Post on 25-Sep-2020
Cronograma – Processo Seletivo Simplificado SECTEC
09/10/2013 Publicação do Edital Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
09 a 20/10/2013 Período de inscrições Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
09 a 21/10/2013Período de entrega de envelope (Dias úteis – segunda a sexta-feira)
Entrega em mãos:Ver endereço da Unidade ou Polo para o qual se inscreveu em ANEXO II
29/10/2013 Publicação do Resultado Preliminar Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
30 e 31/10/2013Período para interposição de recurso do Resultado Preliminar
Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
01/11/2013Publicação da Ata de Decisão de Recursos Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
01/11/2013 Publicação do Resultado Final Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
A critério da SECTEC Publicação do Edital de Convocação Internet, no sítio: www.sectec.go.gov.br
AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO
SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.
EDITAL Nº 008/2013 – SEGPLAN
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação
de Professores de Nível Superior Profissional, Professores de Nível Médio e Apoio Administrativo –
Apoio à Gestão e Serviços Gerais, para as Unidades Administrativas da SECTEC, em caráter
excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00 e
alterações, Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Decreto Estadual n.º 7.647/2012 e Processo
Administrativo nº 201300018000119, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente
Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse
público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos
aprovados em concurso público para a função.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as
exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações
prestadas;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de
Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN, com a participação da Secretaria de Estado de Ciência
e Tecnologia – SECTEC, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado, constituída por Portaria Específica;
1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em
caráter temporário, para o preenchimento de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas de Professor de
Nível Superior Profissional, 46 (quarenta e seis) vagas de Professor de Nível Médio e 135 (cento e
trinta e cinco) vagas de Apoio Administrativo, conforme Quadro de Vagas disposto no ANEXO I
deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Art. 1º, I, “a” e Decreto Estadual n.º
7.647/2012;
1.4 O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação
será de 01 (um) ano ou o que estipular a Lei 13.664/2000 na data da assinatura do contrato;
1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da
publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por
igual período pela Secretaria de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Ciência e
Tecnologia – SECTEC;
1.6 O prazo definido anteriormente não se confunde com o do Contrato de Trabalho, estipulado
pela Lei Estadual 13.664/2000;
1.7 Os candidatos selecionados serão lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria de Estado de
Ciência e Tecnologia - SECTEC, de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à
ordem de classificação.
1.8 Este Processo Seletivo Simplificado está previsto na Lei Estadual nº 13.664/00 e no Decreto
Estadual nº 7966/13 e nas regras contidas neste Edital, não se constitui em concurso público de provas
ou de provas e títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição da República;
1.9 A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação;
1.10 A SECTEC poderá, durante o prazo estipulado no contrato, demitir o contratado a qualquer
momento, de acordo com a sua conveniência;
1.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos
atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a
atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste
Processo.
1.12 O candidato que deixar de cumprir ao estipulado no item anterior será eliminado do
certame.
2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial,
com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº
13.664/2000 e Decreto Estadual nº 7.614 de 16/05/2012;
2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;
2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.2.4 possuir o requisito exigido para o cargo;
2.2.5 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da
Constituição da República;
2.2.6 não ser aposentado por invalidez;
2.2.7 não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos
termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e
Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;
2.2.8 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão,
certificados, histórico escolar ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;
2.2.9 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;
2.2.10 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
2.2.11 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
2.2.12 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou
administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de
inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.
3 DO CONTRATO
3.1 O contrato a ser firmado entre a SECTEC e o candidato convocado para a contratação é
administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT;
3.2 A vigência do contrato será de acordo com a Lei Estadual nº 13.664/00.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Não será cobrada taxa de inscrição;
4.2 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham
ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste edital;
4.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site
http://sss.segplan.go.gov.br/certame no período previsto no cronograma;
4.4 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que
preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;
4.5 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto
neste Edital;
4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado – CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar
informações inverídicas;
4.8 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio
www.segplan.go.gov.br ;
4.9 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última versão;
4.10 APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O
CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR A INSCRIÇÃO;
4.11 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento;
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO
5.1 Esta fase se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO;
5.2 Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico
http:// sss .segplan.go.gov.br/certame , no período de inscrição definido no cronograma, para:
5.2.1 Ler o Edital de Abertura;
5.2.2 Efetuar, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:
5.2.2.1 Dados Pessoais;
5.2.2.2 Curso de Formação Escolar/Acadêmica -Ensino Fundamental, Médio, Graduação,
Especialização, Mestrado, Doutorado;
5.2.2.3 Cursos de Atualização: NÃO HAVERÁ PONTUAÇÃO NESTE CERTAME;
5.2.2.4 Experiências Profissionais;
5.2.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da inscrição do candidato no
certame;
5.2.3.1 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo
de inscrição;
5.2.3.2 Para se inscrever o candidato dever á optar pelo cargo e a função;
5.2.3.3 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar (clicar no item) a Formação
Escolar/Acadêmica e as Experiência s Profissionais relacionad a s ao certame em questão e que foram
informados, pelo candidato, ao preencher o cadastro;
5.2.3.4 ao selecionar (clicar no item) os campos próprios o candidato receberá, automaticamente, a
pontuação de acordo com o previsto neste edital;
5.2.3.5 Se o candidato deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação
referente a ele;
5.2.4 Ap ós a conclusão da inscrição, o candidato deverá clicar no botão GRAVAR e imprimir ou
anotar o Número da Inscrição;
5.3 Inf ormações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado
será motivo de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição ;
5.4 O CANDIDATO QUE TIVER A SUA PONTUAÇÃO ALTERADA RECEBERÁ UM E-MAIL
AUTOMÁTICO COM UMA MENSAGEM, QUE NÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA;
5.5 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado,
Doutorado e E xperiências P rofissionais, que não forem assinalados no ato da inscrição, não serão
aceitas posteriormente;
5.6 Se houver qualquer problema com a inscrição ou o candidato desejar alterar ou incluir dados
no seu cadastro, poderá fazê-lo de acordo com sua necessidade e , para efeito de participação, será
considerada válida, sempre, a última versão da inscrição.
6 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES
6.1 As vagas distribuídas por Cargo são independentes e não se comunicam para efeito da classificação e
da aprovação;
6.2 As vagas, os cargos e suas especificidades estão descritas no ANEXO I deste Edital;
7 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR – DA PONTUAÇÃO
7.1 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO I – PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- TUTOR
*REQUISISTO: Curso Superior em qualquer área do conhecimento.** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo
analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de
Pontos
*Graduação (Curso Superior em qualquer área) 10,0 10,0
Doutorado 15,0 15,0
Mestrado 10,0 10,0
Especialização 5,0 5,0
Subtotal 40,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de
Pontos
Experiência profissional em: docência no ensino fundamental, médio, técnico ou superior; experiência em tutorial em curso EAD; Atividades acadêmicas ou administrativas ou pedagógicas em escolas públicas ou privadas (contados de forma contínua ou não e sem sobreposição de período). Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.
1,0 por mêstrabalhado.
60,0
Subtotal 60,0
TOTAL 100,0
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- APOIO PEDAGÓGICO
*REQUISISTO: Curso Superior com Licenciatura.** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo
analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de
Pontos
*Graduação (Curso Superior com Licenciatura) 10,0 10,0
Doutorado 15,0 15,0
Mestrado 10,0 10,0
Especialização 5,0 5,0
Subtotal 40,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de
Pontos
Experiência profissional em: docência no ensino fundamental, médio, técnico ou superior; experiência em tutorial em curso EAD; Atividades acadêmicas ou administrativas ou pedagógicas em escolas públicas ou privadas (contados de forma contínua ou não e sem sobreposição de período). Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.
1,0 por mêstrabalhado.
60,0
Subtotal 60,0
TOTAL 100,0
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL – INFORMÁTICA
*REQUISISTO:Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia de Computação.
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de
Pontos
*Graduação (Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia de Computação)
10,0 10,0
Doutorado 15,0 15,0
Mestrado 10,0 10,0
Especialização 5,0 5,0
Subtotal 40,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de
Pontos
Experiência profissional como professor ou como profissional da área de informática. Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.
1,0 por mêstrabalhado.
60,0
Subtotal 60,0
TOTAL 100,0
CARGO PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO- PROFESSOR
*REQUISISTO: Curso de Nível Médio ** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo
analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de
Pontos
*Ensino Médio Para receber a pontuação referente a este item, os candidatos que possuem Graduação DEVERÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, SELECIONAR O CAMPO ENSINO MÉDIO. Para isso, terão obrigatoriamente que incluir o ENSINO MÉDIO no campo FORMAÇÃO ESCOLAR ao se cadastrar no Sistema Simplificado de Seleção).
20,0 20,0
Subtotal 20,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de
Pontos
Experiência profissional como professor ou como profissional da área de informática. Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.
1,0 por mêstrabalhado.
30,0
Subtotal 30,0
TOTAL 50,0
CARGO APOIO ADMINISTRATIVO- APOIO ADMINISTRATIVO
*REQUISISTOS: Curso de Nível Médio** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo
analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de
Pontos
*Ensino Médio (Para receber a pontuação referente a este item, os candidatos que possuem Graduação DEVERÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, SELECIONAR O CAMPO ENSINO MÉDIO. Para isso, terão obrigatoriamente que incluir o ENSINO MÉDIO no campo FORMAÇÃO ESCOLAR ao se cadastrar no Sistema Simplificado de Seleção).
20,0 20,0
Subtotal 20,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de
Pontos
Experiência profissional em qualquer área de atuação– desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não).
1,0 por mêstrabalhado.
30,0
Subtotal 30,0
TOTAL 50,0
CARGO APOIO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS GERAIS
*REQUISISTO: ALFABETIZADO** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo
analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de
Pontos
* Ensino Fundamental IncompletoREQUISITO PARA A
CONTRATAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de
Pontos
Experiência profissional em serviços gerais, inclusive residência– desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não).
1,0 por mêstrabalhado.
50,0
TOTAL 50,0
7.2 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN,
juntamente com a SECTEC;
7.3 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica o candidato deverá
apresentar:
7.3.1 Para o cargo de Apoio Administrativo – Serviços Gerais: autodeclaração ou certidão da escola
ou outro documento que comprove o período cursado;
7.3.2 Para o cargo de Apoio Administrativo: cópia do Diploma ou Histórico Escolar ou Certificado
ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
7.3.3 Para o cargo de Professor de Nível Médio: cópia do Diploma ou Histórico Escolar ou
Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
7.3.4 Para o cargo de Professor de Nível Superior Profissional: cópia do Diploma ou Histórico
Escolar ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior de acordo com
QUADRO I.
7.4 Para receber a pontuação relativa à E xperiência P rofissional o candidato deverá apresentar
uma das seguintes opções:
7.4.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que
comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da
comprovação;
7.4.2 declaração/certidão de tempo de serviço, cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da
empresa ou instituição contratante, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e
fim, se for o caso) e a função desenvolvida;
7.5 NÃO SERÁ COMPUTADO, PARA A PONTUAÇÃO RELATIVA A EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL, O PERÍODO RELACIONADO A ESTÁGIOS;
7.6 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às at r ibuições definidas
para o cargo ao qual concorrerá, SOB PENA DE TER A SUA PONTUAÇÃO REVISADA ;
7.7 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses
trabalhados, abandonando-se as casas decimais;
7.8 Não será considerada a sobreposição de período relativo à experiência profissional, sendo a pontuação
revisada;
7.9 A Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN,
juntamente com a SECTEC ;
7.10 Após a análise da documentação encaminhada pelo candidato, poderá haver uma re avaliação
da pont uação, pela Comissão, em função da não comprovação das informações declaradas no ato da
inscrição e/ou por estarem em desacordo com o solicitado no edital ;
7.11 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a
função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;
7.12 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar cópia da documentação prevista nos
itens 7.3 e 7.4, em envelope lacrado, na data conforme cronograma;
7.13 A avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens,
definidos no Quadro I, no ato da inscrição;
7.14 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos
títulos, dos certificados e a experiência profissional;
7.15 A entrega do envelope com os documentos para a comprovação das informações prestadas no
ato da inscrição ocorrerá no período de 09 a 21/10/2013 somente presencial no horário de
funcionamento e em dias úteis (segunda a sexta-feira) em qualquer cidade para qual se inscreveu,
conforme endereço constantes do ANEXO II;
7.16 O candidato deverá identificar o envelope com: Nome do candidato, Cargo, Número de
Inscrição e Cidade para a qual se inscreveu;
7.17 O candidato que não obedecer o procedimento anterior poderá não concorrer para todas as
cidades para as quais se inscreveu;
7.18 Os documentos entregues, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem: 1) cópia dos
documentos pessoais (CPF e Identidade), 2) cópia dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia
do diploma ou certificado ou declaração ou histórico escolar ou certidão da instituição de ensino
(graduação, especialização, mestrado e doutorado), relativos à cursos concluídos, 3) Experiência
Profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 7.4;
7.19 O resultado dessa etapa de Avaliação Curricular será divulgado em lista em ordem decrescente, de
acordo com a pontuação obtida no ato da inscrição e revisada pela Comissão Especial do PSS, em
obediência aos critérios definidos no Quadro I;
7.20 Os candidatos que não forem aprovados de acordo com o item 7.18 estarão eliminados do
certame;
7.21 Todos os candidatos deverão fazer a entrega dos documentos informados no ato da inscrição, em
envelope lacrado no período indicado no item 7.15;
7.22 Os candidatos que se inscreverem em mais de um cargo deverão entregar 1 (um) envelope
para cada inscrição efetuada, ainda que seja para a mesma cidade;
7.23 O candidato que se inscrever para o mesmo cargo, para mais de uma cidade, poderá entregar
apenas 1 (um) envelope em qualquer uma das cidades para a qual se inscreveu;
7.24 Não serão aceitos envelopes que contenham documentação relativa a inscrições para
cargos/função diferentes;
8 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
8.1 fizer o cadastro ou inscrição de forma indevida;
8.2 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;
8.3 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 7.16, 7.17 e 7.18, até a data
especificada;
8.4 não cumprir as exigências descritas nos itens 7.22, 7.23 e 7.24;
8.5 não apresentar cópia do CPF, cópia do documento identificação, diploma ou declaração que
comprove a escolaridade;
8.6 cometer falsidade ideológica com prova documental;
8.7 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico;
8.8 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
8.9 apresentar cópias ilegíveis;
8.10 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;
9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 Entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade, em favor do
candidato mais idoso.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ao final da única etapa do certame, ou seja, da divulgação do resultado preliminar
da Avaliação Curricular;
10.2 Os candidatos poderão interpor recursos, somente, entre as 08 h do primeiro dia e as 18 h do
segundo dia do prazo recursal, após as divulgações relativas ao item anterior, acessando o sítio
http://sss.segplan.go.gov.br/candidato;
10.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação
inconsistente serão automaticamente indeferidos;
10.4 Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final;
10.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.
11 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos
para a contratação imediata;
11.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o
julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados nos sítios
www.segplan.go.gov.br e www. sectec .go.gov.br ;
11.2.1 A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da SECTEC e dar-se-á por
meio de divulgação somente no sítio (www. sectec .go.gov.br );
11.3 São condições para a contratação:
11.3.1 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;
11.3.2 apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles:
documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, certificado de reservista, para
os candidatos do sexo masculino, comprovante de residência, diploma ou certificado que comprove o
requisito, cartão de cadastramento no PIS/PASEP, além de outros;
11.3.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as
acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
11.3.4 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado
com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da
data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;
11.3.5 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012;
11.3.6 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das
exigências deste Edital normativo.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação;
12.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sítios da
SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC (www. sectec .go.gov.br ) ou enviar mensagens para o e-
mail: pss@segplan.go.gov.br;
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos
sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC ( www.sectec.go.gov.br);
12.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da
SECTEC;
12.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de
outro edital;
12.6 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas
autorizadas, poderá lançar novo edital;
12.7 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 1.3, levarão em conta as vagas já
preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no
Processo nº 201300018000119;
12.8 A qualquer momento, se for verificado informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de
acordo com este edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica;
12.9 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de
candidatos, sendo válidas todas as publicações;
12.10 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam,
porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de
operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do
candidato;
12.11 O candidato que comparecer para a entrega do envelope que não tenha concluído a inscrição, não
terá sua documentação recebida;
12.12 Em caso de dúvidas os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail:
pss@segplan.go.gov.br;
12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.
Goiânia – GO, 09 de outubro de 2013.
Giuseppe VecciSecretário de Estado de Gestão e Planejamento
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES:
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - TUTOR
VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Curso Superior
Município Vagas
ABADIÂNIA 1
ANÁPOLIS 1
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 4
ACREÚNA 2
ALEXÂNIA 1
ALVORADA DO NORTE 2
ANICUNS 2
APARECIDA DE GOIÂNIA 1
ARAGARÇAS 2
BARRO ALTO 2
BELA VISTA DE GOIÁS 2
BOM JARDIM DE GOIÁS 2
BOM JESUS DE GOIÁS 2
CAIAPÔNIA 1
CALDAS NOVAS 1
CAMPO ALEGRE 2
CATALÃO 5
CATALÃO – DISTRITO PIRES BELO 1
CATALÃO – DISTRITO SANTO ANTONIO DO RIO VERDE 1
CERES 1
CIDADE OCIDENTAL 2
CORUMBAÍBA 2
CRISTALINA 1
CRIXAS 2
DAMIANÓPOLIS 2
DAVINÓPOLIS 2
FORMOSA 1
GOIANÉSIA 1
GOIÂNIA 9
GOIANIRA 1
GOIÁS 1
GOIATUBA 1
HIDROLÂNDIA 2
IPAMERI 2
INHUMAS 1
IPORÁ 1
ITABERAÍ 1
ITAGUARI 2
ITAPACI 2
ITAPURANGA 2
ITAUÇU 2
ITUMBIARA 1
JARAGUÁ 1
JATAÍ 1
JUSSARA 2
LUZIÂNIA 1
MARA ROSA 1
MINAÇU 1
MINEIROS 3
MONTES CLAROS 1
MORRINHOS 1
MOZARLÂNDIA 1
NERÓPOLIS 2
NIQUELÂNDIA 3
NOVO GAMA 2
PADRE BERNARDO 1
PARAÚNA 2
PALMEIRAS DE GOIÁS 1
PIRACANJUBA 2
PIRANHAS 1
PIRENÓPOLIS 1
PIRES DO RIO 2
PLANALTINA 2
PONTALINA 2
PORANGATU 1
POSSE 2
QUIRINÓPOLIS 2
RIO VERDE 4
RUBIATABA 1
SANTA HELENA DE GOIÁS 1
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2
SÃO LUIS DE MONTES BELOS 1
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 1
SÃO SIMÃO 1
SENADOR CANEDO 1
TRINDADE 3
URUAÇU 1
URUANA 1
VALPARAÍSO DE GOIÁS 2
VIANÓPOLIS 1
TOTAIS 136
Atribuições: atuar como professor mediador do processo didático-pedagógico de aprendiza-gem nas atividades educacionais, no ambiente virtual de Aprendizagem- AVA; participar das atividades inerentes ao curso, ao exercício da tutoria, bem como dos processos de avaliação;
orientar e estimular os estudos, favorecer a interação entre tutor e alunos e entre alunos e o co-ordenador do Polo de Apoio presencial; acompanhar, individualmente, os alunos no processo
Ensino-Aprendizagem; elaborar relatórios de regularidade dos alunos e de desempenho nas atividades desenvolvidas; estabelecer contato sistemático com a equipe de acompanhamento; acompanhar a frequência dos alunos e motivá-los ao bom desempenho; atualizar as atividades
online.
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hCurso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia
da ComputaçãoMunicípio Polo Vagas
ANÁPOLIS Centro de Educação Profissional de Anápolis 1Totais 1
Atribuição: atuar como professor de desenvolvimento e implantação de projetos de software.
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hCurso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia
da ComputaçãoMunicípio Polo Vagas
ANÁPOLIS Centro de Educação Profissional de Anápolis 5Totais 5
Atribuição: atuar como professor de programação, desenvolvimento de sistema e análise de dados.
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hCurso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia
da ComputaçãoMunicípio Polo Vagas
ANÁPOLIS Centro de Educação Profissional de Anápolis 1Totais 1
Atribuição: atuar como professor de administração e manutenção de bancos de dados
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hCurso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia
da ComputaçãoMunicípio Polo Vagas
ANÁPOLIS Centro de Educação Profissional de Anápolis 2Totais 2
Atribuição: atuar como professor de implantação e configuração de ambientes de datacenter, manutenção e análise de performance
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hCurso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia
da ComputaçãoMunicípio Polo Vagas
ANÁPOLIS Centro de Educação Profissional de Anápolis 1GOIÂNIA Centro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira 1
Totais 2
Atribuição: atuar como professor de manutenção/programação de software na Plataforma Moodle e manutenção de bancos de dados (Servidor de arquivo MYSQL)
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO- PROFESSOR
VENCIMENTO: R$ 1.105,24 (hum mil cento e cinco reais e vinte e quatro centavos)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Ensino Médio
ABADIÂNIA 1
ACREÚNA 1
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1
ALEXÂNIA 1
ALVORADA DO NORTE 1
ANÁPOLIS 1
ANICUNS 1
ARAGARÇAS 1
BARRO ALTO 1
BELA VISTA DE GOIÁS 1
BOM JARDIM DE GOIÁS 1
BOM JESUS DE GOIÁS 1
CAMPO ALEGRE 1
CATALÃO 1
CATALÃO – DISTRITO PIRES BELO 1
CATALÃO – DISTRITO SANTO ANTONIO DO RIO VERDE 1
CIDADE OCIDENTAL 1
CORUMBAÍBA 1
CRISTALINA 1
CRIXAS 1
DAMIANÓPOLIS 1
DAVINÓPOLIS 1
FORMOSA 1
GOIANÉSIA 1
GOIÂNIA 2
HIDROLÂNDIA 1
IPAMERI 1
IPORÁ 1
ITAGUARI 1
ITAPACI 1
ITAPURANGA 1
ITAUÇU 1
ITUMBIARA 1
JATAÍ 1
MORRINHOS 1
NERÓPOLIS 1
NIQUELÂNDIA 1
PADRE BERNARDO 1
PIRACANJUBA 1
PIRES DO RIO 1
PONTALINA 1
POSSE 1
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 1
TRINDADE 1
VALPARAÍSO DE GOIÁS 1
TOTAL 46
Atribuições: atuar como professor nas atividades técnico-pedagógicas de montagem, manutenção e configuração de equipamentos, no Polo, para o qual se inscreveu; participar periodicamente de
reuniões e capacitações.
CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO- APOIO ADM
VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Ensino Médio
MUNICÍPIOS VAGAS
ALEXÂNIA 1
ALVORADA DO NORTE 1
ANÁPOLIS 2
CAIAPÔNIA 2
CATALÃO 2
CERES 2
CIDADE OCIDENTAL 1
CRISTALINA 2
FORMOSA 1
GOIANÉSIA 2
GOIÂNIA 4
GOIÁS 2
GOIATUBA 1
LUZIÂNIA 1
MINEIROS 1
MORRINHOS 1
NERÓPOLIS 1
NIQUELÂNDIA 1
NOVO GAMA 1
PIRANHAS 1
PIRENÓPOLIS 1
PORANGATU 2
POSSE 1
SANTA HELENA DE GOIÁS 1
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 1
TRINDADE 1
URUANA 1
VALPARAÍSO DE GOIÁS 1
TOTAL 39
Atribuições: atuar no apoio à gestão.
CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Ensino Fundamental Incompleto
ABADIÂNIA 1
ACREÚNA 1
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2
ALEXÂNIA 1
ALVORADA DO NORTE 1
ANÁPOLIS 3
ANICUNS 1
APARECIDA DE GOIANIA 1
ARAGARÇAS 1
BARRO ALTO 1
BELA VISTA DE GOIÁS 1
BOM JARDIM DE GOIÁS 1
BOM JESUS DE GOIÁS 1
CALDAS NOVAS 1
CAMPO ALEGRE 1
CATALÃO 3
CATALÃO – DISTRITO PIRES BELO 1
CATALÃO – DISTRITO SANTO ANTONIO DO RIO VERDE 1
CERES 1
CIDADE OCIDENTAL 2
CORUMBAÍBA 1
CRISTALINA 1
CRIXAS 1
DAMIANÓPOLIS 1
DAVINÓPOLIS 1
FORMOSA 2
GOIÂNIA 5
GOIANIRA 1
GOIATUBA 1
HIDROLÂNDIA 1
INHUMAS 1
IPAMERI 1
IPORÁ 1
ITABERAÍ 1
ITAGUARI 1
ITAPACI 1
ITAPURANGA 1
ITAUÇU 1
ITUMBIARA 1
JARAGUÁ 1
JATAÍ 1
JUSSARA 1
LUZIÂNIA 3
MARA ROSA 1
MINAÇU 2
MINEIROS 1
MONTES CLAROS 1
MOZARLÂNDIA 1
NERÓPOLIS 1
PADRE BERNARDO 1
PALMEIRAS DE GOIÁS 1
PARAÚNA 1
PIRACANJUBA 1
PIRANHAS 1
PIRENÓPOLIS 1
PIRES DO RIO 1
PLANALTINA 1
PONTALINA 1
PORANGATU 1
QUIRINÓPOLIS 1
POSSE 2
RIO VERDE 4
RUBIATABA 1
SANTA HELENA 1
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2
SÃO LUIS DE MONTES BELOS 1
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 1
SÃO SIMÃO 1
SENADOR CANEDO 2
TRINDADE 2
URUAÇU 2
VALPARAÍSO DE GOIÁS 1
VIANOPÓLIS 1
TOTAL 95
Atribuições: atuar como auxiliar de serviços gerais, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos, áreas externas, portaria, serviços de jardinagem e demais espaços escolares; realizar outras atividades correlatas.
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL– APOIO PEDAGÓGICOVENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Curso Superior com Licenciatura
Município VagasCeres 1Luziânia 1Porangatu 1
Totais 3
Atribuições: atuar como professor coordenador, assistindo aos professores quanto ao uso do ma-terial didático e uso da plataforma virtual de Aprendizagem – AVA; Orientar e assistir os profes-sores na preparação e execução dos planos de aula, preenchimento de diários e atividades com-plementares; Fazer a articulação entre a Unidade onde está sendo realizado o curso (Polo) e a
Instituição emissora dos certificados de conclusão do curso (Centro de Educação Profissional – CEP); Acompanhar frequência de alunos e professores, bem como o cumprimento das normas es-tabelecidas pela Escola e pelo coordenação do curso; Manter os professores e alunos informados quanto ao calendário escolar e das atividades do curso; Manter informado a coordenação geral, a Gerência de Educação Profissional e Tecnológica da SECTEC, sobre a eficácia da execução dos cursos; Participar de reunições e treinamentos promovidos pela SECTEC; Articular com a gestão da Escola quanto ao uso de manutenção das dependências físicas da Escola; Gerenciar a logística da distribuição do material didático e insumos (giz, cópias, material de limpeza e outros); Dar as-sistência em todos os turnos de funcionamento do Polo, com a distribuição proporcional da carga
horária de trabalho.
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- TUTOR
VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Curso Superior
Cachoeira Alta 2
TOTAIS 2
Atribuições: atuar como professor mediador do processo didático-pedagógico de aprendiza-gem nas atividades educacionais, no ambiente virtual de Aprendizagem- AVA; participar das atividades inerentes ao curso, ao exercício da tutoria, bem como dos processos de avaliação;
orientar e estimular os estudos, favorecer a interação entre tutor e alunos e entre alunos e o co-ordenador do Polo de Apoio presencial; acompanhar, individualmente, os alunos no processo
Ensino-Aprendizagem; elaborar relatórios de regularidade dos alunos e de desempenho nas atividades desenvolvidas; estabelecer contato sistemático com a equipe de acompanhamento; acompanhar a frequência dos alunos e motivá-los ao bom desempenho; atualizar as atividades
online.
CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO- SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Ensino Fundamental Incompleto
Cachoeira Alta 1
TOTAL 1
Atribuições: atuar como auxiliar de serviços gerais, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos, áreas externas, portaria, serviços de jardinagem e demais espaços escolares; realizar outras atividades correlatas.
ANEXO II
UNIDADES CERTIFICADORAS E SUAS CIDADES VINCULADAS
Unidades Certificadoras Cidades Vinculadas
Anápolis
1 Anápolis
2 Águas Lindas de Goiás
3 Alexânia
4 Alvorada do Norte
5 Planaltina
6 Formosa
7 Pirenópolis
8 Santo Antônio do Descoberto
9 Posse
10 Damianópolis
11 Luziânia
12 Valparaíso de Goiás
13 Cidade Ocidental
14 Novo Gama
15 Niquelândia
16 Nerópolis
17 Abadiânia
Caiapônia
18 Cachoeira Alta
19 Caiapônia
20 Jataí
21 Mineiros
Catalão
22 Catalão
23 Campo Alegre
24 Corumbaíba
25 Pires do Rio
26 Ipameri
27 Davinópolis
28 Vianópolis
29 Caldas Novas
Ceres
30 Rubiataba
31 Ceres
32 Uruaçu
33 Crixás
34 Itapaci
Cristalina 35 Cristalina
Goianésia
36 Jaraguá
37 Goianésia
38 Padre Bernardo
39 Barro Alto
Goiânia
40 Goianira
41 Inhumas
42 Goiânia
43 Aparecida de Goiânia
44 Senador Canedo
45 Trindade
46 Palmeiras de Goiás
47 Morrinhos
48 São Luis de Montes Belos
49 Piracanjuba
50 Bela Vista de Goiás
51 Anicuns
52 Hidrolândia
Goiás
53 Itaberaí
54 Itaguarí
55 Jussara
56 Goiás
57 Itapuranga
58 Mozarlândia
59 Itauçu
Goiatuba
60 Goiatuba
61 Itumbiara
62 Bom Jesus de Goiás
63 Pontalina
Piranhas
64 Piranhas
65 Iporá
66 Aragarças
67 Bom Jardim de Goiás
Porangatu
68 Mara Rosa
69 Minaçu
70 Porangatu
71 São Miguel do Araguaia
Santa Helena de Goiás
73 Quirinópolis
74 São Simão
75 Rio Verde
76 Santa Helena de Goiás
77 Acreúna
78 Paraúna
Uruana 79 Uruana
ENDEREÇOS
Municípios Endereços para a entrega dos envelopes de inscrição
01 Abadiânia Escola Municipal José Gomes Pereira Senhor Quim - Fazenda Poções
02 Acreúna Rua M-15 nº 18 Quadra 13 Lote 21 - Bairro Novo Horizonte
03 Águas Lindas de GoiásCRAS III – Quadra 113, Lote 10, Loja 04 – Jardim Pérola II – Em frente ao Supermercado Tatico.
04 Alexânia Rua João Botelho de Andrade, Quadra 47, Lote 16 - Centro
05 Alvorada do Norte Avenida Major Moura Bastos s/nº - Bairro Alvoradinha
06 Anápolis CEPA - Rua VP - 4D - Módulos 03 a 06 Quadra 08/A - DAIA
07 Anicuns Rua Benjamim Constante Esquina com Marechal Floriano Peixoto s/nº
08 Aparecida de Goiânia UEG - Rua Mucuri Área III - Setor Conde dos Arcos
09 Aragarças Avenida Getúlio Vargas nº 823 – Setor Administrativo
10 Barro Alto Rua Maranhão s/nº Praça III Poderes (Antiga Câmara Municipal)
11 Bela Vista de GoiásSecretaria Municipal de Educação - Praça José lobo, Centro, Edifício Sussuapara, 2º andar.
12 Bom Jardim de Goiás UDEP - Rua Joaquim Carlos Garcia nº 15 - Centro
13 Bom Jesus de Goiás Secretaria Municipal de Educação
14 Cachoeira Alta Secretaria Municipal de Educação
15 CaiapôniaCentro de Educação Profissional de Caiapônia - Avenida Adalberto Rodrigues dos Santos, nº 257 - Setor Aeroporto
16 Caldas Novas UEG - Rua B8 Quadra 18 - Parque das Brisas17 Campo Alegre Colégio Major Emidio- Rua Pio Pereira, nº 07 - Centro.
18 CatalãoCentro de Educação Profissional Aguinaldo Campos Netto - Eixo Principal Quadra 02 Área 37 - Distrito Mínero Industrial
19 CeresCentro de Educação Profissional de Ceres - Avenida Brasil, s/nº - Praça Cívica.
20 Cidade Ocidental Escola Municipal Edson André de Aguiar - Esquina 17 - Área Especial, nº 08
21 CorumbaíbaSecretaria Municipal de Ação Social - Escola Municipal Acedino Celestino da Silva - Avenida Barão do Rio Branco s/nº Setor Vila Nova
22 CristalinaCentro de Educação Tecnológica de Cristalina - Palácio dos Cristais - Rua Tuiuti, Quadra 11, Lote 01 - Setor Oeste
23 Crixás Secretaria Municipal de Educação24 Damianópolis Avenida Goiás s/nº, Centro - Prédio da Biblioteca
Municípios Endereços para a entrega dos envelopes de inscrição
25 Davinópolis Rua Manoel Martins Souza nº 299 - Centro
26 Formosa Secretaria de Promoção Social, Praça do Mercado nº 470 - Centro
27 GoianésiaCentro de Educação Profissional Governador Otávio Lage - Avenida Contorno Quadra 208 - Setor Universitário
28 GoiâniaCentro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira - CEPSS - Avenida Alexandre de Morais nº 450 - Parque Amazônia
29 Goianira Rua Capitão Deamari Taguatinga, Quadra D, Lote 9 - Vila Castilho
30 Goiás Rua Aeroporto s/nº - Bairro João Francisco (Prédio da antiga AGETOP)
31 Goiatuba Rua Piauí nº 460 – Centro
32 Hidrolândia Avenida Goiânia nº 1001 - Centro
33 InhumasUniversidade Aberta do Brasil - UAB - Rua 5 nº 153 - Praça João Heitor de Paula - Vila Heitor
34 Ipameri Rua Mascarenhas de Morais nº 78 D - Centro
35 Iporá Avenida São Paulo nº 200 - Bairro Mato Grosso
36 Itaberaí Rua Capitão Caldas nº 80 - Centro
37 Itaguarí Rua Sebastião de Sousa Moreira nº 171 – Centro
38 Itapaci Centro de Pacificação - Avenida Floresta s/nº - Centro
39 Itapuranga Rua 07 - Vila Barrinha - Praça do Centro Cultural Cora Coralina - Centro
40 Itauçu Prefeitura Municipal de Itauçú – Praça Iliete Bueno nº 285 – Centro
41 ItumbiaraUniversidade Aberta do Brasil - UAB - Avenida Anhanguera nº 1275 - Setor Anhanguera
42 Jaraguá UEG - Avenida Diva de Freitas Rios, Quadra 22, Lote 04 - Setor Aeroporto43 Jataí Subsecretaria Regional de Educação - Praça D. Germano nº 42- Centro 44 Jussara Rua 5 esquina com Dias Toledo - Bairro Araxá
45 LuziâniaSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - Rua Antonio Carneiro, nº 388 – Centro
46 Mara Rosa Avenida Presidente Vargas s/nº - Centro
47 Minaçu Rua Tocantins nº 3, Anexo B - Vila de Furnas
48 MineirosEscola Profissionalizante Mário Martins de Oliveira – Rua 4, Quadra 202 – Bairro São Sebastião
49 Montes ClarosCentro de Referência e Assistência Social- CRAS- Avenida Santos Dumont, s/nº- Centro
50 MorrinhosRua Piauí s/nº - Centro (ao lado da Biblioteca Municipal, na Praça do Terraço)
51 Mozarlândia Sede da AGETOP - Rua Governador Valadares
52 Nerópolis Rua 08, Quadra 13, Lote 09 - Jardim Paraíso.
53 NiquelândiaEscola São José - Avenida São Josédo Tocantins nº 06 - Centro
54 Novo Gama Secretaria de Ação Social e Trabalho - Avenida Perimetral - Sobrado nº 67
55 Padre Bernardo Rua Getúlio Vargas Quadra 19, Lote 09 - Centro
56 Palmeiras de Goiás Avenida Maria Inês nº 182 - Setor Antônio Bueno
57 Paraúna Avenida JK s/nº- Centro - (antiga Escola Joãozinho e Maria)
58 Piracanjuba Secretaria Municipal de Educação
59 PiranhasCentro de Educação Profissional Piranhas - Rua Getúlio Vargas nº 20 - Centro
Municípios Endereços para a entrega dos envelopes de inscrição
60 PirenópolisUEG - Avenida Benjamim Constant nº 60, Quadra 58, Lote 02-Salas 02- Centro
61 Pires do Rio Secretaria Municipal de Educação62 Planaltina Quadra 02 MR 02, Casa 21- Setor Leste 63 Pontalina ACIAP – Avenida Comercial nº 621 – Centro
64 Porangatu CEP - Avenida Mutunópolis s/nº Zona Urbana - Setor Jardim - Brasília
65 PosseSubsecretaria Regional de Educação - Rua João de Abreu, s/nº - Centro (ao lado da Auto Peças Paraná, na entrada da Cidade)
66 QuirinópolisComplexo Jovem - Sala 13 e 14 - Piso 1 - Avenida Dom Pedro I - s/nº (ao lado do Teatro Municipal)
67 Rio Verde Avenida Presidente Vargas, nº 603 – Jardim Presidente
68 Rubiataba Subsecretaria Regional de Educação - Avenida Aroeira nº 838 – Centro
69 Santa Helena de GoiásCentro de Educação Tecnológica - Rodovia GO 164, KM 5- Fazenda Santa Izabel - Zona Rural
70Santo Antônio do Descoberto
Escola Municipal de Ensino Fundamental Abdon Elias - Quadras 63/64- Centro
71 São Luis de Montes Belos Subsecretaria Regional de Educação - Rua Rio Claro nº 1717- Vila Eduarda
72 São Miguel do Araguaia Rua 03 nº 378 - Centro - Prédio da Secretaria
73 São Simão Colégio Leopoldo Moreira - Praça Júlio Bernardes s/nº- Centro
74 Senador CanedoGO 403 - Condomínio Industrial Jardim Nova Goiânia (ao lado da Delegacia da Mulher)
75 Trindade Rua Waldir J das Neves, Quadra 02, Lote 01 F, nº 171 - Centro
76 UruaçuSubsecretaria Regional de Educação – Rua Goiás, com Rua 15 de Novembro, s/nº - Centro
77 UruanaCentro de Educação Profissional de Uruana - Avenida Amaro Alves Toledo s/nº - Centro
78 Valparaíso de Goiás Rua 59, lote 03, Quadra 82 - Jardim Céu Azul - III Etapa
79 Vianópolis Rua José Issy nº 118 – Centro