Post on 03-Oct-2018
PdDER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
Juízo DE DIREITO DA ________________ _
CARTÓRIO DO __ o OFíCIO
ESCRIVÃO(Ã) DIRETOR(A)
Foro Central Cível 1" Vara de Registros Públicos
100 _ 09 _ 345903-2
Classe ---- -- Valor da ação
Volume Reqte Distribuição
2009/002042 Vaga 3
Pedido de Providências R$ 0,00 1/1 1" VARA JUDICIAL DA COMARCA DE COTIA"C;P Direcionada - 04/12/2009 17:31 :04
1 Reg Públicos
AUTUAÇÃO Em ______ de __________ __ de _________ _
autuo neste Ofício ------._-------
que segue(m) e lavro este termo.
Eu, __________ _ ), Escr., subscr.
REG. SOB nº ______________ _
LIVRO nO _____ - Fls. ___ _
50.04.018
ADVOGADOS:
Fls. ___ ~. __ _
Fls. ____ _
,+4~~~~------------------- ____ ____ Fls.
~.-.JM~~~------------------.----------.------- Fls.
~:":'::.'A -;.:-~'!i'::.t_l_---------------'-------.--.--- Fls.
Fls. ____ _
h-t:L~:..=._P~+__-------------------.----- Fls. __ . _____ _
1l.A~4L~~1...-_+---------------------- Fls.
FlI' _______ _
~~~~~afL__-------------------FIS. ___ . __
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
Juízo DE DIREITO DA -----
CARTÓRIO DO __ ~Q OFíCIO
Foro Central Cível 18 Vara de Registros Públicos 100.09.345903-2
Classe Valor da ação Volume Reqte Distribuição
2009/002042 Vaga 3
: Pedido de Providências : R$ 0,00 : 1/1
1" VARA JUDICIAL DA COMARCA DE COTIA-SP : Direcionada - 04/12/200917:31:04
1 Reg Públicos
AUTUAÇÃO
de 4J1; ~:~~ /~ Em _kOJ~ autuo neste Ofício
que segue(m) e lavro este termo.
Eu, (~ , ____ . _______ ), Escr., subscr .
. ,. REG.SOBnQ
---------
LIVRO nº ____ - Fls. ___ _
50.04.011
PODER JUD!CIÁRIO SÃO PAULO
Setor de Cartas Prec8tórias Cíveis, FamHIa e Sucessões e Acidentes do Trabalho VIaduto Dona Paullna, 80 - 17" e 18" andares - Centro - Sio Paulo-SP
CEP 01501-020 - telefone 3242-2333 r 2073 - 2075 - 2078 - 2169 - 2201 - fax 3105-8060 _:_~gov.br
ofício: 002718 • ...Rr_oc precatória: 78037/2008 O origem: i" VARA JUDICIAL DA COMARCA DE COTlA-SP processo: 921/1986 requerente: ODETE CAMARGO E OUTROS requerido: AUTO MECÂNICA AOKI L TOA E OUTROS
~ t C)I r.-, o Cl-
São Paulo, 16 de novembro de 200ti f'j CIC? o o ~
Dirijo-me a V. Exa., nos autos da carta precat6ria em epígr~para • -.....J
encaminhar cópia da decisão de tis. 239/241 e das principais peças da can,a pr.tória "."
supra, para análise e posterior tomada de pn vidências, caso entenda perjít)ent~
Ao
Renovo os meus prote s de estima e consideração: '
GILSA ELE NA RIOS juíza de direito
Juizo de Direito da 1" Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital- SP
N .., ... ;" .. ';;
cc
CONCLUSÃO
Em 06/11/2009, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito
Dr(a) GILSA ELENA RIOS.
EU'~' Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
Carta Precatória n. 76037-4/2008
Referida carta precatória tem como finalidade a
avaliação e praceamento do imóvel descrito na traaseriçAo 30.912 do 10·
Cartório de Registro do Imóveis da Capital (fls. 02, 11 e 94), que foi penhorado
em 20/0612000 conforme auto de penhora de fIs. 06, cuja execução é originária da .
la. Vara Judicial de Cotia- Processo n. 152.01.1986.58-4/ O - controle 921/86.
O aditamento de fIs. 15, datado de 27/1112001
determinou a avaliação do imóvel, o que ocorreu, conforme laudo de fIs. 18/41.
Novo aditamento foi apresentado para a designação de
praças, que não foi cumprido de imediato em razão da ausência de peças, bem
como pelo fato de falecimento de uma das partes e necessidade de regularização
processual.
Em 28/07/2008 a carta precatória foi distribuída neste
Setor para designação de praças (fIs. 92), sendo expedida a minuta de edital. Os
interessados foram intimados.
As praças foram negativas, tendo a exequente requerido
a adjudicação (fIs. 125), o que foi deferido pela decisão de fIs. 130, com a
expedição do auto (fIs. 133) e respectiva carta de adjudicação (fIs. 138/139).
Quando do cumprimento do mandado de imissão de
posse, houve protocolo de petição (fIs. 146/156) postulada por Manuel dos Santos
Silva, postulante que não integra a lide, esclarecendo que é proprietário do imóvel
adjudicado desde 10/04/1979, conforme disposto na escritura de fIs. 152/153 e na
matricula n. 25088 d.o 111" Cartório de Registro de Imóveis de Sio Paulo (fls.
149/151). .-1
-
Em razão dos novos fatos apresentados, a decisão de
fls. 157 determinou o recolhimento do mandado de imissão.
A exequente, na petição de fls. 166/171 afirma que a
execução tramita a mais de dez anos e a penhora recaiu sobre imóvel do
executado, tanto que a certidão de matrícula emitida pelo 10° Cartório de Imóveis
não menciona alienação. Agregado a este fato, o perito judicial esteve no imóvel
em setembro de 2002 para a realização de perícia e que o insurgente não
apresentou qualquer impugnação.
Esta é a sintese dos acontecimentos.
Na hipótese dos autos ocorreu um fato que macula não
só a adjudicação, mas toda execução. Isto porque, todo o processo executório foi
embasado na certidão emitida pelo 10° Cartório de Registro de Imóveis que
certificava a inexistência de ônus (fls.ll e 94).
Contudo, em referida certidão consta a informação de
que o 13° Subdistrito, Butantã, pertenceu a esta Serventia de 7.10.39 a 11.8.76,
quando passou a pertencer ao 18° Cartório de Registro de Imóveis.
Ora, desde 11.8.76, o 13° Subdistrito, Butantã passou a
pertencer ao 18° Cartório de Registro de Imóveis, sendo este último o responsável
por qualquer averbação e registro referente ao imóvel, e s.m.j, o 10° Cartório de
Registro de Imóveis lançou certidão equivocada ao certificar no momento da
consulta do interessado (desde 06/06/2001 - fls. 16 e 06/08/2007 - fls. 94) de que
não existia constrição sobre o imóvel.
Para evitar dano as partes, s.m.j, a certidão deveria
mencionar que até o desmembramento do distrito não havia constrição sobre o
imóvel, e que a partir de 1976 o 13° Subdistrito Butantã passou a pertencer ao 18°
Cartório de Registro de Imóveis, tanto que diversos atos foram averbados na
matrícula 25.088 do ~8° Cartório de Registro de Imóveis (fls. 149/151). - -'-2
r,
Importante consignar que na hipótese de
desmembramento de subditrito, a matricula originária do imóvel, não é cancelada,
cabendo ao cartório de imóveis certificar de maneira adequada, para evitar dados a
terceiros.
Em razão do desmembramento, temos como válida a
matricula 25.088 do 18° Cartório de Registro de Imóvel, onde consta a averbação
da venda do bem imóvel realizada por Tsugui Aoki para Manuel dos Santos Silva.
Pelo exposto, s.m.j, denota-se a existência de vício que
macula toda execução, e não apenas o auto de adjudicação, pois ainda que se anule
este auto, haverá vício quanto a titularidade do imóvel.
Existindo vício desde o início do processo executório,
apenas o juízo que determinou a penhora poderá reconhecer a nulidade db'ato,
inclusive determinando a anulação do auto de adjudicação, se pactuar do
entendimento de que há nulidade.
Considerando a peculiaridade do caso, devolva-se à
origem para apreciação, estando este. Setor à disposição para cumprimento· de
ulteriores determinações, se necessário.
Sem prejuízo, extraiam-se cópias desta decisão e das
fls. 02, 06, 11,92,94,98,125, 130, 133, 138/139, 1461156, 160/161, promovendo
a remessa ao Juiz da Primeira Vara de Registros Públicos da Capital- Corregedor
Permanente do 10° Cartório de Registro de Imóveis,para providências, se
entender pertinente.
Intimem-se.
São Paulo, 06
3
o.',
U_
PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA OE COTtA· ESTADO E SÃo P.4II-.O Av. Prof']yfanoel José ?edmsQ, 180&., JQrdim Horll.wa, C'alia
prnzo pam. cumpriment.o: legal ProC,,"S80 n° 921/86. d h
JuntlIP"·I..m espac . O
do
DEPRECANTE: Juí.ZO de Din,ito da
DEPRECADO: Setor dé Unilie:açl!õ-di"l:'art'ãsllrecatórias Ciwis dã t' DESPACHO
.el1' d JuntaóGI• ~ •
Cl ;O ',';;
._____1:- ,j.'''"l
"'" 00 a;rI:..' \\\\\ .-:. _______________ .. ____ . __ ~_~,L~~:~~~~ --"II ·.""'-1 .... '., ;~:
A ExcelelltlslIima Senhora Doutora .i'BtNANDA--SO Dire>ito da Primeira Vara de ('otia, na forma da lei,
--' o S FL!\LDINI, MM'. Juízad~
~l ~.~
!~-:. ", F.ç\Z SABER ao (a) Exmo (a) Sr. (8) Dr. (8) Juiz (a) de Direito do Setorde Unifica~ ~
cartas PrecatóriruJ Clveis da CapitaVSP, !ID qual for esta distribuída, que, perante este Jui:r.o ~ respectivo Cartório se procl!'ssam os termos I!' atos da açllo dI!' Ordinaria dc Ri'!lponsabilida<!ll' Civil e ReparaçIW de Danos, requerida pot"Margarida Maria de Paiva e SIM. em fw:e de; Auto,. MecflnjCft Aoki Lt<Ia. . . (::
FINALIDADE
\ & VAI ,I.y;!Q,bem como' seguinte bem: "lIIDa cua à J!3strada de OSMeolSP-Ita, na o retiplK't.ivo t...-- medindo 10 mh •. Defrente, por 40 mt.',da frente aos fluldos. tonrnmtando do lado esquerdo com a Rua Dois, tom a ,ual lu esquina, 110 lado direito tom C.H. Bijon, e nos flllldos f_ Ant6nio C. de AllaeWa, tom lnmscriçllo feita juDto ao lf1° Cartório de RIlfPstI'O de Imoveis da CapitaIlSP"., seguem cópilUl anexas, cOlnIUlicando este J11I20, posterionllellte __
--------_._----_._-- _._-------_._------_._.-------------._-----------------------PROCURADORES 1-- -- 'J-"SIJ
Dr __ GruivuldeB.deS_ÜA'BISP.55:3fI6-. Fl~V\<\ Prl,Ç,t\I'IDj:': w~'j,sçILH-oh to'I<.
Dr. WaJtN' HellmoistN' OABISP.55.001.
-----------------, .. -------------------------------_._----.--_._---------_.
ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos coru.1a, expediu-se a pn.~$etlte, pela qual depl' a Vos~!I
Excelência que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", de digne- determinar diligênci!Üi pura o seu integral cwnprilllellto, com o que e:W1nl pre-lltolldo res s~ços Justiça. Dad~e passado nelo1a CidiKle e' 'otia, Estado de auJo, 10 ( )ulubro (Ie 20ot). Eu ~(J..eonice AI. -- '0 ., digitei. Eu, aulo de Oliveira ~a"qlle!l), Oficial-Maior, confe' I o!,IClirn), Escr' __ subscrevi.
01
dini C
, '
AUTO DE PEN HQJ2A
Aos IM.;:J;", - d I a (s) do mês d e ~=:b:i'::::~~=-+!!.. l
de 1"n~, nesta Comarca del ..... IQ;~L.O~!.l!.ó~ ______________ L
em .. ~.-' ~/-11t~, comparecemos, nós, Oficiais de Justiça, Intra-assinados, ~ . . a fim de dar cumprimemo ~
ao respeitável mandado, junto, expedido pelo Merltlsslmo Juiz de Direito da __ ~ JJ.M-r bc&.1~b·CotToaÚ't'r;-é·2~ t~
v ~ , ___________________________ e respectivo Cartório, nos autos
de !J;ytkfgw~.r.1·viOd .ha" e ,QcpScl. rkn ro !J>En; qr&!/iÇ
de :m Oe 9~ e ',l°:me e,,:q :'./0'0 rQ ~. .
,contra: Q,;:::Lsr'rv>k?an° 'tO c::&&.;, 'k~4 A
a requerimento
Depois .. ?e preenchidas as formal/dades legais, passamos a pi?Dc.ej)EC.
-e 9GrNtTq&A glp,4no '4.0 ... 1 '(Qd?''àn~ G O"a;t>,. ç!lú ... :-ro'· j.cc Q
CQoA â ,g4.osáo 4, 'WQ?fP- Q9?-4<?:>d20 .... JL; rx';l,5g:a2 ..........;;? v J
\"-" •• ,-r,,_ "::>.,. ,,., '.-,. . , ,:J . ~ - J?:v+Aooé4, ,ó)\ O'?f R';' e' rg J I b H.,,......, :r- $ eJ_· ..... ...el..&
J.Q...>:o ,ri' . t'0N4 <f rn lN':? p!.g F J, o-.en {"*"" -ka, '*rof p4Ocn-
..d..Q a.o 2 A .rol G:>..' ~ ~ ~. P> o 9 a 8(:' c '-1 FS7':': ?>±c:9 Q t:..eTYvi ~
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.,~ 1. , ~ ,"""" O ~.IJ do', .'. r. ' ............ (",H," ' ,
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eLo ~6"? (a.d.. c.I..... Q D ' _U' ~ .,.I".,. ..J~ , w.u. .o/...Q.. \ O:u,. , . ~"" cJ... ),..{)a.....JG-. , \) \
....
~
,
-~~1- E, para constar, lavramos o pres~ue vai d.evidamente assinado.
O Oficiai de Justiça . ~ J./~ .Q ., {./
Testemunha; _____________________________________ ___
CARTÓRIO DA l' 00 OI=ICIAL , DE RE'31STRO DE IrvI:)VEIS Comarca I Ja Capital cio ôstado dr: 'iõo Paulc
\
HELOISA MARIA GANDOLFC LOUREIRO, 1 Da 011::101 Desi,~I',':I(ja de Registro de Imóvel
da Comarca da Capital a) Estado dH São P'lulo, Rep j')lÍco Federativa do Brasil, ~ CERTIFICA v~
que, revendo os livros do Cr)rtórlo o seu c '; rgo, del'él, 1/0rlflcou constar que pela
transcrição 30.912 ferta err 20 de setembr ) de 19 :111, no' termus da escritura de
20 de julho de 1954, lavl'JdJ no 11" Tabelljo de Nct:H d<3sta Capital. HIDETOSHI
AOKI. TSUGUIO AOKI, qUE se assina TSUGUI J AOQUI. ,maiores e TOSHIMITU AOKI,
menor púbere, todo:: sCllte'ros, proprletórlos, dor!',I!: I'!ados e residentes nesta
Capital, na Estrada de Itll, 5,950, adqulrlrr.'m por cCj"lqra feita a Aurélia Kulczar
Peixoto e seu marido Jo,l, Vieira Peixoto, ,Imo cas( .:: Estrada de OSASCO-SÃO
PAULO-ITU nO 5,950, ne' 13' subdistrito Butanl j, e o tfll't.no ;'Ileolnao 10m de frente,
por 40m da frente aos fundos, confrontanco do la()o c"q.lerdo com a [<ua DOIS,
com a qual laz esqulf'1a,; o lado direito con C,H, Bljor' E;, I'OS fundos com Antonio
C, d~ Almeida, ou SLlce, lo"es desses conl ontantes, !~;"eJ.tlfJcq mala não constar
que HIDETOSHI AOKI, TSUC:UIO AOKI ou JSUC UIO AO(ll!: t, TOSHIMITU AOKI tenham
alienado, bem como onorada por hlpotec<l de quoic!I"'1 espécie ou outro ónus
real, o Imóvel objeto desl'l r.erlldão, O relei Ido é v0r;ode e dó fé, São Paulo, 17
de abril de 2001, A Ollclal Designada, Helol~o Maria (:01'.%110 Loureiro,
. H<-~ """1/0- ... ~<> ....... ,~ '-....0
o 13° subdistrito, BtJf ANT i., pertenceu a este Cartório de 7.10.39 a 11.8,76, quando pnssou a pertencer ao 18° Registro, tend" antes pertel~cido ao I 4" Registro. .. .
Emolumentos Ao Estado Cart, Serventias
Total
R $ ",11 R$ /,28 R$ ',42 R$ 1.,81
Guia...lf1200 I
Vias I. 12520 I
PODBRJU-Dl'CIÁRIO SIoPaulo
Autos n° 921/86
Processo 152.01.1986.58-4/0.
'---_____ A_, _TIJ)_II_'JI'_A_M_JE_lN--,-> _1f' __ tD ___ ~--'-----iI'; . Por força do r, despacho de fls. 513 dos autos da ação .• ','
, , de ORDINARIA, requerida por ODETE CAMARGO(tepresentante lC;ga1 dos ,o;
,espolios de Margarida Maria de Paiva e Out) em face de AUTO MECANICA :':
. AOKI LTDA, processo n° 921/86, em curso pel:ante este Juízo e Cartório do .'
Primeiro Ofício Judicial, fica a, presente carta precatória ,ADITADA para que lhe
seja dado integral cumprimento à mesma, seguem e anexo cópias da conta de
atUliliz~ão de valores; certidão imobiliaria atualizada,bem como certidão da
intim~ão do réu da realiz~ão ~a penhQta. NADA MAIS. Dado e passado
nesta-cidade e Comarca de Caria, Estado de São Paulo, aos 13 de ')
Eu, '~ (Leonice Ap. Ribeiro de Lima), Escreve1te
(paulo de O. Marques), Oficial Maior que confeti. p!: __ ... ---!~~_
Nogueira), Escrivão Diretor, subscrevi. i
Ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da
SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
DA CAPITAL/SP.
-------------------,--------------
f;, '~, '.';
! ..
,
pedidO ... nO 45137 . ~ 0/ . ,/j4/eq-
. FLAVIANO GALHARDO, 10' Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, Repúblic:a Federativa do Brasil, atendendo pedido de parte interessada,
CERTIFICA
qve revendo os livros da Serventia a seu cargo, deles verificou constar que, pela
transcrição 30.912, feita em 20 de setembro de 1954, nos termos da escritura de 20 de julho
("'" de 1954, lavrada no Cartório do 11° Tabelião de Notas desta Capital, HIDETOSHI AOKI,
TSUGUIO AOKI. que é1Ssina TSUGUIO AOQUI, maiores e TOSHIMITU AOKI, menor púbere,
todos solteiros, proprietários, domiciliados e residentes nesta Capital, á Estrada de Itu n° 5.950,
adquiriram por compra feita de Aurélia Kulczar Peixoto e seu marido José Vieira Peixoto, uma
casa á Estrada de Of,ASCO-SÃO PAULO-ITU n' 5.950, no 13° subdistrito, Btltantã, e o
respectivo terreno medindo 19m de frente, por 40m da frente aos fundos, confrontando do lado
esquerdo com ~ Rua DOIS, com a qual faz esquina, do lado direito com C.H. Bijon, e nos
fundos com Antonio C. de Almeida, oU sucessores desses confrontantes. CERTIFICA MAIS , não constar que HIDETOSHI AOKI, TSUGUIO AOKI ou TSUGUIO AOQUI e TOSHIMITU
AOKI, tenham alienado bem como onerado por hipoteca de qualquer espécie ou outro ônus
real, o imóvel objeto'desta certidão. CERTIFICA AINDA que o 13° subdistrito, BUTANTÃ,
pertElnceu a estaServ'mtia de 7,10.39 a 11.8.76, quando passou a pertencer ao 18' Registro,
tendo antes pertencido ao 4° Registro.
certidão rettata a sltuução Juridlca do Imóvel
Eu, Maria. Aparecida ['inheiro, Escrevente """"'+"""''"'''''''"'''......,p~_=-''''==_ pesquisei e , ej.v; r;ábio Martins-'- Autoriza90
/ / --__ -'.,,,J..JI.U~:,.L,,,;_;/' __ -'._t __ ~" a subs.cre o.
São Paulo, 6 de agosto de 2007.
Digitador: VERA Guia nO . .-! r.;) /2007.
\
Ô
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
JJ ~
V!"$:> Setor de Cartae Pr8cat6daa CiveIa, Familia • Sue ..... AcIdeI,t .. do Trabalho ~
ViaduID Dona PauIInI, 80 - 17" 818".... - Centro - SIo PIUio BP "'1 ~ ""',,""... . -......., ,..,................. . ...... "" ,"'. a EDITAL DE 1" E za PRAÇA DE IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA AUTO MECÂNICA AOKl L TOA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, EXPEDIDO NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRtA 84122107, ORIUNDA DA 1" VARA JUDICIAL DA COMARCA DE COTIA - SP, EXTRAIDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE ORDINARIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E REPARAÇÃO DE DANOS, MOVIDA POR MARGARIDA MARIA DE PAIVA E ANTONIO OROZIMBO DE PAIVA, PROCESSO 152.01.1986.58-4.
A DOUTORA ANA PAULA SAMPAIO DE QUEIROZ BANDEIRA UNS, JUiZA DE DIREITO DO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CIVEIS, FAMluA E SUCESSÕES E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAUSP, NA FORMA DA LEI, ETC ...
FAZ SASER que no dia "A DEFINIR" de 2807, às 14:00h no Fórum João Mendes Júnior, no local destinado às Hastas Públicas, nesta Capital, (, Porteiro dos Auditórios levará a público preglo de venda em 18 Praça, o bem imóvel abaixo, entregando-o a quem mais der acima da avaliação que será atualizada até a data de venda, de acordo com os índices oficiais, ficando desde logo designado o dia "A DEfiNIR" de 2007, às 14:00h,
para a realização da 2B Praça, quando o bem será vendido a quem mais der, caso não hajam licitantes à Primeira, nlo sendo aceito lance vil, ficando pelo presente edital intimada a
executada dessas designações, se nlO for ela intimada pessoalmente. BIiEM: UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, localizados na Av. Corifeu de Azevedo Marques na 5950 (antiga Estrada de Osasco-São Paulo-Itu nO 5950), no 130 Subdistrito, Butantã, medindo o terreno 10m de frente, por 40m da frente aos fundos, confrontando do lado esquerdo com a Rua Dois, com a qual faz esquina, do lado direito com C. H. Bijon, e nos fundos com Antonio C. de Almeida, ou sucessores desses confrontantes. Imóvel
sob transcrição na 30.912 do 10° CRI desta Capital. AVALIAÇÃO: R$ 353.000,00 (setl02), valor esse que será atualizado de acordo com os indices oficiais
para a data da praça. ONUS: nada consta. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem à ser arrematado. Eventuais taxas e/ou impostos sobre o bem correrão por conta do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 28/09/07. Eu, (Rodrigo Pereira Santos), escrevente técnico judiciário, digitei. Eu, (Marinalva Aparecida de Araujo Novaes), escrivã-diretora, subscrevi.
ANA PAULA SAMPAiO DE QUEIROZ BANDEIRA LlNS juiza de direito
L fr'
fL 'FGi"ia;lfessanára 9V~::-. v::::::
;lá~ogaá~ Cons u(toria e ..hsessoria Jurfá'zca . . __ . //'
EXCELENTISStMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO SEJ9R~'\ CARTAS PRECATÓRIAS CIVEIS DA COMARCA DA CAPITAL D /'ESTADO
DE SÃO PAULO.
Processo autuado
sob o n o 76037/2008 - '-\
Carta Precatória
1 a Vara Judicial e Oficio de Cotia/SP
Adjudicaçao
/
ODETE CAMARGO, já qualificada nos autos do
processo em epigrafe, vem, por sua advogada infra-assinada à presença de
Vossa Excelência, tendo em vista o resultado negativo havido para a primeira e
segunda praças realizadas, em razao da inexistência de licitantes, requerer a
adjudicacão do imóvel objeto de penhora, pelo valor constante da avaliaçao
prestada pelo laudo pericial de fls., requerendo bern corno seja o valor
correspondente abatido do crédito exeqüendo, prosseguimento do feito em seus
ulteriores termos.
Termos em que,
pede deferimento.
São Paulo, 30 de novernbro de 2008.
F
OAB/SP n o 185.478
Rua Augusta, n· 1.351,7 o andar, cj. 72, Cerqueira Cesar, São I:>;T:"'-':-~EP 013õt100 _ -Tel.: (11) 3262-4957 (11) 6867-0988 (11) 8238-8549 - e-try'JiJ.: !!ª-v'''.'' ,"cs@terra,com,br
2
/ ~ .'
...
PODER JUDICIÁRIO Silo Paulo
de Cartas Precatórias Clveis, da Famllla e SucessGes e Acidentes do Trabalho Autos n' 76037-4/08
I. Trata-se de carta precatória expedida pela comarca de Cotia tendo por finalidade
praceamento de bem imóvel.
2. Designadas datas para tentativa de alienação forçada, as praças resultaram negativas
(tls. 121 e 123)
3. Comparece agora a exeqüente aos autos requerendo a adjudicação deste bem (tls. 125).
4. ° pleito comporta acolhimento posto que o valor atualizado do crédito é superior (tls.
119) ao da avaliação corrigida segundo os mesmos parâmetros (tls. 118).
5. DEFIRO, portanto, a adjudicação do imóvel pelo valor atualizado da avaliação.
6. Publique-se a presente para eventual ciência dos interessados, comunicando-se,
outrossim, ao Juizo de origem.
7. Fica a exeqüente intimada, outrossim, a comparecer em Cartório para firmar o auto de
adjudicação.
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
Setor de Cartas PrecatórIas Civels, Famflta e Suceesõea e Acidentes do Trabalho Viaduto Dona Paullna, 80 • 17" e 18" an..... • Centro • &lo PauJo.SP
CEP 01501-020 • lIIItIfone 3242-2333 r 2073·2075·2078·2180·2201 • fax 310uoao
AUTO DE ADJUDICAÇÃO
Em 28 de janeiro de 2009, no Fórum Hely Lopes Meirelles, à sala de despachos da
MM(a). Juiza de Direito do Oficio de Cartas Precatórias Civeis, a Doutora GILSA
ELENA RIOS, onde perante a mesma se achava o escrevente de seu cargo ao final
assinado, compareceu a requerente ODETE CAMARGO (representante do espólio
de Margarida Maria' de Paiva e Ant6nlo Orozimbo de Paiva); neste ato
repr!,!sentado por FLÁVIA ALESSANDRA NAVES DA SILVA - OAB 185478-SP, na
carta preeatória 583.21.2008.076037-4, oriunda da i" Vara Judicial da comarca de
Cotia • SP, extraida dos autos da ação Ordinária de Responsabilidade Civil e
Reparação de Danos., processo 921/86, requerida por Espólios de ~ARGARIDA
MARIA DE PAIVA e de ANTONIO OROZIMBO DE PAIVA contra AUTO MECÂNICA
AOKI L TOA, na forma representada me foi dito que vinha adjudicar, como de fato
adjudicado tem, o seguinte bem: UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO
situados na Av. Corifeu de Azevedo Marques, nO 5950, no 13° Subdistrito· Butantã,
medindo o terreno 10m de frente, por 40m da frente aos fundos, registrado sob
transcrição n° 30.912 do 10° CRI desta Capital, pelo valor de R$ 537.534,49 (fls.
118), conforme avaliação às fls. 18/41. E de como assim disse e requereu a
adjudicação, lavrei o presente auto, que lido e achado vai o presente devidamente
-.I:H-',-(José Paulo Oliv ra de Castro), escrevente técnico judiciário,
digitei. E a de Araujo ovaes), escrivã-diretora,
subscrevi.
ADJUDICANTE: OABlSfS 186478-SP
--------_.- ----------------------~-----------"
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PODER JUDICIÁRIO SÂOPAULO
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Setor de Cartas Precatórlaa Civeis, FamlUa e SUcessões e Actdentes do Trabalho VIaduto Dona PauIIna, 80 • 17" e 18° an~ • Centro • &lo PauIo-SP
CEP 01501-020 • telefone 3242-2333 r 2073·2075·2078·21811· 2201 • fax 310s.eoeo
CARTA DE ADJUDICAÇÃO, passada nos autos da carta precatórla 583.21.2008.076037-4 (76037/08), oriunda da 18 Vara Judicial da comarca do Cotla • SP, extraida dos autos da ação Ordinária de Responsabilidade Civil e Reparação de Danos, processo 921/86, requerida por ODETE CAMARGO (representante legal dos espólios de MARGARIDA MARIA DE PAIVA e ANTONIO OROZ/MBO DE PAIVA) contra AUTO MECÂNICA AOKI L TOA, em favor da adjudicante ODETE CAMARGO, brasileira, RG 12.986.443-2, CPF/MF 008.073.288-43, .... Idente e domiciliada na Rua Fernandópolls, nO 01, casa 02 - Vila Clara, na Comarca de CotIa • Sp, neste ato representada por FLÁVIA ALESSANORA NAVES DA SILVA - OAB/SP 185.478, para uso e gozo de seus direitos como nela se contém e declara.
A TODOS OS SENHORES MINISTROS, DESEMBARGADORES, JUIZES E DEMAIS AUTORIDADES .JUDICIARIAS E AGENTES DA JUSTiÇA, AOS QUAIS O CONHECIMENTO DESTA HAJA DE PERTENCER.
b A DOUTORA GILSA ELENA RIOS, JUiZA DE DIREITO DO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CIVEIS, FAMILIA E SUCESSÕES E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL, REPÚBLICA FEDERATIVA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER que, perante o Setor de Cartas Precatórlas Civeis, processam-se os
termos da carta precatórla 583.21.2008.076037-4 (76037/08), oriunda da 18 Vara
Judicial da comarca de Cotia • SP, extraída dos autos da ação de OrdInária de
Responsabilidade Civil e Reparação de Danos, autos 921/86, requerida por ODETE
CAMARGO (representante legal dos espólios de MARGARIDA MARIA DE PAIVA e
ANTONIO OROZIMBO DE PAIVA) contra AUTO MECÂNICA AOKI L TOA na qual foi
adjudicado pela EXEQUENTE o seguinte bem: UMA CASA E SEU RESPECTIVO
TERRENO situados na Av. Corifeu de Azevedo Marqu~s, nO 5950, no 13° Subdistrito· - -
Butantã, medindo o terreno 10m de frente, por 40m da frente aos fundos, registrado
sob transcrição n° 30.912 do 10° CRI desta Capital, tudo conforme consta das inclusas
peças reprografadas dos autos mencionados, em número de 62, indo todas
devidamente rubricadas pela escrivã-diretora do feito, e contendo o carimbo da
Serventia, que deste e na melhor forma de direito ficam fazendo parte integrante. Em
virtude do que mandei extrair a presente CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor da
adjudicante ODETE CAMARGO (representante legal dos e.pólios de MARGARIDA
MARIA DE PAIVA e ANTONIO OROZIMIO DE PAIVA), para título, uso, gozo e
conservação dos seus direitos, como nela se contém e declara, solicitando às
autoridades mencionadas que a cumpram-na e façam-na cumprir, com observância de
todas as formalidades legais. NADA MAIS. São Paulo, 22 de abril de 2009.
Eu, (Rodrigo Pereira Santos), escrevente técnico judiciário, digitei.
Eu, (Angela Cristina Palmeira Feitosa), oficial-maior, conferi. Eu, (Marinalva
Aparecida de Araujo Novaes), escrivã-diretora, subscrevi.
GILSA ELENA RIOS
juiza de direito
CERTIDÃO Certifico ser autêntica a assinatura da Dra. GILSA ELENA RIOS, juíza de direito do Setor de Cartas Precat6rias Clveis, Fainflia e Sucessões e Acidentes do Trabalho. São Paulo, 22 de abril de 2009. Eu, (Marinalva Aparecida de Araujo Novaes), escrivã-diretora, subscrevo.
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS DE SÃO PAULO/SP
Processo nO. 2008.076037-4 ',"
MANUEL DOS SANTOS SILVA, nos autos da deprecata
em referência, oriunda da comarca de Cotialsp, em que contendem
MARGARIDA MARIA DE PAIVA contra AUTO MECÂNICA AOKI
L TDA, vem de expor e requerer:
O peticionário, há dias, foi surpreendido com um pedido de
IMISSÃO NA POSSE do imóvel sito à avenida Corifeu de Azevedo
Marques, nOs. 5946 e 5950, nesta capital (vide matricula em anexo, •
Av.02, deferido pelo juiz MM deprecante.
Sucede que, o imóvel em comento pertence ao peticionário
desde 10 de abril de 1979 (proprietário) ou seja , há mais de trinta
anos, e que mantém também a posse mansa e pacífica desde essa
data.
A matricula em anexo, atualizada para 25 de junho do ano
em curso, expedida pelo 18° Cartório de Registro de Imóveis de São
(, , / r
Paulo, comprova a titularidade do peticionário, cf. escritura pública
lavrada em data de abril de 1979 (doc.junto).
Então, evidente o equívoco do juízo deprecante em
autorizar a adjudicação do imóvel a terceiros, e mandar expedir
Mandado de Imissão na Posse de imóvel que não pertence à AUTO
MECÂNICA AOKI L TOA, posto esta não ser a proprietária do imóvel,
cuja constrição não foi averbada no competente 18°. CRI, da capital.
Assim, requer a V.Exa. que se digne recomendar ao
CartQr'io, que recolha o Mandado de Imissão na Posse do imóvel em
testilha, devolvendo esta deprecata para a Comarca de Cotia/SP, para
ciência daquele juízo e das partes lá envolvida.
Além do mais, o processo principal tem seu curso em
comarca diversa deste juizo .deprecado e, diante disso, e como em
nenhum momento o peticionário teve ciência de seus trâmites legais.
Em se fazendo necessário, o desta subscritor juntará aos
autos o competente mandato outorgado pelo ora peticionário, desde
que para tanto intimado.
Pede e imento
t?4~ São Paulo, 3'0 ckjunho de 2009
'Ivaldir Lance - OAB/SP nO. 42.283
Calçada dos Cravos, 76, sala 203, Barueri/SP
fones 4191.1653 e 4208.4372
JERATIVA DO BRASIL ~sAoIWJI.O JNICIPIO OACAPtTAl
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l q -Ilr~~ .', ~ OF~E~8TR08 DE IMÓVEIS Bel. Bernardo Oswaldo Francàz Av. Llb"dade, 701 • 01503'001 510 Peulo • SP I Fon. SAC (11) 3207.6044 Slte: www.odl.c:om.br/18rl E-mail: 1BofrIOod •. com.br
RECIBO DE CERTIDÃO RECEBIMENTOS DE EMOLUMENTOS
lumentos: MATRíCULA
:ebemos a importância de R$ 30,28** rRINTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS**
valor acima, corresponde a Certidão de Protocolo N" 0.514.811
ep6sito R$ 30,28
:molumentos R$ 30,28
A ÜaUtuir I R$ 0,00
Emolumentos recolhidos pela guia N" \'{;O São Paulo, 25 de junho de 2009 ...
Protocolo N° 0.514.811
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IT~n·.· .. ~ ·OQ~~~~ROSDE IMovE;S
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·DECIM Bel. Bernardo Oswaldo Francez Av. Liberdade, 701 . 01503·001 Sio Paulo - SP / Fone SAC (1') 3207.6044
REPU8l!CiYAERATIVAOO BRASIL ..-"' ... """'0 COMARCA E MLIIfICIPIO DA CAPITAL
LIVRO N.' 2 • REGISTRO GERAL
matrloula flcbo
Site: WWW.Ods.com.br/18l·
IS,o CARTORI~ mD~i ~~G~;T~~ I ;EQ
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de SIo P'lIlo
1 Slo P'L1lo, 22 de Agosto de 19'79 I - UIIA CASA à Ut'ItW Da 08A800-ato PAULO-l!U, n8 'lI~II,1
equ1Da 00111 • RUA DOIS, DO 1" SuIxI.t.tr.tto,ButlUlti, • o t.rr~o .e41D40 10,00. 'e frente para • referida Istrada, por _ 4O,00m 4. frente ao. twl4o. d. alêo. o. lacto., tel140 nos tuA do ••• es. IH41da da fret., ou •• ~., 10,0CIm, .n.oerrando a lrea total cte 400,00 112. OODfrontUldo' do lado .squerdo 00111 a
Doi •• 00111 a qual taz eaqu~a. do lado direito 00111 C.H.D1 e nos tua40s 00111 Antonio C. ct. Alme1de.(Contr1bu1nte _
0'79 284 0001) •
• - !rSUOUIO AOKI. que t __ le a"ina f8UOtIIO _
.. ohioo. RO 1 364 317 • 0Pr 294 41+2 928/00, re.1d4mte e dolll10111ado n •• te Oep1tal, à Rua Pa ....... n8 3, casa _
J.susr', T08HDII'l'U .MlItI, twU.le.tro·.RO 1 417 383 e CPF -294 443 068/87, rea1dente e 401110111.do nesta C.pital, à Rua
IP8USlai1tlll n' 3. o ... 13. Japar', • HIDB!OSHI AOXI, do 00111'1'
,RO 1 228 730 e CP, 132 481 468-34, residente e dom10111.1 ne.ta Capit.l, à Rua Mtna. Olra1a, ft' 59. no Jardim Mar -
todos .olteiroa, bl'a • .t1e1ro,.
• Tranaor10io 30 912 40 101 Cartório de ~ 11<;1.,11 .... ·" de Xroéveia.
-"-"-'rf&'~ OH III . S. da Mencl a
1 em 22 de Agosto de 1979
e.or1tur. ref.rida no R 6, ooneta que, a ES!RADA DE OSAS,IC[l-SllO PÂULQ.n't1, denoaf.na •• e atUII1 .. nte MnNIDA CORIlI'.IU D&.
• OOAt~ua no ver.o -
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ITAva ..... OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS Bel. Bernardo Oswaldo Francez'
REPUBLICA. FEOERATlVA 00 BRASil
COMA·E""MU~N<~IPI~·~~~PITAL
AZBVIDO ~QUiS, conforme prova a Certidão nA 60 916/79 exp~ 414a em l' de agoato de 1979, peia Prefeitura desta Capital.
o Esorevente Autorizado. .;."i~~~:=;::::::J!..fl.~~::::+:;..-• de Mendcnça
~ 2 em 22 de Agosto de 1979
Sa esoritura referida no R 6, consta que, a casa-na, 950 -.b~eto desta matrícula, tem atualmente 08 nas 5 946 e , 950, da AVENIDA CORIIl'EU DE AZEVEDO MARQUES, oontorme prova a Certidão nD 60 916/79 expedida em 13 de agosto de 1979, pela -Prefeitura desta Capital.
o EaQrevente Autorizado, .r4...;~~::;::~.t.I:J~l:;::::::~-
Av 3 em 22 de Agosto de 1979
Da esoritura referida no R 6, oonsta que, o proprietário, TSUGUIO AOKI em 30 de junho de 1956, casou-se oom KAZUE H~ TA, pelo regime da oomunhão 4e bens, a qual passou a assinar .e KAZUE AOKI, oonforme prova a oertidão de casamento exped1 da em 28 de março de 1973, extraída do Têrmo na 4 180, peloCartório de R.gistro Civil de Osasco, deste Estado.
o Esorevente Autorizado, _4~~::L;::;:,::#::2l~~c-P-.;:;::::;":'{:::.
• de Mendon a
JW 4 em 22 de Agosto de 1979
esoritura referida no R 6, consta que, o proprietária, -
- continua na ficha .- 2 -
402C-3F9C-781 0-31 B3-E698-06D9-87D9-7EBA-1245-9579-52 - 0.514.811 - PAPARELLI- Página 2 de 6
-------------------
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DECIM··· 2J
tI8\{QT~;'~: 11: _ ...... --------_ .. _.
Bel. Bernardo Oswaldo Francez 'Av. Liberdade. 701 - 01503-001 São Paulo· SP I Fone SAC (11) 3207.6044 Site: www.ods.com.br/18r; E-mail: 18ofrIOods.com.br
o
LIVRO N.- 2 • REGISTRO GERAL C . matrICula J r 1~1la I
25088 ~
18.0 CARTOtIO DE REGISTRO DE 1M VEIS d. Sao P.ulo
Sao 'filio, 22 de Agosto d, 1919
~SHIJaW AOICI a. 21 de maio de 1964, ouou-.e 0011 lZAIilL K6. ZUltO HIRA'!'A, pelo re,1IIIe ela oOllUabio 4e bena, a qual ~.aou•••• tnar-.e IZABIL !AZUlO AOKI, oonfor.e prova a oert1dão -de ouamenllo expedida til 21 ele maio ele 1964, extra1cla do TêJ: 1110 nA 11 '91, pelo cartório de Re,1atro Clvll, do 13. Subd1,a tr1to,B!J.tanti, de.t. Capital.
O .......... _.-. ~""'- t;-a' S. 4e ~ODO.
Av 5 em 22 de Agost~ de 1979
Da escr1tura referida no re,1atro .elf,Wrte, oOrtat. que, o -propr1ethio. HIDII08HI A011, .. 30 4e j\lDbo de 1956, casouae 00111 SHIMAI AOlI. pelo J'ta1JH ela oO_Dlhlo de b8ll.. • qualpa.sou a ... 1Dar-.e 8HDWII AOKI, oentone prova a oert1dlo -48 casamento expedida em 30 de ~unho de 1956, extraída do -Têrmo nA 4 179, pele Clart6r10 de ae,1atroC1vll, do 4A SUb -distrito, O •• soo, de.te Batido.
O ........... _ ......... r/-~'""" t-., S. de Mea40noa
R 6.. 22d8 Agosto de 1979 Pela eaor1tura 4e 10 de abril de 1m. do S8 oart6r10 de Notaa deata Capital, (LI 868 n. 187). o. propr1e1ôú1oa, TSU -GUIO AOKI, já qua11f1oado e ./m ~ZUB AOKI, do lar, braa11a. ra, RG 9 564 994 e CW 294 442 928/001 TCI8HlJm'I1 AOiCI, já -qual1ficado, e ./m lZABIL KAZUKO AOKI, do lar, brasileira ,
> RO 6 819 154 a CP' 294 44' 068/871 e HIDIl'.rOSHI AOKI, já qua-
- continua no ver.o -""'" I'.'.· .".
402C-3F9C-7810-31 B3-E698-Q6D9-87D9-7EBA-1245-9579-52 - 0.514.811 - PAPARELLI - Página 3 de 6 . . R1
"
[)ECIM ITAVO ...... . OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS Bel. Bernardo Oswaldo Francez'
REPUBUc'\ FEDERATIVA DO BRASil liilAOO DE SÃO PAULO
COMAIfCA E MUNICIPIO DA CAPITAL
í2~~;; l [II";J t verBO
--~
lifioado, e a/m SHIMAE AOKI, do lar, _rasileira,RG 9 292 ~~9 e CPF 132 481 468-34, todo. o.aadol pelo reiime da comunhãode Gena, anteriormente à Lei 6 515/77, sendo eate ~lt1mo Calal, repreuntado. palo ·prime1ro oraugu1o Aok~, que tam'b'1II ._ aa.ina Taugu1u Aoqui, já qualif10ado. yepderam o &móvel , PS lo valor de 8tl 020 000,00, a MANUEL DOS SANTOS SILVA, por -tuSUê., do oom'rcio, oaaado sob o r_g1m. da oomunhão d. bana
adotado anteriormente à Lei·6 515 de 26.12.17. com MARIA CD! TE D$ OLJlVElRA NUIIES SILVA, RG 2 516 846 Modelo 19, _ CPF -045 462 108/68, reaidente e domiciliado nesta Capital, à Rua ;abrie1 Antunes, n l 122. Jardim Lo~drina·.
O Esorevente Autorizado, p ri:. ~ (' MA().. ~ t-4015' Eduard'o..,i3. de Mendonça
AV.7 em 27 de junho de 1984 Confome CAR~ DE ADJUDlCAçJ!:O expedida em 14 de maio de 1984,
. subscrita por Pedro Brasil Rodrigues, Diretor de Serviço, do -Cartório do 3Q Ofício, e assinada pelo M. Juiz de Direito, Dr. Jose Santana, da 31 vara, ambos da Fazenda Municipal, desta -capital, extraída dos autos da aç!o de desapropriaçSo ( Proce~ so n fl 306/76), movida pela MUNICIPALIDADE DE S1I0 PAULO, contra HIDETOSHI AOKI ou HIDETOSHI AOKI e outros, verifica-se que, -nos temos da sentença de 30 de maio de 1967 e AcórdSo de 25 -
de agosto de 1977, parte do imóvel objeto desta matrícula, -atualmente de propriedade de MANUEL DOS SANTOS SILVA casado -com MARIA ODETE DE OLIvtlRA NUNES SILVA, foi adjudicado à MUNl CIPALlOAOE DE ~O PAULO, mediante a indenizaç!o de Cr$ •••••••
> 54.146,00, confome R.l/ 70225 deste cartório.
( continua na ~icha 03)
402C-3F9C-781 0-31 B3-E698-06D9-87D9-7EBA-1245-9579-52 - 0.514.811 - PAPARELLI - Página 4 de 6
•
'" . DCC"IM LJI:~,' '"
REPUBltCtoFEDERATlVA 00 BAAStL EsTADO oe sAo PNA.O
COMARCA E QICII'IO DA CAPITAL
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LIVRO N.· 2 • REGISTRO GERAL
r ....... ula l r llah. l _25.088 _ ~
A Esorevente Autorizada:
-Fim dos atos
Mod. 14 • 1o.cxJÇ1 ~ 5/84
. r2;l' U819GLmOSDE~~ Bel. Bernardo Oswaldo Francez
. Av. liberdade, 701 " 01503·001 Slo Paulo" SP I Fone SAC (11) 3207.4044 Si t.: www.ods.c:om.br/1 8 r .. E-mail: 18ofri.ods.c.om.br
18: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
de São Paulo
Slo Paulo, 21 de ~unho de 1984
Blizabeth Aparecida Gorgueira
402C-3F9C-781 0-31 B3-E698-06D9-87D9-7EBA-1245-9579-52 - 0.514.811 - PAPARELLI - Página 5 de 6
. R1
ITAve· .' OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS. Bel. Bernardo Oswaldo Francez
REPUBLlC .... FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA E MUNICIPIO DA CAPITAL
18° Oficial de Registro de Imóveis
CERTIFICO que o imóvel objeto desta matrícula, tem sua situação com referência a
ALIENAÇÕES E CONSTITUiÇÕES DE ONUS REAIS, ATÉ A PRESENTE DATA,
integralmente noticiados na presente cópia; CERTIFICO ainda, que a presente certidão é
reprodução autêntica da ficha a que se refere, extraída nos termos do parágrafo 1 ° do art. 19
da Lei 6.015/73.
Emolumentos: Oficial: R$ 18,92 Estado: R$ 5,38
Cart. Serv.: R$ 3,98 . Reg Civil: R$ 1,00
Trib. Jus!.: R$ 1,00 TOTAL: R$ 30,28
Custas recolhidas por verba.
CERTIFICO finalmente que, o 13° Subdistrito-BUTANTÃ pertenceu ao 1° Registro de Imóveis
no período de 24/12/1912 à 08/12/1925, ao 4° R.1. de 09/12/1925 à 06/10/1939, ao 10° R.1.
de 07/10/1939 à 10/08/1976, pas o a p rtir desta data a 'Pertencer ao 18° R.I .. O referido
é verdade e dá fé. Eu, Escr ente Autori do, procedi as buscas, verificações e assino.
de 2009 - 16:25:52 h
A TENÇÃO: Paralm\7ra~~tura pública, os tabelionat só poderão aceitar esta certidão até
30 (trinta) dias após a, data de sua expedição. NSCGJ, p. XIV, item 12, letra d, e Proc.
02.04824/6 da 1 ° Vará de Registros Públicos). " l_I Sérgio Dias ;los Santos l_I Adiei de Almeida l_I Sara Francez
l_! Suely de Menezes de Carvalho
duardo Queiroz Rodrigues l_I Mauro Honda l_I Daniel Francisco de Souza
l_I Mariney Primo Menezes Lagos
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402C-3F9C-7810-31B3-E698-06D9-87D9-7EBA-1245-9579-52 - 0.514.811 - PAPARELlI - Página 6 de 6
,.
Unllo~1 do M*riedo LltlIIO (f~_1""1
Arqul •• : 8868-1871CIRTESC.19 .... ClituIIo R.
CERTIDÃO
O '0 Tabeliio de NotÚ,do SIo Paulo. E~do de SIo Paulo. República Federativa do BmU.na furna da loi, CE.TInCA, • di fé que. mandando rever nos arquivos do seu '{abelionato 'os livros de. ESClUTURA verificou que no,de número 161 .. tls. 117. consta no seu inteiro lear o sesumle:·
..a.A.UtJ~!.~~ltos esta pública escritura virem que> no ano da ~á Crista. de miÍ novecentos e aos lO (dez) dias dp mês de abril, nesta cidade. comarCa e capital do Estado de
São Paulo, Federativa do Bras~nest8 ClI\1Ório, perante mim escrivio, do escrevente que esta .escrevê, compareceram parles entre si, Justas e, contratadas, a saber: - cOmo ~'OUTORGANTES VENDEDORES", ISUGUIO ~I, que~tambêm se assina TSys!UIO A9QJl1. mecânico e sua mulher Da. "AZUl AOKL do lar, brasÚeiros, casados sob o-regime da com\lnhlo de bens adotado anteriormente a Lei nO 6.515, de 26/12/1 977, portadores 1'I'spectivamente das cédulas de identidadlf RG, nO lé364.3i7.SP, e RG. n° 9.~.994-SP., inscritos no CPFfMF. sob o n° 294.442.928/00, residentes e domiciliados nesta Capita1, à RUllPassagem nO 3, cru;a 13 - Jaguaré; TOSUIMIDJ AQKI. fu!lileiro e sUa m~r Da. IZADEL KAZUKO AOKI, do lar, brasileiros, casados sob o regime: da comunhão de bens Motado anteriormente a-I.ei numero 6.515, de 26/12/1 ,977, portadores respectivamente das cédulas de identidade RG. nO 1.417.383-SP. e RG. n° 6.879.l54-SP., inscritos noCPF/MF. sob o 'p0 29.~.443.068/87.residentes e domiciliados nesta Capital, à Rua Passagem n° 3 caSa 13 - jaguaré; e, mDEIOS RI AQKI,do comércio e $ua mulher Da. SUIMAE AOKI, do lar, brasileiros, casa4~s sob o regime da com\lllilão de bens adotado anteriormente a Lei n° 6.515. de 26/12/1 977, portadores respectiv~nte das cédulas de identidade RG. n° 1.228.739-SP. e .RG. nO 9.292.339-SP~ inscritos pP CPFfMF. spb o nO 162.481.468.34, resideptes e domiciliados nesttt-Capital, à Rua Minas Gerais. n° 59, no Jardim Marcondes, sendo este últimO casal, ~te ato rePresentado pelo primeiro "Outorganté", TSVGUlO AOKL qUe"também se assina ISVGUro AOQVL na confurnüdad,e djI proqrração lavrada no 1° Tabelião Ed}W'do dç..Mesquita, do Co~ de Jacareí..Jleste Estado,1tQ DiVro 249; à tis, 20v", em 06 de fevereiro de I 979. pra me exibida e que fiCa arquivada nestas notas em pasta própria sob ~o 7911650; e, como ''OUTORGADO COMPRADOR", MANU!;L DOS SANTOS SlL V A, português, do. comercio, casado sob o regime da CQqtunhão de bens adotado. anteriormente a Lei 6.S 1'5, de 2611211
,,}77, com Da MARIA ODETE DE OLIVEIRA NUNES SILVA. portador da cédula de identidade IRG. número 2.516.846-SP, - Modelo "19", inscrito no CPFfMF, sob o número 045:462.1058/68, residente e domiciliado nesta ~ita~ à Rua Gabriel Antunes. nO 122 - jarcliJb Lo~; os presentes, ne~te ato, reconhecidos por mim escr~n~, pelo escrivAo que esta sUbscreve e pela testemunhas no final nomeadas e assinadas, através das identificações que foram apresentadas, do que dou til. E, pe~te as tnIlsmas testemunhas, peloS "OUTORGANTES VENDEDORES", me fui di!o que, a justo titulo e absoluiiunente livre e desembaraçado de todos e quaisquer. õnus, impostos e taxas de qualquer natilreZ\lo duvidas, dividas. hipotecas)egais ou mesmp convencionais, São W!hores e legltimos possuidores do , (imóvel que assim se descreve, caracteriza e confronta: -,UMA CASA. à Estrada de Osasco-São Pauloltu nO 5,950, atual Avenida Corifeu d~ Azevedo Marqu~s, números 5.946 e 5.950. e o respectivo terreno
\quê me 10,OOms. Jdez metrcs) de frente para a citada via pública, por 4O,OOms (quarenta metros) da frente aoS fundos de ambo~ -os lados. "teRdo nos fundos a mesma IDcdida da frente, ou seja, 10,OOms. (dez metros); encerrando a área total de 400.@ms2" confrontando do lado esquerdo com a Rua Dois, com a qUal faz esquina, do lado direito com C.B .. BLJON, e nos fundos com. ANTONIO C.DE
IHIM11M11alR11Nli111111mmi1111 , 02626022r7'7.000023582-S
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-- RUA xv oe NOVEJ,1BRO 193 CENTRO sAO PAULO SP CEP 01013--001
FONE: 11.32410322 FAX: 11-31061252
VALIDo 1M TODO TlIIf\ITUIUO NAttOHAL. OU4lJlUfR olOUlTl!RAÇAO, AUUM ou EMIMOA,INVALIDA 1m IIOCUMIItTO
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\ ALMEIDA; dito imóvel está localizado no 13° Subdistrito - Butantã, distrito, município, comarca e 18a. CircW1Scrição Imobiliári; desta Capital, estando cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo, pelo contribuinte, de número 0'19.284.0001, e fui adqUirido ~ ora "OUTORGANTES VENDEDORES", quando solteiros, por compra feita à AURELIA ~tlLCZAR PEIXOTO e seu maridç JOSÉ VIEIRA PEIXOTO, pelo preço de Cr$40,QO, nos'termos\~scritura de'20 de julho de I 954; IamKIa no ,II ° CartóriQ-de Notas desta Capita,i, devidamente u:anscrjta sob o ~úmero 30.912, na 10a. CircW1Scrição Imobiliária ,desta Capital; que, pela presente escritura! e nos melhqres. termos de díreito, eles "OUTORGANTES VENDEDORES", vendem, -;;Orno dd fato e na verdade vendido tem. ao mesmo "OUTORGADO COMPRADOR;', o imóvél acjma descrito e caracterizado, pelo preço \otal, certo ,e ajustado de Cr$1.020.000,00 (hum milhão e \Mte mil cruzeiros), importâncjll es~ que declara e conféssam haverem recebido da seguinte forma: - Cr$300.000,oq {trezentos mil cruzerros) em boa e corrente moeda nacional, e Cr$720.000,00 {setecentos e vinte ;ror cruzeiros) por J:1Iede de I?, (quitt?e) notas promissórias, mensais, iguais e sucessivas de Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) cada ul'Tlil, que ficam vinculadas a esta escritura, em caráter "pro~soluto", vencendo-se a primeiro delas-no dia 'Ü l/Maioll 979 e as demais em igual dia dos mese& subseqüentes ~é final pagumento, de cujo preço total, dão a mais ampla, geral, J;'llZa e irrevogável quita9ilÓ de pagos e satisteitos para nada mais rec1amar, e desde já, 'transferem\~1O "OUTORGADO Ç,OMPRADOR", toda a posse, jus, dOIDÚÚç, direitos e ação que em dito imóvel tinham e possuía:tIJ, para lIIue dele, use, go~ e livremente disponha como seu que ora fica sendo, de hoje em diante, por força desta mesrilas eSCl'itura, obrigando-se eles "OUTORGANT)õ:S VENDEDORES", por si, seus herdeiros 0,0 sucessores, a fazt;rem esta venda sempre boa, firme e valiosa-e .li responderem pela evil:ção 'de direito, na fo~ da lei. Pelos "OUTORGANTES VENDEbojllis", diante das \testemunhas, me foi declarado que deixam \ de apresentarem o Certificado de Qúitação do lAPAS, nos, t~rrn0s,do artigo l3'lda Lei n° 6.439, de 01/0911\ 977, por estaréln isentos das exigências das leisp~eviden~iárias urbarul e rural, visto não serem empregad?res, ne~ contribuintet obt;igatórios.- Pelo: "OUTORGADO COMPRADOR", r:mpre na presença das mesmas trstemunhas, mé 'oi dit~ qu~ aceitava esta elscrítura em todos os ~us expressos termos, relações e dizeres. Pelas partes coptratantes, me foi dito ainda que,)de confomú~e com o que preceitua o artigo 44, do Decreto-Lei nO 203, de 25 'de março ~ I 9YO, se rei'iP'i'nsabilizavam solidariamente pOr eventuais c!ébitos em atraso, quer sejam, estaduais, municipais ou federais, e qu~ a vista desta escritura, autorizavam ao Senhor Oficial do Reg~tro de Imóveis competente, a proceder a todos os registros, cancelamentos e averbaçõ~ que se fizereth,necessários. De como assim o óisseram, do que dou fé; me pediram e lhes lavrei! esta escritura, a qual, feitlt--e sendo-lhes lida, \ ante as teste~unhas, em tudo acharam-na conf~tíÍie, outorgaram-na, ~eltararnina e a assiliam com as mesmas testemunhas, que, são.:.., Dev:m;rr Cardim, RG. 11\ 6.450.332-Sj'. e Cí~er<) Santana e Silva, RG. nO 6.464.143-SP., ambos brasilerros" casados, cartorários, cap~s, meu~ conhecidos, dOll)iciJiad0s e residentes nesta Capital, COm endereço comercial, à )I.Ya sliO Bento, 115, Loja 18, do qu~ dou te. Declaram os outorgant~s que por fbrça desta escriturâ transipitem e sub rOgan) ao ora ~~rador, em caráter~evogável, o direito de recebtf junta a Prefeitura f>1unicipal de São Pltulo, quaisquet quantias os v~ores decorrentes de ~esa~priações que se operem no imóvel objeto desta Escritura. Qu~ o vencnnento das Notas I'ro~sónas neste ato recebidas serão! todos os dias I cada mês, e rião
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como constou. A importância de Cr$300.000,00, é paga neste ato ' nO 201.837, no valor de Cr$250.000,00, contra 'o Banco 424 e rI" 061.362, no valor' contra o Banco 341" ambos nesta Cidade.,SISA: Foi recolhid,a pela guia nO 038.018, de Cr$15.418,36, em ~0/4/79 - agencia 777/3 19. Ficam autoriZado os Nada mais. Dou
fé. Eu, FRANCISCO MARCIO RIBAS, escrevente ~~:~t't::i'k.i~~~~~ Eu, UIóIUlJLl'\:-i EDUARDO DUALIBI, Oficial Maior, a subscrevi. (li. a) ~E Ama III TSUGUIO AOKI III TSljrGUIO ÃOQUI III HIDETOS HI AOKI (ILEGlVEL) III lZABEL SILVA III DEVANIR CARDIM III CICERO
8,· TA52L DA
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Fone: São -
8' TABELIÃO DE NOTAS sAo PAULO .' SP
(;()M!'RCÀ DE sAo PAULO· ESTADO DE sAo PAULO I T .. II.'.O: DOUGLAIIDUAfOOO OUALIa' ,
Era o/que se continha cm dita escritura, aqui fielmente trans4nta ~ o e dou r;L-'ácia •. 03 LO 88ft -:- Fil. 187 i ~
fé,- Emolumentos devidamente ( LAUDlO
ROBERTO DE CARVALHO),- COrlfcri:..d!t~~~~~~~~C3~~~~.~aUlo, 19 de JULHO de 2007. ~u, ALFIO ROSSI, 1>1 a fiz datilografar, conferi, dou fé, e assino,
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RUA XV DI: NOVEMBRO 113 CENTRO $AO PAULO GP CeP 01013-001
FONE: 11·32"0322 FAX: 11-31QCS12S2
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LIVRO N.' 2 • REGISTRO GERAL
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ITAVO . OfICIAl DE REGISTRO DE IMOVEIS Bel. Bernardo 05waldo Froncez Av ;,I;lt""dOtj,.>, 701 (iI~)O,l·OOI Só/') Pau:\;!· SP FOI\<- 511'; I(lulll .1201604.1 '«wwOd' (;('m hrlle.. " '!lo!1 leof'l(coloCII ÇDtn bJ
de 19 '79
UMA CAIA à lIIDIiAIM • 01 .... 110 PAULO-l!U, DI :1r.N,1
.lIquiDa 00111 a RUA DOIS, DO 1" SUN.t.atr1110,ltatarlti, • o ter-11'.'0 .. 41rI40 10,00. ... fr.t. para a reteJ"1d.a "vada, por -
,00. da trat •• 0. t\IItdoa d. aüo. oa ladoa, tersclo DOa tua ...... _cl1da da fret., ou •• .,., 10,0Gm, eDOemMO •
'Na total d. 400,00 1112, oODtrobiancle' elo lado .aqu.relo oom • Rua D01a, 00111 a qual ta. eaquiaa, elo 1.40 dire1to 00111 C.H.B1
-- "on, • noa f'un4oa eOIll Antonio C. 4. AlIH1cla.CContr1buinte -079 284 0001).
a- 'lSUGUIO ACKI, que tu"- •• a •• ill. ftUOVIO -AOQUI, •• ewoo, RG 1 '64 '17 • CPI' 294 442 928/00, reai4at •• dom101Uado neata Capital, • Rua h ..... , nl 3. o ... -13. Jal\l&r'. '1'O .. lMDU .lOJa. f\m11e.1rO,RCI 1 411 383 e CP,. -
. 294 443 06e/81, r •• 14m1l. e doldo1U.a40· n •• ta Capital. à Rua
' .... 1 ... ' .. nl ,. o ••• 1', Jquar" e HIDIfOIHI AOKl, elo 00"'"
oio,RG 1 228 130 • CPI' 132 481 468-34. reaidmte e 4011110111. n •• ta f:apit.l. à Rua Mina. a.rai., n l 59. DO J.rcl1m Mar -
'OOndl •• ' t040 •• 011le1ro., 'bJ'a.lle1roa.
Tl'anHl'ioIo 30 912 40 10' ~o 4e I\t
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oonn. que, • B8!JW)A DB08A8-,ICC'-Sl~O ~~"""E.nI',\ CleOlllJ\UI-I •• !:~'.:_l1te "mA catII'&U --
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1
IAZlIMmo JldQUZ8, oODfOl'll. prova a Certidão na 60 916/79 1tXp.l Id1,4& .. 1~ 4. acosto 4. 1979, pela Prefeitura 4esta Capital.
• de Mendonça
2 em 22 de Agosto de 1979
.soritura referida no R 6, oonsta que, a caaa·na 5 950 -eto desta matrícula, tem atualmente os nas 5 946 e 5 950, AVlNIDA CORll'EU DJjl AZEVEDO MARQUES, oonforme prova a Cer-
60 916/79 expedida em l' de agosto d. 1979, pela -IPr'et,el1:ur'. desta Capital..
Baorevente Autorizado, d ~=4'4rcP'lse-r . ff~~ Ed~ .. 4e M'ltndonça
22 de Agosto de 1979
.soritura referida no R 6, oonsta que, o proprietário, -I'l'SUGtJIO AClKI em 30 de junho de 1956, casou';'se com KAZUE RIRA
pel.o relime da oo~o de bens, a qual passou a ass1nar KAZUI AOlI, oonforme prova a oertidão de oasamento exped1 em 28 de março de 1973. extraída do Têrmo na 4 1BO, pelo
de Relistro Civil de Osasoo, deste Estado.
que, o proprietário, -
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,.. REI'UIIIICMUXRAIIVAOOMI\.".I;,
• (Sl~)() DI; SAO PAUll1 CCA.WlI.:AE t.U«;fIIODACAI'II"'i
LIVRO N.' 2 • REGISTRO GERAL
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ITAVO , oFIcIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS Bel. Bernardo Oswaldo Froncez fi'! IItoerdOdtl_ 101 . IlI~J·OO\ . 560 Paulo· SP fl'lll\" SAC (Oull) 3207·1I0.U WW\\ 011, com.bIlISI' ~ mOII' l&ólnil!'IOOõ.çom DI
Sic 22 de Agosto
l2'Qmla'J~ AOU .. 21 ele .to ele 1164, oe ...... 00II Ilaa· Jf6. I"'I.I'~U ~A, pelo re,. da 00 •• )aio ele bela., • qual paNOU
••• iur-a. IZ.d1L IAZUIO Aoxt, ooat.- prova • oeMUlo -0 .. 014111110 expH.f.da III 21 ele .. 10 ele 1164, e.xtnlda elo ~&J: n l 11 '91, pelo CIal"tIcSrl0 ele R.,lItl'O Civl1, do 1'. SUbd~
tl'1to,Blltantã, de.ta Capital.
lIl.or.".nt. Autorlza40, ,L~f!W\$ t: rt·~·de ........
5 em 22 de Agosto de .. orltUZ'a reterida no r .. lstro •• ,w,ane, OQJlllta que, o -
1p:r4~PZ"1etiárjLo, HJlW.'OiIl Aml, .. 30 de ;SUllbo ele 1''', ca.wooa SHDfAI AOIt1, pelo rq.ille da o-.tlo ele •• , .. qua1-
IN" •• "" a ... 1DU-.. .aMAI AOU, oentOne pZ'Oft • oe:rtUlo .. oe ..... to expecUda .. 30 ele 3Unho 4e 1"" .... ,da 40 ..
I!'i:romo n' 4 119, pelo Cart6rl0 de ae,btl'oCiVll, do 4' Su1:l .. Id1,.i:1 .. 1~~tI, 0'''00, de.te Batt4o.
Baorevate Autoriu40, ri ~~:: ~~ 1Il .. ;sJí.4:;;a;;a
R 6 em 22 de Agosto de 1979 Pela e.critUZ"a de 10 d. abrll da 1979, do se c.z.ürolo ele 110-t .. de.ta Capital, (LI 868 na l.81), oa Pl'Oprl-*loa, '!lU ..
IOUl[O AOltI, j' .. /. KAZUII AOItI, do lar, 'bra.lle", , KG 9 564 994 442 928/00' fOiJJ:MU'U AOIt1, "á -
,/,c.t""'li"" lCAZ'OXO AOlI, elo lar, brullelr. , 068/81' • HIDII!'oam: AOIt1, ", que-
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ITAVO , OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS Bel. Bernardo Oswa!do Francez A~ L,oeldade. 701 01~03·001 Soo POulO . sr Fone SAC IQul" l201.60~d www.ods.combl/la.. e-mo,l: 1801,,(~'OdS CO~ 1)1 __
/.Ll.:U.IIiI.CICI, e a/m SHIMAB AOltl, do lar, ltraalleira,RG 9 292 ,,, • CPF 1'2 411 468-'4, todo. 0.aa40. pelo r.,ime da comunhão
bani, aDteriorm.ote à Lei 6 515/77, lendO eate ~ltimo oa-lal, rapr.lanta401 pelo 'praeiro Tauau10 ÁOk1, qUI tuib'lII ae a •• iDa Taucuiu Aoqui, já qualificadc, y!p4";. o 1mév.l , PS lo valor 4e "1 020 000,00, a MAmntL DOS SAm'OS SILVA, por -~êl, do oomércio, oa •• 40 .ob o regime da oomunhão de b'ns adota40 anteriorm.nte à Lei 6 515 d. 26.12.17. oom MARIA CD! TI DE OLMIRA NUlIEB SILVA, RG 2 516 846 Modelo 19, e CPF -045 462 108/68, re.ident. e domiciliado no.ta Capital, à Rua
\<I'lbr'le,l.Antune., nl 122, Jardim Lo~1na'.
O IIortV.o1oe Autorizado, o;.'t.J~~~~~::::~~~:;;".I:Ed1.11lr'ClO"..6. 4e Mendonoa
.7 em 27 de junho de 1984 Ico,nt'c:>rrtl. CAR~ DS ADJOI>xCAÇJto expedida em 14 de maio de 1984,
, 8ubacri ta por Pedro Brasil Rodrigues, Diretor de Serviço, do -
Cartório do 31 Ofício, e assinada pelo M. Juizdeoireito, Dr.
Santana, da 31 Vara, ambos da Fazenda Municipal, desta -ICIID1.1:II.L, extraída dos autos da açlo de desapropr:laçlo ( Proce.!
ao n t 306/76), movida pela MUNl:CXPALXtlADE DE slto PAULO, contra
IHlDE~l'OfIHX AOKI ou HlDE'l'OSHI AOXI e outros, verifica-se que, -termo~ da senten~a de 30 de maio de 1967 e Ac6rdlo de 25 -
de agosto de 1977, do imóvel objeto desta matrícula, latllalnl4!nt:e de pro;rr;!,j9<u,de de MAlSruEL OOS SANTOS SILVA casado -com MARrA ODETI!I NUNES SILVA, foi adjudicado à MUNI
ICI:PA:LlIJAI.E DE indenizaçlo de Cr$ ••••••• 54.146,00, +-':";~~..K- deste C .. rt6rio.
na :ficha 03)
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. , 1:'1 " ~;, t\AHOr:ltAl!VAl" I~:·\:,.
l~IJ\1X)DF.WJr,\\K"
DÉClM lTA\tO ' OFICIAl DE ~STRO DE IMÓVEIS Bel. BernardO Oswaldo Froncez A:, lloNctorlw, 7111 Ill~OJ-\WI Sno PoulO $~' F-on~ SAC. jG .. : II 320"604,\
,. cO/,~\"II,'AH"'.'''«:lPIOll ... ,·.\f'I.\_ w ..... iO.l,.cOmJ::"JIS" . e mo,' 11!,,!I,I,~odl_cllm 1:"
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LIVRO N,· 2 • REGISTRO GERAL c .. ·",· ... ·
25.088
A Escrevente Autor!zada;
18,'
Sio Paulo. 21 de de 1984
Elizabeth Aparecida GOrgue!ra
CERTIFICO gue o IlI1I>vol CONSTITUICOES DE CERTIFICO ainda, que • paragrafo 1° do art. 19 da
da 'mó" da Caplto'
~~i~~::~~5 aua situaçlo com re_cia a ALIENAçOes E DATA, integra"""nle noticiados na p ........ cópia; autêntica da ficha a que se refere. extralde nos Mirmos do
Emolumentos Estado: Reg Civil: Cort, Sefy,:
Trib. JUlt.: TOTAL: Custas recolhidas por verba.
~~';]f~?~. finalmente que. o 1;30 2. à 08112/1925, 804° R.I. de dea1a data a pertencer ao 18° verificaç6e1 • assino.
epós a _ dt IUI Públio,,}, LI H6 .. _ 1_' Slra fr.ncez
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DÉOM ITAVO OFICiAl DE REGISTRO DE IMÓVEIS Bel. Bernardo Oswaldo Francez Av l,beldade, 701 01503-001 $c~O PúulO· SP fone SAC (Oulll 3201-60U
www_oUS .CO'l1.b!/la" e-moil: 16ol,,~~od5,com.br
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PODER JUDICIÁRIO SÂOPAULO
Setor ele cartas Precatórlaa Civel8, FamlHa e Sue ••••• e AcIdei ;tu do Trabalho VlIIduIo Dona PaullIII, 80 • 17" .18" andInII • Centro • SIo Paulo IP • CIP 01501.ozo
E-mail: 'PP'" "'''''''St!!iJ!! '9 f'!!llfbr. IIletal .. 32G2333 r 2073 • 2074·2075·2078 • 21 •• 2201 • fax 3105-8080
MANDADO OE fMlaSÃo
A DOUTORA GILSA ELENA RIOS, Juiza de Direito do Setor de Cartas Precat6r1as Cíveis da comarca da Capital, na forma da Lei,
MANDA a qualquer oficial de justiça de sua jurisdição, ao qual este for apresentado, devidamente assinado, eJW9dido nos autos da carta precatória 583.21.2008.076037-4, oriunda da 18 Vara Judicial da comarca de Cotla - SP, extraida dos autos da ação Ordinária, processo 921/86, requerida por MARGARIDA MARIA DE PAIVA e ANTONIO OROZIMBO DE PAIVA contra AUTO MECÂNICA AOKI LTDA, que em seu cumprimento,
PROCEDA À DJ5VtDA fMlSSÃO NA P088E os novos e justos
proprietários MARGARIDA MARIA DE PAIVA. ANTONIO OROZIMSO
DE PAIVA, exeqüentes, que após as formalidades legais e de direito,
obtiveram o titulo, uso, gozo e conservação dos seus direitos como se
contém e declara na carta de adjudicação, em favor dos adjudicantes, do
bem: UMA CASA E RESPECTIVO TERRENO, situados à avo Corifeu de
Azevedo Marques, nO 5950 (antiga Estrada de Osasco-São Paulo-Itu, nO
5950), no 13° Subdistrito - Butantã, transcrito sob o nO 30.912 do 10° CRI
desta Capital.
CUM RA-SE, concedida a autori CP forma e sob as penas Eu José Paulo Oliveira de E Marlnalva Aparecida de Ar
ção a que alude o art 172, parágrafo 2° do Lei. São Paulo, 20 de maio de 2009.
stro), escrevente técnico judiciário, digitei. N aes), escrivã-diretora, subscrevi.
GUILS ELENA RIOS Juiza ele direito
, --'--'-------------,-,'-"-- .
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SETOR DE CABTAS PREÇATÓBIAS ctyElS Processo nO: 583.21.2008.76037. Controle: 206.729. Requerente: MARGARIDA MARIA DE PAIVA e ANTÓNIO OROZIMBO DE PAIVA. Requerido: AUTO MECÂNICA AOKI L TOA.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, eu Oficiala de Justiça, abaixo-assinada, que cumprindo a r.carta precat6ria, me dirigi à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nO 5.950, Vila Lageado, São Paulo, e ai sendo DEIXEI DE PROCEDER A IMISSÁO NA POSSE ,do imóvel do 13° Subdistrito, transcrito sob n° 30.912 do 10° cru, desta Capital, tendo em vista que no local está instalada a Padaria e Confeitaria Flor do Continental, e segundo informações da Sra. Fátima Alvares de Moura, proprietária da Padaria, no local há 07 anos, foi informado que o Proprietário do imóvel é o Sr. Manuel e forneceu o telefone do Advogado do mesmo, Dr. Valdir - telefone: 4208-4372, com o qual entrei em contato telefônico, e pelo mesmo foi informado que estaria juntando as Certidões relativas ao imóvel junto ao Setor de Cartas Precatórias Civeis, e como nesta data fui comunicada pelo Cartório de que deveria devolver a r. precatória sem o devido cumprimento,assim sendo, devolvo-a para os devidos fins.
Carga: 206.729 Justiça Gratuita. 01 ato.
O referido é verdade. São Paulo, 07 de julho de 2009.
Requerente: Odete Camargo e Outros. Carta Precatória
s autos conclusos ao Zfg:.tfel Juiz de Direito
L':=-:'--'=-======c.:>!=~=;3;~" sabei, esc.
Vistos.
Distribua-se, registre-se e autue-se pela Corregedoria
Pennanente como pedido de providências.
Após, conclusos.
ln!.
São Paulo, 3 de dezembro de 2009
Gustavo HenrmmB
DATA Aos 3 de dezembro de 2009, recebi o
Isabel, esc. "-----~---:::::==t===---.-J
Processo nO: Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CíVEL I' VARA DE REGISTRaS PÚBLICOS Praça João Mendes s/no, Sala 2200/2208, Centro - CEP 01501-900, Fone: (II) 2171-6353, Silo Paulo-SP - E-mail: splregpub@tj.sp.gov.br
DESPACHO
100.09.345903-2 - Pedido d. Providências t· V ARA JUDICIAL DA COMARCA DE COTlA-SP
CONCLUSÃO
Henrique Bretas
Públicos. Eu, (Isabel), esc.Subsc.
Dr. Gustavo
I a Vara de Registros
VISTOS.
Ao 10° Registro de Imóveis.
Após, ao Ministério Público.
Int.
São Paulo, 17 de dezembro de 2009.
Gustavo Henrique Bretas Marzaalo
Juiz de Direito
DATA Aos 17 de dezembro de 2009, recebi os presentes (Isabel), esc. Subsc.
~ REMESSA
Em 021 / JJ. : 00.9, faço a remessa destes autos ao (a s) 10 ° Registro de
Imóveis. Eu, I ~)(ISabel), esc.subsc.
---~-" f
Processo n° lOD.09.3459Q3-2 - p. 1
------------ ._-. -------
Processo 100.09.345903-2
PEDIDO DE PROVIDtNCIAS
Reqte: 1a Vara Judicial da Comarca de Cotia - SP
MM. Juiz
OFICIAL de Registro de Imóveis L ,1tll:11\.-'él ,Li l'.lpi~:1f ,ll) t-:<;t,hLl d,' . '-h' 1':Ulk1
Em atenção ao r. despacho de fls. 31 informo que, salvo melhor
juízo de Vossa Excelência, não há qualquer equívoco na expedição das certidões de
fls. 08 e 10 dos autos. Do teor de todas elas verifica-se que consta expressamente a
data em que o imóvel deixou de pertencer à 10· Circunscrição, bem como a indicação
do Cartório atualmente competente e, ainda, a qual Cartório pertencia anteriormente,
nos exatos termos do item 142 do Capítulo XX das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.
Data vânia, a pesquisa levada a efeito junto aos autos de
execução é que fora incompleta tendo em vista a necessidade de complementar a
busca sobre o imóvel penhorado junto à atual circunscrição (180 Registro de Imóveis).
Além disso, quando a certidão da transcrição faz menção à inexistência de outros atos de alienação e oneração, por óbvio, ela se refere a
possíveis atos praticados quando a circunscrição certificante ainda era a competente
para tanto. Ademais, há a possibilidade de averbações de gravames (como por
exemplo caução e penhora) que, à vista de certidão neg.ativa do cartório atualmente
competente, poderiam ser lançadas á margem da transcrição em tempos atuais
conforme faculta a Lei 6.015/73 (art.169, I). Daí a necessidade de mencionar que os
proprietários (os que figuram na transcrição) "não tenham alienado bem como
onerado por hipoteca de qualquer espécie ou outro ónus real, o objeto desta
certidão".
É o que me compete informar a Vossa Excelência, devolvendo
os autos a esse D. Juízo.
S30 Paulo, 6 de janeiro de 2010
o
Em -tS de
RECEBIMENTO , /)
I~:W de 2010 recebi estes autos.
Eu, -----1-"""'" L~=-=-___ ' Escr, subscr.
Em 1% de VISTA
- "yR1~ de 20 1 O,faço vista destes autos ao Promot de Justiça. _________ _
Eu ___ -!J~~:::::~" Escr. Subscr.
1 B JAN.t01O
PROMOTOR!;" 01, JUSTIÇA oe ItEGISTROS PúBlICOS DEVOLVIDO ,
11 FEV . .zOlO MINlSltltlO PÚBLiCO J
"_00 ESTADo DE S. PAULO MINISTÊRIO PÚBLICO DO.ESTADO DE S. PAU\.O
MM. JuIZ,
Manifesto-me em separado.
:. P.uil. U ~tV. ~010
~--= Mar~ gela Baldulno 2' Promolo'B de Justiça
Reqistros PÜblicos
•
1
MINISTÉRIO PÚBLICO-oO ~STAPO DE SÃO PAULO
Prolces~io n.l00.09.345903-2 (CP /540)
MM. Juiz,
A despeitq do exímio cumprimento do
dispo~tono item 142 do Capítulo XX das Nor~as de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça pelo 10° Oficial de Registro
de Imóveis; de fato, a afirmação contundente que os
proprietârios "não tenham alienado bem como onerado por
hipoteca de qualquer espécie ou outro ónus real, o objeto
desta certidão" pode acarretar mal entendidos - a exemplo do
o ocorrido na 10 Vara Judicialqa Comarca de Cotia, São°pauloo.
Afinal - muito embora, exista a
possibilidade de averbaçõeos de -gravames coetãneos, nos
termos do art, 169, inciso I, da Lei de Registros Públicos - esta
assertiva está despida de qualquer restrição temporal em
relação ao verbo "alienar" (ato de o registro stricto o sensu,
privativo da atual circunscrição imobiliária), o que pode
induzir a . erro o leitor~ Pois, este poderá conciuir,
erroneamente, que há uma certificação da inexistência de
alienação até o presente o momento .
Neste sentidq,se, por óbvio, faz-se
necessária a complementação da busca sobre o imóvel junto à
atual circunscrição seria prudente a in!lerção de Urna restrição
temporal ã asserção ou, por menos, de uma recomendação ã
complementação de')sta.
Desta forma, com vistas ao
aperfeiçoamento do ato notarial em questão, requeiro a
0_0 •• - ______ • _______________ ~
1
';V,h,l, MINISTÉRIO PÚBl.ICÓDO ESTADO OE SÃO PAULO , . ,
~,./
manifestação da Associação dos Registradores Imobiliários de
São Paulo- ARISP.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2010.
~a~~ . Mariângela de Sousa Balduíno
Promotora de Justiça
Al~ovale Estagiário
<" >',
Processo nO:
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL ciVEL I' VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça João Mendes sino, Sala 2200/2208, Centro - CEP 01501-900, Fone: (II) 2171-6353, São Paulo-SP - E-mail: splregpub@tj.sp.gov.br
DESPACHO
100.09.345903-2 - Pedido de Providências I' V ARA JUDICIAL DA COMARCA DE COTlA·SP
CONCLUSÃO Em 26 de fever de 2010, faço estes autos conclusos a(o) MM(A). Juíz(a) de Direito Dr(a). avo Henrique Bretas Marzagio, da I' Vara de Registros Públicos. Eu, +-+-+-9"1 ntônio Marcos Ribeiro da Silva, Escrevente, digitei.
Vistos.
Manifeste-se a ARlSP.
Int.
São Paulo, 26 de fevereiro de .. 201O
RECEBIMENTO Em 26/2/2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ---""'\=~~'r Ribeiro da Silva Escrevente, digitei.
tônio Marcos
...... CERTIDÃO.PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o r. despacho de fis. foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em / 12010. Considera·se data da publicação o primeiro dia útil subseqUente à data acima mencionada . São Paulo,
/ / 2010 Eu, , escrevente, subscrevi. -----'
REMESSA Em-"'ª-d .......... ~_ ... ,._._ .. _-~ ~ .. faço r_es.a tir."""", ,,!!t .. s .. .4.l-C""'.t.u-:,~
., ............ -- ... . . ~." ............. -_ .... . 8ubecr. g" .. ~,,_ ....... _ .. l!.scr. ,
Processo n° 100.09.345903·2 - p. 1
'171 " 8 ill ;ii 8i ~ ~ ~ "-o O)
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CL.\1íl M ~ ft= ,k r do~ ~ p, 22 / ~ . o 10.
---"'"
---------------"-"-
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS OE SÃO PAULO tJJ~
Processo n° 100.09.345903-2
Pedido de Providências .
Requerente: la Vara Judicial da Comarca de Cotia - SP.
MM. Juiz de DireitO,
Cumprindo a r. despacho de fi. 2, respeitosamente préStamosà Vossa EJtcelência as
seguintes infonnaçl'les:
As certidões passadas pelo 10° Oficial de Registro de Imóveis estio correta$em sua
redação. As infonnaçl'les das datas em que o imóvel passou a pertencer para outra
circunscrição imobiliária não foram omitidas; estão absolutamente claras em referida
certidão.
Obviamente o imóvel, em tese, poderá até a data de hoje ser objeto,porex.emplo, de
uma averbação de penhora, ou de indisponibilidade, ou de outra constrição que for
judicialmente determinada; dai, a necessidade da explicita aflI'llUlÇão quanto a não
.....-. existência de ónus e aliimaçõesaté a data da expedição da certidão.
Ademais, o equivoco verificou-se em ambiente tecni.camentepreparado para o labor
jurídico, o que, com máxima vênia, eliinina o beneficio de leitura elementarão texto da
certidão. Curíal que se a partir de 1l.8.76 o imóvel está na competência registraI do 18°
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, a certidão deveria ter sido complementada
por certidão desse Registro Imobiliário.
Por outro lado, seguimos a sugestão do Ministério Público, no sentido de que a negativa
de ônus e alienações seja aclarada com a inserção da restrição temporal à tal afinnativa,
referente à data de mudança da circunscrição, ou com a observação no sentido de q1lC
v
Rua Maria Paula, 123 - l' andar ~ CEP: 01319-001 - PABX: (11) 3107-2531· Fax: (11) 3107·2629 - São ulo - SP - arlsp@arlsp.com.bf www.arisp.com.br www.ar.arisp.com.br www.oflciOelelronlco.com.br www.unlreglslral.com.br
ASSOCiAÇÃO OOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÀO PAULO fIJ~
certidão retrata a situação do registro' até o último dia útil anterior à data de expedição
(confonne a Serventia), devendo ser complementada com certidão da Circunscrição
atual, quando for o caso.
São estas as info~s que temos. a prestar a Vossa Excelência e o fazemos com o
máxi=_Io'''''''' __ ~
S de 2010. '-~~~ S
~ ~ FLAUZILINO ARA \ Presidente da ARISP
Rua Maria Paula, 123 - 10 andar - CEP: 01319-001 - PABX: (11)3107-2531 - Fax: (11) 3107-2629 - São Paulo' SP - arlSp@arlSp.com.br www.arlsp.com.bl www.ar,arisp.com.br www,ollcloelelronlco.com.br www.uniregistral.com:br
f'
Processo nO: Requerente:
Conclusão.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÁO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL I' VARA DE REGISTROS PÚBLICOS PRAÇA JOÃO MENDES SIN°, São Paulo - SP - CEP 01501-900
DECISÃO
100.09.345903-2 - Pedido de Providências la VARA JUDICIAL DA COMARCA DE COTIA-SP
Em 06.04.2010, r::p,stes autos Marzagão. Eu, ( , esc., subs.
conclusos ao MM. Juiz Gustavo Henrique Bretas
VISTOS.
Cuida-se de expediente iniciado a partir do oficio n° 002769/09, do
MM. Juízo do Setor de Cartas Precatórias Cíveis, Família e Sucessões e Acidentes do
Trabalho desta Capital, questionando o teor da certidão da transcrição nO 30.912 expedida
pelo Oficial do 10° Registro de Imóveis.
Informações do Oficial às fls. 32.
Após a manifestação do Ministério Público (fls. 34/35), os autos foram
remetidos à Arisp (fls. 38/39).
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A certidão expedida versa sobre o imóvel objeto da transcrição n°
30.912. Referido imóvel pertenceu à 10' Circunscrição Imobiliária de 07.10.39 a 11.08.76,
quando passou a pertencer ao 18° Registro de Imóveis.
Essa informação constou de forma destacada na certidão questionada
(fl. 08), de modo que, a partir dela, deveria o interessado ter dado continuidade à pesquisa
junto ao 18° Registro de Imóveis para, uma vez completa, conhecer com precisão a situação
jurídica do bem que pretendia penhorar.
Como se vê, a certidão foi expedida nos termos do que preceitua o item
142, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:
100.09.345993-2 - lauda 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL ,'VARA DE REGISTROS PÚBLICOS PRAÇA JOÃO MENDES SIN°, São Paulo - SP - CEP 01501-900
"De toda certidão deverão constar, conforme o caso,
a data em que o imóvel passou ou deixou de pertencer à circunscrição,
bem assim a qual cartório pertencia ou passou a pertencer. "
Por isso, o equivoco está na pesquisa feita e na deficiente interpretação
da certidão; não em seu teor.
E, conforme bem exposto pela Arisp, estando-se em ambiente
tecnicamente preparado para o labor jurídico, elimina-se o beneficio de leitura elementar
do texto da certidão.
Assim, não há como se imputar falha ao Oficial.
Sem embargo, a sugestão oferecida pelo MM. Juízo oficiante -
ratificada pelo Ministério Público - de que se insira o complemento "até a mudança de
circunscrição" nas certidões referentes a imóveis que tenham passado a pertencer à outra
circunscrição imobiliária, deve ser acatada porque facilitará a compreensão das
informações da certidão pelos leigos (hipótese diversa da presente porque o interessado
estava devidamente representado por advogado).
A escolha da redação que melhor traduza essa informação fica a cargo
do Oficial, que não está vinculado à forma acima indicada, meramente exemplificativa.
Posto isso, à mingua de qualquer medida censório-disciplinar a ser
instaurada, determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
Para a implementaçilo da medida ora determinada. dê-se clênda
aos 18 Oficiais de Registro de Imóveis.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C.
São Paulo, 6 de abril de 2010.
Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito
-----------------------~.~
100.09.345903-2 -Iauda 2
-
Processo n° .)00. o~· ~'t 'S9Q ~- õt
RECEBIMENTO
.,BmOGde ~ de 2010 recebi estes autos.
t '1 .. , . ,
, . ,
CERTIDÃO-PUBLICAÇÃO
, .
Certifico e dou' fé qU~ a r. sentença de fls.~~l~Joi disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico em ;v?Y /Q'f /2010. Considera
se data da publicação o primeiro dia útil subseqüência à data acima
mencionada. EnJ~ ,cl-\ /lJ . Eu, escrevo subsc.
CERTIDÃO
Em ~ de ~ de 2010, fiiÇO vista destes autos ao(à)
Promotor(a) de Justiça Dr(a) .Eu~,ESc.SUbSC.
MINiSTÉRIO PUBLICO 1:.0 ESTADO DE S. PAULO ,
BrP!. ... d~ ~ ........ ~....... SS.AÂo.r/~C .:;Pt? l. • ,aç rl'mc,.~p ,:.~,/ ,. ..' -
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