mail: [email protected]

Plantão 24h (noturno, finais de semana e feriados) – (27) 99849-6245.

Quadro 12: Localização e Contato dos Conselhos Tutelares

Regional Localização Contato

Regional I Rua Gutemberg, 73.

Parque Residencial Laranjeiras.

(27) 3328-7128 / (27) 99626 1311

[email protected]

Regional II Rua CD, nº 10 – Qd. 25.

Manoel Plaza.

(27) 3328-1899 / (27) 99869 2891

[email protected]

Regional III Rua Belém, nº 178, Qd. 30,

Parque Jacaraípe.

(27) 3252-7022 / (27) 99881 9287

[email protected]

Regional IV Rua Floriano Peixoto nº 105.

Bairro São Judas Tadeu.

(27) 3291-4854 / (27) 99878 8826

[email protected] Fonte: PMS, SEMAS, 2020

Elaboração: GGSUAS/VS

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

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7 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Decreto Federal nº 6135/2007. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6135.htm. Acesso em: julho de 2015.

_____. Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e suas alterações. Regulamenta a Lei no 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que

cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-

2006/2004/Decreto/D5209.htm. Acesso em: julho de 2015.

_____. Lei Federal nº 10.836/04, de 9 de janeiro de 2004 e suas alterações (incluindo Lei nº 12.817, de 2013). Cria o Programa Bolsa

Família e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.836.htm. Acesso em:

julho de 2015.

_____. Lei Federal nº 8.069/90 e suas alterações (Lei nº 12.010, de 2009, Lei nº 13.010, de 2014, Lei nº 13.105, de 2015) - Dispõe sobre o

Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm.

Acesso em: julho de 2015.

7 - REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

_____. Lei Federal nº 8.742/93, 07 de dezembro de 1993 e suas alterações (Lei nº 12.435, de 2011; Lei nº 13.014, de 2014) – Lei Orgânica

da Assistência Social – LOAS - Dispõe sobre a organização da assistência social e dá providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm. Acesso em: julho de 2015.

_____. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília, DF. 2004.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS

109/2009). Brasília, DF. 2009.

_____Resolução nº 13, de 13 de maio de 2014. Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução

nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

_____. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica/ Sistema Único de Assistência Social –

NOB/SUAS-2012 (Resolução nº 33, de 12/12/12). Disponível em: http://mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2012/cnas-2012-

033-12-12-2012.pdf/download. Acesso em: julho de 2015.

SERRA/ES. Lei Municipal nº 2700/2004. Cria o Conselho Municipal do Idoso da Serra e dá outras providências. Disponível em:

http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L27002004.html.Acesso em: julho de 2015.

_____. Lei Municipal nº 4.013/2013. Cria o Programa de Complementação de Renda do Município da Serra, revoga as leis nº 2.205/1999 e

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3.442/2009 e dá outras providências. Disponível em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L40132013.html. Acesso em:

julho de 2016

_____. Lei Municipal nº. 2926/2005, de dezembro de 2005. Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –COMSEAS

do município da Serra e dá outras providências. Acesso em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L27512004.html. Acesso

em: outubro de 2017

_____. Lei Municipal nº. 4.255, 16 de julho de 2014. Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Serra. Acesso

em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L42552014.html. Acesso em: outubro de 2017

_____. Lei Municipal nº 3034/2006. Dispõe sobre a criação e organização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

– COMDPD, revoga a lei nº. 2970, de 9 de maio de 2006 e dá outras providências. Acesso em:

http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L30342006.html. Acesso em: julho de 2015.

_____. Lei Municipal nº 3.898/2012. Dispõe sobre a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de

Serra e dá outras providências. Disponível em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L38982012.html. Acesso em: julho de

2015.

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Catálogo da Rede de Serviços Socioassistencias

Ano: 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

_____. Lei Municipal nº 4388/2015. Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município da Serra e dá outras providências.

Disponível em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L38982012.html. Acesso em: julho de 2015.

Vigilância Socioassistencial

Telefone: (27) 3291-2416

vigilâ[email protected]

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