Aula 02 - Licenciamento Ambiental
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Educao ambiental
Engenharia Civil
Centro Universitrio So Camilo
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Licenciamento Ambiental
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No meio ambiente, esto disponveis diversos recursos dos quais
nos servirmos para desenvolver todas as nossas atividades entre
elas, as industriais.
Esses recursos naturais so, sabidamente, finitos e, alguns deles,
escassos.
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Para que se concilie a realizao de todas as atividades de
forma sustentvel, ou seja, garantindo que haja recursos e
qualidade ambiental para as presentes e futuras geraes,
necessrio que seja praticada a gesto ambiental das
atividades de uma determinada regio, a partir de uma
viso do conjunto.
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Os rgos ambientais (em nvel federal, estadual
e municipal) so responsveis pela avaliao dos
impactos que cada empreendimento causa ou
causar ao meio ambiente.
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O procedimento por meio do qual esses rgos avaliam a viabilidade
ambiental e atestam seu enquadramento s normas ambientais cabveis
conhecido por licenciamento ambiental.
O licenciamento um dos instrumentos da Poltica Nacional do Meio
Ambiente, que tem como objetivo agir preventivamente pela proteo do
meio ambiente, um bem comum da sociedade.
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Sistemas Institucionais de Meio Ambiente
SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
SISNAMALEI 6938/81
SISTEMA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE
SISEMALEI 12.581/1997
SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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POLTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Objetivo : preservar, melhorar e recuperar a qualidadeambiental propcia vida, visando assegurar, no pas,condies ao desenvolvimento socioeconmico, aos interessesda segurana nacional e proteo da dignidade.
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POLTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Compatibilizao do desenvolvimento econmico-social com apreservao da qualidade do meio ambiente;
Definio de reas prioritrias de ao do governo relativa qualidade e ao equilbrio ecolgico;
Estabelecimento de critrios e padres de qualidade ambiental;
Desenvolvimento de pesquisas orientadas para o uso racional dosrecursos ambientais;
Difuso de tecnologias de manejo do meio ambiente;
Preservao e restaurao dos recursos ambientais;
Imposio, ao poluidor/predador para recuperar e/ou indenizar osdanos causados.
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SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
rgo Superior: Conselho de Governo
rgo Consultivo e Deliberativo:
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
rgo Central: Ministrio do Meio Ambiente - MMA
rgo Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renovveis - IBAMA
rgos Seccionais: rgos ou entidades estaduais - SEMAD
rgos Locais: rgos ou entidades municipais - SMMA
F
E
D
E
R
A
L
ESTADUAL
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SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Conselho de Governo assessorar o Presidente da Repblicana formulao da poltica nacional para o M.A. e os recursosambientais.
CONAMA assessorar, estudar e propor ao conselho de Governodiretrizes de polticas governamentais para o M.A. e os recursosnaturais.
deliberar sobre normas e padres compatveis comM.A. ecologicamente equilibrado.
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SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
MMA planejar, coordenar, supervisionar e controlar a polticanacional e as diretrizes governamentais fixadas para o M.A.
IBAMA executar e fazer executar a poltica nacional e asdiretrizes governamentais fixadas para o M.A.
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SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Conselho de Governo Presidente do Conselho: Presidente da Repblica
Membros: Ministros, Ministrio Pblico, SBPC, Poder Legislativo Federal e entidades ambientalistas no governamentais
Freqncia de convocao : 2 vezes ao ano
CONAMA Composto de Plenrio, Cmaras Tcnicas e Grupos de Trabalho
Presidente do Plenrio: Ministro do Meio Ambiente
Secretaria Executiva: exercida pelo Secretrio executivo do MMA
Colegiado composto de 77 membros no Plenrio, interessados na rea ambiental, representantes da sociedade
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SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
CONAMA
Reunio em carter ordinrio a cada 3 meses em Braslia;
Reunio em carter extraordinrio, convocado pelo Presidente ou pelo menos por 2/3 dos membros;
Sesses pblicas, deliberaes por maioria simples;
Participao considerada de carter relevante, no remunerada.
Cmaras Tcnicas: Assuntos Internacionais; Assuntos Jurdicos; Controle e Qualidade Ambiental; Economia e Meio Ambiente; Educao Ambiental; Atividades Minerarias, Energticas e de Infra-Estrutura; Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros; Florestas e Atividades Agrossilvipastoris; Gesto Territorial e Biomas; Sade, Saneamento Ambiental e Gesto de Resduos e Unidades de Conservao e demais reas Protegidas
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Licenciamento Ambiental
O que ?
Onde se faz?
Como se faz?
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Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental o procedimento administrativo pelo qual o rgo
competente licencia a localizao, instalao, ampliao e a operao de
empreendimentos e atividades de pessoas naturais ou jurdicas de direito pblico ou
privado que utilizem recursos ambientais e sejam consideradas efetivas ou
potencialmente poluidoras ou, ainda, daquelas que, sob qualquer forma ou
intensidade, possam causar degradao ambiental, considerando as disposies gerais
e regulamentares e as normas tcnicas aplicveis ao caso.
Fonte: Resoluo Conama n 237/97
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Licenciamento Ambiental
Por que regularizar?
Porque...
a Lei me exige...???
quem me financia exige...???
meu comprador exige...???
meu consumidor final exige...(diferencial de negcio)???
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A Lei 6.938/81, que institui a Poltica Nacional do Meio Ambiente,prev o licenciamento como condio para que sejam exercidas asatividades empresariais:
Art. 10 A construo, instalao, ampliao e funcionamento deestabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como oscapazes, sob qualquer forma, de causar degradao ambiental,dependero de prvio licenciamento de rgo estadual competente,integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, e doInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovveis IBAMA, em carter supletivo, sem prejuzo de outras licenas exigveis.
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As etapas do licenciamento ambiental
Licenciamento preventivo aquele que ocorrepreviamente ao desenvolvimento da implantao doempreendimento.
Licenciamento corretivo aquele que ocorresimultaneamente ou aps a implantao doempreendimento.
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Licena Ambiental
Ato administrativo pelo qual o rgo competente, estabelece ascondies, restries e medidas de controle ambiental que devero serobedecidas pelo empreendedor, de forma a prevenir os impactosambientais.
A Licena Ambiental pode ser: Simplificada (LS),
Prvia (LP),
Instalao (LI),
Operao (LO),
Operao para Pesquisa (LOP),
Regularizao (LAR).
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Compete ao rgo ambiental estadual o licenciamentoambiental dos empreendimentos e atividades:
Localizadas ou desenvolvidas em mais de um municpioou em Unidades de Conservao Estadual;
Localizadas ou desenvolvidas nas florestas; Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os
limites territoriais de um ou mais municpios; Delegados pela Unio aos Estados e ao Distrito Federal.
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O licenciamento ambiental do Instituto Estadual de Meio Ambiente eRecursos Hdricos - IEMA est previsto em leis, decretos, resolues eportarias federais e estaduais, e existe para assegurar o desenvolvimentodessas atividades sem danos ao meio ambiente.
Esto sujeitas ao licenciamento ambiental os empreendimentos industriais,de pesquisa e extrao mineral, de tratamento e/ou disposio deresduos, de armazenamento de substncias perigosas, imobilirios,comerciais e de servios, virios, agropecurios, agrcolas, de esgotamentosanitrio e obras diversas.
Tais atividades sero enquadradas de acordo com o porte e potencialpoluidor e/ou degradador.
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As atividades florestais e a supresso vegetal tmseu licenciamento realizado pelo Instituto de DefesaAgropecuria e Florestal do Esprito Santo - IDAF.
J as atividades de pequeno porte e baixo impactoambiental podem ser licenciadas por municpiosdevidamente habilitados.
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Tipos de Licenas Ambientais
Licena Ambiental Simplificada (LS): atoadministrativo pelo qual o rgo ambiental emiteuma nica licena estabelecendo as condies,restries e medidas de controle ambiental quedevero ser obedecidas pelo empreendedor paralocalizar, instalar, ampliar e operarempreendimentos ou atividades utilizadoras derecursos ambientais consideradas de baixo impactoambiental que se enquadrem nas Classes S e Iem instrues normativas do rgo competente.
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O prazo de validade da Licena Simplificada (LS) ser, no
mnimo, de 4 (quatro) anos , no podendo ultrapassar 06
(seis) anos, neste ltimo caso, quando comprovada a
implementao do programa de gesto ambiental
voluntrio e cuja eficincia tenha sido atestada pelo rgo
ambiental.
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Vantagens:- Licena nica- Taxa de licenciamento reduzida- FINDES, SEBRAE.
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Licena Prvia (LP): Deve ser solicitada na fase inicial do projeto e determina
a viabilidade ambiental e a localizao do empreendimento.
Especifica as condies bsicas a serem atendidas durante a instalao do
empreendimento.
A licena Prvia tem validade estabelecida pelo cronograma de elaborao
dos planos, programas e projetos, mas no pode ser superior a 05 (cinco)
anos.
Licena Prvia - LP
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Situao
Novo empreendimento ou proposta de ampliao deunidade j existente.
Concedida na fase preliminar de planejamento doempreendimento ou atividade.
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Itens Avaliados
Enquadramento aos planos federais, estaduais e municipais de uso eocupao do solo;
Concepo e caractersticas do empreendimento; Insero do empreendimento na rea de influncia;
Estabelecimento de requisitos bsicos a serem atendidos nasprximas fases do licenciamento;
Medidas mitigadoras; Manifestaes do IDAF, tambm de carter prvio, com relao
supresso de vegetao e outorga, se for o caso; Incidncia da compensao ambiental nos casos de empreendimentos
de significativo impacto ambiental em percentual a ser definido combase nos custos totais previstos para sua implantao, aplicvel emUnidades de Conservao (DN COPAM n. 94 de 12/04/2008);
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Outorga
o instrumento legal que assegura ao usurio o direito deutilizar os recursos hdricos;
A Outorga no d ao usurio a propriedade de gua ou suaalienao, mas o simples direito de seu uso;
Os usurios de recursos hdricos, de qualquer setor, devemsolicitar ao IEMA a Outorga de guas de domnio do Estado;
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Outorga
Para o uso de guas de rios de domnio da Unio, aconcesso deve ser solicitada Agncia Nacional de guas(ANA);
So de domnio estadual as guas subterrneas e as guassuperficiais dos cursos de gua que escoam desde suanascente at a foz, passando apenas por um Estado;
Atravs da Outorga, o IEMA executa a gesto quantitativa equalitativa do uso da gua, emitindo autorizao paracaptaes e lanamentos, bem como para quaisquerintervenes nos rios, ribeires e crregos.
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Modalidades de Outorga
Autorizao - Obras, servios ou atividades desenvolvidaspor pessoa fsica ou jurdica de direito privado, quando no sedestinarem a finalidade de utilidade pblica (prazo mximode 5 anos);
Concesso - Obras, servios ou atividades desenvolvidas porpessoa jurdica de direito pblico, quando se destinarem afinalidade de utilidade pblica (prazo mximo de 20 anos).
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Quando se deve pedir a Outorga
Antes da implantao de qualquer empreendimento cujouso da gua venha alterar o regime, a quantidade ou aqualidade do corpo de gua, incluindo, alm das captaes,acumulaes e derivaes, os lanamentos de efluentes.
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Usos e/ou intervenes sujeitos a Outorga
Captao ou derivao de gua em um corpo de gua;
Explorao de gua subterrnea;
Construo de barramento ou aude;
Construo de dique ou desvio em corpo de gua;
Construo de estruturas de lanamento de efluentes em corpo de gua;
Construo de estrutura de recreao nas margens;
Construo de estrutura de transposio de nvel;
Construo de travessia rodo-ferroviria;
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Documentos
Formulrio para Caracterizao do Empreendimento FCEI;
Requerimento para renovao de Outorga;
Requerimento de Outorga de direito de uso das guas.Formulrio - gua Superficial;
Formulrio - gua Superficial - Aproveitamento dePotencial Hidreltrico;
Formulrio - gua Subterrnea;
Relatrio tcnico modelo fornecido pelo IEMA.
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Licena de Instalao (LI): Com o cumprimento dasexigncias contidas na LP e a apresentao dosdocumentos/informaes necessrias, a LI emitida eautoriza o incio da implantao do projeto.
O prazo de validade da Licena de Instalao (LI) deverser, no mnimo, o estabelecido pelo cronograma deinstalao do empreendimento ou atividade, nopodendo ser superior a 6 (seis) anos.
Licena de Instalao - LI
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Concedida antes do incio da construo;
Novo empreendimento ou proposta de ampliao;
LI gera o direito instalao do empreendimento ousua ampliao: implantao do canteiro de obras, movimentos de terra, abertura de vias, construo de edificaes; montagens de equipamentos;
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Licena de Operao (LO): aps a instalao dos equipamentos e toda a
infra-estrutura necessria operao do empreendimento, bem como a
implantao dos sistemas de controle de poluio hdrica, atmosfrica, de
resduos slidos, rudos e vibraes, a Licena de Operao emitida,
permitindo o incio das atividades operacionais.
Esta licena tem validade que varia de 04 (quatro) a 06 (seis) anos.
Licena de Operao - LO
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Autoriza o incio do funcionamento do empreendimento;
Empreendimento totalmente implantado;
Verificao in loco da implantao dos sistemas de controleambiental previstos no PCA, dentro das especificaes aprovadasnas Licenas Prvia e de Instalao;
Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hdricos expedidaconjuntamente com o certificado de LO, se for o caso.
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Alm das Licenas Ambientais existem outros Instrumentos de Licenciamento e
Controle Ambiental, destacados a seguir:
Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
Consulta Prvia Ambiental (CPA) - Consulta submetida pelo interessado ao
rgo ambiental, para obteno de informaes sobre a necessidade de
licenciamento de sua atividade ou sobre a viabilidade de localizao de seu
empreendimento.
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Auditoria Ambiental
Certido Negativa de Dbito Ambiental (CNDA)
Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) - Declarao firmada pelo
empreendedor cuja atividade se enquadre na Classe Simplificada, juntamente
com seu responsvel tcnico, perante o rgo ambiental, mediante a qual
declarada a eficincia da gesto de seu empreendimento e a sua adequao
legislao ambiental pertinente.
Autos - Advertncia, Multa, Embrago/Interdio.
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Fluxograma do licenciamento ambiental
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Avaliao Ambiental
Avaliao Ambiental AvA: so todos os estudosrelativos aos aspectos ambientais relacionados localizao, instalao, operao e ampliao de umaatividade ou empreendimento apresentado comosubsdio para anlise da licena requerida, tais como:
AA - Auditoria Ambiental
RA - Relatrio Ambiental
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Relatrio de Controle AmbientalAvaliao ambiental intermediria exigvel com base em parecer
tcnico e/ou jurdico fundamentado, em todos os licenciamentos
de empreendimentos ou atividades de qualquer porte e potencial
poluidor e/ou degradador, para os quais no seja adequada a
exigncia de EIA/RIMA e nem suficiente exigncia de PCA.
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RAP - Relatrio Ambiental Preliminar PCA - Plano de Controle Ambiental PRAD - Plano de Recuperao de rea Degradada EVA - Estudo de Viabilidade Ambiental APR - Anlise Preliminar de Riscos AAE - Avaliao Ambiental Estratgica EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatrio de Impacto Ambiental
Anuncia Prvia Ambiental
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Construo Civil Construes virias, pontes e arte viria;
Canais para navegao;
Barragens, usina hidreltrica, captao de gua, perenizao;
Abertura de canais para drenagem;
Dragagem e limpeza de canais;
Retificao e canalizao de cursos dgua;
Aberturas de barras e embocaduras;
Plataforma de pesca, atracadouros, marinas e canais;
Molhes e guias de correntes, piers e similares
Diques;
Captao de gua por poo tubular profundo.
Atividades licenciveis
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Setor industrial Indstria de produtos minerais;
Beneficiamento de algas calcreas.
Indstria de Transformao Fabricao de cimento, pr-moldados, vidros e cristais, coquerias, peas e
estruturas de amianto;
Fabricao e elaborao de produtos diversos de minerais no metlicos.
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Indstria Metalrgica Siderurgia. Produo de:
Ferro e ao; Laminados de ao, de metais e de ligas de metais no-ferrosos; Canos e tubos de ferro e ao e de metais no-ferrosos; Fundidos de ferro e ao; Forjados, arames e relaminados de ao; Fios, arames e ligas de metais no-ferrosos; Frmas, moldes e peas fundidas de metais no-ferrosos; Soldas e nodos; Relaminao de metais no-ferrosos; Metalurgia dos metais no-ferrosos, dos metais preciosos e do p.
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Fabricao de:Estruturas metlicas;Artefatos trefilados de ferro e ao e de metais no-ferrosos;Tanques, reservatrios e outros recipientes metlicos e de artigos de caldeireiro;Artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais, artigos de metal para escritrio e para uso pessoal e domstico;Outros artigos de metal no especificados ou no classificados;Estamparia, funilaria, latoaria, serralheria;Tmpera e cementao de ao, recozimento de arames e servios galvanotcnicos;Estocagem e comercializao de produtos diversos de metais e ligas de metais ferrosos e no-ferrosos;Melhorias e modificaes no processo industrial inclusive com instalao de novos equipamentos em processos metalrgicos;Beneficiamento e pelotizao de minrio de ferro;Reciclagem de sucatas metlicas;Tratamentos termoqumicos de fios e arames de metais e ligas ferrosas e no ferrosas.
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Indstria Mecnica Fabricao de mquinas, aparelhos, peas e acessrios;
Servio industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparao ou manuteno de mquinas, aparelhos, equipamentos e veculos;
Estocagem e comercializao de mquinas e equipamentos;
Servio industrial de usinagem, soldas e semelhantes, lavagem, armazenamento e reparao de recipientes vazios transportveis de GLP.
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Indstria de Material Eltrico e Comunicaes Fabricao de:
Pilhas baterias e acumuladores; Material eltrico (peas , geradores , motores, etc.); Mquinas, aparelhos, equipamentos para comunicao e informtica; Montagem, reparao ou manuteno de mquinas, aparelhos e equipamentos
indstriais e comerciais e eltrico e eletrnicos.
Indstria de material de transporte Montagem, reparao e manuteno de embarcaes estruturas flutuantes,
reparao de caldeiras, mquinas, turbinas e motores; Montagem e reparao de meios de transportes rodovirios e aerovirios; Fabricao de meios de transportes rodovirios e aerovirios, inclusive peas e
acessrios.
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Indstria de Madeira
Serrarias;
Indstria de tratamento qumico e orgnico em madeira.
Fabricao de: Estruturas de madeira e artigos de carpintaria; Chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada; Capas e placas de madeira compensada, revestidas ou no com material plstico; Artigo de tanoaria e madeira arqueada; Cabos para ferramentas e utenslios; Artefatos de madeira torneada; Saltos e solados; Frmas e modelos; Molduras e execuo de obras e talha; Artefatos de bambu, vime, junco xaxim ou palha tranada e cortia.
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Indstria de Mobilirio Fabricao de mveis de madeira, vime e junco; e artigos de colchoaria e
estofados.
Indstria de Papel e Papelo Fabricao de celulose, papel, pasta mecnica; e artefatos de papel, papelo, cartolina e carto.
Indstria de Borracha Beneficiamento de borracha natural;
Fabricao e recondicionamento de pneumticos e cmaras-de-ar;
Fabricao de materiais, artefatos de espuma.
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Indstria de Produtos de Matrias Plsticas Comrcio e estocagem de material plstico para embalagem e condicionamento ou no.
Fabricao de: Laminados plsticos; Artigos de material plstico para usos industriais, domstico pessoal, embalagem e condicionamento; Manilhas, canos, tubos e conexes; Artigos diversos de material plstico, fitas, flmulas, discos, brindes, objetos de adornos e artigos de escritrio; Artigos diversos de material plstico no especificados ou no classificados.
Indstria Txtil
Beneficiamento, fiao e tecelagem de fibras txteis vegetais, artificias e sintticas com tingimento.
Fabricao de: Estopa, de materiais para estofos e recuperao de resduos txteis; Artigos de passamanaria, fitas, fils, rendas e bordados; Artefatos txteis no especificados com estamparia e/ou tintura; Indstria de Vesturio e Artefatos de Tecidos; confeces de roupas e artefatos de tecidos de cama, mesa, copa e banho; Tingimento, estamparia e outros acabamentos em roupas, peas do vesturio e artefatos diversos de tecidos.
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Indstria Txtil
Beneficiamento, fiao e tecelagem de fibras txteis vegetais, artificias e sintticas com tingimento.
Fabricao de: Estopa, de materiais para estofos e recuperao de resduos txteis; Artigos de passamanaria, fitas, fils, rendas e bordados; Artefatos txteis no especificados com estamparia e/ou tintura; Indstria de Vesturio e Artefatos de Tecidos; confeces de roupas e artefatos de tecidos de cama, mesa, copa e banho; Tingimento, estamparia e outros acabamentos em roupas, peas do vesturio
e artefatos diversos de tecidos.
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Servios/Indstrias de Utilidade Pblica
Produo de energia termoeltrica a gs natural, carvo e/ou leo combustvel, material primrio de origem vegetal;
Transmisso de energia eltrica;
Distribuio de energia eltrica e telefonia;
Subestao de energia eltrica;
Estao de telecomunicaes;
Subestao de gs;
Sistema de abastecimento de gua;
Captao e/ou tratamento de gua superficial para uso industrial;
Poo tubular profundo para captao de gua;
Perfurao e captao em poo tubular profundo, distribuio e tratamento de gua para abastecimento pblico e outros;
Sistema de esgotamento sanitrio;
Rede coletora e recalque de esgotos sanitrios ou rede de distribuio de gua para abastecimento pblico;
Armazenamento temporrio de resduos industrias;
Incinerao/co-processamento de resduos.
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Disposio final de resduos:De construo civil;Industrias perigosos e no perigosos;Slidos urbanos;Triagem e armazenamento de resduos reciclveis para comercializao;Reciclagem de resduos slidos;Pr-tratamento de leos usados.Coleta e transporte de resduos:Slidos urbanos, proveniente de construo civil e de servios de sade;Domiciliares e administrativos de portos e aeroportos;Industriais perigosos ou no;Provenientes da limpeza do sistema de esgotamento sanitrio e galerias de guas pluviais emissrio submarino (falta instruo).
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Setor de Transportes e Terminais Transporte Rodovirio, Hidrovirio, Aerovirio e Ferrovirio de Cargas
Perigosas; Correias Transportadoras; Portos, aeroportos, heliportos; Mineroduto; Terminal rodovirio, rodovirio coletivo, ferrovirio, de produtos qumicos
e de minrio; Ptio de estocagem. Setor de Servios Servios Pessoais Lavanderias e Tinturarias, cemitrios, crematrios.
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Atividades Diversas
Loteamento e Condomnio exclusivo ou predominantemente residencial;
Servios de Terraplanagem;
Distrito Industrial;
Zona Estritamente Industrial;
Zona Estritamente de Exportao/Estocagem;
Zona Estritamente de Exportao/Importao/Estocagem;
Hotis e similares, inclusive resorts;
Empreendimentos desportivos, recreativos, tursticos ou de lazer (parque aqutico, pesque-pague, clubes, entre outros;
Servios nas reas de limpeza, conservao, dedetizao, tratamento qumico de produtos vegetais e embalagens;
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Administrao Pblica, Defesa e Segurana
Estabelecimentos prisionais.
Setor de Petrleo e Gs
Prospeco (Levantamento geofsico);
Locao e perfurao de poos;
Distribuio de gs canalizado (domsticos / industriais);
Oleodutos, gasodutos;
Terminal de armazenamento de petrleo;
Produo de Petrleo e Gs.
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Uso e parcelamento do solo: loteamento e desmembramentoEstradas e Rodovias
Conservao rotineira e de emergncia de rodovias e estradas;
Restaurao e/ou reabilitao de rodovias e estradas;
Melhoramento de rodovias e estradas e implantao de novas rodovias e pavimentao.
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Classificao dos empreendimentos D.N. COPAM n. 74/2004
Porte: Pequeno Mdio Grande
Potencial Poluidor: gua
Ar
Solo
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D.N. COPAM n. 74/2004
B-01-05-8 Fabricao de cimento
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: G gua: P Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 200.000 t/ano : Pequeno
Capacidade Instalada > 1.000.000 t/ano : Grande
Os demais : Mdio
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Classificao dos empreendimentos D.N. COPAM n. 74/2004
Fontes de Poluio
Potencial poluidor / degradador geral da
atividade
P M G
Porte do
Empreendimento
P 1 1 3
M 2 3 5
G 4 5 6
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O que dispensvel da Licena Ambiental?
Autorizao ambiental de funcionamento
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Autorizao Ambiental de Funcionamento
Deve ser requerida no incio de operao doempreendimento ou para regularizao da empresa ematividade;
So obrigados a adotar aes de controle necessrias proteo do meio ambiente;
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Como iniciar o Licenciamento Ambiental?
O rgo ambiental possui formulrios padronizados etermos de referncia para a elaborao dos documentostcnicos exigidos nas trs fases do licenciamentoambiental;
A documentao a ser preparada pelo solicitante deveseguir esses padres;
O processo de licenciamento somente protocolizado eformalizado se todos os documentos solicitados foremapresentados, de uma s vez.
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Passos para o Licenciamento
1. Preenchimento do Formulrio de Caracterizao do Empreendimento Integrado FCEI:
PROTOCOLO
- SUPRAMs, Balco de Atendimento do Sisema,ou qualquer unidade do IEMA.
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Passos para o Licenciamento
Empreendedor: apresenta os dados cadastrais bsicos sobre a atividade a ser licenciada e sobre o uso de recursos hdricos e florestais
- requerimento de LP e LI concomitantemente somenteempreendimentos ou atividades classes 3 e 4 em fase de projeto
rgo Ambiental:
- Enquadra o empreendimento de acordo comDN COPAM n. 74/04;
- Calcula os custos de anlise da licena requerida.
-
Passos para o Licenciamento
2. O rgo ambiental emite o Formulrio de Orientao Bsica Integrado para o licenciamento ambiental FOBI:
- Todos os documentos necessrios formalizao do processo, de acordo com o tipo de licena, a situao do empreendimento e as demais autorizaes ambientais.
avaliada a necessidade de apresentao de:
Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatrio deImpacto Ambiental - RIMA
ou Relatrio de Controle Ambiental - RCA
e Plano de Controle Ambiental - PCA
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Estudo de Impacto AmbientalEIA
Instrumento constitucional da Poltica Ambiental;
Constitui-se de um dos elementos do processo de avaliao de
impacto ambiental;
Executado por equipe multidisciplinar.
Objetivo
Analisar as conseqncias da implantao de um projeto no meio
ambiente, materializando-o num documento destinado a um pblico
leigo, denominado RELATRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA
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O RCA Relatrio de Controle Ambiental
Definio: O RCA um dos documentos que subsidia a anlise
tcnica dos processos de licenciamento ambiental, para
empreendimentos no sujeitos apresentao do EIA/RIMA.
Objetivo: proporcionar o completo conhecimento dos aspectos
ambientais da atividade a ser licenciada e dos impactos causados
no meio ambiente.
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O RCA Relatrio de Controle Ambiental
Consiste em um documento tcnico;
Deve ser apresentado pelo requerente da licena ambiental;
Baseado em informaes obtidas a partir de levantamentos e/ou
estudos com vistas identificao das no conformidades legais,
decorrentes da instalao e funcionamento da fonte de poluio ou de
degradao ambiental.
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O PCA Plano de Controle Ambiental
Definio: O PCA um dos documentos que subsidia a
anlise tcnica dos processos de licenciamento ambiental,
para empreendimentos sujeitos apresentao do RCA ou
do EIA/RIMA.
Objetivo: proporcionar a anlise das medidas previstas
ou implementadas pelo empreendedor para prevenir e/ou
controlar os impactos ambientais decorrentes da
instalao e da operao do empreendimento, bem como
corrigir as no conformidades legais identificadas.
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Elaborao do RCA e do PCA
Deve ser feita por profissionais tecnicamente habilitados:
Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) no respectivoConselho de Classe.
A formao do profissional depende do tipo de atividade, dosaspectos ambientais do empreendimento e dos impactosassociados.
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Passos para o Licenciamento
3. O empreendedor tem 180 dias a partir da emisso do FOBI paraprotocolar a documentao no rgo ambiental;
4. O processo formalizado e enviado rea tcnica competentepara anlise, ou s demais instituies competentes;
5. efetuada vistoria ao empreendimento;
6. Podero ser solicitadas informaes complementares ao RCA eao PCA;
-
7. A rea tcnica emite o Parecer Tcnico sugerindo aconcesso ou indeferimento da licena;
8. emitido Parecer Jurdico.
9. O processo encaminhado para julgamento;
10. Em caso de deferimento, o Certificado de Licena expedido;Em caso de indeferimento, o empreendedor comunicado viaofcio;
11. O empreendimento dever cumprir as condicionantes da licena,com o acompanhamento do rgo ambiental.
Passos para o Licenciamento
-
Obrigado pela ateno!
At a prxima aula!