Campanha da Fraternidade 2011. LEI COMPLEMENTAR Nº 30, de 12 de janeiro de 2000 Institui o Plano...
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Campanha da Fraternidade 2011
Campanha da Fraternidade 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, de 12 de janeiro de 2000
“Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Itanhaém - PDDI.”
51 Artigos divididos em 7 Capítulos
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES tem 5 Artigos: define princípios, descreve anexos, estabelece o Planejamento municipal para execução das funções públicas direcionando ações dos agentes públicos e privados e a integração regional.
Anexo 1 – Planta Zonas Urbana, de Expansão Urbana e Rural, escala 1:50.000;
Anexo 2 - Planta da Zona Urbana e Expansão Urbana do Município, com o arruamento e parcelamento aprovados, escala 1:10.000;
Anexo 3 - Descrição do Abairramento;
Anexo 4 - Planta da Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município com a subdivisão do Abairramento;
Anexo 5 - Planta do Zoneamento Ecológico Econômico do Município.
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CAPÍTULO II - DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO tem 4 Artigos: caracterização, macrozoneamento (3 zonas: urbana, expansão urbana e rural), abairramento (45 bairros) e o arruamento
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CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS tem 5 Artigos e traz os objetivos a serem atingidos para o desenvolvimento social, físico, econômico e administrativo
CAPÍTULO IV - DAS POLÍTICAS SETORIAIS tem 18 Artigos e define objetivos e políticas setoriais de desenvolvimento:
I - Ordenamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
II - Meio Ambiente;
V - Sistema Viário e de Transportes;
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VI - Geração de Emprego e Renda;
VII - Turismo;
IX - Setor Agrícola e Zona Rural;
X - Educação;
XI - Saúde;
XII - Assistência Social;
XIII - Habitação;
XIV - Cultura e Patrimônio Histórico;
XV - Esporte, Lazer e Recreação;
XVI - Segurança;
XVII - Aperfeiçoamento do Exercício da Cidadania.
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CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO tem 13 Artigos e estabelece alguns instrumentos de aplicação do Plano Diretor e a legislação de disciplinadora de restrições urbanísticas
CAPÍTULO VI - DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR tem 3 Artigos
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS tem 3 Artigos
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Lei 10.257 de 10 de julho de 2001 que regulamenta o capítulo Política urbana da Constituição – conhecido como Estatuto da Cidade
Define o Plano diretor como
"o instrumento básico da
política de desenvolvimento
e expansão urbana”
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Processo de revisão foi iniciado e finalizado em 2006
Decreto Municipal nº 2374, institui a revisão de março de 2006 e foram formados vários grupos:
Grupo de Trabalho (GT) - constituído por 12 pessoas, sendo 8 da Prefeitura e 4 de outros órgãos (IBGE) e associações (AEAI, OAB e ACAI): responsável pela coordenação, operacionalização e sistematização dos trabalhos; tem entre seus membros os coordenadores de todos os demais grupos;
Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor (CPD) - grupo formado por 34 pessoas, entre representantes do poder público e de segmentos e entidades da sociedade civil como órgão consultivo, fazendo todo acompanhamento do andamento dos trabalhos;
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Grupo de Estudo do Meio Ambiente (GEMEIO) - constituído por 10 pessoas, com um representante da Prefeitura e 9 representantes de outros segmentos;
Grupo de Estudo Técnico (GETEC) constituído por 8 pessoas, sendo 5 representantes da Prefeitura e 3 representantes de entidades de profissionais da área técnica;
Grupo de Estudo para Adequação do Plano Diretor ao Estatuto das Cidades (GESTAT) - constituído por 9 pessoas, com um representante da Prefeitura e 8 representantes de outros segmentos;
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Grupo de Estudo para o Desenvolvimento Econômico (GEDEC) - constituído por 16 pessoas, sendo 5 representantes da Prefeitura e 11 representantes de outros segmentos;
Grupo de Estudo Popular (GEPOP) - constituído por 11 pessoas, sendo 2 representantes da Prefeitura e 9 representantes de outros segmentos;
Grupo de Estudo da Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico (GECULT) - constituído por 12 pessoas, sendo um representante da Prefeitura e 11 representantes de outros segmentos.
AUDIÊNCIA PÚBLICA em 27 de setembro de 2006
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Alterado pela LC 86/07
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599,017 km2
87.053 habitantes
67.177 domicílios
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Visando enfrentar os problemas relacionados ao direito à terra urbana, infra-estrutura e moradia, o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade trazem o princípio de função social da propriedade urbana, onde o direito de propriedade sobre determinada fração do solo municipal estará condicionado ao cumprimento de sua função social.
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Pra que planejar?
Para superar os problemas existentes considerando os potenciais sociais, econômicos e ambientais que o município oferece;
Para garantir, tanto no presente quanto no futuro, o uso democrático e sustentável dos recursos disponíveis;
Para tornar à cidade um benefício coletivo capaz de melhorar a qualidade de vida de moradores e usuários em geral;
Para que todos os moradores assumam a tarefa de construir um futuro melhor para a cidade.
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O planejamento de uma cidade significa, antes de tudo, administrar uma diversidade muito grande de interesses dos diversos agentes que a constroem: moradores, comerciantes, industriais, ONG´s, agricultores, poder público, entre outros.
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Fundamental, portanto, a ampla participação, na defesa do que entendemos importante.
Pois atualmente o Plano Diretor transformou-se num documento político importante, deixando de ser só técnico ou tecnicista, incorporando transparência e democratização da política urbana; portanto, como tal, deve ser pactuado.
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Pautado em estudos
técnicos e leitura comunitária que nos conduzam
a uma boa avaliação da cidade.
Grande ajuda com o desenvolvimento do
Programa Litoral Sustentável pelo Instituto Polis.
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Plano regionais e municipais concluídos
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Convênio com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
PATEM – Programa de Apoio Técnico aos Municípios
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas
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Etapas:
Etapa I – Criação do GT – Grupo de Trabalho da Prefeitura
Etapa II – Conscientização dos vários setores da Prefeitura, vereadores e lideranças do município
Etapa III – Criação pelo Prefeito, por Decreto, da Comissão de Acompanhamento ou Grupo Gestor e definição das formas de participação
Etapa IV – Elaboração, envio, recebimento e análise de questionário de opinião
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Etapa V – Definição de Grupos de estudos específicos
Etapa VI – Trabalhos dos vários Grupos
Etapa VII – Documentos, plantas, coleta de dados e estudos para elaboração do relatório preliminar contendo um diagnóstico do município.
Etapa VIII – Recebimento pelo GT dos relatórios dos vários Grupos de Estudo
Etapa IX – Colocação do Pré-Projeto de Lei em consulta pública
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Etapa X – Discussão com os vereadores sobre o Pré-Projeto de Lei também para apreciação e formulação de sugestões ou propostas
Etapa XI – Organização e realização de Audiência Pública sobre o Pré-Projeto.
Etapa XII – Elaboração do Projeto de Lei para encaminhamento à Câmara Municipal.
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Lei Mobilidade Urbana LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
Atribuições aos municípios elaborar
Plano de Mobilidade
Urbana, integrado e
compatível com os
respectivos planos
diretores ou
nele inserido.
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LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
Atribuições aos municípios
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SITE DA PREFEITURA COM UMA PÁGINA ESPECÍFICA
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
GRUPOS QUE SERÃO CRIADOS
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QUESTIONÁRIO – DISPONÍVEL ON LINE PARA BAIXAR E ENCAMINHAR REPSONDIDO
DISPONÍVEL NO BOLETIM OFICIAL PARA PREENCHIMENTO
CRONOGRAMA INICIAL