aula2 Direito das Sucessões Estácio de Sá

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Direito das Sucessões Estácio de Sá

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  • DIREITO CIVIL VI - CCJ0017TtuloSEMANA 2

    Descrio

    Caso Concreto 1

    Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como nico herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possua um nico veculo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dvida em uma conta corrente da qual era titular que j chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, aps a abertura do inventrio de seu pai surpreendido com cobrana proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correo monetria. Preocupado com a situao Marcelo lhe procura e pergunta se obrigado a pagar a dvida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta.

    Caso Concreto 2

    Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponvel para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:

    1) Considerando-se a ordem de vocao hereditria possvel instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta.

    2) A quem caber a administrao desses bens enquanto no houver filhos? Explique sua resposta.

    3) Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Jlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Jlia pode exigir a sua parte da herana deixada em testamento pelo av? Explique sua resposta.

    Questo Objetiva

    Assinale com V (Verdadeiro) e F(Falso). As alternativas consideradas falsas devem ser corrigidas ao final:

    ( ) A herana considerada uma universalidade de fato, todo unitrio e indivisvel do qual os coerdeiros so considerados condminos.

    ( ) Qualquer herdeiro pode reclamar os bens que compem a herana de qualquer pessoa que os detenha injustamente. Neste caso, sua iniciativa ir beneficiar todos os demais herdeiros.

    ( ) A cesso de direito hereditrios (onerosa ou gratuita) se equipara a cesso de crdito e, como tal, exigir o consentimento de todos os coerdeiros, podendo ser realizada por escritura pblica ou instrumento particular.

  • ( ) O administrador provisrio tem a posse do esplio e a legitimidade ativa e passiva para representar a herana.

    ( ) A prole eventual no pode ser instituda herdeira porque no pode existir direito sem sujeito.

    Desenvolvimento