Campanha da Fraternidade 2011. LEI COMPLEMENTAR Nº 30, de 12 de janeiro de 2000 Institui o Plano...

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Campanha da Fraternidade 2011

Campanha da Fraternidade 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, de 12 de janeiro de 2000 

“Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Itanhaém - PDDI.”

 

51 Artigos divididos em 7 Capítulos

 

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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES tem 5 Artigos: define princípios, descreve anexos, estabelece o Planejamento municipal para execução das funções públicas direcionando ações dos agentes públicos e privados e a integração regional.

 Anexo 1 – Planta Zonas Urbana, de Expansão Urbana e Rural, escala 1:50.000;

Anexo 2 - Planta da Zona Urbana e Expansão Urbana do Município, com o arruamento e parcelamento aprovados, escala 1:10.000;

Anexo 3 - Descrição do Abairramento;

Anexo 4 - Planta da Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município com a subdivisão do Abairramento;

Anexo 5 - Planta do Zoneamento Ecológico Econômico do Município.

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CAPÍTULO II - DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO tem 4 Artigos: caracterização, macrozoneamento (3 zonas: urbana, expansão urbana e rural), abairramento (45 bairros) e o arruamento

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CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS tem 5 Artigos e traz os objetivos a serem atingidos para o desenvolvimento social, físico, econômico e administrativo

CAPÍTULO IV - DAS POLÍTICAS SETORIAIS tem 18 Artigos e define objetivos e políticas setoriais de desenvolvimento:

I - Ordenamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

II - Meio Ambiente;

V - Sistema Viário e de Transportes;

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VI - Geração de Emprego e Renda;

VII - Turismo;

IX - Setor Agrícola e Zona Rural;

X - Educação;

XI - Saúde;

XII - Assistência Social;

XIII - Habitação;

XIV - Cultura e Patrimônio Histórico;

XV - Esporte, Lazer e Recreação;

XVI - Segurança;

XVII - Aperfeiçoamento do Exercício da Cidadania.

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CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO tem 13 Artigos e estabelece alguns instrumentos de aplicação do Plano Diretor e a legislação de disciplinadora de restrições urbanísticas

CAPÍTULO VI - DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR tem 3 Artigos

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS tem 3 Artigos

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Lei 10.257 de 10 de julho de 2001 que regulamenta o capítulo Política urbana da Constituição – conhecido como Estatuto da Cidade

Define o Plano diretor como

"o instrumento básico da

política de desenvolvimento

e expansão urbana”

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Processo de revisão foi iniciado e finalizado em 2006

Decreto Municipal nº 2374, institui a revisão de março de 2006 e foram formados vários grupos:

Grupo de Trabalho (GT) - constituído por 12 pessoas, sendo 8 da Prefeitura e 4 de outros órgãos (IBGE) e associações (AEAI, OAB e ACAI): responsável pela coordenação, operacionalização e sistematização dos trabalhos; tem entre seus membros os coordenadores de todos os demais grupos;

Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor (CPD) - grupo formado por 34 pessoas, entre representantes do poder público e de segmentos e entidades da sociedade civil como órgão consultivo, fazendo todo acompanhamento do andamento dos trabalhos;

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Grupo de Estudo do Meio Ambiente (GEMEIO) - constituído por 10 pessoas, com um representante da Prefeitura e 9 representantes de outros segmentos;

Grupo de Estudo Técnico (GETEC) constituído por 8 pessoas, sendo 5 representantes da Prefeitura e 3 representantes de entidades de profissionais da área técnica;

Grupo de Estudo para Adequação do Plano Diretor ao Estatuto das Cidades (GESTAT) - constituído por 9 pessoas, com um representante da Prefeitura e 8 representantes de outros segmentos;

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Grupo de Estudo para o Desenvolvimento Econômico (GEDEC) - constituído por 16 pessoas, sendo 5 representantes da Prefeitura e 11 representantes de outros segmentos;

Grupo de Estudo Popular (GEPOP) - constituído por 11 pessoas, sendo 2 representantes da Prefeitura e 9 representantes de outros segmentos;

Grupo de Estudo da Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico (GECULT) - constituído por 12 pessoas, sendo um representante da Prefeitura e 11 representantes de outros segmentos.

AUDIÊNCIA PÚBLICA em 27 de setembro de 2006

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Alterado pela LC 86/07

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599,017 km2

87.053 habitantes

67.177 domicílios

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Visando enfrentar os problemas relacionados ao direito à terra urbana, infra-estrutura e moradia, o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade trazem o princípio de função social da propriedade urbana, onde o direito de propriedade sobre determinada fração do solo municipal estará condicionado ao cumprimento de sua função social.

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Pra que planejar?

Para superar os problemas existentes considerando os potenciais sociais, econômicos e ambientais que o município oferece;

Para garantir, tanto no presente quanto no futuro, o uso democrático e sustentável dos recursos disponíveis;

Para tornar à cidade um benefício coletivo capaz de melhorar a qualidade de vida de moradores e usuários em geral;

Para que todos os moradores assumam a tarefa de construir um futuro melhor para a cidade.

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O planejamento de uma cidade significa, antes de tudo, administrar uma diversidade muito grande de interesses dos diversos agentes que a constroem: moradores, comerciantes, industriais, ONG´s, agricultores, poder público, entre outros.

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Fundamental, portanto, a ampla participação, na defesa do que entendemos importante.

Pois atualmente o Plano Diretor transformou-se num documento político importante, deixando de ser só técnico ou tecnicista, incorporando transparência e democratização da política urbana; portanto, como tal, deve ser pactuado.

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Pautado em estudos

técnicos e leitura comunitária que nos conduzam

a uma boa avaliação da cidade.

Grande ajuda com o desenvolvimento do

Programa Litoral Sustentável pelo Instituto Polis.

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Plano regionais e municipais concluídos

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Convênio com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

 

PATEM – Programa de Apoio Técnico aos Municípios

 

IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas

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Etapas:

Etapa I – Criação do GT – Grupo de Trabalho da Prefeitura

 

Etapa II – Conscientização dos vários setores da Prefeitura, vereadores e lideranças do município

 

Etapa III – Criação pelo Prefeito, por Decreto, da Comissão de Acompanhamento ou Grupo Gestor e definição das formas de participação

 

 Etapa IV – Elaboração, envio, recebimento e análise de questionário de opinião

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Etapa V – Definição de Grupos de estudos específicos

 

Etapa VI – Trabalhos dos vários Grupos

 

Etapa VII – Documentos, plantas, coleta de dados e estudos para elaboração do relatório preliminar contendo um diagnóstico do município.

 

Etapa VIII – Recebimento pelo GT dos relatórios dos vários Grupos de Estudo

Etapa IX – Colocação do Pré-Projeto de Lei em consulta pública

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Etapa X – Discussão com os vereadores sobre o Pré-Projeto de Lei também para apreciação e formulação de sugestões ou propostas

 

Etapa XI – Organização e realização de Audiência Pública sobre o Pré-Projeto.

 

Etapa XII – Elaboração do Projeto de Lei para encaminhamento à Câmara Municipal.

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Lei Mobilidade Urbana LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana

Atribuições aos municípios elaborar

Plano de Mobilidade

Urbana, integrado e

compatível com os

respectivos planos

diretores ou

nele inserido. 

 

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LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012

Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil 

Atribuições aos municípios

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SITE DA PREFEITURA COM UMA PÁGINA ESPECÍFICA

FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

GRUPOS QUE SERÃO CRIADOS

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QUESTIONÁRIO – DISPONÍVEL ON LINE PARA BAIXAR E ENCAMINHAR REPSONDIDO

DISPONÍVEL NO BOLETIM OFICIAL PARA PREENCHIMENTO

CRONOGRAMA INICIAL

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OBRIGADO

planejamento@itanhaem.sp.gov.br