Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)

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Saiba como montar o Canal da Cidadania em sua cidade, criando uma TV da prefeitura, uma TV do governo doestado e duas TVs comunitárias. Conheça todos os prazos, equipamentos necessários, custos, possibilidades de financiamento e tire todas as suas dúvidas sobre o Canal da Cidadania (http://canaldacidadania.org.br/cartilha)

Transcript of Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)

RIO GRANDE DO SULG O V E R N O D O E S T A D O

NOME DA SECRETARIA

Cartilha para Prefeituras

Equipamentos, documentação, custos e dicaspara Prefeituras criarem o Canal da Cidadania

canaldacidadania.org.br

SumárioSUMÁRIO 1EXPEDIENTE 2

O QUE É O CANAL DA CIDADANIA 3

Leis e Normas 4

Prazos 5

Quem pode pedir 6

Procedimentos (5 passos) 7

DOCUMENTAÇÃO 8

Documentação (instituição) 8

Documentação (responsável) 9

Dúvidas do que enviar 10

Conselho Local 11

Ouvidor 11

Modelo do Pedido 12

Projeto Técnico 13

CUSTOS 14

Custos de Instalação 15

Modelos 16

Modelo Local 17

Operador de Rede 18

Custos - Modelo Local 20

Custos - Operador de Rede 21

Custos - Serviços do Operador de Rede 22

EQUIPAMENTOS 23

Lista dos fundamentais para colocar o Canal no arSERVIÇOS 25

Serviços necessários para manter a TV no arFINANCIAMENTO E OBRIGAÇÕES 27

Publicidade, Patrocínio, Jornalismo local e horário políticoALCANCE 28

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Cartilha do Canal da Cidadania

Produzida em parceria entre a ACERP (Associação de Comunicação Educativa Roquette-Pinto) e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul para orientar as prefeituras na criação do Canal da Cidadania.

Redação: Arthur WilliamRevisão: Caio Leboutte, Leonardo Dresch e Manuela MoogSupervisão técnica: Luiz Mucio e Luiz Carneiro

Junho de 2014

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ACERP

A ACERP é uma Organização Social (OS), vinculada ao Governo Fede-ral, que há mais de 90 anos oferece soluções para emissoras de Rádio e TV do campo público. Tem em seu currículo centenas de produções para TVE, Rádio MEC, NBR, TV INES, TV Escola e TV Brasil. Atualmente também possui qualificação como OS junto ao Governo da Bahia.

www.acerp.org.brRua da Relação, 18 – 10º andar – CentroCEP: 20231-110 -Rio de Janeiro – RJ.Tel.: 55 21 2117-6302 – Fax: 55 21 2117-6216

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SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DOS PREFEITOS E RELAÇÕES FEDERATIVAS

ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO GOVERNADOR

RIO GRANDE DO SULG O V E R N O D O E S T A D O

NOME DA SECRETARIA

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O que é o Canal da Cidadania

Canal da Cidadania é uma emissora de televisão aberta a qual todo mu-nicípio tem direto. Está reservado em todas as cidades do Brasil, mas para existir, depende do pedido da Prefeitura.

Permite a criação de quatro TVs locais em cada cidade do país. Através da tecnologia digital, um mesmo canal pode conter quatro programações independentes:

. TV da Prefeitura

. TV pública estadual

. TV Comunitária

. TV Comunitária

Cada subcanal não interfere no outro, ou seja, são 24 horas por dia e 7 dias por semana de vídeos em cada uma das quatro faixas de programação.

Vamos a um exemplo prático. Na TV analógica, há um canal de número 2 que passa a TV de determinada prefeitura. Até recentemente, um canal de televisão só conseguia transmitir uma programação.

Na televisão digital, o mesmo espaço pode ser usado por até 5 emissoras.

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TV Analógica TV Digital

Canal 2

TV da Prefeitura

Canal 2.1TV da Prefeitura

Canal 2.2TV estadualCanal 2.3

TV ComunitáriaCanal 2.4

TV Comunitária

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Leis e normas

O Canal da Cidadania é regulamentado por diversas leis, decretos e por-tarias. Listaremos aqui as principais normas:

Decreto 5.820, 29 de junho de 2006 Cria a televisão digital no Brasil e prevê a existência do Canal da Cidadania.

Portaria 189, 24 de março de 2010Estabelece as primeiras diretrizes do Canal da Cidadania.

Lei 12.485 de 2011Garante a transmissão do Canal da Cidadania pelas TVs por assinatura.

Decreto 7.670, 16 de janeiro de 2012Autoriza o Ministério das Comunicações a outorgar o Canal da Cidadania.

Portaria 489, 18 de dezembro de 2012Principal regulamentação do Canal da Cidadania. A norma define pro-

cedimentos, exigências e prazos para a instalação da emissora.

Portaria 57, 13 de março de 2013Permite que TVs públicas estaduais e municipais operem o Canal da

Cidadania em cidades onde já transmitem.

Portaria 4, 17 de janeiro de 2014Garante um mínimo de qualidade de imagem para todas as programa-

ções do Canal da Cidadania. A programação principal (TV da Prefeitura) pode ser transmitida em HD (Alta Definição).

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Prazos

Até 18 de junho de 2014 Prefeituras tem exclusividade na solicitação.

A partir de 19 de junho de 2014 Governos estaduais também poderão pedir o Canal, mas as prefeituras continuam tendo prioridade.

Tempo para colocar a TV no ar Depois de todo o trâmite no Ministério das Comunicações e tudo aprovado, a prefeitura tem 12 meses para iniciar as transmissões. Este prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se houver necessidade.Tempo para a TV estadual O órgão do governo do estado interessado em programar a faixa desti-nada a ele possui 3 anos para solicitar a participação no Canal e 18 meses para se preparar, podendo conseguir mais 18 meses mediante justificativa a ser avaliada pelo Ministério das Comunicações. Se não pedir em até 3 anos, perde o lugar para mais uma TV Comunitária.Prazo para TV comunitária Ministério das Comunicações lançará avisos de habilitação ao longo do ano para selecionar associações que serão responsávíes pelas TVs comu-nitárias. Cada aviso ficará aberto por 60 dias. Após a escolha, cada uma das TVs terá 18 meses para começar a operar. O prazo pode ser prorrogado por igual período uma única vez.

Por que correr???Com a migração do sistema analógico para o digital e com o sur-gimento da internet 4G, algumas cidades podem ficar sem espaço

para o Canal da Cidadania neste momento

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Quem pode pedir

Não é o prefeito o único habilitado a pedir o Canal. Saiba quem mais:

Prefeito O próprio chefe do poder executivo municipal pode redigir o pedido.

Secretário municipalNão há definição na norma, mas o Ministério utiliza como critério se-

cretarias que tenham relação com as funções do Canal da Cidadania, como: Comunicação, Educação e Cultura.

Presidente de Fundação, Autarquia ou Empresa PúblicaVale o mesmo critério utilizado para as secretarias municipais.

Câmara dos VereadoresO poder legislativo pode solicitar o Canal da Cidadania se não houver

interesse da prefeitura.

Governador e Secretários estaduaisSegue a mesma ideia do prefeito e dos secretários municipais.

Universidade EstadualUma universidade estadual presente no município também pode solici-

tar o Canal da Cidadania, já que faz parte da estrutura do governo estadual.

Assembleia LegislativaSegue a mesma ideia da Câmara Municipal.

OBS: Os listados acima podem pedir para explorar apenas uma faixa da programação no caso de já existir o Canal da Cidadania em seu município.

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Procedimentos

5 passos para o Canal da Cidadania:

1 PEDIDOPrefeitura envia a solicitação ao Ministério das Comunicações (Mi-nicom) com todos os documentos anexados

2 PROJETO TÉCNICOApós aprovação do pedido, o Minicom diz qual será o número do Canal e pede um laudo que será enviado para a ANATEL

3 MONTAGEM DO CANALA partir do Projeto Técnico aprovado por ANATEL e Ministério, a Prefeitura comprará e instalará os equipamentos necessários

4 PRIMEIRA TRANSMISSÃODepois de tudo montado, o Canal da Cidadania entrará no ar no município

5 TV estadual e TVs comunitáriasAs associações e o órgão público estadual escolhidos para compor o Canal da Cidadania serão divulgados pelo Minicom

E se houver problemas?Em cada uma dessas fases, a equipe do Ministério fará a comunicação

com as pendências. Em seu site, também publica a situação dos trâmites de cada município.

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Documentação (instituição)

Documentos do órgão que fez o pedido do Canal.

Pessoas de direito público ou às fundações vincula-das aos Municípios, aos Estados ou ao Distrito Federal:

. Ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado;

. Ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreen-dimento;

. Prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

. Prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS;

. Prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso;

. Prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garan-tia do Tempo de Serviço – FGTS;

. Demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado pela programação;

. Documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimen-to com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização;

ATENÇÃO!

A Prefeitura ou autarquia não pode ter pendências com o Governo Federal, por isso é importante escolher bem qual o melhor setor da Prefeitura para solicitar o Canal ao Ministério das Comunicações.

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Documentação (responsável)

Documentos da pessoa que assinou a solicitação enviada.

Dirigentes das pessoas de direito público ou das fundações vinculadas aos Municípios, Estados ou ao Dis-trito Federal:

. Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos;

. Certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos cíveis e criminais em geral dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas;

. Certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou te-nham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; e

. Prova de quitação com as suas obrigações eleitorais.

OBS: Essa é a documentação da pessoa que assinou o pedido do Canal da Cidadania (prefeito, secretário ou vereador).

ATENÇÃO!

O pedido deve ser feito por alguém que não tenha problemas com a comprovação das certidões negativas.

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Dúvidas do que enviar

É comum prefeituras enviarem documentos errados para o Ministério, por isso fique atento ao que diz a norma:

Ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o Canal da Cidadania Cópia do orçamento com comprovação de verba destinada ao Canal da Cidadania ou documento assinado pelo prefeito com o compromisso de destinar verbas para o funcionamento do Canal após sua aprovação pelo Ministério das Comunicações.

Demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado pela programação

É a população da cidade segundo o IBGE. Informação disponível em cidades.ibge.gov.br.

Conselho Local do Canal da CidadaniaVer página 11.

Projeto TécnicoVer página 13.

OuvidorVer página 11.

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Conselho Local e Ouvidor

Uma das obrigações para realizar o pedido do Canal da Cidadania é a criação do Conselho Local. É preciso enviar para o Ministério das Comu-nicações uma cópia do diário oficial do município comprovando a criação deste Conselho. Pode ser criado um especificamente para esta finalidade ou incluir a fiscalização do Canal da Cidadania entre as atribuições de um Conselho de Comunicação Social ou de Cultura já existente. De qualquer forma, o Conselho deve contar com maioria de integran-tes da sociedade civil, ou seja, o mínimo de conselheiros deve ser de três. Um modelo indicado é o da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom): . Governo . Sociedade Civil Empresarial . Sociedade Civil Não-Empresarial

Outra possibilidade é apenas indicar a criação do Conselho após a ins-talação do Canal da Cidadania. Confira o modelo do texto a ser veiculado na comunicação oficial do município:

Ouvidor: o Conselho deve escolher o responsável por redigir e enviar um relatório a cada 6 meses ao Ministério com a análise da programação, além de ouvir a população. Seu mandato deverá ser de três anos, sendo veda-da a recondução.

“Na condição de representante legal do MUNICÍPIO XXX, compro-meto-me a adotar todas as providências necessárias para a criação do Conselho Municipal de Comunicação Social, no prazo de 60 (sessenta dias) depois de outorgada a autorização a que se refere o inciso VIII do item 6.1.1 do anexo único à Portaria n.º 489/2012 do Ministério das Comunicações.”

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Modelo do Pedido

Excelentíssimo Senhor(Nome do secretário)Secretário de Comunicação Eletrônica – Ministério das Comunicações

Senhor Secretário,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, para solicitar a inclusão do município de (Nome do Município), estado do (Nome do Estado), visan-do receber outorga do canal de TV Digital, conforme disposto no Decreto 5820 de 29 de junho de 2006 e norma regulamentar Portaria 489 de 18 de dezembro de 2012.

Em anexo, documentos relacionados na referida portaria.Respeitosamente

(Assinatura do requerente)

——————— A carta acima e os documentos deverão ser enviados para o endereço:

Secretaria de Comunicação Eletrônica Minsitério das Comunicações Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sala 900 Brasília, DF CEP: 70044-900

CartaRegistrada

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Projeto Técnico

O Projeto Técnico vai fazer o levantamento de necessidades para cria-ção do Canal da Cidadania. Os custos de instalação dependem dessa avalia-ção. Esses são os pontos analisados pela equipe de engenheiros:

1 LOCAL DA ANTENAOnde ficará localizada a antena para que o sinal da TV chegue a todo o município. Em geral, fica num morro com vista para toda cidade

2 POTÊNCIA DO TRANSMISSORQual a potência necessária para levar o sinal com qualidade para toda a extensão do município, sem ultrapassar esse limite

3 DIRECIONAMENTO DA ANTENADefinir qual o melhor tipo de antena para a cidade, sendo esta dire-cionada para o ponto de maior concentração da população

4 NECESSIDADE DE REPETIDORESSe houver muitas montanhas e a antena principal não for suficiente, é preciso prever a instalação de reforçadores de sinal (Gap-Fillers ou SFN).

5 LINK ENTRE O ESTÚDIO E O TRANSMISSORAvaliar de que forma a programação da emissora chegará ao trans-missor: microodas, fibra, cabo...

O projeto técnico deve ser realizado por um engenheiro de telecomunica-ções registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

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Custos

Os custos do Canal da Cidadania são variáveis e podem ser divididos entre instalação e operação. Custos de Instalação: . Projeto ténico . Compra de equipamentos . Montagem dos equipamentos

Custos de Operação: Para facilitar o entendimento, podemos dividir os custos de operação entre técnica e produção. Técnica: . Energia elétrica . Operação de equipamentos . Manutenção de equipamentos . Licença de software . Armazenamento . Equipe

Produção de Conteúdo: . Filmagem . Edição . Programação

OBS: Os custos de recursos humanos estão incluídos nos itens acima.

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Custos de Instalação

VARIÁVEIS:

1 Possui torre própria?É possível compartilhar uma mesma torre do município para diver-sas antenas de serviços diferentes: TV, rádio, celular...

2 Antena fica no mesmo local do Canal?Se a torre de transmissão ficar próxima do estúdio, não é preciso comprar um link entre estúdio e transmissor (microondas, fibra...).

3 Operador de rede?Através do compartilhamento de infraestrutura, os custos são redu-zidos e a qualidade garantida

4 Áreas de sombra?Se o Projeto Técnico apontar que o sinal não chegará em todo a cida-de, será preciso instalar reforçadores (Gap-fillers ou SFN)

5 Há TVs comunitárias e TV estadual?A norma obriga a Prefeitura a arcar com os custos de transmissão da TV comunitária, já que esta não possui muitos recursos financeiros. Porém, esse custo pode não aparecer no início da operação do Ca-nal, permitindo que a Prefeitura só compre os equipamentos neces-sários após a notificação do Ministério das Comunicações. Já com o Governo do Estado é possível negociar o pagamento dos equipa-mentos

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Modelos

Existem vários modelos para a instalação do Canal da Cidadania. Va-mos citar os principais: Local e Operador de Rede.

LOCAL OPERADOR DE REDE

• Maior custo de instalação, já que é preciso comprar todos os equipamentos

X• Menor custo de instalação, pois a infraestrutura é com-

partilhada

• Menor qualidade • Maior qualidade

• Suporte pior • Maior suporte

• Maior custo de serviço, pois é preciso contar com profissionais exclusivos

• Menor custo de serviço, pois uma Central Técnica

controla diversas TVs Operador de Rede: O modelo do Operador de Rede é pouco conhecido no Brasil, sendo mais comum na Europa onde as emissoras públicas de rádio e TV utilizam a mesma estrutura de equipamentos para suas transmissões, reduzindo os custos e aumentando a qualidade. Local: No Brasil, o mais comum é o modelo local, fazendo com que quem não possua um orçamento vultuoso, consequentemente, não consiga colocar uma TV no ar ou o faça com baixa qualidade.

-------------------- De toda maneira, a maior parte dos custos está na produção de conteú-dos, por isso os dois modelos trabalham com a grade base de uma emissora pública (como TV Escola e TV Brasil) com inserção de programas locais.

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Modelo Local

Opção do Canal da Cidadania 100% local. Equipamentos e gestão por equipes do próprio município.

Este é o modelo mais simples para funcionamento do Canal da Cida-dania, porém com custos maiores (considerando qualidades similares às do Operador de Rede).

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Modelo Operador de Rede

A Prefeitura não precisa se preocupar com a parte técnica. Fica apenas responsável pela produção de conteúdos audiovisuais, sejam eles programas ao vivo ou gravados. No modelo do Operador de Rede, cada prefeitura monta um estúdio com duas câmeras. Esse estúdio é multifuncional, podendo servir para tele-jornais, debates e atrações diversas com o uso de chroma key. O estúdio gera sinal que pode ser transmitido ao vivo ou gravado para posterior edição. Toda comunicação entre a prefeitura e o operador de rede é feita através de um link de fibra óptica. A equipe técnica de alta qualidade monitora o funcionamento da emissora 24 horas por dia e 7 dias por semana. Além disso, toda produção é armazenada em potentes servidores e distribuída sob demanda em várias plataformas, aumentando as telas de exibição de um mesmo vídeo. Se alguém perder um programa, ele pode ser reprisado na televisão e visto pela internet a qualquer momento. Nesta configuração, os custos de operação são mais baixos que os en-contrados no modelo local. Além disso, existem os seguintes benefícios: . Acervo de vídeos . Distribuição multiplataforma (Web e Aplicativos) . Monitoramento 24/7 . Sistema integrado de publicidade (permitindo financiamento via anunciantes)

Funcionalidades opcionais: . Closed Caption (legenda oculta) . Interatividade Ginga . Aplicativos (celular, tablet e smart tv) . Site

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Custos - Modelo LocalEquipamentos e serviços Custo R$Projeto Técnico 10.000

Encoder HD + One Seg 110.000Link Microondas 80.000MUX 32.000Transmissor 500W 90.000Antena 13.000Implementador de Funções 50.000

Mão de Obra 10.000Elétrica / Ar Condicionado 40.000Conectores e Cabos 12.000

Recepção Satélite 12.000Up Converter 4.000

Playout Gravado 48.000Playout Ao Vivo 62.000Estúdio 75.000Ilha de Edição 20.000

Transmissão (total) 463.000Playout (total) 110.000Estúdio (total) 75.000Ilha de Edição (total) 20.000TOTAL 668.000

Valores de mercado dos equipamentos necessários para colocar no ar o Canal da Cidadania. Há opções mais caras e mais baratas, que apresentam diferentes vantagens e desvantagens em relação aos equipamentos utilizados como referência no quadro orçamentário acima. OBS: Os custos de manutenção e operação não estão incluídos, pois variam para cada região.

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Custos - Operador de Rede

Produto Custo R$ TipoProjeto técnico 10.000 unidade

Encoder HD + One Seg 110.000 unidadeLink Microondas 80.000 unidadeMUX 32.000 unidadeTransmissor 500W 90.000 unidadeAntena 13.000 unidadeImplementador de Funções 50.000 unidade

Mão de Obra 10.000 unidadeElétrica / Ar Condicionado 40.000 unidadeConectores e Cabos 12.000 unidade

Estúdio 75.000 unidadeIlha de Edição 20.000 unidade

Aplicativos 14.500 unidade

Transmissão (total) 447.000Estúdio (total) 75.000Ilha de Edição (total) 20.000Aplicativos (total) 43.500 (Android,

iOS e Smart TV)

TOTAL 585.500

Valores de mercado dos equipamentos necessários para colocar no ar o Canal da Cidadania no modelo Operador de Rede.

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Custos Op. Rede - Serviços

* Estão incluídos os custos de ope-ração e manutenção da emissora no item “Programação e gestão de conteúdo”.

----------------------------------- OBS: No modelo local, os custos de operação e manutenção são maiores que os praticados no Operador de Rede, além de possuir qualidade inferior.

Serviço Custo R$ TipoProgramação e gestão de con-teúdo*

100.000 anual

Streaming 1.500 mensalVoD (vídeos sob demanda) 1.600 mensalFibra óptica 9.000 mensalClosed Caption 380 horaStreaming (anual) 18.000VoD (anual) 19.200Fibra (anual) 108.000Closed Caption (anual) 59.280 3 horas por

semanaTOTAL (anual) 304.480

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Equipamentos

1. Estúdio Kit com 2 câmeras Full HD, iluminação, microfones, mesa de som, vi-deografismo, teleprompter e mesa de corte (switcher).

2. Playout

2.1 – Playout Ao Vivo Equipamentos para transmissão de programas ao vivo gerados do estú-dio da emissora.

2.2 – Playout Gravado Sistema para criação de grade de programação com conteúdos grava-dos e programas ao vivo, além de gerenciamento de publicidade.

2.3 – Recepção Satélite Como a grade base do Canal da Cidadania será uma emissora pública (como TV Escola e TV Brasil), é preciso receber o sinal da TV e integrá-lo ao Playout.

2.3.1 – Recepção Satélite Antena parabólica (banca C), IRD (receptor satélite) e cabos.

2.3.2 – Up Converter Dispositivo para ajustar o sinal da TV Escola e TV Brasil para o padrão do Canal da Cidadania: 720i (HDTV).

3. Transmissão Equipamentos necessários para colocar no ar o sinal gerado pelo Playout.

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Equipamentos 3.1 – Encoder Ferramenta que transforma o sinal de vídeo para transmissão digital.

3.2 – Mux (Multiplexador) Tem a função de juntar as diversas programações do Canal da Cidada-nia geradas pelos encoders (TV da Prefeitura, TV do Governo do Estado e duas TVs Comunitárias).

3.3 – Transmissor Gera a potência necessária para transmitir o Canal da Cidadania para toda a cidade através da antena.

3.4 – Antena Fica na torre de transmissão e pode ser direcionada para determinada área a fim de focar a recepção no município do Canal da Cidadania.

3.5 – Implementador de funções Responsável por inserir a interatividade da TV Digital (Ginga-NCL), o EPG (Guia Eletrônico de Programação) e a Legenda Oculta (Closed Caption).

3.6 – Link Microondas Sistema que liga o estúdio ao local do transmissor. Não é necessário se a torre com a antena ficar no mesmo local do estúdio do Canal da Cidadania.

3.6 – Link Fibra Óptica Comunicação de duas vias que possibilita a gestão e a distribuição multiplataforma dos conteúdos gerados pelos Canal da Cidadania, reduzin-do custo e garantindo máxima qualidade de transmissão.

4. Ilha de Edição Computador Mac Pro da Apple com o software Final Cut para edição de vídeos.

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Serviços1. Projeto Técnico Documento produzido por uma equipe de engenheiros para o Mi-nistério das Comunicações e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomu-nicações). Nele constam: área de cobertura, local da antena e potência do transmissor. A partir do Projeto Técnico, são definidos quais equipamentos devem ser comprados para a instalação do Canal da Cidadania.

2. Acessibilidade Transmissão de programação audiovisual com recursos que propor-cionem a inclusão social de cegos e de surdos, através da audiodescrição, legendas ocultas e tradução para LIBRAS.

2.1. Audiodescrição Segundo a legislação vigente - Portaria nº 188 de 24 de março de 2010, do Ministério das Comunicações, o mínimo de quatro horas semanais, da programação, veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, no horário compreendido entre 6:00 a.m. e 2:00 a.m.

2.2 Legendagem Oculta (Closed Caption) A meta está estipulada em 3 horas diárias com recursos de legendas ocultas. Este quantitativo não obedece o estabelecido na Portaria nº 310 de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações porém, como o Canal da Cidadania poderá retransmitir a programação da TV Escola e TV Brasil (já com legendas ocultas), em grande parte de sua programação, o quantitativo proposto somente visa atender a programação própria do Canal da Cidadania, visando esta oferecer 100% da sua grade (retransmitida ou não) com legendas ocultas. A legislação vigente estipula 16 horas diárias na programação veicula-da nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de te-levisão. Esta meta irá aumentar gradativamente até atingir 24 horas diárias, em 2017.

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Serviços3. Distribuição Multiplataforma 3.1 – Desenvolvimento/Atualização de APPs para TVs Conectadas (Smart TVs) Desenvolvimento/atualização de aplicativos para Smart TVs com as se-guintes funcionalidades: VoD (vídeo sob demanda), navegação com vídeos agregados por temática e streaming da programação linear.

3.2 – Desenvolvimento de aplicativos para Android e iOS Desenvolvimento/atualização de aplicativos para dispositivos móveis para iOS (iPhone/iPodtouch e iPad ) e Android, com as seguintes funcio-nalidades: VoD; Compartilhamento para Facebook, Twitter, e email; Links para site; Navegação com vídeos agregados por temática; Streaming da pro-gramação linear.

3.3 – Streaming da programação Transmissão da programação linear a ser acessada pelos aplicativos instalados em dispositivos móveis (celulares e tablets), para os sistemas ope-racionais iOS e Android, além das TVs conectadas e o site.

3.4 – VoD - Upload e hospedagem de vídeos Armazenamento e a disponibilização de todo o conteúdo para ser aces-sado através de múltiplas plataformas.

4. Programação e gestão de conteúdo Serviço de operação da programação e empacotamento da televisão digital. Entendido como “Operador de Rede” por compartilhar a infraestru-tura de gestão e distribuição dos conteúdos audiovisuais, reduzindo custos e aumentando a qualidade.

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Financiamento e obrigaçõesFINANCIAMENTO

.Publicidade Veiculação nos intervalos de publicidade institucional de empresas pri-vadas e órgãos estatais. Publicidade institucional é conhecida como “Apoio Cultural”, ou seja, exibição da marca sem mostrar produtos, preços e condi-ções de pagamento. É muito comum nas propagandas da Petrobras. Para acessar a publicidade do Governo Federal é preciso se adequar às exi-gências da SECOM, o que é mais fácil através do modelo do Operador de Rede, pois há uma equipe de profissionais para medir audiência e comprovar a exibi-ção do anúncio. Uma parte do valor fica com a agência de publicidade.

.Patrocínio Modelo mais fácil para implementação por não possuir todas as exi-gências da publicidade oficial.

.Contribuição à Radiodifusão Pública Está para ser regulamentada a divisão desse fundo da EBC com as de-mais emissoras do campo público, como o Canal da Cidadania.

.Compartilhar programação com Câmara dos Vereadores É proibido vender espaço na grade de programação, mas a Câmara dos Vereadores pode contribuir financeiramente para o Canal da Cidadania a partir de uma parceria que permita a transmissão das sessões legislativas.

OBRIGAÇÕES

5% de jornalismo local por dia O Código Brasileiro de Telecomunicações (1962) obriga a pro-dução diária de 1 hora e 12 minutos de conteúdos noticiosos.Horário político Durante as eleições, o Canal da Cidadania deve exibir a propaganda obrigatória. Em muitos municípios é uma oportunidade inédita.

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Alcance

Não só pela TV digital aberta é possível pegar o Canal da Cidadania. Confira o alcance de sua transmissão:

TV digital abertaQualquer pessoa com TV ou conversor digital pode assis-tir ao Canal. O alcance é municipal, mas é possível pegar o sinal nas áreas de fronteira com as cidades vizinhas. Através da recepção móvel (OneSeg), ônibus, táxis e veí-culos oficiais recebem a transmissão. TV por assinaturaA lei 12.485 de 2011 obriga todos as operadoras de TV paga a transmitirem o Canal da Cidadania. Nas TVs a cabo locais, basta a operadora receber o sinal através da TV digital aberta. O problema está nas TVs via satélite, já que transmitem para todo o Brasil os mesmos canais. Uma solução que estão implementando é a instalação de um receptor híbrido, que junta as TVs do satélite com as emissoras locais da TV digital aberta. Neste sistema, o Canal da Cidadania também estaria disponível nas opera-dores do chamado DTH. InternetCom cada vez mais gente acessando a rede mundial de computadores, é essencial que a programação do Canal da Cidadania esteja presente também em um site da in-ternet e por meio de aplicativos para celulares e tablets.

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SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DOS PREFEITOS E RELAÇÕES FEDERATIVAS

ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO GOVERNADOR

RIO GRANDE DO SULG O V E R N O D O E S T A D O

NOME DA SECRETARIA

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