Apresentação Mediação de conflitos - Promotor de Polícia Comunitária

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Parte integrante do Curso de Promotor de Polícia Comunitária - Bahia

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CURSO DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA

MEDIAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS E A POLÍCIA COMUNITÁRIA

INSTRUTORA : GILDA SANDES

China e Japão (desde a antiguidade)

Atualmente:Canadá; Estados Unidos; França;

Espanha; Austrália e Argentina.

No Brasil ( a partir da década de 80).

Em média, 60% dos chamados policiais no Brasil são de situações de administração de conflitos (SENASP, 2006).

Exemplo:Vias de Fato, agressão, ameaça, sonegação de débito, etc.

Os conflitos existem desde o início da

humanidade. Fazem parte do processo de evolução dos seres humanos. Caim e Abel

ENTENDENDO O CONFLITO

O MAIS COMUM É O PROCESSO ONDE UMA DAS PARTES ENVOLVIDAS PERCEBE QUE A OUTRA PARTE FRUSTROU OU IRÁ FRUSTRAR OS SEUS INTERESSES.

São inerentes às relações humanas; São inevitáveis (contato ineficaz); Resultado:

Conflito Violência CRIME

O que são conflitos? Quaisquer situações em que forças,

seres, interesses, sentimentos ou outros elementos com poder de ação encontrem-se em posições antagônicas, buscando fins, interesses diversos. Conflitos são formas de interação social.Conflitos são reciprocamente construídos.

O PROBLEMAO Brasil observa atualmente um grave quadro de conflitos sociais que se estendem por diferentes esferas. A família, a escola, os órgãos de segurança pública, entre outros, são sempre citados por estarem falhando no cumprimento de suas funções sociais. SÃO CADA VEZ MAIORES A SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA E A REVOLTA DA POPULAÇÃO!!

A RESPOSTACobradas pela sociedade e em virtude da violência que se agrava constantemente, as autoridades implementam meios repressivos com o objetivo de tentar conter a onda de agressividades que parece incontrolável.Apesar disso, a violência continua presente e noticiada pela imprensa, tornando urgente a criação de alternativas inovadoras que possam bem administrar os conflitos existentes.

“Quando um não quer, dois não brigam.”

CICLO DOS CONFLITOS

Surge o conflito

Reação:

Tentar resolver, dialogar

Partir para a violência

Negar sua existência

Fortalecimento do conflito

Solução do conflito,

continuidade no relacionamento

Frustração, raiva,

estresse

RESOLUÇÃO JUDICIAL ARBITRAG

EMCONCILIAÇÃ

OMEDIAÇÃO NEGOCIAÇÃO

Na Resolução Judicial, não temos qualquer participação

no processo decisório, pois o juiz que atuará em nosso caso é quem julga e decide sem nos ouvir, a não ser por meio das petições.

Na Arbitragem, podemos escolher o árbitro que irá decidir em nosso conflito.

Na Conciliação, escolhemos o conciliador que irá nos auxiliar a alcançar uma solução para o conflito.

Na Mediação, escolhemos o mediador, que irá facilitar nosso diálogo com a outra parte.

Na Negociação, somos nós mesmos que iremos buscar sozinhos a resolução do conflito.

“A mediação de conflitos pode ser genericamente definida como a interferência consentida de uma terceira parte em uma negociação ou conflito instalado, com poder de decisão limitado, cujo objetivo é conduzir o processo em direção a um acordo satisfatório, construído voluntariamente pelas partes e, portanto, mutuamente aceitável em relação às questões em disputa”

(Christopher W. Moore)

Promover qualidade de vida a sociedade, alcançando soluções menos desgastantes aos cidadãos.

Efetivar uma solução rápida e duradoura para o conflito.

Trazer ganhos a ambas as partes conflitantes.

Qualquer situação de conflito interpessoal.

Conflito Interpessoal: divergência ou contraposição de desejos e/ou necessidades entre as pessoas.

Características do Processo de Mediação Processo participativo e flexível; Proponhe-se a devolver às pessoas o controle sobre o conflito; Trabalha a comunicação e o relaciomento entre as partes; É confidenciável;Não existe julgamento ou oferta de soluções. As saídas são encontradas em conjunto entre as partes; Independem da formação universitária do mediador, mas impõe capacitação específica; Aplicação relevante em conflitos escolares, familiares, empresariais, na área penal, nas relações de trabalho, em comunidades, entre outras.

O Mediador

A FUNÇÃO DO MEDIADOR É A DE ATUAR COMO PARTE NEUTRA E FACILITADORA NA BUSCA DA SOLUÇÃO DE UM CONFLITO ENTRE PARTES.

Quem é o Mediador?

Imparcial / Neutro Crédito / Confiança Compreender a dimensão do conflito Conhecimento legal Tem um olhar imparcial da situação

problema, visualizando-a sob uma terceira dimensão.

Cria uma atmosfera de cooperação e concentração nas questões do conflito.

Busca as partes para a razão e salienta atitudes ou propostas irrealistas.

Fornece informações legais.

Terceiro estranho ao conflito, escolhido ou aceito pelas partes.

CARACTERÍSTICAS DO MEDIADOR

BOA COMUNICAÇÃO

CONFIABILIDADE

SERENIDADE

SABER ESCUTAR

PONDERAÇÃO

HONESTIDADE

VISÃO ABERTA

OBSERVADOR

FLEXIBILIDADE

PACIÊNCIA

NEUTRALIDADE

ÉTICA

SIGILO

IMPARCIALIDADE

PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

CONHECEDOR DO COMPORTAMENTO

HUMANO

Mediação

ganhadorConflito mediação

ganhador

Processo jurídico: ganhadorConflito processo perdedor

A mediação de conflitos é utilizada como forma de prevenção, atuando junto a comunidade (na raiz do problema). Agindo em situações que podem não configurar propriamente crime, mas são situações que se não tiverem uma solução definitiva, podem culminar em grandes tragédias.

O que pretende-se não é simplesmente um acordo, mas uma transformação no comportamento relacional dos indivíduos conflitantes.

Utilização das técnicas de ADRs nos atendimentos diários em conflitos interpessoais;

Encaminhamento para os núcleos especializados;

Participarem como mediadores em núcleos de mediação.

Integração de ações entre os agentes comunitários e de segurança, gestores públicos, técnicos, atores de implementação de Justiça (Judiciário, Defensoria, Ministério Público), saúde, educação.

Objetivo: montagem de núcleos técnico-comunitários de mediação.