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Cronograma – Processo Seletivo Simplificado SECTEC 09/10/2013 Publicação do Edital Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br 09 a 20/10/2013 Período de inscrições Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br 09 a 21/10/2013 Período de entrega de envelope (Dias úteis – segunda a sexta-feira) Entrega em mãos: Ver endereço da Unidade ou Polo para o qual se inscreveu em ANEXO II 29/10/2013 Publicação do Resultado Preliminar Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br 30 e 31/10/2013 Período para interposição de recurso do Resultado Preliminar Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. 01/11/2013 Publicação da Ata de Decisão de Recursos Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. 01/11/2013 Publicação do Resultado Final Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br A critério da SECTEC Publicação do Edital de Convocação Internet, no sítio: www.sectec.go.gov.br AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.

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Cronograma – Processo Seletivo Simplificado SECTEC

09/10/2013 Publicação do Edital Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br

09 a 20/10/2013 Período de inscrições Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br

09 a 21/10/2013Período de entrega de envelope (Dias úteis – segunda a sexta-feira)

Entrega em mãos:Ver endereço da Unidade ou Polo para o qual se inscreveu em ANEXO II

29/10/2013 Publicação do Resultado Preliminar Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br

30 e 31/10/2013Período para interposição de recurso do Resultado Preliminar

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

01/11/2013Publicação da Ata de Decisão de Recursos Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

01/11/2013 Publicação do Resultado Final Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br

A critério da SECTEC Publicação do Edital de Convocação Internet, no sítio: www.sectec.go.gov.br

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO

SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.

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EDITAL Nº 008/2013 – SEGPLAN

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de

suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação

de Professores de Nível Superior Profissional, Professores de Nível Médio e Apoio Administrativo –

Apoio à Gestão e Serviços Gerais, para as Unidades Administrativas da SECTEC, em caráter

excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00 e

alterações, Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Decreto Estadual n.º 7.647/2012 e Processo

Administrativo nº 201300018000119, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente

Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse

público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos

aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as

exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações

prestadas;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de

Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN, com a participação da Secretaria de Estado de Ciência

e Tecnologia – SECTEC, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo

Simplificado, constituída por Portaria Específica;

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em

caráter temporário, para o preenchimento de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas de Professor de

Nível Superior Profissional, 46 (quarenta e seis) vagas de Professor de Nível Médio e 135 (cento e

trinta e cinco) vagas de Apoio Administrativo, conforme Quadro de Vagas disposto no ANEXO I

deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Art. 1º, I, “a” e Decreto Estadual n.º

7.647/2012;

1.4 O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação

será de 01 (um) ano ou o que estipular a Lei 13.664/2000 na data da assinatura do contrato;

1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da

publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por

igual período pela Secretaria de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Ciência e

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Tecnologia – SECTEC;

1.6 O prazo definido anteriormente não se confunde com o do Contrato de Trabalho, estipulado

pela Lei Estadual 13.664/2000;

1.7 Os candidatos selecionados serão lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria de Estado de

Ciência e Tecnologia - SECTEC, de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à

ordem de classificação.

1.8 Este Processo Seletivo Simplificado está previsto na Lei Estadual nº 13.664/00 e no Decreto

Estadual nº 7966/13 e nas regras contidas neste Edital, não se constitui em concurso público de provas

ou de provas e títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição da República;

1.9 A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação;

1.10 A SECTEC poderá, durante o prazo estipulado no contrato, demitir o contratado a qualquer

momento, de acordo com a sua conveniência;

1.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos

atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a

atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste

Processo.

1.12 O candidato que deixar de cumprir ao estipulado no item anterior será eliminado do

certame.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial,

com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº

13.664/2000 e Decreto Estadual nº 7.614 de 16/05/2012;

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;

2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 possuir o requisito exigido para o cargo;

2.2.5 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da

Constituição da República;

2.2.6 não ser aposentado por invalidez;

2.2.7 não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos

termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e

Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;

2.2.8 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão,

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certificados, histórico escolar ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;

2.2.9 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.10 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.2.11 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.12 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou

administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de

inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.

3 DO CONTRATO

3.1 O contrato a ser firmado entre a SECTEC e o candidato convocado para a contratação é

administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho –

CLT;

3.2 A vigência do contrato será de acordo com a Lei Estadual nº 13.664/00.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Não será cobrada taxa de inscrição;

4.2 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham

ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste edital;

4.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site

http://sss.segplan.go.gov.br/certame no período previsto no cronograma;

4.4 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que

preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

4.5 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto

neste Edital;

4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;

4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão

Especial do Processo Seletivo Simplificado – CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar

informações inverídicas;

4.8 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio

www.segplan.go.gov.br ;

4.9 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última versão;

4.10 APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O

CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR A INSCRIÇÃO;

4.11 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas

e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento;

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5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO

5.1 Esta fase se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO;

5.2 Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico

http:// sss .segplan.go.gov.br/certame , no período de inscrição definido no cronograma, para:

5.2.1 Ler o Edital de Abertura;

5.2.2 Efetuar, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:

5.2.2.1 Dados Pessoais;

5.2.2.2 Curso de Formação Escolar/Acadêmica -Ensino Fundamental, Médio, Graduação,

Especialização, Mestrado, Doutorado;

5.2.2.3 Cursos de Atualização: NÃO HAVERÁ PONTUAÇÃO NESTE CERTAME;

5.2.2.4 Experiências Profissionais;

5.2.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da inscrição do candidato no

certame;

5.2.3.1 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo

de inscrição;

5.2.3.2 Para se inscrever o candidato dever á optar pelo cargo e a função;

5.2.3.3 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar (clicar no item) a Formação

Escolar/Acadêmica e as Experiência s Profissionais relacionad a s ao certame em questão e que foram

informados, pelo candidato, ao preencher o cadastro;

5.2.3.4 ao selecionar (clicar no item) os campos próprios o candidato receberá, automaticamente, a

pontuação de acordo com o previsto neste edital;

5.2.3.5 Se o candidato deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação

referente a ele;

5.2.4 Ap ós a conclusão da inscrição, o candidato deverá clicar no botão GRAVAR e imprimir ou

anotar o Número da Inscrição;

5.3 Inf ormações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado

será motivo de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição ;

5.4 O CANDIDATO QUE TIVER A SUA PONTUAÇÃO ALTERADA RECEBERÁ UM E-MAIL

AUTOMÁTICO COM UMA MENSAGEM, QUE NÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA;

5.5 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado,

Doutorado e E xperiências P rofissionais, que não forem assinalados no ato da inscrição, não serão

aceitas posteriormente;

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5.6 Se houver qualquer problema com a inscrição ou o candidato desejar alterar ou incluir dados

no seu cadastro, poderá fazê-lo de acordo com sua necessidade e , para efeito de participação, será

considerada válida, sempre, a última versão da inscrição.

6 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES

6.1 As vagas distribuídas por Cargo são independentes e não se comunicam para efeito da classificação e

da aprovação;

6.2 As vagas, os cargos e suas especificidades estão descritas no ANEXO I deste Edital;

7 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR – DA PONTUAÇÃO

7.1 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO I – PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- TUTOR

*REQUISISTO: Curso Superior em qualquer área do conhecimento.** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo

analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de

Pontos

*Graduação (Curso Superior em qualquer área) 10,0 10,0

Doutorado 15,0 15,0

Mestrado 10,0 10,0

Especialização 5,0 5,0

Subtotal 40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de

Pontos

Experiência profissional em: docência no ensino fundamental, médio, técnico ou superior; experiência em tutorial em curso EAD; Atividades acadêmicas ou administrativas ou pedagógicas em escolas públicas ou privadas (contados de forma contínua ou não e sem sobreposição de período). Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.

1,0 por mêstrabalhado.

60,0

Subtotal 60,0

TOTAL 100,0

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- APOIO PEDAGÓGICO

*REQUISISTO: Curso Superior com Licenciatura.** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo

analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de

Pontos

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*Graduação (Curso Superior com Licenciatura) 10,0 10,0

Doutorado 15,0 15,0

Mestrado 10,0 10,0

Especialização 5,0 5,0

Subtotal 40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de

Pontos

Experiência profissional em: docência no ensino fundamental, médio, técnico ou superior; experiência em tutorial em curso EAD; Atividades acadêmicas ou administrativas ou pedagógicas em escolas públicas ou privadas (contados de forma contínua ou não e sem sobreposição de período). Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.

1,0 por mêstrabalhado.

60,0

Subtotal 60,0

TOTAL 100,0

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL – INFORMÁTICA

*REQUISISTO:Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia de Computação.

** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de

Pontos

*Graduação (Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia de Computação)

10,0 10,0

Doutorado 15,0 15,0

Mestrado 10,0 10,0

Especialização 5,0 5,0

Subtotal 40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de

Pontos

Experiência profissional como professor ou como profissional da área de informática. Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.

1,0 por mêstrabalhado.

60,0

Subtotal 60,0

TOTAL 100,0

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CARGO PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO- PROFESSOR

*REQUISISTO: Curso de Nível Médio ** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo

analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de

Pontos

*Ensino Médio Para receber a pontuação referente a este item, os candidatos que possuem Graduação DEVERÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, SELECIONAR O CAMPO ENSINO MÉDIO. Para isso, terão obrigatoriamente que incluir o ENSINO MÉDIO no campo FORMAÇÃO ESCOLAR ao se cadastrar no Sistema Simplificado de Seleção).

20,0 20,0

Subtotal 20,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de

Pontos

Experiência profissional como professor ou como profissional da área de informática. Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.

1,0 por mêstrabalhado.

30,0

Subtotal 30,0

TOTAL 50,0

CARGO APOIO ADMINISTRATIVO- APOIO ADMINISTRATIVO

*REQUISISTOS: Curso de Nível Médio** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo

analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de

Pontos

*Ensino Médio (Para receber a pontuação referente a este item, os candidatos que possuem Graduação DEVERÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, SELECIONAR O CAMPO ENSINO MÉDIO. Para isso, terão obrigatoriamente que incluir o ENSINO MÉDIO no campo FORMAÇÃO ESCOLAR ao se cadastrar no Sistema Simplificado de Seleção).

20,0 20,0

Subtotal 20,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de

Pontos

Experiência profissional em qualquer área de atuação– desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não).

1,0 por mêstrabalhado.

30,0

Subtotal 30,0

TOTAL 50,0

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CARGO APOIO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS GERAIS

*REQUISISTO: ALFABETIZADO** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo

analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA PontosMáximo de

Pontos

* Ensino Fundamental IncompletoREQUISITO PARA A

CONTRATAÇÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMáximo de

Pontos

Experiência profissional em serviços gerais, inclusive residência– desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não).

1,0 por mêstrabalhado.

50,0

TOTAL 50,0

7.2 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN,

juntamente com a SECTEC;

7.3 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica o candidato deverá

apresentar:

7.3.1 Para o cargo de Apoio Administrativo – Serviços Gerais: autodeclaração ou certidão da escola

ou outro documento que comprove o período cursado;

7.3.2 Para o cargo de Apoio Administrativo: cópia do Diploma ou Histórico Escolar ou Certificado

ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;

7.3.3 Para o cargo de Professor de Nível Médio: cópia do Diploma ou Histórico Escolar ou

Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;

7.3.4 Para o cargo de Professor de Nível Superior Profissional: cópia do Diploma ou Histórico

Escolar ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior de acordo com

QUADRO I.

7.4 Para receber a pontuação relativa à E xperiência P rofissional o candidato deverá apresentar

uma das seguintes opções:

7.4.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que

comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da

comprovação;

7.4.2 declaração/certidão de tempo de serviço, cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da

empresa ou instituição contratante, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e

fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

7.5 NÃO SERÁ COMPUTADO, PARA A PONTUAÇÃO RELATIVA A EXPERIÊNCIA

PROFISSIONAL, O PERÍODO RELACIONADO A ESTÁGIOS;

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7.6 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às at r ibuições definidas

para o cargo ao qual concorrerá, SOB PENA DE TER A SUA PONTUAÇÃO REVISADA ;

7.7 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses

trabalhados, abandonando-se as casas decimais;

7.8 Não será considerada a sobreposição de período relativo à experiência profissional, sendo a pontuação

revisada;

7.9 A Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN,

juntamente com a SECTEC ;

7.10 Após a análise da documentação encaminhada pelo candidato, poderá haver uma re avaliação

da pont uação, pela Comissão, em função da não comprovação das informações declaradas no ato da

inscrição e/ou por estarem em desacordo com o solicitado no edital ;

7.11 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a

função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;

7.12 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar cópia da documentação prevista nos

itens 7.3 e 7.4, em envelope lacrado, na data conforme cronograma;

7.13 A avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens,

definidos no Quadro I, no ato da inscrição;

7.14 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos

títulos, dos certificados e a experiência profissional;

7.15 A entrega do envelope com os documentos para a comprovação das informações prestadas no

ato da inscrição ocorrerá no período de 09 a 21/10/2013 somente presencial no horário de

funcionamento e em dias úteis (segunda a sexta-feira) em qualquer cidade para qual se inscreveu,

conforme endereço constantes do ANEXO II;

7.16 O candidato deverá identificar o envelope com: Nome do candidato, Cargo, Número de

Inscrição e Cidade para a qual se inscreveu;

7.17 O candidato que não obedecer o procedimento anterior poderá não concorrer para todas as

cidades para as quais se inscreveu;

7.18 Os documentos entregues, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem: 1) cópia dos

documentos pessoais (CPF e Identidade), 2) cópia dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia

do diploma ou certificado ou declaração ou histórico escolar ou certidão da instituição de ensino

(graduação, especialização, mestrado e doutorado), relativos à cursos concluídos, 3) Experiência

Profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 7.4;

7.19 O resultado dessa etapa de Avaliação Curricular será divulgado em lista em ordem decrescente, de

acordo com a pontuação obtida no ato da inscrição e revisada pela Comissão Especial do PSS, em

obediência aos critérios definidos no Quadro I;

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7.20 Os candidatos que não forem aprovados de acordo com o item 7.18 estarão eliminados do

certame;

7.21 Todos os candidatos deverão fazer a entrega dos documentos informados no ato da inscrição, em

envelope lacrado no período indicado no item 7.15;

7.22 Os candidatos que se inscreverem em mais de um cargo deverão entregar 1 (um) envelope

para cada inscrição efetuada, ainda que seja para a mesma cidade;

7.23 O candidato que se inscrever para o mesmo cargo, para mais de uma cidade, poderá entregar

apenas 1 (um) envelope em qualquer uma das cidades para a qual se inscreveu;

7.24 Não serão aceitos envelopes que contenham documentação relativa a inscrições para

cargos/função diferentes;

8 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

8.1 fizer o cadastro ou inscrição de forma indevida;

8.2 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;

8.3 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 7.16, 7.17 e 7.18, até a data

especificada;

8.4 não cumprir as exigências descritas nos itens 7.22, 7.23 e 7.24;

8.5 não apresentar cópia do CPF, cópia do documento identificação, diploma ou declaração que

comprove a escolaridade;

8.6 cometer falsidade ideológica com prova documental;

8.7 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico,

visual ou grafológico;

8.8 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

8.9 apresentar cópias ilegíveis;

8.10 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;

9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade, em favor do

candidato mais idoso.

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso ao final da única etapa do certame, ou seja, da divulgação do resultado preliminar

da Avaliação Curricular;

10.2 Os candidatos poderão interpor recursos, somente, entre as 08 h do primeiro dia e as 18 h do

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segundo dia do prazo recursal, após as divulgações relativas ao item anterior, acessando o sítio

http://sss.segplan.go.gov.br/candidato;

10.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação

inconsistente serão automaticamente indeferidos;

10.4 Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final;

10.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

11 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos

para a contratação imediata;

11.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o

julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados nos sítios

www.segplan.go.gov.br e www. sectec .go.gov.br ;

11.2.1 A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da SECTEC e dar-se-á por

meio de divulgação somente no sítio (www. sectec .go.gov.br );

11.3 São condições para a contratação:

11.3.1 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

11.3.2 apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles:

documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, certificado de reservista, para

os candidatos do sexo masculino, comprovante de residência, diploma ou certificado que comprove o

requisito, cartão de cadastramento no PIS/PASEP, além de outros;

11.3.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal

e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as

acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

11.3.4 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado

com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da

data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

11.3.5 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012;

11.3.6 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das

exigências deste Edital normativo.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação;

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12.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sítios da

SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC (www. sectec .go.gov.br ) ou enviar mensagens para o e-

mail: [email protected];

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e

comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos

sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC ( www.sectec.go.gov.br);

12.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da

SECTEC;

12.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de

outro edital;

12.6 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas

autorizadas, poderá lançar novo edital;

12.7 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 1.3, levarão em conta as vagas já

preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no

Processo nº 201300018000119;

12.8 A qualquer momento, se for verificado informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de

acordo com este edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica;

12.9 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de

candidatos, sendo válidas todas as publicações;

12.10 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam,

porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de

operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do

candidato;

12.11 O candidato que comparecer para a entrega do envelope que não tenha concluído a inscrição, não

terá sua documentação recebida;

12.12 Em caso de dúvidas os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail:

[email protected];

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.

Goiânia – GO, 09 de outubro de 2013.

Giuseppe VecciSecretário de Estado de Gestão e Planejamento

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ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES:

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - TUTOR

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior

Município Vagas

ABADIÂNIA 1

ANÁPOLIS 1

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 4

ACREÚNA 2

ALEXÂNIA 1

ALVORADA DO NORTE 2

ANICUNS 2

APARECIDA DE GOIÂNIA 1

ARAGARÇAS 2

BARRO ALTO 2

BELA VISTA DE GOIÁS 2

BOM JARDIM DE GOIÁS 2

BOM JESUS DE GOIÁS 2

CAIAPÔNIA 1

CALDAS NOVAS 1

CAMPO ALEGRE 2

CATALÃO 5

CATALÃO – DISTRITO PIRES BELO 1

CATALÃO – DISTRITO SANTO ANTONIO DO RIO VERDE 1

CERES 1

CIDADE OCIDENTAL 2

CORUMBAÍBA 2

CRISTALINA 1

CRIXAS 2

DAMIANÓPOLIS 2

DAVINÓPOLIS 2

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FORMOSA 1

GOIANÉSIA 1

GOIÂNIA 9

GOIANIRA 1

GOIÁS 1

GOIATUBA 1

HIDROLÂNDIA 2

IPAMERI 2

INHUMAS 1

IPORÁ 1

ITABERAÍ 1

ITAGUARI 2

ITAPACI 2

ITAPURANGA 2

ITAUÇU 2

ITUMBIARA 1

JARAGUÁ 1

JATAÍ 1

JUSSARA 2

LUZIÂNIA 1

MARA ROSA 1

MINAÇU 1

MINEIROS 3

MONTES CLAROS 1

MORRINHOS 1

MOZARLÂNDIA 1

NERÓPOLIS 2

NIQUELÂNDIA 3

NOVO GAMA 2

PADRE BERNARDO 1

PARAÚNA 2

PALMEIRAS DE GOIÁS 1

PIRACANJUBA 2

PIRANHAS 1

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PIRENÓPOLIS 1

PIRES DO RIO 2

PLANALTINA 2

PONTALINA 2

PORANGATU 1

POSSE 2

QUIRINÓPOLIS 2

RIO VERDE 4

RUBIATABA 1

SANTA HELENA DE GOIÁS 1

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2

SÃO LUIS DE MONTES BELOS 1

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 1

SÃO SIMÃO 1

SENADOR CANEDO 1

TRINDADE 3

URUAÇU 1

URUANA 1

VALPARAÍSO DE GOIÁS 2

VIANÓPOLIS 1

TOTAIS 136

Atribuições: atuar como professor mediador do processo didático-pedagógico de aprendiza-gem nas atividades educacionais, no ambiente virtual de Aprendizagem- AVA; participar das atividades inerentes ao curso, ao exercício da tutoria, bem como dos processos de avaliação;

orientar e estimular os estudos, favorecer a interação entre tutor e alunos e entre alunos e o co-ordenador do Polo de Apoio presencial; acompanhar, individualmente, os alunos no processo

Ensino-Aprendizagem; elaborar relatórios de regularidade dos alunos e de desempenho nas atividades desenvolvidas; estabelecer contato sistemático com a equipe de acompanhamento; acompanhar a frequência dos alunos e motivá-los ao bom desempenho; atualizar as atividades

online.

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CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hCurso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia

da ComputaçãoMunicípio Polo Vagas

ANÁPOLIS Centro de Educação Profissional de Anápolis 1Totais 1

Atribuição: atuar como professor de desenvolvimento e implantação de projetos de software.

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hCurso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia

da ComputaçãoMunicípio Polo Vagas

ANÁPOLIS Centro de Educação Profissional de Anápolis 5Totais 5

Atribuição: atuar como professor de programação, desenvolvimento de sistema e análise de dados.

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hCurso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia

da ComputaçãoMunicípio Polo Vagas

ANÁPOLIS Centro de Educação Profissional de Anápolis 1Totais 1

Atribuição: atuar como professor de administração e manutenção de bancos de dados

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hCurso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia

da ComputaçãoMunicípio Polo Vagas

ANÁPOLIS Centro de Educação Profissional de Anápolis 2Totais 2

Atribuição: atuar como professor de implantação e configuração de ambientes de datacenter, manutenção e análise de performance

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CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hCurso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia

da ComputaçãoMunicípio Polo Vagas

ANÁPOLIS Centro de Educação Profissional de Anápolis 1GOIÂNIA Centro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira 1

Totais 2

Atribuição: atuar como professor de manutenção/programação de software na Plataforma Moodle e manutenção de bancos de dados (Servidor de arquivo MYSQL)

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO- PROFESSOR

VENCIMENTO: R$ 1.105,24 (hum mil cento e cinco reais e vinte e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Ensino Médio

ABADIÂNIA 1

ACREÚNA 1

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1

ALEXÂNIA 1

ALVORADA DO NORTE 1

ANÁPOLIS 1

ANICUNS 1

ARAGARÇAS 1

BARRO ALTO 1

BELA VISTA DE GOIÁS 1

BOM JARDIM DE GOIÁS 1

BOM JESUS DE GOIÁS 1

CAMPO ALEGRE 1

CATALÃO 1

CATALÃO – DISTRITO PIRES BELO 1

CATALÃO – DISTRITO SANTO ANTONIO DO RIO VERDE 1

CIDADE OCIDENTAL 1

CORUMBAÍBA 1

CRISTALINA 1

CRIXAS 1

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DAMIANÓPOLIS 1

DAVINÓPOLIS 1

FORMOSA 1

GOIANÉSIA 1

GOIÂNIA 2

HIDROLÂNDIA 1

IPAMERI 1

IPORÁ 1

ITAGUARI 1

ITAPACI 1

ITAPURANGA 1

ITAUÇU 1

ITUMBIARA 1

JATAÍ 1

MORRINHOS 1

NERÓPOLIS 1

NIQUELÂNDIA 1

PADRE BERNARDO 1

PIRACANJUBA 1

PIRES DO RIO 1

PONTALINA 1

POSSE 1

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 1

TRINDADE 1

VALPARAÍSO DE GOIÁS 1

TOTAL 46

Atribuições: atuar como professor nas atividades técnico-pedagógicas de montagem, manutenção e configuração de equipamentos, no Polo, para o qual se inscreveu; participar periodicamente de

reuniões e capacitações.

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CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO- APOIO ADM

VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Ensino Médio

MUNICÍPIOS VAGAS

ALEXÂNIA 1

ALVORADA DO NORTE 1

ANÁPOLIS 2

CAIAPÔNIA 2

CATALÃO 2

CERES 2

CIDADE OCIDENTAL 1

CRISTALINA 2

FORMOSA 1

GOIANÉSIA 2

GOIÂNIA 4

GOIÁS 2

GOIATUBA 1

LUZIÂNIA 1

MINEIROS 1

MORRINHOS 1

NERÓPOLIS 1

NIQUELÂNDIA 1

NOVO GAMA 1

PIRANHAS 1

PIRENÓPOLIS 1

PORANGATU 2

POSSE 1

SANTA HELENA DE GOIÁS 1

SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 1

TRINDADE 1

URUANA 1

VALPARAÍSO DE GOIÁS 1

TOTAL 39

Atribuições: atuar no apoio à gestão.

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CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS GERAIS

VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Ensino Fundamental Incompleto

ABADIÂNIA 1

ACREÚNA 1

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2

ALEXÂNIA 1

ALVORADA DO NORTE 1

ANÁPOLIS 3

ANICUNS 1

APARECIDA DE GOIANIA 1

ARAGARÇAS 1

BARRO ALTO 1

BELA VISTA DE GOIÁS 1

BOM JARDIM DE GOIÁS 1

BOM JESUS DE GOIÁS 1

CALDAS NOVAS 1

CAMPO ALEGRE 1

CATALÃO 3

CATALÃO – DISTRITO PIRES BELO 1

CATALÃO – DISTRITO SANTO ANTONIO DO RIO VERDE 1

CERES 1

CIDADE OCIDENTAL 2

CORUMBAÍBA 1

CRISTALINA 1

CRIXAS 1

DAMIANÓPOLIS 1

DAVINÓPOLIS 1

FORMOSA 2

GOIÂNIA 5

GOIANIRA 1

GOIATUBA 1

HIDROLÂNDIA 1

INHUMAS 1

IPAMERI 1

IPORÁ 1

ITABERAÍ 1

ITAGUARI 1

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ITAPACI 1

ITAPURANGA 1

ITAUÇU 1

ITUMBIARA 1

JARAGUÁ 1

JATAÍ 1

JUSSARA 1

LUZIÂNIA 3

MARA ROSA 1

MINAÇU 2

MINEIROS 1

MONTES CLAROS 1

MOZARLÂNDIA 1

NERÓPOLIS 1

PADRE BERNARDO 1

PALMEIRAS DE GOIÁS 1

PARAÚNA 1

PIRACANJUBA 1

PIRANHAS 1

PIRENÓPOLIS 1

PIRES DO RIO 1

PLANALTINA 1

PONTALINA 1

PORANGATU 1

QUIRINÓPOLIS 1

POSSE 2

RIO VERDE 4

RUBIATABA 1

SANTA HELENA 1

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2

SÃO LUIS DE MONTES BELOS 1

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 1

SÃO SIMÃO 1

SENADOR CANEDO 2

TRINDADE 2

URUAÇU 2

VALPARAÍSO DE GOIÁS 1

VIANOPÓLIS 1

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TOTAL 95

Atribuições: atuar como auxiliar de serviços gerais, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos, áreas externas, portaria, serviços de jardinagem e demais espaços escolares; realizar outras atividades correlatas.

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL– APOIO PEDAGÓGICOVENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior com Licenciatura

Município VagasCeres 1Luziânia 1Porangatu 1

Totais 3

Atribuições: atuar como professor coordenador, assistindo aos professores quanto ao uso do ma-terial didático e uso da plataforma virtual de Aprendizagem – AVA; Orientar e assistir os profes-sores na preparação e execução dos planos de aula, preenchimento de diários e atividades com-plementares; Fazer a articulação entre a Unidade onde está sendo realizado o curso (Polo) e a

Instituição emissora dos certificados de conclusão do curso (Centro de Educação Profissional – CEP); Acompanhar frequência de alunos e professores, bem como o cumprimento das normas es-tabelecidas pela Escola e pelo coordenação do curso; Manter os professores e alunos informados quanto ao calendário escolar e das atividades do curso; Manter informado a coordenação geral, a Gerência de Educação Profissional e Tecnológica da SECTEC, sobre a eficácia da execução dos cursos; Participar de reunições e treinamentos promovidos pela SECTEC; Articular com a gestão da Escola quanto ao uso de manutenção das dependências físicas da Escola; Gerenciar a logística da distribuição do material didático e insumos (giz, cópias, material de limpeza e outros); Dar as-sistência em todos os turnos de funcionamento do Polo, com a distribuição proporcional da carga

horária de trabalho.

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CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- TUTOR

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior

Cachoeira Alta 2

TOTAIS 2

Atribuições: atuar como professor mediador do processo didático-pedagógico de aprendiza-gem nas atividades educacionais, no ambiente virtual de Aprendizagem- AVA; participar das atividades inerentes ao curso, ao exercício da tutoria, bem como dos processos de avaliação;

orientar e estimular os estudos, favorecer a interação entre tutor e alunos e entre alunos e o co-ordenador do Polo de Apoio presencial; acompanhar, individualmente, os alunos no processo

Ensino-Aprendizagem; elaborar relatórios de regularidade dos alunos e de desempenho nas atividades desenvolvidas; estabelecer contato sistemático com a equipe de acompanhamento; acompanhar a frequência dos alunos e motivá-los ao bom desempenho; atualizar as atividades

online.

CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO- SERVIÇOS GERAIS

VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Ensino Fundamental Incompleto

Cachoeira Alta 1

TOTAL 1

Atribuições: atuar como auxiliar de serviços gerais, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos, áreas externas, portaria, serviços de jardinagem e demais espaços escolares; realizar outras atividades correlatas.

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ANEXO II

UNIDADES CERTIFICADORAS E SUAS CIDADES VINCULADAS

Unidades Certificadoras Cidades Vinculadas

Anápolis

1 Anápolis

2 Águas Lindas de Goiás

3 Alexânia

4 Alvorada do Norte

5 Planaltina

6 Formosa

7 Pirenópolis

8 Santo Antônio do Descoberto

9 Posse

10 Damianópolis

11 Luziânia

12 Valparaíso de Goiás

13 Cidade Ocidental

14 Novo Gama

15 Niquelândia

16 Nerópolis

17 Abadiânia

Caiapônia

18 Cachoeira Alta

19 Caiapônia

20 Jataí

21 Mineiros

Catalão

22 Catalão

23 Campo Alegre

24 Corumbaíba

25 Pires do Rio

26 Ipameri

27 Davinópolis

28 Vianópolis

29 Caldas Novas

Ceres

30 Rubiataba

31 Ceres

32 Uruaçu

33 Crixás

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34 Itapaci

Cristalina 35 Cristalina

Goianésia

36 Jaraguá

37 Goianésia

38 Padre Bernardo

39 Barro Alto

Goiânia

40 Goianira

41 Inhumas

42 Goiânia

43 Aparecida de Goiânia

44 Senador Canedo

45 Trindade

46 Palmeiras de Goiás

47 Morrinhos

48 São Luis de Montes Belos

49 Piracanjuba

50 Bela Vista de Goiás

51 Anicuns

52 Hidrolândia

Goiás

53 Itaberaí

54 Itaguarí

55 Jussara

56 Goiás

57 Itapuranga

58 Mozarlândia

59 Itauçu

Goiatuba

60 Goiatuba

61 Itumbiara

62 Bom Jesus de Goiás

63 Pontalina

Piranhas

64 Piranhas

65 Iporá

66 Aragarças

67 Bom Jardim de Goiás

Porangatu

68 Mara Rosa

69 Minaçu

70 Porangatu

71 São Miguel do Araguaia

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Santa Helena de Goiás

73 Quirinópolis

74 São Simão

75 Rio Verde

76 Santa Helena de Goiás

77 Acreúna

78 Paraúna

Uruana 79 Uruana

ENDEREÇOS

Municípios Endereços para a entrega dos envelopes de inscrição

01 Abadiânia Escola Municipal José Gomes Pereira Senhor Quim - Fazenda Poções

02 Acreúna Rua M-15 nº 18 Quadra 13 Lote 21 - Bairro Novo Horizonte

03 Águas Lindas de GoiásCRAS III – Quadra 113, Lote 10, Loja 04 – Jardim Pérola II – Em frente ao Supermercado Tatico.

04 Alexânia Rua João Botelho de Andrade, Quadra 47, Lote 16 - Centro

05 Alvorada do Norte Avenida Major Moura Bastos s/nº - Bairro Alvoradinha

06 Anápolis CEPA - Rua VP - 4D - Módulos 03 a 06 Quadra 08/A - DAIA

07 Anicuns Rua Benjamim Constante Esquina com Marechal Floriano Peixoto s/nº

08 Aparecida de Goiânia UEG - Rua Mucuri Área III - Setor Conde dos Arcos

09 Aragarças Avenida Getúlio Vargas nº 823 – Setor Administrativo

10 Barro Alto Rua Maranhão s/nº Praça III Poderes (Antiga Câmara Municipal)

11 Bela Vista de GoiásSecretaria Municipal de Educação - Praça José lobo, Centro, Edifício Sussuapara, 2º andar.

12 Bom Jardim de Goiás UDEP - Rua Joaquim Carlos Garcia nº 15 - Centro

13 Bom Jesus de Goiás Secretaria Municipal de Educação

14 Cachoeira Alta Secretaria Municipal de Educação

15 CaiapôniaCentro de Educação Profissional de Caiapônia - Avenida Adalberto Rodrigues dos Santos, nº 257 - Setor Aeroporto

16 Caldas Novas UEG - Rua B8 Quadra 18 - Parque das Brisas17 Campo Alegre Colégio Major Emidio- Rua Pio Pereira, nº 07 - Centro.

18 CatalãoCentro de Educação Profissional Aguinaldo Campos Netto - Eixo Principal Quadra 02 Área 37 - Distrito Mínero Industrial

19 CeresCentro de Educação Profissional de Ceres - Avenida Brasil, s/nº - Praça Cívica.

20 Cidade Ocidental Escola Municipal Edson André de Aguiar - Esquina 17 - Área Especial, nº 08

21 CorumbaíbaSecretaria Municipal de Ação Social - Escola Municipal Acedino Celestino da Silva - Avenida Barão do Rio Branco s/nº Setor Vila Nova

22 CristalinaCentro de Educação Tecnológica de Cristalina - Palácio dos Cristais - Rua Tuiuti, Quadra 11, Lote 01 - Setor Oeste

23 Crixás Secretaria Municipal de Educação24 Damianópolis Avenida Goiás s/nº, Centro - Prédio da Biblioteca

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Municípios Endereços para a entrega dos envelopes de inscrição

25 Davinópolis Rua Manoel Martins Souza nº 299 - Centro

26 Formosa Secretaria de Promoção Social, Praça do Mercado nº 470 - Centro

27 GoianésiaCentro de Educação Profissional Governador Otávio Lage - Avenida Contorno Quadra 208 - Setor Universitário

28 GoiâniaCentro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira - CEPSS - Avenida Alexandre de Morais nº 450 - Parque Amazônia

29 Goianira Rua Capitão Deamari Taguatinga, Quadra D, Lote 9 - Vila Castilho

30 Goiás Rua Aeroporto s/nº - Bairro João Francisco (Prédio da antiga AGETOP)

31 Goiatuba Rua Piauí nº 460 – Centro

32 Hidrolândia Avenida Goiânia nº 1001 - Centro

33 InhumasUniversidade Aberta do Brasil - UAB - Rua 5 nº 153 - Praça João Heitor de Paula - Vila Heitor

34 Ipameri Rua Mascarenhas de Morais nº 78 D - Centro

35 Iporá Avenida São Paulo nº 200 - Bairro Mato Grosso

36 Itaberaí Rua Capitão Caldas nº 80 - Centro

37 Itaguarí Rua Sebastião de Sousa Moreira nº 171 – Centro

38 Itapaci Centro de Pacificação - Avenida Floresta s/nº - Centro

39 Itapuranga Rua 07 - Vila Barrinha - Praça do Centro Cultural Cora Coralina - Centro

40 Itauçu Prefeitura Municipal de Itauçú – Praça Iliete Bueno nº 285 – Centro

41 ItumbiaraUniversidade Aberta do Brasil - UAB - Avenida Anhanguera nº 1275 - Setor Anhanguera

42 Jaraguá UEG - Avenida Diva de Freitas Rios, Quadra 22, Lote 04 - Setor Aeroporto43 Jataí Subsecretaria Regional de Educação - Praça D. Germano nº 42- Centro 44 Jussara Rua 5 esquina com Dias Toledo - Bairro Araxá

45 LuziâniaSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - Rua Antonio Carneiro, nº 388 – Centro

46 Mara Rosa Avenida Presidente Vargas s/nº - Centro

47 Minaçu Rua Tocantins nº 3, Anexo B - Vila de Furnas

48 MineirosEscola Profissionalizante Mário Martins de Oliveira – Rua 4, Quadra 202 – Bairro São Sebastião

49 Montes ClarosCentro de Referência e Assistência Social- CRAS- Avenida Santos Dumont, s/nº- Centro

50 MorrinhosRua Piauí s/nº - Centro (ao lado da Biblioteca Municipal, na Praça do Terraço)

51 Mozarlândia Sede da AGETOP - Rua Governador Valadares

52 Nerópolis Rua 08, Quadra 13, Lote 09 - Jardim Paraíso.

53 NiquelândiaEscola São José - Avenida São Josédo Tocantins nº 06 - Centro

54 Novo Gama Secretaria de Ação Social e Trabalho - Avenida Perimetral - Sobrado nº 67

55 Padre Bernardo Rua Getúlio Vargas Quadra 19, Lote 09 - Centro

56 Palmeiras de Goiás Avenida Maria Inês nº 182 - Setor Antônio Bueno

57 Paraúna Avenida JK s/nº- Centro - (antiga Escola Joãozinho e Maria)

58 Piracanjuba Secretaria Municipal de Educação

59 PiranhasCentro de Educação Profissional Piranhas - Rua Getúlio Vargas nº 20 - Centro

Page 30: AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS … · Administrativo nº 201300018000119, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado

Municípios Endereços para a entrega dos envelopes de inscrição

60 PirenópolisUEG - Avenida Benjamim Constant nº 60, Quadra 58, Lote 02-Salas 02- Centro

61 Pires do Rio Secretaria Municipal de Educação62 Planaltina Quadra 02 MR 02, Casa 21- Setor Leste 63 Pontalina ACIAP – Avenida Comercial nº 621 – Centro

64 Porangatu CEP - Avenida Mutunópolis s/nº Zona Urbana - Setor Jardim - Brasília

65 PosseSubsecretaria Regional de Educação - Rua João de Abreu, s/nº - Centro (ao lado da Auto Peças Paraná, na entrada da Cidade)

66 QuirinópolisComplexo Jovem - Sala 13 e 14 - Piso 1 - Avenida Dom Pedro I - s/nº (ao lado do Teatro Municipal)

67 Rio Verde Avenida Presidente Vargas, nº 603 – Jardim Presidente

68 Rubiataba Subsecretaria Regional de Educação - Avenida Aroeira nº 838 – Centro

69 Santa Helena de GoiásCentro de Educação Tecnológica - Rodovia GO 164, KM 5- Fazenda Santa Izabel - Zona Rural

70Santo Antônio do Descoberto

Escola Municipal de Ensino Fundamental Abdon Elias - Quadras 63/64- Centro

71 São Luis de Montes Belos Subsecretaria Regional de Educação - Rua Rio Claro nº 1717- Vila Eduarda

72 São Miguel do Araguaia Rua 03 nº 378 - Centro - Prédio da Secretaria

73 São Simão Colégio Leopoldo Moreira - Praça Júlio Bernardes s/nº- Centro

74 Senador CanedoGO 403 - Condomínio Industrial Jardim Nova Goiânia (ao lado da Delegacia da Mulher)

75 Trindade Rua Waldir J das Neves, Quadra 02, Lote 01 F, nº 171 - Centro

76 UruaçuSubsecretaria Regional de Educação – Rua Goiás, com Rua 15 de Novembro, s/nº - Centro

77 UruanaCentro de Educação Profissional de Uruana - Avenida Amaro Alves Toledo s/nº - Centro

78 Valparaíso de Goiás Rua 59, lote 03, Quadra 82 - Jardim Céu Azul - III Etapa

79 Vianópolis Rua José Issy nº 118 – Centro