Post on 07-Oct-2020
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
BOLETIM DE
SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO
Nº.802
B.S. - Direh 02 de maio de 2016
MINISTÉRIO DA SAÚDE Ministro
José Agenor Álvares da Silva (Interino)
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Presidente
Paulo Ernani Gadelha Vieira Gabinete
Fernando José Marques de Carvalho Vice-Presidente de Pesquisa e Laboratório de Referência
Claude Pirmez Vice-Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional
Pedro Ribeiro Barbosa Vice-Presidente de Ensino, Informação e Comunicação
Nísia Trindade Lima Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção à Saúde
Valcler Rangel Fernandes Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde
Jorge Antonio Zepeta Bermudez Procuradoria Federal
Deolinda Vieira Costa Unidade de Controle Interno
Silvina da Costa Marques Coordenação de Comunicação Social
Wagner Barbosa de Oliveira
UNIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS Instituto Oswaldo Cruz/IOC
Wilson Savino Instituto de Pesquisa Aggeu Magalhães/IPqAM
Sinval Pinto Brandão Instituto de Pesquisa Gonçalo Moniz/IPqGM
Manuel Barral Neto Casa de Oswaldo Cruz/COC
Paulo Roberto Elian dos Santos Instituto de Pesquisa René Rachou/IPqRR
Zélia Maria Profeta da Cruz Instituto de Pesquisa Leônidas e Maria Deane/IPqLMD
Sérgio Luiz Bessa Luz Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/Ensp
Hermano Castro Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/EPSJV
Paulo Cesar Castro Ribeiro
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos/Bio-manguinhos
Artur Roberto Couto Instituto de Tecnologia em Fármacos de Manguinhos/Far-manguinhos
Hayne Felipe da Silva Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde/INCQS
Eduardo Chaves Leal Instituto Fernandes Figueira/IFF
Carlos Mauricio de Paulo Maciel Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas/INI
Alejandro Hassloches Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde/Icict
Umberto Trigueiros Centro de Criação de Animais de Laboratório/Cecal
Carla de Freitas Campos Instituto Carlos Chagas/ICC
Samuel Goldenberg Centro de Referência Helio Fraga/CRPHF
Margareth Dalcolmo
UNIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS
Diretoria de Planejamento Estratégico
Roseli Monteiro da Silva
Diretoria Regional de Brasília/Direb
Gerson Oliveira Penna
Diretoria de Administração do Campus/Direc
Jose Damasceno Fernandes Diretoria de Administração/Dirad
Cristiane Teixeira Sendim
Diretoria de Recursos Humanos/Direh
Juliano de Carvalho Lima Coord. de Processos Administrativos Disciplinares/ CPAD
Rogerio Nogueira
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:03 B.S. Nº.802
SUMÁRIO
ASSUNTO: Pág.
Designação de Comissão de Sindicância Investigativa......... ....................................................04/06 Redesignação de Comissão de Sindicância Acusatória..................................................... .............07/08 Redesignação de Comissão de Sindicância Investigativa................................................................09/10 Designação de Defensor Dativo..........................................................................................................11/12 Prorrogação de Prazo – Sindicância Investigativa.............................................................................13/15 Prorrogação de Prazo – PAD Sumário...............................................................................................16/18 Súmula – Sindicância Acusatória, Contraditória ou Punitiva............................................................19/ 21 Súmula – Sindicância Investigativa......................................................................................................22/27 Súmula – PAD Sumário........................................................................................................................28/31
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:04 B.S. Nº.802
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:05 B.S. Nº.802
PORTARIA Nº.662/2016-Direh, de 02 de maio de 2016.
Designa comissão de sindicância investigativa.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no
uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da Fiocruz,
publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011; considerando o
mandamento legal esculpido no artigo 143, caput, da Lei nº.8.112/90, e, ainda, considerando o contido
nos autos do Processo nº.25380.001454/2014-13,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores ALEXANDER RODRIGUES DO AMARAL, matrícula
Siape nº.1900637, CPF nº.027.816.554-06, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde
e VITOR GRANDO DA SILVA PEREIRA, matrícula Siape nº.1900936, CPF nº. 109.945.147-78,
ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, todos lotados na Diretoria de Recursos
Humanos – Direh, sob a presidência do primeiro, constituir comissão de sindicância, de natureza
investigativa, para apurar as circunstâncias que determinaram o encaminhamento, sem a prévia e
expressa autorização da autoridade competente, da via original do Processo nº.25389.000270/2014-
48, ao Ministério Público Federal no estado do Rio de Janeiro – MPF-RJ, pelo servidor Walter
Helminton Barbosa Segundo, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, matrícula
Siape nº.1861588, o que, em tese, configura infringência ao disposto nos artigos 116, III e 117, II,
ambos da Lei nº.8.112/90.
Art. 2º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:06 B.S. Nº.802
PORTARIA Nº.664/2016-Direh, de 02 de maio de 2016.
Designa comissão de sindicância investigativa.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no
uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da Fiocruz,
publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011; considerando o
mandamento legal esculpido no artigo 143, caput, da Lei nº.8.112/90, e, ainda, considerando o contido
nos autos do Processo nº.25389.000129/2014-45,
RESOLVE:
Art. 4º. Designar os servidores, ALEXANDER RODRIGUES DO AMARAL, matrícula
Siape nº.1900637, CPF nº. 027.816.554-06, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em
Saúde, e VITOR GRANDO DA SILVA PEREIRA, matrícula Siape nº.1900936, CPF nº. 109.945.147-
78, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, todos lotados na Diretoria de
Recursos Humanos – Direh, sob a presidência do primeiro, constituir comissão de sindicância, de
natureza investigativa, com vistas a apurar a possível ocorrência de atitude desrespeitosa e
antiprofissional, em tese, atribuída ao servidor Walter Helmiton Barbosa Segundo, matrícula Siape
nº.1861588, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão Saúde, lotado na Diretoria de
Administração do Campus - Dirac, bem como outros fatos conexos ao evento narrado nos documentos
que instruem os autos do processo em referência.
Art. 5º. Tornar sem efeito a portaria n°997/2014-Direh.
Art. 6º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:07 B.S. Nº.802
REDESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:08 B.S. Nº.802
PORTARIA Nº.665/2016-Direh, de 02 de maio de 2016.
Redesigna Comissão de Sindicância Acusatória.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no
uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da Fiocruz,
publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011; considerando o
mandamento legal esculpido no artigo 143, caput, da Lei nº.8.112/90, e, ainda, considerando o contido
nos autos do Processo nº.25388.000419/2013-18,
RESOLVE:
Art. 8º. Redesignar os servidores PEDRO PAULO LEITE DO VALE, matrícula Siape
nº.1554668, CPF nº.752.673.577-15, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, SEVERINO
RAMOS DE LIMA, matrícula Siape nº.0461912, CPF nº.401.225.577-00, ocupante do cargo de
Assistente Técnico de Gestão em Saúde, e SERGIO ALMEIDA SILVA, matrícula Siape nº.2210315,
CPF nº.787.901.747-04, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, ambos lotados na Escola
Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca - Ensp, para constituírem, sob a presidência do primeiro,
comissão de sindicância, de natureza acusatória (contraditória), com vistas a apurar a ocorrência de
possível conduta irregular praticada pela servidora Célia Maria de Almeida, matrícula Siape
nº.0465033, ocupante do cargo de Pesquisador em Saúde Pública, com lotação no DAPS/Ensp, em
face da Sra. Fabiane Marins Valério, funcionária terceirizada vinculada à empresa Abradecont,
ocupante do cargo de ascensorista, matrícula nº.0606, fato ocorrido no dia 10/06/2013, por volta de
13:00 horas, nas dependências da Ensp, nos termos da representação acostada às fls.02 do processo
em referência.
Art. 9º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:09 B.S. Nº.802
REDESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:10 B.S. Nº.802
PORTARIA Nº.661/2016-Direh, de 02 de maio de 2016.
Redesigna comissão de sindicância investigativa.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no
uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da Fiocruz,
publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011; considerando o
mandamento legal esculpido no artigo 143, caput, da Lei nº.8.112/90, e, ainda, considerando o contido
nos autos do Processo nº.25384.000162/2014-15,
RESOLVE:
Art. 11º. Designar os servidores ANTONIO EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS,
matrícula Siape nº.1282385, CPF nº.072.099.897-22, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde
Pública, CARLOS RENATO ALVES DA SILVA, matrícula Siape nº.1280402, CPF nº.010.907.577-
35, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, e RUBENS RODRIGUES BARROZO,
matrícula Siape nº.1088657 CPF nº.801.233-687-15, ocupante do cargo de Assistente Técnico de
Gestão em Saúde, sob a presidência do primeiro, constituir comissão de sindicância, de natureza
investigativa, com vistas a apurar a possível ocorrência de atitude desrespeitosa e antiprofissionais,
em tese, atribuídas ao servidor Antonio Cezar Dácio, matrícula Siape nº.0463757, ocupante do cargo
de Técnico em Saúde Pública, atualmente lotado no Departamento de Patologia Clínica da referida
unidade, bem como outros fatos conexos ao evento narrado nos documentos que instruem os autos do
processo em referência.
Art. 12º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
Art. 13º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:11 B.S. Nº.802
DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:12 B.S. Nº.802
PORTARIA Nº.663/2016-Direh, de 02 de maio de 2016.
Designa Defensor Dativo.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ,
no uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da
Fiocruz, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011, e, ainda,
considerando o contido nos autos do Processo nº.25384.000514/2014-32,
RESOLVE:
Art. 14º. Designar a servidora Aline Cristina de Andrade Alves Zufelatto,
matrícula Siape nº.1630242, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, lotado no
Serviço Legislação Analise de Processos da Diretoria de Recursos Humanos - Direh, para
atuar como defensor dativo no processo em referência.
Art. 15º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil após
a data de publicação deste ato, para que a servidor ora designado apresente defesa escrita
nos autos do PAD - Processo Administrativo Disciplinar, de rito sumário, a que responde o
servidor Edil Luís Santos, ocupante do cargo de Assistente Tecnologista em Saúde Pública,
matrícula Siape nº.1805585, por não ter o servidor indiciado, e regularmente citado, na forma
da legislação em vigor, apresentado sua defesa escrita no prazo legal, circunstância
caracterizadora da revelia prevista no artigo 164 da Lei nº.8.112/90.
Art. 16º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17º. Tornar sem efeito a portaria n°.929/2015-Direh.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:13 B.S. Nº.802
PRORROGAÇÃO DE PRAZO SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:14 B.S. Nº.802
PORTARIA Nº.640/2016-Direh, de 27 de abril de 2016.
Prorroga prazo.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no
uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da Fiocruz,
publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011; considerando o
mandamento legal esculpido no artigo 143, caput, da Lei nº.8.112/90.
RESOLVE:
Art. 18º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 28 de abril de 2016, com
fundamento no artigo 145, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos
da comissão de sindicância investigativa que apura os fatos relacionados no Processo
n°.25389.000115/2015-11, designada pela Portaria nº.400/2016 - Direh, publicada no Boletim de
Serviço nº.795, de 28 de março de 2016, tendo em vista que o prazo inicialmente fixado foi insuficiente
para o encerramento das atividades apuratórias.
Art. 19º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 de abril de 2016.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
Diretor de Recursos Humanos - Fiocruz
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:15 B.S. Nº.802
PORTARIA Nº.658/2016-Direh, de 29 de abril de 2016.
Prorroga prazo.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no
uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da Fiocruz,
publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011; considerando o
mandamento legal esculpido no artigo 143, caput, da Lei nº.8.112/90.
RESOLVE:
Art.1. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 28 de abril de 2016, com
fundamento no artigo 145, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos
da comissão de sindicância investigativa que apura os fatos relacionados no Processo
n°.25380.000441/2016-81, designada pela Portaria nº.408/2016 - Direh, publicada no Boletim de
Serviço nº.795, de 28 de março de 2016, tendo em vista que o prazo inicialmente fixado foi insuficiente
para o encerramento das atividades apuratórias.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 de abril de 2016.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
Diretor de Recursos Humanos - Fiocruz
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:16 B.S. Nº.802
PRORROGAÇÃO DE
PAD SUMÁRIO
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:17 B.S. Nº.802
PORTARIA N.646/2016-Direh, de 29 de abril de 2016.
Prorroga prazo.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no
uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da Fiocruz,
publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011; considerando o
mandamento legal esculpido no artigo 143, caput, da Lei nº.8.112/90.
RESOLVE:
Art.1. Prorrogar por 15 (quinze) dias, contados a partir de 05 de maio do corrente, com
fundamento no § 7º artigo 133 da Lei nº.8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão
de processo administrativo disciplinar, sob rito sumário, que apura os fatos relacionados no Processo
nº.25380.000597/2012-38, designada pela Portaria nº.425/2016 -Direh, publicada no Boletim de
Serviço nº.797, de 04 de abril de 2016, tendo em vista que o prazo inicialmente fixado foi insuficiente
para o encerramento satisfatório das atividades apuratórias.
Art.2. Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de maio de 2016.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
Diretor de Recursos Humanos - Fiocruz
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:18 B.S. Nº.802
PORTARIA N.645/2016-Direh, de 28 de abril de 2016.
Prorroga prazo.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no
uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da Fiocruz,
publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011; considerando o
mandamento legal esculpido no artigo 143, caput, da Lei nº.8.112/90.
RESOLVE:
Art.1. Prorrogar por 15 (quinze) dias, contados a partir de 05 de maio do corrente, com
fundamento no § 7º artigo 133 da Lei nº.8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão
de processo administrativo disciplinar, sob rito sumário, que apura os fatos relacionados no Processo
nº.25380.000598/2012-82, designada pela Portaria nº.424/2016 -Direh, publicada no Boletim de
Serviço nº.797, de 04 de abril de 2016, tendo em vista que o prazo inicialmente fixado foi insuficiente
para o encerramento satisfatório das atividades apuratórias.
Art.2. Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de maio de 2016.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
Diretor de Recursos Humanos - Fiocruz
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:19 B.S. Nº.802
SÚMULA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:20 B.S. Nº.802
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Direh: 29/04/2016.
PROCESSO Nº. 25389.000246/2015-90
UNIDADE: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS - DIRAC
SUBUNIDADE: DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SEG. PATRIMONIAL-DVSP
PROCEDIMENTO: SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA OU PUNITIVA
SITUAÇÃO PROCESSUAL: JULGADO E SUMULADO
FASE RECURSAL: INÍCIO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EMENTA: ADMINISTRATIVO – SERVIDOR – CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988 – LEI
Nº.8.112/90 – LEI Nº.9.784/99 – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA – CONDUTA IRREGULAR –
SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA – NATUREZA PUNITIVA – CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA – EXIGIBILIDADE –COMISSÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA –
ADEQUADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
CONFIGURADA – TERMO DE RETRATAÇÃO – ADMISSIBILIDADE – RELATÓRIO
CONCLUSIVO – RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO ACOLHIDA – MEDIDA QUE SE
IMPÕE – DECISÃO: PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO.
SÚMULA
1) Ref.: Processo nº.25389.000246/2015-90. 2) Assunto: Processo Administrativo de Sindicância, de
natureza acusatória, com existência de contraditório, de caráter punitivo, que instaurei por intermédio
da Portaria nº.271/2016-Direh, de 16/02/2016, publicada no Boletim de Serviço nº.791, de 22/02/2016,
prorrogada pela Portaria nº.401/2016-Direh, de 22/03/2016, publicada no Boletim de Serviço nº.795,
de 28/03/2016, com vistas a apurar a possível ocorrência de atitude desrespeitosa e antiprofissional
atribuída ao servidor Jorge Evandro Bernardino, matrícula Siape nº.0463712, ocupante do cargo de
Assistente em Ciência e Tecnologia, atualmente lotado no Departamento de Vigilância e Segurança
Patrimonial – DVSP/Dirac, bem como outros fatos conexos ao evento narrado nos documentos que
instruem os autos do processo em referência, nos estritos termos dos documentos acostados às fls.01 e
seguintes destes autos. 3) Decisão: na forma do item 2.0 da Portaria n°.546/2011-PR, de 05/09/2011,
da Presidência da Fiocruz, publicada no DOU - Diário Oficial da União, Seção 2, páginas 29/30, em
06 de setembro de 2011, passo a proferir minha decisão. Este subscritor, ao tomar conhecimento da
notícia sobre a suposta irregularidade, e, em atendimento ao requisitado, determinou a imediata
instauração de sindicância, de natureza acusatória/punitiva, o que se deu por meio da Portaria
nº.271/2016-Direh, de 16/02/2016, publicada no Boletim de Serviço nº.791, de 22/02/2016, tendo a
comissão processante dado início aos trabalhos apuratórios em 11 de março de 2016, nos termos da ata
de instalação acostada às fls.22 destes autos. A comissão de processo administrativo de sindicância,
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:21 B.S. Nº.802
de natureza acusatória/contraditória, foi constituída pelos servidores Carlos Roberto Tavares de
Miranda, matrícula Siape nº.0240956, CPF nº.151.073.101-68, ocupante do cargo de Analista de
Gestão em Saúde, André Renato Oliveira de Andrade, matrícula Siape nº.0239063, CPF
nº.748.983.537-20, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, e Fábio Henrique
Cerqueira Abreu, matrícula Siape nº.1993178, CPF nº.044.606.057-75, ocupante do cargo de Analista
de Gestão em Saúde, todos lotados na Diretoria de Administração do Campus – Dirac. Durante o
transcorrer dos trabalhos o órgão colegiado adotou as providências de estilo aplicáveis à espécie, e,
ainda, designou secretário, comunicou à autoridade competente a instalação e início dos trabalhos
apuratórios, intimou o acusado, colheu seu depoimento, juntou o “Termo de Retratação”, tudo na
conformidade dos documentos acostados às fls.23 e seguintes destes autos. Às fls.35/39 destes autos
figura o relatório final, por meio do qual a comissão processante deu por encerrada as atividades
apuratórias, e, exclusivamente, baseada no “termo de Retratação” de fls.34, subscrito pelos servidores
Claudio José Moreira Gomes (acusado), e, também, pelo servidor Jorge Evandro Bernardino
(ofendido). Considerando que o servidor Claudio José Moreira Gomes, ora acusado, se retratou perante
ao também servidor público federal Jorge Evandro Bernardino, nos termos do documento acostado às
fls.34 destes autos; considerando que este processo de sindicância, de natureza contraditória, foi
adequadamente instruído com elementos suficientes à formação da convicção deste subscritor quanto
à desnecessidade de instauração de PAD - Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
acusado; considerando que, apesar dos fatos objeto da presente apuração terem sido efetivamente
comprovados durante a instrução processual, pela comissão processante, o representante aceitou as
desculpas oferecidas pelo acusado, fazendo com que este processo perdesse a essência do seu objeto,
é que decido, com fundamento nas disposições encerradas no artigo 145, I c/c o que dispõe o artigo
168 da legislação de regência, Lei nº.8.112/90, acolher integralmente o relatório da comissão
disciplinar, que apontou taxativamente para o arquivamento deste processo. Em razão desse fato,
determino o arquivamento do feito como medida administrativa derradeira. 4) Encaminhamento: 1.
Publique-se. 2. Cumpra-se. 3. À Diretoria de Administração do Campus - Dirac para que a sua alta
administração possa tomar e dar ciência do inteiro teor deste julgamento ao acusado, representante e
demais interessados nesta decisão, mas sem a retirada destes autos da unidade. 4. Depois de cumpridas
todas as formalidades legais, à Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares –
CPAD/Direh, para que esse órgão de assessoramento possa controlar, acompanhar o andamento
processual, atualizar todos os dados e informações relacionadas a este processo no sistema CGU-PAD,
recentemente implementado pela Controladoria Geral da União, e, ainda, encaminhar estes autos para
o setor de arquivo e microfilmagem como medida administrativa definitiva.
Juliano de Carvalho Lima
Diretora de Recursos Humanos - Fiocruz
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:22 B.S. Nº.802
SÚMULA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:23 B.S. Nº.802
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Direh: 29/04/2016.
PROCESSO Nº. 25389.000004/2016-87
UNIDADE: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS - DIRAC
SUBUNIDADE: DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SEG. PATRIMONIAL-DVSP
PROCEDIMENTO: SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
SITUAÇÃO PROCESSUAL: JULGADO E SUMULADO
FASE RECURSAL: INÍCIO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EMENTA: ADMINISTRATIVO – SERVIDOR – CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988 – LEI
Nº.8.112/90 – LEI Nº.9.784/99 – NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NCPC (LEI
Nº.13.105/2015) – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA – CONDUTA IRREGULAR – SINDICÂNCIA
INVESTIGATIVA – NATUREZA NÃO PUNITIVA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
– INEXIGIBILIDADE – COMISSÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA – ADEQUADA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONFIGURADA –
DESISTÊNCIA DA PARTE – RENÚNCIA A PRETENSÃO FORMULADA –
HOMOLOGAÇÃO – RELATÓRIO CONCLUSIVO – RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO
ACOLHIDA – MEDIDA QUE SE IMPÕE – DECISÃO: PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SÚMULA
1) Ref.: Processo nº.25389.000004/2016-87. 2) Assunto: Processo Administrativo de Sindicância, de
natureza investigativa, sem a existência de contraditório, de caráter não punitivo, que instaurei por
intermédio da Portaria nº.426/2016-Direh, de 30/03/2016, publicada no Boletim de Serviço nº.797, de
04/04/2016, com vistas a apurar os fatos narrados na peça vestibular, subscrita pelo servidor Jorge
Evandro Bernardino, ocupante do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, matrícula Siape
nº.04637127, que apontam para a suposta prática irregular do comércio, nas dependências desta
fundação, conduta, em tese, atribuída ao também servidor público federal, Claudio José Moreira
Gomes, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, matrícula Siape nº.0241390,
ambos com lotação na Diretoria de Administração do Campus – Dirac, na conformidade dos
documentos que instruem os autos do processo em referência. 3) Decisão: na forma do item 2.0 da
Portaria n°.546/2011-PR, de 05/09/2011, da Presidência da Fiocruz, publicada no DOU - Diário Oficial
da União, Seção 2, páginas 29/30, em 06 de setembro de 2011, passo a proferir minha decisão. Este
processo foi inaugurado em 13 de janeiro de 2016, a partir da representação acostada às fls.01 e
seguintes destes autos, que aponta para a ocorrência de suposta irregularidade administrativa, já
descrita no parágrafo anterior, encaminhada ao servidor Ronaldo Gomes, então Chefe do Serviço de
Segurança da Fiocruz, órgão vinculado à Diretoria de Administração do Campus – Dirac, que a
redirecionou para a sua diretoria. Ato contínuo o Serviço de Gestão do Trabalho da unidade indicou os
servidores que iriam compor a comissão de sindicância investigativa, de modo que os fatos narrados
naquele expediente fossem imediatamente investigados. Este subscritor, ao tomar conhecimento da
notícia sobre a suposta irregularidade, e, em atendimento ao requisitado, depois de promover o
necessário e indispensável juízo de admissibilidade, de acordo com a orientação doutrinária e na forma
da legislação de regência, determinou a imediata instauração de sindicância, de natureza investigativa,
o que se deu por meio da Portaria nº.426/2016-Direh, de 30/03/2016, publicada no Boletim de Serviço
nº.797, de 04/04/2016, tendo a comissão processante dado início aos trabalhos apuratórios em
19/04/2016. A comissão de processo administrativo de sindicância, de natureza investigativa, foi
constituída pelos servidores Fábio Henrique Cerqueira Abreu, matrícula Siape nº.1993178, CPF nº.
044.606.057-75, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, Carlos Roberto Tavares de
Miranda, matrícula Siape nº.0249056, CPF nº.151.073.101-68, ocupante do cargo de Analista de
Gestão em Saúde, e Andre Renato Oliveira de Andrade, matrícula Siape nº.0239063, CPF
nº.748.983.537-20, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, todos lotados na
Diretoria de Administração do Campus – Dirac. Antes mesmo de dar início aos trabalhos apuratórios,
a comissão de sindicância recebeu o documento de fls.37, datado de 27 de março de 2016, subscrito
pelo representante, servidor Jorge Evandro Bernardino, ocupante do cargo de Assistente em Ciência e
Tecnologia, matrícula Siape nº.04637127, por meio do qual manifestou a sua total desistência de sua
pretensão inicial, ao mesmo tempo em que solicitou a extinção deste processo. Às fls.38 destes autos
figura o relatório final, por meio do qual a comissão processante deu por encerrada as atividades
apuratórias, e, exclusivamente, baseada no pedido de fls.37, formulado pelo representante, recomendou
o arquivamento do feito. Considerando a expressa desistência do representante, que demonstrou o seu
total desinteresse no desenvolvimento regular deste processo, nos termos do documento de fls.37;
considerando que este processo de sindicância, de natureza investigativa, sob o ponto de vista formal
e, também, legal, foi adequadamente instruído com elementos suficientes à formação da convicção
deste subscritor quanto à desnecessidade de imposição de penalidade ou mesmo a instauração de PAD
- Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do acusado; considerando as disposições contidas
no artigo 487, III, “c”, do Novo Código de Processo Civil - NCPC, aqui empregado subsidiariamente,
apenas, para sustentar a extinção do feito com o julgamento de mérito, em razão da aplicabilidade do
instituto da homologação à pretensão do representante, é que decido, com fundamento nas disposições
encerradas no artigo 145, I c/c o que dispõe o artigo 168 da legislação de regência, Lei nº.8.112/90,
acolher integralmente o relatório da comissão de sindicância, que apontou taxativamente para o
arquivamento deste processo. Em razão desse fato, determino o arquivamento do feito como medida
administrativa derradeira. 4) Encaminhamento: 1. Publique-se. 2. Cumpra-se. 3. À Diretoria de
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:24 B.S. Nº.802
Administração do Campus - Dirac para que a sua alta administração possa tomar e dar ciência do inteiro
teor deste julgamento ao acusado, representante e demais interessados nesta decisão, mas sem a retirada
destes autos da unidade. 4. Depois de cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se estes autos
para a Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares – CPAD/Direh, para que esse órgão
de assessoramento possa controlar, acompanhar o andamento processual e atualizar todos os dados e
informações relacionadas a este processo no sistema CGU-PAD, recentemente implementado pela
Controladoria Geral da União, e, ainda, encaminhar estes autos para o setor de arquivo e
microfilmagem, como medida administrativa definitiva.
Juliano de Carvalho Lima
Diretora de Recursos Humanos - Fiocruz
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:25 B.S. Nº.802
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:26 B.S. Nº.802
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Direh: 28/04/2016
PROCESSO Nº.25389.000145/2013-57
UNIDADE: PRESIDÊNCIA
SUBUNIDADE: CAMPUS DA MATA ATLÂNTICA
PROCEDIMENTO: SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
SITUAÇÃO PROCESSUAL: JULGADO E SUMULADO
FASE RECURSAL: INÍCIO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EMENTA: ADMINISTRATIVO – SERVIDOR – LEI Nº.8.112/90 – SINDICÂNCIA
INVESTIGATIVA – NATUREZA NÃO PUNITIVA – SEDE INQUISITORIAL –
INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO – COLEGIADO REGULARMENTE
CONSTITUÍDO – EXTRAVIO DE DUAS CÂMERAS DIGITAIS DA MARCA CANON E
UMA OUTRA DA MARCA SONY – BENS PATRIMONIAIS DA FIOCRUZ – FURTO –
AUTORIA DESCONHECIDA – BAIXA PATRIMONIAL E CONTÁBIL DOS BENS
SUBTRAÍDOS – RELATÓRIO CONCLUSIVO – RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO
ACOLHIDA. DECISÃO: BAIXA PATRIMONIAL E CONTÁBIL, COM POSTERIOR
ARQUIVAMENTO DO FEITO.
SÚMULA
1) Ref.: Processo nº.25389.000145/2013-57. 2) Assunto: Processo Administrativo de Sindicância, de
natureza investigativa, sem a existência de contraditório, de caráter não punitivo, que instaurei por
intermédio da Portaria nº.1620/2013-Direh, de 23 de dezembro de 2013, publicada no Boletim de
Serviço nº.665, de 27 de dezembro de 2013, com vistas a apurar as circunstâncias que culminaram com
o desparecimento de bens (duas câmeras digitais da marca Canon, sem número de patrimônio, e uma
câmera digital da marca Sony, inventariada sob o nº. F-Ensp-22102) do almoxarifado localizado no
Campus Fiocruz da Mata Atlântica, de acordo com informações extraídas do memorando nº.025/2013-
PDCFMA/PR, datado de 20 de fevereiro de 2013, acostado às fls.01, bem como outros fatos conexos
ao evento narrado nos autos do processo em referência. 3) Decisão: na forma do item 2.0 da Portaria
n°.546/2011-PR, de 05/09/2011, da Presidência da Fiocruz, publicada no DOU - Diário Oficial da
União, Seção 2, páginas 29/30, em 06 de setembro de 2011, passo a proferir minha decisão. Este
processo foi inaugurado em vinte e seis de março de dois mil e treze, por força do memorando
nº.025/2013-PDCFMA/PR, datado de vinte de fevereiro de dois mil e treze, subscrito pelo coordenador
executivo do programa de desenvolvimento do campus Fiocruz da Mata Atlântica, endereçado ao
Departamento de Serviços Gerais da Diretoria de Administração do Campus, por meio do qual foi
comunicado o extravio dos bens retrocitados, ao mesmo tempo em que solicitou a adoção dos
procedimentos administrativos aplicáveis à espécie, nos termos da legislação de regência. O órgão
colegiado foi integrado pelos servidores Luiz Antonio de Campos Araujo, matrícula Siape nº.0463935,
CPF nº.343.882.657-72, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, e Sandra Rangel,
matrícula Siape nº.0464906, CPF nº.329.915.687-04, ocupante do cargo de Analista de Gestão em
Saúde, ambos lotados na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca - Ensp, para, sob a
presidência da primeira, constituir comissão de sindicância, de natureza investigativa, com vistas a
apurar as circunstâncias que culminaram com o desparecimento de bens (duas câmeras digitais da
marca Canon, sem número de patrimônio, e uma câmera digital da marca Sony, inventariada sob o nº.
F-Ensp-22102) do almoxarifado localizado no Campus Fiocruz da Mata Atlântica. Durante o
transcorrer dos trabalhos, a comissão de sindicância, além das providências de estilo aplicáveis à
espécie, lavrou a ata de instalação de fls.58; lavrou a ata de reunião de fls.60; intimou testemunhas, e
colheu seus depoimentos, respectivamente, às fls.61/62 e fls.63/68. Às fls.69/70 figura o relatório final,
por meio do qual a comissão de sindicância deu por encerrada as atividades apuratórias, recomendando
expressamente o arquivamento deste processo, ante a impossibilidade de se carrear aos autos provas
robustas e inequívocas que possibilitassem a imputação de responsabilidade a servidor desta fundação
ou mesmo a terceiro eventualmente envolvido neste apuratório. Considerando a inexistência de provas
robustas e inequívocas que apontem para a responsabilização de servidor da Fundação Oswaldo
Cruz/Fiocruz, ou mesmo para terceiro pela prática do ilícito penal configurado (furto); considerando
que o furto foi objeto de comunicação formal ao Departamento de Polícia Federal no estado do Rio de
Janeiro; considerando que a recomendação da comissão processante apontou para o arquivamento deste
processo, é que me resta acatar o relatório final, nos seus estritos termos, para determinar o
arquivamento do feito, com fundamento no mesmo artigo 145, I, c/c o caput do artigo 168, ambos da
Lei nº.8.112/90, de 11 de dezembro de 1990. 4) Encaminhamento: 1. Publique-se. 2. Cumpra-se. 3.
À Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares – CPAD/Direh, para registro de todas as
informações relacionadas a este processo no sistema de controle eletrônico de processos (CGU – PAD),
recentemente instituído pela Controladoria Geral da União - CGU, e, ainda, para acompanhamento,
controle e adoção das demais providências que o assunto requer, com vistas ao arquivamento do feito,
uma vez que a unidade interessada já havia promovido a baixa patrimonial e contábil dos bens
subtraídos e, inadvertidamente, havia encaminhado este processo ao setor de arquivo, antes mesmo de
ser proferido este julgamento, na conformidade das informações constantes dos documentos e
despachos acostados às fls.73 e seguintes destes autos.
Juliano de Carvalho Lima
Diretora de Recursos Humanos - Fiocruz
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:27 B.S. Nº.802
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:28 B.S. Nº.802
SÚMULA PAD – SUMÁRIO
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:29 B.S. Nº.802
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Direh: 02/05/2016.
PROCESSO Nº. 25380.000784/2015-64
UNIDADE: DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - DIREH
SUBUNIDADE: SERVIÇO DE ORÇAMENTAÇÃO - SEOR
PROCEDIMENTO: PAD SUMÁRIO
SITUAÇÃO PROCESSUAL: JULGADO E SUMULADO
FASE RECURSAL: INÍCIO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EMENTA: ADMINISTRATIVO – SERVIDOR – CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988 – LEI
Nº.8.112/90 – LEI Nº.9.784/99 – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA – PAD DE RITO SUMÁRIO –
ABANDONO INTENCIONAL DO CARGO – INASSIDUIDADE HABITUAL – INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA CONFIGURADA – NATUREZA PUNITIVA – CONTRADITÓRIO E
AMPLA DEFESA – EXIGIBILIDADE – COMISSÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA –
INDICIAÇÃO – CITAÇÃO –AUSENCIA DE DEFESA NO PRAZO LEGAL PELO INDICIADO –
TERMO DE REVELIA – DESPACHO DA COMISSÃO – DEFENSOR DATIVO NOMEADO –
INSUFICIÊNCIA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – REPROVAÇÃO ESTÁGIO
PROBATÓRIO – EXONERAÇÃO – ADEQUADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PERDA DE
OBJETO – ARQUIVAMENTO DO PROCESSO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – DECISÃO: PELO
ARQUIVAMENTO DO FEITO.
SÚMULA
1) Ref.: Processo nº.25380.000784/2015-64. 2) Assunto: Processo Administrativo Disciplinar, de rito
sumário, devido processo legal em sede administrativa, de natureza punitiva, existência de
contraditório e ampla defesa, que instaurei por intermédio da Portaria nº.445/2015-Direh, de
13/05/2015, publicada no Boletim de Serviço nº.752, de 15/05/2015, prorrogada pela Portaria
nº.544/2015-Direh, de 10/06/2015, publicada no Boletim de Serviço nº.756, de 12/06/2015, com vistas
a possível configuração de abandono intencional do cargo e/ou a inassiduidade habitual (artigos 138 e
139 da Lei nº.8.112/90), infrações disciplinares atribuídas, em tese, ao servidor Veronílson Silva de
Oliveira, matrícula Siape nº.1982263, ocupante do cargo de Assistente técnico de Gestão em Saúde,
com lotação na Direh – Diretoria de Recursos Humanos, bem como outros fatos conexos ao objeto da
presente apuração, na conformidade dos documentos que instruem os autos do processo em referência.
3) Decisão: na forma do item 2.0 da Portaria n°.546/2011-PR, de 05/09/2011, da Presidência da
Fiocruz, publicada no DOU - Diário Oficial da União, Seção 2, páginas 29/30, em 06 de setembro de
2011, passo a proferir minha decisão. Este processo foi inaugurado em 07 de maio de 2015, a partir do
memorando nº.049/2015-Direh, de 07 de maio de 2015, expedido por este subscritor e endereçado à
Seção de Protocolo da Diretoria de Administração – Dirad, por meio do qual determinei a imediata
instauração deste Processo Administrativo Disciplinar, de rito sumário, nos termos do artigo 143 da
legislação de regência, para que fosse apurada a ocorrência de suposta infringência às disposições
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:30 B.S. Nº.802
contidas no artigo 138 e 139 da Lei nº.8.112/890, já descritas no parágrafo anterior, atribuídas ao
servidor qualificado precedentemente. A comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de rito
sumário, de natureza punitiva, devido processo legal na órbita administrativa, foi constituída pelos
servidores Moises Gomes Franco, matrícula Siape nº.0387615, CPF nº.921.048.277-87, ocupante do
cargo Analista de Gestão em Saúde, e Marcelo Jacomo Lemos, matrícula Siape nº.0387615, CPF
nº.921.048.277-87, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, todos lotados na Diretoria de
Recursos Humanos da Fundação Oswaldo Cruz – Direh/Fiocruz, nos termos da Portaria nº.445/2015-
Direh, de 13/05/2015, publicada no Boletim de Serviço nº.752, de 15/05/2015. Em 18 de maio de 2015,
depois de efetivada a publicação interna da Portaria nº.445/2015-Direh, a comissão processante deu
início aos trabalhos apuratórios, o que se confirma pela simples análise das informações extraídas da
Ata de Instalação de fls.16. Após a lavratura da ata inaugural, a comissão adotou, dentre outras
medidas, as seguintes providências: expediu o termo de indiciação do servidor acusado, devidamente
acompanhado da citação pessoal do indiciado, para que apresentasse sua defesa escrita no prazo legal
de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo segundo do artigo 133 da Lei nº.8.112/90; expediu
memorando e realizou nada menos que 3 (três) diligências no endereço conhecido do servidor; juntou
documentos, tudo na conformidade das peças acostadas às fls.17 e seguintes destes autos. Em que pese
o esforço empreendido pelo órgão colegiado, na tentativa frustrada de citar o servidor indiciado, não
tendo sido possível a sua citação pessoal, na forma da legislação de regência, foi aplicada,
subsidiariamente, a regra do Código de Processo Civil, então vigente à época dos fatos. O fato é que o
indiciado se ocultou para não ser citado e, em razão disto, a comissão processante citou sua mulher,
Sra. Bruna Silva Massena de Oliveira, conforme mandado de citação de fls.40, razão pela qual deixou
o indiciado, voluntariamente, de apresentar sua defesa escrita no prazo estabelecido no § 2º do artigo
133 da Lei nº.8.112/90, mesmo tenho ciência de que estaria em desenvolvimento um PAD – Processo
Administrativo Disciplinar instaurado em seu desfavor, o que se comprova facilmente pelo exame dos
inúmeros e-mails acostados aos autos, de fls.29/37, trocados entre o presidente da comissão disciplinar
e o servidor Veronílson Silva de Oliveira. Esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias, sem que o servidor
Veronílson Silva de Oliveira houvesse apresentado sua defesa escrita, a comissão o declarou revel nos
autos deste processo e, ao mesmo tempo, solicitou a esta autoridade que nomeasse um servidor para
atuar como defensor dativo, nos termos do artigo 164 da Lei nº.8.112/90. Este subscritor nomeou o
servidor Tibério de Moura Filho, matrícula Siape nº.0436774, ocupante do cargo de Pesquisador, nos
termos da Portaria nº.999/2015-Direh, de 27 de outubro de 2015, publicada no Boletim de Serviço
nº.775, de 29 de outubro de 2015. Em paralelo a este PAD – Processo Administrativo Disciplinar,
tramitava o PA – Processo Administrativo nº.25380.001505/2015-80, por meio do qual o servidor
Veronílson Silva de Oliveira vinha sendo submetido à avaliação de desempenho, nos termos do artigo
FIOCRUZ DATA: 02/05/2016
BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:31 B.S. Nº.802
20 da Lei nº.8.112/90, sendo certo que ao final do seu estágio probatório não obteve aprovação, sendo,
consequentemente, exonerado do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, com fundamento
nas disposições encerradas no artigo 34, § único, I, daquela mesma lei, nos termos da Portaria nº.1210,
de 02 de dezembro de 2015, publicada no DOU – Diário Oficial da União, Seção 2, pág.39, em 03 de
dezembro de 2015, fazendo com que este processo perdesse o seu objeto. Considerando a inexorável
perda do seu objeto, em decorrência da exoneração do servidor Veronílson Silva de Oliveira, ocupante
do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, matrícula Siape nº.1982263, pelas razões e
fundamentos expostos precedentemente, é que decido, com amparo nas disposições contidas no artigo
168 da Lei nº.8.112/90, determinar o arquivamento deste processo, sem resolução de mérito. 4)
Encaminhamento: 1. Publique-se. 2. Cumpra-se. 3. Depois de cumpridas todas as formalidades legais
pelo Sepag - Serviço de Pagamento desta diretoria, e, também, pelo Secat – Seção de Cadastro de
Ativos, remetam-se estes autos para a Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares –
CPAD/Direh, para que esse órgão de assessoramento possa controlar, acompanhar o andamento
processual e atualizar todos os dados e informações relacionadas a este processo no sistema CGU-
PAD, recentemente implementado pela Controladoria Geral da União, e, ainda, encaminhar estes autos
para o setor de arquivo e microfilmagem, como medida administrativa definitiva.
Juliano de Carvalho Lima
Diretora de Recursos Humanos - Fiocruz