Post on 17-Apr-2015
• Art. 8º (LRF) Art. 8º (LRF) - Parágrafo único – Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação...
• Art. 50 (LRF) Art. 50 (LRF) - Além de obedecer as demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada...
• DESTINARDESTINAR é reservar para determinado fim ou emprego• Instrumento de LIGAÇÃOLIGAÇÃO do processo orçamentário /
financeiro, desde a previsão da receita até a execução da despesa
• Facilita a TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIA e o CONTROLECONTROLE das fontes de financiamento das despesas
• OrdináriasOrdinárias – recursos de aplicação livrelivre e finalidade geral
• VinculadasVinculadas – recursos de aplicação segundo finalidades específicas finalidades específicas de forma a garantir despesas essenciais de entes, órgãos, entidades, fundos ou destacar recursos de convênios, contratos de empréstimos e financiamentos
• Identifica se os recursos são vinculados ou nãovinculados ou não
• Indica sua finalidade e origemfinalidade e origem
• Se pertence ao exercício corrente ou ao exercício exercício corrente ou ao exercício anterioranterior
• Se é contrapartida é contrapartida de financiamento, empréstimo ou convênio
• No momento do recolhimento/recebimento a receita deverá ser classificada por natureza e destinaçãoclassificada por natureza e destinação
• O controle da disponibilidade financeira disponibilidade financeira por fontes de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até sua execução, incluindo o ingresso das receitasincluindo o ingresso das receitas, até a saída dos recursos financeiros (pagamento das despesas).
• Na arrecadação, além do registro da receita e do respectivo ingresso financeiro, o valor deverá ser o valor deverá ser classificado por destinaçãoclassificado por destinação, assim como, na execução orçamentária da despesa quando do empenhamento deverá ser informada a disponibilidade de crédito através da destinação dos recursos (fonte).
• Receitas financeirasReceitas financeiras – decorrentes de aplicação financeira, operações de crédito, alienação de ativos.
• Receitas não-financeiras Receitas não-financeiras – oriundas dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços e outras.
• PrimáriaPrimária – não possui caráter financeiro ou seja não possui características de endividamento.
• Não primárias Não primárias – possui caráter financeiro e características de endividamento.
X . X . XX . XXXXXX
Detalhamento das destinações
Especificação das destinações
Grupo de destinação
IDUSO – Identificador de uso
IDUSOIDUSO – indica se os recursos são referentes a contrapartida
IDUSO Descrição
0 Não destinados a contrapartida
1 Contrapartida do BIRD
2 Contrapartida do BID
3 Contrapartida empréstimos com enfoque setorial
4 Contrapartida de outros empréstimos
5 Contrapartida de doações
X . X . XX . XXXXXX
Detalhamento das destinações
Especificação das destinações
Grupo de destinação
IDUSO – Identificador de uso
GRUPOGRUPO – divide em ordinários e outros além de indicar o exercício arrecadado
GRUPO Descrição
1 Tesouro – exercício corrente
2 Outras fontes – exercício corrente
3 Tesouro – exercício anterior
6 Outras fontes – exercício anterior
9 Condicionados (incluídos na previsão mas que dependem de aprovação de alterações de legislação)
IDUSO GR. ESP. DET. DESCRIÇÃO
0 1
0 2
0 3
0 6
0 9
3 1
4 1
5 1
... ... ... ... ...
X . X . XX . XXXXXX
Detalhamento das destinações
Especificação das destinações
Grupo de destinação
IDUSO – Identificador de uso
ESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃO – individualiza a destinação
ESPECIFICAÇÃO Descrição
PRIMÁRIA
00 Ordinários
XX Especificado pelo ente
NÃO-PRIMÁRIA
XX Especificado pelo ente
CÓDIGO PRIMÁRIAS - ESPECIFICAÇÃO
00 Ordinários
01 Impostos e transferências de impostos p/educação – 25%
02 Impostos e transferências de impostos p/saúde – 15%
03 Contribuição p/Regime Próprio de Previdência - RPPS
04 Contribuição p/Programa de Ensino Fundamental
12 Serviços de saúde
13 Serviços educacionais
14 Transferências do SUS
15 Transferências do FNDE
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE
17 Contribuição de Custeio da Iluminação Pública - CCIP
18 FUNDEB – remuneração profissionais
19 FUNDEB – demais despesas
22 Convênios educação
23 Convênios saúde
24 Outros Convênios
29 Transferências do FNAS / SUAS
41 Serviços Hospitalares
CÓDIGO NÃO PRIMÁRIAS – ESPECIFICAÇÃO
90 Operações de crédito internas
91 Operações de crédito externas
92 Alienação de bens
93 Outras receitas
94 Remuneração de depósitos bancários
X . X . XX . XXXXXX
Detalhamento das destinações
Especificação das destinações
Grupo de destinação
IDUSO – Identificador de uso
IDUSO GR. ESP. DET. DESCRIÇÃO
0 1 00 000000 Tesouro
0 1 01 000000 Gastos educação - 25 %
0 1 02 000000 Gastos saúde – 15%
0 1 03 000000 RPPS
0 2 17 000000 CCIP
0 2 14 000000 Recursos SUS
0 2 15 000000 Recursos FNDE
0 2 22 000000 Convênios educação
0 2 23 000000 Convênios saúde
0 2 24 000000 Outros Convênios
0 2 90 000000 Operações de crédito
... ... ... ... ...
X . X . XX . XXXXXX
Detalhamento das destinações
Especificação das destinações
Grupo de destinação
IDUSO – Identificador de uso
André Luiz Zuchi ConceiçãoSecretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Elizabeth Jucá Mello JacomettiSubsecretária de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro
Anderson Luiz FurtadoChefe do Departamento de Orçamento
Louise Vargas de Souza Lima
Cyntia Brandão Hauck
Robson Luiz da Silva
Tel: 7203 / 7593