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Nº 150, terça-feira, 22 de março de 2016
Boletim de Serviço
nº 150, 22 de março de 2016
Secretaria Geral
Nº 150, terça-feira, 22 de março de 2016
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - Ebserh
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate,
Bloco C, 1º ao 3º pavimento | CEP: 70308-200 | Brasília-DF |
Telefone: (61) 3255-8900 | Site: www.ebserh.gov.br
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
NEWTON LIMA NETO
Presidente
JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL
Diretora Vice-Presidente Executiva
ADRIANA KARLA NUNES BARBUIO MARINHO DE OLIVEIRA
Diretora de Atenção à Saúde
GARIBALDI JOSÉ CORDEIRO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Administração e Infraestrutura
CRISTIAN DE OLIVEIRA LIMA
Diretor de Orçamento e Finanças
MARCOS AURÉLIO SOUZA BRITO
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
CRISTIANO CABRAL
Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação
Nº 1 – De 30 de julho de 2013 Nº 20, 23 de dezembro de 2013
Nº 150, terça-feira, 22 de março de 2016
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SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA ................................................................................................................. 4
COMITÊ - CGTIC ............................................................................................................ 4
Portaria nº 42, de 21 de março de 2016 ......................................................................... 4
HU-UFJF ........................................................................................................................... 6
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ............................................................................ 6
Portaria Nº 061, de 22 de março de 2016 ...................................................................... 6
Portaria nº 062, de 22 de março de 2016 ....................................................................... 8
Portaria nº 063/2016 – hu-ufjf/ebserh de 22 de março de 2016................................... 10
Portaria nº 064, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 12
DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO ............................................................................. 13
Portaria nº 065, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 13
Portaria nº 066, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 13
Portaria nº 067, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 14
Portaria nº 068, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 14
REVOGAÇÃO ............................................................................................................... 14
Portaria nº 069, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 14
Nº 150, terça-feira, 22 de março de 2016
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PRESIDÊNCIA
COMITÊ - CGTIC
Portaria nº 42, de 21 de março de 2016
O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (Ebserh), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item III, artigo 18 do Estatuto Social vigente,
aprovado pelo Decreto no 7.661, de 28 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União
em 29 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
(CGTIC) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), de caráter permanente e
deliberativo.
Art. 2º O CGTIC terá como objetivos definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes que
envolvem a governança de Tecnologia de Informação e Comunicação da Ebserh.
Da composição
Art. 3º O CGTIC será composto pelos seguintes membros efetivos:
I – Presidente(a);
II - Diretor(a) Vice-Presidente Executivo(a);
III - Diretor(a) de Orçamento e Finanças;
IV - Diretor(a) de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;
V - Diretor(a) de Atenção à Saúde;
VI - Diretor(a) de Administração e Infraestrutura;
VII - Diretor(a) de Gestão de Pessoas;
VIII – Coordenador(a) de Formação Profissional;
IX – Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação Tecnológica;
X - 6 (seis) superintendentes das filiais da Ebserh.
§ 1º A Presidência do CGTIC caberá ao Presidente da Ebserh.
§ 2º Os representantes das filiais da Ebserh serão escolhidos a cada 12 (doze) meses, por meio de ato
do Presidente da Ebserh.
§ 3º Deverá haver rodízio entre as filiais, de modo que uma filial somente será reconduzida após
todas as outras já terem sido representadas no CGTIC.
§ 4º Nos impedimentos formais, os membros efetivos serão representados por seus substitutos legais.
Art. 4º A critério da Presidência do CGTIC/Ebserh, e quando for de interesse do Comitê, poderão
participar extraordinariamente das reuniões do CGTIC/Ebserh outros representantes da empresa,
bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de
TICs.
Das competências do CGTIC
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Art. 5º Compete ao CGTIC:
I – estabelecer as diretrizes estratégicas de planejamento, organização e execução das atividades e
recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - instituir Subcomitês para o tratamento de temas específicos;
III - apreciar e elaborar parecer sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (PDTIC-Ebserh) pela Diretoria
Executiva da Ebserh;
IV - emitir orientações, normas e padrões técnicos de interoperabilidade de informações;
V - emitir parecer final sobre os relatórios elaborados pelos Subcomitês e Grupos Estratégicos de
Trabalho do CGTIC/Ebserh;
VI - promover a racionalização do desenvolvimento e do uso dos recursos de Tecnologia da
Informação;
VII - propor diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de Tecnologia da
Informação e Comunicação, no âmbito da Ebserh;
VIII – coordenar a elaboração e a revisão das políticas de TIC;
IX – orientar o planejamento da evolução de TIC, da Sede e das Filiais, em termos de sua arquitetura
tecnológica e informacional, por meio da elaboração e aprovação dos PDTICs;
X – estabelecer as normas gerais relativas às aquisições, contratações e à utilização de TIC;
XII – analisar e propor diretrizes, normas, padrões e orientações relativos ao uso de TICs e apoiar a
sua institucionalização;
XIII – promover o alinhamento dos projetos e a aplicação dos investimentos em TIC em consonância
com os objetivos e as diretrizes gerais dos PDTICs.
Da organização e funcionamento do CGTIC
Art. 6º O CGTIC/Ebserh se reunirá:
I - Ordinariamente, com periodicidade mensal; e
II - Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidência do CGTIC.
§ 1º As reuniões do CGTIC/Ebserh serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um
de seus membros efetivos.
§ 2º Iniciada a reunião, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
§ 3º Todos os membros do CGTIC/Ebserh terão direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas
reuniões e, em caso de empate, a Presidência do CGTIC/Ebserh exercerá o voto de qualidade.
§ 4º A Presidência do CGTIC/Ebserh poderá decidir, ad referendum do Colegiado, sobre matérias
que forem encaminhadas pelos Subcomitês à apreciação do Comitê.
Art. 7º O apoio técnico e administrativo ao CGTIC/Ebserh caberá à Diretoria de Gestão de Processos
e Tecnologia da Informação (DGPTI).
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Parágrafo único. Para compor o respectivo apoio técnico e administrativo, a Coordenação do
CGTIC/Ebserh poderá solicitar a designação de pessoal qualificado aos órgãos integrantes do
Comitê, bem como para atuar junto aos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho.
Disposições Finais
Art. 8º Conforme estabelecido no Regimento Interno da Ebserh, é competência exclusiva da Diretoria
de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (DGPTI) a execução e a gestão das ações
relacionadas a processos e TI.
Art. 9º Ao CGTIC/Ebserh compete elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no prazo de 60
(sessenta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Regimento Interno será aprovado na forma do § 2º do art. 6º desta Portaria.
Art. 10 A participação no CGTIC/Ebserh, bem como nos Subcomitês e Grupos subordinados a este,
será considerada como de relevante interesse público, e por essa razão, não será remunerada.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Newton Lima Neto
HU-UFJF
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Portaria Nº 061, de 22 de março de 2016
O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria
nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União
(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:
Art.1º Delegar competências ao Gerente Administrativo (GA), para praticar atos de gestão
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e documental necessários ao funcionamento do HU –
UFJF/Ebserh.
§ 1º As competências delegadas ao Gerente Administrativo, de que trata esta PORTARIA, poderão
ser subdelegadas aos Chefes de Setor e/ou Chefes de Unidades, respeitadas as atribuições e
competências de cada Unidade Administrativa.
I – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art.2º O Gerente Administrativo, delegado das competências deste item I, observará os seguintes
procedimentos:
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I- atuar como ordenador de despesas, bem como designar os servidores ou empregados para substituí-
lo em seus impedimentos legais;
II- designar formalmente servidor ou empregado para realizar a conformidade contábil dos atos e
fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, que consiste na certificação dos
demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI, decorrentes dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
III- designar formalmente servidor ou empregado que não tenha a função de emitir documentos no
SIAFI para efetuar a Conformidade dos Registros de Gestão ou realizá-la, caso a unidade gestora se
encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidor ou empregado distinto para exercer
tais funções;
IV- designar formalmente o gestor financeiro corresponsável e os agentes responsáveis pelo controle
de bens de natureza permanente e de consumo, bem como os gestores e fiscais de contratos firmados
pela unidade gestora de sua competência;
V- planejar, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as demandas de contratação de serviços,
aquisição de bens e insumos da unidade gestora sob sua responsabilidade, instruindo e deflagrando
o processo de licitação, observadas a legislação em vigor e a existência de processo de compras
centralizadas na sede;
VI- designar Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação e Pregoeiros com
respectiva equipe de apoio ou, conforme o caso, servidor ou empregado para processar e julgar
licitação, no âmbito da unidade gestora de sua competência;
VII- instaurar processo licitatório, nos termos das Leis n° 8666/93 e 10.520/02, dos Decretos n°
3.555/00 e 5.450/05, e demais dispositivos legais pertinentes, observado o limite de alçada
estabelecido pela Ebserh;
VIII- homologar, anular ou revogar procedimentos de licitação, no âmbito de sua competência;
IX- firmar os contratos administrativos, ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros
instrumentos congêneres oriundos de licitações e/ou que envolvam empenho de despesa na unidade
gestora sob sua responsabilidade, em conformidade com a legislação em vigor;
X- aplicar aos fornecedores as sanções administrativas previstas nos editais nos contratos, quando
for o caso, observada a legislação em vigor;
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XI- contratar os serviços de conservação e limpeza, manutenção predial e de equipamentos,
vigilância armada e desarmada; recepção; copeiragem; reprografia; estiva; transporte de pessoas e
bens, telefonia, bem como outras contratações de serviços gerais que amparam o funcionamento da
unidade gestora.
II – DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art.3º O Gerente Administrativo, delegado das competências deste item II, observará os seguintes
procedimentos:
I- encaminhar à Sede da Ebserh a proposta orçamentária anual, segundo diretrizes e cronograma
previamente definidos;
II- elaborar programação orçamentária trimestral, com base na previsão de despesas para o período
e encaminhar à Sede da Ebserh no curso do último decêndio de cada trimestre, informando a
necessidade orçamentária anual para os contratos de natureza continuada na programação relativa ao
primeiro trimestre;
III- encaminhar, se necessário, à Sede da Ebserh solicitação de alterações da programação
orçamentária trimestral, com as respectivas justificativas.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Prof Dr Erich Vidal Carvalho
Portaria nº 062, de 22 de março de 2016
O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da
PORTARIA Nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 DA EBSERH, publicada inicialmente no Diário
Oficial da União (DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015,
resolve:
Art.1º Delegar competências ao Chefe da Divisão Administrativa/Financeira (DAF) para praticarem
atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e documental necessários ao
funcionamento do HU – UFJF/Ebserh.
§ 1º As competências delegadas ao Chefe de Divisão, de que trata esta PORTARIA, poderão ser
subdelegadas aos Chefes de Setor e/ou Chefes de Unidades, respeitadas as atribuições e
competências de cada Unidade Administrativa.
I – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art.2º O Chefe da Divisão Administrativa/Financeira, delegado das competências deste item I,
observará os seguintes procedimentos:
I- autorizar a emissão, reforço e anulação de empenhos, adotando os procedimentos adequados para
a execução, registro e controle;
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II- autorizar pagamentos e assinar as Relações de Ordens Bancárias Externas - RE, adotando os
procedimentos adequados para a execução, registro e controle;
III- efetuar todos os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI
e no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, verificando a conformidade
da documentação base com as normas de Direito Financeiro;
IV- executar, registrar e controlar as despesas efetuadas por suprimento de fundos, em conformidade
com a legislação em vigor;
V- adquirir os medicamentos, produtos para saúde e equipamentos licitados e homologados pela
sede, empenhando os quantitativos registrados, em conformidade com o edital;
VI- aprovar projetos básicos e termos de referência relativos às contratações de serviços;
VII- elaborar, e gerenciar os contratos administrativos, ajustes, termos aditivos,
apostilamentos e outros instrumentos congêneres oriundos de licitações e/ou que
envolvam empenho de despesa na unidade gestora sob sua responsabilidade, em conformidade com
a legislação em vigor;
VIII- notificar o fornecedor quando observado o descumprimento de exigências previstas em editais
e contratos relativos às contratações realizadas por registro de preços e informar ao órgão gerenciador
da ata;
IX- planejar, coordenar e fiscalizar o serviço de vigilância armada e desarmada; reprografia; estiva;
transporte de pessoas e bens, recepção e copeiragem, bem como outras contratações de serviços
gerais que amparam o funcionamento da unidade gestora;
X- programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e a manutenção da frota de veículos própria
ou locada a serviço da unidade gestora;
XI- planejar, organizar, acompanhar, controlar, avaliar e executar as atividades de patrimônio e dos
bens inventariados por meio do Registro Mensal de Bens – RMB.
XII- participar na origem dos processos de compras centralizadas de medicamentos, produtos para
saúde e equipamentos hospitalares, quando estes contemplarem itens que atendam ao perfil
assistencial;
II – DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art.3º O Chefe da Divisão Administrativa/Financeira, delegado das competências deste item I,
observará os seguintes procedimentos:
I- elaborar proposta orçamentária anual com base na previsão de despesas para o período, atrelada
aos planejamentos estratégicos da filial e sede, contendo a descrição das ações a serem
desenvolvidas, a indicação dos objetivos a serem alcançados, a ação orçamentária e a natureza das
despesas;
II- elaborar programação orçamentária trimestral, com base na previsão de despesas para o período
e encaminhar à Sede da Ebserh no curso do último decêndio de cada trimestre, informando a
necessidade orçamentária anual para os contratos de natureza continuada na programação relativa ao
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primeiro trimestre;
III- registrar no SIAFI a liquidação efetiva da despesa, relativa às obrigações financeiras, de forma a
sinalizar à Sede da Ebserh as reais necessidades de descentralização de recursos financeiros
suficientes à efetivação dos pagamentos aos credores.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Prof Dr Erich Vidal Carvalho
Portaria nº 063/2016 – hu-ufjf/ebserh de 22 de março de 2016
O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da
PORTARIA Nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 DA Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial
da União (DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:
Art.1º Delegar competências ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), para praticar atos
de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento do HU – UFJF/Ebserh.
§ 1º As competências delegadas ao Chefe de Divisão, de que trata esta PORTARIA, poderão ser
subdelegadas aos Chefes de Setor e/ou Chefes de Unidades, respeitadas as atribuições e
competências de cada Unidade Administrativa.
DA GESTÃO DE PESSOAS
Art.2º O Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, delegado das competências, observará os seguintes
procedimentos:
I- coordenar, organizar, acompanhar e executar os procedimentos relativos ao cadastro funcional de
servidores e empregados e ao pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho;
II- manter atualizadas as informações junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos - SIAPE do Governo Federal e ao Sistema de Gestão de Pessoas da Ebserh – SIGP;
III- manter atualizados os arquivos, registros e assentamentos funcionais dos servidores, empregados
e demais integrantes da força de trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação
funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como fornecer declarações, certidões e cópias de
documentos sempre que solicitados pelo servidor, empregado ou autoridade competente, observada
a legislação vigente;
IV- administrar e manter atualizado o quadro de lotação e exercício dos servidores e empregados,
por Unidade e Subunidade, subsidiando a Diretoria de Gestão de Pessoas na administração e no
planejamento da força de trabalho da respectiva unidade hospitalar;
V- planejar, elaborar, acompanhar e controlar a escala anual de férias, as escalas de plantão e a
frequência dos servidores e empregados;
VI- conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido por profissional
responsável de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 15 e análise dos requisitos estabelecidos
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pelas normas legais e infralegais pertinentes;
VII- conceder, respeitadas as normas legais, instruindo e mantendo os processos relativos a esses
procedimentos à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria:
a) afastamentos;
b) licenças;
c) progressão funcional.
VIII-prestar informações e fornecer dados, com vista a subsidiar a elaboração da proposta de
orçamento de pessoal;
IX- coordenar e executar eventuais programas de estágios extracurriculares normatizados pela
Ebserh, de acordo com os critérios e regras estabelecidas em convênio ou contratos, bem como as
normas definidas no Regulamento de Pessoal da empresa;
X- adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e promoção da saúde dos empregados e
servidores;
XI- coordenar e implementar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho, em
consonância com o programa estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
XII- instruir processos referentes aos recursos de processos administrativos;
XIII- instruir processos referentes aos casos de remoção e requisição de empregados determinados
pela sede da empresa;
XIV- instruir processos, nos termos da legislação vigente e encaminhar para deliberação da Diretoria
de Gestão de Pessoas, com relação a:
a) cessão, remoção, requisição ou exoneração de servidores;
b) solicitação de ajuda de custo, transporte de mobiliário ou transporte de servidores e dependentes;
c) nomeação para cargos em comissão;
d) atribuição de função gratificada;
e) decisões judiciais decorrentes de ações que envolvam empregados.
XV- emitir parecer prévio em relação ao assunto nos processos citados na alínea XIV, e anexar todas
as informações e documentos necessários para subsidiar o parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas,
bem como minuta das portarias para assinatura da autoridade competente, quando necessário;
XVI- subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas na elaboração de planos, programas e metas de
aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e implementá-los nas unidades
organizacionais sob sua supervisão, após aprovação da mesma pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
XVII- executar o sistema de avaliação de desempenho individual dos servidores e empregados, para
fins de progressão funcional;
XVIII- realizar as avaliações de período de experiência dos empregados e encaminhar os resultados
à Diretoria de Gestão de Pessoas.
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Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Prof Dr Erich Vidal Carvalho
Portaria nº 064, de 22 de março de 2016
O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria
nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União
(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:
Art.1º Delegar competências ao Chefe da Divisão de Infraestrutura Hospitalar (DLIH) para praticar
atos de gestão administrativa e documental necessários ao funcionamento do HU – UFJF/Ebserh.
§ 1º As competências delegadas ao Chefe de Divisão, de que trata esta PORTARIA, poderão ser
subdelegadas aos Chefes de Setor e/ou Chefes de Unidades, respeitadas as atribuições e
competências de cada Unidade Administrativa.
I – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art.2º O Chefe da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar delegado das competências deste
item I, observará os seguintes procedimentos:
I- planejar, organizar, monitorar e controlar os estoques dos insumos, promovendo o uso racional e a
otimização dos recursos financeiros;
II- aprovar projetos básicos e termos de referência às contratações de materiais de consumo e
permanentes;
III- planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de conservação e limpeza, rouparia, resíduos
hospitalares, alimentação, manutenção predial e de equipamentos;
IV- planejar, organizar, acompanhar, controlar, avaliar e executar as atividades de almoxarifado,
exercendo o controle físico dos estoques do almoxarifado por meio do Registro Mensal de
Almoxarifado – RMA;
V- planejar, organizar, monitorar e executar o controle de estoques dos insumos hospitalares por meio
do registro das informações de movimentação e identificação das demandas/consumos;
VI- acompanhar a execução, bem como fiscalizar as obras e serviços de engenharia, atualizando
mensalmente os sistemas de monitoramento de obras no Sistema de Informações Gerenciais Ebserh,
condição para a liberação de novos recursos;
VII - programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e a manutenção da frota de veículos
própria ou locada a serviço da unidade gestora, no caso específico de transporte em ambulância.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Prof Dr Erich Vidal Carvalho
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DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
Portaria nº 065, de 22 de março de 2016
O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria
nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh publicada inicialmente no Diário Oficial da União
(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:
Art.1º Designar RODRIGO GIACOIA MENDES, Siape nº 1913862, como substituto, nos casos de
licenças, afastamentos e demais impedimentos legais do titular, Chefe da Divisão Administrativa
Financeira, para as seguintes atribuições:
I- autorizar a emissão, reforço e anulação de empenhos, adotando os procedimentos adequados para a
execução, registro e controle;
II- autorizar pagamentos e assinar as Relações de Ordens Bancárias Externas - RE, adotando os
procedimentos adequados para a execução, registro e controle;
III- efetuar todos os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI
e no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, verificando a conformidade da
documentação base com as normas de Direito Financeiro.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Prof Dr Erich Vidal Carvalho
Portaria nº 066, de 22 de março de 2016
O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria
nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União
(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:
Art.1º Nomear para as funções de Gestor Financeiro, RODRIGO GIACOIA MENDES, Siape nº
1913862, que será substituído nos casos de licenças, afastamentos e demais impedimentos legais por
ANA FLÁVIA CORRÊA NETO, Siape nº 2260472.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Prof Dr Erich Vidal Carvalho
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Portaria nº 067, de 22 de março de 2016
O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria
nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União
(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:
Art.1º Nomear para as funções de Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, GLEIBER
LUCIO DE CARVALHO, Siape nº 2275689, que será substituido nos casos de licenças, afastamentos
e demais impedimentos legais por DANIEL DA SILVA SCOTELANO, Siape nº 2287949.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Prof Dr Erich Vidal Carvalho
Portaria nº 068, de 22 de março de 2016
O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria
nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União
(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:
Art.1º Nomear para as funções de Responsável pela Conformidade Contábil, FLORINDA BORGES
DE LIMA, Siape nº 1946437, que será substituido nos casos de licenças, afastamentos e demais
impedimentos legais por ELIZANGELA SOARES PEREIRA, Siape nº 1912816.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Prof Dr Erich Vidal Carvalho
REVOGAÇÃO
Portaria nº 069, de 22 de março de 2016
O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria
nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União
(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:
Art.1º Revogar a Portaria nº 92, de 10 de novembro de 2015, da Superintendência do HU-
UFJF/Ebserh, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 126, de 16 de novembro de 2015.
Nº 150, terça-feira, 22 de março de 2016
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Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Prof Dr Erich Vidal Carvalho