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Plano Diretor 2014
ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Audiência Pública05/12/2014
Plano Diretor 2014
Cronograma
Abril/2014
• Plano de Trabalho
Agosto/2014
• Avaliação Temática Integrada
Outubro/2014
• Diretrizes e eixos estratégicos
Outubro/2014 – Abril 2015
• Legislação básica
2015
• Plano de investimento
LEI DO PLANO DIRETORLei do Perímetro UrbanoLei de ZoneamentoLei do Sistema ViárioLei de ParcelamentoCódigo de Obras e EdificaçõesCódigo de Posturas
Plano Diretor 2014
I. Função Social da Cidade e da Propriedade
II. Sustentabilidade e Preservação do Patrimônio Socioambiental
III. Gestão Democrática
I. Integração Metropolitana
II. Desenvolvimento Territorial e Ambiental
III. Mobilidade Urbana e Transporte
IV.Equipamentos
V. Habitação
VI.Dinâmica Econômica e Turismo
VII.Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Paisagístico
I. Macrozoneamento
II. Áreas Especiais
I. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
II. Imposto Progressivo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
III. Desapropriação com pagamentos de títulos
IV. Direito de Preempção
V. Outorga Onerosa do Direito de Construir
VI. Operações Urbanas Consorciadas
VII.Transferência do Direito de Construir
VIII.Consórcio Imobiliário
IX. Estudo de Impacto de Vizinhança
X. Zonas Especiais de Interesse Social
I. Conselho da Cidade
II. Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CMPDU
III. Departamento de Planejamento Territorial e Urbano
IV.Sistema de Informações Territoriais
V. Avaliação e Monitoramento do Plano Diretor
VI.Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU
Princípios Fundamentais
Política Urbana e Ambiental
Ordenamento Territorial
Instrumentos da Política
Urbana
Planejamento e Gestão
Municipal
Estrutura do Anteprojeto de Lei
Plano Diretor 2014
POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL
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I. articular implantação de uma Via Parque e do Corredor Metropolitano;
II. negociar estruturação de novos acessos entre Curitiba e São José dos Pinhais e a adequação do perímetro do território municipal;
III. definir a regulamentação da Área de Proteção Ambiental – APA do Rio Pequeno;
IV. articular as formas de ocupação e a densidade populacional nas áreas urbanas compatíveis com a preservação das bacias hidrográficas das áreas de mananciais;
V. promover a consolidação do Parque Metropolitano do Iguaçu no território do Município.
Integração Metropolitana
Plano Diretor 2014
I. estabelecer o macrozoneamento do Município de modo a estruturar eorientar a ocupação do território;
II. direcionar e estruturar a expansão urbana para a porção sudoeste doterritório municipal;
III. restringir a expansão urbana a norte e a leste do território municipal;IV. consolidar a Avenida Rui Barbosa como eixo de integração e estruturação
urbana do Município, estimulando a ocupação urbana e o adensamento;V. controlar a ocupação urbana nos limites com as áreas rurais;VI. ampliar progressivamente o acesso aos serviços de saneamento básico;VII. revisar e simplificar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;VIII. identificar áreas com características naturais relevantes;IX. elaborar o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais;X. elaborar o Plano de Contenção das Ocupações Irregulares;XI. promover a qualificação técnica e ampliar a capacidade operacional do
Município.
Desenvolvimento Territorial e Ambiental
Plano Diretor 2014
I. consolidar Avenida Rui Barbosa como o eixo de integração e estruturação urbana do Município;
II. elaborar o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana,III. elaborar o Plano Urbanístico da Via Parque;IV. articular medidas mitigadoras para equacionar os impactos gerados a partir
da implantação da terceira pista do Aeroporto Afonso Pena e do ramal ferroviário;
V. implantar o Terminal Integrado de ônibus na região do Afonso Pena e a reestruturar as linhas de ônibus;
VI. melhorar a circulação na área central a partir da regulamentação dos estacionamentos públicos e a implantação da Zona de Tráfego Limitado;
VII. elaborar a Lei Municipal do Sistema Viário e implantar uma malha viária hierarquizada ;
VIII. implantar novos acessos, transposições e marginais nas rodovias que atravessam o território municipal;
IX. implantar o Terminal Rodoviário Intermunicipal.
Mobilidade Urbana e Transporte
Plano Diretor 2014
I. implantar centralidades no Município, onde serão garantidos, pelo menos,um posto de saúde, uma pré-escola e uma escola de ensino fundamental,distantes entre si no máximo 500 (quinhentos) metros;
II. elaborar o Plano de Estruturação de Equipamentos Comunitários e ÁreasVerdes Públicas que definirá a articulação e a integração das redes deequipamentos públicos;
III. implantar parques lineares ao longo dos fundos de vale dos rios que irrigamo Município;
IV. promover a requalificação de espaços públicos e o fortalecimento daidentidade do Município.
Equipamentos e Áreas Verdes Públicas
Plano Diretor 2014
I. revisar o Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS;
II. investir na produção de habitação de interesse social em áreas comfacilidade de acesso à infraestrutura básica e equipamentos públicos;
III. implantar os instrumentos do Estatuto da Cidade;
IV. formação do Banco de Terras Municipal, de forma a atender o déficithabitacional de interesse social;
V. assegurar a formação e capacitação continua dos gestores municipais,conselheiros municipais e organizações não governamentais;
VI. manter o acesso da população às informações da política habitacional;
VII. implementar um Departamento responsável pela regularização fundiária ereorganizar a estrutura existente na Secretaria Municipal de Habitação;
VIII. realizar a regularização fundiária plena no Município.
Habitação
Plano Diretor 2014
I. elaborar o Plano de Desenvolvimento Econômico Local – PEDEL, baseado noreforço da competitividade e geração de emprego em nível local;
II. elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico – PDDT, conciliando ocrescimento econômico com a preservação e a manutenção do patrimôniohistórico, cultural e ambiental;
III. implantar o Parque Tecnológico Municipal;
IV. criar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável, paramelhorias em infraestrutura, suporte técnico e projetos de incentivo;
V. implantar o Mercado Municipal de modo a incentivar a produção ecomercialização de hortifrutigranjeiros local;
VI. elaborar o Projeto de Adequação do Comércio Ambulante, com a definiçãode áreas próprias e a criação do Camelódromo Municipal;
VII. estabelecer um eixo viário de uso industrial conectando o Distrito de CampoLargo da Roseira ao Município de Fazenda Rio Grande.
Dinâmica Econômica e Turismo
Plano Diretor 2014
I. elaborar o Plano da Paisagem Urbana e Rural;
II. criar mecanismos fiscais e urbanísticos que incentivem a preservação dopatrimônio municipal;
III. manter o inventário municipal atualizado, identificando aqueles quepoderão ser tombados e receber as compensações de que trata o incisoanterior;
IV. identificar as edificações e espaços históricos de interesse do Municípiopara aquisição/concessão e implantação de serviços e equipamentospúblicos;
V. regulamentar a publicidade e a propaganda nas edificações e paisagem doCentro Histórico da Rua XV de Novembro;
VI. desenvolver iniciativas na esfera da Educação Patrimonial;
VII. avaliar e monitorar resultados para possibilitar alterações e melhorias naPolítica Municipal de Preservação Cultural, Histórico e Paisagístico.
Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Paisagístico
Plano Diretor 2014
ORDENAMENTO TERRITORIAL
MACROZONEAMENTO
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Direcionar e estruturar a expansão urbana para a porção sudoeste;
Restringir o crescimento a leste do território municipal.
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Perímetro Urbano 2014
CONTENDA
CACHOEIRA
Direcionar e estruturar a expansão urbana para a porção sudoeste do território municipal, principalmente ao longo do Corredor Metropolitano, prolongamento da Avenida Rui Barbosa com ligação ao Município de Fazenda Rio Grande.
Restringir a expansão urbana a leste do território municipal, em função das áreas de manancial de abastecimento público da Região Metropolitana de Curitiba - bacia dos rios Itaqui, Pequeno e Miringuava - e da Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar.
Plano Diretor 2014
Perímetro Urbano 2014
CACHOEIRA = 1713 ha
CONTENDA = 529 ha
Vila PlantesVila Bueno
R. José Zancheta
R. Benjamin Negoseki
Adequação do perímetro urbano da Colônia Murici de acordo com o limite das propriedades e a presença de elementos naturais.
Plano Diretor 2014
Macrozoneamento
MCA1. APA do Rio Pequeno - 1996;2. AEIT do Marumbi - 1980;3. APA de Guaratuba - 1992;4. Futura APA do Rio Miringuava; 5. Parque Nacional Guaricana - 2014.
Plano Diretor 2014
Macrozoneamento
MPRSão áreas de baixa ocupação populacional composta por unidades de solos destinadas a produção agrícola, pecuária, exploração mineral e vegetal, voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, evitando impactos negativos nos recursos naturais
Plano Diretor 2014
Macrozoneamento
MITAbrange a UTP do Rio Itaqui, onde a área urbana carece de equipamentos comunitários, e é caracterizada pela presença de antigos loteamentos e ocupações irregulares, que comprometem sobremaneira a qualidade do sistema natural de áreas de mananciais de abastecimento da Região Metropolitana de Curitiba.
Criada pelo Decreto Estadual nº 1.454, de 26 de outubro de 1999, alterado pelo Decreto Estadual nº 11.684, de 18 de julho de 2014.
Plano Diretor 2014
Macrozoneamento
I - recorrência de inundação de 25 anos;II - áreas de solo hidromórfico;III - maciços florestais contíguos;IV - lagos e lagoas contíguos;V - áreas de risco de inundação.
Plano Diretor 2014
Macrozoneamento
MDICorresponde às áreas destinadas principalmente à implantação de indústrias e serviços de apoio à indústria constituindo um complexo industrial.
Distrito Industrial de São José dos Pinhais
Distrito do Campo Largo da Roseira
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Macrozoneamento
MOCCompreende áreas que apresentam dinâmicas distintas de urbanização e que demandam controle e orientação para evitar processo de ocupação desordenado, além de melhorias urbanas significativas. Caracterizada pela ausência de infraestrutura básica e equipamentos sociais, presença de comércio e serviços e da grande incidência de loteamentos clandestinos e/ou irregulares.
Plano Diretor 2014
Macrozoneamento
MCU Composta por áreas de uso predominantemente industrial e comercial e de serviços de grande porte, entremeados por loteamentos residenciais esparsos e terrenos vazios ou subutilizados, com infraestruturadeficiente e sob dependência do sistema rodoviário estadual e federal para acesso.
Plano Diretor 2014
Macrozoneamento
MILACompreende a área onde se verifica a presença do Aeroporto, diretriz ferroviária e áreas de manancial, elementos que condicionam as atividades e a ocupação da região, e de loteamentos de habitação de interesse social, desconectados entre si, com grande fragilidade na sua articulação viária e carência de saneamento básico.
Plano Diretor 2014
Macrozoneamento
MOP Compreende a parcela da área urbana situada, sobretudo, ao longo da Avenida Rui Barbosa que abriga bairros de maior intensidade de ocupação e verticalização, onde se fazem necessárias a otimização e a racionalização da infraestrutura existente, o equacionamento das áreas de sub-habitação e o incentivo à mescla de atividades.
Plano Diretor 2014
Macrozoneamento
Priorizar ações de aumento da capacidade das estruturas instaladas, estimulando a ocupação urbana e o adensamento populacional ao longo da Avenida Rui Barbosa, na parcela do território compreendida entre rodovia BR 277 e pelo Contorno Sul - Leste, área com maior concentração de infraestrutura e equipamentos comunitários.
Plano Diretor 2014
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
1. Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios2. Do Imposto Progressivo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana3. Da Desapropriação com pagamentos de títulos4. Do Direito de Preempção5. Da Outorga Onerosa do Direito de Construir6. Das Operações Urbanas Consorciadas7. Da Transferência do Direito de Construir8. Do Consórcio Imobiliário9. Do Estudo de Impacto de Vizinhança10. Das Zonas Especiais de Interesse Social
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VAZIO URBANO LOTE PARCELADO
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
O parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios do solo urbano visam garantir o cumprimento da função social da cidade e da propriedade,
por meio da indução da ocupação de áreas vazias ou subutilizadas.
Plano Diretor 2014
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Estão sujeitos à aplicação do instrumento:
I - os imóveis localizados na Macrozona de Ocupação Prioritária:
a) com área igual ou superior a 2.000 m²;b) conjunto de imóveis urbanos contíguos ou não, de um único proprietário registrado, cuja somatória das áreas registradas seja superior a 2.000 m².
II – os imóveis definidos como Zonas Especiais de Interesse Social do tipo 2.
365 ha
360 ha
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VAZIO URBANO
LOTE PARCELADO
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Imposto Progressivo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Em caso de descumprimento será
aplicado oIPTU PROGRESSIVO
NO TEMPOmediante a
majoração da alíquota pelo prazo de 5 anos
consecutivos.
Decorridos 5 anos de cobrança do IPTU
progressivo o Município poderá
desapropriar o imóvel, com
pagamento em títulos da dívida pública.
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Recebida a notificação, o proprietário terá:
• 1 ano para apresentar o projeto de parcelamento ou edificação.
• 2 anos para iniciar o loteamento ou implantar a edificação.
Desapropriação com títulos da dívida pública
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Município Proprietário Comprador
PREFERÊNCIADE COMPRA
CASO O MUNICÍPIONÃO TENHA INTERESSE
Direito de Preempção
O poder público municipal tem preferência na aquisição de imóvel urbano colocado à venda no mercado, sempre que necessitar de áreas para: regularização fundiária, programas de habitação de interesse social, reserva fundiária, expansão urbana,
equipamentos urbanos, espaços públicos de lazer, conservação ou proteção ambiental.
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Outorga Onerosa do Direito de Construir
O Plano Diretor fixará áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser
prestada pelo beneficiário.
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Outorga Onerosa do Direito de Construir
Incidência de Outorga Onerosa de acordo com a legislação vigente – Zona Central 1, Zona Central 2 e Zona Especial Estrutural.
Proposta de incidência de Outorga Onerosa– Macrozona de Ocupação Prioritária.
0,33 ha 30 ha
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Transferência do Direito de Construir
O proprietário de imóvel urbano, público ou privado poderá exercer em outro local o direito de construir previsto no plano diretor, quando o imóvel for necessário para:
implantação de equipamentos urbanos comunitários, preservação de imóveis considerados de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural, e servir
a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas e ZEIS.
ÁREA 1 – PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA 2 – OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA
CEDE RECEBE
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PROJETO DO RIO RESSACA
Transferência do Direito de Construir |EM VIGOR
LEI Nº 1.582, DE 16 DE JULHO 2010
Art 36.“autoriza proprietário de imóvel urbano a exercer num outro local ou no remanescente do imóvel beneficiado, o direito de edificar o potencial construtivo segundo a legislação vigente e incidente sobre o imóvel original, mediante:
- A doação integral da propriedade ao Município.
- A doação parcial ou total da propriedade contra certificação de transferência no gabarito ou uso original, de forma a compensar a adequação do imóvel original ao interesse público.”
Plano Diretor 2014
Transferência do Direito de Construir |PROPOSTA
CEDE POTENCIAL Macrozona de Proteção Ambiental
RECEBE POTENCIALMacrozona de Ocupação Prioritária
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Forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao município seu imóvel e recebe como pagamento unidades
imobiliárias (lotes urbanizados e/ou unidades habitacionais).
Consórcio Imobiliário
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ZEIS 1
Zonas Especiais de Interesse Social
Porções do território destinadas prioritariamente à urbanização e produção de Habitações de Interesse Social (HIS).
São áreas caracterizadas pela presença de ocupações irregulares, habitados predominantemente por população de baixa renda, onde haja interesse público em manter a população moradora e promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação ambiental e produção de HIS.
EM VIGOR
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ZEIS 2
Zonas Especiais de Interesse Social
Porções do território destinadas prioritariamente à urbanização e produção de Habitações de Interesse Social (HIS).
São áreas caracterizadas por glebas ou lotes não edificados ou subutilizados, adequados à urbanização e onde haja interesse público ou privado em produzir Empreendimentos de Habitação de Interesse Social, contemplando também equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.
JD. UNIÃO
SÃO JUDAS TADEU
JD. ITAQUI
JD. MODELO BORDA DO CAMPO
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Obrigada
urbanismo@sjp.pr.gov.br