Aula x direito inglês

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DIREITO INGLÊS

DIREITO INGLÊS

UM DIREITO PECULIAR

UM DIREITO PECULIAR

Apesar da dominação romana por quatro séculos e meio (54 a.C. - 406 d.C.) o Direito Romano não influenciou a Grã-Bretanha da mesma forma que o continente europeu.

UM DIREITO PECULIAR

Apesar do latim, até 1731, ser usado na linguagem forense e, ainda hoje, os textos legais estejam impregnados de máximas latinas, o direito romano apenas exerceu uma leve influência sobre o direito inglês.

UM DIREITO PECULIAR

As questões submetidas aos tribunais ingleses são consideradas de caráter público, e o direito romano, é essencialmente um direito privado, daí a sua pouca influência.

UM DIREITO PECULIAR

Outra explicação é a predominância de um sentimento nacionalista.

UM DIREITO PECULIAR

Em 1151, no reinado de Estevão (1135-1154), o ensino do Direito Romano era proibido em Oxford.

UM DIREITO PECULIAR

A partir de 1234, a mesma proibição foi imposta por Henrique III em Londres.

UM DIREITO PECULIAR

Em fins do século XIII, o ensino do direito romano deixou de ser adotado por completo nas universidades da Inglaterra.

Diferença fundamental entre os sistemas:

influência inglesa: as soluções de justiça se orientam através de uma técnica que parte das decisões judiciais.

influência romana: tem como ponto de partida a lei;

Obs.: esses sistemas distintos se convergem para um único ponto: a unidade do direito ocidental.

DIREITO INGLÊS

"COMMON LAW"

"COMMON LAW"

período anglo-saxão na Inglaterra, de 449 a 1.066:

organização administrativa, política e jurídica ainda pouco desenvolvida;

O rei, auxiliado pelo Conselho de Prudentes (Witan), representa o Executivo, o Legislativo e o Judiciário;

começam a ser expedidos os mooms, espécies de sentença contendo sanções pecuniárias por ofensas contra a pessoa e o patrimônio.

"COMMON LAW"

Sistema jurídico britânico encontra o seu fundamento no common law:

lato sensu: serve para designar o direito inglês na sua totalidade, distinguindo-o do direito romano;

stricto sensu: compreende o conjunto de normas civis e penais;

Tem origens nos costumes germânicos e normandos (estes, a partir de 1066);

Desde a origem, o common law se coloca como um obstáculo ao uso indiscriminado do poder.

DIREITO INGLÊS

PRECEDENTE JUDICIAL

PRECEDENTE JUDICIAL

Aplicação do common law -> princípio da obrigatoriedade do precedente judicial.

PRECEDENTE JUDICIAL

O precedente não se confunde com: costume ou uso firmado por meio da

prática continuada; Jurisprudência: decisões uniformes e

reiteradas. Enquanto o costume e a jurisprudência

necessitam de repetição prolongada para se firmarem, o precedente se impõe sem nenhuma delonga, é obrigatório desde logo.

DIREITO INGLÊS

"EQUITY"

Origens da “equity”: Remonta à idade média em que o

rei, soberano e justiceiro, devia assegurar aos seus súditos a justiça;

Sua intervenção era legítima nos casos em que a técnica do direito era defeituosa.

Os Tribunais Reais e “equity” Competência limitada. Processos rígidos. Ausência de liberdade de manobra. Necessidade de recorrer a uma

jurisdição especial fundada na prerrogativa real;

Introdução no common law de complementos morais.

Criou-se o Tribunal de Chancelaria. O Chanceler respeita as regras do

common law. O Chanceler é chamado a atuar em

respeito a lei e a moral. Já no nosso sistema, resolve-se pela

aplicação dos princípios pelos juízes, para evitar a fraude e o abuso do direito.

Exemplos de aplicação do “equity”:

Inexecução de um contrato: Common law -> somente perdas e

danos; Equity-> obtenção da prestação

prometida.

Exemplos de aplicação do “equity”:

Instrução probatória: Common law -> não tem como

obrigar a parte a apresentar um documento que tem consigo;

Equity-> pode ordenar a parte contrária a apresentar um documento que tem consigo.

Exemplos de aplicação do “equity”:

Teoria dos vícios do consentimento: Common law -> somente coação

física; Equity-> reconhece a coação moral

“EQUITY”

Judicature Acts (1873-1875)

A “equity” e os Judicature Acts (1873-1875):

permitiram que em todos os tribunais se adotasse também a “equity”.

"STATUTE LAW"

"STATUTE LAW"

Statute law - direito estatutário ou escrito. fase primitiva -> objetivo de confirmar o

direito consuetudinário. Evolução -> objetivo principal de

completar e até mesmo alterar esse direito. O statute law foi se revelando na forma de

estatutos, atos, ordenanças e editos. Exemplos: Magna Carta de 1215 e o Habeas Corpus

Act de 1816.

DIREITO INGLÊS

Influência Romana

MAGNA CARTA

A Magna Carta de 1215 teve por principal redator um doutor da Universidade de Bolonha, portanto, do direito romano.

O diploma constitucional inglês foi redigido em latim e só no século XVI traduzido para o inglês.

O direito inglês, impregnado de máximas e expressões latinas, viu-se realmente influenciado pelo direito romano, embora essa influência se manifestasse de forma atenuada.

"HABEAS CORPUS"

Origens: tem raízes presas ao direito justinianeu.

Remonta aos interditos: era uma ordem expedida pelo magistrado a uma pessoa, a fim de que esta observasse determinado procedimento em relação a outra pessoa que, sentindo-se prejudicada, havia requerido aquela medida.

"HABEAS CORPUS"

Os interditos em causa compreendiam: a) Interdito proibitório; b)interdito restitutório; c) interdito exibitório.

Habeas corpus: surge a partir do interdito exibitório - de homine libero exhibendo.

"HABEAS CORPUS"

No início era um meio de proteção contra arbitrariedades dos funcionários do rei, mas não contra este.

Em 1670, pelo habeas corpus act de Carlos II:

Benefícios para os acusados de crime privados de liberdade.

Prisão por dívida ou outra acusação não admitia o habeas corpus.

Em 1816, habeas corpus act de Jorge III:Passa a proteger a liberdade em geral.

“MORTGAGE”

Sistemas de garantia “fidúcia” e “mortgage”:

Em ambos dava-se a transferência da propriedade, mas esta no mortgage era de caráter resolutivo e na fidúcia era plena e ilimitada.

JÚRI

Origens na inquisitio romana: consistia na inquirição feita nas províncias romanas para levantamento de bens de cobrança de impostos.

Origens na jurata e assize: Jurata: um conselho convocado com o fim

de decidir questões de fato que pudessem surgir eventualmente no curso do julgamento de uma ação que não dizia respeito a proprietário.

JÚRI

Origens na jurata e assize: Jurata: um conselho convocado com o fim

de decidir questões de fato que pudessem surgir eventualmente no curso do julgamento de uma ação que não dizia respeito a proprietário.

Assize: , instituição encarregada de julgar "certas importantes ações de proprietário", entendia-se "um corpo de jurados responsável pela decisão de questões definidas e especificadas";