AVISOS: a) Revisão de Conteúdos – 15/06/2010 b) Exercício em dupla II - 22/06/2010 c) 2ª...

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AVISOS:AVISOS:

a) Revisão de Conteúdos – 15/06/2010a) Revisão de Conteúdos – 15/06/2010b) Exercício em dupla II - 22/06/2010 b) Exercício em dupla II - 22/06/2010 c) 2ª Avaliação para verificação dac) 2ª Avaliação para verificação da aprendizagem - 06/07/2010 aprendizagem - 06/07/2010

Comissões e RSR

Nívea Cordeiro2010

• O pagamento de comissões só é exigível depois de concretizada a venda.

• Nas transações por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

Comissões e RSR s/ comissões

É devido o RSR – Repouso Semanal Remunerado sobre as comissões

(Enunciado 27 do TST).

Cálculo do RSR:

• Calcula o valor da Comissão (ex.: 50.000,00 x 2% = 1.000,00)

• Calcula o RSR (divide o valor das comissões pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias não-úteis (domingos e feriados);

• O resultado será o valor do RSR ou também chamado DSR sobre as comissões.

ADICIONAL NOTURNO

• O adicional noturno é devido ao empregado urbano que trabalhar no período entre 22 e 5 horas.

• O trabalhador rural terá direito ao adicional no período de 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte na lavoura.

• Entre as 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte, na pecuária (art. 7º da Lei 5.889/73).

• O percentual será de 20% sobre a hora diurna para o empregado urbano (art. 73 da CLT) e de 25% sobre a remuneração normal para o empregado rural (parágrafo único do art. 7º da Lei 5.889/73).

Se o adicional noturno for pago com habitualidade, integra o cálculo do salário do empregado para todos os efeitos (Enunc.60 do TST).

TST Enunciado nº 60 - Adicional Noturno - Salário

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o Adicional quanto às horas prorrogadas.

Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

• O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em função da derrogação do art. 73 da CLT pelo inciso III do art. 157 da CF de 1946 (Enunciado 130 do TST).

• O vigia noturno também tem direito ao adicional noturno (En. 140 do TST).

• Ao intervalo para repouso ou alimentação não se aplica a redução da hora, prevalecendo para esse efeito a de 60 minutos.

A hora de trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 7 minutos e 30 segundos a menos do que a hora diurna.

Para o rural a hora noturna não tem redução, ou seja, é de 60 minutos.

Quadro de Horário Noturno:

22h 00min 00 seg às 22h 52min 30 seg 1 hora noturna

22h 52min 30 seg às 23h 45min 00 seg 2 horas noturnas

23h 45min 00 seg às 00h 37min 30 seg 3 horas noturnas

00h 37min 00 seg às 01h 30min 00 seg 4 horas noturnas

01h 30min 00 seg às 02h 22min 30 seg 5 horas noturnas

02h 22min 30 seg às 03h 15min 00 seg 6 horas noturnas

03h 15min 00 seg às 04h 07min 30 seg 7 horas noturnas

04h 07min 30 seg às 05h 00min 00 seg 8 horas noturnas

• Como a hora noturna é reduzida, precisamos calculá-la:

• Quantidade de horas noturnas = nº de horas relógio x 60 min. : 52,50

• Ou utilizar o índice de 1,1429 (que foi encontrado da seguinte forma:

60 : 52,50 = 1,1429)

• Desde a promulgação da vigente Constituição Federal, é permitido às mulheres trabalharem no período noturno, qualquer que seja a atividade da empresa, aplicando-se ao trabalho noturno feminino os dispositivos que regulam o trabalho masculino.

• O trabalho noturno dos menores de 18 (dezoito) anos é expressamente proibido pela Constituição Federal e pela CLT.

• O adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do trabalho ser desenvolvido em horário noturno. Dessa forma, o empregado sendo transferido para o período diurno, o mesmo perde o direito ao adicional.

Enunciado TST nº 265: 

TST Enunciado nº 265 - Transferência para o Período Diurno - Adicional NoturnoA transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

 

 

• O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais.

AN = HN x 20%

Para encerrar…..

Uma verdade sobre a vida…

Shopping Center de Maridos

• Havia um "Shopping Center de Maridos", onde as mulheres podiam escolher o seu marido entre várias opções de homens.

• O shopping tinha cinco andares, sendo que as qualidades dos homens cresciam nos andares mais altos.

• A única regra era que uma vez em um andar, não se poderia mais descer - deveria escolher um homem do andar, subir ao próximo ou ir embora.

• Uma dupla de amigas foi até o shopping.

• PRIMEIRO ANDAR

• Um aviso na porta dizia: "Os homens deste andar trabalham e gostam de crianças".

• Uma das amigas disse para a outra: "Bem, é melhor do que ser desempregado ou não gostar de crianças, mas como serão os homens do próximo andar?".

• Então elas subiram as escadas.

• SEGUNDO ANDAR

• "Os homens deste andar trabalham, têm excelentes salários, gostam de crianças e são muito bonitos".

• "Viu só?" - diz uma delas - "Como serão então os homens do próximo andar?"

• Então elas subiram as escadas.

• TERCEIRO ANDAR

• "Os homens deste andar trabalham, têm excelentes salários, gostam de crianças, são muito bonitos e ajudam no serviço doméstico".

• "NOSSA!" - diz a mulher - "Muito tentador, mas como serão os homens do próximo andar?"

• Então elas subiram as escadas.

• QUARTO ANDAR

• "Os homens deste andar trabalham, têm excelentes salários, gostam de crianças, são muito bonitos, ajudam no serviço doméstico e são ótimos amantes".

• "Meu Deus...pense!

• O que será que nos aguarda no quinto andar!!!" 

• Então elas subiram até o quinto andar.

• QUINTO ANDAR

• A placa na porta do andar vazio dizia:

• "Esse andar serve somente para provar que é impossível satisfazer as mulheres.

• Por favor siga até a saída e tenha um bom dia".