Boletim de Serviço n° 150 de 22/03/2016

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Nº 150, terça-feira, 22 de março de 2016 Boletim de Serviço nº 150, 22 de março de 2016 Secretaria Geral

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Boletim de Serviço

nº 150, 22 de março de 2016

Secretaria Geral

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Nº 150, terça-feira, 22 de março de 2016

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - Ebserh

Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate,

Bloco C, 1º ao 3º pavimento | CEP: 70308-200 | Brasília-DF |

Telefone: (61) 3255-8900 | Site: www.ebserh.gov.br

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

NEWTON LIMA NETO

Presidente

JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL

Diretora Vice-Presidente Executiva

ADRIANA KARLA NUNES BARBUIO MARINHO DE OLIVEIRA

Diretora de Atenção à Saúde

GARIBALDI JOSÉ CORDEIRO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Administração e Infraestrutura

CRISTIAN DE OLIVEIRA LIMA

Diretor de Orçamento e Finanças

MARCOS AURÉLIO SOUZA BRITO

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

CRISTIANO CABRAL

Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação

Nº 1 – De 30 de julho de 2013 Nº 20, 23 de dezembro de 2013

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SUMÁRIO

PRESIDÊNCIA ................................................................................................................. 4

COMITÊ - CGTIC ............................................................................................................ 4

Portaria nº 42, de 21 de março de 2016 ......................................................................... 4

HU-UFJF ........................................................................................................................... 6

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ............................................................................ 6

Portaria Nº 061, de 22 de março de 2016 ...................................................................... 6

Portaria nº 062, de 22 de março de 2016 ....................................................................... 8

Portaria nº 063/2016 – hu-ufjf/ebserh de 22 de março de 2016................................... 10

Portaria nº 064, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 12

DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO ............................................................................. 13

Portaria nº 065, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 13

Portaria nº 066, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 13

Portaria nº 067, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 14

Portaria nº 068, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 14

REVOGAÇÃO ............................................................................................................... 14

Portaria nº 069, de 22 de março de 2016 ..................................................................... 14

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PRESIDÊNCIA

COMITÊ - CGTIC

Portaria nº 42, de 21 de março de 2016

O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (Ebserh), no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item III, artigo 18 do Estatuto Social vigente,

aprovado pelo Decreto no 7.661, de 28 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União

em 29 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

(CGTIC) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), de caráter permanente e

deliberativo.

Art. 2º O CGTIC terá como objetivos definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes que

envolvem a governança de Tecnologia de Informação e Comunicação da Ebserh.

Da composição

Art. 3º O CGTIC será composto pelos seguintes membros efetivos:

I – Presidente(a);

II - Diretor(a) Vice-Presidente Executivo(a);

III - Diretor(a) de Orçamento e Finanças;

IV - Diretor(a) de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;

V - Diretor(a) de Atenção à Saúde;

VI - Diretor(a) de Administração e Infraestrutura;

VII - Diretor(a) de Gestão de Pessoas;

VIII – Coordenador(a) de Formação Profissional;

IX – Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação Tecnológica;

X - 6 (seis) superintendentes das filiais da Ebserh.

§ 1º A Presidência do CGTIC caberá ao Presidente da Ebserh.

§ 2º Os representantes das filiais da Ebserh serão escolhidos a cada 12 (doze) meses, por meio de ato

do Presidente da Ebserh.

§ 3º Deverá haver rodízio entre as filiais, de modo que uma filial somente será reconduzida após

todas as outras já terem sido representadas no CGTIC.

§ 4º Nos impedimentos formais, os membros efetivos serão representados por seus substitutos legais.

Art. 4º A critério da Presidência do CGTIC/Ebserh, e quando for de interesse do Comitê, poderão

participar extraordinariamente das reuniões do CGTIC/Ebserh outros representantes da empresa,

bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de

TICs.

Das competências do CGTIC

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Art. 5º Compete ao CGTIC:

I – estabelecer as diretrizes estratégicas de planejamento, organização e execução das atividades e

recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

II - instituir Subcomitês para o tratamento de temas específicos;

III - apreciar e elaborar parecer sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e

Comunicação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (PDTIC-Ebserh) pela Diretoria

Executiva da Ebserh;

IV - emitir orientações, normas e padrões técnicos de interoperabilidade de informações;

V - emitir parecer final sobre os relatórios elaborados pelos Subcomitês e Grupos Estratégicos de

Trabalho do CGTIC/Ebserh;

VI - promover a racionalização do desenvolvimento e do uso dos recursos de Tecnologia da

Informação;

VII - propor diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de Tecnologia da

Informação e Comunicação, no âmbito da Ebserh;

VIII – coordenar a elaboração e a revisão das políticas de TIC;

IX – orientar o planejamento da evolução de TIC, da Sede e das Filiais, em termos de sua arquitetura

tecnológica e informacional, por meio da elaboração e aprovação dos PDTICs;

X – estabelecer as normas gerais relativas às aquisições, contratações e à utilização de TIC;

XII – analisar e propor diretrizes, normas, padrões e orientações relativos ao uso de TICs e apoiar a

sua institucionalização;

XIII – promover o alinhamento dos projetos e a aplicação dos investimentos em TIC em consonância

com os objetivos e as diretrizes gerais dos PDTICs.

Da organização e funcionamento do CGTIC

Art. 6º O CGTIC/Ebserh se reunirá:

I - Ordinariamente, com periodicidade mensal; e

II - Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidência do CGTIC.

§ 1º As reuniões do CGTIC/Ebserh serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um

de seus membros efetivos.

§ 2º Iniciada a reunião, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.

§ 3º Todos os membros do CGTIC/Ebserh terão direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas

reuniões e, em caso de empate, a Presidência do CGTIC/Ebserh exercerá o voto de qualidade.

§ 4º A Presidência do CGTIC/Ebserh poderá decidir, ad referendum do Colegiado, sobre matérias

que forem encaminhadas pelos Subcomitês à apreciação do Comitê.

Art. 7º O apoio técnico e administrativo ao CGTIC/Ebserh caberá à Diretoria de Gestão de Processos

e Tecnologia da Informação (DGPTI).

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Parágrafo único. Para compor o respectivo apoio técnico e administrativo, a Coordenação do

CGTIC/Ebserh poderá solicitar a designação de pessoal qualificado aos órgãos integrantes do

Comitê, bem como para atuar junto aos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho.

Disposições Finais

Art. 8º Conforme estabelecido no Regimento Interno da Ebserh, é competência exclusiva da Diretoria

de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (DGPTI) a execução e a gestão das ações

relacionadas a processos e TI.

Art. 9º Ao CGTIC/Ebserh compete elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no prazo de 60

(sessenta) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O Regimento Interno será aprovado na forma do § 2º do art. 6º desta Portaria.

Art. 10 A participação no CGTIC/Ebserh, bem como nos Subcomitês e Grupos subordinados a este,

será considerada como de relevante interesse público, e por essa razão, não será remunerada.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Newton Lima Neto

HU-UFJF

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Portaria Nº 061, de 22 de março de 2016

O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria

nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União

(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:

Art.1º Delegar competências ao Gerente Administrativo (GA), para praticar atos de gestão

orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e documental necessários ao funcionamento do HU –

UFJF/Ebserh.

§ 1º As competências delegadas ao Gerente Administrativo, de que trata esta PORTARIA, poderão

ser subdelegadas aos Chefes de Setor e/ou Chefes de Unidades, respeitadas as atribuições e

competências de cada Unidade Administrativa.

I – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art.2º O Gerente Administrativo, delegado das competências deste item I, observará os seguintes

procedimentos:

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I- atuar como ordenador de despesas, bem como designar os servidores ou empregados para substituí-

lo em seus impedimentos legais;

II- designar formalmente servidor ou empregado para realizar a conformidade contábil dos atos e

fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, que consiste na certificação dos

demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo

Federal - SIAFI, decorrentes dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial;

III- designar formalmente servidor ou empregado que não tenha a função de emitir documentos no

SIAFI para efetuar a Conformidade dos Registros de Gestão ou realizá-la, caso a unidade gestora se

encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidor ou empregado distinto para exercer

tais funções;

IV- designar formalmente o gestor financeiro corresponsável e os agentes responsáveis pelo controle

de bens de natureza permanente e de consumo, bem como os gestores e fiscais de contratos firmados

pela unidade gestora de sua competência;

V- planejar, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as demandas de contratação de serviços,

aquisição de bens e insumos da unidade gestora sob sua responsabilidade, instruindo e deflagrando

o processo de licitação, observadas a legislação em vigor e a existência de processo de compras

centralizadas na sede;

VI- designar Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação e Pregoeiros com

respectiva equipe de apoio ou, conforme o caso, servidor ou empregado para processar e julgar

licitação, no âmbito da unidade gestora de sua competência;

VII- instaurar processo licitatório, nos termos das Leis n° 8666/93 e 10.520/02, dos Decretos n°

3.555/00 e 5.450/05, e demais dispositivos legais pertinentes, observado o limite de alçada

estabelecido pela Ebserh;

VIII- homologar, anular ou revogar procedimentos de licitação, no âmbito de sua competência;

IX- firmar os contratos administrativos, ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros

instrumentos congêneres oriundos de licitações e/ou que envolvam empenho de despesa na unidade

gestora sob sua responsabilidade, em conformidade com a legislação em vigor;

X- aplicar aos fornecedores as sanções administrativas previstas nos editais nos contratos, quando

for o caso, observada a legislação em vigor;

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XI- contratar os serviços de conservação e limpeza, manutenção predial e de equipamentos,

vigilância armada e desarmada; recepção; copeiragem; reprografia; estiva; transporte de pessoas e

bens, telefonia, bem como outras contratações de serviços gerais que amparam o funcionamento da

unidade gestora.

II – DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art.3º O Gerente Administrativo, delegado das competências deste item II, observará os seguintes

procedimentos:

I- encaminhar à Sede da Ebserh a proposta orçamentária anual, segundo diretrizes e cronograma

previamente definidos;

II- elaborar programação orçamentária trimestral, com base na previsão de despesas para o período

e encaminhar à Sede da Ebserh no curso do último decêndio de cada trimestre, informando a

necessidade orçamentária anual para os contratos de natureza continuada na programação relativa ao

primeiro trimestre;

III- encaminhar, se necessário, à Sede da Ebserh solicitação de alterações da programação

orçamentária trimestral, com as respectivas justificativas.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Prof Dr Erich Vidal Carvalho

Portaria nº 062, de 22 de março de 2016

O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da

PORTARIA Nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 DA EBSERH, publicada inicialmente no Diário

Oficial da União (DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015,

resolve:

Art.1º Delegar competências ao Chefe da Divisão Administrativa/Financeira (DAF) para praticarem

atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e documental necessários ao

funcionamento do HU – UFJF/Ebserh.

§ 1º As competências delegadas ao Chefe de Divisão, de que trata esta PORTARIA, poderão ser

subdelegadas aos Chefes de Setor e/ou Chefes de Unidades, respeitadas as atribuições e

competências de cada Unidade Administrativa.

I – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art.2º O Chefe da Divisão Administrativa/Financeira, delegado das competências deste item I,

observará os seguintes procedimentos:

I- autorizar a emissão, reforço e anulação de empenhos, adotando os procedimentos adequados para

a execução, registro e controle;

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II- autorizar pagamentos e assinar as Relações de Ordens Bancárias Externas - RE, adotando os

procedimentos adequados para a execução, registro e controle;

III- efetuar todos os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI

e no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, verificando a conformidade

da documentação base com as normas de Direito Financeiro;

IV- executar, registrar e controlar as despesas efetuadas por suprimento de fundos, em conformidade

com a legislação em vigor;

V- adquirir os medicamentos, produtos para saúde e equipamentos licitados e homologados pela

sede, empenhando os quantitativos registrados, em conformidade com o edital;

VI- aprovar projetos básicos e termos de referência relativos às contratações de serviços;

VII- elaborar, e gerenciar os contratos administrativos, ajustes, termos aditivos,

apostilamentos e outros instrumentos congêneres oriundos de licitações e/ou que

envolvam empenho de despesa na unidade gestora sob sua responsabilidade, em conformidade com

a legislação em vigor;

VIII- notificar o fornecedor quando observado o descumprimento de exigências previstas em editais

e contratos relativos às contratações realizadas por registro de preços e informar ao órgão gerenciador

da ata;

IX- planejar, coordenar e fiscalizar o serviço de vigilância armada e desarmada; reprografia; estiva;

transporte de pessoas e bens, recepção e copeiragem, bem como outras contratações de serviços

gerais que amparam o funcionamento da unidade gestora;

X- programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e a manutenção da frota de veículos própria

ou locada a serviço da unidade gestora;

XI- planejar, organizar, acompanhar, controlar, avaliar e executar as atividades de patrimônio e dos

bens inventariados por meio do Registro Mensal de Bens – RMB.

XII- participar na origem dos processos de compras centralizadas de medicamentos, produtos para

saúde e equipamentos hospitalares, quando estes contemplarem itens que atendam ao perfil

assistencial;

II – DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art.3º O Chefe da Divisão Administrativa/Financeira, delegado das competências deste item I,

observará os seguintes procedimentos:

I- elaborar proposta orçamentária anual com base na previsão de despesas para o período, atrelada

aos planejamentos estratégicos da filial e sede, contendo a descrição das ações a serem

desenvolvidas, a indicação dos objetivos a serem alcançados, a ação orçamentária e a natureza das

despesas;

II- elaborar programação orçamentária trimestral, com base na previsão de despesas para o período

e encaminhar à Sede da Ebserh no curso do último decêndio de cada trimestre, informando a

necessidade orçamentária anual para os contratos de natureza continuada na programação relativa ao

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primeiro trimestre;

III- registrar no SIAFI a liquidação efetiva da despesa, relativa às obrigações financeiras, de forma a

sinalizar à Sede da Ebserh as reais necessidades de descentralização de recursos financeiros

suficientes à efetivação dos pagamentos aos credores.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Prof Dr Erich Vidal Carvalho

Portaria nº 063/2016 – hu-ufjf/ebserh de 22 de março de 2016

O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da

PORTARIA Nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 DA Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial

da União (DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:

Art.1º Delegar competências ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), para praticar atos

de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento do HU – UFJF/Ebserh.

§ 1º As competências delegadas ao Chefe de Divisão, de que trata esta PORTARIA, poderão ser

subdelegadas aos Chefes de Setor e/ou Chefes de Unidades, respeitadas as atribuições e

competências de cada Unidade Administrativa.

DA GESTÃO DE PESSOAS

Art.2º O Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, delegado das competências, observará os seguintes

procedimentos:

I- coordenar, organizar, acompanhar e executar os procedimentos relativos ao cadastro funcional de

servidores e empregados e ao pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho;

II- manter atualizadas as informações junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos

Humanos - SIAPE do Governo Federal e ao Sistema de Gestão de Pessoas da Ebserh – SIGP;

III- manter atualizados os arquivos, registros e assentamentos funcionais dos servidores, empregados

e demais integrantes da força de trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação

funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como fornecer declarações, certidões e cópias de

documentos sempre que solicitados pelo servidor, empregado ou autoridade competente, observada

a legislação vigente;

IV- administrar e manter atualizado o quadro de lotação e exercício dos servidores e empregados,

por Unidade e Subunidade, subsidiando a Diretoria de Gestão de Pessoas na administração e no

planejamento da força de trabalho da respectiva unidade hospitalar;

V- planejar, elaborar, acompanhar e controlar a escala anual de férias, as escalas de plantão e a

frequência dos servidores e empregados;

VI- conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido por profissional

responsável de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 15 e análise dos requisitos estabelecidos

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pelas normas legais e infralegais pertinentes;

VII- conceder, respeitadas as normas legais, instruindo e mantendo os processos relativos a esses

procedimentos à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria:

a) afastamentos;

b) licenças;

c) progressão funcional.

VIII-prestar informações e fornecer dados, com vista a subsidiar a elaboração da proposta de

orçamento de pessoal;

IX- coordenar e executar eventuais programas de estágios extracurriculares normatizados pela

Ebserh, de acordo com os critérios e regras estabelecidas em convênio ou contratos, bem como as

normas definidas no Regulamento de Pessoal da empresa;

X- adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e promoção da saúde dos empregados e

servidores;

XI- coordenar e implementar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho, em

consonância com o programa estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas;

XII- instruir processos referentes aos recursos de processos administrativos;

XIII- instruir processos referentes aos casos de remoção e requisição de empregados determinados

pela sede da empresa;

XIV- instruir processos, nos termos da legislação vigente e encaminhar para deliberação da Diretoria

de Gestão de Pessoas, com relação a:

a) cessão, remoção, requisição ou exoneração de servidores;

b) solicitação de ajuda de custo, transporte de mobiliário ou transporte de servidores e dependentes;

c) nomeação para cargos em comissão;

d) atribuição de função gratificada;

e) decisões judiciais decorrentes de ações que envolvam empregados.

XV- emitir parecer prévio em relação ao assunto nos processos citados na alínea XIV, e anexar todas

as informações e documentos necessários para subsidiar o parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas,

bem como minuta das portarias para assinatura da autoridade competente, quando necessário;

XVI- subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas na elaboração de planos, programas e metas de

aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e implementá-los nas unidades

organizacionais sob sua supervisão, após aprovação da mesma pela Diretoria de Gestão de Pessoas;

XVII- executar o sistema de avaliação de desempenho individual dos servidores e empregados, para

fins de progressão funcional;

XVIII- realizar as avaliações de período de experiência dos empregados e encaminhar os resultados

à Diretoria de Gestão de Pessoas.

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Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Prof Dr Erich Vidal Carvalho

Portaria nº 064, de 22 de março de 2016

O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria

nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União

(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:

Art.1º Delegar competências ao Chefe da Divisão de Infraestrutura Hospitalar (DLIH) para praticar

atos de gestão administrativa e documental necessários ao funcionamento do HU – UFJF/Ebserh.

§ 1º As competências delegadas ao Chefe de Divisão, de que trata esta PORTARIA, poderão ser

subdelegadas aos Chefes de Setor e/ou Chefes de Unidades, respeitadas as atribuições e

competências de cada Unidade Administrativa.

I – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art.2º O Chefe da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar delegado das competências deste

item I, observará os seguintes procedimentos:

I- planejar, organizar, monitorar e controlar os estoques dos insumos, promovendo o uso racional e a

otimização dos recursos financeiros;

II- aprovar projetos básicos e termos de referência às contratações de materiais de consumo e

permanentes;

III- planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de conservação e limpeza, rouparia, resíduos

hospitalares, alimentação, manutenção predial e de equipamentos;

IV- planejar, organizar, acompanhar, controlar, avaliar e executar as atividades de almoxarifado,

exercendo o controle físico dos estoques do almoxarifado por meio do Registro Mensal de

Almoxarifado – RMA;

V- planejar, organizar, monitorar e executar o controle de estoques dos insumos hospitalares por meio

do registro das informações de movimentação e identificação das demandas/consumos;

VI- acompanhar a execução, bem como fiscalizar as obras e serviços de engenharia, atualizando

mensalmente os sistemas de monitoramento de obras no Sistema de Informações Gerenciais Ebserh,

condição para a liberação de novos recursos;

VII - programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e a manutenção da frota de veículos

própria ou locada a serviço da unidade gestora, no caso específico de transporte em ambulância.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Prof Dr Erich Vidal Carvalho

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DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

Portaria nº 065, de 22 de março de 2016

O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria

nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh publicada inicialmente no Diário Oficial da União

(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:

Art.1º Designar RODRIGO GIACOIA MENDES, Siape nº 1913862, como substituto, nos casos de

licenças, afastamentos e demais impedimentos legais do titular, Chefe da Divisão Administrativa

Financeira, para as seguintes atribuições:

I- autorizar a emissão, reforço e anulação de empenhos, adotando os procedimentos adequados para a

execução, registro e controle;

II- autorizar pagamentos e assinar as Relações de Ordens Bancárias Externas - RE, adotando os

procedimentos adequados para a execução, registro e controle;

III- efetuar todos os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI

e no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, verificando a conformidade da

documentação base com as normas de Direito Financeiro.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Prof Dr Erich Vidal Carvalho

Portaria nº 066, de 22 de março de 2016

O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria

nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União

(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:

Art.1º Nomear para as funções de Gestor Financeiro, RODRIGO GIACOIA MENDES, Siape nº

1913862, que será substituído nos casos de licenças, afastamentos e demais impedimentos legais por

ANA FLÁVIA CORRÊA NETO, Siape nº 2260472.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Prof Dr Erich Vidal Carvalho

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Nº 150, terça-feira, 22 de março de 2016

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Portaria nº 067, de 22 de março de 2016

O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria

nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União

(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:

Art.1º Nomear para as funções de Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, GLEIBER

LUCIO DE CARVALHO, Siape nº 2275689, que será substituido nos casos de licenças, afastamentos

e demais impedimentos legais por DANIEL DA SILVA SCOTELANO, Siape nº 2287949.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Prof Dr Erich Vidal Carvalho

Portaria nº 068, de 22 de março de 2016

O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria

nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União

(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:

Art.1º Nomear para as funções de Responsável pela Conformidade Contábil, FLORINDA BORGES

DE LIMA, Siape nº 1946437, que será substituido nos casos de licenças, afastamentos e demais

impedimentos legais por ELIZANGELA SOARES PEREIRA, Siape nº 1912816.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Prof Dr Erich Vidal Carvalho

REVOGAÇÃO

Portaria nº 069, de 22 de março de 2016

O Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora / Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da portaria

nº 125, de 11 de Dezembro de 2012 da Ebserh, publicada inicialmente no Diário Oficial da União

(DOU) em 13/12/2012, posteriormente revisada e republicada em 03/08/2015, resolve:

Art.1º Revogar a Portaria nº 92, de 10 de novembro de 2015, da Superintendência do HU-

UFJF/Ebserh, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 126, de 16 de novembro de 2015.

Page 15: Boletim de Serviço n° 150 de 22/03/2016

Nº 150, terça-feira, 22 de março de 2016

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Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Prof Dr Erich Vidal Carvalho