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Escrituração Fiscal Digital – Inclusão doBloco K - Livro do Registro de Controleda Produção e do Estoque (P3)
Campina Grande | PB27.10.2015
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NF‐e, NFC‐e, NFS, CT‐e e demais Docs. Eletrônicos
ECD & ECF
EFD ICMS/IPI
EFD ContribuiçõeseFINANCEIRA
EFD REINF
eSocial
UM POUCO DO QUE É O UNIVERSO SPED
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DIPJ EFD ISS (ABRASF) DCTF
DACON FCONT DIRF
PERDCOMP SISCOSERV SINTEGRA
ACESSÓRIAS ESTADUAIS CAGED DECRED
DIMOB PPP RAIS
GIA / DIEF DMED BRASIL‐ID RFID
EFD SIMPLES CAT ASO ICP
PCMSO / PPRA MANAD DIRPF
CONECTIVIDADE ICP SEFIP Livro P3 ‐ Bloco K
E TEM MAIS...
NÃO ESQUEÇA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS !
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CRUZAMENTOS DE DADOS, COMO? COM MUITAS NORMAS E A PRESENÇA MACIÇA DE TABELAS (CHAVES PRIMÁRIAS)
Tabela de Municípios IBGE CBO NBS
Códigos de Receita – DARF CST – ICMS Regulamentos ICMS
CST – PIS/COFINS CST – IPI Convênios e Protocolos
CNAE Fiscal CFOP Ajustes SINIEF
NCM Gêneros Atos Cotepe
Unidades de Medida Tabelas eSocial Instruções Normativas RFB
DNRC ‐ Registros Mercantis CPF, CNPJAtos Declaratórios
Executivos
Tabela de Países CNISAtos Declaratórios Interpretativos
Normas Regulamentadoras Novas Tabelas – eSOCIAL Novas Tabelas ‐ REINF
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Elevado número de legislações e declarações Federal Estadual Municipal Trabalhista Previdenciária Outras
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, 19/12/2003CF/88, Artigo 37, Inciso XXII ”As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras
específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de formaintegrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e deinformações fiscais, na forma da lei ou convênio”.
HÁ JUSTIFICATIVA ?
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• Menor estabilidade nos empregos
• Menor oferta de trabalho formal
• Mais exigência de nossas funções
• Surgem novas necessidades funcionais
• Necessidade de maior produtividade
• Cobrança por eficácia e eficiência
Está acontecendo?
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Requisitos para o profissional ‘SPED’Integração entre as áreas da
organização
Geração de Informação de diversas áreas ou departamentos
Profundo conhecimento de normativas legais
Sólidos conhecimentos em tecnologia Gestão de equipes, com qualificação e compromisso
Entender a ‘filosofia do SPED’: a norma prevalece sobre a cultura
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A fonte das informações1. Informações de documentos fiscais de entrada e saída de mercadorias de remetentes
e destinatários (Nfe);2. Informações dos inventários realizados à época do Balanço Patrimonial;3. Informações oriundas da Contabilidade (SPED CONTÁBIL);4. Cruzamento das diversas obrigações acessórias (DAPI, DCTF, DIPJ, SPED)5. Informações da produção, movimentação e estoque das mercadorias: matéria
prima, embalagem, produto em processo, produto acabado e subproduto.6. Informações de consumo específico padrão, prestadas pelo contribuinte ou por
fonte externa;7. Qualquer outra informação, interna ou externa ao contribuinte, que seja pertinente
ao seu processo produtivo.8. Informações de capacidade máxima de produção de cada fase de produção,
prestadas pelo contribuinte; (NÃO ESTA SENDO SOLICITADA)
9. Informações de capacidade máxima de armazenamento de cada mercadoria, quepossua capacidade limitada, prestadas pelo contribuinte; (NÃO ESTA SENDO SOLICITADA)
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O Código Tributário Nacional:Art. 195. Para os efeitos da legislaçãotributária, não têm aplicação quaisquerdisposições legais excludentes ou limitativasdo direito de examinar mercadorias, livros,arquivos, documentos, papéis e efeitoscomerciais ou fiscais, dos comerciantesindustriais ou produtores, ou da obrigaçãodestes de exibi‐los.
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Vamos falar do
Livro do Controle da Produção e do Estoque
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CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970Disponível na íntegra em: www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/SINIEF/cvsn_70.htm
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010Disponível na íntegra em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007‐2010/2010/decreto/d7212.htm
AJUSTE SINIEF 02, DE 03 DE ABRIL DE 2009Disponível na íntegra em: www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2013/AJ_018_13.htm
AJUSTE SINIEF 08, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015Disponível na íntegra em: www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/aj_008_15
ATO COTEPE/ICMS 52, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013Disponível na íntegra em: www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/ac052_13.htm
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Art. 72. O livro Registro de Controle da Produção e doEstoque, modelo 3, destina‐se à escrituração dosdocumentos fiscais e dos documentos de uso interno doestabelecimento, correspondentes às entradas e àssaídas, à produção, bem como às quantidadesreferentes aos estoques de mercadorias.
CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970
Você acha que a maior parte das empresas cumpre esta norma?
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Art. 461. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3,destina‐se ao controle quantitativo da produção e do estoque demercadorias e, também, ao fornecimento de dados para preenchimento dodocumento de prestação de informações à repartição fiscal.
§ 1o Serão escriturados no livro os documentos fiscaisrelativos às entradas e saídas de mercadorias, bemcomo os documentos de uso interno, referentes à suamovimentação no estabelecimento.
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Você acha que a maior parte das empresas cumpre esta norma?
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Cláusula primeira§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:I ‐ Livro Registro de Entradas;II ‐ Livro Registro de Saídas;III ‐ Livro Registro de Inventário;IV ‐ Livro Registro de Apuração do IPI;V ‐ Livro Registro de Apuração do ICMS;VI ‐ documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente ‐ CIAP ‐ modelos “C” ou“D”.Acrescido o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira pelo AjusteSINIEF 18/13, efeitos a partir de 01.12.13.VII ‐ Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
AJUSTE SINIEF 02, DE 03 DE ABRIL DE 2009
E este livro no SPED significa...
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Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre asespecificações técnicas para a geração de arquivos daEscrituração Fiscal Digital – EFD.
ATO COTEPE/ICMS 52, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Mudanças no leiaute da EFD ICMS/IPI
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Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 deabril de 2009, com a redação que se segue:
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque seráobrigatória na EFD a partir de:I ‐ 1º de janeiro de 2016:a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superiora R$300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada aoRegime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob ControleInformatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
AJUSTE SINIEF 08, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
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Tabela I ‐ Obrigatoriedade 01.01.2016 – Estrutura CNAEContribuintes de Faturamento/Ano igual ou superior a 300 milhões
10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS11 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO13 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
15PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
17 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
18 IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
19 FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
21 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
22 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
23 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO‐METÁLICOS
24 METALURGIA
25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
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Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com aredação que se segue:
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque seráobrigatória na EFD a partir de:II ‐ 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriaisclassificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional deAtividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa comfaturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
AJUSTE SINIEF 08, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
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Tabela II ‐ Obrigatoriedade 01.01.2017 – Estrutura CNAEContribuintes de Faturamento/Ano igual ou superior a 78 milhões
10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS11 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO13 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
15PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
17 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
18 IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
19 FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
21 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
22 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
23 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO‐METÁLICOS
24 METALURGIA
25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
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Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com aredação que se segue:
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque seráobrigatória na EFD a partir de:III ‐ 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentosindustriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nosgrupos 462 a 469 da Classificação Nacional de AtividadesEconômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados aindustrial.”.
AJUSTE SINIEF 08, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
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Tabela III.a ‐ Obrigatoriedade 01.01.2018 – Estrutura CNAEDemais Contribuintes
10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS11 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO13 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
15PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
17 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
18 IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
19 FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
21 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
22 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
23 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO‐METÁLICOS
24 METALURGIA
25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
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Tabela III.b ‐ Obrigatoriedade 01.01.2018 – Estrutura CNAEEstabelecimentos Atacadistas
462 COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS‐PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
463 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
464 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO‐ALIMENTAR
465 COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
466 COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
467 COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
468 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS
469 COMÉRCIO ATACADISTA NÃO‐ESPECIALIZADO
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Tabela III.c ‐ Obrigatoriedade 01.01.2018Equipados à Indústria – Lei 7.212/2010 – Artigos 09 a 10
Em função das atividades desenvolvidas, a legislação do IPI, visando a cobrança e administração do imposto,equipara algumas unidades à estabelecimentos industriais, mesmo nos casos em que não há, diretamente,operações de industrialização. As hipóteses de equiparação estão previstas no Decreto 7.212/2010 –RIPI/2010, dentre as quais citamos, a título de exemplificação:a) os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a essesprodutos;b) os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartiçãoque os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;c) as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados, industrializados oumandados industrializar por outro estabelecimento do mesmo contribuinte, salvo se aqueles operaremexclusivamente na venda a varejo e não estiverem enquadrados na hipótese anterior;d) os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outroestabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias‐primas,produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos;e) Outros (veja a relação completa acessando o artigo 9º do RIPI/2010)Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matérias‐primas, produtos intermediários e materialde embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ourevenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamenteequiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/estabelecimentos.htm
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ICMS/PB ‐ Alterações para o uso do bloco K na EFD ‐ Publicada em 26.10.2015 ‐11:21O Estado da Paraíba alterou o Decreto nº 30.478/2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) paracontribuintes do ICMS. As novas modificações foram precisas para adequação ao uso do bloco K.
As alterações consistiram na obrigatoriedade da EFD para uso do livro Registro de Controle de Estoques:a) a partir de 1º 01.2016, para os para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igualou superior a R$ 300.000.000,00 e para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao RegimeAduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo aeste;
b) a partir de 1º.01.2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAEpertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00; e
c) a partir de 1º.01.2018, para os s demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistasclassificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.
Para fins do bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos quecaracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejamtributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.O ato em fundamento produzirá efeitos a partir de 1º.11.2015.
(Decreto nº 36.287/2015 ‐ DOE PB de 24.10.2015)Fonte: Editorial IOB, com a colaboração de Regilano Oliveira ‐ https://www.facebook.com/regilano.oliveira.1
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ATO COTEPE/ICMS 52, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Bloco Descrição0 Abertura, Identificação e ReferênciasC Documentos Fiscais I ‐Mercadorias (ICMS/IPI)D Documentos Fiscais II ‐ Serviços (ICMS)E Apuração do ICMS e do IPIG Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAPH Inventário Físico
K Controle da Produção e do Estoque1 Outras Informações9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
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Bloco Descrição Reg.0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade 00000 Abertura do Bloco 0 00010 Dados Complementares da entidade 00050 Dados do Contribuinte Substituto 00150 Dados do Contabilista 01000 Tabela de Cadastro do Participante 01500 Alteração da Tabela de Cadastro de Participante 01750 Identificação das unidades de medida 01900 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 02000 Alteração do Item 02050 Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 02060 Consumo Específico Padronizado 02100 Fatores de Conversão de Unidades 02200 Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado 03000 Informação sobre a Utilização do Bem 03050 Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 04000 Tabela de Informação Complementar do documento fiscal 04500 Tabela de Observações do Lançamento Fiscal 04600 Plano de contas contábeis 05000 Centro de custos 06000 Encerramento do Bloco 0 0990
Leiaute – Registros do Bloco 0
NOVIDADE
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00 – Mercadoria para Revenda
01 – Matéria‐prima
02 – Embalagem
03 – Produto em Processo
04 – Produto Acabado
05 – Subproduto
06 – Produto Intermediário
07 – Material de Uso e Consumo
08 – Ativo Imobilizado
09 – Serviços
10 ‐ Outros insumos
99 – Outras
Bloco 0 – Registro 0200 – Identificação de Itens
Tipo de Item
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "0200".
02 COD_ITEM Código do item
03 DESCR_ITEM Descrição do item.
04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver.
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada.
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.
07TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI.
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008
11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/2003
12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas.
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A tabela será elaborada observando‐se o seguinte:
a) deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os registros informados;
b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes.
c) Os itens que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes;
d) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer mercadoria anteriormente;
e) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendovedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmoperíodo ou discriminações genéricas, ressalvados os itens relativos a"material de uso e consumo
Registro 0200 – Identificação de Itens
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Bloco Descrição Registro Nível OcorrênciaObrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes)
0Consumo Específico
Padronizado0210 3 1:N OC
II – incluído o registro 0210 na tabela 2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0:
ATO COTEPE/ICMS 52, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
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Deve ser informado o consumo específico padronizado e a perda normalpercentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produtoresultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aosprodutos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro
Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec01 REG Texto fixo contendo "0210" C 4 ‐02 COD_ITEM_COMP Código do item componente/insumo
(campo 02 do Registro 0200)C 60 ‐
03 QTD_COMP Quantidade do item componente/insumopara se produzir uma unidade do itemcomposto/resultante
N 17 6
04 PERDA Perda/quebra normal percentual doinsumo/componente para se produzir umaunidade do item composto/resultante
N 2 2
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Bloco Descrição Reg.H Abertura do Bloco H H001 H Totais do Inventário H005 H Inventário H010 H Informação complementar do Inventário H020 H Encerramento do Bloco H H990
Este bloco destina‐se a informar o inventário físico doestabelecimento, nos casos e prazos previstos nalegislação pertinente.
Bloco H – Inventário Físico
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IMPORTANTE: a) Segregação do
estoque,b) Cuidado com
“embalagens”c) Atenção com
material em processo e subprodutos
Nº Campo Descrição Tipo Tam. Dec.
Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "H010". C 004 ‐ O
02 COD_ITEM Código do item (Campo 02 do Registro 0200). C 060 ‐ O
03 UNID Unidade do item. C 006 ‐ O04 QTD Quantidade do item. N ‐ 03 O05 VL_UNIT Valor unitário do item. N ‐ 06 O06 VL_ITEM Valor do item. N ‐ 02 O
07 IND_PROP
Indicador de propriedade/posse do item:0: Item de propriedade do informante e em seu poder;1: Item de propriedade do informante em posse de terceiros;2: Item de propriedade de terceiros em posse do informante.
C 001 ‐ O
08 COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):‐ proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo.
C 060 ‐ OC
09 TXT_COMPL Descrição complementar. C ‐ ‐ OC
10 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C ‐ ‐ OC
11 VL_ITEM_IR Valor do item para efeitos do Imposto de Renda. N ‐ 02 OC
Registro H010 – Inventário
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Bloco Descrição Registro Nível OcorrênciaObrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes)
K Abertura do Bloco K K001 1 1 OK Período de Apuração do ICMS/IPI K100 2 V OCK Estoque Escriturado K200 3 V OC
K Outras Movimentações Internas entre Mercadorias K220 3 V OCK Itens Produzidos K230 3 V OCK Insumos Consumidos K235 4 1:N OCK Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos K250 3 V OC
K Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos K255 4 1:N OC
K Encerramento do Bloco K K990 1 1 O
III – incluída a tabela 2.6.1.7 – Bloco K:
ATO COTEPE/ICMS 52, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Este bloco se destina a prestar informações da produção e do estoque escriturado pelosestabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas,podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
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Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período deapuração informado no Registro K100, por tipo de estoque, das mercadorias de tipos 00,01, 02, 03, 04, 05 e 10 – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo06 do registro 0200 – UNID_INV.
Nº Campo Descrição1 REG Texto fixo contendo "K200" 2 DT_EST Data do estoque final 3 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) 4 QTD Quantidade em estoque
Indicador do tipo de estoque:0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante
6 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150) proprietário ou possuidor que não seja o informante
5 IND_EST
Registro K200 – Estoque Escriturado
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Este registro tem o objetivo de informar a movimentação interna entre mercadorias, quenão se enquadre nas movimentações internas já informadas nos Registros K230 e K235:produção acabada e consumo no processo produtivo, respectivamente.
Exemplo: reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que sedestina. (TRANFERÊNCIA ENTRE PRODUTOS)
Nº Campo Descrição01 REG Texto fixo contendo "K220" 02 DT_MOV Data da movimentação interna 03 COD_ITEM_ORI Código do item de origem (campo 02 do Registro 0200)04 COD_ITEM_DEST Código do item de destino (campo 02 do Registro 0200)05 QTD Quantidade movimentada
Registro K220 – Outras Movimentações Internas entreMercadorias
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Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo03 – campo TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEMdo registro 0200).Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nassituações em que exista o consumo de item componente/insumo no registro filho K235.Nos casos em que a ordem de produção não for identificada, o campo chave passa a serCOD_ITEM
Nº Campo Descrição01 REG Texto fixo contendo "K23002 DT_INI_ OP Data de início da ordem de produção 03 DT_FIN_OP Data de conclusão da ordem de produção 04 COD_DOC_OP Código de identificação da ordem de produção 05 COD_ITEM Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200)06 QTD_ENC Quantidade de produção acabada
A ordem de produção não é um campo obrigatório.
Registro K230 – Itens Produzidos
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Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoriano processo produtivo, vinculado ao produto resultante informadono campo COD_ITEM do Registro K230.
Nº Campo Descrição01 REG Texto fixo contendo "K235" 02 DT_SAÍDA Data de saída do estoque para alocação ao produto03 COD_ITEM Código do item componente/insumo (campo 02 do Registro 0200)04 QTD Quantidade consumida do item
05 COD_INS_SUBST Código do insumo que foi substituído, caso ocorra a substituição (campo 02 do Registro
Registro K235 – Insumos Consumidos
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Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados porterceiros e sua quantidade.A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo06 do registro 0200: UNID_INV..
Nº Campo Descrição01 REG Texto fixo contendo "K250" 02 DT_PROD Data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro03 COD_ITEM Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200)04 QTD Quantidade produzida
Registro K250 – Industrialização efetuada por Terceiros –Itens Produzidos
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Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumoque foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produtoresultante informado no campo COD_ITEM do Registro K250.
Nº Campo Descrição01 REG Texto fixo contendo "K255"
02 DT_CONS Data do reconhecimento do consumo do insumo referente ao produto informado no campo 04 do Registro K250
03 COD_ITEM Código do insumo (campo 02 do Registro 0200)04 QTD Quantidade de consumo do insumo.
05 COD_INS_SUBST Código do insumo que foi substituído, caso ocorra a substituição (campo 02 do Registro0210)
Registro K255 – Industrialização em Terceiros – InsumosConsumidos
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•0150•0200•0210•0220
Registros
•100•170•190
“C”•100•200/210•230/235•250/255
“K”
•005•010•020
“H”
Implantação e Controle do Bloco K
Fonte: Hélio Noman ‐ ArcelorMittal Brasil
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FLUXO DO PROCESSO
USO NA PRÁTICA DE UM SOFTWARE INDUSTRIAL PARA
A GERAÇÃO DO BLOCO K
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Cadastro de Produtos e
Componentes
Cadastro Estrutura de Produtos
Gera OF
Alimenta Produção MC/PO
Envia Material Operação Externa
ApontamentoProdução e Refugo
Fornecedor(Estoque emTerceiro)
Confirma Recebimento do Produto na Expedição
1 ‐ 0200 ‐ Tabela de Identificação dos itens2 ‐ 0210 ‐ Consumo Específico Padronizado3 ‐ K200 ‐ Estoque Escriturado4 ‐ K220 ‐ Outras movimentações Internas5 ‐ K230 ‐ Itens Produzidos6 ‐ K235 ‐ Insumos Consumidos7 ‐ K250 ‐ Industrialização Efetuada por Terceiros (itens produzidos)8 ‐ K255 ‐ Industrialização em Terceiros (Insumos Consumidos)
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ERP | Cadastro de produtos
TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
00 | Mercadoria para Revenda01 | Matéria Prima02 | Embalagem03 | Produto em Processo04 | Produto Acabado05 | Subproduto06 | Produto Intermediário07 | Material de Uso e Consumo08 | Ativo Imobilizado09 | Serviços10 | Outros Insumos99 | Outras
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ERP | Alimenta produção MP/CO
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Currículo ResumidoDiretor de Negócios na SINERGIX Contabilidade, RH eTreinamentos. Especialista em Gestão, Contabilidade eControladoria. Professor do MBA em Contabilidade eDireito Tributário do IPOG. Instrutor de treinamentos,colaborador e palestrante do Sistema CFC/CRC e doSistema FENACON/SESCON/SESCAP. É integrante dogrupo dos principais palestrantes e instrutores sobre oSPED no Brasil, com 96% de satisfação comprovada noscursos e treinamentos realizados.