Calçadas de São Luis

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Calçadas de São Luís

Universidade Estadual do Maranhão Barbara Irene Wasinski Prado

O Problema da abstração do espaço público: entre o

meio-fio e o lote

Profa. Dra. Barbara Irene Wasinski Prado Instituto de Estudos da Paisagem

•  Obstáculos •  Falta de projeto •  Desrespeito literal •  Plantações aleatórias •  Simples inexistência

?Calçadas e Passeios?

•  Princípio moral “funciona como regra de argumentação para a decisão racional de questões morais”, ele é interno ao individuo.

•  Princípio da democracia, que é externo ao individuo, se aplica quando todos os possíveis atingidos podem dar o seu assentimento, na qualidade de participantes de discursos racionais, sendo este o exercício e uma garantia originária da liberdade subjetiva de ação que dá por resultado a forma jurídica,

•  A forma jurídica é a previsão de uma liberdade subjetiva de ação debatida e acompanhada de uma coação.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia; entre facticidade e validade – Volume I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. p. 145

O Problema da abstração do espaço público: entre o meio-fio e o lote

Com Habermas, o paradoxo da legitimidade decorrente da legalidade se desfaz.

•  Normas morais regulam relações interpessoais e conflitos entre pessoas naturais, que se reconhecem reciprocamente como membros de uma comunidade concreta e, ao mesmo tempo, como indivíduos insubstituíveis. Eles se dirigem a pessoas individuadas através de sua história de vida (Habermas, 2003, p.147).

•  Normas jurídicas regulam relações interpessoais e conflitos entre atores que se reconhecem como membros de uma comunidade abstrata, criada através das normas do direito (Habermas, 2003, p.147)

O Problema da abstração do espaço público: entre o meio-fio e o lote

Normas morais regulam relações interpessoais e conflitos entre pessoas naturais ... “os sujeitos, individualistas em decorrência de seu estado natural, não consideram a perspectiva de uma segunda pessoa e , sendo ass im, sua própr ia l iberdade só possu i obs tácu los fáticos” (Habermas inspirado em Hobbes). Hobbes presumia que todos se encontram em um estado natural antes da celebração do contrato social, o que compreenderia uma significação de uma relação social apoiada no principio da reciprocidade.

Reflexão: Não seria essa (a de Hobbes) a condição observável na cultura indígena que alimenta o comportamento brasileiro, ou o comportamento dos motoristas no transito, de alguns grupos de motociclistas, de alguns grupos de trabalhadores, dos eleitores nas votações? Talvez precisemos revisitar Hobbes, apesar de Habermas, para estudar melhor o que acontece entre o meio-fio e o lote.

Aspectos em pesquisa

Culturais Urbanísticos

Arquitetônicos Paisagísticos

Universidade Estadual do Maranhão Barbara Irene Wasinski Prado

Metodologia Análise da Paisagem

Método

Universidade Estadual do Maranhão

Barbara Irene Wasinski Prado

Resumo Categorias de Análise

•  Fluxo pedonal Livre

•  Fluxo pedonal inacessível •  Fluxo pedonal impossível

•  Fluxo pedonal com barreiras transponíveis apenas para pessoas sem necessidades especiais

Universidade Estadual do Maranhão

Barbara Irene Wasinski Prado

•  Fluxo pedonal Acessível

Observação

Percurso de Pesquisa

Mapeamento Fluxo pedonal livre Fluxo pedonal c/barreiras Fluxo pedonal inacessível

arquitetônica

vegetação

urbanístico

As imagens falam mais

que as palavras

Culturais

Trangressão Deliberada?

Culturais (Transgressões)

Universidade Estadual do Maranhão Barbara Irene Wasinski Prado

LEI Nº 4.590 DE 11 DE JANEIRO DE 2006

Art. 2º. Para efeito desta Lei, adota-se as seguintes definições: I - muro: a obra de alvenaria de tijolo cerâmico de concreto ou pedra, destinada a fechar um imóvel; II - calçada ou passeio: a faixa em geral sobrelevada, pavimentada, ladeando logradouro ou circundando edificações, destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres; III - infrator: todo aquele que não dá cumprimento às normas dispostas nesta Lei.

Art. 8°. A construção, reconstrução, manutenção e a conservação das calçadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores dos mesmos, após licença concedida pelo órgão municipal competente, observada a legislação em vigor. III - a criação, instalação, colocação ou construção de qualquer tipo de obstáculo que prejudique a livre circulação dos pedestres;

Lei 4.590/2006

Art. 10. Os passeios deverão estar em paralelo ao nivelamento longitudinal das vias, sendo vedada a execução de degraus, soleiras e demais obstáculos que dificultem ou impeçam o livre trânsito de pedestres e deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida;

Arquitetos/as

Há que se dizer que sim, pois arquitetos aprendem como construir

Serviços Públicos

O Poder público precisa fazer cumprir suas próprias leis, mas tem acatado concessionárias em ilegalidades.

Serviços de Poda e Coleta de Lixo

Serviços de Força e Energia Elétrica

Motoristas

Motoristas sabem que é proibido estacionar sobre a calçada e que o ato é punível com multa e pontos na carteira

Trangressão •  Deliberada Sim; •  Não Local (comparação em São Paulo e Campo Grande); •  Em todas as classes socio-econômicas; •  Em bairros planejados e em espontâneos; •  Nas capitais e no interior; •  ...

Porque ??????

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Resultados Parciais

SÃO LUÍS conforme Censo IBGE – 2010 1.011.943 habitantes – 883.700 domicílios – 444.716 c/ calçadas 78.060 habitantes com mais de 60 anos 58.890 habitantes com mobilidade restrita 211.136 habitantes com deficiência visual (de grave a total)

Estado da Arte: Temos 348.086 habitantes ou 34,39% da população com dificuldades físicas de locomoção

Universidade Estadual do Maranhão Barbara Irene Wasinski Prado

Novos agentes de pesquisa: 01 bolsista BIC/FAPEMA em setembro/2012 01 bolsista BIC/UEMA em novembro/2012

•  Novos parâmetros urbanísticos e paisagísticos para o IBGE •  Calçada como indicador de IDH •  Plano de requalificação das calçadas de São Luís

Propostas que podem resultar da pesquisa: Futuro