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Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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Ficha Técnica
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
Guia de Bolso
Manual e Guia de Bolso produzidos no âmbito do projecto e-Mar, com o apoio
financeiro do POPH – eixo 9.7.7.
Coordenação do Projecto e do Guia de Bolso
AMCV – Associação de Mulheres Contra a Violência
Autoras
Margarida Medina Martins, Maria Macedo, Petra Viegas e Rita Mira (AMCV)
Nota
O presente Guia de Bolso não utiliza o actual Acordo Ortográfico
ISBN: 978-989-98600-0-1
Impresso por: Câmara Municipal de Lisboa, Outubro de 2013 – 2ª edição
500 exemplares
© AMCV, 2013
Apoio Financeiro
Impressão com o apoio de
Guia de Bolso
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Agradecimentos
A AMCV – Associação de Mulheres Contra a Violência - agradece a colaboração das
entidades que contribuíram para a construção do presente Guia de Bolso:
APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima; APMJ - Associação Portuguesa de
Mulheres Juristas; APPANC - Associação Portuguesa para a Prevenção do Abuso e
Negligência de Crianças; Câmara Municipal de Lisboa; Câmara Municipal de
Loures; Câmara Municipal do Montijo; CESIS - Centro de Estudos para a
Intervenção Social; CNPCJR - Comissão Nacional de Protecção de Crianças e
Jovens em Risco; CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género; DGAI -
Direcção- Geral da Administração Interna; DGE – Direcção-Geral de Educação;
DGPJ - Direcção-Geral da Política de Justiça; DGRSP - Direcção-Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais; DGS - Direcção- Geral de Saúde – Acção de Saúde
para Crianças e Jovens em Risco; GEAV - Gabinete de Estudos e Atendimento com
Agressores e Vítimas da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação da
Universidade do Porto; GIAV – Gabinete de Informação e Atendimento à Vitima do
DIAP Lisboa; GNR - Guarda Nacional Republicana; INEM – Instituto Nacional de
Emergência Médica; INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses, I.P.; Lar de Santa Helena; ONVG - Observatório Nacional de Violência e
Género; PJ - Polícia Judiciária; PSP - Polícia de Segurança Pública; PGDL -
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa; Ramo Nacional sobre Violência Contra a
Violência contra as Mulheres do Lobby Europeu de Mulheres; UMAR - União de
Mulheres Alternativa e Resposta; UCPJ - Unidade de Consulta em Psicologia da
Justiça da Universidade do Minho; UVF – Unidade de Violência Familiar do Serviço
de Psiquiatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Guia de Bolso
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Projecto e-Mar
O projecto e-Mar (Manual de Avaliação do Risco) pretende contribuir para uma
intervenção integrada e abrangente por parte de todas as entidades e
profissionais envolvidas/os na área da violência doméstica/violência nas relações
de intimidade, no sentido de promover uma melhor resposta junto de
sobreviventes, mulheres e crianças, com especial enfoque no processo de
avaliação e gestão de risco em rede, contribuindo para o seu fortalecimento
individual, autonomia e empowerment.
Os principais objectivos são:
Produzir materiais especializados na área da avaliação e gestão de risco,
inovadores e apelativos, enquanto ferramentas de suporte à intervenção
das/os profissionais e entidades;
Implementar parcerias, formais e informais;
Realizar acções de formação destinadas a profissionais que contribuam
para aprofundar conhecimentos e desenvolver competências na área da
avaliação e gestão de risco;
Produzir materiais de informação e sensibilização.
Principais Actividades/Produtos:
Produção de material especializado - Manual e Guia de Bolso no âmbito
da avaliação e gestão de risco;
Concepção de módulos de formação, cujos temas são focalizados nas
áreas da violência doméstica/violência nas relações de intimidade,
avaliação e gestão de risco, redes e parcerias;
Implementação de 3 acções de formação dirigidas a profissionais;
Realização de seminários e elaboração de materiais de informação e
sensibilização.
Guia de Bolso
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Sobre o Manual e Guia de Bolso
O Manual é dirigido a profissionais que intervêm, directa ou indirectamente, nesta área, como por exemplo: forças de segurança; magistrados/as do Ministério Público, juristas e advogados/as; profissionais de serviço social e comunitário; profissionais de saúde; profissionais da área da educação. Destina-se igualmente a entidades e instituições, públicas e privadas, com abrangência local, regional e nacional, com intervenção nesta área. Tem como principal objectivo ser uma ferramenta prática de suporte à intervenção dos/as profissionais, pretendendo contribuir para a construção e consolidação de uma linguagem e procedimentos uniformizados, no que diz respeito ao processo de avaliação e gestão de risco em situações de violência doméstica/violência nas relações de intimidade. Pretende ainda contribuir para a definição de um conjunto de minimum standards sob a forma de recomendações e boas práticas. O Manual está estruturado da seguinte forma:
Introdução
Glossário
Enquadramento e referências legais
Princípios reguladores de intervenção
Avaliação e gestão de risco
Redes comunitárias especializadas
Intervenção com agressores
Violência doméstica contra crianças e jovens
Violência doméstica contra idosas/idosos
Análise retrospectiva de femicídios
Anexos O presente Guia de Bolso tem como objectivo ser um instrumento de apoio, de fácil e rápida consulta, dirigido aos/às profissionais. Desta forma, contém informações chave, de forma sintética e esquemática, sobre o processo de avaliação e gestão de risco em situações de violência doméstica/violência nas relações de intimidade. Recomendamos a leitura integral do Manual cujos conteúdos complementam de forma mais aprofundada este Guia.
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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Contextualização
A violência de género e especificamente a violência doméstica são graves violações dos Direitos Humanos e são um verdadeiro obstáculo à realização de facto da igualdade entre as mulheres e os homens. O modelo de boas práticas de intervenção profissional deve ter uma abordagem centrada na perspectiva das sobreviventes/vítimas, com enfoque na defesa dos seus Direitos Humanos.
A procura de apoio por parte das vítimas/sobreviventes pode ser uma oportunidade única para a construção de um projecto de vida sem violência.
Os/as profissionais que intervêm nesta área devem ter consciência da
importância e do impacto das suas intervenções junto das
vítimas/sobreviventes.
Nas respostas a estas situações, o reconhecimento e a validação das
experiências específicas de cada sobrevivente de violência
doméstica/violência nas relações de intimidade, bem como a atitude de não
julgamento e respeito pela diversidade por parte de profissionais
capacitados/as e especializados/as pode fazer toda a diferença na qualidade
dos serviços prestados, com repercussões evidentes no fortalecimento das
sobreviventes, das suas tomadas de decisão informadas, dos seus percursos de
vida alternativos à violência, na concretização dos projectos de autonomia e
no aumento da sua segurança e das crianças e/ou familiares e apoiantes.
Guia de Bolso
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Princípios Reguladores de Intervenção
Para uma intervenção eficaz na área da violência doméstica/violência nas
relações de intimidade, é necessário que seja considerado e reconhecido pelas
entidades e profissionais um conjunto de princípios transversais a toda a sua
acção.
Enquanto referencial mínimo de qualidade, considera-se imprescindível a
existência de sete princípios reguladores para a prática e ética profissionais na
intervenção com vítimas/sobreviventes de violência de género e violência
doméstica.
Princípio de Defesa de Direitos
A intervenção profissional na área da violência doméstica/violência nas
relações de intimidade deve ter um enquadramento de Direitos Humanos
das Mulheres e das Crianças e ser feita numa abordagem de defesa dos
direitos em todas as áreas.
Palavras-chave: advocacy; direitos individuais das vítimas; protecção;
lobby.
Princípio de Segurança
A segurança das vítimas/sobreviventes e de possíveis vítimas colaterais,
incluindo os/as filhos/as e outras pessoas dos seus círculos familiares e
sociais, bem como a segurança dos/as profissionais que as apoiam é
prioritária.
Palavras-chave: minimização de riscos; procedimentos de avaliação e
gestão de risco; planos de segurança; envolvimento activo das
vítimas/sobreviventes; articulação/trabalho em rede.
Princípio de Respeito
A intervenção dos/as profissionais deve ser centrada na perspectiva das
sobreviventes/vítimas, com respeito, validação e empatia pela suas
experiências, histórias de vida, contexto cultural e diversidade.
Palavras-chave: dignidade; consciência de valores; necessidades
individuais; auto-determinação; acessibilidade; equidade.
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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Princípio de Confidencialidade
As vítimas/sobreviventes têm o direito à confidencialidade e ao respeito
pela sua privacidade e que a informação partilhada não seja exposta sem
a sua autorização.
Palavras-chave: protecção de dados pessoais; partilha de informação vs
segurança e protecção; consentimento informado.
Princípio de Empowerment
Os/as profissionais devem promover o fortalecimento individual das
sobreviventes/vítimas e estar conscientes que são elas as agentes da sua
própria mudança.
Palavras-chave: necessidades individuais; tomada de decisão informada;
trabalhar com as vítimas/sobreviventes; valorização da experiência das
vítimas/sobreviventes.
Princípio de Cooperação
Os serviços devem intervir articulados e em rede, num contexto de
cooperação interinstitucional.
Palavras-chave: abordagem articulada e em rede; linguagem comum;
optimização dos recursos.
Princípio de Responsabilização
As entidades devem ter mecanismos para regularmente avaliar,
monitorizar, aperfeiçoar e actualizar os serviços que prestam às
vítimas/sobreviventes de violência doméstica.
Palavras-chave: desenvolvimento de competências e formação adequada;
modelo de intervenção definido e compreendido; avaliação e melhoria
contínua; certificação de qualidade dos serviços.
Guia de Bolso
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Avaliação e Gestão de Risco
A Avaliação e Gestão de Risco na área da violência doméstica/violência nas relações de intimidade é uma abordagem sistemática/contínua que tem como objectivo fundamental o desenvolvimento de uma estratégia de intervenção integrada e adequada ao nível de risco, previamente identificado e avaliado. Inicia-se com a identificação de sinais e indicadores de violência e respectiva avaliação de factores de risco e tem como objectivo a prevenção da reincidência da violência e do aumento da sua gravidade.
Este processo tem natureza dinâmica e contínua, implicando 4 fases essenciais interdependentes:
Monitori-zação
•periódica da situação de acordo com a especificidade
Gestão
• conjunto de estratégias que visa a prevenção e minização do risco
Avaliação
•da situação e da natureza, extensão, impacto do risco (factores de risco)
Identifi-cação
•sinais e indicadores de violência
Aspectos essenciais do processo de Avaliação de Risco
Identificação de sinais e indicadores de violência;
avaliação de factores de risco
Recolha de informação acerca das pessoas
envolvidas num determinado contexto de
violência, com a finalidade de identificar o grau de perigosidade
presente
Permite o desenvolvimento de
planos de intervenção e de segurança mais eficazes e realistas
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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O objectivo da avaliação é prevenir e não prever a violência. O fim último deste processo é a segurança das vítimas/sobreviventes de violência, numa perspectiva de respeito dos seus Direitos Humanos. Implica compreender, agir e informar o risco à sobrevivente, bem como às organizações parceiras essenciais para uma resposta integrada e articulada para cada situação.
Os procedimentos de avaliação de risco possuem uma vertente prática, permitindo:
Introduzir uma maior objectividade na identificação do nível de risco actual;
Nortear a intervenção no sentido de promover a segurança das vítimas/sobreviventes;
Reduzir as condutas violentas dos agressores.
>> O processo de avaliação e gestão de risco deve ser adaptável e ajustável às
alterações e dinâmicas da violência << Neste Guia de Bolso defendemos a utilização da abordagem Julgamento Profissional Estruturado, que:
>> A avaliação de risco não deve ser perspectivada como um mero processo de economia de tempo que envolve uma triagem rápida das situações mais
graves e prioritárias em termos de intervenção <<
A avaliação de risco deve ser realizada em conjunto com a vítima/sobrevivente,
não devendo ser efectuada sem apoio técnico. A capacidade e a adequação de
resposta ao risco identificado dependem da qualidade da informação reunida que
permite realizar uma correcta avaliação. A qualidade desta avaliação depende de
diversas fontes de informação que estão na base do trabalho desenvolvido:
considere a especificidade
da situação
valorize a perspectiva e
tomada de decisão das
sobreviventes
utilize um instrumento
validado cientificamente
seja complementa-
da com a experiência
do/a profissional
O processo de Avaliação e Gestão de Risco é
essencialmente um processo de gestão de informação
Guia de Bolso
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>> A aplicação de instrumentos de avaliação de risco não deve substituir a
auscultação das vítimas/sobreviventes, aprendendo com as mesmas sobre as
complexidades e circunstâncias da sua história em particular <<
O processo de avaliação e gestão de risco implica:
>> A avaliação e a gestão de risco não excluem as situações menos graves de um processo de suporte e protecção, mas permitem o desenho de um plano
de intervenção adequado ao nível de risco <<
>> Os/As profissionais devem ser extremamente assertivos/as na comunicação à vítima/sobrevivente do risco de homicídio <<
•Entrevista com a vítima/sobrevivente;
•Entrevista com o agressor;
•Entrevistas com familiares e amigos/as;
•Registos colaterais.
Qualidade da informação
Requisitos da Avaliação e Gestão de
Risco
Serviços especiali-
zados Formação
adequada e contínua
Trabalho em rede
Partilha de informação
Avaliação Gestão
Monitori-zação
Processo contínuo e dinâmico
Intervenção com os
agressores
Plano de segurança individual
É fundamental reconhecer a gravidade do crime e
acreditar/valorizar na história apresentada pela sobrevivente
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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Princípios- Chave
O envolvimento de crianças em situações de violência exige cuidados específicos no processo de avaliação de risco, sendo necessárias competências especializadas. Esta avaliação permite o acesso a informações sobre:
A exposição da criança à situação de violência em todas as suas formas (por exemplo: abuso físico, emocional…);
O impacto da violência e os potenciais danos futuros;
O bem-estar e a experiência da criança, incluindo os seus sentimentos; o sentido de responsabilidade; a capacidade para extrair significado das suas experiências e recursos de suporte (estratégias de coping) que possuem e o sentimento de segurança e protecção.
Interven-ção
Indivi-dualiza-
da
Valorização da sobrevivente
Segu-
rança
Confidenciali-dade e
Privacidade
Envolvi-mento
da sobrevi-
vente
Envolvimento das crianças
Advo-cacy
Empowerment
As/Os profissionais
deverão trabalhar a
capacitação das
vítimas/sobreviventes
para a tomada de
decisão de forma
informada e
esclarecida
É fundamental reconhecer que a protecção das crianças passa
pela segurança e o empowerment das suas progenitoras
Guia de Bolso
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Possíveis barreiras no acesso aos serviços de apoio
Recear o agravamento da situação;
Acreditar que o sistema não é suficientemente protector;
Ter tido experiências negativas anteriormente;
Acreditar que a sua situação não vai ser tratada com seriedade e de forma adequada às suas necessidades;
Pensar que as/os profissionais a irão culpabilizar;
Acreditar que não existem alternativas;
Desconhecer os apoios existentes para a sua autonomia;
Desconhecer os seus direitos;
Receio de perder a guarda das crianças.
Dificuldades na procura de apoio no caso de migrantes e/ou minorias étnicas
Desconfiança face às normas e às figuras de autoridade da cultura dominante;
Receio de perder o reconhecimento da sua família e comunidade;
Estratégias utilizadas pelo agressor;
Desconhecimento sobre os direitos e serviços disponíveis;
Ausência de rede familiar ou social de apoio;
Dependência económica em relação ao agressor;
Dificuldades em obter apoio judiciário e cuidados de saúde;
Receio de sinalização ao SEF, no caso de migração em situação irregular;
Desconhecimento da lingua portuguesa.
Estas dificuldades deixam as sobreviventes em situação mais vulnerável, isoladas e excluídas de um sistema protector.
Na intervenção com comunidades minoritárias, é imprescindível que os/as
profissionais considerem adicionalmente os seguintes aspectos:
Situação documental da vítima em Portugal;
Crenças ou valores culturais;
Desconhecimento da língua portuguesa;
Desconhecimento da sua localização geográfica ou dos recursos existentes na comunidade, tais como transportes, entre outros;
Ter sido recusada (ilegitimamente) a apresentação de queixa no passado e o acesso a serviços de apoio;
Desejo ou possibilidade de retorno ao país de origem da sobrevivente.
>> É fundamental a utilização de intérpretes qualificados/as por parte dos serviços de apoio e judiciais e não recorrer a familiares, amigos/as
ou conhecidos/as <<
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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Outing -(ameaçar) revelar a
orientação sexual sem consenti-
mento
Crítica e culpabili-
zação
Isolamento e confiden-
cialidade da comunidade
LGBT
Receio de estigmati-
zação
Estigma e discrimi-
nação
Dependên-cia do
agressor
(económica e cuidados de saúde)
Situação de vulnerabi-lidade da sobrevi-vente
As vítimas/sobreviventes que são portadoras de deficiência, com experiência em
doença mental ou em outra situação de especial vulnerabilidade, encontram-se
em significativa desvantagem no acesso a serviços de apoio, por diversos factores:
Apesar das características da violência serem similares, quando ocorre nas relações homossexuais e bissexuais poderão existir estratégias específicas de controlo por parte do agressor, como por exemplo:
Factores de Risco
Os factores de risco são indicadores que, quando presentes, aumentam a probabilidade de reincidência ou escalada na agressão. Podem estar associados à sobrevivente e à sua história de vida, aos comportamentos do agressor e contexto específico da relação. Os factores de risco que surgem como antecedentes em situações de risco elevado (eventual letalidade) são os seguintes:
Guia de Bolso
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Documenta-ção escrita de todo o processo
Princípios de intervenção na crise e de intervenção continuada
Partilha de informação
Duração e metodologias de avaliação e gestão de
risco
Objectivos, responsabili-
dades e papéis dos/as
profissionais
Existem momentos críticos em que o risco pode ser agravado:
Ruptura da relação;
Apresentação de queixa criminal;
Audiências judiciais;
Visitas no âmbito das responsabilidades parentais;
Notificações judiciais e de outros serviços oficiais.
>> A fórmula de predição de alguns instrumentos produz uma pontuação ou
avaliação que deve ser usada em conjunto com outras informações, incluindo as que resultam da experiência de trabalho dos/as profissionais <<
Factores de Protecção
Exemplo de alguns indicadores que podem mitigar ou eliminar o risco:
Procedimentos
As organizações/entidades devem estabelecer procedimentos escritos sobre avaliação e gestão de risco, nomeadamente no que diz respeito a:
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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Partilha de Informação
A partilha de informação deverá obedecer aos seguintes princípios e aspectos
essenciais:
>> O consentimento da sobrevivente deve ser informado, livre e não
coagido, explícito e devidamente
documentado <<
>> A informação obtida a partir da avaliação de risco deve constar num
relatório escrito, claro e objectivo, devendo abranger, entre outros aspectos,
a história de violência, a história psicossocial, o contexto de vivência da
sobrevivente e uma opinião conclusiva sobre o risco de violência <<
Partilha de Informação
Segurança
Objectivi-dade
Necessi-dade
Forma assertiva
Informar resultados avaliação
risco
Informar limitações
do processo
Actualiza-ção da
informa-ção
Obter consenti-
mento explícito
e informado
Excepções ao princípio da confidencialidade:
Perante uma situação de alto risco, sendo necessária a intervenção urgente policial e/ou de cuidados médicos;
Quando a segurança e o bem-estar das crianças estão em risco e a progenitora não aceita apoio que assegure a protecção das crianças, é necessário informar as autoridades competentes.
É importante esclarecer a sobrevivente sobre a utilização da
informação e os limites do princípio de confidencialidade.
Guia de Bolso
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Viver numa relação de violência
Ruptura da relação de violência
Após a saída da relação de violência
Situação de crise
Pessoal
(individual; não envolve outras organizaações)
em Rede
(suporte dado por diversas
organizações)
Planos de Segurança
Os planos de segurança devem ser individualizados, elaborados em conjunto com a vítima/sobrevivente e flexíveis.
>> É importante valorizar as estratégias de segurança já desenvolvidas pela
vítima/sobrevivente e reconhecer os seus conhecimentos sobre a dinâmica da
violência <<
Os planos de segurança podem ser elaborados face a diversas situações:
Podem existir dois tipos de Planos de Segurança:
O plano de segurança pessoal deverá incluir no mínimo:
Contacto de uma organização de apoio a vítimas/sobreviventes de violência doméstica;
Números de emergência, tais como 112, 144 e 800202148;
Medidas de segurança na residência;
A identificação de um lugar seguro, onde, em caso de perigo, a vítima/sobrevivente e as crianças possam recorrer;
A identificação e o contacto da rede natural de suporte;
Acesso rápido a dinheiro, medicamentos e documentos importantes.
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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No planeamento de segurança é ainda relevante:
Juntar um plano de crise;
Acordar a melhor forma e os períodos preferenciais de contacto;
Decidir em conjunto os próximos passos e os respectivos tempos;
Disponibilizar uma lista de números de contacto;
Informar sobre como conseguir uma chamada a pagar no destino;
Identificar, em conjunto, as zonas de risco.
Quando a vítima/sobrevivente não aceita apoio, os/as profissionais devem desenvolver esforços para garantir que:
A vítima/sobrevivente compreende o seu nível actual de risco e das suas crianças;
A vítima/sobrevivente tem conhecimento sobre os seus direitos e sobre os serviços de apoio;
Foi desenhado um plano de segurança pessoal;
É facultada informação sobre os serviços de apoio e aconselhamento existentes;
A avaliação e gestão de risco são devidamente documentadas (relatório);
A vítima/sobrevivente compreende que pode contar com o apoio, sempre que necessário, independentemente das suas decisões.
A protecção e a segurança da vítima/sobrevivente podem passar, nalguns casos, pelo seu afastamento da sua residência e do seu local de trabalho e acolhimento em Casa de Abrigo. No entanto, esta situação acarreta sempre inúmeras perdas e danos por parte da vítima/sobrevivente e das crianças.
Nas situações de alto risco e com necessidade de protecção imediata, é fundamental disponibilizar os seguintes apoios:
Informação e aconselhamento sobre os seus direitos legais;
Aconselhamento sobre serviços especializados e eventuais encaminhamentos;
Números de telefone de emergência;
Contactos da esquadra da polícia de zona segura;
Apoio e suporte imediato para o desenvolvimento de um plano de segurança.
Poderá ainda ser necessário informar os serviços de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, bem como accionar um plano de segurança multi-institucional.
Guia de Bolso
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Este processo de encaminhamento exigirá:
>> Consideramos uma boa prática a existência de mecanismos legais de protecção que permitam que a vítima/sobrevivente mantenha a sua vida e o
seu local de residência << Sendo a gestão de risco um processo que implica uma estratégia colaborativa entre várias organizações, a existência ou não de recursos locais irá influenciar determinantemente o planeamento da segurança da vítima/sobrevivente.
>> A melhor forma de contribuir para o desenvolvimento de estratégias de segurança da vítima/sobrevivente é através da promoção do seu
empowerment <<
Avaliação e Gestão de Risco em Crise
A duração e a intensidade da crise dependem de três factores:
O grau de violência exercida;
A capacidade da vítima/sobrevivente enfrentar o problema;
O suporte que recebe após o episódio traumático.
Consentimento informado da
vítima/sobrevi-vente
Relatório com fundamentação
técnica da necessidade e
avaliação e gestão de risco
Dar conhecimento da
utilização dos dados recolhidos (envio à entidade de acolhimento)
Processo de gestão de risco pode contemplar:
Acções de intervenção imediata (intervenção na crise)
Acções a desenvolver a médio e longo prazo
(carácter continuado)
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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Avaliação imediata e centrada no prioritário:
risco de vida e plano de segurança
Provisão de serviços
Intervenção intensiva e limitada no
tempo
Processo activo e
adaptável à situação
Diminuir a ansiedade e
angústia
Mostrar interesse e encorajar
Estabelecer uma relação
de confiança
Clarificar as exigências práticas
Avaliar a rede de suporte
natural e os recursos
Reforçar a comuni-cação
Esta intervenção deve obedecer às seguintes premissas essenciais:
Neste tipo de intervenção, existe um conjunto de estratégias que pode ser desenvolvido:
Numa situação de emergência, é imprescindível providenciar o acesso a serviços, tais como:
Centros e equipas de intervenção em situação de crise, com formação especializada na área da violência doméstica;
Linhas telefónicas de emergência;
Serviços de saúde e de emergência médica;
Redes de transporte;
Casas de abrigo e respostas de emergência;
Apoio jurídico.
O momento de crise
exige uma
intervenção
imediata, sobretudo
quando a vitimação
ocorreu há menos
de 48 horas
Guia de Bolso
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Questões Legais
>> O processo criminal permite transmitir a mensagem de condenação, por parte da sociedade, em relação à violência doméstica, responsabilizando o
agressor pelas suas acções <<
A violência doméstica/violência nas relações de intimidade pode estar associada a
diversos processos judiciais, nomeadamente o processo criminal e o processo
civil, relativamente ao divórcio e à regulação das responsabilidades parentais.
A informação da existência destes processos é muito relevante para o processo de
gestão de risco, visto que:
As notificações e as audiências do tribunal podem constituir momentos
que agravam o nível de risco para a vítima/sobrevivente, uma vez que o
agressor pode recorrer a actos de intimidação e ameaça, como forma de
a desencorajar em levar para a frente o processo.
A ausência de articulação entre o processo civil e o processo criminal
pode colocar as vítimas/sobreviventes em situação de maior risco,
especialmente quando existem decisões e ordens conflituantes, como por
exemplo uma ordem de afastamento e de proibição de contactos e uma
decisão que determina um regime de visitas às crianças.
>> É importante que os tribunais de família reconheçam que os casos de violência doméstica não devem ser tratados da mesma forma que os casos
onde a violência não existe << É importante que sejam promovidas medidas de protecção que minimizem o risco, tais como:
Prestação de declarações para memória futura;
Mecanismos de protecção de testemunhas;
O acesso a instalações de espera separadas, evitando o contacto entre vítima/sobrevivente e o agressor;
Estabelecer períodos de tempo diferenciados para a vítima/sobrevivente e para o agressor no momento de saída do tribunal e mecanismos de segurança;
Informar a vítima, de forma atempada e segura, de todas as decisões judiciais.
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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Objectivos a Alcançar
Contribuir para a
prevenção
Aumentar a eficácia do sistema de
suporte
Defender os direitos humanos
Minimizar a revitimiza-
ção
Aumentar o empower-ment das sobrevi-ventes
Aumentar a responsabi-lização do agressor
Entidade Coordena-
dora
Sistema Judicial Local
Forças de Segurança
Serviços Sociais Locais
Escolas / equipa-mentos
educativos
Serviços especializa
-dos de apoio a vítimas
Serviços de
protecção crianças e
jovens
Serviços especializa
-dos de interven-ção com
agressores
Autarquias
Serviços de Saúde
Outras organiza-ções da
comunida-de
Redes Comunitárias
Dada a complexidade das situações
de violência, é necessária uma
resposta coordenada e integrada,
que recorra a uma abordagem
multidisciplinar. Para tal deverão
ser envolvidos actores-chave, como
poderemos ver na figura em baixo,
bem como identificar em conjunto
os objectivos a alcançar (ver figura à
direita).
Na constituição destas redes é
fundamental a participação de uma
organização especializada no
suporte às vítimas/sobreviventes
>> Um processo eficaz de gestão de risco requer o conhecimento do papel de cada parceiro/a na rede
de apoio <<
Guia de Bolso
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Serviços Especializados em VD/VRI
In The Red Thread through European Manual on Risk Assessment
E-MARIA, 2013
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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Serviços Gerais
In The Red Thread through European Manual on Risk Assessment
E-MARIA, 2013
Guia de Bolso
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Monitorizar a
situação
Referenciar a situação às entidades competentes
(Ministério Público, Tribunal / CPCJs) –
Consultar Lei de Protecção de Crianças
e Jovens em Risco;
Informar a vítima da sinalização da
situação
Apoio continuado à
progenitora
Articulação
com outros
recursos, p. ex:
centros de
saúde /
pediatria
Acompanha-
mento
continuado da
situação e à
mãe
Acompanha-
mento junto
das escolas
Apoio
psicológico
semanal
(para a
criança)
Crianças em Situações de VD/VRI
Adaptado de The Red Thread through European Manual on Risk Assessment
E-MARIA, 2013
NÃO
SIM
As crianças estão numa situação de
risco elevado? (avaliação de risco)
Identificação dos indicadores junto da
progenitora
Não actuar; Dar
informação /
recursos
NÃO
SIM
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
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Chamada Telefónica
Situação de Alto Risco
Como posso
ajudar?
Encontra-se
em perigo
imediato?
Precisa de
cuidados
médicos?
Não
Como posso
ajudar?
Identificação de factores de risco: > Existência de armas; > Frequência, gravidade e iminência da violência.
Agendar atendimento presencial
Prestar informações sobre os serviços de apoio
Dar contactos de emergência
Plano de segurança (sobrevivente e crianças)
Sim
Solicitar a
morada e nº
telefone e
chamar uma
ambulância
Pode sair de
forma segura?
Pretende
sair?
O agressor
está aí
consigo?
Sim
Não
Sim
Não
Como posso
ajudar?
Identificação de factores de risco:
> Existência de armas;
> Frequência, gravidade e
iminência da violência.
Disponibilização de serviços e agendar atendimento presencial
Dar contactos de emergência
Plano de segurança (sobrevivente e crianças)
Sim
Não É seguro
chamar a
polícia? Solicitar a morada
e nº de telefone e
chamar a polícia da
esquadra mais
próxima
Como posso
ajudar?
Tem transporte
para si e para as
crianças?
• Dar contactos de emergência
•Plano pessoal de segurança
•Solicitar contactos para
posterior contacto e combinar momento adequado de contacto
• No caso de existirem crianças
em perigo eminente, chamar a polícia e referenciar para Comissão de Protecção de
Crianças Posso providenciar
acolhimento de
emergência?
Vizinhos/as? Amigos/as?
Táxi? Sim
Chamar a
polícia
Não
•Disponibilização
de serviços e agendar atendimento presencial
• Dar contactos de
emergência
•Plano de segurança
Sim
Como posso
ajudar?
• Dar contactos de
emergência
• Plano pessoal de
segurança (sobrevivente e crianças)
•Solicitar contacto
para acompanhamento
da situação
Agendar atendimento e
pedido de
contactos
Tem crianças?
Quantas e de
que idade?
Não
Sim
Não
Não Não
Sim
Sim
Guia de Bolso
29
É seguro
chamar a
polícia? Solicitar a morada
e nº de telefone e
chamar a polícia da
esquadra mais
próxima
Como posso
ajudar?
Dar contactos de emergência
Plano pessoal de segurança
Solicitar contactos para posterior contacto e combinar momento adequado de contacto
No caso de existirem crianças em perigo eminente, chamar a polícia e referenciar para Comissão de Protecção de Crianças
Posso providenciar
acolhimento de emergência?
Disponibilização de serviços e agendar atendimento presencial
Dar contactos de emergência
Plano de segurança
Como posso
ajudar?
Tem um sítio
seguro para
onde ir? Tem transporte
para si e para as
crianças?
Vizinhos/as? Amigos/as?
Táxi?
Chamar a
polícia
Dar contactos de emergência
Plano pessoal de segurança (sobrevivente e crianças)
Solicitar contacto para acompanhamento
da situação
Solicitar contactos e
agendar atendimento
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não Não
Sim
Avaliação e Gestão de Risco em Rede
30
A Minha Lista de Contactos - Rede
Entidade:
Pessoa de Contacto
Telefone Fax
Morada
Código Postal _______ - _____
Entidade:
Pessoa de Contacto
Telefone Fax
Morada
Código Postal _______ - _____
Entidade:
Pessoa de Contacto
Telefone Fax
Morada
Código Postal _______ - _____
Guia de Bolso
31
Entidade:
Pessoa de Contacto
Telefone Fax
Morada
Código Postal _______ - _____
Entidade:
Pessoa de Contacto
Telefone Fax
Morada
Código Postal _______ - _____
Entidade
Pessoa de Contacto
Telefone Fax
Morada
Código Postal _______ - _____