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Exercícios corrigidos Autoria e a materialidade, nesse meio tem o nexo causal. 1) Identificar a causa e concausa, quem faz o resultado típico? O penal, o que diz a respeito? Acidente de trânsito, isso é o fato típico, código de trânsito. Isso pode causar ou não uma infração penal. Que tipo de responsabilidade tem o sujeito que interferiu na vítima? Para identificar o nexo causal, ele de fato provocou a morte? O comportamento dele matou o cara? Vamos verificar a concausa. Causa é o acidente de trânsito. A concausa é aquilo que interfere nas situações dos fatos, o infarto. Táxi indo para o hospital, afinal o que provou a morte? O albaroamento ou o infarto. Condição sem a qual o resultado não teria ocorrido. O motorista não pode responder por acidente de trânsito com morte, ele responderá por lesão leve. Concausa absolutamente independente preexistente. Tira o infarto (concausa). O passageiro do táxi teria morrido pelas lesões leves (causa)? Não. Assim não dá pra imputar o cara que dirigia. 2) SUPERVENIENTE 1.Quesobrevém. 2.Que aparece ou vem depois. Causa: dolo de homicídio, matar alguém art. 121. Concausa: o diabetes. Porque se não houvesse os golpes não haveria a concausa diabetes causando a morte. A concausa abraçada a causa. Homicídio consumado. Dolo de homicídio é querer matar, houve o resultado pretendido pelo agente. Concausa relativamente independente preexistente 3) Concausa absolutamente independente superveniente Tentativa de homicídio.

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Direito Penal I

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Exercícios corrigidos

Autoria e a materialidade, nesse meio tem o nexo causal.

1) Identificar a causa e concausa, quem faz o resultado típico? O penal, o que diz a respeito? Acidente de trânsito, isso é o fato típico, código de trânsito. Isso pode causar ou não uma infração penal. Que tipo de responsabilidade tem o sujeito que interferiu na vítima? Para identificar o nexo causal, ele de fato provocou a morte? O comportamento dele matou o cara?Vamos verificar a concausa. Causa é o acidente de trânsito. A concausa é aquilo que interfere nas situações dos fatos, o infarto. Táxi indo para o hospital, afinal o que provou a morte? O albaroamento ou o infarto. Condição sem a qual o resultado não teria ocorrido. O motorista não pode responder por acidente de trânsito com morte, ele responderá por lesão leve.

Concausa absolutamente independente preexistente. Tira o infarto (concausa). O passageiro do táxi teria morrido pelas lesões leves (causa)? Não. Assim não dá pra imputar o cara que dirigia.

2) SUPERVENIENTE1.Quesobrevém. 2.Que aparece ou vem depois.

Causa: dolo de homicídio, matar alguém art. 121. Concausa: o diabetes. Porque se não houvesse os golpes não haveria a concausa diabetes causando a morte. A concausa abraçada a causa. Homicídio consumado. Dolo de homicídio é querer matar, houve o resultado pretendido pelo agente. Concausa relativamente independente preexistente

3) Concausa absolutamente independente supervenienteTentativa de homicídio.

Ele queria matar, sendo assim é tentativa, se ele tomou o veneno. Mas o cara não tomou o veneno, assim se ele lavar o copo e some com o veneno, pronto, não sofre nada.

Causa: dolo de homicídio e vai usar do veneno para realizar sua vontade finalConcausa: bala perdida é o fato estranho.

Não é prolongamento do fato anterior, é totalmente independente.

4) Concausa relativamente independente superveniente. Ele vai responder pela fato típico de homicídio doloso.

Causa: mesmo dolo de homicídio de antesConcausa: veneno, ingestão de substância tóxica.Veneno que provoca lesão no músculo cardíaco, uma é prolongamento da outra. O infarto é provocado pelo veneno. Superveniente porque vem depois do gole. Homicídio consumado.

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5) Concausa relativamente independente superveniente.O agente responderá por lesão corporal leve. Será enquadrado no artigo 129 do código penal.

Se eu não desse os tapas, você não ia para a casa mais cedo

Relativamente independente superveniente – fato posterior é prolongamento do anterior - quando a concausa produz o resultado sozinho

6) a) Concausa relativamente independente superveniente. Homicídio consumado.Ele pegou justo uma avenida que tinha um bloqueio. Concausa: bloqueio na rodovia. Mantém o nexo causal, a causa e a concausa juntos levaram o tonico a morte. Homicídio consumado.

b) Concausa relativamente independente superveniente. Homicídio consumado. Mantém o nexo causal.

c) Concausa relativamente independente superveniente. Homicídio consumado. Mantém o nexo causal.

d) Concausa relativamente independente superveniente. Homicídio consumado. Mantém o nexo causal.

e) Concausa relativamente independente superveniente. O cara foi curado, ali cessou o esforço de matar o sujeito. Esse comportamento humano cessou quando ele foi curado. Mas ele continuou no hospital que é um ambiente naturalmente infectado doente. Desdobramento naturalístico. Não se pode excluir isso. Mantém o desdobramente factual das coisas, ainda fica homicídio consumado.

f) Concausa relativamente independente superveniente EXCLUI O NEXO CAUSAL. Não é ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, porque o ônibus estava em alta velocidade em decorrência das facadas.Concausa: é o fato de ter caído no precipícioCausa: facadas.Tentativa de homicídio. O iter crimes foi interrompido por circunstância alheia a vontade do agente

g) Concausa relativamente independente superveniente. Exclui o nexo causal: a facada não pode provocar morte com queimaduras. Homicídio tentado.

h) O alimento vem de fora, tira da linha dos dominós, a comida vem de fora, eu tiro a comida, ele morre? Não morre. Eu deixo a comida, ele morre. Logo é relativamente independente superveniente que exclui o nexo causal. Homicídio tentado.

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i) Concausa relativamente independente superveniente EXCLUI O NEXO CAUSAL. É fato estranho esse inimigo, por isso é sem nexo causal. Aquela que injetou vai responder por crime consumado, aquele que deus as facadas crime tentadoCONSUNÇÃO (princípio)

j) a mesma coisa

7) CRIMES CULPOSOS E CRIMES FORMAIS NÃO RESPONDEM POR TENTATIVA. CRIME DE TRÂNSITO É CULPOSO. Lesão gravíssima. Relativamente independente superveniente, exclui o nexo causal.

8) 9 10 e 11 – tem a figura do garantidor. ARTIGO 13O sujeito é garantidor, ele precisa evitar que o resultado se produza, ao não se evitar, ele omite. É COMISSIVO. Homicídio doloso, classificado como comissivo por omissão. Ele está desejando-lhe a morte.

9) O arbitro é garantidor. Afasto o dolo, mantém a culpa. O resultado era previsível, (negligência, imperícia, ou imprudência, são as formas de crime culposo)Homicídio culposo classificado também como comissivo por omissão.

10) O que escava o buraco é o garantidor. O segundo não tem obrigação legal, mas obrigação moral. O primeiro é culposo por comissivo por omissão. Não existe omissivo próprio.

11) Não acontece absolutamente nada, não existe garantidor. É a chamada fatalidade.

Art. 17 CP – crime possível

Objeto impróprio – Cadáver, eu atirar num cadáver. Meio ineficaz – a arma que não tem potencial de dano, estragada.

O cara atira num cadáver, o que acontece? Nada. Se o cara dar açúcar para um diabético? Não é meio ineficaz.

PRINCÍPIOS PENAIS DE GARANTIARESERVA LEGALIRRETROATIVADADENOVACIO MELIUSABOLICIUS CRIMINIS

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

TEORIA DA ATIVIDADE, ART. 4 E SUAS IMPLICAÇÕES

CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS (TODAS ELAS)TENTATIVA, PERFEITA, IMPERFEITADESISTÊNCIA, ARREPENDIMENTO

NEXO CAUSALQUESTÃO DOS REQUISITOS DA CULPABILIDADE

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Imputabilidade, capacidade,

ART. 5, ART. 6, ART. 7

PRINCÍPIOS SUBSIDIÁRIOS. DEFESA, NACIONALIDADE, BANDEIRA ARVORADA

Norma penal em brancoCrime impossívelDesistência voluntáriaArrependimento eficazPrincípio da consunção

Omissivo, comissivo, tentadoConceitosConceito de crime formal, material, analítico

Causas que excluem a culpabilidade.