Apresentação VIII Congresso Luso Brasileiro CDL OA Paulo Malaquias

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VIII Congresso Luso Brasileiro

Agenda

1. União de Direitos

2. Ações da U.E

3. Instrumentos Internacionais VS Instrumentos da U.E

4. Tratado sobre o Funcionamento da U.E (TFUE)

5. Considerações

União Europeia (EU) Os direitos humanos, a democracia e o estado de direito

constituem valores fundamentais para a União Europeia.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 10 de Dezembro de 1948)

Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de 1993 (Viena, 14-25 de Junho)

1. União de Direitos

Diálogos sobre direitos humanos com mais de 30 países

Orientações sobre direitos humanos representando as prioridades da UE

Declarações públicas a título regular

Missões e operações em campo

Política de desenvolvimento e assistência

Participação em fóruns multilaterais, em especial nas Nações Unidas

Fonte: COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT, “Paving the way for an EU Development and Cooperation Results Framework”; SWD(2013) 530 final; Brussels, 10.12.2013

2. Ações da U.E

“Uma palavra que descreve um velho comportamento” (Mullen, Pathé & Purcel, 2001)

“Um velho comportamento, um novo crime” (Meloy, 1999)

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

20% a 25% das mulheres sofreram atos de violência física com uso de força 45% já sofreu alguma forma de violência (1)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

1/5 da população feminina da UE

1/10 sofre de violência sexual com uso de força 12 a 15% das mulheres são vitimas

Por dia morrem 7 mulheres na UE (2)

Fontes: (1) Council of Europe – Convention on Preventing and combating violence against women and domestic violence

(2) Psytel, Estimated morality related to domestic violencein Europe, summary of scientific report, June 2010, p. 5 in http://www. Psytel.eu/en/

2. Ações da U.E

Despesas c/ serviços públicos e estatais

€ 45 mil milhões

Perda de Produção Económica € 24 mil milhões

Gastos a evitar a dor e o sofrimento

€ 159 mil milhões

Total € 228 mil milhões

Custos estimados pela UE a 28 <=> 1,8 % PIB da UE

Fontes: Monica Nogaj; “European Added Value Assessment – Combatting Violence Against Women” – European Parliament, 2013

European Parliament resolution of 12 March 2013 on the Impact of the economic crisis on gender equality and women’s rights, P7_TA-PROV (2013) 0073

2. Ações da U.E

• A legislação, da UE a 28,

Oferece proteção desigual das mulheres contra todas as formas de violência;

• Apesar de adotados todos os instrumentos internacionais e regionais,

Não são eficazes no ordenamento jurídico ao nível nacional;

• Progressos inegáveis,

Continuamos a assistir a deficiências nos mecanismos de prevenção.

Fonte: Comité Económico e Social sobre a erradicação da violência doméstica contra as mulheres, de 18 de Setembro de 2012, SOC/465 European Parliament Eurobarometer Flash survey (EB flash 371) sobre mulheres e desigualdade de géneros em contextos de crise, de 26 de Fevereiro de 2013

2. Ações da U.E – Lacunas Identificadas

3. Instrumentos Internacionais VS Instrumentos da U.E

Violência Doméstica

Stalking (perseguição persistente)

Exemplos de atuação nos EMs da UE

3. Instrumentos Internacionais VS Instrumentos da U.E

Instrumentos Internacionais - Abordagem comum

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES (CEDAW)

ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Prática de Tribunais Jurídicos Internacionais (Tribunais Penais Internacionais para a Ex- Jugoslávia e Ruanda e Tribunal Especial para a Serra Leoa)

3. Instrumentos Internacionais VS Instrumentos da U.E

Instrumentos da U.E - Abordagem comum

Convenção Europeia de Direitos Humanos

Tribunal de Justiça Europeu dos Direitos Humanos

Convenção sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos

Convenção de Istambul de 2011

4. Tratado sobre o Funcionamento da U.E (TFUE)

Impulsos da U.E

Art.º 83º do TFUE - “Clausula Passerelle”

1º As lacunas e divergências das abordagens ao nível nacional

2º A UE é juridicamente responsável por prevenir a criminalidade “violência” e punir os autores

Comunidade baseada em valores e respeito pelos direitos humanos compartilhados Contribuí também para a identificação do impacto da carga financeira Agenda da UE para a violência contra as mulheres, deparamo-nos com desafios mensuráveis, diria tangíveis

5. Considerações

• Adoção de um ato normativo de apoio à ação dos EMs no domínio da prevenção da violência;

• Estabelecimento de um sistema coerente para recolha de dados estatísticos sobre a violência baseada no género como mais um domínio da criminalidade – Além do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, albergue para criação do Observatório Europeu sobre Violência Contra as Mulheres;

• Com base na Clausula Passerelle, o Conselho pode adotar medidas sem que sejam por unanimidade;

• Adoção de um plano estratégico para combater a violência contra as mulheres na UE

5. Considerações

Grato pela vossa atenção!

Paulo Malaquias

INTERPOJ

paulo.malaquias@pj.pt

PJ/EPJ/GCII – GABCEPOL