Post on 26-Dec-2015
LICENCIAMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL
Caroline Pereira Petrillo
LEI 6.938/81LEI 6.938/81
O Licenciamento Ambiental na Lei 6938/81:
Art. 9°. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
LEI 6938/81LEI 6938/81Art. 10°. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo , sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
LICENCIAMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
LICENCIAMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL É obrigação do empreendedor, prevista
em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
LICENCIAMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL
A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa.
Principais características avaliadas no processo: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos
e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.
Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
O Licenciamento O Licenciamento Ambiental na Resolução Ambiental na Resolução nnoo 237/97 237/97
Resumindo: Compete ao IBAMA o licenciamento das
atividade e empreendimentos cuja localização ou impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados.
Compete aos OEMAS o licenciamento das atividade e empreendimentos cuja localização ou impactos ambientais diretos ultrapassem mais de um Município.
Compete ao órgão ambiental municipal, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
A QUEM COMPETE CONCEDER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Estadual
Municipal
Federal
IBAMAInstituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis
CLASSE 1 pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor
CLASSE 2 médio porte e pequeno potencial poluidor
CLASSE 3 pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor
CLASSE 4 grande porte e pequeno potencial poluidor
CLASSE 5 grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor
CLASSE 6 grande porte e grande potencial poluidor
- REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - - REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO A
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM 74/04 DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM 74/04
• Para os empreendimentos classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, é obrigatória a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).
• Para as demais classes (3 a 6), o caminho para a regularização ambiental é o processo de licenciamento, com o requerimento das licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).
Potencial poluidor/degradador geral da atividade
P M G
Porte doEmpreendimen
to
P 1 1 3
M 2 3 5
G 4 5 6
Fabricação de cimento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral:
M
Porte: Capacidade Instalada < 200.000 t/ano: pequenoCapacidade Instalada > 1.000.000 t/ano: grande Os demais: médio
Potencial poluidor/degradador geral da
atividade
P M G
Porte doEmpreendim
ento
P 1 1 3
M 2 3 5
G 4 5 6
Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M Porte: Faturamento Anual < R$ 2.133.222,00: pequenoFaturamento Anual > R$ 20.000.000,00: grandeOs demais: médio
Potencial poluidor/degradador geral da
atividade
P M G
Porte doEmpreendim
ento
P 1 1 3
M 2 3 5
G 4 5 6
Fabricação de calçados em geral. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: M
Porte: Área útil < 1ha e Número de empregados < 40: pequenoÁrea útil > 5ha ou Número de empregados > 150: grandeOs demais: médio
Potencial poluidor/degradador geral da
atividade
P M G
Porte doEmpreendim
ento
P 1 1 3
M 2 3 5
G 4 5 6
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
Extração e tratamento de minerais pesquisa mineral com guia de utilização lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem
beneficiamento lavra subterrânea com ou sem beneficiamento lavra garimpeira perfuração de poços e produção de petróleo e gás
natural
Indústria de produtos minerais não metálicos beneficiamento de minerais não metálicos, não
associados à extração fabricação e elaboração de produtos minerais não
metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
Indústria metalúrgica
fabricação de aço e de produtos siderúrgicos produção de fundidos de ferro e aço / forjados /arames /
relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas produção de soldas e anodos metalurgia de metais preciosos metalurgia do pó, inclusive peças moldadas fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos
com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
Indústria mecânica fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e
acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos
para telecomunicação e informática fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários,
peças e acessórios fabricação e montagem de aeronaves fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
Indústria de madeiraserraria e desdobramento de madeirapreservação de madeirafabricação de chapas, placas de madeira
aglomerada, prensada e compensadafabricação de estruturas de madeira e de
móveis
Indústria de papel e celulosefabricação de celulose e pasta mecânicafabricação de papel e papelãofabricação de artefatos de papel, papelão,
cartolina, cartão e fibra prensada
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
Indústria de borracha beneficiamento de borracha natural fabricação de câmara de ar e fabricação e
recondicionamento de pneumáticos fabricação de laminados e fios de borracha fabricação de espuma de borracha e de artefatos
de espuma de borracha, inclusive látex
Indústria de couros e peles secagem e salga de couros e peles curtimento e outras preparações de couros e peles fabricação de artefatos diversos de couros e peles fabricação de cola animal
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
Indústria química
produção de substâncias e fabricação de produtos químicos fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e
da madeira fabricação de combustíveis não derivados de petróleo produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros
produtos da destilação da madeira fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex
sintéticos fabricação de pólvora/ explosivos/ detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de
segurança e artigos pirotécnicos recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas
e fungicidas fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes fabricação de fertilizantes e agroquímicos fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários fabricação de sabões, detergentes e velas fabricação de perfumarias e cosméticos produção de álcool etílico, metanol e similares
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
Indústria de produtos de matéria plástica fabricação de laminados plásticos fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
fabricação e acabamento de fios e tecidos tingimento, estamparia e outros acabamentos
em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
fabricação de calçados e componentes p/ calçados.
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
Indústria de produtos alimentares e bebidas
beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
fabricação de conservas preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados fabricação e refinação de açúcar refino / preparação de óleo e gorduras vegetais produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para
alimentação fabricação de fermentos e leveduras fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais fabricação de vinhos e vinagre fabricação de cervejas, chopes e maltes fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e
gaseificação de águas minerais fabricação de bebidas alcoólicas
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
Indústria de fumo fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de
beneficiamento do fumo
Indústrias diversas usinas de produção de concreto usinas de asfalto serviços de galvanoplastia
Obras civis rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos barragens e diques canais para drenagem retificação de curso de água abertura de barras, embocaduras e canais transposição de bacias hidrográficas
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
Serviços de utilidade produção de energia termoelétrica transmissão de energia elétrica estações de tratamento de água interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto
sanitário tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos) tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de
agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive
aqueles provenientes de fossas dragagem e derrocamentos em corpos d’água recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Transporte, terminais e depósitos transporte de cargas perigosas transporte por dutos marinas, portos e aeroportos terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO Turismo complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e
autódromos
Atividades agropecuárias projeto agrícola criação de animais projetos de assentamentos e de colonização
Uso de recursos naturais Silvicultura exploração de florestas exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre utilização do patrimônio genético natural manejo de recursos aquáticos vivos introdução de espécies exóticas
e/ou geneticamente modificadas uso da diversidade biológica pela biotecnologia
FASES DO LICENCIAMENTOFASES DO LICENCIAMENTO Licença Prévia (LP): é concedida na
fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação.
Tem validade de até quatro anos.
FASES DO LICENCIAMNETOFASES DO LICENCIAMNETO
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Tem validade de até seis anos.
LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTALLicença de Operação (LO): autoriza a
operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação.
É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal.
LICENCIAMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL
Licença de Operação Corretiva (LOC)
Licença a ser concedida para empreendimentos que já se encontrem em atividade
Outra situação em que esta Licença deve ser requerida é quando o empreendimento “perde” o prazo para a revalidação da LO.
Documentos técnicos para Documentos técnicos para processo de licenciamentoprocesso de licenciamento
Ficha de Caracterização do Empreendimento - FCE
Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)
Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).
Identificar o Tipo deLicença
a ser Requerida
EmpreendimentoNovo?
não
sim
Empresa tenha sido implantada antes do
Sist. de Liceniam. ou já opera suas atividades sem a
licença.
Deverão serapresentados
conjuntamente documentos, estudos
e projetos revistos para as fases de LP e LI
LP LI LO
Planejamento e concepção
da localizaçãoda empresa
Início da implantação das instalações do ou
ampliação das unidades da
empresa.
Operação plena da
atividadeEtapa em que se encontra a empresa
Passos necessários para o Passos necessários para o requerimento da licençarequerimento da licença
Passos para o requerimento da licença
Identificar o Tipo de Licença a ser Requerida
Identificar a quem pedir a licença
Solicitar ao Órgão Estadual o Cadastro de Atividade Industrial.
Requerimento de Licença comprovantes de doc. e taxas
Formalização de abertura de processo
O processo de licenciamento ambiental
Formalização / Abertura do Processo
Análise de Documentos
Vistoria técnica
Atendimento de exigências (se houver)
Parecer Técnico
Emissão da Licença
A empresa recebe a Licença solicitada e publica
o recebimento.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
O EIA/RIMA é exigido pela Resolução CONAMA 01/86.
São definidos no Art. 2.º da lei acima o licenciamento das atividades que dependerão de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental-RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA.
Art. 11. ... O RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados...
RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA) E PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA) E PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL
(PCA)(PCA)
O RCA é exigido pela Resolução CONAMA 009/90, em hipótese de dispensa de EIA/RIMA para obtenção de licença prévia (LP).
O PCA é exigido para concessão de LI de atividade impactante. É adicional ao EIA/RIMA apresentado na fase anterior (LP).
O RCA/PCA tem sido exigidos por órgãos ambientais estaduais para o licenciamento de outros tipos de atividades de menor potencial de impacto.
Programa de Recuperação de Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)Áreas Degradadas (PRAD)
É um instrumento complementar ao EIA que visam mitigar dos impactos ambientais causados pelas atividades de mineração, ocupação residencial de encostas, assoreamentos nos cursos d’água.
Auxilia ao órgão ambiental emitir condicionantes para o licenciamento das atividades.