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Direito Penal I

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Exercícios corrigidos

Autoria e a materialidade, nesse meio tem o nexo causal.

1) Identificar a causa e concausa, quem faz o resultado típico? O penal, o que diz a respeito? Acidente de trânsito, isso é o fato típico, código de trânsito. Isso pode causar ou não uma infração penal. Que tipo de responsabilidade tem o sujeito que interferiu na vítima? Para identificar o nexo causal, ele de fato provocou a morte? O comportamento dele matou o cara?Vamos verificar a concausa. Causa é o acidente de trânsito. A concausa é aquilo que interfere nas situações dos fatos, o infarto. Táxi indo para o hospital, afinal o que provou a morte? O albaroamento ou o infarto. Condição sem a qual o resultado não teria ocorrido. O motorista não pode responder por acidente de trânsito com morte, ele responderá por lesão leve.

Concausa absolutamente independente preexistente. Tira o infarto (concausa). O passageiro do táxi teria morrido pelas lesões leves (causa)? Não. Assim não dá pra imputar o cara que dirigia.

2) SUPERVENIENTE1.Quesobrevém. 2.Que aparece ou vem depois.

Causa: dolo de homicídio, matar alguém art. 121. Concausa: o diabetes. Porque se não houvesse os golpes não haveria a concausa diabetes causando a morte. A concausa abraçada a causa. Homicídio consumado. Dolo de homicídio é querer matar, houve o resultado pretendido pelo agente. Concausa relativamente independente preexistente

3) Concausa absolutamente independente supervenienteTentativa de homicídio.

Ele queria matar, sendo assim é tentativa, se ele tomou o veneno. Mas o cara não tomou o veneno, assim se ele lavar o copo e some com o veneno, pronto, não sofre nada.

Causa: dolo de homicídio e vai usar do veneno para realizar sua vontade finalConcausa: bala perdida é o fato estranho.

Não é prolongamento do fato anterior, é totalmente independente.

4) Concausa relativamente independente superveniente. Ele vai responder pela fato típico de homicídio doloso.

Causa: mesmo dolo de homicídio de antesConcausa: veneno, ingestão de substância tóxica.Veneno que provoca lesão no músculo cardíaco, uma é prolongamento da outra. O infarto é provocado pelo veneno. Superveniente porque vem depois do gole. Homicídio consumado.

5) Concausa relativamente independente superveniente.O agente responderá por lesão corporal leve. Será enquadrado no artigo 129 do código penal.

Se eu não desse os tapas, você não ia para a casa mais cedo

Relativamente independente superveniente – fato posterior é prolongamento do anterior - quando a concausa produz o resultado sozinho

6) a) Concausa relativamente independente superveniente. Homicídio consumado.Ele pegou justo uma avenida que tinha um bloqueio. Concausa: bloqueio na rodovia. Mantém o nexo causal, a causa e a concausa juntos levaram o tonico a morte. Homicídio consumado.

b) Concausa relativamente independente superveniente. Homicídio consumado. Mantém o nexo causal.

c) Concausa relativamente independente superveniente. Homicídio consumado. Mantém o nexo causal.

d) Concausa relativamente independente superveniente. Homicídio consumado. Mantém o nexo causal.

e) Concausa relativamente independente superveniente. O cara foi curado, ali cessou o esforço de matar o sujeito. Esse comportamento humano cessou quando ele foi curado. Mas ele continuou no hospital que é um ambiente naturalmente infectado doente. Desdobramento naturalístico. Não se pode excluir isso. Mantém o desdobramente factual das coisas, ainda fica homicídio consumado.

f) Concausa relativamente independente superveniente EXCLUI O NEXO CAUSAL. Não é ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, porque o ônibus estava em alta velocidade em decorrência das facadas.Concausa: é o fato de ter caído no precipícioCausa: facadas.Tentativa de homicídio. O iter crimes foi interrompido por circunstância alheia a vontade do agente

g) Concausa relativamente independente superveniente. Exclui o nexo causal: a facada não pode provocar morte com queimaduras. Homicídio tentado.

h) O alimento vem de fora, tira da linha dos dominós, a comida vem de fora, eu tiro a comida, ele morre? Não morre. Eu deixo a comida, ele morre. Logo é relativamente independente superveniente que exclui o nexo causal. Homicídio tentado.

i) Concausa relativamente independente superveniente EXCLUI O NEXO CAUSAL. É fato estranho esse inimigo, por isso é sem nexo causal. Aquela que injetou vai responder por crime consumado, aquele que deus as facadas crime tentadoCONSUNÇÃO (princípio)

j) a mesma coisa

7) CRIMES CULPOSOS E CRIMES FORMAIS NÃO RESPONDEM POR TENTATIVA. CRIME DE TRÂNSITO É CULPOSO. Lesão gravíssima. Relativamente independente superveniente, exclui o nexo causal.

8) 9 10 e 11 – tem a figura do garantidor. ARTIGO 13O sujeito é garantidor, ele precisa evitar que o resultado se produza, ao não se evitar, ele omite. É COMISSIVO. Homicídio doloso, classificado como comissivo por omissão. Ele está desejando-lhe a morte.

9) O arbitro é garantidor. Afasto o dolo, mantém a culpa. O resultado era previsível, (negligência, imperícia, ou imprudência, são as formas de crime culposo)Homicídio culposo classificado também como comissivo por omissão.

10) O que escava o buraco é o garantidor. O segundo não tem obrigação legal, mas obrigação moral. O primeiro é culposo por comissivo por omissão. Não existe omissivo próprio.

11) Não acontece absolutamente nada, não existe garantidor. É a chamada fatalidade.

Art. 17 CP – crime possível

Objeto impróprio – Cadáver, eu atirar num cadáver. Meio ineficaz – a arma que não tem potencial de dano, estragada.

O cara atira num cadáver, o que acontece? Nada. Se o cara dar açúcar para um diabético? Não é meio ineficaz.

PRINCÍPIOS PENAIS DE GARANTIARESERVA LEGALIRRETROATIVADADENOVACIO MELIUSABOLICIUS CRIMINIS

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

TEORIA DA ATIVIDADE, ART. 4 E SUAS IMPLICAÇÕES

CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS (TODAS ELAS)TENTATIVA, PERFEITA, IMPERFEITADESISTÊNCIA, ARREPENDIMENTO

NEXO CAUSALQUESTÃO DOS REQUISITOS DA CULPABILIDADE

Imputabilidade, capacidade,

ART. 5, ART. 6, ART. 7

PRINCÍPIOS SUBSIDIÁRIOS. DEFESA, NACIONALIDADE, BANDEIRA ARVORADA

Norma penal em brancoCrime impossívelDesistência voluntáriaArrependimento eficazPrincípio da consunção

Omissivo, comissivo, tentadoConceitosConceito de crime formal, material, analítico

Causas que excluem a culpabilidade.