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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP EDIÇÃO Nº 113/2020 – Sexta-feira, 29 de maio de 2020.
Lei Municipal nº 1.644/2018
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
COMUNICADO IMPORTANTE
(QUARENTENA- FLEXIBILIZAÇÃO)
A Prefeitura de Pinhalzinho informa a população, comerciantes, empresários e
prestadores de serviços, que a flexibilização de retomada das atividades comerciais fixada pelo decreto
municipal nº 3.280/2020, foi REVOGADA.
A revogação foi necessária em razão de RECOMENDAÇÃO do Ministério Público local
sobre a necessidade de serem seguidas as normas e regras fixadas pelo Governo do Estado, regras
essas anunciadas no dia 27/5/2020 e denominada como PLANO SÃO PAULO.
Assim, a partir de 01 de junho de 2020, a retomada das atividades, com abertura e
funcionamento das 12h00 às 16h00, de segunda-feira a sábado, será direcionada ao comércio
varejista e lojas, atividades imobiliárias e escritórios, sempre com observância do protocolo sanitário
geral e específico para cada segmento.
As demais flexibilizações não contempladas nesta data, serão anunciadas
gradativamente e de acordo com orientações e determinações do Governo do Estado, sempre com a
fiscalização do Ministério Público local.
Pinhalzinho, 29 de maio de 2020.
BENEDITO LAURO DE LIMA
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP EDIÇÃO Nº 113/2020 – Sexta-feira, 29 de maio de 2020.
Lei Municipal nº 1.644/2018
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.283/2020
DE 29 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre adesão ao Plano São Paulo editado pelo Governo do Estado de São Paulo, visando o retorno gradual das atividades
comerciais, empresariais, de prestação de serviços e correlatas no Município de Pinhalzinho, e dá outras providências.
BENEDITO LAURO DE LIMA, Prefeito do Município de Pinhalzinho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o Município de Pinhalzinho está em quarentena há mais de 65 dias, realizando efetivas ações sanitárias e de saúde
para tentativa de erradicação da pandemia do COVID19;
CONSIDERANDO as recomendações do Governo Estadual e da OMS, referentes ao COVID-19 e que sempre foram respeitas pela
Prefeitura de Pinhalzinho;
CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando
evitar a disseminação da doença em seu território, conforme ADI 6341 do STF;
CONSIDERANDO o dever constitucional da administração municipal de ordenação da economia local, concomitantemente com medidas
que promovam a permanência, o quanto possível, da população em geral, em suas residências;
CONSIDERANDO que, no Município, todas as medidas preventivas nos termos do quanto estabelecido pelo Governo Estadual e da OMS
foram providenciadas, conforme se nota nos decretos municipais 3.251/2020, de 16 de março de 2020, 3.256/2020, de 20 de março de
2020, 3.257/2020, de 23 de março de 2020, 3.258/2020, de 23 de março de 2020, 3.259/2020, de 23 de março de 2020, 3.260/2020, de 25
de março de 2020, 3.261/2020, de 30 de março de 2020, 3.264/2020 de 07 de abril de 2020, 3.267/2020 de 22 de abril de 2020, 3.268/2020
de 22 de abril de 2020, 3.270/2020 de 27 de abril de 2020, 3.271/2020 de 30 de abril de 2020, 3.274/2020 de 05 de maio de 2020 e
3.277/2020 de 15 de maio de 2020, e deliberações 01 e 02, no que resultou na confirmação de somente 01 caso de COVID-19 com o
paciente já em alta, não tendo ocorrido qualquer internação em UTI e muito menos óbitos (taxa de letalidade zero), abaixo da Taxa
Mundial (6,7%), abaixo da Taxa Brasil (6,6%) e da Taxa São Paulo (7,6%);
CONSIDERANDO, os dados informados pela região de Bragança Paulista, composta por 11 municípios, com população total de 467.563 (
IBGE 2018);
CONSIDERANDO que, em relação ao Critério CAPACIDADE DO SISTEMA DE SAÚDE, no que tangue: a) Indicador OCUPAÇÃO DE
LEITOS a Região se encontra na Zona 4 – Abertura Parcial, abaixo de 60%, pois apresenta taxa de 22,7%; b) Indicador LEITOS DE UTI a
cada 100 HABITANTES, a Região se encontra na Zona 4 - Abertura Parcial, acima de 10, pois apresenta taxa de 15,8;
CONSIDERANDO que, no que se refere ao Critério EVOLUÇÃO DA EPIDEMIA, temos: a) Indicador dos NOVOS CASOS a Região
encontra-se na Zona 4 – Abertura Parcial, abaixo de 1,0, pois apresenta taxa de 0,7; b) Indicador dos NOVAS INTERNAÇÕES a Região
encontra-se na Zona 3 – Flexibilização, entre 0,5 e 1,0, pois apresenta taxa de 1,0; c) Indicador dos ÓBITOS a Região encontra-se na Zona
2 – Controle, entre 1,0 e 2,0, pois apresenta taxa de 1,3;
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CONSIDERANDO, conforme gráfico, anexo I, que a capacidade de leitos na região de saúde de Bragança encontra-se estável e apta a
ofertar recebimento de mais casos de COVID-19;
CONSIDERANDO que, há mais de 50 dias não se apresentam casos de COVID19 no Município, sendo que a Secretaria de Saúde está
atenta aos protocolos de disseminação da pandemia, ofertando, 24 horas por dia, atenção médica e hospitalar a população em geral;
CONSIDERANDO que, consoante o disposto no artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica tem por finalidade assegurar a
todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do consumidor, a
função social da propriedade e a proteção do meio ambiente;
CONSIDERANDO que, após o anúncio nas redes sociais da edição do decreto municipal de flexibilização nº 3.280 de 21 de maio de 2020,
o Ministério Público local determinou a abertura de Procedimento Administrativo de Acompanhamento com RECOMENDAÇÃO da
necessidade de serem seguidas todas as normas sanitárias, de isolamento e de flexibilização fixadas pelo Governo do Estado
(recomendação publicada no Diário Oficial do dia 22 de maio de 2020), sob pena de serem tomadas todas as medias legais necessárias,
com responsabilização dos “faltosos”;
CONSIDERANDO que, no dia 27 de maio de 2020, o Governo do Estado anunciou o PLANO SÃO PAULO, fixando normas e regras para
a flexibilização da reabertura das atividades comerciais, empresariais e prestação de serviços nos municípios no Estado de São Paulo,
conforme decreto estadual 64.994/2020;
CONSIDERANDO que, em razão dessa distribuição setorial, os Municípios da região de Campinas devem iniciar a flexibilização a partir da
FASE 2 (laranja), com reabertura gradual das atividades, sendo que para que seja possível o avanço para as demais fases, após 14 dias,
deve o Município manter os indicadores de saúde estáveis por um período completo de incubação;
CONSIDERANDO, finalmente, que depois de mais de 65 (sessenta e cinco) dias desde a fixação das regras de isolamento social e
paralisação de grande parte das atividades comerciais e empresariais no Município e da inexistência de casos significativos de COVID19,
há necessidade de serem tomadas providências para não perecimento das empresas e o aumento descontrolado do desemprego;
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 01 de junho de 2020, terá início no Município de Pinhalzinho, conforme programa fixado pelo Governo do
Estado-GE- (PLANO SP), o retorno gradual das atividades comerciais, empresariais, de prestação de serviços e correlatas, com
necessidade de cumprimento de todos os protocolos sanitários, geral e específico, para cada segmento, conforme anexos II , III e IV deste
decreto.
Art. 2º - Neste primeiro momento (FASE 2-laranja- fixada pelo GE no PLANOSP), a partir de 01/06/2020, fica autorizada a
abertura e funcionamento do comércio varejista e lojas, atividades imobiliárias e escritórios, sempre com observância do protocolo
sanitário geral e específico para cada segmento, anexos II , III e IV.
Par. único – As demais flexibilizações conforme PLANOSP, serão regulamentas por decretos subsequentes, conforme
determinado pelo Governo do Estado-GE, anexo V deste decreto.
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Art. 3º - O horário de funcionamento das atividades flexibilizadas por este decreto será das 12h00 às 16h00, de segunda - feira a
sábado, com capacidade de atendimento limitada a 20%.
Art. 4º - Para que as empresas, comerciantes e prestadores de serviços possam se beneficiar da flexibilização de funcionamento
constantes deste Decreto, é necessário que estejam regularizadas perante a Prefeitura Municipal.
Art. 5º - O descumprimento das regras gerais e/ou específicas determinadas neste Decreto e no PLANOSP, importará na
suspensão do alvará de funcionamento, com imediato fechamento administrativo do estabelecimento, além da aplicação da multa diária de
200 UFESp, e aplicação das demais sanções previstas na legislação estadual e federal que se aplicam para a Administração Municipal de
forma complementar, inclusive na esfera penal.
Art. 6º - Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19
constantes nos decretos municipais e deliberações.
Art. 7º - Ficam fazendo parte integrante do presente decreto, todos os protocolos sanitários e demais normas expedidas pelo
Governo do Estado e que podem ser obtidos através do site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
Art. 8º - Revoga-se o decreto municipal nº 3.280/2020.
Art. 9º – Este decreto entra em vigor no dia 01 de junho de 2020.
Pinhalzinho, 29 de maio de 2020.
Benedito Lauro de L ima
Prefeito Municipal
Carlos Alberto de Oliveira Preto
Secretário Municipal de Administração
Taymara Dias Larangeira
Secretária Municipal da Saúde
Integrantes da Comissão nomeados pelo Decreto nº 3.265/2020
Wagner José Franco de Godoi
Daniel de Oliveira Godoi
Wiliam Aparecido Aragão
Aline Lucilla Elisiário
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
ANEXO I
REGIÃO DE SAÚDE DE BRAGANÇA
PLANO DE RETOMADA - CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS ZONAS DE RISCO
27 DE MAIO 2020
Em atenção ao PLANO SÃO PAULO apresentando pelo Governo Estadual na data de 27/05/2020, a Região
de Saúde de Bragança utilizando dos critérios de retomada consciente e faseada da economia e sociedade,
priorizando a vulnerabilidade econômica e empregatícia apresenta a Análise para Retomada:
Considerando os critérios para análise das zonas de risco propostos pelo Governo do Estado de São Paulo;
Considerando os Leitos de UTI dedicados a pacientes COVID no setor público e privado;
Descrição Qde
Leitos UTI A
COVID
Qde Leitos
UTI A
ocupados
Leitos UTI Adulto (COVID-19) SUS 20 7HUSF 10 2
SANTA CASA BRAGANÇA PAULISTA 0 5
HOSPITAL BRAGANTINO 10 0
Descrição Qde
Leitos UTI A
Qde Leitos
UTI A
ocupados
Ocupação total leito UTI COVID PRIVADO 55 10HUSF 1 2
SANTA CASA SOCORRO 7 1
HOSPITAL NOVO ATIBAIA 16 3
HOPITAL ALBERT SABIN ATIBAIA 6 0
SANTA CASA BRAGANÇA PAULISTA 15 1
HOSPITAL BRAGANTINO 10 3
INDICADOR
Qde
Leitos UTI A
Qde Leitos
UTI A
ocupados
TAXA PESO ZONA
OCUPAÇÃO LEITO UTI COVID RS BRAGANÇA 75 17 22,7 4 VERDE
LEITOS UTI / 100.000 hab
(População RS Brg 467.563 IBGE 2018)
INDICADOR TAXA PESO ZONA
Nr novos casos 7 dias 87,0
Nr casos 7 dias anteriores 117,0
Nr novos casos 7 dias/Nr casos 7 dias anteriores 0,7 1
Nr novos inter 7 dias 32,0
Nr inter 7 dias anteriores 33,0
Nr inter 7 dias/Nr inter 7 dias anteriores 1,0 3
Nr obitos 7 dias 5,0
Nr obitos 7 dias anteriores 4,0
Nr obitos 7 dias /Nr obitos 7 dias anteriores 1,3 1
EVOLUÇÃO DA
EPIDEMIA
LARANJA
D
I
S
T
R
I
B
U
I
Ç
Ã
O
D
E
L
E
I
T
O
S
CAPACIDADE DO
SISTEMA DE SAÚDE
AMARELO
VERDE
18,2
75 16,0 16,0 1 VERDE
% Ocupação
% Ocupação
35,0
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
Considerando os dados relativos à evolução da epidemia;
Considerando os dados informados pela Região de Saúde de Bragança, composta por 11 municípios, cuja
população total é de 467.563 (IBGE 2018);
Apresenta-se a seguir o panorama da Região de Saúde de Bragança:
Em relação ao Critério CAPACIDADE DO SISTEMA DE SAÚDE, no que tangue:
Indicador OCUPAÇÃO DE LEITOS a Região se encontra na Zona 4 – Abertura Parcial, abaixo de
60%, pois apresenta taxa de 22,7%;
Indicador LEITOS DE UTI a cada 100 HABITANTES, a Região se encontra na Zona – 4 Abertura
Parcial, acima de 10, pois apresenta taxa de 15,8.
No que se refere ao Critério EVOLUÇÃO DA EPIDEMIA, temos:
Indicador dos NOVOS CASOS a Região encontra-se na Zona 4 – Abertura Parcial, abaixo de 1,0,
pois apresenta taxa de 0,7;
Indicador dos NOVAS INTERNAÇÕES a Região encontra-se na Zona 3 – Flexibilização, entre 0,5 e
1,0, pois apresenta taxa de 1,0;
Indicador dos ÓBITOS a Região encontra-se na Zona 2 – Controle, entre 1,0 e 2,0, pois apresenta
taxa de 1,3.
Posto isto, é importante destacar que os indicadores possuem pesos diferentes e que desta forma a
região apresenta uma predição de:
60% para Zona 4 – Abertura Parcial;
30% para Zona 3 – Flexibilização;
10% para Zona 2 – Controle.
*Informações e proposições apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Bragança Paulista,
através de sua Secretária Municipal de Saúde a senhora Marina de Fátima de Oliveira.
Taymara Dias Larangeira
Secretária Municipal da Saúde
PROTOCOLOS
SANITÁRIOS
INTERSETORIAL TRANSVERSAL
ANEXO II
PROTOCOLOS SANITÁRIOS
Protocolo intersetorial
I. Diretrizes Transversais
Dimensões:
1. Distanciamento social 2. Higiene pessoal 3. Limpeza e higienização de ambientes 4. Comunicação 5. Monitoramento das condições de saúde
Este protocolo se aplica a todos os setores, incluindo seus empregadores, funcionários,
clientes ou usuários.
Protocolo:
1. DISTANCIAMENTO SOCIAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Distância segura – Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metro em todos os ambien- tes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para Obrigatório Obrigatório pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência.
Distanciamento de pessoas que convivam entre si – Quando tratando de familiares e habitantes
de uma mesma residência, a distância mínima en- N/A Recomendável tre eles não será aplicável. Todavia, eles deverão respeitar a distância mínima de segurança em re- lação aos demais presentes.
Distanciamento no ambiente de trabalho – Reor- ganizar o ambiente de trabalho para atendimento Obrigatório Obrigatório
do distanciamento mínimo entre pessoas.
Demarcação de áreas de fluxo – Sempre que possível, demarcar áreas de fluxo de pessoas para Obrigatório Obrigatório
evitar aglomerações, minimizando o número de
pessoas concomitantemente no mesmo ambiente
e respeitando o distanciamento mínimo.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
Distanciamento em filas – Sempre que possível, sinalizar preferencialmente no chão ou em local
Recomendável Recomendável visível a posição em que as pessoas devem aguar-
dar na fila, respeitando o distanciamento mínimo.
Ambientes abertos e arejados – Sempre que pos-
Recomendável N/A sível, manter os ambientes abertos e arejados.
Redução da circulação – Sempre que possível, evitar a circulação de funcionários nas áreas co-
muns dos estabelecimentos e fora de seus am- Recomendável Recomendável bientes específicos de trabalho. Com relação aos
clientes, evitar ao máximo o acesso dos mesmos
nos estabelecimentos e seus ambientes.
Barreiras físicas ou uso de Equipamento de Pro- teção Individual (EPI) na impossibilidade de man-
ter o distanciamento mínimo – Utilizar barreiras
físicas ou EPI específico de proteção entre pes- Recomendável Recomendável
soas, no formato de divisórias transparentes ou
protetores faciais, sempre que a distância mínima
entre pessoas não puder ser mantida.
Regime de teletrabalho – Priorizar o modelo de teletrabalho (trabalho remoto) sempre que possí-
vel, especialmente para atividades administrati- Obrigatório N/A vas e funcionários que façam parte do grupo de
risco ou convivam com estes e cuidem de familia-
res, como crianças.
Redução do risco de contágio entre funcionários – Manter funcionários com suspeita de contami-
nação do COVID-19 e aqueles com diagnóstico
confirmado afastados ou em regime de teletra-
balho, por, no mínimo, 14 dias, mesmo quan- Obrigatório N/A
do apresentem condições físicas de saúde que
possibilitem o trabalho presencial. O mesmo se
aplica para aqueles que tiveram contato com in-
fectado pelo COVID-19 nos últimos 14 dias.
Redução de viagens – Sempre que possível, evi- tar viagens a trabalho nacionais e internacionais
e, quando ocorrerem, garantir comunicação cons- Recomendável N/A
tante com o funcionário para orientação de medi-
das de prevenção e monitoramento.
Encontros virtuais – Sempre que possível, realizar as atividades de forma virtual, incluindo reuniões, Recomendável Recomendável
aulas e treinamentos.
Simulações de incêndio – Suspender temporaria- mente a realização de simulações de incêndio nas Obrigatório Obrigatório
instalações da empresa.
Segurança para grupos de risco no atendimento – Sempre que possível, definir horários diferen-
Recomendável Recomendável ciados para o atendimento às pessoas do grupo de risco.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
Canais digitais – Priorizar e estimular o atendi- mento ao público por canais digitais, em todas as atividades e ações, tais como operação e venda, Recomendável Recomendável suporte e atendimento à distância (telefone, apli- cativo ou online).
2. HIGIENE PESSOAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES Proteção pessoal – Exigir o uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de tra-
balho por funcionários e clientes, bem como incen- Obrigatório Obrigatório tivar o uso das mesmas no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lu- gares públicos e de convívio familiar e social. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessá- rios aos funcionários para cada tipo de atividade,
além daqueles de uso obrigatório, como másca- Obrigatório Obrigatório ras, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos e aferição de temperatura e outros cuidados médicos. EPIs reutilizáveis – Recolher e efetuar a desinfec- ção dos EPIs, tais como aventais, protetores fa- ciaisl, luvas, e protetores auriculares, ou disponibi- Recomendável N/A lizar local adequado para que o funcionário o faça diariamente. Alimentação – Fornecer alimentos e água potável de modo individualizado. Caso a água seja forneci-
da em galões, purificadores ou filtros de água, cada Obrigatório Obrigatório um deve ter seu próprio copo. Os bebedouros de pressão de utilização comum devem ser removidos ou lacrados. Contato físico – Orientar os funcionários e clientes
para que evitem tocar os próprios olhos, boca e na- Recomendável Recomendável riz e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão. Higiene respiratória – Orientar funcionários e clientes para que sigam a etiqueta de tosse a hi giene respiratória (cobrir tosses e espirros com Recomendável Recomendável
lenços descartáveis, jogá-lo fora imediatamente e higienizar as mãos em sequência).
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
Higienização das mãos – Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes
do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o
banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos Obrigatório Recomendável
cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, ma-
nusear objetos de trabalho compartilhados; e an-
tes e após a colocação da máscara.
Disponibilização de álcool em gel 70% – Disponi- bilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes
Obrigatório Obrigatório e estações de trabalho, para uso de funcionários
e clientes.
Máquinas de cartão – Envelopar as máquinas de cartão com filme plástico e higienizá-las após Recomendável N/A
cada uso.
Descarte de máscara – Indicar a funcionários e clientes os locais específicos para descarte de
máscaras, bem como divulgar instruções de como
colocá-las e retirá-las com segurança, recomen- Recomendável Recomendável
dando trocas periódicas, de acordo com as ins-
truções do fabricante e as indicações dos órgãos
sanitários e de saúde.
Compartilhamento de objetos – Orientar os fun cionários e clientes para que não compartilhem
objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celu
lares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como
para que realizem a higienização adequada dos Recomendável Recomendável
mesmos. Sempre que possível, o mesmo deverá
ser aplicado para o compartilhamento de objetos
de trabalho. Objetos fornecidos a clientes devem
estar embalados individualmente.
Material compartilhado – Realizar e/ou exigir a hi-
gienização de todo material utilizado pelos clientes Obrigatório Obrigatório
a cada troca de cliente.
Serviços em terceiros - A realização de vistorias e serviços no cliente devem ser realizados apenas
quando imprescindíveis. Quando no cliente, os Recomendável Recomendável profissionais devem comunicar claramente as dire-
trizes a serem seguidas, além de se adequarem aos
protocolos sanitários e de segurança do cliente.
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3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Limpeza – Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambien-
tes e equipamentos, incluindo piso, estações de
trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computa- Obrigatório N/A dores, entre outros, ao início e término de cada
dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de
grande circulação de pessoas durante o período
de funcionamento.
Higienização da lixeira e descarte do Lixo – Efe- tuar a higienização das lixeiras e o descarte do
lixo frequentemente e separar o lixo com poten- Obrigatório N/A cial de contaminação (EPI, luvas, máscaras, etc.)
e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de
contaminação e em local isolado.
Lixeiras – Disponibilizar lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura o fechamento
Obrigatório Recomendável sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dis-
positivo, como acionamento automático).
Manter portas abertas – Sempre que possível,
manter as portas e janelas abertas, evitando o Obrigatório N/A
toque nas maçanetas e fechaduras.
Retirada de tapetes e carpetes – Sempre que possível, retirar ou evitar o uso de tapetes e car-
petes, facilitando o processo de higienização. Recomendável N/A
Não sendo possível a retirada, reforçar a limpeza
e higienização dos mesmos.
Superfícies e objetos de contato frequente - Dis- ponibilizar kits de limpeza aos funcionários e orien-
tá-los para a higienização das superfícies e objetos Obrigatório N/A
de contato frequente antes e após o seu uso, tais
como botões, mesas, computadores e volantes.
Ar condicionado – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de
ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, Obrigatório N/A além de realizar a manutenção e limpeza semanais
do sistema de ar condicionado por meio de PMOC
(Plano de Manutenção, Operação e Controle).
Higienização de ambientes infectados – Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolar
Obrigatório Obrigatório os ambientes em que a pessoa infectada transitou
até a sua higienização completa.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
4. COMUNICAÇÃO
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Disseminação de novos processos e treinamento preventivo – Definir novos processos e protoco-
los e comunicar funcionários e clientes. Quando
aplicável, com a realização de treinamentos e
reuniões, preferencialmente virtuais, sobre no-
vos processos e retorno ao trabalho e medidas e Recomendável N/A
ações preventivas, incluindo como identificar sin-
tomas, quais são os casos de isolamento, proce-
dimentos de higiene pessoal e demais regras dos
protocolos, manuais, legislação e boas práticas a
serem seguidas.
Distribuição de cartazes e folders - Em locais fe- chados, todos os ambientes devem ter cartazes
Recomendável Recomendável com as principais medidas e recomendações, ou
devem ser distribuidos folder digitais.
Comunicação e disseminação de informação - Disponibilizar a funcionários e clientes cartilha
virtual explicativa com orientações preventivas a Recomendável Recomendável serem adotadas nos ambientes de trabalho, pú-
blico e de convívio familiar e social em todos os
canais de comunicação da empresa.
Comunicação de casos confirmados e suspeitos - Comunicar ambulatórios de saúde (empresarial)
e área de RH da empresa sobre casos suspeitos
e confirmados de COVID-19, bem como informar Obrigatório Recomendável funcionários da mesma área/equipe, trabalhado-
res e clientes que tiveram contato próximo com
o paciente do caso suspeito ou confirmado nos
últimos 14 dias.
Empresas parceiras – Comunicar empresas par- ceiras quando da confirmação de caso de CO-
VID-19 em que o funcionário/prestador de servi- Obrigatório N/A ço tenha trabalhado dentro das dependências da
contratante ou tido contato com funcionários e
clientes da contratante.
Comunicação com órgãos competentes – Criar processo e estabelecer comunicação eficiente
com o público e os órgãos competentes sobre in-
formações, medidas e ações desenvolvidas para Recomendável Recomendável
garantir a segurança dos clientes e funcionários,
assim como o status de ocorrência de casos e mo-
nitoramento de infectados.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Acompanhamento das recomendações atua- lizadas – Acompanhar rigorosamente as reco-
mendações dos órgãos competentes para im- Obrigatório Obrigatório
plementação de novas medidas, produtos ou
serviços de prevenção.
Monitoramento de casos – Criar processo e de- finir responsáveis pelo acompanhamento e reporte
de casos suspeitos e confirmados, incluindo o mo-
nitoramento das pessoas que tiveram contato com Obrigatório N/A
contaminado ou suspeito nos últimos 14 dias, com
sistematização de dados e informação periódica às
autoridades competentes.
Aferição da temperatura – Medir a temperatura corporal dos funcionários e clientes na entrada,
restringindo o acesso ao estabelecimento e redi- Recomendável Recomendável
recionando para receber cuidados médicos caso
esteja acima de 37,5ºC.”
Horário de aferição - Flexibilizar o horário de afe- rição de temperatura, permitindo que seja reali-
Recomendável N/A zada não apenas na entrada do funcionário, mas
durante qualquer horário do expediente.
Retorno de zonas de risco - Monitorar os even tuais sintomas dos funcionários por 14 dias, veri
ficando a temperatura do corpo duas vezes ao dia
caso tenha retornado de uma zona de risco (acima Obrigatório N/A
de 37,5ºC), preferencialmente mantendo o funcio-
nário em teletrabalho ou afastado nesse período,
quando possível.
Apoio e acompanhamento – Sempre que possí- vel, disponibilizar apoio e acompanhamento psi- Recomendável N/A
cológico a funcionários e seus familiares.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
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Diretrizes por ambiente Lista de ambientes:
1. Salões de alimentação 2. Banheiros e vestiários 3. Cozinhas 4. Escritórios e estações de trabalho 5. Salas de reunião 6. Transporte fretado 7. Salas de espera e saguões 8. Almoxarifados, estoques e dispensas 9. Entradas (catracas etc.) 10. Parques fabris 11. Áreas de comércio (lojas, mercados, agências) 12. Caixas, balcões de atendimento, postos de informação e recepções 13. Elevadores e escadas 14. Áreas comuns de convivência (sala de professores, espaço de café etc.)
Protocolos:
1. SALÕES DE ALIMENTAÇÃO
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL
Controle de fluxo – Controlar o fluxo de entrada Obrigatório Obrigatório
e saída do estabelecimento.
Disposição das mesas e cadeiras – Alterar a dis- posição das mesas e cadeiras, quando necessário
Obrigatório Obrigatório para garantir o distanciamento mínimo, e reduzir
o número de pessoas por mesa.
Escalas de alimentação – Organizar escalas para horários de almoço, jantar, cafés e lanches para Obrigatório N/A
evitar aglomerações.
Uso de senha - Organizar as filas de espera utili- zando senhas, preferencialmente digitais, via ce- Recomendável Recomendável
lular ou outro meio digital.
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Talheres - Disponibilizar e utilizar talheres des- cartáveis ou devidamente embalados, protegi-
Recomendável
Recomendável dos de interação por diversas pessoas e devida-
mente higienizados.
Pagamento - Estimular que as transações de pa- gamento sejam feitas via cartão ou outro meio
eletrônico. Sempre que possível, as transações Recomendável
Recomendável devem ser realizadas por funcionário específico,
que não manipule alimentos, objetos e utensílios
relacionados a alimentação/refeição.
HIGIENE PESSOAL
Uso de máscaras – Exigir o uso de máscaras pelos funcionários e clientes, podendo retirá-la apenas
no momento da refeição e seguindo o armazena- Obrigatório Obrigatório
mento adequado e o correto manuseio e descarte
da mesma.
Cuidados durante as refeições – Proibir o com partilhamento de talheres, pratos ou copos, bem Obrigatório Obrigatório
como alimentos.
Higienização das mãos – Disponibilizar água e sa- bão ou álcool em gel 70% na entrada dos ambien-
Obrigatório
Obrigatório tes e orientar os funcionários e clientes a higienizar
as mãos na entrada e saída do estabelecimento.
Disponibilização de pratos e refeições – Priorizar, sempre que possível, refeições empratadas ao in- Obrigatório Obrigatório
vés do autosserviço (self-service).
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
Higienização das mesas e cadeiras – Higienizar as mesas, cadeiras e demais objetos dispostos sobre
Obrigatório
Obrigatório a mesa a cada ciclo de uso (troca de funcionário
ou cliente).
Embalagens – Retirar as embalagens secundárias e terciárias do fornecedor e realizar o descarte Recomendável N/A
adequado antes de armazenar os produtos.
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2. BANHEIROS E VESTIÁRIOS
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL
Controle de acesso aos vestiários e banheiros –
Obrigatório Obrigatório Controlar o acesso aos vestiários e banheiros.
HIGIENE PESSOAL
Limpeza pessoal – Facilitar acesso aos locais para lavagem das mãos e sinalizar a necessidade de la-
var as mãos sempre com água e sabão líquido ou, Obrigatório Obrigatório
na impossibilidade, álcool em gel 70% após o uso
do banheiro ou vestiário.
Toalhas de papel descartável – Disponibilizar nos banheiros e vestiários toalhas de papel descartá- Obrigatório Obrigatório
vel para enxugar as mãos.
Uniformes e roupas – Orientar os funcionários e clientes para que evitem o contato entre uni-
formes e roupas limpos com uniformes e roupas Obrigatório Recomendável
usados, mantendo caçados longe das peças de
vestuário, evitando a contaminação cruzada.
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES Periodicidade da higienização – Higienizar os ba- nheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, Obrigatório N/A
após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas.
3. COZINHAS
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Acesso - Reduzir e controlar rigorosamente o aces- so de pessoas externas às áreas de produção e ma Obrigatório N/A
nipulação de alimentos, incluindo fornecedores. Flexibilidade de horários de alimentação – Sem-
pre que possível, estender o período de funcio- Recomendável N/A
namento, com o objetivo de evitar aglomerações durante os horários de alimentação.
Distância segura – Dentro da cozinha, a distância
mínima segura entre as pessoas pode ser reduzida Recomendável N/A para um metro, desde que todos estejam fazendo uso de máscara e luvas.
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HIGIENE PESSOAL
Uso de máscaras – Exigir e monitorar o uso de máscaras, luvas e demais EPIs necessários para
Obrigatório N/A funcionários responsáveis pelo preparo, manu-
seio e entrega dos alimentos e refeições.
Limpeza pessoal – Manter as unhas curtas e sem esmaltes e não usar adornos que possam acumu-
Obrigatório N/A lar sujeiras e microrganismos, como anéis, aliança,
colares e relógio.
4. ESCRITÓRIOS E ESTAÇÕES DE TRABALHO
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Distanciamento no escritório – Restringir aglo- merações em espaços comuns, demarcar áreas que não deverão ser utilizadas, indicar visualmen-
te a limitação máxima de pessoas nos ambientes Obrigatório Recomendável e garantir o distanciamento mínimo entre os fun- cionários e clientes por meio da reorganização de mesas e cadeiras, se necessário, demarcando lugares que precisarão ficar vazios.
Redução da presença de terceiros - Restringir visitas e acesso de terceiros à aquelas agenda- N/A Recomendável das previamente, priorizando a realização de reuniões virtuais.
Sempre que possível, dispersar funcionários em diferentes áreas físicas da empresa, respeitando Recomendável N/A o distanciamento mínimo e reduzindo as chan- ces de contágio e inviabilização da operação.
HIGIENE PESSOAL Ambientes compartilhados - Instalar recipientes com álcool em gel 70% nos ambientes comparti- Obrigatório Obrigatório
lhados para uso dos funcionários e clientes.
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
Estações de trabalho - Realizar a higienização
Obrigatório N/A completa das estações de trabalho diariamente.
Remoção de mobílias não utilizadas – Remover as mobílias e os equipamentos não utilizados de
Recomendável Recomendável forma a evitar o uso e compartilhamento desne-
cessários dos mesmos.
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Papéis protetores nas mesas – Recomenda-se a utilização de papéis protetores nas estações de
Recomendável Recomendável trabalho. Estes devem ser descartados ao final do
expediente pelo próprio funcionário.
Embalagem de documentos - Realizar a higieniza- Obrigatório N/A
ção completa das estações de trabalho diariamente.
5. SALAS DE REUNIÃO
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Segurança em reuniões presenciais – Determinar
um responsável por reunião para manipular os co- Recomendável Recomendável mandos de salas de reuniões e afins, evitando o compartilhamento de objetos entre participantes.
HIGIENE PESSOAL Materiais de higiene - Garantir a disponibilização de materiais de higiene caso seja necessário reali- Obrigatório Obrigatório
zar reuniões e eventos presenciais.
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
Limpeza - Higienizar as salas de reunião após Obrigatório Obrigatório
cada utilização.
6. TRANSPORTE FRETADO
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Procedimentos de embarque/desembarque em ônibus fretados – Adotar procedimentos de em-
barque e desembarque a fim de evitar o cruza- Obrigatório N/A mento do fluxo de pessoas, começando a lotação do ônibus fretados pelos bancos de trás e sua de- socupação pelos bancos da frente.
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Redução de lotação de veículos – Adaptar a lo- tação dos ônibus fretados a fim de garantir uma distância mínima segura entre os passageiros, dei- Recomendável N/A
xando sempre pelo menos um assento vazio entre dois ocupantes.
COMUNICAÇÃO Contato - Orientar todos os passageiros para evi- tar tocar nos bancos, portas, janelas e demais par- Recomendável N/A
tes dos veículos.
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES Limpeza dos transportes próprios ou fretados – Higienizar bancos, superfícies e outros locais onde
possa haver contato com as mãos, mantendo ain- Obrigatório N/A da recipientes com álcool em gel 70% para que os funcionários e clientes possam realizar a higiene das mãos e antebraços.
7. SALAS DE ESPERA E SAGUÕES
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Distanciamento sentado – Manter distância míni- ma segura entre pessoas, alterando a disposição Obrigatório Obrigatório dos móveis ou alternando assentos e demarcando lugares que devem ficar vazios.
Limitação de pessoas – Limitar o número de pes-
soas na área de espera. Sempre que possível, ado- N/A Obrigatório tar sistema de agendamento de horário prévio, prevendo maiores janelas entre os clientes.
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES Limpeza das salas de espera – Retirar da sala de
espera todos os itens de entretenimento que po- N/A Obrigatório dem ser manuseados pelos clientes, como revistas, tablets ou catálogos de informações.
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8. ALMOXARIFADOS, ESTOQUES E DISPENSAS
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Distanciamento mínimo - Garantir que a trans- portadora respeite a distância mínima segura do estabelecimento, evitando contágios e con- taminações, e reforçar ações que promovam Obrigatório N/A menor fluxo de pessoas no processo de armaze- nagem e recebimento de mercadorias, evitando aglomerações.
Entrega e recebimento de mercadorias - Realizar a entrega e o recebimento de mercadorias obser- vando o distanciamento mínimo entre o funcio- nário interno e a pessoa externa; e após o rece- Obrigatório N/A bimento das mercadorias, higienizar as mãos com água e sabão ou, na impossibilidade, com álcool em gel 70%.
9. ENTRADAS (CATRACAS ETC.)
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Início de turno – Organizar ponto de descontamina- ção na entrada do estabelecimento para limpeza de Recomendável Recomendável
bolsas, entrega de máscaras e crachás higienizados. Limpeza pessoal – Disponibilizar água e sabão ou álcool em gel 70% para higienização das mãos. Sem- Obrigatório Obrigatório pre que possível, instalar estações de higienização das mãos na entrada e estimular a sua utilização.
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10. PARQUES FABRIS
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL
Acesso seguro de funcionários – Evitar o ponto
Recomendável N/A eletrônico biométrico.
Redução do trânsito desnecessário de funcioná- rios – Evitar que as refeições da equipe interna
Recomendável N/A sejam feitas em estabelecimentos de terceiros
externos.
Sempre que possível, dispersar funcionários em diferentes áreas físicas da empresa, respeitando
Recomendável N/A o distanciamento mínimo e reduzindo as chances
de contágio e inviabilização da operação.
11. ÁREAS DE COMÉRCIO (LOJAS, MERCADOS, AGÊNCIAS)
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Controle de aglomerações no comércio – Restri- ção de acesso ao comércio de forma a evitar aglo Obrigatório Obrigatório
meração e manter o distanciamento mínimo. Segurança para grupos de risco no atendimento – Aumentar o número de caixas preferenciais para Recomendável Recomendável
atendimento ao público dos grupos de risco.
MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
Monitoramento de casos – Criar canal online onde os clientes possam relatar, mesmo que de
Recomendável Recomendável forma anônima, eventuais sintomas ou confirma-
ção de contaminação após a visita ao comércio.
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12. AUDITÓRIOS, PLATEIAS, ARQUIBANCADAS (
IAMENTO SOCIAL
12. CAIXAS, BALCÕES DE ATENDIMENTO, POSTOS DE INFORMAÇÃO E RECEPÇÕES
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Redução de contato físico com clientes no caixa – Sempre que possível, utilizar métodos de pa- gamentos através de aplicativo, QRCode e outros Recomendável Recomendável
modelos sem contato físico entre funcionário e
cliente.
13. ELEVADORES E ESCADAS
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL
Melhor uso de elevadores – Limitar o uso simul- tâneo de elevadores, reduzir a lotação máxima,
manter o distanciamento mínimo necessário e Recomendável Recomendável
orientar os funcionários e clientes a não conver-
sarem dentro dos elevadores.
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LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES Limpeza de escadas e elevadores – Higienizar es- cadas e elevadores de uso compartilhado a cada utilização e orientar o funcionário ou cliente a lavar Recomendável Recomendável as mãos com água e sabão ou, na impossibilidade, usar álcool em gel 70%, após o uso dos mesmos.
14. SALAS DE AULA E DE TREINAMENTO
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Restrições para eventos presenciais – Proibir au-
las, cursos e treinamentos presenciais em áreas Obrigatório Obrigatório fechadas sem ventilação, devendo ser realizados em ambientes ao ar livre ou bem arejados.
15. ÁREAS COMUNS DE CONVIVÊNCIA (SALA DE PROFESSORES, ESPAÇO DE CAFÉ ETC.)
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
DISTANCIAMENTO SOCIAL Distanciamento em áreas comuns – Manter dis- tância mínima segura entre pessoas, mudando a disposição do mobiliário ou alternando assentos, Obrigatório Obrigatório demarcando lugares que precisarão ficar vazios ou indicando no piso com fitas de sinalização a distância mínima que deve ser adotada por todos.
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PROTOCOLOS
SANITÁRIOS
COMÉRCIO
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ANEXO III
PROTOCOLOS SANITÁRIOS
Protocolos setoriais I. Setor: Comércio
Subsetores:
1. Geral
2. Comércio varejista
3. Lojas
4. Venda direta – porta em porta
Subsetor: Geral
Protocolos:
1. DISTANCIAMENTO SOCIAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimen-
tos comerciais, tomando como base o controle de
acesso do estabelecimento.
Obrigatório
Obrigatório
Coordenar melhor o fluxo de pessoas nas de-
pendências do estabelecimento, ajustando en-
tradas e saídas, e se necessário, isolando áreas
do estabelecimento.
Obrigatório
Obrigatório
Não promover atividades promocionais e campa-
nhas que possam causar aglomerações nas lojas
físicas e em outros canais de venda. Manter sus-
pensos os eventos.
N/A
Obrigatório
3
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3. COMUNICAÇÃO
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Realizar campanha para conscientizar e estimu-
lar a importância da utilização de máscaras pelos
consumidores e frequentadores e propagar a re-
levância e efetividade da higienização das mãos
com água e sabão ou, em sua ausência, álcool em
gel 70%.
Recomendável
Recomendável
Promover campanhas de orientação de saúde
e bem-estar e envolver todos os lojistas nessas
comunicações.
Recomendável
Recomendável
Subsetor: Comércio varejista
Protocolos:
1. DISTANCIAMENTO SOCIAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Limitar a permanência de pessoas a 20% da ca-
pacidade do estabelecimento, mesmo em áreas
externas ou abertas.
N/A
Obrigatório
2. HIGIENE PESSOAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Disponibilizar álcool em gel 70% para funcioná-
rios e clientes, especialmente na entrada do esta-
belecimento e nos locais de pagamento.
Obrigatório
Obrigatório
3. COMUNICAÇÃO
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Realização de campanha para conscientizar e es-
timular a importância da utilização de máscaras
pelos consumidores e frequentadores e propa-
gar a relevância e efetividade da higienização das
mãos com água e sabão ou, em sua ausência, ál-
cool em gel 70%.
Recomendável
Recomendável
Promover campanhas de orientação de saúde e
bem-estar e envolver todos os lojistas nestas co-
municações.
N/A
Recomendável
2. HIGIENE PESSOAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Fornecer produtos de limpeza para clientes hi-
gienizarem cestas e sacolas de compras, ou hi-
gienizá-las a cada uso.
Obrigatório
Obrigatório
Organizar equipe para orientação e auxílio dos
clientes quanto à necessidade e importância da
higienização das mãos com água e sabão, pre-
ferencialmente, ou com álcool em gel 70% e da
utilização de máscaras, bem como garantir que
todos os funcionários estejam utilizando másca-
ras e demais equipamentos de proteção, como
luvas descartáveis.
Recomendável
N/A
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Subsetor: Lojas
Protocolos:
1. DISTANCIAMENTO SOCIAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Implementar corredores de fluxo unidirecional, a
fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas. N/A Recomendável
2. HIGIENE PESSOAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Utilizar alarmes a fim de convocar os funcionários
para a lavagem periódica de mãos, tomando cui-
dado para que aglomerações não sejam geradas
nos lavatórios.
Recomendável
N/A
3. COMUNICAÇÃO
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Distribuir comunicados pela loja que instruam os
clientes sobre as normas vigentes no ambiente. N/A Recomendável
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Subsetor: Venda direta - porta em porta
Protocolos:
1. DISTANCIAMENTO SOCIAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Realizar a apresentação de produtos e a coleta de
pedidos através de redes sociais, páginas na inter-
net, entre outras ferramentas tecnológicas, redu-
zindo o tempo demandado na venda.
N/A
Recomendável
2. HIGIENE PESSOAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Empresas e associações devem instruir continu-
amente toda a força de vendas sobre as medidas
de prevenção a serem adotadas.
Recomendável
N/A
3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Higienizar as embalagens para transporte. Recomendável N/A
PROTOCOLOS
SANITÁRIOS
ATIVIDADES
IMOBILIÁRIAS
ANEXO IV PROTOCOLOS SANITÁRIOS
Protocolos setoriais
I. Setor: Atividades imobiliárias
Subsetor: Geral
Protocolos:
1. DISTANCIAMENTO SOCIAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
O imóvel novo, usado ou apartamento decorado de- verá ser visitado por uma família por vez e as visitas Obrigatório Obrigatório
serão preferencialmente agendadas previamente.
A realização de vistorias e serviços in loco nos imóveis devem ser realizadas apenas quando for
imprescindível, sempre respeitando regras de dis- Recomendável Recomendável tanciamento e equipamentos de proteção, como
máscaras, disponibilizados pela prestadora de ser-
viços aos seus empregados.
Incentivar as intermediações online, evitando aglomerações, oferecendo a oportunidade aos
Recomendável Recomendável clientes que não queiram se deslocar até as imo-
biliárias e/ou plantões de vendas.
Os stands de vendas devem ser ventilados e as recepcionistas devem ficar afastadas das demais Obrigatório N/A pessoas presentes, sendo obrigatório o uso de máscara.
2. HIGIENE PESSOAL
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Durante visitas a apartamentos ou imóveis deco- rados, os corretores deverão portar unidades de Obrigatório N/A álcool em gel 70%, para uso próprio e para uso dos clientes.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
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3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA CLIENTES
Alimentos não devem ser fornecidos no interior do stand e água deve ser fornecida em embala - Obrigatório Obrigatório
gens individuais e descartáveis. Garantir a limpeza geral do ambiente, sobretudo a limpeza das mesas de atendimento, a cada troca Obrigatório N/A
de clientes.
Lavatórios equipados com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel deverão estar dispo- Obrigatório Obrigatório
níveis à equipe de vendas.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHOCNPJ 45.623.600/0001-44
ANEXO V
ABERTURA DOS SETORES DA ECONOMIA DE ACORDO COM AS FASES
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP EDIÇÃO Nº 113/2020 – Sexta-feira, 29 de maio de 2020.
Lei Municipal nº 1.644/2018
Pág.35
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.281/2020
DE 26 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”
Benedito Lauro de Lima, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, usando das atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo1.º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os (as) senhores (as):
Representantes do Poder Público
Titulares
Secretaria da Educação: Patrícia Guimarães Pimenta Rocha
Secretaria de Assistência Social: Daiane Caroline Fiquer
Secretaria da Administração: Bruna Diane Toledo de Souza
Secretaria de Saúde: Ana Claudia dos Santos da Silva Pinto
Suplentes
Secretaria da Educação: Valdemeire Aparecida Cripa Mariano
Secretaria de Assistência Social: Érica de Oliveira Cezar
Secretaria da Administração: Joelma Aparecida de Godoi
Secretaria de Saúde: Taymara Dias Larangeira
Representantes de Entidades não governamentais
Titulares
Comunidade Promocional Arco – Íris: Marcilio Expedito de Carvalho
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: Alessandra Aparecida da Luz
Suplentes
Comunidade Promocional Arco – Íris: Roseli de Souza
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: Evelin Aparecida Bugana Costa
Representantes da Sociedade Civil
Titular: Jairo Antonio de Lima
Suplente: Omar Briz Salvador
Titular: Marisa Vicente de Paula Cruz de la Vega
Suplente: José Rezende de Lima
Artigo2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Pinhalzinho, 26 de maio de 2020.
Benedito Lauro de Lima
Prefeito Municipal de Pinhalzinho
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP EDIÇÃO Nº 113/2020 – Sexta-feira, 29 de maio de 2020.
Lei Municipal nº 1.644/2018
Pág.36
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.282/2020
DE 26 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe sobre alteração de artigo de decreto que especifica e dá outras providências. ”
Benedito Lauro de Lima, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de
pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Decreta:
Artigo 1º – O artigo 2º do Decreto nº 3.270/2020, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – Ficam suspensos, com prejuízo de remuneração, os contratos de estágios firmados no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, pelo prazo de 60 dias.” (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020, devendo a
Secretaria de Educação providenciar a compensação das horas não trabalhadas pelos contratados temporariamente nos mesmos moldes
dos demais servidores da área da educação.
Pinhalzinho, 26 de maio de 2020.
Benedito Lauro de Lima
Prefeito Municipal
Maria Aparecida Fornari Destro
Secretária Municipal de Educação
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP EDIÇÃO Nº 113/2020 – Sexta-feira, 29 de maio de 2020.
Lei Municipal nº 1.644/2018
Pág.37
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
EXTRATOS E ADITIVOS
Termo Aditivo 03 – Prazo
Contrato N.º 028/2017
Processo administrativo N°027/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Pinhalzinho
Contratada: Gente Seguradora S.A.
CNPJ: 90.180.605/0001-02
Objeto: Prestação de serviços de contratação de seguro para
veículos da frota municipal.
Valor total: R$ 16.437,50 (Dezesseis mil quatrocentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos).
Dotação Orçamentária:
02.01.12.361.2513.4.100.339039.01.2200000;
01.01.04.122.2502.4.110.339039.01.1100000;
04.01.10.301.2514.4.128.339039.01.3100000.
Modalidade Licitatória: Pregão Presencial 014/2.017.
Data da Assinatura: 14/04/2020.
Prazo de duração do aditivo: 24/04/2020 a 23/04/2021.
Ass: p/ Contratante: Benedito Lauro de Lima
Ass: p/ Contratada: Marcelo Wais
Publicado e afixado no quadro de atos oficiais da Prefeitura
Municipal, na data supra, conforme permitido pelo Art. 88, da Lei
Orgânica Municipal.
_________________________________________
Claudia Fernanda Bueno Munhoz
Resp. pelo Controle Interno
Termo Aditivo 3 - Prazo
Contrato N.º 029/2017
Processo administrativo N°027/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Pinhalzinho
Contratada: Mapfre Seguros Gerais S.A.
CNPJ: 61.074.175/0001-38
Objeto: Prestação de serviços de contratação de seguro para
veículos da frota municipal.
Valor total: R$ 8.630,00 (Oito mil e seiscentos e trinta reais).
Dotação Orçamentária:
04.01.10.301.2514.4.128.339039.01.3100000;
04.01.10.302.2514.4.131.339039.01.3100000.
Modalidade Licitatória: Pregão Presencial 014/2.017.
Data da Assinatura: 14/04/2020.
Prazo de duração de contrato: 24/04/2020 a 23/04/2021.
Ass: p/ Contratante: Benedito Lauro de Lima
Ass: p/ Contratada: Francisco Edinaldo Moreira De Sousa
Publicado e afixado no quadro de atos oficiais da Prefeitura
Municipal, na data supra, conforme permitido pelo Art. 88, da Lei
Orgânica Municipal.
_________________________________________
Claudia Fernanda Bueno Munhoz
Resp. pelo Controle Interno
Prefeitura Municipal de Pinhalzinho
Periodo: 4/2020
Anexo 12 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - MunicípiosRREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
Até o bimestre(b) % (c) = (b/a)x100PREVISÃO ATUALIZADA(a)PREVISÃO INICIALRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
E LEGAIS
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 4.715.184,82 4.715.184,82 2.328.048,89 49,37
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2.981.000,00 2.981.000,00 1.749.529,11 58,69
IPTU 2.150.000,00 2.150.000,00 1.475.119,49 68,61
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 831.000,00 831.000,00 274.409,62 33,02
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI 470.000,00 470.000,00 129.153,83 27,48
ITBI 470.000,00 470.000,00 129.153,83 27,48
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 964.184,82 964.184,82 333.079,71 34,55
ISS 909.184,82 909.184,82 327.503,02 36,02
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 55.000,00 55.000,00 5.576,69 10,14
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer NaturezaRetido na Fonte i IRRF
300.000,00 300.000,00 116.286,24 38,76
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 23.855.000,00 23.855.000,00 8.601.897,40 36,06
Cota-Parte FPM 14.800.000,00 14.800.000,00 5.120.939,61 34,60
Cota-Parte ITR 5.000,00 5.000,00 1.080,01 21,60
Cota-Parte IPVA 2.200.000,00 2.200.000,00 1.504.104,16 68,37
Cota-Parte ICMS 6.800.000,00 6.800.000,00 1.960.473,40 28,83
Cota-Parte IPI-Exportação 50.000,00 50.000,00 15.300,22 30,60
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00
Desoneração ICMS (LC 87/96) 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
28.570.184,82 28.570.184,82 10.929.946,29 38,26
61/26/05/2020 17.41.55OFR00899 Versão 09/01/2020 - 10:12
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Anexo 12 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - MunicípiosRREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS (g)
% = (e/c) xAté o Bimestre(e)% (d/c) x 100
Até o Bimestre(d)
DotaçãoAtualizada(c)
Dotação InicialDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g) % = (f/c) x
DESPESAS PAGAS
5.146.600,00 3.763.787,02ATENÇAO BÁSICA (IV) 72,685.178.882,69 38,42 0,001.989.725,68 1.937.422,86 37,41
5.105.600,00 3.749.362,02 Despesas Correntes 73,445.105.600,00 38,69 0,001.975.300,68 1.923.072,86 37,67
41.000,00 14.425,00 Despesas de Capital 19,6873.282,69 19,68 0,0014.425,00 14.350,00 19,58
2.401.548,35 872.971,26ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 36,352.401.548,35 29,74 0,00714.308,20 594.026,31 24,74
2.386.548,35 862.277,77 Despesas Correntes 36,102.388.325,35 29,46 0,00703.614,71 583.332,82 24,42
15.000,00 10.693,49 Despesas de Capital 80,8713.223,00 80,87 0,0010.693,49 10.693,49 80,87
0,00 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
38.500,00 9.861,78VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 25,6238.500,00 13,24 0,005.095,61 4.437,56 11,53
38.500,00 9.861,78 Despesas Correntes 25,6238.500,00 13,24 0,005.095,61 4.437,56 11,53
0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
18.000,00 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,0018.000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
18.000,00 0,00 Despesas Correntes 0,0018.000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00ALIMENTAÇAO E NUTRIÇAO (IX) 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
7.604.648,35 4.646.620,06TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 60,847.636.931,04 35,47 0,002.709.129,49 2.535.886,73 33,21
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Anexo 12 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - MunicípiosRREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS(h) DESPESAS LIQUIDAS(i) DESPESAS PAGAS(j)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 2.535.886,734.646.620,06 2.709.129,49
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,000,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,000,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,000,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 2.535.886,734.646.620,06 2.709.129,49
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 1.639.491,941.639.491,94 1.639.491,94
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 1.639.491,941.639.491,94 1.639.491,94
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (h ou i ) - XVII) 896.394,793.007.128,12 1.069.637,55
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,000,00 0,00
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
23,2042,51 24,79
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDOEM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 SALDO FINAL (NÃOAPLICADO) (k)Pagas(j)Liquidadas (i)Empenhadas (h)
Saldo Inicial (no exercicioatual) (g)
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas Custeadas no Exercício de Referência
Diferença de limite não cumprido em 2018 (saldo inicial = XIXd) 0,00 0,000,000,00
Diferença de limite não cumprido em 2017 (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)
0,00 0,000,000,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldofinal do demonstrativo do exercício anterior)
0,00 0,000,000,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NAO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES(XX)
0,00 0,000,000,00
63/26/05/2020 17.41.55OFR00899 Versão 09/01/2020 - 10:12
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Anexo 12 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - MunicípiosRREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO Valor Mínimo para
aplicação em ASPS (l) Valor aplicado emASPS no exercício
(m)
Valor inscrito emRP considerado
no Limite (n)
Valor aplicadoalém do limite
mínimo (o) = (m -l)
Total inscrito emRP no exercício Total de RP a
pagar
Total de RPcancelados (p)
Total dacompensação deRP cancelados (q)
Saldo do valoraplicado além do
limite mínimo apósTotal de RP pagos
Empenhos de 2019 3.977.284,01 6.930.361,18 79.698,762.953.077,1779.698,76 78.670,66 1.028,10 0,000,00 2.953.077,17
Empenhos de 2018 3.807.645,31 6.373.466,31 0,002.565.821,000,00 0,00 0,00 0,000,00 2.565.821,00
Empenhos de 2017 3.364.447,88 6.611.521,57 0,003.247.073,690,00 0,00 0,00 0,000,00 3.247.073,69
Empenhos de 2016 0,00 0,00 0,000,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
Empenhos de 2015 e anteriores 0,00 0,00 0,000,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
TOTAL DOS VALORES A COMPENSAR ATÉ OFINAL DO EXERCÍCIO SEGUINTE (XXI) 0,00 0,00 0,000,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃODA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
Despesas custeadas no exercício de referência
Saldo Inicial Saldo Final (não aplicado) (x) =(s-t)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Empenhadas (t) Liquidadas (u) Pagas (v)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2018 a compensar (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2017 a scompensar (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a compensar (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Até o bimestre(b) % (c) = (b/a)x100PREVISÃO ATUALIZADA(a)PREVISÃO INICIALRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS
NO CÁLCULO DO MÍNIMO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVI) 1.080.000,00 1.080.000,00 850.857,45 78,78
Proveniente da União - Fundo a Fundo 930.000,00 930.000,00 389.406,88 41,87
Proveniente dos Estados 150.000,00 150.000,00 461.450,57 307,63
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS ASAÚDE (XXVII)
0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS (XXVIII) 348.500,00 348.500,00 258.129,19 74,07
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXIX) = (XXVI+ XXVII + XXVIII)
1.428.500,00 1.428.500,00 1.108.986,64 77,63
64/26/05/2020 17.41.55OFR00899 Versão 09/01/2020 - 10:12
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Anexo 12 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - MunicípiosRREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS (g)
% = (e/c) xAté o Bimestre(e)% (d/c) x 100
Até o Bimestre(d)
DotaçãoAtualizada(c)
Dotação InicialDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICANÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g) % = (f/c) x
DESPESAS PAGAS
579.000,00 124.105,29ATENÇAO BÁSICA (XXX) 21,43579.000,00 20,67119.655,51 114.964,41 19,86
552.000,00 124.105,29 Despesas Correntes 22,48552.000,00 21,68119.655,51 114.964,41 20,83
27.000,00 0,00 Despesas de Capital 0,0027.000,00 0,000,00 0,00 0,00
404.000,00 239.640,64ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXI) 48,65492.560,00 21,70106.895,11 81.944,64 16,64
384.000,00 239.640,64 Despesas Correntes 60,11398.695,00 26,81106.895,11 81.944,64 20,55
20.000,00 0,00 Despesas de Capital 0,0093.865,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXII) 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00
80.000,00 20.364,40VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXIII) 25,4680.000,00 25,4620.364,40 20.364,40 25,46
70.000,00 20.364,40 Despesas Correntes 29,0970.000,00 29,0920.364,40 20.364,40 29,09
10.000,00 0,00 Despesas de Capital 0,0010.000,00 0,000,00 0,00 0,00
7.000,00 1.050,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXIV) 15,007.000,00 15,001.050,00 1.050,00 15,00
7.000,00 1.050,00 Despesas Correntes 15,007.000,00 15,001.050,00 1.050,00 15,00
0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00ALIMENTAÇAO E NUTRIÇAO (XXXV) 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVI) 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00
1.070.000,00 385.160,33TOTAL DAS DESPESAS NAO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO(XXXVII) = (XXX + XXXI + XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI )
33,241.158.560,00 21,40247.965,02 218.323,45 18,84
65/26/05/2020 17.41.55OFR00899 Versão 09/01/2020 - 10:12
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Anexo 12 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - MunicípiosRREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
DESPESAS LIQUIDASDOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)DOTAÇÃO INICIALDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOSPRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
DESPESAS PAGASDESPESAS EMPENHADAS Inscritas em Restos aPagar não
Processados (g)Até obimestre(d)
% (d/c) x 100 % (e/c) x 100Até obimestre(e) % (f/c) x 100Até o bimestre
(f)
5.757.882,69ATENÇAO BÁSICA (XXXVIII) = (IV + XXX) 5.725.600,00 3.887.892,31 94,11 0,002.052.387,27 57,272.109.381,19 59,09
2.894.108,35ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIX) = (V + XXXI) 2.805.548,35 1.112.611,90 85,00 0,00675.970,95 41,37821.203,31 51,45
0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XL) = (VI + XXXII) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00
118.500,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLI) = (VII + XXXIII) 118.500,00 30.226,18 51,07 0,0024.801,96 36,9825.460,01 38,69
25.000,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLII) = (VIII + XXXIV) 25.000,00 1.050,00 15,00 0,001.050,00 15,001.050,00 15,00
0,00ALIMENTAÇAO E NUTRIÇAO (XLIII) = (XIX + XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00
0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLIV) = (X + XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00
8.795.491,04TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLV) = (XI + XXXVII) 8.674.648,35 5.031.780,39 94,09 0,002.754.210,18 52,052.957.094,51 56,88
1.070.000,00(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursosde outros entes3
1.070.000,00 370.465,33 0,00 0,00210.823,45 0,00234.260,02 0,00
7.725.491,04TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVI) 7.604.648,35 4.661.315,06 94,09 0,002.543.386,73 52,052.722.834,49 56,88
66/26/05/2020 17.41.55OFR00899 Versão 09/01/2020 - 10:12
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Periodo: 4/2020
Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOSRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
Até o bimestre(b) % (c) = (b/a)x100PREVISÃO ATUALIZADA(a)PREVISÃO INICIALRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO ENSINO
1- RECEITA DE IMPOSTOS 4.715.184,82 4.715.184,82 2.328.048,89 49,37
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU
2.981.000,00 2.981.000,00 1.749.529,11 58,69
1.1.1- IPTU 2.150.000,00 2.150.000,00 1.475.119,49 68,61
1.1.2- Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 831.000,00 831.000,00 274.409,62 33,02
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao Inter Vivos - ITBI 470.000,00 470.000,00 129.153,83 27,48
1.2.1- ITBI 470.000,00 470.000,00 129.153,83 27,48
1.2.2- Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza - ISS 964.184,82 964.184,82 333.079,71 34,55
1.3.1- ISS 909.184,82 909.184,82 327.503,02 36,02
1.3.2- Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ISS 55.000,00 55.000,00 5.576,69 10,14
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 300.000,00 300.000,00 116.286,24 38,76
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 0,00 0,00 0,00 0,00
1.5.1- ITR 0,00 0,00 0,00 0,00
1.5.2- Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00
2- RECEITA DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 25.121.000,00 25.121.000,00 8.601.897,40 34,24
2.1- Cota-Parte FPM 16.066.000,00 16.066.000,00 5.120.939,61 31,87
2.1.1- Parcela referente a CF, art. 159, I, alinea b 14.800.000,00 14.800.000,00 5.120.939,61 34,60
2.1.2- Parcela referente a CF, art. 159, I, alinea d 640.000,00 640.000,00 0,00 0,00
2.1.3- Parcela referente a CF, art. 159, I, alinea e 626.000,00 626.000,00 0,00 0,00
2.2- Cota-Parte ICMS 6.800.000,00 6.800.000,00 1.960.473,40 28,83
2.3- ICMS-Desoneracao - L.C. nº87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4- Cota-Parte IPI-Exportacao 50.000,00 50.000,00 15.300,22 30,60
2.5- Cota-Parte ITR 5.000,00 5.000,00 1.080,01 21,60
2.6- Cota-Parte IPVA 2.200.000,00 2.200.000,00 1.504.104,16 68,37
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 29.836.184,82 29.836.184,82 10.929.946,29 36,63
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Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOSRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
Até o bimestre(b) % (c) = (b/a)x100PREVISÃO ATUALIZADA(a)PREVISÃO INICIALRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO ENSINO
Até o bimestre(b) % (c) = (b/a)x100PREVISÃO ATUALIZADA(a)PREVISÃO INICIALRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
4- RECEITA DA APLICACAO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOSVINCULADOS AO ENSINO
0,00 0,00 0,00 0,00
5- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DO FNDE 1.673.372,60 1.673.372,60 706.679,45 42,23
5.1- Transferencias do Salario-Educacao 1.300.000,00 1.300.000,00 574.322,86 44,18
5.2- Transferencias Diretas - PDDE 3.800,00 3.800,00 0,00 0,00
5.3- Transferencias Diretas - PNAE 243.590,00 243.590,00 96.011,20 39,42
5.4 - Transferencias Diretas - PNATE 125.982,60 125.982,60 36.345,39 28,85
5.5- Outras Transferencias do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00
5.6- Aplicacao Financeira dos Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00
6- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 387.796,70 387.796,70 81.951,25 21,13
6.1- Transferencias de Convenios 387.796,70 387.796,70 81.114,54 20,92
6.2- Aplicacao Financeira dos Recursos de Convenios 0,00 0,00 836,71 0,00
7- RECEITA DE OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6+ 7 + 8)
2.061.169,30 2.061.169,30 788.630,70 38,26
72/26/05/2020 17.33.40OFR00678 Versão 30/10/2019 - 14:00
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Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOSRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
Até o bimestre(b) % (c) = (b/a)x100PREVISÃO ATUALIZADA(a)PREVISÃO INICIALRECEITAS DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
FUNDEB
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 4.771.000,00 4.771.000,00 1.720.379,48 36,06
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 2.960.000,00 2.960.000,00 1.024.187,92 34,60
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.360.000,00 1.360.000,00 392.094,68 28,83
10.3- ICMS-Desoneracao Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 0,00 0,00 0,00 0,00
10.4- Cota-Parte IPI-Exportacao Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 10.000,00 10.000,00 3.060,04 30,60
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 -1.5.5) + 2.5))
1.000,00 1.000,00 216,00 21,60
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 440.000,00 440.000,00 300.820,83 68,37
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 10.630.000,00 10.630.000,00 3.756.702,17 35,34
11.1- Transferencias de Recursos do FUNDEB 10.600.000,00 10.600.000,00 3.753.078,75 35,41
11.2- Complementacao da Uniao ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00
11.3- Receita de Aplicacao Financeira dos Recursos do FUNDEB 30.000,00 30.000,00 3.623,42 12,08
12- RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) 5.829.000,00 5.829.000,00 2.032.699,27 34,87
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS(6) (i)% (h) = (g/d)x100Até o Bimestre (g)% (f) = (e/d)x100Até o Bimestre (e)
Dotação Atualizada(d)Dotação InicialDESPESAS DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
9.910.000,00 2.199.956,2413- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO 22,209.910.000,00 22,20 0,002.199.956,24
2.773.000,00 359.647,75 13.1- Com Educacao Infantil 12,972.773.000,00 12,97 0,00359.647,75
7.137.000,00 1.840.308,49 13.2- Com Ensino Fundamental 25,797.137.000,00 25,79 0,001.840.308,49
2.327.647,80 1.309.695,1414- OUTRAS DESPESAS 56,262.328.073,22 44,76 0,001.042.147,95
1.266.496,80 678.443,38 14.1- Com Educacao Infantil 53,551.266.922,22 44,17 0,00559.643,38
1.061.151,00 631.251,76 14.2- Com Ensino Fundamental 59,491.061.151,00 45,47 0,00482.504,57
12.237.647,80 3.509.651,3815- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 28,6812.238.073,22 26,49 0,003.242.104,19
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Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOSRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
0,0016- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00 16.1 - FUNDEB 60%
0,00 16.2 - FUNDEB 40%
0,0017- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERAVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00 17.1 - FUNDEB 60%
0,00 17.2 - FUNDEB 40%
0,0018- TOTAL DAS DEDUCOES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
VALORINDICADORES DO FUNDEB
3.242.104,1919 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
58,56 19.1 - Minimo de 60% do FUNDEB na Remuneracao do Magisterio(1) (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
27,74 19.2 - Maximo de 40% em Despesa com MDE, que nao Remuneracao do Magisterio (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %
13,70 19.3 - Maximo de 5% nao Aplicado no Exercicio (100 - (19.1 +19.2)) %
VALORCONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
-447,0020 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM EXERCICIO ANTERIOR QUE NAO FORAM UTILIZADOS
0,0021 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATE O 1º TRIMESTRE DE EXERCICIO (2)
74/26/05/2020 17.33.40OFR00678 Versão 30/10/2019 - 14:00
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Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOSRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS(6) (i)% (h) = (g/d)x100Até o Bimestre (g)% (f) = (e/d)x100Até o Bimestre (e)
Dotação Atualizada(d)Dotação InicialDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
5.339.514,20 1.267.416,2922- EDUCACAO INFANTIL 23,735.339.939,62 20,11 0,001.073.675,51
0,00 0,00 22.1 - Creche 0,000,00 0,00 0,000,00
0,00 0,00 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,000,00 0,00 0,000,00
0,00 0,00 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,000,00 0,00 0,000,00
5.339.514,20 1.267.416,29 22.2 - Pre-escola 23,735.339.939,62 20,11 0,001.073.675,51
4.039.496,80 1.038.091,13 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 25,704.039.922,22 22,76 0,00919.291,13
1.300.017,40 229.325,16 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 17,641.300.017,40 11,88 0,00154.384,38
10.997.668,40 3.396.072,1623- ENSINO FUNDAMENTAL 30,8810.997.668,40 24,31 0,002.673.929,81
8.198.151,00 2.471.560,25 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 30,158.198.151,00 28,33 0,002.322.813,06
2.799.517,40 924.511,91 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 33,022.799.517,40 12,54 0,00351.116,75
316.366,12 107.794,4224- ENSINO MEDIO 34,07316.366,12 8,97 0,0028.369,99
329.243,60 103.341,0825- ENSINO SUPERIOR 31,39329.243,60 31,39 0,00103.341,08
0,00 0,0026- ENSINO PROFISSIONAL NAO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,000,00 0,00 0,000,00
472.335,42 1.551.327,3627- OUTRAS 328,44472.335,42 155,24 0,00733.244,77
17.455.127,74 6.425.951,3128- TOTAL DAS DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 + 26 +27)
36,8117.455.553,16 26,42 0,004.612.561,16
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Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOSRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
2.032.699,2729- RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB = (12)
0,0030- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTACAO DO FUNDEB NO EXERCICIO
0,0031- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERAVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,0032- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERAVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,0033- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO(4)
0,0034- CANCELAMENTO, NO EXERCICIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AOENSINO = (45 j)
2.036.322,6935- TOTAL DAS DEDUCOES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35)(6)
1.711.282,6336- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) - (36))(6)
15,6637- PERCENTUAL DE APLICACAO EM MDE SOBRE A RECEITA LIQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) %- LIMITE CONSTITUCIONAL 25%(5)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS(6) (i)% (h) = (g/d)x100Até o Bimestre (g)% (f) = (e/d)x100Até o Bimestre (e)
Dotação Atualizada(d)Dotação InicialOUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
0,00 0,0038- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICACAO FINANCEIRA DE OUTROSRECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,000,00 0,00 0,000,00
0,00 0,0039- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUICAO SOCIAL DO SALARIO-EDUCACAO
0,000,00 0,00 0,000,00
0,00 0,0040- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERACOES DE CREDITO 0,000,00 0,00 0,000,00
0,00 0,0041- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO
0,000,00 0,00 0,000,00
0,00 0,0042- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAISPARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40 + 41 + 42)
0,000,00 0,00 0,000,00
17.455.127,74 6.425.951,3143- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCACAO (28 + 43) 36,8117.455.553,16 26,42 0,004.612.561,16
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO CANCELADO EM <EXERCÍCIO>(i)SALDO ATÉ O BIMESTRE
0,0044- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 1.089.805,72
0,00 44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 628.696,91
0,00 44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 461.108,81
76/26/05/2020 17.33.40OFR00678 Versão 30/10/2019 - 14:00
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Periodo: 4/2020
Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOSRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALÁRIO EDUCAÇÃOFUNDEB
0,0045- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE EXERCICIO ANTERIOR 209.419,31
574.322,8646- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATE O BIMESTRE 3.753.078,75
0,0047- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATE O BIMESTRE 3.258.408,88
0,00 47.1 Orcamento do Exercicio 3.048.542,57
0,00 47.2 Restos a Pagar 209.866,31
0,0048- (+) RECEITA DE APLICACAO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATE O BIMESTRE 3.623,42
574.322,8649- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATE O BIMESTRE 707.712,60
0,0050- (+) Ajustes 0,00
0,00 50.1 Retencoes 0,00
-574.322,86 50.2 Conciliacao Bancaria 823.409,93
0,0051- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 1.531.122,53
77/26/05/2020 17.33.40OFR00678 Versão 30/10/2019 - 14:00
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2° Bimestre
Prefeitura Municipal de Pinhalzinho
Período de: 01/03/2020 à 30/04/2020LRF, artigo 53, inciso III
PREVISÃO ANUAL INICIAL RECEITAS REALIZADASATÉ O BIMESTRERECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL
ATUALIZADARECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 46.591.919,3246.591.919,32 17.076.067,25
Receita Tributaria 6.062.684,826.062.684,82 2.882.172,80
Receita de Contribuicao 200.000,00200.000,00 59.163,83
Receita Previdenciaria 0,000,00 0,00
Outras Contribuicoes 200.000,00200.000,00 59.163,83
Receita Patrimonial Liquida 8.200,008.200,00 617,28
Receita Patrimonial 113.100,00113.100,00 19.128,16
(-) Aplicacoes Financeiras 104.900,00104.900,00 18.510,88
Transferencias Correntes 39.521.034,5039.521.034,50 14.123.406,13
Demais Receitas Correntes 800.000,00800.000,00 10.707,21
Diversas Receitas Correntes 800.000,00800.000,00 10.707,21
RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,000,00 224.571,43
Operacoes de Credito (III) 0,000,00 0,00
Amortizacao de Emprestimos (IV) 0,000,00 0,00
Alienacao de Ativos 0,000,00 0,00
Receita de Alienacao de Investimentos Temporários (V) 0,000,00 0,00
Receita de Alienacao de Investimentos Permanentes (VI) 0,000,00 0,00
Outras Alienacoes de Bens 0,000,00 0,00
Transferencias de Capital 0,000,00 224.571,43
Convenios 0,000,00 44.571,43
Outras Transferencias de Capital 0,000,00 180.000,00
Outras Receitas de Capital 0,000,00 0,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) 0,000,00 224.571,43
DEDUCOES DA RECEITA 4.771.000,004.771.000,00 1.841.101,00
RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS 41.820.919,3241.820.919,32 15.459.537,68
DESPESAS FISCAIS DESPESAS LIQUIDADASATÉ O BIMESTRE
DOTAÇÃO ANUAL ATUALIZADADOTAÇÃO ANUAL INICIAL
DESPESAS CORRENTES (IX) 39.637.396,8239.552.587,40 12.010.806,54
Pessoal e Encargos Sociais 19.955.924,8519.955.924,85 5.906.806,41
Juros e Encargos da Divida ( X ) 0,000,00 0,00
Outras Despesas Correntes 19.681.471,9719.596.662,55 6.104.000,13
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) 39.637.396,8239.552.587,40 12.010.806,54
DESPESAS DE CAPITAL (XII) 3.125.867,422.279.162,32 175.983,35
Investimentos 3.000.867,422.154.162,32 134.415,07
Inversoes Financeiras 0,000,00 0,00
Concessao de Emprestimos (XIII) 0,000,00 0,00
Aquisicao de Titulo de Capital ja Integralizado (XIV) 0,000,00 0,00
Demais Inversoes Financeiras 0,000,00 0,00
Amortizacao da Divida 125.000,00125.000,00 41.568,28
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVI) 3.000.867,422.154.162,32 134.415,07
RESERVA DE CONTINGENCIA (XVII) 94.069,6094.069,60 0,00
DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (XVIII) 42.732.333,8441.800.819,32 12.145.221,61
RESULTADO PRIMARIO -911.414,5220.100,00 3.314.316,07
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAISDA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
VALORDISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
389.321,92
1/Versão 24/10/2017 - 16:2028/05/2020 10.02.01 OFR00587 2
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2° Bimestre
Prefeitura Municipal de Pinhalzinho
Período de: 01/03/2020 à 30/04/2020LRF, artigo 53, inciso III
________________________________________________________________________________ Benedito Lauro de Lima Herbert Israel da Silva
Prefeito Contador CRC 1SP308955/O-6
2/Versão 24/10/2017 - 16:2028/05/2020 10.02.01 OFR00587 2
Relatório de Gestão Fiscal
Prefeitura Municipal de Pinhalzinho
1° Quadrimestre
RGF - Anexo 7 (LRF, Art. 48)1° QuadrimestreQUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF:
Periodo de: 01/01/2020 a 30/04/2020
R$ %DESCRICAO
40.573.759,12Receita Corrente Liquida
18.560.227,51 45,74Despesas Totais com Pessoal
21.909.829,92 54,00Limite Maximo (art. 20 LRF)
20.814.338,43 51,30Limite Prudencial 95% (par.Un.art.22 LRF)
0,00 0,00Excesso a Regularizar
Divida Consolidada Liquida
-4.242.183,18 -10,46Saldo devedor
48.688.510,94 120,00Limite Legal (arts.3 e 4 Res.n 40 Senado)
0,00 0,00Excesso a Regularizar
Concessoes de Garantias
0,00 0,00Montante
8.926.227,01 22,00Limite Legal (art. 9 Res.n 43 Senado)
0,00 0,00Excesso a Regularizar
Operacoes de Credito (exceto ARO)
0,00 0,00Realizadas no Periodo
6.491.801,46 16,00Limite legal (inc. I, art. 7 Res.n 43 Senado)
0,00 0,00Excesso a regularizar
Antecipacao de Rec. Orcamentarias
0,00 0,00Saldo devedor
2.840.163,14 7,00Limite legal (art. 10 Res.n 43 Senado)
0,00 0,00Excesso a regularizar
________________________________________________________________________________ Benedito Lauro de Lima Herbert Israel da Silva
Prefeito Contador CRC 1SP308955/O-6
1Versão 27/04/2016 - 16:40 1/26/05/2020 17.35.48 OFR00595
BALANÇO ORÇAMENTARIO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
MUNICÍPIO DE Pinhalzinho - CONSOLIDADO GERAL
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2° Bimestre
RECEITAS SALDO A REALIZARPREVISÃO INICIALREALIZADAS ATÉ O
BIMESTREPREVISTAS ATÉ O
BIMESTREPREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS CORRENTES 46.696.819,32 46.696.819,32 15.565.606,56 17.094.578,13 29.602.241,19
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DEMELHORIA
6.062.684,82 6.062.684,82 2.020.894,88 2.882.172,80 3.180.512,02
CONTRIBUIÇÕES 200.000,00 200.000,00 66.666,68 59.163,83 140.836,17
RECEITA PATRIMONIAL 113.100,00 113.100,00 37.700,04 19.128,16 93.971,84
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 39.521.034,50 39.521.034,50 13.173.678,28 14.123.406,13 25.397.628,37
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 800.000,00 800.000,00 266.666,68 10.707,21 789.292,79
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 224.571,43 -224.571,43
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇAO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇAO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 224.571,43 -224.571,43
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-)DEDUCOES DA RECEITA 4.771.000,00 4.771.000,00 1.590.333,32 -1.841.101,00 2.929.899,00
RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 41.925.819,32 41.925.819,32 13.975.273,24 15.478.048,56 26.447.770,76
OPERACOES DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 41.925.819,32 41.925.819,32 13.975.273,24 15.478.048,56 26.447.770,76
DEFICIT (IV) 0,00
TOTAL (V) = (III + IV) 41.925.819,32 41.925.819,32 13.975.273,24 15.478.048,56 26.447.770,76
DotaçãoAtualizada
AnualDESPESAS
Créditos Adicionais/Anulações
Liquidado até oBimestre
Dotação InicialAnual
Empenhadoaté o Bimestre
Pago até oBimestre
Saldo aEmpenhar
Saldo aLiquidar
Saldo a Pagar
DESPESAS CORRENTES 39.552.587,40 84.809,42 39.637.396,82 18.721.099,87 12.010.806,54 10.708.167,02 20.916.296,95 6.710.293,33 1.302.639,52
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.955.924,85 0,00 19.955.924,85 5.906.806,41 5.906.806,41 5.562.847,72 14.049.118,44 0,00 343.958,69
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.596.662,55 84.809,42 19.681.471,97 12.814.293,46 6.104.000,13 5.145.319,30 6.867.178,51 6.710.293,33 958.680,83
DESPESAS DE CAPITAL 2.279.162,32 846.705,10 3.125.867,42 913.681,63 175.983,35 175.908,35 2.212.185,79 737.698,28 75,00
INVESTIMENTOS 2.154.162,32 846.705,10 3.000.867,42 791.881,63 134.415,07 134.340,07 2.208.985,79 657.466,56 75,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇAO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 125.000,00 0,00 125.000,00 121.800,00 41.568,28 41.568,28 3.200,00 80.231,72 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 94.069,60 0,00 94.069,60
DESPESAS INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII) 41.925.819,32 931.514,52 42.857.333,84 19.634.781,50 12.186.789,89 10.884.075,37 23.128.482,74 7.447.991,61 1.302.714,52
AMORTIZACAO DA DIVIDA - REFINANCIAMENTOS(IX)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII +IX)
41.925.819,32 931.514,52 42.857.333,84 19.634.781,50 12.186.789,89 10.884.075,37 23.128.482,74 7.447.991,61 1.302.714,52
SUPERAVIT (XI) 3.291.258,67
TOTAL (XII) = (X + XI) 41.925.819,32 931.514,52 42.857.333,84 19.634.781,50 15.478.048,56 10.884.075,37 23.128.482,74 7.447.991,61 1.302.714,52
________________________________________________________________________________ Benedito Lauro de Lima Herbert Israel da Silva
Prefeito Contador CRC 1SP308955/O-6
26/05/2020 17.27.29OFR00578 1Versão 31/03/2016 - 11:43 1/
MUNICÍPIO DE Pinhalzinho - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL2° Bimestre
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
Período de: 01/03/2020 à 30/04/2020
DESPESASLIQUIDADAS ATÉ O
BIMESTRE
DOTAÇÃOATUALIZADA
CRÉDITOSADICIONAIS /ANULAÇÕES
SALDO A LIQUIDARDESPESAS
EMPENHADAS ATÉ OBIMESTRE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOSALDO A EMPENHAR
DOTAÇÃO INICIAL
101.959,351 - LEGISLATIVA 421.916,061.332.000,000,001.332.000,00 523.875,41 808.124,59
101.959,35 AÇÃO LEGISLATIVA 421.916,061.332.000,000,001.332.000,00 523.875,41 808.124,59
358.728,134 - ADMINISTRAÇÃO 1.213.471,103.650.171,98-29.753,593.679.925,57 1.572.199,23 2.077.972,75
358.728,13 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.213.471,103.650.171,98-29.753,593.679.925,57 1.572.199,23 2.077.972,75
28.596,666 - SEGURANÇA PÚBLICA 130.776,08517.499,280,00517.499,28 159.372,74 358.126,54
28.596,66 POLICIAMENTO 130.776,08517.499,280,00517.499,28 159.372,74 358.126,54
476.215,858 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 501.060,581.670.779,180,001.670.779,18 977.276,43 693.502,75
169.862,84 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 108.401,88278.270,460,00278.270,46 278.264,72 5,74
85.860,73 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DEDEFICIÊNCIA
56.746,27165.665,110,00165.665,11 142.607,00 23.058,11
160.442,26 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AOADOLESCENTE
153.637,13454.761,750,00454.761,75 314.079,39 140.682,36
60.050,02 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 182.275,30772.081,860,00772.081,86 242.325,32 529.756,54
2.118.673,8810 - SAÚDE 2.983.744,518.795.491,04120.842,698.674.648,35 5.102.418,39 3.693.072,65
1.778.511,12 ATENÇÃO BÁSICA 2.136.031,195.757.882,6932.282,695.725.600,00 3.914.542,31 1.843.340,38
335.396,59 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EAMBULATORIAL
821.203,312.894.108,3588.560,002.805.548,35 1.156.599,90 1.737.508,45
4.766,17 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 25.460,01118.500,000,00118.500,00 30.226,18 88.273,82
0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.050,0025.000,000,0025.000,00 1.050,00 23.950,00
1.813.390,1512 - EDUCAÇÃO 4.612.561,1617.455.553,16425,4217.455.127,74 6.425.951,31 11.029.601,85
0,00 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,0018.813,920,0018.813,92 0,00 18.813,92
1.015.279,26 ENSINO FUNDAMENTAL 3.048.353,4410.997.668,400,0010.997.668,40 4.063.632,70 6.934.035,70
281.732,29 ENSINO MÉDIO 97.862,17769.887,620,00769.887,62 379.594,46 390.293,16
0,00 ENSINO SUPERIOR 103.341,08329.243,600,00329.243,60 103.341,08 225.902,52
516.378,60 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.363.004,475.339.939,62425,425.339.514,20 1.879.383,07 3.460.556,55
28.893,0013 - CULTURA 72.175,53386.500,000,00386.500,00 101.068,53 285.431,47
28.893,00 DIFUSÃO CULTURAL 72.175,53386.500,000,00386.500,00 101.068,53 285.431,47
602.354,7415 - URBANISMO 447.456,082.566.000,00200.000,002.366.000,00 1.049.810,82 1.516.189,18
97.003,69 INFRA-ESTRUTURA URBANA 0,001.220.000,00200.000,001.020.000,00 97.003,69 1.122.996,31
505.351,05 SERVIÇOS URBANOS 447.456,081.346.000,000,001.346.000,00 952.807,13 393.192,87
511.270,7518 - GESTÃO AMBIENTAL 451.694,021.291.200,000,001.291.200,00 962.964,77 328.235,23
511.270,75 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃOAMBIENTAL
451.694,021.291.200,000,001.291.200,00 962.964,77 328.235,23
1.306,7220 - AGRICULTURA 17.849,9182.000,000,0082.000,00 19.156,63 62.843,37
1.306,72 EXTENSÃO RURAL 17.849,9182.000,000,0082.000,00 19.156,63 62.843,37
412.664,8723 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.015,55570.000,00400.000,00170.000,00 413.680,42 156.319,58
412.664,87 TURISMO 1.015,55570.000,00400.000,00170.000,00 413.680,42 156.319,58
382.169,0726 - TRANSPORTE 865.545,503.023.000,00100.000,002.923.000,00 1.247.714,57 1.775.285,43
2.450,91 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 10.218,88105.000,000,00105.000,00 12.669,79 92.330,21
379.718,16 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 855.326,622.918.000,00100.000,002.818.000,00 1.235.044,78 1.682.955,22
56.290,6727 - DESPORTO E LAZER 25.701,58183.069,600,00183.069,60 81.992,25 101.077,35
1/Versão 27/09/2018 - 16:2026/05/2020 17.27.59 OFR00581 2
MUNICÍPIO DE Pinhalzinho - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL2° Bimestre
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
Período de: 01/03/2020 à 30/04/2020
DESPESASLIQUIDADAS ATÉ O
BIMESTRE
DOTAÇÃOATUALIZADA
CRÉDITOSADICIONAIS /ANULAÇÕES
SALDO A LIQUIDARDESPESAS
EMPENHADAS ATÉ OBIMESTRE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOSALDO A EMPENHAR
DOTAÇÃO INICIAL
56.290,67 DESPORTO COMUNITÁRIO 25.701,58183.069,600,00183.069,60 81.992,25 101.077,35
555.477,7728 - ENCARGOS ESPECIAIS 441.822,231.240.000,00140.000,001.100.000,00 997.300,00 242.700,00
80.231,72 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 41.568,28125.000,000,00125.000,00 121.800,00 3.200,00
475.246,05 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 400.253,951.115.000,00140.000,00975.000,00 875.500,00 239.500,00
0,0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 0,0094.069,600,0094.069,60 0,00 94.069,60
0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,0094.069,600,0094.069,60 0,00 94.069,60
7.447.991,61TOTAL 12.186.789,8942.857.333,84931.514,5241.925.819,32 19.634.781,50 23.222.552,34
________________________________________________________________________________ Benedito Lauro de Lima Herbert Israel da Silva
Prefeito Contador CRC 1SP308955/O-6
2/Versão 27/09/2018 - 16:2026/05/2020 17.27.59 OFR00581 2
2° Bimestre
RREO - Anexo 3 (LRF, Art53, inciso I)
Periodo de: 01/05/2019 a 30/04/2020
Prefeitura Municipal de Pinhalzinho
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
TotalAbril 2020Março 2020Fevereiro2020Janeiro 2020Dezembro 2019Novembro 2019Outubro 2019Setembro 2019Agosto 2019Julho 2019Junho 2019Maio 2019
5.264.822,965.469.278,76 4.621.723,783.200.376,33 45.148.534,223.161.344,38RECEITAS CORRENTES (I) 2.642.178,443.055.173,85 4.007.958,753.325.039,20 3.200.072,643.867.504,06 3.333.061,07
IMPOSTOS, TAXAS ECONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
518.957,941.331.906,63354.366,54398.438,36 669.982,90285.155,71 334.338,90331.454,72410.339,27 361.325,33 5.922.685,12464.453,06 461.965,76
CONTRIBUIÇÕES 12.192,2614.444,4013.526,0713.542,12 12.904,4313.114,91 13.738,0312.953,3113.361,15 19.622,74 165.757,3212.321,16 14.036,74
RECEITA PATRIMONIAL 5.825,345.120,997.981,6410.068,23 5.015,547.311,13 5.638,129.104,7612.573,50 3.166,29 90.187,0611.023,50 7.358,02
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,000,000,000,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,000,000,000,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,000,000,000,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.467.148,533.913.350,945.079.439,832.633.125,14 3.933.820,612.306.078,52 2.846.640,792.970.274,672.888.765,28 2.809.086,05 38.727.911,293.377.209,94 2.502.970,99
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.834,680,0013.964,680,00 0,3030.518,17 20,499.273,610,00 6.872,23 241.993,432.496,40 175.012,87
Deducoes (II) 526.341,84518.372,18448.178,71314.074,18 508.557,53281.343,81 353.609,79328.611,92377.187,56 287.829,45 4.574.775,10314.339,67 316.328,46
Contribuicao do Servidor a R.P.P.S.0,000,000,000,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00
Receitas de CompensacaoPrevidenciaria
0,000,000,000,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00
Ganhos com Aplicacao Financeira doRPPS
0,000,000,000,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00
Deducao de Receita para Formacaodo FUNDEB
526.341,84518.372,18448.178,71314.074,18 508.557,53281.343,81 353.609,79328.611,92377.187,56 287.829,45 4.574.775,10314.339,67 316.328,46
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 0,000,000,000,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00 40.573.759,120,00 0,00
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Prefeito Contador CRC 1SP308955/O-6
1/Versão 12/06/2016 - 15:50OFR00580 26/05/2020 17.31.23 1
2° Bimestre
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO DE Pinhalzinho - CONSOLIDADO GERAL
Período de: 01/03/2020 à 30/04/2020LRF, artigo 53, inciso V
Liquidação
Saldo Até o Bimestre
Processados
Movimentação Até o Bimestre
NãoProcessados
NãoProcessados
NãoProcessados
Exercícios Anteriores
Cancelamentos
Processados
Inscrição ao Finaldo Exercício
NãoProcessados
Processados Processados
PODER / ÓRGÃO
Processados
Pagamentos
NãoProcessados
0,00588.279,01 139.834,41 0,00EXECUTIVO 627.482,880,00767.269,59 0,00588.279,01 139.786,71 0,00
0,00588.279,01 139.834,41 0,00 Prefeitura Municipal de Pinhalzinho 627.482,880,00767.269,59 0,00588.279,01 139.786,71 0,00
0,00364.029,85 110.368,04 0,00 Prefeitura Municipal 86.464,650,00196.784,99 0,00364.029,85 110.320,34 0,00
0,00217.425,26 24.301,58 0,00 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS 65,850,0024.367,43 0,00217.425,26 24.301,58 0,00
0,006.823,90 5.164,79 0,00 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS 540.952,380,00546.117,17 0,006.823,90 5.164,79 0,00
0,00588.279,01 139.834,41 0,00TOTAL 627.482,880,00767.269,59 0,00588.279,01 139.786,71 0,00
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Prefeito Contador CRC 1SP308955/O-6
1/Versão 25/04/2016 - 14:3726/05/2020 17.32.16 1 OFR00588
MUNICÍPIO DE Pinhalzinho - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL - Exceto Órgão de PrevidênciaORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2° BimestrePeríodo de: 01/03/2020 à 30/04/2020LRF, artigo 53, inciso II
Saldo
No Bimestre Anterior (B)Em 31 de Dezembro de 2019 (A) No Bimestre Atual (C)ESPECIFICAÇÃO
3.503.821,513.503.821,51 3.503.821,51DIVIDA CONSOLIDADA (I)
7.806.655,773.361.270,85 7.311.264,48DEDUCOES (II)
7.710.830,257.224.034,23Ativo Disponivel 3.850.252,66
95.825,5294.871,45Haveres Financeiros 99.297,20
0,007.641,20(-) Restos a Pagar Processados 588.279,01
-4.302.834,26142.550,66 -3.807.442,97DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (III) = (I - II)
0,000,00 0,00RECEITA DE PRIVATIZACOES (IV)
321.827,42321.827,42 321.827,42PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
-4.624.661,68-179.276,76 -4.129.270,39DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V)
Janeiro a AbrilNo Bimestre
Período de ReferênciaESPECIFICAÇÃO
-4.445.384,92RESULTADO NOMINAL -495.391,29
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DALDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 1.754.939,00
________________________________________________________________________________ Benedito Lauro de Lima Herbert Israel da Silva
Prefeito Contador CRC 1SP308955/O-6
11/26/05/2020 17.30.38 OFR00583 Versão 19/07/2017 - 10:50
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP EDIÇÃO Nº 113/2020 – Sexta-feira, 29 de maio de 2020.
Lei Municipal nº 1.644/2018
Pág.60
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Pinhalzinho, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação dos atos oficiais e institucionais da Prefeitura e Câmara Municipal, sendo os referidos órgãos responsáveis pelo conteúdo aqui publicados.
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